ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CL-CPS 019/2022 - OVG
CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG E CESAR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral Adryanna Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, portadora do RG nº 1643288 – SPTC/GO, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 13953912 – SSP/MG e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado CESAR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.404.654/0001- 92, com sede na Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx esquina com Xxxxxx xx Xxxx, Qd. 08, LT. 14 A, Parque Ind. Vice-Presidente Xxxx Xxxxxxx, Aparecida de Goiânia-GO, XXX 00.000-000, neste ato, representada pelo procurador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 5243591 – SPTC/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx X-00, xx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxx. Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de LOCAÇÃO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, em decorrência do julgamento da melhor proposta, de acordo com o Processo SEI nº 202200058003701, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1. Contratação de empresa para Locação de Containers Sanitários, para o evento Natal do Bem 1ª Etapa (Edição 2022), a realizar-se no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx (CCON), conforme condições constantes do Termo de Referência nº 039/22-GECEV (V2) e Edital nº 119/22-GAPS.
1.2 Da especificação e do quantitativo do objeto estabelecidos no Termo de Referência nº 039/22-GECEV (V2):
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PERÍODO |
01 | Container Sanitário (Modulo pré-fabricado, c/ estrutura metálica, fechamento lateral e superior com painéis isotérmicos, piso c/ revestimento em manta vinílica, cobertura c/ telhas galvanizadas e calhas, instalação elétrica padrão), contendo, no mínimo: - 06 (seis) boxes/cabines sanitárias com entradas independentes (Cada box/cabine sanitária deverá conter 01 (um) vaso sanitário e 01 (um) porta papel higiênico) - 03 (três) lavatórios - 02 (dois) porta sabonete líquido - 01 (um) porta toalhas de papel - Tratamento térmico e com ar-condicionado. - Espaço para colocação de um balcão para fraldário com medidas aproximadas de: 80 Cm X 100 Cm X 55 Cm (L x A x P) | 05 (sendo 03 direcionados para público feminino e 02 direcionados para público masculino) | 17/11/22 a 02/01/23 (46 diárias) |
02 | Container Sanitário PCD (Modulo pré-fabricado, c/ estrutura metálica, fechamento lateral e superior com painéis isotérmicos, piso c/ revestimento em manta vinílica, cobertura c/ telhas galvanizadas e calhas, instalação elétrica padrão), contendo, no mínimo: - 01 (um) sanitário - 01 (um) lavatório - 01 (um) porta papel higiênico - 01 (um) porta sabonetes - 01 (um) porta toalhas de papel - Tratamento térmico | 02 (unissex) | 17/11/22 a 02/01/23 (46 diárias) |
1.2.1 Os vasos sanitários deverão possuir assento sanitário branco com tampa, sem manchas e/ou qualquer outra imperfeição.
1.2.2 Cada containers deverá possuir placa de indicação feminino, masculino e PCD de acordo com a destinação estabelecida.
1.2.3 Os containers sanitários referentes ao item 02 deverão possuir acessibilidade para PCD.
1.3 Dos valores conforme proposta apresentada pela CONTRATADA:
PRODUTO | QUANTIDADE | TOTAL |
Módulo de fibra de vidro tipo sanitário, com tratamento térmico, com 06 boxes (contendo 01 vaso sanitário em cada) com entradas independentes e 4 lavatórios. 6,00 x 3,00 x 2,90m. C/AR CONDICIONADO MÓDULO SANITÁRIO FEMININO | 3 | R$ 18.211,00 |
Módulo de fibra de vidro tipo sanitário, com tratamento térmico, com 06 boxes (contendo 01 vaso sanitário em cada) com entradas independentes e 4 lavatórios. 6,00 x 3,00 x 2,90m. C/AR CONDICIONADO MÓDULO SANITÁRIO MASCULINO | 2 | R$ 13.711,00 |
Módulo de fibra de vidro tipo sanitário, com tratamento térmico, com 01 boxes. Adaptado para PCD (contendo 01 vasos sanitário e 01 lavatórios). SANITÁRIO PCD | 2 | R$ 8.711,00 |
MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO | 1 | R$ 9.000,00 |
VALOR TOTAL R$ 49.633,00
Parágrafo primeiro - Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202200058003701, especialmente o Termo de Referência nº 039/22-GECEV (V2) (000033173749), Edital nº 119/22-GAPS (000033537795) e os documentos
apresentados pela CONTRATADA (000033864570, 000034175161 e 000034318360).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro - Os containers deverão ser entregues/instalados até as 18:00 horas do dia 17/11/2022, no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx (CCON), situado na Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxxx, Xx 00 - Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx em Goiânia/GO.
Parágrafo segundo - A retirada/desinstalação, deverá acontecer no dia 02/01/2023 em horário comercial.
Parágrafo terceiro - Horários e datas poderão ser alterados, de acordo com a deliberações da Diretoria da OVG, e serão comunicados à Contratada em tempo hábil.
Parágrafo quarto - O local poderá ser alterado, de acordo com a deliberações da Diretoria da OVG, não sendo fora da região metropolitana de Goiânia/GO, e será comunicado à Contratada em tempo hábil.
Parágrafo quinto - Os itens deverão ser de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, sob pena de não recebimento dos mesmos.
Parágrafo sexto - A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
Parágrafo sétimo - Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou
substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
Parágrafo oitavo - Caso a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a mesma deverá complementá-lo em até 24 (vinte quatro) horas.
Parágrafo nono - A Contratada deverá possuir itens para substituição em caso de necessidade.
Parágrafo décimo - O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
Parágrafo décimo primeiro - O transporte e a descarga/carga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo décimo segundo - É de responsabilidade da contratada todos os recursos necessários para o cumprimento e execução do serviço o qual é objeto do presente contrato.
Parágrafo décimo terceiro - A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo décimo quarto - É de responsabilidade da Contratada entregar os containers sanitários devidamente limpos e prontos para uso.
Parágrafo décimo quinto - Caso necessário a contratada deverá realizar manutenção nos containers sanitários, após a solicitação da OVG, no prazo de até 2 horas.
Parágrafo décimo sexto - A Contratante fará a limpeza diária dos containers e também o fornecimento de papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e lixeiras para os mesmos.
Parágrafo décimo sétimo - A CONTRATANTE será responsável por nivelar o terreno, isolar e sinalizar a área, fazer aterramento, ligações externas (elétrica / hidráulica).
Parágrafo décimo oitavo – A CONTRATADA será responsável pelo nivelamento de 2 containers grandes e um box de sanitário tipo PNE, que serão instalados no talude de entrada do estacionamento sobre a grama, os quais deverão ficar no talude de forma alinhada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato, serão oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011, celebrado com a SEGPLAN (Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento),
atualmente SEAD (Secretaria de Estado de Administração), conforme Despacho nº 534/2022 –
DIGER (000033491309), complementado pelo Despacho nº 1547/2022 – DIAF (000033491309).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, o valor global de R$ 49.633,00 (quarenta e nove mil seiscentos e trinta e três reais).
Parágrafo primeiro – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação de serviço, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste
contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente;
b. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações necessárias e relevantes para a perfeita execução dos serviços, objeto do presente CONTRATO;
c. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do objeto e das condições de realização do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas
corretivas;
d. Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
e. Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência nº 039/2022 – GECEV (V2);
f. Responsabilizar-se pela limpeza diária dos containers, bem como, do fornecimento de papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e lixeiras para os mesmos;
g. Entregar os containers devidamente limpos, no ato da devolução;
h. Nivelar o terreno, isolar e sinalizar a área, fazer aterramento, ligações externas (elétrica / hidráulica);
i. Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o
estabelecido no Termo de Referência nº 039/2022 – GECEV (V2), para que essa proceda às correções necessárias.
Parágrafo único – Nos locais onde não é possível nivelar o terreno, fazer terraplanagem ou cascalhamento; o nivelamento dos contêineres será executado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas e com a proposta ofertada no bojo do processo, bem como, com o Termo de Referência nº 039/2022 – GECEV (V2);
b. responder por todo e qualquer dano que venha a causar à CONTRATANTE ou a seus prepostos, bem como a terceiros, em decorrência do presente ajuste;
c. comunicar à CONTRATANTE todo e qualquer fato que possa interferir na regular execução do presente contrato, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais;
d. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, cumprindo todas as orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
e. responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do presente ajuste, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
f. aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, desde que não haja descaracterização do objeto e do valor, em regularidade com o item 15.12 do
Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
g. todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
h. prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
i. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que eles não atendem as especificações do Termo de Referência nº 039/2022 – GECEV (V2);
j. comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
k. refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada;
l. entregar os containers sanitários devidamente limpos e prontos para uso;
m. Caso a CONTRATANTE julgar necessário, a CONTRATADA deverá realizar manutenção nos containers sanitários, no prazo de até 2 (duas) horas, após a solicitação da OVG.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Se a CONTRATADA descumprir com as obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades
seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: Impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Parágrafo segundo – Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança de multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral.
Parágrafo primeiro – Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo – As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas
multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor do contrato indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro – Para o pagamento, deverá acompanhar a nota fiscal, a regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
Parágrafo segundo – O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente informada pela CONTRATADA:
Banco do Brasil Agência: 1242
Conta corrente: 91.494-0
Parágrafo terceiro – Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente
corrigida.
Parágrafo quarto - Deverá constar nas Notas Fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo quinto - As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo sexto - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
Parágrafo sétimo - A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo oitavo - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a. Prestação de serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b. Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 03 (três) meses, contados da assinatura desse ajuste, devendo ser publicado no site da Transparência da OVG, podendo ser prorrogado, através de assinatura de Termo Aditivo, de acordo com a necessidade e interesse da Contratante, desde que comprovada a vantajosidade da renovação.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão ou a sua modificação que impeça a continuidade desse custeio, fica resguardado o direto a rescisão unilateral, a qualquer tempo, por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a. Falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b. Inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c. Subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d. Atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 15 (quinze) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a entrega/serviço do produto.
e. Não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f. Descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g. Caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h. Outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitado os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que a prestação de serviço realizada será paga de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço constante do rodapé desta página, não se considerando qualquer outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
(Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à
Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de
Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo
estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento
comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou
equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem
assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais
acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Goiânia, 04 de novembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora Geral – OVG Diretor Adm. e Financeiro - OVG
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CESAR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
GOIANIA, 01 de novembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 07/11/2022, às 15:07, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 08/11/2022, às 10:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 10/11/2022, às 08:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000035030027 e o código CRC 91EF22D8.
GERÊNCIA ESTRATÉGICA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200058003701 SEI 000035030027