AVISO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
AVISO
AVISO DE ADENDO MODIFICADOR I
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 494/2023/SUPEL/RO
Processo Administrativo nº 0009.005514/2023-76.
Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições, servidas em vasilhames adequados, para atender as Residências Regionais e Usinas de Asfaltos deste DER/RO.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria N.º 8/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 10 de janeiro de 2024, torna público, aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital, que o Anexo I - Termo de Referência e minuta de contrato sofreram alterações conforme ADENDO MODIFICADOR I, cujo inteiro teor foi publicado e pode ser consultado na íntegra nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Fica reagendada a sessão pública de abertura para o dia 01/03/2024 às 10h00min (horário de Brasília – DF), endereço site de licitações xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Porto Velho - RO, 16 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL / RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx , Pregoeiro(a), em 16/02/2024, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045930689 e o código CRC 366DA29F.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0009.005514/2023-76 SEI nº 0045930689
Aviso 133 (0045930689) SEI 0009.005514/2023-76 / pg. 1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
ADENDO
1. CORREÇÃO
CORREÇÃO DO TÓPICO 18.5.:
LEIA-SE:
18.5. As saladas quando cozidas, refogadas ou crua poderão ser incluídas juntamente com as preparações em embalagens apropriadas, conforme item 54.3. do anexo III, e os temperos das saladas cruas conforme item 54.5. do anexo III.
ONDE SE LÊ:
18.5. As saladas quando cozidas, refogadas ou crua poderão ser incluídas juntamente com as preparações em embalagens apropriadas, conforme anexo III, e os temperos das saladas cruas conforme anexo V.
CORREÇÃO DO TÓPICO 18.6.:
ONDE SE LÊ: | LEIA-SE: |
1 8 . 6 . A farofa deve ser armazenada separadamente | 1 8 . 6 . A farofa deve ser armazenada separadamente |
conforme anexo II. | conforme item 54.3. do anexo III. |
CORREÇÃO DO TÓPICO 18.13.:
LEIA-SE:
18.13. O fornecimento dos alimentos deverão ser entregues em embalagens apropriadas, conforme anexo III deste Termo de Referência.
ONDE SE LÊ:
18.13. O fornecimento dos alimentos deverão ser entregues em embalagens apropriadas, conforme anexo II deste Termo de Referência.
CORREÇÃO DO TÓPICO 25.1.:
ONDE SE LÊ: | LEIA-SE: |
25.1. As refeições deverão ser entregues em local designado, acondicionadas para o transporte em caixa hot box ou isotérmicas, com tampa, conforme anexo II deste Termo de Referência. | 25.1. As refeições deverão ser entregues em local designado, acondicionadas para o transporte em caixa hot box ou isotérmicas, com tampa, conforme item 54.2. do anexo III deste Termo de Referência. |
CORREÇÃO DO TÓPICO 34.4.:
LEIA-SE:
34.4. As planilhas constantes nos anexos I e II deste Termo de Referência, são modelos/exemplos a serem seguidos, podendo a empresa, sendo o caso, realizar adequações necessárias que se encaixem com sua realidade.
ONDE SE LÊ:
34.4. A planilha constante no anexo I deste Termo de Referência, são modelos/exemplos a serem seguidos, podendo a empresa, sendo o caso, realizar adequações necessárias que se encaixem com sua realidade.
2. EXCLUSÃO
EXCLUSÃO DO TÓPICO 52.: ANEXO I - PLANILHA MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO - XXXXX XXXX | |||
EMPRESA: | xxxxxxxxxxxxxx | ||
ESTADO: | xxxxxxxx | ||
CONTRATO: | xxxxxxxx | ||
REGIME DE TRIBUTAÇÃO: | ( X ) XXXXX XXXX ( ) XXXXX XXXXXXXXX ( ) SIMPLES NACIONAL | ||
PRODUTO | N.° NF | VALOR DA NF SERVIÇOS |
xxxxxxxxxx | xxxxxx | ||
A - PREÇO DOS SERVIÇOS | 7.000,00 | 100,0% | |
DEDUÇÕES DOS SERVIÇOS (IMPOSTOS S/ FATURAMENTO) | |||
a) ICMS SOBRE O SERVIÇOS | XXX | XXX | |
b) PIS SOBRE O SERVIÇOS (Lucro Real/Xxxxx Xxxxxxxxx) | 1,65% | 115,50 | |
c) COFINS SOBRE O SERVIÇOS (Lucro Real/Xxxxx Xxxxxxxxx) | 7,60% | 532,00 | |
d) CSLL sobre o Serviços (Xxxxx Xxxxxxxxx) | XXX | XXX | |
e) IRPJ sobre o Serviços (Xxxxx Xxxxxxxxx) | XXX | XXX | |
f) Simples Nacional | XXX | XXX | |
B - VALOR LIQUIDO DOS SERVIÇOS | (B)=(A-a-b-c-d-e-f) | 6.352,50 | 90,75% |
CUSTOS DIRETOS - SERVIÇOS | |||
DESCRIÇÃO Custo Unitário (R$) | |||
ITEM 1 | |||
1) CUSTOS INDIRETOS/GASTOS GERAIS | |||
1.1) Despesas Administrativa | 98,54 | ||
1.2) Despesas Financeiras | 127,12 | ||
C - DESPESAS COM GASTOS GERAIS | (C=1.1+1.2) | 225,66 | |
D - XXXXX XXXXX (p/ Lucro Real) | (D=B-C) | 6.126,84 | |
6) CSLL | 9% | 551,42 | |
7) IPRJ | 15% | 919,03 | |
8) ADICIONAL DE IPRJ | 10% | 612,68 | |
E - LUCRO LIQUIDO (Apurado) | (E=D-6-7-8) | 4.043,71 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO - XXXXX XXXXXXXXX | |||
EMPRESA: | xxxxxxxxxxxxxx | ||
ESTADO: | xxxxxxxx | ||
CONTRATO: | xxxxxxxx | ||
REGIME DE TRIBUTAÇÃO: | ( ) XXXXX XXXX ( X ) XXXXX XXXXXXXXX ( ) SIMPLES NACIONAL | ||
PRODUTO | N.° NF | VALOR DA NF SERVIÇOS | |
xxxxxxxxxx | xxxxxx | ||
A - PREÇO DOS SERVIÇOS | 7.000,00 | 100,0% | |
DEDUÇÕES DOS SERVIÇOS (IMPOSTOS S/ FATURAMENTO) | |||
a) ICMS SOBRE O SERVIÇOS | XXX | XXX | |
b) PIS SOBRE O SERVIÇOS (Lucro Real/Xxxxx Xxxxxxxxx) | 0,65% | 45,50 | |
c) COFINS SOBRE O SERVIÇOS (Lucro Real/Xxxxx Xxxxxxxxx) | 3,00% | 210,00 | |
d) CSLL sobre o Serviços (Xxxxx Xxxxxxxxx) | 2,08% | 145,60 | |
e) IRPJ sobre o Serviços (Xxxxx Xxxxxxxxx) | 4,80% | 336,00 | |
f) Simples Nacional | XXX | XXX | |
B - VALOR LIQUIDO DOS SERVIÇOS | (B)=(A-a-b-c- d-e-f) | 6.262,90 | 89,47% |
CUSTOS DIRETOS - SERVIÇOS | |||
DESCRIÇÃO Custo Unitário (R$) | |||
ITEM 1 | |||
1) CUSTOS INDIRETOS/GASTOS GERAIS | |||
1.1) Despesas Administrativa | 98,54 | ||
1.2) Despesas Financeiras | 127,12 | ||
C - DESPESAS COM GASTOS GERAIS | (C=1.1+1.2) | 225,66 | |
D - XXXXX XXXXX | (D=B-C) | 6.037,24 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO - SIMPLES NACIONAL | |||
EMPRESA: | xxxxxxxxxxxxxx | ||
ESTADO: | xxxxxxxx | ||
CONTRATO: | xxxxxxxx | ||
REGIME DE TRIBUTAÇÃO: | ( ) XXXXX XXXX ( ) XXXXX XXXXXXXXX ( X ) SIMPLES NACIONAL | ||
PRODUTO | N.° NF | VALOR DA NF SERVIÇOS | |
xxxxxxxxxx | xxxxxx | ||
A - PREÇO DOS SERVIÇOS | 7.000,00 | 100,0% |
DEDUÇÕES DOS SERVIÇOS (IMPOSTOS S/ FATURAMENTO) | |||
a) ICMS SOBRE O SERVIÇOS | XXX | XXX | |
b) PIS SOBRE O SERVIÇOS (Lucro Real/Xxxxx Xxxxxxxxx) | XXX | XXX | |
c) COFINS SOBRE O SERVIÇOS (Lucro Real/Xxxxx Xxxxxxxxx) | XXX | XXX | |
d) CSLL sobre o Serviços (Xxxxx Xxxxxxxxx) | XXX | XXX | |
e) IRPJ sobre o Serviços (Xxxxx Xxxxxxxxx) | XXX | XXX | |
f) Simples Nacional | 6,00% | 420,00 | |
B - VALOR LIQUIDO DOS SERVIÇOS | (B)=(A-f) | 6.580,00 | 94,00% |
CUSTOS DIRETOS - SERVIÇOS | |||
DESCRIÇÃO Custo Unitário (R$) | |||
ITEM 1 | |||
1) CUSTOS INDIRETOS/GASTOS GERAIS | |||
1.1) Despesas Administrativa | 98,54 | ||
1.2) Despesas Financeiras | 127,12 | ||
C - DESPESAS COM GASTOS GERAIS | (C=1.1+1.2) | 225,66 | |
D - XXXXX XXXXX | (D=B-C) | 6.354,34 |
3. INCLUSÃO
INCLUSÃO DO TÓPICO 34.2. E 34.3.:
34.2. As licitantes deverão atentar-se ao disposto no Anexo I, parte 2, item 49 do RICMS/RO 22721/2018, para a formulação da planilha de composição de preços.
RICMS/RO 22721/2018, Anexo I, Isenção, Parte 2, Isenções por prazo indeterminado.
As operações ou prestações internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços, exceto combustíveis, por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. (Convênio ICMS 26/03)
Nota 1. A isenção prevista neste item fica condicionada:
I - ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado; II - à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto;
III - à comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de qualquer operação com mercadorias importadas do exterior.
34.3. A licitante necessitará demonstrar na sua proposta de preços detalhada os valores com e sem a incidência do ICMS.
INCLUSÃO DO TÓPICO 52.: ANEXO I - PLANILHA MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO — COM ICMS
INCLUSÃO DO TÓPICO 53.: ANEXO II - PLANILHA MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO - SEM ICMS
Porto Velho, 07 de fevereiro de 2024.
Elaborado por: VITÓRIA XXXXXXX XXXXX XXXX CONDI Gerente de Licitação | Revisado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX Assessora Técnico | Aprovado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Coordenadora de Logística |
Autorizado por: XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX Diretor-Geral |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx , Coordenador(a), em 07/02/2024, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX , Técnico(a), em 07/02/2024, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX , Gerente, em 07/02/2024, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX , Diretor(a), em 07/02/2024, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045813259 e o código CRC 5EE6E6D0.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0009.005514/2023-76 SEI nº 0045813259
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
ADENDO
1. CORREÇÃO
CORREÇÃO DO ITEM 1. DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA SEGUNDA:
LEIA-SE:
1. Entregar a tapioca na embalagem conforme embalagem em anexo do Termo de Referência (0045789697).
ONDE SE LÊ:
1. Entregar a tapioca na embalagem conforme embalagem em anexo do Termo de Rerefência (0039134477).
CORREÇÃO DA OBS¹ DO PARÁGRAFO TERCEIRO DA CLÁUSULA SEGUNDA:
LEIA-SE:
O B S ¹ : Entregar a tapioca na embalagem conforme embalagem em anexo do Termo de Referência (0045789697).
ONDE SE LÊ:
OBS¹: Entregar a tapioca na embalagem conforme embalagem em anexo do Termo de Referência (0039134477).
CORREÇÃO DO PARÁGRAFO QUINTO DA CLÁUSULA QUINTA:
ONDE SE LÊ: | LEIA-SE: |
PARÁGRAFO QUINTO: As saladas quando cozidas, refogadas ou crua poderão ser incluídas juntamente com as preparações em embalagens apropriadas, conforme anexo III, e os temperos das saladas cruas conforme anexo V, ambos os anexos do Termo de Referência (0040437979). | PARÁGRAFO QUINTO: As saladas quando cozidas, refogadas ou crua poderão ser incluídas juntamente com as preparações em embalagens apropriadas, conforme item 54.3. do anexo III, e os temperos das saladas cruas conforme item 54.5. d o anexo III do Termo de Referência (0045789697). |
CORREÇÃO DO PARÁGRAFO SEXTO DA CLÁUSULA QUINTA:
ONDE SE LÊ: | XXXX-SE: |
PARÁGRAFO SEXTO: A farofa deve ser armazenada separadamente conforme anexo II do Termo de Referência (0040437979). | PARÁGRAFO SEXTO: A farofa deve ser armazenada separadamente conforme item 54.3. do anexo III do Termo de Referência (0045789697). |
CORREÇÃO DO PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO DA CLÁUSULA QUINTA:
LEIA-SE:
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O
fornecimento dos alimentos deverão ser entregues em embalagens apropriadas, conforme anexo III do Termo de Referência (0045789697).
ONDE SE LÊ:
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O
fornecimento dos alimentos deverão ser entregues em embalagens apropriadas, conforme anexo II do Termo de Referência (0040437979).
CORREÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
ONDE SE LÊ: | XXXX-SE: |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As refeições deverão ser entregues em local designado, acondicionadas para o transporte em caixa hot box ou isotérmicas, com tampa, conforme anexo II do Termo de Referência (0040437979). | PARÁGRAFO PRIMEIRO: As refeições deverão ser entregues em local designado, acondicionadas para o transporte em caixa hot box ou isotérmicas, com tampa, conforme item 54.2. do anexo III do Termo de Referência (0045789697). |
CORREÇÃO ALÍNEA G DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
ONDE SE LÊ: | LEIA-SE: |
g ) Composição das refeições diferentes do | g ) Composição das refeições diferentes do |
estabelecido no Termo de Referência | estabelecido no Termo de Referência |
(0040437979) e neste instrumento; | (0045789697) e neste instrumento; |
CORREÇÃO PARÁGRAFO TERCEIRO DA CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:
ONDE SE LÊ: | XXXX-SE: |
PARÁGRAFO TERCEIRO: O Gestor e o Fiscal do Contrato oriundo deste instrumento e do Termo de Referência (0040437979) poderá ser localizado no prédio sede do DER-RO, Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Complexo Administrativo Palácio Rio Madeira – Anexo Rio Jamari (Curvo C) – 5º Andar – Bairro Pedrinhas – Cep: 76801-470 - Porto Velho - RO, fone (00) 0000-0000. | PARÁGRAFO TERCEIRO: O Gestor e o Fiscal do Contrato oriundo deste instrumento e do Termo de Referência (0045789697) poderá ser localizado no prédio sede do DER-RO, Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Complexo Administrativo Palácio Rio Madeira – Anexo Rio Jamari (Curvo C) – 5º Andar – Bairro Pedrinhas – Cep: 76801-470 - Porto Velho - RO, fone (00) 0000-0000. |
CORREÇÃO PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA:
LEIA-SE:
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, no Termo de Referência (0045789697) e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto deste instrumento, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
ONDE SE LÊ:
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, no Termo de Referência (0040437979) e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto deste instrumento, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
Porto Velho, 07 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Gerente de Licitação
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX , Gerente, em 07/02/2024, às 22:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045816558 e o código CRC 7B2FF76B.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0009.005514/2023-76 SEI nº 0045816558
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 494/2023/SUPEL
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
NOTA
INFORMAMOS AOS LICITANTES QUE MEDIANTE A AUSÊNCIA DE DESCRIÇÕES IDÊNTICAS DE ALGUNS ITENS, POR OCASIÃO DO CADASTRAMENTO JUNTO AO SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL, OS MESMOS FORAM CADASTRADOS COM DESCRITIVOS SIMILARES. TODAVIA, PARA CADASTRAMENTO DA PROPOSTA, DEVE-SE OBSERVAR E ATENDER OS DESCRITIVOS INFORMADOS NA SAMS - ANEXO II 0038821231 DO EDITAL, A QUAL CONTÉM AS DESCRIÇÕES FIDEDIGNAS DOS ITENS.
RESUMO DA LICITAÇÃO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES , por meio de seu(a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 142 de 01 de novembro de 2023, publicada no DOE na data de 01 de novembro de 2023, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 494/2023/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR LOTE. PARA TODOS OS LOTES, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, método de disputa: ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 18.340/13 e alterações, e suas alterações, e Lei Complementar n° 123/2006, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER. | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 0009.005514/2023-76 |
OBJETO: | Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições, servidas em vasilhames adequados, para atender as Residências Regionais e Usinas de Asfaltos deste DER/RO, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. |
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: | R$ 4.032.602,64 |
DATA DE ABERTURA: | 01 de dezembro de 2023 as 11h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
CÓDIGO DA UASG: | 925373 |
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio. | |
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470. |
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES , por meio de seu(a)
Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 142, 01 de novembro de 2023, publicada no DOE na data de 01 de novembro de 2023, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 494/2023/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, Modo de disputa ABERTO, tendo
por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011 , e demais legislações vigentes, tendo como interessado o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 01 de dezembro de 2023. HORÁRIO: 11h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de
Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0009.005514/2023-76, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2. DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições, servidas em vasilhames adequados, para atender as Residências Regionais e Usinas de Asfaltos deste DER/RO, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste
Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 21 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 21 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Validade: Ficam aquelas estabelecidas no item 46 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 31 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Do Reajuste: Ficam aquelas estabelecidas no item 47 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer PESSOA e LICITANTE poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual n° 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE
DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual n°26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (00) 00000000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.3.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.3.2. Sob a forma de consórcio;
5.3.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.3.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo o prazo de sanção;
5.3.5. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.3.6. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.3.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.3.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.3.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.3.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
6.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada LOTE.
7.
DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências dos itens 8.5 e 13.
7.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
7.1.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
7.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
7.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
7.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE , visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Pregoeiro(a).
7.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 7.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
7.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
7.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
7.4.1. A planilha de custos e formação de preços exigida no ANEXO I do Termo de Referência deverá ser apresentada após a etapa de lances e negociação de preços, conforme convocação, observando o que dispõe o edital em seu subitem 10.5 e subitens.
7.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
8.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
8.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
8.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço por item ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
8.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
8.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
8.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento) – quando o valor total estimado do item for igual ou inferior a R$ 1.000.000,00
b) 1% (um por cento) - quando o valor total estimado do item for superior a R$ 1.000.000,00
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
8.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
8.15.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
8.15.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
8.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
8.16.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
8.16.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
8.17. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
8.18. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
8.19. Nos itens de ampla participação, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, será concedido os benefícios as Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, conforme determina o art. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, o qual será CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
8.19.1. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9. DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
9.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
9.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
9.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados
10. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
10.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
10.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
10.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
10.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
10.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
10.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
10.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
10.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 6.1
deste edital de licitação;
10.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
10.5.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
10.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
10.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
10.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
10.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
10.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
10.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
10.11. Planilha de custos e formação de preços (item 34 do Termo de Referência): Após a fase de lances às empresas pela ordem de classificação do sistema, serão convocadas a apresentar proposta de preços ajustada ao último lance ofertado, bem como as planilhas de custos de formação de preços detalhando todos os valores dos itens, impostos encargos conforme modelo em ANEXO I do Termo de Referência.
10.12. A planilha de composição de custos e formação de preços, prevista no item 10. 1, destina-se tão somente à eventual necessidade de reajuste contratual, conforme prevê o item 34. do Termo de Referência.
10.13. A planilha é modelo/exemplo, podendo a empresa, sendo o caso, realizar adequações necessárias que se encaixem com sua realidade.
11. DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
11.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
11.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
11.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
12. DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
12.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
12.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
12.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
12.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
12.2. Ressalvado o disposto no item 12.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.4. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
b) Declaração sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
12.5. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do Decreto n° 11.476/23;
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
12.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
12.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme
determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
a) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 3% (três por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
a.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
a.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
a.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
12.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.7.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I. até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II. de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.□
a) Considerando o valor estimado da contratação, as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em CARACTERÍSTICAS do objeto (refeições, servidas em vasilhames adequados).
b) Considerando o valor estimado da contratação, as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em QUANTIDADES no patamar mínimo de 5% (cinco por cento), sob a prestação de serviço assemelhado com objeto.
c) Considerando o valor estimado da contratação, as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em PRAZO de no mínimo 3 (três) meses.
c.1) PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA : a parcela de maior relevância e valor significativo do lote deste Termo de Referência fica determinada na forma abaixo:
No Lote 1: Item 2 (almoço);
No Lote 2: item 5 (almoço);
No Lote 3: item 8 (almoço);
No Lote 4: item 11 (almoço);
No Lote 5: item 14 (almoço).
d) Não cabem, para a soma de atestados, a execução do objeto que tenha sido
realizada em períodos distintos, ou não concomitantes. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS
a) Declaração de que apresentará no ato da assinatura do contrato, comprovação de capacidade técnica-profissional, conforme disposto no Inc. I do §1º, do art. 30 da Lei Federal 8666/93, e posteriormente alterações, mediante demonstração de ter em seu quadro funcional, o profissional nutricionista, reconhecido pela entidade competente (Conselho Regional de Nutrição) através de registro na Carteira Profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo admitida a contratação de profissional autônomo (Art.5º e art.6 º da Resolução 419 de 24 de Março de 2008).
b) Declaração de que a empresa dispõe de pessoal técnico (Portaria nº419/2008-CFN e Lei 8.234/91), de instalações e equipamentos (RDC nº216, de 15 de setembro de 2004-Ministério da Saúde), adequados para preparo dos alimentos e que disponibilizará veículos para atender a entrega do serviço objeto do certame, em bom estado de conservação, e que atenda plenamente a execução do Contrato.
c) Declaração de que apresentará no ato da assinatura do Contrato, Alvará Sanitário da sede da empresa, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.
d) Declaração de que apresentará no ato da assinatura do Contrato, Certidão de Registro e Quitação – CRQ, dentro do prazo de validade, emitida pelo Conselho Regional de Nutrição 7ª Região.
e) Declaração de que apresentará na data prevista como termo inicial para a entrega das refeições, laudo da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual do local onde serão produzidas as refeições, caso estas não sejam produzidas na sede da empresa.
f) Declaração de que apresentará no ato da assinatura do Contrato, relação nominal da equipe técnica (nível superior) e quantitativo da equipe de produção a ser disponibilizado para execução do contrato.
12.8. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
12.8.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
12.8.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
12.9. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
12.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de
habilitação.
12.11. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas
normas que regem este Pregão.
12.12. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
12.12.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
12.13. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
12.14. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.14.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
12.14.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 12.14.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
12.15. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013) , Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
12.15. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
12.15.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
12.15.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
12.17. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.18. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13. DOS RECURSOS
13.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
13.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
13.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
13.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
13.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo
próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
13.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
13.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
13.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
13.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
13.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 13.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
13.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
13.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
14.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
14.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
14.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
14.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
15. DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
15.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
15.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93 demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
15.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
15.9. Para o cadastro reserva disposto no item 15.8 o Pregoeiro realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
15.10. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços- ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
15.10.1. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de7/4/2021).
15.10.1.1. Do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de7/4/2021).
15.10.1.2. Pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
15.10.2. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem desclassificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
15.10.3. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará o licitante na ordem desclassificação original para que manifeste interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
15.10.4. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
15.10.4,1. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período,
por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17. DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido nos itens 39 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 41 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 32 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 33 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21. DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Conforme estabelecido no item 37 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. Tendo em vista que o processo em tela visa à elaboração de ata de registro de preços, deixa-se de indicar, neste momento, a rubrica orçamentária pela qual será executada a despesa, o que será feito quando da efetivação da contratação.
22.2. A presente decisão está ancorada no Decreto Estadual N. 18.340/2013, art. 8º, §4º, no Acórdão 297/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União, e ainda Acórdão 8946/2012, bases jurídicas as quais colaciono abaixo:
1. DECRETO ESTADUAL N. 18.340/2013, art. 8º, §4º: “na licitação para registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”.
2. ACÓRDÃO 297/2011 - PLENÁRIO
“3.61 Tem-se, portanto, que, de fato, os instrumentos convocatórios não trazem definida a rubrica orçamentária pela qual será executada a despesa. Contudo, entendemos que, por se referirem a licitações com vistas à elaboração de atas de registro de preços, se mostra prescindível a presença de tal informação nos aludidos documentos.
3.62 Consoante afirmado anteriormente, o registro de preços dos bens/serviços de um determinado licitante não lhe garante que a contratação futura irá se concretizar, ou seja, não vincula a Administração a executar determinada despesa (art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93). Dessa forma, a indicação precisa da dotação orçamentária por meio da qual correrá a despesa deve ser feita quando da efetivação da contratação, e não na elaboração do edital.
Frise-se que nesse sentido é a doutrina do insigne Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx:
“Com a adoção do Sistema de Registro de Preços, a Administração deixa a proposta mais vantajosa previamente selecionada, ficando no aguardo da aprovação de recursos orçamentários e financeiros.
Não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária porque o Sistema de Registro de Preços, ao contrario da licitação convencional, não obriga a Administração Pública face à expressa disposição legal nesse sentido.
No sistema convencional de licitação, a Administração tem que ter prévia dotação orçamentária, porque há um compromisso que só em caráter excepcional pode ser revogado e anulado (...).”
(Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Sistema de Registro de Preços e Pregão, Editora Fórum, 2003, p. 88)
VOTO DO MINISTRO RELATOR:
7. Mostrou-se ainda presente nos editais examinados a definição das estimativas a serem contratadas. Quanto à ausência de indicação de rubrica orçamentária para suportar as respectivas despesas e mesmo das localidades onde os serviços deverão ser executados, tem-se que essas
especificações serão necessárias quando da efetiva contratação dos serviços, sendo, neste momento, prescindível.
Por essas razões, acolho integralmente o exame empreendido pela unidade técnica e VOTO por que seja adotado o Acórdão ora submetido à deliberação desse Colegiado.
TCU, Sala das Sessões Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 09 de fevereiro de 2011. XXXX XXXXX
(Análise da Unidade Técnica, corroborada pelo Min. Relator, no ACÓRDÃO 297/2011 PLENÁRIO)
3. “Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato”.
Acórdão 8946/2012-Segunda Câmara/TCU | Relator: XXXXX XX XXXXXXXX
23. DAS CONDIÇÕES GERAIS
de terceiros;
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
objeto.
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do
23.7. O licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade
de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a(s) penalidade(s) no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, nos termos da Lei nº. 2.414, de 18, de fevereiro de 2011 e Decreto nº. 16089, DE 28 DE JULHO DE 2011)
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.14. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.16. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.17.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.17.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.18. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no s i t e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
23.19. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.20. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.21. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24. ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência, Planilha de Composição de Preços e Modelo de Embalagens, id.(0042591898);
ANEXO II - SAMS, id. (0038821231);
ANEXO III – Quadro Estimativo de preços, id. (0043331200); ANEXO IV - Minuta da Ata de Registro de Preços, id ( 0041142242); ANEXO V - Solicitação de Adesão, id (0041142279);
ANEXO VI - Minuta de Contrato, id (0042667149).
Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2023
Elaborado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Assessora de Licitação - SUPEL/RO
Conferido/Assinado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Aprovo:
Pregoeira Substituta/SUPEL - RO
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL / RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx , Pregoeiro(a), em 10/11/2023, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042958000 e o código CRC 47A45516.
Referência: Caso responda este Instrumento Convocatório, indicar expressamente o Processo nº 0009.005514/2023-76
SEI nº 0042958000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES□ – DER/RO
1.2. Departamento: COORDENADORIA DE LOGÍSTICA - CLOG
2. DA BASE LEGAL
2.1. O presente Termo de Referência fora elaborado nos moldes do Estudo Técnico (0038261830), nos termos da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como a Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, demais legislações vigentes inerentes ao objeto em tela, assim definindo o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório para a formação do sistema de registro de preços, em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
3. DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições, servidas em vasilhames adequados, para atender as Residências Regionais e Usinas de Asfaltos deste DER/RO, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
LOTE 01: Município de Buritis (Residência Regional de Buritis) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quantidade Anual | Quantidade Mensal | Quantidade Diária |
1 | DESJEJUM | Unidade | 10.560 | 880 | 40 |
2 | ALMOÇO | Unidade | 10.560 | 880 | 40 |
3 | LANCHE DA TARDE | Unidade | 10.560 | 880 | 40 |
LOTE 02: Município de Machadinho do Oeste (Residência Regional de Machadinho do Oeste) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quantidade Anual | Quantidade Mensal | Quantidade Diária |
4 | DESJEJUM | Unidade | 9.504 | 792 | 36 |
5 | ALMOÇO | Unidade | 9.504 | 792 | 36 |
6 | LANCHE DA TARDE | Unidade | 9.504 | 792 | 36 |
LOTE 03: Município de São Francisco do Guaporé (Residência Regional de São Francisco do Guaporé) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quantidade Anual | Quantidade Mensal | Quantidade Diária |
7 | DESJEJUM | Unidade | 7.656 | 638 | 29 |
8 | ALMOÇO | Unidade | 7.656 | 638 | 29 |
9 | LANCHE DA TARDE | Unidade | 7.656 | 638 | 29 |
LOTE 04: Município de Vilhena (Residência Regional de Vilhena e Usina de Asfalto de Vilhena) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quantidade Anual | Quantidade Mensal | Quantidade Diária |
10 | DESJEJUM | Unidade | 30.888 | 2.574 | 117 |
11 | ALMOÇO | Unidade | 30.888 | 2.574 | 117 |
12 | LANCHE DA TARDE | Unidade | 30.888 | 2.574 | 117 |
LOTE 05: Município de Ji-Paraná (Residência Regional de Ji-Paraná e Usina de Asfalto de Ji- Paraná) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quantidade Anual | Quantidade Mensal | Quantidade Diária |
13 | DESJEJUM | Unidade | 39.336 | 3.278 | 149 |
14 | ALMOÇO | Unidade | 39.336 | 3.278 | 149 |
15 | LANCHE DA TARDE | Unidade | 39.336 | 3.278 | 149 |
4. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1. Motivo da aquisição: A presente demanda ocorre em razão da necessidade dos serviços desenvolvidos por este Departamento através das Residências Regionais e Usinas de Asfaltos DER/RO. Dessa Forma, se faz necessário a contratação de empresa para o fornecimento de marmitas, a fim de atender e dar continuidade ao desenvolvimento das demandas estabelecidas a esta Autarquia. Logo, essa modalidade pretendida para o fornecimento dos alimentos, tem seu principal objetivo de solucionar essa problemática vivenciada por este departamento, evitando transtornos na distribuição dos alimentos.
4.2. Finalidade do bem: Garantir o fornecimento de alimentação adequada e de qualidade, segundo os princípios nutricionais para pessoas que prestam serviços nas Residências Regionais, Usinas de Asfaltos e Gerências deste DER/RO, corroborando para a boa execução dos serviços de forma contínua, garantido a execução da missão do DER/RO no sentido de administrar o sistema rodoviário estadual.
4.3. Benefícios diretos e indiretos gerados com a aquisição do bem: Tal princípio não foge do objetivo da Administração no que diz respeito a consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos.
4.4. A importância do serviço prestado para o desenvolvimento do setor ou órgão: A contratação dos serviços visa garantir a efetiva execução do programa rodoviário de acordo com diretrizes gerais e específicas que regem a ação governamental e programar, executar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração
das estradas e obra de arte rodoviárias compreendidos no Plano Rodoviário Estadual, nos planos complementares e nos programas anuais especiais definidos pela Gestão Púbica.
4.5. Justificativa para aquisição do bem neste momento: Considerando a necessidade de se fornecer refeições (desjejum, almoço e lanche da tarde) conforme acostado aos autos do Processo Administrativo n°0009.079424/2022-31 no que diz respeito aos servidores que atuam na frente de serviços das Residências Regionais, Usinas de Asfaltos DER/RO, não podendo haver interrupção em suas atividades, sendo necessário que tais servidores fiquem todo o tempo de sua jornada de trabalho nos respectivos postos de serviços, para que não haja prejuízo as demandas deste Departamento.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de menor preço por lote, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste instrumento.
6. JUSTIFICATIVA QUANTO AO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. Considerando os dispostos os arts. 3º, § 1º, I, 15, IV e 23, §§ 1º e 2º, todos da Lei n.
° 8.666/1993, fundamentamos o critério de julgamento de menor preço por lote na Súmula n°8 do TCE/RO, devidamente publicada no DOE nº 753 em 16 de setembro de 2014, guardando o agrupamento em lotes que abrangem itens de natureza semelhante, conforme o Acórdão 2.401/2006 - Plenário - Tribunal de Contas da União.
6.2. A Administração pretende realizar licitação para registro de preços por lote tendo em vista a necessidade de o objeto ser entregue em sua totalidade, a fim de evitar prejuízos no resultado esperado pela Administração.
6.3. Cumpre destacar que, o agrupamento por lote se deu em razão da natureza e características do objeto que possa ser fornecido por um mesmo fornecedor, sendo mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade do objeto, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador, trazendo economicidade e vantajosidade no procedimento licitatório.
6.4. O lote traz mais eficiência e eficácia no que diz respeito ao momento do fornecimento, tendo em vista este Departamento necessitar que a entrega de todos os itens possam ocorrer de uma só vez sem prejuízo qualquer de atrasos para fornecimento por parte de empresas diversas.
6.5. No presente caso, mostra se a vantajosidade na aquisição do objeto pelo menor preço por lote visando maior nível de controle pela Administração na execução das obras e serviços, maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do empreendimento em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados.
6.6. Ademais, haverá grande ganho para a Administração na economia de escala que, aplicada na execução do objeto, implicaria em aumento de quantitativos e, consequentemente, numa redução de preços a serem pagos pela Administração.
6.7. Desta forma, resta justificada que, a reunião de itens em um mesmo lote (mesmo que o objeto seja de natureza divisível), não afetará a competitividade, e ainda, não prejudicará a obtenção da proposta mais vantajosa uma vez que, a forma de fornecimento pela empresa vencedora para o lote, demonstra maior controle no fornecimento e gerenciamento do objeto.
6.8. Portanto, atende aos princípios da competitividade e igualdade necessária à disputa, adotando uma técnica economicamente viável, de acordo com o Art. 8º do Decreto n.° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993.
7. DO CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
7.1. É de total responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
7.2. A empresa a ser CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que,
quando da consecução dos serviços, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
7.3. A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
7.4. A empresa a ser CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016.
7.5. Conforme dispõe o Capítulo III, art. 5º, inciso III da Instrução Normativa/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental:
“que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento”.
7.6. Conforme dispõe o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental:
" Art. 6º.Quando da aquisição de bens poder-se-á exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável".
8. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição para contratações futuras, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade Pregão, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata. Nesse sentido, o sistema de registro de preços não obriga a sua execução, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades, conforme o disposto no § 4º do Art. 15 da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 15 [...]
§ 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficário do registro do registro preferência em igualdade de condições.
8.2. Neste contexto, o SRP em tela, justifica-se em decorrência das imposições do Art. 3º, inciso II, do Decreto Estadual 18.340/2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses:
II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
9. DA COTA ME/EPP
9.1. FICA VEDADO a reserva de COTA ME/EPP, uma vez que a futura contratada deverá dispor de infraestrutura, logística, quantidade e capital para a execução dos serviços, tendo em vista que a Administração, via de regra, não realiza pagamento antecipado, podendo-se assim restar inviabilizada a execução do futuro contrato.
9.2. Dessa forma, considerando que a administração pública não deve elevar a hipossuficiência econômica acima do interesse público, sopesando os princípios pertinentes ao presente certame, tais como da competitividade, economicidade, eficiência, buscando-se a proposta mais vantajosa conforme é vislumbrado no art. 3º da Lei n. 8.666/1993, e ainda com escopo no art. 49, III, da Lei Complementar n. 123/2006, somos pela vedação da reserva de COTA para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, conforme Art. 10ª, II do Decreto Nº 21.675/2017, uma vez que não é vantajoso para administração pública e pode gerir prejuízo ao objeto constante neste Termo de Referência.
10. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
O objeto da presente aquisição enquadra-se na classificação de bem comum, haja vista que os padrões de desempenho e qualidade fora objetivamente definido neste instrumento por meio das especificações técnicas estabelecidas, sendo elas reconhecidas e usuais do mercado, conforme inciso II do Art. 3º do Decreto Estadual n.° 26.182/21, Art. 1º da Lei 10.520/02 e Lei Nº 8.666/1993.
11. ESTIMATIVA DA DESPESA
A avaliação do custo é realizado pela equipe da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de quadro comparativo de preços onde é determinado o custo médio através de licitações anteriores, banco de preço e orçamentos atualizados de fornecedores, o qual será inserido no processo em momento oportuno, primando pela qualidade conforme especificação técnica do Termo de Referência, em conformidade com as legislações vigentes.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
12.2. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
13.2. A Contratante poderá modificar unilateralmente o contrato para melhor adequá-lo às finalidades de interesse de qualquer dos órgãos beneficiados pela contratação, respeitados os direitos da Contratada, conforme o art. 58, inciso I e o art. 65, inciso I todos da Lei Nº. 8.666/93.
14. DO CRITÉRIO DE ESTIPULAÇÃO DO QUANTITATIVO
14.1. O levantamento da quantidade estimada encontra-se no Estudo Técnico (0038261830), e adendo modificador de id(0040425211), oriundo da Coordenadoria de Logística, conforme memória de cálculo.
15. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS REFEIÇÕES DIÁRIAS
Refeição | HC (%) | PTN (%) | GT (%) | GS (%) | Fibra (g) | Na (mg) |
Desj/Lan | 60 | 15 | 15 | <10 | 4-5 | 360-480 |
Almoço | 60 | 15 | 25 | <10 | 7-10 | 720-960 |
* Tabelas de acordo com valores preconizados pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
15.1. DESJEJUM: Do desjejum, no mínimo, deverá constar de:
a) Leite Líquido (240 ml);
b) Café c/ açúcar (200 ml);
c) Achocolatado (30 g – 2 colheres de sopa cheia) – alternadamente com o café, conforme aceitação dos colaboradores -alternadamente no cardápio da semana;
d ) Pão com manteiga 150g (ou equivalente a 03 unidades de 50g);-alternadamente no cardápio da semana;
e ) Pão francês, manual, massa fina com manteiga ou pão caseiro;-alternadamente no cardápio da semana;
f) Pão Doce 150g (ou equivalente a 03 unidades de 50g; -alternadamente no cardápio da semana;
g ) Frutas (Maçã, banana, tangerina, laranja, goiaba, mexerica, ameixa, pera)- 1-Unidade- M-alternadamente no cardápio da semana;
h) Queijo 2-fatias ( 1 para cada pão ou para a tapioca, cuscuz)- alternadamente no cardápio da semana;
i) Presunto 2-fatias ( 1 para cada pão); alternadamente no cardápio da semana;
J) Ovos Mexidos (200g) - alternadamente no cardápio da semana;
k) Tapioca 150g- alternadamente no cardápio da semana;
l) Molho de Salsinha 150g alternadamente no cardápio da semana;
m) Cuscuz 350g-alternadamente no cardápio da semana.
Obs: Entregar a tapioca na embalagem conforme embalagem em anexo.
OBS¹: 3x na semana o DESJEJUM com preparações mais elaboradas (SEGUNDA, QUARTA E SEXTA).
OBS²: E quando não for preparações mais elaboradas fornecer 3 pães de 50g (TERÇA, QUINTA, SÁBADO E DOMINGO).
OBSt: A tapioca deverá ser embalada com papel alumínio.
15.1.1. Exemplos de Cardápio no Desjejum: Lembrando que as preparações são alternadamente durante o cardápios do mês.
Domingo | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado |
Café | Café | Achocolatado | Café | Café | Café | Café |
Leite | Leite | Pão doce com Manteiga | Leite | Leite | Leite | leite |
Pão manual com Manteiga | Pão francês com ovo | laranja | Misto Quente | Pão caseiro com Manteiga | Tapioca com queijo | Pão massa fina com manteiga |
Melão | Banana | - | Pera | Tangerina | Maçã | Goiaba |
OBS: O item a) - Leite Integral, deverá ser entregue em garrafa térmica, como também o item b) - Café com Açúcar (separadamente), com copos para servir.
15.2. ALMOÇO: Do almoço, no mínimo, deverão constar:
I - Um tipo de salada: podendo ser crua em embalagem separada; com pelo menos dois tipos de vegetais a cada refeição;
II - Um prato proteico (não pode ser repetido durante a semana); III - Uma guarnição (não pode ser repetido durante a semana); e IV - Arroz e feijão;
15.3. Lanche da Tarde: Deverá constar de:
a) Pão francês 150 g/ Manual/ Massa fina, pão caseiro ou pão doce (Alternadamente durante a semana)-alternadamente no cardápio da semana.
b) Torta de legumes 1-fatia-G 300-alternadamente no cardápio da semana.
c) Bolo (Formigueiro, Fubá, Laranja, Caseiro) 2-fatia-M 300g-alternadamente no cardápio da semana.
d) Salgado assado 1-unidade -G 300g-alternadamente no cardápio da semana.
e) Queijo 2-fatias ( 1 para cada pão)- alternadamente no cardápio da semana
f) Presunto 2-fatias ( 1 para cada pão); alternadamente no cardápio da semana
g) Ovos Mexidos (200g);-alternadamente no cardápio da semana.
h) Tapioca 150g-alternadamente no cardápio da semana.
i) Molho de Salsinha 150g-alternadamente no cardápio da semana.
j) Pão de queijo 400g-alternadamente no cardápio da semana.
l) Cuscuz 350g-alternadamente no cardápio da semana.
m) Suco da Fruta ou polpa 380ml-alternadamente no cardápio da semana.
n) Frutas(Maçã, banana, tangerina, laranja, goiaba, mexerica, ameixa, pera)-alternadamente no cardápio da semana.
OBS¹: Entregar a tapioca na embalagem conforme embalagem em anexo. OBS²: A tapioca deverá ser embalada com papel alumínio.
OBSt: As preparações como cuscuz, devera ser entregues em embalagens individuais descartáveis (pote) atóxicas, para evitar o manuseio.
15.3.1. As carnes utilizadas no cardápio poderão ser bovinas, suínas e aves, devendo obedecer a seguinte frequência de:
PRODUTO | FREQUÊNCIA (Por semana) |
Carne Bovina de 1ª | 2 vezes por semana |
Carne Bovina de 2ª | 1 vez por semana |
Frango (Xxxx e Sobrecoxa) | 2 vezes na semana |
Suínos (Lombo, pernil e pertences para feijoada, calabresa) | 1 vez por semana |
Peixe s/ espinhas | 1 vez por semana |
OBS¹: Os Suínos será fornecido conforme aceitação, se caso for rejeitado será substituído por carne de 1° e alterando a frequência para 3 vezes na semana.
OBS²: O peixe será fornecido conforme aceitação, se caso for rejeitado será substituído por frango, alterando a frequência para 3 vezes na semana.
Denominação | Tipo | Quantidade |
Frutas | Maçã | 1-Unidade |
Laranja | 1-Unidade | |
Tangerina | 1-Unidade | |
Banana | 1-Unidade | |
Goiaba | 1-Unidade | |
Pera | 1-Unidade | |
Mexerica | 1-Unidade | |
Ameixa | 1-Unidade | |
Caqui | 1-Unidade | |
As frutas devem ser embaladas com papel filme. |
OBS¹: As frutas deverão ser entregues em embalagens individuais descartáveis atóxicas, para evitar o manuseio do alimento durante a entrega da refeição.
OBS²: A laranja deverá ser fornecida sem a casca.
16. ESPECIFICAÇÕES AOS VALORES CALÓRICOS
16.1. DESJEJUM
Alimento | Quantidade | Unidade de medida | Quilocalorias |
Leite em pó | 2-colher de sopa cheia | 32g | 42,26 |
Pão francês/ Manual/ Massa fina/pão caseiro (Alternadamente durante a semana) | 2-Unidades | 100g | 287,83 |
Manteiga | 2-colheres de chá | 4g | 58,71 |
Presunto | 2-fatias ( 1 para cada pão) | 20g | 35,66 |
Queijo | 2-fatias ( 1 para cada pão) | 30g | 91,09 |
Café com açúcar | 2-xicaras | 200 mililitros | 132 |
Maçã (Alternadamente) | 1-unidade-M | 100g | 62,10 |
Total de Quilocalorias | 709,65 | ||
OU | |||
Leite Liquido | 1-Copo Duplo | 240 mililitros | 23,33 |
Pão | 2-Unidade | 100g | 287,83 |
Ovos mexidos | 2-Unidades | 100g | 296 |
Café com açúcar | 1-Xicara | 70ml | 26,33 |
Ameixa | 1-unidade-G | 100g | 53,0 |
Total de Quilocalorias | 686,49 | ||
ALTERNADAMNETE COM | |||
Leite liquido | 1-Copo Duplo | 240 mililitros | 23,33 |
Achocolatado (Conforme aceitação) | 2-Colheres de Sopa Rasa | 14g | 53,76 |
Torta de Carne ou frango | 1-Unidade | 200g | 392,82 |
Pera | 1-Unidade-P | 100g | 61,0 |
Total de Quilocalorias | 530,91 |
* Valor calórico disponível na tabela de composição TACO e PHIILIPPI.
16.2. ALMOÇO
Alimento | Quantidade | Unidade de Medida | Quilocalorias |
Arroz cozido | 1-PT. Fundo | 240g | 292,27 |
Feijão carioca ou preto cozido (alternadamente) | 2-Concha -M | 220g | 171,82 |
Guarnição:(vegetal B ou C ou massa) | - | 200g | 197,68 |
Carne Branca ou vermelha (Alternadamente)-pós cocção | 3-Pedaços - M | 160g | 341,60 |
Salada (Vegetal A e/ ou B) crua ou cozida | - | 100g | 21,98 |
Suco da Fruta | 1-Copo Grande | 380ml | 175,71 |
Total de Quilocalorias | 1.201,06 |
* Valor calórico disponível na tabela de composição TACO e PHIILIPPI.
16.3. LANCHE DA TARDE
Alimento | Quantidade | Unidade de medida | Quilocalorias |
Suco da fruta | Copo grande | 380ml | 178,34 |
Salgado assado | 1-Unidade | 300g | 508,12 |
Banana (Alternar sempre as frutas) | 1-Unidade | 200g | 55,40 |
Total de Quilocalorias | 741,86 | ||
OU | |||
Suco da fruta | Copo grande | 380ml | 178,34 |
Pão de queijo | 1-Unidade | 200g | 470,27 |
Fruta (Tangerina) | 1-Unidade | 87g | 36,98 |
Total de Quilocalorias | 685,59 | ||
ALTERNADAMENTE COM | |||
Suco da fruta | Copo grande | 380ml | 178,34 |
Bolo (Formigueiro, Fubá, Laranja, Caseiro, chocolate) | 2-Fatias | 300g | 556 |
Fruta (Goiaba) | 1-Unidade | 170g | 88,4 |
Total de Quilocalorias | 822,74 |
* Valor calórico disponível na tabela de composição TACO e PHIILIPPI.
17. CARDÁPIO SEMANAL (SUGERIDO)
Dia | Desjejum | Almoço | Lanche da tarde |
Xxxxxxx | Xxxxx c/ café Pão francês Manteiga Fruta: Maçã | Arroz/ Feijão preto Alface e tomate Abobora Frango assado Suco da fruta | Suco da Fruta Torta de Legumes Fruta: Tangerina |
Leite c/ café | Arroz/ Feijão Bife acebolado | Suco da Fruta | |
Segunda- Feira | Tapioca com queijo e presunto | Macarrão temperado | Bolo Formigueiro |
Fruta: Goiaba | Repolho e cenoura Suco da fruta | Fruta: Maçã | |
Terça-Feira | Leite c/ achocolatado Pão Massa fina Cachorro quente Fruta: Tangerina | Arroz/ Feijão preto Frango Frito Batata doce Acelga e beterraba Suco da fruta | Suco da Fruta Salgado assado Fruta: Goiaba |
Arroz/ Feijão | |||
Leite c/ café | carne assada | Suco da Fruta | |
Quarta-Feira | Cuscuz paulista | puré de batatas | Pão doce |
Fruta: banana | tomate e rúcula | Fruta: Laranja | |
Suco da fruta | |||
Arroz/ Feijão | |||
Quinta-Feira | Leite c/ café Pão francês Manteiga | Estrogonofre de carne batata frita | Suco da Fruta Pão com queijo e mussarela |
Fruta: Pera | tomate e repolho | Fruta: Banana | |
Suco da fruta | |||
Sexta-Feira | Café c/ leite Pão manual Manteiga Fruta: Xxxxxx | Xxxxx/ Feijão Peixe Frito Pirão seleta de legumes Suco da fruta | Suco da Fruta Pão de queijo Fruta: Manga |
Sábado | Leite c/ café Pão caseiro Manteiga Fruta: Xxxxxxx | Xxxxx/ Feijão preto Carne suína frita Farofa couve e cenoura Suco da fruta | Suco da Fruta Pão com ovo Fruta: Pera |
*No Domingo se estiver necessidade.
17.1. Composição dos Cardápios
I - Desjejum;
II - Almoço; e
III - Lanche da tarde.
OBS: Se necessário será solicitado o jantar.
18. ESPECIFICAÇÃO DAS PREPARAÇÕES
18.1. Deverão ser observadas as especificações abaixo, em relação às preparações:
18.2. O prato proteico do almoço deverá ter as seguintes variações e peso mínimo por pessoa:
a) Carne bovina magra : bifes, tiras e picados, – com no mínimo 160g;
b) Carne bovina magra com molho: picadão, bife ao molho – com no mínimo 170g, sendo 150g da carne e 20g de molho (a carne moída somente poderá ser servida como prato proteico numa frequência semanal de no máximo 01 (uma) vez por semana;
c) Massas proteicas: no mínimo 160g de carne e 160g de massa por porção;
d) Tortas salgadas: carne bovina, frango, com no mínimo 180g por porção;
e) Xxxx, sobre xxxx e peito de frango: xxxxx, assado, grelhado ao molho – com no mínimo 160g por porção;
f) Bife bovino : 02 bife com no mínimo 160 g
g)Peixe sem espinha 160g
h) Não mandar toscana, linguiça, ovos como prato principal de proteínas, sempre acrescentar uma outra protéina (frango ou carne vermelha).
*OBS¹: A carne suína pode ser enviando conforme a aceitação dos servidores.
*OBS²: O peixe pode ser enviado conforme a aceitação dos servidores.
18.3. As saladas deverão ser variadas entre dois tipos, sendo um do grupo A (acelga, alface, almeirão, repolho, rúcula entre outros) e/ou outro do grupo B (cenoura, beterraba, berinjela, vagem, chuchu entre outros). Poderão ser servidos vegetais do grupo C, leguminosas ou cereais.
18.4. As saladas quando cruas deverão ser embaladas em vasilhame de plástico transparentes atóxicos, em porções individuais e o transporte deverá ser em recipientes adequados.
18.5. As saladas quando cozidas, refogadas ou crua poderão ser incluídas juntamente com as preparações em embalagens apropriadas, conforme item 54.3. do anexo III, e os temperos das saladas cruas conforme item 54.5. do anexo III.
18.6. A farofa deve ser armazenada separadamente conforme item 54.3. do anexo III.
18.7. O almoço deverá ser servido utilizando-se embalagens de marmitas retangular com 4 divisões e talhares descartáveis de boa qualidade.
18.8. As refeições devem ser entregues em caixas hot box ou isotérmicas que conserve a temperatura mínima em 60 graus e que caiba no máximo 24 (vinte e quatro) marmitas por caixa, para não abrir e comprometer a refeição.
18.9. As refeições serão preparadas dentro das condições higiênico-sanitárias dos serviços de alimentação, de acordo com a Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, por profissionais, utilizando técnicas dietéticas específicas para o preparo dos alimentos e seguindo o cardápio elaborado por nutricionista do quadro de pessoal permanente da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição (CRN), em regime de trabalho para desenvolver as atividades relacionadas com a produção das refeições, conforme art 3º, Inciso II da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1.991.
18.10. A preparação dos alimentos deverá ser realizada nas dependências da cozinha industrial da contratada, com utensílios de propriedade da contratada.
18.11. As quantidades serão requeridas pelas Residências Regionais, Usinas de Asfaltos e Gerências, conforme a necessidade do dia respectivo, em função da flutuação do número de servidores e reeducandos conveniados a serem atendidos.
18.12. O quantitativo estimado foi calculado através da identificação da média de servidores lotados em cada Unidade Administrativa no período de 01 (um) ano.
18.13. O fornecimento dos alimentos deverão ser entregues em embalagens apropriadas, conforme anexo III deste Termo de Referência.
18.14. A contratada fornecerá dietas especiais, solicitadas pelo médico, para os comensais que apresentem patologias relacionadas a restrições alimentares como hipertensão, diabetes, nefropatias, hepatopatias, entre outras, desde que mantidos os critérios inicialmente contratados de padrão do cardápio e as especificações das patologias.
19. PESQUISA DE SASTIFAÇÃO
19.1. A cada três meses será realizada pesquisa de satisfação de pequenas e grandes refeições com o objetivo de avaliar o nível de satisfação dos colaboradores com a alimentação fornecida, além do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA na execução do contrato. A periodicidade de realização da pesquisa poderá ser redefinida de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA se responsabilizar pela impressão dos formulários, aplicação e apuração dos resultados, em datas previamente acordadas entre CONTRATANTE e
CONTRATADA.
19.2. A pesquisa de satisfação deverá ser aplicada a no mínimo 1/3 dos colaboradores. As datas para realização da pesquisa deverão ser previamente acordadas, sendo facultada a indicação de um funcionário da CONTRATANTE para acompanhar a sua execução e a apuração dos resultados.
19.3. Deverão ser avaliados os critérios de higiene dos alimentos e utensílios, acondicionamento, integridade da embalagem/utensílios, apresentação visual, temperatura, sabor e aroma, variedade dos cardápios, pontualidade na entrega da refeição e apresentação e cordialidade da equipe da CONTRATANTE.
19.4. A CONTRATADA deverá enviar os resultados da pesquisa de satisfação para a CONTRATANTE em até 10 dias úteis após a realização da mesma.
19.5. O somatório das avaliações marcadas nos conceitos Regular, Ruim e Péssimo não poderá ultrapassar 50% (ou o estabelecido no Acordo de Resultados da Unidade) do total de marcações por indicador. Caso o resultado seja inferior à meta estabelecida, a CONTRATADA terá uma semana, a partir da apuração dos resultados da pesquisa, para apresentação de um plano de ação para cada indicador abaixo da meta.
19.6. Após definidas as ações de melhoria, estas deverão ser implantadas e os resultados serão avaliados na pesquisa subsequente.
20. ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS
20.1. A CONTRATANTE, no mínimo uma vez a cada semestre, solicitará aos órgãos competentes coleta das amostras de refeições prontas a serem entregues nas Residência e Usina para análise microbiológica.
20.2. A CONTRATADA realizará, no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, análise microbiológica de amostras da água a ser utilizada no preparo das refeições, repetirá, no mínimo uma vez a cada semestre, a ser coletada direto da fonte (poço ou hidrômetro, por exemplo), dos reservatórios (cisternas e caixas d’água) e das torneiras.
20.3. Análises microbiológicas de amostras poderão ser realizadas a pedido da CONTRATANTE, às expensas da CONTRATADA, sempre que houver suspeitas de contaminação, ou periodicamente para fins de fiscalização dos ingredientes ou preparações.
20.4. Sempre que constatada irregularidades, a CONTRATADA tomará as medidas urgentes para sanar as possíveis falhas ensejadoras de contaminação, sem prejuízo das eventuais sanções cabíveis.
21. DO LOCAL DE ENTREGA E PEDIDO DE REFEIÇÃO
21.1. O número de refeições diárias será solicitado a Empresa contratada através do Pedido de Refeições Diárias, expedido pelo servidor de cada Residências do DER/RO designado para tal.
21.2. Os pedidos de refeições serão entregues a Fornecedora do seguinte modo: Almoço: o pedido será encaminhado até às 08:00h diariamente.
21.3. Em casos emergências em que haja necessidade de emprego de maior número de servidores que os escalados hodiernamente, poderá a equipe de cada Residência DER/RO solicitar as refeições adicionais junto à Empresa fornecedora, até 02 (duas) horas antes de servir das refeições.
21.4. DO LOCAL DE ENTREGA:
DESCRIÇÃO | LOCAL DE ENTREGA | REFEIÇÃO | HORÁRIO DE ENTREGA |
LOTE: 01 - Residência Regional de Buritis | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx X Xxxxx 0 - Xxxxxxx-XX | DESJEJUM ALMOÇO CAFÉ/TARDE | 6:00 10:30 14:30 (ou na entrega do almoço, ficando a critério da Residência) |
LOTE: 02 - Residência Regional de Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | XX 000, Xx 0000 Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-XX | DESJEJUM ALMOÇO CAFÉ/TARDE | 6:00 10:30 14:30 (ou na entrega do almoço, ficando a critério da Residência) |
LOTE: 03 - São Francisco do Guaporé | Xxx XXXXXX XXXXXXXX, 0000 BAIRRO: CIDADE BAIXA | DESJEJUM ALMOÇO CAFÉ/TARDE | 6:00 10:30 14:30 (ou na entrega do almoço, ficando a critério da Residência) |
LOTE: 04 - Residência Regional de Vilhena | Av. Xx Xxxx, 1280 Bairro Bela Vista - Vilhena-RO | DESJEJUM ALMOÇO CAFÉ/TARDE | 6:00 10:30 14:30 (ou na entrega do almoço, ficando a critério da Residência) |
LOTE 04: Usina de Vilhena | Av. Tancredo Neves, esquina com a Rua Cascavel. S/N. Setor Industrial. | DESJEJUM ALMOÇO CAFÉ/TARDE | 6:00 10:30 14:30 (ou na entrega do almoço, ficando a critério da Residência) |
LOTE 05- Residência Regional de Ji-Paraná | BR 364 – KM 08 Setor Rural - Ji-Paraná-RO | DESJEJUM ALMOÇO CAFÉ/TARDE | 6:00 10:30 14:30 (ou na entrega do almoço, ficando a critério da Residência) |
LOTE 05- Usina de Ji-Paraná | RO 472 (Sentido Frigorífico Tangara) S/N - Ji-Paraná-RO | DESJEJUM ALMOÇO CAFÉ/TARDE | 6:00 10:30 14:30 (ou na entrega do almoço, ficando a critério da Residência) |
21.5. OBS: A rigidez do horário de entrega das refeições se deve à necessidade de evitar que lapsos temporais acarretem prejuízos às características microscópicas, microbiológicas e organolépticas (cor, odor, sabor, aparência e consistência), podendo haver 15 (quinze)minutos de tolerância.
21.6. OBS: De acordo com preferência da Residência o lanche da tarde poderá ser entregue junto com almoço.
22. NO ATO DE ENTREGA
22.1. No ato da entrega das refeições, a Empresa deverá fornecer ao servidor das Residências e Usinas do DER/RO designado para o recebimento das refeições, o Comprovante de Entrega contendo as seguintes informações: Cardápio do dia, número de refeições, sendo que o documento deverá ter espaço para anotação do horário e data de entrega e assinatura do responsável pelo recebimento;
22.2. O servidor designado pelo DER/RO fará a conferência das informações. O Comprovante de Entrega deverá ser feito em 02 (duas) vias, sendo que ambas deverão estar devidamente assinada pelo responsável pela entrega (Empresa) e o responsável pelo recebimento (Servidor), de modo legível. Uma via fica com a Empresa e a outra deverá ficar retida com o servidor responsável pelo recebimento das refeições.
23. CARDÁPIO
23.1. A Contratada deverá encaminhar o cardápio mensal até o dia 15 (quinze) do mês que antecede sua elaboração, para análise e aprovação do nutricionista. Caso haja solicitação para alterar o cardápio, a Contratada deverá refazer os cardápios com as alterações solicitadas pelo DER/RO e reencaminhá-las até o dia 20 (vinte) do mês que antecede sua confecção para aprovação;
23.2. Após a aprovação do cardápio a Empresa contratada não poderá fazer qualquer alteração das preparações;
23.3. Excepcionalmente a Empresa contratada poderá solicitar a substituição nas preparações do cardápio já aprovado, com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência de seu fornecimento e as alterações
solicitadas estarão sujeitas a avaliação e aprovação deste DER/RO;
23.4. Após a aprovação a Contratada deverá fornecer o cardápio aprovado à comissão designada pelo DER/RO no dia 30 (trinta) de cada mês; e
23.5. Os cardápios poderão ter a previsão mensal, bimensal ou trimestral.
24. UTENSÍLIOS
24.1. A Contratada deverá fornecer todos os utensílios necessários para a produção (utensílios que serão utilizados no preparo), distribuição e transporte das refeições;
24.2. A Empresa deverá manter os utensílios utilizados na produção, acondicionamento e transporte das refeições em boas condições de higiene e manutenção.
24.3. Todos os talheres disponibilizados deverão estar acondicionados em sacos plásticos transparentes.
24.4. Todos os utensílios e embalagens fornecidos pela contratada deverão estar em perfeitas condições de uso, sem rachaduras, manchas e outras deformidades, devendo a contratada proceder à reposição dos mesmos sempre que necessário.
24.5. LOCAL DO PREPARO E ARMAZENAMENTO DA ALIMENTAÇÃO:
24.6. As instalações físicas do local de produção e armazenamento de gêneros alimentícios, bem como seus equipamentos e móveis deverão estar em concordância com a Legislação vigente, em especial a RDC 216 de 15/09/2004 – ANVISA;
24.7. A Empresa deverá manter as instalações físicas em boas condições de higiene, livre de pragas urbanas (moscas, baratas, ratos, etc.) e quando necessário o controle químico deverá ser feito por empresa especializada, podendo o DER/RO exigir, às expensas da Empresa, que seja realizado o controle químico quando constatar a presença de pragas em qualquer parte das instalações físicas da empresa onde são manipulados ou armazenados alimentos prontos ou “in natura”;
24.8. Luz, água, telefone, materiais, taxas, contribuições e impostos serão de responsabilidade da Contratada.
24.9. A empresa terá que ter um Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços, de acordo com a Portaria nº 1.428/93, do Ministério da Saúde, adequando-o ao fornecimento na Unidade objeto do contrato, e apresentá-lo em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
24.10. Pré requisito que fornecedora seje da localidade onde está fornecendo alimentação.
25. EMBALAGENS E ACONDICIONAMENTO
25.1. As refeições deverão ser entregues em local designado, acondicionadas para o transporte em caixa hot box ou isotérmicas, com tampa, conforme item 54.2. do anexo III deste Termo de Referência.
25.2. As saladas deverão ser entregues separadamente da alimentação quente em recipiente individualizado, acondicionadas em embalagem transparente (pote com tampa) com 100g, transportados e entregue juntamente com o almoço em local designado;
25.3. Os alimentos líquidos como suco serão entregues em garrafa térmica apropriada somente para este fim;
25.4. Embalagens e materiais que entrem em contato com alimentos, devem estar de acordo com a Lei nº 9.782/1999.
26. CONTROLE DE FORNECIMENTO DAS REFEIÇÕES E PAGAMENTO
26.1. O controle de fornecimento da alimentação se dará através do Mapa de Alimentação;
26.2. O Mapa de Alimentação será confeccionado pela Fiscalização da Residência DER/RO de acordo com o pedido de refeições (que deverá estar rigorosamente consoante com o comprovante de entrega) onde consta o número de refeições solicitadas à Contratada;
26.3. O pagamento será efetuado com base no Mapa de Alimentação apresentado por este DER/RO;
26.4. Se houver discordância entre o pedido de refeições e o comprovante de entrega a contratada deverá solicitar a revisão dos dados apresentados pela comissão de fiscalização deste DER/RO, fornecendo a documentação comprobatória da diferença alegada (pedido de refeição sem rasuras e comprovante de entrega sem rasuras).
27. INADEQUAÇÃO DO FORNECIMENTO
27.1. Serão consideradas inadequadas as refeições com as seguintes ocorrências:
a) Atraso superior a 15 (quinze) minutos no horário de entrega;
b) Más condições de higiene do veículo e das embalagens (bandejas de isopor, vasilhames de salada, vasilhame do suco copos fechado, embalagem das frutas etc.);
c) Cardápio diferente do aprovado;
d) Quantidade abaixo do especificado, que não atenda ao número de comensais;
e) Sabor e odor característico de “comida azeda” ou extremamente salgada;
f) Presença de objetos estranhos;
g) Composição das refeições diferentes do estabelecido neste Termo de Referência;
h) Salada fornecida fora das embalagens especificadas;
i) Suco fornecido fora das embalagens especificadas.
27.1.1. Constatada a inadequação do fornecimento, o servidor, responsável pelo recebimento das refeições, fará notificação do ocorrido em 02 (duas) vias. O responsável pela entrega, servidor da contratada, deverá assinar a notificação, tomando conhecimento do ocorrido;
27.1.2. Nas ocorrências ‘b’, ‘e’, ‘f’ e ‘g’ do subitem 27.1. deste instrumento as refeições deverão ser substituídas a expensas da contratada com, no máximo, 01 (uma) hora a partir da notificação da ocorrência.
28. DA SEGURANÇA
28.1. Somente será permitida a entrega de alimentação em veículos próprios e adequado da contratada.
28.2. Veículos de entrega dos alimentos deverão estar identificados, bem como os seus condutores e ajudantes.
28.3. Manter funcionários da empresa devidamente uniformizados e identificados.
28.4. Utilizar gêneros alimentícios de primeira qualidade para compor os cardápios, observando- se o nº de registro no Ministério da Saúde e prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade. O recebimento destes gêneros poderá ser fiscalizado pelos responsáveis técnicos ou responsável de cada Residência á escolha do Residente do DER/RO.
28.5. Garantir que os produtos, tais como: carnes, lácteos, a serem utilizados estão devidamente inspecionados e aprovados pelos órgãos de fiscalização sanitária.
28.6. Responsabilizar-se pela qualidade da alimentação fornecida, suspendendo o consumo da alimentação, sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos “in natura” ou preparados, procedendo à análise das amostras, às suas expensas.
28.7. Manter a área de guarda de gêneros e produtos alimentícios (despensa, refrigeradores, câmaras frias) em condições adequadas, com base nas normas técnicas sanitárias vigentes.
28.8. A CONTRATADA deverá fazer uso de maionese industrializada quando este ingrediente fizer parte do cardápio.
29. DA EQUIPE DE TRABALHO
29.1. A Empresa contratada deverá manter quadro completo de pessoal técnico (um nutricionista) conforme Resolução CFN n°600, de 25/02/2018 e operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas e apresentá-lo em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
29.2. A Empresa contratada deverá apresentar o comprovante de vínculo profissional formal dos seus colaboradores;
29.3. Os manipuladores de alimentos (qualquer pessoas do serviço de alimentação que entra em contato direta ou indiretamente com o alimento) deverão receber treinamento específico, apresentando-se com uniformes adequados, conservados e limpos.
29.4. Manter profissional responsável (encarregado) pelos serviços e garantir a efetiva substituição do profissional, quando necessário;
29.5. A Empresa contratada deverá ter em seu quadro funcional o profissional nutricionista. A comprovação do vínculo profissional pode ser da mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
30. DA VISITA TÉCNICA
30.1. Fica facultada a licitante a realização de Vistoria “in loco”, que deve ser agendada previamente (via telefone) junto à Coordenadoria de Logística DER/RO.
30.2. Tal visita poderá ser realizada por intermédio de seu responsável técnico (Nutricionista) ou responsável legal, devidamente identificados, nos locais onde serão entregues as refeições e a fim de tomar conhecimento de possíveis peculiaridades para a execução do contrato.
30.3. De modo algum, as licitantes poderão arguir futuramente desconhecimento de qualquer peculiaridade para furtar-se do cumprimento das obrigações assumidas.
30.4. Somente será permitida a entrada e permanência em locais relacionados com as obrigações futuras da CONTRATADA, sendo terminantemente vedada a entrada ou permanência em locais diversos do estritamente necessário.
31. DO RECEBIMENTO DAS REFEIÇÕES
31.1. O recebimento das refeições será feito pela Comissão de Recebimento de Alimentos, designada pelo Gestor da Residência/DER-RO, em cada localidade, em conjunto com um representante da CONTRATADA e será processado observando-se, no mínimo, a seguinte rotina:
a) Checagem do horário de recebimento, admitindo-se uma variação de 15 minutos para mais ou para menos;.
b) Pesagem e verificação de temperatura de uma marmita retirada aleatoriamente de um recipiente hotbox;
c) Verificação da composição do cardápio de cada tipo de refeição;
d) Conferência das quantidades entregues para as refeições destinadas aos comensais;
31.2. A Comissão de Recebimento de Alimentos, na presença do representante da CONTRATADA, recusará o recebimento parcial ou integral das refeições quando constatada alterações nas características organolépticas (odor e sabor), quando for constatada qualidade ou quantidade diferente da preestabelecida ou má higiene nas condições. Ocorrendo tal hipótese, a Coordenadoria de Logística do DER/RO comunicará a CONTRATADA, que terá um prazo de 01h:30min, para substituir as refeições recusadas.
31.3. A substituição das refeições em desacordo com as especificações, não exime a CONTRATADA das eventuais sanções cabíveis.
31.4. O prazo de início da realização dos serviços pela contratada será de 10 (dez) dias após assinatura do Contrato, recebimento da Nota de Empenho, recebimento da Ordem de Serviço ou o que ocorrer primeiro.
31.5. As refeições serão entregues diariamente por período, sendo estes: matutino e vespertino. Quando solicitado pelo DER a contratada deverá entregar as refeições aos finais de semana e feriados. Será solicitado na parte noturna quando for de necessidade da Residência e Usina, em caráter excepcional.
31.6. As solicitações de entregas aos finais de semana e feriados, bem como na parte
noturna, previstas no item 31.5, serão feitas pela contratante com no mínimo 24 (vinte e quatro horas) de antecedência ao pedido.
32. DEVERES DA CONTRATADA
32.1. O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital de licitação, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto tais como encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive quanto à retirada, transporte e descarregamento do objeto deste instrumento, ainda:
32.1.1. A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões (contrato) que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
32.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos instrumentos convocatórios;
32.1.3. Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
32.1.4. Responsabilizar-se pela entrega do objeto de acordo com as especificações definidas neste instrumento, com serviço de qualidade, no prazo estipulado e local indicados na mesma.
32.1.5. Fazer acompanhar, quando da entrega do material, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente aquisição com seus valores correspondentes.
32.1.6. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
32.1.7. Deslocamentos e transportes serão de responsabilidade da Empresa contratada;
32.1.8. Arcar com todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
32.1.9. Além das obrigações habituais constantes das cláusulas contratuais, a contratada deverá:
a) Fornecer as alimentações no local indicado pela CONTRATANTE, dentro dos horários estipulados;
b) Comunicar a Contratante qualquer alteração às condições em que se encontrava no momento da contratação dos serviços, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela Empresa, etc.;
c) Os serviços que não atenderem as expectativas da contratante, estando em desconformidade com as condições exigidas na proposta que objetivou a contratação, deverão ser refeitos num prazo de até 01 (uma) hora da solicitação por parte da contratante;
d) A contratada não poderá, em qualquer hipótese, aproveitar os gêneros preparados e não servidos para atendimento de cardápios futuros;
e) Os equipamentos de pesagem (balanças) do alimento pronto localizada no local de produção deverão possuir selo de verificação do INMETRO com data de validade de 01 (um) ano; e
f) A contratada é responsável pela solicitação e pagamento da verificação da balança ao INMETRO.
32.1.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 01 (uma) hora a partir da notificação da ocorrência;
32.1.11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como pelos custos de frete e de tributos, resultantes da execução do contrato;
32.1.12. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao DER ou a terceiros em
razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
32.1.13. Retirar a Nota de Empenho e assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da convocação;
32.1.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar, às suas expensas, uma amostra de cada refeição (desjejum, almoço e lanche da tarde), para degustação da comissão de recebimento (Residência e Usina de Asfalto);
32.1.15. A Comissão de Recebimento ou profissional Nutricionista da CONTRATANTE fiscalizará, por amostragem, as marmitas e verificarão quanto à adequação de peso, composição, adequação ao cardápio, qualidade dos alimentos, higiene, temperatura e outros fatores relevantes à execução do contrato;
32.1.16. A CONTRATADA obrigatoriamente deverá se cadastrar no sistema SEI, para assinatura de contrato, bem como, de manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações; e
32.1.17. Oferecer Dietas com cardápio balanceado pela nutricionista, conforme exigência médica.
33. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
33.1. Receber as refeições objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
33.2. Permitir o livre acesso dos funcionários da empresa contratada ao local de entrega das refeições, desde que respeitados os horários e o procedimento de acesso previamente estipulados por este DER/RO;
33.3. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93;
33.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais dentro das normas e condições contratuais;
33.5. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
33.6. Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
33.7. Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos;
33.8. Prestar informações indispensáveis a regular execução do contrato e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
33.9. Realizar a fiscalização e o gerenciamento da entrega do objeto;
33.10. Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à Contratada;
33.11. Remeter à Contratada a expedição da Ordem de Serviço para que se efetue seu recebimento no prazo estipulado;
33.12. Zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
34. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
34.1. A apresentação da Planilha Composição de preço (0038819101) estará prevista no Edital de Licitação elaborado pela SUPEL, onde essa deverá ser encaminhada, de modo que a Superintendência realize os procedimentos pertinentes a análise.
34.2. As licitantes deverão atentar-se ao disposto no Anexo I, parte 2, item 49 do RICMS/RO 22721/2018, para a formulação da planilha de composição de preços.
RICMS/RO 22721/2018, Anexo I, Isenção, Parte 2, Isenções por prazo indeterminado.
As operações ou prestações internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços, exceto combustíveis, por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. (Convênio ICMS 26/03)
Nota 1. A isenção prevista neste item fica condicionada:
I - ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado; II - à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto;
III - à comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de qualquer operação com mercadorias importadas do exterior.
34.3. A licitante necessitará demonstrar na sua proposta de preços detalhada os valores com e sem a incidência do ICMS.
34.4. As planilhas constantes nos anexos I e II deste Termo de Referência, são modelos/exemplos a serem seguidos, podendo a empresa, sendo o caso, realizar adequações necessárias que se encaixem com sua realidade.
OBS: A finalidade da apresentação da planilha de composição de preços pelo licitante é para serem embasados nela futuros pleitos de reequilíbrio econômico financeiro ou seja não deverá ser critério para julgamento.
35. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
35.1. Exigir-se-á dos interessados na fase de habilitação, documentação relativa a:
35.1.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
g) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
35.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do
local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração
– DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do Decreto n° 11.476/23;
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva, e devem comprovar compatibilidade entre o objeto social/atividade comercial das empresas licitantes e o objeto do certame.
35.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias caso não conste o prazo de validade.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticada ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro (a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitante constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 3% (três por cento) do valor estimado do lote que o licitante estiver participando.
b.1) No caso do licitante classificado em mais de um lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referenciais;
b.2) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio liquido ou capital social para a integridade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) As regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro lote(s);
35.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
35.1.4.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA N° 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de Fevereiro de 2017, e alterações, da seguinte forma:
a) Para os lotes cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será aplicado o art. 4º, I, Orientação Técnica Nº 001/2017/GAB/SUPEL, ou seja, apresentar atestado de capacidade técnica;
b) Para os lotes cujos valores restarem entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, II, da Orientação Técnica Nº 001/2017/GAB/SUPEL, devendo a empresa apresentar atestado de capacidade técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
c) Para os lotes cujos valores ultrapassarem o patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, devendo a empresa apresentar atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de itens compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE e PRAZO com os itens para os quais apresentar proposta.
35.1.4.2. A comprovação de quantidade deverá se dar no patamar de 5% (cinco por cento), enquanto a de prazo se dará no patamar de 3 (três) meses
35.1.4.3. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato compatível em características e quantidades (art. 4, I, II e III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
a) Considerando o valor estimado da contratação, as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em CARACTERÍSTICAS do objeto (refeições, servidas em vasilhames adequados).
b) Considerando o valor estimado da contratação, as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em QUANTIDADES no patamar mínimo de 5% (cinco por cento), sob a prestação de serviço assemelhado com objeto.
c) Considerando o valor estimado da contratação, as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em PRAZO de no mínimo 3 (três) meses.
35.1.5. PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA: a parcela de maior relevância e valor significativo do lote deste Termo de Referência fica determinada na forma abaixo:
a) No Lote 1: Item 2 (almoço);
b) No Lote 2: item 5 (almoço);
c) No Lote 3: item 8 (almoço);
c) No Lote 4: item 11 (almoço);
d) No Lote 5: item 14 (almoço).
35.1.6. OUTROS DOCUMENTOS
35.1.6.1. OBS: As exigências relativas à qualificação técnica contidas neste Termo de Referência são fundamentais para resguardar o interesse público, pois visam assegurar que a empresa vencedora tenha experiência técnica suficiente para executar o objeto deste instrumento, nos termos do art. 30, da Lei Federal n. 8.666/93. Desta forma, a Administração se resguarda de eventuais inexecuções contratuais e descontinuidade nos fornecimentos e/ou prestação de serviços necessários para atender suas necessidades primárias e secundárias.
35.1.6.2. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades os atestados que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido o objeto executado no mesmo período), contemple, no mínimo, cinco por cento do item Almoço da presente aquisição refeições prontas.
35.1.6.3. Não cabem, para a soma de atestados, a execução do objeto que tenha sido realizada em períodos distintos, ou não concomitantes.
35.1.6.4. Declaração de que apresentará no ato da assinatura do contrato, comprovação de capacidade técnica-profissional, conforme disposto no Inc. I do §1º, do art. 30 da Lei Federal 8666/93, e posteriormente alterações, mediante demonstração de ter em seu quadro funcional, o profissional nutricionista, reconhecido pela entidade competente (Conselho Regional de Nutrição) através de registro na Carteira Profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo admitida a contratação de profissional autônomo (Art.5º e art.6 º da Resolução 419 de 24 de Março de 2008).
35.1.6.5. Declaração de que a empresa dispõe de pessoal técnico (Portaria nº419/2008-CFN e Lei
8.234/91), de instalações e equipamentos (RDC nº216, de 15 de setembro de 2004-Ministério da Saúde), adequados para preparo dos alimentos e que disponibilizará veículos para atender a entrega do serviço objeto do certame, em bom estado de conservação, e que atenda plenamente a execução do Contrato.
35.1.6.6. Declaração de que apresentará no ato da assinatura do Contrato, Alvará Sanitário da sede da empresa, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.
35.1.6.7. Declaração de que apresentará no ato da assinatura do Contrato, Certidão de Registro e Quitação – CRQ, dentro do prazo de validade, emitida pelo Conselho Regional de Nutrição 7ª Região.
35.1.6.8. Declaração de que apresentará na data prevista como termo inicial para a entrega das refeições, laudo da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual do local onde serão produzidas as refeições, caso estas não sejam produzidas na sede da empresa.
35.1.6.9. Declaração de que apresentará no ato da assinatura do Contrato, relação nominal da equipe técnica (nível superior) e quantitativo da equipe de produção a ser disponibilizado para execução do contrato.
35.1.6.10. DA GARANTIA DO CONTRATO
35.2. Para assegurar a fiel execução dos compromissos ajustados, a Contratada deverá prestar garantia correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, podendo optar por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei n.° 8.666/1993: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; Seguro-garantia; ou Fiança bancária.
35.2.1. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em conta corrente específica indicada pela Contratante para tal fim;
35.2.2. Se a opção de garantia recair em título da dívida pública, este deve ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
35.2.3. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato;
35.2.4. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Porto Velho/RO.
35.2.5. No caso de posterior alteração ou reajuste no valor do contrato, a Contratada ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido, devendo fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação expedida pelo DER/RO.
35.2.6. Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser hábil para o fim a que se destina, a Administração notificará a Contratada, para que a substitua no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
35.2.7. Se a Contratada desatender qualquer dos prazos acima referidos incorrerá na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados à Administração, salvo na ocorrência de motivo aceitável justificado tempestivamente até o último dia do prazo. Nesse caso, será indicado novo prazo à Contratada, o qual, se descumprido, acarretará a aplicação da penalidade acima referida.
35.2.8. A garantia e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais, pela entrega incompleta da obra ou dos serviços e por eventuais multas ou penalidades, independentemente de outras cominações legais.
35.2.9. Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, a Administração poderá convocá-la para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
35.2.10. O valor da caução feita em dinheiro será atualizado monetariamente e restituído mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquidação da despesa decorre da execução do contrato;
35.2.11. Os documentos que constituem o seguro-garantia e/ou a fiança bancária serão devolvidos
ou baixados na mesma forma como foram prestados.
35.2.12. Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) e demais legislações pertinentes, assim como com os dispositivos que compõem as instruções normativas em vigência geral e no Estado de Rondônia
35.2.13. A oferta dos alimentos e sua reposição deverá atender aos preceitos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
35.2.14. Durante a vigência da garantia a contratada deverá responsabilizar-se pelo alimento fornecido, sem qualquer ônus a este Departamento.
36.
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA, FUSÃO CISÃO
E/OU INCORPORAÇÃO
36.1. Será permitido a subcontratação APENAS de empresas para a prestação de serviços de alimentação no que diz respeito exclusivamente ao fornecimento de pão e salgados assados. Em caso de subcontratação, não será estabelecido qualquer vínculo entre o DER/RO e a subcontratada, permanecendo o licitante responsável pela fiel execução dos serviços.
36.2. Ficando vedado a cessão e/ou transferência, bem como a fusão, cisão e/ou incorporação.
37.
DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE
CONSÓRCIO
37.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:
37.2. Fica vedado a participação de empresas reunidas na forma de consórcio, sendo que a união de esforços se faz necessária apenas na questão de alta complexidade e de relevante vulto, que impeçam a participação isoladas de empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata-se de fornecimento de bem comum.
38. DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
38.1. Conforme art. 67 da Lei 8666/93, a Gestão e Fiscalização do Contrato será exercida por servidores do DER-RO especialmente designados atraves de Portarias.
38.2. A Gestão e fiscalização exercida pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato, ou outro servidor designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
38.3. O Gestor e o Fiscal do Contrato oriundo deste Termo de Referência poderá ser localizado no prédio sede do DER-RO, Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Complexo Administrativo Palácio Rio Madeira – Anexo Rio Jamari (Curvo C) – 5º Andar – Bairro Pedrinhas – Cep: 76801-470 - Porto Velho - RO, fone (00) 0000-0000.
38.4. O Gestor e o Fiscal do Contrato terá como responsabilidade o controle e o acompanhamento da prestação de todos os serviços envolvidos no objeto contratual, com autoridade para exercer, como representante da Administração do Ente, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais.
38.5. O Gestor do Contrato terá as seguintes atribuições:
38.5.1. Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
38.5.2. Acompanhar e controlar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas;
38.5.3. Encaminhar a documentação pertinente aos demais setores responsáveis pela formalização dos procedimentos contratuais, como notificações, pagamentos, prorrogações, alterações, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros; -
38.5.4. Manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre entrega dos materiais, acompanhando toda a entrega do mesmo;
38.5.5. Atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente para autorização do pagamento;
38.5.6. Exigir da Contratada a substituição dos materiais com erros ou imperfeições;
38.5.7. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa entregar o objeto do Contrato, dentro das normas do contrato;
38.5.8. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
38.5.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais pela Contratada, no que se refere ao objeto do Contrato;
38.5.10. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
38.5.11. Verificar e conferir aspectos relacionados a conformidade, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos contratuais e principalmente para legitimar a fiscalização e a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, e ainda, para orientar as autoridades competentes para adotar medidas necessárias que extrapolem a competência da gestão do contrato, quando for o caso de aplicação de sanções, rescisões contratuais e outras ações relacionadas;
38.5.12. Tratar com o preposto da contratada, para exigir o cumprimento do contrato, e ainda, para sugerir eventuais alterações que possam melhorar a execução contratual; Assim como sobre assuntos que extrapolem a competência da fiscalização do objeto, principalmente quanto à documentação e sua respectiva formalização, quando for o caso de garantias contratuais; da publicação dos extratos; da verificação da manutenção das condições de habilitação; da documentação para fins de pagamento, especialmente quanto aos comprovantes de pagamentos de salários de funcionários, taxas, impostos e outros; certificar as certidões apresentadas pela contratada; entre outras providências relacionadas;
38.6. O Fiscal do Contrato terá as seguintes atribuições:
38.6.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela entrega do objeto contemplados no Termo de Contrato, o DER/RO reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a contratação, direta ou indiretamente, podendo para isso:
38.6.1.1. Solicitar da Contratada, ou obter do DER/RO, tempestivamente, todas as providências necessárias a entrega do bem do objeto em Contrato;
38.6.1.2. Verificar a entrega dos materiais, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto do Contrato;
38.6.1.3. Manter organizado e atualizado diário de acompanhamento do objeto do Contrato;
38.6.1.4. Informar à Contratada sobre quaisquer irregularidades apresentadas na entrega dos materiais do contrato;
38.6.1.5. Acompanhar, fiscalizar e avaliar da entrega do objeto do contrato;
38.6.1.6. Na gestão e fiscalização e acompanhamento a entrega do objeto contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes da Lei 8.666/93;
38.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
39. DO PAGAMENTO
39.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da
Nota Fiscal / Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções vigentes;
39.1.1. As notas fiscais / faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto a indicação do número do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
39.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) deverão, ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
39.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, à ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) /365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
39.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal / Fatura ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, àquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
39.4. À Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
39.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
40. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
40.1. Tendo em vista que o processo em tela visa à elaboração de ata de registro de preços, deixa- se de indicar, neste momento, a rubrica orçamentária pela qual será executada a despesa, o que será feito quando da efetivação da contratação.
40.2. A presente decisão está ancorada no Decreto Estadual N. 18.340/2013, art. 8º, §4º, no Acórdão 297/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União, e ainda Acórdão 8946/2012, bases jurídicas as quais colaciono abaixo:
1. DECRETO ESTADUAL N. 18.340/2013, art. 8º, §4º: “na licitação para registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”.
2. ACÓRDÃO 297/2011 - PLENÁRIO
“3.61 Tem-se, portanto, que, de fato, os instrumentos convocatórios não trazem definida a rubrica orçamentária pela qual será executada a despesa. Contudo, entendemos que, por se referirem a licitações com vistas à elaboração de atas de registro de preços, se mostra prescindível a presença de tal informação nos aludidos documentos.
3.62 Consoante afirmado anteriormente, o registro de preços dos bens/serviços de um determinado licitante não lhe garante que a contratação futura irá se concretizar, ou seja, não vincula a Administração a executar determinada despesa (art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93). Dessa forma, a indicação precisa da dotação orçamentária por meio da qual correrá a despesa deve ser feita quando da efetivação da contratação, e não na elaboração do edital.
Frise-se que nesse sentido é a doutrina do insigne Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx:
“Com a adoção do Sistema de Registro de Preços, a Administração deixa a proposta mais vantajosa
previamente selecionada, ficando no aguardo da aprovação de recursos orçamentários e financeiros.
Não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária porque o Sistema de Registro de Preços, ao contrario da licitação convencional, não obriga a Administração Pública face à expressa disposição legal nesse sentido.
No sistema convencional de licitação, a Administração tem que ter prévia dotação orçamentária, porque há um compromisso que só em caráter excepcional pode ser revogado e anulado (...).” (Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Sistema de Registro de Preços e Pregão, Editora Fórum, 2003, p. 88)
VOTO DO MINISTRO RELATOR:
7. Mostrou-se ainda presente nos editais examinados a definição das estimativas a serem contratadas. Quanto à ausência de indicação de rubrica orçamentária para suportar as respectivas despesas e mesmo das localidades onde os serviços deverão ser executados, tem-se que essas especificações serão necessárias quando da efetiva contratação dos serviços, sendo, neste momento, prescindível.
Por essas razões, acolho integralmente o exame empreendido pela unidade técnica e VOTO por que seja adotado o Acórdão ora submetido à deliberação desse Colegiado.
TCU, Sala das Sessões Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 09 de fevereiro de 2011. XXXX XXXXX
(Análise da Unidade Técnica, corroborada pelo Min. Relator, no ACÓRDÃO 297/2011 - PLENÁRIO)
3. “Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato”.
Acórdão 8946/2012-Segunda Câmara/TCU | Relator: XXXXX XX XXXXXXXX
41. SANÇÕES
41.1. A contratada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantiu o direito à prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado e com a União e será descredenciada do SICAF e da SUPEL pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, ficando ainda sujeita sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação vigente à:
a) Advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas na execução dos serviços;
b) Multa, conforme descrito na tabela 01, até o 30º (trigésimo) dia de atraso no cumprimento das obrigações, a qual será aplicada sobre o valor da parte inadimplida do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos, de acordo com o Decreto nº 5.450/05;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com fulcro no Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
41.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do faturamento do mês em que foi constatada a irregularidade nas ocorrências gravíssimas;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do faturamento do mês em que foi constatada a irregularidade nas ocorrências graves;
c) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do faturamento do mês em que foi constatada a irregularidade nas ocorrências leves;
d) Suspensão do direito de licitar junto à Administração Estadual pelo prazo de até dois anos;
41.3. Para os fins previstos no item 42.2, consideram-se ocorrências:
a) Gravíssimas: As que causarem danos à saúde dos beneficiários, tais como infecções, intoxicações e
toxinfecções alimentares, comprovadamente decorrentes da alimentação fornecida pela Contratada. Reincidência da mesma infração gravíssima será passível de rescisão contratual;
b) Graves: Deixar de executar, parcialmente ou totalmente, por qualquer motivo, o pactuado, exceto, se ocorrer caso fortuito ou força maior ou se comprovado ter esta SEAS concorrido com culpa ou dolo para o evento; Deixar de realizar os procedimentos de boas práticas de fabricação em todas as fases sejam: aquisição dos gêneros, armazenamento, processamento e distribuição das refeições; Não manter a temperatura ideal para o consumo: mínimo de 60ºC para os alimentos quentes;
c) Fornecer quantidade/porcionamento diferente daquela estabelecida pelo DER, o que será aferido por peso e / ou unidade correspondente a um número de refeições;
d) As ocorrências que contrariarem as seguintes normas: Lei Federal no 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) Decreto Federal no 2.181/1997 (Sistema de Defesa do Consumidor); Deixar de elaborar e apresentar o Manual de Boas Práticas de Fabricação, Procedimentos Operacionais Padronizados e Fichas Técnicas de Preparação; Distribuir a alimentação com qualquer uma das características a seguir: temperatura inadequada; apresentação inadequada;
e) Descumprir o cardápio injustificadamente, em qualquer sentido e no que diz respeito à sua composição e/ou quantidade e/ou qualidade; Recusar-se a qualquer tipo de fiscalização por órgãos oficiais;
f) Leves: Expor alimentos com características sensoriais (aparência, cor, odor, consistência, sabor e temperatura) prejudicadas;
g) Fornecer preparações inadequadas ocasionando rejeição das mesmas, devido a utilização incorreta das quantidades pré-estabelecidas pelos técnicos responsáveis, bem como erros de técnica dietética; Deixar de atender às determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato no prazo por esta estabelecido; Deixar de prestar informações ao DER, referentes ao serviço prestado, sempre por escrito; Deixar de submeter à apreciação técnica prévia toda alteração de produto ou gênero; Toda ação que descumpra qualquer norma deste edital e que não esteja especificada nestas listas.
41.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa, sobre a parte inadimplida do contrato, conforme a tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA DO DIA |
1 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a prestação dos serviços contratuais; | Gravíssimo | 3% |
2 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | Gravíssimo | 3% |
3 | Permitir a presença de funcionário sem uniforme e/ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá registrado por ocorrência(s), quando não autorizado; | Grave | 1% |
4 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | Grave | 1% |
5 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | Grave | 1% |
6 | Inexecução do cardápio | Grave | 1% |
7 | Quantidade menor do contrato | Gravíssimo | 3% |
8 | Peso menor do recomendando em contrato | Gravíssimo | 3% |
9 | Descumprir o cardápio injustificadamente, em qualquer sentido e no que diz respeito à sua composição e/ou quantidade e/ou qualidade. Fornecer quantidade/porcionamento diferente daquela estabelecida pelo DER, o que será aferido por peso e / ou unidade correspondente a um número de refeições | Gravíssimo | 3% |
10 | Leves: Expor alimentos com características sensoriais (aparência, cor, odor, consistência, sabor e temperatura) prejudicadas; Fornecer preparações inadequadas ocasionando rejeição das mesmas, devido a utilização incorreta das quantidades pré-estabelecidas pelos técnicos responsáveis, bem como erros de técnica dietética; Toda ação que descumpra qualquer norma deste edital. | Leve | 0,5% |
42. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
42.1. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014 – TCE/RO - PLENO.
43. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
43.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
43.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
43.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
43.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme o Decreto n. 7.892/2013, alterado pelo Decreto n. 9.488/2018.
43.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme aduz o Decreto n. 7.892/2013, alterado pelo Decreto n. 9.488/2018.
43.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
44. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013.
45. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
45.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados
poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
45.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
45.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
45.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
45.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
45.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
45.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
45.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
45.9. Observando-se o Art. 23-B:
Art. 23-B. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
46. DA GARANTIA DO OBJETO
46.1. O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e as demais legislações pertinentes;
46.2. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fará a comunicação à contratada, a fim de que as mesmas sejam corrigidas; e
46.6. A oferta do objeto e sua reposição deverá atender aos preceitos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
47. DA REVISÃO E REAJUSTE CONTRATUAL
47.1. Serão nos termos do Decreto N° 25.829, de 11 de fevereiro de 2021, o qual dispõe sobre a concessão de reajuste, repactuação e revisão dos preços dos contratos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia. Exemplos de planilhas de composição de preços no item 35.
47.2. Para início da análise de reequilíbrio econômico financeiro a empresa deverá apresentar a planilha de formação de preços inicial, demonstrando a variação do aumento dos seus custos, de acordo com os termos do Art. 13 e 14 do Decreto n°. 25.829, de fevereiro de 2021.
47.3. O reajuste em sentido estrito, espécie de reajuste nos contratos de obra, fornecimento ou serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, consiste na aplicação de índice de correção monetária estabelecido no contrato, que retratará a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, de acordo com o art. 4º, §1º ao 3º a Lei nº25.892/21.
§ 1º É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um) ano.
47.4. O pedido de reajuste deverá ser apresentado pela contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do fato gerador de seu direito, de acordo com o art. 15, §2º ao §7º da Lei nº 25.892/21.
§ 2º No caso de reajuste, desde que obedecido o prazo previsto no caput, os efeitos financeiros retroagirão à data de ocorrência do fato gerador.
§ 3º Caso o pedido de reajuste ou repactuação seja feito fora do prazo previsto no caput, os efeitos financeiros serão contados a partir da data de recebimento do pedido pela contratante, sendo vedado ao ordenador de despesa conceder efeito retroativo aos efeitos financeiros.
§ 6º Em todos os casos previstos no presente capítulo, antes do ato formal do ordenador de despesa que reconhecer o direito da contratada à concessão de reajuste, repactuação e revisão, o processo deverá ser analisado pelo sistema de controle interno, quanto aos cálculos apresentados e, posteriormente, pela Procuradoria-Geral do Estado, para análise jurídica do pedido.
§ 7º A empresa contratada para a execução de remanescente de obra ou serviço tem direito ao reajuste ou repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.
47.5. Aplicar-se-á ao cálculo o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
48. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
48.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme Art. 78 da Lei Nº 8.666/93, e/ou ainda pela inobservância de quaisquer condições pactuadas no instrumento contratual, dando direito a CONTRATANTE de rescindi-lo, sem que caiba a CONTRATADA qualquer direito, salvo o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento, realizado(a), desde que este esteja(m) de acordo com as prescrições pactuadas, sendo assegurada a defesa prévia.
48.3. O contrato poderá rescindir a qualquer tempo, podendo ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos itens I, XI e XIII
abaixo;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
48.5. O contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais e/ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
III - O atraso injustificado na entrega do fornecimento;
IV - A interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VI - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, assim como as de seus superiores;
VII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução contratual, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei Nº 8.666/93;
VIII - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; IX - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
X - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XII - A supressão, por parte da Administração, de compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
48.7. Ocorrendo a rescisão, será procedida aos termos dos arts. 77 ao 80 da Lei Nº 8.666/93.
48.9. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
49. DISPOSIÇÕES GERAIS
49.1. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado;
49.2. O contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (Art. 54 da Lei Nº 8.666/93);
49.3. Fica estabelecido neste instrumento a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou, ao convite e a proposta do licitante vencedor (Art. 55, inciso XI da Lei n.º 8.666/93);
49.4. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair
o direito à contratação (Art. 64 da Lei Nº 8.666/93);
49.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação (Art. 64, §2º da Lei Nº 8.666/93);
49.6. Nos termos do Art. 62, §4º, da Lei Nº 8.666/93, faculta-se à Administração a substituição do instrumento contratual por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, desde que não resultem em obrigação futura, inclusive assistência técnica, contudo não exclui a responsabilidades já compromissadas e de tais documentos, inclusive com relação a garantia contra defeitos de fabricação;
49.7. Implicará no cancelamento da Nota de Empenho, se a empresa não atender as solicitações dentro dos prazos estipulados, bem como a entrega de produtos fora das especificações exigidas, e, caso isto ocorra, poderá ser convocada a segunda empresa colocada no certame licitatório para efetuar a entrega dos produtos, em iguais condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente por ordem de classificação, ou ainda procedendo a Administração ao cancelamento do certame, caso prejudicada a finalidade pública da contratação quanto ao prazo e evolução mercadológica;
49.8. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões. Omissões estas que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos e que só em caso de não poderem ser corrigidas por apresentarem vícios de ilegalidade ensejarão a rescisão do contrato;
49.9. Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem autorização expressa da comissão de fiscalização;
49.10. Os representantes da Comissão de Fiscalização, bem como toda pessoa autorizada por ela, terão livre acesso aos serviços e a todos os locais em que estejam sendo realizados os trabalhos.
50. DOS CASOS OMISSOS
50.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referencia e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
51. DO FORO
51.1. Fica eleito, pelas partes, o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes de execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
52. XXXXX X - PLANILHA MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO - COM ICMS
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO - TRIBUTAÇÃO LUCRO REAL | |||
EMPRESA: | xxxxxxxx | ||
ESTADO: | xxxxxxxx | ||
CONTRATO: | xxxxxxxx | ||
REGIME DE TRIBUTAÇÃO: | ( X ) XXXXX XXXX ( ) XXXXX XXXXXXXXX ( ) SIMPLES NACIONAL | ||
PRODUTO | N.° NF | VALOR DA NF | |
xxxxxxxxxx | xxxxxx | ||
A - PREÇO | 7.000,00 | 100,00% | |
DEDUÇÕES (IMPOSTOS S/ FATURAMENTO) | |||
a) ICMS | 19,5% | 1.365,00 |
b) PIS (Lucro Real) | 1,65% | 115,50 | |
c) COFINS (Lucro Real) | 7,60% | 532,00 | |
d) CSLL (Lucro Real) | XXX | XXX | |
e) IRPJ (Lucro Real) | XXX | XXX | |
B - VALOR LIQUIDO | (B)=(A-a-b-c- d-e) | 4.987,50 | 68,02% |
CUSTOS DIRETOS | |||
DESCRIÇÃO Custo Unitário (R$) | |||
ITEM 1 | |||
1) CUSTOS INDIRETOS/GASTOS GERAIS | |||
1.1) Despesas Administrativa | 98,54 | ||
1.2) Despesas Financeiras | 127,12 | ||
C - DESPESAS COM GASTOS GERAIS | (C=1.1+1.2) | 225,66 | |
D - XXXXX XXXXX (p/ Lucro Real) | (D=B-C) | 4.761,84 | |
6) CSLL | 9% | 428,56 | |
7) IPRJ | 15% | 714,27 | |
8) ADICIONAL DE IPRJ | 10% | 476,18 | |
E - LUCRO LIQUIDO (Apurado) | (E=D-6-7-8) | 3.142,81 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO - TRIBUTAÇÃO XXXXX XXXXXXXXX | |||
EMPRESA: | xxxxxxxx | ||
ESTADO: | xxxxxxxx | ||
CONTRATO: | xxxxxxxx | ||
REGIME DE TRIBUTAÇÃO: | ( ) XXXXX XXXX ( X ) XXXXX XXXXXXXXX ( ) SIMPLES NACIONAL | ||
PRODUTO | N.° NF | VALOR DA NF | |
xxxxxxxxxx | xxxxxx | ||
A - PREÇO | 7.000,00 | 100,00% | |
DEDUÇÕES (IMPOSTOS S/ FATURAMENTO) | |||
a) ICMS | 19,5% | 1.365,00 | |
b) PIS (Xxxxx Xxxxxxxxx) | 0,65% | 45,50 | |
c) COFINS (Xxxxx Xxxxxxxxx) | 3,00% | 210,00 | |
d) CSLL (Xxxxx Xxxxxxxxx) | 1,08% | 75,60 | |
e) IRPJ (Xxxxx Xxxxxxxxx) | 1,20% | 84,00 | |
B - VALOR LIQUIDO | (B)=(A-a-b-c- d-e) | 5.219,90 | 74,57% |
CUSTOS DIRETOS | |||
DESCRIÇÃO Custo Unitário (R$) | |||
ITEM 1 | |||
1) CUSTOS INDIRETOS/GASTOS GERAIS | |||
1.1) Despesas Administrativa | 98,54 | ||
1.2) Despesas Financeiras | 127,12 | ||
C - DESPESAS COM GASTOS GERAIS | (C=1.1+1.2) | 225,66 | |
D - XXXXX XXXXX | (D=B-C) | 4.994,24 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO - TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL | |
EMPRESA: | xxxxxxxx |
ESTADO: | xxxxxxxx | ||
CONTRATO: | xxxxxxxx | ||
REGIME DE TRIBUTAÇÃO: | ( ) XXXXX XXXX ( ) XXXXX XXXXXXXXX ( X ) SIMPLES NACIONAL | ||
PRODUTO | N.° NF | VALOR DA NF | |
xxxxxxxxxx | xxxxxx | ||
A - PREÇO | 7.000,00 | 100,00% | |
DEDUÇÕES (IMPOSTOS S/ FATURAMENTO) | |||
a) Simples Nacional | 7,30% | 511,00 | |
B - VALOR LIQUIDO | (B)=(A-a) | 6,489,00 | 92,70% |
CUSTOS DIRETOS | |||
DESCRIÇÃO Custo Unitário (R$) | |||
ITEM 1 | |||
1) CUSTOS INDIRETOS/GASTOS GERAIS | |||
1.1) Despesas Administrativa | 98,54 | ||
1.2) Despesas Financeiras | 127,12 | ||
C - DESPESAS COM GASTOS GERAIS | (C=1.1+1.2) | 225,66 | |
D - XXXXX XXXXX | (D=B-C) | 6.263,34 |
53. XXXXX XX - PLANILHA MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO - SEM ICMS
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO - TRIBUTAÇÃO LUCRO REAL | |||
EMPRESA: | xxxxxxxx | ||
ESTADO: | xxxxxxxx | ||
CONTRATO: | xxxxxxxx | ||
REGIME DE TRIBUTAÇÃO: | ( X ) XXXXX XXXX ( ) XXXXX XXXXXXXXX ( ) SIMPLES NACIONAL | ||
PRODUTO | N.° NF | VALOR DA NF | |
xxxxxxxxxx | xxxxxx | ||
A - PREÇO | 7.000,00 | 100,00% | |
DEDUÇÕES (IMPOSTOS S/ FATURAMENTO) | |||
a) PIS (Lucro Real) | 1,65% | 115,50 | |
b) COFINS (Lucro Real) | 7,60% | 532,00 | |
c) CSLL (Lucro Real) | XXX | XXX | |
d) IRPJ (Lucro Real) | XXX | XXX | |
B - VALOR LIQUIDO | (B)=(A-a-b-c- d) | 6.352,50 | 84,30% |
CUSTOS DIRETOS | |||
DESCRIÇÃO Custo Unitário (R$) | |||
ITEM 1 | |||
1) CUSTOS INDIRETOS/GASTOS GERAIS | |||
1.1) Despesas Administrativa | 98,54 | ||
1.2) Despesas Financeiras | 127,12 | ||
C - DESPESAS COM GASTOS GERAIS | (C=1.1+1.2) | 225,66 | |
D - XXXXX XXXXX (p/ Lucro Real) | (D=B-C) | 6.126,84 | |
6) CSLL | 9% | 551,41 | |
7) IPRJ | 15% | 919,02 | |
8) ADICIONAL DE IPRJ | 10% | 612,68 | |
E - LUCRO LIQUIDO (Apurado) | (E=D-6-7-8) | 4.043,71 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO - TRIBUTAÇÃO XXXXX XXXXXXXXX | |||
EMPRESA: | xxxxxxxx | ||
ESTADO: | xxxxxxxx | ||
CONTRATO: | xxxxxxxx | ||
REGIME DE TRIBUTAÇÃO: | ( ) XXXXX XXXX ( X ) XXXXX XXXXXXXXX ( ) SIMPLES NACIONAL | ||
PRODUTO | N.° NF | VALOR DA NF | |
xxxxxxxxxx | xxxxxx | ||
A - PREÇO | 7.000,00 | 100,00% | |
DEDUÇÕES (IMPOSTOS S/ FATURAMENTO) | |||
a) PIS (Xxxxx Xxxxxxxxx) | 0,65% | 45,50 | |
b) COFINS (Xxxxx Xxxxxxxxx) | 3,00% | 210,00 | |
c) CSLL (Xxxxx Xxxxxxxxx) | 1,08% | 75,60 | |
d) IRPJ (Xxxxx Xxxxxxxxx) | 1,20% | 84,00 | |
B - VALOR LIQUIDO | (B)=(A-a-b-c- d) | 6.584,90 | 94,07% |
CUSTOS DIRETOS | |||
DESCRIÇÃO Custo Unitário (R$) | |||
ITEM 1 | |||
1) CUSTOS INDIRETOS/GASTOS GERAIS | |||
1.1) Despesas Administrativa | 98,54 | ||
1.2) Despesas Financeiras | 127,12 | ||
C - DESPESAS COM GASTOS GERAIS | (C=1.1+1.2) | 225,66 | |
D - XXXXX XXXXX | (D=B-C) | 6.133,58 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO - TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL | |||
EMPRESA: | xxxxxxxx | ||
ESTADO: | xxxxxxxx | ||
CONTRATO: | xxxxxxxx | ||
REGIME DE TRIBUTAÇÃO: | ( ) XXXXX XXXX ( ) XXXXX XXXXXXXXX ( X ) SIMPLES NACIONAL | ||
PRODUTO | N.° NF | VALOR DA NF | |
xxxxxxxxxx | xxxxxx | ||
A - PREÇO | 7.000,00 | 100,00% | |
DEDUÇÕES (IMPOSTOS S/ FATURAMENTO) | |||
a) Simples Nacional | 7,30% | 511,00 | |
B - VALOR LIQUIDO | (B)=(A-a) | 6,489,00 | 92,70% |
CUSTOS DIRETOS | |||
DESCRIÇÃO Custo Unitário (R$) | |||
ITEM 1 | |||
1) CUSTOS INDIRETOS/GASTOS GERAIS | |||
1.1) Despesas Administrativa | 98,54 |
1.2) Despesas Financeiras | 127,12 | ||
C - DESPESAS COM GASTOS GERAIS | (C=1.1+1.2) | 225,66 | |
D - XXXXX XXXXX | (D=B-C) | 6.263,34 |
54. ANEXO III - MODELO DE EMBALAGENS DE ARMAZENAMENTO
54.1. EMBALAGENS DE MARMITA RETANGULAR COM 4 DIVISÃO
54.2. Caixa imbox Carregamento de Xxxxxxx xxxxx no máximo 24 (vinte e quatro) marmitas por caixa.
54.3. EMBALAGENS PARA FARINHA E SALADA
54.4. EMBALAGEM PARA TAPIOCA
54.5. TEMPEROS DAS SALADAS
Elaborado por: VITÓRIA XXXXXXX XXXXX XXXX CONDI Gerente de Licitação | Revisado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX Assessora Técnico | Aprovado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Coordenadora de Logística |
Autorizado por: XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX Diretor-Geral |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx , Coordenador(a), em 07/02/2024, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX , Técnico(a), em 07/02/2024, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX , Gerente, em 07/02/2024, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX , Diretor(a), em 07/02/2024, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045789697 e o código CRC 0D128159.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0009.005514/2023-76 SEI nº 0045789697
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
SAMS
Órgão Requisitante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES — DER/RO
Fonte de Recurso: Programa Atividade:
Elemento Despesas:
Exposição de Motivo: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições, servidas em vasilhames adequados, para atender as Residências Regionais e Usinas de Asfaltos deste DER/RO.
LOTE 01: Município de Buritis (Residência Regional de Buritis) | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quantidade Anual | Quantidade Mensal | Quantidade Diária | Valor Unitário | Valor Total |
1 | DESJEJUM | Unidade | 10.560 | 880 | 40 | ||
2 | ALMOÇO | Unidade | 10.560 | 880 | 40 | ||
3 | LANCHE DA TARDE | Unidade | 10.560 | 880 | 40 | ||
LOTE 02: Município de Machadinho do Oeste (Residência Regional de Machadinho do Oeste) | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quantidade Anual | Quantidade Mensal | Quantidade Diária | Valor Unitário | Valor Total |
4 | DESJEJUM | Unidade | 9.504 | 792 | 36 | ||
5 | ALMOÇO | Unidade | 9.504 | 792 | 36 | ||
6 | LANCHE DA TARDE | Unidade | 9.504 | 792 | 36 | ||
LOTE 03: Município de São Francisco do Guaporé (Residência Regional de São Francisco do Guaporé) | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quantidade Anual | Quantidade Mensal | Quantidade Diária | Valor Unitário | Valor Total |
7 | DESJEJUM | Unidade | 7.656 | 638 | 29 | ||
8 | ALMOÇO | Unidade | 7.656 | 638 | 29 | ||
9 | LANCHE DA TARDE | Unidade | 7.656 | 638 | 29 |
LOTE 04: Município de Vilhena (Residência Regional de Vilhena e Usina de Asfalto de Vilhena) | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quantidade Anual | Quantidade Mensal | Quantidade Diária | Valor Unitário | Valor Total | |
10 | DESJEJUM | Unidade | 30.888 | 2.574 | 117 | |||
11 | ALMOÇO | Unidade | 30.888 | 2.574 | 117 | |||
12 | LANCHE DA TARDE | Unidade | 30.888 | 2.574 | 117 | |||
LOTE 05: Município de Ji-Paraná (Residência Regional de Ji-Paraná e Usina de Asfalto de Ji- Paraná) | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quantidade Anual | Quantidade Mensal | Quantidade Diária | Valor Unitário | Valor Total | |
13 | DESJEJUM | Unidade | 72.116 | 3.278 | 149 | |||
14 | ALMOÇO | Unidade | 72.116 | 3.278 | 149 | |||
15 | LANCHE DA TARDE | Unidade | 72.116 | 3.278 | 149 | |||
Carimbo do CNPJ/CPF-ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DO/DER | Valor da Proposta: | ||||
Data: | Fone: | Validade Proposta: | ||||||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: |
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX , Diretor(a), em 07/06/2023, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0038821231 e o código CRC 8A5BD5C9.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0009.005514/2023-76 SEI nº 0038821231
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | EMP 8 | EMP 9 | EMP 10 | EMP 11 | EMP 12 | EMP 13 | EMP 14 | EMP 15 | EMP 16 | EMP 17 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] | ||
LOTE 1: Município de Buritis (Residência Regional de Buritis e Usina de Asfalto de Buritis) | ||||||||||||||||||||||||||||
1 | DESJEJUM | UND | 10.560 | R$ 6,27 | R$ | 10,49 | R$ | 9,25 | R$ 8,00 | ** | ** | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | R$ 6,27 | R$ 8,50 | 1,25 | 14,65% | MÉDIO | R$ 89.760,00 |
2 | ALMOÇO | UND | 10.560 | R$ 16,46 | R$ | 24,90 | R$ | 23,95 | R$ 24,50 | R$ 30,00 | R$ 28,00 | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | R$ 16,46 | R$ 24,64 | 2,61 | 10,60% | MÉDIO | R$ 260.198,40 |
3 | LANCHE DA TARDE | UND | 10.560 | ** | R$ | 12,00 | R$ | 8,44 | R$ 8,50 | ** | ** | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | R$ 8,44 | R$ 9,65 | 2,04 | 21,12% | MÉDIO | R$ 101.904,00 |
VALOR DO LOTE 1 | R$ 451.862,40 | |||||||||||||||||||||||||||
LOTE 2: Município de Machadinho do Oeste (Residência Regional de Machadinho do Oeste e Usina de Asfalto de Machadinho do Oeste) | ||||||||||||||||||||||||||||
4 | DESJEJUM | UND | 9.504 | ** | R$ | 10,49 | R$ | 9,25 | NC | NC | NC | ** | R$ 14,00 | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | R$ 9,25 | R$ 11,25 | 2,46 | 21,90% | MÉDIO | R$ 106.920,00 |
5 | ALMOÇO | UND | 9.504 | R$ 16,46 | R$ | 24,90 | R$ | 23,95 | NC | NC | NC | R$ 28,00 | R$ 17,50 | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | R$ 16,46 | R$ 22,16 | 4,41 | 19,91% | MÉDIO | R$ 210.608,64 |
6 | LANCHE DA TARDE | UND | 9.504 | ** | R$ | 12,00 | R$ | 8,44 | NC | NC | NC | ** | R$ 13,00 | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | R$ 8,44 | R$ 11,15 | 2,40 | 21,50% | MÉDIO | R$ 105.969,60 |
VALOR DO LOTE 2 | R$ 423.498,24 | |||||||||||||||||||||||||||
LOTE 3: Município de São Francisco do Guaporé (Residência Regional de São Francisco do Guaporé e Usina de Asfalto de São Francisco do Guaporé) | ||||||||||||||||||||||||||||
7 | DESJEJUM | UND | 7.656 | R$ 7,35 | R$ | 10,49 | R$ | 9,25 | NC | NC | NC | NC | NC | *** | R$ 7,35 | R$ 9,90 | NC | NC | NC | NC | NC | NC | R$ 7,35 | R$ 8,87 | 1,36 | 15,36% | MÉDIO | R$ 67.908,72 |
8 | ALMOÇO | UND | 7.656 | R$ 16,50 | R$ | 24,90 | R$ | 23,95 | NC | NC | NC | NC | NC | R$ 18,00 | R$ 16,50 | R$ 16,90 | NC | NC | NC | NC | NC | NC | R$ 16,50 | R$ 19,46 | 4,05 | 20,79% | MÉDIO | R$ 148.985,76 |
9 | LANCHE DA TARDE | UND | 7.656 | R$ 7,40 | R$ | 12,00 | R$ | 8,44 | NC | NC | NC | NC | NC | *** | R$ 7,40 | R$ 9,90 | NC | NC | NC | NC | NC | NC | R$ 7,40 | R$ 9,03 | 1,99 | 22,08% | MÉDIO | R$ 69.133,68 |
VALOR DO LOTE 3 | R$ 286.028,16 | |||||||||||||||||||||||||||
LOTE 4: Município de Vilhena (Residência Regional de Vilhena e Usina de Asfalto de Vilhena) | ||||||||||||||||||||||||||||
10 | DESJEJUM | UND | 30.888 | R$ 6,27 | R$ | 10,49 | R$ | 9,25 | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | R$ 7,00 | R$ 6,80 | R$ 6,80 | NC | NC | NC | R$ 6,27 | R$ 7,77 | 1,70 | 21,94% | MÉDIO | R$ 239.999,76 |
11 | ALMOÇO | UND | 30.888 | R$ 16,46 | R$ | 24,90 | R$ | 23,95 | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | R$ 18,00 | R$ 16,99 | R$ 16,99 | NC | NC | NC | R$ 16,46 | R$ 19,55 | 3,92 | 20,07% | MÉDIO | R$ 603.860,40 |
12 | LANCHE DA TARDE | UND | 30.888 | R$ 6,82 | R$ | 12,00 | R$ | 8,44 | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | R$ 10,00 | R$ 7,50 | R$ 7,50 | NC | NC | NC | R$ 6,82 | R$ 8,71 | 1,92 | 22,07% | MÉDIO | R$ 269.034,48 |
VALOR DO LOTE 4 | R$ 1.112.894,64 |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | EMP 8 | EMP 9 | EMP 10 | EMP 11 | EMP 12 | EMP 13 | EMP 14 | EMP 15 | EMP 16 | EMP 17 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
LOTE 5: Município de Jí-Paraná (Residência Regional de Jí-Paraná e Usina de Asfalto de Jí-Paraná) | ||||||||||||||||||||||||||
13 | DESJEJUM | UND | 39.336 | R$ 7,00 | R$ 10,49 | R$ 9,25 | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | ** | ** | ** | R$ 7,00 | R$ 8,91 | 0,88 | 9,84% | MÉDIO | R$ 350.483,76 |
14 | ALMOÇO | UND | 39.336 | R$ 14,50 | R$ 24,90 | R$ 23,95 | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | R$ 28,50 | R$ 26,00 | R$ 29,00 | R$ 14,50 | R$ 24,48 | 2,21 | 9,03% | MÉDIO | R$ 962.945,28 |
15 | LANCHE DA TARDE | UND | 39.336 | ** | R$ 12,00 | R$ 8,44 | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | NC | ** | R$ 13,50 | ** | R$ 8,44 | R$ 11,31 | 2,60 | 22,98% | MÉDIO | R$ 444.890,16 |
VALOR DO LOTE 5 | R$ 1.758.319,20 | |||||||||||||||||||||||||
VALOR TOTAL | R$ 4.032.602,64 |
VALOR DO LOTE 1 | R$ 451.862,40 |
VALOR DO LOTE 2 | R$ 423.498,24 |
VALOR DO LOTE 3 | R$ 286.028,16 |
VALOR DO LOTE 4 | R$ 1.112.894,64 |
VALOR DO LOTE 5 | R$ 1.758.319,20 |
LEGENDA:
NC = Não encontrado
* = Valores excluídos por elevar a taxa de desvio padrão acima de 20% conforme estipulado na Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI
NOTA
IDENTIFICAÇÃO EMP1 ADENDO NOTAS FISCAIS - SEI ID (0039975512), (0039975542), (0039975559), (0039975581) E (0039975609) EMP2 BANCO DE PREÇOS
EMP3 BANCO DE PREÇOS EMP4 BANCO DE PREÇOS
EMP5 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - CNPJ: 31.534.071/0001-06 EMP6 M. DA XXXXX XXXXX XXXXXX - CNPJ: 21.806.061/0001-10
EMP7 DA COSTA E SILVA RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 30.232.456/0001-48 EMP8 LANCHONETE E PETISCARIA SOARES - CNPJ: 47.257.968/0001-61 EMP9 M. M DO CARMO LTDA - CNPJ: 33.476.374/0001-37
EMP10 CHURRASCARIA, LANCHONETE E PIZZARIA DO JEFIM LTDA - CNPJ:45.402.661/0001-81 EMP11 RESTAURANTE CAIPIRÃO - CNPJ: 22.850.587/0001-60
EMP12 RESTAURANTE PARAISO EIRELI - CNPJ: 34.829.513/0001-21 EMP13 PAPO DE ESQUINA RESTAURANTE - CNPJ: 21.466.515/0001-51 EMP14 RESTAURANTE CALÇADÃO - CNPJ: 09.348.204/0001-92
EMP15 PCHEK & ´CHEK COMÉRCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 07.393.431/0001-04 EMP16 M. G. R. BIERENDE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 24.100.747/0001-80 EMP17 RESTAURANTE MALAGUETA LTDA - CNPJ: 39.574.979/0001-47
1) NC
2) As descrições foram reduzidas neste quadro comparativo, porém se encontra completas no termo de referência ().
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/20XX/SUPEL_RO | |||||
Origem: | Pregão Eletrônico nº XX/20XX | ||||
Data da Publicação no DOE: | XX/XX/XXXX | Data da Publicação da Homologação: | XX/XX/XXXX | Processo nº | xxxxxxx |
Órgão Participante: | XXXXXXX | ||||
Órgão gerenciador: | Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL |
1. CLÁUSULA I – IDENTIFICAÇÃO DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S).
1.1. A identificação dos detentores está inserida no anexo único desta ata.
2. CLÁUSULA II – DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado daxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
3. XXXXXXXX XXX – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
4.
CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Estado de Rondônia, após autorização expressa do órgão gerenciador – Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL.
4.2. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no Art. 26 do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
4.3. As aquisições ou as contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5. CLÁUSULA V – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados
poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
5.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
5.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B do Decreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II
- pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
5.4. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput artigo 23B.
5.5. Conforme disposto no § 4°do Decreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
5.5.1. O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado, que poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor
5.5.2. O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista na forma do artigo 87 da Lei 8.666/93.
6. CLÁUSULA VI - DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
6.1. A apresentação de novas propostas para compor o cadastro de reserva não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
6.2. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame tenha seu registro cancelado ou revogado, nas hipóteses previstas no Decreto Estadual 18.340/2013.
6.3. Para o registro do preço dos demais licitantes será exigida a análise da habilitação.
7.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NAS FUTURAS
CONTRATAÇÕES
7.1. As condições gerais referentes ao fornecimento, tais como prazo e local de entrega e recebimento do objeto, obrigações da Administração e do fornecedor detentor do registro e penalidades, encontram-se definidas no Termo de Referência e Edital da licitação, partes integrantes da presente Ata.
7.2. É vedado o aditamento dos quantitativos consignados na Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no §1° do artigo 15 do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
7.3. A detentora do registro fica obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento efetuadas pelo órgão participante, durante a vigência desta ata.
8. CLÁUSULA VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de
que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
8.2. Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
8.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
8.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
9. CLÁUSULA VIII - DO FORO
9.1. Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO ÚNICO
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Coordenadora do Sistema de Registro de Preços/SUPEL
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretora Executiva/SUPEL
XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
Referência: Caso responda este(a) Ata, indicar expressamente o Processo nº 0043.000145/2023-17 SEI nº 0035481946
MODELO 2 - OFÍCIO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE DA ATA SOLICITANDO ADESÃO COMO INTERESSADO
[UNIDADE CONTRATANTE SOLICITANTE]
OFÍCIO Nº _ /_ _ [], [DATA DA EMISSÃO]
Prezado Gestor da Ata nº [Nº DA ATA] do(a) [ÓRGÃO GESTOR DA ATA]
Nos termos do art. 26 do Decreto Estadual nº 18.340/2013, solicito autorização para ADERIR à Ata de Registro de Preços em epígrafe visando adquirir os itens e quantitativos relacionados na tabela abaixo.
Ressalto que o(s) fornecedor(es), detentor(es) do(s) preço(s) registrado(s), já se manifestou(ram) pela aceitação, conforme previsto no Decreto 18.340/2013
Nº ITEM DA ATA | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. ADESÃO |
ASSINATURA DO GESTOR DA UNIDADE SOLICITANTE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
MINUTA DE CONTRATO
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, SERVIDAS EM VASILHAMES ADEQUADOS, PARA ATENDER AS RESIDÊNCIAS REGIONAIS E USINAS DE ASFALTOS DESTE DER/RO, N.º
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O E A EMPRESA
(NOME) .
Aos dias do mês de do ano de 2023, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE
RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, sediado à Avenida n.º ,
, CEP , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. , portador do RG n.º , CPF
, e a empresa , CNPJ/MF n.º , estabelecida na
, em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente CONTRATO, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.005514/2023-76, o qual originou o Pregão Eletrônico n° /202_/SUPEL/RO, homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei nº. 8.666/93, bem como as disposições da Lei nº. 10.520/2002, e ainda, legislações vigentes, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PARÁGRAFO ÚNICO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições, servidas em vasilhames adequados, para atender as Residências Regionais e Usinas de Asfaltos deste DER/RO, conforme especificações constantes neste instrumento.
LOTE 01: Município de Buritis (Residência Regional de Buritis) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quantidade Anual | Quantidade Mensal | Quantidade Diária |
1 | DESJEJUM | Unidade | 10.560 | 880 | 40 |
2 | ALMOÇO | Unidade | 10.560 | 880 | 40 |
3 | LANCHE DA TARDE | Unidade | 10.560 | 880 | 40 |
LOTE 02: Município de Machadinho do Oeste (Residência Regional de Machadinho do Oeste) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quantidade Anual | Quantidade Mensal | Quantidade Diária |
4 | DESJEJUM | Unidade | 9.504 | 792 | 36 |
5 | ALMOÇO | Unidade | 9.504 | 792 | 36 |
6 | LANCHE DA TARDE | Unidade | 9.504 | 792 | 36 |
LOTE 03: Município de São Francisco do Guaporé (Residência Regional de São Francisco do Guaporé) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quantidade Anual | Quantidade Mensal | Quantidade Diária |
7 | DESJEJUM | Unidade | 7.656 | 638 | 29 |
8 | ALMOÇO | Unidade | 7.656 | 638 | 29 |
9 | LANCHE DA TARDE | Unidade | 7.656 | 638 | 29 |
LOTE 04: Município de Vilhena (Residência Regional de Vilhena e Usina de Asfalto de Vilhena) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quantidade Anual | Quantidade Mensal | Quantidade Diária |
10 | DESJEJUM | Unidade | 30.888 | 2.574 | 117 |
11 | ALMOÇO | Unidade | 30.888 | 2.574 | 117 |
12 | LANCHE DA TARDE | Unidade | 30.888 | 2.574 | 117 |
LOTE 05: Município de Ji-Paraná (Residência Regional de Ji-Paraná e Usina de Asfalto de Ji- Paraná) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quantidade Anual | Quantidade Mensal | Quantidade Diária |
13 | DESJEJUM | Unidade | 39.336 | 3.278 | 149 |
14 | ALMOÇO | Unidade | 39.336 | 3.278 | 149 |
15 | LANCHE DA TARDE | Unidade | 39.336 | 3.278 | 149 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DAS REFEIÇÕES DIÁRIAS
Refeição | HC (%) | PTN (%) | GT (%) | GS (%) | Fibra (g) | Na (mg) |
Desj/Lan | 60 | 15 | 15 | <10 | 4-5 | 360-480 |
Almoço | 60 | 15 | 25 | <10 | 7-10 | 720-960 |
* Tabelas de acordo com valores preconizados pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DESJEJUM: Do desjejum, no mínimo, deverá constar de:
a) Leite Líquido (240 ml);
b) Café c/ açúcar (200 ml);
c) Achocolatado (30 g – 2 colheres de sopa cheia) – alternadamente com o café, conforme aceitação dos colaboradores -alternadamente no cardápio da semana;
d ) Pão com manteiga 150g (ou equivalente a 03 unidades de 50g);-alternadamente no cardápio da semana;
e ) Pão francês, manual, massa fina com manteiga ou pão caseiro;-alternadamente no cardápio da semana;
f) Pão Doce 150g (ou equivalente a 03 unidades de 50g; -alternadamente no cardápio da semana;
g ) Frutas (Maçã, banana, tangerina, laranja,goiaba, mexerica, ameixa, pera)- 1-Unidade- M-alternadamente no cardápio da semana;
h) Queijo 2-fatias ( 1 para cada pão ou para a tapioca, cuscuz)- alternadamente no cardápio da semana;
i) Presunto 2-fatias ( 1 para cada pão); alternadamente no cardápio da semana;
J) Ovos Mexidos (200g) - alternadamente no cardápio da semana;
k) Tapioca 150g- alternadamente no cardápio da semana;
l) Molho de Salsinha 150g alternadamente no cardápio da semana;
m) Cuscuz 350g-alternadamente no cardápio da semana.
1. Entregar a tapioca na embalagem conforme embalagem em anexo do Termo de Referência (0045789697).
OBS¹: 3x na semana o DESJEJUM com preparações mais elaboradas (SEGUNDA, QUARTA E SEXTA).
OBS²: E quando não for preparações mais elaboradas fornecer 3 pães de 50g (TERÇA, QUINTA, SÁBADO E DOMINGO).
OBSt: A tapioca deverá ser embalada com papel alumínio.
2. Exemplos de Cardápio no Desjejum: Lembrando que as preparações são alternadamente durante o cardápios do mês.
Domingo | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado |
Café | Café | Achocolatado | Café | Café | Café | Café |
Leite | Leite | Pão doce com Manteiga | Leite | Leite | Leite | leite |
Pão manual com Manteiga | Pão francês com ovo | laranja | Misto Quente | Pão caseiro com Manteiga | Tapioca com queijo | Pão massa fina com manteiga |
Melão | Banana | - | Pera | Tangerina | Maçã | Goiaba |
OBS: O item a) - Leite Integral, deverá ser entregue em garrafa térmica, como também o item b) - Café com Açúcar (separadamente), com copos para servir.
PARÁGRAFO SEGUNDO – ALMOÇO: Do almoço, no mínimo, deverão constar:
1. Um tipo de salada: podendo ser crua em embalagem separada; com pelo menos dois tipos de vegetais a
cada refeição;
2. Um prato proteico (não pode ser repetido durante a semana);
3. Uma guarnição (não pode ser repetido durante a semana); e
4. Xxxxx e feijão;
PARÁGRAFO TERCEIRO – LANCHE DA TARDE: Deverá constar de:
a) Pão francês 150 g/ Manual/ Massa fina, pão caseiro ou pão doce (Alternadamente durante a semana)-alternadamente no cardápio da semana.
b) Torta de legumes 1-fatia-G 300-alternadamente no cardápio da semana.
c) Bolo (Formigueiro, Fubá, Laranja, Caseiro) 2-fatia-M 300g-alternadamente no cardápio da semana.
d) Salgado assado 1-unidade -G 300g-alternadamente no cardápio da semana.
e) Queijo 2-fatias ( 1 para cada pão)- alternadamente no cardápio da semana
f) Presunto 2-fatias ( 1 para cada pão); alternadamente no cardápio da semana
g) Ovos Mexidos (200g);-alternadamente no cardápio da semana.
h) Tapioca 150g-alternadamente no cardápio da semana.
i) Molho de Salsinha 150g-alternadamente no cardápio da semana.
j) Pão de queijo 400g-alternadamente no cardápio da semana.
l) Cuscuz 350g-alternadamente no cardápio da semana.
m) Suco da Fruta ou polpa 300ml-alternadamente no cardápio da semana.
n) Frutas(Maçã, banana, tangerina, laranja, goiaba, mexerica, ameixa, pera)-alternadamente no cardápio da semana.
OBS¹: Entregar a tapioca na embalagem conforme embalagem em anexo do Termo de Referência (0045789697).
OBS²: A tapioca deverá ser embalada com papel alumínio.
OBSt: As preparações como cuscuz, devera ser entregues em embalagens individuais descartáveis (pote) atóxicas, para evitar o manuseio.
1 . As carnes utilizadas no cardápio poderão ser bovinas, suínas e aves, devendo obedecer a seguinte frequência de:
PRODUTO | FREQUÊNCIA (Por semana) |
Carne Bovina de 1ª | 2 vezes por semana |
Carne Bovina de 2ª | 1 vez por semana |
Frango ( Xxxx e Sobrecoxa) | 2 vezes na semana |
Suínos (Lombo, pernil e pertences para feijoada, calabresa) | 1 vez por semana |
Peixe s/ espinhas | 1 vez por semana |
OBS¹: Os Suínos será fornecido conforme aceitação, se caso for rejeitado será substituído por carne de 1° e alterando a frequência para 3 vezes na semana.
OBS²: O peixe será fornecido conforme aceitação, se caso for rejeitado será substituído por frango, alterando a frequência para 3 vezes na semana.
Denominação | Tipo | Quantidade |
Frutas | Maçã | 1-Unidade |
Laranja | 1-Unidade | |
Tangerina | 1-Unidade | |
Banana | 1-Unidade | |
Goiaba | 1-Unidade | |
Pera | 1-Unidade | |
Mexerica | 1-Unidade | |
Ameixa | 1-Unidade | |
As frutas devem ser embaladas com papel filme |
OBS¹: As frutas deverão ser entregues em embalagens individuais descartáveis atóxicas, para evitar o manuseio do alimento durante a entrega da refeição.
OBS²: A laranja deverá ser fornecida sem a casca.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES AOS VALORES CALÓRICOS PARÁGRAFO PRIMEIRO – DESJEJUM:
Alimento | Quantidade | Unidade de medida | Quilocalorias |
Leite em pó | 2-colher de sopa cheia | 32g | 42,26 |
Pão francês/ Manual/ Massa fina/pão caseiro (Alternadamente durante a semana) | 2-Unidades | 100g | 287,83 |
Manteiga | 2-colheres de chá | 4g | 58,71 |
Presunto | 2-fatias ( 1 para cada pão) | 20g | 35,66 |
Queijo | 2-fatias ( 1 para cada pão) | 30g | 91,09 |
Café com açúcar | 2-xicaras | 200 mililitros | 132 |
Maçã (Alternadamente) | 1-unidade-M | 100g | 62,10 |
Total de Quilocalorias | 709,65 | ||
OU | |||
Leite Liquido | 1-Copo Duplo | 240 mililitros | 23,33 |
Pão | 2-Unidade | 100g | 287,83 |
Ovos mexidos | 2-Unidades | 100g | 296 |
Café com açúcar | 1-Xicara | 70ml | 26,33 |
Ameixa | 1-unidade-G | 100g | 53,0 |
Total de Quilocalorias | 686,49 | ||
ALTERNADAMNETE COM | |||
Leite liquido | 1-Copo Duplo | 240 mililitros | 23,33 |
Achocolatado (Conforme aceitação) | 2-Colheres de Sopa Rasa | 14g | 53,76 |
Torta de Carne ou frango | 1-Unidade | 200g | 392,82 |
Pera | 1-Unidade-P | 100g | 61,0 |
Total de Quilocalorias | 530,91 |
* Valor calórico disponível na tabela de composição TACO e PHIILIPPI.
PARÁGRAFO SEGUNDO – ALMOÇO:
Alimento | Quantidade | Unidade de Medida | Quilocalorias |
Arroz cozido | 1-PT. Fundo | 240g | 292,27 |
Feijão carioca ou preto cozido (alternadamente) | 2-Concha - M | 220g | 171,82 |
Guarnição:(vegetal B ou C ou massa) | - | 200g | 197,68 |
Carne Branca ou vermelha (Alternadamente)- pós cocção | 3-Pedaços - M | 160g | 341,60 |
Salada (Vegetal A e/ ou B) crua ou cozida | - | 100g | 21,98 |
Suco da Fruta | 1-Copo Grande | 380ml | 175,71 |
Total de Quilocalorias | 1.201,06 |
* Valor calórico disponível na tabela de composição TACO e PHIILIPPI.
PARÁGRAFO TERCEIRO – LANCHE DA TARDE:
Alimento | Quantidade | Unidade de medida | Quilocalorias |
Suco da fruta | Copo grande | 240ml | 158,64 |
Salgado assado | 1-Unidade | 300g | 508,12 |
Banana (Alternar sempre as frutas) | 1-Unidade | 200g | 55,40 |
Total de Quilocalorias | 722,16 | ||
OU | |||
Suco da fruta | Copo grande | 240ml | 158,64 |
Pão de queijo | 1-Unidade | 200g | 470,27 |
Fruta (Tangerina) | 1-Unidade | 87g | 36,98 |
Total de Quilocalorias | 665,89 | ||
ALTERNADAMENTE COM | |||
Suco da fruta | Copo grande | 240ML | 158,64 |
Bolo (Formigueiro, Fubá, Laranja, Caseiro, chocolate) | 2-Fatias | 300g | 556 |
Fruta (Goiaba) | 1-Unidade | 170g | 88,4 |
Total de Quilocalorias | 803,04 |
* Valor calórico disponível na
tabela de
composição TACO e
PHIILIPPI.
CLÁUSULA QUARTA – CARDÁPIO SEMANAL (SUGERIDO) PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Dia | Desjejum | Almoço | Lanche da tarde |
Xxxxxxx | Xxxxx c/ café Pão francês Manteiga Fruta: Maçã | Arroz/ Feijão preto Alface e tomate Abobora Frango assado Suco da fruta | Suco da Fruta Torta de Legumes Fruta: Tangerina |
Leite c/ café | Arroz/ Feijão Bife acebolado | Suco da Fruta | |
Segunda- Feira | Tapioca com queijo e presunto | Macarrão temperado | Bolo Formigueiro |
Fruta: Goiaba | Repolho e cenoura Suco da fruta | Fruta: Maçã | |
Terça-Feira | Leite c/ achocolatado Pão Massa fina Cachorro quente Fruta: Tangerina | Arroz/ Feijão preto Frango Frito Batata doce Acelga e beterraba Suco da fruta | Suco da Fruta Salgado assado Fruta: Goiaba |
Arroz/ Feijão | |||
Leite c/ café | carne assada | Suco da Fruta | |
Quarta-Feira | Cuscuz paulista | puré de batatas | Pão doce |
Fruta: banana | tomate e rúcula | Fruta: Laranja | |
Suco da fruta | |||
Arroz/ Feijão | |||
Quinta-Feira | Leite c/ café Pão francês Manteiga | Estrogonofre de carne batata frita | Suco da Fruta Pão com queijo e mussarela |
Fruta: Pera | tomate e repolho | Fruta: Banana | |
Suco da fruta | |||
Sexta-Feira | Café c/ leite Pão manual Manteiga Fruta: Xxxxxx | Xxxxx/ Feijão Peixe Frito Pirão seleta de legumes Suco da fruta | Suco da Fruta Pão de queijo Fruta: Manga |
Sábado | Leite c/ café Pão caseiro Manteiga Fruta: Xxxxxxx | Xxxxx/ Feijão preto Carne suína frita Farofa couve e cenoura Suco da fruta | Suco da Fruta Pão com ovo Fruta: Pera |
*No
Xxxxxxx se estiver
necessidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – COMPOSIÇÃO DOS CARDÁPIOS:
1. Desjejum;
2. Almoço; e
3. Lanche da tarde.
OBS: Se necessário será solicitado o jantar.
CLÁUSULA QUINTA – ESPECIFICAÇÃO DAS PREPARAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Deverão ser observadas as especificações abaixo, em relação às preparações:
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prato proteico do almoço deverá ter as seguintes variações e peso mínimo por pessoa:
a) Carne bovina magra : bifes, tiras e picados, – com no mínimo 160g;
b) Carne bovina magra com molho: picadão, bife ao molho – com no mínimo 170g, sendo 150g da carne e 20g de molho (a carne moída somente poderá ser servida como prato proteico numa frequência semanal de no máximo 01 (uma) vez por semana;
c) Massas proteicas: no mínimo 160g de carne e 160g de massa por porção;
d) Tortas salgadas: carne bovina, frango, com no mínimo 180g por porção;
e) Xxxx, sobre xxxx e peito de frango: xxxxx, assado, grelhado ao molho – com no mínimo 160g por porção;
f) Bife bovino : 02 bife com no mínimo 160 g
g)Peixe sem espinha 160g
h) Não mandar toscana, linguiça, ovos como prato principal de protéina, sempre acrescentar uma outra proteina (frango ou carne vermelha).
*OBS¹: A carne suína pode ser enviando conforme a aceitação dos servidores.
*OBS²: O peixe pode ser enviado conforme a aceitação dos servidores.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As saladas deverão ser variadas entre dois tipos, sendo um do grupo A (acelga, alface, almeirão, repolho, rúcula entre outros) e/ou outro do grupo B (cenoura, beterraba, berinjela, vagem, chuchu entre outros). Poderão ser servidos vegetais do grupo C, leguminosas ou cereais.
PARÁGRAFO QUARTO: As saladas quando cruas deverão ser embaladas em vasilhame de plástico transparentes atóxicos, em porções individuais e o transporte deverá ser em recipientes adequados.
PARÁGRAFO QUINTO: As saladas quando cozidas, refogadas ou crua poderão ser incluídas juntamente com as preparações em embalagens apropriadas, conforme item 54.3. do anexo III, e os temperos das saladas cruas conforme item 54.5. do anexo III do Termo de Referência (0045789697).
PARÁGRAFO SEXTO: A farofa deve ser armazenada separadamente conforme item 54.3. do anexo III do Termo de Referência (0045789697).
PARÁGRAFO SÉTIMO: O almoço deverá ser servido utilizando-se embalagens de marmitas retangular com 4 divisões e talhares descartáveis de boa qualidade.
PARÁGRAFO OITAVO: As refeições devem ser entregues em caixas hot box ou isotérmicas que conserve a temperatura mínima em 60 graus e que caiba no máximo 24 (vinte e quatro) marmitas por caixa, para não abrir e comprometer a refeição.
PARÁGRAFO NONO: As refeições serão preparadas dentro das condições higiênico-sanitárias dos serviços de alimentação, de acordo com a Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, por profissionais, utilizando técnicas dietéticas específicas para o preparo dos alimentos e seguindo o cardápio elaborado por nutricionista do quadro de pessoal permanente da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição (CRN), em regime de trabalho para desenvolver as atividades relacionadas com a produção das refeições, conforme Art 3º, Inciso II da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1.991.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A preparação dos alimentos deverá ser realizada nas dependências da cozinha industrial da contratada, com utensílios de propriedade da contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: As quantidades serão requeridas pelas Residências Regionais, Usinas de Asfaltos e Gerências, conforme a necessidade do dia respectivo, em função da flutuação do número de servidores e reeducandos conveniados a serem atendidos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O quantitativo estimado foi calculado através da identificação da média de servidores lotados em cada Unidade Administrativa no período de 01 (um) ano.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O fornecimento dos alimentos deverão ser entregues em embalagens apropriadas, conforme anexo III do Termo de Referência (0045789697).
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A contratada fornecerá dietas especiais, solicitadas pelo médico, para os comensais que apresentem patologias relacionadas a restrições alimentares como hipertensão, diabetes, nefropatias, hepatopatias, entre outras, desde que mantidos os critérios inicialmente contratados de padrão do cardápio e as especificações das patologias.
CLÁUSULA SEXTA – PESQUISA DE SATISFAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A cada três meses será realizada pesquisa de satisfação de pequenas e grandes refeições com o objetivo de avaliar o nível de satisfação dos colaboradores com a alimentação fornecida, além do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA na execução do contrato. A periodicidade de realização da pesquisa poderá ser redefinida de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA se responsabilizar pela impressão dos formulários, aplicação e apuração dos resultados, em datas previamente acordadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A pesquisa de satisfação deverá ser aplicada a no mínimo 1/3 dos colaboradores. As datas para realização da pesquisa deverão ser previamente acordadas, sendo facultada a indicação de um funcionário da CONTRATANTE para acompanhar a sua execução e a apuração dos resultados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Deverão ser avaliados os critérios de higiene dos alimentos e utensílios, acondicionamento, integridade da embalagem/utensílios, apresentação visual, temperatura, sabor e aroma, variedade dos cardápios, pontualidade na entrega da refeição e apresentação e cordialidade da equipe da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA deverá enviar os resultados da pesquisa de satisfação para a CONTRATANTE em até 10 dias úteis após a realização da mesma.
PARÁGRAFO QUINTO: O somatório das avaliações marcadas nos conceitos Regular, Ruim e Péssimo não poderá ultrapassar 50% (ou o estabelecido no Acordo de Resultados da Unidade) do total de marcações por indicador. Caso o resultado seja inferior à meta estabelecida, a CONTRATADA terá uma semana, a partir da apuração dos resultados da pesquisa, para apresentação de um plano de ação para cada indicador abaixo da meta.
PARÁGRAFO SEXTO: Após definidas as ações de melhoria, estas deverão ser implantadas e os resultados serão avaliados na pesquisa subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA – ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE, no mínimo uma vez a cada semestre, solicitará aos
órgãos competentes coleta das amostras de refeições prontas a serem entregues nas Residência e Usina para análise microbiológica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA realizará, no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, análise microbiológica de amostras da água a ser utilizada no preparo das refeições, repetirá, no mínimo uma vez a cada semestre, a ser coletada direto da fonte (poço ou hidrômetro, por exemplo), dos reservatórios (cisternas e caixas d’água) e das torneiras.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Análises microbiológicas de amostras poderão ser realizadas a pedido da CONTRATANTE, às expensas da CONTRATADA, sempre que houver suspeitas de contaminação, ou periodicamente para fins de fiscalização dos ingredientes ou preparações.
PARÁGRAFO QUARTO: Sempre que constatada irregularidades, a CONTRATADA tomará as medidas urgentes para sanar as possíveis falhas ensejadoras de contaminação, sem prejuízo das eventuais sanções cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL DE ENTREGA E PEDIDO DE REFEIÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O número de refeições diárias será solicitado a Empresa contratada através do Pedido de Refeições Diárias, expedido pelo servidor de cada Residências do DER/RO designado para tal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pedidos de refeições serão entregues a Fornecedora do seguinte modo: Almoço: o pedido será encaminhado até às 08:00h diariamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em casos emergências em que haja necessidade de emprego de maior número de servidores que os escalados hodiernamente, poderá a equipe de cada Residência DER/RO solicitar as refeições adicionais junto à Empresa fornecedora, até 02 (duas) horas antes de servir das refeições.
PARÁGRAFO QUARTO – DO LOCAL DE ENTREGA:
DESCRIÇÃO | LOCAL DE ENTREGA | REFEIÇÃO | HORÁRIO DE ENTREGA |
LOTE: 01 - Residência Regional de Buritis | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx X Xxxxx 0 - Xxxxxxx-XX | DESJEJUM ALMOÇO CAFÉ/TARDE | 6:00 10:30 14:30 (ou na entrega do almoço, ficando a critério da Residência) |
LOTE: 02 - Residência Regional de Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | XX 000, Xx 0000 Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-XX | DESJEJUM ALMOÇO CAFÉ/TARDE | 6:00 10:30 14:30 (ou na entrega do almoço, ficando a critério da Residência) |
LOTE: 03 - São Francisco do Guaporé | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - | XXXXXXXX XXXXXX CAFÉ/TARDE | 6:00 10:30 14:30 (ou na entrega do almoço, ficando a critério da Residência) |
LOTE: 04 - Residência Regional de Vilhena | Av. Xx Xxxx, 1280 Bairro Bela Vista - Vilhena-RO | DESJEJUM ALMOÇO CAFÉ/TARDE | 6:00 10:30 14:30 (ou na entrega do almoço, ficando a critério da Residência) |
LOTE 04: Usina de Vilhena | Av. Tancredo Neves, esquina com a Rua Cascavel. S/N. Setor Industrial. | DESJEJUM ALMOÇO CAFÉ/TARDE | 6:00 10:30 14:30 (ou na entrega do almoço, ficando a critério da Residência) |
LOTE 05- Residência Regional de Ji-Paraná | BR 364 – KM 08 Setor Rural - Ji-Paraná-RO | DESJEJUM ALMOÇO CAFÉ/TARDE | 6:00 10:30 14:30 (ou na entrega do almoço, ficando a critério da Residência) |
LOTE 05- Usina de Ji-Paraná | RO 472 (Sentido Frigorífico Tangara) S/N - Ji-Paraná-RO | DESJEJUM ALMOÇO CAFÉ/TARDE | 6:00 10:30 14:30 (ou na entrega do almoço, ficando a critério da Residência) |
OBS: A rigidez do horário de entrega das refeições se deve à necessidade de evitar que lapsos temporais acarretem prejuízos às características microscópicas, microbiológicas e organolépticas (cor, odor, sabor, aparência e consistência), podendo haver 15 (quinze)minutos de tolerância.
OBS: De acordo com preferência da Residência o lanche da tarde poderá ser entregue junto com almoço.
CLÁUSULA NONA – NO ATO DE ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No ato da entrega das refeições, a Empresa deverá fornecer ao servidor das Residências e Usinas do DER/RO designado para o recebimento das refeições, o Comprovante de Entrega contendo as seguintes informações: Cardápio do dia, número de refeições, sendo que o documento deverá ter espaço para anotação do horário e data de entrega e assinatura do responsável pelo recebimento;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O servidor designado pelo DER/RO fará a conferência das informações. O Comprovante de Entrega deverá ser feito em 02 (duas) vias, sendo que ambas deverão estar devidamente assinada pelo responsável pela entrega (Empresa) e o responsável pelo recebimento (Servidor), de modo legível. Uma via fica com a Empresa e a outra deverá ficar retida com o servidor responsável pelo recebimento das refeições.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CARDÁPIO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada deverá encaminhar o cardápio mensal até o dia 15 (quinze) do mês que antecede sua elaboração, para análise e aprovação do nutricionista. Caso haja solicitação para alterar o cardápio, a Contratada deverá refazer os cardápios com as alterações solicitadas pelo DER/RO e reencaminhá-los até o dia 20 (vinte) do mês que antecede sua confecção para aprovação;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Após a aprovação do cardápio a Empresa contratada não poderá fazer qualquer alteração das preparações;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Excepcionalmente a Empresa contratada poderá solicitar a substituição nas preparações do cardápio já aprovado, com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência de seu fornecimento e as alterações solicitadas estarão sujeitas a avaliação e aprovação deste DER/RO;
PARÁGRAFO QUARTO: Após a aprovação a Contratada deverá fornecer o cardápio aprovado à comissão designada pelo DER/RO no dia 30 (trinta) de cada mês; e
PARÁGRAFO QUINTO: Os cardápios poderão ter a previsão mensal, bimensal ou trimestral.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – UTENSÍLIOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada deverá fornecer todos os utensílios necessários para a produção (utensílios que serão utilizados no preparo), distribuição e transporte das refeições;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Empresa deverá manter os utensílios utilizados na produção, acondicionamento e transporte das refeições em boas condições de higiene e manutenção.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Todos os talheres disponibilizados deverão estar acondicionados em sacos plásticos transparentes.
PARÁGRAFO QUARTO: Todos os utensílios e embalagens fornecidos pela contratada deverão estar em perfeitas condições de uso, sem rachaduras, manchas e outras deformidades, devendo a contratada
proceder à reposição dos mesmos sempre que necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO LOCAL DO PREPARO E ARMAZENAMENTO DA ALIMENTAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As instalações físicas do local de produção e armazenamento de gêneros alimentícios, bem como seus equipamentos e móveis deverão estar em concordância com a Legislação vigente, em especial a RDC 216 de 15/09/2004 – ANVISA;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Empresa deverá manter as instalações físicas em boas condições de higiene, livre de pragas urbanas (moscas, baratas, ratos, etc.) e quando necessário o controle químico deverá ser feito por empresa especializada, podendo o DER/RO exigir, às expensas da Empresa, que seja realizado o controle químico quando constatar a presença de pragas em qualquer parte das instalações físicas da empresa onde são manipulados ou armazenados alimentos prontos ou “in natura”;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Luz, água, telefone, materiais, taxas, contribuições e impostos serão de responsabilidade da Contratada.
PARÁGRAFO QUARTO: A empresa terá que ter um Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços, de acordo com a Portaria nº 1.428/93, do Ministério da Saúde, adequando-o ao fornecimento na Unidade objeto do contrato, e apresentá-lo em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Pré requisito que fornecedora seje da localidade onde está fornecendo alimentação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EMBALAGENS E ACONDICIONAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As refeições deverão ser entregues em local designado, acondicionadas para o transporte em caixa hot box ou isotérmicas, com tampa, conforme item 54.2. do anexo III do Termo de Referência (0045789697).
PARÁGRAFO SEGUNDO: As saladas deverão ser entregues separadamente da alimentação quente em recipiente individualizado, acondicionadas em embalagem transparente (pote com tampa) com 100g, transportados e entregue juntamente com o almoço em local designado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os alimentos líquidos como suco serão entregues em garrafa térmica apropriada somente para este fim.
PARÁGRAFO QUARTO: Embalagens e materiais que entrem em contato com alimentos, devem estar de acordo com a Lei nº 9.782/1999.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONTROLE E FORNECIMENTO DAS REFEIÇÕES E PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O controle de fornecimento da alimentação se dará através do Mapa de Alimentação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Mapa de Alimentação será confeccionado pela Fiscalização da Residência DER/RO de acordo com o pedido de refeições (que deverá estar rigorosamente consoante com o comprovante de entrega) onde consta o número de refeições solicitadas à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento será efetuado com base no Mapa de Alimentação apresentado por este DER/RO.
PARÁGRAFO QUARTO: Se houver discordância entre o pedido de refeições e o comprovante de entrega a contratada deverá solicitar a revisão dos dados apresentados pela comissão de fiscalização deste DER/RO, fornecendo a documentação comprobatória da diferença alegada (pedido de refeição sem rasuras e comprovante de entrega sem rasuras).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INADEQUAÇÃO DE FORNECIMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão considaradas inadequadas as refeições com as seguintes ocorrências:
a) Atraso superior a 15 (quinze) minutos no horário de entrega;
b ) Más condições de higiene do veículo e das embalagens (bandejas de isopor, vasilhames de salada, vasilhame do suco copos fechado, embalagem das frutas etc.);
c) Cardápio diferente do aprovado;
d) Quantidade abaixo do especificado, que não atenda ao número de comensais;
e) Sabor e odor característico de “comida azeda” ou extremamente salgada;
f) Presença de objetos estranhos;
g) Composição das refeições diferentes do estabelecido no Termo de Referência ( 0045789697) e neste instrumento;
h) Salada fornecida fora das embalagens especificadas;
i) Suco fornecido fora das embalagens especificadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Constatada a inadequação do fornecimento, o servidor, responsável pelo recebimento das refeições, fará notificação do ocorrido em 02 (duas) vias. O responsável pela entrega, servidor da contratada, deverá assinar a notificação, tomando conhecimento do ocorrido;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nas ocorrências ‘b’, ‘e’, ‘f’ e ‘g’ do parágrafo primeiro desta cláusula deste instrumento as refeições deverão ser substituídas a expensas da contratada com, no máximo, 01 (uma) hora a partir da notificação da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SEGURANÇA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Somente será permitida a entrega de alimentação em veículos próprios e adequado da contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Veículos de entrega dos alimentos deverão estar identificados, bem como os seus condutores e ajudantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Manter funcionários da empresa devidamente uniformizados e identificados.
PARÁGRAFO QUARTO: Utilizar gêneros alimentícios de primeira qualidade para compor os cardápios, observando-se o nº de registro no Ministério da Saúde e prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade. O recebimento destes gêneros poderá ser fiscalizado pelos responsáveis técnicos ou responsável de cada Residência á escolha do Residente do DER/RO.
PARÁGRAFO QUINTO: Garantir que os produtos, tais como: carnes, lácteos, a serem utilizados estão devidamente inspecionados e aprovados pelos órgãos de fiscalização sanitária.
PARÁGRAFO SEXTO: Responsabilizar-se pela qualidade da alimentação fornecida, suspendendo o consumo da alimentação, sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos “in natura” ou preparados, procedendo à análise das amostras, às suas expensas.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Manter a área de guarda de gêneros e produtos alimentícios (despensa, refrigeradores, câmaras frias) em condições adequadas, com base nas normas técnicas sanitárias vigentes.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA deverá fazer uso de maionese industrializada quando este ingrediente fizer parte do cardápio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EQUIPE DE TRABALHO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Empresa contratada deverá manter quadro completo de pessoal técnico (um nutricionista) conforme Resolução CFN n°600, de 25/02/2018 e operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas e apresentá-lo em até 10 (dez) dias após a
assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Empresa contratada deverá apresentar o comprovante de vínculo profissional formal dos seus colaboradores;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os manipuladores de alimentos (qualquer pessoas do serviço de alimentação que entra em contato direta ou indiretamente com o alimento) deverão receber treinamento específico, apresentando-se com uniformes adequados, conservados e limpos.
PARÁGRAFO QUARTO: Manter profissional responsável (encarregado) pelos serviços e garantir a efetiva substituição do profissional, quando necessário;
PARÁGRAFO QUINTO: A Empresa contratada deverá ter em seu quadro funcional o profissional nutricionista. A comprovação do vínculo profissional pode ser da mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VISITA TÉCNICA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica facultada a licitante a realização de Vistoria “in loco”, que deve ser agendada previamente (via telefone) junto à Coordenadoria de Logística DER/RO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Xxx visita poderá ser realizada por intermédio de seu responsável técnico (Nutricionista) ou responsável legal, devidamente identificados, nos locais onde serão entregues as refeições e a fim de tomar conhecimento de possíveis peculiaridades para a execução do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: De modo algum, as licitantes poderão arguir futuramente desconhecimento de qualquer peculiaridade para furtar-se do cumprimento das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO QUARTO: Somente será permitida a entrada e permanência em locais relacionados com as obrigações futuras da CONTRATADA, sendo terminantemente vedada a entrada ou permanência em locais diversos do estritamente necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECEBIMENTO DAS REFEIÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O recebimento das refeições será feito pela Comissão de Recebimento de Alimentos, designada pelo Gestor da Residência/DER-RO, em cada localidade, em conjunto com um representante da CONTRATADA e será processado observando-se, no mínimo, a seguinte rotina:
a) Checagem do horário de recebimento, admitindo-se uma variação de 15 minutos para mais ou para menos;.
b) Pesagem e verificação de temperatura de uma marmita retirada aleatoriamente de um recipiente hotbox;
c) Verificação da composição do cardápio de cada tipo de refeição;
d) Conferência das quantidades entregues para as refeições destinadas aos comensais;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Comissão de Recebimento de Alimentos, na presença do representante da CONTRATADA, recusará o recebimento parcial ou integral das refeições quando constatada alterações nas características organolépticas (odor e sabor), quando for constatada qualidade ou quantidade diferente da preestabelecida ou má higiene nas condições. Ocorrendo tal hipótese, a Coordenadoria de Logística do DER/RO comunicará a CONTRATADA, que terá um prazo de 01h:30min, para substituir as refeições recusadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A substituição das refeições em desacordo com as especificações, não exime a CONTRATADA das eventuais sanções cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO: O prazo de início da realização dos serviços pela contratada será de 10 (dez) dias após assinatura do Contrato, recebimento da Nota de Empenho, recebimento da Ordem de Serviço ou o que ocorrer primeiro.
PARÁGRAFO QUINTO: As refeições serão entregues diariamente por período, sendo estes: matutino e
vespertino. Quando solicitado pelo DER a contratada deverá entregar as refeições aos finais de semana e feriados. Será solicitado na parte noturna quando for de necessidade da Residência e Usina, em caráter excepcional.
PARÁGRAFO SEXTO: As solicitações de entregas aos finais de semana e feriados, bem como na parte noturna, previstas no parágrafo quinto desta cláusula, serão feitas pela contratante com no mínimo 24 (vinte e quatro horas) de antecedência ao pedido.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DEVERES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital de licitação, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto tais como encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive quanto à retirada, transporte e descarregamento do objeto deste instrumento, ainda:
PARÁGRAFO SEGUNDO: A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões (contrato) que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos instrumentos convocatórios;
PARÁGRAFO QUARTO: Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
PARÁGRAFO QUINTO: Responsabilizar-se pela entrega do objeto de acordo com as especificações definidas neste instrumento, com serviço de qualidade, no prazo estipulado e local indicados na mesma.
PARÁGRAFO SEXTO: Xxxxx acompanhar, quando da entrega do material, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente aquisição com seus valores correspondentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
PARÁGRAFO OITAVO: Deslocamentos e transportes serão de responsabilidade da Empresa contratada;
PARÁGRAFO NONO: Arcar com todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Além das obrigações habituais constantes das cláusulas contratuais, a contratada deverá:
a) Fornecer as alimentações no local indicado pela CONTRATANTE, dentro dos horários estipulados;
b ) Comunicar a Contratante qualquer alteração às condições em que se encontrava no momento da contratação dos serviços, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela Empresa, etc.;
c) Os serviços que não atenderem as expectativas da contratante, estando em desconformidade com as condições exigidas na proposta que objetivou a contratação, deverão ser refeitos num prazo de até 01 (uma) hora da solicitação por parte da contratante;
d) A contratada não poderá, em qualquer hipótese, aproveitar os gêneros preparados e não servidos para atendimento de cardápios futuros;
e) Os equipamentos de pesagem (balanças) do alimento pronto localizada no local de produção deverão possuir selo de verificação do INMETRO com data de validade de 01 (um) ano; e
f) A contratada é responsável pela solicitação e pagamento da verificação da balança ao INMETRO.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as
partes do objeto deste instrumento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 01 (uma) hora a partir da notificação da ocorrência;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como pelos custos de frete e de tributos, resultantes da execução do contrato;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao DER ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da convocação;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A CONTRATADA deverá disponibilizar, às suas expensas, uma amostra de cada refeição (desjejum, almoço e lanche da tarde), para degustação da comissão de recebimento (Residência e Usina de Asfalto);
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: A Comissão de Recebimento ou profissional Nutricionista da CONTRATANTE fiscalizará, por amostragem, as marmitas e verificarão quanto à adequação de peso, composição, adequação ao cardápio, qualidade dos alimentos, higiene, temperatura e outros fatores relevantes à execução do contrato;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: A CONTRATADA obrigatoriamente deverá se cadastrar no sistema SEI, para assinatura de contrato, bem como, de manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações; e
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Oferecer Dietas com cardápio balanceado pela nutricionista, conforme exigência médica.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Receber as refeições objeto no prazo e condições estabelecidas neste instrumento;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Permitir o livre acesso dos funcionários da empresa contratada ao local de entrega das refeições, desde que respeitados os horários e o procedimento de acesso previamente estipulados por este DER/RO;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A fiscalização de que trata o parágrafo acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93;
PARÁGRAFO QUARTO: Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais dentro das normas e condições contratuais;
PARÁGRAFO QUINTO: Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
PARÁGRAFO SEXTO: Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos;
PARÁGRAFO OITAVO: Prestar informações indispensáveis a regular execução do contrato e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
PARÁGRAFO NONO: Realizar a fiscalização e o gerenciamento da entrega do objeto;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à Contratada;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Remeter à Contratada a expedição da Ordem de Serviço para que se efetue seu recebimento no prazo estipulado;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DO CONTRATO