TERMO DE REFERÊNCIA
Polícia Militar do Ceará
TERMO DE REFERÊNCIA
“Adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2016 – Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, cujo objeto é Sistema de Registro de Preços, para eventual contratação de empresa para prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de manutenções preventivas e corretivas, serviço de guincho, fornecimento de óleo, lubrificantes, pneus, peças e demais insumos necessários a manutenção de veículos pertencentes à frota.
MARÇO 2017
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1 TÍTULO DO PROJETO
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2016 – Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, cujo objeto é Sistema de Registro de Preços, para eventual contratação de empresa para prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de manutenções preventivas e corretivas, serviço de guincho, fornecimento de óleo, lubrificantes, pneus, peças e demais insumos necessários a manutenção de veículos pertencentes à frota.
1.2 DELIMITAÇÃO DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente Termo a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2016 – Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, cujo objeto é Sistema de Registro de Preços, para eventual contratação de empresa para prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de manutenções preventivas e corretivas, serviço de guincho, fornecimento de óleo, lubrificantes, pneus, peças e demais insumos necessários a manutenção de veículos pertencentes à frota, conforme especificações constantes para atendimento da demanda da Polícia Militar do Ceará, durante o período contratual de 12 (doze) meses, tudo de conformidade com o item 3 e os ANEXOS do presente projeto.
1.3. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2016 – Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás.
1.4. ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL
R$ 21.370.884,34 (Vinte e um milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
1.5. REVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Recursos provenientes do Tesouro do Estado. Funcional Programática: A verificar junto a COAFI
1.6. PRAZO ESTIPULADO PARA ENTREGA
Após publicação do extrato de contrato no diário Oficial do Estado.
1.7. COORDENAÇÃO GERAL DO PROJETO
Secretaria Executiva da PMCE
1.8. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Ten Cel QOPM Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – TC PM Cap QOPM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Cap PM
1.9. DATA DE ELABORAÇÃO
Março 2017
1.10. DATA PREVISTA PARA A IMPLANTAÇÃO
Março 2017
1.11. AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
XXXXXXX XXXX XXXXX CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
MAT. 082.673-1-6
2. DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO – DIAGNÓSTICO
O Governo do Estado do Ceará, movido pelo compromisso de transformação positiva em todos os níveis de governabilidade, vem adotando inúmeras medidas de modernização, crescimento e avanço dos mecanismos legais de funcionamento da máquina administrativa pública.
Nesse diapasão, a Segurança Pública revela sua importância, sendo atualmente, um dos anseios sociais de maior repercussão pública e, por conseguinte, dentro dessas novas políticas, a área com maior enfoque, com vistas à obtenção de êxito no efetivo controle da criminalidade e violência, sem desprezar o combate paralelo e simultâneo das causas sociais e estruturais desse processo.
A crescente onde de violência preocupa todos os setores da sociedade civil, tornando-se um clamor público a mudança desse quadro, posto que a criminalidade não escolhe suas vítimas, envolvendo todos os segmentos populacionais, dos mais ricos aos mais pobres.
Diante dessa realidade, o Governo do Estado vem intensificando medidas para o aparelhamento do Estado, especificamente, de nossa Corporação, no caso em tela, com a criação de novas Unidades Operacionais e de viaturas para atendimento diuturno na população.
2.2. JUSTIFICATIVA
Os veículos adquiridos constituem patrimônio do Estado, razão pela qual o gestor público deve ter o devido zelo para com a preservação e boa utilização, justificando o gasto público.
O presente se justifica pela pretensão da PMCE contratar de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de manutenções preventivas e corretivas, serviço de guincho, com fornecimento de pneus e peças e demais insumos necessários a manutenção de veículos pertencentes à frota da PMCE.
Os veículos que serão manutenidos por meio de contrato, através de rede credenciada de centros automotivos e oficinas autorizadas, que será firmado com a empresa detentora do Registro de Preços, para atendimento dos veículos, dentre novos e usados, de acordo com o quadro constante do item 3.2 deste Termo de Referência.
A contratação tem como fim manter o pleno funcionamento das viaturas policiais e, por conseguinte, a continuidade dos serviços de policiamento operacional motorizado, por meio da manutenção preventiva e corretiva veicular.
É relevante ressaltar que as transações eletrônicas de pagamento dos serviços de
manutenção preventiva e corretiva, em razão do controle proporcionado pelo gerenciamento da frota com cartões eletrônicos com chip ou tarja magnética, têm apresentado excelentes resultados e efetiva economicidade e celeridade.
2.3. OBJETIVO GERAL
Contratar empresa especializada em gerenciamento eletrônico por meio de cartão magnético (com ou sem chip), para manutenção preventiva e corretiva da frota, com guincho e fornecimento de pneus e peças, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ COTAÇÃO DE PREÇO
3.1. DEMONSTRATIVO GERAL – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | FORN. ATA | FORN. 1 | FORN. 2 | FORN. 3 | TAXA |
01 | Adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2016 – Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, cujo objeto é Sistema de Registro de Preços, para eventual contratação de empresa para prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de manutenções preventivas e corretivas, serviço de guincho, fornecimento de óleo, lubrificantes, pneus, peças e demais insumos necessários a manutenção de veículos pertencentes à frota. | -3,53% | -1% | 0,01% | 0,90% | -3,53% |
OBS.1: Os percentuais da tabela acima são referentes às taxas de administração e foram adquiridos no mercado nas empresas relacionadas no item 4 deste Termo de Referência.
3.2 VALORES ESTIMADOS DE GASTOS MENSAIS COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA VEÍCULOS DIVERSOS DA PMCE
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETOa | QUANT DE VIATURAS | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | RENAULT DUSTER 2.0 | 270 | R$ 1.700,00 | R$ 459.000,00 | R$ 5.508.000,00 |
02 | TOYOTA HYLUX SW4 | 295 | R$ 3.100,00 | R$ 914.500,00 | R$ 10.974.000,00 |
03 | TOYOTA HYLUX CD 4X4 | 38 | R$ 2.400,00 | R$ 91.200,00 | R$ 1.094.400,00 |
04 | RENAULT VAN | 15 | R$ 2.400,00 | R$ 36.000,00 | R$ 432.000,00 |
05 | GM TRAILBLAZER | 40 | R$ 3.100,00 | R$ 124.000,00 | R$ 1.488.000,00 |
06 | MITSUBISH L200 | 12 | R$ 2.400,00 | R$ 28.800,00 | R$ 345.600,00 |
07 | MERCEDES-BENZ CAMINHÃO | 02 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 |
RESERVA TÉCNICA | R$ 654.492,12 | ||||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | R$ 754.392,22 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 21.370.884,34 |
R$ 21.370.884,34 (Vinte e milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Fazem parte do presente Termo:
● ANEXO I – Propostas Orçamentárias;
● XXXXX XX – Adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2016 – Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás e Edital de Licitação – Sistema de Registro de Preços
– Pregão Eletrônico SRP nº 001/2015 – NSLF/SEGPLAN. Processo nº 201500005003522.
● ANEXO III – Orientações da Execução e Especificação do Serviço.
4. CONTATO REALIZADO PARA DEFINIÇÃO DE PREÇO
FORNECEDOR ATA – BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
CNPJ: 03.817.702/0001-50
Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxxx - XX. CEP: 75.901-150. Fone: 51 3920.2200 Ramal 8268
FORN. 1 – LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI - EPP
CNPJ: 12.039.966/0001-11
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx – Buri – SP. XXX 00.000-000 Telefones: (19) 3114. 2700. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
FORN. 2 – TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA
CNPJ: 00.604.122/0001-97
Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx – XX. XXX 00.000-000.
FORN. 3 – TICKTEC SOLUÇÕES HDFGT S.A
CNPJ: 03.506.307/0001-57
Endereço: Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 50 – Ed. 02 – Bairro Santa Lúcia. Porto Alegre – RS. Fone: 51 3920.2200 Ramal 8268
5. PÚBLICO INTERESSADO
Polícia Militar do Ceará.
6. ABRANGÊNCIA
Os integrantes da Polícia Militar do Estado do Ceará e toda população alencarina.
7. PRINCIPAIS RESULTADOS/ BENEFICIOS ESPERADOS
- Maior qualidade no serviço prestado a população cearense;
- Maior satisfação do público interno da PMCE por estarem utilizando veículos nas melhores condições de manutenção possíveis;
- Continuidade no serviço, pois as viaturas não ficaram paradas para manutenção durante grandes períodos;
- Economia de tempo e dinheiro para o Estado.
8. ENTREGA DO OBJETO / LOCAL A SER REALIZADO O SERVIÇO LICITADO
Local a ser designado pela contratada, de conformidade com o que disciplina o anexo III, do presente Termo de Referência.
9. CONCLUSÃO
Com a contratação de empresa para a realização do sobredito objeto, teremos sem sombra de dúvidas o bom andamento das atividades de motomecanização e, consequentemente, refletindo na qualidade do serviço de policiamento ostensivo que é prestado à população.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Ten - Cel QOPM Supervisora do NEP/Sec. Exec.
Mat. Func. 108.518-1-5
ANEXO I
PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS ANEXOS
ANEXO III
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
DA EXECUÇÃO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. REQUISITOS DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO
1.1 DO SERVIÇO
1.1.1 Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais de controle da vida mecânica e das despesas com manutenção da frota, contemplando a realização de orçamento eletrônico de preços na rede credenciada da Contratada com no mínimo 03 (três) propostas sobre serviços a serem realizados e peças a serem adquiridas;
1.1.2 Sistema tecnológico para processamento das informações, através da internet, nos computadores da Contratante;
1.1.3 Possibilidade de emissão de relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações: extrato analítico e sintético, contendo todos os serviços de manutenções, individualmente discriminados por veículo, apresentando data, hora, local, quilometragem atual, descrição das peças, componentes, materiais, mão-de- obra e serviços empregados, juntamente com o relatório dos valores;
1.1.4 Informatização dos dados da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação dos veículos, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados, disponíveis à Contratante, e todo material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do contrato;
1.1.5 Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela Internet para as contratantes;
1.1.6 Manter rede credenciada de oficinas, autopeças, empresas de guincho e concessionárias equipadas para aceitar transações do sistema tecnológico da Contratada;
1.1.7 Sistema Tecnológico integrado para viabilizar pagamento dos serviços de manutenção executados na rede credenciada;
1.1.8 Os serviços serão realizados única e exclusivamente na frota de veículos oficiais do Estado do Ceará da Polícia Militar do Ceará, devidamente cadastrados no Sistema de Gerenciamento e identificados através do número da placas e/ou o número de identificação do sistema da CONTRATADA.
2 DA GESTÃO E DO SISTEMA INFORMATIZADO
2.1 A CONTRATADA desenvolverá, as suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente, via internet, on line, interligando os locais de atendimento com o CONTRATANTE;
2.2 Disponibilizar as informações relativas às manutenções da frota de veículos oficiais do Estado do Ceará via web e em tempo real, fornecendo elementos para consulta, geração e emissão de relatórios gerenciais, detalhados individualmente e/ou grupo (s), por período (diários, semanais, quinzenais, mensais e anuais);
2.3 Disponibilizar o software para acesso via internet das informações e relatórios da frota do CONTRATANTE, incluindo a disponibilização de meios para a realização de no mínimo 3 (três) orçamentos eletrônicos de preços para cada intervenção
mecânica em algum veículo;
2.4 O sistema deverá disponibilizar funcionalidade que permita o up loads de imagens das avarias em todas as etapas do orçamento;
2.5 O sistema informatizado deverá contemplar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
2.5.1 Possibilitar à CONTRATANTE e à rede credenciada elaborar orçamento eletrônico, que indique os produtos a serem substituídos e/ou serviços a serem executados;
2.5.2 Possuir padrão de nomenclatura para cadastro de peças e serviços;
2.5.3 Ferramenta organizada de coleta de dados para elaboração de relatórios;
2.5.4 Identificação do veículo, inclusive por sua placa;
2.5.5 Registro da quilometragem do veículo no instante do atendimento;
2.5.6 Registro de tipos de manutenções Preventivas e /ou Corretivas e/ou Sinistro;
2.5.7 Registro de troca de peças e execução de serviços, individualizando item por item que foi substituído;
2.5.8 Inclusão de avisos para execução de manutenção preventiva, pré-cadastradas por veículo, com limites de tempo e/ou quilometragem percorrida;
2.5.9 Controle de garantia de peças, podendo restringir ou não a substituição da peça;
2.5.10 Recebimento de orçamentos, especificando o tipo de peças (original, genuína, remanufaturadas ou do mercado paralelo) e serviços que serão executados;
2.5.11 Permitir a avaliação e aprovação dos orçamentos de peças, acessórios e serviços;
2.5.12 Identificação do responsável que realizou a entrada do veículo no estabelecimento credenciado, o responsável executou a aprovação do serviço e daquele que realizou a retirada do veículo;
2.5.13 Identificar Valor unitário e total das peças e serviços realizados no atendimento;
2.5.14 Identificação completa da empresa credenciada que realizada o fornecimento de peças e/ou a prestação de serviço
2.5.15 Identificar local, data e hora em que ocorreu o atendimento;
2.5.16 Registro histórico completo das manutenções realizadas no veículo, identificando peças e serviços;
2.5.17 Registro da evolução de despesas da frota;
2.5.18 Possibilitar bloqueio temporário e/ou cancelamento do veículo no sistema.
2.6 A gestão das manutenções deverá ser realizada por um sistema que permita a emissão de comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, contendo as informações mínimas a seguir:
2.6.1 Identificação da empresa (nome, CNPJ, endereço, município, estado);
2.6.2 Identificação do veículo;
2.6.3 Marcação do Hodômetro ou outro instrumento medidor, no momento da realização do serviço;
2.6.4 Local, data e hora da transação;
2.6.5 Valor da operação;
2.6.6 Identificação do responsável que executou a transação.
2.7 O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados da vida mecânica do
veículo e, a cada operação:
2.7.1 Número de identificação da transação;
2.7.2 Número da placa e número de identificação no sistema;
2.7.3 Modelo do veículo;
2.7.4 Registro do período de garantia de peças e serviços;
2.7.5 Individualizar o custo por tipo de manutenção;
2.7.6 Data e hora de início e fim da manutenção do veículo;
2.7.7 Tipo de serviços (aquisição de peças/manutenção corretiva/serviço de guincho);
2.7.8 Identificação do gestor responsável pela aprovação de execução dos serviços e disponibilização de peças (nome e matrícula);
2.7.9 Número das notas fiscais emitidas pelo fornecedor.
2.8 Todos os dados deverão estar disponíveis para consulta e emissão de relatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, deverão constar discriminados e separados em relatório de consumo e composição de faturamento.
2.9 O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle de despesas e tipos de serviços, do valor das peças e da mão- de-obra, das garantias, do histórico de documentos, orçamentos e de manutenção por veículo.
2.10 Todos os relatórios deverão ser gerados a partir de períodos devendo ser disponibilizados em um visualizador na web e em arquivo editável, preferencialmente, do tipo planilha xls, xlsx.
2.11 O sistema deverá fornecer níveis de permissão de acesso ao software via WEB a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso às informações da frota, de acordo com as suas respectivas responsabilidades:
2.11.1 Os níveis de acesso deverão ser divididos em, no mínimo, em consulta e administração;
2.11.2 Conforme a necessidade da Contratante o sistema deverá permitir a restrição de acesso de determinado grupo de usuários a determinados grupos de veículos.
3. DA IMPLANTAÇÃO
3.1 A empresa contratada obriga-se a:
3.1.1 Implantar o serviço no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após assinatura do contrato;
3.2 A implantação deverá ser estruturada para que no prazo indicado estejam funcionando toda a estrutura operacional:
3.2.1 Utilizar no máximo 5 (cinco) dias para cadastramento da frota;
3.2.2 Utilizar no máximo 10 (dez) dias para treinamento de gestores do sistema;
3.2.3 Utilizar no máximo 20 (vinte) dias para treinamento dos usuários/condutores;
3.2.4 Utilizar no máximo 30 (trinta) dias para apresentação de rede conveniada mínima.
3.3 A implantação pela CONTRATADA compreende:
3.3.1 Cadastramento e registro dos veículos da frota do Contratante;
3.3.2 Cadastramento de todos os usuários, condutores e Gestores dos Contratos,
com seus respectivos níveis de acesso;
3.3.3 Apresentação da Rede da Credenciada de acordo com o estabelecimento do item 5;
3.3.4 Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
3.3.5 Treinamento da rede credenciada;
3.3.6 Treinamento e capacitação dos usuários/condutores e gestores;
3.3.7 Suporte de Atendimento;
3.3.8 Indicação do preposto que represente a empresa e auxilie a gestão do sistema
3.4 A CONTRATADA deverá treinar e capacitar os gestores dos contratos indicados pela CONTRATANTE, para utilizar todos os recursos do sistema:
3.4.1 A CONTRATADA deverá promover treinamento e capacitação para os servidores indicados pela CONTRATANTE (gestores e condutores envolvidos na utilização do Sistema), sem ônus, na sede desta, capacitando-os a operacionalizar o sistema eletrônico, de maneira a se obter maior eficiência e eficácia da utilização do mesmo, abordando os seguintes aspectos dentre outros:
3.4.1.1 Introdução ao Sistema (conceitos, utilização, viabilidade e arquitetura);
3.4.1.2 Planejamento de uso: requisitos de ambiente para treinamento dos condutores de usuários;
3.4.1.3 Operação/utilização do Sistema – cadastramento, parametrização, emissão de relatórios, inclusão, exclusões, consulta através do sistema pela própria CONTRATANTE sem intermédio da CONTRATADA, entre outros;
3.4.1.4 Disponibilização e configuração dos critérios e limites do sistema;
3.4.1.5 Aplicação de políticas de monitoramento e gerenciamento;
3.4.1.6 Utilização de ferramentas de apoio, tais como: emissão de relatórios, consulta de bloqueios, consulta de anomalias no momento da ocorrência, identificação de falhas operacionais e providências necessárias para saná-las etc;
3.4.1.7 A CONTRATADA deverá oferecer, sem ônus, capacitação permanente de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema, sempre que houver mudanças no sistema ou a pedido da contratante.
3.4.2 A CONTRATADA deverá possuir uma rede mínima de oficinas, autopeças, centro automotivos, empresas de guincho e concessionárias credenciados no ato de publicação do contrato, sendo concedido a empresa vencedora o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, para adequação dos credenciados, as obrigações e quantidades exigidas na licitação.
4 DA REDE CREDENCIADA
4.4.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma rede de estabelecimentos para atender o Governo do Estado de Goiás;
4.4.2 A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos credenciados (concessionárias, oficinas automotivas, autopeças e serviços de guincho), para fins de prestação de serviços gerais de: mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, pintura, lubrificantes, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, alinhamento, balanceamento, serviços de chaveiro e fornecimento de peças e acessórios em geral, considerando:
4.4.2.1 Manutenção Preventiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se
às recomendações do fabricante do veículo.
4.4.2.2 São exemplos de manutenção preventiva:
4.4.2.2.1 Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas e cambagem;
4.4.2.2.2 Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;
4.4.2.2.3 Lubrificação e elementos filtrantes de veículos;
4.4.2.2.4 Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios, correias de alternador/gerador, etc;
4.4.2.2.5 Substituição de itens do motor;
4.4.2.2.6 Limpeza de motor e bicos injetores;
4.4.2.2.7 Regulagens de bombas;
4.4.2.2.8 Limpeza, higienização e lavagem de veículos;
4.4.2.2.9 Revisão de fábrica;
4.4.2.2.10 Outros serviços constantes no manual dos veículos.
4.4.2.3 Manutenção Corretiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
4.4.2.4 São exemplos de manutenção corretiva:
4.4.2.4.1 Serviços de retífica de motor;
4.4.2.4.2 Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
4.4.2.4.3 Serviços de instalação e correção da parte elétrica;
4.4.2.4.4 Serviços no sistema de injeção eletrônica;
4.4.2.4.5 Capotaria;
4.4.2.4.6 Tapeçaria;
4.4.2.4.7 Borracharia;
4.4.2.4.8 Funilaria e pintura;
4.4.2.4.9 Serviços no sistema de arrefecimento;
4.4.2.4.10 Serviços no sistema de ar-condicionado;
4.4.2.4.11 Revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas obrigatórias de inspeção ambiental veicular;
4.4.3 A rede credenciada também deverá ser composta com empresa que realizem Reboque de Veículos (Assistência 24 horas) em caso de acidente ou pane, em território de Fortaleza, Região Metropolitana e nas regiões de Crateús, Sobral, Juazeiro do Norte, Quixadá e Russas.
4.4.4 Os estabelecimentos da rede credenciada deverão receber e inspecionar os veículos da CONTRATANTE, que lhe forem confiados;
4.4.5 A rede credenciada de oficinas, autopeças, Centros Automotivos, concessionárias e empresa de guincho deverá estar devidamente equipados para aceitar as transações do sistema;
4.4.6 A rede credenciada deverá estar capacitada para oferecer serviços em diversos modelos e multimarcas (ex. Honda, VW, Chevrolet, Ford, Renault, Fiat, Honda, Hiunday e etc), tipo (ex. Motocicleta, Passeio, Utilitário, Caminhão, Ônibus etc),
ressaltando que esse é um rol exemplificativo, devendo atender os veículos pertencentes a frota estadual, com seus diversos modelos e marcas e o que vierem a compor a frota do Estado de Goiás.
4.4.7 A rede credenciada deverá possuir, no mínimo, três estabelecimentos credenciados de autopeças, de oficinas mecânicas, de concessionárias, de empresas prestadora de serviços de guincho de veículos:
4.4.7.1 Independente o quantitativo estabelecido acima a CONTRATADA deverá providenciar, pelo menos uma concessionária, referente a montadoras de veículos que tenham representante no Estado do Ceará;
4.4.7.2 O quantitativo definido neste item é mínimo, podendo ser disponibilizado número superior de estabelecimentos, e em cidades diversas das indicadas, também em cidades em outros estados da federação.
4.4.8 A contratada deverá empreender todos seus esforços para cadastramento e credenciamento do número mínimo de estabelecimentos na rede credenciada, contudo, havendo recusa dos estabelecimentos em aderir à rede, a CONTRATADA deverá encaminhar a Contratante, justificativa do não cumprimento do quantitativo mínimo com recusa formal dos estabelecimentos:
4.4.8.1 Conforme necessidade, a CONTRATANTE indicará estabelecimentos para serem credenciados e acompanhará a solicitação, que deverá ser atendida em no máximo 30 (trinta) dias após a indicação, para o alcance de quantidade mínima de estabelecimentos;
4.4.8.2 Não sendo possível cadastrar o número mínimo de estabelecimento nas cidades, com exceção da região metropolitana, o quantitativo poderá ser atingido com estabelecimentos localizados em um raio de até 75 (setenta e cinco) quilômetros da cidade.
4.4.9. As empresas que comporão a rede credenciada, a ser utilizada pela Polícia Militar do Estado do Ceará, deverão ser capacitadas pela CONTRATADA e informadas a:
4.4.9.1 Praticar os preços á vista nas transações com veículo do Estado de Goiás;
4.4.9.2 Responder em no máximo 03 (três) dias úteis as solicitações de orçamento de preços, via sistema eletrônico, para realização de manutenções, inclusive quando o veículo não estiver em suas dependências;
4.4.9.3 Realizar orçamentos, contendo no mínimo a origem e a marca das peças a serem utilizadas, indicando se as mesmas são genuínas, originais, remanufaturadas ou do mercado paralelo (similares);
4.4.9.4.1 Nestes casos, a CONTRATANTE reembolsará o estabelecimento credenciado pelos serviços já realizados, sendo aqueles estritamente necessários a realização do orçamento (ex. abrir e fechar motor);
4.4.9.4 Devolver o veículo, no estado físico e mecânico em que recebeu, caso não tenha o melhor preço para execução do serviço e/ou reposição de peças, ou a CONTRATANTE seja, por força da legislação, obrigado a realizar os serviços e reposição de peças em outro estabelecimento da rede credenciada;
4.4.9.5 Os serviços previstos de mecânica, lataria, pintura, eletricidade, tapeçaria e chaveiro, que serão executados nos veículos oficiais da CONTRATANTE, realizar- se-ão nas instalações do estabelecimento credenciado, após o recebimento da Autorização, via sistema, expedida pela CONTRATANTE. O estabelecimento
credenciado obrigar-se-á a devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego técnico e ferramental adequado;
4.4.9.6 Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pela fabricante do veículo, bem como executar tudo que seja necessário à perfeita execução dos serviços;
4.4.9.7 Realizar inspeção nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos à CONTRATANTE;
4.4.9.8 Utilizar todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessários para a completa realização dos serviços, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
4.4.9.9 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir após a aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;
4.4.9.10 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, inclusive aos decorrentes de serviços prestados, peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias;
4.4.9.11 Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os acessórios neles contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto/roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possível subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até o recebimento pela CONTRATANTE;
4.4.9.12 Utilizar peças, materiais e acessórios genuínos ou originais não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens remanufaturados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da CONTRATANTE;
4.4.9.13 Para fins deste Termo serão consideradas:
4.4.9.13.1 Genuína: Peças que passaram pelo controle de qualidade das montadoras e foram direcionadas ao mercado de reposição;
4.4.9.13.2 Original: Peças com as mesmas especificações mecânicas (materiais e processos) das genuínas;
4.4.9.13.3 Remanufaturada: Peça em que foi substituída todas as suas partes que estão quebradas, com desgaste ou algum outro tipo de defeito, deixando apenas as demais parte que se encontram em perfeito estado;
4.4.9.13.4 Mercado Paralelo: Todas as peças que não forem originais ou genuínas.
4.4.9.14 Independente do tipo peça autorizada para execução do serviço, elas deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos do contido no item que trata da garantia deste termo.
4.4.9.15 Para o montante das peças a serem trocadas e serviços a serem executados, a rede credenciada deverá fornecer orçamento contendo a relação de itens e valores para apreciação da CONTRATANTE, sendo que deverá discriminar o preço cotado de cada item individualmente;
4.4.9.16 A rede de estabelecimentos credenciados devolverá à CONTRATANTE todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e, antes da efetivação do pagamento daquele serviço.
4.4.9.17 Os prazos para execução das manutenções necessárias nos veículos devem ser estabelecidos de comum acordo entre o estabelecimento credenciado e a Contratante, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos;
4.4.9.18 Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços;
4.4.9.19 Os estabelecimentos da rede credenciada, por ocasião da prestação do serviço ou fornecimento de peça, emitirão nota fiscal, que serão recolhidas no momento do recebimento do veículo;
4.4.9.20 As notas fiscais deverão ser emitidas no nome e CNPJ do órgão CONTRATANTE, em conformidade com as legislações Municipais, Estaduais e Federais pertinentes;
4.4.9.21 Observar durante a execução dos serviços o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas;
5. DOS ORÇAMENTOS E AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, sistema em ambiente web, de gerenciamento de serviços, cuja tecnologia possibilite no mínimo:
5.1.1 Abertura de orçamento e/ou “requisições”;
5.1.2 Permitir encaminhamento de orçamentos para estabelecimentos credenciados pela Contratada;
5.1.3 Recebimento de orçamento;
5.1.4 Indicação de peças e serviços pré cadastrados, conforme padrão adotado pelos fabricantes, para realização de orçamentos;
5.1.5 Avaliação e aprovação de orçamento de peças, acessórios e serviços;
5.1.6 Autorização para realização dos serviços e fornecimento de peças junto aos estabelecimentos da rede credenciada, por meio de senha fornecida aos gestores designados pela CONTRATANTE;
5.1.7 Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado;
5.2 Possibilitar que a rede de estabelecimentos credenciada pela CONTRATADA:
5.2.1 Enviar para CONTRATANTE orçamento referente aos serviços e peças necessários manutenção do veículo, com as descrições das peças, materiais, e serviços. Com a indicação do tipo das peças (original, genuína, do mercado paralelo, remanufaturada etc) e/ou com os tempos de execução em horas dos serviços e os seus respectivos preços;
5.2.2 Registra o início e/ou fim da execução dos serviços e fornecimento das peças após autorização da CONTRATANTE no sistema informatizado.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Fornecer, sem ônus ao CONTRATANTE, acesso ao software que viabilize o gerenciamento eletrônico de manutenção da frota de veículos do CONTRATANTE, também responsabilizar-se pela produção e atualização do sistema em questão, incluindo, mas não se limitando: aos equipamentos necessários ao funcionamento do sistema; a hospedagem das aplicações do software e demais funcionalidades; a manutenção das bases de dados; aos procedimentos de instalação, backup, recuperação, segurança, treinamento e quaisquer outras atividades, softwares, hardwares ou serviços necessários à operação plena do sistema com todas as funcionalidades previstas;
6.2 Disponibilizar, sem ônus ao CONTRATANTE, as atualizações das funcionalidades do software;
6.3. Disponibilizar acesso no sistema disponibilizado ou em outro instrumento hábil (exemplo sistema Audatex), composto por uma ferramenta que possibilite ao gestor efetuar consultas on-line dos preços que estão sendo praticados pelo mercado, tanto das peças a serem adquiridas, quanto dos serviços a serem executados, que deverá observar as descrições das nomenclaturas técnicas do fabricante do veículo ou do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos e Acessórios ou outra entidade oficial e correlata.
6.3.1 Caso a consulta ao preço de mercado seja disponibilizado no sistema, ela deverá ser composta pelas últimas operações efetuadas pelos diversos estabelecimentos da rede credenciada, não limitando as operações realizadas pelo CONTRATANTE, não é necessário identificar o tomador do serviço;
6.4 Disponibilizar no sistema, para confecção do orçamento e/ou “requisições”, cadastro padrão de nomenclatura e código para peças e serviços, conforme padrão adotado pelos fabricantes;
6.4.1 Gerenciar, incluir e atualizar o cadastro padrão de nomenclatura e código para peças e serviços;
6.4.2 Responsabilizar-se por todos os cadastros padrão de nomenclatura e código para peças e serviços de modo que apenas a CONTRATADA possa incluir ou alterar o cadastro;
6.5 A Contratada deverá planejar em conjunto com a Secretaria de Gestão e Planejamento, a inclusão de novos estabelecimentos à sua rede de oficinas, autopeças, concessionária e empresa de guincho, visando reduzir as deficiências quanto à capilaridade da rede existente;
6.5.1 A ampliação da rede credenciada, mediante a necessidade justificada da CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido;
6.6 Pagar/Reembolsar todos os estabelecimentos da rede credenciada pelos serviços realizados e peças fornecidas, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA, inexistindo qualquer relação financeira entre a rede credenciada e o Governo;
6.7 Manter a identificação visual da sua rede credenciada em local visível e no sitio de acesso;
6.8 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
6.9 Disponibilizar permanentemente à CONTRATANTE acesso a todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término durante 05 (cinco) anos;
6.10 Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n º 8666/93 e suas alterações, para comprovação sempre que necessário for, junto à CONTRATANTE;
6.11 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento da comunicação expedida pela CONTRATANTE;
6.12 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução do Contrato;
6.13 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
6.14 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
6.15 A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE e a Secretaria de Gestão e Planejamento pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos;
6.16 A CONTRATADA deverá disponibilizar manual de utilização do sistema em língua portuguesa;
6.17 Caberá a CONTRATADA disponibilizar suporte técnico presencial e por telefone 0800 (zero oitocentos), sem custo para a CONTRATADA;
6.17.1 A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone, devendo ter uma central de atendimento que permita ao contratante o acesso através de ligação local, com atendimento em horário comercial todos os dias úteis do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico;
6.18 Garantir a segurança e a integridade das informações;
6.19 Caberá a CONTRATADA disponibilizar capacidade de armazenamento de todos os dados, oriundos das operações;
6.20 Caberá a CONTRATADA disponibilizar através do sistema a possibilidade de exportação de dados e dos relatórios no mínimo para documento editável, preferencialmente, planilha (xls, xlsx etc);
6.21 A CONTRATADA deverá observar os valores pré-definidos no contrato, não podendo ultrapassar os valores autorizados. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento dos valores que exceder o valor do contrato;
6.22 A CONTRATADA deverá empreender esforços que auxilie e ajude a viabilizar através da rede de estabelecimento credenciado a disponibilização no sistema
eletrônico de no mínimo 03 (três) orçamentos, solicitado pela CONTRATANTE a rede credenciada, referente aos estabelecimentos localizados na cidade do orçamento inicial no veículo, no prazo de até 36 (trinta e seis) horas a contar da solicitação pela CONTRATANTE;
6.22.1 Não sendo encaminhado via sistema à quantidade mínima de orçamentos, a CONTRATADA é a responsável com a CONTRATANTE pela gestão junto à rede credenciada para a disponibilização dos orçamentos;
6.22.2 Caso exista a recusa constante de algum estabelecimento em orçar peças e serviços, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que deverá consultar junto à rede credenciada os motivos e encaminhar justificativa com a indicação da possível solução dos problemas que forem identificados.
6.23. A CONTRATADA deverá substituir aquele estabelecimento da rede credenciada disponibilizada que, injustificadamente, deixar de realizar orçamentos solicitados, não corrigir erros e falhas detectadas e forem considerados incompatíveis;
6.24. Atualizar a listagem de estabelecimentos, no mínimo em 05 (cinco) dias antes, sempre que houver novo credenciado ou bloqueio, encaminhando informação ao CONTRATANTE;
6.25. Fornecer relatórios e informações constantes do seu banco de dados, referente a operações com a frota da Contratante, informações registradas com períodos superiores a seis meses, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (após solicitação formal), conforme parâmetros a serem definidos pelo CONTRATANTE, não podendo haver limitações para qualquer período solicitado;
6.26. Guardar sigilo sobre as informações do CONTRATANTE constante do seu banco de dados devendo mantê-las arquivadas e disponíveis ao CONTRATANTE, para fins de consulta e auditoria, da assinatura do contrato até após a extinção do contrato, por no mínimo, 05 (cinco) anos.
6.27. Acompanhar, monitorar e cobrar da rede credenciada que pratique nas transações com o Estado do Ceará o valor correspondente aos preços à vista, bem como a elaboração de orçamento para veículos que estejam no município de sua sede ou filial;
6.28. A CONTRATADA deverá dispor de recursos técnicos que garanta o funcionamento do sistema, durante 24 horas por dia, e ainda apoiar as ações de melhorias tecnológicas e funcionais, quando solicitado pelo Contratante ou detectado pelas unidades da Contratada.
4.29. A CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gestão de Manutenção da Frota em níveis de acessos, conforme nomenclatura definida pela Secretaria de Gestão e Planejamento;
6.30. A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE as informações de dados para backup recuperação e processamentos relativos às operações realizadas, de maneira a se proceder continuamente o gerenciamento e controle das manutenções de toda a frota de veículos da Polícia Militar do Ceará;
6.31. A CONTRATADA manterá na grande Goiânia um preposto responsável para execução do contrato durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for preciso, colaborando para o pleno aproveitamento de todos os recursos do sistema assim como qualquer outro atendimento à CONTRATANTE no que diz respeito ao objeto deste Termo de Referência;
6.32. Observar durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Efetuar a análise e o atesto nas Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, efetivando o respectivo pagamento.
7.2 Designar os servidores para acompanhamento da execução e da fiscalização da prestação dos serviços, objeto deste Contrato.
7.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os itens de serviço em desacordo com Contrato.
7.4 Fornecer à CONTRATADA, em conformidade com a implantação, o cadastro completo dos veículos, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
7.4.1 Tipo da frota (própria, cautelada, cedida etc);
7.4.2 Placa;
7.4.3 Chassi;
7.4.4 Marca;
7.4.5 Tipo (passeio, utilitário, ônibus etc);
7.4.6 Motorização;
7.4.7 Combustível (gasolina, diesel, álcool, gás natural);
7.4.8 Lotação (Órgão / cidade / código do centro de custos);
7.4.9 Capacidade do tanque;
7.4.10 Dados do gestor responsável pelo veículo;
7.4.11 Dados do hodômetro.
7.5 Identificar junto a CONTRATADA os funcionários que serão usuários do sistema, com possibilidade para administrar ou apenas acesso à consulta de informações (conforme níveis de acesso), bem como responsabilizar-se pela comunicação prévia, para os casos de demissão, férias ou mudança de lotação.
7.6 Customizar e parametrizar os critérios mínimos do sistema eletrônico;
7.7 Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, relativos aos serviços efetivamente utilizados.
7.8 Estabelecer uma política de utilização dos serviços, que propicie a distribuição do fornecimento de peças e execução dos serviços por toda rede credenciada, evitando que os serviços e orçamentos sejam direcionados de um grupo de estabelecimento, sem a devida justificativa.
7.8.1 A CONTRATANTE providenciará feedback junto à rede credenciada com o objetivo de informar os motivos que estejam impedindo a utilização dos seus serviços, sejam em virtude do preço ou serviços inadequado, permitindo que o estabelecimento adéqüe-se para melhor atender o interesse público.
7.8.2 A CONTRATANTE deverá solicitar a substituição de qualquer estabelecimento da rede credenciada disponibilizada que, injustificadamente, deixar de realizar orçamentos solicitados, não corrigir erros e falhas detectadas.
7.9 Solicitar a substituição de estabelecimentos da rede credenciada que forem considerados incompatíveis.
7.10 Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
8. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CONTRATANTE DURANTE A EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 Para a execução de quaisquer serviços, deverão ser solicitado orçamento pela Contratante e respondidos pela rede credenciada no mínimo, 03 (três) orçamentos, através do sistema, com o objetivo de serem analisados, devendo ser autorizado pelo Gestor do contrato o mais vantajoso para a Administração Pública.
8.2 Deverá ser definido, na apresentação dos orçamentos, a origem e a marca das peças a serem utilizadas, indicando se as mesmas são genuínas, originais, remanufaturadas ou do mercado paralelo (similares);
8.3 O Gestor do Contrato poderá optar entre peças genuínas, originais, remanufaturados ou do mercado paralelo (similares), desde que depois de estabelecida a relação custo/benefício, seja comprovada a vantagem para a Administração;
8.4 A CONTRATANTE deverá arquivar e anexar à solicitação de liquidação e pagamento os seguintes documentos:
8.4.1 Notas fiscais/faturas das oficinas, autopeças ou concessionárias selecionadas pelo CONTRATANTE;
8.4.2 Comprovação de que houve solicitação de orçamentos junto a rede credenciada, e resposta de pelo menos 03 (três) estabelecimentos, ou na falta desta, justificativa nos termos das normas vigentes;
8.4.3 Relatórios do sistema da CONTRATADA, que demonstrem de forma detalhada as despesas com peças, serviços de mão de obra e taxa de administração;
8.5. A exigência de 03 (três) orçamentos aplica-se também aos veículos novos do CONTRATANTE, cuja garantia não esteja vencida, salvo quando houver número inferior de concessionárias credenciadas;
8.6. A contratante deverá adquirir as peças ou acessórios considerando o menor preço, considerando-se também o local onde os serviços serão executados, avaliando e justificando o custo/benefício.
9. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS NECESSÁRIAS PARA ATENDIMENTO DA CONTRATANTE
A CONTRATADA deverá instruir a sua rede de estabelecimentos credenciados que eles necessitam observar os seguintes itens relacionados abaixo, para conseguirem atender Polícia Militar do Ceará:
9.1 Possuir microcomputador, impressora e conexão à Internet;
9.2 Disponibilizar boxes de serviços cobertos, dotados de bancadas e elevadores;
9.3 Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas;
9.4 Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
9.5 Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
9.6 Dispor de equipe técnica especializada;
9.7 Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, independentemente ou não da marca do veículo;
9.8 Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento, observando-se as seguintes condições.
9.9 Utilizar peças, materiais e acessórios genuínos e originais, desde que atendidas às recomendações do fabricante do veículo, não podendo utilizar itens do mercado paralelo (similares), remanufaturados ou de outra procedência, salvo nos casos excepcionais com autorização do Gestor do Contrato.
9.10 Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados e seus valores, bem como os serviços necessários, volume de tempo dos serviços e o seu custo para aprovação da CONTRATANTE.
9.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações, se obrigam prontamente a atender.
9.12 Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias (equipamentos acessórios), causadas por seus empregados, prepostos, ou às subcontratadas.
9.13 Entregar, logo após a conclusão dos serviços, o veículo limpo internamente e/ou lavado externamente no mínimo na(s) parte(s) onde tiver sido substituídas peças ou executado serviços, com todas as peças e componentes substituídos.
9.14 Não aplicar materiais / serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE.
9.15 Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo Gestor do Contrato designado(s), pela CONTRATANTE.
9.16 A CONTRATADA deverá cadastrar no sistema um tipo de serviço denominado: “serviço de vistoria do IMETRO”, serviço a ser realizados pelos estabelecimentos credenciados, compreendendo a realização da inspeção de vistoria, laudo técnico a ser realizado nos veículos consertados, que tenham envolvimento em acidente automobilístico, tendo resultado danos de média monta.
9.16.1 O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos, nas hipóteses a que se refere o subitem anterior, será liquidado através do contrato, sendo que a liquidação somente ocorrerá com a emissão da respectiva vistoria e/ou laudo técnico (IMETRO).
9.17 Atender às necessidades de manutenção da frota em regime de:
9.17.1 Assistência a uma ou a multimarcas de veículos.
9.17.2 Assistência a uma ou mais categorias de veículos.
9.17.3 Assistência a uma ou a várias especialidades.
9.18 Para os fornecimentos de peças, componentes, materiais e serviços para manutenção da frota da CONTRATANTE, a rede credenciada pela CONTRATADA, deve:
9.18.1 Somente fornecer peças, componentes, assessórios e materiais após autorização da CONTRATANTE, através do sistema informatizado da CONTRATADA.
9.18.2 Fornecer peças, componentes e materiais com preços à vista.
9.19 Fornecer garantia mínima conforme abaixo estabelecido:
9.19.1 Mínimo de 90 (noventa) dias para as peças repostas e instaladas a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal (is) ou fatura(s) ou o prazo estabelecido pelo fabricante da peça, se for maior;
9.19.2 60 (sessenta) dias para os serviços que não requeiram a utilização de peças, a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal (is) ou fatura(s);
9.19.3 30 (trinta) dias para serviços de geometria;
9.19.4 Os serviços de manutenção corretiva, que requeiram a utilização de peças, terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura que terão garantia de 12 (doze) meses;
9.19.5 As peças poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior ao da garantia mínima, indicada acima;
9.20 Durante o período da garantia os estabelecimentos credenciados estarão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, que estabelece obrigatoriedade de:
9.20.1 Substituir o material defeituoso;
9.20.2 Corrigir defeitos de fabricação.
10. DA GARANTIA DO SISTEMA INFORMATIZADO
10.1 O sistema deverá executar todas as funcionalidades indicadas neste Termo de Referência.
10.2 O licitante que ofertar a melhor proposta deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, um teste de funcionalidade do sistema exigido.
10.3 O teste de funcionalidade deverá comprovar a capacidade do licitante de atender os itens relacionados neste Termo de Referência;
10.4 Os testes de funcionalidade deverão ser realizados em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de apresentação da mesma, in loco, na Polícia Militar do Ceará, em Fortaleza - CE;
10.5 O licitante que na apresentação do teste de funcionalidade não atender as funcionalidades mínimas deverá ser desclassificado do certame, nos termos da legislação vigente.
10.6 Toda infraestrutura técnica para a realização do teste de funcionalidade será de responsabilidade da licitante, incluindo acesso a internet, acesso ao sistema, impressões etc.
10.7 A Polícia Militar do Ceará poderá auxiliar o licitante com a estrutura existente no momento da apresentação, ex. data show, impressora, computador etc.
10.8 O teste de funcionalidade deverá durar no máximo oito horas efetivas, podendo a critério da Contratante estender esse prazo não superando quarenta e oito horas corridas;
10.9 O teste de funcionalidade poderá ser acompanhado pelos licitantes que estão participando do certame;
10.10 Os licitantes que manifestarem interesse em participar do teste de funcionalidade, participarão como ouvinte, e poderão apresentar manifestação formal, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o término do teste.
10.11 O teste de funcionalidade será acompanhado por no mínino de 03 (três) servidores da Secretaria de Gestão e Planejamento.
10.12 Os itens mínimos que devem ser comprovados na apresentação do teste de funcionamento são:
Funcionalidade que serão verificadas, conforme Itens do Termo de Referência | Atende | Não atende | Observações |
Apresentar o sistema | |||
Cadastrar órgãos | |||
Cadastrar gestores | |||
Cadastrar veículos | |||
Simular operações de cotação | |||
Caso, não tenha sido verificado demonstrar no sistema as funcionalidades dos Item a seguir: | |||
Possibilitar a contratante e a rede credenciada elaborar orçamento eletrônico, que indique os produtos a serem substituídos e/ou serviços a serem executados | |||
Identificação do veículo, inclusive com sua placa | |||
Registro da quilometragem do veículo no instante do atendimento | |||
Registro de troca de peças e execução de serviços, individualizando item por item que foi substituído | |||
Inclusão de avisos para execução de manutenção preventiva (pré cadastradas) por veículo, com limites de tempo e/ou quilometragem percorrida | |||
Controle de garantia de peças | |||
Controle de manutenção preventiva e/ou corretiva e/ou sinistro | |||
Recebimento de orçamentos, especificando o tipo de peças (original, genuína, remanufaturadas ou do mercado paralelo) e serviços que serão executados | |||
Registro da quilometragem do veículo no instante do atendimento; | |||
Permitir a avaliação e aprovação dos orçamentos de peças, acessórios e serviços | |||
Identificação do responsável que executou a aprovação do serviço e daqueles que realizaram a entrada e saída do veículo no estabelecimento | |||
Identificação completa da empresa credenciada que realiza o fornecimento de peças e/ou a prestação de serviço | |||
Registro histórico completo das manutenções realizadas no veículo, |
identificando peças e serviços | |||
Possibilitar bloqueio temporário e/ou cancelamento de registro do veiculo no sistema | |||
A gestão das manutenções deverá ser realizada por um sistema que permita a emissão de comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, contendo as informações mínimas a seguir: | |||
Identificação da empresa (nome, CPNJ, endereço, município, UF) | |||
Identificação do veículo | |||
Marcação do Hodômetro ou outro instrumento medidor, no momento da realização do serviço | |||
Local, data e hora da transação | |||
Valor da operação | |||
Identificação do responsável que executou a transação | |||
O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados da vida mecânica do veículo e, a cada operação: | |||
Número de identificação da transação | |||
Número da placa e/ou identificação do veículo | |||
Modelo do veículo | |||
Registro do período de garantia de peças e serviços | |||
Individualizar o custo por tipo de manutenção | |||
Data e hora de início e fim da manutenção do veículo | |||
Tipo de serviço (aquisição de peça/ manutenção corretiva/ serviço de guincho); | |||
Identificação do gestor responsável pela aprovação de execução dos serviços e disponibilização de peças (nome e matrícula) | |||
Número das notas fiscais emitidas pelo fornecedor | |||
Emitir relatório onde constem os nove itens acima | |||
Emitir relatório de consumo e composição |
de faturamento | |||
Comprovar que os relatórios do sistema são disponibilizados em visualizador na web e em arquivo editável, preferencialmente, do tipo planilha xls | |||
Demonstrar a possibilidade de criação de níveis de permissão de acesso ao software a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso às informações da frota, de acordo com as suas respectivas responsabilidades. | |||
Demonstrar que o acesso pode ser divididos em no mínimo em consulta e administração; | |||
Demonstrar que o sistema permite a restrição do acesso de determinado grupos de usuários a determinado grupos de veículos. | |||
Dos Orçamentos e Autorização dos Serviços, demonstrar: | |||
Abertura de orçamento e/ou “requisições”; | |||
Recebimento de orçamento | |||
Permitir encaminhamento de orçamentos para estabelecimentos credenciados pela Contratada; | |||
Indicação de peças e serviços pré cadastrados, conforme padrão adotado pelos fabricantes, para realização de orçamentos; | |||
Avaliação e aprovação de orçamento de peças, acessórios e serviços; | |||
Autorização para realização dos serviços e fornecimento de peças junto aos estabelecimentos da rede credenciada, por meio de senha fornecida aos gestores designados pela CONTRATANTE; | |||
Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado; | |||
Comprovar que o sistema permite consultar os preços praticados pelo mercado ou apresentar declaração que disponibilizará acesso a outro sistema que possua essa ferramenta de consulta (exemplo sistema Audatex). | |||
Comprovar que o sistema possibilita a exportação de dados e dos relatórios no |
mínimo para documento editável, preferenciamente, planilha (xls, xlsx etc); | |||
Demonstrar que o sistema permite a emissão de relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações: extrato analítico / sintético, contendo todos os serviços de manutenções, individualmente discriminados por veículo, apresentando data, hora, local, quilometragem atual, descrição das peças, componentes, materiais, mão-de-obra e serviços empregados, juntamente com o relatório dos valores |
11. CONSIDERAÇÕES GERAIS
11.1 Caberá à CONTRATADA, com o auxílio da Polícia Militar do Ceará, definir metodologia para o controle das despesas com manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com recomendações de ação de melhoria operacional e redução de custo, que contemplem pelo menos:
11.1.1 Consolidação mensal das despesas de manutenção preventiva e corretiva dos órgãos contratante e qualquer outro filtro disponível no sistema;
11.1.2 Consolidação mensal da quantidade de veículos que efetuaram serviços de manutenção preventiva e corretiva por órgão contratante e qualquer outro filtro disponível no sistema;
11.1.3 Ranking de despesas (maiores consumos) por órgão contratante e qualquer outro filtro disponível no sistema;
11.1.4 Geração de relatórios comparativos entre Órgãos, veículos ou qualquer outro, desde que haja informação disponível no sistema;
11.1.5 Sugestão de ações para avaliação de modo à sempre perseguir uma melhor relação custo x benefício;
11.2 A Polícia Militar do Ceará terá a responsabilidade, após a fase de implantação, de:
11.2.1 Executar o acompanhamento e monitorar a desempenho dos serviços;
11.2.2 Gerir melhorias dos gastos e consumos e apoiar os gestores setoriais;
11.2.3 Identificar e realizar melhorias nos processos, tecnologia e pessoas.
11.3 A Contratada deverá disponibilizar no mínimo 01 (um) especialista em gestão de manutenção de frotas, com conhecimento em gestão de contratos corporativos.
11.3.1 A atuação desse especialista dar-se-á em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE, no tempo que for necessário ao atendimento das demandas relativas ao contrato.
11.3.2 Caberá ao especialista recomendar ações de melhoria operacional e redução de custo.
11.4 A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços ora assumidos.
11.5 A CONTRATADA não poderá transferir a outrem a prestação dos serviços objeto do contrato, no todo ou em parte;
11.6 A contratada deverá inspecionar periodicamente os estabelecimentos credenciados, por iniciativa própria ou a pedido do fiscal ou do gestor do contrato;
11.7 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista;
11.8. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas, após sua verificação;
11.9. A CONTRATADA deverá executar o(s) serviço(s) de acordo com o estabelecido na Legislação específica vigente e no Código de Defesa do Consumidor e, ainda, executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste termo.