PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2021 PROCESSO Nº 21729/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2021 PROCESSO Nº 21729/2021
VALIDADE: DE 03/11/2021 ATÉ 02/11/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.586/2021
Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um, na sede da Prefeitura Municipal de Franca, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 0000, neste município de Franca, compareceram de um lado a MUNICIPIO DE FRANCA, neste ato representado, por delegação do Sr. Prefeito Municipal através de Decreto nº 10.747 de 08 de março de 2018, pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do residente e domiciliado nesta cidade de Franca - SP, doravante designada simplesmente MUNICIPIO DE FRANCA, e, de outro lado a empresa UNIÃO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A com sede em Pouso Alegre /MG, à Rodovia Fernão Dias – BR 381 S/N, complemento Parte 2 KM 862.5 – Bairro Distrito Industrial (CDI) – CEP 37.556-830 inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.665.981/0009-75, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora da cédula de identidade
, residente e domiciliada em São Paulo/SP, e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação do Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 134/2021, constante do despacho exarado às fls. do Processo nº 21729/2021, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para MEDICAMENTOS PARA USO EM UNIDADES DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA PARA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
PARTICIPAÇÃO AMPLA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993, atualizada pelo Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para MEDICAMENTOS PARA USO EM UNIDADES DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA PARA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PARTICIPAÇÃO AMPLA para fornecimento à Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes dos ANEXOS do Edital do Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 134/2021, que ficam fazendo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição.
LOTE | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
5 | AMP | 15000 | CLORIDRATO DE DEXMEDETOMIDINA 2ML 200MCG | UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA | 13,00 | 195.000,00 |
7 | AMP | 25000 | MIDAZOLAM 5 MG/ML AMPOLA 10ML | UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA | 12,00 | 300.000,00 |
12 | AMP | 35000 | CITRATO DE FENTANILA 5ML 50 MCG/ML | UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA | 3,40 | 119.000,00 |
13 | AMP | 50000 | CITRATO DE FENTANILA 10ML 50 MCG/ML | UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA | 6,40 | 320.000,00 |
21 | FRC | 5000 | CLORETO DE SUXAMETONIO- FRASCO/AMPOLA DE 100MG | UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA | 17,60 | 88.000,00 |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 Os preços constantes do registro de preços serão reajustados de acordo e nas condições da legislação federal, observando as disposições do Decreto Municipal nº 8888/07. O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta.
3.2 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Coordenadoria de Licitações e Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão de Licitações, poderão subsidiar tal atualização.
3.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6 Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA E TERMO DE RECEBIMENTO
4.1 Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, de conformidade com as necessidades da Secretaria requisitante e até que seja atingida a quantidade total adquirida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a emissão da Autorização de Fornecimento diretamente na Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
4.2 A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, expedido pela Secretaria requisitante.
4.3 Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
4.4 O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento.
4.5 O prazo estabelecido no item 4.1 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.6 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA: - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 Fica expressamente assegurado à Prefeitura Municipal de Franca, através de prepostos das Secretarias Municipais, rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues caso seja constatado que não atendam ou contrariem as exigências estabelecidas no presente edital. Nesta hipótese, a Contratada terá de substituir, por sua conta e risco, sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de Franca, os produtos rejeitados;
5.2 Os produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens lacradas pelo fabricante.
5.3 Será indispensável mencionar o número da Ordem de Fornecimento (OF), em toda a documentação referente ao objeto desta licitação.
5.4 Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital.
5.5. Todas as mercadorias serão aceitos, em princípio, sob condição, sujeitando-se à inspeção de controle de qualidade, para aceitação definitiva.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias da entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. A Prefeitura Municipal de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
6.1.1 Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado competente. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo do Almoxarifado da Secretaria recebedora.
6.2 O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLAUSULA SETIMA - DO PROCEDIMENTO
7.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
7.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
7.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
7.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
7.5 As Autorizações de fornecimento deverão ser formalizadas unicamente pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.2 O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
8.3 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
8.4 Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
8.5 No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
8.6 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Instituição.
8.7 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
8.8 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.
8.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
8.10 As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº 10.287/2015 (que dispõe sobre a instrução e tramitação dos processos administrativos referentes a licitações, contratos e demais formas de ajustes, além de criar procedimentos de fiscalização, apuração de infração contratual e aplicação de penalidades administrativas a licitantes e contratados no âmbito do Município de Franca e institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA
10.1 O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - Pela CONTRATANTE quando:
a) A CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços;
b) A CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) A CONTRATADA der causa à rescisão administrativo, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II - Pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
10.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4 No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5 A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato. Em conformidade com o Decreto Municipal 10.606/2017 fica nomeada como fiscal do contrato o Srª. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. A gestão do contrato caberá ao Secretário da Pasta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Coordenadoria de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
Franca, 03 de novembro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
UNIÃO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Franca
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: MEDICAMENTOS PARA USO EM UNIDADES DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA PARA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PARTICIPAÇÃO AMPLA
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: UNIÃO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CONTRATO Nº 1.586/2021
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Secretário de Saúde
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail Institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail Pessoal: Não possui
Telefone Institucional: (00) 0000-0000 Telefone Residencial:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
Franca, 03 de novembro de 2021.
Responsáveis que assinaram o ajuste:
CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Secretário de Saúde
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail Institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail Pessoal: Não possui
Telefone Institucional: (00) 0000-0000 Telefone Residencial:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Gerente de Licitações / Procuradora Data de nascimento:
Endereço residencial:
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
UNIÃO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
CONTRATADA
Franca, 03 de novembro de 2021.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: UNIÃO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CNPJ nº: 60.665.981/0009-75
CONTRATO nº: 1.586/2021
DATA DA ASSINATURA: 03/11/2021 VIGÊNCIA: 03/11/2021 A 02/11/2022
OBJETO: MEDICAMENTOS PARA USO EM UNIDADES DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA PARA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PARTICIPAÇÃO AMPLA
VALOR: R$ 1.022.000,00 (Um milhão e vinte dois mil reais)
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Franca, 03 de novembro de 2021.
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