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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 010/2022 REGISTRO DE PREÇOS – Nº 010/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 060/2022 Regido pelos seguintes dispositivos legais: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. |
OBJETO |
Constitui objeto da presente licitação registro de preço para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento eletrônico por imagem de vídeo 24 horas por dia com Instalação e manutenção de videomonitoramento em unidades escolares da rede municipal de ensino, como também em outros setores pertencentes a secretaria municipal de educação, garantindo a integridade e segurança dos alunos, professores e demais servidores, prevenindo roubos e arrombamentos ao patrimônio público, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. |
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 04/04/2022 às 08h55min do dia 05/04/2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09h00min 05/04/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09hs00min do dia 06/04/2022. LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx (xxx.xxx.xxx.xx “Acesso BLL Compras”) Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Nota: Documentos de habilitação deverão ser anexados obrigatoriamente na plataforma, sob pena de inabilitação, ressalvados as observações constante do referido edital. |
Pregoeiro: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Senhor Xxxxxxxxx, informamos que a comunicação de eventuais alterações e retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação estarão disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo responsabilidade exclusiva do licitante o acompanhamento de possíveis alterações através do referido site.
Jacobina – Ba., 22 de março de 2022 – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS / SRP Nº 010/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2022
O MUNICÍPIO DE JACOBINA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.197.586/0001-30, por meio do Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento eletrônico por imagem de vídeo 24 horas por dia com Instalação e manutenção de videomonitoramento em unidades escolares da rede municipal de ensino, como também em outros setores pertencentes a secretaria municipal de educação, garantindo a integridade e segurança dos alunos, professores e demais servidores, prevenindo roubos e arrombamentos ao patrimônio público, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, com critério de julgamento “MENOR PREÇO GLOBAL” nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 04/04/2022 às 08h55min do dia 05/04/2022.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09h00min 05/04/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09hs00min do dia 06/04/2022.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx (xxx.xxx.xxx.xx “Acesso BLL Compras”).
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação registro de preço para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento eletrônico por imagem de vídeo 24 horas por dia com Instalação e manutenção de videomonitoramento em unidades escolares da rede municipal de ensino, como também em outros setores pertencentes a secretaria municipal de educação, garantindo a integridade e segurança dos alunos, professores e demais servidores, prevenindo roubos e arrombamentos ao patrimônio público, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. A licitação está composta por 1 (LOTE), conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/lotes forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote/item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. Os Licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.2.1. Os licitantes deverão acessar ao Sistema por meio de login e senha.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5. Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto neste Edital;
4.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.4.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
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4.4.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.4.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.5. Cooperativas de mão de obra, nos termos da Súmula 281 do TCU c/c o art. 5º Lei nº 12.690/2012.
4.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.6.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.8. Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá apresentar juntamente com a proposta as seguintes declarações:
4.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.8.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.9. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.10. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.11. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.12. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.13. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
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4.14. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.15. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.16. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.17. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operadora devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XXX).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO VI) e
c) Especificações dos serviços objeto da licitação em conformidade com edital.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, ANEXO IV.
4.18. Microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da Declaração constante no Anexo VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4.19. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
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h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
5.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. DA PARTICIPAÇÃO
5.3.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
5.3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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5.3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.3.5. Não há itens específico ou exclusivo para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3.7. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.7.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.7.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.7.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.7.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.7.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.7.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.3.7.7. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
5.3.7.8. Cooperativas de mão de obra, nos termos da Súmula 281 do TCU c/c o art. 5º Lei nº 12.690/2012.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
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6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário, conforme o caso;
7.1.2. Marca, Modelo;
7.1.3. Fabricante;
7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.3.1. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o fornecimento nos seus termos.
7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7.9.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Município e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos
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prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do lote/item conforme o caso.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, de no mínimo 0,01 (um centavo) ou equivalente, em percentual que represente este valor, devendo o licitante ter ciente dos critérios de empate fictícios de que trata a Lei 123/06.
8.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
Explicação Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Já para o modo de disputa “aberto e fechado”, tal previsão é facultativa.
O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19.
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8.14. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
8.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.18.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.22. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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8.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.30.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.30.1.1. No país;
8.30.1.2. Por empresas brasileiras;
8.30.1.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.30.1.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.31. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.31.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.33. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
8.34. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
8.35. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
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8.36. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
8.37. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
9.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.12. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
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9.12.1. Conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital;
9.12.2. Registro do produto nos órgãos competentes, quando exigido pela legislação.
9.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.14. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.15. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
9.15.1. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 03 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
9.16. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.17. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do(s) Decreto(s) nº 7.546, de 2 de agosto de 2011.
9.18. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.18.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
9.19. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.20. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.21. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.22. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.24. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
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9.25. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. O licitante deverá anexar a documentação de habilitação na plataforma do sistema, visto que a não disponibilização no sistema caracteriza a não entrega dos documentos de habilitação, inviabilizando, consequentemente, o acesso e vistas dos documentos ao pregoeiro e aos demais participantes.
10.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.1.1. Para a consulta de licitantes, pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.3.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.3.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail (xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx), no prazo de 03 (três) horas sob pena de inabilitação.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
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10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.7.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.7.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.7.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.7.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
10.7.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.7.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
10.7.1.7. Certidão de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial nos termos do art. 8º, da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
10.7.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
10.7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante.
10.7.2.3.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a
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apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.7.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante.
10.7.2.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.7.2.6. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
10.7.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.7.3.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.7.3.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
10.7.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta:
10.7.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.7.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
10.7.4. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS:
10.7.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho das atividades em características, compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.7.4.1.1. Deverá (ão) ser apresentado (s) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da
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empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação.
10.7.4.1.2. Os atestados deverão referir-se a ao objeto no âmbito de sua atividade econômica especificadas no contrato social vigente;
10.7.4.1.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços e/ou fornecimento.
10.7.4.2. Alvará de Licença e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da Sede da Licitante ou Distrito Federal.
10.7.4.3. Declaração de visita técnica, fornecida por este Município, através da Secretaria Municipal de Educação, atestando que o representante legal da empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento dos locais de implantações onde serão realizados os serviços, conforme Anexo XIII.
10.7.4.3.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do telefone (00) 0000-0000.
10.7.4.3.2. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
10.7.4.3.3. A visita técnica poderá ser substituída por declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto a ser licitado. Essa declaração deverá vir acompanhada do atestado que comprove a experiência do responsável técnico acerca do objeto licitado.
10.7.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação.
b) Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP (opcional).
c) Declaração de Idoneidade.
d) Declaração de inexistência de fatos impeditivos ou supervenientes.
e) Declaração de inexistência de parentes.
f) Declaração de não utilização de mão de obra infantil.
g) Declaração de responsabilidade.
h) Documentos Complementares (Pós disputa).
i) Outros documentos (Opcional - Ativado na plataforma do sistema, caso o licitante opte por anexar catálogos, registros, dentre outros).
j) Proposta em papel timbrado, assinada e com CNPJ.
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10.7.5.1. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.7.5.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.7.5.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.7.5.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.7.5.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.7.5.4.1. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.7.5.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.7.5.6. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.7.5.7. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.7.5.7.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.7.5.7.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
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11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com as diretrizes constantes deste instrumento convocatório e o modelo anexo a este instrumento convocatório.
11.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
11.1.4. Conter informação sobre marca, modelo dos bens em comodato.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
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apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema e na proposta, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
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16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.4.1. A Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
17.4.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.4.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.5. O prazo de vigência da contratação será, se Ata de Registro de Preço, de até 12 (doze) meses vedado prorrogação, e, em se tratando de processo convencional (não registro), será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
17.6. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
17.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
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17.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.1.3. Apresentar documentação falsa;
22.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.6. Não mantiver a proposta;
22.1.7. Cometer fraude fiscal;
22.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
22.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
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22.4.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Jacobina -BA, pelo prazo de até cinco anos;
22.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22. 5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público
22.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Jacobina poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral do Município e Jacobina -BA.
22.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
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23.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica, na plataforma do pregão eletrônico, podendo, caso queira, encaminhar também pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, ou ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, dirigida a Coordenadoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jacobina, desde que já inclusa na plataforma.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
25.2. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
25.3. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
25.4. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos
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manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
25.5. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
25.6. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.8. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.9. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.11. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.12. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, e também estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
22.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XX – Modelo de proposta; XXXXX XXX – Termo de Adesão – BLL;
ANEXO IV – Custo pela utilização do sistema; ANEXO V – Declaração Inidoneidade; ANEXO VI – Declaração Habilitação; ANEXO VII – Declaração menor de idade; ANEXO VIII – Declaração ME/EPP;
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ANEXO IX – Declaração Responsabilidade; ANEXO X – Declaração Vínculo;
ANEXO XI – Declaração de Proposta Independente; ANEXO XII – Minuta de ata de Registro de Preço; ANEXO XIII – Declaração Visita Técnica.
Jacobina -Bahia, 22 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS / SRP Nº 010/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2022
1 - OBJETO
Registro de preço para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento eletrônico por imagem de vídeo 24 horas por dia com Instalação e manutenção de videomonitoramento em unidades escolares da rede municipal de ensino, como também em outros setores pertencentes a secretaria municipal de educação, garantindo a integridade e segurança dos alunos, professores e demais servidores, prevenindo roubos e arrombamentos ao patrimônio público, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
2 – NECESSIDADES
Contratação de empresa especializada para serviços de monitoramento com instalação de câmeras de monitoramento na cidade de jacobina – Bahia.
3 – DA JUSTIFICATIVA
Prevenir a prática de atos danosos ao patrimônio do órgão requerente, visando, ainda, adotar providências em casos de sinistros (incêndio, desabamento, inundação etc.) e, quando necessário, a proteção à vida humana. Outrossim, subsidiar na colheita de informações de atos já praticados.
4 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Será escolhida a proposta que oferecer menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
5 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE 1
ITEM | DESCRIÇÃO COMPLETA DO ITEM | UND | QUANT | VALOR UNT R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | ESCOLA XXXXXXX XXXXX / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 13 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 4.943,63 | R$ 4.943,63 |
2 | ALMOXARIFADO - EDUCAÇÃO / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 14 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 4.699,68 | R$ 4.699,68 |
3 | CEU - PRACA DO CEU / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 18 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 5.597,22 | R$ 5.597,22 |
4 | CMEI - ADONEL MOREIRA DE FREITAS / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 13 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 4.343,63 | R$ 4.343,63 |
5 | CMEI - XXXXXXXX XXXX / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 12 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 4.259,00 | R$ 4.259,00 |
6 | CMEI - INES LAGES / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 12 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 4.200,08 | R$ 4.200,08 |
7 | CMEI - XXXXX XXXXXXX / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 13 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 4.343,63 | R$ 4.343,63 |
8 | CMEI - XXXXX XXXXX XXXXX / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 13 Câmeras Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 4.343,63 | R$ 4.343,63 |
9 | CMEI - NOVO PARAISO / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 12 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 4.762,58 | R$ 4.762,58 |
10 | CMEI - OTAVIANO GONCALVES / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 14 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 5.124,68 | R$ 5.124,68 |
11 | CMEI - TEREZINHA MANGABEIRA / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 10 Câmeras | UND | 1 | R$ 3.912,98 | R$ 3.912,98 |
12 | CMEI - TIA MARIA / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 14 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 4.487,18 | R$ 4.487,18 |
13 | COLEGIO DR XXXXXX XXXXXXXX / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 21 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 7.013,42 | R$ 7.013,42 |
14 | COLEGIO XXXXXX XXXXX / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 37 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 10.560,08 | R$ 10.560,08 |
15 | COLEGIO XXXXXXXX XXXX DE MIRANDA / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 37 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 9.060,08 | R$ 9.060,08 |
16 | COLEGIO XXXX XXXXX XXXXX / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 21 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 6.698,42 | R$ 6.698,42 |
17 | COLEGIO XXXX XXXXXXX / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 21 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 6.113,42 | R$ 6.113,42 |
18 | COLEGIO MUN XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX / JAC III Monitoramento por Inteligência de vídeo com 13 Câmeras Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 4.343,63 | R$ 4.343,63 |
19 | COLEGIO NUBIA XXXXX XXXXXXXXXX GUERRA / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 15 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 4.530,73 | R$ 4.530,73 |
20 | COLEGIO XXXXX XXXXXX / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 30 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 8.821,34 | R$ 8.821,34 |
21 | ECLEN - ESPAÇO CULTURAL / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 7 Câmeras e 1 SPEED DOME - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 3.731,52 | R$ 3.731,52 |
22 | ECOLA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 15 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 5.305,73 | R$ 5.305,73 |
23 | ESCOLA BETARIZ GUERREIRO / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 13 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 4.343,63 | R$ 4.343,63 |
24 | ESCOLA XXXXXX XXXXX / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 15 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 4.630,73 | R$ 4.630,73 |
25 | ESCOLA XXXXXXXXXXX XXXXXXX DE FREITAS / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 12 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 4.777,50 | R$ 4.777,50 |
26 | ESCOLA XXXX XXXX / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 13 Câmeras Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 4.343,63 | R$ 4.343,63 |
27 | SEMEC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / Monitoramento por Inteligência de vídeo com 08 Câmeras - Sistema Inteligente de alarme (Central AMT 2018 E, Teclado, bateria, Sensor de presença ivp 5002, Sensor externo ivp3000 mwex, cabo 4/6 vias. | UND | 1 | R$ 3.347,09 | R$ 3.347,09 |
VALOR TOTAL | R$ 142.638,87 |
5.1. Para a realização dos serviços objeto desta licitação, todos os equipamentos inclusos deverão ter certificação da ANATEL.
5.1.1. CENTRAL DE MONITORAMENTO E SOFTWARE COMPOSTOS POR: Mínimo dois computadores, software de receptora digital para alarme eletrônico, software de monitoramento e gravação de imagens para CFTV e Monitoramento Urbano, software de monitoramento, software de plataforma integradora, capacidade de entrada e instalação de no mínimo 2 (duas) linhas telefônicas discada disponíveis na central de monitoramento integrado para o recebimento de sinais de alarme, link de internet dedicado de, no mínimo, 20 MB para Upload e 20 MB para Download; Disponibilidade de, no mínimo, 1 servidor dedicado e 1 receptor na central de monitoramento integrado, 24horas, próprio da CONTRATADA;
Os equipamentos de recebimento de sinais via internet e linha telefônica, computadores e receptores de sinais, deverão estar protegidos para até 6 horas de operação por nobreak, em caso de falta de energia; Sistema operacional da central em Clipper/Dbase e/ou Windows;
Capacidade de gerenciamento de até 1000 locais distintos;
O software de receptora digital e controle de eventos para o alarme eletrônico deverá ser capaz de receber e gerenciar eventos dos painéis em protocolo contact-id, ter disponibilidade remota, dispor de controle de ordem de serviços para atendimento técnico, ter possibilidade de replicação remota.
O software de monitoramento e gravação para CFTV e Monitoramento Urbano deverá ser baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, assim como DVR´s, bem como gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva, da suporte ao protocolo ONVIF, ter possibilidade de autenticação por biometria, dar suporte a joystick controlador PTZ, dar suporte a acesso através da web e App para smartphones e tablets.
O software de plataforma integradora da central de monitoramento integrado deverá ser capaz de correlacionar informações originadas de diversos sistemas, vê sensores e bases de dados, monitorar e gerenciar ativos simultaneamente e em tempo real, dispor de controles de incidentes com relatórios gerenciais, tratar ocorrências em multicamadas e multiusuários, criar tarefas, planejar eventos com envolvimento de multiusuários, dispor de visão situacional da operação, controlar os seguintes itens, nos locais a serem protegidos;
5.1.1.1. COMPUTADORES:
- Processador: Intel® Core™ i7-9700 (3.0GHz; 12MB Cache) vPro / Sistema Operacional Windows 10 Pro / Memória 16GB (2x8GB) DDR4 UDIMM 2666MHz / Armazenamento SSD 256GB M.2 PCIe NVMe OPAL / Unidade Ótica / DVD-RW / Gráficos NVIDIA Geforce GTX 1660Ti 6GB / Portas Frontal: 2x USB 3.1 Gen 1, 2x USB 3.1 Gen 2. 1x USB 3.1 Gen 1 Tipo C. 1x Mic-in. 1x Combo jack / Traseira: 2x USB 3.1 Gen 1, 2x USB 2.0, 1x RJ-45. 1x COM. 2x DisplayPort, 1x DVI, 1x HDMI, 1x Audio line-out
- Processador: Intel® Core™ i5-10400 (2.9 GHz até 4.3 GHz, cache de 12MB, hexa-core, 10ª geração) / Placa de vídeo / Placa gráfica UHD Intel® Graphics / Memória RAM Memória de 8GB (1x8GB), DDR4,
2666MHz, Expansível até 64GB (2 slots UDIMM, 1 slot livre) / Armazenamento HD de 1TB (7200RPM) SATA 3.5"
5.1.2. SISTEMA DE CFTV COMPOSTO POR:
5.1.2.1. CAMERA FUL HD 1230 IP
Resolução Full HD (1520p). Alcance do Infravermelho: até 30 metros, lente da Câmera: 3.6 mm, Sensor da Câmera: megapixel 1/3”, ROI (Região de Interesse), Grau de Proteção: Proteção contra Sol e Chuva (IP67), Proteção contra surtos de tensão: Sim, PoE, Compressão de vídeo: H.265 / Imagens em alta resolução, além de mais espaço e estabilidade na rede, com monitoramento robusto e total segurança / Nitidez e detalhamento de imagem em alta definição / A resolução de 2 MP Full HD garante mais nitidez e detalhes para as imagens, obtendo a alta definição e a segurança que você precisa. protege ambientes que necessitam de um monitoramento robusto, oferecendo proteção contra resíduos sólidos e líquidos (IP67) / Permite a seleção de uma parte da imagem para ser monitorada com maior qualidade. Isso reduz banda de tráfego e otimiza o espaço de armazenamento.
- Dia/Noite: Auto (ICR) / Colorido / Preto e branco - Compensação de luz de fundo: BLC / HLC / WDR (120db) - Balanço de branco: Auto / ATW / Interno / Externo / Manual - Controle de Ganho (AGC): Auto
/ Manual - Redução de ruído: 2D / 3D - Máscara de privacidade: Até 24 áreas - Zoom óptico: 30× - Zoom digital: 4× Lente - Distância focal: 4,5 a 135 mm - Controle de foco: Auto / Manual - Ângulo de visão horizontal: H: 58,5° a 2,3°PTZ - Alcance do Pan/Tilt: Pan: 0° a 360°; Tilt: -20° a 90°; autoflip: 180° - Controle manual de velocidade: Pan: 0,1° a 300°/s; Tilt: 0,1° a 150°/s - Velocidade do preset: Pan: 650°/s; Tilt: 500°/s - Preset: 300 - Modo PTZ :5 Patrulhas; 8 Tours; 5 Auto Scan; Auto Pan - Análise inteligente de vídeo - Funções: Linha virtual, Cerca virtual, Abandono/Retirada de objetos, - Auto-tracking, Mapa de calor e Detecção de face Vídeo. - Compressão: H.265 / H.264H / H.264 / H.264B / MJPEG - Resolução: 1080p (1920 × 1080) / 720p (1280 × 720) / D1 (704 × 576/ 704 × 480) / VGA(640 x 480) / CIF (352 ×
288 / 352 × 240) - Taxa de bits: H.265: 16 K a 6144 Kbps / H.264: 32 K a 8192 kbps / MJPEG: 56 K a 30720 kbps
5.1.2.2. CÂMERA IP SPEED DOME 3230 SD COM 20× DE ZOOM ÓPTICO
Tecnologia Starlight - A câmera conta com sensor de imagem de alta sensibilidade noturna, garantindo uma ótima performance mesmo com o mínimo de claridade - Análise inteligente de vídeo - Conta com funções de inteligência, criando uma linha/cerca virtual no perímetro monitorado e identificando abandono ou retirada de objetos - Com funções inteligentes e IR de 100 m.
5.1.2.3. DVR
Entrada de Vídeo IP 04 a 16-ch - HDMI Output4K (3840 × 2160)/60Hz, 4K (3840 × 2160)/30Hz, 2K (2560 × 1440)/60Hz, 1920 × 1080p/60Hz, 1600 × 1200/60Hz, 1280 × 1024/60Hz, 1280 × 720/60Hz, 1024
× 768/60Hz - VGA Output HDMI,VGA - CVBS Output1-ch, BNC (1.0 Vp-p, 75 Ω), resolução: PAL: 704
× 576, NTSC: 704 × 480 - Incoming Bandwidth160 Mbps 256 Mbps - Saída De Áudio1-ch, RCA (Linear,
1 KΩ) - Two-Way Audio1-ch, RCA (2.0 Vp-p, 1 k Ω) – Decoding - Formato De Decodificação H.265+,H.265,H.264+,H.264 - Capacidade De Decodificação2-ch @ 12 MP (20fps) / 4-ch @ 8 MP (25fps) / 8-ch @ 4MP (30fps) / 16-ch @ 1080p (30fps) - Synchronous Playback16-ch- Recording Resolution12 MP/8 MP/6 MP/5 MP/4 MP/3MP/1080p/UXGA/720p /VGA/4CIF /DCIF/2CIF/CIF/QCIF – Rede Protocolo De RedeTCP/IP, DHCP, Hik-Connect, DNS, DDNS, NTP, SADP, SMTP, NFS, iSCSI, UPnP™, HTTPS - Conexão Remota128 Interface De Rede1 RJ-45 10/100/1000 Mbps self-adaptive Ethernet interface – PoE Interface 4 a 16-ch -Alimentação≤ 200 W ≤ 180 W - PadrãoIEEE 802.3 af/at – RAID RAID TypeNo - Auxiliary Interface SATA2 SATA interfaces - Capacidade Up to 8TB capacity for each HDD - Interface USB Front panel: 1 × USB 2.0; Rear panel: 1 × USB 3.0 - Entrada/Saída De Alarme4/1 Geral Fonte De Alimentação100 to 240 VAC, 50 to 60 Hz Consumo≤15 W (without enabling PoE) - Temperatura De Funcionamento-10 °C to 55 °C (14 °F to 131 °F) - Umidade De Funcionamento10 to 90 % - CABO DE REDE Categoria: CAT.5E; - Construção: U/UTP – 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em polietileno especial; - Cor: Preto; - Capa externa: PVC retardante à chama; - Classe de flamabilidade: CMX: IEC 60332-1 conforme ABNT NBR 14705 - Embalagem: Caixa FASTBOX em lance padrão de 305 metros; - Marcação sequencial métrica
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
decrescente (305 – 0 m), que facilita a visualização da quantidade restante na caixa e no cálculo dos lances para instalação; - Diâmetro nominal: 4,8 mm; - Massa líquida: 26 kg/km - NVP (Velocidade Nominal de Propagação): 68%; - Produto que atende as políticas de respeito ao meio ambiente.
5.1.2.4. ARMAZENAMENTO
- SATA 6 Gb/s
5.1.2.5. SWITCH POE
PoE Power Supply - Padrão De PoE IEEE 802.3af, IEEE 802.3at - Pin De Alimentação PoE Supports 4,8 E 16-core power supply, Ethernet cable 1/2/3/6 and 4/5/7/8 provide simultâneo us power supply - Porta PoE Ports 1 to 16 - Potência Máxima Da Porta30 W - PoE Power Pudget60 W - Consumo Máximo De Energia65 W - Network Parameters - Número De Porta 16 × 100 Mbps PoE ports, 1 × 100 Mbps Ethernet port - Tipo De Porta RJ45 port, full duplex, MDI/MDI-X adaptive - Padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x - Modo De Encaminhamento Store-and-forward switching - Working Mode Standard mode (default); Extend mode High Priority Ports 1 to 2 - Portas Para Transmissão De Longa Distância Portas 1 to 16 - Tabela De Endereços MAC2 K - Capacidade Do Switch1.8 Gbps - Taxa Máxima De Pacote1.339 Mpps Cache Interno1 Mbits – Geral Estrutura Externa Metal material, fan-free design.
5.1.2.6. RÁDIOS:
Antena setorial integrada de alto ganho e 90º, 15º E 20º de abertura, suportar múltiplas câmeras simultaneamente. – Wireless - Chipset Qualcomm Atheros 600 MHz - Padrões IEEE 802.11a/n
Tecnologia wireless Protocolo iPoll™, MiMo 2×2 - Modo de operação Access point (auto WDS), iPoll™ Access Point (v2/v3) - Cliente (WDS), iPoll™ Cliente (v2/v3), Cliente (ARPNAT) - Faixa de frequência do rádio - 5,15 – 5,85 GHz - Homologado na faixa de frequência de 5,47 – 5,85 GHz - Potência de transmissão Até 29 dBm¹ - Sensibilidade de recepção Variação entre – 97 dBm e – 75 dBm - Largura de banda 5, 10, 20, 40 MHz - Modulação 802.11a/n: OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK) - Correção de erro FEC, ARQ Seletivo, STBC - Esquema de duplexação TDD Dinâmico
5.1.3. SISTEMA DE ALARME COMPOSTO POR:
Central de alarme AMT 2018 EG:
Comunicação com empresas de monitoramento e segurança 24h - Solução completa para projetos
As centrais com baterias são ideais para todos os tipos de projeto e facilitam na instalação, pois a solução já vem completa de fábrica. Com teclados e/ou controles.
Sensor IVP 5001 PET:
A inteligência do sistema permite distinguir movimentos de animais e interferências externas de verdadeiras ameaças - Sem interferências, sem sustos - A tecnologia que oferece imunidade contra interferências eletromagnéticas ou de radiofrequência.
XAS 4010 SMART:
Sensor de abertura magnético - Identifica intrusões e arrombamentos em portas e janelas de vidro ou madeira. Com design superdiscreto e compacto - Proteção de portas e janelas de diversos materiais - Com transmissão de até 100 metros, é possível instalar o sensor de monitoramento de arrombamentos e intrusões em portas e janelas de madeira ou vidro.
6 - PRAZO, LOCAL
6.1. Os quantitativos foram elaborados, para prestação de serviços, com previsão em até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, na forma da Lei, e deverá ocorrer na forma abaixo descrita.
6.2. O prazo de entrega do objeto desta licitação será por escrito e com o autorizo da Secretaria ou responsável indicado para este fim, solicitado através de Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Educação, e a entrega deverá ser feita em no máximo em 05 (cinco) dias uteis, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa e aceito pela administração, contados da data do recebimento da requisição (ORDEM DE SERVIÇO).
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
6.2.1. A prestação dos serviços será de acordo com a solicitação da secretaria de educação do Município de Jacobina -BA, na quantidade solicitada.
7 - CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1- A execução dos serviços será iniciada assim que for assinado o contrato, após a homologação do certame, nos endereços conforme descriminação deste termo referencial na forma que segue:
a) Central de Vídeo-Monitoramento 24 horas própria da CONTRATADA, composta por equipe técnica especializada na cidade da CONTRATANTE.
b) O monitoramento deverá ser realizado pela empresa contratada, em sua central 24 horas por dia, durante vigência do instrumento contratual.
c) A empresa CONTRATADA terá que dispor de equipe técnica especializada para atender às manutenções corretivas em prazo máximo de 04 (quatro) horas, após as solicitações.
d) A Guarda Municipal acompanhará, sempre que necessário, as imagens do videomonitoramento, em tempo real, na central da CONTRATADA
e) Serviço de apoio local (profissional capacitado, uniformizado, com identificação e veículo próprio da empresa) em caso de ocorrência ou acionamento.
Entende-se por ocorrência: disparo de alarme, movimentação de pessoas fora dos horários de funcionamento, finais de semana, períodos de férias e feriados.
f) Quando disparado o alarme, a central de videomonitoramento da CONTRATADA entrará em contato com a Guarda Municipal e/ou Polícia Militar. Após verificação do local e nenhuma anormalidade, a equipe técnica especializada da CONTRATADA deverá, imediatamente, deslocar-se para verificar os equipamentos e constar o que ocasionou a ocorrência.
g) A execução dos serviços inclui o fornecimento, através de COMODATO, e garantia de todos os equipamentos necessários ao funcionamento do sistema por profissional habilitado e o serviço para instalação, configuração, manutenção preventiva, tanto no sistema de alarme quanto de câmeras, com imediata reposição em caso de defeitos e reparação do sistema de Vigilância.
7.2. Os equipamentos serão recebidos e aceitos, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega;
b) Definitivamente, mediante atesto na (s) Nota (s) Fiscal (ais), na hipótese de não haver qualquer irregularidade.
c) Os equipamentos em comodato deverão estar em conformidade com o especificado na Planilha de discriminação disposto no referido Termo de Referência;
d) Será rejeitado todo ou em parte, o fornecimento dos equipamentos em comodato executado em desacordo com as condições estabelecidas neste termo, ficando acordado que, independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade do material proposto, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou má qualidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação, sem ônus adicional ao contratante, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato.
e) Ficarão por conta da Contratada todas e quaisquer despesas necessárias, para a prestação dos serviços, inclusive as despesas com transportes, fretes, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o objeto do Contrato.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
f) O recebimento dos equipamentos se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
g) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Termo de Referência
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão do instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
9- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após atestado o recebimento em compatibilidade com a Ordem de Fornecimento.
b) As faturas deverão ser emitidas em favor do MUNICIPIO DE JACOBINA.
c) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
d) Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
e) Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, obriga-se a:
a) Publicar o resumo do Contrato e dos aditamentos na Imprensa Oficial, conforme a Lei Federal nº 8.666/93;
b) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias à execução do objeto;
c) Efetuar, no prazo previsto no Contrato, o pagamento devido à CONTRATADAS oriundos do fornecimento;
d) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização da entrega do objeto, com competência para atestar a efetiva execução, bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
e) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir após a
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual;
f) Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do edital; acompanhar, supervisionar a execução, de acordo com as especificações do edital;
g) Acompanhar, supervisionar o fornecimento, de acordo com as especificações contidas neste termo de referência;
h) O setor de fiscalização verificará, antes de autorizar o fornecimento a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços constantes na tabela de especificação dos materiais.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste Termo de Referência deverá ainda:
a) Zelar pela boa qualidade dos produtos;
b) Executar o fornecimento nos prazos, condições e de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE.
c) Comunicar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado;
d) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade do fornecimento executado, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços / fornecimento;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução do contrato;
i) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes da não execução, exceto quando isso ocorrer por exigências da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstância devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após sua ocorrência.
13 - SANÇÕES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade promotora da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
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d) Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
- O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
- As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
- Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
- O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
- Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
✓ Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
✓ Exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
14 - CONDIÇÕES GERAIS
a) O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie;
b) Os serviços deverão ser prestados conforme as especificações do Termo de Referência;
c) A licitante que não apresentar a proposta conforme solicitado será desclassificada para efeito de julgamento;
d) O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pela contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização;
e) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato;
f) A Prefeitura Municipal poderá realizar visita exclusivamente no endereço da sede da empresa vencedora após o certame, para confirmação de funcionamento (“PORTAS ABERTAS”), condição essencial para homologação e contratação;
g) Os casos omissos e as situações não previstas no presente Termo serão avaliados e resolvidos pela Prefeitura Municipal de Jacobina, Estado da Bahia, por intermédio do seu Departamento Jurídico;
h) A habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração do Contrato, ficando a critério de o município decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato;
i) O presente Termo de Referência está em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e ao considerar ainda o interesse e conveniência da Administração;
j) É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
k) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente ou por empresas das quais participem sócios ou diretores do concorrente, ou ainda empresas das qual o concorrente integre o seu quadro societário;
l) A Administração Pública não está obrigada a adquirir todo o montante registrado, como também, a solicitação dos materiais não está condicionada a um valor e/ou quantidade mínima.
15 - RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO INSTRUMENTO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 010/2022
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 010/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes/itens de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas)
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
ANEXO III.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas)
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
ANEXO IV
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote/item adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas)
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela Prefeitura Municipal de
, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese de o licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo). Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão...............................da Prefeitura Municipal de , que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
ANEXO X
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
DECLARAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade nº , instaurada pelo Município de , não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data
Local
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado Licitante para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº XX/XXXX, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de XXXXXXXXXXXX/BA antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2022
Assinatura e Nome
(No caso de se tratar de representante legal do (a) requerente, complementarmente indicar: Por Procuração / Sócio Gerente / Sócio / )
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
ANEXO XII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA: registro de preço para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento eletrônico por imagem de vídeo 24 horas por dia com Instalação e manutenção de videomonitoramento em unidades escolares da rede municipal de ensino, como também em outros setores pertencentes a secretaria municipal de educação, garantindo a integridade e segurança dos alunos, professores e demais servidores, prevenindo roubos e arrombamentos ao patrimônio público, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Pelo presente instrumento, o contratante O MUNICÍPIO DE JACOBINA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Senador Xxxxx Xxxxx, nº 40 - centro – Jacobina – Bahia – Cep. 44.700-000, inscrito no CNPJ sob o nº 14.197.586/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o senhor XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 1165538121 SSP/BA e CPF nº: 000.000.000-00 e como CO-PARTICIPANTE o XXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, pessoa jurídica de direito público, com sede Rua Senador Xxxxx Xxxxx, nº 40 - centro – Jacobina – Bahia – Cep. 44.700-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº123/2006 e alterações, e subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e, das demais normas legais aplicáveis, e considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022, ORIGINÁRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2022, DATADO DE 22/03/2022,
homologado em [Data Homologação], por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa [Razão Social Participante], CNPJ nº [Documento Participante], com endereço [Endereço Participante], CEP [Cep Participante] - [Cidade Participante], representada por [Nome Representante], Carteira de identidade nº [Documento2Representante], inscrito no CPF nº [Documento Representante], observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
ITEM | EMPRESA |
Nome: CNPJ: Endereço: Fone: E-mail: REPRESENTANTE LEGAL:NOME: RG: CPF: |
Visando o registro de preço para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento eletrônico por imagem de vídeo 24 horas por dia com Instalação e manutenção de videomonitoramento em unidades escolares da rede municipal de ensino, como também em outros setores pertencentes a secretaria municipal de educação, garantindo a integridade e segurança dos alunos, professores e demais servidores, prevenindo roubos e arrombamentos ao patrimônio público, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como das propostas comerciais das PROMITENTES CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Entregar os equipamentos em comodato na Secretaria de EDUCAÇÃO em prazo não superior a ( ) dias, contados a partir dadata da ordem de fornecimento.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022.
V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o MUNICÍPIOe a CONTRATADA.
VII. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VIII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
IX. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
X. Manter o prazo de garantia e 12(doze) meses, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I) - Termo de Referência, do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITENS | RAZÃO SOCIAL | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MENORPREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Municípioe do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
PARÁGRAFO ÚNICO: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III.Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL;
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
V. Encaminhar o processo do Pregão Eletrônico e a Ata de Registro de Preços, devidamente publicada, ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, para fins de anotação dos valores registrados, visando aferir os valores das aquisições a serem realizadas.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue
em até ( ) dias úteis, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de deposito bancário, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O documento fiscal deverá ser emitido em 02 (duas) vias, e estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidões, CONJUNTA FEDERAL, MUNICIPAL, ESTADUAL, FGTS E TRABALHISTA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado nomercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seuspreços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando o valor de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores visando igualoportunidade de negociação;
PARÁGRAFO QUARTO: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações,na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita peloMUNICÍPIO;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total registrado;
III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO,pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos fornecimentos do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos equipamentos em comodato, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão do Contrato.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quinta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE e/ou CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pelo senhor Gestor Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA o
gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município de Jacobina, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) via de igual teor e forma.
Jacobina (BA), .............. de ....................... de ...........
MUNICÍPIO DE JACOBINA - BAHIA
CONTRATADAS:
...............................................................
...............................................................
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-30
-
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA DECLARAÇÃO
O Município de Jacobina, estabelecido na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 14.197.586/0001-30, ATESTA que a empresa , CNPJ nº , sediada no Endereço , na Cidade de
- , por intermédio de seu Responsável, Senhor (a) , portador do documento de identidade nº e do CPF nº , vistoriou os locais onde os serviços deverão ser executados, conforme especificações do presente edital e termo de referência, atendendo ao Pregão Eletrônico nº 010/2022, Registro de Preços nº 010/2022 e processo Administrativo nº 060/2022, sendo observados todos os dados e elementos que possam ter influências no desenvolvimento dos serviços.
Jacobina/BA, aos de de 2022.
Responsável do Município (assinatura e carimbo)
Declaro que me foi dado acesso aos referidos locais, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que tenho pleno conhecimento de todas dificuldades relacionadas à execução dos serviços objeto do Pregão Eletrônico nº 010/2022.
Jacobina/BA, aos de de 2022.
Responsável da Empresa