CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, CELEBRADO EM OBSERVAÇÃO AO QUE PRESCREVE A LEI N. 8.906/94 - ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB.
CONTRATANTE: NOME COMPLETO DO FILIADO À ADPF, nacionalidade, estado civil, Delegado de Polícia Federal, portador(a) do RG n. XXXXX, expedido pela SSP/XX, inscrito(a) no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) no XXXXXXX.
CONTRATADO: TORREÃO BRAZ ADVOGADOS, sociedade civil registrada na OAB/DF sob o
n. 401/97-RS, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ n. 37.100.880/0001-88, com sede no XXXX XX 00, xxxxxxx 00, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seus sócios ANA TORREÃO BRAZ XXXXX XX XXXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/DF sob o n. 24.128, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/DF sob o n. 23.371; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/DF sob o n. 44.800, e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/DF sob o n. 48.898.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO - Constitui objeto do presente contrato:
a) a conferência do saldo da conta individualizada de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) titularizada pelo CONTRATANTE;
b) a propositura de ação judicial com o objetivo de condenar o Banco do Brasil a efetuar a devida correção do saldo da conta individualizada de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) titularizada pelo CONTRATANTE;
c) a prestação, pelo CONTRATADO, de consultoria jurídica acerca da ação contratada para o CONTRATANTE, a ser exercida por escrito ou oralmente, de forma presencial ou à distância.
CLÁUSULA II - DOS ATOS PROCESSUAIS - As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são aquelas inerentes ao exercício da profissão.
Parágrafo Primeiro - Caso haja necessidade de contratação de outros profissionais, no curso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento com indicação de escritório de seu conhecimento, facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Caso aceitem, ficará sob sua única e exclusiva responsabilidade o pagamento dos honorários e o ajuste das atividades a serem exercidas.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de o CONTRATANTE agir de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, será facultado a este substabelecer sem reserva de iguais e se exonerar de todas as obrigações.
CLÁUSULA III - DA REMUNERAÇÃO - Como remuneração pela prestação dos serviços contidos na Cláusula I, serão cobrados os seguintes valores:
(i) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a realização de cálculo, elaboração, propositura e acompanhamento da medida judicial, com a interposição dos recursos que se fizerem necessários e a adoção de todas as medidas cabíveis, como despachos e sustentações orais, e atendimento a dúvidas do CONTRATANTE, até o trânsito em julgado das decisões proferidas, em fase de conhecimento e em fase de execução;
(ii) 15% (quinze por cento) do valor bruto recebido em caso de êxito final da ação judicial proposta perante a Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF (Justiça Comum), devidos quando do pagamento dos valores pelo Banco do Brasil; OU 20% (vinte por cento) do valor bruto recebido em caso de êxito final se a demanda for ajuizada perante o Juizado Especial, devidos quando do pagamento dos valores pelo Banco do Brasil;
(iii) o primeiro percentual elencado na alínea anterior será devido inclusive na hipótese de formalização de acordo com o Banco do Brasil no curso do processo.
Parágrafo Primeiro– Se, após a elaboração do cálculo do valor devido, o CONTRATANTE optar por não ajuizar a ação, deverá ser feito o pagamento de 1/3 (um terço) do valor previsto na alínea (i) desta Cláusula III.
Parágrafo Segundo – Caso ocorram, no âmbito do desempenho dos serviços objeto do presente contrato, situações que demandem aumento extraordinário no volume das atividades do CONTRATADO, será proposta revisão dos valores devidos, para análise e eventual aprovação pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV - DAS DESPESAS - Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO ligadas direta ou indiretamente com o processo e não mencionadas na Cláusula III, incluídos fotocópias, viagens, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Todas as despesas deverão estar respaldadas em comprovantes idôneos, ser atestadas pelo CONTRATADO e, por fim, encaminhadas ao CONTRATANTE para fins de reembolso.
Parágrafo Segundo – O CONTRANTE deverá arcar com as despesas de custas processuais, pagas diretamente ao Poder Judiciário, e também de honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora na hipótese de eventual insucesso (total ou parcial) da medida judicial.
CLÁUSULA V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Todas as notificações, anuências e demais comunicações relativas ao presente contrato serão realizadas por escrito e deverão ser encaminhadas por portador, serviço de remessa ou correio registrado, ou ainda por meio eletrônico, em qualquer caso com aviso de recebimento exigido, observado o seguinte:
a) Para o CONTRATANTE, as comunicações serão sempre encaminhadas em seu nome;
b) Para o CONTRATADO, as comunicações serão sempre e exclusivamente encaminhadas à sócia Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, diretamente ao email
<xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE se obriga a informar seus dados pessoais, que incluem nome completo, filiação, profissão, estado civil, nacionalida-de, números de RG e
de registro no CPF, endereço residencial, CEP, telefones para contato e correio eletrônico, se tiver, bem como a comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer alteração de suas informações.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de não disponibilização dos dados corretos ou da não atualização pelo CONTRATANTE do seu cadastro junto à CONTRATADA, não será a CONTRATADA responsabilizada pela ineficiência da comunicação com o CONTRATANTE, no caso de envio de correspondência ou e-mail para endereços equivocados ou desatualizados ou de efetuação de ligação telefônica para número equivocado ou desatualizado, situações em que as tentativas de contato serão consideradas válidas e exitosas para to-dos os efeitos
CLÁUSULA VI - DA CONFIDENCIALIDADE - Todos os dados, as informações e os documentos trocados entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO durante a vigência deste contrato são de cunho estritamente confidencial e somente poderão ser utilizados para as finalidades deste contrato. Em hipótese alguma as partes revelarão ou cederão tais informações a terceiros sem a expressa concordância e autorização por escrito da outra parte, ainda que rescindido o contrato.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE autoriza, desde já, o CONTRATADO a divulgar o nome do CONTRATANTE e informações sobre o processo objeto do presente contrato em portfólio, em sítio eletrônico e em outros meios que julgar convenientes, com exceção das informações consideradas confidenciais ou sigilosas pelo CONTRATANTE e advertidas previamente ao CONTRATADO.
CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA - Este contrato terá vigência por tempo indeterminado.
Parágrafo Único – O presente contrato poderá ser revisto ou rescindido a qualquer momento pelas partes. No caso de rescisão, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 1 (um) mês, respeitados, todavia, os honorários de êxito previstos na Cláusula III, nos termos da Lei n. 8.906/94.
CLÁUSULA VIII - DA COBRANÇA E DO FORO - As partes acordam que cabe ao CONTRATADO o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios
admitidos em direito, eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para dirimirem quaisquer dúvidas concernentes ao presente instrumento.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que produza todos os efeitos.
Brasília/DF, XX de setembro de 2019.
Pelo CONTRATANTE
NOME COMPLETO FILIADO CPF n. XXX.XXX.XXX-XX
Pelo TORREÃO BRAZ ADVOGADOS
ANA TORREÃO BRAZ XXXXX DE MORAIS CPF n. 000.000.000-00
_ XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF n. 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: CPF: | Nome: RG: CPF: |