CONDIÇÕES GERAIS PARA A COMPRA DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS SEMIACABADOS E MATERIAIS AUXILIARES
CONDIÇÕES GERAIS PARA A COMPRA DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS SEMIACABADOS E MATERIAIS AUXILIARES
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Área de aplicação
As presentes Condições Gerais de Compra (doravante denominadas “Condições Gerais”) serão aplicáveis a todo fornecimento de matérias- primas e/ou produtos semiacabados e/ou materiais auxiliares por sua empresa (doravante denominada “Fornecedora”) para a Pirelli (conforme definição abaixo) no cumprimento de contratos de qualquer forma celebrados entre nossas empresas, tais como, por exemplo, por meio de contrato com execução simultânea (doravante denominado(s) “Contrato(s)”) ou por meio de confirmação – explícita ou implícita – de pedidos de compra (doravante denominado(s) “Pedido(s)”).
As Condições Gerais podem ser integradas ou
modificadas por meio de disposições específicas previstas nos Pedidos ou nos Contratos, ficando acordado que não obstante, estes prevalecerão sobre o conteúdo das Condições Gerais, e sua validade será limitada ao referido Pedido ou Contrato específico.
A Fornecedora renuncia, portanto, à aplicação de suas prÓprias condições gerais e/ou específicas de venda, que serão consideradas inválidas entre as Partes.
1.2 Definições
No contexto destas Condições Gerais, os seguintes termos terão os significados respectivamente atribuídos a cada um deles abaixo:
(1) “Afiliada” significa pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente Controlada, Controladora ou sujeita ao Controle comum dessa pessoa física ou jurídica;
(2) “Certificado de Análise” significa o certificado referido na cláusula 4.4;
(3) “Leis Anticorrupção” significa qualquer lei anticorrupção ou legislação, cÓdigos, normas, políticas e regulamentos similares, aplicáveis a qualquer uma das Partes e/ou ao cumprimento de suas obrigações nos termos dos Pedidos e Contratos;
(4) “Informações Confidenciais” significa, coletivamente, (i) Informações Técnicas, (ii) quaisquer outras informações, comerciais ou de outro modo, exceto pelas Informações Técnicas, a respeito da Pirelli, seus materiais, produtos, processos, serviços e atividades, fornecidos e/ou divulgados, de qualquer forma, pela Pirelli e/ou em seu nome à Fornecedora e/ou que a Fornecedora tome conhecimento em razão do cumprimento dos Contratos e/ou dos Pedidos, (iii) os Resultados e (iv) qualquer nota, estudo ou outro documento preparado pela Fornecedora que contenha ou de outra forma reflita as Informações Técnicas, as informações mencionadas no item (ii) e os Resultados;
(5) "Conformidade com os Contratos" ou "em Conformidade com os Contratos" referidos ao(s) Material(ais) significa
(i) conformidade com os documentos técnicos, ou
(i) não ter defeitos, ou
(ii) conformidade com as amostras ou modelos fornecidos pela Fornecedora;
(6) “Controle” significa (i) no caso de uma sociedade anônima, a titularidade de mais de 50% das ações dessa sociedade anônima com direito de voto ou, no caso de outra pessoa jurídica, a titularidade da maioria da participação beneficiária ou com direito de voto dessa pessoa jurídica ou (ii) o poder de uma pessoa física ou jurídica, individualmente ou em conjunto com uma ou mais outras pessoas físicas ou jurídicas, para orientar, direta ou indiretamente, a administração da pessoa física ou jurídica controlada, seja por meio de titularidade de capital, por contrato ou de outro modo. “Controladora” e “Controlada” terão significados semelhantes;
(7) "Defeito" significa qualquer circunstância que torne o Material ou o Produto imprÓprio para o uso para o qual foi destinado e/ou que não ofereça a segurança que a Pirelli e a legislação aplicável em vigor exigem. Por exemplo, Defeitos podem ser falhas, falhas de qualidade, falta de confiabilidade e/ou não conformidade com os contratos, presença de corpos estranhos, água, mofo ou manchas no Material. “Defeituoso” será assim interpretado da mesma forma;
(8) “Autoridade Governamental” significa qualquer autoridade nomeada, eleita ou honorária ou qualquer empregado de carreira do governo de qualquer governo nacional, regional ou local, ou de uma organização internacional pública, ou qualquer partido político, membro de partido em qualquer país (incluindo qualquer pessoa que tenha um cargo executivo, legislativo, judiciário ou administrativo, seja ela eleita ou nomeada, ou de qualquer organização internacional pública, como as Nações Unidas ou o Banco Mundial, ou qualquer pessoa atuando em qualquer condição oficial em nome e por conta desse governo, empresa pública ou negÓcio estatal); O termo “governo” inclui qualquer órgão, departamento, embaixada ou outra entidade governamental ou organização internacional pública. Ele também inclui qualquer sociedade ou outra entidade de propriedade do governo ou por ele controlado;
(9) "Material(is)" significa todas as matérias-primas
a serem usadas na fabricação de pneus (incluindo, dentre outros, produtos químicos, reforço e outros enchimentos, polímeros, tecidos, têxteis, elementos de reforço metálico), produtos semiacabados e materiais auxiliares;
(10) “Entrega Parcial” significa toda entrega individual de Material(is) à Pirelli e/ou às Afiliadas pela Fornecedora;
(11) “Partes” significa a Pirelli e a Fornecedora;
(12) “Pirelli” significa a Pirelli Tyre S.p.A., ou sua(s) afiliada(s), melhor identificada no Pedido ou Contrato;
(5) "Produto" significa pneus e suas partes feitos pela Pirelli ou por um terceiro em nome da Pirelli para o qual um Material deve ser entregue de acordo com os Pedidos ou Contratos;
(6) "Lote de Produção" significa uma quantidade de material produzida consecutivamente, sob as mesmas condições de fabricação, utilizando materiais qualitativamente homogêneos e, para produções em andamento, no prazo máximo de 24 horas, salvo acordo em contrário por escrito entre as Partes durante a homologação do Material;
(7) “Resultados” significa todas as invenções, conhecimentos, dados, informações de qualquer tipo, métodos, especificações, know- how, software, soluções, entregáveis concebidos, colocados em prática ou desenvolvidos pela Fornecedora na execução dos Pedidos ou Contratos;
(8) “Documentos Técnicos” significa Informações Técnicas, incluindo, a título de exemplo, (i) especificações técnicas emitidas pela Pirelli e enviadas à Fornecedora para fins de detalhamento do Material, (ii) documentos sobre métodos para detalhamento de valores usados em uma especificação técnica, e (iii) informações por escrito sobre os procedimentos de aprovação, transporte e entrega de Materiais;
(9) “Informações Técnicas” significa qualquer tipo de informações técnicas que não sejam de domínio público e incluindo, a título exemplificativo, desenhos, especificações técnicas e/ou funcionais, tabelas, modelos, amostras, protótipos, métodos, instrumentos de medição, bases de dados, software, filmes, segmentos de vídeo digital e fotografias fornecidas de qualquer forma pela da Pirelli e/ou em seu nome para a Fornecedora e/ou que a Fornecedora tenha tomado conhecimento para a produção do Material.
1.3 Aceitação dos Pedidos
Os Pedidos são vinculativos e irrevogáveis para a Pirelli assim que a confirmação do pedido for recebida e devidamente assinada pela Fornecedora para aceitação. A Pirelli tem direito de revogar o Pedido caso a Fornecedora não devolva à Pirelli a confirmação de pedido devidamente assinada para aceitação de todas as condições especificadas em 15 (quinze) dias do recebimento do Pedido. A Pirelli tem direito de rejeitar o fornecimento até que a Fornecedora devolva a confirmação de pedido devidamente assinada conforme especificado acima.
1.4 Impossibilidade de cessão de Contratos e créditos - Proibição de concessão do direito de cobrar pagamentos - Conta Bancária
Os Contratos e Pedidos e os créditos dali derivados não podem ser cedidos pela
Fornecedora; qualquer alteração ou integração aos Contratos ou Pedidos que não seja feita por escrito será nula e limitada ao caso específico em relação ao qual foi acordada. Os Contratos, Pedidos e créditos deles derivados podem, ao contrário, ser cedidos pela Pirelli à suas Afiliadas. A Fornecedora não concederá a nenhum terceiro autorização para receber, em seu nome, pagamentos devidos à Fornecedora de acordo com este Contrato.
A Fornecedora reconhece expressamente que todos os pagamentos conforme os termos deste instrumento serão feitos pela PIRELLI a uma conta bancária no mesmo país em que a Fornecedora mantenha sua sede.
1.5 Lei aplicável e jurisdição
Os Pedidos e Contratos são regidos em todos os aspectos pela lei do país em que a sede da Afiliada da Pirelli que celebrou a relação contratual com a Fornecedora esteja localizada. Qualquer controvérsia que surja relacionada e/ou decorrente dos Pedidos e/ou Contratos, seu cumprimento, eficácia, validade, interpretação, rescisão e cessação, bem como qualquer relação que se refira ou esteja vinculada aos Pedidos e/ou aos Contratos e todos os pertinentes créditos e débitos, estarão sob a competência exclusiva do Tribunal do país em que a sede da Afiliada da Pirelli que celebrou a relação contratual com a Fornecedora estiver localizada.
1.6 Segurança de Informações
A Fornecedora compromete-se a adotar todas as medidas de segurança exigidas para impedir o risco de alteração, perda, destruição, disseminação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais, conforme definição na cláusula 2. A Pirelli terá direito de notificar a Fornecedora das medidas de segurança ou condições consideradas necessárias, e a Fornecedora neste ato concorda em adotá-las. A Pirelli terá o direito de verificar, diretamente ou por meio de um terceiro, se a Fornecedora cumpriu corretamente todas as suas obrigações nos termos desta cláusula. Nesse sentido, a Fornecedora concede à Pirelli o direito de acesso, diretamente ou por meio de um terceiro, às suas instalações para verificar seu cumprimento com as exigências desta cláusula.
1.7 Reporte de Incidentes
A Fornecedora neste ato concorda em notificar a Direção de Segurança da Pirelli imediatamente, ou, caso seja impossível, no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de quaisquer incidentes que possa ter causado, ou risco de causar, roubo, perda, alteração, acesso proibido ou não autorizado às Informações Confidenciais.
As notificações devem ser enviadas aos seguintes números:
Telefone: +39-02-6442.2069 ou +39-02-
6442.3772
Fax: +39-02-6442.2130
e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx
1.8 Força Maior
O não cumprimento das obrigações por uma das Partes impedida por circunstâncias que estejam objetivamente além do controle da Parte não constituirá inadimplemento das obrigações assumidas nos Contratos e nos Pedidos. Eventos de força maior incluirão, a título exemplificativo, guerras, incêndios, inundações, greves gerais, greve patronal, embargos, decisões de autoridades públicas. A Parte que estiver inadimplente devido a um evento de força maior deverá notificar imediatamente a outra Parte e deverá adotar qualquer medida cabível para evitar seu não cumprimento e para ser capaz de cumprir com todas as suas obrigações contratuais.
1.9 Informações sobre o tratamento de dados pessoais
A Pirelli, com a finalidade única de administrar (a) relação de fornecimento contratual/compra(s), trata os dados pessoais relativos à Fornecedora (no caso de uma empresa individual, empresário ou profissional individual) e de seus representantes, contatos, empregados e colaboradores para estabelecer e realizar a relação contratual para o cumprimento das obrigações regulatórias relacionadas e para o possível exercício de direitos de defesa. Portanto, o fornecimento de dados pessoais é necessário para as atividades contratuais que, sem os dados, não seriam possíveis de serem iniciadas e conduzidas corretamente.
Esses dados pessoais são mantidos em arquivos de documentos e informações administrados por empresas do grupo Pirelli durante a vigência da relação contratual e pelo prazo exigido por lei ou para fins administrativos ou contábeis, sem prejuízo da necessidade de conservação por períodos adicionais para os fins de garantir o direito defesa. Esses dados serão do conhecimento do pessoal autorizado da Pirelli e serão transmitidos apenas às pessoas envolvidas no processo comercial da Pirelli e que tratarão esses dados em conformidade com as obrigações legais específicas, bem como a empresas que, na qualidade de operadoras de dados, pratiquem atividades de suporte técnico e organizacional e para empresas que, atuando como controladoras autônomas, realizem atividades de apoio à avaliação na área Ambiental, Social e de Governança, mediante solicitação da Pirelli..
A Pirelli se compromete a tratar os dados pessoais sempre de acordo com as leis e regulamentações brasileiras, em especial, com a lei 13.709/18, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados.
A Fornecedora garante para a Pirelli que os seus representantes, contatos, empregados e colaboradores receberam informações adequadas sobre o tratamento de seus dados pessoais para fins relacionados à prática das atividades objeto da relação contratual mantida entre as partes e que seus dados pessoais são
passíveis de uso pela Pirelli, nos termos indicados acima.
1.10 Ética Comercial e responsabilidade corporativa
1. A Fornecedora neste ato declara ter lido e compreendido os seguintes documentos e políticas do grupo Pirelli: “Código de Ética e Valores”, “Código de Conduta”, “Direitos Humanos Globais”, “Saúde, Segurança e Meio Ambiente”, “Programa Anticorrupção” e “Gerenciamento do Produto”, publicados on-line em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xx- ww/sustainability/policies/the-ethical-code
, que estabelece os princípios que guiam a administração dos negócios do Grupo Pirelli, bem como relações contratuais e outras relações com terceiros.
2. Em vista do acima exposto, e com relação à celebração dos Pedidos e/ou Contratos, a Fornecedora neste ato se compromete a: a) gerenciar suas atividades em conformidade
com:
- todos os princípios, valores e compromissos previstos nos documentos acima;
- as políticas e compromissos semelhantes, se houver, adotados publicamente pelo grupo Pirelli;
e, especialmente, se compromete a:
- não usar ou apoiar o uso de qualquer forma de trabalho infantil, escravidão, servidão, trabalho forçado/obrigatório ou tráfico de pessoas ou qualquer outra forma de exploração;
- garantir oportunidades iguais, liberdade de associação e promoção do desenvolvimento de cada indivíduo;
- opor-se ao uso de punição corporal, coerção mental ou física ou abuso verbal;
- cumprir com leis aplicáveis e padrões da indústria sobre horas de trabalho e a garantir que salários sejam suficientes para atender as necessidades básicas do pessoal;
- estabelecer e manter procedimentos adequados para avaliar e selecionar fornecedores e subcontratados com base em seus compromissos com direitos sociais, humanos e trabalhistas e responsabilidade ambiental;
- não tolerar corrupção de qualquer tipo, forma ou maneira em nenhuma jurisdição, mesmo se essas atividades forem permitidas, toleradas ou não passíveis de processo;
- avaliar e reduzir o impacto ambiental de seus próprios produtos e serviços durante todo seu ciclo de vida;
- usar recursos materiais de forma responsável para atingir um crescimento sustentável que respeite o meio ambiente e os direitos de gerações futuras;
- implantar modelos de gestão semelhantes em sua própria cadeia de suprimento;
3. A Fornecedora reconhece que a Pirelli tem o direito, a qualquer momento, de inspecionar, diretamente ou por meio de terceiros, o cumprimento por parte dela das obrigações assumidas neste instrumento.
4. As Partes neste ato concordam que a Xxxxxxx pode rescindir os Contratos e/ou os Pedidos caso a
3
Fornecedora seja considerada responsável por violação de quaisquer das disposições do parágrafo 2 acima.
5. A Fornecedora poderá denunciar para xxxxxx@xxxxxxx.xxx qualquer violação ou suspeita de violação dos “Código de Ética e Valores”, do “Código de Conduta” e das Políticas do grupo Pirelli, quais sejam, “Direitos Humanos Globais”, “Saúde, Segurança e Meio Ambiente”, “Programa Anticorrupção” e “Gerenciamento do Produto” ou de quaisquer leis aplicáveis; as denúncias podem ser anônimas, mas devem conter uma descrição dos fatos que constituem a violação das disposições contidas nos documentos mencionados acima da Pirelli, incluindo informações sobre o horário e o local da ocorrência dos fatos relevantes, bem como as pessoas envolvidas. A Xxxxxxx não irá tolerar ameaças ou retaliações de qualquer tipo contra empregados e colaboradores terceiros oriundas dessas denúncias e adotará todas as medidas adequadas contra quaisquer pessoas que se envolverem em quaisquer atos de ameaça ou retaliação. Além disso, a Xxxxxxx garantirá o anonimato das pessoas que denunciarem as violações, sujeita às exigências da lei aplicável.
1.11. Anticorrupção
Em relação a estas Condições Gerais e ao cumprimento das obrigações aqui previstas, a Fornecedora declara, garante e se compromete com o seguinte:
(i) A Fornecedora cumprirá as Leis Anticorrupção;
(ii) A Fornecedora deverá cumprir com as Leis Anticorrupção na obtenção de todas as licenças, alvarás e aprovações exigidas por qualquer autoridade governamental competente em relação aos Pedidos e Contratos;
(iii) A Fornecedora não tomará qualquer medida nem permitirá, autorizará ou tolerará qualquer ato em violação às Leis Anticorrupção;
(iv) A Fornecedora não irá oferecer, pagar ou prometer, direta ou indiretamente, dinheiro ou qualquer coisa de valor, com a finalidade de assistir a Pirelli na obtenção ou retenção de negócios, para direcionar negócios para a Pirelli ou para qualquer pessoa ou entidade em relação aos Pedidos e Contratos, garantir qualquer vantagem indevida de qualquer forma relacionada aos Pedidos e Contratos, ou influenciar qualquer ato oficial ou decisão de qualquer autoridade, partido, governo, órgão governamental ou empresa estatal ou controlada pelo estado, a qualquer um dos abaixo descritos:
(a) Autoridades Governamentais. Uma pessoa não deixa de ser um funcionário do governo, alegando agir em caráter privado ou pelo fato de que ele ou ela não recebe remuneração; ou
(b) Partidos políticos ou membros de partidos; ou
(a) Qualquer pessoa caso saiba que todo ou parte do dinheiro ou coisa de valor será oferecido, dado ou prometido, direta ou indiretamente, a qualquer uma das pessoas ou organizações identificadas acima.
(v) No conhecimento da Xxxxxxxxxxx, a Fornecedora, seus acionistas controladores, seus conselheiros e principais diretores e os conselheiros e principais executivos de seus acionistas controladores não foram condenados, nem assumiram a culpa por qualquer crime envolvendo fraude ou corrupção com uma decisão judicial transitada em julgado;
(v) Com base nas informações atualmente disponíveis à Fornecedora, a Fornecedora, seus acionistas controladores, seus conselheiros e principais diretores, bem como os conselheiros e principais diretores de seus acionistas controladores não foram listados por qualquer governo ou órgão público, mesmo que supranacional, ou qualquer autoridade judicial como impedidos, suspensos ou submetidos a propostas de suspensão ou impedimento ou de outro modo inelegíveis para programas de contratação com o governo;
(i) A Fornecedora não ofereceu pagar, nem pagou, nem pagará, quaisquer contribuições políticas a qualquer pessoa ou entidade em nome da Pirelli; e
(ii) A Fornecedora manterá registros e contas completas, verdadeiras e corretas, e registros de seus recebimentos e despesas relativos aos Pedidos e Contratos, incluindo registros de pagamentos a terceiros, respaldados por faturas detalhadas, de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos em relação aos Pedidos e Contratos. Além disso, a Fornecedora disponibilizará esses registros para auditoria da Pirelli mediante notificação com 15 (quinze) dias de antecedência, durante o horário comercial normal, enviado para a sede da Fornecedora, e providenciará assistência razoável à Pirelli para analisar e fornecer cópias dessas informações. A Pirelli tratará as informações recebidas durante o período de auditoria como “Informações Confidenciais”, em conformidade com as disposições da cláusula
2.1 das Condições Gerais.
A Fornecedora fará com que quaisquer de suas Afiliadas ou qualquer um de seus conselheiros, diretores, consultores, representantes, empregados ou agentes cumpram os itens (i) a (iv) desta cláusula 1.11.
A Fornecedora reconhece que, no caso de qualquer violação desta cláusula 1.11, a Pirelli terá direito de suspender imediatamente o cumprimento de suas
obrigações nos termos dos Pedidos e/ou Contratos, sem prejuízo de seus direitos de rescisão em conformidade com a cláusula 6.
A Fornecedora indenizará e isentará a Pirelli e seus representantes de qualquer perda, reivindicação, custo ou despesa (incluindo honorários advocatícios) incorridos pela Pirelli ou seus representantes, fundamentados ou decorrentes de qualquer violação desta cláusula 1.11 e/ou qualquer violação de quaisquer Leis Anticorrupção por parte da Fornecedora, por qualquer uma de suas Afiliadas, ou qualquer um de seus conselheiros, diretores, consultores, representantes, empregados ou agentes.
1.12. Minerais de Conflito
[Aplicável em caso de fornecimento de matérias- primas e produtos semiacabados]
A Pirelli espera que seus fornecedores usem materiais de fontes socialmente responsáveis, originários de regiões livres de conflitos ou de fontes certificadas como livres de conflito localizadas na República Democrática do Congo e nas áreas adjacentes.
A Fornecedora declara e garante que as Matérias- Primas e Produtos Semiacabados fornecidos ou a serem fornecidos à Pirelli nos termos do Contrato e/ou Pedidos, não contêm nem conterão, durante a vigência do fornecimento, nenhum dos assim chamados minerais "3TG" (estanho, tântalo, tungstênio e ouro) originários de fontes não certificadas como “fontes livres de conflitos”.
A Fornecedora se compromete a:
• fornecer à Pirelli uma descrição exaustiva dos processos e ferramentas que foram implementados para garantir que as Matérias- Primas e Produtos Semiacabados, bem como as partes envolvidas no fornecimento de quaisquer componentes das Matérias-Primas e Produtos Semiacabados, estejam livres de conflitos;
• manter um programa de due diligence ativo para identificar e mapear qualquer um dos "minerais 3TG" (estanho, tântalo, tungstênio e ouro) em sua cadeia de suprimento, com base nos procedimentos e ferramentas da Coalizão de Cidadania da Indústria Eletrônica (EICC)/Iniciativa Global de Sustentabilidade Eletrônica (GeSI) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD);
• (i) preencher, anualmente, para cada tipo de Matérias-Primas fornecidas e Produtos Semiacabados fornecidos nos termos do Contrato ou dos Pedidos, a versão mais recente do “Modelo de Relatório Sobre Minerais de Conflito”, disponível para download em
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx- minerals-reporting-template/ e enviá-lo por e- mail para xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, (ii) reenviar esse documento atualizado no caso de quaisquer mudanças na composição e/ou no processo de fabricação das Matérias-
Primas e/ou Produtos Semiacabados e (iii) nunca chegar abaixo do limite declarado no último Modelo de Relatório Sobre Minerais de Conflito.
2. PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.1 Informações Confidenciais
2.1.1 A Fornecedora reconhece e concorda que a Pirelli é a proprietária das Informações Confidenciais e de qualquer direito de propriedade intelectual relativo a elas.
2.1.2 A Fornecedora deve:
(a) manter em sigilo e não divulgar Informações Confidenciais a qualquer terceiro;
(b) adotar todas as medidas e precauções razoavelmente necessárias e adequadas para impedir a divulgação e o uso não autorizado de Informações Confidenciais;
(c) Ao final do fornecimento de Material regido pelas Condições Gerais, ou mesmo antes, mediante solicitação da Pirelli, imediatamente devolver todos os documentos contendo Informações Confidenciais e destruir qualquer cópia deles, sejam elas cópias impressas ou em qualquer outro formato, observando-se a obrigação da Fornecedora de, em 30 (trinta) dias a contar da solicitação da Pirelli, fornecer uma declaração certificando a eliminação com êxito desses documentos e/ou cópias;
(d) utilizar as Informações Confidenciais somente para o cumprimento dos Contratos e/ou dos Pedidos;
(e) não reproduzir ou copiar Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente autorizado pela Pirelli;
(f) não patentear quaisquer informações ou dados contidos nessas Informações Confidenciais;
(g) divulgar Informações Confidenciais em sua própria organização somente aos empregados cujos deveres exijam o conhecimento dessas Informações Confidenciais;
(h) informar quaisquer empregados em sua própria organização que tomarem conhecimento de Informações Confidenciais a respeito das obrigações de confidencialidade relacionadas;
(i) não desenvolver para terceiros e/ou fornecer a terceiros, por qualquer motivo que seja, direta ou indiretamente, os produtos feitos utilizando Informações Confidenciais;
(j) exigir que qualquer terceiro a quem a Fornecedora deva comunicar Informações Confidenciais no cumprimento dos Contratos cumpra as obrigações desta cláusula, devendo garantir esse cumprimento, observando-se a responsabilidade da Fornecedora perante a Pirelli por qualquer infração por esse terceiro das obrigações previstas nesta cláusula 2 em relação às Informações Confidenciais.
2.1.3 Se o uso dos Resultados implicar o uso de qualquer patente, software e know-how ou qualquer outro direito de propriedade intelectual detido pela Fornecedora (“Direitos da Fornecedora”), a Fornecedora neste ato concede à Pirelli uma licença não exclusiva, livre de royalties,
irrevogável, perpétua e passível de cessão (com direitos de sublicenciamento) para usar os Direitos da Fornecedora para a finalidade exclusiva de uso dos Resultados por parte da Pirelli.
2.1.4 Nem essas Condições Gerais nem a divulgação de Informações Confidenciais conforme previsto neste instrumento podem ser interpretadas como se conferissem à Fornecedora quaisquer licenças a patentes, depÓsitos de pedido de patente ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual com relação às informações e aos dados contidos nas Informações Confidenciais.
2.1.5 Independentemente do prazo da relação contratual relevante, com referência a cada uma das Informações Confidenciais recebidas, as obrigações da Fornecedora nos termos da cláusula 2.1.2 deixarão de ser válidas quando todas as Informações Confidenciais forem de domínio público sem que isso se deva a um ato da Fornecedora.
2.2 Direitos de propriedade intelectual da Xxxxxxxxxxx
A Fornecedora garante que os Materiais fornecidos por ela, seus componentes e acessÓrios, não violam nenhum direito de propriedade intelectual ou industrial de terceiros. A Fornecedora se compromete a solucionar imediatamente qualquer reivindicação de terceiro de infração de direitos de propriedade industrial ou intelectual em virtude da posse ou uso, conforme
o caso, pela Pirelli, do Material e, em qualquer caso, ela indenizará a Pirelli por essas reivindicações.
Exceto se acordado de outro modo por escrito, a Fornecedora renuncia ao direito de exercer quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre
o Material contra a Pirelli, seus sucessores em qualquer qualidade e também em suas filiais ou parte delas, seus clientes e licenças (bem como seus clientes e licenciados, mesmo que posteriores). A menos que de outro modo e expressamente indicado à Fornecedora antes da assinatura dos Contratos e/ou Pedidos, o Material fornecido deve ser considerado livremente exportável ao País (conforme identificado nos Contratos) quando da ocorrência da entrega.
3. APROVAÇÃO
3.1. Aprovação dos Materiais
Todos os Materiais devem ser designados previamente pela Pirelli conforme adequado para a fabricação dos Produtos, por meio de um procedimento interno de aprovação. Cada aprovação será aplicável somente ao Material individual ao qual ela se refere e poderá, também, ser aplicável a uma fábrica individual ou um processo de fabricação individual.
3.2. Alterações
Nenhuma alteração será feita pela Fornecedora aos planos, processos, materiais, Documentos Técnicos e/ou alocação de fabricação para a produção do
Material, tampouco aos métodos ou análises utilizados para a designação, exceto se previamente autorizada por escrito pela Pirelli.
3.3. Validade da Aprovação
Exceto conforme previsto na Cláusula 3.4 ou de outro modo especificado por escrito pela Pirelli, a aprovação dos Materiais será aplicável por todo o período do fornecimento e por (i) 2 (dois) anos a contar desse período e (ii) 4 (quatro) anos a contar desse período para os Materiais de reforço.
3.4. Suspensão e Cancelamento da Aprovação
A Pirelli terá o direito de suspender ou revogar qualquer aprovação, mesmo antes de o período previsto na Cláusula 3.3. se iniciar, se o Materiais não estiver em Conformidade, total ou parcialmente, com os Contratos ou se os documentos previstos na Cláusula 5 não forem entregues ou estiverem incompletos.
4. QUALIDADE E SEGURANÇA
4.1. Conformidade com os regulamentos em vigor em países individuais - Fichas de informações de segurança de produtos químicos
A Fornecedora neste ato se compromete a, além de todos os testes e verificações previstos nos Documentos Técnicos, realizar testes e verificações adicionais para verificar, certificar e garantir a conformidade dos Materiais com as leis aplicáveis em vigor nos países em que eles serão entregues.
A Fornecedora neste ato se compromete a enviar fichas de informações de segurança de produtos químicos na primeira entrega do Material; essas fichas serão elaboradas de acordo com a legislação aplicável em vigor nos países em que elas serão entregues e no idioma desses países. A Fornecedora se compromete, ainda, a fornecer à Pirelli todas as informações mais recentes das fichas de informação de segurança de produtos químicos.
[Aplicável apenas no caso de fornecimento de Materiais para as Afiliadas da Pirelli sediadas em países da União Europeia, incluindo o Reino Unido]
No início da relação com a Pirelli, a Fornecedora deve garantir:
plena conformidade com o Regulamento (CE) n° 1907/2006 (denominado “Regulamento REACH – Registro, Avaliação e Autorização de
Substâncias Químicas”) e suas alterações posteriores;
plena conformidade com o Regulamento (CE) n°
1272/2008 (denominado “Regulamento CLP - Classificação, Rotulagem e Embalagem de substâncias perigosas”) e suas modificações relacionadas;
a entrega de uma versão atualizada da FISQP (“Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos”), a qual deve ser redigida no idioma dos Países em que o produto/material será usado;
Essa FISQP deve incluir as informações relevantes previstas no Regulamento REACH;
- o preenchimento do questionário disponibilizado no site abaixo: xxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxx
Para esse fim, também será exigido que a Fornecedora solicite a senha específica para o e- mail abaixo: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.
4.2. Características do Material
- Homogeneidade
Exceto conforme especificado de outro modo por escrito pela Pirelli, o Material fornecido deve ser retirado dos Lotes de Produção que estejam em conformidade com os Documentos Técnicos ou com determinadas especificações deles.
Cada Lote de Entrega deve ser retirado de apenas um Lote de Produção, a menos que especificado de outro modo pela Pirelli.
- Integridade
Os Materiais devem estar completos e livres de quaisquer Defeitos.
- Vida Útil
O tempo de armazenamento máximo dos Materiais está previsto nos Documentos Técnicos relevantes.
4.3. Cheques
A Fornecedora neste ato se compromete a implantar e usar métodos e processos de fabricação e controle para garantir que todos os Materiais estejam em Conformidade com os Contratos.
Além disso, a Fornecedora se compromete a permitir que o pessoal da Pirelli ou seus substitutos conduzam inspeções, avaliações e verificações do processo de fabricação, dos métodos de fabricação e dos métodos de trabalho, controle e/ou de condução de testes usados pela Fornecedora.
4.4. Certificado de Análise
A Fornecedora neste ato se compromete a certificar a qualidade de cada Lote de Produção de Material pelo envio, junto aos documentos enviados nas entregas (conforme exigido pela Cláusula 5.3), de um certificado que garanta que os Materiais em cada pacote enviado para a Pirelli estão em Conformidade com os Contratos e que, a menos que especificado de outro modo pela Pirelli nos Documentos Técnicos, as seguintes informações são prestadas:
A) Informações gerais:
- Nome da Empresa da Fornecedora
- Fábrica
- Nome comercial do Material
- Fábrica de destino da Pirelli
- Número do pedido de compra da Pirelli
- Código de especificações técnicas emitidas pela Pirelli, com data e número de emissão
- Data de produção do material
- Número/código do Lote de Produção
- Peso líquido total dos Lotes fornecidos
B) Dados analíticos de médias para o Lote de Produção
- Dados analíticos sobre características classificados como “C” e “M” nos Documentos Técnicos, com informações sobre metas de valores, tolerâncias (ou intervalos de aceitação) e métodos analíticos usados, os quais devem estar em conformidade com os documentos acima.
Os Certificados de Análise serão entregues no original juntamente com a entrega do Material. A Fornecedora deve enviar uma cópia desses certificados antecipadamente, por fax ou e-mail, para a fábrica no mínimo 3 (três) dias antes da data em que o Material será entregue.
A entrega do Certificados de Análise não obrigará a Pirelli, a qual terá o direito de não aceitar a entrega de qualquer Material objeto desses Certificados até que ela tenha finalizado os testes de aceitação ou até que a Fornecedora tenha dirimido quaisquer dúvidas ou reservas que a Pirelli possa ter. Fica neste ato acordado que todos os testes e verificações conduzidos pela Pirelli serão realizados sem prejuízo da garantia e responsabilidade completas e exclusivas da Fornecedora de fornecer o Material e de eles estarem em Conformidade com os Contratos.
4.5. Relatórios de Nível de Qualidade
Para cada Lote de Produção enviado para a Pirelli e para cada fábrica da Pirelli, a Fornecedora deve, a cada seis meses, enviar para o Departamento Central de Qualidade da Pirelli, uma análise estatística dos bens classificados como “C” e “M” nos Documentos Técnicos.
Essa análise será sempre aplicável de janeiro a junho ou de julho a dezembro de cada ano e será feita com base nos índices abaixo, calculados de acordo com as especificações técnicas do Material objeto da análise:
A) Índices de capacidade de qualidade Cp e Cpk
B) Índices de desempenho Pp e Ppk
4.6. Rastreamento e amostragem
A Fornecedora manterá um livro de registro que permitirá a identificação e a qualificação de cada uma das fases anteriores de processamento (sejam elas internas ou de terceiros) e a identificação de cada Lote de Produção de acordo com as disposições da definição de Lote de Produção. A Fornecedora neste ato se compromete a manter ou recuperar amostras ou informações de cada Lote de Produção por toda a duração da vida útil de cada Material em caso de reivindicações.
5. RISCO E PROPRIEDADE - ENTREGA E ACEITAÇÃO
5.1 Entrega
Nenhuma entrega de Material será permitida sem a autorização prévia por escrito da Xxxxxxx.
A Fornecedora neste ato se compromete a entregar os Materiais de acordo com os termos e condições dos Documentos Técnicos aplicáveis. Nem a Entrega nem qualquer omissão pela Pirelli em recusar o Material no momento da entrega será considerada uma aceitação de quaisquer Defeitos que possam existir nos Materiais no momento da entrega.
Com a finalidade de garantir o cumprimento com os prazos de entrega e transferência do risco de dano ou perda total ou parcial dos Materiais da Fornecedora para a Pirelli, os regulamentos “Incoterms” previstos nos Contratos e/ou nos Pedidos serão aplicáveis.
5.2 Acondicionamento
Os Materiais serão entregues nos tipos de acondicionamento especificados pela Pirelli nos Pedidos/Contratos relevantes e, em qualquer caso, de forma a proteger os Materiais de danos. Mediante a entrega, o acondicionamento deve ser completo e em boas condições gerais. Particularmente, a título de exemplificação, não deve haver rasgos, manchas de tinta ou materiais corrosivos, corpos estranhos, ferrugem ou traços de umidade, mofo ou qualquer tipo de manchas ou contaminação.
Os Materiais devem ser identificados por rótulos aplicados à embalagem, os quais devem conter, de forma clara e legível, as seguintes informações:
- O nome da empresa e o local de produção da Fornecedora
- Nome comercial do Material
- Número do Lote de Produção ao
qual o
pacote pertence
- Data da produção
- Número (progressivo) do pacote
- Código interno da Pirelli
5.3 Transporte
O transporte dos Materiais deve ser realizado de forma a protegê-los contra danos e, principalmente, contra contato direto com agentes atmosféricos e luz solar direta.
5.4 Documentos a serem enviados com cada entrega
Nota Fiscal de Remessa: A Fornecedora enviará, em cada Entrega, um Nota Fiscal de Remessa contendo as seguintes informações, além das outras informações previstas em lei:
- Nome comercial do Material e qualquer outra informação especificamente exigida pela Pirelli
- Número do Lote de Produção
- Número do pacote
- Peso bruto comercial
- Peso líquido total
- Referências do meio de transporte.
Certificado de Análise: A Fornecedora enviará, em cada Entrega, o Certificado de Análise
correspondente, de acordo com os termos e condições previstos na Cláusula 4.4.
Certificado de Origem: A Fornecedora enviará, em cada Entrega, o certificado de origem correspondente de cada Material.
5.5 Propriedade e aceitação
A propriedade dos Materiais será transferida para a Pirelli a partir da transferência do risco conforme previsto nos Incoterms 2020 para a forma de entrega específica acordada.
Em todos os casos acima e se aplicável, os Materiais serão considerados aceitos pela Pirelli somente mediante o resultado positivo dos procedimentos de teste da Pirelli.
5.6 Local e hora de entrega
A Fornecedora deve cumprir pontualmente os prazos de entrega previstos nos Contratos e/ou Pedidos (que serão considerados essenciais à Pirelli) e não entregará os Materiais com antecedência ou com atraso. A Pirelli terá o direito de devolver quaisquer Materiais fornecidos antes da data de entrega acordada, à custa da Xxxxxxxxxxx, ou de cobrar o custo de armazenagem e financeiros do período de entrega adiantada da Fornecedora.
Exceto se previsto de outro modo por escrito, para os fins de avaliar a conformidade com os prazos de entrega e da transferência de riscos por danos ou pela perda total ou parcial dos Materiais da Fornecedora para a Pirelli, será sempre entendido que os Materiais foram entregues para os armazéns da Pirelli ou para outro local designado pela Pirelli no Contrato, mesmo se os custos de transporte forem arcados pela Pirelli.
5.7 Entrega com atraso
No caso de entrega com atraso dos Materiais, a Pirelli terá o direito de reivindicar indenização fixada pela cláusula penal por entrega com atraso igual (a menos que previsto de outro modo por escrito no Pedido ou no Contrato) a 1% por cada semana completa de atraso até no máximo 10% do preço total dos Materiais que não foram entregues no prazo acordado.
Além da indenização acima, a Pirelli terá o direito de receber indenização por todos os danos causados a ela direta ou indiretamente, incluindo, entre outros, danos de perda de produção devido à entrega com atraso dos Materiais.
6. PREÇOS E PAGAMENTOS
A menos que acordado de outro modo por escrito, os preços indicados nos Contratos e nos Pedidos serão considerados fixos e não sujeitos a revisão. Em qualquer caso, qualquer alteração nos preços por qualquer motivo será válida e vinculante somente mediante a aceitação prévia escrita da Xxxxxxx.
8
Em todos os casos de inadimplência da Fornecedora, incluindo o fornecimento de Materiais Defeituosos ou de entrega com atraso, a Pirelli terá o direito de suspender/reter os pagamentos devidos para a Fornecedora, sem prejuízo da aplicação de quaisquer juros ou multas, enquanto a Fornecedora não tiver remediado seu não cumprimento ou prestado garantia adequada de sua capacidade de cumprir suas obrigações em conformidade com os termos do Contrato ou do Pedido.
7 . RETIRADA
A Pirelli terá o direito de se retirar de todos os Contratos e/ou Pedidos relativos ao fornecimento do Material pelo simples envio de uma notificação escrita com 30 dias de antecedência. Nada será devido pela Pirelli para a Fornecedora como consequência de um exercício desse direito de retirada, com exceção do direito da Fornecedora de solicitar pagamento pelas atividades conduzidas satisfatoriamente até aquela data.
8 . RESCISÃO
8.1 No caso de qualquer violação pela Fornecedora de suas obrigações nos termos dos Contratos e/ou dos Pedidos, a Pirelli terá o direito, sem prejuízo de quaisquer recursos adicionais especificados nos Contratos e/ou nos Pedidos para casos específicos, de enviar à Fornecedora uma notificação de cumprimento em até 15 (quinze) dias declarando que, caso não haja cumprimento até o fim desse prazo, a relação contratual será considerada rescindida.
8.2 Além das disposições da cláusula 8.1, a Pirelli terá o direito de rescindir os Contratos a qualquer momento pelo envio à Fornecedora de uma notificação escrita válida a contar da data prevista pela Pirelli em sua notificação, caso a Fornecedora:
(a) entre em liquidação ou esteja sujeita a qualquer processo de falência;
(b) esteja sujeita a expropriação, sequestro, turbulência, execução ou protestos ou quaisquer direitos comparáveis nos termos das leis aplicáveis de qualquer jurisdição;
(c) viole quaisquer de suas obrigações de confidencialidade e limitação de uso previstas nas cláusulas 1.6 e 2;
(d) se torne associada ou sujeita a qualquer forma de controle, mesmo que indireto, de qualquer concorrente da Pirelli;
(e) viole quaisquer obrigações previstas na cláusula 1.4 (impossibilidade de transferência, proibição de concessão do direito de cobrar pagamentos, conta bancária);
(f) viole quaisquer disposições da cláusula 1.10, parágrafo 2 (Ética Comercial e responsabilidade corporativa);
(g) viole quaisquer disposições da cláusula 1.11 (Anticorrupção);
(a) viole quaisquer disposições da cláusula 1.12 (Minerais de Conflito);
(b) viole a disposição da cláusula 9.3 (ação corretiva);
(c) viole suas obrigações contratuais devido a um evento de Força Maior que perdure por mais de 15 (quinze) dias úteis.
8.3 A Pirelli terá o direito de rescindir cada Pedido e/ou Contrato relevante por meio de uma notificação por escrito com 30 dias de antecedência para a Fornecedora caso o cumprimento pela Pirelli do Contrato e/ou Pedido se torne significantemente oneroso devido a um evento imprevisível.
8.4 A rescisão dos Contratos nos termos das disposições desta cláusula e em todos os demais casos será sem prejuízo das obrigações da Fornecedora conforme previsto na cláusula 2 (confidencialidade), as quais subsistirão qualquer referida rescisão.
9. GARANTIA E QUALIDADE - RESPONSABILIDADE
9.1 Quantidade:
A Fornecedora neste ato garante que a quantidade de Materiais entregues corresponderá à quantidade prevista nos Pedido e/ou nos Contratos. As inspeções previstas abaixo não isentam nem afetam de forma alguma as obrigações da Fornecedora previstas nesta cláusula 9.
Se as quantidades de Materiais entregues não corresponderem às quantidades acordadas nos Contratos e/ou Pedidos, a Pirelli pode, a seu critério exclusivo, decidir:
(b) aceitar as quantidades efetivamente entregues e mudar as quantidades de fornecimentos posteriores de maneira conforme;
(c) pedir à Xxxxxxxxxxx que recolha as quantidades excedentes das quantidades pedidas, tendo a opção de ela mesma enviar esses excedentes de volta à custa da Xxxxxxxxxxx, cobrando da Fornecedora os custos financeiros do pagamento, se já realizado, e os custos de armazenagem se a Fornecedora não recolher imediatamente os Materiais;
(d) que a Fornecedora envie imediatamente as quantidades faltantes do Material, cobrando da Fornecedora os custos e as despesas resultantes da omissão.
A Pirelli poderá exercer as opções acima em até 3 (três) meses da data de entrega dos Materiais.
Durante a vigência de um Contrato que preveja Entregas Parciais, a Fornecedora deve manter estoques suficientes do Material para estar pronta para atender às exigências da Pirelli quanto ao Material conforme previsto no Contrato.
9.2 Qualidade
A Fornecedora garante que os Materiais fornecidos estarão livres de Defeitos e em conformidade com os Documentos Técnicos pelo que for mais duradouro entre: (i) a Vida Útil (conforme definição na cláusula 4.2) dos Materiais ou (ii) no fim da garantia dos Materiais conforme previsto na lei aplicável em vigor para o usuário final dos Produtos aos quais os Materiais foram incorporados.
Os Materiais a serem fornecidos serão considerados como tendo defeitos caso:
(a) não cumpram com o que foi acordado nos termos dos Pedidos e/ou Contratos; ou
(b) não reflitam as características das amostras e protÓtipos entregues pela Fornecedora; ou
(c) não sejam adequados para o uso informado à Fornecedora pela Pirelli ou o uso que a Fornecedora deveria saber que a Xxxxxxx pretendia fazer deles.
A Pirelli terá o direito de conduzir fiscalizações nas instalações da Fornecedora tanto para fiscalização dos Materiais e para aceitação dos Materiais, se exigido, quanto para verificar o sistema de qualidade implementado na organização da Fornecedora. Os métodos e a extensão da fiscalização serão acordados com a Fornecedora em cada caso específico.
Sem prejuízo de qualquer direito da Pirelli de acordo com os Pedidos e/ou Contratos e com quaisquer leis aplicáveis, a Fornecedora, mediante o recebimento de uma solicitação da Pirelli e em prazo razoável estabelecido pela prÓpria Pirelli, reparará ou substituirá os Materiais Defeituosos em conformidade com o Pedido e/ou Contrato relevante. Caso a Fornecedora não cumpra com o acima exposto, a Pirelli terá o direito, alternativamente e a seu critério, de (i) rescindir o Contrato ou Pedido em conformidade com a cláusula 8, (ii) obter uma redução proporcional no preço dos Materiais Defeituosos ou (iii) se apenas uma parte dos Materiais estiver defeituosa, solicitar a um terceiro fornecedor de sua escolha, mas à custa da Fornecedora, que forneça Materiais adicionais para substituir os Materiais Defeituosos.
Caso sejam encontrados Defeitos ou não Conformidades com os Contratos durante ou apÓs a fabricação dos Produtos, a Fornecedora indenizará a Pirelli e a isentará contra e por todas as reivindicações, ações, responsabilidades, perdas, danos, custos e despesas (incluindo, entre outras, quaisquer reivindicações, demandas ou ações de terceiros e custas e despesas judiciais, novos processos e reparação) incorridos pela Pirelli como resultado ou em relação a essas não conformidades ou defeitos.
Os recursos acima serão sem prejuízo dos demais direitos e recursos da Pirelli em relação ao Defeito ou outra não conformidade com as exigências ora previstas.
9.3 Medidas a serem tomadas no caso de não Conformidade com os Contratos
No caso de reinvindicações resultantes de não Conformidade com os Contratos, a Fornecedora deve notificar a Pirelli sobre as medidas corretivas ou de remediação que ela propõe que sejam tomadas em relação ao fornecimento futuro dos Materiais e reportar-se de maneira conforme à Pirelli. Se as medidas corretivas ou de remediação propostas pela Fornecedora não forem suficientes na opinião razoável da Xxxxxxx, a Pirelli terá o direito de suspender ou cancelar qualquer Pedido e/ou Contrato e as disposições da Cláusula 8.2 se aplicarão.
Além dos termos e condições da cláusula 8.2, a Pirelli terá o direito de suspender os pagamentos relevantes dos Materiais que não estiverem em Conformidade com os Contratos até que a Fornecedora tenha implantado as medidas corretivas ou de remediação acordadas pela Pirelli.
9.4 Recall
Se a Pirelli for exigida por lei aplicável ou considerar, a seu critério exclusivo, de que é necessária a condução de um recall dos Produtos, uma melhoria na campanha dos serviços devido a um Produto que incorpore Materiais que não estejam em Conformidade com os Contratos (mesmo que essas não conformidades apareçam apÓs a expiração da garantia prevista na cláusula 9.2), a Fornecedora indenizará e isentará a Pirelli por todas as reivindicações, ações, responsabilidades, perdas, danos, custos e despesas (incluindo, entre outros, custos de fabricação, montagem, desmontagem, reprocessamento, reparação, acondicionamento, entrega e transporte para a substituição dos Produtos e custos semelhantes, bem como custas judiciais e despesas decorrentes do recall e quaisquer reivindicações, demandas ou ações de terceiros) incorridos pela Pirelli como resultado ou em relação ao recall.
9.5 Seguro
A Fornecedora contratará, à sua prÓpria custa, e manterá (com uma seguradora reconhecida) um seguro de responsabilidade civil de produtos por um valor adequado (essa política deve incluir a Pirelli e as Afiliadas relevantes como cobeneficiárias) pelos danos causados em relação a quaisquer perdas arcadas por terceiros e/ou quaisquer danos causados a terceiros devido aos Produtos Defeituosos causados pelos Materiais usados na fabricação dos Produtos.
A Fornecedora neste ato se compromete a pagar todos os prêmios (entregando a comprovação relevante para a Pirelli) do seguro, a notificar a Pirelli de que essa apÓlice foi assinada antes do início das entregas e, de modo semelhante, a notificar prontamente a Pirelli sobre quaisquer alterações que venham a ser feitas na apÓlice.
A Fornecedora entregará à Xxxxxxx uma cÓpia dessa apÓlice de seguro.
Exceto conforme acordado de outro modo por ambas as Partes, a cobertura do seguro não deve
nunca ser inferior a € 10.000.000 (dez milhões de euros).
9.6 Indenização geral
A Fornecedora indenizará e isentará a Pirelli e seus representantes por todas as reivindicações, ações, responsabilidades, perdas, danos, custos e despesas (incluindo, entre outros, quaisquer reinvindicações, demandas ou ações por terceiros e custas judiciais, perda de produção) incorridos pela Pirelli ou seus representantes como resultado ou em relação a qualquer violação pela Fornecedora em seu fornecimento e/ou uso dos Materiais, incluindo, entre outros, violações de quaisquer instruções previstas nos Pedidos e/ou nos Contratos e/ou nos Documentos Técnicos, entrega com atraso ou não entrega. Os recursos acima serão sem prejuízo aos outros direitos e recursos da Pirelli em relação ao acima exposto.
9.7 Cerificação da Fornecedora
locais de produção com a certificação ISO 9001:2015 emitida por uma Autoridade Certificadora que seja um membro do IAF MLA (Acordo de Reconhecimento Multilateral do Fórum Internacional de Credenciamento).
[Aplicável apenas no caso de fornecimento de Matérias-Primas, Produtos Semiacabados e Materiais Auxiliares a serem incorporados no produto]
Além disso, como um complemento a e em conjunto com a ISO 9001:2015, a Fornecedora das Matérias-Primas e/ou dos Produtos Semiacabados e/ou dos Materiais Auxiliares a serem incorporados nos Produtos deve: (i) ser certificada pela IATF 16949 com o certificado relevante emitido por uma Autoridade Certificadora reconhecida pela IATF (relacionada em http:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx) ou (ii) ter o objetivo final de ser certificada pela IATF 16949 de acordo com um plano acordado com a Pirelli.
A menos que previsto de outro modo nos Contratos e/ou nos Pedidos, a Fornecedora deve comprovar para a Pirelli a conformidade de seus
CONFIRMAÇÃO DE PEDIDO
Em relação ao seu Pedido cima, aceitamos os termos e condições nele contidos.
Aceitamos ainda, sem quaisquer reservas, as Condições Gerais para a Compra de Matérias-Primas, Produtos Semiacabados e Materiais Auxiliares da PIRELLI anexas ao Pedido.
Carimbo e assinatura da Fornecedora
Aprovamos, especificamente, de acordo com os artigos 1341 e 1342 do Código Civil Italiano e para suas finalidades:
1.1 Área de aplicação
1.3 Aceitação dos Pedidos
1.4 Impossibilidade de transferência de Contratos e créditos - Proibição de concessão do direito de cobrar - Conta Bancária
1.5 Lei aplicável e jurisdição
1.6 Segurança de informações
1.10 Ética Comercial e responsabilidade corporativa
1.11 Anticorrupção
1.12 Minerais de Conflito
2 Propriedade Intelectual
5. Risco e Propriedade - Entrega e Aceitação
1. Preço e pagamento
2. Retirada
3. Rescisão
9 Garantia e Qualidade – Responsabilidade
Carimbo e assinatura da Fornecedora
Em relação às disposições introduzidas pelo Decreto Presidencial 472/96 (supressão de XXXX), observe que não aceitaremos, por qualquer motivo, quaisquer entregas de mercadorias sem documentos de remessa e/ou faturas contendo pelo menos as seguintes informações:
- referência ao número do pedido da Pirelli
- descrição e quantidade dos Materiais entregues
- motivo da entrega
Se a remessa estiver acompanhada somente por uma fatura, observe que a Fornecedora deve enviar essa fatura ao endereço de faturamento da Direção de Administração e Controle conforme especificação no Pedido.