PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
CONTRATO Nº 26/2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SÉTIMA REGIÃO E NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SÉTIMA REGIÃO, com sede na Av.
Xxxxxx Xxxxxx nº 3.384, nesta capital, inscrito no CNPJ sob o nº 03.235.270/0001- 70, neste ato representado por sua Diretora Geral, Sra. NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA, portadora do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 09598980 – SSP-CE,
doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 86.960.598/0001-86, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CGF/CE nº 06981274-8, e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone(s): (000) 0000.0000, adiante denominada CONTRATADA e aqui representada por XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 98010317563, RESOLVEM firmar o presente negócio jurídico, com fulcro na Lei nº 10.520/02, no Decreto 10.024/2019 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie, tendo em vista a realização de certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, sob o nº 11/2011 e no que consta do Processo Administrativo PROAD TRT7 nº 1847/2021 e condições constantes das cláusulas seguintes, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto a prestação dos serviços de vigilância armada nas edificações que integram a estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, os quais abrigam as atividades judiciais de 1ª e 2ª Instâncias e administrativas, sediadas na Capital Cearense, na Região Metropolitana de Fortaleza e no interior do Estado do Ceará, cujos endereços constam no item 5.2 do Termo de Referência, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONTRATO
2.1 - São partes integrantes deste instrumento de contrato, como se aqui estivessem integralmente transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2021 com o Termo de Referência e seus respectivos anexos.
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA.
2.1.1 - Considera-se expressamente revogado o contido na Proposta apresentada pela CONTRATADA que disponha em contrário ao estabelecido neste termo de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 - O início da execução dar-se-á em 23/11/2021 ou em até 5 (cinco) dias a contar da data da assinatura do contrato, caso esta se dê após 23/11/2021.
3.2 - Os serviços deverão ser realizados, acompanhados, orientados e controlados por empregados da CONTRATADA, segundo as diretrizes estabelecidas pelo CONTRATANTE.
3.3 - Durante a prestação dos serviços, caberá à CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários ao desempenho das tarefas e adequados às atividades a serem executadas, devidamente identificados, bem como os Equipamentos de Proteção Individual adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
3.4 - A prestação dos serviços, onde couber, deverá ser estendida a novos locais que venham, porventura, a substituir os existentes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS LOCAIS, HORÁRIOS E DIAS DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 - Os serviços deverão ser executados de acordo com os turnos e postos estabelecidos, podendo o CONTRATANTE alterá-los a qualquer tempo, de acordo com suas necessidades, respeitando a carga horária e a folga semanal remunerada da categoria.
4.2 - Os serviços poderão ser prestados em localidades diversas das relacionadas neste Termo, dentro do mesmo horário estabelecido, na eventualidade de mudança de endereço do órgão pertencente à estrutura do TRT da 7ª Região, ficando o transporte dos empregados, nestes casos, sob a responsabilidade do CONTRATANTE, a depender das guias de trânsito de produtos controlados, a serem fornecidos pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE.
4.3 - Quadros resumo de quantitativo, distribuição e tipo de postos:
LOCALIDADES | TIPOS DE POSTOS | |||
44 horas | 12 x 36 diurno | 12 x 36 noturno | ||
V I G I L | Fortaleza (TRT e Fórum) | 8 | 5 | 8 |
Aracati | 3 | - | - | |
Baturité | 3 | - | - | |
Caucaia | 3 | - | - |
A N T E S | Crateús | 3 | - | - |
Eusébio | 3 | - | - | |
Iguatu | 3 | - | - | |
Juazeiro do Norte (Cariri) | 3 | - | 1 | |
Limoeiro do Norte | 3 | - | - | |
Maracanaú | 3 | - | - | |
Pacajus | 3 | - | - | |
Quixadá | 3 | - | - | |
São Gonçalo do Amarante | 3 | - | - | |
Sobral | 3 | - | 1 | |
Tianguá | 3 | - | - | |
Supervisor | - | 1 | - | |
SUBTOTAL DE POSTOS | 50 | 6 | 10 | |
TOTAL DE POSTOS | 66 |
4.4 - Objetivando o atendimento adequado aos eventos que envolvam pessoas do público interno e externo do sexo feminino, deverão ser destinados 28% (vinte e oito por cento) do quantitativo total de postos previstos (66) para preenchimento por profissional do mesmo sexo (18), cuja distribuição será a seguinte:
4.4.1 - 2 (duas) para o Complexo Sede do Tribunal;
4.4.2 - 2 (duas) para o Complexo do Fórum Autran Nunes;
4.4.3 - 1 (uma) para os Fóruns e as Varas da Região Metropolitana, na quantidade de
5 (cinco); e
4.4.4 - 1 (uma) para os Fóruns e as Varas do interior do Estado na quantidade de 9 (nove).
4.5 - Em atenção ao disposto na Resolução CSJT nº 131/2013, 10% (dez por cento) dos postos deverão ser preenchidos por trabalhadores afrodescendentes durante toda a execução contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - O objeto será recebido mensalmente em duas etapas:
5.1.1 - Provisoriamente, pelos FISCAIS TÉCNICOS, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. O recebimento provisório consistirá no encaminhamento da avaliação da qualidade dos serviços à Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos (SAGC) do TRT7, por meio do preenchimento do Instrumento de Medição de Resultados – IMR, com cópia à CONTRATADA.
5.1.2 - Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis do recebimento da nota fiscal de serviços, pelo GESTOR DO CONTRATO, com base na verificação do trabalho feito pelos fiscais e na verificação de todos os outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dita, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, observado o disposto no art. 69 da Lei nº. 8.666, de 1993.
5.1.2.1 - A(s) nota(s) fiscal(is) de serviços somente deverá(ão) ser emitida(s) após o recebimento pela CONTRATADA da avaliação da qualidade dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, através do preenchimento do Instrumento de Medição de Resultados – IMR (ANEXO IV do Termo de Referência), a ser encaminhado pela Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos (SAGC) do TRT7, após a análise de toda documentação necessária.
5.2 - Caso a documentação apresente incorreção, o prazo para pagamento será contado a partir do recebimento da documentação regularizada.
5.3 - O recebimento definitivo do(s) serviço(s) não exclui a responsabilidade da contratada por vícios de qualidade ou disparidade com as especificações técnicas verificadas posteriormente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Antes do início da execução contratual e logo após a assinatura do contrato, designar formalmente (mediante comunicação escrita) preposto(s) e substituto(s) eventual(is) responsável(is) por representar a CONTRATADA durante esse período.
6.1.1 Além da gestão administrativa do contrato, o preposto deverá realizar visitas mensais para o acompanhamento dos serviços. Ao final das visitas deverá ser entregue relatório ao responsável pela fiscalização, informando todos os problemas enfrentados e as soluções adotadas.
6.2 Realizar os serviços no prazo e local indicados pelo CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta.
6.3 Atender prontamente a quaisquer exigências do CONTRATANTE, inerentes ao objeto da presente licitação.
6.4 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
6.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na contratação.
6.7 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites estabelecidos no art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, inclusive nos casos de criação/extinção de Varas/Postos Avançados em quaisquer localidades do Ceará. Para efeito de apuração de custos, será utilizada como parâmetro a planilha de custos e formação de preços da localidade contratada mais próxima adequada à legislação municipal.
6.8 Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente.
6.9 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que
consta na Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.
6.10 Assegurar, durante a jornada de trabalho, até o terceiro mês de execução do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança do trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº 98/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
6.11 Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão.
6.12 Elaborar e implementar Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR ou PPRA, a depender da regulamentação aplicável à época, e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com as Normas Regulamentadoras da Secretaria do Trabalho.
6.13 Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
6.14 Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo.
6.15 No momento da assinatura do contrato:
6.15.1 Declarar a responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato (Portaria nº 443/2018 do Mistério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por referência ao art. 8º do Decreto nº 9.507, de 2018);
6.15.2 Autorizar o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma
prevista neste Termo;
6.15.3 Autorizar a abertura da conta vinculada;
6.15.4 Autorizar o CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.
6.16 Atender ao chamado do CONTRATANTE para recebimento da Ordem de Serviço no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação por escrito.
6.17 Executar diretamente os serviços de acordo com as rotinas e parâmetros estabelecidos neste Termo, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações, implementando, de forma adequada, plano de execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz e a realizar os serviços de forma meticulosa e sistemática, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências, objeto dos serviços. Os serviços deverão ser executados de maneira a não interferir no andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE.
6.18 Alocar nos postos de serviços empregados que atendam os requisitos mínimos elencados no Código Brasileiro de Ocupações.
6.19 Fornecer todos os materiais, equipamentos e cofres para guarda de armas, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
6.19.1 Durante a execução do contrato, se constatado que os materiais e
equipamentos fornecidos não atendem às necessidades quanto ao desempenho, a CONTRATADA deverá substituí-los, devendo apresentar outros novos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, devendo, ainda, proceder à prévia aprovação do CONTRATANTE.
6.20 Selecionar e preparar os empregados que irão prestar serviços, treinando-os para o uso adequado dos materiais e dos equipamentos nas atividades de prevenção e combate a incêndios ou em sinistros, visando à segurança física de pessoal, de instalações e do patrimônio.
6.21 Apresentar à CONTRATANTE a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos registros de armas e porte de armas que serão utilizados pela mão de obra nos postos.
6.22 Fornecer as armas, munições e respectivos acessórios aos vigilantes em perfeito estado de funcionamento, no momento da implantação dos Postos.
6.23 Xxxxxxxx e utilizar munição de procedência lícita, não sendo permitido em hipótese alguma o uso de munição recarregada.
6.24 A CONTRATADA deverá informar a relação de vigilantes que prestarão os serviços nos respectivos postos, bem como informar a alteração no caso de substituição ou férias.
6.25 Os vigilantes selecionados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços deverão preencher os seguintes requisitos, comprovados documentalmente:
6.25.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
6.25.2 Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
6.25.3 Ter instrução mínima correspondente à quarta série do ensino fundamental;
6.25.4 Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante nos termos do Anexo I da Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;
6.25.5 Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
6.25.6 Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;
6.25.7 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
6.25.8 Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas;
6.25.9 Possuir registro no Departamento de Polícia Federal, na forma do artigo 17 da Lei Federal nº 7.102/83.
6.26 O exame psicológico será aplicado por profissionais previamente cadastrados no DPF, conforme normatização específica.
6.27 Os vigilantes aptos a exercer a profissão terão o registro profissional em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, a ser executado pela DELESP ou CV, por ocasião do registro do certificado de curso de formação, com o recolhimento
da taxa de registro de certificado de formação de vigilante.
6.28 Acompanhar os serviços a serem executados, por meio de prepostos, a fim de solucionar problemas em envolva(m) o(s) responsáveis pela execução dos serviços, treinamentos, requisições de serviços, fornecimento de materiais, equipamentos e documentos e demais assuntos relacionados com a prestação dos serviços.
6.29 Proporcionar aos empregados curso de reciclagem nos termos do Anexo II da Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, sem que isso implique em ônus para o CONTRATANTE ou para os empregados.
6.29.1 Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por ocasião da reciclagem do vigilante, às expensas do empregador.
6.30 Os prepostos terão a obrigação de se reportar aos fiscais do contrato, por escrito, em livro próprio, acerca de qualquer anormalidade referente à execução dos serviços, além de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas, bem como atender prontamente às observações e exigências dos fiscais do contrato e prestar os esclarecimentos solicitados.
6.31 Os prepostos deverão possuir capacidade de garantir o bom andamento dos serviços, serem devidamente treinados, com capacidade de liderança, responsabilidade da função, atendimento de pessoas, motivação de equipe, identificação de riscos em geral e outros necessários à capacitação profissional de encarregado.
6.32 Os prepostos terão a obrigação de atender e solucionar os incidentes, problemas e requisições de serviços previstos no escopo deste Termo, se reportar aos fiscais do contrato, por escrito, em livro próprio, acerca de qualquer anormalidade referente à execução dos serviços, além de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas, bem como atender prontamente às observações e exigências dos fiscais do contrato e prestar os esclarecimentos solicitados.
6.33 Obter dos empregados, alocados para a prestação de serviço nos locais determinados no contrato objeto deste Termo, AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO.
6.34 Apresentar, caso necessário, perícia realizada por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social, a fim de atestar grau de periculosidade.
6.35 Os profissionais empregados na execução dos serviços deverão: zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio; demonstrar cordialidade; demonstrar dinamismo; trabalhar em equipe; lidar com estresse; demonstrar capacidade de organização; demonstrar senso de responsabilidade; manter-se atento; demonstrar discrição; demonstrar proatividade; além de demonstrar equilíbrio emocional, manter-se disciplinados e cuidar da aparência e higiene pessoal.
6.36 Responsabilizar-se pelo manuseio e pela guarda de cones, barreiras e/ou sinalizadores, pranchetas e outros materiais disponibilizados pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, respeitado o que determina o art. 18 da Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, bem assim outros materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, cabendo à CONTRATADA o ressarcimento de quaisquer danos
e/ou prejuízos que porventura venham a ocorrer com o respectivo material.
6.37 Fazer o controle de frequência individual do(s) profissional(is) alocado(s) no
CONTRATANTE, em locais determinados para a prestação dos serviços.
6.38 Manter o quantitativo de empregados, observando o horário estabelecido pelo CONTRATANTE, em conformidade com as leis trabalhistas, independentemente de qualquer superveniência, solucionando as eventuais ausências, no prazo máximo de
1 (uma) hora após o início da prestação dos serviços, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
6.38.1 Nessa ocasião deverá ser encaminhada CARTA DE APRESENTAÇÃO, contendo, além das informações do substituto, o nome do empregado ausente e o motivo da ausência.
6.39 Manter todos os postos contratados cobertos nos horários determinados, com o desenvolvimento das atividades descritas.
6.39.1 O posto/dia será considerado não coberto: quando constatado pela fiscalização a ausência de vigilante no local preestabelecido; quando da inspeção o vigilante estiver indevidamente uniformizado e/ou não equipado conforme contrato; quando o vigilante, mesmo estando no local de trabalho, for encontrado fora das condições necessárias ao bom cumprimento dos serviços; quando o vigilante estiver trabalhando mais do que as horas diárias permitidas por lei e acordo coletivo.
6.40 Dar conhecimento à fiscalização do CONTRATANTE das alterações de empregados a serem efetuadas, decorrentes de substituições, exclusões ou inclusões necessárias, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, exceto em situações excepcionais devidamente justificadas.
6.41 Não programar férias de mais de 15% (quinze por cento) de seu efetivo em um único mês.
6.42 A CONTRATADA deverá informar aos fiscais do contrato, por escrito, até o dia 20 (vinte) de cada mês, relação com nome e período dos empregados que usufruirão férias no mês subsequente.
6.43 Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da respectiva comunicação do CONTRATANTE, o(s) profissional(is) alocado(s) em função de desempenho e/ou comportamento, que seja julgado prejudicial, inconveniente, insatisfatório ou atentatório à disciplina do Regional ou ao interesse público. Tal substituição será precedida de justificativa por parte do TRT7. Tais profissionais também não poderão suprir as eventuais ausências, tampouco realizar a substituição de profissionais em licenças, férias, suspensões, dispensas etc.
6.44 Pagar o salário do(s) empregado(s) alocado(s) no serviço contratado, mediante depósito bancário, em agências situadas na localidade em que ocorre a prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e na ausência de previsão em pacto laboral, de acordo com a legislação vigente, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo as comprovações respectivas;
6.45 Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços:
6.45.1 A emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal
para todos os empregados;
6.45.2 O acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e Receita Federal do Brasil e FGTS, com o objetivo de verificar se as suas contribuições foram recolhidas;
6.45.3 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos sempre que solicitado pela fiscalização.
6.46 Fornecer alimentação (in natura ou por meio de vale), na forma estipulada em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria e, na ausência de previsão em pacto laboral, de acordo com a legislação vigente.
6.47 Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios ou mediante vale-transporte, inclusive em caso de paralisação dos transportes coletivos.
6.48 Fornecer o uniforme aos empregados de acordo com estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, ou, não havendo regulamentação no pacto laboral, na quantidade mínima de 2 (dois) conjuntos completos para cada empregado a cada período de 12 (doze) meses.
6.49 O uniforme deverá ser condizente com o ambiente de trabalho e o tipo de serviço e deverá ser substituído sempre que ficar comprovado o desgaste natural antes do prazo.
6.50 O supervisor deverá possuir uma identificação visual do tipo braçal, contendo o nome e logotipo da CONTRATADA e a palavra “supervisor” em caixa alta, cuja leitura possa ser feita facilmente, que o diferencie dos demais vigilantes, ocupantes dos postos de serviços.
6.51 A CONTRATADA deverá entregar o uniforme completo aos profissionais mediante recibo, cuja cópia deverá ser enviada ao CONTRATANTE.
6.52 Nos casos em que o empregado não puder utilizar o calçado padrão, a CONTRATADA deverá fornecer calçado alternativo, dentro dos padrões e normas de segurança exigidos, além de fornecer relação nominal desses empregados, acompanhada dos respectivos atestados médicos.
6.53 As despesas com uniformes serão exclusivamente da CONTRATADA.
6.54 Fornecer os crachás aos seus funcionários, contendo seu nome e o da CONTRATADA, com fotografia 3x4 recente e a palavra VIGILANTE, sendo obrigatório seu uso. As despesas com identificação serão exclusivamente da CONTRATADA.
6.55 Fornecer os equipamentos de radiocomunicação eficientes em todas as instalações do TRT7, com recurso de conversação em grupo, todos com fones de ouvido e microfone/PTT, para seus empregados, nos postos de trabalho, bem assim à Fiscalização do CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção.
6.56 Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades.
6.57 Obedecer às normas, padrões, rotinas e metodologia estabelecidas pelo CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade de documentos e materiais.
6.58 Fiscalizar a limpeza e a organização dos vestiários de uso dos seus empregados, criando normas para utilização e aplicando, sempre que necessário, as penalidades cabíveis aos profissionais que não cumprirem o regulamento.
6.59 Realizar, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência dos contratos de trabalho, às suas expensas, os exames médicos e complementares pertinentes de seus empregados, apresentando-os sempre que lhe for solicitado pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.
6.60 Apresentar comprovante de cumprimento do disposto nos itens 6.10 e 6.11, mensalmente, juntamente com a documentação necessária ao pagamento.
6.61 Apresentar comprovante de cumprimento do disposto no item 6.12, juntamente com a documentação referente ao terceiro mês de vigência do contrato.
6.62 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito.
6.63 Não permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais.
6.64 Não suspender ou interromper os serviços contratuais, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito.
6.65 Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando serviço ao Tribunal.
6.66 Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE que acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo no seu exclusivo interesse, a fim de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
6.67 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao TRT da 7ª Região ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados ou prepostos, na execução do serviço, bem como pelo extravio de bens, documentos ou valores de propriedade do CONTRATANTE ou de seus juízes e servidores que, comprovadamente, tenha sido realizado por seus empregados ou prepostos durante a execução dos serviços contratados, devendo a CONTRATADA assumir, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação que lhe será feita por escrito, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.68 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento, em razão da execução do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
6.69 Informar o regime tributário, os Códigos CNAE, FAP e RAT ajustado, bem como a eventual concessão de isenções, imunidades ou benefícios fiscais, compatíveis com o serviço contratado e as suas alterações, devidamente comprovados.
6.70 Responder por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal e Municipal), da Legislação Social, Previdenciária e Trabalhista, quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com o TRT7.
6.71 A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, sociais e fiscais, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Termo.
6.72 Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados na execução do objeto do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
6.73 Comunicar ao Fiscal Administrativo, eventuais demissões dos empregados locados no CONTRATANTE, baixa da CTPS e exames médicos demissionais, acompanhados da documentação referente.
6.74 Informar ao Fiscal Administrativo, quando do término da vigência do mesmo, a situação dos empregados, se realocados em outra atividade de prestação de serviços sem que ocorra a extinção do Contrato de Trabalho ou despedidos, com a devida comprovação.
6.75 Caso o CONTRATANTE solicite, disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
6.76 A CONTRATADA deverá, ainda, orientar seus empregados no sentido de:
6.76.1 SUPERVISOR:
6.76.1.1 Ser pontual e apresentar-se devidamente uniformizado;
6.76.1.2 Coordenar e fiscalizar as atividades, objetivando o bom andamento dos
serviços;
6.76.1.3 Cuidar da disciplina;
6.76.1.4 Controlar a frequência e verificar a apresentação individual dos
empregados, inclusive no que diz respeito à higiene pessoal;
6.76.1.5 Solucionar reivindicações apresentadas pelos profissionais alocados nos postos de trabalho, no que se refere à melhoria e à qualidade dos serviços, procurando sempre dar o devido retorno dos pleitos formulados;
6.76.1.6 Evitar confronto, de qualquer natureza, entre os profissionais alocados nos postos de trabalho ou entre estes e servidores ou visitantes do Tribunal, buscando, em caso de dúvida, esclarecimentos e orientações com a fiscalização do CONTRATANTE;
6.76.1.7 Conhecer as missões de cada posto de trabalho;
6.76.1.8 Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho se agrupem com outros profissionais, a fim de evitar conversa sobre assuntos que não digam respeito ao serviço;
6.76.1.9 Não abordar autoridades ou servidores, para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da comissão de fiscalização;
6.76.1.10 Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergências ou quando
devidamente autorizado;
6.76.1.11 Prestar informações diárias ao CONTRATANTE quanto à execução do
Contrato;
6.76.1.12 Levar ao conhecimento da Fiscalização, imediatamente, qualquer
informação considerada importante;
6.76.1.13 Não permitir que profissionais da CONTRATADA entrem ou saiam das dependências do CONTRATANTE por locais que não aqueles previamente determinados;
6.76.1.14 Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências do CONTRATANTE, providenciando imediata remessa à Fiscalização, com o devido registro e a guarda temporária;
6.76.1.15 Fornecer aos empregados da CONTRATADA, constantes instruções, recomendando-lhes o pleno conhecimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades;
6.76.1.16 Fiscalizar, controlar e orientar, permanentemente, o correto porte de arma;
6.76.1.17 Providenciar a imediata substituição de armas defeituosas ou danificadas,
verificando sempre a validade da munição;
6.76.1.18 Coibir, terminantemente, qualquer uso indevido ou indiscriminado do
armamento;
6.76.1.19 Adotar todas as providências ao seu alcance, para que os serviços transcorram dentro da normalidade, sendo obedecidas as normas regulamentares e os padrões de conduta;
6.76.1.20 Registrar em livro de ocorrência os principais fatos do dia e informar-se das possíveis ocorrências no plantão anterior;
6.76.1.21 Estar à disposição dos profissionais alocados nos postos de trabalho,
sempre que necessário, visando resolver os problemas relativos aos serviços;
6.76.1.22 Inspecionar, diariamente, os equipamentos utilizados pelos empregados (radiotransmissor, armamento, apito, capa de chuva e outros);
6.76.1.23 Ficar atento à qualidade do atendimento dos vigilantes;
6.76.1.24 Passar ao superior imediato e à Fiscalização todas as informações
referentes aos serviços;
6.76.1.25 Fiscalizar a adequada utilização dos sistemas disponibilizados pelo
CONTRATANTE para a execução dos serviços;
6.76.1.26 Fiscalizar a apresentação e o preenchimento dos livros e formulários
utilizados pela vigilância;
6.76.1.27 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela
Fiscalização do contrato;
6.76.1.28 Receber solicitações e comunicações relacionadas ao serviço e solucioná-las;
6.76.1.29 Realizar rondas nas edificações, conforme orientação repassada pela fiscalização à CONTRATADA. Executar a(s) ronda(s) diária(s), verificando todas as dependências e instalações dos postos do CONTRATANTE, salvo as áreas reservadas e que necessitem de autorização prévia para o acesso, adotando, quando requeridas, as providências necessárias para o correto desempenho das suas funções
e responsabilidades;
6.76.1.30 Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.
6.76.2 VIGILANTE:
6.76.2.1 Demonstrar atenção, autocontrole, proatividade, iniciativa e capacidade de
contornar situações adversas;
6.76.2.2 Assumir pontualmente o posto de serviço;
6.76.2.3 Comunicar ao supervisor ou, na ausência deste, ao fiscal do contrato, os
principais fatos relativos aos serviços, visando o registro em livro de ocorrências;
6.76.2.4 Apresentar-se devidamente uniformizado;
6.76.2.5 Colaborar, nos casos de emergência, na desocupação das instalações, visando à manutenção das condições de segurança, conforme procedimentos e rotinas de trabalhos estabelecidos;
6.76.2.6 Orientar o profissional substituto sobre todos os procedimentos existentes
no posto;
6.76.2.7 Utilizar o armamento em estrita obediência às leis e regulamentos vigentes, única e exclusivamente, em legítima defesa ou estado de necessidade próprio ou de terceiros, para preservar a integridade dos bens do CONTRATANTE e de membros e servidores que estejam nas dependências do CONTRATANTE, buscando cessar ou conter a injusta agressão;
6.76.2.8 Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo CONTRATANTE ou responsável pela instalação;
6.76.2.9 Quando necessário o emprego de força contra pessoas ou coisas, a ação deve obedecer aos dispositivos legais vigentes, baseando-se em repelir o perigo ou a agressão e sempre com a exação suficiente para não prejudicar terceiros ou seus bens;
6.76.2.10 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto onde esteja executando os serviços, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do CONTRATANTE, bem como as que entender oportunas;
6.76.2.11 Interromper serviços de terceiros não-autorizados, impedindo seu acesso às dependências dos postos do CONTRATANTE, realizando as devidas comunicações;
6.76.2.12 Proibir qualquer aglomerado de pessoas no posto ou próximo dele, comunicando o fato ao supervisor ou, na ausência deste, ao fiscal do contrato, no caso de desobediência;
6.76.2.13 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial no posto e nas imediações que implique ou ofereça risco à segurança das instalações ou comprometa o regular andamento dos serviços contratados;
6.76.2.14 Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, sejam institucionais ou bens particulares de servidores, de empregados ou de terceiros. Em relação aos institucionais, fazer a devida indagação à supervisão ou à
fiscalização do contrato sobre a autorização para tal;
6.76.2.15 Não permitir o uso de instrumentos, artefatos ou outros capazes de provocar poluição sonora e/ou visual nas dependências do CONTRATANTE, salvo nos casos de expressa autorização ou de emergência;
6.76.2.16 Não permitir a fixação de panfletos, cartazes, recortes ou outros de divulgação escrita, em muros, paredes, pilastras, vidraças, gramados, janelas dentre outros, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
6.76.2.17 Conforme orientação repassada pela fiscalização à CONTRATADA, executar a(s) ronda(s) diária(s) verificando todas as dependências e instalações dos postos do CONTRATANTE, salvo as áreas reservadas e que necessitem de autorização prévia para o acesso, adotando, quando requeridas, as providências necessárias para o correto desempenho das suas funções e responsabilidades;
6.76.2.18 Assumir o posto de posse dos acessórios necessários para o bom
desempenho do trabalho;
6.76.2.19 Receber de maneira educada o público interno e externo, prestando as
informações e orientações sempre que solicitado, encaminhando ao local pretendido;
6.76.2.20 Controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas fora do expediente de trabalho, feriados e finais de semana, permitindo a entrada somente quando devidamente autorizadas, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;
6.76.2.21 Não permitir o acesso de pessoa que se negue à identificação regulamentar, salvo por decisão e/ou autorização do CONTRATANTE;
6.76.2.22 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o
motorista e anotando a placa do veículo, mantendo sempre os portões fechados;
6.76.2.23 Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
6.76.2.24 Conhecer as missões do(s) posto(s) que ocupa, assim como a perfeita utilização dos equipamentos (radiocomunicador e seus códigos, telefone, etc.) colocados à sua disposição para o serviço;
6.76.2.25 Em caso de emergência, o vigilante deverá acionar os órgãos de segurança pública por meio do número de telefone 190 e entrar em contato com a equipe de segurança do TRT7;
6.76.2.26 Acionar, ainda, a Polícia Militar, bem como a gestão fiscalizadora, sempre que constatada aglomeração, permanência de pessoas nas imediações dos edifícios, ações de depredação e/ou possibilidade de invasão do prédio, presença de delinquentes e de outros suspeitos;
6.76.2.27 Colaborar com as Polícias Federal, Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do CONTRATANTE, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
6.76.2.28 Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades
ou agir em casos emergenciais;
6.76.2.29 Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da comissão de fiscalização;
6.76.2.30 Manter atualizada a documentação utilizada no posto;
6.76.2.31 Manter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição
para os serviços;
6.76.2.32 Levar ao conhecimento do supervisor ou, na ausência deste, ao fiscal do contrato, imediatamente, qualquer informação considerada importante;
6.76.2.33 Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências do CONTRATANTE, providenciando, de imediato, a remessa desses bens à diretoria da área de segurança institucional, com o devido registro;
6.76.2.34 Deter elementos suspeitos e reter qualquer material e/ou equipamento
que não tenha autorização de saída;
6.76.2.35 Operar equipamentos de raios-x, detectores de metais, videomonitoramento, catracas ou outros disponibilizados pelo CONTRATANTE, cujo objetivo seja promover a segurança orgânica e patrimonial;
6.76.2.36 Controlar entradas e saídas de materiais, veículos e equipamentos,
exigindo sempre as respectivas autorizações fornecidas pelo setor competente;
6.76.2.37 Conferir e passar para o substituto a relação de objetos sob sua guarda;
6.76.2.38 Ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato
imediatamente à chefia, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito;
6.76.2.39 Em caso de roubo, furto, incêndio, rompimento de tubulação de água ou falta de energia elétrica e outros sinistros, comunicar ao supervisor ou, na ausência deste, ao fiscal do contrato, para as providências cabíveis;
6.76.2.40 Utilizar adequadamente os equipamentos e sistemas disponibilizados pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços;
6.76.2.41 Não participar, no âmbito do CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas.
6.77 É vedado à CONTRATADA:
6.77.1 A transferência de responsabilidade para outras entidades, o que não será aceito pelo CONTRATANTE sob nenhum pretexto.
6.77.2 Retirar empregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE.
6.77.3 Utilização dos telefones do CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos, para ligações de qualquer natureza, excetuando os casos de chamadas para o número de emergência dos órgãos de segurança pública e para os plantonistas da área de segurança institucional, em situações de urgência e de emergência. Será deduzido da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais e interurbanos e taxas de serviços medidos e registrados nas contas dos aparelhos mencionados, quando comprovadamente feito por empregado da CONTRATADA, fora das exceções aqui descritas.
6.77.4 O acesso de seus empregados às dependências do CONTRATANTE, sob qualquer pretexto, para desenvolverem suas atividades:
6.77.4.1 Sem farda ou com fardamento incompleto, bem como trajando bermudas e camisetas ou sem o crachá identificador fornecido pela CONTRATADA;
6.77.4.2 Conduzindo embrulhos, pacotes ou materiais, salvo quando para utilização nos serviços locados e com pleno conhecimento da fiscalização do CONTRATANTE e do órgão do TRT7 responsável pela área de segurança institucional.
6.77.5 É vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que tenham relação de parentesco com:
6.77.5.1 Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área
responsável pela demanda ou pela contratação; ou
6.77.5.2 Autoridade hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão ou entidade.
6.77.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Receber provisoriamente o serviço.
7.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
7.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado.
7.4 - Efetuar o pagamento no prazo previsto.
7.5 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do TRT7, relacionadas à execução do contrato.
7.6 - Disponibilizar instalações sanitárias para uso dos empregados da
CONTRATADA.
7.7 - Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas para uso dos empregados da CONTRATADA.
7.8 - Destinar local para guarda dos materiais, equipamentos e cofres.
7.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Lei nº 13.709/2018
- LGPD
8.1 - Em observação às determinações constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), o
CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
8.1.1 - O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
8.1.2 - O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do objeto do contrato, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
8.1.3 - Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço/aquisição de bens, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução do objeto especificado neste contrato, e, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
8.1.4 - Eventualmente, as partes podem ajustar que a CONTRATADA será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes do item 8.1.3 acima;
8.1.5 - Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
8.1.6 - Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
8.2 - A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
8.3 - O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos - devida e formalmente instruídos nesse sentido - o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato.
8.4 - A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
8.5 - A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do CONTRATANTE ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
8.6 - O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
8.7 - A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
8.8 - Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III do Capítulo VI, bem como Capítulo VII e Seção I do capítulo VIII da LGPD.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A gestão e a fiscalização da contratação caberão aos representantes do
CONTRATANTE especialmente designados.
10.2 - O gestor e os fiscais designados exercerão, de forma segregada, as atribuições previstas na Resolução Normativa TRT7 nº 8/2019 e tudo o mais que for necessário, visando o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual, devendo ainda providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer.
10.2.1 - Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o
processo de fiscalização da execução contratual;
10.2.2 - Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o gestor
do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
10.2.3 - Fiscal Administrativo do Contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
10.3 - A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO será exercida por FISCAL TÉCNICO designado, de acordo com a localidade da prestação do serviço neste Regional.
10.4 - A fiscalização da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista do Contrato será exercida pela Seção de Acompanhamento de Gestão de Contratos (SAGC/DG), denominada FISCAL ADMINISTRATIVO.
10.5 - Após a assinatura do contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, será promovida reunião inicial entre Fiscais do Contrato e CONTRATADA, devidamente registrada em Ata, com o esclarecimento de todas as obrigações contratuais e peculiaridades do contrato firmado.
10.6 - Os fiscais técnicos do contrato terão autoridade para proceder toda e qualquer ação de orientação geral e controle da execução contratual, realizando todos os atos previstos como responsabilidade do fiscal, bem como aqueles que no transcorrer do contrato se fizerem necessários, zelando pela sua boa execução.
10.7 - Os ficais do contrato deverão comunicar à Administração do Tribunal qualquer fato relevante que obste a execução do contrato ou o perfeito exercício de suas obrigações como fiscal.
10.8 - Nos impedimentos e/ou afastamentos legais dos fiscais titulares, suas funções serão desempenhadas pelos substitutos designados através de portaria expedida pelo Presidente do Tribunal.
10.9 - O CONTRATANTE poderá designar outro fiscal, quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado a CONTRATADA, sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
10.10 - A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10.11 - Caberá ao GESTOR do contrato:
10.11.1 - Emitir a Ordem de Serviço;
10.11.2 - Acompanha e adotar todas as providências visando garantir a adequada
execução contratual;
10.11.3 - Inserir, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, as avaliações da qualidade dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, encaminhadas pelos Fiscais Técnicos por meio do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), nos respectivos processos para pagamento mensal à CONTRATADA.
10.11.4 - Controlar as despesas vinculadas ao contrato com elaboração de
demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;
10.11.5 - Manifestar-se, com antecedência, relativamente ao interesse na prorrogação dos contratos de natureza continuada, avaliando a necessidade, o desempenho e a vantajosidade da renovação contratual, inclusive realizando a pesquisa de mercado, observando o mínimo 120 (cento e vinte) dias para os contratos com mão de obra residente;
10.11.6 - Prestar informações quanto ao desempenho da CONTRATADA, inclusive à conveniência da manutenção da contratação, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimos quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas,
ouvindo o fiscal, quando necessário;
10.11.7 - Implementar medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando à racionalização e redução de despesas;
10.11.8 - Manter controle do saldo de empenho, informando à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças a necessidade de reforço, quando de sua insuficiência;
10.11.9 - Manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica,
observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
10.11.10 - Informar ao Ordenador de Despesa as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;
10.11.11 - Demais atos e medidas necessários ao gerenciamento adequado do
contrato;
10.11.12 - Sugerir à Administração do CONTRATANTE a aplicação de penalidade
prevista no instrumento de contrato, com a devida fundamentação;
10.11.13 - Observar, no que couber, a Instrução Normativa nº 5/1207 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em especial o seu Capítulo V – DA GESTÃO DO CONTRATO;
10.11.14 - Comunicar ao preposto da CONTRATADA sobre o descumprimento do
contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
10.11.15 - Manter controle da atuação dos FISCAIS TÉCNICOS e
ADMINISTRATIVOS;
10.11.16 - Analisar e aprovar a Documentação apresentada pela CONTRATADA e pelos FISCAIS TÉCNICOS e ADMINISTRATIVOS, referente aos serviços prestados mensalmente.
10.12 - Caberá ao FISCAIS TÉCNICOS do contrato:
10.12.1 - Observar, no que couber, a Instrução Normativa nº 5/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em especial o seu Anexo VIII;
10.12.2 - Receber provisoriamente os serviços por meio do encaminhamento à CONTRATADA, com cópia ao GESTOR da contratação, da avaliação da qualidade dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, através do preenchimento do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. O modelo da IMR é parte integrante do Termo de Referência, como ANEXO IV;
10.12.3 - Acompanhar a execução dos serviços com o objetivo de garantir o fiel
cumprimento do contrato;
10.12.4 - Comunicar ao preposto da CONTRATADA sobre o descumprimento do
contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
10.12.5 - Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se
registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
10.12.6 - Proceder à conferência, diária, do relatório lançado pela CONTRATADA
no “Livro de Ocorrências”, registrando as ocorrências que julgar pertinentes e encaminhando para conhecimento e solução por parte dos setores responsáveis;
10.12.7 - Notificar à CONTRATADA acerca de eventuais imperfeições na execução dos serviços, que deverá corrigir, refazer e retificar, às suas expensas, ou que estejam em desacordo com as especificações ou que não apresentem resultados satisfatórios;
10.12.8 - Realizar todos os atos previstos como responsabilidade da FISCALIZAÇÃO, bem como aqueles que no transcorrer do contrato se fizerem necessários, zelando pela sua boa execução;
10.12.9 - Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução contratual e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem estas solicitações;
10.12.10 - Comunicar à Administração qualquer fato relevante que obste a
execução do contrato ou o perfeito exercício de suas obrigações como fiscal;
10.12.11 - Ordenar à CONTRATADA a correção ou refazimento das partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
10.12.12 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, sem que o exercício dessa faculdade envolva, a qualquer tempo, anuência ou corresponsabilidade de sua parte para com a CONTRATADA, podendo para isso ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, que se achar em condições ou atitude incompatível com a natureza do serviço prestado ou cuja permanência na área julgar inconveniente. Tal substituição será precedida de justificativa por parte do CONTRATANTE;
10.12.13 - Na hipótese do item anterior a CONTRATADA adotará providências imediatas, a fim de assegurar a execução normal dos serviços sem solução de continuidade.
10.13 - Ao FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato caberá:
10.13.1 - Observar, no que couber, a Instrução Normativa nº 5/2017 do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em especial o seu Anexo VIII;
10.13.2 - Verificar mensalmente o cumprimento das obrigações fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA, exigindo da mesma a documentação necessária e relacionando as ocorrências que impliquem em penalidades a serem aplicadas;
10.13.3 - O Fiscal Administrativo deverá encaminhar ao GESTOR DA CONTRATAÇÃO, após análise da documentação, informação acerca da aptidão da CONTRATADA para pagamento das notas fiscais, como também eventuais descumprimentos contratuais para deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas;
10.13.4 - Verificar, quando do término da vigência do contrato ou em caso de
rescisão contratual, o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a extinção do contrato de trabalho.
10.14 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos gestores e fiscais deverão ser solicitadas, em tempo oportuno, à Diretoria competente, para adoção das medidas que julgar convenientes.
10.15 - A gestão e a fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.16 - As informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA poderão ser prestados através do telefone (00) 0000.0000 / 3388.9293 (Divisão de Segurança e Transporte).
10.17 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento definitivo, podendo ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas na Instrumento de Medição de Resultados – IMR (ANEXO IV do Termo de Referência) – que define objetivamente os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e os respectivos ajustes do pagamento, ocasião em que o Tribunal verificará a regularidade da CONTRATADA com a Fazenda Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e INSS), com a Fazenda Municipal, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como a regularidade trabalhista, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Caso ocorram faltas sem a devida substituição, o valor correspondente à quantidade de dias faltados deverá ser glosado na fatura, sem prejuízo dos eventuais ajustes da fatura e das sanções cabíveis.
11.2 - A CONTRATADA deverá entregar, ainda, os seguintes documentos:
11.2.1 - No primeiro mês da prestação dos serviços, relação dos empregados contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), dos exames médicos admissionais, do comprovante de escolaridade/experiência, de comprovação dos requisitos para recebimento do salário família, do termo de opção do recebimento de vale-transporte, da certidão de antecedentes criminais, bem como autorização para pagamento mediante depósito bancário.
11.2.1.1 - Os documentos referidos no item supra deverão ser entregues em arquivo digital em PDF.
11.2.1.2 - Durante a vigência do contrato, caso ocorram substituições de pessoal, as alterações deverão ser previamente formalizadas junto ao órgão, da mesma forma.
11.2.2 - Juntamente com a Nota Fiscal (em arquivo digital):
11.2.2.1 - Comprovante de recolhimentos do FGTS referente ao mês da prestação dos serviços, por meio dos seguintes documentos:
11.2.2.1.1 - Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade
Social (GFIP);
11.2.2.1.2 - Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
11.2.2.1.3 - Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE), incluindo Resumo do Fechamento – Tomador de serviços/obra e Resumo de Fechamento – Empresa – FGTS;
11.2.2.1.4 - Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
11.2.2.2 - Comprovante de recolhimentos das contribuições ao INSS referente ao mês da prestação dos serviços, por meio de:
11.2.2.2.1 - Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade
Social (GFIP);
11.2.2.2.2 - Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
11.2.2.2.3 - Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
11.2.2.2.4 - Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE), incluindo Resumo das informações à Previdência Social/SEFIP – Tomador de serviços/obra e Resumo das informações à Previdência Social/SEFIP – Empresa;
11.2.2.2.5 - Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
11.2.2.3 - Cópia da folha de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio
que não seja padronizado;
11.2.2.4 - Prova de quitação, mediante depósito bancário, da folha de pagamento mensal e, quando for o caso, do 13º salário dos empregados, específica do contrato;
11.2.2.5 - Espelho da folha de pagamento mensal e, quando for o caso, do 13º salário do(s) empregado(s), específica do contrato;
11.2.2.6 - Prova de concessão e pagamento de férias (mediante depósito
bancário), verbas rescisórias e outras devidas aos empregados;
11.2.2.7 - Prova do pagamento mensal dos valores correspondentes a vale alimentação, vale-transporte e demais insumos de mão de obra, quando for o caso;
11.2.2.8 - Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso.
11.2.3 - Quando solicitado pela Administração:
11.2.3.1 - Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério
da Administração contratante;
11.2.3.2 - Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação
dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
11.2.3.3 - Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
11.2.3.4 - Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
11.2.3.5 - Comprovantes de realização de eventuais cursos de formação e
reciclagem que xxxxx exigidos por lei ou pelo contrato;
11.2.3.6 - Comprovantes de pagamento de prêmio de seguro, acompanhados da apólice de seguro, e
11.2.3.7 - Comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
11.2.4 - Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de até 60 (sessenta) dias:
11.2.4.1 - Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS,
referentes às rescisões contratuais;
11.2.4.2 - Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do
FGTS de cada empregado dispensado;
11.2.4.3 - Exames médicos demissionais dos empregados dispensados;
11.2.4.4 - Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço.
11.3 - Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 11.2.1.
11.4 - A Administração procederá a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA:
11.4.1 - Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a
qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
11.4.2 - Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior a demandada.
11.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
11.6 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.7 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.8 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.8.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.9 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = 6/100 I = 0,00016438
365
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%, capitalizada diariamente em regime de juros simples.
VP = Valor da parcela em atraso.
11.10 - No caso de aplicação de multa o valor respectivo será deduzido da fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado no atendimento à solicitação de manutenção ou na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de 0,02 (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor mensal, limitada à 10% (dez por cento) do valor mensal.
12.1.1 - Se o atraso de que trata o item supra ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias, a Administração poderá entender pela inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso.
12.2 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
12.3 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 - Além da sanção prevista no item supra, a CONTRATADA poderá incorrer nas
seguintes sanções:
12.4.1 - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
12.4.2 - Multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, na hipótese de inexecução parcial do Contrato;
12.4.3 - Multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento),
calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese de inexecução total;
12.4.4 - Multa, pelo descumprimento de obrigações contratuais, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1% do valor mensal do Contrato ou valor total por empregado (*) |
2 | 0,2% do valor mensal do Contrato ou valor total por empregado (*) |
3 | 0,3% do valor mensal do Contrato ou valor total por empregado (*) |
4 | 0,4% do valor mensal do Contrato ou valor total por empregado (*) |
(*) Quando a incidência prevista na tabela 2 ocorrer POR EMPREGADO o grau constante da tabela 1 será aplicado sobre o valor total por empregado. Nos demais casos será sobre o valor mensal do contrato.
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
01 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado e por ocorrência |
02 | Permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando serviço ao Tribunal. | 1 | Por empregado e por ocorrência |
03 | Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização, previstos em contrato. | 1 | Por serviço e por dia |
04 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
05 | Retirar do Tribunal Regional do Trabalho quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 2 | Por item e por ocorrência |
06 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE. | 2 | Por empregado e por dia |
07 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 | Por ocorrência |
08 | Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. | 4 | Por dia |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
09 | Fornecer uniforme/crachás aos empregados de acordo com o estabelecido neste Termo. | 1 | Por empregado e por ocorrência |
10 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Substituir empregado dentro do prazo estabelecido neste Termo. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
12 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do fiscal | 2 | Por ocorrência |
do contrato. | |||
13 | Dar conhecimento à Fiscalização do CONTRATANTE das alterações de empregados a serem efetuadas. | 1 | Por ocorrência |
14 | Obedecer às normas, padrões, rotinas e metodologia estabelecidos pelo CONTRATANTE. | 2 | Por ocorrência |
15 | Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados no prazo determinado pela fiscalização do CONTRATANTE. | 2 | Por ocorrência |
16 | Observar, na execução dos serviços, normas e procedimentos necessários à preservação ambiental. | 2 | Por ocorrência |
17 | Efetuar a reposição de empregados faltosos. | 2 | Por empregado e por dia |
18 | Fornecer transporte e alimentação, na forma estipulada. | 2 | Por empregado e por dia |
19 | Pagar o salário do(s) empregado(s) alocado(s) no serviço contratado, de acordo com a legislação vigente. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
20 | Fornecer os materiais e equipamentos relacionados neste Termo em perfeitas condições de uso; | 3 | Por ocorrência |
21 | Acompanhar os serviços a serem executados, por meio de preposto, nos termos deste Termo. | 3 | Por ocorrência |
22 | Informar, a cada ano-calendário, a alteração do regime tributário e, quando for o caso alteração dos Códigos CNAE e FAP, bem como a eventual concessão de isenções, imunidades ou benefícios fiscais. | 3 | Por ocorrência |
12.4.5 - Multa, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato ou valor total por empregado, conforme o caso, para os demais casos de descumprimento contratual, limitada a 10% (dez por cento);
12.4.6 - Multa compensatória, no percentual de 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato ou valor total por empregado, conforme o caso, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações.
12.4.7 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.4.8 - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.4.9 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
12.5 - As sanções previstas nos subitens 12.4.1, 12.4.7, 12.4.8 e 12.4.9 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.6 - Caracteriza falta grave e falha na execução do contrato o não recolhimento do FGTS, das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de
impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.7 - As sanções serão aplicadas, sem prejuízo de glosas efetuadas para desconto de dias referentes à ausência na prestação dos serviços.
12.8 - As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos e, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.9 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.10 - A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da CONTRATADA deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.12 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, e seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.13 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.14 - A aplicação de sanções previstas neste instrumento realizar-se-á em processo administrativo e assegurará contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, cuja intimação dar-se-á na forma da lei, inclusive através de e-mail ou qualquer outro meio eletrônico disponível aprovado.
12.15 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
13.1 - Dá-se a este contrato o valor anual de R$ 4.399.440,00 (quatro milhões trezentos e noventa e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) e mensal de R$ 366.620,00 (trezentos e sessenta e seis mil seiscentos e vinte reais), conforme Planilha de Custos e Formação do Preço que compõem a proposta da CONTRATADA.
13.2 - No preço estão inclusas todas as despesas, bem como todos os tributos, fretes, seguros e demais encargos necessários à completa execução do objeto deste Termo.
13.3 - A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3.1 - Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades do CONTRATANTE, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
14.1 - Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
14.2 - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
14.3 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
14.3.1 - Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
14.3.2 - Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
14.3.3 - Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
14.4 - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
14.5 - O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo
contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
14.6 - Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
14.7 - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
14.7.1 - Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
14.7.2 - Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
14.7.3 - Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
14.8 - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
14.9 - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
14.10 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
14.11 - O CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
14.12 - Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
14.13 - Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se
ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
14.13.1 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
14.13.2 - Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo;
14.13.3 - Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
14.13.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo;
14.13.5 - Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, o CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
14.14 - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
14.14.1 - A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
14.14.2 - Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
14.14.3 - Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
14.15 - Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
14.16 - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
14.17 - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
14.18 - As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
14.19 - A CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação
ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 - Exigência de garantia de execução do contrato nos moldes do art. 56 da Lei 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
15.1.1 - A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA que xxxxxx a participar da execução dos serviços contratados;
15.1.2 - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
15.1.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.1.2.2 - Prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
15.1.2.3 - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à
CONTRATADA; e
15.1.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
15.1.3 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 15.1.2, observada a legislação que rege a matéria;
15.1.4 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
15.1.5 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
15.1.6 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.1.7 - O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
15.1.8 - A garantia será considerada extinta:
15.1.8.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
15.1.8.2 - Com o término da vigência do contrato, observado o prazo no item 4.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendida em caso de ocorrência de sinistro.
15.1.9 - O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.1.10 - A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria;
15.1.11 - Eventuais repactuações dependerão de complemento à garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONTA VINCULADA
16.1 - Conforme legislação e normas que regem a matéria - ATO XXX0.XX nº 32, de
29 de março de 2021 (xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxx_xxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxxxxx/0000/XXXXXXXXXX00- 2021.pdf).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da rubrica 339037, constante da atividade 167968.
Nota de Empenho: 2022NE0000247 E 2022NE000324.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA
18.1 - O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de 24/05/2022, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
18.2 - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, deverão ser eliminados como condição para a renovação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
19.1 - O serviço será executado pelo regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO
20.1 - O CONTRATANTE poderá considerar rescindido o presente contrato, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e formas fixados nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/9 3.
20.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Procedimento Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.3 - A rescisão de que trata esta CLÁUSULA, exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de interesse público, acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
21.1 - Qualquer modificação ou alteração no presente contrato será formalizada mediante termo aditivo, objetivando atender aos interesses das partes e ao objeto deste instrumento de Contrato, salvo hipótese de alterações relativas à fiscalização, que serão efetuadas sem a necessidade de termo aditivo.
21.2 - Os termos aditivos são partes integrantes deste Contrato, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - Quaisquer requerimentos, cancelamentos, solicitações assim como a entrega do serviço para fins de recebimento provisório deverão ser encaminhados por escrito ao fiscal do contrato, o qual promoverá as medidas subsequentes necessárias.
22.2 - Este contrato administrativo regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
22.3 - Considera-se data da assinatura do contrato, para todos os efeitos, a data da aposição da última assinatura digital no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
23.1 - De conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1 - É competente o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Ceará, com exclusão de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Fortaleza, data da última assinatura digital.
NEIARA SAO THIAGO CYSNE FROTA:140081
Assinado de forma digital por NEIARA SAO THIAGO CYSNE FROTA:140081
Dados: 2022.05.18 13:31:01
-03'00'
NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA
DIRETORA GERAL CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXXX:65106083320
por XXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX:65106083320
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Representante legal CONTRATADA