1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.10/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA GMAES TELECOM LTDA
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.10/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA GMAES TELECOM LTDA
A Autarquia, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - IFRJ, criado pela da Lei nº 11892, de 29 de dezembro de 2008, em seu inciso XXVI do Artigo 5º, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.952.708/0001-04, atualmente situado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxx xx Xxxxxxxx – Rio de Janeiro – RJ, neste ato representado por seu Magnífico Reitor, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, nomeado pelo Decreto nº 19, de abril de 2018, publicado no DOU de 20 de abril de 2018, seção 2, página 1, portador da matrícula funcional nº 2566347, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa GMAES TELECOM LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 15.644.251/0001-86, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 00 - xxxx 000
- Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX - CEP: 88303-200, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx, tel.: (00) 0000-0000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.CES AR XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2.295.07-6 SSP SC e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Eletrônico nº 23270.004173/2019-31 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto a contratação de serviços de solução de backup em nuvem (cloud computing) com armazenamento em datacenter no Brasil, com espaço de, no mínimo 15 Tb (Terabyte). Composta por software profissional com licença de instalação, configuração, suporte técnico, treinamento e garantia de funcionamento para toda a solução, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2020.
1.2 É o objeto deste 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2020 a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato por mais 12doze) meses, conforme cláusula segunda, subitem 2.1. e de acordo com Art.57, inciso IV da Lei 8.666 de 1993 e o reajuste de preço, no percentual de 8,99% (oito vírgula noventa e nove por cento) de acordo com índice acumulado do IPCA (IBGE) no período de out/2020 à set/2021 conforme previsto na cláusula sexta do referido contrato.
1.3 Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de serviços de solução de backup em nuvem (cloud computing) com armazenamento em datacenter, espaço mínimo de 15 TB (Terabytes) incluindo suporte e treinamento. | mês | 12 | R$ 4.850,05 | R$ 58.200,60 |
Parágrafo Único - A execução do objeto aqui tratado obedecerá, fiel e integralmente, ao Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico referenciado no preâmbulo, bem como, o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), também Anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2020 e a proposta da CONTRATADA, todos os documentos constantes no Processo Administrativo nº 23270.004173/2019-31 que passam a fazer parte integrante deste Termo de Contrato nº 10/2020, independente de suas transcrições. Na hipótese de divergência entre os documentos retro citados, prevalecerão sempre, na ordem que estão mencionados: o Termo de Referência, a IMR e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2020 será de 12 (doze) meses, com início na data de 04/12/2021 e término na data de 03/12/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes de acordo com o Art.57, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação passará de R$ 4.450,00 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais), para R$ 4.850,05 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e cinco centavos), perfazendo um valor total anual de R$ 58.200,60 (cinquenta e oito mil, duzentos reais e sessenta
centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da prorrogação do presente Contrato correrão, no presente exercício, na classificação a seguir: GESTÃO/UNIDADE: 26433/158157
FONTE:8100.000000
PLANO DE TRABALHO: 171200 NATUREZA DA DESPESA: 339040-21 PLANO INTERNO: L0000P0100N NOTA DE EMPENHO:2021NE000403
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 09/2020 a este Termo de Contrato
CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 A contratada deverá apresentar a prestação de garantia da presente contratação de acordo com o novo valor e novo prazo contratual, conforme regras constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DEMAIS CONDIÇÕES
8.1. Em tudo o mais o presente 1º Termo Aditivo se regerá pelas demais cláusulas e condições pactuadas no Termo de Contrato nº 10/2020.
CLÁUSULA NONA : DA PUBLICAÇÃO
9.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro Federal da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas vias administrativas, resguardada a competência exclusiva da Justiça Federal.
10.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2020 lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:05441195762
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX REITOR DO IFRJ
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXX:80719180910 XXXXXXX
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SILV_A_:80_71_918_0_910__
XXXXX XXXXXXX XXXXX
GMAES TELECOM LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: __ __ __ __ __ __ ___ NOME:_ __ _ __ __ __ _
CPF: __ __ __ __ _ __ __ __ CPF:__ __ ___ __ __ __ __ ___
ASS.: _ __ __ __ _ __ __ ___ ASS.:_ __ __ __ __ __ __ ___