CONTRATO CL Nº 027/2018
CONTRATO CL Nº 027/2018
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE ESTAGIÁRIOS PARA A AGIR, PARA FINS DE PROVIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO DESTA AGÊNCIA.
A AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AGIR, pessoa jurídica de direito púbico, sem fins econômicos sob a forma de consórcio público, dotado de independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, inscrita no CNPJ sob nº 11.762.843/0001-41, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto nº 6.017/07, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, junto à sede da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI, neste ato representada por seu Diretor Geral, o senhor HEINRICH LUIZ PASOLD, identidade nº 1940660, emitida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública/SC e CPF nº 000.000.000-00, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN (Matriz), associação privada inscrita no CNPJ sob nº 03.233.240/0001-24, estabelecida na cidade de Guarapuava/PR, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 85010-200, por si e também por sua Filial, Gestora e Executora do Contrato, o CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN (Filial), associação privada inscrita no CNPJ sob nº 03.233.240/0010-15, estabelecida na cidade de Itajaí/SC, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 88302-202, ambas representadas por seu procurador constituído o Senhor SEIZO UENO JUNIOR, portador da cédula de identidade nº 3.052.984, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catariana (SSP/SC), inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, que também subscreve, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 034/2018, têm entre si justo e convencionado o presente contrato, regido pela Lei n° 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, nas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Objeto e Preço
1.1 Constituem objeto do Contrato representado neste instrumento a prestação pela CONTRATADA de serviços de recrutamento e acompanhamento de estagiários à CONTRATANTE (AGIR), para fins de provimento de vagas de estágio, visando, portanto, suprir as necessidades atuais desta Agência Reguladora nas atividades relacionadas aos setores técnico e administrativo da AGIR, bem como às atividades pertinentes à comunicação.
§ 1º A prestação dos serviços descritos no caput desta cláusula seguirá o cronograma de etapas contido na Requisição de Serviços – Termo de Referência, anexo ao Processo de Dispensa de Licitação nº 034/2018, o qual passa a fazer integrante deste contrato.
§ 2º No preço constante nesta cláusula já estão inclusos todos os tributos e encargos, não existindo qualquer vínculo de trabalho entre as partes ou entre a CONTRATANTE e os sócios/titulares da CONTRATADA.
Cláusula Segunda – REGIME de Execução
2.1 A execução do objeto deste contrato pela CONTRATADA deverá ser efetuada dentro dos requisitos da tecnicidade, qualidade, sigilo e eficiência, em conformidade com as condições constantes deste Contrato e dos demais termos anexos ao Processo de Dispensa de Licitação nº 034/2018.
Cláusula Terceira – Condições De Pagamento
3.1 A CONTRATADA – por sua Matriz ou Filial – deverá expedir mensalmente, recibo numerado e ou nota fiscal de serviço/fatura em nome da CONTRATANTE, com a identificação do número do presente Contrato e a discriminação dos serviços prestados, e encaminhá-lo à CONTRATANTE, para a realização do pagamento.
§ 1º A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA – por sua Matriz ou Filial, ambas legitimadas a receber e prestar contas entre si –, pela prestação dos serviços de recrutamento e acompanhamento de estagiários à CONTRATANTE (AGIR), o valor mensal e unitário de R$ 34,80 (trinta e quatro reais e oitenta centavos) referente ao pagamento mensal da contratação de 01 (um) estagiário. Atribui-se o valor de R$ 34,80 (trinta e quatro reais e oitenta centavos), referente a cada contratado, cujo pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto dia) do mês subsequente à prestação dos serviços e sempre tomará por base o número total de estagiários que estejam efetivamente trabalhando naquele mês (no caso: R$ 34,80 para cada estagiário) e, mediante a emissão e apresentação junto à CONTRATANTE (AGIR) dos comprovantes fiscais devidamente autorizados pelo ordenador da despesa.
§ 2º Para o desembolso financeiro, além dos requisitos acima, só será liberado o valor previsto no § 1º supra, quando da apresentação do recibo numerado e/ou nota fiscal de serviço/fatura em nome da CONTRATANTE e do aceite do Diretor Geral da AGIR acerca do trabalho realizado; sendo que juntamente com o documento de cobrança a CONTRATADA deverá apresentar prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e FGTS (CEF).
§ 3° O recibo numerado/nota fiscal de serviço/fatura em nome da CONTRATANTE deverá ser encaminhado pela CONTRATADA aos cuidados da CONTRATANTE juntamente com a relação e descriminação pormenorizada do número de estagiários com contrato em curso junto à AGIR, no endereço constante no preâmbulo deste Contrato.
§ 4° Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou tributária, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 5° A apresentação do recibo numerado e/ou nota fiscal de serviço/fatura em nome da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da exibição de outros documentos e informações que sejam necessários para atestar a regularidade da prestação dos serviços, em especial de Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais.
Cláusula Quarta – Vigência do Contrato e do Prazo de Entrega dos Serviços
4.1 O prazo de vigência deste contrato estará sempre vinculado à contratação dos estagiários à CONTRATANTE e a efetiva prestação mensal dos serviços pela CONTRATADA, sendo, portanto, estabelecida sua vigência até o final do exercício financeiro de 2018, ou seja, até 31 de dezembro de 2018.
4.2 Esclarecem as partes contratantes, que embora a vigência deste contrato esteja previamente estabelecida como sendo até o mês de dezembro de 2018, sua exequibilidade e o consequente pagamento dos serviços pela CONTRATANTE à CONTRATADA estará sempre vinculado e subordinado aos contratos celebrados com os estagiários a AGIR e o consequente recrutamento e acompanhamento pela CONTRATADA, cujos estagiários serão admitidos inicialmente pelo prazo de 06 (seis) ou 12 (doze) meses com a possibilidade de renovação e a continuidade de contratação dos serviços da CONTRATADA até o mês de dezembro de 2018, admitindo-se inclusive, sua prorrogação se assim as circunstâncias exigirem.
4.3 O prazo de execução deste contrato poderá ser prorrogado por igual período, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que justificadamente e de acordo com as hipóteses legais devidamente autorizadas pelo Diretor Geral da AGIR, cujos valores unitários deste contrato poderão ser reajustados anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.
4.4 Caso ocorram motivos de força maior ou as partes julguem necessário ao melhor atendimento dos objetivos deste Contrato, esse prazo poderá ser alterado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, desde que devidamente justificado.
Cláusula Quinta – Das Obrigações da Contratada
5.1 Além das obrigações naturais decorrentes deste instrumento são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
I – Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente Contrato, de modo a obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas e de habilitação;
II – Inscrever e organizar cadastro de estudantes candidatos a estágio;
III – Encaminhar à CONTRATANTE estudantes candidatos ao estágio para realização de entrevista com o supervisor do estágio. No caso de os estagiários encaminhados não atenderem as necessidades da CONTRATANTE, o agente de integração se obriga a encaminhar, tantos quantos candidatos forem necessários a fim de prover as vagas em aberto;
IV – Receber, conferir e providenciar toda a documentação necessária à formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
V – Lavrar o Termo de Compromisso de Estágio a ser assinado pelo estagiário e a instituição de ensino, garantindo o início do estágio somente após a assinatura das partes interessadas no referido Termo;
VI – Preparar e providenciar a entrega dos documentos para que a CONTRATANTE e o estudante assinem o respectivo Termo de Compromisso de Estágio, juntamente com o agente de integração e a instituição de ensino, bem como outros documentos necessários à formalização do processo de contratação;
VII – Administrar e incluir cada estagiário em apólice de seguros mantida pelo agente de integração com cobertura para morte acidental e invalidez permanente total ou parcial, em todo território nacional, 24 horas e em todos os dias da semana, bem como entregar a cada estagiário o respectivo Certificado Individual de Seguros, enviando cópia do mesmo para a CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o início do estágio;
VIII – Atender e orientar o estagiário acidentado e/ou sua família no sentido de preparar o processo de reembolso de despesas e/ou recebimento de Seguro de Acidentes – com invalidez parcial ou total, temporária ou permanente e em casos de morte;
IX – Acompanhar através de Relatórios Periódicos a serem preenchidos pelos estagiários a realização dos estágios junto a CONTRATANTE;
X – Controlar e acompanhar a atualização do Plano de Atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;
XI – Tomar todas as providências pertinentes nas ocorrências de prorrogações de Termo de Compromisso de Estágio, bem como na substituição de estagiários;
XII – Controlar e acompanhar a elaboração do Relatório Final de Estágio de responsabilidade da Contratante;
XIII – Organizar e manter em arquivos toda a documentação relativa a cada estagiário contratado à partir do convênio entre a CONTRATANTE e o Agente de Integração;
XIV – Conduzir os serviços em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal;
XV – Responsabilizar-se total e integralmente, direta e indiretamente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
XVI – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa n° 034/2018;
XVII – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
XVIII – Adequar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade desejada;
XIX – Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
XX – Não subcontratar o objeto deste contrato, devendo os serviços serem prestados pelos profissionais da CONTRATADA;
XXI – Cumprir todas as datas, horários e compromissos estabelecidos formalmente pela CONTRATANTE;
XXII – Arcar com eventuais danos causados a terceiros, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus contratados, obrigando-se a substituí-los ou indenizando a CONTRATANTE pelo prejuízo causado;
XXIII – A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados por esta Agência; e
XXIV – A existência e atuação de fiscalização por parte da CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
Cláusula Sexta – Das Obrigações da contratante
6.1 Além das obrigações naturais decorrentes do presente contrato constituem obrigações da CONTRATANTE:
I – Pagar o valor devido no prazo avençado;
II – Receber os estudantes candidatos a estágio, encaminhados pelo Agente de Integração (CONTRATADA), para a seleção e após informar o nome dos estudantes aprovados e que efetivamente, irão realizar o estágio;
III – Assinar com os estudantes aprovados, com o agente de integração (CONTRATADA) e instituição de ensino, o respectivo Termo de Compromisso de Estágio e outros documentos necessários à formalização do processo de contratação, garantindo o início das atividades de estágio somente após assinatura das partes interessadas no referido Termo de Compromisso de Estágio;
IV – Proporcionar ao estagiário o desenvolvimento de atividades compatíveis com sua área de formação;
V – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto em todas as suas etapas;
VI – Comunicar formalmente ao agente de integração a interrupção, conclusão ou as eventuais modificações do convênio em relação a cada Termo de Compromisso de Estágio;
VII – Proceder a todas as diligências necessárias à perfeita execução do serviço;
VIII – Cumprir integralmente o que determina o Termo de Compromisso de Estágio do Estudante; e
IX – Publicar no Diário Oficial dos Municípios o extrato deste Contrato e todas suas alterações.
Cláusula Sétima - Das Penalidades
7.1 A CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em razão do inadimplemento contratual, devidamente verificado e confirmado pela CONTRATANTE, com a ciência da CONTRATADA, através do devido processo de penalidade.
Cláusula Oitava - Da Rescisão
8.1 O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
I - A critério da CONTRATANTE, quando a CONTRATADA:
a) subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
b) não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
c) falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que prejudique a execução do contrato;
d) outras hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei nº 8666/93.
II – Pela CONTRATADA, quando a CONTRATANTE inadimplir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato.
§ 1º Poderá o presente contrato ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a CONTRATADA o valor pela execução do objeto até a data da rescisão, excluída, sempre, qualquer indenização por parte da CONTRATANTE.
§ 2º Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no item II, persistirá a responsabilidade da CONTRATANTE pelo pagamento do objeto executado e não pago.
§ 3º Quando o CONTRATADA der causa à rescisão do contrato, além da multa prevista neste instrumento, ficará sujeita às seguintes sanções previstas na Lei nº 8666/93.
Cláusula Nona - Das Despesas Orçamentárias
9.1 Os recursos correrão por conta da Dotação: Projeto atividade 4.122.2010.2012 – Manutenção das Atividades da AGIR. Elemento de despesa: 3.3.9.0.00 – Aplicação Direta.
Cláusula Décima - Do Foro
10.1 As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste instrumento contratual, perante o Foro da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Blumenau (SC), em 21 de agosto de 2018.
AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - AGIR
HEINRICH LUIZ PASOLD – Diretor Geral
- CONTRATANTE -
CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN
(CNPJ nº 03.233.240/0001-24 – Matriz) (CNPJ nº 03.233.240/0010-15 – Filial)
- CONTRATADA - XXXXX XXXX XXXXXX
Titular/Representante legal – CPF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
XXX XXXXXXX XXXXXXXX Analista de Regulação e Fiscalização da AGIR. CPF nº 000.000.000-00 |
MSc. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Diretora Administrativa e Institucional da AGIR. CPF nº 000.000.000-00 |
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