EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 14/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 14/2020
PROCESSO Nº 14/2020
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020
REF.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL PARA PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETES INTERTRAVADOS EM DIVERSAS VIAS PÚBLICAS, DO MUNICÍPIO DE BOM REPOUSO/MG., CONFORME ANEXOS: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO.
TIPO: MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até as 09:15 horas do dia 15-04-2020.
EDITAL COMPLETO: pode ser adquirido na Prefeitura Municipal de Bom Repouso, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, das 13:00 às 17:00 horas, e preferencialmente através do email: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e ou no site:xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a fim de colaborar com a restrição de aglomeração de pessoas no combate ao Novo Coronavírus – COVID-19.
1- PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Bom Repouso - MG, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, no mesmo Município, por meio da Comissão de Licitações, nomeada e designada pela Portaria Municipal nº. 54/2020, torna público que se encontra aberto o presente certame licitatório, na modalidade “TOMADA DE PREÇOS”, tipo de licitação a de “MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL”, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº. 8.883/94.
1.2. Para o recebimento dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”, fica determinado o dia 15 de abril de 2020, até às 09:15 horas, o qual deverá ser entregue no Protocolo da Prefeitura, sito na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, nesta cidade.
1.3. O início da abertura dos envelopes ocorrerá às 09:30 horas, na Sala de Reuniões, do mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no item 1.2.
2 - OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta de menor preço, sob o regime de empreitada global, compreendendo material e mão-de-obra, para prestação de serviços de execução de obra pública em regime de empreitada global para pavimentação em bloquetes intertravados em diversas vias públicas, do município de Bom Repouso/MG., conforme anexos: Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, memorial descritivo e projeto, que passam a integrar o presente Edital.
2.2. As obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 10 (dez) meses contados do recebimento da ordem de início dos serviços.
2.3. A obra está estimada em R$ 1.119.619,48 (Hum milhão, seiscentos e dezenove mil e quarenta e nove centavos), através do contrato BF nº 284.591/20 (PROGRAMA BDMG URBANIZA) celebrado entre o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais e o Município de Bom Repouso.
3 - DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Das restrições. Não poderão participar:
3.1.1. Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos inciso III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e que não tenha a sua idoneidade restabelecida;
3.1.2. empresa com falência decretada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
3.1.3. empresas em consórcio;
3.1.4. suspensa pela Prefeitura Municipal de Bom Repouso – MG.
3.1.5. a observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.2. Das Condições. Poderão participar:
3.2.1. Poderão participar do presente certame as empresas previamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Bom Repouso - MG, ou que atenderem a todas condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
3.2.2. Requisitos para habilitação e cadastro de fornecedores:
3.2.2.1. Habilitação Jurídica, conforme o caso consistirá em:
3.2.2.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
3.2.2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando se sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.2.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
3.2.2.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
3.2.2.2.. Regularidade Fiscal e trabalhista:
3.2.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF;
3.2.2.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
3.2.2.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
3.2.2.2.4. prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS);
3.2.2.2.5. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.2.2.2.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.2.2.2.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame (subitem 7.5.2.1), para comprovação da regularização da documentação.
3.2.2.2.8. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.2.2.2.9. Quando não houver prazo de validade expresso nos documentos exigidos para habilitação será considerado o prazo de 3 (três) meses da data de sua emissão, o qual será observado em relação aos cadastrados e não cadastrados.
3.2.2.3. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
3.2.2.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
3.2.3.1.1 A empresa interessada deverá se fazer representar por pessoa qualificada, qual seja: profissional técnico pertencente ao quadro permanente da empresa ou profissional técnico prestador de serviços devidamente contratado por esta. (Xxxxxxx 234/2015- Plenário TCU);
3.2.2.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
3.2.2.3.2.1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
3.2.2.3.2.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
3.2.2.3.2.2.1. publicados em Diário Oficial; ou 3.2.2.3.2.2.2. publicados em Jornal; ou
3.2.2.3.2.2.3. por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
3.2.2.3.2.2.4. por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
3.2.2.3.2.2.5. na forma de escrituração contábil digital (ECD) prevista na Instrução Normativa da RFB nº 787, de 19/11/20007, acompanhada da autenticação pela Junta Comercial, conforme disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa nº 107/2008 do DNRC.
3.2.2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentadas deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
3.2.2.3.3. Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
3.2.2.3.3.1 Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores que 1 (um).
3.2.2.3.4. Comprovação de capital social mínimo ou valor do patrimônio da empresa não inferior a 10%(dez por cento) ao valor previsto da obra, ou seja, R$ 111.961,94 (Cento e onze mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), devendo a comprovação ser feita relativa à data de apresentação das propostas, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
3.2.2.4. Documentação relativa à qualificação técnica:
3.2.2.4.1. registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (CREA ou CAU);
3.2.2.4.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação a ser demonstrada mediante apresentação, de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrado(s) no CREA ou CAU acompanhado da respectiva Certidão emitida por esse Conselho expedida(s) em nome da empresa participante, ou Certidão de Acervo Técnico - CAT de profissional, emitida pelo CREA ou CAU em nome de profissional(is) de nível superior pertencente(s) ao corpo técnico da Proponente necessariamente abrangendo:
• execução de serviços de pavimentação com bloquetes;
3.2.2.4.2.1. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
3.2.2.4.2.2. - No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados.
3.2.2.4.2.3. O (s) profissional (is) aqui referido (s), indicado (s) pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica, deverá (ão) assumir o compromisso de participar das obras e/ou serviços licitados, através de declaração, admitida a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela contratante.
3.2.2.4.2.4. Não será admitida a cessão de tecnologia e/ou acervo técnico entre empresas.
3.2.2.4.3. Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
3.2.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante;
3.2.3. Deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação, Atestado de Visita constando que o licitante visitou e tem pleno conhecimento das obras e serviços a serem executados, dos locais de execução, bem como dos Projetos e Especificações Técnicas e que se sujeita a todas as condições estabelecidas.
3.2.3.1. É obrigatória a visita da licitante ao local das obras para conhecimento pleno do lugar, ocasião em que lhe será fornecido Atestado de Visita, constante do Anexo II – Documento indispensável a ser incluído no envelope “Documentação”. A ausência do “Atestado de Visita” inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura dos envelopes de proposta de preços.
3.2.3.2. O Atestado de Visita será fornecido pela Secção de Engenharia da Prefeitura Municipal de Bom Repouso, instalada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxx Xxxxxxx XX.
3.2.3.3. A visita será realizada no dia 08/04/2020, com saída na Prefeitura Municipal de Bom Repouso às localidade onde serão executados os serviços de pavimentação às 08h30. Considerando que referido local é distante da cidade de Bom Repouso 20 (vinte) km, sendo local de difícil acesso, por estrada de terra, para fins de economicidade e eficiência, a visita será somente no dia designado.
3.2.3.4. A visita técnica terá por finalidade:
3.2.3.4.1. conhecimento das áreas e dos locais em que serão prestados os serviços e executada a obra;
3.2.3.4.2. solicitação de esclarecimentos necessários a formulação da proposta e futura execução do objeto.
3.2.3.4.3. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições locais pertinentes à execução do objeto licitado não serão consideradas como argumentos válidos para reclamações futuras, nem tampouco desobrigam a sua execução.
3.2.3.4.4 A obrigatoriedade da visita técnica deve-se em razão de ser imprescindível ao cumprimento adequado das obrigações contratuais. A jurisprudência do TCU é firme em indicar que a previsão de visita técnica como condição prévia à habilitação de licitantes “deve estar suficientemente justificada de modo a demonstrar que esta seja uma medida indispensável para melhor conhecer as particularidades de determinado objeto a ser licitado” (Acórdãos 714 e 1.604, ambos de 2014 e do Plenário).
3.2.4. A habilitação poderá ser comprovada, também, por Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores, expedido pela Prefeitura Municipal de Bom Repouso, com o prazo dentro da validade, guardada a conformidade do objeto da Licitação com exceção dos itens 3.2.2.3.2, 3.2.2.3.3, 3.2.2.3.4, 3.2.2.4.2 e 3.2.2.4.3, incluindo seus subitens.
3.2.5. As licitantes que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão comprovar essa condição mediante declaração, conforme modelo constante do Anexo V.
4 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE
4.1. As empresas cadastradas ou não cadastradas deverão indicar na parte externa do envelope:
4.1.1. A razão social e endereço completo do Proponente.
4.1.2. O nome do órgão licitante.
4.1.3. O número do processo.
4.1.4. O número da Tomada de Preços.
4.1.5. O número do envelope (1 = Habilitação e 2 = Proposta).
4.1.6. A data e horário da abertura dos envelopes da Tomada de Preços.
4.1.7. Informação se a empresa é ou não cadastrada.
5 – DO ENVELOPE Nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO”
5.1. No envelope nº 01 “Documentação”, deverá ser entregue fechado ou lacrado, rubricado no local de seu fechamento, deverão ser apresentados os documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, mediante apresentação dos originais para confronto.
5.2. O documento original apresentado será devolvido após conferência pela Comissão Permanente de Licitações, aos presentes, ficando à disposição os dos não presentes.
6- ENVELOPE Nº 02 - “PROPOSTA”
6.1. No envelope nº 02 “Proposta”, devidamente fechado ou lacrado, deverá constar a proposta propriamente dita, datilografada ou escrita de forma legível, redigida em idioma nacional, de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, rubricada em todas as vias e assinada ao final, juntamente com a planilha e cronograma físico financeiro, devendo constar, sob pena de desclassificação:
6.1.1. indicação da empresa: razão social, endereço completo e CNPJ/MF.
6.1.2. número da Tomada de Preços;
6.1.3. descrição dos materiais e serviços cotados;
6.1.4. o preço ofertado de acordo com a planilha orçamentária, sendo que este deverá ser expresso em moeda corrente nacional, devendo ser decomposto em valores unitários, apresentando preço global;
6.1.4.1. No preço deverão estar inclusos todos os tributos, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a obra, objeto desta licitação, sem a inclusão da expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
6.1.4.2. A proposta deverá referir-se à integralidade do objeto.
6.1.5. Validade da cotação, a contar do último dia previsto para recebimento dos envelopes “Proposta”, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
6.1.6. Condições de pagamento.
6.1.7. Ao seu final a assinatura e, abaixo, o nome, RG e o cargo de forma legível de quem assinou.
6.2. A apresentação da proposta pela licitante significa o pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
7 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
7.1. A presente licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1. Após a entrega dos envelopes pelos Licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
7.1.2. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados para Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
7.1.3. Devido a pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, que levou os governos federal e estadual a declarar Estado de Calamidade Pública e ao Município de Bom Repouso a declarar estado de emergência através do Decreto n° 0525/2020, a(s) reunião(ões) para a abertura, análise e julgamento das propostas serão realizadas somente com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação, garantindo aos licitantes vista aos autos e o direito de recorrer das decisões tomadas pela CPL, tanto na fase de análise dos documentos de habilitação, quanto na de análise e classificação das propostas, nos exatos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
7.1.4. O credenciamento se dará para fins de que a licitante informe quem será o representante da empresa autorizado a representá-la se necessário apresentar recursos, bem como informar o contato deste representante (telefone e e-mail) para informações e encaminhamento de cópia dos autos. O credenciamento deverá ser passado em papel timbrado, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação e julgamento das propostas.
7.1.4. A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do Licitante, mas poderá prejudicar o envio de cópia digital dos autos, caso não esteja expresso em outro documento o endereço eletrônico para comunicação oficial.
7.2. Abertura dos envelopes “Documentação”.
7.2.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitações, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação” e “Propostas”, os quais serão rubricados, procedendo a seguir à abertura do envelope “Documentação”.
7.2.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 serão examinados e rubricados pelos participantes da Comissão Permanente de Licitações.
7.2.3. Os procedimentos desta fase serão constados em ata, de forma circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão.
7.2.4. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitações, sendo o resultado publicado no Quadro de Avisos para conhecimento de todos os participantes, bem como a data de abertura do envelope “Proposta”.
7.2.5. Os envelopes “Proposta” das proponentes “inabilitadas”, ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação no Quadro de Avisos, junto à Comissão, a qual devolverá contra-recibo.
7.3. Critério para fins de apreciação da documentação:
7.3.1. Será inabilitada da presente licitação a Proponente que deixar de atender o solicitado ou não preencher os requisitos previstos neste Edital para a habilitação.
7.3.2. A CPL efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade dos documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.3.3. Procedida a consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
7.3.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
7.3.4.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.3.4.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
7.3.4.3. se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.3.4.4. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
.3.5. A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal.
7.3.5.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada habilitada, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.3.5.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
7.3.5.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
7.3.5.4. A não regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará a inabilitação da ME ou EPP.
7.3.6. Se todos os Licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação.
7.4. Abertura dos Envelopes “Proposta”:
7.4.1. Os envelopes “Proposta” das proponentes habilitadas serão abertos, a seguir, no mesmo local, desde que não haja interposição de recursos de que trata o art. 109, I, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93. Havendo recurso, a abertura será comunicada aos proponentes através de publicação no Quadro de Avisos ou por intimação pessoal, após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo de interposição.
7.4.2. Uma vez abertas, as Propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
7.4.3. As Propostas serão rubricadas, examinadas e lidas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, e a seguir colocadas à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.
7.4.4. Os procedimentos desta fase serão constados em ata, de forma circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
7.4.5. Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitações divulgará o resultado da presente licitação, através do Quadro de Avisos, de comunicação por e-mail ou por comunicado pelo correio com A.R.
7.5. Critério para fins de julgamento da Proposta:
7.5.1. Desclassificação:
7.5.1.1. Serão desclassificadas as Propostas que:
7.5.1.1.1. não obedecerem às condições estabelecidas no Edital.
7.5.1.1.2. apresente preço global simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexeqüível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do art. 44, § 3o e no art. 48, inc. II, §§ 1o e 2o , da Lei Federal nº 8.666/93 notadamente quando inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
- média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Prefeitura Municipal de Bom Repouso, ou
- valor orçado pela Prefeitura Municipal de Bom Repouso.
7.5.1.1.3. contiverem preços excessivos quando comparados com os praticados no mercado e pesquisados por esta, ou seja, apresentem valores acima de 15% (quinze por cento) da média dos valores orçados pela Prefeitura Municipal.
7.5.1.1.4. cotarem parcialmente os itens ou a obra;
7.5.1.1.5. apresente preço baseado em outras propostas, inclusive com redução sobre a de menor valor;
7.5.1.1.6. contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou defeito de linguagem capazes de dificultar o julgamento.
7.5.1.2. Se todas as Propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para reapresentação de outra, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.
7.5.2. Classificação:
7.5.2.1. Após o exame das Propostas, a Comissão fará a classificação das mesmas, levando-se em conta exclusivamente o MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL.
7.5.2.1.1. a classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis, constando da ata até o terceiro colocado por item.
7.5.2.1.2. no caso de empate, entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á nos termos do § 2o do art. 45 da Lei nº 8.666/93.
7.5.2.1.3. no julgamento das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
7.5.2.2. Fica assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação em caso de empate.
7.5.2.2.1. Para essa finalidade, será considerado empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.5.2.2.2. Ocorrendo a hipótese contida no subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.5.2.2.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.5.2.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo declinado no subitem 7.5.2.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.2.2.5. Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada.
7.5.2.2.6. O disposto no subitem 7.5.2.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.3. Da adjudicação e homologação:
7.5.3.1. Caberá à autoridade que determinou a abertura do processo licitatório a decisão sobre a homologação do procedimento e a adjudicação do objeto da licitação.
7.5.4. Da publicidade dos atos:
7.5.4.1. Da habilitação ou inabilitação, classificação, adjudicação e homologação, dar-se-á conhecimento aos Licitantes através de publicação no Quadro de Avisos ou por comunicação pelo correio com A.R.
8 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E DA GARANTIA
8.1. O adjudicatário deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração.
8.1.1. Fica designado como local para assinatura do Contrato a sede da Prefeitura Municipal, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
8.1.2. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
8.2. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
8.3. Para garantia de execução do contrato, a licitante vencedora deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, que corresponderá a 3% (três por cento) do valor do contrato, podendo ser atualizada nas mesmas condições do mencionado artigo.
8.3.1. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o término do contrato e responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas impostas à contratada.
8.4. Após a assinatura do contrato, deverá ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, devidamente quitada pela execução das obras.
8.5. Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação.
8.6. O contrato poderá ser aditado, quando necessário, na forma da Lei.
9 – DA CONCLUSÃO DAS OBRAS
9.1. A entrega da obra, objeto do presente certame licitatório, deverá ser efetivada no prazo de 10 (dez) meses contados da data de recebimento da ordem de início dos serviços.
9.2. Após a conclusão da obra, o local deverá ficar completamente livre de obstáculos e entulhos, assegurando dessa forma a livre circulação de pedestres e mobiliários.
9.3. Somente serão aceitos serviços e de primeira qualidade, cujas especificações estejam em conformidade com o edital e seus anexos.
10 – DO RECEBIMENTO DA OBRA
10.1. Concluídas as obras, objeto desta licitação, a contratada solicitará sua aprovação através do Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Repouso, que fará todas as observações que julgar necessárias, rejeitando as obras que não tenham sido executadas nos termos editalícios e contratuais. Nesta hipótese será dado um prazo de 10 (dez) dias para que a contratada, às suas expensas, complemente ou refaça as obras rejeitadas.
10.2. Aceitas as obras, o Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Repouso, emitirá certificado definitivo de recebimento das obras objeto da licitação, o que possibilitará a liberação da garantia de execução.
10.3. A fiscalização das obras contratadas será efetuada por técnicos do Município, que deverão solicitar e assim dispor de amplo acesso às informações e serviços que julgarem necessários.
10.4. Obras e serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com os Projetos e Especificações Técnicas deverão ser refeitos imediatamente, não cabendo à empresa executora o direito à indenização, ficando a mesma sujeita às sanções previstas no presente edital.
10.5. O documento hábil para aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras, objeto do presente contrato, poderá ser o Diário de Obras, onde, tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização deverão lançar e anotar tudo que julgarem conveniente, buscando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos do presente contrato, sendo visado, diariamente, por representante credenciado de ambas as partes.
11 – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Bom Repouso em parcelas correspondentes à conclusão das etapas e fases previstas no cronograma físico-financeiro, em até 10 (dez) dias contados da apresentação da Nota e de Empenho e nota(s) fiscal(is) correspondente(s) que será(ão) atestada(s) pela Administração.
11.1.1. Os pagamentos das parcelas dependerão de medições de acordo com a periodicidade fixada no cronograma físico- financeiro, bem como do competente repasse financeiro oriundo do contrato BF nº 284.591/20 (PROGRAMA BDMG URBANIZA) celebrado entre o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais e o Município de Bom Repouso.
11.1.2. O pagamento relativo à última parcela deverá se realizado após a conclusão e recebimento definitivo da obra atestado pelo Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Repouso.
11.2. No ato da retirada da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento a empresa deverá apresentar, prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS (Certidões Negativas de Débitos - CNDs).
11.3. O valor contratado não será reajustado, razão pela qual as propostas deverão atentar para o disposto no art. 8o da Lei nº. 8.666/93.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02.04.02.15.451.0002.1.040.449051.0087 – OPCRED
13 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14 - DAS SANÇÕES
14.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste.
14.1.1. O disposto no item 14.1. não se aplica aos Licitantes convocados nos termos do item 8.2., que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a preço e prazo.
14.2. Pelo atraso ou demora injustificados para o início dos serviços ou para a entrega total desses ou nas etapas dos mesmos, além do prazo estipulado neste Edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
14.3. Pelo atraso ou demora injustificados superiores a 10 (dez) dias consecutivos, aplicar-se-á multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até 15 (quinze) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
14.4. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, referente aos serviços executados, aplicação de multa na razão de 3% (três por cento) do valor total da proposta por reincidência, sendo que a contratada terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 03 (três) reincidências e/ou após o prazo pra adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
14.5. Entrega em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), do valor total da proposta, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 03 (três) ocorrências e/ ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
14.6. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato.
14.7. Será facultado à licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 14.
14.8. Aplicadas as multas, a administração poderá descontar do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
14.9. O licitante que desistir da proposta, após o encerramento da fase de habilitação, deverá justificar comprovadamente as razões do feito, aplicando-se multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
14.10. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A rescisão contratual poderá ser:
15.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
15.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
15.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 14.6.
15.3. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº. 8666/93.
15.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
15.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n.8.666/93.
16 - DOS RECURSOS
16.1. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos na Lei Federal nº 8.666/93, os quais deverão ser protocolados exclusivamente no protocolo da Prefeitura, no horário das 13:00 às 17:00 horas, devendo ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações ou ainda, preferencialmente, através de e-mail a ser encaminhado única e exclusivamente para xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx,
16.2. Não serão aceitos recursos ou impugnações enviados via “fax”, exceto no informado no item anterior.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Além das disposições deste edital, as propostas sujeitam-se à Legislação vigente.
17.2. A licitante vencedora da presente licitação deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do Responsável Técnico pela execução das obras e serviços, sem a qual os mesmos não poderão ser iniciados, juntamente com os dados de identificação de seu preposto, nos termos do artigo 68 da Lei nº. 8.666/93.
17.3. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, mediante decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios previstos neste Edital e na Lei 8.666/93 e suas alterações.
18 - DO HORÁRIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
18.1. O Edital poderá ser consultado e obtido junto à Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, no horário das 13:00 às 17:00 horas, até o terceiro dia anterior ao designado para a abertura dos envelopes contendo a “Documentação” e “Proposta”, podendo ainda, ser solicitado via e-mail no endereço xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e ou no site: xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente.
18.2. Os esclarecimentos referentes ao fornecimento serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, nos dias úteis, das 13h00min às 17h00min, no mesmo endereço mencionado no item anterior.
18.3. A Prefeitura Municipal de Bom Repouso se reserva no direito de cancelar a presente licitação, caso não sejam cumpridas as cláusulas do contrato BF nº 284.591/20 (PROGRAMA BDMG URBANIZA) celebrado entre o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais e o Município de Bom Repouso, sem nenhum ônus para a mesma.
18.4. Compõem o presente instrumento convocatório:
18.4.1. Anexo I – Modelo de Proposta Comercial;
18.4.2. Anexo II – Modelo de Atestado de Visita;
18.4.3. Xxxxx XXX – Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
18.4.4. Anexo IV – Minuta de Contrato;
18.4.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
18.4.6. Anexo VI - Memorial Descritivo;
18.4.6. Anexo VII - Planilha de Orçamento Base;
18.4.7. Anexo VIII - Cronograma Físico-Financeiro;
18.4.8. Anexo IX - Projeto;
Bom Repouso, 26 de Março de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Jesuel Xxxxx Xxxx Xxxxxx |
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Bom Repouso, , , de 2020.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO - MG Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº 01/2020
Após analisarmos o Edital, e termos pleno conhecimento de seu conteúdo, propomos executar, sob nossa responsabilidade, pelo regime de empreitada por preço global, no valor a seguir:
O preço global proposto para a obra é de R$ ) conforme planilha de preços e serviços anexa.
O prazo máximo para execução da obra é de ............... ( ) dias corridos a partir da
ordem de serviço.
A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data. Local e Data
Carimbo e assinatura da Empresa
Ass.:
XXXXX XX – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Bom Repouso, de de 2020.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO BOM REPOUSO - MG
Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº. 01/2020
Atestamos que a empresa............................................................................................... através de seu
responsável técnico, devidamente credenciado, o Sr. .................................................................., CREA ou CAU ,
participou da visita técnica em atendimento ao disposto na TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CREA/29.766/D
Mat – 672 - Engenheiro Civil
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº ........................................, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) .............................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº
................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................
(data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2020
Extrato para Publicação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO - MG
Contrato nº /2020
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Repouso. Contratado:
Objeto: Execução de obra pública em regime de empreitada global, para prestação de serviços de execução de obra pública em regime de empreitada global para pavimentação em bloquetes intertravados em diversas vias públicas, do município de Bom Repouso/MG., conforme anexos: Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, memorial descritivo e projeto, que integram o Edital.
Valor: R$
Prazo de execução: 10 (dez) meses Data da Assinatura:
“Termo de contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Bom Repouso, e a empresa. , tendo por objeto a prestação de serviços
de execução de obra pública em regime de empreitada global para pavimentação em bloquetes intertravados em diversas vias públicas, do município de Bom Repouso/MG., conforme anexos: Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, memorial descritivo e projeto, conforme anexos memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos.”
Aos ... dias do mês de de 2020, a Prefeitura Municipal de Bom Repouso - MG, com sede administrativa na
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste Município inscrita no CNPJ/MF sob nº. 18.675.892/0001-96, neste ato representada pelo Sr. Messias Crispim Brandão, Prefeito Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no
CNPJ/MF sob nº ......................., com sede social ................................. por seu representante legal, Sr ,
doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a para prestação de serviços de execução de obra pública em regime de empreitada global para pavimentação em bloquetes intertravados em diversas vias públicas, do município de Bom Repouso/MG., conforme anexos: Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, memorial descritivo e projetos, que passam a integrar o presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA realizará a totalidade dos serviços descritos na Cláusula Primeira do presente contrato, no prazo de 10 (dez) meses consecutivos, sendo que o prazo de início dos mesmos será contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Início de Serviços expedida pelo Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos.
2.2. Local designado para execução da obra objeto da contratação:
Rua Isolina Andrade – Bairro – Nossa Senhora de Fátima – Zona Urbana Rua Xxxxxx Xxx Xxxxxxx – Bairro – Nossa Senhora de Fátima – Zona Ubana
Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Bairro – Nossa Senhora de Fátima – Zona Urbana Rua Minas Gerais – Bairro – Nossa Senhora de Fátima – Zona Urbana
Praça São Benedito – Bairro – Espraiado – Zona Rural
Rua Via Láctea – Bairro – Campo Alegre - Zona Rural Rua Projetada A – Bairro – Campo Alegre - Zona Rural
Praça Nossa Senhora Aparecida – Bairro – Campo Alegre - Zona Rural Rua Projetada B – Bairro – Campo Alegre - Zona Rural
Acesso ao Campo de Futebol – Bairro – Campo Alegre - Zona Rural Rua Flor Silvestre – Bairro – Campo Alegre - Zona Rural
Acesso a Gruta – Bairro – Boa Vereda de Cima - Zona Rural
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Bairro – Boa Vereda de Cima - Zona Rural
Rua Xxxxxxx Xxxxxx – Bairro – Sobradinho – Zona Rural
Acesso Captação Água Copasa – Bairro – Sobradinho – Zona Rural Estrada Municipal BRP – 060 – Bairro – Garcias – Zona Rural Praça Divino Espírito Santo – Bairro – Euflausinos – Zona Rural Estrada Municipal BRP – 060 – Bairro – Ponte Nova – Zona Rural
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR e DO REAJUSTAMENTO
3.1. Fica ajustado o valor total do presente contrato em R$ .
3.2. A presente despesa onerará as seguintes dotações orçamentárias: 02.04.02.15.451.0002.1.040.449051.0087 – REC PRÓP
3.3. O pagamento será efetuado pelo Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Bom Repouso em parcelas correspondentes à conclusão de etapas e fases previstas no cronograma físico e financeiro. A contratada deverá apresentar a Nota de Xxxxxxx e nota(s) fiscal(is) correspondente (s) que será(ao) atestada(s) pela Administração.
3.3.1. Os pagamentos das parcelas dependerão de medições de acordo com a periodicidade fixada no cronograma físico- financeiro.
3.3.2. O pagamento relativo à última parcela deverá ser realizado após a conclusão e recebimento definitivo da obra atestado pelo Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos.
3.4. No ato da retirada da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento a empresa deverá apresentar, prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS (Certidões Negativas de Débitos - CNDs).
3.5. Não haverá reajuste de preços durante o período contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o encaminhamento ao Departamento de Finanças da Nota Fiscal Fatura e da apresentação da respectiva documentação fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Concluídas as obras, objeto desta licitação, a contratada solicitará sua aprovação através do Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Repouso que fará todas as observações que julgar necessárias, rejeitando as obras que não tenham sido executadas nos termos editalícios e contratuais. Nesta hipótese será dado um prazo de 10 (dez) dias para que a contratada, às suas expensas, complemente ou refaça as obras rejeitadas.
5.2. Aceitas as obras, o Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Repouso, emitirá certificado definitivo de recebimento das obras objeto da licitação, o que possibilitará a liberação da garantia de execução.
5.2. A fiscalização das obras contratadas será efetuada por técnicos do Município, que deverão solicitar e assim dispor de amplo acesso às informações e serviços que julgarem necessários.
5.3. O documento hábil para aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras, objeto do presente contrato, poderá ser o Diário de Obras, onde, tanto a CONTRATADA, quanto a fiscalização deverão lançar e anotar tudo que julgarem conveniente, buscando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos do presente contrato, sendo visado, diariamente, por representante credenciado de ambas as partes.
5.4. Obras e serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com os Projetos e Especificações Técnicas deverão ser refeitos imediatamente, não cabendo à empresa executora o direito à indenização, ficando a mesma sujeita às sanções previstas no edital.
5.5. Não serão aceitos materiais e serviços que não forem de primeira qualidade, ou em desconformidade com as especificações contidas no Edital.
5.6. O recebimento definitivo não exime a contratada da responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidade, durabilidade, segurança, compatibilidade com o fim a que se destina e demais peculiaridades dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. A CONTRATADA fica obrigada a prestar garantia, na forma do art. 56, da Lei nº 8666/93, fixada em 3% (três por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. Pelo atraso ou demora injustificados para o início dos serviços ou para a entrega total desses ou nas etapas dos mesmos, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
7.2. Pelo atraso ou demora injustificados superiores a 10 (dez) dias consecutivos, aplicar-se-á multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até 15 (quinze) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
7.3. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, referente aos serviços executados, aplicação de multa na razão de 3% (três por cento) do valor total da proposta por reincidência, sendo que a contratada terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 03 (três) reincidências e/ou após o prazo pra adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
7.4. Entrega em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), do valor total da proposta, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 03 (três) ocorrências e/ ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
7.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato.
7.6. Será facultado à licitante, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula.
7.7. Aplicadas as multas, a administração poderá descontar do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
7.8. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
8.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
8.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas na cláusula 7.5.
8.3. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
8.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n.8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. A Contratada se compromete a:
9.1.1. Executar o objeto deste contrato conforme Projetos e Especificações Técnicas.
9.1.2. Arcar com todas as despesas necessárias à consecução do objeto contratado.
9.1.3. Arcar com encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais, fretes, tarifas, seguros, descarga, transporte, mão-de- obra, materiais, maquinários, equipamentos, ferramentas, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços resultantes deste contrato, bem como os riscos atinentes à atividade.
9.1.4. Os preços propostos pela CONTRATADA serão considerados completos e suficientes para a execução de todos os serviços, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da CONTRATADA.
9.1.5. Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista proposta contra a CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir a CONTRATANTE no processo até sentença final, respondendo pelos ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão do presente contrato.
9.1.6. Assegurar os empregados contra riscos de acidentes de trabalho.
9.1.7. Indenizar terceiros e à Administração todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº. 8.666/93.
9.1.8. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.1.9. Fornecer toda a mão-de-obra, materiais (conforme Projetos e Especificações Técnicas), ferramentas, equipamentos e maquinários necessários à perfeita execução dos serviços de que trata o presente contrato.
9.1.10. Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos.
9.1.11. Toda e qualquer impugnação feita pela CONTRATANTE obrigará a CONTRATADA a corrigir ou reparar e efetuar o refazimento dos serviços, inclusive fornecendo novos materiais, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, em até 10 dias consecutivos. Não sendo possível, indenizará o valor correspondente, acrescido de perdas e danos.
9.1.12. Indicar por escrito, à CONTRATANTE, profissional tecnicamente habilitado, responsável direto pela execução da obra, com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), sem a qual a mesma não poderá ser iniciada, juntamente com os dados de identificação de seu preposto, nos termos do artigo 68 da Lei nº. 8.666-93.
9.1.13. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.1.14. Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas.
9.1.15. Manter limpos os locais dos serviços, fazendo remover o lixo e entulhos para fora do local dos mesmos, em forma periódica.
9.1.16. Entregar os serviços completamente limpos, acabados, desembaraçados de equipamentos, máquinas e sobras de material, sendo que esses últimos deverão ser entregues ao CONTRATANTE.
9.1.17. Assegurar livre acesso por parte da fiscalização a todas as partes dos serviços em andamento.
9.1.18. Respeitar as especificações dos Projetos e Especificações Técnicas.
9.1.19. Arcar com as despesas com demolições e reparos de serviços mal executados ou errados, por sua culpa.
9.1.20. Remover dos locais onde forem executados os serviços, de forma imediata, todo e qualquer material não utilizado, entregando-os ao CONTRATANTE.
9.1.21. Chamar a fiscalização com antecedência razoável sempre que houver necessidade.
9.1.22. Assumir perante a CONTRATANTE a responsabilidade por todos os serviços realizados.
9.1.23. Refazer qualquer serviço, quando em desacordo com as respectivas especificações.
9.1.24. Efetuar o registro dos serviços no CREA ou CAU, em observância ao disposto na Lei nº. 6.496, de 02-09-79.
9.1.25. A CONTRATADA não poderá substituir os membros da equipe técnica, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância da CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo do novo técnico a ser incluído na equipe, que deverá ser igual ou superior ao anterior.
9.1.26. Informar qualquer mudança de endereço, telefone, fax ou outros.
9.2. A Contratante se compromete a:
9.2.1. Fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado.
9.2.2. Receber os serviços contratados, lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações, rejeitá-lo-á no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
9.2.3. Efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O objeto do presente contrato tem garantia de 5 (cinco) anos consoante dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quando a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável pela solidez e segurança da obra durante este prazo.
10.2. A presente contratação reger-se-á pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
10.3. Serão partes integrantes do presente contrato guardadas as necessárias conformidades, independente de transcrições ou referências:
10.3.1. todos os elementos técnicos apresentados na TOMADA DE PREÇOS nº 01/2020;
10.3.2. todos os documentos, pareceres, editais, atas, anexos, propostas constantes do processo da TOMADA DE PREÇOS nº 01/2020;
10.3.3. as normas técnicas brasileiras e demais especificações técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cambuí, MG, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO | (Empresa) |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal -CONTRATANTE- | -CONTRATADA- |
TESTEMUNHAS:
01- | 02- |
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
Processo Licitatório n.º 14/2020 Tomada de Preços n.º 01/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43,
§ 1º da Lei Complementar nº. 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local e data)
(assinatura do representante legal)
ANEXO VI
MEMORIAL
DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
1. DADOS DA OBRA:
Obra: EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO EM BLOQUETES INTERTRAVADOS
Localização: XXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX; CAPELA SÃO BENEDITO, BAIRRO ESPRAIADO; POVOADO CAMPO ALEGRE, BAIRRO CAMPO ALEGRE; XXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXX, XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXX; RUA MENOTTI MANGIA E ACESSO CAPTAÇÃO ÁGUA COPASA, BAIRRO SOBRADINHO; XXXXXXX XXXXXXXXX XXX-000, XXXXXX XXXXXXX; CAPELA DIVINO ESPÍRITO SANTO, BAIRRO EUFLAUSINOS; XXXXXXX XXXXXXXXX XXX-000, XXXXXX XXXXX XXXX.
Município: BOM REPOUSO/MG
Área total: (1.252,48+830,00+2.460,40+1.476,12+1.298,56+1.342,25+877,80+1.121,00) = 10.658,61m2
2. INTRODUÇÃO E OBJETIVO:
A finalidade do presente documento é descrever as etapas construtivas, bem como os materiais utilizados para execução da obra de CALÇAMENTO EM BLOQUETES INTERTRAVADOS, nos lugares citados, no Município de Bom Repouso/MG. A obra deverá ser executada rigorosamente de acordo com o memorial descritivo e projetos. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações visando melhorias, só serão admitidas mediante consulta prévia e autorização da fiscalização da Contratante. Todos os materiais e serviços utilizados na obra deverão seguir as Normas Técnicas e recomendações de execução da ABNT. A fiscalização da Contratante se reserva no direito de a qualquer momento da execução dos serviços solicitar a paralisação ou mesmo mandar refazê-los, quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica. Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre às últimas. A Contratante deverá, durante a execução de todos os serviços previstos para conclusão da obra, observar as normas de segurança do trabalho para os colaboradores responsáveis pela sua execução. A Contratada deverá visitar o local onde serão executadas as obras, sendo que não serão aceitas alegações de desconhecimento dos serviços a serem realizados.
3. PROJETO, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E CRITÉRIOS DE ANALOGIA:
Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou especificações, determinando ou não alteração de custo da obra ou serviço, será executada sem autorização do Responsável Técnico pela obra. Itens presentes neste Memorial Descritivo e não incluídos nos projetos, ou vice-versa, devem ser levados em conta na execução dos serviços como se figurassem em ambos.
Em caso de divergências entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, o Responsável Técnico pela obra deverá ser consultado, a fim de definir qual a posição a ser adotada. Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de escala maior. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões em escala, prevalecerão as primeiras, sempre precedendo consulta ao Responsável Técnico pela obra.
4. SERVIÇOS PRELIMINARES:
O início da obra deve ser precedido pela apresentação pela Contratada de todos os documentos definidos pelo Contrato.
4.1. Placas de identificação da obra:
Deverá ser alocada uma placa de identificação da obra, conforme manual visual do órgão financiador.
Enquanto durar a execução das obras, instalações e serviços, a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público serão obrigatórias, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, assim como os demais responsáveis pela execução dos trabalhos. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar placa de identificação da obra, conforme manual visual do órgão financiador, respeitando rigorosamente as referências cromáticas, escritas, proporções, medidas e demais orientações convencionais.
A CONTRATADA deverá solicitar junto à FISCALIZAÇÃO o modelo da placa de obra referente ao serviço ou obra que será executada. A placa deverá ser confeccionada e fixada em material resistente a intempéries. A placa deverá ser fixada em local visível, preferencialmente no acesso principal ao empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização.
Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.
4.2. Pavimentação:
O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos.
O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.
4.3. Meio-fio:
O meio fio será pré-moldado de concreto tipo A com dimensão (12x167x35)cm e a resistência mínima do concreto utilizado na fabricação dos meios-fios deverá ser de 20,0 MPa. Deverá ser aberta uma vala para o assentamento das guias ao longo do bordo do sub Ieito já preparado, obedecendo ao alinhamento, perfil e dimensões acima e no projeto. Será
colocada no fundo da vala uma camada do próprio material escavado, que será, por sua vez, compactado até chegar ao nível desejado. O assentamento se dará com a utilização de argamassa de cimento e areia (1:4), entre uma peça e outra.
4.4. Sarjeta:
A construção de sarjetas de concreto (e= 5,00 cm e L=30,00cm) consistirá na execução da base de concreto, fôrmas, preparo, lançamento e acabamento do concreto e juntas. A base onde será executada a sarjeta deverá apresentar 5,00 cm de espessura uniforme com a mesma largura prevista para ela, sendo de concreto de cimento, com resistência mínima, aos 28 dias de idade, de 20,0 MPa. A consistência do concreto deverá ser suficiente para assegurar às sarjetas um assentamento estável. O concreto deve ainda ser contido lateralmente por meio de fôrmas de madeira assentadas em conformidade com os alinhamentos e perfis do projeto. Seu lançamento e apiloamento serão feitos convenientemente não deixando vazios. Antes, o terreno de fundação deve ser ligeiramente umedecido. O concreto misturado por processos mecânicos deverá ter plasticidade e umidade capazes de facilitar o lançamento nas fôrmas, onde será convenientemente apiloado e alisado para a constituição de massa compacta sem buracos e ninhos. A base e as fôrmas devem ser previamente umedecidas. Nas fôrmas o concreto será convenientemente apiloado de modo à bem se adensar, evitando vazios e falhas. Junto às paredes das fôrmas utilizaremos uma ferramenta semelhante a uma colher de pedreiro com cabo longo que, ao mesmo tempo do apiloamento, estará afastando de junto das paredes, as pedras maiores, produzindo superfícies uniformes e lisas. Utilizaremos também gabarito e desempenadeiras de madeira que proporcionarão um melhor acabamento após o adensamento, tornando a superfície lisa e uniforme.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
5.1. Limpeza geral da obra:
A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, livre de entulhos ou restos de materiais da obra. Todo entulho gerado deverá ser removido do terreno pela EMPREITEIRA.
Todas as instalações deverão ser testadas e estarem funcionando perfeitamente.
5.2. Casos omissos neste memorial:
Todos os serviços não especificados neste memorial deverão receber a aprovação para utilização do Responsável Técnico pela fiscalização da obra.
Bom Repouso (MG), 09 de OUTUBRO de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Eng. Civil CREA-MG 29.766/D
Messias Crispim Brandão
Prefeito Municipal
ANEXO VII
PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA
ANEXO VIII
CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO
DESCRITIVO
ANEXO IX
PROJETOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Bom Repouso – MG. Aviso de Licitação. Processo nº. 44/2020. Tomada de Preços nº. 01/2020. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal a Tomada de Preços nº 01/2020, do tipo menor preço global, para prestação de serviços de execução de obra pública em regime de empreitada global para pavimentação em bloquetes intertravados em diversas vias públicas, do município de Bom Repouso/MG., conforme anexos: Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Memorial Descritivo e Projeto. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 15/04/2020, às 09:30 horas. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2a. a 6a feira, das 13:00 h às 17:00 h, na Alameda Xxxx Xxxxxxx, nº. 348, Centro, Bom Repouso. XXX 00000-000. Tel. (00) 0000-0000, email: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e ou no site:xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que o edital referente à Tomada de Preços nº 01/2020 foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Bom Repouso, nesta data, em conformidade com o art. 193, da Lei Orgânica Municipal c/c inc. XIII, do art. 6º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
O referido é verdade e dou fé.
Bom Repouso, 26 de Março de 2020.