EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2016
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2016
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, esta recebendo, as inscrições para CREDENCIAMENTO de Pessoas Físicas para a prestação de serviços de arbitragem esportiva para a realização de competições e/ou partidas das diversas modalidades, como futebol, futsal, voleibol de quadra, voleibol de areia, basquete, handebol, atletismos, rugby, bocha, bolão e artes marciais, constantes do calendário de eventos da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Primavera do Leste – MT.
LOCAL: Setor de Licitações, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, na Xxx Xxxxxxx xx 000. Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX.
DATA DE SESSÃO DE ABERTURA DE ENVELOPES: 10/03//2016 as 09h00min horas. Sendo que o processo permanecerá em aberto para receber novas inscrições de credenciamento até o dia 31/12/2016.
I – DO OBJETO
1.1 O presente edital visa o credenciamento de Prestadores de Serviços de Arbitragem Esportiva - Pessoas Físicas - para a realização de eventos da Secretaria Municipal de Esportes constantes no calendário de eventos de 2016.
1.2 Objetivo geral: Fazer cumprir as regras oficiais da Confederação Brasileira de Futebol, Futsal, Voleibol de quadra, Voleibol de areia, Basquete, Handebol, Atletismo, Rugby, Bocha, bolão e artes marciais.
1.3 Especificações e Valores a ser pago
1.4 MODALIDADE: FUTEBOL
1.4.1 Para os Serviços de Arbitro de Futebol, será pago o valor de 170,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
1.4.2 Para os Serviços de Assistente de Arbitro de Futebol, será pago o valor de 100,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
1.4.3 Para os Serviços de Mesário de Futebol, será pago o valor de 80,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
1.5 MODALIDADE: FUTSAL
1.5.1 Para os Serviços de Arbitro de Futsal, será pago o valor de 140,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
1.5.2 Para os Serviços de Cronometrista de Futsal, será pago o valor de 70,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
1.6 MODALIDADE: VOLEIBOL DE QUADRA
1.6.1 Para os Serviços de Arbitro de Voleibol de Quadra será pago o valor de 120,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
1.6.2 Para os Serviços de Bandeirinha de Voleibol de Quadra será pago o valor de 60,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
1.6.3 Para os Serviços de Anotador de partida de Voleibol de Quadra será pago o valor de 60,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
1.7 MODALIDADE: VOLEIBOL DE AREIA
1.7.1 Para os Serviços de Arbitro de Voleibol de Areia será pago o valor de 120,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
1.7.2 Para os Serviços de Bandeirinha de Voleibol de Areia será pago o valor de 60,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
1.7.3 Para os Serviços de Anotador de partida de Voleibol de Areia será pago o valor de 60,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
1.8 MODALIDADE: BASQUETE
1.8.1 Para os Serviços de Arbitro de Basquete será pago o valor de 120,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
1.8.2 Para os Serviços de Cronometrista de partida Basquete será pago o valor de 60,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
1.8.3 Para os Serviços de Anotador de partida de Basquete será pago o valor de 60,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quantos oficiais.
1.8.4 Para os Serviços de Operador 24 segundos será pago o valor de 60,00 reais por partida, tanto para competições amadores quanto oficiais.
1.9 MODALIDADE: HANDEBOL
1.9.1 Para os Serviços de Arbitro de handebol será pago o valor de 120,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
1.9.2 Para os Serviços de Cronometrista será pago o valor de 70,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
1.9.3 Para os Serviços de Anotador de partida de Handebol será pago o valor de 70,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
2.0 MODALIDADE: ATLETISMO
2.0.1 Na Modalidade Atletismo os valores mencionados refere-se á diária de serviços, independentemente do número de provas realizadas no dia.
2.0.2 Para os Serviços de Arbitro de Pista será pago o valor de 200,00 reais por dia de serviço prestado, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
2.0.3 Para os Serviços de Arbitro de Campo será pago o valor de 200,00 reais por dia de serviço prestado, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
2.0.4 MODALIDADE: RUGBY
2.0.1 Para os Serviços de Arbitro de Rugby será pago o valor de 170,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
2.0.2 Para os Serviços de Assistente de Xxxxxxx será pago o valor de 90,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
2.0.3 Para os Serviços de Mesário será pago o valor de 70,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
2.0.5 MODALIDADE: BOCHA
2.0.1 Para os Serviços de Arbitro de Bocha será pago o valor de 100,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
2.0.6 MODALIDADE: ARTES MARCIAIS
2.0.1 Na Modalidade Artes Marciais os valores mencionados refere-se á diária de serviços, independentemente do número de lutas realizadas no dia.
2.0.2 Para os serviços de Arbitragem de KARATÊ, JUDÔ, CAPOEIRA, TAEKWONDO e JIU JITSU será pago o valor de 180,00 reais por dia de serviço prestado, tanto para competições amadores quanto oficiais.
2.0.3 O valores a serem pagos em cada modalidade tem como base a planilha de pagamento da Liga Municipal de Esporte de Primavera do Leste.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do credenciamento todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atendam às exigências deste Edital;
3.2. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital, seus anexos, regulamentos e instruções;
3.3. Quaisquer esclarecimentos a respeito deste edital poderão ser obtidos pelo email: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, no horário de 7:00h ás 13:00h ;
3.4. Os pedidos de esclarecimentos solicitados por escrito serão respondidos e disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições para credenciamento serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, no dia 10/03/2016 às 09:00h, no Setor de Licitações
4.2 Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes no preâmbulo deste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado neste Edital, contendo os documentos mencionados no item 4, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 Os interessados em participar deste certame deverão apresentar em envelope fechado, os documentos abaixo relacionados:
a) Certificado ou Atestado de participação de curso realizado por Entidade, Federação ou Liga Municipal, na modalidade específica que irá se credenciar e/ou Atestado de capacidade técnica emitido pela Liga Municipal de Esportes.
b) Foto 3x4;
c) Cópia da Cédula de Identidade - RG;
d) Cópia do CPF;
e) Comprovante de endereço;
f) Cópia do título de eleitor;
g) Cópia do cartão do PIS ou PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual no INSS;
h) Certidão de Regularidade da Fazenda Municipal;
i) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
j) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
k) Currículo.
6 – DESCRIÇÕES DAS TAREFAS BÁSICAS E DO CREDENCIAMENTO
5.1. O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas:
5.1.1 Arbitrar ou dar assistência, de acordo com o credenciamento, os jogos e partidas de Campeonatos Municipais e Jogos Escolares de varias modalidades realizados por esta Secretaria, com as quantidades e localidades previamente especificadas, conforme o pedido, fornecido pela Secretaria de Esportes e Lazer;
6.1.2 Elaborar todo o relatório e a súmula dos jogos, com todos os resultados e informações das partidas, das rodadas; gols marcados, cartões e outras ocorrências, para serem entregues junto a Secretaria de Esportes e Lazer;
6.1.3 As despesas referentes a alimentação e alojamento dos Credenciados (que residam fora do município) será de responsabilidade da Secretaria de Educação;
6.1.3.1 Para o alojamento será disponibilizado uma unidade educacional, no qual é de responsabilidade do credenciado trazer colchonete, roupa de cama, travesseiro e outros materiais necessários para sua estadia.
6.1.4 Para os Credenciados residentes em outros municípios a Secretaria de Educação e Esporte disponibilizará passagens de vans somente para as cidades de Rondonópolis e Cuiabá, demais cidades será de responsabilidade do Credenciado.
6.2 Materiais Pertinentes a Execução do Serviço
6.2.1 O Credenciado também deverá disponibilizar os seguintes materiais:
6.2.2 É de responsabilidade do Credenciado todos os materiais necessários para a realização do serviço. Ex: Apitos, Bandeirinhas, uniformes, para que o serviço possa ser realizado em sua conformidade.
6.2.2.1 O Uniforme deverá ser o padronizado conforme a Associação, Liga ou Federação;
6.2.3 A escolha do Arbitro ou Assistente, será feita por meio de sorteio entre os credenciados habilitados, de acordo com os eventos previstos no calendário de 2016 do Município, classificados de acordo com as modalidades seguintes, com exclusão dos contemplados nos sorteios anteriores: Futebol, Futsal, Voleibol de quadra, Voleibol de areia, Basquete, Handebol, Atletismos, Rugby, Bocha e Bolão e Artes Marciais.
6.2.4 Após sorteio de todos os credenciados e ainda houver necessidade de contratação, será estabelecido novo sorteio com todos os credenciados;
6.2.5 A Secretaria Municipal de Educação e Esporte, por meio da Coordenação de Esporte comunicarão a todos os credenciados o dia, hora e local do sorteio;
6.2.6 No momento do sorteio deverão ser excluídos os credenciados anteriormente sorteados;
6.2.7 Caso o credenciado não atenda à convocação perderá a vez, sendo excluído dos próximos sorteios, até que todos os credenciados tenham sido sorteados;
6.2.8 O horário e o local de apresentação do árbitro escolhido será comunicado, pela Coordenadoria de Esporte, por escrito, pelo telefone ou via eletrônica, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do jogo;
6.2.4 Caso o credenciado não esteja disponível para o dia do evento deverá ser comunicado no máximo 24 horas após a convocação.
7. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
7.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados por jogos realizados, de acordo com os valores constantes no item 4 Especificações e Valores.
7.2 O valor fixado para a remuneração será revisto monetariamente quando da atualização da Tabela de Valores, conforme Lei 8.666/93.
7.3. É vedado o recebimento de valores para outrem, a título de repasse.
7.4. É vedado ao credenciado receber e/ou repassar qualquer importância a título de serviços prestados, diretamente dos servidores públicos.
7.5. O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente indicada pelo credenciado, até 30 (trinta) dias da data da aceitação dos serviços pelos Gestores indicados pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, para cada evento.
7.6. Para tanto, deverá ser emitido o atestado de recebimento de regularidade da execução da prestação dos serviços, apresentado sob forma de planilha contendo a assinatura do prestador de serviço, subscrito pelo servidor responsável, com o atestado assinado pelo Coordenador de Esportes, que enviará ao setor de compras do município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a execução da prestação de serviços, observada a ordem cronológica da prestação de serviço.
7.7. Fica ao encargo do credenciado, quando da efetiva assinatura do Termo de Credenciamento, bem como da efetiva prestação dos serviços.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO
8.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo interessado contratado sujeitará o mesmo, no que couber, às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, garantido a prévia defesa, e ainda, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com a Secretaria Municipal de Educação e Esporte às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária do credenciamento, por prazo não superior a 02 (dois) meses, justificada previamente pela Coordenadoria de Esportes, e
c) rescisão do contrato.
8.2 - São causas de descredenciamento do contratado a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital, na Minuta Contratual, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, apuradas em processo administrativo, ou ainda o não atendimento a princípios éticos definidos no Código de Ética Profissional, sem prejuízo das causas previstas nos art. 78 e art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. A Secretaria Municipal de Educação e Esporte poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade física, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
8.4. Aqueles que não apresentarem demanda de atendimento no prazo de 12 (doze) meses.
8.5. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
8.6. Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório e ampla defesa, sendo avaliadas suas razões pela Comissão Permanente de Licitação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá a Secretária Municipal de Educação e Esporte, para tomada de decisão.
8.7. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo (a) CREDENCIADO(A), esta estará sujeita às sanções previstas em Lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1 - Ao credenciado competirá:
9.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros e boa técnica e as normas legais aplicáveis.
9.1.2 Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado.
9.1.3 Comunicar a Secretaria de Educação e Esporte, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
9.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços CREDENCIADOS.
9.1.5 - Executar diretamente os serviços CREDENCIADOs, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
9.1.6 - Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Secretaria de Educação e Esporte ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
9.1.7 - Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Educação e Esportes, cujas reclamações se obriga a atender.
9.1.8 Cumprir rigorosamente o calendário para realização dos eventos;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
10.1 São responsabilidades da Secretaria de Educação e Esporte:
10.1.1 Subsidiar, por intermédio da Coordenação de Esporte, as ações exigidas dos credenciados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações;
10.1.2 Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e à resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação dos credenciados;
10.1.3 Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender os credenciados no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram.
10.1.4 Disponibilizar quando solicitado o atestado de Capacidade Técnica, com menção do período de atuação, o evento e a modalidade.
11. VIGÊNCIA
11.1 O período de vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial. Ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do artigo. 57, II, da Lei nº 8.666/93, contados da data indicada no Termo de autorização de Inicio dos serviços.
12. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1 As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste na dotação orçamentária relacionada abaixo:
Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
Órgão |
06 |
Secretaria de Educação e Esporte |
Und. Orçamentária |
06005 |
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Unidade executora |
06005 |
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Funcional programática |
27.812.0048-2.052 |
Manutenção Coordenadoria de Esporte e Lazer |
Ficha |
562 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.36.00/999 |
Outros serviços de terceiro P. física |
Solicitação |
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13. FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização das especificações da execução dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados.
13.2. As exigências e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva do credenciado, no que concerne à execução do objeto desta licitação.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame, não induzirá automática celebração do Termo de Credenciamento, sendo esta submetida à habilitação descrita neste Edital.
14.2 Os credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e atualização de seus dados cadastrais;
14.3 A Secretaria de Educação e Esporte poderá revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
14.4 A prestação do serviço não gera nenhum vinculo empregatício junto a Prefeitura de Primavera do Leste.
Primavera do Leste, 26 de fevereiro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Braff
Presidente da CPL
ANEXO 01
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL
Através do presente, o profissional __________________________________, inscrito no CPF ______________________, com residencia à Rua _____________________, n° ______, Bairro _______________, Município de ______________, Estado __, declara sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente credenciamento bem como estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Primavera do Leste, __ de _________ de 2016.
Nome completo
CPF
ANEXO 02
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DADOS PESSOAIS E PROFISSIONAIS
Através do presente, o profissional __________________________________, inscrito no CPF Nº ______________________ e RG nº _________ com residência à Rua _______________ n° ______, Bairro _______________, Município de ______________, Estado __, CEP _______, Estado Civil _______, Nacionalidade ________, Naturalidade ___________, Data de Nascimento ___/___/____, Telefone Residencial (0XX) _________, Celular (0XX) ___________, Email ___________________, vem solicitar credenciamento na(s) modalidade(s) abaixo relacionadas:
Marque com X a opção para credenciamento |
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MODALIDADE: FUTEBOL |
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ARBITRAGEM |
VALORES A SEREM PAGOS TANTO PARA COMPETIÇÕES AMADORAS QUANTO OFICIAIS. |
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ÁRBITRO |
R$ 170.00 |
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ASSISTENTE |
R$ 100.00 |
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MESÁRIO |
R$ 80.00 |
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MODALIDADE: FUTSAL |
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ÁRBITRO |
R$ 140.00 |
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CRONOMETRISTA |
R$ 70.00 |
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MODALIDADE: VOLEIBOL DE QUADRA |
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ÁRBITRO |
R$ 120.00 |
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BANDEIRINHA |
R$ 60.00 |
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ANOTADOR |
R$ 60.00 |
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MODALIDADE: VOLEIBOL DE AREIA |
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ÁRBITRO |
R$ 120.00 |
|
BANDEIRINHA |
R$ 60.00 |
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ANOTADOR |
R$ 60.00 |
|
MODALIDADE: BASQUETE |
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|
ÁRBITRO |
R$ 120.00 |
|
CRONOMETRISTA |
R$ 60.00 |
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ANOTADOR |
R$ 60.00 |
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OPERADOR 24 Segundos |
R$ 60.00 |
|
MODALIDADE: HANDEBOL |
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|
ÁRBITRO |
R$ 120.00 |
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CRONOMETRISTA |
R$ 70.00 |
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ANOTADOR |
R$ 70.00 |
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MODALIDADE: ATLETISMO |
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ÁRBITROS DE PISTAS |
R$ 200.00 |
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ÁRBITROS DE CAMPO |
R$ 200.00 |
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MODALIDADE: RUGBY |
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ÁRBITRO |
R$ 170.00 |
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ASSISTENTE |
R$ 90.00 |
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MESÁRIO |
R$ 70.00 |
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MODALIDADE: BOCHA |
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ÁRBITRO |
R$ 100.00 |
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MODALIDADE: ARTES MARCIAIS |
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ARBITRAGEM |
FEDERAÇÃO DAS ARTES MARCIAIS |
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ÁRBITRO KARATÊ |
R$ 180.00 |
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ARBITRO JUDÔ |
R$ 180.00 |
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ARBITRO CAPOEIRA |
R$ 180.00 |
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ÁRBITRO DE TAEKWONDO |
R$ 180.00 |
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ARBITRO DE XXX XXXXX |
R$ 180.00 |
DADOS BANCÁRIOS: Banco: ............................. Agência: .............................. Conta Corrente: .................... Obs.: Colocar dígito verificador. Não serão aceitas conta salário, conjunta e/ou poupança.
Declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento das normas, instruções e tabelas vigentes para este Credenciamento, comprometendo-me a cumpri-las.
Primavera do Leste – MT., ________ de ________ de 2016.
Nome completo
CPF
ANEXO 03
MINUTA DE CONTRATO
Origem: – Credenciamento nº 002/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA A REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES E/OU PARTIDAS DAS DIVERSAS MODALIDADES(FUTEBOL, FUTSAL, VOLEIBOL DE QUADRA, VOILEIBOL DE AREIA, BASQUETE, HANDEBOL, ATLETISMO, RUGBY, BOCHA, BOLÃO E ARTES MARCIAIS), QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE E A EMPRESA .................................
I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, inscrito no CNPJ sob o n.° 01.974.088/0001-05, com sede nesta Cidade, na Xxx Xxxxxxx, 000, denominado simplesmente CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte neste ato representada pelo Senhor Secretária Municipal de Educação e Esporte Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx. CREDENCIADO: ...................................................... pessoa física inscrita no CPF sob nº. .................................. constante da(s) categoria(s) ________________, residente e domiciliado à Rua................................................................, nº..........., na cidade de ..............................
II – DO PROCEDIMENTO
Cláusula 1ª. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato administrativo de credenciamento para a contratação de pessoas físicas, para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, de acordo com a descrição e preços registrados no TERMO DE REFERENCIA deste instrumento que deverá ser nas dependências da contratada, no município de Primavera do Leste/MT, tendo em vista a homologação do processo de CREDENCIAMENTO nº. 002/2016, e processo de Inexigibilidade de Licitação nº 008//2016, tudo com base no que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
III- DO OBJETO
Cláusula 2ª. O presente contrato tem por objeto o credenciamento de Pessoas Físicas para Prestação de Serviços de Arbitragem Esportiva para realização das competições e/ou partidas das diversas modalidades (futebol, Futsal, Voleibol de quadra, Voleibol de areia, Basquete, Handebol, Atletismos, Rugby, Bocha e Bolão e Artes Marciais) constantes do Calendário de 2016 de Eventos da Secretaria de Educação e Esportes de Primavera do Leste – MT., ficando a CONTRATADA obrigada a prestar o(s) serviço(s) relacionado(s) no TERMO DE REFERENCIA as mesmas características e preços constantes do Credenciamento Público nº 002/2016.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
Cláusula 3ª. A CREDENCIANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
c) Xxxxxxx outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
V – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
Cláusula 4ª. Constituem obrigações do CREDENCIADO:
4.1Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros e boa técnica e as normas legais aplicáveis.
4.1.1 Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado.
4.1.2 Comunicar a Secretaria de Educação e Esporte, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
4.1.3 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços CREDENCIADOS.
4.1.4 Executar diretamente os serviços CREDENCIADOS, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
4.1.5 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Secretaria de Educação e Esporte ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
4.1.6 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Educação e Esportes, cujas reclamações se obriga a atender.
4.1.7 Cumprir rigorosamente o calendário para realização dos eventos;
4.1.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de que trata o presente Edital. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e normativas legais aplicáveis.
4.1.9 Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços,; impostos; taxas; contribuições fiscais; previdenciárias; trabalhistas; fundiárias; enfim, por todas as que houverem, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente Edital.
4.1.10 Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, caso haja interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da Lei.
4.2 O Credenciado será remunerado exclusivamente através dos valores estabelecidos no TERMO DE REFERENCIA no anexo 4, sendo vedada a cobrança de quaisquer sobretaxas; a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento(s) adicional (ais); aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de quaisquer espécies; cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza, além de solicitação de fornecimento de quaisquer insumos necessários à realização dos exames ao paciente.
4.3 Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital. A Administração Pública reserva-se o direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados e devidamente atestados pelo departamento competente.
4.4 A CONTRATADA deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual.
Cláusula 5ª. O CREDENCIADO obriga-se a zelar pelo cumprimento das normas interna da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
Cláusula 6ª. O CREDENCIADO responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas.
Cláusula 7ª. O CREDENCIADO deverá comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
Cláusula 8ª. Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, o qual se reserva o direito de descredenciar qualquer contratada(o), quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário. São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade.
VI – DO PREÇO
Cláusula 9ª. O CREDENCIADO obriga-se a prestar os serviços objeto deste instrumento contratual, pelo valor R$ _______,.
Os serviços objeto deste instrumento contratual são estimados pelo valor bruto total de ____.
VII – DO REAJUSTE
Cláusula 10ª. Os preços contratados somente poderão ser alterados após 12(doze) meses de vigência dos contratos, podendo ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no caso dos valores ficarem bem abaixo do preço de mercado, a critério da CREDENCIANTE, os valores poderão ser revistos a qualquer tempo.
VIII – DO PAGAMENTO
Cláusula 11ª. Somente após o cumprimento da cláusula anterior será autorizado o pagamento ao CREDENCIADO, em até 30 (trinta) dia útil subsequente à entrega da nota fiscal de prestação de serviços, podendo, ser realizado via ordem bancária ou mediante cheque nominal na tesouraria da CREDENCIANTE.
Cláusula 12ª. No caso de irregularidade na emissão dos documentos por parte do CREDENCIADO, tal como nota fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizada.
IX – DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO, RESCISÃO E DESCREDENCIAMENTO.
Cláusula 13ª. A Secretaria Municipal de Educação e Esporte poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade física, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
Cláusula 14º. Aqueles que não apresentarem demanda de atendimento no prazo de 12 (doze) meses.
Cláusula 15º. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
a) Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo (a) CREDENCIADO(A), esta estará sujeita às sanções previstas no Edital.
Clausula 16ª. Poderá ser solicitada rescisão de contrato por parte do CREDENCIADO, com uma antecedência mínima de 01 (um) mês, condicionada a analise da CREDENCIANTE quanto a possibilidade da rescisão antes do termino de vigência do presente contrato.
Cláusula 15ª. Constitui motivos para a rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo s 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 16ª. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Cláusula 17ª. O contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o CREDENCIADO deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento.
Cláusula 18ª. Ocorrerá o descredenciamento quando na recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido (5 dias úteis), implicando e seu imediato descredenciamento.
X – DO PRAZO
Cláusula 19ª. O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo Único. O presente instrumento poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, até o limite estabelecido nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93, e ainda limitando-se a vigência do crédito orçamentário anual.
XI – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 20ª. A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais.
Cláusula 21ª. Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que comunicar a direção da Secretaria de Educação e Esporte.
Cláusula 22ª. Fica expressamente proibida à transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável perante a CREDENCIANTE por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato.
Cláusula 23ª. As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos.
Cláusula 24ª. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes.
Cláusula 25ª. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
XII – DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 26ª. A fiscalização das especificações da execução dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados.
12.2. As exigências e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva do credenciado, no que concerne à execução do objeto desta licitação.
XIII – DAS PENALIDADES E SANÇÕES.
Cláusula 27ª. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do mensal do contrato, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as conseqüências previstas em lei.
Cláusula 28ª. A aplicação da multa prevista na cláusula anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas.
Parágrafo único. A multa de que trata esta cláusula não impedirá a rescisão unilateral do contrato pela CREDENCIANTE, na forma dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
Cláusula 29ª. As multas previstas nas Cláusulas 27ª e 28ª serão recolhidas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
Parágrafo único. Os valores das multas serão fixados em real e convertidos pelo IPCA na data de sua liquidação.
Cláusula 30ª. As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do representante da CREDENCIANTE, se entender as justificativas apresentadas pelo CREDENCIADO como relevantes.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 31ª. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
Órgão |
06 |
Secretaria de Educação e Esporte |
Und. Orçamentária |
06005 |
|
Unidade executora |
06005 |
|
Funcional programática |
27.812.0048-2.052 |
Manutenção Coordenadoria de Esporte e Lazer |
Ficha |
543 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.36.00/999 |
Outros serviços de terceiro P. física |
Solicitação |
|
|
XV – DO FORO
Cláusula 32ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Primavera do Leste – MT.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Primavera do Leste,... de .............. de 2015.
CREDENCIANTE
CREDENCIADO
Anexo 4
TERMO DE REFERENCIA
CREDENCIAMENTO Nº 002/2016
OBJETO
Constitui objeto deste Chamamento a Contratação por credenciamento, através de inexigibilidade de licitação, de Pessoas Físicas para Prestação de Serviços de Arbitragem Esportiva para realização das competições e/ou partidas das diversas modalidades (futebol, Futsal, Voleibol de quadra, Voleibol de areia, Basquete, Handebol, Atletismos, Rugby, Bocha e Bolão e Artes Marciais) constantes do Calendário de Competições da Secretaria de Educação e Esportes de Primavera do Leste – MT.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A execução do serviço de Arbitragem atenderá as necessidades da Secretaria durante o período de 12(doze) meses, no qual a secretaria necessitará deste serviço durante a realização de campeonatos municipais, Jogos escolares e outros competições esportivos programados para o Ano Letivo de 2016, desenvolvendo com a população de Primavera do Leste práticas esportivas de recreação e lazer.
3 ESPECIFICAÇÕES E VALORES A SEREM PAGOS
3.1 MODALIDADE: FUTEBOL
3.1.1 Para os Serviços de Arbitro de Futebol, será pago o valor de 170,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.1.2 Para os Serviços de Assistente de Arbitro de Futebol, será pago o valor de 100,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.1.3 Para os Serviços de Mesário de Futebol, será pago o valor de 80,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.2 MODALIDADE: FUTSAL
3.2.1 Para os Serviços de Arbitro de Futsal, será pago o valor de 140,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.2.2 Para os Serviços de Cronometrista de Futsal, será pago o valor de 70,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.3 MODALIDADE: VOLEIBOL DE QUADRA
3.3.1 Para os Serviços de Arbitro de Voleibol de Quadra será pago o valor de 120,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.3.2 Para os Serviços de Bandeirinha de Voleibol de Quadra será pago o valor de 60,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.3.3 Para os Serviços de Anotador de partida de Voleibol de Quadra será pago o valor de 60,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.4 MODALIDADE: VOLEIBOL DE AREIA
3.4.1 Para os Serviços de Arbitro de Voleibol de Areia será pago o valor de 120,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.4.2 Para os Serviços de Bandeirinha de Voleibol de Areia será pago o valor de 60,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.4.3 Para os Serviços de Anotador de partida de Voleibol de Areia será pago o valor de 60,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.5 MODALIDADE: BASQUETE
3.5.1 Para os Serviços de Arbitro de Basquete será pago o valor de 120,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.5.2 Para os Serviços de Cronometrista de partida Basquete será pago o valor de 60,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.5.3 Para os Serviços de Anotador de partida de Basquete será pago o valor de 60,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quantos oficiais.
3.5.4 Para os Serviços de Operador 24 segundos será pago o valor de 60,00 reais por partida, tanto para competições amadores quanto oficiais.
3.6 MODALIDADE: HANDEBOL
3.6.1 Para os Serviços de Arbitro de handebol será pago o valor de 120,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.6.2 Para os Serviços de Cronometrista será pago o valor de 70,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.6.3 Para os Serviços de Anotador de partida de Handebol será pago o valor de 70,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.7 MODALIDADE: ATLETISMO
3.7.1 Na Modalidade Atletismo os valores mencionados refere-se á diária de serviços, independentemente do número de provas realizadas no dia.
3.7.1 Para os Serviços de Arbitro de Pista será pago o valor de 200,00 reais por dia de serviço prestado, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.7.2 Para os Serviços de Arbitro de Campo será pago o valor de 200,00 reais por dia de serviço prestado, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.8 MODALIDADE: RUGBY
3.8.1 Para os Serviços de Arbitro de Rugby será pago o valor de 170,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.8.2 Para os Serviços de Assistente de Xxxxxxx será pago o valor de 90,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.8.3 Para os Serviços de Mesário será pago o valor de 70,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.9 MODALIDADE: BOCHA
3.9.1 Para os Serviços de Arbitro de Bocha será pago o valor de 100,00 reais por partida, tanto para competições amadoras quanto oficiais.
3.10 MODALIDADE: ARTES MARCIAIS
3.10.1 Na Modalidade Artes Marciais os valores mencionados refere-se á diária de serviços, independentemente do número de lutas realizadas no dia.
3.10.2 Para os serviços de Arbitragem de KARATÊ, JUDÔ, CAPOEIRA, TAEKWONDO e JIU JITSU será pago o valor de 180,00 reais por dia de serviço prestado, tanto para competições amadores quanto oficiais.
3.11 O valores a serem pagos em cada modalidade tem como base a planilha de pagamento da Liga Municipal de Esporte de Primavera do Leste.
4. DAS COMPETIÇÕES
4.1 As Competições Oficiais constante no Calendário Municipal de Esporte são JESP (Jogos Estudantis de Primavera do Leste), Olimpíadas Rurais e Competição de Artes Marciais.
4.2 As Competições Amadoras constante no Calendário Municipal de Esporte são: Campeonato Municipal Amador de Futebol, Campeonato Municipal Interbairros de Futebol (Terrão), Taça Municipal de Bocha, Copa São Cristovão de Futsal e Competição de Atletismo.
4.3 Poderá ser acrescida novas competições não constantes no calendário municipal para realização de serviços de arbitragem, no qual será pago o valor mencionado neste termo conforme cada modalidade esportiva.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.1 Todos os Credenciados deverão apresentar Certificado ou Atestado de participação de curso realizado por Entidade, Federação ou Liga Municipal, na modalidade específica que irá se credenciar e/ou Atestado de capacidade técnica emitido pela Liga Municipal de Esporte.
6. DESCRICAO DAS TAREFAS BÁSICAS
6.1. O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas:
6.1.1 Arbitrar ou assistenciar, de acordo com o credenciamento, os jogos e partidas de Campeonatos Municipais e Jogos Escolares de varias modalidades realizados por esta Secretaria, com as quantidades e localidades previamente especificadas, conforme o pedido, fornecido pela Secretaria de Esportes e Lazer;
6.1.2 Elaborar todo o relatório e a súmula dos jogos, com todos os resultados e informações das partidas, das rodadas; gols marcados, cartões e outras ocorrências, para serem entregues junto a Secretaria de Esportes e Lazer;
6.1.3 As despesas referentes a alimentação e alojamento dos Credenciados será de responsabilidade da Secretaria de Educação;
6.1.3.1 Para o alojamento será disponibilizado uma unidade educacional, no qual é de responsabilidade do credenciado trazer colchonete, roupa de cama, travesseiro e outros materiais necessários para sua estadia.
6.1.4 Para os Credenciados residentes em outros municípios a Secretaria de Educação e Esporte disponibilizará passagens de vans somente para as cidades de Rondonópolis e Cuiabá, demais cidades será de responsabilidade do Credenciado.
6.2 Materiais Pertinentes a Execução do Serviço
6.2.1 O Credenciado também deverá disponibilizar os seguintes materiais:
6.2.2 É de responsabilidade do Credenciado todos os materiais necessários para a realização do serviço. Ex: Apitos, Bandeirinhas, uniformes, para que o serviço possa ser realizado em sua conformidade.
6.2.2.1 O Uniforme deverá ser o padronizado conforme a Associação, Liga ou Federação;
6.2.3 A escolha do Arbitro ou Assistente, será feita por meio de sorteio entre os credenciados habilitados, de acordo com os competições previstos no calendário de 2016 do Município, classificados de acordo com as modalidades seguintes, com exclusão dos contemplados nos sorteios anteriores: Futebol, Futsal, Voleibol de quadra, Voleibol de areia, Basquete, Handebol, Atletismos, Rugby, Bocha e Bolão e Artes Marciais.
6.2.4 Após sorteio de todos os credenciados e ainda houver necessidade de contratação, será estabelecido novo sorteio com todos os credenciados;
6.2.5 A Secretaria Municipal de Educação e Esporte, por meio da Coordenação de Esporte comunicarão a todos os credenciados o dia, hora e local do sorteio;
6.2.6 No momento do sorteio deverão ser excluídos os credenciados anteriormente sorteados;
4.2.7 Caso o credenciado não atenda à convocação perderá a vez, sendo excluído dos próximos sorteios, até que todos os credenciados tenham sido sorteados;
6.2.8 O horário e o local de apresentação do árbitro escolhido será comunicado, pela Coordenadoria de Esporte, por escrito, pelo telefone ou via eletrônica, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do jogo;
6.2.4 Caso o credenciado não esteja disponível para o dia do evento deverá ser comunicado no máximo 24 horas após a convocação.
7. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
7.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados conforme valores constantes no item 3 Especificações e Valores.
7.2 O valor fixado para a remuneração será revisto monetariamente quando da atualização da Tabela de Valores.
7.3. É vedado o recebimento de valores para outrem, a título de repasse.
7.4. É vedado ao credenciado receber e/ou repassar qualquer importância a título de serviços prestados, diretamente dos servidores públicos.
7.5. O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente indicada pelo credenciado, até 30 (trinta) dias da data da aceitação dos serviços pelos Gestores indicados pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, para cada evento.
7.6. Para tanto, deverá ser emitido o atestado de recebimento de regularidade da execução da prestação dos serviços, apresentado sob forma de planilha contendo a assinatura do prestador de serviço, subscrito pelo servidor responsável, com o atestado assinado pelo Coordenador de Esportes e Secretária de Educação, que enviará ao setor de compras do município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a execução da prestação de serviços, observada a ordem cronológica da prestação de serviço.
7.7. Fica ao encargo do credenciado, quando da efetiva assinatura do Termo de Credenciamento, bem como da efetiva prestação dos serviços.
8. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO:
8.1. A Secretaria Municipal de Educação e Esporte poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade física, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
8.2. Aqueles que não apresentarem demanda de atendimento no prazo de 12 (doze) meses.
8.3. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
8.4. Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão Permanente de Licitação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá a Secretária Municipal de Educação e Esporte, para tomada de decisão.
8.5. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo (a) CREDENCIADO(A), esta estará sujeita às sanções previstas no Edital.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1 - Ao credenciado competirá:
9.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros e boa técnica e as normas legais aplicáveis.
9.1.2 Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado.
9.1.3 Comunicar a Secretaria de Educação e Esporte, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
9.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços CREDENCIADOS.
9.1.5 - Executar diretamente os serviços CREDENCIADOs, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
9.1.6 - Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Secretaria de Educação e Esporte ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
9.1.7 - Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Educação e Esportes, cujas reclamações se obriga a atender.
9.1.8 Cumprir rigorosamente o calendário para realização dos competições ;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
10.1 São responsabilidades da Secretaria de Educação e Esporte:
10.1.1 Subsidiar, por intermédio da Coordenação de Esporte, as ações exigidas dos credenciados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações;
10.1.2 Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e à resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação dos credenciados;
10.1.3 Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender os credenciados no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram.
10.1.4 Disponibilizar quando solicitado o atestado de Capacidade Técnica, com menção do período de atuação, o evento e a modalidade.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos Contratados será efetuado em até 30 (trinta) dias após a comprovação da entrega da Nota Fiscal, conforme dispuser o contrato.
12. VIGÊNCIA
12.1 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial. Ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, contados da data indicada no Termo de autorização de Inicio dos serviços.
13. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
13.1 As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
Órgão |
06 |
Secretaria de Educação e Esporte |
Und. Orçamentária |
06005 |
Coordenadoria de Esporte e Lazer |
Unidade executora |
06005 |
Coordenadoria de Esporte e Lazer |
Funcional programática |
27.812.0048-2.052 |
Manutenção Coordenadoria de Esporte e Lazer |
Ficha |
543 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.36.00/999 |
Outros serviços de terceiro P. física |
Solicitação |
|
|
14. FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização das especificações da execução dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados.
14.2. As exigências e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva do credenciado, no que concerne à execução do objeto desta licitação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame, não induzirá automática celebração do Termo de Credenciamento, sendo esta submetida à habilitação descrita neste Edital.
15.2 Os credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e atualização de seus dados cadastrais;
15.3 A Secretaria de Educação e Esporte poderá revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
15.4 A prestação do serviço não gera nenhum vinculo empregatício junto a Prefeitura de Primavera do Leste.