Contract
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ/MF sob n.º 90.400.888/0001-42, disponibiliza a você as Condições Gerais Aplicáveis ao Empréstimo Consignado (“Condições Gerais”), cuja contratação foi solicitada por você de forma eletrônica/remota.
Para fins destas Condições Gerais, deverão ser consideradas as definições a seguir:
(i) Averbação: é a reserva de um valor em sua folha de pagamento, efetuada pela Fonte Pagadora, para pagamento das parcelas do Empréstimo Consignado;
(ii) Custo Efetivo Total (“CET”): é a taxa que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes no Empréstimo Consignado, que inclui a taxa de juros aplicável, eventuais tarifas, impostos incidentes sobre a contratação de acordo com a legislação vigente e demais despesas, se aplicável. Os fluxos considerados para cálculo do CET são representados pelo “Demonstrativo do CET”, o qual é disponibilizado pelo SANTANDER, previamente, a contratação do empréstimo consignado, de forma fisica ou eletronica, por meio de SMS e/ou e-mail previamente cadastrados, ou qualquer outro meio disponibilizado pelo SANTANDER.
(iii) Consignação: é o desconto do valor averbado, efetuado em sua Remuneração para pagamento das parcelas do Empréstimo Consignado;
(iv) Empréstimo Consignado: modalidade de crédito pessoal cujo pagamento das parcelas é feito por meio de Consignação em folha de pagamentos;
(v) Fonte Pagadora: é o seu empregador ou o INSS ou outro instituto de previdência;
(vi) Margem Consignável: é o percentual correspondente ao valor disponível em seu salário ou benefício para descontos autorizados por você;
(vii) Remuneração: é o salário que você recebe do seu empregador ou o benefício ou pensão paga pelo INSS ou outro instituto de previdência;
(viii) Valor Entregue: corresponde ao valor a ser efetivamente creditado na conta indicada no comprovante.
(ix) Valor do Empréstimo: corresponde ao Valor Entregue acrescido do prêmio de seguro, se contratado, e do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, se financiados e aplicável.
(x) Portabilidade: é a possibilidade de transferência de seu Empréstimo Consignado de uma instituição financeira para outra, por sua iniciativa, mediante liquidação antecipada desta operação na instituição financeira credora original. As condições para a transferência desta operação são negociadas entre você e o SANTANDER, nos termos da Resolução CMN nº 4.292 e alterações posteriores.
(xi) Empréstimo Consignado com Garantia FGTS: é a possibilidade de você oferecer parte do saque do seu FGTS em garantia ao Empréstimo Consignado, somado ao valor da sua multa rescisória, nos limites e condições estabelecidos na legislação e regulamentação vigentes ao tempo da contratação.
1. Você recebeu do SANTANDER um comprovante que contém um resumo das condições específicas do Empréstimo Consignado, cuja contratação foi solicitada por você por meio eletrônico/remoto. O comprovante integra essas Condições Gerais. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento Santander no telefone indicado ao final deste documento ou procure uma agência SANTANDER.
1.1. Ao solicitar a contratação por meio eletrônico/remoto, você expressamente reconheceu este canal de contratação como um meio legítimo e escolhido por você para formalizar esta operação.
2. Após aprovação cadastral e creditícia do SANTANDER e a confirmação da Averbação pela Fonte Pagadora, o Valor Entregue será liberado em sua conta corrente, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. Caso você não seja correntista, a liberação do Valor Entregue se dará por meio de ordem de pagamento, se elegível, ou via TED/DOC se optar pelo recebimento em outra Instituição Financeira, exceto nos casos de Portabilidade.
3. Se o Empréstimo Consignado contratado se tratar de uma Portabilidade, você autoriza, expressamente, o SANTANDER a (i) reduzir o Valor do Empréstimo ao valor informado pela instituição financeira credora original, ou (ii) aumentar o Valor do Empréstimo e/ou o Valor da Parcela pactuados com a instituição financeira original, para viabilizar a conclusão do procedimento de Portabilidade pelo SANTANDER.
3.1. Em razão da autorização descrita na Cláusula 3 acima, você tem ciência que as condições iniciais do seu empréstimo consignado poderão ser alteradas em virtude: (i) do prazo decorrido entre a simulação da Portabilidade e a efetiva liberação dos recursos à instituição financeira original; (ii) da correção das informações iniciais do empréstimo consignado que você pretende portar para o SANTANDER pela instituição financeira original, ao retornar a solicitação de Portabilidade.
3.1.1 Em qualquer hipótese de alteração das condições do Empréstimo Consignado, conforme procedimento previsto nas Cláusula 3 e 3.1 acima, o SANTANDER informará você, por meio escrito ou eletrônico (SMS e/ou e-mail previamente cadastrados), sobre os novos valores e condições finais do seu novo Empréstimo Consignado, com base nos valores informados pela instituição financeira original, incluindo novo Demonstrativo do CET. As demais condições do Empréstimo Consignado permanecerão em vigor, inclusive as taxas de juros e os encargos de inadimplência previstos.
3.1.2. O SANTANDER, com base na autorização expressa prevista na Cláusula 3.1.1., concluirá o procedimento de Portabilidade e me enviará, por meio de SMS e/ou e-mail previamente cadastrados, a informação sobre a averbação da margem consignável pela Fonte Pagadora, e a forma de pagamento das parcelas deste Empréstimo Consignado.
3.1.3. As informações que o SANTANDER enviará a você, nos termos desta Cláusula fazem parte integrante e indissociável do Empréstimo Consignado contratado para todos os efeitos legais.
3.2. Você tem ciência inequívoca que, por se tratar de uma Portabilidade, não haverá liberação de recursos em sua conta corrente, uma vez que o crédito concedido será utilizado, pelo SANTANDER, para quitar o empréstimo consignado anterior que você possuía na instituição financeira credora original.
3.3. Uma vez concluído o procedimento de Portabilidade, se o SANTANDER não puder realizar a Averbação junto à sua Fonte Pagadora, por qualquer razão, você deverá realizar o pagamento das parcelas pactuados no Empréstimo Consignado diretamente ao SANTANDER.
3.5. A solicitação de Portabilidade poderá ser cancelada se: (i) houver divergência entre as informações prestadas por você ou pela instituição financeira original que não possa ser sanada com base na autorização prevista no item 3; ou (ii) o empréstimo consignado original contiver parcela(s) vencida(s) e não paga(s), ou parcelas que vencerão nos próximos 5 dias úteis da data de solicitação da Portabilidade.
3.6. A eficácia desta contratação está condicionada à conclusão do procedimento de Portabilidade. Desta forma, na impossibilidade de conclusão do procedimento de Portabilidade, a contratação realizada não surtirá quaisquer efeitos jurídicos, permanecendo vigente o empréstimo consignado contratado com a instituição financeira original e, consequentemente, você permanecerá responsável pelo pagamento do referido empréstimo diretamente àquela instituição.
4. Se houver permissão legal, você poderá optar pela prorrogação do pagamento da 1ª parcela, no ato da contratação e, neste caso, o montante equivalente aos juros incidentes neste período serão incluídos nas parcelas.
5. Caso não seja possível realizar a averbação em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por insuficiência de Margem Consignável, e visando a atender o seu pedido de empréstimo, você autoriza o SANTANDER a solicitar Averbação à sua Fonte Pagadora de Valor do Empréstimo até 30% (trinta por cento) menor que o solicitado, para adequá- lo à sua Margem Consignável disponível.
5.1. Na ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 5 acima, você receberá um valor reduzido para livre utilização, sem prejuízo das demais responsabilidades aqui assumidas. O SANTANDER informará os novos valores e condições finais desta operação previamente à Averbação, mediante SMS ou e-mail (previamente cadastrados). As demais condições desta operação permanecerão em vigor.
5.1.1. Sendo uma operação de portabilidade, caso não seja possível realizar a reserva de margem consignável em minha Remuneração pela Fonte Pagadora em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por insuficiência de margem consignável, autorizo o SANTANDER a solicitar Averbação Parcial à Fonte Pagadora. E caberá a mim efetuar o pagamento de eventual diferença das parcelas desta CÉDULA diretamente ao SANTANDER.
5.1.3. O SANTANDER enviará para você comunicação por SMS ou e-mail (previamente cadastrados) sobre a conclusão da operação, após a confirmação da Fonte Pagadora sobre a possibilidade ou impossibilidade da Averbação.
5.2. Esta operação poderá ser automaticamente cancelada se não for possível ao SANTANDER efetuar o crédito do Valor Entregue, por qualquer motivo, inclusive por impossibilidade de Averbação ou inconsistência da conta indicada por você, exceto nos casos de Portabilidade, haja vista que, neste caso, não liberação de recursos a você, conforme previsto na Cláusula 3.2 acima.
5.3. Em decorrência do prazo necessário para realizar a averbação do Valor do Empréstimo pela Fonte Pagadora, pode haver alterações mínimas nas taxas de juros da operação, para que o Valor das Parcelas e o Valor do Empréstimo sejam mantidos. Assim, neste caso, você autoriza que o SANTANDER prossiga ao ajuste necessário para poder concluir esta operação.
6. Você está ciente que o vencimento da primeira parcela é a data que ocorre o repasse da parcela pelo empregador para o SANTANDER, esta não é a data do débito em holerite / contracheque. Contate o seu empregador para informações sobre mês do débito em holerite.
7. Você deverá providenciar o pagamento das parcelas, que por qualquer razão não tenham sido descontadas integralmente em sua Remuneração, diretamente no SANTANDER, em qualquer agência e nas respectivas datas de vencimento. Caso seja correntista do SANTANDER, autorizo, desde já, o débito em minha conta corrente e/ou conta salário indicada em contrato, em valor necessário para o integral pagamento das parcelas não descontadas da minha Remuneração, podendo ser utilizado o saldo disponível em conta na data do vencimento das respectivas parcelas. Voce autoriza, ainda, o SANTANDER a utilizar o limite da sua conta corrente para pagamento das parcelas não descontadas. Caso não haja saldo suficiente para quitação integral das parcelas, você autoriza o débito parcial e recorrente na sua conta corrente até que a quitação integral das respectivas parcelas. Caso eu não seja correntista, deverei procurar uma agência do SANTANDER para realizar o pagamento. A autorização de débito das parcelas em sua conta corrente é válida até a integral quitação do seu Empréstimo Consignado.
7.1. Excepcionalmente, e visando a preservar a forma de pagamento inicialmente pactuada nesta operação, você autoriza o SANTANDER, observadas as disposições legais aplicáveis, a solicitar à Fonte Pagadora que efetue o desconto do valor das parcelas, que por qualquer motivo não tenham sido consignadas, por meio da prorrogação do vencimento final das parcelas. Desta forma, a vigência desta operação ficará automaticamente prorrogada pelo período necessário ao regular adimplemento de todas as parcelas mensais.
7.2. Se não for possível manter a forma de pagamento nos termos da Cláusula 7.1 acima, você deverá pagar o SANTANDER na forma disposta na Cláusula 8.1.
8. A forma de pagamento das parcelas será definitivamente alterada se ocorrer: (a) a sua exoneração ou a rescisão do seu contrato de trabalho; (b) término, suspensão ou redução da sua Remuneração; (c) concessão de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (d) suspensão da Consignação, por qualquer motivo.
8.1. Nos casos acima, as parcelas serão debitadas da conta corrente e/ou conta salário, indicada no comprovante. Caso não seja correntista, será encaminhado o respectivo boleto de cobrança. As datas de vencimento serão mantidas.
8.2. Não haverá débito em conta corrente quando ocorrer o desconto integral da parcela do empréstimo consignado na folha de pagamento do cliente.
9. Você autorizou sua Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) realizar a Averbação em sua Remuneração, na quantia necessária para o pagamento total das parcelas deste empréstimo; (ii) efetuar o desconto dos valores das parcelas deste Empréstimo Consignado em sua Remuneração e repassar ao SANTANDER o valor correspondente até a liquidação integral desta operação; (iii) se aplicável, descontar o valor equivalente a 30% (trinta por cento) de suas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nestas Condições Gerais e no comprovante, repassando respectivo valor ao SANTANDER, e; (iv) efetuar a troca das informações necessárias para realizar a Consignação das parcelas deste Empréstimo Consignado em sua Remuneração, inclusive enviando cópia deste instrumento e do comprovante à Fonte Pagadora, caso ela assim exija.
10. Caso você venha a se aposentar antes de quitar integralmente esta operação, você autoriza que as parcelas passem a ser descontadas de seu benefício previdenciário e transferidos ao SANTANDER, caso haja convênio celebrado entre sua nova Fonte Pagadora e o SANTANDER, observada a legislação aplicável. Para tanto, as autorizações dadas na Cláusula 7.1 e 9 ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
11. Os juros remuneratórios indicados no comprovante incidirão sobre o Valor do Empréstimo, de forma capitalizada, desde a data da liberação do crédito até a data do vencimento da parcela.
12. Você deverá pagar todos os tributos e demais encargos relativos à contratação, inclusive aqueles que no futuro venham a ser exigidos e arcar com eventuais aumentos de alíquotas.
13. O não pagamento da parcela na data do seu vencimento implicará atraso, incidindo, assim, sobre o valor da obrigação vencida: (i) juros remuneratórios contratuais; (ii) multa de 2%; e (iii) juros moratórios de 1% ao mês, estes calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescida da multa. O SANTANDER disponibilizará a demonstração do saldo devedor sempre que você solicitar.
14. O recebimento de uma parcela pelo SANTANDER não significará a quitação das anteriores.
15. Se você se tornar inadimplente nesta operação ou em qualquer outra operação mantida com o SANTANDER, sofrer protestos, ou tiver sua insolvência civil requerida, este Empréstimo Consignado poderá ser considerado vencido antecipadamente, independentemente de comunicação formal e imediatamente será exigível a totalidade da dívida e você responderá, inclusive, pelas despesas de cobrança, que também serão suportadas pelo SANTANDER se você tiver de exigir dele o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Empréstimo Consignado.
16. Você autorizou o SANTANDER a utilizar valores de outras contas de sua titularidade, inclusive conta salário e, ainda, a resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das suas contas seja insuficiente para pagar as obrigações aqui previstas.
17. A liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, poderá ser solicitada por você nos canais de atendimento disponibilizados pelo SANTANDER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta operação.
17.1. Caso deseje realizar a liquidação antecipada desta operação e você for: (i) correntista do SANTANDER, o pagamento antecipado será efetuado por meio de débito em conta de sua titularidade mantida no SANTANDER; (ii) não correntista do SANTANDER, o pagamento antecipado se dará por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo SANTANDER exclusivamente a você, ou a procurador legalmente constituído.
18. Saiba que, ao efetuar esta operação, você autorizou o Conglomerado Financeiro Santander:
18.1. A consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
18.1.1. Você está ciente de que a consulta ao SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander dependeu da autorização dada no momento da solicitação da contratação e que poderá ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos.
18.2. A obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Santander, ficando todas autorizadas a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para ofertas de produtos e serviços.
18.3. A informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto ao SANTANDER.
18.4. A compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras e a contatar você por meio de Cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços. A gravação poderá ser utilizada como prova, exceto nas hipóteses vedadas em lei.
19. Você declara que: (i) tomou ciência, previamente a contratação, dos fluxos considerados para o cálculo do CET desta operação; (ii) foi informado, de forma clara, precisa e adequada, dos termos e condições deste contratação à taxa indicada no comprovante; (iii) poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia do demonstrativo do CET nos canais de atendimento do SANTANDER ou de quaisquer meios eletrônicos disponibilizados.
20. Você deverá manter atualizados, perante o SANTANDER, seus dados cadastrais e econômicos.
21. Comunicações sobre esta operação, inclusive quanto a questões referentes a eventual alteração relevante de sua capacidade de pagamento, poderão ser efetuadas por você por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo SANTANDER.
22. Você poderá solicitar a: (i) desistência do empréstimo ora contratado em até 7 (sete) dias contados do recebimento da quantia emprestada, mediante devolução dessa quantia ao SANTANDER, acrescida de eventuais tributos e dos juros devidos até a data da devolução, exceto se a operação contratada for Portabilidade; (ii) se a desistência for em relação a operação de Portabilidade, você deverá exercer o seu direito de desistência até a conclusão do processo Portabilidade, após esta conclusão, você poderá requerer nova portabilidade, caso seja do seu interesse; e (iii) portabilidade deste empréstimo para outro banco.
23. Você verificou que a operação contratada é adequada às suas necessidades. A comparabilidade entre as diferentes operações de crédito pode ser consultada em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
24. Você assegurou que os recursos decorrentes deste Empréstimo Consignado não serão destinados a finalidades que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
25. Caso você tenha solicitado o Empréstimo Consignado com Garantia FGTS, você está ciente e autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a utilização dos recursos provenientes do saque da sua conta vinculada do FGTS, incluindo a integralidade do valor da multa de sua rescisão do contrato de trabalho, para o pagamento total ou parcial do seu Empréstimo Consignado.
25.1. Você outorga ao SANTANDER poderes de representação junto à Caixa Econômica Federal, para praticar todos os atos necessários à utilização dos recursos provenientes ao saque da conta vinculada do FGTS para o pagamento integral ou parcial do seu Empréstimo Consignado.
25.2. Você declara que não possui outro contrato de Empréstimo Consignado com Garantia FGTS, bem como que está ciente de que não poderá firmar outro contrato deste tipo até sua liquidação integral, inclusive com o SANTANDER.
25.3. Se, por qualquer motivo, o saldo vinculado ao seu FGTS não puder ser utilizado como garantia ao Empréstimo Consignado, você deverá efetuar o pagamento das parcelas da operação diretamente ao SANTANDER, por meio de débito em conta (se você for correntista do SANTANDER) ou por meio de boleto bancário (se você não for correntista do SANTANDER), sob pena de incorrer nos encargos moratórios previstos na Cláusula 12 destas Condições Gerais.
26. Você está ciente que o SANTANDER pode fornecer aos gestores dos bancos de dados de Cadastro Positivo, registrados no Banco Central do Brasil, os dados financeiros e de pagamento relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento, adimplidas ou em andamento, para formação de histórico de crédito, nos termos da legislação em vigor. Se não tiver interesse em participar do cadastro positivo você poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do cadastro ao gestor do banco de dados.
27. Tratamento e proteção de dados: I. Requisitos para Tratamento. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), você reconhece que o SANTANDER realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na respectiva lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos do SANTANDER, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. II. Finalidades para Tratamento e Compartilhamento. Você está ciente de que o SANTANDER, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do SANTANDER, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“sociedades do conglomerado SANTANDER”), sempre com a estrita observância à lei, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do cliente; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do SANTANDER e das sociedades do conglomerado SANTANDER ou para a prestação de serviços em benefício do cliente. II (a). O SANTANDER poderá compartilhar dados pessoais do cliente estritamente necessários para atender a finalidades específicas com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou
para fins de cessão de seus créditos. II (b). O XXXXXXXXX poderá fornecer os dados pessoais do cliente sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial. III. Direitos do Titular. O cliente, na condição de titular dos dados pessoais, tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pelo SANTANDER, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da lei, dentre outros: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial. IV. Conservação de Dados. Mesmo após o término da Contratação, os dados pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pelo SANTANDER para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de direitos pelo SANTANDER, pelos prazos previstos na legislação vigente.
28. Fica eleito o Foro Central da Comarca do Estado de São Paulo, ou do seu domicílio, para eventual discussão sobre as condições estabelecidas nesta operação de Empréstimo Consignado.
29. Você reconheceu que leu previamente estas Condições Gerais e não tem nenhuma dúvida sobre o seu conteúdo e nem das autorizações que concedeu. Reconheceu ainda que possui condições econômico-financeiras para pagar as obrigações assumidas sem comprometer o seu sustento e de seus dependentes.
Apesar da contínua atuação do SANTANDER em presevar a segurança nas contratações eletrônicas, elas podem ser vulneráveis à ação de terceiros.
Este instrumento encontra-se registrado sob nº 1365920 no 8º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo.
Central de Atendimento: 4004 3535 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 702 3535 (demais localidades). SAC: 0800 762
7777 e para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 771 0401. Ouvidoria: 0800 726 0322 e para pessoas com
deficiência auditiva ou de fala: 0800 771 0301.