PREGÃO PRESENCIAL N. 15/2022 PROCESSO TC-CP/0102/2022 PROCESSO TC-ARP/0838/2022 CONTRATO Nº 032/2022
PREGÃO PRESENCIAL N. 15/2022 PROCESSO TC-CP/0102/2022 PROCESSO TC-ARP/0838/2022 CONTRATO Nº 032/2022
CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA USUÁRIOS, EQUIPAMENTOS E INSTITUCIONAL DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS ICP- BRASIL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS PARA ARMAZENAMENTO DE CERTIFICADOS DIGITAIS DO TIPO TOKEN USB E SMART CARD PARA E- CPF, E-CNPJ, QUE FIRMAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA RENOVEAQUI CERTIDICADORA DIGITAL LTDA.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o número 15.424.948/0001-41, com sede na Rua Des. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx 29 - Parque dos Poderes – CEP 79.031-902, Campo Grande/MS, representado pelo seu Presidente Conselheiro Xxxx Xxxxxx das Neves.
CONTRATADA: RENOVEAQUI CERTIDICADORA DIGITAL LTDA, pessoa
jurídica de direito privado registrada sob o CNPJ 41.707.950/0001-38, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000- 300, Campo Grande - MS, neste ato representada por meio de seu representante legal, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 994734 SSP/MS e CPF 000.000.000-00, residente à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MS.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato, conforme cláusulas a seguir dispostas:
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX DOS RIOS DE MATOS e RENOVEAQUI CERTIDICADORA DIGITAL LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR:
1.1 O objeto do presente contrato consiste na contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de certificação digital para usuários, equipamentos e institucional dentro das especificações e normas ICP- Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB e smart card para e-CPF, e-CNPJ.
ITEM | PRODUTO | QT D | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (QTD * VLR UNIT.) |
I | Certificado Digital ICP Brasil para pessoa física (E-CPF), tipo A3 | 197 | 200,00 | 39.400,00 |
II | Prestação de serviço de visita ao TCE/MS para emissão in loco de certificados | 50 | 64,00 | 3.200,00 |
III | Certificado Digital ICP Brasil para pessoa jurídica (E-CNPJ), tipo A3 | 4 | 302,00 | 1.208,00 |
IV | Certificado Digital E- CPF, tipo A1 (instalado no computador) | 8 | 195,00 | 1.560,00 |
V | Certificado Digital E- CNPJ, tipo A1 (instalado no computador) | 4 | 145,00 | 580,00 |
VI | Dispositivo do tipo token de armazenamento de certificado digital | 201 | 56,00 | 11.256,00 |
VII | Dispositivo do tipo smart card de armazenamento de certificado digital | 50 | 217,00 | 10.850,00 |
VII | Leitora de smart card | 50 | 56,00 | 2.800,00 |
TOTAL | 70.854,00 |
1.2 O valor global deste contrato é de R$ 70.854,00 (Setenta mil oitocentos e cinquenta e quatro reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1 A dotação orçamentária será inserida no momento da contratação.
2.2 Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária
Unidade Orçamentária | 3101 |
Funcional Programática | 10.03101.01.032.0002.2011.0001 |
Fonte de recursos | 100 |
Natureza da Despesa | 3.3.9.0.40.13 |
Descrição da Despesa | Certificação Digital |
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX DOS RIOS DE MATOS e RENOVEAQUI CERTIDICADORA DIGITAL LTDA
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO:
3.1 Os itens descritos neste termo deverão ser entregues em até 30 dias contados da data de assinatura do contrato.
3.2 A entrega dos itens deverá ser realizada nos dias e horários de expediente do TCE/MS, de segunda a sexta–feira, das 07h às 13h, na SEDE do TCE/MS, situado na Av. Des. José Nunes da Xxxxx, Xxxxx 00 – XXX 00000- 902 em Campo Grande - MS;
3.3 Havendo a solicitação de entrega do objeto, este será recebido provisoriamente pelo responsável pela Secretaria de Tecnologia da Informação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.4 O objeto eventualmente em desacordo com as especificações do presente Edital e seus anexos, inclusive no tocante às embalagens, bem como aqueles que porventura sejam entregues com defeitos e/ou imperfeições, devem ser substituídos em até 15 (quinze) dias corridos, sem qualquer ônus para o TCE/MS, por outros de qualidade igual ou superior;
3.5 O produto entregue e recebido será considerado definitivamente aceito na forma e/ou condições acordadas neste instrumento após entrega e teste e 30 (trinta) dias contados a partir da utilização do produto.
3.6 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da licitante eventualmente contratada pelo perfeito desempenho dos produtos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades verificadas durante sua utilização.
3.7 O objeto deverá ser acondicionado em embalagem original lacrada, com a identificação do produto, fazendo constar sua descrição e incluindo o nome do fabricante, a marca ou modelo do material de acordo com suas características.
3.8 Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade de cada unidade do produto fornecido pelo prazo estabelecido nas especificações, obrigando-se a reparar aquela que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante.
3.9 A CONTRATADA garantirá a qualidade e segurança de todos os equipamentos ofertados no certame contra defeitos de fabricação no prazo mínimo de 12 (doze) meses.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX DOS RIOS DE MATOS e RENOVEAQUI CERTIDICADORA DIGITAL LTDA
CLÁUSULA QUARTA– DO REAJUSTE
4.1 - Será utilizado o índice ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação) e, na sua falta, o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 O pagamento, decorrente do fornecimento dos produtos, será efetuado após o recebimento do objeto, da nota fiscal pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS e a entrega das certidões negativas de débitos para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
5.2 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário até 5 (cinco) dias úteis do recebimento do bem e da documentação citada no item anterior, devendo a CONTRATADA informar o Banco, Agência e o número da conta corrente em nome da empresa que deverá ser efetuado o crédito.
5.3 O pagamento será efetuado de forma única e estará condicionado ao quantitativo em utilização.
5.4 Ocorrendo atraso ou irregularidade na apresentação da nota fiscal e demais documentos de regularidade da empresa, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação da mesma.
5.5 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.6 O valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP, onde
EM= Encargos moratórios devidos;
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I= Índice de compensação financeira = 0,00016438; e
VP = Valor da prestação em atraso.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX DOS RIOS DE MATOS e RENOVEAQUI CERTIDICADORA DIGITAL LTDA
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
6.1 O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, cabendo prorrogação por períodos iguais e sucessivos, nos limites do art. 57, II, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
São obrigações, além das contidas nos itens 7.1 e 7.2, abaixo, também as disposições da Instrução Normativa n. 1, de 04 de abril de 2019.
7.1. São obrigações da CONTRANTE (Tribunal de Contas):
I – Cumprir os termos do presente contrato;
II – realizar o pagamento nos prazos ajustados;
III - Intervir no fornecimento nos casos e condições previstos na lei n. 8.666/93; IV - Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelo fornecimento de acordo com as disposições do presente contrato;
V – Enviar à contratada o documento comprovante de arrecadação competente
toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a nota fiscal de prestação de fornecimento de produtos;
VI - Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da lei n.8.666/93;
VII - Verificar minuciosamente, na entrega do objeto, a conformidade do bem recebido com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
VIII - Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos.
IX - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
X - Acompanhar a entrega dos objetos efetuados pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão.
XI - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2. São obrigações da CONTRATADA:
I - Guardar sigilo e não fazer uso das informações prestadas pelo TCE/MS; II - Respeitar os regulamentos de disciplina e segurança do TCE/MS;
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX DOS RIOS DE MATOS e RENOVEAQUI CERTIDICADORA DIGITAL LTDA
III - Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por defeitos dos produtos fornecidos; assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivo ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para fornecimento do objeto do presente contrato;
IV - Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de substituição de produtos, assumindo os ônus da reposição;
V - Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
VI - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente instrumentos até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado as disposições do art. 65 da lei n. 8.666/93;
VII - Emitir a nota fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
VIII - Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
IX – Manter durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
X - Encaminhar à CONTRATANTE as faturas, sob pena de ser obrigado a abrir mão dos encargos moratórios;
XI - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os termos de garantia e dos artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
XII - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com avarias ou defeitos, de acordo com os termos de garantia e dos artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
XIII - Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação para análise e aceite;
XIV - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93;
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX DOS RIOS DE MATOS e RENOVEAQUI CERTIDICADORA DIGITAL LTDA
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
8.1 - É vedada a subcontratação do objeto.
8.2 - O suporte técnico não caracteriza subcontratação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO, DAS PENALIDADES E DOS VALORES DAS MULTAS:
9.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução ou mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, havendo descumprimento do contrato e seus anexos, calculada sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10 % (dez por cento);
III. Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor atualizado deste Contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração a quaisquer outras de suas cláusulas.
IV. Suspensão temporária de licitar e contratar com o (Governo, Prefeitura, Entidade) pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.2. A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos incisos "I”, “IV" e "V" do item 9.1, desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos “II” ou “III”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
9.7 - O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX DOS RIOS DE MATOS e RENOVEAQUI CERTIDICADORA DIGITAL LTDA
9.8 - Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser os ressarcimentos dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, nos termos do presente contrato e anexo, bem como extensão do disposto na Lei 8.666/93.
9.9. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, caberá à
CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente Contrato.
9.10. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito à indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
9.11. - A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, além das sanções previstas neste ajuste.
9.12. A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, independentemente de qualquer natureza, são limitadas ao máximo de 10% (dez por cento) do valor global da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECONHECIMENTO DE DIREITOS:
10.1. A contratada reconhece os direitos da contratante, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
11.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO E CASOS OMISSOS:
12.1. O presente contrato, decorrente da modalidade de licitação “Pregão Presencial”, rege-se pelos termos da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Decreto nº 7.892/2013 e Decreto nº 15.454/2020, vinculando-se ao Edital de Licitação, Termo de Referência e Anexos, bem com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX DOS RIOS DE MATOS e RENOVEAQUI CERTIDICADORA DIGITAL LTDA
12.2. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, art. 55, na Lei n. 10.520/02 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA IDONEIDADE DA CONTRATAÇÃO:
13.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e permanecer quite perante os fiscos municipal, estadual e federal, bem como perante as justiças Estaduais, Federais e Trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO:
14.1. A gestão e fiscalização do contrato serão indicadas pelo Presidente deste Tribunal e formalizadas através de portaria publicada em diário oficial eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS:
15.1. As partes, em comum acordo, não estabelecem garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
16.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Campo Grande, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma.
CAMPO GRANDE-MS, 17 de agosto de 2022
IRAN XXXXXX XXX XXXXX
Presidente do TCE/MS
RENOVEAQUI CERTIDICADORA DIGITAL LTDA
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
XXXXXXX XXXXXXX DOS RIOS DE MATOS
Testemunha 1
XXXXX XXXX XXXXXXX
Testemunha 2
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX DOS RIOS DE MATOS e RENOVEAQUI CERTIDICADORA DIGITAL LTDA
Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código de verificação: JKZT-VTBX-6VIF-NURE
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 18/08/2022 é(são) : XXXXX XXXX XXXXXXX - 18/08/2022 08:31:04 (Certificado Digital)
XXXX XXXXXX XXX XXXXX - 17/08/2022 12:19:33 (Certificado Digital)
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX DE MATOS - 18/08/2022 07:42:22 (Certificado Digital)
RENOVEAQUI CERTIDICADORA DIGITAL LTDA - 18/08/2022 11:22:03 (Certificado Digital)