CONTRATO DE ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
CONTRATO DE ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
- Projeto Emoções em Alto Mar 2022 -
- QUALIFICAÇÃO DAS PARTES -
CONTRATANTE:
Nome Completo: %%nomecompleto%%
Nacionalidade: %%nacionalidade%% Estado Civil: %%estadocivil%%
Profissão: %%profissao%%
CPF: %%numcpf%% RG / Passaporte: %%rg_passaporte %%
Órgão Emissor: %%orgaoemissor%%
Endereço: %%endereco (Av./Rua) %% N.º %%numero%%
Complemento %%numerocompl%%
Bairro: %%bairro%% Cidade: %%cidade%%
UF: %%estado%% CEP: %%ceppostal%%
E-mail:%%emailcontratante%% Telefone com DDD: %%celularmovel%%
CONTRATADA:
AMIZADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária constituída sob a forma limitada, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.499.561/0001-56, neste ato representada por seus procuradores legalmente constituídos.
AGÊNCIA, na condição de interveniente anuente: %%sim%% %%nao%% Razão Social: %%razaosocialagencia%%
CNPJ: %%CNPJagencia%%
Endereço: %%enderecoagencia (Av./Rua) %% N.º %%numeroagencia%%
Complemento %%numerocomplagencia%%
Bairro: %%bairroagencia%% Cidade: %%cidadeagencia%%
UF: %%estadoagencia%% CEP: %%ceppostalagencia%%
- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS -
Reserva Nº %%reserva%% PedidoNº %%pedido%%
Data da Reserva %%datavenda%%
Tipo de Cabine* %%regular%% %%garantida*%%
Cabine Nº %%cabine%% %%garantida*%%
A) Especificação de Acomodação %%tipocab%% %%garantida*%% - %%pax%%
B) Valor Total do Contrato %%pagar%%
C) Condição de Pagamento %%forma_pagto%%
D) Quantidade de Titulares de Pagamento: %%cartoes%% %%cheques%%
E) Especificações do Pagamento:
À Vista %%valoravista%%
Cartão
Cartão 1 %%valor1%% %%parcelas1%% Cartão 2 %%valor2%% %% xxxxxxxx0 %%
Cartão 3 %%valor3%% %%parcelas3%% Cartão 4 %%valor4%% %%parcelas4%%
Cheque
Entrada %%valorentrada%% Saldo %%valorsaldo%%
Parcelas %%quantparcelas%% Valor %%valorparcela%%
Cheque 1 %%valor1%% %%parcelas1%% Cheque 2 %%valor2%% %%xxxxxxxx0%%
Cheque 3 %%valor3%% %%parcelas3%% Cheque 4 %%valor4%% %%parcelas4%%
F) Relação de Passageiros Passageiro 1:
Nome completo: %%pass1%%
Data de Nascimento: %%dt_nasc1%% Local de Nascimento %%nat1 %%
Nacionalidade: %%nacio1%%
Documento de Identificação: %%doc1%%
Número: %%ndoc1%% Órgão emissor: %%orgao1%%
Data de emissão: %%emissao1%% Data de validade: %%valido1%%
CPF: %%cpf1%%
Sexo: %%sex1%% Estado Civil: %%civ1%% Profissão: %%prof1%%
Endereço de residência: Logradouro: %%ender1%%
Bairro: %%bair1%% CEP: %%cep1%%
Cidade: %%cida1%% Estado: %%esta1%% País: %%pais1%% E-mail: %%email1%% Telefone com DDD: %%celular1%% Condições Especiais:
Possui Alguma Deficiência: [ ] Não [ ] Sim, qual: Contato de Emergência:
Nome: %%contato1%%
Telefone com DDD: %%fone1%% Grau de parentesco: %%paren1%%
Passageiro 2:
Nome completo: %%pass2%%
Data de Nascimento:%%dt_nasc2%% Local de Nascimento:%%nat2%% Nacionalidade: %%nacio2%%
Documento de Identificação:%%doc2%%
Número: %%ndoc2%% Órgão emissor:%%orgao2%%
Data de emissão:%%emissao2%% Data de validade:%%valido2%% CPF: %%cpf2%%
Sexo: %%sex2%% Estado Civil: %%civ2%% Profissão: %%prof2%%
Endereço de residência: Logradouro: %%ender2%%
Bairro: %%bair2%% CEP: %%cep2%%
Cidade: %%cida2%% Estado: %%esta2%% País: %%pais2%% E-mail: %%email2%% Telefone com DDD: %%celular2%% Condições Especiais:
Possui Alguma Deficiência: [ ] Não [ ] Sim, qual: Contato de Emergência:
Nome: %%contato2%%
Telefone com DDD: %%fone2%% Grau de parentesco: %%paren2%%
Passageiro 3:
Nome completo: %%pass3%%
Data de Nascimento: %%dt_nasc3%% Local de Nascimento: %%nat3%%
Nacionalidade: %%nacio3%%
Documento de Identificação: %%doc3%%
Número: %%ndoc3%% Órgão emissor: %%orgao3%%
Data de emissão:%%emissao3 Data de validade: %%valido3%%
CPF: %%cpf3%%
Sexo: %%sex3%% Estado Civil: %%civ3%% Profissão: %%prof3%%
Endereço de residência: Logradouro: %%ender3%%
Bairro: %%bair3%% CEP: %%cep3%%
Cidade: %%cida3%% Estado: %%esta3%% País: %%pais3%% E-mail: %%email3%% Telefone com DDD: %%celular3%% Condições Especiais:
Possui Alguma Deficiência: [ ] Não [ ] Sim, qual: Contato de Emergência:
Nome: %%contato3%%
Telefone com DDD: %%fone3%% Grau de parentesco: %%paren3%%
Passageiro 4:
Nome completo: %%pass4%%
Data de Nascimento: %%dt_nasc4%% Local de Nascimento: %%nat4%%
Nacionalidade: %%nacio4%%
Documento de Identificação: %%doc4%%
Número: %%ndoc4%% Órgão emissor: %%orgao4%%
Data de emissão: %%emissao4%% Data de validade: %%valido4%%
CPF: %%cpf4%%
Sexo: %%sex4%% Estado Civil: %%civ4%% Profissão: %%prof4%%
Endereço de residência: Logradouro: %%ender4%%
Bairro: %%bair4%% CEP: %%cep4%%
Cidade: %%cida4%% Estado: %%esta4%% País: %%pais4%% E-mail: %%email4%% Telefone com DDD: %%celular4%% Condições Especiais:
Possui Alguma Deficiência: [ ] Não [ ] Sim, qual: Contato de Emergência:
Nome: %%contato4%%
Telefone com DDD: %%fone4%% Grau de parentesco: %%paren4%%
G) Serviço de Transfer: %%sim%% %%não%%
* Sem opção de escolha da numeração, deck e localização da cabine no Navio,
informações essas que somente serão de conhecimento do CONTRATANTE após a confirmação do pagamento da Entrada/Primeira Parcela, conforme Item E acima. Vedada toda e qualquer substituição de Cabine.
CONTRATANTE e CONTRATADA acima nomeados e qualificados firmam o presente Contrato de Organização de Serviços Turísticos (o “Contrato”), composto das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS acima definidas e das CONDIÇÕES GERAIS e seus anexos que seguem abaixo, para fins de estabelecerem os termos e condições aplicáveis aos serviços turísticos organizados pela CONTRATADA – o Projeto Emoções em Alto Mar 2022.
- CONDIÇÕES GERAIS -
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este Contrato estabelece os termos e as condições gerais que regem a prestação de serviços de organização de serviços turísticos, relativo ao Projeto Emoções em Alto Mar 2022, pela CONTRATADA, em benefício do CONTRATANTE e do(s) Passageiro(s) por este indicado(s).
1.2. O Projeto Emoções em Alto Mar 2022 será realizado no navio transatlântico MSC Preziosa (o “Navio”) de titularidade e responsabilidade da empresa armadora MSC Cruzeiros do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF 05.102.954/0001-29 (a “Cia. Marítima”).
1.3. O Projeto Emoções em Alto Mar 2022 inicia-se no dia 11 de março de 2022 ou com o uso do transfer indicado na Relação de Passageiros ou com a efetivação do check-in dos Passageiros no Navio, o que acontecer primeiro, e termina em 15 de março de 2022 com a efetivação do check-out dos Passageiros no Navio.
1.4. O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que existem, nesta data, diversos pontos de controvérsia relacionadas ao vírus COVID-19, os quais são públicos e notórios, incluindo, entre outros, seus métodos de transmissão, a manifestação de seus sintomas e sua duração. Além disso, declara estar ciente dos riscos inerentes e associados à COVID-19, e concorda em assumir estes riscos.
1.5. O CONTRATANTE e os Passageiros isentam a CONTRATADA e a Cia Marítima de toda e qualquer responsabilidade pelos danos materiais, pessoais, estéticos, morais, à imagem, de qualquer outra espécie que decorram dos riscos aqui assumidos. A declaração ora firmada contempla qualquer queixa, ação judicial ou reclamação por qualquer dano ou prejuízo, qualquer que seja sua natureza, econômica, financeira ou de outro tipo, legal, contratual ou, direta ou indiretamente relacionada à transmissão, contágio ou propagação da COVID-19.
1.6. Ao celebrar o presente Contrato, o CONTRATANTE declara saber e concordar tratar-se de uma contratação de risco dada a atual pandemia de COVID-19, sem que caiba qualquer direito a arrependimento da presente contratação, ressalvada aquela expressamente prevista no Código de Defesa do Consumidor, sendo sua extinção
antecipada pelo CONTRATANTE sujeita às penalidades previstas na Cláusula 14.1. abaixo, independentemente se tais definições ensejarem despesas adicionais ao CONTRATANTE ou aos Hóspedes, tais como, mas não limitado a passagens aéreas, traslados, hospedagem, alimentação, etc.
CLÁUSULA SEGUNDA – PASSAGEIROS
2.1. A Relação de Passageiros prevista no Item F das Condições Específicas (a “Relação de Passageiros”) nomeia e qualifica quem serão as pessoas que usufruirão do Projeto Emoções em Alto Mar 2022, considerados os termos e condições desta contratação (o “Passageiro” ou os “Passageiros”).
2.2. A Relação de Passageiros será definida exclusivamente pelo CONTRATANTE que, neste ato, assume a condição de representante dos Passageiros, para os fins deste Contrato
2.2.1. O CONTRATANTE compromete-se a levar ao conhecimento de todos Passageiros a integralidade dos termos e condições deste Contrato, sobre os quais os Passageiros deverão estar de acordo, observá-los e cumpri-los plenamente.
2.3. O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA o fato de quaisquer dos Passageiros: (i) ser menor de idade, informando a idade; (ii) estar gestante, informando o período da gestação; (iii) ser pessoa com deficiência física (permanente ou temporária) ou mental, informando qual a deficiência; (iv) ter problemas crônicos, informando qual; bem como informar sobre qualquer problema ou questão relativa à saúde do(s) Passageiro(s) que possa comprometer sua participação no Projeto Emoções em Alto Mar 2022, devendo tal informação estar registrada na Relação de Passageiros.
2.3.1. Os Passageiros enquadrados em quaisquer das condições elencadas na Cláusula acima deverão estar sempre acompanhados por pessoa maior de idade que se responsabilize por sua assistência durante todo o período de realização do Projeto Emoções em Alto Mar 2022, durante sua permanência nas dependências do Navio.
2.3.2. A CONTRATADA e a Cia. Marítima não se responsabilizarão por prestar assistência especial e/ou serviços médicos especiais a Passageiros gestantes, com deficiência física (permanente ou temporária) ou mental, e/ou que apresente problemas crônicos.
2.3.3. A CONTRATADA repassará as informações recebidas do CONTRATANTE à Cia. Marítima, ficando a esta última reservado o direito de recusar determinado Passageiro cujas condições possam comprometer a execução dos serviços contratados, segurança e bem-estar deste e dos demais passageiros.
2.3.4. Não será permitido o embarque no Navio de bebês menores de 7 (sete) meses completos de idade e gestantes completando 24 (vinte e quatro) semanas de gestação ou mais na data do embarque.
2.4. Os Passageiros deverão observar e cumprir integralmente (i) a legislação vigente aplicável; (ii) as regras impostas pela Cia. Marítima durante sua estadia no Navio; (iii) o disposto neste Contrato e em Informativos a serem enviados pela CONTRATADA para o endereço de e-mail do CONTRATANTE previsto em sua qualificação e/ou da INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso; (iv) as Condições Gerais de Transporte do Transportador – Anexo I; (v) o Guia de Informações Úteis e o Manual de Boa Conduta a serem enviados por meio de Informativos ao CONTRATANTE; (vi) as ordens e determinações do Comandante do Navio e seus oficiais, que são as autoridades legais máximas a bordo, conforme legislação internacional sobre o Direito Marítimo, sob pena de serem aplicadas as sanções nela previstas; e (vii) outras que venham a ser exigidas pela Cia. Marítima; termos e condições esses que são limitativos de responsabilidade da CONTRATADA e da Cia. Marítima, seus dependentes e prepostos perante os Passageiros e o CONTRATANTE.
2.4.1. Os Passageiros são responsáveis por todos os ônus e responsabilidades decorrentes dos atos praticados por si ou pelos Passageiros pelos quais sejam responsáveis durante a realização do Projeto Emoções em Alto Mar 2022, bem como pela utilização dos bens e demais serviços disponibilizados por força desta contratação.
2.4.2. Os pais ou o responsável legal dos Passageiros incapazes para os atos civis responderão integralmente por todos os atos praticados pelos mesmos durante a realização do Projeto Emoções em Alto Mar 2022.
2.4.3. Na hipótese de que qualquer Passageiro cometa algum crime ou mesmo desobedeça às regras da Cia. Marítima e/ou da CONTRATADA, poderá o Comandante do Navio, na qualidade de autoridade máxima da embarcação ou a CONTRATADA, determinar que o Passageiro em questão seja retirado do Navio, sem prejuízo da tomada das demais medidas necessárias de acordo com o caso concreto. Caso o Passageiro seja retirado do Navio, nem o Passageiro, nem o CONTRATANTE ou eventual terceiro prejudicado por este fato terão qualquer redução do preço pago ou reembolso de quaisquer valores em razão do que não for utilizado por esse motivo.
2.5. Fica ajustado que caso o(s) Passageiro(s) ingresse(m) no Navio em momento posterior ao indicado para check-in, deixe o Navio antes do momento indicado para check-out, ou venha(m) a não utilizar algum dos serviços contratados, nem tal(is) Passageiro(s) nem o CONTRATANTE terão direito a qualquer restituição de valores ou ao recebimento de parcelas indenizatórias.
2.6. O CONTRATANTE e os Passageiros responderão por todos os danos materiais e eventualmente morais que vierem a causar à CONTRATADA, à Cia. Marítima, a outros Passageiros, a terceiros em geral, ao Navio, seus pertences e equipamentos, como também por todas as transgressões, multas e despesas decorrentes de seus atos.
2.7. Caberá a alteração dos Passageiros indicados na Relação de Passageiros, caso assim opte o CONTRATANTE, desde que obedecidos os termos das subcláusulas abaixo.
2.7.1. O CONTRATANTE poderá transferir o presente Contrato para Passageiro(s) diferente(s) do(s) ora nomeado(s) e qualificado(s) na Relação de Passageiros em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos de antecedência da data programada para início do Projeto Emoções em Alto Mar 2022, sem qualquer custo, devendo o(s) novo(s) Passageiros(s) estar ciente(s), de acordo e atender a todas as condições deste Contrato.
2.7.2. De 44 (quarenta e quatro) a 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data programada para início do Projeto Emoções em Alto Mar 2022, o CONTRATANTE poderá transferir o presente Contrato para Passageiros(s) diferente(s) do(s) ora nomeado(s) e qualificado(s) na Relação de Passageiros, mediante pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) em favor da CONTRATADA, por Passageiro alterado.
2.7.3. O direito de alterar a Relação de Passageiros não dá ao CONTRATANTE o direito de alterar os termos da contratação, que permanecerão os mesmos com relação ao(s) novo(s)Passageiro(s).
2.7.4. A alteração ora prevista somente será confirmada após assinatura de respectivo aditivo ao presente Contrato com finalidade exclusiva de alteração da Relação de Passageiros, denominado “Alteração da Relação de Passageiros”.
CLÁUSULA TERCEIRA - SERVIÇOS E ITINERÁRIO
3.1. Como parte dos serviços ora contratados, durante os 5 (cinco) dias e 4 (quatro) noites de realização do Projeto Emoções em Alto Mar 2022, os Passageiros terão direito a:
3.1.1. Acomodação no Navio: Conforme especificado no Item A das Condições Específicas.
3.1.1.1. A CONTRATADA reserva-se ao direito de destinar aos Passageiros acomodação diferente daquela inicialmente contratada, desde que a acomodação ou tenha a mesma categoria ou seja de categoria superior, sem que seja cobrada diferença de tarifa ou que haja qualquer tipo de desconto.
3.1.1.2. Passageiros de 07 (sete) meses a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses deverão, obrigatoriamente, estar acomodados no mesmo apartamento de seu pai, mãe, responsável legal ou responsável devidamente autorizado.
3.1.2. Alimentos: 5 (cinco) refeições diárias, consistentes em café da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e ceia incluindo snacks noturnos, todas em padrão de qualidade habitualmente fornecido no Navio pela Cia. Marítima. Pacote de
bebidas não está incluído na presente contratação e deverá ser adquirido diretamente da Cia. Marítima no Navio.
3.1.3. Ingresso para assistir a 1 (um) show do artista Xxxxxxx Xxxxxx (o “Artista”) no
Navio.
3.1.3.1. O CONTRATANTE poderá, no ato da Reserva, indicar a noite de sua preferência para os Passageiros assistirem ao show do Artista. O assento dos Passageiros para o referido show será definido exclusivamente pela CONTRATADA, conforme disponibilidade do Teatro, de acordo com as Especificações de Acomodação e a ordem cronológica da Data da Reserva.
3.1.3.2. Caso sejam identificadas quaisquer condutas por parte dos Passageiros que perturbem o ambiente ou que estejam em desacordo com a ordem e os bons costumes, tais Passageiros poderão ser retirados do local de realização do show.
3.1.3.3. Crianças de 07 (sete) meses até 2 (dois) anos de idade não terão direito à ingresso, mas poderão assistir ao show do Artista, desde que no colo de um adulto.
3.1.4. Entretenimento no Navio, tais como cassino, boate, shows de música ao vivo, etc., conforme programação a ser disponibilizada diariamente aos Passageiros a partir do seu check-in no Navio.
3.1.5. Utilização de serviços, equipamentos e estruturas do Navio, conforme regras de uso da Cia Marítima previstas nas Condições Gerais de Transporte do Transportador - Anexo I, bem como outras que venham a ser divulgadas por meio de Informativo pela CONTRATADA ou a partir do momento do check-in no Navio pela própria Cia. Marítima.
3.1.6. Seguro viagem conforme coberturas, termos e condições previstos no Anexo II deste Contrato – Modelo da Apólice de Seguro. As condições completas do seguro viagem devem ser consultadas no site da TRAVEL ACE (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) ou no site xxx.xxxxx.xxx.xx, utilizando-se o n.º 15414.900439/2015-34.
3.1.6.1. O seguro viagem contratado junto à (i) TRAVEL ACE ASSISTANCE (nome fantasia de ASISTBRAS S/A – Assistência ao Viajante, inscrita no CNPJ n° 07.139.957/0001-62, com endereço na Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – sobreloja, CEP: 01046-010), representante do seguro que atua como empresa prestadora de assistência ao viajante; e (ii) Chubb Seguros Brasil S/A seguradora garantidora do seguro viagem incluído como parte dos serviços ora contratados, devidamente registrada na SUSEP sob nº 0651-3.
3.1.6.2. Somente terão direito ao seguro viagem os Passageiros residentes no Brasil que constarem na Relação de Passageiros deste Contrato ou do seu respectivo e eventual aditivo.
3.1.6.3. O voucher e o número do bilhete do seguro viagem de cada um dos Passageiros será enviado para o CONTRATANTE após o pagamento e a confirmação da Reserva.
3.1.6.4. O seguro viagem não é seguro saúde. Leia atentamente as condições contratuais observando seus direitos e obrigações bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. Caso o Passageiro não esteja satisfeito com as coberturas e limite segurado oferecido como parte dos serviços ora contatados, poderá contratar, a seu exclusivo critério e a suas expensas seguro complementar ou novo seguro, ficando certo que tal recusa não implica em qualquer alteração nos valores estabelecidos neste Contrato.
3.1.7. Transfer de ida de volta entre ou o aeroporto internacional de Guarulhos ou de ponto de encontro em São Paulo/SP a ser oportunamente informado pela CONTRATADA e o Porto de Santos, se assim optado pelo CONTRATANTE e indicado na Relação de Passageiros.
3.1.7.1. Os horários de saídas dos transfers deverão ser estritamente observados pelos Passageiros, tanto na ida com destino ao Porto de Santos quanto na volta com destino ou ao aeroporto internacional de Guarulhos ou ao ponto de encontro em São Paulo/SP, uma vez que não serão tolerados atrasos
3.2. O itinerário do Projeto Emoções em Alto Mar 2022 será definido pela CONTRATADA em comum acordo com a Cia. Marítima e previamente informado ao CONTRATANTE por meio de Informativo, ficando certo que tanto o embarque quanto o desembarque dar- se-ão no porto localizado em Santos/SP.
3.2.1. Os horários de chegada e saída do Porto de Santos/SP são estimados e dependerão sempre das liberações pelas autoridades locais e das condições de navegabilidade de cada trecho a ser percorrido durante o cruzeiro. A Cia. Marítima, por motivos de segurança da tripulação (seja por questões técnicas, meteorológicas ou climáticas), poderá alterar os horários e o porto de embarque, portos de escalas e/ou porto de desembarque, sem que caiba qualquer direito de reembolso ao CONTRATANTE. Fica certo e entendido que as decisões sobre a segurança da tripulação sempre caberão ao Comandante do Xxxxx, sendo soberanas e intransponíveis. O CONTRATANTE fica, neste ato, bem ciente que qualquer modificação do itinerário ou mesmo a suspensão ou cancelamento de algum trecho previsto por razões de ordem técnica, climática, meteorológica ou de segurança não lhe ensejará qualquer direito indenizatório a si e/ou aos Passageiros.
3.3. A CONTRATADA poderá divulgar, tanto em momento prévio ao check-in por mensagens eletrônicas enviadas ao endereço de e-mail indicado na qualificação do CONTRATANTE e/ou à INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, quanto durante a realização do Projeto Emoções em Alto Mar 2022 por meio de anúncios escritos ou falados divulgados no Navio, Informativos com atualizações sobre informações úteis do
Projeto Emoções em Alto Mar 2022, tais como mas não limitadas a, boas práticas, normas e condutas à bordo e programação, serviços, seguro viagem (o “Informativo” ou os “Informativos”).
3.3.1. Os Informativos também serão considerados como parte integrante e inseparável deste instrumento e deverão ser lidos como se fosse o mesmo documento.
3.3.2. No caso de divergência ou inconsistência entre os termos deste Contrato e os Informativos que virem a ser divulgados pela CONTRATANTE, deverão ser considerados válidos os Informativos, uma vez que os serviços ora contratados são prestados por empresas parceiras e sujeitam-se às regras e legislações próprias que poderão alterar os termos da contratação, sem que nada a CONTRATADA possa fazer a respeito.
CLÁUSULA QUARTA – VOUCHER
4.1. A prestação dos serviços ora contratados está condicionada à emissão de “voucher”
pela Cia. Marítima, em nome dos Passageiros.
4.2. A CONTRATADA enviará os vouchers para o endereço eletrônico de e-mail do CONTRATANTE e/ou da INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso indicado em sua qualificação neste Contrato, até a data do embarque. Caso haja atraso por parte da Cia. Marítima, o voucher poderá ser entregue no Porto de Santos/SP, no dia do check-in, mediante apresentação de documento oficial de identificação (RG ou Passaporte) válidos.
4.3. O Voucher é pessoal e intransferível e deverá ser apresentado por todos os Passageiros no momento do check-in no Navio.
CLÁUSULA QUINTA –CHECK-IN E CHECK-OUT
5.1. O check-in / embarque no Navio será efetuado pela Cia. Marítima, impreterivelmente até às 15h do dia 11 de xxxxx xx 0000, xx xxxxx xx Xxxxxx/XX.
5.1.1. Em caso de atraso de quaisquer dos Passageiros, seu embarque no Navio poderá não ser possível e, consequentemente, o check-in não realizado, restando configurado o no show, ou seja, não apresentação do Passageiro no check-in.
5.1.2. A CONTRATADA não se responsabilizará por atrasos dos Passageiros, sendo aconselhável que o Passageiro esteja na cidade em que se dará o embarque no Navio, com um dia de antecedência da data programada para check-in.
5.1.3. Os Passageiros arcarão integralmente com todos e quaisquer ônus decorrentes de seus atrasos.
5.2. Fica o CONTRATANTE devidamente cientificado de que todos os Passageiros deverão apresentar, no momento do check-in, os documentos abaixo elencados ficando
certo que outros documentos necessários ao check-in poderão ser determinados pelas autoridades governamentais ou pela Cia. Marítima. Caso haja alterações na documentação a ser apresentada pelos Passageiros no momento do check-in, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE e/ou à INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso sobre as novas exigências, mediante envio de Informativo para o endereço de e- mail indicado em sua qualificação neste Contrato, cabendo a este providenciar o imediato atendimento, sob pena dos Passageiros terem o embarque no Navio impedido.
a) Voucher;
b) Brasileiros: Documento original de identidade (RG) expedido em menos de 10 (dez) anos a contar da data do embarque, em bom estado de conservação ou passaporte válido por pelo menos mais 6 (seis) meses da data de embarque;
c) Estrangeiros: Passaporte original, válido por pelo menos mais 6 (seis) meses da data de embarque e em bom estado de conservação;
d) Menores de Idade: Autorização e documentos, conforme o caso, de acordo com as orientações publicadas na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxxxxXxxx ncaAdolescente
e) Cartão de crédito internacional ou depósito em espécie (dólares norte americanos ou reais) que garanta o pagamento de suas despesas como, por exemplo, bebidas, casino, serviços individuais (massagens, tratamentos de beleza, spa, compras, despesas médicas, etc.).
5.3. O check-out / desembarque do Navio será feito pela Cia. Marítima, impreterivelmente das 8h às 12h do dia 15 de março de 2022, mediante apresentação, pelos Passageiros, do cartão chave de acesso a sua cabine.
5.3.1. No momento do check-out, a Cia. Marítima fará a cobrança das Despesas Extras havidas pelos Passageiros no Navio, considerando os termos da Cláusula Oitava abaixo, pelo o que cada Passageiro é integral e exclusivamente responsável perante a Cia. Marítima.
5.4. Os Passageiros são exclusivamente responsáveis por portar a documentação necessária ao check-in e ao check-out, ficando certo e ajustado que a CONTRATADA e a Cia. Marítima não terão qualquer tipo de responsabilidade decorrente da não apresentação da correta documentação.
5.5. Todas as questões referentes a check-in / embarque e ao check-out /desembarque cumprem exclusivamente à Cia. Marítima, sendo suas decisões soberanas e intransponíveis.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE ou a INTERVENIENTE ANUENTE, se assim autorizado pelo CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA o valor indicado no Item
B das Condições Específicas (o “Valor Total do Contrato”), considerando os termos dos
Itens C, D e E das Condições Específicas.
6.1.1. Caso opte pelo pagamento em Cheque, na forma e condições previstas no Item E das Condições Específicas, o CONTRATANTE ou a INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, deverá pagar a Entrada de, pelo menos 20% do Valor do Contrato previsto no Item B das Condições Específicas, em conta a ser oportunamente informada, até 48h após a Reserva. Para que a Reserva seja confirmada, o CONTRATANTE ou a INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, deverá enviar cópia do comprovante de pagamento da Entrada para o endereço de e-mail do vendedor responsável pela Reserva.
6.1.1.1. O Saldo do pagamento em Cheque, na forma e condições previstas no Item E das Condições Específicas, deverá ser pago mensalmente, em parcelas iguais e sucessivas, com vencimento 30 dias após o pagamento da entrada.
6.2. Os valores relativos às taxas portuárias e de serviços aplicáveis ao Projeto Emoções em Alto Mar 2022, estão incluídos no Valor Total do Contrato, sendo essas pagas diretamente pela CONTRATADA à Cia. Marítima na Data da Reserva.
CLÁUSULA SÉTIMA – IMPONTUALIDADE NO PAGAMENTO
7.1. Caso o pagamento da Entrada/Primeira Parcela não seja efetuado nos termos e prazo ora ajustados no Item E das Condições Específicas, a Reserva poderá ser cancelada a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de comunicação prévia.
7.2. O atraso na quitação de quaisquer das Parcelas, nos termos acordados no Item E das Condições Específicas e da Cláusula 6.1.1.1 acima, ensejará a aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total em atraso, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da aplicação dos termos da Cláusula 7.3. abaixo.
7.3. Caso a impontualidade no pagamento se der por prazo superior a 30 (trinta) dias e ainda faltarem, pelo menos, 60 (sessenta) dias corridos para a data de início do Projeto Emoções em Alto Mar 2022, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, notificar o CONTRATANTE e/ou a INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, para que quite o saldo devedor no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. Não quitado, o presente Contrato poderá ser extinto de pleno direito e aplicado ao CONTRATANTE multa penal compensatória em valor equivalente a: a) 10% (dez por cento) do Valor Total do Contrato caso a extinção do Contrato se dê até 91 (noventa e um) dias antes da data prevista para check-in; b) 20% (vinte por cento) do Valor Total do Contrato caso a extinção do Contrato se dê de 90 (noventa) a 61 (sessenta e um) dias antes da data prevista para check-in; e c) 30% (trinta por cento) do Valor Total do Contrato caso a extinção do Contrato se dê de 60 (sessenta) a 50 (cinquenta) dias antes da data prevista para check-in.
7.3.1. Neste caso, a CONTRATADA restituirá os valores até então pagos pelo CONTRATANTE ou pela INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, descontando o valor da cláusula penal e eventuais custos incorridos pela CONTRATADA e não passíveis de reembolso, em até 15 (quinze) dias corridos.
CLÁUSULA OITAVA – DESPESAS EXTRAS NO NAVIO
8.1. Cada Passageiro é responsável por todas as despesas extras não inclusas nos serviços ora contratados e especificadas na Cláusula Terceira acima que vier a contrair no Navio, tal como, mas não limitado a bebidas alcoólicas e não alcoólicas, casino, serviços individuais (massagens, tratamentos de beleza, spa, compras, despesas médicas, etc.), alimentos extras, atividades de lazer e entretenimento (as “Despesas Extras”). Tais contratações dar-se-ão diretamente pelos Passageiros junto à Xxx. Marítima, de acordo com as tabelas de preços e condições de uso impostas pela Cia. Marítima, sem qualquer interferência, intermediação ou relação com a CONTRATADA.
8.2. As Despesas Extras deverão ser pagas pelos Passageiros diretamente à Cia. Marítima ou aos fornecedores do Navio, em momento anterior ao check-out, de acordo com as políticas de pagamento da Cia. Marítima.
8.2.1. A Cia. Marítima poderá tomar as medidas que entender necessárias em caso de inadimplemento no pagamento das Despesas Extras, tal como, mas não limitada a retenção de bagagens do Passageiro devedor.
8.3. A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade sobre os serviços e produtos disponibilizados no Navio aos Passageiros, seja pela Cia. Marítima e/ou por seus parceiros, sendo tais relações assumidas exclusivamente pelos Passageiros.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES E LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar toda a assistência ao CONTRATANTE, inclusive em fases pré e pós-contratuais, prestando todas as informações possíveis e que tiverem a seu alcance, conforme lhe for informado pelos fornecedores contratados para a realização do Projeto Emoções em Alto Mar 2022.
9.2. O CONTRATANTE fica, neste ato, ciente que os serviços de transporte, seguro viagem, alimentação, hospedagem e entretenimento que compõem o pacote de serviços turístico oferecido pela CONTRATADA são fornecidos e de responsabilidade de terceiros, cumprindo à CONTRATADA a condição de organizadora de tais fornecedores.
9.3.A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer prejuízos ou danos que sejam causados ao CONTRATANTE, Passageiros ou a quaisquer terceiros, em decorrência de defeitos na estrutura, em produtos e/ou vícios nos serviços prestados pelos terceiros fornecedores, inclusive pela empresa responsável pelo transfer dos Passageiros que utilizarem o serviço conforme indicado na Relação de Passageiros, e pela Cia. Marítima.
9.4. Sem prejuízo do disposto na presente Cláusula Nona, a CONTRATADA exigirá de todos os fornecedores envolvidos na prestação dos serviços: (a) o fornecimento do produto/serviço nos estritos termos deste Contrato; (b) a responsabilidade pelo fornecimento correto e com qualidade dos produtos/serviços; (c) a garantia de veracidade, autenticidade e atualização de todos os dados e informações que prestar no momento de contratação dos serviços.
9.5. O CONTRATANTE e os Passageiros concordam em cumprir todas as determinações governamentais ou não, inclusive aquelas editadas pela própria CONTRATADA ou Cia. Marítima, relacionados à COVID-19, incluindo, entre outros, ordens de distanciamento social e/ou uso de máscaras, comunicação imediata à CONTRATADA ou à Cia. Marítima sobre sintomas e/ou possíveis infecções, regulamentos de higiene pessoal, isolamento e quarentena e qualquer outra ordem ou diretiva emitida pela CONTRATADA, Cia. Marítima, qualquer autoridade governamental do país ou autoridade local.
9.6. A CONTRATADA e a Cia. Marítima reservam-se ao direito de proibir o acesso ao Navio ou até mesmo de retirar Passageiros que não estejam de acordo com os termos ora expostos, ou que não observem as determinações sanitárias, governamentais ou não, inclusive aquelas editadas pela própria CONTRATADA ou Cia. Marítima, relacionados à COVID-19.
CLÁUSULA DÉCIMA –OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DOS PASSAGEIROS
10.1. Ao lado das demais obrigações e responsabilidades já assumidas no presente Contrato, o CONTRATANTE:
a) É responsável pelas informações que transmitir, principalmente no que diz respeito às informações pessoais, suas e dos Passageiros, comprometendo-se a ter o cuidado de manter as informações que transmitir à CONTRATADA sempre atualizadas, ficando responsável pela veracidade dos dados fornecidos, independente da finalidade para que tais dados foram fornecidos.
b) Compromete-se e responsabiliza-se por dar ciência dos termos do presente instrumento a todos os Passageiros por si ora representados.
c) Os Passageiros deverão se comportar adequadamente durante a realização do Projeto Emoções em Alto Mar 2022, especialmente durante o trajeto do transfer quando contratado nos termos deste Contrato, e o período de estadia no Navio, tratando os demais passageiros, prestadores de serviços e terceiros em geral, com respeito e urbanidade, sob pena de ser determinada sua saída do Navio pela CONTRATADA ou pela Cia Marítima.
d) Os Passageiros são responsáveis por todos os ônus e responsabilidades decorrentes dos atos praticados por si ou pelos Passageiros pelos quais sejam responsáveis durante a realização do Projeto Emoções em Alto Mar 2022, bem como pela utilização dos bens e demais serviços disponibilizados por força desta contratação.
e) Os pais ou o responsável legal dos Passageiros incapazes para os atos civis responderão integralmente por todos os atos praticados pelos mesmos durante a realização do Projeto Emoções em Alto Mar 2022.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –AUTORIZAÇÃO DE DIREITO DE IMAGENS
11.1. O CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo, assim como os Passageiros por ele representados na presente contratação, que a partir de sua chegada local de saída do transfer ou no Porto de Santos/SP, para check-in no Projeto Emoções em Alto Mar 2022 poderão ter suas imagens e vozes captadas e transmitidas, retransmitidas e amplamente comunicadas ao público, por qualquer veículo, seja mídia impressa, eletrônica, digital e internet; bem como distribuídas por qualquer suporte ou meio de transporte de sinal existente (DVD, Blue Ray, cabo, MMDS, satélite, links digitais), tanto para fins de divulgação do Projeto Emoções em Alto Mar 2022, ou de quaisquer das edições do Projeto Emoções, como para fins jornalísticos, comerciais e/ou institucionais do Artista, do Projeto Emoções, da CONTRATADA ou das pessoas com quem esta mantém relações comerciais.
11.2. O CONTRATANTE autoriza, e garante que os Passageiros por ele representados na presente contratação autorizam, à CONTRATADA e as empresas por esta autorizadas, a utilizar de seus nomes, imagens e voz, nos termos desta Cláusula Décima Primeira, a título universal e de forma gratuita, sem qualquer limitação temporal e territorial.
11.3. As autorizações dadas nesta Cláusula Décima Primeira não implicam em qualquer obrigação de captação e/ou utilização dos nomes, imagens e vozes dos Passageiros, sendo apenas um direito outorgado à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DA ACOMODAÇÃO
12.1. As Especificações de Acomodação determinam o Valor do Contrato. Alterações das especificações acordadas nas Condições Específicas poderão ser solicitadas pelo CONTRATANTE ou pela INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, à CONTRATADA após a Data da Reserva. Contudo, a efetiva viabilidade e atendimento do pedido específico dependerá da análise de disponibilidade feita pela CONTRATADA e do atendimento dos prazos e demais condições estipuladas neste Contrato.
12.2. O CONTRATANTE ou a INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, poderá solicitar a alteração das Especificações da Acomodação, previstas no Item A das Condições Específicas, até 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data programada para início do Projeto Emoções em Alto Mar 2022, mediante envio de e-mail para o vendedor responsável pela Reserva.
12.1.1. Caso a solicitação seja para up grade de acomodação ou inclusão de Passageiro(s) na acomodação já contratada, caberá à CONTRATADA avaliar a disponibilidade da solicitação e, em sendo possível, efetivar a alteração. Neste caso, deverá o CONTRATANTE ou a INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, pagar à CONTRATADA tão somente a diferença de tarifa entre a acomodação já contratada e a solicitada, conforme tabela de preços e condições de pagamento da CONTRATADA vigentes à época da efetivação da alteração.
12.1.2. Caso a solicitação seja para down grade de acomodação ou redução de Passageiro(s) na acomodação já contratada, caberá à CONTRATADA avaliar a disponibilidade da solicitação e, em sendo possível, efetivar a alteração nos termos das subcláusulas abaixo.
12.1.2.1. Para efetivação do down grade de acomodação: (i) o CONTRATANTE ou a INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, pagará à CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) do Valor Total do Contrato e; (ii) a CONTRATADA restituirá ao CONTRATANTE ou a INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, em até 15 (quinze) dias corridos da efetivação da alteração solicitada, eventual diferença tarifária apurada entre a acomodação inicialmente contratada e a nova acomodação (considerada tabela de preços vigente à época da efetivação da alteração), descontada a multa ajustada no item (i) desta Cláusula.
12.1.2.2. Para efetivação da redução de Passageiro(s): (i) o CONTRATANTE ou a INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, pagará à CONTRATADA multa de 10% (dez) por cento calculada sobre a diferença tarifária apurada entre a acomodação inicialmente contratada e a nova acomodação (considerada tabela de preços vigente à época da efetivação da alteração); e (ii) a CONTRATADA restituirá ao CONTRATANTE ou à INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, em até 15 (quinze) dias corridos da efetivação da alteração solicitada, diferença tarifária apurada entre a acomodação inicialmente contratada e a nova acomodação (considerada tabela de preços vigente à época da efetivação da alteração), descontada a multa ajustada no item (i) desta Cláusula.
12.3. Toda e qualquer alteração das Especificações da Acomodação, previstas no Item A das Condições Específicas, gerará uma Alteração de Reserva que deverá ser formalizada por meio do preenchimento e assinatura de instrumento denominado “Alteração das Especificações da Acomodação”, a ser oportunamente enviado ao CONTRATANTE e a INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso.
12.4. O direito de alterar as Especificações da Acomodação, previstas no Item A das Condições Específicas deste Contrato, não dá ao CONTRATANTE ou a INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, o direito de alterar os demais termos da contratação, que permanecerão os mesmos do presente Contrato, exceto em relação ao Valor Total do Contrato e suas parcelas que serão ajustados conforme a(s) alteração(ões) efetivada(s) nos termos desta Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VIGÊNCIA
13.1. O presente instrumento vigerá a partir da Data de Reserva constante das Condições Específicas até o término do Projeto Emoções em Alto Mar 2022 com o check- out dos Passageiros no Navio, ressalvados os termos e condições ajustadas sem limite temporal ou com delimitação de prazo especificamente estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CANCELAMENTO E EXTINÇÃO CONTRATUAL POR PARTE DO CONTRATANTE
14.1. O CONTRATANTE ou a INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, poderá requerer o cancelamento da Reserva e consequentemente a extinção do presente Contrato, desde que mediante envio de notificação por escrito à CONTRATADA para o endereço de e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com o assunto “CANCELAMENTO”, confirmado o seu recebimento (a “Notificação de Cancelamento”), e pagamento de multa nos seguintes termos:
a) Da Data da Reserva até 91 (noventa e um) dias corridos de antecedência com relação à data programada para check-in: multa em valor equivalente a 10% (dez por cento) do Valor Total do Contrato;
b) De 90 (noventa) até 61 (sessenta e um) dias corridos de antecedência com relação à data programada para o check-in: multa em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do Valor Total do Contrato;
c) De 60 (sessenta) até 41 (quarenta e um) dias corridos de antecedência com relação à data programada para o check-in: multa em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do Valor Total do Contrato;
d) De 40 (quarenta) até 31 (trinta e um) dias corridos de antecedência com relação à data programada para o check-in: multa em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Valor Total do Contrato;
e) De 30 (trinta) dias ou menos para a data programada para check-in: multa em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do Valor Total do Contrato.
14.1.1. Nas hipóteses previstas na Cláusula 14.1. acima, a CONTRATADA restituirá os valores até então pagos pelo CONTRATANTE ou pela INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, descontando o valor da multa ajustada, em até 15 (quinze) dias corridos do recebimento da respectiva Notificação de Cancelamento de acordo com os termos deste Contrato.
14.1.2. Na eventualidade dos valores pagos pelo CONTRATANTE ou pela INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, até a data do recebimento da Notificação de Cancelamento pela CONTRATADA não cobrirem o valor da multa estabelecida na Cláusula 14.1. acima e os custos incorridos pela CONTRATADA e não passíveis de restituição, o CONTRATANTE ou a INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, obriga-se a ressarcir a CONTRATADA dos custos por esta incorridos em até
15 (quinze) dias corridos do recebimento da respectiva Notificação de Cancelamento, de acordo com os termos deste Contrato.
14.1.3. Ocorrendo desistência do CONTRATANTE e/ou do Passageiro, independentemente da motivação, a partir da data programada para o check-in, ou seja, a data de início do Projeto Emoções em Alto Mar 2022, não haverá devolução de quaisquer valores ao CONTRATANTE ou à INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso.
14.2. Caso ocorram problemas pessoais graves com algum Passageiro, como morte ou doença grave considerada como tal pela legislação vigente e devidamente comprovados à CONTRATADA pelos meios hábeis – apresentação de exames e laudo médico com
responsabilidade técnica, que justificadamente o impeçam de ir ao Projeto Emoções em Alto Mar 2022, poderá o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério: a) cancelar a Reserva e requerer a extinção do presente Contrato mediante a devolução pela CONTRATADA dos valores efetivamente pagos, deduzidos os valores já pagos pela CONTRATADA e não passíveis de restituição; ou b) cancelar a Reserva exclusivamente em relação a esse Passageiro específico, mediante redução da quantidade de Passageiros na cabine e restituição ao CONTRATANTE ou à INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, em até 15 (quinze) dias corridos da efetivação da redução solicitada, eventual diferença tarifária apurada entre a acomodação com quantidade de Passageiros inicialmente contratada e a acomodação com a quantidade de Passageiros reduzida; ou c) substituir esse Passageiro específico sem custo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EVENTUAL CANCELAMENTO DO SHOW DO ARTISTA
15.1. Na eventual hipótese de, após o início da realização do Projeto Emoções em Alto Mar 2022 o Artista deixar de realizar 01 (um) ou mais dos 03 (três) shows programados, por motivos pessoais ou de saúde, sob os quais a CONTRATADA não tem poder de controle, essa se obriga a restituir ao CONTRATANTE e/ou a INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, valor equivalente a 30% (trinta por cento) do Valor Total do Contrato, a título de reparação pelos prejuízos materiais e morais eventualmente sofridos pelos Passageiros que tiverem reserva para esta noite e não puderem assistir ao(s) show(s) eventualmente cancelado(s). Tal reparação será feita em até 15 (quinze dias) corridos após a data de término do Projeto Emoções em Alto Mar 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CANCELAMENTO E EXTINÇÃO CONTRATUAL POR PARTE DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, ou extinguir o presente Contrato ou alterar o período de realização do Projeto Emoções em Alto Mar 2022, nas seguintes hipóteses, sem que lhe recaia qualquer ônus, mediante envio de prévia Notificação ao CONTRATANTE e à INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, cabendo à CONTRATADA tão somente o reembolso dos valores líquidos recebidos do CONTRATANTE ou da INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, nas seguintes hipóteses:
a) Greves operárias ou patronais, bloqueios, desordem pública, impedimentos climáticos ou dificuldades mecânicas, epidemias, pandemias, ou qualquer situação caracterizada como caso fortuito ou de força maior que, a critério da Cia. Marítima ou da CONTRATADA, prejudiquem a segurança do Projeto Emoções em Alto Mar 2022;
b) Qualquer restrição de capacidade de ocupação do Navio imposta por legislação vigente, órgãos ou entidades competentes;
c) Impedimento do Artista, em função de problemas pessoais graves que o impossibilitem de realizar os shows durante o Projeto Emoções em Alto Mar 2022, apurados e/ou ocorridos até a data prevista para check–in / embarque;
d) Regime de recuperação judicial, decretação de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, liquidação, dissolução ou qualquer forma de término das atividades da CONTRATADA ou da Cia. Marítima;
e) Qualquer impedimento legal, judicial e/ou regulamentar que proíba e/ou inviabilize, de alguma forma, a prestação dos serviços pela CONTRATADA, ou a realização do cruzeiro pela Cia. Marítima.
16.2. Havendo a possibilidade de realização do Projeto Emoções em Alto Mar 2022 em nova data, a CONTRATADA entrará em contato com o CONTRATANTE ou com a INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, para verificar o interesse do CONTRATANTE em manter o Contrato a fim de usufruir do Projeto Emoções em uma nova data e/ou local.
16.3. Em não havendo interesse do CONTRATANTE em manter o Contrato a fim de usufruir do Projeto Emoções em uma nova data e/ou local nos termos da Cláusula 16.2. acima, a CONTRATADA restituirá os valores na forma da Cláusula 16.1 acima, até 20 (vinte) dias após a extinção contratual que der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O CONTRATANTE ou a INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, obrigam-se a assinar, eletrônica ou digitalmente, o presente Contrato e seus Anexos em até 15 (quinze) dias corridos contados da data de seu recebimento, sob pena de o CONTRATANTE não receber o “Voucher” previsto na Cláusula Quarta acima e, consequentemente não poder fazer o check-in no Navio.
17.2. É vedada a cessão do presente Contrato para terceiros, seja a que título for, a menos que assim tenha sido expressamente validado entre as Partes, por escrito.
17.3. Os termos e condições do presente instrumento constituem obrigação válida e vinculante às Partes, contra elas exequível de acordo com os seus termos e condições. A assinatura e o cumprimento dos termos e condições do presente instrumento não estão sujeitos a qualquer autorização, aprovação ou consentimento prévio de qualquer natureza decorrente de qualquer cláusula ou disposição de qualquer acordo ou contrato do qual as Partes sejam contraentes.
17.4. Este Contrato é obrigatório para as Partes, seus sucessores e cessionários expressamente autorizados, conforme já autorizado neste instrumento.
17.5. Na hipótese de que qualquer termo ou disposição do presente Contrato venha a ser declarado nulo ou não aplicável, tal nulidade, ou inexequibilidade, não afetará o restante do Contrato que permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido incorporadas, à medida que seja possível manter o equilíbrio econômico financeiro desta relação.
17.6. As Partes não poderão ser responsabilizadas e penalizadas pelo não cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato, em razão de caso fortuito e força maior, decisões judiciais especificamente impeditivas, leis ou regulamentos expressamente proibitivos e ações ou omissões que não lhes seja exclusivamente
imputáveis. Em tais hipóteses, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas não será considerado inadimplemento contratual.
17.7. A omissão ou tolerância de uma das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições ora contratados da outra Parte, não implicará a novação ou renúncia a direitos, sendo considerada mera liberalidade, não afetando os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
17.7.1. Qualquer tratamento diferenciado que favoreça o CONTRATANTE, a INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, ou o(s) Passageiro(s) deve ser considerado como mera liberalidade, e jamais como mudança das condições de contratação dos serviços ou direito adquirido pelo CONTRATANTE, pela INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, ou pelo(s) Passageiro(s).
17.8. Qualquer aviso, notificação, solicitação ou comunicação relativa ao presente Contrato, bem como qualquer comunicação envolvendo as Partes, inclusive para prestar ou receber informações, deverá ser enviado por carta, e-mail ou outro meio, mas sempre com prova de recebimento da Parte destinatária, para os dados constantes em suas respectivas qualificações neste Contrato.
17.8.1. As Partes poderão alterar seus respectivos endereços, mediante comunicação feita à outra Parte.
17.9. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
17.10. A contratação dos serviços pelo CONTRATANTE não tem qualquer finalidade comercial, promocional e/ou institucional, sendo absoluta e exclusivamente para fins de lazer e entretenimento pessoal e familiar, sendo vedada, sob pena de responsabilização civil, a utilização do presente Contrato para a veiculação de qualquer mensagem comercial e/ou institucional de qualquer produto ou serviço, propaganda, publicidade, empresa, seminário, evento ou profissional liberal.
17.11. As Partes elegem, de comum acordo, o foro da Cidade de São Paulo-SP, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato composto por Qualificação das Partes, Condições Específicas, Condições Gerais e Anexo I - Condições Gerais de Transporte do Transportador, e Anexo II – Modelo da Apólice de Seguro Viagem nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de assinaturas eletrônicas, nos termos do § 2 do art. 10, da Medida Provisória no 2.220-2, de 24 de agosto de 2001.
- ANEXO I -
CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSPORTE DO TRANSPORTADOR MSC CRUZEIROS
As presentes Condições de Transporte estabelecem os termos que regem a relação, as responsabilidades e as obrigações entre o Passageiro e o Transportador e VINCULAM AS PARTES. Ao celebrar um Contrato de Passagem com o Organizador as presentes condições serão incorporadas ao contrato do Passageiro com o Organizador. As presentes Condições de transporte também serão aplicadas quando o navio for utilizado na condição de um hotel flutuante, independentemente da existência de um Contrato de Passagem e do caso de haver ou não algum tipo de transporte.
As Condições de Transporte que estabelecem os direitos, responsabilidades e restrições para os casos de reclamações contra o Transportador, seus empregados e/ou agentes devem ser lidas com atenção. A responsabilidade do Transportador é limitada conforme os termos estabelecidos na Cláusula 23.
1. INTERPRETAÇÃO E DEFINIÇÕES
Toda referência ao “PASSAGEIRO” no singular incluirá o plural. No contrato de Passagem, o Passageiro, além da pessoa ou pessoas identificadas no referido bilhete, inclusive os Menores, serão os compradores.
“TRANSPORTADOR” significa o proprietário e/ou fretador, em se tratando de fretamento por cessão (Bare Boat/Demise Charter), por tempo (Time Charterer), sub- fretamento (Sub-Charterer), ou operador do navio, sempre que cada um prestar serviço como Transportador ou Transportador Executor.
O termo “O Transportador” inclui os Transportadores, a embarcação de transporte ("o navio de cruzeiro"), seu proprietário, fretador, operador, quaisquer embarcações pequenas e/ou outros meios de transporte que o Transportador disponibilizar para o Passageiro.
“BAGAGEM” significa qualquer bagagem, pacotes, malas, baús e/ou qualquer outro objeto pessoal que pertença ao Passageiro, inclusive a bagagem enviada à cabine, a bagagem de mão e os artigos que o passageiro estiver vestindo ou carregando, ou aqueles entregues para a tripulação para guarda em segurança.
“COMANDANTE” significa o Comandante ou a pessoa responsável pela embarcação de transporte em qualquer momento determinado e que se encontra no comando do Navio de cruzeiro.
“MENOR DE IDADE” significa qualquer pessoa menor de 18 anos de idade.
“ORGANIZADOR” significa a Parte com a qual o Passageiro firmou um contrato para o cruzeiro e/ou de viagem combinada conforme previsto na Diretriz 90/314/CEE do Conselho, datada de 13 de junho de 1990, referente às viagens combinadas, às férias combinadas e aos circuitos combinados, que incluem o cruzeiro à bordo de navio ou outro meio equivalente.
“CONTRATO DE PASSAGEM” significa o Contrato de Transporte que o Passageiro firmou com o Organizador, cujos termos especificam às Condições de reserva que incorporam as presentes condições.
“EXCURSÃO TERRESTRE” significa toda excursão colocada à venda pelo Transportador, cujo preço deverá ser pago independentemente se a reserva seja feita no início do cruzeiro ou a bordo do navio.
“NAVIO” significa a embarcação definida no Contrato de Passagem ou qualquer embarcação substituta de propriedade do Transportador, ou por ele fretado, operado e/ou controlado.
2. INTRANSFERIBILIDADE E ALTERAÇÕES
O Transportador declara que transportará à pessoa identificada no bilhete ("Passageiro") na Viagem especificada (“Viagem") a bordo do navio designado ou substituto. O Passageiro aceita todos os respectivos termos, condições e restrições relativos ao bilhete. Todos os acordos anteriores, verbais e/ou escritos, ficam revogados pelas presentes condições. As presentes Condições de Transporte não podem ser alteradas sem o consentimento por escrito e assinado pelo Transportador e/ou seu representante autorizado. O Contrato de Passagem emitido pelo Organizador é intransferível, sendo válido somente para o Passageiro ou os Passageiros para os quais foram emitidos, conforme data e no navio indicado, ou em outro Navio substituto.
3. OCUPAÇÃO DE CABINES E CAMAS
O Passageiro não terá o direito exclusivo de ocupação de uma cabine com duas (2) ou mais camas, salvo se houver pago um valor adicional para a ocupação exclusiva. O Passageiro não terá o direito exclusivo de ocupação de uma cabine com duas (2) ou mais camas, salvo se houver pago um valor adicional para ocupação exclusiva, somente podendo o Transportador e/ou Comandante proceder à transferência do passageiro em virtude de fato urgente, por força maior ou caso fortuito. Em caso de cancelamento por parte do passageiro em que configure ocupação menor que a capacidade da cabine o transportador poderá transferir o passageiro para cabine equivalente/mesmo padrão que atenda à nova configuração da ocupação contratada.
4. ESTADIA DURANTE ATRASOS OU ESTADIA PROLONGADA
4.1. O Passageiro que permanecer a bordo após a chegada do navio ao seu porto de destino final e depois de ter sido convidado a desembarcar, deverá pagar ao
Transportador o valor referente à sua estadia de acordo com tarifas vigentes por cada noite que permanecer a bordo.
5. TÉRMINO ANTECIPADO DO CRUZEIRO
5.1. A qualquer momento antes ou após o início da viagem e na hipótese de que o navio tenha se desviado do porto de destino, ou tenha prosseguido além do mesmo, o Transportador poderá, mediante notificação por escrito ao Passageiro e/ou mediante divulgação junto à imprensa e/ou por outro meio apropriado, terminar o cruzeiro, por motivos ou causas alheias ao seu controle e/ou se o Comandante ou o Transportador considerarem que o término seja necessário devido a motivos de administração e/ou segurança do Navio.
6. DESVIOS DE ROTA, CANCELAMENTOS E ATRASOS
6.1 O funcionamento do navio de cruzeiro está sujeito a condições metrológicas, problemas mecânicos, tráfego de navios, intervenção administrativa, obrigação de prestar auxílio a outras embarcações em perigo, disponibilidade de instalações de ancoragem, e demais fatores alheios ao controle do Transportador.
6.2 O Transportador não assegura que o navio de cruzeiro faça escalas em todos os portos anunciados, ou que cumpra os horários ou rotas determinadas. O Comandante e o Transportador terão todo o direito de alterar ou substituir os horários, os portos, o itinerário ou a rota anunciada, ou de substituir a embarcação, sem aviso prévio. No caso de substituição de algum porto de embarque programado, o Transportador deverá determinar e organizar o traslado do Passageiro para o novo porto, sem cobrar encargos adicionais.
6.3 O transportador tem o direito de cancelar a viagem antes do início da mesma caso julgue ser necessário para a segurança da embarcação e/ou das pessoas a bordo, bem como por quaisquer outros motivos operacionais, devendo ser dada ciência imediata aos consumidores sobre este cancelamento. Nesta hipótese, na forma do art. 35, I, 11 e 111 da lei nº 8.078/90, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: prestação de serviço equivalente ou a rescisão do contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. A indenização por perdas e danos estará condicionada ao fato do cancelamento não ter se dado por motivo de força maior ou caso fortuito.
6.4 O Transportador ou o Comandante têm a autonomia de cumprir ou não qualquer ordem ou instruções referentes às rotas de partida ou de chegada, portos de escala, interrupções, transbordos, descarga ou destino e/ou de outras solicitadas por qualquer administração pública ou departamento ou por qualquer pessoa que atue ou faça atuar como autoridade de qualquer administração pública ou departamento da mesma, assim como pelas associações seguradoras contra risco de guerra que atuem em virtude de qualquer plano estatal do qual o navio possa fazer parte. Nada do que seja realizado ou
omitido em virtude das referidas ordens e instruções será considerado como desobediência à lei.
6.5 Todas as datas ou horários especificados em qualquer cronograma ou documento similar, publicado pelo Organizador e/ou Transportador são meramente indicativas, sendo que o Transportador poderá alterá-Ias a qualquer momento e na medida que considerar necessário para o interesse da viagem como um todo, em razão de motivo de força maior, caso fortuito e/ou motivos operacionais.
6.6 Na hipótese do navio ser impedido de navegar ou prosseguir através de seu itinerário normal por qualquer motivo, o transportador terá o direito de transferir o Passageiro para outra embarcação similar, bem como, com o seu consentimento, providenciar qualquer outro meio de transporte que o leve até o seu local de destino.
7. CUSTOS ADICIONAIS
7.1 O Passageiro deverá pagar integralmente todas as despesas provenientes dos bens adquiridos e serviços prestados, ou os assumidos pelo Transportador em seu nome, antes do término da Viagem, em qualquer espécie de moeda utilizada a bordo por ocasião do pagamento.
7.2 Salvo se indicado em contrário, serão consideradas despesas adicionais: bebidas alcoólicas, coquetéis, refrigerantes, água mineral, despesas médicas, serviços ou produtos de um Contratado independente, excursões terrestres ou qualquer comissão, despesa e/ou tributo impostos por qualquer órgão governamental.
8. DOCUMENTOS DE VIAGEM
8.1 O Passageiro cumprirá todos os requisitos relativos à Viagem conforme estabelecido pelas instituições públicas, as leis e os regulamentos dos portos de escala inclusos no itinerário do navio de cruzeiro e responderá pelo seu não cumprimento. Todos os Passageiros deverão apresentar, para efeitos de inspeção, o Bilhete e o Contrato, um Passaporte válido e o Visto, ou permissão de entrada ou saída exigido nos portos constantes do itinerário do navio de cruzeiro.
8.2 O Passageiro, ou os pais de pessoa Menor de idade ou seus responsáveis, responderão perante o Transportador por qualquer multa ou sanção lavrada por uma autoridade do Navio e/ou ao Transportador devido ao descumprimento por parte do Passageiro das leis ou regulamentos locais, inclusive os requisitos eferentes à imigração, alfândegas ou impostos especiais.
8.3 O Transportador reserva-se o direito de verificar e registrar os dados da referida documentação. O Transportador não se manifestará e tão pouco dará em garantia quanto à exatidão da documentação apresentada. Os Passageiros devem comprovar todos os requisitos legais referentes à permissão de viagem ao exterior e aqueles
requeridos por cada local de escala, a fim de cumprir todas as formalidades legais relativas a vistos, imigração, alfândega e saúde.
9. SEGURANÇA
9.1 O Passageiro deverá apresentar-se para embarque com pelo menos 2 (duas) horas de antecedência ao horário de saída previsto, para que sejam realizados os devidos procedimentos que antecedem ao embarque, bem como os controles de segurança.
9.2 Por questões de segurança, o Passageiro aceita que os agentes do Transportador inspecionem a sua bagagem ou qualquer outro bem em sua posse.
9.3 O Transportador terá, a seu critério, o direito de confiscar artigos transportados ou contidos em qualquer bagagem que considere perigosos ou que representem um risco ou inconveniente para a segurança do navio de cruzeiro ou das pessoas a bordo.
9.4 É proibido aos Passageiros levar a bordo artigos que possam ser utilizados como armas, explosivos ou mercadorias ilegais ou perigosas.
9.5 O Transportador reserva-se o direito de inspecionar qualquer cabine, cama ou outra parte da embarcação por motivos de segurança.
10. CONDIÇÕES DE SAÚDE E APTIDÃO PARA VIAJAR
10.1 O Passageiro deve garantir que goza de boa saúde para viajar e que a sua condição ou estado de saúde não afetará a segurança do navio de cruzeiro nem causará transtornos aos demais Passageiros.
10.2 O Passageiro que apresentar-se em condições de saúde que possa afetar a sua aptidão para viajar, deverá apresentar um atestado médico antes da partida.
10.3 Se na opinião do Transportador, do Comandante e/ou do médico do navio de cruzeiro, um Passageiro não estiver apto a viajar, ou que possivelmente coloque em risco a segurança, ou se lhe for negada a permissão para desembarcar em qualquer porto ou que responsabilize o Transportado pela seu estado, assistência ou repatriamento, o Transportador ou o Comandante terão direito de adotar quaisquer das seguintes medidas: (i) recusar o embarque do Passageiro em qualquer porto, (ii) desembarcar o Passageiro em qualquer porto, (iii) transferir o Passageiro para outras acomodações, (iv) internar ou confinar no Hospital da embarcação ou transferir o Passageiro a um centro sanitário em qualquer porto, se o médico do cruzeiro considerar prudente, sendo que as despesas correrão por conta do Passageiro, (v) administrar os primeiros socorros ou qualquer medicação, tratamento ou internar ou resguardar o Passageiro em um hospital ou outra instituição similar em qualquer porto, sempre que o Comandante e/ou médico do navio julgar necessário.
10.4 Quando for negado o embarque por questões de segurança ou aptidão para viajar, atribuível única e exclusivamente ao passageiro ou que ponha em risco a segurança da coletividade a bordo, o Transportador não será responsável pelas perdas causadas ao Passageiro ou por suas despesas, assim como o Passageiro não terá o direito a qualquer indenização por parte do Transportador.
10.5 O navio possui um número limitado de cabines equipadas para pessoas portadoras de deficiência. Nem todas as áreas ou equipamentos do navio são acessíveis e adequados para pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.
10.6 A seu critério ou do Comandante, o Transportador reserva-se o direito de recusar o Passageiro que não tenha avisado sobre a sua deficiência ou suas necessidades específicas com relação às acomodações, disposição dos assentos ou necessidade de serviços específicos, de equipamentos médicos ou outros, ou seja, qualquer pessoa que não esteja apta ou capacitada para viajar e cujo estado possa constituir um dano para si mesmo ou a outras pessoas a bordo.
10.7 O Passageiro que necessitar de assistência e/ou de requisitos especiais ou que necessitem de dependências ou equipamentos e acomodações especiais, disposição de assentos ou outros serviços especiais, ou que necessite transportar sua equipe médica, deve informar tudo ao Organizador no momento da reserva. O Transportador não será obrigado a providenciar a assistência ou atender a qualquer pedido especial, salvo se mediante acordo por escrito.
10.8 O Passageiro cadeirante deve trazer consigo sua própria cadeira no tamanho padrão e um acompanhante de viagem que goze de perfeita saúde para auxiliá-lo em suas necessidades. As cadeiras de rodas da embarcação somente estarão disponíveis para emergências.
10.9 Quando o Passageiro ou outra pessoa, pela qual o mesmo será o responsável, sofrer qualquer mal estar, doença, lesão, ou enfermidade física ou mental, ou quando tomar conhecimento de ter sido exposto a qualquer infecção ou doença contagiosa, ou por qualquer outra causa que possa afetar à segurança ou o conforto das demais pessoas a bordo, ou que por qualquer motivo se leve a negar permissão para desembarcar em seu porto de destino, o mesmo será o responsável por quaisquer danos e/ou outras despesas assumidas pelo Transportador ou pelo Comandante, direta ou indiretamente, como resultado deste mal estar, doença, lesão, exposição, ou não permissão para desembarcar, salvo nos casos de mal estar, doença, lesões ou exposição, que tenham sido declarados por escrito ao Transportador ou ao Comandante da embarcação.
10.10 Recomenda-se que mulheres grávidas realizem uma consulta com o seu médico antes de viajar, seja qual for o período de gravidez. Gestantes que completarem 23 semanas de gravidez até o término do cruzeiro deverão apresentar atestado médico de aptidão para viajar. Por razões de saúde e segurança, o Transportador não poderá transportar Passageiras completando 24 semanas de gestação ou mais na data do embarque. O Transportador reserva-se o direito de solicitar atestado médico em
qualquer fase da gravidez e poderá negar o embarque caso o mesmo e/ou o Comandante não certeza de que a Passageira estará segura durante a Viagem.
10.11 O fato da gestante não comunicar ao médico do navio sobre a gravidez, eximirá o Transportador de quaisquer responsabilidades.
10.12 O médico do navio não é capacitado e não dispões de equipamentos adequados para a realização de partos a bordo ou para ministrar tratamento pré e pós parto, sendo que o Transportador não terá responsabilidade de prestar tais serviços e/ou disponibilizar equipamentos adequados. Recomenda-se que as passageiras grávidas consultem a seção intitulada "Tratamento Médico" para obter informações sobre as instalações médicas existentes a bordo.
11. CONDUTA DO PASSAGEIRO
11.1 A segurança do Navio e de todas pessoas a bordo é de suma importância. O Passageiro deve estar atento e observar todas as normas e avisos relativos à segurança do navio, da sua tripulação e de seus passageiros, bem como das instalações do terminal de passageiros e da imigração.
11.2 O Passageiro deve sempre portar-se de modo a respeitar a segurança e a privacidade dos demais Passageiros a bordo.
11.3 O Passageiros deve atender a todas as solicitações provenientes de qualquer membro da tripulação, do Comandante e/ou de seus oficiais.
11.4 Todos os Passageiros devem zelar pela segurança enquanto passeiam pelos decks externos. Não é recomendável que Passageiros e crianças corram no convés ou em outras partes do navio.
11.5 O Passageiro não deve abandonar a sua bagagem em qualquer circunstância, exceto quando houver instruções específicas por parte da tripulação. Bagagem abandonada poderá ser descartada e/ou destruída após 48 (quarenta e oito) horas.
11.6 O Passageiro não poderá levara bordo do navio nenhum produto ou mercadoria de natureza inflamável ou perigosa e/ou qualquer substância controlada ou proibida. O passageiro será responsabilizado pela violação destas normas, bem como por quaisquer lesões, perdas, danos, despesas e/ou indenizações ao Transportador provenientes de quaisquer medidas judiciais. O Passageiro também poderá ser responsável por quaisquer multas ou sanções previstas em lei.
11.7 Para garantir os padrões de segurança a bordo é estritamente proibida a entrada de comida ou bebida a bordo dos navios. De acordo com o regulamento e com a finalidade de garantir as normas acima, durante o embarque será realizada minuciosa inspeção das bagagens de todos os Passageiros. Itens permitidos são: produtos de higiene pessoal, como gel e xampu, loções, medicamentos líquidos para uso terapêutico,
equipamento infantil e alimentos para bebês, artigos dietéticos prescritos por médico. Qualquer alimento típico ou local que seja comprado durante o cruzeiro em um porto de escala será recolhido pela tripulação e devolvido ao Passageiro no final da viagem.
11.8 O Passageiro será responsável por qualquer lesão, dano ou perda causada pelo descumprimento de quaisquer das proibições estipuladas nas presentes Condições de Transporte e deverá indenizar o Transportador pelo descumprimento.
12. ANIMAIS/MASCOTES
12.1 O embarque de animais ou mascotes a bordo do navio não será permitido em qualquer circunstância sem a prévia autorização por escrito do Transportador. Animais ou mascotes embarcados sem permissão serão colocados sob custódia e serão realizados os devidos trâmites necessários para que o animal seja desembarcado na escala seguinte, correndo as despesas por conta exclusiva do Passageiro.
12.2 Embora o Transportador e/ou seus empregados e/ou agentes atuem com a devida prudência em todas as circunstâncias relacionadas ao mascote ou animal, nem o Comandante, nem o Transportador serão responsáveis perante o Passageiro por qualquer perda ou lesão do mascote ou do animal, decorrente de ação ou omissão atribuível ao passageiro.
13. BEBIDAS ALCOÓLICAS
13.1 A bordo do Navio é possível adquirir bebidas alcoólicas, incluindo vinhos, licores, cerveja ou outras bebidas alcoólicas pelos preços estabelecidos. Não é permitido aos Passageiros embarcar com qualquer tipo de bebida para consumo durante a Viagem, seja para consumo em suas próprias cabines ou para outros fins. Durante o cruzeiro não serão vendidas bebidas alcoólicas a Menores. Quando o itinerário incluir qualquer porto dos Estados Unidos, serão aplicadas as mesmas normas aos r Passageiro menores de 21 anos.
13.2 O Transportador e /ou seus tripulantes e /ou os seus agentes poderão confiscar as bebidas alcoólicas trazidas a bordo pelos Passageiros.
13.3 O Transportador e /ou seus tripulantes e /ou seus agentes poderão recusar-se a servir álcool ao Passageiro quando, em sua opinião, o mesmo se comportar inconvenientemente perante a tripulação e demais Passageiros e/ou colocar em risco a própria embarcação.
14. MENORES DE IDADE
14.1 O Transportador não aceitará menores de idade desacompanhados. Não será permitido o desembarque de menores salvo se estiverem acompanhados de seus pais ou por um responsável. Os Passageiros adultos que viajam com um menor serão os responsáveis pela conduta e comportamento do mesmo. Os menores estão proibidos
de consumir bebidas alcoólicas, bem como de participar de jogos de azar. Quando o itinerário incluir algum porto dos Estados Unidos, serão aplicadas as mesmas condições aos Passageiros menores de 21 anos.
14.2 Os menores a bordo devem ser supervisionados permanentemente por um dos pais ou responsável, sendo são bem-vindos às atividades a bordo ou excursões terrestres sempre que um dos pais ou responsável estiver presente. As crianças não poderão permanecer a bordo, quando seus pais ou responsáveis estiverem em terra.
14.3 O Passageiro responsável pelo menor de idade será responsável, perante o Transportador, pelas indenização de danos, perdas ou atrasos sofridos pelo Transportador por qualquer ato ou omissão do Passageiro e/ou do menor de idade pelo qual é responsável.
14.4 O Passageiro menor de idade está sujeito a todos os termos contidos nas Condições de Transporte.
15. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS POR CONTRATADOS INDEPENDENTES
15.1 Para a conveniência do Passageiro, há serviços médicos disponíveis a bordo. A equipe médica e o médico do navio são Contratados independentes e têm o direito de cobrar do Passageiro pela hospitalização e por qualquer serviços médico ou medicamentos fornecidos.
15.2 As instalações médicas a bordo e nos diversos portos de escala podem ser limitadas. O Transportador não será responsável pelo desembarque de hóspedes para fins de utilização de serviços médicos e/ou pelos serviços médicos prestados em terra. Na hipótese de que o Transportador, o Comandante ou o médico julgar necessário disponibilizar algum tipo de assistência médica e/ou do apoio de serviços de transporte de emergência, seja por terra, mar ou ar, o Passageiro em questão assumirá o custo total da mesmo, devendo reembolsar o Transportador contra a apresentação dos comprovantes das despesas pagas pelo mesmo, por membros da sua tripulação e/ou por seus agentes. O Passageiro que por qualquer motivo de doença ou outra causa necessitar de acomodações adicionais ou especiais ou mesmo cuidados especiais durante o transcorrer da Viagem, deverão assumir as respectivas despesas conforme a necessidade.
16. TRATAMENTO MÉDICO
16.1 É obrigação e responsabilidade do Passageiro solicitar assistência do médico qualificado a bordo do navio quando necessário durante o cruzeiro.
16.2 O médico do cruzeiro não possui uma determinada especialidade e o centro médico não está equipado a nível de um hospital em terra, uma vez que esta não é uma exigência legal. A embarcação possui equipamentos e suprimentos médicos exigidos pela legislação do Estado de bandeira. Portanto, nem o Transportador e nem o médico
responderão perante o Passageiro pela eventual impossibilidade de se ministrar um tratamento específico, desde que não seja obrigação do Transportador possuir os medicamentos/equipamentos exigidos pela legislação específica.
16.3 No caso de doença ou acidente, é possível que o Transportador e/ou Comandante desembarquem o Passageiro para que receba a devida assistência médica necessária. O Transportador não será responsabilizado pela qualidade do tratamento médico prestado em qualquer porto de escala ou no local de desembarque do Passageiro.
16.4 Aconselhamos o Passageiro contratar um seguro para cobrir eventuais despesas de tratamento médico, incluindo os custos de repatriação de emergência.
16.5 O nível da qualidade de atendimento nas instalações médicas variam de porto para porto e o Transportador não se responsabiliza e nem oferece qualquer garantia com relação aos serviços prestados.
17. OUTROS CONTRATADOS INDEPENDENTES
O navio de cruzeiro disponibiliza de prestadores de serviços que atuam como Contratados independentes. Os serviços e os produtos por eles oferecidos serão cobrados à parte como extras. Estes Contratados podem ser serviços de cabeleireiro, manicure, massagista, fotógrafo, lazer, instrutores de ginástica, dependentes e outros serviços. As restrições dispostas na Cláusula 23 serão aplicadas a todos os Contratados independentes.
18. VIAGENS COMBINADAS E EXCURSÕES TERRESTRES
A hospedagem em hotel e todos os transportes (exceto o navio de cruzeiro do Transportador) incluídos nos pacotes turísticos ou excursões terrestres dependem de Contratados independentes, mesmo que tenham sido adquiridos através de Agentes ou Organizadores, a bordo do navio. O termo "Viagem combinada” significa o que determina a Diretriz do Conselho da União Europeia, de 13 junho de 1990 (90/314/CEE) com relação às viagens combinadas, férias organizadas e circuitos organizados. O Transportador não será responsável pela conduta, produtos e/ou serviços fornecidos pelos Contratados independentes.
19. BAGAGEM E BENS PESSOAIS DO PASSAGEIRO
19.1 Cada Passageiro tem o direito embarcar com duas (2) malas e duas (2) bagagens de mão. O Passageiro aceita pagar pelo excesso de bagagem de acordo com as tarifas vigentes do Transportador.
19.2 Os bens e a bagagem do Passageiro deverão incluir apenas objetos pessoais, qualquer outra propriedade comercial estará sujeita a uma taxa extra.
19.3 O Transportador não se responsabiliza por bens frágeis ou perecíveis transportados pelo Passageiro.
19.4 Não são permitidos animais ou pássaros a bordo, salvo cães-guia devidamente licenciados para Passageiros portadores de deficiência, mediante autorização do Transportador por ocasião da compra do bilhete. O Passageiro é o único responsável pelo seu cão.
19.5 Ao fazer a sua reserva para viagem, o passageiro cadeirante deverá verificar se existem acomodações adequadas. O Passageiro e a Companhia assinarão um documento adicional anexado ao bilhete e ao Contrato.
19.6 Toda a bagagem deve ser embalada de forma adequada, além de ser claramente etiquetada. O Transportador não será responsável pela perda, dano ou atraso na entrega da bagagem, caso a mesma não esteja devidamente identificada
19.7 Toda bagagem deverá ser retirada na chegada da navio de cruzeiro a seu porto de destino final, caso contrário, a mesma será armazenada por conta e risco do Passageiro.
19.8 O Transportador terá direito de vender, em leilão ou outro meio, sem comunicar ao Passageiro, qualquer bagagem ou outros bens pertencentes ao mesmo para cobrir as eventual dívida ou outras despesas devidas pelo Passageiro ao Transportador ou seus tripulantes, agentes,e/ ou representantes.
20. RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO POR XXXXX
O Passageiro responderá e reembolsará o Transportador, por qualquer dano causado à embarcação e/ou aos seus acessórios ou equipamentos e/ou a qualquer outra propriedade do Transportador por ato ou omissão culposa ou dolosa do Passageiro ou de qualquer pessoa que esteja sob a sua responsabilidade, inclusive e sem restrições, os menores de 18 anos que estejam viajando com o Passageiro.
21. FORÇA MAIOR E EVENTOS ALHEIOS AO CONTROLE DO TRANSPORTADOR
O Transportador não será responsável por qualquer perda, lesão, dano ou impossibilidade de se realizar a Viagem por motivo de Força Maior, tais como guerra, terrorismo, reais ou iminentes, incêndio, catástrofes naturais, greves trabalhistas, falência, descumprimento por parte dos sub-contratados, ou qualquer outra circunstância alheia ao controle do Transportador e ou qualquer outro evento incomum ou imprevisível.
22. RESPONSABILIDADE
A responsabilidade (quando houver) do Transportador pelos danos e prejuízos sofridos em consequência de morte ou lesões corporais do Passageiro, ou perda ou dano de
bagagem, estará sujeita às seguintes restrições e deverá ser determinada conforme abaixo estipulado.
22.1 A menos que expressamente excluída por lei, na forma do disposto no art. 7°, caput, da lei n° 8.078/90, será aplicável a Convenção Internacional referente ao transporte marítimo de Passageiros e de suas bagagens, adotado em Atenas, em 13 de dezembro de 1974 e seu Protocolo de 1976 (doravante denominada "Convenção de Atenas"). As disposições da Convenção de Atenas são devidamente incorporadas á presente Condições de Transporte. O Passageiro poderá solicitar uma cópia da Convenção de Atenas, baixá-la da Internet em xxx.xxx.xxx. O Transportador terá o direito de beneficiar-se de todas as restrições, direitos e imunidades previstos na Convenção de Atenas, incluindo a dedução integral nos termos do artigo 8 (4) da Convenção. A responsabilidade do Transportador pela morte, lesões corporais ou doença do Passageiro não excederá 46.666 Direitos Especiais de Saque ("SDR"), conforme previsto e definido no Protocolo de 1976 da Convenção de Atenas. A responsabilidade do Transportador por perda ou dano da bagagem ou outros bens do Passageiro não excederá os 833 SDR por Passageiro. Fica acordado que a responsabilidade do Transportador estará sujeita a uma franquia de 13 SDR por Passageiro, valor que será deduzido pela perda da bagagem ou outros bens. O Passageiro entende que a taxa de conversão da SDR flutua diariamente e pode ser obtida através de uma entidade bancária. Se qualquer das disposições destas Condições de Transporte forem consideradas inválidas pela Convenção de Atenas, a referida nulidade deverá ser restrita à cláusula específica e não às Condições de Transportes.
22.2 A menos que expressamente excluída por lei, na forma do disposto no art. 7°, caput, da lei n° 8.078/90, a responsabilidade do Transportador pela morte e/ou danos pessoais é limitada e sob nenhuma circunstância excederá os limites de responsabilidade estabelecidos pela Convenção de Atenas.
22.3 A menos que expressamente excluída por lei, na forma do disposto no art. 7°, caput, da lei n° 8.078/90, o Transportador somente será responsabilizado pela morte e/ou lesões corporais e/ou perda ou dano de bagagem na hipótese de o Transportador e ou seus tripulantes ou agentes ser acusados de "culpa ou dolo", tal como previsto no artigo 3 da Convenção. Os limites de responsabilidade, nos termos da Convenção serão aplicáveis aos tripulantes e/ou agentes e/ou Contratados independentes do Transportador em conformidade com o artigo 11 da Convenção. A indenização pelo Transportador será reduzida na proporção da atitude culposa do Passageiro, tal como previsto no artigo 6 ° da Convenção de Atenas.
22.4 A menos que expressamente excluída por lei, na forma do disposto no art. 7°, caput, da lei n° 8.078/90, a Convenção de Atenas estabelece a presunção de que o Transportador tenha entregue a bagagem ao Passageiro, salvo se o Passageiro comunicar o contrário por escrito nos seguintes prazos:
a) em caso de dano aparente, antes ou no momento do desembarque ou devolução;
b) em caso de dano não aparente ou na ocorrência de perda, dentro de 15 dias a partir da data de desembarque ou entrega ou da data em que a devolução deveria ser efetivada.
22.5 A menos que expressamente excluída por lei, na forma do disposto no art. 7°, caput, da lei n° 8.078/90, se o transporte fornecido nos termos do presente documento não se tratar de um "transporte internacional" conforme define o artigo 2° da Convenção de Atenas ou se a embarcação for utilizada como hotel flutuante, as demais disposições da Convenção de Atenas serão aplicadas ao contrato e deverão ser incorporadas ao mesmo, "mutatis mutandis.
22.6 A menos que expressamente excluída por lei local, o Transportador não será responsável por perdas ou danos de qualquer objeto de valor, como dinheiro em espécie, valores negociáveis, metais preciosos, joias, arte, câmeras, computadores, eletrônicos ou qualquer outro objetos de valor, exceto quando tiverem sido depositados sob a guarda do Transportador, e houver um acordo por escrito sobre um limite de valor superior no momento do depósito, pelo que o Passageiro pagará uma taxa adicional para a guarda do valor declarado. Os encargos adicionais serão de 1% do valor declarado para uma Viagem de 1 a 7 dias, 2% do valor declarado para uma Viagem de 8 a 21 dias, 3% do valor declarado para uma Viagem de 22 ou mais dias. No caso de haver divergência sobre o valor de qualquer bem ou bagagem, a responsabilidade do Transportador por perdas ou danos dos bens não excederá a US$ 100. O Transportador e o Passageiro concordam com a não exigência de nenhum aval em relação à reivindicações de qualquer natureza. O Passageiro renuncia ao direito de arrestar o navio de cruzeiro ou de embargar qualquer outro ativo de propriedade do Transportador, ou alugada ou operada pelo mesmo. No caso de arresto ou embargo do navio de cruzeiro, o navio e o Transportador terão direito a todos os recursos e defesas disponíveis.
22.7 A menos que expressamente excluída por lei, na forma do disposto no art. 7°, caput, da lei nº 8.078/90, além das restrições e isenções de responsabilidade estabelecidas nas Condições de Transporte, o Transportador poderá beneficiar-se de qualquer legislação aplicável que disponha a limitação e/ou exoneração de responsabilidade (incluindo, sem restrição, a lei elou leis do Estado da bandeira do navio no que diz respeito à limitação global sobre danos recuperáveis do Transportador). Nada pelo exposto nas presentes Condições de Transporte limitará ou cerceará ao Transportador de tal limitação ou exoneração de responsabilidade regulamentária ou de outra natureza. Os tripulantes e/ou agentes do Transportador se beneficiarão totalmente de tais disposições sobre a limitação da responsabilidade.
22.8 Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 23.1 a 23.7, em caso da propositura de qualquer ação contra o Transportador em jurisdição nas quais as isenções e restrições incluídas nestas Condições de Transporte se considerem pertinentes perante a lei, o Transportador não será responsável pela morte, lesões, doença, dano, atrasos ou outra perda ou prejuízo causado a qualquer pessoa ou bem provenientes de uma causa de
qualquer natureza que não tenha sido devidamente comprovada pela própria culpa ou dolo do Transportador.
23. ESTRESSE EMOCIONAL
O Transportador não indenizará qualquer Passageiro por motivo de estresse emocional, angústia mental e /ou danos psicológicos de qualquer natureza, salvo se devidamente comprovado contra o Transportador, como resultado de uma lesão causada por acidente devido à culpa ou dolo do Transportador.
24. EXCURSÕES TERRESTRES
A menos que expressamente excluída por lei local, as Condições de Transporte, inclusive a limitação de responsabilidade são aplicáveis às excursões terrestres adquiridas em forma de cupom ou voucher antes do embarque ou diretamente do Transportador após o embarque.
25. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A menos que expressamente excluída por lei, na forma do disposto no art. 7°, caput, da lei nº 8.078/90, a presentes Condições de Transporte serão regidas pela legislação italiana.
26. JURISDIÇÃO
As ações movidas contra o Transportador serão interpostas e estarão sujeitas à jurisdição do foro do domicílio do autor (art. 101, I da lei nº 8.078/90).
27. NOTIFICAÇÃO DAS RECLAMAÇÕES
(A) A menos que expressamente excluída por lei, na forma do disposto no art. 7°, caput, da lei nº 8.078/90, o Transportador não será responsável por quaisquer reclamações resultantes de acidente que o Passageiro não tenha sido comunicado ao Comandante enquanto a bordo do Navio.
(B) A menos que expressamente excluída por lei, na forma do disposto no art. 7°, caput, da lei n° 8.078/90, as notificações sobre morte, doença, estresse emocional ou lesões corporais, com todos seus detalhes, deverão ser apresentadas por escrito ao Transportador e ao navio de cruzeiro dentro do prazo de seis (6) meses (185 dias) após a sua ocorrência. As referidas notificações deverão ser enviadas por carta registrada para:
DEPARTAMENTO DE RECLAMAÇÕES
MSC Crociere
VIA A. Depretis 31-80133, Nápoles, Itália.
(C) A menos que expressamente excluída por lei, na forma do disposto no art. 7°, caput, da lei n° 8.078/90, as notificações de reclamações por perdas ou danos e bagagem ou de outros bens serão encaminhados ao Transportador por escrito, antes ou no instante do desembarque ou, as que não forem aparentes, no prazo de quinze (15) dias a partir da data de desembarque. As notificações serão enviadas por carta registrada para o endereço indicado na Cláusula 27 (B).
28. PRAZOS PARA RECLAMAÇÕES
(A) A menos que expressamente excluída por lei, na forma do disposto no art. 7°, caput, da lei n° 8.078/90, todas as Reclamações contra o Transportador ou o navio de cruzeiro, por morte, doença, estresse emocional ou danos físicos ao Passageiro ou por perda ou danos de bagagem ou objetos pessoais do Passageiro prescrevem em dois (2) anos a partir da data do desembarque, conforme previsto no artigo 16 da Convenção de Atenas. Reclamações que envolvam menores de 18 anos ou incapazes, o prazo de prescrição é contado a partir da data da nomeação de um representante legal. Nesse caso, a referida nomeação deve ser efetuada no prazo de (3) dias após a data do dano ou falecimento.
(B) A menos que expressamente excluída por lei, na forma do disposto no art. 7°, caput, da lei n° 8.078/90, qualquer outra reclamação, incluindo as de responsabilidade civil ou descumprimento de contrato contra o Transportador e contra o navio de cruzeiro, prescrevem em seis (6) meses (185 dias) a partir da data do desembarque do Passageiro.
ANEXO II
- MODELO DA APÓLICE DE SEGURO VIAGEM -
BILHETE DE SEGURO VIAGEM UNIVERSAL ASSISTANCE
Prezado (a) Segurado (a), estamos muito felizes em tê-lo (a) como cliente, afinal o que mais queremos é que tenha uma viagem sem preocupações.
Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura.
Verifique se às coberturas e capitais segurados atendam às exigências requeridas pelo(s) país(es) de destino da sua viagem ao exterior. Este Bilhete é composto por duas partes, verifique se necessário, as informações complementares como riscos excluídos, documentação de sinistros, etc.
TESTE / TESTE
BZUNI000118497
Número do Bilhete: Nome:
CPF: 00000000000
RUA BRUNA GALLEA - 86 Cidade: SÃO PAULO
Endereço:
Plano: MSC CRUZEIROS AMS E CABOTAGEM - PADRÃO
Data De Nascimento: 06/03/1971
Coberturas (*) | Capitais Segurados (*) | Prêmio Por Cobertura |
Atraso de Bagagem. | R$ 400,00 | R$ 0,05 |
Cancelamento de Viagem. | R$ 10.400,00 | R$ 0,68 |
Cobertura Adicional Invalidez | R$ 80.000,00 | R$ 0,01 |
Permanente Total por Acidente. Danos a Mala. | R$ 240,00 | R$ 0,01 |
Despesas Farmacêuticas | R$ 2.000,00 | R$ 0,15 |
Despesas Médicas E/Ou Hospitalares em | R$ 60.000,00 | R$ 4,12 |
Viagem Despesas Odontológicas em Viagem ao | R$ 2.000,00 | R$ 0,01 |
Exterior. Interrupção de viagem | R$ 10.400,00 | R$ 0,68 |
Morte Acidental em Viagem .. | R$ 80.000,00 | R$ 0,39 |
Perda de Bagagem | R$ 1.200,00 | R$ 0,17 |
Regresso Sanitário. | R$ 24.000,00 | R$ 1,83 |
Traslado de Corpo. | R$ 24.000,00 | R$ 0,52 |
Traslado Médico. | R$ 24.000,00 | R$ 1,83 |
Prazo e Forma de Pagamento: Cobrança única do segurado pelo Representante de Seguros
Prêmio Único do Seguro:R$ 10,45 IOF: R$ 0,04
Data De Emissão do Bilhete: 09/12/2020 (*) Data De Início da Vigência: 11/03/2022 (*) Data De Fim da Vigência: 15/03/2022
Processo SUSEP do Produto: 15414.900439/2015-34
Ramo: 69 – Viagem
Seguradora: | CNPJ: | Código SUSEP: |
Chubb Seguros Brasil S.A. | 03.502.099/0001-18 | 0651-3 |
Representante de Seguro: | CNPJ: | |
ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE | 07.139.957/0001-62 | |
Corretor de Seguro: FUNENSEG FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS | Cód. SUSEP: 049751 |
Não serão aplicadas carências e franquias nas coberturas deste seguro, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponder a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de sua recondução depois de suspenso, independente da sanidade mental do segurado. O pró-labore destinado ao Representante, correspondente a sua remuneração, aplicado sobre o prêmio único do seguro liquido de IOF, que engloba todas as coberturas aqui descritas e as assistências acima mencionadas é de 0,01% correspondente a R$ 0,10
(*) O período de cobertura deste Seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino, exceto para a cobertura de Cancelamento que inicia às 24hs da data de pagamento do prêmio e termina na data de embarque (início da viagem). Este seguro é por prazo determinado, e não será renovado.
(**) Importante: Para os valores em moeda estrangeira, o prêmio correspondente será pago em moeda corrente nacional, convertido pela taxa cambial da data de contratação do Seguro Viagem, com base nas regras específicas do BACEN e CMN.
BENEFICIÁRIOS
Nome | Parentesco | Data Nasc. | % De |
Caso você tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Morte Acidental, Cancelamento de Viagem e Interrupção de Viagem por motivo de morte do segurado, prevalecerá a indicação informada no campo acima. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segurado será o beneficiário.
CONDIÇÕES GERAIS
Poderá consultar as condições gerais da Chubb no link xxxxx://xxxxxxxxx_xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx00000000000000000xxxxxxx
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
Ocorrendo o Xxxxxxxx coberto por este Seguro, durante sua vigência, caberá ao Segurado ou Beneficiário entrar em contato com a Central de Atendimento para noticiar o evento, desde que este não esteja previsto como risco excluído.
Para mais esclarecimentos sobre as condições previstas nos riscos excluídos, consulte as Condições Gerais Seguro de Viagem. Para abertura de sinistro acesse: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx/
REGRESSO ANTECIPADO
Se o segurado regressar antecipadamente da viagem segurada, fica cancelado o seguro a partir da sua chegada ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais sinistros ocorridos antes do cancelamento. Não se aplicará, neste caso, nenhuma forma de restituição do prêmio pago.
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
“O segurado poderá desistir do seguro contratado desde que antes da viagem e no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão deste bilhete de seguro. Neste caso, o prêmio de seguro eventualmente pago será devolvido pelo mesmo meio e forma de efetivação de seu pagamento na contratação, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas. Para exercer esse direito, o segurado deverá comunicar sua desistência no mesmo meio utilizado na contratação do seguro. Na eventual impossibilidade desse canal efetuar o cancelamento, o segurado poderá entrar com contato com a Central de Atendimento Chubb Seguros no telefone 0000 000 0000 para maiores esclarecimentos.
DÚVIDAS OU DEMAIS QUESTÕES RELACIONADAS AO SEGURO
Central de Atendimento ao Consumidor (SAC)Chubb Seguros 0800 2009077 com atendimento 24h, 7 dias por semana. Ligue para esclarecer dúvidas, fazer reclamações ou solicitações. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 5112 atendimento 24h, 7 dias por semana.
Todos os dados pessoais coletados pela Chubb Seguros do Brasil S.A. através de seus parceiros serão tratados de acordo com a legislação aplicável em vigor. Processamos seus dados para lhe vendermos este seguro ou para atividades relacionadas ao seguro. Você pode buscar mais informações sobre finalidade e direitos dos titulares na política de privacidade disponível no site xxx.xxxxx.xxx/xx
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante neste bilhete. Atendimento Exclusivo ao Consumidor (2ª a 6ª feira das 9:30h as 17:00h) 0800 021 8484.
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Disque fraude: 0800 770 8135 – Se você conhece ou suspeita de alguma fraude aos seguros contratados junto à Chubb, denuncie. O canal é gratuito e sigiloso, dedicado a receber ligações de segunda à sexta das 9h às 17h e/ou gravação de mensagens 24 horas por dia e está disponível apenas para ligações no território brasileiro.
São Paulo, 09/12/2020