Termo de Utilização da Reserva de Recursos do Contrato de gestão Nº número/ano
Termo de Utilização da Reserva de Recursos do Contrato de gestão Nº número/ano
TERMO DE UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE RECURSOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE (nome do OEP – SIGLA), E O (A) (nome da OS).
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da nome do Órgão Estatal Parceiro, doravante denominado ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO (OEP), CNPJ nº número do CNPJ, com sede no(a) endereço completo do OEP (rua, número, complemento, bairro, município, UF), neste ato representado por seu dirigente máximo, nome completo do dirigente, nacionalidade, estado civil, portador da CI nº número da identidade – órgão expedidor/UF e do CPF nº número do CPF, residente e domiciliado em município/UF, e o(a) nome da OS, doravante denominada Organização Social (OS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº número do CNPJ, conforme qualificação publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de dia/mês/ano, com sede na endereço completo da OS (rua, número, complemento, bairro, município, UF), neste ato representada na forma de seu estatuto pelo seu/sua cargo do dirigente máximo (ex.: Presidente), nome do dirigente máximo, nacionalidade, estado civil, portador da CI nº número da identidade – órgão expedidor/Estado e do CPF nº número do CPF, residente e domiciliado em município/UF, com fundamento na legislação vigente, em especial na Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553, de 07 de dezembro de 2018, (acrescentar legislação específica sobre a política pública, se houver), e demais instrumentos normativos e alterações, resolvem firmar o presente Termo de Utilização da Reserva de Recursos, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento definirá os procedimentos para a utilização da Reserva de Recursos destinada ao custeio de despesas decorrentes do contrato de gestão nº xx/xxxx, constituída na conta bancária CONTA CORRENTE XXXX-X, AGÊNCIA XXXX-X, BANCO XXX.
Na data de extinção do contrato de gestão nº xxx/xxxx, em xx/xx/xxxx, o saldo financeiro da Reserva de Recursos era de R$xxxxxxx (valor por extenso).
CLÁUSULA SEGUNDA– DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Utilização da Reserva de Recursos vigorará por 02 (dois) anos após a extinção do contrato de gestão, prorrogável uma única vez, por igual período.
A prorrogação deste termo deverá ser realizada a partir da celebração de um novo Termo de Utilização da Reserva de Recursos, publicado anteriormente à extinção deste.
Os saldos financeiros remanescentes da conta de reserva deverão ser devolvidos ao órgão ou entidade repassador dos recursos até a data de extinção deste termo.
A conta bancária da Reserva de Recursos deverá ser encerrada após a devolução de que trata a subcláusula 2.3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE RECURSOS
Poderão ser executadas com receitas da reserva de recursos as seguintes despesas, desde que sejam decorrentes da execução do contrato de gestão e não se configure o dolo ou a culpa de dirigentes ou trabalhadores da OS:
Demandas judiciais ou administrativas, inclusive de natureza trabalhista, tributária, previdenciária, consumerista ou cível.
Despesas oriundas de eventual atraso no repasse de recursos orçamentários e financeiros por parte da administração pública estadual, tais como juros, multas, atualização monetária, custas de protesto de título e similares.
Pagamento de despesas para evitar o vencimento de obrigações quando do atraso de repasse de recursos financeiros por parte da administração pública estadual.
Despesas com os itens previstos nos arts. 73, 77 e nos incisos I a III do art. 81 do Decreto Estadual nº 47.553, de 2018.
Nos termos do Art. 89 do Decreto Estadual nº 47.553/2018, ao longo da vigência deste termo de utilização, a reserva de recursos somente poderá ser utilizada com a prévia autorização do conselho de administração da OS e dos responsáveis por monitorar e fiscalizar este Termo de Utilização da Reserva de Recursos, de acordo com a subcláusula 6.2 deste instrumento.
A solicitação de utilização da reserva de recursos realizada pela OS deverá ser acompanhada de justificativa e documentos hábeis a comprovar seu enquadramento em uma das hipóteses de utilização, nos termos da subcláusula 3.1 deste Termo.
O dirigente máximo do Órgão Estatal Parceiro signatário do contrato de gestão extinto deverá fundamentar sua decisão e comunicar à OS em até quinze dias úteis, contados do recebimento da solicitação de utilização da reserva de recursos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
São responsabilidades do ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO – OEP do contrato de gestão extinto, além das demais previstas neste termo, na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e no Decreto Estadual nº 47.553, de 2018:
Disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, este Termo de Utilização da Reserva de Recursos no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura;
Decidir quanto às solicitações de utilização da reserva de recursos, em até quinze dias úteis, contados do recebimento da solicitação de utilização da reserva de recursos;
Fiscalizar a utilização da reserva de recursos do contrato de gestão, devendo zelar pela correta aplicação dos recursos;
Analisar as prestações de contas da reserva de recursos apresentadas pela OS;
Inserir responsabilidades específicas, caso existam.
São responsabilidades da ORGANIZAÇÃO SOCIAL– OS, além das demais previstas neste termo, no contrato de gestão, na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e no Decreto Estadual nº 47.553, de 2018:
Gerenciar a reserva de recursos, baseando-se no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, buscando alcançar eficácia, efetividade e razoabilidade na sua utilização;
Disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, este Termo de Utilização da Reserva de Recursos no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura;
Observar, no transcorrer da vigência deste termo de utilização, todas as orientações emanadas pelo OEP, OEI, conselho de política pública da área, quando houver, Seplag, CGE e órgãos de controle externo;
Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos à conta da reserva de recursos;
Permitir e facilitar o acesso de técnicos do OEP, de membros do OEI e do conselho de política pública da área, quando houver, da Seplag, da CGE e de órgãos de controle externo a todos os documentos relativos à reserva de recursos do contrato de gestão, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
Zelar pela correta utilização da reserva de recursos;
Prestar contas ao OEP acerca da correta utilização da reserva de recursos do contrato de gestão;
Cumprir, na utilização da reserva de recursos, os regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações, concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, prévia e formalmente aprovados pelo OEP e Seplag;
Elaborar uma tabela de rateio de suas despesas, considerando os instrumentos jurídicos celebrados e demais projetos que utilizem a mesma estrutura, podendo adotar como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo por cada projeto, devendo a OS informar quaisquer alterações nas condições de rateio nas despesas, inclusive novos instrumentos jurídicos que venham a ser celebrados e alterem as condições inicialmente pactuadas;
Inserir responsabilidades específicas, caso existam.
Cada unidade administrativa interna do OEP assumirá as responsabilidades que lhe competem nos termos de suas atribuições, conforme previsão na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, no Decreto Estadual nº 47.553, de 2018 e em regulamento que dispõe sobre a organização administrativa do Órgão.
XXXXXXXX XXXXXX – DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OS
Havendo indícios fundados de má administração de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público e à Advocacia-Geral do Estado – AGE –, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e de seus dirigentes e de agente público ou terceiro que possam haver enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além da aplicação de outras medidas cabíveis, nos termos do art. 31 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações podem ser estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da OS, conforme art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Os diretores, gerentes ou representantes da OS são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, ou estatutos, conforme art. 135, inc. III da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A utilização da reserva de recursos será monitorada e fiscalizada pelo OEP, por meio de suas unidades administrativas, tendo como unidade responsável aquela designada pelo OEP na subcláusula 6.2 deste termo.
O dirigente máximo do OEP designa como responsável por monitorar e fiscalizar o Termo de Utilização da Reserva de Recursos a (inserir nome da unidade administrativa indicada). Observação: Aqui sugerimos que seja indicada a área técnica que foi responsável pelo monitoramento e fiscalização do contrato de gestão extinto.
O dirigente máximo da OS será o representante responsável pela gestão da reserva de recursos.
Para subsidiar o monitoramento e fiscalização da conta reserva de recursos, a OS deverá encaminhar ao OEP, trimestralmente:
Extratos bancários da conta bancária da reserva de recursos do contrato de gestão, contendo informações, no mínimo, do último semestre;
Cópia das solicitações de utilização da reserva de recursos, contendo as aprovações necessárias, caso tenha ocorrido a utilização da reserva de recursos no semestre;
Cópia de documentos fiscais que possam comprovar as despesas custeadas com a utilização da reserva de recursos, caso tenha ocorrido a utilização da reserva de recursos no semestre;
Outros documentos que comprovem a regular execução dos recursos, conforme considerado necessário pela OS ou exigido pelo OEP.
A área responsável por monitorar e fiscalizar a reserva de recursos deverá analisar a documentação recebida para verificar a regularidade da utilização da reserva de recursos e elabora nota técnica com suas considerações, em até quinze dias uteis.
Finalizada a análise de que trata a subcláusula 6.5, caso esta aponte irregularidades, a área responsável deverá abrir diligência e notificar a OS para apresentação de justificativa ou saneamento das irregularidades fixando prazo máximo de trinta dias úteis.
Recebida a resposta da OS, as áreas técnicas competentes deverão elaborar nota técnica com base nos fatos apresentados em até vinte dias úteis.
Caso persistam as irregularidades apontadas na nota técnica de que trata a subcláusula 6.7, o processo deve ser encaminhado ao dirigente máximo do OEP para conhecimento e tomada das providências cabíveis.
Os responsáveis pela fiscalização da reserva de recursos, ao tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela OS, darão imediata ciência do fato ao TCEMG e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE RECURSOS
A comprovação da correta utilização da reserva de recursos, nos termos da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, do Decreto Estadual nº 47.553, de 2018, deverá ser entregue pela OS na extinção do Termo de Utilização da Reserva de Recursos e a qualquer momento por demanda do OEP.
As prestações de contas a que se refere a subcláusula 7.1 serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados financeiros dos recursos vinculados à conta de reserva.
A OS deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas em até trinta dias úteis após o final da vigência do termo utilização ou após a demanda do OEP, cumprindo o disposto no § 1º do art. 71 do Decreto Estadual nº 47.553, de 2018.
A prestação de contas encaminhada pela OS deverá ser instruída com os seguintes documentos:
Relatório financeiro conforme modelo disponibilizado pela Seplag;
Extratos bancários da conta bancária da reserva de recursos do contrato de gestão;
Cópia dos processos de solicitação de utilização da reserva de recursos, contendo as aprovações necessárias, caso tenha ocorrido a utilização da reserva de recursos no período;
Cópia de documentos fiscais que possam comprovar as despesas custeadas com a utilização da reserva de recursos, caso tenha ocorrido a utilização da reserva de recursos no período;
Comprovante de devolução dos saldos financeiros remanescentes advindos dos recursos da conta de reserva, conforme previsto na subcláusula 2.3;
Comprovante de encerramento da conta bancária da reserva de recursos.
Outros documentos, conforme solicitação do OEP.
Após o recebimento da prestação de contas, o OEP, por meio de sua área de prestação de contas, deverá analisar a documentação encaminhada e emitir parecer em até vinte dias úteis a partir do recebimento da prestação de contas encaminhada pela OS, cumprindo o disposto no § 1º do art. 68 Decreto Estadual nº 47.553, de 2018.
Finalizada a análise de que trata a subcláusula 7.5, caso o parecer aponte irregularidades, o OEP deverá abrir diligência e notificar a OS para apresentação de justificativa ou saneamento das irregularidades fixando prazo máximo de quinze dias úteis.
Recebida a resposta da OS, as áreas técnicas competentes deverão emendar o parecer com base nos fatos apresentados em até quinze dias úteis.
Cumprindo o disposto no Art. 70 do Decreto Estadual 47.553, de 2018, caberá ao dirigente máximo, com fundamento no parecer conclusivo da prestação de contas, no prazo de dez dias úteis:
Aprovar a prestação de contas, se comprovada, de forma clara e objetiva, a regular execução do contrato de gestão;
Aprovar a prestação de contas, com ressalvas, quando evidenciada irregularidade ou invalidade de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
Reprovar a prestação de contas quando houver dano ao erário ou a falta de comprovação total ou parcial da aplicação de recursos do contrato de gestão.
O OEP deverá publicar extrato da decisão do dirigente máximo acerca da prestação de contas do Termo de Utilização da Reserva de Recursos no Diário Oficial dos Poderes do Estado e notificar a OS.
Caso sejam identificadas irregularidades graves e insanáveis, o OEP promoverá a representação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, nos termos do art. 70 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008. Na hipótese da subcláusula 7.8.3, o OEP iniciará o PACE-Parcerias, de que trata o Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
O Termo de Utilização da Reserva de Recursos será extinto por advento do termo contratual ou por acordo entre as partes.
O Termo de Utilização da Reserva de Recursos será rescindido unilateralmente pelo OEP nas seguintes hipóteses:
Perda da qualificação como OS, por qualquer razão, durante a vigência do Termo de Utilização da Reserva de Recursos ou nos casos de dissolução da entidade sem fins lucrativos;
Descumprimento de qualquer cláusula deste Termo de Utilização da Reserva de Recursos, de dispositivo da Lei nº 23.081, de 2018, ou do Decreto Estadual nº 47.553, de 2018;
Não apresentação das prestações de contas nos prazos estabelecidos, sem justificativa formal e coerente para o atraso;
Apresentação de documentação falsa ou inidônea;
Constatação de irregularidade fiscal ou trabalhista, quando demonstrado, de forma inequívoca, que a irregularidade decorreu de ato doloso ou culposo dos gestores da OS.
Verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, mediante justificativa fundamentada do OEP.
A rescisão unilateral deverá ser precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O processo administrativo deverá ser instaurado por meio de ato do dirigente máximo do OEP publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado, no qual constarão as razões que motivaram a instauração, observadas as situações previstas neste artigo.
Após regular instrução do processo administrativo, o dirigente máximo do OEP deverá decidir, de forma motivada, e publicar o extrato da decisão no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O OEP deverá providenciar a publicação do extrato deste Termo de Utilização da Reserva de Recursos no Diário Oficial dos Poderes do Estado, conforme modelo disponibilizado pela Seplag.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para a solução de controvérsias administrativas ou judiciais decorrentes do presente contrato de gestão, que as partes não puderem, por si, dirimir, fica eleita a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, prevista na Lei Estadual nº 23.172 de 2018.
Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de gestão em x (número por extenso) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Orientação: o número de vias será igual ao número de signatários.
Belo Horizonte, (dia) de (mês) de (ano).
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Nome do dirigente máximo do OEP
Nome do OEP
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Nome do dirigente máximo do interveniente (quando houver)
Nome do interveniente (quando houver)
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Nome do dirigente máximo da OS
Nome da OS
TESTEMUNHAS:
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