ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO
Cláusulas Contratuais
Entre:
“I.M. – Gestão de Condomínios e Serviços”, firma adoptada por Xxxxxx Xxxxxxxx, empresária em nome individual, contribuinte nº 175 512 515, com escritório na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 53-A Verderena 2830 – 298 Barreiro, adiante designada por I.M.
e
Condomínio do prédio sito na Rua Perpendicular à Rua Nuno Tristão n.º4 e n.º 6 2830- 095 Barreiro, pessoa colectiva com o nº 901715379, adiante designado por Condomínio
é estabelecido um contrato de prestação de serviços com as seguintes cláusulas:
I – QUALIDADE
A I.M. exercerá as suas funções como Administradora do Condomínio supra citado, autorizada na última reunião da Assembleia de Condóminos do mesmo.
II – INÍCIO DO CONTRATO
O contrato entra em vigor logo que assinado pelos representantes do Condomínio, devendo aqueles proceder à entrega de toda a documentação, onde conste, obrigatoriamente, uma listagem com os nomes e contactos de todos os condóminos, bem como de uma chave da porta de entrada do edifício e de outras partes comuns (caixa de correio da administração, sala de condomínio, vitrinas, etc).
III – DURAÇÃO
O contrato é válido até 31 de Dezembro de 2007, sendo renovável automaticamente, por períodos de um ano, salvo deliberação em contrário da Assembleia de Condóminos no final do respectivo período ou renúncia da I.M.
IV – RESCISÃO
A I.M. reserva-se ao direito de denunciar unilateralmente o contrato antes de decorrido o período anual de vigência, no caso de existirem sérios entraves ao exercício das suas funções de gestora. A I.M. manter-se-á, no entanto, em funções até à sua substituição, desde que esta ocorra até ao final do mês seguinte ao da rescisão. O Condomínio poderá denunciar unilateralmente o contrato, caso se comprove que a I.M. não exerce as funções a que este contrato a obriga. A denúncia deverá ser feita até ao dia 10 do mês anterior àquele em que se pretende a cessação de funções.
V – AMBITO DE ACTIVIDADES
Os serviços a prestar pela I.M. são:
a) Recolha, análise e arquivo de toda a documentação existente
b) Tratamento e informatização dos dados do condomínio
c) Verificar a existência de seguro (obrigatório por lei) contra o risco de incêndio
d) Proceder (caso ainda não existam) à abertura de contas bancárias à ordem e poupança condomínio
e) Convocar e coordenar as Assembleias de Condóminos
f) Redigir as actas
g) Assegurar a execução de todas as deliberações da Assembleia
h) Representar o condomínio perante as autoridades administrativas e judiciais
i) Proceder ao pagamento de todas as despesas do condomínio
j) Cobrar as prestações dos condóminos e emitir recibos das mesmas
k) Elaborar o Orçamento Anual
l) Dispor de Balancetes que poderão ser consultados a todo o momento pelos condóminos
m) Apresentar o Relatório de Contas à Assembleia Ordinária de Condóminos
n) Elaborar mapas de pagamento de quotas (prestações regulares dos condóminos)
o) Elaborar o Regulamento Interno
p) Efectuar vistorias regulares ao edifício
q) Recolha de orçamentos para obras de manutenção ou beneficiação para serem apresentados em Assembleia de Condóminos
r) Celebrar contratos (devidamente autorizados pela Assembleia de Condóminos) com empresas de prestação de serviços
VI – HONORÁRIOS
a) Pela prestação dos serviços indicados na cláusula anterior o Condomínio pagará à I.M., mensalmente, a quantia de € 90,00 (noventa euros), isentos de I.V.A.
b) Os honorários serão liquidados no último dia do mês a que dizem respeito, por dedução do respectivo montante nas disponibilidades do condomínio.
c) A I.M. passará recibo dos honorários, o qual será arquivado na pasta do condomínio.
d) As despesas de expediente (registos nos CTT, selos, envelopes, fotocópias e telefonemas) serão contabilizadas nas despesas do condomínio e não estão incluídas nos honorários.
VII – FORO JUDICIAL
Para qualquer questão emergente da interpretação, execução e integração do presente contrato será exclusivamente competente o foro da Comarca de Barreiro.
Barreiro, 12 de Julho de 2007
Pela I.M.,
Pelo Condomínio,