CONTRATO Nº 2018032/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2018
CONTRATO Nº 2018032/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2018
Processo no LC n.º 026 – Homologado em 28/02/2018
Contrato de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa JPR ESTRUTURA PARA EVENTOS LTDA, nos
termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.630.683-0/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, e
CONTRATADA: JPR ESTRUTURA PARA EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx XX 000 - XX 000, x/x, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 85.825- 000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.000.000/0001-65, telefone para contato n.º 00-0000-0000, neste ato representado pelo seu sócio Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG 4.616.694-9 residente e domiciliado em Santa Helena - PR, acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subsequentes e legislação pertinente, Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2018 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
Cláusula primeira – Do Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de organização de eventos e serviços correlatos, a serem executados em decorrência das programações alusivas à XXX Festa Nacional do Concurso do Cupim Assado, 25º Aniversário do Município de Pato Bragado – PR e Concurso Miss Xxxx Xxxxxxx – PR, edição 2018, sendo organização, execução e acompanhamento, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas o Edital e termo de referência e como segue em anexo abaixo.
Cláusula segunda - Dos documentos aplicáveis e Fiscalização
Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão na Forma Presencial nº 017/2018, quanto a proposta adjudicada integram o presente Contrato de fornecimento, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. A fiscalização deste Contrato ficará à cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Cláusula terceira - Do preço, condições de pagamento, de reajustamento e atualização financeira:
O valor global do contrato será de R$ 288.600,00 (duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais). O pagamento será efetuado até o 5º dia util do mês subsequente, condicionados ao termo de aceitação da secretaria solicitante;
a) A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Norma de Procedimento Fiscal expedida pela Receita Federal.
b) Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
c) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
d) A liberação do pagamento poderá estar condicionada a apresentação deNegativas de Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) O pagamento será efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma.
Cláusula quarta - Da Vigência do Contrato e do Crédito Orçamentário
O presente Contrato terá vigência de 4 (quatro) meses, iniciando-se na data de assinatura do mesmo, o qual poderá ser prorrogado. As despesas decorrentes deste Contrato correrão a conta dos recursos financeiros disponíveis nas seguintes Dotações Orçamentárias:
02.006 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
1339212002.026 – ORGANIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO MUNICIPIO
3.3.90.39.99.99 – 1682 – Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica – Fonte 505
Cláusula Quinta – Direitos e Responsabilidades das Partes:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA:
a) Prestar os Serviços no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
c) Xxxxxx as condições da proposta pelo tempo de validade da mesma.
d) O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
Cláusula Sexta - Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual:
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 3% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
c) Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 dias;
c) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração em caso do infrator tenha sido contratado ou será inscrito em dívida ativa, caso o licitante não se sagre vencedor do certame.
Todas as sanções previstas neste item são de competência exclusiva do Chefe do Executivo
Cláusula Sétima – Da Rescisão:
O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Legislação Aplicável
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e com as alterações subseqüentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula Nona – Transmissão de Documentos:
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo, por correio eletrônico ou mediante transmissão de fac-símile. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Casos Omissos:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações da Contratada:
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato e daquelas previstas no Edital do presente procedimento licitatório, constituem obrigações da CONTRATADA:
• Prestar os serviços conforme estabelecido neste Edital e forma estabelecidos no contrato.
• Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins e direito.
Xxxx Xxxxxxx – PR., em 05 de Março 2018.
MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO - CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxx
JPR ESTRUTURA PARA EVENTOS LTDA – CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
LOTE 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL OU SERVIÇO | VALOR MÁXIMO GLOBAL DO ITEM |
1. | Aquisição de 07 (sete) bois vivos, com peso médio de 400 quilos cada, para premiação dos vencedores do Concurso do Cupim Assado, inclusivo frete. | 16.280,00 |
LOTE 02
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL OU SERVIÇO | VALOR MÁXIMO GLOBAL DO ITEM |
1 | Aquisição de Material gráfico com impressão colorida: 200 CONVITES 45X16,5 | R$ |
COM VINCO A LAMINAÇÃO FOSCA COUCHE 250G, 80.000 FICHAS DE BEBIDAS | 14.200,00 | |
EM BLOCO DE 50X1 COLORIDO, 400 RESERVAS (CROQUI) DE MESA, 00 XXXXX | ||
XXXX XXXXX 0X0 PAPEL COPIATIVO, 10.000 PULSEIRAS DE VINIL PARA EVENTO, | ||
200 VALES DE RESERVA DE CUPIM, 200 FICHAS DE RESERVA DE | ||
CHURRASQUEIRA, (MODELOS EM ANEXO). |
LOTE 03
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL OU SERVIÇO | VALOR MÁXIMO GLOBAL DO ITEM |
1 | Locação de até 369m² de divisórias (Stand Básico), em estruturas de Alumínio Octanorm e chapas de TS dupla face branca, 2,20mm de altura, cujos trabalhos de instalação deverão estar concluídos até às 18h00min do dia 16/03/2016. A desmontagem e respectiva recolha deste material deverá ser realizado a partir do dia 20/03/2016. (Obrigatório a apresentação dos documentos solicitados no Item 11.10) | R$ 18.000,00 |
LOTE 04
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL OU SERVIÇO | VALOR MÁXIMO GLOBAL DO ITEM |
1 | Locação de material e devida instalação para monitoramento do evento, com no mínimo 08 (oito) câmaras de segurança, que alcance imagens em todos os locais da festa, inclusive bosque, com gravação das imagens em tempo integral. O sistema deve estar em pleno funcionamento, contado das 18h00min do dia 16/03/2018 às 06h00min do dia 19/03/2018. A gravação das imagens deverão ser disponibilizadas à Comissão Organizadora do evento, até o dia 20/03/2018. | R$ 3.400,00 |
LOTE 05
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL OU SERVIÇO | VALOR MÁXIMO GLOBAL DO ITEM |
1 | Fornecimento de até 350 (trezentos e cinquenta) refeições (almoço), sistema Buffet, as autoridades convidadas pelo Governo Municipal, a participarem do almoço, ponto culminante da Festa Nacional do Concurso do Cupim Assado e Festa de Aniversário do Município, à realizar-se no dia 18 de março de 2018, nas dependências do Parque de Exposições Bragadense, conforme relacionado no Termo de referência, anexo deste Edital. a. O almoço deverá estar servido (completo) durante o período das 11h30min às 14h00min do dia 18 de março de 2018, junto ao Pavilhão Central do Parque de Exposições Bragadense. b. O buffet deverá estar composto de no mínimo: Prato Principal - Cupim Assado; 02 (dois) tipos de arroz; mandioca cozida; 04 (quatro) tipos de salada; maioneses de batatinha; farrofa temperada; pão e cuca; 04 (quatro) tipos de sobremesas diferentes (pudins e sagu), mais mesa de frutas. c. O local deverá estar organizado e ornamentado até às 09h00min do dia 18 de março de 2018, dispondo de mesas com tampos redondos, toalhas, pratos e talheres, guardanapos, copos e demais utensílios necessários. d. O cupim a ser assado, deverá ser adquirido da Comissão organizadora da Festa do Cupim, à partir das 17h00minm do dia 16 de março de 2017. e. Os serviços deverão ser desenvolvidos e acompanhados pela Comissão Organizadora da Festa do Cupim, e equipe do Governo da Prefeitura Municipal de Pato Bragado. f. Os serviços deverão estar em conformidade com as normas de higiene e outras vigentes. g. As pessoas que irão trabalhar no evento deverão estar vestidas com uniforme, luvas e toucas, para evitar a contaminação dos alimentos. h. Após servido o almoco, a Licitante deverá recolher toda a louca, as sobras do buffet e demais objetos utilizados na organização e ornamentação do local, deixando o espaço livre, até às 14h00min do dia 20 de março de 2017, impreterrivelmente. i. O Controle de entrada dos convidados será de responsabilidade do Município de Pato Bragado. | R$ 16.500,00 |
LOTE 06
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL OU SERVIÇO | QNTDD | VALOR GLOBAL DO ITEM |
01 | Impressão digital e aplicação de adesivos para placa de lona de 2x3 metros de dois lados. Localizada na esquina das avenidas Xxxxx Xxxxx e continental (arte será fornecida pela contratante). | 01 | R$ 1.900,00 |
02 | Pintura de uma placa de lona medindo 10x1, localizada no portal de entrada do Município de Pato Bragado – PR, (arte será fornecida pela contratante). | 01 | R$ 1.400,00 |
03 | Adesivos perfurados com impressão digital, medindo 1,90x85 cm para veículo Volare, (arte será fornecida pela contratante). | 02 | R$ 350,00 |
04 | Adesivos perfurados com impressão digital, medindo 1,24x70 cm para veículo fiesta, (arte será fornecida pela contratante). | 01 | R$ 130,00 |
05 | Adesivos perfurados com impressão digital, medindo 1,32x42 cm para veículo Spin, (arte será fornecida pela contratante). | 02 | R$ 94,00 |
06 | Adesivos perfurados com impressão digital, medindo 1,22x76 cm para veículo Corolla, (arte será fornecida pela contratante). | 01 | R$ 130,00 |
LOTE 07
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QNTDD | VALOR GLOBAL DO ITEM |
01 | Locação de material, decoração, plantas e mão de obra para decoração e desmontagem no local de realização do Concurso Miss Xxxx Xxxxxxx / 2018, a realizar-se no dia 16 de março do corrente ano, com as seguintes considerações mínimas: • Hall de entrada com decoração, estrutura, lustre, cortinado, iluminação cênica, móveis, forração, plantas e complementos; • Estúdio de Fotos com decoração, tapete, cortinado, iluminação cênica e complementos; • Mesa dos jurados e contagem com decoração, cadeiras tiffany e toalhas; • 80 unid. Toalhas de mesa branca; • 80 unid. Tampos Redondos; • 80 unid. Base/Mesa para os Tampos; • 130 unid. Cobre Mancha; • 800 unid. Capas de cadeira; • 800 unid. Cadeiras plásticas; • Rebaixamento de Teto 15x15m e cortinado da parte central do salão 15x4m (Pista), fechamento do palco, passarela e carpe/forração para passarela; | 01 | R$ 53.100,00 |
• 04 unid. Jet Set, bicos de CO2; • ART da Passarela; • Folhagens, Plantas, Ornamentos, Vasos e Cachepôs; • 70 unid. De refeições para as candidatas a Miss, Comissão Central Organizadora e equipe de trabalho envolvida no concurso. Alimentação para viagens, gravação de clipe, fotos e prova de roupas; • 200 unid. De lanches, Sanduíche natural (pão francês, alface, tomate, frango desfiado ou presunto e queijo) e refrigerante lata; • 07 unid. de buque/mimo com duas rosas naturais e complementos para todas as candidatas; • 04 unid. De buque/mimo com rosas naturais e complementos para as quatro Misses classificadas; • Trabalho de organização, produção e realização do Concurso de Miss Xxxx Xxxxxxx/2018: coreografia, cenografia, preparação, ensaios e apresentação das candidatas; • 03 unid. De Coroas de metal prateadas, com strass e de tamanhos diferentes: Para identificar a classificação das Misses: 1ª, 2ª e 3ª Classificadas no Concurso de Miss Xxxx Xxxxxxx/2018; • 28 unid. de atendimento individual de beleza (Xxxxxx e Maquiagem) para as candidatas a Miss. Incluindo: Fotos, clipes, dia do concurso, demais dias da festa para as classificadas e quando solicitado pela comissão organizadora para posteriores eventos; • Cenário principal do concurso: Salão de baile central, cenografia do interior de um castelo, 03 Painéis de led sendo um painel P4 de 7mX3m e dois painéis P6 de 2mX3m, iluminação cênica com estrutura, lustres, castiçais e complementos; | |||
O2 | Locação de material, decoração, plantas e mão de obra para ornamentação e desmontagem onde será realizada a exposição de fotografias (Memorial) em Comemoração aos 25 anos de Administração do Município, anexo ao estande da Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Pato Bragado / ACIBRA e CCO. | 01 | R$ 2.400,00 |
03 | Locação de materiais, decoração, toalhas, cobre mancha, plantas e mão de obra para ornamentação e desmontagem no espaço do Café Colonial, onde ocorrerá a Degustação do Concurso do Cupim Assado. | 01 | R$ 2.000,00 |
04 | Aluguel e instalação de um jardim provisório com plantas/folhagens (altura de no mínimo 80cm), flores algumas | 01 | R$ 2.000,00 |
com vasos grandes, no acesso de entrada do Centro de Eventos, bem como nas proximidades do bosque. | |||
05 | Aluguel, instalação, decoração e desmontagem de 02 Camarins para o show e bandas com mobília, cortinado, estrutura, espelhos, tapetes, folhagens, poltronas, cadeiras e complementos. | 01 | R$ 3.400,00 |
LOTE 08
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QNTDD | VALOR GLOBAL DO ITEM |
01 | Prestação de serviços relativos à filmagem, edição, reprodução em vídeo, imagens e cobertura completa do XVII - Concurso Miss Xxxx Xxxxxxx, no dia 16 de março de 2018, às 21h, no salão principal do Centro de Eventos, como parte integrante da programação alusiva ao Aniversário de Emancipação Administrativa do Município, o Captação de imagens de 07(sete) candidatas em local e horário a ser definido conforme disponibilidade de agenda; Edição de 14(quatorze) clipes de 0'30" (trinta segundos, cada) individuais das candidatas; Edição de 02(dois) clipes coletivos das candidatas com duração aproximada de 04'00" (quatro minutos) cada; Edição de 03 (três) Make off (apresentação das misses das anos anteriores, das candidatas atuais, patrocinadores, logo e tema do evento entre outros) com algumas imagens que serão fornecidas pela contratante e algumas pelo contratado, com tempo aproximado de 05'00" (cinco minutos) cada; Edição em vídeo de clipe de abertura e fundos cenográficos para exibição em telões de LED o material (as imagens e sons) será fornecido pela empresa contratada; Filmagem do concurso; Central de mixagem e cortes ao vivo com dois operadores para geração das imagens dos clipes e das câmeras em tempo real durante o evento; Autoração e finalização em DVD e BLU-RAY contendo a filmagem do concurso e respectivos clipes; 10 (dez) cópias do DVD e 02 (duas) cópias do BLU-RAY finalizados com estojos e capas com qualidade fotográfica. | 01 | R$ 11.000,00 |
02 | Contratação de serviços para fotos e filmagens da FESTA DO CUPIM /2018, dias 16,17 e 18 de março de 2018, deverão ser feitas fotos e filmagens, incluindo imagens aéreas (DRONE); 02 cópias de DVD em FILMAGENS (as capas deverão ser personalizadas contendo o nome do evento e o ano), no mínimo uma hora de vídeo; 02 cópias de DVD de FOTOS( as capas deverão ser personalizadas contendo o nome do evento e o ano), no mínimo 100 fotos. | 01 | R$ 1.600,00 |
LOTE 09
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QNTDD | VALOR GLOBAL DO ITEM |
01 | Dedetização, incluindo todos os tipos de insetos rasteiros e voadores nas dependências do Bosque na qual será realizada nos dias da Festa Nacional do Cupim. O controle será realizado utilizando equipamentos termonebulizador, microencaludos, e instalação de iscas atrativas para moscas, piretroides modernos de ultima geração os produtos, os produtos devem proporcionar um controle residual de longa duração nas áreas de aplicação, com baixa toxidade, que não manchem e não afetem o meio ambiente, os produtos que serão utilizados deverão ter registro na Saúde Publica. A empresa deverá todos os equipamentos e Epis necessários para a perfeita execução dos serviços, por pessoa devidamente treinada e com capacidade de execução. | 01 | R$ 4.000,00 |
LOTE 10
ITEM | QNTDD | DESCRIÇÃO | TETO MÁXIMO GLOBAL |
01 | 01 | Organização da 6ª edição do Motocar, BANDA DE ROCK, que contenha no mínimo 04 (quatro) integrantes (músicos) e os seguintes equipamentos: 02 TORRES (treliças) com no mínimo 3,00 metros de altura cada, para afixação de caixas acústicas. 02 CAIXAS ACUSTICAS do tipo “LINE”, contendo alto-falantes médios graves e médios agudos. 02 CAIXAS ACUSTICAS que contenha alto-falantes graves e sub-graves. | R$ 10.900,00 |
02 POTENCIAS para alimentação das caixas acústicas com que somadas devem ter mínimo 10.000 wats de potencia. 01 MESA DE SOM. 01 PROCESSADOR PROFISSIONAL. A apresentação deverá ocorrer das dependências do Parque de Eventos Municipal, no dia 17 de março de 2018 entre as 10h00min e 18h00, com duração de no mínimo 03h00min neste período, 30 troféus para premiação de participantes do motocar, 30 Camisetas para sorteio entre os participantes do motocar e camisetas para os organizadores do motocar. |
LOTE 11
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 30 | Estaueta 011 | 9,83 | 294,90 |
2 | 2 | Troféu 35cm referência 1096 | 16,15 | 32,30 |
3 | 2 | Troféu 114cm referência 1112 | 264,75 | 529,50 |
4 | 2 | Troféu 106cm referência 1113 | 256,25 | 512,50 |
5 | 2 | Troféu 99cm referência 1114 | 249,00 | 498,00 |
6 | 2 | Troféu 53cm referência 1127 | 44,00 | 88,00 |
7 | 2 | Troféu 50cm referência 1128 | 42,75 | 82,50 |
8 | 2 | Troféu 46cm referência 1129 | 38,10 | 76,20 |
9 | 2 | Troféu 43cm referência 1130 | 35,25 | 70,50 |
10 | 2 | Troféu 88cm referência 1601 | 124,55 | 249,10 |
11 | 2 | Troféu 82cm referência 1602 | 118,00 | 236,00 |
12 | 2 | Troféu 76cm referência 1603 | 113,00 | 226,00 |
13 | 2 | Troféu 69cm referência 1606 | 134,00 | 268,00 |
14 | 2 | Troféu 72cm referência 1631 | 51,25 | 102,50 |
15 | 2 | Troféu 66cm referência 1632 | 47,75 | 95,50 |
16 | 2 | Troféu 61cm referência 1633 | 45,75 | 91,50 |
Imagem Ilustrativa
LOTE 12
ITEM | QNTDD | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1. | 03 | Confecção de traje casual social feminino sob medida, para as candidatas eleitas a Miss Xxxx Xxxxxxx 2018/2019, saia em crepe suplex (composição 15% elastano, 15% viscose e 70% poliamida) e blusa em malha devore conforme imagem ilustrativa. | R$ 337,00 | R$ 1.011,00 |
2. | 05 | Confecção de faixas para o concurso Miss Xxxx Xxxxxxx, em cetim com tela no meio, com bordado do brasão do município, semelhante ao modelo anexo, sendo: 1 faixa – com bordado das letras Miss Xxxx Xxxxxxx 2018/2019 1 faixa – com bordado II Miss Xxxx Xxxxxxx 2018/2019 1 faixa – com bordado III Miss Xxxx Xxxxxxx 2018/2019 1 faixa – com bordado Miss Simpatia 2018/2019 1 faixa – com bordado Miss Fotogenia 2018/2019 | R$ 155,00 | R$ 775,00 |
3. | 07 | Confecção de maio em lycra praia, ou tactel de maiô, com bojo e foro, na cor preta, sob medida, para as candidatas a miss Xxxx Xxxxxxx 2018/2019, semelhantes a foto anexas. | R$ 217,00 | R$ 1.519,00 |
4. | 07 | Confecção de saída de praia longa, corte godê, em tecido crepe, cor estampada, sob medida, para as candidatas a miss Xxxx Xxxxxxx 2018/2019, semelhantes a foto anexas. | R$ 302,00 | R$ 2.114,00 |
5. | 10 | Confecção de traje de dança feminino sob medida, para as bailarinas do grupo arte em movimento, saia em voal, e croped em lycra com bojo, com detalhes em renda com aplicação de pedrarias e/ou lantejoulas, semelhante a foto anexa. | R$ 854,00 | R$ 8.540,00 |
6. | 08 | Locação de vestidos sociais longos, em crepe, cetim ou chiffon, com detalhes bordados, (podendo ser o mesmo em renda bordada ou aplicação em pedrarias) de acordo com cada modelo e cor escolhido pelas candidatas, e ajustados conforme necessário, para o desfile das candidatas ao Miss Xxxx Xxxxxxx edição 2018/2019. Conforme modelo semelhante a foto anexa. | R$ 625,00 | R$ 5.000,00 |
7. | 12 | Locação de vestidos sociais curtos, em crepe, cetim ou chiffon, com detalhes bordados, (podendo ser o mesmo em renda bordada ou aplicação em pedrarias) de acordo com cada modelo e cor escolhida, e ajustados conforme necessário, para o evento Miss Xxxx Xxxxxxx edição 2018/2019. Conforme modelo semelhante a foto anexa. | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 |
8. | 04 | Locação de xxxxx XXXX FIT, traje social clássico, composto por calça, colete, paletó, camisa branca, gravata e cinta, para o mestre de cerimonia e organizadores do Miss Xxxx Xxxxxxx. | R$ 312,00 | R$ 1.248,00 |
9. | 18 | Locação de smoking traje semiformal noturno, composto por calça e paletó preto com detalhes em cetim ou seda nas lapelas, faixa em cetim na cintura, camisa branca plissada, gravata borboleta. | R$ 312,00 | R$ 5.616,00 |
10. | 07 | Produção de beleza, composto por penteado, maquiagem, cílios postiços, sobrancelhas, unhas (pé e mão), depilação de virilhas e axilas para as candidatas a Miss (cores, modelos à escolha das candidatas. Estes serviços deverão ser prestados entre os dias 12 a 16 de março de 2018, em horários pré-fixados pelo Departamento de Cultura desta municipalidade | R$ 392,00 | R$ 2.744,00 |
11. | 20 | Produção de beleza, composta por xxxxxxxx, maquiagem, com cílios postiços. Modelos e cores à escolha das candidatas eleitas, em horários e dias pré-fixados pelo Departamento de Cultura desta municipalidade, no evento Festa do município. | R$ 230,00 | R$ 4.600,00 |
12. | 40 | Produção de beleza, composta por xxxxxxxx, maquiagem, com cílios postiços para os figurantes na recepção e na abertura do desfile do Concurso de Miss bem como nas apresentações culturais no decorrer do evento. Cores e modelos à escolha. Estes serviços deverão ser prestados em dias e horários pré-fixados pelo Departamento de Cultura desta municipalidade. | R$ 217,00 | R$ 8.680,00 |
LOTE 13
ITE M | QNTDD | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Aparelho de celular com sistema ios tipo iphone, com tela de 4,7, com 64gb, câmera traseira dupla de 12 mp, 4G, Desbloqueado, chip A11, cor dourado. | R$ 4.633,00 | R$ 4.633,00 |
02 | 01 | Aparelho de celular Smartphone tipo galaxy, octa core, 2.3 ghz, android 7.0, tela 5,8”, 64gb, 4 gb ram, 12mp dual pixel, 4G, desbloqueado, cor ametista, com câmera frontal. | R$ 3.784,00 | R$ 3.784,00 |
03 | 01 | Aparelho de celular Smartphone tipo galaxy, octa core, android 7.1, tela 5,5, 64gb, 12mp, 4G, dual chip, desbloqueado, cor dourado, com câmera frontal. | R$ 2.122,00 | R$ 2.122,00 |
04 | 02 | Aparelhos de Celular Smartphone tipo galaxy, com tv gidital, octa core, android 7.1, tela de 5,5”, 32Gb, 13Mp, 4G, Dual chip, desbloqueado – Platinium. | R$ 1.612,00 | R$ 3.224,00 |
LOTE 14
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO SHOW/BANDA/SEXTA - FEIRA | TETO MÁXIMO GLOBAL R$ |
1 | 1 | GLOBAL | Show artístico com a banda “CÉU E CANTOS” incluindo transporte aéreo e/ou terrestre, estadia, alimentação, encargos tributários e recolhimento das taxas de direitos autorais ao escritório central de arrecadação e distribuição (e-cad) conforme preve a lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e qualquer outra taxa que se fizer necessária a realização do evento. o show deverá ser realizado no dia 16 de março de 2018, com inicio as 11h00min até as 03h00min. | R$ 19.500,00 |
LOTE 15
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO SHOW/BANDA/SÁBADO | TETO MÁXIMO GLOBAL R$ |
1 | 1 | GLOBAL | Show artístico com a banda “BANDA UNIVERSITARIA” incluindo transporte aéreo e/ou terrestre, estadia, | R$ 19.400,00 |
alimentação, encargos tributários e recolhimento das taxas de direitos autorais ao escritório central de arrecadação e distribuição (e-cad) conforme prevê a lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e qualquer outra taxa que se fizer necessária a realização do evento, o show deverá ser realizado no dia 18 de março de 2018, com inicio as 01h30min até as 04h00min. |
LOTE 16
Item | Qtd | Unid | DESCRIÇÃO SHOW/XXXXXXX | Xxxx Xxxxxx Global R$ |
1 | 1 | GLOBAL | Show artístico com “MANO LIMA” incluindo transporte aéreo e/ou terrestre, estadia, alimentação, encargos tributários e recolhimento das taxas de direitos autorais ao escritório central de arrecadação e distribuição (e-cad) conforme prevê a lei nº 9.610 de 20 de fevereiro de 1998 e qualquer outra taxa que se fizer necessária a realização do evento, o show deverá ser realizado no dia 18 de março de 2018, com inicio as 16h00min e duração de no mínimo 01h30min. | R$ 24.850,00 |