RETIFICAÇÃO – EDITAL DE LICITAÇÃO – EXCLUSIVO ME/EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023
RETIFICAÇÃO – EDITAL DE LICITAÇÃO – EXCLUSIVO ME/EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Medianeira- PR, por meio do setor de Licitações e Contratos, através do Pregoeiro XXXXXXX XXXXXXXX XXXX e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 002/2023 de 05 de janeiro de 2023, da Prefeitura de Medianeira, sediada à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Bairro Ipê – CEP 85884 – 000, realizará licitação, para contratação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE – DISPUTA SOBRE O VALOR UNITÁRIO nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 20/01/2023 às 13h31min do dia 22/02/2023.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13h31min às 13h59min do dia 22/02/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h00min do dia 22/02/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL:
Portal:
Bolsa
de
Licitações
do
Brasil
–
BLL
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1. DA ABERTURA
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx. No dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.2. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
1.3. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital.
1.4. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
1.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais.
1.6. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais e medicamentos de uso veterinário destinados a atender as necessidades do Canil/Gatil Municipal e CastraMóvel, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas no Termo de Referência (Anexo I).
2.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM – DISPUTA SOBRE O VALOR UNITÁRIO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela, exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx).
3.3. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 3.2), até o limite de horário previsto.
3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/02/REGULAMENTO-BLL.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
XX - Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
III - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; IV - Estejam sob Insolvência ou for dissolvida;
V - O disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações;
VI - Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS salvo microempresas e empresas de pequeno porte, as quais não poderão ser inabilitadas devido a existência de restrições na comprovação de regularidade fiscal. NO ENTANTO, AS MESMAS DEVERÃO APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, MESMO QUANDO APRESENTAREM RESTRIÇÕES, CONFORME AS PREVISÕES DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006; e suas alterações.
VII - Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
VIII - A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
IX - Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, assim como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão
5. CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
5.2. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. PARTICIPAÇÃO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. A participação no Pregão na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.4.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento;
6.4.2. Marca;
6.4.3. Fabricante;
6.4.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I do edital.
7.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar do tratamento diferenciado, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
7.4. Em campo próprio deverá ser informada a Marca e o Modelo, sob pena de desclassificação no caso de ausência destas informações.
7.4.1. No caso de a marca ser de fabricação do licitante, este deverá informar Xxxxx Xxxxxxx.
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.5.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.5.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou percentual de desconto conforme critério de julgamento previsto no edital.
7.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.22. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.23. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.24.1. no país;
7.24.2. por empresas brasileiras;
7.24.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.24.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.26. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.27. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.28. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.29. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.30. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e suas alterações, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7.31. Ao final da fase de lances fica estabelecido o prazo mínimo de 2 (duas) horas contados a partir da solicitação do pregoeiro no sistema, para a apresentação da proposta adequada ao último lance ofertado, podendo vir ser prorrogado a critério do pregoeiro em quanto tempo achar necessário. O documento da proposta ajustada deverá ser anexado no campo “Documentos Complementares”. A não apresentação da proposta ajustada acarretará na desclassificação sendo convocado o próximo colocado.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante deve ser de acordo com o Art. 26 do Decreto Federal 10.024/2019, o que segue:
“Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.”
9.2. Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1.Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do
Anexo II.
9.2.2.Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, conforme modelo do Anexo III.
9.2.3.Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV.
9.2.4.Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo V.
9.2.5.Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo VI.
9.2.6.Declaração de Responsabilidade, sujeição ao Art. 19, III do Decreto 10.024/2019, conforme modelo do Anexo VII.
9.2.7.Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
0.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.2.9.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
9.2.10. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.2.11. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.2.12. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.2.13. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.2.14. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
9.3.2.Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.3.Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.4.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
9.3.5.Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
9.3.6.Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.3.7.Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.3.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
9.4.1.Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor do local da sede do proponente há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura da sessão;
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1. Atestado de Capacidade Técnica que comprove aptidão para o desempenho de atividade e/ou fornecimento pertinente e compatível ao objeto da presente licitação, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
9.5.2. Alvará Sanitário expedido pela Autoridade Sanitária competente (Quando for uso Veterinário ou uso geral);
9.5.3. Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em nome da licitante; (quando for uso geral);
9.5.4. Para produtos constantes na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial deverá ser apresentada a Autorização Especial de Funcionamento, em nome da licitante (quando for uso geral controlado);
9.5.5. Os medicamentos de uso veterinário, deverão estar registrados no Ministério da Agricultura Sustentável e Abastecimento (MAPA);
9.5.6. Certidão de Regularidade expedida pelo Conselho Regional de Farmácia;
9.5.7. Cópia da Autorização de Funcionamento ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União da empresa, com as atividades compatíveis para: indústria, distribuidora, e/ou importadora de medicamentos, conforme Portaria do Ministério da Saúde N.º 3.765, de 20 de outubro de 1998;
9.5.8. Licença Sanitária Municipal do Licitante expedida pela Vigilância Sanitária da sede da empresa, conforme Portaria do Ministério da Saúde N.º 3.765, de 20 de outubro de 1998.
9.6. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
9.7. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
9.8. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
10. IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
10.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica em campo especifico no sistema da BLL Compras.
10.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, na plataforma digital indicado no Edital.
10.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.10. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.11. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.11.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.11.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.12. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
12. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços a qual será regida e formalizada de acordo com o Decreto Federal Nº 7892/2013, conforme minuta do Anexo VIII.
12.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente.
12.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrá-la.
12.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento.
12.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata de registro de preços ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.6. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
12.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
12.8. Quando da necessidade da aquisição, as Secretarias requisitantes por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Setor de Licitações e Contratos para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
12.9. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará apto para eventual contratação, no qual, ficará condicionado nos mesmos termos do item 12.4 e 12.5 deste edital e o presente contrato será regido em conformidade com este edital e legislação vigente.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e ficará condicionado à apresentação da fatura e documentos pertinentes devidamente protocolados.
13.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
13.3. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
10.01.20.609.0019.2.106.000.3.3.90.30.04 – 3873
10.01.20.609.0019.2.106.000.3.3.90.30.18 – 3881
10.01.20.609.0019.2.106.000.3.3.90.30.48 – 3882
13.4. A empresa deverá apresentar anexo a NOTA FISCAL os documentos elencados no item 9.3.4, 9.3.5, 9.3.6, 9.3.7 e 9.3.8 deste edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. Deverá ser aplicado ao adjudicatário, caso este se recuse injustificadamente a assinar a ata de registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis - contados da data de sua convocação - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da nota de empenho, e o impedimento para contratar com a Prefeitura de Medianeira, por período de até 05 (cinco) anos, a critério desta.
14.3. As multas a que se referem estas cláusulas serão cobradas diretamente da empresa adjudicatária, administrativa ou judicialmente, e o pagamento poderá ser feito em até 05 (cinco) dias contados a partir da notificação.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00)0000- 0000, (00)0000-0000, para melhores esclarecimentos;
15.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
15.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública.
15.5. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF.
15.6. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;
15.7. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
15.8. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
15.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
15.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 10.520/02 e as normas da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações;
15.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná.
16. ANEXOS DO EDITAL
16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência - Especificações dos produtos;
b) ANEXO II – Modelo da Declaração de cumprimento e concordância dos requisitos da habilitação;
c) ANEXO III – Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) XXXXX XX – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
e) ANEXO V – Declaração de não empregabilidade de menores;
f) ANEXO VI – Declaração de Nepotismo;
g) ANEXO VII – Declaração de Responsabilidade;
h) ANEXO VIII – Minuta de Ata de Registro de Preços
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do município de medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira-PR, 19 de janeiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Agricultura Sustentável e Abastecimento
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CÓDIGO DE ACESSO A FASE INTERNA DO PROCESSO: 120.116.667.055.983.321
1. OBJETO: Aquisição de materiais e medicamentos de uso veterinário destinados a atender as necessidades do Canil/Gatil Municipal e CastraMóvel conforme abaixo descrito:
LOTE | ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | UNIT. R$ | TOTAL R$ |
1 | 1 | 2 | UNID. | ARMADILHA MODELO GAIOLA PARA CAPTURA DE GATOS: TIPO GATOEIRA, COMPRIMENTO DE 77 CM ALTURA DE 36 CM E LARGURA DE 32 CM. COMPOSIÇÃO: ARAME BTC 2,70 MM X 3,40 MM. MALHA ENTRE ARAMES.: 25 MM. | 304,59 | 609,18 |
2 | 1 | 2 | UNID. | CAIXA DE TRANSPORTE PARA CÃES E GATOS. ESPECIFICAÇÕES: - COMPORTA ANIMAIS DE ATÉ 12KG - COMPRIMENTO 59 CM; LARGURA 38 CM; ALTURA 38 CM. - PESO DA CAIXA ATÉ 2KG - COM VENTILAÇÃO LATERAL E TRASEIRA. ITENS INCLUSOS: - 1 PARTE DE CIMA DA CAIXA - 1 PARTE DE BAIXO DA CAIXA - 8 PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO - 8 PORCAS PARA FIXAÇÃO - 1 PORTA - 2 TRAVAS | 569,89 | 1.139,78 |
3 | 1 | 1 | UNID. | CAMBÃO EM AÇO INOXIDÁVEL EM TUBO REDONDO COM MANOPLAS DE BORRACHA E CABO DE AÇO PLASTIFICADO SISTEMA DE TRAVA: PUXA-TRAVA E PARA SOLTAR, SOMENTE ACIONAR A ALAVANCA. MEDIDAS: 1,20M FECHADO X 1,75M ABERTO (PODENDO VARIAR EM 20% PARA + OU -). GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | 180,00 | 180,00 |
4 | 1 | 1 | UNID. | CALHA CIRÚRGICA PEQUENA:TAMPO EM CHAPA DE AÇO INOXIDÁVEL, NO FORMATO “U”, ESTRUTURA EM AÇO INOXIDÁVEL OU FERRO ZINCADO, COM FUROS LATERAIS PARA AMARRAS E PONTEIRAS DE BORRACHA. | 325,75 | 325,75 |
5 | 1 | 1 | UNID. | CALHA CIRÚRGICA MÉDIA: TAMPO EM CHAPA DE AÇO INOXIDÁVEL, NO FORMATO “U”, ESTRUTURA EM AÇO INOXIDÁVEL OU FERRO ZINCADO, COM FUROS LATERAIS PARA AMARRAS E PONTEIRAS DE BORRACHA. | 381,67 | 381,67 |
6 | 1 | 2 | UNID. | LÂMINA PARA TOSA ULTRA EDGE OU CERAMIC EDGE 40: ALTURA DO CORTE: 0,25 MM; COMPATÍVEIS COM AS MARCAS OSTER A5, ANDIS AG, AGC, WAHL KM1, KM2 E LAUBER. ULTRA EDGE: COM ACABAMENTO EM CROMO PARA RESISTIR A OXIDAÇÕES. CERAMIC EDGE: COMPOSTA DE ÓXIDO DE ZIRCÔNIA. | 246,36 | 492,72 |
7 | 1 | 1 | UNID. | LARINGOSCÓPIO VETERINÁRIO:EM AÇO INOX, COM LÂMPADA LED, COM 03 (TRÊS) LÂMINAS CURVAS (Nº 2, 3 E 4), LÂMPADAS PARA AS LÂMINAS, ACOMPANHADO DE ESTOJO. | 685,33 | 685,33 |
8 | 1 | 4 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL VETERINÁRIA EM PVC COM SILICONE, Nº 2,0 MM SEM CUFF | 6,10 | 24,40 |
9 | 1 | 4 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL VETERINÁRIA EM PVC COM SILICONE, Nº 2,5 MM COM CUFF | 8,24 | 32,96 |
10 | 1 | 4 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL VETERINÁRIA EM PVC COM SILICONE, Nº 3,0 MM COM CUFF | 15,86 | 63,44 |
11 | 1 | 4 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL VETERINÁRIA EM PVC COM SILICONE, Nº 3,5 MM COM CUFF | 13,82 | 55,28 |
12 | 1 | 4 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL VETERINÁRIA EM PVC COM SILICONE, Nº 4,0 MM COM CUFF | 15,86 | 63,44 |
13 | 1 | 4 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL VETERINÁRIA EM PVC COM SILICONE, Nº 4,5 MM COM CUFF | 10,61 | 42,44 |
14 | 1 | 4 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL VETERINÁRIA EM PVC COM SILICONE, Nº 5,0 MM COM CUFF | 10,01 | 40,04 |
15 | 1 | 4 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL VETERINÁRIA EM PVC COM SILICONE, Nº 5,5 MM COM CUFF | 12,68 | 50,72 |
16 | 1 | 4 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL VETERINÁRIA EM PVC COM SILICONE, Nº 6,0 MM COM CUFF | 15,75 | 63,00 |
17 | 1 | 4 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL VETERINÁRIA EM PVC COM SILICONE, Nº 6,5 MM COM CUFF | 12,40 | 49,60 |
18 | 1 | 4 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL VETERINÁRIA EM PVC COM SILICONE, Nº 7,0 MM COM CUFF | 13,13 | 52,52 |
19 | 1 | 4 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL VETERINÁRIA EM PVC COM SILICONE, Nº 7,5 MM COM CUFF | 14,65 | 58,60 |
20 | 1 | 4 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL VETERINÁRIA EM PVC COM SILICONE, Nº 8,0 MM COM CUFF | 9,29 | 37,16 |
21 | 1 | 4 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL VETERINÁRIA EM PVC COM SILICONE, Nº 8,5 MM COM CUFF. | 14,51 | 58,04 |
22 | 1 | 4 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL VETERINÁRIA EM PVC COM SILICONE, Nº 9,0 MM COM CUFF | 12,41 | 49,64 |
23 | 1 | 4 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL VETERINÁRIA EM PVC COM SILICONE, Nº 9,5 MM COM CUFF | 13,75 | 55,00 |
24 | 1 | 4 | UNID. | SONDA ENDOTRAQUEAL VETERINÁRIA EM PVC COM SILICONE, Nº 10,0 MM COM CUFF | 13,90 | 55,60 |
25 | 1 | 1 | UNID. | AMBU VETERINÁRIO 500 ML: BALÃO FABRICADO EM SILICONE TRANSLÚCIDO, AUTOCLAVÁVEL, COM COXIM INFLÁVEL, VÁLVULA UNIDIRECIONAL (BICO DE PATO), MÁSCARA FACIAL EM SILICONE. | 189,33 | 189,33 |
26 | 1 | 1 | KIT | MÁSCARA ANESTESIA INALATÓRIA VETERINÁRIA (KIT DE 03 UNIDADES): KIT DE MÁSCARA DE ANESTESIA PARA PEQUENOS ANIMAIS, FLEXÍVEL; EM PVC REFORÇADO TRANSPARENTE ATÓXICO E BORRACHA VEDANTE MACIA; 03 (TRÊS) UNIDADES NOS TAMANHOS PEQUENA, MÉDIA E GRANDE. | 229,16 | 229,16 |
27 | 1 | 1 | KIT | BALÃO VETERINÁRIO (KIT COM 04 UNIDADES): ACESSÓRIO UTILIZADO EM APARELHOS DE ANESTESIA VETERINÁRIO E CIRCUITO BARAKA, PARA INSPIRAÇÃO OU EXPIRAÇÃO DE GASES ACUMULADOS; FABRICADOS EM LÁTEX NATURAL, ACOMPANHA 5 BALÕES, NOS TAMANHOS: 500 ML, 01 LITRO, 02 LITRO, 03 LITROS. | 256,.62 | 256,62 |
28 | 1 | 2 | UNID. | COLCHÃO TÉRMICO DIGITAL GRANDE VETERINÁRIO: COLCHÃO IMPERMEÁVEL, 110V, COM LONA IMPERMEÁVEL IMPORTADA, ESPUMA ANTICHAMA, CONTROLE DIGITAL DO TEMPO E DA TEMPERATURA EXATA, SENSOR ELETRÔNICO DE PRECISÃO PARA CONTROLE DE TEMPERATURA TENDO TOTAL SEGURANÇA DURANTE SEU USO, EVITANDO TEMPERATURAS SUPERIORES INDESEJADAS, COM CONTROLE DE TEMPO DE 1 A 10 HORAS DE USO, E TEMPERATURA CONTROLADA DE 30° A 60°. MEDIDAS 50X 100 CM. | 336,67 | 673,34 |
29 | 1 | 1 | UNID. | COLCHÃO TÉRMICO DIGITAL PEQUENO VETERINÁRIO: COLCHÃO IMPERMEÁVEL, 110V, COM LONA IMPERMEÁVEL, ESPUMA ANTICHAMA, CONTROLE DIGITAL DO TEMPO E DA TEMPERATURA EXATA, SENSOR ELETRÔNICO DE PRECISÃO PARA CONTROLE DE TEMPERATURA TENDO TOTAL SEGURANÇA DURANTE SEU | 226,53 | 226,53 |
USO, EVITANDO TEMPERATURAS SUPERIORES INDESEJADAS, COM CONTROLE DE TEMPO DE 1 A 10 HORAS DE USO, E TEMPERATURA CONTROLADA DE 30° A 60°.MEDIDAS 50X50 CM. | ||||||
30 | 1 | 1 | UNID. | SELADORA PARA PAPEL GRAU CIRÚRGICO: COM ACIONAMENTO POR PEDAL ELETRÔNICO, PARA SECAGEM DE EMBALAGENS DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO; PAINEL DIGITAL COM CONTROLE DE TEMPERATURA ATÉ 300°C; CONTROLE ELETRÔNICO DO TEMPO DE SELAGEM COM ALARME SONORO; PERMITE SELAR BOBINAS DE ATÉ 30 CM DE LARGURA; ESPESSURA DE SELAGEM DE 13 MM; DIMENSÕES APROXIMADAS DE 320 X 380 X 940 MM (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA); LARGURA DA SOLDA (ÁREA DA SELAGEM) DE 13 MM; POTÊNCIA DE 280W; TEMPERATURA AJUSTÁVEL DE ATÉ 300°C; VOLTAGEM DE 110V – 60 HZ; ACIONAMENTO POR PEDAL ELETRÔNICO; ESTRUTURA: CHAPA PINTADA (ELETROSTÁTICA). | 1.169,00 | 1.169,00 |
31 | 1 | 1 | UNID. | SUPORTE PARA BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO: ESTRUTURA DE AÇO; SISTEMA DE CORTE ATRAVÉS DE FACA EM FORMA DE DISCO; PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ; SUSTENTAÇÃO DAS BOBINAS ATRAVÉS DE ROLETES PARA MELHOR DESLIZAMENTO DAS MESMAS; ÁREA ÚTIL DE 30 CM. | 260,56 | 260,56 |
32 | 1 | 6 | KIT | KIT P/ CASTRAÇÃO C/ 19 ITENS CONTENDO: 1 CABO DE BISTURI Nº 4 3 PINÇA HEMOSTÁTICA XXXXX RETA 16 CM 3 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY CURVA 16 CM 1 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 16 CM 1 PINÇA DENTE DE RATO 16 CM 1 PINÇA ANATÔMICA 16 CM 4 PINÇA BACKHAUS 13 CM 1 TESOURA CIRÚRGICA ROMBA FINA RETA 15 CM 1 PAR DE AFASTADOR FARABEUF 1 GANCHO PARA CASTRAÇÃO 1 PINÇA FOESTER RETA 1 CAIXA DE INOX 20X10X05 CM PERFURADA AUTOCLAVÁVEL TODOS OS INSTRUMENTAIS DEVERÃO SER CONFECCIONADOS EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420; EM EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, | 792,58 | 4.755,48 |
PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE; FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE E NORMAS DA ABNT. | ||||||
33 | 1 | 3 | UNID. | BALDE: MATERIAL INOX, CAPACIDADE 5 L, TIPO A CHUTE COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS. | 652,37 | 1.957,11 |
34 | 1 | 2 | UNID. | ESTETOSTCÓPIO VETERINÁRIO PROFISSIONAL: OLIVAS EM SILICONE TRANSPARENTE COM ACABAMENTO SEM REBARBAS, CONJUNTO BIAURICULAR EM METAL CROMADO, FLEXÍVEL NA CURVATURA DO TUBO Y, AUSCULTADOR SIMPLES, ADULTO, COM DIAFRAGMA DE ALTA SENSIBILIDADE. TUBO Y EM PLÁSTICOS NA COR PRETA. | 99,68 | 199,36 |
35 | 1 | 1 | UNID. | LEITOR DE MICROCHIP COM BLUETOOTH, CARACTERÍSTICAS: APARELHO UNIVERSAL PARA LEITURA DE MICROCHIP, FORMATO ANATÔMICO QUE FACILITE O MANUSEIO, COMPATÍVEL COM MICROCHIP ISO 11784 E 11785 FDX-B. FREQUÊNCIA RFID DE 134.2 KHZ, DISTÂNCIA DE LEITURA MÍNIMA DE 8 CM, MANUAL DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E OPERAÇÃO, CD, ACESSÓRIOS E TODOS OS ITENS NECESSÁRIOS PARA OPERAR O EQUIPAMENTO. SUPORTE TÉCNICO EM TERRITÓRIO NACIONAL PARA OS MESMOS. GARANTIA MÍNIMA DE DOZE MESES. | 630,95 | 630,95 |
36 | 1 | 06 | UNID. | APLICADOR DE MICROCHIP: ESTERILIZADO, REUTILIZÁVEL PARA NO MÍNIMO 500 APLICAÇÕES. | 15,65 | 93,90 |
37 | 1 | 3000 | UNID. | MICROCHIPS IMPLANTÁVEIS: ESTERILIZADO, EM FORMA 7.000,00 CILÍNDRICA EM MÉDIA 2,0 X 12 MM, ENCAPSULADO COM BIOVIDRO OU SIMILAR COM COBERTURA DE MATERIAL ANTIMIGRATÓRIO (PARYLENE OU SIMILAR), COM IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQÜÊNCIA (RFID), DE ACORDO COM AS NORMAS ISO 11784 E 11785 FDX-B. COLOCADO DENTRO DA AGULHA, FORMANDO UM CONJUNTO DESCARTÁVEL. MICROCHIP SEPARADO DA HASTE IMPLANTADORA DO APLICADOR ATRAVÉS DE HASTE ISOLADORA E ADEQUADA AO IMPLANTE DO MICROCHIP, PERMANECENDO NO INTERIOR DA AGULHA APÓS O USO. AGULHA COM DIÂMETRO DE 2,2 MM EM MÉDIA, BISEL | 11,51 | 34.530,00 |
TRIFACETADO, RECOBRIMENTO DE SILICONE, ROSCA COMPATÍVEL COM O APLICADOR E PROTEGIDA POR CAPA CÔNICA DE PLÁSTICO. O CONJUNTO DESCARTÁVEL DEVERÁ SER ENTREGUE ESTERILIZADOS E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE. CADA MICROCHIP DEVE SER ENTREGUE COM 6 ETIQUETAS ADESIVAS COM OS MESMOS DÍGITOS DO MICROCHIP, CÓDIGO DE BARRAS E NOME DO FABRICANTE. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | ||||||
38 | 1 | 20 | UNID. | SOLUCAO FISIOLÓGICA CLORETO DE SODIO 0,9% 250ML. SISTEMA FECHADO. | 10,23 | 204,60 |
39 | 1 | 20 | UNID. | SOLUCAO DE RINGER COM LACTATO DE SODIO 500 ML. | 12,09 | 241,80 |
40 | 1 | 20 | UNID. | SOLUÇÃO DE RINGER LACTATO DE SÓDIO 250 ML. | 12,40 | 248,00 |
41 | 1 | 20 | PCT. | CHUMAÇO ESTÉRIL: COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL, ALGODOADA COM CHUMAÇO DE ALGODÃO HIDRÓFILO, COR BRANCA, 100% ALGODÃO, 13 FIOS, 08 DOBRAS, POSSUINDO ALGODÃO INTERNAMENTE, TAMANHO 10X15CM, BOA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO, MACIA, ISENTA DE RESÍDUOS, IMPUREZAS, AMIDO, ALVEJANTES ÓPTICOS, OU SUBSTÂNCIAS ALERGÊNICAS. COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DA SUA UTILIZAÇÃO, PERMITINDO ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO E N.º DO LOTE, CONFORME ABNT. PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES CADA. | 47,12 | 942,40 |
42 | 1 | 10 | ROL. | ALGODÃO HIDRÓFILO EM ROLO EM MANTA UNIFORME E CONTINUA: 100 POR CENTO ALGODÃO; MANTA COM ESPESSURA ENTRE 1 E 1,5CM, COM BOA ABSORVÊNCIA, INODORO, ASPECTO HOMOGÊNEO E MACIO, LIVRE DE IMPUREZAS E GRUMOS COR BRANCA, ENVOLVIDA EM PAPEL APROPRIADO NA FORMA DE ROLO, CUJA LARGURA E COMPRIMENTO PERMITAM QUE ELE SEJA DOBRADO, NO MÍNIMO 25MM SOBRE AS MARGENS DA CAMADA DE ALGODÃO. O ROLO DEVERA RECEBER UM SEGUNDO | 14,76 | 147,60 |
INVOLUCRO QUE COMPLETA A PROTEÇÃO. ROLO DE 500 GRAMAS. COM REGISTRO NA ANVISA. | ||||||
43 | 1 | 20 | CX | FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL SINTÉTICO DE POLIGLACTINA 910 (N° 2-0) AGULHADO: FIO CIRÚRGICO ABSORVÍVEL, DE ORIGEM SINTÉTICA, MULTIFILAMENTAR, DIÂMETRO 2-0, 70CM DE COMPRIMENTO, COMPOSTO DE POLIGLACTINA 910 OU ÁCIDO POLIGLICÓLICO, COM COBERTURA DE ESTEARATO DE CÁLCIO, ENCASTOADO EM UMA AGULHA DE 2,8CM DE COMPRIMENTO E 3/8 DE CIRCUNFERÊNCIA PONTA CORTANTE. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES E ACONDICIONADO EM CAIXA COM 36 UNIDADES. | 249,03 | 4.980,60 |
44 | 1 | 20 | CX | FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL SINTÉTICO DE POLIGLACTINA 910 (N° 3-0) AGULHADO: FIO CIRÚRGICO DE ORIGEM SINTÉTICA, MULTIFILAMENTAR, DIÂMETRO 3-0, 70 CM DE COMPRIMENTO, COMPOSTO DE POLIGLACTINA 910 OU ÁCIDO POLIGLICÓLICO, COM COBERTURA DE ESTEARTO DE CÁLCIO, ENCASTOADO EM UMA AGULHA DE 3,0 A 3,2 CM DE COMPRIMENTO E 3/8 DE CIRCUNFERÊNCIA CIRCULO CILINDRICA. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES E ACONDICIONADO EM CAIXA COM 36 UNIDADES. | 284,77 | 5.695,40 |
45 | 1 | 20 | CX | FIO NÃO ABSORVÍVEL SINTÉTICO NYLON 2-0 C/A 2,8: FIO DE NYLON MONOFILAMENTAR, COR PRETA, COMPRIMENTO 45 CM, AGULHA DE 3/8 CIRCULO CORTANTE DE 2,4 CM, ESTERELIZADO EM OXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 UNIDADES. | 38,90 | 778,00 |
46 | 1 | 20 | CX | FIO NÃO ABSORVÍVEL SINTÉTICO NYLON 3-0, C/A 3,8: FIO DE NYLON MONOFILAMENTAR, COR PRETA, COMPRIMENTO 45 CM, AGULHA DE 3/8 CIRCULO CORTANTE DE 2,4 CM, ESTERELIZADO EM OXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 UNIDADES. | 37,89 | 757,80 |
47 | 1 | 5 | CX | LÂMINA BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL TAMANHO N° 23, TIPO DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 100 | 40,62 | 203,10 |
UNIDADES. | ||||||
48 | 1 | 5 | CX | LAMINA BISTURI: AÇO INOXIDÁVEL TAMANHO N° 22, TIPO DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 100 UNIDADES. | 42,12 | 210,60 |
49 | 1 | 5 | CX | LAMINA BISTURI: AÇO INOXIDÁVEL TAMANHO N° 20, TIPO DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPES E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 100 UNIDADES. | 45,84 | 229,20 |
50 | 1 | 20 | PCT. | AVENTAL CIRURGICO, DESCARTÁVEL: COR BRANCA MANGA LONGA, COM 55 CM DE COMPRIMENTO, ELASTEX NO PUNHO, FABRICADO COM MATERIA PRIMA TECIDO NÃO TECIDO (TNT), 100 % POLIPROPILENO, MEDINDO 1,40MDE LARGURA; 1,10M DE COMPRIMENTO; GRAMATURA 40G; AMARRILHOS NA CINTURA E NO PESCOÇO; TAMANHO G, PACOTE COM 10 AVENTAIS. | 45,60 | 912,00 |
51 | 1 | 20 | PCT. | KIT AVENTAL CIRURGICO REFORÇADO DESCARTAVEL, ESTÉRIL, COM VIÉS E TOALHA DE MÃO: CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO; GRAMATURA DE NO MINIMO 40 G/M2, COM MANGA LONGA E PUNHO, ACABAMENTO COM VIES NO PESCOCO; COM SISTEMA DE AJUSTE COM FECHAMENTO POR TRANSPASSE POSTERIOR, TIRAS INTERNAS E EXTERNAS; NA COR AZUL; TAMANHO EXTRAGRANDE ESTERIL, EMBALAGEM PRIMARIA DEVERA PERMITIR A ABERTURA ASSEPTICA, ACOMPANHA TOALHA ABSORVENTE; EMBALADO EM EMBALAGEM SECUNDARIA DE MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E TRANSFERÊNCIA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. PACOTE COM 20 AVENTAIS. | 306,60 | 6.132,00 |
52 | 1 | 100 | PAR | LUVA CIRÚRGICA 7,0: DE LÁTEX ESTÉRIL LUBRIFICADA COM PÓ. SUPERFÍCIE TEXTURIZADA E ANTIDERRAPANTE, FORMATO ANATÔMICO, FLEXÍVEL, RESISTENTE, FINO E HOMOGÊNEO, PROPORCIONANDO ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL AO USUÁRIO. AS BORDAS DEVEM SER REFORÇADAS E ARREMATADAS COM BAINHAS. NÃO DEVE HAVER PRESENÇA DE FUROS, | 1,40 | 140,00 |
EMENDAS OU QUAISQUER OUTROS DEFEITOS QUE INTERFIRAM NA PERFEITA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO, LUBRIFICAÇÃO COM PÓ BIOABSORVÍVEL EM QUANTIDADE ADEQUADA. EMBALAGEM ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001.EMBALAGEM CONTENDO UM PAR DE LUVAS ESTÉRIL. | ||||||
53 | 1 | 50 | PAR | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N° 7.5: LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, FLEXÍVEL, RESISTENTE, FINO E HOMOGÊNEO, PROPORCIONANDO ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL AO USUÁRIO. AS BORDAS DEVEM SER REFORÇADAS E ARREMATADAS COM BAINHAS. NÃO DEVE HAVER PRESENÇA DE FUROS, EMENDAS OU QUAISQUER OUTROS DEFEITOS QUE INTERFIRAM NA PERFEITA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO, LUBRIFICAÇÃO COM PÓ BIOABSORVÍVEL EM QUANTIDADE ADEQUADA. EMBALAGEM ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001. EMBALAGEM CONTENDO UM PAR DE LUVAS ESTÉRIL. | 2,20 | 110,00 |
54 | 1 | 50 | PAR | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N° 8.0: LUVA CIRÚRGICA, EM LÁTEX NATURAL, FLEXÍVEL, RESISTENTE, FINO E HOMOGÊNEO, PROPORCIONANDO ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL AO USUÁRIO. AS BORDAS DEVEM SER REFORÇADAS E ARREMATADAS COM BAINHAS. NÃO DEVE HAVER PRESENÇA DE FUROS, EMENDAS OU QUAISQUER OUTROS DEFEITOS QUE INTERFIRAM NA PERFEITA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO, LUBRIFICAÇÃO COM PÓ BIOABSORVÍVEL EM QUANTIDADE ADEQUADA. EMBALAGEM ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001. EMBALAGEM CONTENDO UM PAR DE LUVAS ESTÉRIL. | 1,50 | 75,00 |
55 | 1 | 5 | CX | MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL: 03 CAMADAS GRAMATURA DE 20G/M2 C/ TIRAS - MASCARA CIRURG DESC 03 CAMADAS GRAMATURA DE 20G/M2 C/ TIRAS MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL; EM BASE DE FIBRAS DE POLIPROPILENO C/ GRAMATURADE 20G/M2 C/ TIRAS 40CM,; COM CLIPE | 13,92 | 69,60 |
NASAL E PREGAS HORIZONTAIS; TRES CAMADAS, SENDO DUAS EXTERNAS E UMA INTERNA; HIPOALERGICA, COM ACABAMENTO EM SOLDA ELETRONICA, A INTERMEDIARIA C/ FILTRO QUE GARANTA A VENTILACAO; EFB> OU = A 96,7% (EFICIENCIA DE FILTRAGEM BACTERICIDA); EMBALAGEM EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE; CAIXA CONTENDO 50 UNIDADES. | ||||||
56 | 1 | 300 | UNID. | TOUCA DESCARTAVEL: PROCESSO DE FABRICACAO AUTOMATIZADO; MELHOR ACABAMENTO; SOLDADAS ELETRONICAMENTE POR ULTRASSON; AJUSTAVEL A QUALQUER TAMANHO DE CABECA; USO UNICO, 100% POLIPROPILENO. | 0,16 | 48,00 |
57 | 1 | 10 | CX | LUVA DESCARTÁVEL NITRÍLICA SEM TALCO DE TAMANHO MÉDIO: LUVAS PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, CONFECCIONADA EM BORRACHA NITRÍLICA, SUA ESPESSURA FOI DESENVOLVIDA PARA PROPORCIONAR PROTEÇÃO SEM PERDER O TATO E A SENSIBILIDADE. LUVA 100% BORRACHA NITRÍLICA DESCARTÁVEL COMPRIMENTO DE 24 CM, SEM TALCO, EVITA ALERGIA E IRRITAÇÃO, ESPESSURA DE 0,10 MM. CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES CADA. | 25,72 | 257,20 |
58 | 1 | 10 | CX | LUVA DESCARTÁVEL NITRÍLICA SEM TALCO DE TAMANHO GRANDE: LUVAS PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, CONFECCIONADA EM BORRACHA NITRÍLICA, SUA ESPESSURA FOI DESENVOLVIDA PARA PROPORCIONAR PROTEÇÃO SEM PERDER O TATO E A SENSIBILIDADE. LUVA 100% BORRACHA NITRÍLICA DESCARTÁVEL COMPRIMENTO DE 24 CM, SEM TALCO, EVITA ALERGIA E IRRITAÇÃO, ESPESSURA DE 0,10 MM. CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES CADA. | 14,96 | 149,60 |
59 | 1 | 30 | UNID. | CAMPO CIRÚRGICO SIMPLES ESTÉRIL DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM SMS OU TNT, TAMANHO 75 X 75 CM. | 4,19 | 125,70 |
60 | 1 | 30 | UNID. | CAMPO CIRÚRGICO FENESTRADO DE 10 CM, ESTÉRIL DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM SMS OU TNT TAMANHO 80 X 80 CM. | 6,96 | 208,80 |
61 | 1 | 10 | UNID. | CAMPO CIRURGCO EM TECIDO BRIM PESADO DE COR AZUL ROYAL, 100% ALGODÃO, TAMANHO 100X100 CM, SEM | 68,24 | 682,40 |
FENESTRA, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. | ||||||
62 | 1 | 10 | UNID. | CAMPO CIRURGCO EM TECIDO BRIM PESADO DE COR AZUL ROYAL, 100% ALGODÃO, TAMANHO 40X40 CM SEM FENESTRA, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 14,27 | 142,70 |
63 | 1 | 10 | UNID. | FITA MICROPORE 50MM X10M: FITA ADESIVA CIR.NAO TECIDO A BASE DE VISCOSE MICROPOROSA 50 FITA ADESIVA CIRURGICA; EM NAO-TECIDO A BASE DE VISCOSE MICROPOROSA, HIPOALERGENICA, ATOXICA; NA COR BRANCA; COM MASSA ADESIVA ANTIALERGICA A BASE DE ETER SINTETICO; TENDO UMA FACE COM PERFEITA ADERENCIA; MEDINDO 50 MM X 10 METROS; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. | 6,60 | 66,00 |
64 | 1 | 10 | UNID. | ESPARADRAPO BRANCO 10CMX4,5M: FITA ADESIVA CIRURGICA; EM FIOS DE ALGODAO IMPERMEAVEL, COM BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS; BRANCA; COM MASSA ADESIVA ANTIALERGICA A BASE DE BORRACHA NATURAL; TENDO UMA FACE COM PERFEITA ADERENCIA; MEDINDO (10CM X 4,5M), COM CAPA PROTETORA. | 11,17 | 111,70 |
65 | 1 | 5 | PCT | ALGODAO USO LABORATORIAL: HIDROFILO, 100% DE FIBRAS DE ALGODAO BRANQUEADA; PARA CONFECCAO DE TAMPAO; ABSORVENTE E MACIO, COM BAIXO TEOR DE IMPUREZAS, MICRORGANISMOS PATOGENICOS; SUBSTANCIA GORDUROSA, AMIDO; MANTA EM CAMADA UNIFORME; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACÃO/VALIDADE E PROCEDENCIA, PACOTE COM 500 GRAMAS. | 11,58 | 57,90 |
66 | 1 | 10 | RL | ATADURA DE CREPOM 10CM X 4,5M. 13 FIOS POR CM/2. ATADURA DE CREPE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10CM DE LARGURA X 4,5M DE COMPRIMENTO, COR NATURAL, COM13 FIOS, CONSTITUIDO DE FIOS DE ALGODAO CRU, BOR-DAS DEVIDAMENTE ACABADAS, ELASTICIDADE ADEQUADA, UNIFORMEMENTE ENROLADAS. | 1,61 | 16,10 |
67 | 1 | 10 | RL | ATADURA DE CREPOM 15CM X 4,5M. 13 FIOS CM/2 ATADURA DE CREPE, | 3,33 | 33,30 |
MEDINDO APROXIMADAMENTE 15CM DELARGURA X 4,5M DE COMPRIMENTO, COR NATURAL, COM13 FIOS, CONSTITUIDOS DE FIOS DE ALGODAO CRU, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, ELASTICIDADE ADEQUADA, UNIFORMEMENTE ENROLADA. | ||||||
68 | 1 | 2 | PCT | GAZE COMPRESSA: CONFECCIONADA EM MATERIAL 100% ALGODÃO; 7,5CM X 7,5CM COM CERCA DE 8 CAMADAS E 5 DOBRAS, COM O MINÍMO DE 13 FIOS POR CM². HIDRÓFILA. NÃO ESTÉRIL. PACOTE COM 500 UNIDADES. | 30,78 | 61,56 |
69 | 1 | 40 | PCT | COMPRESSA DE CAMPO OPERATÓRIO ESTÉRIL 25X28CM, PACOTE COM 05 UNIDADES: TECIDO HIDRÓFILO 100% ALGODÃO, EM TECIDO QUÁDRUPLO COM CADARÇO, FIO RADIOPACO, NEUTRO, MACIO E ALTAMENTE ABSORVENTE, INODORO E INSÍPIDO | 11,26 | 450,40 |
70 | 1 | 10 | RL | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30CM X 100M - COMPOSTO DE PAPEL CELULOSE E FILME LAMINADO COM INDICADOR QUÍMICO PARA ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E VAPOR, MEDINDO 30CM X 100M, APRESENTAR LAUDO DE QUALIFICAÇÃO EMITIDO PELO FABRICANTE COM NO MÍNIMO 60G/M² DE GRAMATURA DO PAPEL E ESPECIFICAÇÕES DA NBR 7.152, 12.946 E 13.386, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA BOBINAS DE PGC. | 148,25 | 1.482,50 |
71 | 1 | 10 | RL | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 50CM X 100M - COMPOSTO DE PAPEL CELULOSE E FILME LAMINADO COM INDICADOR QUÍMICO PARA ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E VAPOR, MEDINDO 50CM X 100M, APRESENTAR LAUDO DE QUALIFICAÇÃO EMITIDO PELO FABRICANTE COM NO MÍNIMO 60G/M² DE GRAMATURA DO PAPEL E ESPECIFICAÇÕES DA NBR 7.152, 12.946 E 13.386, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA BOBINAS DE PGC. | 246,98 | 2.469,80 |
72 | 1 | 6 | UNID. | ALMOTOLIA DE PLÁSTICO BRANCA 250ML: COM TAMPA, COMPOSTA DE 3 PARTES: BISNAGA, BICO ROSQUEADOR E TAMPA: CONFECCIONADA INTEIRAMENTE EM PLÁSTICO APROPRIADO, RESISTENTE, FLEXÍVEL, BISNAGA INTEIRIÇA, COM PAREDES UNIFORMES EM SUA ESPESSURA E DIÂMETRO REGULAR | 2,92 | 17,52 |
EM TODA EXTENSÃO: BICO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO FLEXÍVEL, PROVIDO DE ENCAIXE ADEQUADO PARA FECHAMENTO PERFEITO: ROSQUEADOR CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO PROVIDO DE ROSCA, PROPORCIONANDO PERFEITO ENCAIXE DE BISNAGA: TAMPA CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RÍGIDO. | ||||||
73 | 1 | 6 | UNID. | ALMOTOLIA DE PLÁSTICO AMBAR 250ML: COM TAMPA, COMPOSTA DE 3 PARTES: BISNAGA, BICO ROSQUEADOR E TAMPA: CONFECCIONADA INTEIRAMENTE EM PLÁSTICO APROPRIADO, RESISTENTE, FLEXÍVEL, BISNAGA INTEIRIÇA, COR ÂMBAR, COM PAREDES UNIFORMES EM SUA ESPESSURA E DIÂMETRO REGULAR EM TODA EXTENSÃO: BICO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO FLEXÍVEL, PROVIDO DE ENCAIXE ADEQUADO PARA FECHAMENTO PERFEITO: ROSQUEADOR CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO PROVIDO DE ROSCA, PROPORCIONANDO PERFEITO ENCAIXE DE BISNAGA: TAMPA CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RÍGIDO. | 4,52 | 27,12 |
74 | 1 | 5 | CX | CATETER INTRAVENOSO 20G COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA: CATETER PERIFÉRICO DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL CONFECCIONADO EM TEFLON, RADIOPACO, INDICADO EM TERAPIA INTRAVENOSA PERIFÉRICA DE PERMANÊNCIA ATE 48 HORAS NA VEIA. CONSTITUÍDO DE AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI- ANGULADO E TRIFACETADO, CATETER EM TEFLON RADIOPACO SILICONIZADA FLEXÍVEL, PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER, CONECTOR LUER LOCK CODIFICADO EM CORES, CÂMARA DE REFLUXO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE E TRAMA DA CAMARA DE REFLUXO COM MICRO-ESTRIAS, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA EM ATENDIMENTO A NR 32, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO E VALIDADE.CAIXA COM 50 UNIDADES. | 122,46 | 612,30 |
75 | 1 | 5 | CX | CATETER INTRAVENOSO 22G: COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA: CATETER PERIFÉRICO DE USO ÚNICO, | 122,43 | 612,15 |
DESCARTÁVEL CONFECCIONADO EM TEFLON, RADIOPACO, INDICADO EM TERAPIA INTRAVENOSA PERIFÉRICA DE PERMANÊNCIA ATE 48 HORAS NA VEIA. CONSTITUÍDO DE AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI- ANGULADO E TRIFACETADO, CATETER EM TEFLON RADIOPACO SILICONIZADA FLEXÍVEL, PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER, CONECTOR LUER LOCK CODIFICADO EM CORES, CÂMARA DE REFLUXO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE E TRAMA DA CAMARA DE REFLUXO COM MICRO-ESTRIAS, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA EM ATENDIMENTO A NR 32, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO E VALIDADE. CAIXA COM 50 UNIDADES. | ||||||
76 | 1 | 5 | CX | CATETER INTRAVENOSO 24G COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA: CATETER PERIFÉRICO DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL CONFECCIONADO EM TEFLON, RADIOPACO, INDICADO EM TERAPIA INTRAVENOSA PERIFÉRICA DE PERMANÊNCIA ATE 48 HORAS NA VEIA. CONSTITUÍDO DE AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI- ANGULADO E TRIFACETADO, CATETER EM TEFLON RADIOPACO SILICONIZADA FLEXÍVEL, PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER, CONECTOR LUER LOCK CODIFICADO EM CORES, CÂMARA DE REFLUXO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE E TRAMA DA CAMARA DE REFLUXO COM MICRO-ESTRIAS, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA EM ATENDIMENTO A NR 32, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO E VALIDADE. CAIXA COM 50 UNIDADES. | 149,33 | 746,65 |
77 | 1 | 100 | UNID. | EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS: EQUIPO PARA SORO COM INJETOR LATERAL, ESTÉRIL, COM CAMARA GOTEJADORA EM MACROGOTAS TUBO EM PVC, ATÓXICO, ADAPTADOR PARA AGULHA OU CATETER, TAMPA E PINÇA ROLETE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO, OBEDECENDO AS NORMAS DA ANVISA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME NBR 14041/1998. | 1,45 | 145,00 |
78 | 1 | 100 | UNID. | EQUIPO MICROGOTAS CONTENDO TUBO ELASTOMERO PARA | 2,35 | 235,00 |
ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS/SOLUCOES; PONTA PERFURANTE ADAPTAVEL COM FACILIDADE E SEGURANCA EM QUALQUER TIPO DE FRASCO/AMPOLA/BOLSA CONTENDO PROTETOR; CAMARA DE GOTEJAMENTO RIGIDA E TRANSPARENTE; TUBO FLEXIVEL E TRANSPARENTE EM P.V.C. DE NO MINIMO 1,20M DE COMPRIMENTO; REGULADOR DE FLUXO (CLAMP ROLETE); CONECTOR LUER MACHO UNIVERSAL COM PROTETOR. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, CONTENDO OS DADOS IMPRESSOS DE IDENTIFICACAO, CODIGO, LOTE, DATA DEFABRICACAO E VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, CONFORME NBR 14041/1998. EQUIPO PARA SORO MICROGOTAS FLEXIVEL C/INJ. LATERAL. | ||||||
79 | 1 | 10 | L | PVPI DEGERMANTE FRASCO 1000ML: ANTI-SÉPTICO A BASE DE PVPI CONTENDO TENSOATIVOS E AGENTES UMECTANTES COM ATIVIDADE RESIDUAL DECORRENTE DA LIBERAÇÃO CONTINUA DE 1% DE IODO, DILUIDO EM SOLUÇÃO DE DETERGENTE NEUTRO. APRESENTAÇÃO FRASCOS DE 1.000ML, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NUMERO DO LOTE. | 44,44 | 444,40 |
80 | 1 | 10 | L | PVPI TÓPICO FRASCO: ANTI-SÉPTICO DE ELEIÇÃO PARA TRATAMENTO DE FERIDAS CIRÚRGICAS, QUEIMADURAS E ANTISEPSIA DE MUCOSA VAGINAL, URETRAL E OCULAR, COMPOSIÇÃO PVPIA 10% (10,0G) E VEICULO AQUOSO Q.S.P (100,0G) APRESENTAÇÃO FRASCOS DE 1.000ML, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, NÚMERO DO LOTE. | 64,94 | 649,40 |
81 | 1 | 10 | L | CLOREXIDINA DIGLUCONATO, CLOREXIDINA ALCOOLICA 2%: HOSPITALAR, ANTISSÉPICO TÓPICO; SOLUÇÃO AQUOSA; INDICADO PARA ANTISSEPSIA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, APRESENTAÇÃO FRASCOS DE 1.000ML, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, | 40,09 | 400,90 |
PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, NÚMERO DO LOTE. | ||||||
82 | 1 | 10 | L | CLOREXIDINA (DIGLUCONATO), SOLUÇÃO DEGERMANTE, DILUÍDA A 2 %: HOSPITALAR, ANTISSÉPTICO TÓPICO, SOLUÇÃO, INDICADO PARA ANTISSEPSIA EM PROCEDIMENTOS CIRURGICOS, APRESENTAÇÃO FRASCOS DE 1.000ML, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, NÚMERO DO LOTE. | 30,63 | 306,30 |
83 | 1 | 5 | L | ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES: FRASCO COM 1 LITRO, TAMPA DE ROSCA COM LACRE, ROTULO CONTENDO COMPOSIÇÃO QUIMICA, LOTE, INSTRUÇÕES DE USO E VALIDADE. | 17,35 | 86,75 |
84 | 1 | 10 | L | ALCOOL ETILICO HIDRATADO 70 GRAUS INPM PARA HIGIENE E LIMPEZA DOS MATERIAIS/RECIPIENTES. SULOÇÃO DE 1 LT. XXXXXX CONTENDO COMPOSIÇÃO QUIMICA, LOTE, INSTRUÇÕES DE USO E VALIDADE. | 9,24 | 92,40 |
85 | 1 | 4 | PCT | SACO PARA LIXO HOSPITALAR 100 LITROS DESCRIÇÃO: SACO PARA LIXO HOSPITALAR BRANCO LEITOSO, REFORÇADO, ESPESSURA MÍNIMA MICRA 10 PRODUZIDO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, DIMENSÕES MÍNIMAS 70CM X 100CM, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 100 LITROS E 20 KG, PACOTE COM 100 UNIDADES, CONTENDO DADOS DO PRODUTO E DO FABRICANTE. | 78,13 | 312,52 |
86 | 1 | 3 | CX. | SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 10 ML: CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ATÓXICA, COM GRADUAÇÃO EXTERNA MILIMETRADA, BICO SIMPLES TIPO LUER LOK, ÊMBOLO COM TRAVA, PISTÃO DE BORRACHA ATÓXICA SILICONIZADA. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICASÇÃO E PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO/VALIDADE, LOTE E ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CAIXA COM 100 UNIDADES. | 29,04 | 87,12 |
87 | 1 | 3 | CX. | SERINGA DESCARTAVEL 5 ML SEM AGULHA: CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ATÓXICA, COM GRADUAÇÃO ESTERNA MILIMETRADA, BICO SIMPLES TIPO | 24,65 | 73,95 |
LUER, COM LOCALIZAÇÃO CENTRAL, EMBOLO COM TRAVA, PISTÃO DE BORRACHA ATÓXICA SILICONIZADA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO/VALIDADE, LOTE E ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CAIXA COM 100 UNIDADES. | ||||||
88 | 1 | 5 | CX. | SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 3 ML: CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ATÓXICA, COM GRADUAÇÃO EXTERNA MILIMETRADA, BICO SIMPLES TIPO LUER LOK, ÊMBOLO COM TRAVA, PISTÃO DE BORRACHA ATÓXICA SILICONIZADA. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICASÇÃO E PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO/VALIDADE, LOTE E ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO NO MS. CAIXA COM 100 UNIDADES. | 22,43 | 112,15 |
89 | 1 | 3 | CX. | SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA 1 ML: CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ATÓXICA, COM GRADUAÇÃO EXTERNA MILIMETRADA, BICO SIMPLES TIPO LUER, ÊMBOLO COM TRAVA, PISTÃO DE BORRACHA ATÓXICA SILICONIZADA. AGULHA CONSTITUÍDA EM AÇO DE FORMATO CILÍNDRICO, RETA, OCA, COM BIZEL TRIFACETADO E AFIADO COM TAMANHO DE 13X 4,5 MM. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICASÇÃO E PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO/VALIDADE, LOTE E ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO NO MS. CAIXA COM 100 UNIDADES. | 25,42 | 76,26 |
90 | 1 | 5 | CX | AGULHA HIPODÉRMICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, DIMENSÃO: 21 G X 1", (25X0,8 MM - CANHÃO VERDE) TIPO PONTA: BISEL CURTO TRIFACETADO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO CONECTOR LUER LOCK OU SLIP EM PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO: PROTETOR PLÁSTICO. CAIXA COM 100 UNIDADES. | 16,63 | 83,15 |
91 | 1 | 5 | CX | AGULHA HIPODÉRMICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, | 13,16 | 65,80 |
DIMENSÃO: 22 G X 1", (25X0,70MM - CANHÃO CINZA) TIPO PONTA: BISEL CURTO TRIFACETADO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONECTOR LUER LOCK OU SLIP EM PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO: PROTETOR PLÁSTICO. CAIXA COM 100 UNIDADES. | ||||||
92 | 1 | 5 | CX | AGULHA HIPODÉRMICA MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, DIMENSÃO: 18 G X 1", (1,20X40 MM - CANHÃO ROSA) TIPO PONTA: BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO USO: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONECTOR LUER LOCK OU SLIP EM PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO: PROTETOR PLÁSTICO. CAIXA COM 100 UNIDADES | 21,85 | 109,25 |
93 | 1 | 2 | UNID. | TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL: VISOR DECIMAL; MEDIÇÃO EM ° C; INDICADOR SONORO; CAPACIDADE DE MEMORIZAR A ÚLTIMA TEMPERATURA; À PROVA D’ÁGUA. PONTA FLEXÍVEL E MEDIÇÃO SUPER RÁPIDA EM 10 SEGUNDOS. REGISTRO NO INMETRO E ANVISA. | 62,40 | 124,80 |
94 | 1 | 20 | UNID. | COLETOR PERFUROCORTANTE 03 LITROS: MATERIAL PAPELÃO, CAPACIDADE TOTAL 3 LITROS. ACESSÓRIOS: ALÇAS RÍGIDAS, TAMPA COM ABERTURA ESPECÍFICA PARA MATERIAIS PÉRFURO CORTANTE, FECHAMENTO DEFINITIVO PARA DESCARTE E AVISO EXTERNO DE MATERIAL INFECTANTE COM SÍMBOLO. COMPONENTES ADICIONAIS: REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, TRANSLÚCIDO, RESISTENTE A PERFURAÇÕES E VAZAMENTOS, CONFORME A NR 32 DO MT E ALTERAÇÕES POSTERIORES. | 3,29 | 65,80 |
95 | 1 | 20 | UNID. | COLETOR PERFUROCORTANTE 07 LITROS: MATERIAL PAPELÃO, CAPACIDADE TOTAL 7 LITROS. ACESSÓRIOS: ALÇAS RÍGIDAS, TAMPA COM ABERTURA ESPECÍFICA PARA MATERIAIS PÉRFURO CORTANTE, FECHAMENTO DEFINITIVO PARA DESCARTE E AVISO EXTERNO DE MATERIAL INFECTANTE COM SÍMBOLO. COMPONENTES ADICIONAIS: REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, TRANSLÚCIDO, RESISTENTE A PERFURAÇÕES E VAZAMENTOS, CONFORME A NR 32 DO MT E | 5,42 | 108,40 |
ALTERAÇÕES POSTERIORES. | ||||||
96 | 1 | 5 | PCT | TAPETE HIGIENICO DESCARTAVEL: PARA ABSORVER URINA DE CAES ADULTOS EFILHOTES, CONTEM GEL ABSORVENTE ATOXICO, TAMANHO 55X70 CM, PACOTE COM 30 UNIDADES. | 63,01 | 315,05 |
97 | 1 | 10 | UNID. | COLAR ELISABETANO: COLAR PROTETOR PARA CAES, EM FORMA DE CONE, EM TAMANHO PARA CAES DE RACA DE GRANDE PORTE, EM PLASTICO, BORDAS ENCAPADAS, SISTEMA DE FEICHE TRIPLO, COM PASSADOR PARA COLEIRA, RESISTENCIA ELEVADA A TRACAO E BATIDAS. | 25,87 | 258,70 |
98 | 1 | 5 | RL | FITA ADESIVA AUTOCLAVE 19X30M: CONFECCIONADA COM DORSO DE PAPEL CREPADO Á BASE DE CELULOSE. | 8,95 | 44,75 |
99 | 1 | 3 | UNID. | GARROTE PARA COLETA DE SANGUE E PUNÇÃO VENOSA: EM ELÁSTICO PLANO, RESISTENTE, BORDAS ARREDONDADAS, COM SISTEMA DE TRAVA, BOTÃO DE REGULAGEM DE TENSÃO E BOTÃO DE ABERTURA. | 13,71 | 41,13 |
100 | 1 | 5 | MT | GARROTE TIPO TUBO DE LÁTEX, EM LÁTEX FLEXÍVEL,CALIBRE 200 (DIAMETRO INTERNO 3,0 MM; DIANETRO EXTERNO 5,0 OU 5,5 MM). | 5,31 | 26,55 |
101 | 1 | 100 | UNID | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO EM PLASTICO, TRANSPARENTE / TRANSLÚCIDO, ESTÉRIL, COM EDTA, TAMPA NA COR ROXA, COM CAPA PROTETORA EM POLÍMERO RESISTENTE, PARA ASPIRAÇÃO DE 4 ML, TUBO DE APROXIMADAMENTE 13X75 MM, COM IDENTIFICAÇÃO NO TUBO COM O NOME DO REAGENTE, VALIDADE, FORMULA, CAPACIDADE, ACONDICIONADO EM CAIXA COM PROTEÇÃO ENTRE OS TUBOS, CONSTAR NO ROTULO DO PRODUTO NR. DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO / VALIDADE, FORMULA E PROCEDÊNCIA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 0,59 | 59,00 |
102 | 1 | 100 | UNID | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, EM PLASTICO TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERIL, COM TAMPA PLASTICA PROTETORA DE COR VERMELHO OU AMARELO, MEDINDO 13 X 75 MM, ASPIRACAO DE 4,0 ML, COM GEL SEPARADOR E ATIVADOR DE COAGULO. ROLHA ESTERILIZADO A COBALTO. TUBOS ETIQUETADOS CONTENDO - Nº DE | 0,48 | 48,00 |
LOTE, PRAZO DE VALIDADE E VOLUME DE ASPIRACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | ||||||
103 | 1 | 100 | UNID. | PIPETA, TIPO PASTEUR: ESTÉRIL, MATERIAL: POLIETILENO, ESCALA: 0,5 - 3,0 ML (0,5), CALIBRAÇÃO: 20 °C, CAPACIDADE: 3 ML. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 0,14 | 14,00 |
104 | 1 | 1 | PCT | MICROTUBO TIPO EPPENDORF, 2 ML. FABRICADO EM POLIPROPILENO, COR NATURAL, AUTOCLAVÁVEL, FUNDO REDONDO, SUPERFÍCIE FOSCA PARA ESCREVER, SEM GRADUAÇÃO, NÃOESTÉRIL, PACOTE COM 500 MICROTUBOS | 89,67 | 89,67 |
105 | 1 | 2 | UNID. | LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM MALHA DE AÇO INOXIDÁVEL, FIO COM DIÂMETRO DE 0,55 MM E ANÉIS COM DIÂMETRO INTERNO DE 2,9 MM E EXTERNO DE 4,0 MM COM PULSEIRA MALHA AÇO INOX PARA FECHAMENTO E AJUSTE NO PUNHO, CURTA, CINCO DEDOS | 194,40 | 388,80 |
106 | 1 | 2 | UNID. | TERMOMETRO DIGITAL DE ESPETO: ESCALA: -50°C À 300°C · RESOLUÇÃO: 1°C · EXATIDÃO: ±1°C DE -10°C A 100°C ±3°C OU ±2% ACIMA DE 200°C ±2°C NO RESTANTE DA ESCALA · UNIDADE: °C · ALIMENTAÇÃO: 1,5V - LR 44 · AUTODESLIGAMENTO EM 45MIN · TIPO DE SENSOR: SONDA NTC · DIMENSÃO DA HASTE: 145MM X 4MM DE DIÂMETRO · MATERIAL DA HASTE: AÇO INOXIDÁVEL SUS 304 · DIMENSÃO DO CORPO: 100 MM · MATERIAL DO CORPO: PLÁSTICO ABS · PESO: 39G · ALARME DE TEMPERATURA MÁXIMA E MÍNIMA · MEMÓRIA DE TEMPERATURA MÁXIMA E MÍNIMA · CALIBRAÇÃO DO PONTO 0°C · FUNÇÃO HOLD. REGISTRO NO INMETRO. | 43,06 | 86,12 |
107 | 1 | 2 | FR | FITAS TESTE PARA CLORO LIVRE- DPD1- REAGENTE EM PÓ DEPOSITADO EM TIRAS DE PAPEL PARA USO EXCLUSIVO NO MEDIDOR DE CLORO MULTIPARÂMETRO - MICRO7 PLUS E NO FOTÔMETRO MULTIPARÂMETRO MICRO 20. FRASCO COM 100 TIRAS TESTE. | 84,27 | 168,54 |
108 | 1 | 10 | CG | RECARGA PARA CILINDRO DE GÁS COMPRIMIDO DE 50 LITROS, NOME: OXIGÊNIO. ASPECTO FISICO: GÁS INCOLOR. FÓRMULA QUIMICA:O2.MASSA MOLECULAR:31,99. GRAU DE PUREZA: PUREZA MINIMADE 99%, CARACTERISTICA ADICIONAL: USO MEDICINAL. REGISTRO NA | 216,67 | 2.166,70 |
ANVISA/MS.VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | |||||||||
109 | 1 | 20 | FR | CLORIDRATO DE DEXMEDETOMIDINA 500 µG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 10 ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 597,51 | 11.950,20 | |||
110 | 1 | 30 | AMP | MIDAZOLAM 5MG/ML, SOLUÇÃO | 5,79 | 173,70 | |||
INJETÁVEL AMPOLAS 10 ML, COM | |||||||||
REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE | |||||||||
VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | |||||||||
111 | 1 | 50 | AMP | METADONA 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLAS 1ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS. E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 4,86 | 243,00 | |||
112 | 1 | 30 | AMP | PROPOFOL 10 MG/ML: ANESTÉSICO INJETÁVEL ENDOVENOSO, AMPOLAS 20 ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 18,32 | 549,60 | |||
113 | 1 | 10 | FR | ISOFLUORANO ANESTÉSICO | 422,44 | 4.224,40 | |||
INALATÓRIO, FRASCO DE 100 ML, | |||||||||
VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. COM | |||||||||
REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE | |||||||||
VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | |||||||||
114 | 1 | 20 | FR | CLORIDRATO DE CETAMINA 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL IM/IV, FRASCO DE 50 ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS. E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 189,43 | 3.788,60 | |||
115 | 1 | 20 | FR | CLORIDRATO DE XILAZINA 2%, SOLUÇÃO INJETÁVEL IM/IV, FRASCO DE 10 ML COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 25,06 | 501,20 | |||
116 | 1 | 10 | FR | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% (20MG/ML), SEM VASOCONSTRITOR, SOLUÇÃO INJETÁVEL IV/IM, FRASCO 20 ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 10,90 | 109,00 | |||
117 | 1 | 20 | FR | MELOXICAM 0,2% (2MG/ML), SOLUÇÃO INJETÁVEL IV/IM/SC, FRASCO 20 ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 53,68 | 1.073,60 | |||
118 | 1 | 20 | FR | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL IV/SC, FRASCO 50 ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES | 16,42 | 328,40 | |||
119 | 1 | 20 | FR | CEFTRIAXONA SÓDICA 1G, PÓ ESTÉRIL | 7,70 | 154,00 | |||
PARA PREPARO DE SOLUÇÃO, USO | |||||||||
INTRAVENOSO, AMPOLA 10 ML, COM | |||||||||
REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE | |||||||||
VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. |
120 | 1 | 10 | FR | DEXAMETASONA 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAVENOSO, FRASCO 50 ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 26,98 | 269,80 | |||
121 | 1 | 10 | AMP | SULFATO DE ATROPINA 0,5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1 ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 3,41 | 34,10 | |||
122 | 1 | 30 | AMP | MORFINA 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1 ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 3,26 | 97,80 | |||
123 | 1 | 10 | AMP | ADRENALINA/EPINEFRINA 1 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA 1,00 ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 2,81 | 28,10 | |||
124 | 1 | 10 | AMP | VITAMINA K, 10 MG/ML, SOLUÇÃO | 5,86 | 58,60 | |||
INJETÁVEL, AMPOLA 1 ML, COM | |||||||||
REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE | |||||||||
VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | |||||||||
125 | 1 | 10 | AMP | DIAZEPAM 10MG/2ML, SOLUÇÃO | 0,76 | 7,60 | |||
INJETÁVEL, AMPOLA 2 ML, COM | |||||||||
REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE | |||||||||
VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | |||||||||
126 | 1 | 20 | FR | METRONIDAZOL 5 MG/ML, SOLUÇÃO | 17,89 | 357,80 | |||
INJETÁVEL, BOLSA 100 ML, COM | |||||||||
REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE | |||||||||
VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | |||||||||
127 | 1 | 10 | AMP | METOCLOPRAMIDA 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 0,90 | 9,00 | |||
128 | 1 | 20 | AMP | RANITIDINA 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2 ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 2,81 | 56,20 | |||
129 | 1 | 10 | FR | CLORIDRATO DE TRAMADOL 2% (20 MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA 20 ML. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 46,45 | 464,50 | |||
130 | 1 | 10 | FR | ACEPROMAZINA 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO VETERINÁTIO, FRASCO 20 ML, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 38,70 | 387,00 | |||
131 | 1 | 10 | AMP | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 5ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 8,78 | 87,80 |
132 | 1 | 10 | FR | CLORIDRATO DE BROMEXINA 4MG/5ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 120 ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 9,84 | 98,40 | |||
133 | 1 | 10 | FR | DIPROPIONATO DE IMIDOCARBE 12%, USO VETERINÁRIO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 15 ML. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 51,35 | 513,50 | |||
134 | 1 | 10 | FR | ENROFLOXACINO 2,5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 20 ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 27,37 | 273,70 | |||
135 | 1 | 10 | AMP | GLICOSE 50%, SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAVENOSA, AMPOLA PLASTICA TRANSPARENTE, 10 ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 0,99 | 9,90 | |||
136 | 1 | 20 | AMP | FUROSEMIDA 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 3,44 | 68,80 | |||
137 | 1 | 10 | FR | CEFALEXINA 250 MG/ 5ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 60 ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 9,60 | 96,00 | |||
138 | 1 | 10 | FR | N-BUTILBROMETO DE HIOSCINA 4 MG/ML + DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA 50 ML. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 54,41 | 544,10 | |||
139 | 1 | 15 | FR | AMOXICILINA INJETÁVEL, FORMA | 41,91 | 628,65 | |||
FÍSICA EMULSÃO DE AÇÃO | |||||||||
PROLONGADA CONCENTRAÇÃO 150 | |||||||||
MG/ML. FRASCO 50 ML, COM | |||||||||
REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE | |||||||||
VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | |||||||||
140 | 1 | 10 | FR | ANTIBIOTICO DE USO INJETÁVEL, CONTENDO SULFAMETOXAZOL 20,00 G; TRIMETOPRIM 4,00 G; FRASCOS DE 50 ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 66,23 | 662,30 | |||
141 | 1 | 10 | FR | FRASCOS DE 50 ML DE IVERMECTINA INJETÁVEL CONTENDO 1,0 G DE IVERMECTINA EM 100 ML DE VEICULO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 31,37 | 313,70 | |||
142 | 1 | 10 | SCH | CARVÃO ATIVADO: ABSORVENTES DE | 14,14 | 141,40 | |||
TOXINAS E VENENOS, FORMA FÍSICA | |||||||||
PÓ ORAL, SACHÊ 8 GRAMAS. PRAZO |
DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | |||||||||
143 | 1 | 10 | FR | MAROPITANT 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 20 ML. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 587,33 | 5.873,30 | |||
144 | 1 | 10 | BIS | UNGUENTO POMADA 50G: FORMULA | 16,92 | 169,20 | |||
CADA 100G: PERMETRINA 0,5G | |||||||||
BUTÓXIDO DE PIPERONILA 3,5G ÓXIDO | |||||||||
DE ZINCO 20,0G VEÍCULO Q.S.P | |||||||||
100,00G, BISNAGA DE 50 GRAMAS. | |||||||||
PRODUTOCOM REGISTRO NO | |||||||||
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PRAZO | |||||||||
DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES | |||||||||
145 | 1 | 20 | FR | SPRAY PRATA, MATABICHEIRA, | 28,10 | 562,00 | |||
REPELENTE, CICATRIZANTE, SPRAY | |||||||||
TIPO ORGANNACT PRATA – FRASCO | |||||||||
500ML, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO | |||||||||
DA AGRICULTURA. PRAZO | DE | ||||||||
VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | |||||||||
146 | 1 | 20 | FR | VERMIFUGO AMPLO ESPECTRO PARA CÃES, PRINCIPIO ATIVO PRAZIQUANTEL, PAMOATO DE PIRANTEL, FEBANTEL, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 20 ML, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 29,66 | 593,20 | |||
147 | 1 | 20 | CX | VERMIFUGO AMPLO ESPECTRO PARA GATOS, PRINCIPIO ATIVO PRAZIQUANTEL, PAMOATO DE PIRANTEL, CAIXA COM 4 COMPRIMIDOS DE 330 MG, USO ORAL. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 32,86 | 657,20 | |||
148 | 1 | 20 | CX | ANTIPARASITÁRIO ORAL, DE USO VETERINÁRIO PARA CANINOS EM COMPRIMIDOS MASTIGÁVEIS À BASE DE SAROLANER 20 MG. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 3 COMPRIMIDOS. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 155,43 | 3.108,60 | |||
149 | 1 | 20 | CX | ANTIPARASITÁRIO ORAL, DE USO VETERINÁRIO PARA CANINOS EM COMPRIMIDOS MASTIGÁVEIS À BASE DE SAROLANER 40 MG. APRESENTAÇÃO: CAIXA CO3 COMPRIMIDOS. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 131,20 | 2.624,00 | |||
150 | 1 | 20 | CX | ANTIBIOTICO ORAL, COM DOXICICLINA | 29,02 | 580,40 | |||
200 MG, CAIXA COM 14 COMPRIMIDOS. |
PRODUTO COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | ||||||
151 | 1 | 10 | FR | SHAMPOO PARA CAES, TRATAMENTO DE INFECÇÕES BACTERIANAS (PIODERMITES) FUNGICAS (DERMATOFITOSE E MALASSEZIOSE)., NITRATO DE MICONAZOL 2,53 G, GLICONATO DE CLOREXIDINA 2,0 G, VEÍCULO Q.S.P. 100,00 ML, CLOREXIDINA E MICONAZOL, FRASCO COM 500ML. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 131,83 | 1.318,30 |
152 | 1 | 10 | FR | ANTIBIOTICO INJETAVEL PRONTO PARA USO, À BASE DE BENZILPENICILINA G, PROCAÍNA, BENZILPENICILINA G BENZATINA, DIHIDROESTREPTOMICINA E PIROXICAM, FRASCO COM 50 ML. PRODUTO COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 12 MESES. | 40,52 | 405,20 |
153 | 1 | 100 | DOSES | ANTI-INFECCIOSO DE AMPLO ESPECTRO: REÚNE EM SUA COMPOSIÇÃO CINCO ANTIBIÓTICOS COM AÇÃO PREDOMINANTEMENTE BACTERICIDA, CADA FRASCO AMPOLA COM PÓ CONTÉM: - BENZILPENICILINA BENZATINA - 1.200.000 UI; - BENZILPENICILINA PROCAÍNA - 600.000 UI; - BENZILPENICILINA POTÁSSICA - 600.000 UI; -DIHIDROESTREPTOMICINA BASE (SULFATO) - 500 mg - ESTREPTOMICINA BASE (SULFATO) - 500 mg; - AMPOLA COM DILUENTE ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL - 6 Ml. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E PRAZO DE VALIDADE NO MÍNIMO DE 12 MESES. | 12,46 | 1.246,00 |
154 | 1 | 100 | DOSES | TESTE RÁPIDO PARA CINOMOSE CAIXA COM 10 TESTES: KIT PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO DA CINOMOSE CANINA MÉTODO IMUNOCROMATOGRÁFICO EM AMOSTRAS DE MUCOSA OCULAR, SALIVA, MUCOSA NASAL, URINA, SORO OU PLASMA. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E PRAZO DE VALIDADE NO MÍNIMO DE 12 MESES. | 20,27 | 2.027,00 |
155 | 1 | 100 | DOSES | CLORIDRATO DE DEXMEDETOMIDINA 500 µG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 10 ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 43,46 | 4.346,00 | ||||
156 | 1 | 10 | FR | MIDAZOLAM | 5MG/ML, | SOLUÇÃO | 16,67 | 166,70 | ||
INJETÁVEL | AMPOLAS 10 | ML, COM | ||||||||
REGISTRO NA ANVISA/MS E PRAZO DE | ||||||||||
VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | ||||||||||
157 | 1 | 2 | CX | METADONA 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLAS 1ML, COM REGISTRO NA ANVISA/MS. E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 12 MESES. | 644,91 | 1.289,82 | ||||
TOTAL | R$ 140.852,48 |
2. JUSTIFICATIVA: Esta aquisição faz-se necessária para suprir as necessidades, manter a saúde e promover o bem estar dos animais que estão alojados no canil/gatil municipal. As vacinas e os medicamentos são essenciais para a prevenção e tratamento de doenças que podem acometer os animais alojados. Além disso esta aquisição irá abranger as necessidades do CastraMóvel, com materiais de consumo e medicamentos necessários para o seu adequado funcionamento, atendendo assim, as exigências de normas e legislações especificas do CRMV/PR. As castrações realizadas no CastraMóvel vão proporcionar redução na taxa de natalidade de cães e gatos no município, redução da ocorrência de doenças, como câncer de mama e piometra, redução no número de animais abandonados e cães errantes nas ruas, além de reduzir ou impedir a transmissão de zoonoses, como leishmaniose, raiva e outras doenças.
3. VALOR MÁXIMO: O VALOR GLOBAL do pedido, não poderá ultrapassar R$ 140.852,48 (cento e quarenta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), compreendendo o fornecimento dos materiais conforme especificações, juntamente com fretes, encargos sociais e responsabilidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato decorrente deste processo licitatório terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5. LOCAL DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os objetos deverão ser entregues no Canil Municipal – Linha Graça Aranha, Zona Rural - Medianeira/PR (sem ônus de entrega/transporte).
A entrega ocorrerá em horário comercial, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
6. PRAZO DE FORNECIMENTO: O prazo para fornecimento dos objetos será de 10 (dez dias) a partir da requisição emitida pelo Fiscal de Contratos ou ordem de empenho durante o período vigente da Ata de registro de preços.
7. PAGAMENTO: O pagamento referente a este processo licitatório será efetuado até
30 (trinta) dias após as entregas das faturas e documentos pertinentes devidamente protocolados, as quais deverão estar atestadas corretamente e de acordo com o solicitado pela Secretaria, para a liberação do pagamento dos produtos entregues.
‘ Todas as despesas de transporte, tributos, fretes, carregamento, descarregamento, montagem, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada
8. FISCALIZAÇÃO: O instrumento contratual decorrente deste processo licitatório será de responsabilidade do Fiscal de Contratos, conforme Portaria nº 194/2022 (Sr.(a) Xxxxx Xxxx Xxxxx), designado pela Autoridade Competente.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Garantir à Contratada, acesso as informações do objeto licitado;
9.2. Fiscalizar, acompanhar, receber e avaliar o objeto, pronunciando-se acerca de seu atendimento às especificações licitadas;
9.3. Conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a divisão de compras e licitações (empenho), atestando e encaminhando para pagamento.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Contratante, em horário por esta definida, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a Contratada, no caso de não atendimento, nas penalidades contratuais;
10.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas no objeto licitado;
10.4. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto;
10.5. Realizar a entrega do objeto contratado no Local indicado conforme item 5 deste termo de referência.
11. ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
10.01.20.609.0019.2.106.000.3.3.90.30.04 – 3873
10.01.20.609.0019.2.106.000.3.3.90.30.18 – 3881
10.01.20.609.0019.2.106.000.3.3.90.30.48 – 3882
12. REQUISIÇÃO Nº: Requisição nº 21/2023.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (Sessenta) dias.
NOTA: NA PROPOSTA A PROPONENTE DEVERÁ CONSTAR, A MARCA/MODELO DOS MATERIAIS OFERTADOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO (QUANDO A MARCA DO PRODUTO IDENTIFICAR O LICITANTE, DEVERÁ O MESMO USAR A INDICAÇÃO: “MARCA PRÓPRIA”).
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE E CONCORDA COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre e concorda plenamente os requisitos de habilitação do Pregão n°.002/2023, e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2023.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , vem pelo presente DECLARAR, sob as penas da lei, que está enquadrada no conceito legal de
(especificar se é microempresa ou empresa de pequeno porte).
Local e data, , de de 2023.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
OBS: Dispensada no caso da proponente não se enquadrar como empresa de pequeno porte ou micro empresa.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Medianeira-PR Pregão nº 002/2023.
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local e data, , de de 2023.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2023.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
A empresa................., CNPJ/MF n°............., com sede à ....................., por seu
representante legal infra-assinado, declara, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008 e no Acórdão TCE/PR n° 2745/2010, que:
□ Não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
□ Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Nestes termos, assume total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Local e data, , de de 2023.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE – SUJEIÇÃO AO ART. 19, III DO DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019
A empresa , inscrita no CNPJ nº _ , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso III do art. 19 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, seus lances e documentação de habilitação inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2023.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VIII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBS: Somente para conhecimento dos proponentes não necessita preencher ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 HOMOLOGAÇÃO / /2023
O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo(a) Secretário Municipal de Agricultura Sustentável e Abastecimento, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, conforme delegação de funções previstas no Decreto nº 23/2021, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022, resolve, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02 e do Decreto 7.892/2013, REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, nas quantidades, termos e condições previstas no edital e seus anexos, e em conformidade com as disposições a seguir:
BENEFICIÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: , com sede ,
inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo Sr. , portador do RG nº e inscrito no CPF/MF nº .
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para fornecimento de materiais e medicamentos de uso veterinário destinados a atender as necessidades do Canil/Gatil Municipal e CastraMóvel, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas no Termo de Referência (Anexo I):
FORNECEDOR: CNPJ Nº: | ||||||
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | UNIT. R$ | TOTAL R$ |
TOTAL |
1.2. Ficam integrados a esta Ata, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da BENEFICIÁRIA: atos convocatórios, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
1.3. A assinatura da presente ata indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas aqui estabelecidas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DA ATA
2.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Medianeira não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula Primeira.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Execução do objeto da presente Xxx deverá ser de acordo com a quantidade e lugar solicitado pela Secretaria responsável, após a emissão da ordem de fornecimento/serviço, devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, respeitado o previsto no Anexo I do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023;
3.2. O prazo para execução do objeto da presente Ata é de 10 (dez) dias após a emissão da ordem de fornecimento/serviço, devendo ser realizado conforme solicitado pela Secretaria Responsável.
3.3. Constatado qualquer irregularidade quanto à execução do objeto, devem os mesmos ser repostos/corrigidos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.4. O beneficiário será obrigado a executar a quantidade prevista na ata, quando solicitado pelo município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo do registro de preços acarretará sanções administrativas.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após as entregas das faturas e documentos pertinentes devidamente protocolados, as quais deverão estar atestadas corretamente e de acordo com o solicitado pela Secretaria, para a liberação do pagamento.
4.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
4.3. O pagamento será efetuado somente após a comprovação de que o beneficiário se encontra em dia com as condições de habilitação do edital que levou esta contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta ata, terá o Valor Estimado em R$ ( ), compreendendo o todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
10.01.20.609.0019.2.106.000.3.3.90.30.04 – 3873
10.01.20.609.0019.2.106.000.3.3.90.30.18 – 3881
10.01.20.609.0019.2.106.000.3.3.90.30.48 – 3882
Obs: Antes do envio da ordem de fornecimento do material/serviços a empresa, o setor/departamento solicitante deverá encaminhar uma cópia ao departamento de contabilidade para providencias em relação a saldos orçamentos e emissão de nota de empenho, após isso realizar-se a solicitação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO
6.1. Na hipótese de o preço de mercado tomar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes.
6.1.1. O requerimento será analisado pela Divisão de Compras e, comprovada a oscilação dos preços, poderá deferir o requerimento de forma fundamentada.
6.2. Na hipótese de o preço de mercado tomar-se inferior aos registrados, a Divisão de Compras providenciará a revisão dos preços, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem o percentual que o preço deverá ser reduzido, notificando a empresa detentora da ata de registro de preços.
6.2.1. Caso a empresa detentora da ata de registro de preços aceite fornecer pelo preço reduzido, será elaborado aditivo de redução de valor.
6.2.2. Caso a empresa detentora da ata de registro de preços não aceite fornecer pelo preço reduzido, restará revogada a ata e será realizada convocação dos demais fornecedores, na ordem de classificação, para informar se fornecem pelo preço constante na cláusula primeira desta ata, lavrando-se nova ata de registro de preços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
7.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
7.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
8.1.1. Falhar na execução do instrumento contratual (empenho), pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Fraudar na execução do contrato;
8.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
8.1.5. Cometer fraude fiscal.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato (empenho), a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9. XXXXXXXX XXXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, desde Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele
formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A beneficiária será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante a execução do objeto da presente Ata.
10.2. A beneficiária deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
10.3. A beneficiária está obrigada a comparecer, sempre que solicitada, a sede da unidade requisitante para receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento das obrigações.
10.4. A beneficiária deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que procedeu a celebração da presente ata de registro de preços.
10.5. Em caso de eventual contratação, essa será regida em conformidade com o edital e legislação vigente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para a solução de pendências oriundas deste instrumento, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal, e, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado a presente Ata de Registro de Preços, para que surta um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, de de 2023.
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA XXXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E ABASTECIMENTO CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL CONTRATADO
FISCAL DE CONTRATO
Nome CPF nº:
TESTEMUNHA
Nome CPF nº: