COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1958/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1816/2022
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1958/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1816/2022
São Paulo, 20 de junho de 2022.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1816/2022, do tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada na “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANOBRISTA (VALET)" conforme previsto no Memorial Descritivo (ANEXO I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANOBRISTA (VALET) para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo.
1.2.Local prestação dos Serviços:
1.2.1. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 (Xxx Xxxxx-XX);
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 6 desta concorrência para os seguintes e-mails: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxxxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx , xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xx.xx.xx.xx
b. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site xxx.xxxxx.xxx.xx e por via eletrônica.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Cartão CNPJ.
4.2. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação, inexistência de fatos impeditivos e vínculo trabalhista (ANEXO III).
4.3. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
4.4. Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
4.5. Deverá enviar o termo de cadastramento e declaração, devidamente assinada pelo procurador legal (XXXXX XX)
5. VISITA TÉCNICA
5.1. Os interessados em participar desta “Concorrência” deverão comparecer na visita técnica que será realizada no ICESP na Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 no dia 22/08/2022 às 09:00 hr (horário de Brasília) (tolerância de 15 minutos), no seguinte endereço: Xx. Xx. Xxxxxxx, 000. Procurar pela Sr. Xxxxxxx Xxxxx – Gerente de Segurança (Ramal: 4707).
5.2. Será necessário trazer o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, (ANEXO II)
devidamente preenchido e a via original deverá ficar em poder do ICESP.
5.3. A visita técnica será realizada somente na unidade informada.
5.4. Serão desconsideradas propostas de proponentes que não estiverem realizado a visita técnica.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone e e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Xxxxx apresentar os preços por tempo de estacionamento;
g) Condição Pagamento do repasse;
h) Prazo de validade da Proposta – 12 meses;
i) Contrato de 24 meses;
j) Reajuste após os 12 meses, considerado o IPC-FIPE;
k) Prazo de execução;
l) A Contratação será pelo menor preço global.
6.1. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº.57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia
29/08/2022, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail joao. xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RS Nº. 1816/2022 - REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANOBRISTA (VALET).
b) Por envelope na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx X/X. xx Xxxxxxx ICESP devidamente identificado o remetente.
7.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.1. Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar o menor preço, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
8.2. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
8.3. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
8.3.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
8.3.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
8.4. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
9. DEFINIÇÃO DA EMPRESA GANHADORA
9.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência:
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado:
c) Cadin:
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
9.2. Além das consultas previstas no item 9.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
10. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital (ANEXO V) e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
11. SANÇÕES
11.1.A contratada em caso de descumprimento do contrato, ficará sujeita a aplicação de Advertência ou Multa.
11.2.A FFM poderá descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à contratada pelo descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
11.3.A inexecução total do contrato ensejará a incidência de multa de 10% a 30% (trinta por cento) do valor do ajuste.
11.4.A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa de 10% a 30% (trinta por cento) do saldo financeiro não realizado.
11.5.O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária na seguinte conformidade:
A) 0,2% ao dia do saldo financeiro não realizado para atrasos de até 30 (trinta) dias;
B) 0,4% ao dia do saldo financeiro não realizado ultrapassado 30 (trinta) dias de atraso.
00.0.Xx a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o inadimplente pela sua diferença.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
12.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
12.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
12.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
12.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
XXXXX X – Memorial Descritivo
Especificação Técnica
Objeto: | ET_Seg_05_Estacionamento Valet Parking - Serviços de manobrista 24 horas. |
Área: | Segurança Administração Predial - DECI |
OBJETO
Contratação de empresa para operação de serviço de manobrista no Instituto do Câncer do estado de São Paulo – ICESP, situada à Av. Dr. Xxxxxxx, nº 251, Xxxxxxxxx Xxxxx – São Paulo – SP, em regime de concessão de uso.
VISITA TÉCNICA
Será necessária uma visita técnica das empresas interessadas no local, conforme agendamento prévio que será estabelecido pela área responsável.
1 ESCOPO BASICO
1.1 OBJETIVO
1.1.1 Prestação de serviço de exploração em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana no instituto do câncer do estado de São Saulo – ICESP, contemplando a utilização de estacionamentos externos com disponibilidade de vagas com serviço de manobrista 24 horas.
1.2 VOLUMETRIA APROXIMADA
Média de veículos dos últimos três meses
Medidas | Março 2022 | Abril 2022 | Maio 2022 |
Média diária – Dias Uteis Diurno das 06h00 às 18h00 | 421 | 466 | 421 |
Média diária – Dias Uteis Noturno das 18h01 às 05h59 | 35 | 48 | 151 |
Média diária – Final de Semana Diurno das 06h00 às 18h00 | 195 | 197 | 201 |
Média diária – Final de Semana Noturno das 18h01 às 05h59 | 48 | 46 | 44 |
1.3 LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1.3.1 Os serviços serão prestados nas instalações do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP sito a Avenida Dr. Xxxxxxx, 251 – Cerqueira César – SP e nos estacionamentos externos que serão disponibilizados pela empresa contratada para atender a demandas de vagas, com disponibilidade mínima de 130 vagas rotativas.
1.4 CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.4.1 A empresa responsável pelos serviços deverá apresentar relatório gerencial mensal com discriminação do andamento das atividades, serviços executados, situações anormais. Este relatório deverá ser emitido na prestação dos serviços e deverá ter seu formato discutido e aprovado pelo ICESP no dia do planejamento;
1.4.2 A empresa deverá apresentar um sistema informatizado de gerenciamento de valet parking;
1.4.3 Projeto de sinalizações deve ser de acordo com a NBR 9050:2004 com o intuito de melhorar o layout do estacionamento, sempre mantendo as manutenções das sinalizações em dia;
1.4.4 Elaboração de cronograma de Implantação para aprovação pelo ICESP;
1.4.5 Infraestrutura de rede e acesso à internet liberado pelo ICESP;
1.4.6 O número de manobristas não poderá ser menor que 10% referente à média do número de veículos que estacionam diariamente (esse percentual poderá ser maior dependendo da localização dos estacionamentos da empresa contratada). Se o número de manobrista for insuficiente a CONTRATADA deverá aumentar a quantidade, sem custos adicionais.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A EMPRESA RESPONSAVEL PELOS SERVIÇOS DEVERÁ CONSIDERAR EM SEUS CUSTOS:
Uniformes adequados para a realização dos serviços; Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI/EPC’s); Um funcionário destinado somente para orientação de fluxo Imposto a recolher;
Vínculos trabalhistas;
Equipamentos apropriados para a realização dos trabalhos; Seguro de responsabilidade civil e contra terceiros;
Seguro para trajeto e guarda dos veículos;
Serviço de Manobrista 24 horas por 7 dias por semana;
Gerente ou cargo equivalente como responsável que permaneça dentro da Instituição em período integral (das 6h às 17h);
Placas de sinalização necessária referente às regras e valores atualizados.
2 PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
2.1 A Proposta deve observar os itens conforme mencionados abaixo:
2.1.1 Serviço de manobrista 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana residente no ICESP – Instituto do Câncer do Estado de São Paulo;
2.1.2 O serviço de manobrista deverá ser calculado de forma a atender a demanda do ICESP para evitar filas em período de tempo maior que 05 (cinco minutos) minutos (período estimado que deva ser acordado entre a Proponente e a Contratante);
2.1.3 Os manobristas deverão retirar os veículos da área de embarque e desembarque do ICESP e conduzi-los até as áreas externas conveniadas pela empresa contratada e vice versa;
2.1.4 A entrega do veículo na Instituição não poderá ultrapassar 15 (quinze) minutos a partir do pagamento efetuado pelo proprietário do veículo, exceto em dias de chuva, acidente no trânsito, manifestações políticas ou outros problemas que justifiquem o tempo excedente. Obs.: O cliente deve ser avisado e concordar com o tempo de espera na saída;
2.1.5 É vedada a colocação de placa de lotado na entrada do ICESP;
2.1.6 Disponibilidade dentro da Instituição de 3 (três) vagas para ambulância, 2 (duas) para táxi e 1 (uma) de carga e descarga;
2.1.7 Documentação que comprove a capacidade técnica da empresa e dos funcionários manobristas: Obrigatoriedade de carteira de motorista atualizada, atestado médico anual, PCMSO, PPRA e ASO;
2.1.8 Os demais serviços que o Proponente oferecer que eventualmente não tenham sido mencionados, serão considerados positivamente na proposta comercial;
2.1.9 A proposta para o preço global deve considerar as análises dos itens acima com os valores unitários por períodos de permanência;
Obs.: Cabe salientar que será contratada a empresa que atender todos os critérios estabelecidos e oferecer o valor mais próximo referente à tabela abaixo:
TEMPO | PREÇO ATUAL |
Até 1 hora | R$ 10,00 |
Até 2 horas | R$ 20,00 |
Até 3 horas | R$ 25,00 |
Mais de 3 horas (período de 12 horas) | R$ 32,00 |
2.2 REPASSE DE RECURSOS A CONTRATANTE
Quando o faturamento total mensal exceder RS 94.404,09 (noventa e quatro mil, quatrocentos e quatro reais e nove centavos) haverá por parte do Proponente ganhador, um repasse para a FFM de 30% do valor, a ser depositado em conta corrente a ser definida pelo ICESP, valor esse que será revertido em melhorias futuras para as Instalações da Instituição.
2.3 COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO
A proponente deverá apresentar na composição de sua equipe de trabalho, os seguintes itens.
2.3.1 Quantidade de pessoas envolvidas na prestação de serviço;
2.3.2 Funções e qualificações profissionais;
2.3.3 Exame médico ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) onde seja validado a capacidade para execução do trabalho: PPRA, PCMSO;
2.3.4 Carteira Nacional de Habilitação para os funcionários que forem conduzir os veículos. Obs.: Não serão aceitos profissionais sem vínculo empregatício (CLT).
2.4 INSPEÇÃO E VISITA TÉCNICA À EMPRESA PROPONENTE
O ICESP se reserva o direito de efetuar visitas técnicas às Instalações das empresas, sempre que julgar necessário.
3 DA HABILITAÇÃO
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
3.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
3.1.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
3.1.4 Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresarial, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
3.1.5 Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da concorrência;
3.2.3 Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da concorrente;
3.2.4 Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.2.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
3.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, nos termos da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011.
3.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
3.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente em todas as balançam o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
3.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicada na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;
3.3.4 Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva do cálculo apresentado pela concorrente, conforme demonstrativo – ANEXO A.
3.3.5 Comprovação, mediante capital integralizado no contrato social, ou balanço e/ou outras demonstrações financeiras contabilmente utilizadas, previstas em lei, de patrimônio líquido correspondente à, no mínimo, 2% (dois por cento), do valor estimado, pelo concorrente, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de entrega dos Documentos de Habilitação e Proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
4 REGRAS INTERNAS PARA EMPRESAS CONTRATADAS E NORMAS DE CONDUTA
A Gerencia de Segurança Patrimonial - DECI do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo –
ICESP, na qualidade de gerenciador da operação e manutenção deste serviço, firma o seguinte:
4.1 GERAL
4.1.1 A Gerencia de Segurança Patrimonial reserva-se o direito de interromper imediatamente qualquer trabalho nos casos em que a empresa contratada ou o prestador de serviço deixe de cumprir qualquer uma das Regras Internas aqui estabelecidas ou se a sua atividade venha a afetar adversamente o andamento das atividades internas do ICESP.
4.1.2 Em caso de reforma da área ou que houver necessidade de interrupção de qualquer tipo de serviço essencial ao edifício tais como: ar condicionado, ventilação, água, sistemas de incêndio, etc., o processo deverá ser previamente aprovado e posteriormente coordenado pela Gerencia de Segurança Patrimonial do ICESP, devendo a empresa contratada obedecer a um período de antecedência mínimo de 48 horas para tal solicitação.
4.1.3 As linhas telefônicas do ICESP - Instituto do Câncer do estado de São Paulo são de uso exclusivo para assuntos de ordem profissional. A utilização indevida dessa ferramenta implica em sanções à empresa prestadora que deverá arcar com os custos tarifários.
4.2 SEGURANÇA
4.2.1 A Gerencia de Segurança Patrimonial irá cobrar a identificação dos prestadores de serviços/empresas contratadas, por meio da apresentação dos crachás funcionais.
4.2.2 No caso de ausência do crachá o prestador de serviço deverá retirar um crachá provisório na Central de Expedição do ICESP, com prévia autorização de seu supervisor e do responsável designado pelo ICESP para esta atividade.
4.2.3 Serviços a serem executados fora do horário comercial deverão ser pré-agendados, e ocorrerão mediante apresentação por escrito de solicitação de início dos serviços, contendo data de início dos serviços, horário e nome e R.G. dos funcionários à Gerencia de Segurança Patrimonial ICESP com antecedência mínima de 24 horas.
4.2.4 Eventuais veículos necessários à realização dos serviços deverão da mesma forma, estar identificados e previamente autorizados.
4.2.5 Nenhum equipamento ou material deve ser removido da propriedade sem uma autorização por escrito emitida pela Gerencia de Segurança Patrimonial do ICESP. Nesta autorização deverá constar a descrição detalhada do equipamento ou material a ser removido da propriedade.
4.2.6 A Empresa contratada ou o prestador de serviço é responsável pelo integral atendimento à legislação de segurança do trabalho, fornecendo para seus funcionários, e verificando se estão sendo utilizados, todo e qualquer Equipamento de Proteção individual - EPI e EPC’s - Equipamentos de Proteção Coletivos - necessários à execução dos serviços, bem como uniformes adequados para as funções exercidas.
4.2.7 Os equipamentos, produtos, materiais e utensílios em geral da contratada deverão ser acondicionados em caixas ou armários com cadeados para garantir a guarda dos mesmos.
4.2.8 A Empresa contratada ou o Prestador de Serviço deverá informar imediatamente à Gerencia de Segurança Patrimonial do ICESP a ocorrência de qualquer acidente de trabalho, bem como quaisquer outros fatos extraordinários tais como: quebra de vidros, quebra de equipamentos, problemas com os usuários do estacionamento, etc., nas dependências dos edifícios.
4.2.9 Serviços que envolvam a utilização de elementos voláteis ou tóxicos deverão ser previamente autorizados pela Gerencia de Segurança Patrimonial do ICESP.
4.3 SERVIÇOS ESPECIAIS
4.3.1 Qualquer serviço que envolva mudanças, alterações ou manutenção corretiva de qualquer equipamento, área ou sistemas do edifício, deve ser verificado e aprovado pela Gerencia de Segurança Patrimonial do ICESP antes da sua execução.
4.3.2 Nenhuma Empresa ou Prestador de serviço, contratado ou subcontratado deve trabalhar na propriedade sem autorização prévia da Administração do ICESP.
4.3.3 As atividades referentes a estes serviços não devem interferir com a atividade normal interna do ICESP, entretanto, caso durante o andamento dos serviços, vier a ser notado que tal situação deverá ocorrer, a Gerencia de Segurança Patrimonial do ICESP deverá ser notificada imediatamente.
4.3.4 É esperado que todos os funcionários das empresas contratadas obedeçam às regras e regulamentos da propriedade. A empresa contratada será responsável por todas as atividades de seus funcionários em qualquer érea dentro da propriedade. Além disso, a empresa contratada retirará imediatamente da propriedade qualquer funcionário que a Gerencia de
Segurança Patrimonial venha a requerer, caso venha comprometer o andamento dos serviços.
5 REGRAS GERAIS DE CONDUTA PARA OS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS CONTRATADAS
Os funcionários da empresa contratada deverão ser devidamente orientados pelo seu responsável com relação aos seguintes pontos:
5.1. Ser cortês e prestativo por todo o tempo.
5.2. Usar o telefone somente para os casos relacionados ao serviço em execução.
5.3. Trocar de roupa somente nos vestiários próprios e determinados.
5.4. Utilizar o uniforme determinado para o trabalho. Nunca utilizar chinelos.
5.5. Utilizar abrigo de chuva caso necessário.
5.6. Instalar guarita para caixa em local previamente combinado com o contratante.
5.7. Utilizar o crachá de identificação em lugar visível.
5.8. Utilizar somente os sanitários determinados.
5.9. Não fumar em nenhuma das instalações do ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo.
5.10. Não comer nas áreas de circulação e praças dos edifícios. Utilizar somente o refeitório destinado aos funcionários terceirizados localizado no 3ª subsolo.
5.11. Não sentar em bancos, beirais; · ou mesmo permanecer reunido em éreas de circulação e praças dos edifícios.
5.12. Não utilizar rádios convencionais, televisores e outros aparelhos similares nas dependências dos edifícios.
5.13. Estar familiarizado com 01 equipamentos de emergência instalados nos edifícios, bem como utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual.
5.14. Não permanecer no Edifício fora do expediente normal de trabalho, obedecendo para isto uma tolerância de 30 minutos quer na entrada ou na salda.
5.15. Todos os funcionários das empresas contratadas em execução de serviços relacionados com limpeza, reformas ou consertos de qualquer tipo, transportem de carrinhos, escadas ou qualquer outro material, deverão utilizar os elevadores de serviço, quando estiverem transportando suas ferramentas e/ou materiais.
5.16. Não portar arma de espécie alguma.
5.17. Não se apresentar embriagado total ou parcialmente.
6 SLA: Acordo do Nível de serviço:
1. N° de reclamações na Ouvidora do ICESP: Referente à falta de organização do serviço (ausência do organizador de fila); Postura Inadequada (desinteligência ou discussão, incluindo desrespeito à ética profissional, agressão física ou verbal contra o cliente).
As reclamações serão apuradas pela coordenação da Central de Monitoramento e pela Gerência de Administração Predial e caso houver comprovação dos fatos será imputado as seguintes Sanções A partir de 01 reclamação semanal - multa de 1 % do total do faturamento do mês de referência. Acima de 05 reclamações mensais - multa de 5% do faturamento do mês de referência.
2. Nº de manobrista em horário de grande fluxo (6h30 as 8h30 e das 11h30 às 14h30) - Quantidade de manobristas suficiente para retirar os veículos.
A empresa deve se comprometer em atender o cliente em até 05 minutos de tolerância, contado do horário de chegada do veículo no portão de entrada da Instituição. A Empresa deverá
entregar o veículo em até 15 minutos, com ressalvas em véspera de feriado prolongado e manifestações ou acidentes no trajeto. A partir desse período será imputada multa de 5% do valor do faturamento do dia da ocorrência.
ANEXO A
ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS ATRAVÉS DE ÍNDICES, COM DADOS OBTIDOS DO BALANÇO APRESENTADO, DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL (DEMONSTRAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE CADA EMPRESA DO CONSÓRCIO).
A verificação da boa situação financeira do interessado será feita mediante apuração dos seguintes de indicadores contábeis:
a) Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:
QLC = AC/PC que deverá ser maior ou igual a 1 (um). ou
b) Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:
QLG = (AC + RLP) / (PC + ELP), que deverá ser maior ou igual a 1 (um).
e
c) Grau de endividamento total (ET), assim composto:
ET = (PC + ELP) / AT, que deverá ser menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco).
ou
d) Quociente de composição do endividamento (QCE), assim composto:
QCE = PC / (PC + ELP), que deverá ser menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco).
Observação:
• AC é o Ativo Circulante;
• PC é o Passivo Circulante;
• RLP é o Realizável a longo prazo;
• ELP é o Exigível a longo prazo;
• AT é o Ativo total.
Atestado de Visita Técnica
Eu , representante da empresa , portador do RG n.º , declaro ter conhecimento dos Locais onde serão Prestados os serviços de MANOBRISTA (VALET), para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP, e que já tomei conhecimento de todas as dificuldades e interferências dos locais.
São Paulo, / / 2022
Representante da Empresa Representante do ICESP
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E VÍNCULO DE TRABALHO
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina - FFM:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro que nenhum dos sócios da empresa mantém vínculo ativo com a Fundação Faculdade de Medicina -FFM, ou com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina - HCFMUSP.
Declaro que nenhum dos sócios manteve vínculo com Fundação Faculdade de Medicina – FFM nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada. (artigo 5º-C da Lei 6.019/74).
Declaro que não utilizaremos, na prestação de serviços, empregado que tenha sido demitido pela Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses (artigo 5º-D da Lei 6.019/74).
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à FFM por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2022
São Paulo................... de de 20xx.
Representante Legal Identificação
TERMO DE CADASTRAMENTO E DECLARAÇÃO
A empresa declarante, está ciente de que o presente Termo de Cadastramento e Declaração são partes integrantes do processo de contratação a ser firmado com a FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 56.577.059/0006-06.
A empresa declarante está CIENTE de que qualquer inverdade nele contida, resultará em interrupção do processo de contratação ou imediata rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, respondendo a declarante, judicialmente por eventuais danos causados a CONTRATANTE.
O Termo de Cadastramento representa os esforços da FFM no combate a procedimentos irregulares e ilegais, conforme Política Corporativa de combate a Condutas Antiéticas, Anticorrupção e Antissuborno, no âmbito de sua atuação.
CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES E DECLARAÇÃO – DUE DILLIGENCE
., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º
, com sede à , CEP , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por sua matriz e filiais, neste ato representada por seu sócio
, Cargo , CPF/MF , RG e ,
CPF/MF , RG , ambos com endereço na Rua , CEP , DECLARA:
Dados necessários para o cadastramento de Fornecedores:
1. Data: | |
2. Contato na FFM: | |
3. Inscrição Estadual: | |
4. Inscrição Municipal: | |
5. Telefones de contato: | |
6. Endereço eletrônico: | |
7. E-mail de contato: | |
8. Nome do Banco: | |
9. Número da Agência: | |
10. Número da Conta Corrente: | |
11. Nome dos Acionistas/Sócios Credenciado: | Nome: RG: Nome: RG: |
12. Cópia do contrato social juntamente com a última alteração: | |
13. Cópia da procuração quando a empresa for representada por não sócio administrador. | |
14. Responder ao questionário abaixo: |
QUESTIONÁRIO
1 – Possui capacidade técnica para execução integral dos serviços contratados?
2 – Informe o nome de outros clientes nos quais prestou serviços similares.
3 – Descreva as atividades de sua empresa.
4 – Algum sócio ou administrador possui vínculo empregatício com a FFM? Em caso positivo, descreva o cargo e local da prestação de serviços.
5 – Algum sócio o administrador, nos últimos 3 (três) anos foi funcionário público, político ou ocupante de cargo de confiança ou possui vínculo jurídico, político, celetista ou estatutário no Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, descreva qual a função, o órgão público e local da atuação.
6 – Xxxxx xxxxx ou administrador concorre a cargo público (seja por concurso ou político)? Em caso positivo, qual a entidade ou cargo público que concorre?
7 – Xxxxx xxxxx ou administrador é cônjuge ou vive em união estável, é neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a) ou sobrinho(a), de algum funcionário público do Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, informe o grau de parentesco, a entidade e o local da prestação de serviços do parente.
Em nome de (empresa credenciada), DECLARO, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras e corretas.
Local, data
Nome legível:
RG:
Cargo: Assinatura:
ANEXO V – Minuta de Contrato:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
- FFM E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA EXPLORAÇÃO DAS VAGAS DO ESTACIONAMENTO DO INSTITUTO DO CÂNCER DO ESTADO DE SÃO PAULO - ICESP.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06, com inscrição Municipal n.º 3.900.966-1, sediada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Diretor XXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade XXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF XXXXXXXXXX, e seu Superintendente Financeiro XXXXXXXXXXXXXXX portador da Cédula de Identidade XXXXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, nº XX, na Cidade de XXXXXXX, Estado de XXXXXXXX, CEP XXXXXX, neste ato representada pelo XXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade XXXXXXXXX e inscrito no CPF XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, pactuar a presente avença, nas condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
Considerando que:
I. O Contrato de Gestão nº XX/20XX, firmado com o HCFMUSP em XX de XXXXXXX de 20XX;
II. O Convênio nº 001/2016, firmado entre a CONTRATANTE e o HCFMUSP, que prevê no parágrafo único da Cláusula Segunda a autorização da CONTRATANTE adotar medidas pertinentes e necessárias para operação da área de estacionamento, em benefício aos usuários do ICESP;
III. A CONTRATANTE é gestora do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, situado à Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx;
IV. O ICESP é um dos Institutos do Complexo Hospitalar HCFMUSP e, que a CONTRATANTE atua como colaboradora do HCFMUSP, sendo autorizada a atuar na atividade meio (serviços de lanchonete, vigilância, limpeza, estacionamento), desde que os recursos captados sejam destinados exclusivamente na atividade fim - saúde;
V. O Termo de Autorização de Uso concedido pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, constante do Processo HC nº 5352/2014, para a CONTRATANTE;
VI. O local da prestação de serviços será no térreo do Instituto do Câncer de Estado de São Paulo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – ICESP/HCFMUSP, sito na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx;
VII. A CONTRATANTE demanda contratar uma empresa para exploração das vagas do estacionamento, a fim de satisfazer as necessidades do ICESP;
VIII. A CONTRATADA atende às necessidades da CONTRATANTE;
RESOLVEM as partes celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATANTE, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, autoriza à CONTRATADA, a utilizar o estacionamento do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, sito à Avenida Dr. Arnaldo, nº 251, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para exploração do estacionamento e manobrista para o ICESP Matriz.
Parágrafo Primeiro: Considera-se integrante do presente instrumento, como se nele estivesse transcrito, os documentos a seguir relacionados, o qual neste ato as partes declaram conhecer e aceitar:
Anexo I – Proposta apresentada pela PERMISSIONÁRIA; Anexo II - Especificação Técnica e Plantas.
Parágrafo Segundo: Prevalecem as condições deste contrato no que colidir com a proposta apresentada.
Parágrafo Terceiro: As partes acordam que a prioridade para atendimento e recepção de clientes tem a seguinte ordem, com possível recusa do menos prioritário, sempre que a operação for comprometida.
a) Pacientes;
b) Acompanhantes de pacientes;
c) Visitantes de pacientes;
d) Demais visitantes do ICESP.
Parágrafo Quarto: Os valores estão previstos na proposta comercial, que faz parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Competem à CONTRATADA as seguintes obrigações:
1. Guardar e conservar todos os materiais e equipamentos, desde sua chegada até sua instalação;
2. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE e/ou do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, por pessoas ou equipamentos de sua responsabilidade, ressarcindo-os imediatamente;
3. Obedecer fielmente à proposta, executando rigorosamente os serviços;
4. Não transferir, subcontratar total ou parcialmente os serviços, bem como utilizar o local para fins diferentes do aqui contratado;
5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, bem como pelo seguro das pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade;
6. Responsabilizar-se pelo recolhimento previdenciário da titular na prestação de serviços, bem como, do registro na carteira de trabalho – CTPS, dos prepostos e empregados que executam o objeto deste contrato, com o pagamento de todos os direitos decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária;
7. Ressarcir a CONTRATANTE, caso esta seja compelida a responder judicialmente por obrigações exclusivas da CONTRATADA, no valor da condenação, devidamente corrigido até a data do pagamento;
8. Responsabilizar-se pela apresentação de seus empregados, que deverão estar uniformizados e devidamente identificados;
9. Fornecer todos os equipamentos e utensílios que serão utilizados na prestação dos serviços, objeto do presente ajuste. Findo o prazo do contrato, os equipamentos poderão ser retirados pela CONTRATADA, sem danos ao imóvel;
10. Responsabilizar-se pela boa manutenção, limpeza, higiene e a remoção de resíduos do local, ficando facultado à CONTRATANTE exercer a qualquer momento a fiscalização;
11. Impedir ou fazer qualquer alteração nas redes de infraestrutura e demais aspectos construtivos no local, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
12. Proceder as alterações, caso julgadas necessárias, desde que aprovadas previamente pela
CONTRATANTE;
13. Submeter previamente a aprovação da área responsável da CONTRATANTE, quaisquer eventuais anúncios e propagandas a serem fixados no ICESP;
14. Não utilizar o nome da CONTRATANTE para sua divulgação e promoção, bem como para adquirir gêneros, produtos e quaisquer outros bens, não sendo esta responsável pelas obrigações assumidas pela CONTRATADA perante terceiros;
15. Manter na administração dos serviços, representante ou preposto idôneo que a representará integralmente em todos os seus atos;
16. Indicar à CONTRATANTE o nome do representante ou do preposto;
17. Manter relação dos empregados atualizada à disposição, incluindo carteira de saúde, para fiscalização da CONTRATANTE a qualquer tempo;
18. Manter durante toda a execução deste termo, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigida para perfeito funcionamento do estacionamento;
19. Satisfazer, às suas expensas, todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância da legislação vigente, referente à obtenção de alvarás, licenças, autorizações e demais documentos necessários para exploração das vagas do estacionamento do ICESP;
20. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aos veículos, equipamentos e instalações, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos referidos nesta cláusula;
21. Responsabilizar-se por todos os encargos e despesas, quaisquer que seja sua natureza, inclusive nos aspectos legais, trabalhistas, previdenciários, financeiros e controle sanitário;
22. Indenizar a CONTRATANTE no caso de condenação em ações trabalhistas promovidas por prepostos ou empregados da CONTRATADA.
23. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por ações promovidas por seus prepostos ou empregados contra a CONTRATANTE, obrigando-se a assumir o polo passivo da ação, inclusive participando em juízo com pedido de exclusão da
CONTRATANTE, sob pena de indenização nos termos da alínea “22” desta cláusula, bem
como, todas as condenações que porventura houver os deveres e encargos dela decorrentes;
24 A CONTRATADA deverá prestar contas semanalmente com fechamento mensal da movimentação financeira e operacional do estacionamento destinado aos usuários do ICESP, do dia e noite anterior, contendo quantidade de veículos e valores totais. Essa prestação de contas deverá ser feita através de relatório emitido por sistema oficial de registro das movimentações do estacionamento, não podendo ser planilhas Excel, documentos de texto ou outros e será recolhido diariamente por colaborador indicado pelo Departamento Financeiro do ICESP. O relatório em questão deverá ter indicação clara de que a movimentação refere-se única e exclusivamente de usuários do ICESP;
25 Até o décimo quinto dia de cada mês, a CONTRATADA deverá efetuar depósito em conta corrente indicada pela CONTRATANTE do valor referente a 30% do excedente a R$ 94.404,09 sempre que o faturamento bruto ultrapassar esse valor. O faturamento bruto do mês deverá ser apresentado antecipadamente ao Departamento Financeiro do ICESP, que irá comparar com o acompanhamento diário indicado no item “24” e poderá contestar ou não o valor apresentado, cabendo a CONTRATADA prestar os esclarecimentos necessários;
26 Dados para depósito: Banco Santander (033), agência 0201, conta corrente 00-000000-0;
27 O contrato firmado com o ICESP deve ser único e exclusivo, gerenciado separadamente de outros contratos da CONTRATANTE e sem qualquer relação comercial, administrativa ou operacional com os demais contratos que a CONTRATADA possa ter com outros Institutos do Complexo HCFMUSP, mesmo que firmados com a mesma razão social da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações previstas neste instrumento, a CONTRATANTE obriga-se a:
1. Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à execução deste ajuste;
2. Fiscalizar a execução dos serviços realizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP controlará a qualidade dos serviços apresentados, dos funcionários, do local e demais itens, podendo inspecionar, a qualquer dia e hora.
Parágrafo Único: Caso o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP constate irregularidades, poderá aplicar as seguintes sanções, na sequência:
1. Alerta (verbal);
2. Advertência (por escrito).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento jurídico é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 01/10/2022, tendo como prazo final a data 30/09/2024, podendo ser prorrogado apenas com expressa concordância da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
Fica estabelecido que todos os tributos federais, estaduais ou municipais, bem como todas as taxas de qualquer natureza, incidentes ou decorrentes deste contrato, bem como todas as obrigações, ônus, encargos, trabalhistas ou previdenciários e respectivas contribuições, de qualquer tipo ou natureza, existentes atualmente ou que venham a incidir após a assinatura deste contrato, correm por
conta e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que se obriga a satisfazê-los nas épocas aprazadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais ou das perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
1. No descumprimento de qualquer cláusula contratual;
2. Falência ou recuperação judicial da CONTRATADA;
3. Incorporação ou fusão, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte;
4. Na interrupção dos serviços por mais de 07 (sete) dias, consecutivos ou não;
5. Incapacidade, ausência de aparelhos, inidoneidade técnica ou má fé;
Parágrafo Primeiro: Fica facultado as partes, o direito recíproco de rescindir unilateralmente o presente contrato, a qualquer tempo, desde que notifiquem por escrito a outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, em cujo período de tempo a CONTRATANTE e a CONTRATADA ficarão obrigadas a cumprir, em todos os termos, o presente termo.
Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ainda ser revogado imediatamente pela CONTRATANTE, caso venha a ser rescindido o Termo de Autorização, sem ônus para qualquer uma das partes.
CLÁUSULA OITAVA - DO ENFRENTAMENTO A COVID-19
A CONTRATADA declara que segue todos os protocolos médicos e científicos emanados da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde do Brasil, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, bem como dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, considerando a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia, e seguirá as seguintes recomendações:
a. adoção de meios necessários para intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas, com o uso de álcool gel (maçanetas, corrimões, elevadores, torneiras, válvulas de descarga etc.);
b. promover campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA NONA – DA DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA, ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
A CONTRATADA declara estar ciente das normas legais e éticas de anticorrupção e antissuborno, sob as penas da lei, e que nenhum de seus sócios, diretores ou administradores possuem vinculação estatutária ou empregatícia com a CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se obriga a não praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da prática de qualquer ato de suborno, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, ou qualquer outro ato que possa ser
caracterizado subornos ou propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negócios com os representantes da CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA assume sua postura de repúdio ao trabalho infantil e utilização de mão de obra escrava, em qualquer uma de suas fases da prestação de serviços.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA reforça o seu compromisso com a ética e seus valores de respeito às normais legais, em especial, à legislação previdenciária e trabalhista.
Parágrafo Quarto: As partícipes, cada um por si, e por seus diretores, executivos, gerentes, militares, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores, que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Termo, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Xxxxxx: Nenhum partícipe nem qualquer de seus diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer bem de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
Parágrafo Sexto: As Partes se comprometem, ainda, a: (i) agir dentro das leis e regulamentos aplicáveis e obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa- fé na condução dos negócios conjuntos, incluindo, mas não se limitando, a evitar relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer agentes que por qualquer meio sabidamente participem ou tenham participado em atividades ilícitas, de qualquer espécie; (ii) possuir todas as autorizações e licenças para operar seu negócio da forma como atualmente é operado e manter, durante o período de vigência deste Contrato, todas as aprovações, permissões, registros e autorizações governamentais ou não governamentais exigidos para a consecução dos objetivos deste Contrato, sem quaisquer restrições ou condições; (iii) não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada com o propósito de influenciar qualquer ato ou decisão desse agente público no exercício de seu ofício; (iv) não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os termos, expressões e definições utilizados neste documento são baseados nas definições previstas na legislação aplicável, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018
– “LGPD”), quando em vigor. Neste sentido, ainda que um termo aqui utilizado não seja expressamente definido neste documento, ele deverá ser lido e interpretado de acordo com a referida legislação aplicável, no singular e no plural, nos gêneros masculino e feminino, iniciados ou não com letra maiúscula, conforme o caso:
i.“Controlador(a)”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais. Para os fins deste Contrato, o Controlador também poderá ser denominado “Contratante”;
ii.“Operador(a)”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de Dados Pessoais em nome do controlador. Para os fins deste Contrato, o Operador também poderá ser denominado “Contratado”;
iii.“Legislação”: significa toda legislação aplicável às atividades de tratamento de dados pessoais, no Brasil e no exterior, incluindo, mas não se limitando a, a Constituição Federal Brasileira, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), e esta, quando em vigor, e todas as alterações decorrentes;
iv.“Titular”: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, que utiliza os serviços fornecidos pelo Controlador e/ou pelo Operador, conforme o caso;
v.“Dado pessoal”: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
vi.“Tratamento de Dados Pessoais”: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
vii. “Incidente de Segurança”: qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, em descumprimento aos preceitos da Legislação e deste Contrato, que leva à perda da confidencialidade, integridade e/ou disponibilidade dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, incluindo, mas não se limitando a tentativas de acesso não autorizado a sistema ou dados; ataques de negação de serviço; uso ou acesso não autorizado a sistemas; modificações não autorizadas a sistemas; uso, acesso, processamento ou eliminação não autorizada ou incidental de Xxxxx Xxxxxxxx e Dados Pessoais Sensíveis; não cumprimento da política de segurança da informação; vazamentos de Xxxxx Xxxxxxxx e Dados Pessoais Sensíveis; dentre outros. A Contratada e a Contratante reconhecem e concordam ser da responsabilidade de cada uma, nos termos da Legislação aplicável:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA e a CONTRATANTE reconhecem e concordam ser da responsabilidade de cada uma, nos termos da Legislação aplicável:
(i) a adoção de medidas técnicas e organizacionais de segurança apropriadas durante todo o tempo em que perdurarem suas atividades de Tratamento, para garantir a segurança e confidencialidade dos Dados Pessoais tratados no curso da prestação de serviços ora contratados, protegendo os Dados Pessoais contra divulgações e acessos desautorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Se aplicável, tais medidas de segurança deverão ser impostas aos terceiros contratados pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE para desempenharem atividades de tratamento de Dados Pessoais;
(ii) a comunicação, uma à outra, imediatamente e de boa-fé, sobre quaisquer questionamentos recebidos de Titulares de Dados Pessoais, de entidades representando Titulares de Dados Pessoais e/ou de autoridade(s) competente(s) em relação às atividades de tratamento de Dados Pessoais conduzidas nos termos deste contrato, pelas formas indicadas neste instrumento;
(iii) a comunicação, uma à outra, imediatamente e de boa-fé, sobre quaisquer incidentes de segurança verificados no curso das atividades de tratamento de Dados Pessoais, para que sejam estes avaliados e, se aplicável, para que sejam adotadas as medidas técnicas, organizacionais e legais cabíveis, de acordo com o caso concreto, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Segundo: O período de retenção dos Dados Pessoais deverá ser apenas aquele estritamente necessário para o alcance das finalidades determinadas e/ou específicas dos tratamentos de dados pessoais realizados pela Controladora/Operadora, conforme (a) a Legislação aplicável; (b) o prazo necessário para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e/ou (c) o cumprimento de previsão contratual, por prazo determinado ou indeterminado.
Parágrafo Terceiro: A conservação de Dados Pessoais pela Controladora/Operadora após o término do Tratamento de Dados Pessoais somente será autorizada quando necessária ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Controladora ou para seu uso exclusivo, vedado seu acesso por terceiro, e desde que tais dados sejam anonimizados, perdendo seu caráter de pessoalidade.
Parágrafo Xxxxxx: CONTRATADA e CONTRATANTE comprometem-se a obter o consentimento e prestar informações aos Titulares de Dados Pessoais a respeito da coleta e transferência de seus dados conforme determinado na Legislação, para fins de cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Fica acordado entre as partes que o presente Termo de Autorização de Uso não irá gerar custo para a CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA nunca poderá colocar um aviso de “LOTADO” e deixar de cumprir ao
objeto do presente instrumento.
9.3. Os valores descritos na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, assim como o valor excedente, serão reajustados anualmente, com base na variação do índice acumulado IPC/Fipe ocorrida no período, ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir.
9.4. Todos os funcionários que executarão o objeto do presente instrumento deverão ter vinculo empregatício com a CONTRATADA, a qual deverá todo mês apresentar para a CONTRATANTE a GFIP comprovando o pagamento junto aos órgãos competente, bem como toda documentação dos funcionários que forem conduzir os veículos e a cópia da apólice de seguro.
9.5. A CONTRATADA deverá apresentar todo mês relatório de fluxo da execução dos serviços.
9.6. O presente contrato é celebrado em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais por parte da CONTRATADA;
9.7. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, em razão do presente contrato, vínculo empregatício de qualquer natureza entre a CONTRATANTE e o pessoal empregado pela CONTRATADA na execução dos serviços de que trata esta avença;
9.8. Quaisquer alterações no objeto e nas condições acordadas no presente contrato deverão ser objeto de Termo Aditivo e passarão a vigorar a partir da assinatura entre as partes.
9.9. Caso a CONTRATANTE seja compelida a recorrer ao Poder Judiciário para exigir a execução deste instrumento, a CONTRATADA será responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios que vierem a ser fixados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Fórum Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste ajuste e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as partes.
E, por se acharem justas e acordadas, com os termos e cláusulas acima estipuladas, as partes firmam o presente instrumento bem como os anexos que o acompanham, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, XX de XXXXX de 20XX.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX |
Testemunhas:
1.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX XXXXX
2.
Nome: Nome:
RG: RG: