EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÕES ATRAVÉS CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE CAPINA, ROÇAGEM NAS VIAS PÚBLICAS E ÁREAS DE LAZER E INSTITUCIONAIS; E TERRAPLENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA EM ATERROS E DEMAIS ÁREAS PÚBLICAS; VARRIÇÃO DE RUAS E PRAÇAS, PODA DE ÁRVORES, PINTURA DE MEIOS-FIOS, MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, PRAÇAS, JARDINS E PRAIAS E LIMPEZA DE BUEIROS E CANALETAS, COLETA E LIXO DOMICILIAR NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO; SERVIÇOS DE REPAROS E CONSTRUÇÃO EM PRÉDIOS PÚBLICOS; SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR; E SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DO TRANSPORTE MUNICIPAL.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 047/2022 INEXIGIBILIDADE N° 002/2022
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Rubineia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.135.043/0001-12, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, em Rubineia-SP, CEP. 15.790-000, através da Prefeita Municipal a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, atendendo à solicitação conjunta dos Departamentos Municipais, torna público que se acha aberto no Setor de Licitações, no endereço supra citado, o processo de CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE N° 01/2.022, conforme termos deste edital, cuja finalidade é o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestar serviços de limpeza e manutenção de logradouros e prédios públicos, incluindo serviços de capina, roçagem nas vias públicas e áreas de lazer e institucionais; e terraplenagem e movimentação de terra em aterros e demais áreas públicas; varrição de ruas e praças, poda de árvores, pintura de meios-fios, manutenção de áreas verdes, praças, jardins e praias e limpeza de bueiros e canaletas, coleta e lixo domiciliar na zona urbana do município; serviços de reparos e construção em prédios públicos; serviços de preparação da merenda escolar; e serviços de condução de veículos do transporte municipal, pelo período de 06 (seis) meses.
1.2. O local para o credenciamento será na sala de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Rubineia-SP.
1.2.1. Período de inscrição: a partir das 09h00min (nove horas) até as 16h00min, do dia 02 de maio até 21 de junho de 2.022.
1.3. Os interessados no credenciamento poderão obter cópia integral deste Edital no site Oficial da Prefeitura de Rubineia/SP, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Licitações.
1.4. O credenciamento de que trata este edital será regido pelas disposições da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas respectivas alterações, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, pelas instruções nele constantes, bem como jurisprudências e doutrinas relacionadas ao assunto, conforme cláusulas e condições a seguir enunciadas.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente procedimento administrativo o registro de preços para futura e eventual contratações através credenciamento de pessoa física e/ou jurídica para prestação de serviços de limpeza e manutenção de logradouros e prédios públicos, incluindo serviços de capina, roçagem nas vias públicas e áreas de lazer e institucionais; e terraplenagem e movimentação de terra em aterros e demais áreas públicas; varrição de ruas e praças, poda de árvores, pintura de meios-fios, manutenção de áreas verdes, praças, jardins e praias e limpeza de bueiros e canaletas, coleta e lixo domiciliar na zona urbana do município; serviços de reparos e construção em prédios públicos; serviços de preparação da merenda escolar; e serviços de condução de veículos do transporte municipal. visando atender às demandas da Prefeitura de Rubineia-SP.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os interessados em realizar o credenciamento para a prestação dos serviços descritos no subitem 2.1. deverão, a partir da data e horário fixados no subitem 1.2., protocolando na Prefeitura Municipal de Rubineia-SP um envelope fechado, identificado na sua parte externa com o nome do PROPONENTE e o número deste Edital, contendo o requerimento de credenciamento e os documentos de habilitação, na forma detalhada no subitem 3.4. deste Edital.
3.2. Não serão recebidos documentos por qualquer outro meio que não o físico, protocolados nos moldes do subitem anterior.
3.3. O requerimento de credenciamento obedecerá ao modelo constante do Anexo I deste Edital e deverá estar acompanhado dos documentos elencados no subitem a seguir.
3.4. Somente será admitida a participação neste credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas que aceitem as exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto ao preço estipulado e comprovem a regularidade com seus documentos de habilitação, a seguir listados:
3.4.1. DOCUMENTOS:
a) Documentação obrigatória exigida para a habilitação no processo de credenciamento, a serem apresentados em cópia autenticada em cartório, ou cópia simples acompanhadas das originais para autenticação por servidor público do Setor de Licitações, são os seguintes:
a.1) Cópia da carteira de identidade e CPF (cópia autenticada em cartório ou pela Comissão Licitação) e cópia do CNPJ, em caso de pessoa jurídica;
a.2) Comprovante de inscrição no INSS (número do PIS ou NIT), podendo ser substituído por Declaração do proponente informando o número de inscrição;
a.3) Certidão conjunta negativa de débitos relativa a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria Geral da Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
a.4) Certidão Negativa de Débitos Inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
a.5) Certidão Negativa de Débitos não Inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
a.6) Certidão Negativa de Débitos Municipais (mobiliários), expedida pelo
Município de Rubineia, para os proponentes residentes nesta cidade. No que se refere aos demais proponentes, a Certidão deverá ser expedida pelo Município do seu domicílio;
a.7) Comprovante de endereço (contas de utilidade pública como água, luz, gás, telefonia, internet, boleto bancário), emitido nos últimos 90 dias;
a.8) Formulário de Requerimento (Anexo II);
a.9) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Licitar ou Contratar com a Administração (Anexo III);
a.10) Declaração de Concordância com o Preço da Tabela do Município e Comprometimento de Realização do Serviço Proposto (Anexo IV).
3.4.2. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Apresentar a documentação indicada neste Edital e ser detentor do pleno direito ao exercício da profissão correspondente;
b) Atender a todas as condições deste edital e do contrato a ser firmado, conforme minuta que deste faz parte integrante;
c) É vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município;
d) O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços sem qualquer vínculo funcional ou trabalhista;
e) Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar os documentos acima ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital;
f) Os credenciados deverão ter 18 (dezoito) anos completos na data do credenciamento.
3.5. Toda a documentação mencionada deverá ser entregue dentro de um envelope lacrado, devidamente identificado externamente, na Sede da Administração Municipal, dentro do prazo estabelecido neste Edital, com os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Rubineia – SP CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE Nº 02/2.022 RAZÃO SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
TELEFONE DE CONTATO
3.6. Os documentos relacionados no item 3.4. deste Edital poderão ser apresentados em cópia simples, sem a necessidade de autenticação em Cartório, comprometendo-se o requerente, no entanto, por qualquer informação errônea ou falsa, tanto civil como criminalmente.
3.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões referidas no item 3.4., a Comissão de Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente posteriores à data da expedição.
3.8. O interessado poderá se credenciar apenas para uma função e localidade, vedado o protocolo de mais de um envelope por participante.
3.9. Caso o interessado esteja credenciado e opte por outro cargo, deverá requer o seu descredenciamento da função anterior e nova documentação deverá ser apresentada, nos termos deste capítulo.
4. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
4.1. A Comissão de Licitação analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins
de credenciamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação e publicará no Diário Oficial do Município a convocação dos considerados habilitados para fins de celebração do termo de contrato, bem como a relação dos inabilitados.
4.2. Os interessados considerados não habilitados, por não atenderem os requisitos exigidos no presente Edital de Convocação, intimados de tal decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação respectiva.
4.3. Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão de Licitação, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
4.4. Serão considerados credenciados todos os requerentes que atenderem às condições fixadas neste Edital.
4.5. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município e no site oficial do Município.
4.6. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão registradas em atas, que serão publicadas no site da Prefeitura e no Diário Oficial do Município, cabendo recurso, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação, nos termos do artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
5. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA DOS CREDENCIADOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços a serem prestados serão fixados pelos Departamentos correspondentes, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
6.1. Todos os requerentes credenciados terão direito a prestar serviços ao Município de Rubineia-SP por período pré-determinado em termo de contrato.
6.2. A Administração Pública Municipal identificará a quantidade de diárias/horas necessárias à realização de determinado serviço, bem como a quantidade necessária, convocando os credenciados a assinarem o termo de contrato.
6.3. A Administração Pública Municipal elencará os serviços prioritários e convocará os credenciados na quantidade necessária, mediante ordem cronológica de credenciamento.
6.4. É vedado ao credenciado escolher o serviço que deseja realizar, bem como a quantidade de diárias que pretende desenvolver, cabendo exclusivamente à Administração Pública Municipal esta determinação.
6.5. Na hipótese de acudirem menos interessados que a demanda da Administração, cada credenciado contratado, assim que concluir e entregar o serviço que lhe fora incumbido, será convidado a firmar novo contrato, responsabilizando-se por nova demanda.
6.6. Na hipótese do número de credenciados ser maior que a necessidade do Município, obedecer-se-á à ordem cronológica de credenciamento, em apreço aos princípios da impessoalidade e da igualdade.
6.7. Município não será obrigado a executar todas as quantidades previstas no edital,
reservando-se o direito de convocar o credenciado de acordo com a necessidade do serviço público.
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto do contrato, em cada uma de suas parcelas [caso haja], será recebido de acordo com o estabelecido a seguir:
a) No último dia útil de cada mês o Fiscal de Contrato deverá apresentar relatório dos serviços prestados ao CONTRATANTE, contendo os quantitativos de diárias e os seus respectivos valores, conforme estabelecido previamente no Termo de Referência, acompanhado de autorização emitida e assinada pela Secretaria Solicitante.
b) O CONTRATANTE solicitará ao CONTRATADO, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão do RPA/Nota Fiscal.
c) Serão considerados para fins de remuneração do CONTRATADO somente os quantitativos de serviços efetivamente prestados e apurados no período considerado.
d) O Fiscal de Contrato atestará os dias efetivamente trabalhados, bem como rejeitará os dias faltosos ou prestados em período inferior ao de 8 (oito) horas diárias, fazendo constar as observações necessárias.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1. O CREDENCIADO apresentará o Recibo de Profissional Autônomo ao Fiscal do Contrato, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4.1 do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entrega.
8.2. O Fiscal terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação do RPA ou Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.3. O RPA/Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.4. A devolução do RPA/Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
8.5. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação do RPA/Nota Fiscal.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente do credenciamento será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO V, devendo o interessado no credenciamento comparecer no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, à Prefeitura Municipal de Rubineia-SP, para assinar o referido documento.
9.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, a Certidão de regularidade relativa aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União estiver com o prazo de validade vencido, a Comissão de Licitação verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3. A celebração dos contratos não confere aos CREDENCIADOS qualquer tipo de exclusividade na prestação dos serviços, podendo a Administração Municipal ampliar o perímetro estabelecido e promover novos chamamentos públicos durante a vigência dos
ajustes celebrados.
9.4. O prazo de vigência do contrato será de até 06 (seis) meses, sendo que, cada contrato terá vigência específica vinculada ao serviço nos termos da estimativa da quantidade de horas fixada no contrato.
9.5. Caso o serviço seja concluído em quantidade menor que a estimada, o pagamento do CONTRATADO se dará sempre sobre as efetivamente trabalhadas.
9.6. Caso não seja possível concluir o serviço na quantidade de horas estimadas em contrato, a Administração, com o auxílio do Fiscal de Contrato, avaliará a eficiência do CONTRATADO, resolvendo acerca do firmamento ou não de Termo Aditivo.
9.7. Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no subitem 9.4., o CONTRATADO não terá direito a qualquer espécie de indenização, sendo devido apenas o pagamento dos serviços comprovadamente prestados.
9.8. A execução dos serviços deverá ter início imediato, a contar da data de assinatura do contrato, de acordo com o cronograma fixado pela Secretaria Solicitante.
10. DAS DESPESAS
10.1. Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos dos serviços objeto deste Credenciamento serão de responsabilidade do Município de Rubineia-SP e atendidas pelas seguintes Dotações Orçamentárias do exercício de 2022:
02.04.01 – Educação Básica – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Física - Ficha – 054 E Outras;
02.07.01 - – Seção De Serviços e Infraestrutura Urbana – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídicas - Ficha – 117 E Outras;
02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde – 3.3.90.36.00 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Física - Ficha – 132 E Outras;
10.2. Os impostos incidentes na geração do RPA/Nota Fiscal de prestação de serviços serão de responsabilidade do CONTRATADO.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos com base na Lei Federal n.º 8.666/1993 e outras fontes do Direito, sempre em decisão motivada.
11.2. Os esclarecimentos relativos a este Credenciamento serão prestados nos dias de expediente, das 08h00min às 16h00min, diretamente no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Rubineia-SP.
11.3. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da Comarca de Santa Fé do Sul-SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.4. Constituem Anexos do Presente Edital:
a) Projeto Básico (Anexo I);
b) Modelo de Requerimento (ANEXO II);
c) Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Licitar ou Contratar com a Administração (ANEXO III);
d) Modelo da Declaração de Concordância com o Preço da Tabela do Município e
Comprometimento de Realização do Serviço Proposto, conforme Anexo I do Edital de CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE nº 001/2022 (ANEXO IV);
e) Minuta de Contrato (ANEXO V).
Xxxxxxxx – SP, 24 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. OS SERVIÇOS CREDENCIÁVEIS
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÕES ATRAVÉS CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE CAPINA, ROÇAGEM NAS VIAS PÚBLICAS E ÁREAS DE LAZER E INSTITUCIONAIS; E TERRAPLENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA EM ATERROS E DEMAIS ÁREAS PÚBLICAS; VARRIÇÃO DE RUAS E PRAÇAS, PODA DE ÁRVORES, PINTURA DE MEIOS-FIOS, MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, PRAÇAS, JARDINS E PRAIAS E LIMPEZA DE BUEIROS E CANALETAS, COLETA E LIXO DOMICILIAR NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO; SERVIÇOS DE REPAROS E CONSTRUÇÃO EM PRÉDIOS PÚBLICOS; SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR; E SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DO TRANSPORTE MUNICIPAL, pelo período de 06 (seis) meses, que deverão cumprir todos os requisitos exigidos em Edital, bem como aceitar o preço médio aferido pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rubineia-SP.
2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Tendo em face o planejamento e execução de suas atividades, embora disponha de estrutura própria, a Administração Municipal não possui capacidade operacional para execução de todos os serviços, sendo necessário a contratação de terceiros para realização da limpeza de resíduos sólidos e manutenção de prédios e logradouros e áreas públicas (capina, roçada, poda de árvores reforme de órgãos públicos, pintura de ruas e meio fios, etc.), de forma complementar. Assim, o objeto do presente processo licitatório tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Físicas ou Jurídicas para prestação de serviços que por sua essencialidade, deve constituir uma das preocupações das autoridades municipais, não só porrazões sanitárias, higiênicas e de saúde pública, como também pelo reflexo estético na beleza de uma comunidade, ocasionada por uma cidade limpa. Também para a manutenção da merenda escolar, transporte de municipal da rede de educação e serviços públicos. Os serviços necessários comprendem:
- limpeza e manutenção de logradouros e prédios públicos, incluindo serviços de capina e roçagem nas vias públicas e áreas de lazer e institucionais, varrição de ruas e praças, pintura de meios-fios, manutenção de áreas verdes, praças, jardins e praias e limpeza de bueiros e canaletas;
- coleta e lixo domiciar nazona urbana do município;
- poda de árvores;
- cozinheiras e auxiliares para a merenda escolar;
- motoristas para transporte escolar, saúde e serviços urbanos;
- serviços de tratorista;
- serviços de roçagem mecanizada com trator e roçadeira;
- serviços de pintura de prédios públicos;
- reparos em prédios e instalações públicas do municípo.
- terraplenagem e movimentação de terra em áreas públicas do município.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPINA, ROÇADA NÃO MECANIZADA E VARRIÇÃO; Consistem na operação de roçagem não mecanizada, capina, recolhimento dos resíduos existentes, como vegetação rasteira e outros, executada ao longo das vias em cada uma das margens, na superfície dos passeios e canteiros centrais, ajardinados ou não e ajuntamento dos resíduos para remoção pelos veículos de coleta quando da passagem pelo local de ajuntamento desses resíduos. Varrição de vias e logradouros públicos. |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATORISTA; Executar trabalhos em condução de tratores, roçada mecanizada de áreas públicas e/ou lotes particulares sob ação de limpeza compulsória por parte do município, transporte de materiais, ferramentas, resíduos de limpeza pública, e demais serviços correlacionados. |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE PRÉDIOS PÚBLICOS; Executar tarefas de limpeza, manutenção e conservação de prédios públicos. |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR: Executar tarefas de coleta de lixo domiciliar. |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA; Realização de PinturasResidencial, comercial e Predial. Aplicação demassa corrida e textura, lixamento e pintura a revolver, preparação do ambiente, envelopando tudo q for necessário para realização da pintura mantendo o ambiente limpo e organizado. |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES; Realização da poda de árvores em vias públicas, prédios e logradouros públicos, praças, jardins, áreas de lazer, áreas institucionais e outros locais públicos necessários. |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COZINHEIRA/MERENDEIRA; Preparar alimentos sob supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida. Inspecionar a higienização de equipamentos e utensílios. Realizar a limpeza de utensilios e manter a higiene do local de trabalho. Auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos alimentos. Servir a merenda escolar aos alunos. |
SERVIÇOS DE MOTORISTA. Atuar como motorista profissional no transporte de alunos, pacientes da rede pública de saúde com transporte sanitário ou emergencial, atividades esportivas e de lazer e condução de veículos em operações e limpeza, obras e demais atividades necessárias. |
SERVIÇO DE HORA DE ROÇAGEM MECANIZADA (TRATOR E ROÇADEIRA) Executar a roçagem de áreas designadas pela Prefeitura, responsabilizando-se pelo fornecimento de máquinas e equipamentos, combustíveis, pessoal e demais despesas necessárias para a relaização dos serviços. |
SERVIÇOS DE PEDREIRO Executar serviços de reformas e recuperação no que tange a pequenas obras, tais como: levante de alvenaria (pedra, tijolos, blocos, etc.) com assentamento de vergas e contra |
vergas, substituição de portas e janelas, remoção e substituição de reboco, emboço, contrapiso, reformas em telhados; execução de serviços em estruturas de concreto, tais como: pilares, vigas, lajes, fundações, dentre outros. | |
SERVIÇOS DE TRATOR ESTEIRA Executar serviços de terraplenagem, movimentação de terra e materiais orgânicos, aterramento e nivelamento de áreas. | |
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
3.1. O credenciado deverá apresentar os seguintes documentos, juntamente com os documentos requeridos para credenciamento das seguintes funções:
a) Para a prestação de serviços de motorista será exigida a seguinte qualificação técnica:
a.1) Carteira Nacional de Habilitação em categoria profissional;
a.2) Curso de transporte coletivo.
b) Para a prestação de serviços de motorista plantonista da saúde será exigida a seguinte qualificação técnica:
b.1) Carteira Nacional de Habilitação em categoria profissional;
b.2) Curso de transporte coletivo;
b.3) Curso de transporte emergencial (ambulância).
4. DO EMBASAMENTO LEGAL DO CREDENCIAMENTO
4.1. O procedimento em tela se trata de verdadeira hipótese de inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de se realizar licitação, levando-se em conta a necessidade da Administração Pública Municipal de contratar todos os interessados em prestar os serviços existentes, bem como a celeridade que se almeja na prestação dos serviços essenciais até a concretização de concurso público, previsto para o segundo semestre de 2022.
4.2. Fundamenta-se o presento chamamento público para fins de credenciamento no caput,
do artigo 25, da Lei Federal n° 8.666/1993 e diversas doutrinas e jurisprudências.
4.3. É de se ressaltar, ainda, que os Tribunais de Xxxxxx já se manifestaram por várias ocasiões acerca da possibilidade de se realizar procedimento de credenciamento, inclusive de pessoas físicas, sempre chamando atenção, claro, sobre os cuidados legais que se deve ter ao se deflagar tais processos administrativos.
4.4. Vejamos alguns dos entendimentos acerca do assunto:
“Ante o previsto no caput do art. 25 da Lei n. 8.666/93, de 21/06/93, e por exigir um grau de subjetividade bastante razoável, com referência à fixação dos critérios para julgamento da licitação, caso viesse a ser implementada pelos motivos aventados, propomos, por tudo isso, o credenciamento, com inexigibilidade de processo licitatório, uma vez que a norma legal dá ensejo ao abrigo de tal propositura, dada a impossibilidade prática de estabelecer-se o confronto entre licitantes, no mesmo nível de igualdade (Processo n. TC
— 008.797/93-5, sessão: 09/12/2003. TCU)”.
“O instituto do credenciamento visa à contratação de todos aqueles que preencherem os requisitos determinados em edital. não há que se falar em ordem de preferência sob justificativa
alguma. Qualquer empresa que cumpra com as exigências editalícias e que aceite o valor predeterminado deve ser contratada pela administração. caso contrário, não será própria a utilização do credenciamento (TCEMG, Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxx. Denúncia n. 751.882, primeira câmara, sessão: 18/09/08)”
“Voto TC-000547/026/12 - Toda a instrução aponta para a regularidade dos atos em julgamento. De fato. Trata-se de julgamento do termo de credenciamento estabelecido diretamente entre as partes, com fulcro no “caput” do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, por ser inviável, neste caso, a licitação, eis que se cuida de instrumento destinado à terceirização de serviços públicos, firmado com hospital especializado no município em Ribeirão Preto, que atendeu às condições fixadas no respectivo edital, inclusive quanto aos preços dos serviços previamente fixados pela Administração e os demais requisitos de habilitação. Em face do exposto, acolho as conclusões da Fiscalização, da assessoria técnica da ATJ, quanto ao aspecto econômico-financeiro da matéria, sua ilustre Chefia e da d. PFE, e considero justificado o termo de credenciamento, motivo pelo qual voto pela regularidade da inexigibilidade de licitação e do ajuste, bem como pela legalidade dos atos determinativos das respectivas despesas.”
Resolução de Consulta n° 28/2015-TP (DOC, 21/12/2015). Licitação. Inexigibilidade. Credenciamento. Prestadores de serviços. É possível a contratação de prestadores de serviços pessoas físicas, mediante credenciamento, para atender programas federais na área de assistência social, quando demonstrado o interesse público e desde que sejam observados, rigorosamente, os princípios estabelecidos no caput do art. 3.° da Lei n° 8.666/93, além de procedimentos próprios e outros que forem estabelecidos em edital e/ou regulamento.
Resolução de Consulta n° 16/2013 (DOC, 13/08/2013). Saúde. Prestação de serviços pela iniciativa privada. Credenciamento “chamamento público”. Possibilidade, atendidos os requisitos. 1. Constatado o interesse público de contratar todos os prestadores de serviços que satisfaçam os requisitos e que expressamente acatem condições do poder público, configurar-se-á a inviabilidade de competição ensejadora da inexigibilidade de licitação, sendo possível a realização do credenciamento. 2. Para realização do procedimento de credenciamento para fornecimento de serviços da área de saúde é necessário: a) dar ampla divulgação na imprensa oficial e em jornal de grande circulação do edital de Chamada Pública para o credenciamento, devendo também a Administração utilizar-se, suplementarmente, de outras medidas visando a maior divulgação do procedimento; b) que sejam estabelecidos critérios e exigências mínimas para que os interessados possam credenciar-se, de modo que os profissionais, clínicas e laboratórios que vierem a ser credenciados
tenham, de fato, condições de prestar um bom atendimento, sem que isso signifique restrição indevida ao credenciamento; c) fixar, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os diversos itens de serviços médicos e laboratoriais, observada a tabela de procedimentos e valores do SUS; d) consignar vedação expressa do pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex.) da atribuição de proceder o credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados; e) estabelecer as hipóteses de descredenciamento para excluir do rol de credenciados os prestadores de serviços que não estejam cumprindo as regras e condições fixadas para o atendimento; f) permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas; e, g) fixar as regras que devam ser observadas pelos credenciados no atendimento aos beneficiários do serviço.
Resolução de Consulta n° 68/2011 (DOE, 19/12/2011). Saúde. Prestação de Serviços. Participação complementar por entidades privadas. Realização de exames médicos e laboratoriais para ações de média e alta complexidade. Credenciamento. Possibilidade. Substituição de servidor. Impossibilidade. 1. É possível a utilização do procedimento de credenciamento de prestadores de serviços para realização de exames médicos e laboratoriais para as ações de média e alta complexidade, devendo ser observados os requisitos gerais do credenciamento, bem como as orientações e diretrizes do Ministério da Saúde para realização do procedimento. 2. É ilegal a substituição de servidor por prestador de serviços para execução de serviços de saúde para suprir eventuais faltas dos profissionais concursados, tendo em vista que a contratação de serviços privados somente pode ocorrer para complementação da cobertura assistencial e não para a substituição dos serviços de saúde a serem prestados pelos municípios, sob pena de violação ao art. 198 c/c art. 37, inciso II, da Constituição Federal. 3. A Administração deve fazer o planejamento adequado do provimento de pessoal para evitar a descontinuidade dos serviços, mesmo do caso de faltas injustificadas ao trabalho. Tais demandas devem ser supridas por outros profissionais do quadro, devendo ser tomadas as medidas administrativas necessárias à apuração e possível responsabilização do servidor desidioso.
4.5. Ressaltemos, ainda, que o presente chamamento público visa atender às necessidades da administração municipal até a conclusão do processo de concurso público.
5. DA JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO
5.1. A demanda por serviços de manutenção e limpeza dos logradouros e imóveis pertencentes ao Município de Rubineia vem gerando uma sobrecarga na Administração visto que esta não conta com quadro de servidores suficientes para as demandas diárias, bem como
a insuficiência de profissionais para condução de veículos municipais, operação da produção da merenda escolar, ocasionado pela aposentadoria de servidores, afastamentos para tratar de problemas de saúde, dentre outras ocorrências que reduziram a capacidade de atendimento aos serviços prestados pelo município.
5.2. Tal fato, especificamente, justifica a deflagração do presente processo de inexigibilidade de licitação, onde se convoca todos os interessados que cumpram os requisitos impostos em Edital para servirem à Administração Municipal no âmbito de sua profissão.
5.3. O quadro de servidores encontra-se deficitário e a proibição de realização de concurso público no exercício de 2021 agravou ainda mais os serviços prestados pela municipalidade.
5.4. Resta, portanto, justificada a abertura do presente processo de credenciamento com a devida identificação do interesse público dela decorrente, crendo não haver vícios de motivação que o macule.
6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. São responsabilidades da contratada:
a) Realizar os trabalhos de acordo com as especificações necessárias;
b) Zelar pelos materiais ofertados pela Administração Pública Municipal;
c) Cumprir integralmente as cláusulas contratuais e as regras editalícias do credenciamento.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. São responsabilidades da contratada:
a) Emissão de autorização para início dos trabalhos;
b) Efetuar o pagamento conforme contratado;
c) Fiscalizar os serviços prestados.
8. DOS PRAZOS
8.1. O prazo para credenciamento vigerá por 6 (seis) meses, contados da publicação deste edital no Diário Oficial do Município, sendo que, neste período, todos os interessados que cumpram integralmente as regras do Edital serão aceitos, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, em caso de necessidade pública.
8.2. No que tange aos contratos, os prazos estabelecidos se darão de acordo com estimativa realizada pela Administração Pública para cada serviço especificamente, que serão definidos com base na avaliação do volume de trabalho envolvido. Tal período será acordado entre as partes através de contratos específicos por serviço, não sendo inferior à 90 (noventa) dias.
9. DOS PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO
UNIDADE DE CUSTO: | SERVIÇOS PÚBLICOS | ||||||
Função | Valor Base | Insalubridade | Total | Dias por mês | Valor diária | Quantidade estimada de dias trabalhados | Custo total Estimado |
Serviços de capina e limpeza pública | R$ 1.333,93 | 40% | R$ 1.867,50 | 20 | R$ 93,38 | 600 | R$ 56.025,06 |
Tratorista | R$ 1.333,93 | 20% | R$ 1.600,72 | 20 | R$ 80,04 | 360 | R$ 28.812,89 |
Motorista | R$ 1.437,98 | 0% | R$ 1.437,98 | 20 | R$ 71,90 | 480 | R$ 34.511,52 |
Limpeza de Prédios | R$ 1.333,93 | 20% | R$ 1.600,72 | 20 | R$ 80,04 | 840 | R$ 67.230,07 |
Coleta de Lixo | R$ 1.333,93 | 40% | R$ 1.867,50 | 20 | R$ 93,38 | 360 | R$ 33.615,04 |
Pedreiro | R$ 1.333,93 | 20% | R$ 1.600,72 | 20 | R$ 80,04 | 360 | R$ 28.812,89 |
Pintura de edifícios | R$ 1.333,93 | 20% | R$ 1.600,72 | 20 | R$ 80,04 | 240 | R$ 19.208,59 |
R$ 268.216,06 | |||||||
Serviço de pessoas Jurídicas | Unidade | Valor Unidade | Quantidade | Custo total Estimado | |||
Poda de Árvores | und. | R$ 37,67 | 1000 | R$ | 37.670,00 | ||
Serviços de Trator Esteira | hora | R$ 210,00 | 400 | R$ | 84.000,00 | ||
Roçagem mecanizada com Trator e Roçadeira | hora | R$ 180,00 | 500 | R$ | 90.000,00 | ||
R$ | 211.670,00 | ||||||
TOTAL UNIDADE DE CUSTO | R$ 479.886,06 | ||||||
UNIDADE DE CUSTO: | EDUCAÇÃO | ||||||
Função | Valor Base | Insalubridade | Total | Dias mensais | Valor da diária | Quantidade estimada de dias trabalhados | Custo total Estimado |
Cozinheira/Merendeira | R$ 1.333,93 | 20% | R$ 1.600,72 | 20 | R$ 80,04 | 480 | R$ 38.417,18 |
TOTAL UNIDADE DE CUSTO | R$ 38.417,18 | ||||||
UNIDADE DE CUSTO: | SAÚDE | ||||||
Função | Valor Base | Insalubridade | Total | Dias mensais | Valor da diária | Quantidade estimada de dias trabalhados | Custo total Estimado |
Motorista plantonista da saúde | R$ 1.437,98 | 20% | R$ 1.725,58 | 20 | R$ 86,28 | 240 | R$ 20.706,91 |
Adicional Noturno | |||||||
A hora notura será acrescida de 25% | 25% | R$ - | 20 | R$ 107,85 | 240 | R$ 25.883,64 | |
TOTAL UNIDADE DE CUSTO | R$ 46.590,55 | ||||||
TOTAL GERAL | R$ 564.893,79 |
10. DOS REAJUSTES
10.1. Os preços poderão ser revistos conforme data-base salarial do quadro de funcionários
da Prefeitura Municipal de Rubineia.
11. DO VALOR ESTIMADO
11.1. Consoante item 9 deste Projeto Básico, o valor global máximo estimado do procedimento, somando-se todas as quantidades estimadas é R$ 564.893,79 (quinhentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos).
11.2. O valor mencionado neste item é estimado e não tem o condão de ser utilizado imediatamente, nem mesmo totalmente, sendo que a inserção de serviços, bem como o firmamento de contratos se darão após a análise de conveniência e oportunidade pela Administração Pública e comprovação de disponibilidade financeira para tanto.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.04.01 – Educação Básica – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Física - Ficha – 054 E Outras;
02.07.01 - – Seção De Serviços e Infraestrutura Urbana – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídicas - Ficha – 117 E Outras;
02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde – 3.3.90.36.00 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Física - Ficha – 132 E Outras;
12.1. As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta de recursos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Rubineia, onerando as seguintes dotações:
13. DO PAGAMENTO
13.1. O CREDENCIADO apresentará o Recibo de Profissional Autônomo ao fiscal do Contrato, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entrega.
13.2. O Fiscal do Contrato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação do RPA/Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
13.3. O RPA/Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
13.4. A devolução do RPA/Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
13.5. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação do RPA/Nota Fiscal.
13.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partir do quinto dia útil de atraso.
14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A Administração Pública Municipal nomeará um Fiscal de Contrato em cada contrato
gerado a partir deste Credenciamento, que acompanhará e fiscalizará a atuação do Contratado, especialmente no que tange ao comprometimento do mesmo com o serviço, assiduidade, pontualidade e desempenho de suas funções.
Xxxxxxxx, 24 de maio de 2.022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO
À Prefeitura Municipal de Rubineia-SP
Eu, [nome], brasileiro (a), [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade n.º, expedida por ....., residente e domiciliado(a) na ....., nº....., bairro ....., no município de ....., Estado de ......, venho à presença de Vossa Senhoria requerer o meu credenciamento para o serviço abaixo, conforme Edital de CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE N° 01/2.022, com a finalidade de prestar serviços à esta Prefeitura Municipal, de acordo com o cronograma e solicitação do Departamento responsável, pelo período necessário.
Serviço / Função | Assinalar a localidade (admite mais de uma opção para Pessoa Jurídica) |
SERVIÇOS DE CAPINA, ROÇADA NÃO MECANIZADA E VARRIÇÃO | ( ) Sede ( ) Distrito de Esmeralda |
SERVIÇOS DE TRATORISTA | ( ) Sede ( ) Distrito de Esmeralda |
SERVIÇOS DE LIMPEZA DE PRÉDIOS PÚBLICOS | ( ) Sede ( ) Distrito de Esmeralda |
SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR | ( ) Sede ( ) Distrito de Esmeralda |
SERVIÇOS DE PINTURA | ( ) Sede ( ) Distrito de Esmeralda |
SERVIÇOS DE PEDREIRO | ( ) Sede ( ) Distrito de Esmeralda |
SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES | ( ) Sede ( ) Distrito de Esmeralda |
SERVIÇOS DE COZINHEIRA/MERENDEIRA | ( ) Sede ( ) Distrito de Esmeralda |
SERVIÇOS DE MOTORISTA. | ( ) Sede ( ) Distrito de Esmeralda |
SERVIÇOS DE MOTORISTA PLANTONISTA DA SAUDE. | ( ) Sede ( ) Distrito de Esmeralda |
SERVIÇOS DE ROÇAGEM MECANIZADA COM TRATOR E ROÇADEIRA. | ( ) Sede ( ) Distrito de Esmeralda |
SERVIÇOS DE TRATOR ESTEIRA | ( ) Sede ( ) Distrito de Esmeralda |
Declaro, sob as penas da lei, que a documentação apresentada em cópia simples condiz na integra aos documentos originais, podendo ser solicitados pela Comissão em caso de dúvidas em seu conteúdo.
Rubineia-SP, (data).
(Assinatura) CPF:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Eu, [nome], brasileiro (a), [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade n.º, expedida por ....., residente e domiciliado(a) na ....., nº....., bairro ....., no município de ....., Estado de ......, declaro sob as penas da lei, para fins de participação no CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE n° 01/2.022 da Prefeitura de Rubineia-SP, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, bem como não me encontro em estado de inidoneidade declarado por nenhum órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e que não estou sujeito (a) a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaro, ainda, ter ciência que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação caracterizará o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 8.666/1993.
Rubineia-SP, (data).
(Assinatura) CPF:
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PREÇO DA TABELA DE PREÇOS DO MUNICÍPIO E COMPROMETIMENTO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO PROPOSTO, CONFORME ANEXO I DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE N° 01/2.022
Eu, [nome], brasileiro (a), [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade n.º, expedida por ....., residente e domiciliado(a) na ....., nº....., bairro ....., no município de ,
Estado de , Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que concordo em praticar
os serviços de para o Município de Rubineia-SP, pelo preço e condições estipulados
no Edital de Credenciamento n° 01/2.022 e seus anexos, para um perfeito atendimento do serviço credenciado.
Rubineia-SP, (data).
(Assinatura) CPF:
ANEXO V
MINUTA TERMO DE CONTRATO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÕES ATRAVÉS CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE CAPINA, ROÇAGEM NAS VIAS PÚBLICAS E ÁREAS DE LAZER E INSTITUCIONAIS; E TERRAPLENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA EM ATERROS E DEMAIS ÁREAS PÚBLICAS; VARRIÇÃO DE RUAS E PRAÇAS, PODA DE ÁRVORES, PINTURA DE MEIOS-FIOS, MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, PRAÇAS, JARDINS E PRAIAS E LIMPEZA DE BUEIROS E CANALETAS, COLETA E LIXO DOMICILIAR NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO; SERVIÇOS DE REPAROS E CONSTRUÇÃO EM PRÉDIOS PÚBLICOS; SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR; E SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DO TRANSPORTE MUNICIPAL.
CREDENCIAMENTO N.º 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 47/2022 INEXIGIBILIDADE N° 02/2.022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº --/2022
CONTRATO N.º XXXXXX
O MUNICÍPIO DE RUBINEIA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.186.375/0001-99, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Rubineia, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº SSP/SP, inscrita
no CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliada na cidade de Rubineia-SP, doravante denominado apenas de CREDENCIANTE e o CREDENCIADO: XXX, brasileiro(a), estado civil XXX, profissão XXX, portador(a) da Cédula de Identidade/RG n° XXX, expedido por XXX/XXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXX, portador(a) do PIS XXXX, nascido(a) em XX/XX/XXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, n° XXX, bairro XXX, Município de XXX/XXX, CEP: XXX, têm, entre si, justo e acertado o presente contrato administrativo de credenciamento, tendo em vista a homologação do processo de CREDENCIAMENTO N° 01/2.022, com base no que dispõe a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, bem como nos entendimentos jurisprudenciais aplicáveis à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato administrativo a contratação do CREDENCIADO, na condição de pessoa física, para prestação de serviços na xxxxx, visando atender as demandas dos Departamentos da Prefeitura Municipal de Rubineia – SP.
1.2. Localidade da prestação dos serviços:
1.2.1. ( ) Sede;
1.2.2. ( ) Distrito de Esmeralda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SERVIÇO CONTRATADO
2.1. O CONTRATADO ficará responsável pelo serviço a seguir descrito: XXX.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos vinculados às Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
XXXXXXXXX.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços prestados em decorrência do presente contrato se darão conforme solicitação da Secretaria Municipal Solicitante.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES DOS SERVIÇOS
5.1. O serviço terá o seguinte valor por hora trabalhada: R$ xxxx,xx (xxxx).
5.2. Nos preços computados neste contrato estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos, transporte e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor do presente contrato é de R$ XXX (XXX), conforme quantidade de horas necessárias para realização do serviço.
6.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável por ter vigência inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS
7.1. Para efeito de pagamento, o CONTRATADO encaminhará ao Fiscal do Contrato, após cada período mensal de prestação de serviços, o respectivo Recibo de Profissional Autônomo – RPA ou Nota Fiscal.
7.1.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias corridos,
contados do ateste pelo Fiscal no Recibo de Profissional Autônomo – RPA ou Nota Fiscal.
7.1.2. Os Recibos de Profissional Autônomo - RPA/Nota Fiscal que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação do Recibo de Profissional Autônomo - RPA/Nota Fiscal sem incorreções.
7.1.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente ou poupança em nome do CONTRATADO.
7.1.4. Serão pagas apenas as diárias efetivamente trabalhadas, sendo descontadas as faltas.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
8.1. O prazo do presente contrato terá vigência estimada de XXX (xxxx) meses, contados da data de assinatura, e prazo de execução de xxxx (xxxx) horas.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
9.1. Para fiel execução do ajustado, o CONTRATADO se obriga a:
a) atender às solicitações da Secretaria deste Município, executando os serviços com presteza e eficiência;
b) cumprir as orientações do Fiscal do contrato, ou servidor designado, bem como apresentar assiduidade e eficiência na execução dos serviços;
c) arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do contrato, como transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários;
d) responsabilizar-se pelos danos causados em decorrência da má prestação de seus serviços, ainda que culposos;
e) manter, durante a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
f) aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme previsto no art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1. Para fiel execução do ajustado, o CONTRATANTE se obriga a:
a) expedir as ordens de prestação dos serviços;
b) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente termo;
c) exercer a fiscalização da prestação dos serviços;
d) efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
e) fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
f) nenhuma outra remuneração será devida ao CONTRATADO, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, além de ficar convencionado neste termo, pela própria natureza do contrato administrativo regido pela Lei Federal n.° 8.666/1993, não há relação de emprego entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
11.1. O regime de execução do presente contrato é o da empreitada por preço unitário.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao contrato e determinará, se necessário, a regularização das falhas observadas.
11.3. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de prestação do serviço em desacordo com as especificações e disposições deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer cláusula contida no presente contrato sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
12.2. A inexecução parcial ou total do presente contrato ensejará o descredenciamento do contratado e a suspensão temporária de contratar com o Município de Rubineia-SP, pelo período de 6 (seis) meses, e multa graduada conforme a gravidade da infração.
12.3. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, por dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao décimo.
12.3.1. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço realizado com atraso ou de outros créditos, relativos ao mesmo contrato, eventualmente
existentes.
12.3.2. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
12.4. Os dias não trabalhados serão descontados do pagamento do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
13.1. É vedado ao CONTRATADO a subcontratação total ou parcial do objeto deste ajuste, bem como a sua cessão ou transferência total ou parcial a outrem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
14.1. Esta avença poderá ser rescindida, na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666/1993.
14.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VIII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
IX - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
X – a ausência do contratado após 02 (dois) dias consecutivos de faltas injustificadas, ou 07 (sete) dias consecutivos, ou 05 (cinco) dias alternados nos últimos 30 (trinta) dias.
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.4. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DESCREDENCIAMENTO
15.1. O contratado será descredenciado nos seguintes casos:
a) à pedido do interessado;
b) no cometimento de falta que gere a rescisão contratual.
15.2. O contratado terá seu credenciamento suspenso, passando a ordem classificatório para o próximo credenciado, quando do recebimento da notificação emitida pelo Fiscal do Contrato por descumprimento das cláusulas deste ajuste.
15.2.1. No caso de arquivamento da notificação, o contratado voltará a integrar a lista de credenciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital de CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE N° 001/2022 e seus anexos;
b) A proposta assumida pelo CONTRATADO.
16.2. Aplicam-se às omissões deste ajuste as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993 e das demais normas regulamentares pertinentes.
16.3. Este contrato tem fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.4. Fica eleito o foro da Comarca de Rubineia-SP para dirimir questões oriundas do presente contrato, dispensado qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.5. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai por elas assinado, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos de direito.
Rubineia-SP, xxxx de xxxxx de 2.022.
Xxxxxxx Xxxxxx Filho Contratante
Contratado
TESTEMUNHAS:
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