EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Processo de compras nº 2331032/000028/2016 Regime: Fornecimento de Bens
Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Pregão Eletrônico para contratação sob demanda, de empresa especializada em fornecimento de coffee breaks e lanches para eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, em Contagem, Belo Horizonte e na Região Metropolitana de BH (RMBH), conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°.
, retirou Edital de Pregão Eletrônico e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO PREGOEIRO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX PELO E-MAIL XXXXXXX@XXXX.XX.XXX.XX PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
SUMÁRIO
3 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 12
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 17
13 – DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS 19
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 23
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS 37
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 39
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 40
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO 1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação sob demanda, de empresa especializada em fornecimento de coffee breaks e lanches para eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, em Contagem, Belo Horizonte e na Região Metropolitana de BH (RMBH), conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela lei complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de
setembro de 2001, Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19
de abril de 2008, nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16
de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, nº 46.552, de 30 de junho de 2014, nº 46.557, de 11 de julho de 2014, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/JUCEMG nº. 6.419, de 30 de novembro de 2007, alterada pela Resolução SEPLAG/SEF nº 8.727 de 21 de setembro de 2012, nº 8.898 de 14 de junho de 2013, nº 4.670, de 5 de junho de 2014, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009 e Resolução SEPLAG nº 13, de 07 de fevereiro de 2014, com suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições deste Edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
1.1 O pregão será realizado pela Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx’Xxx Xxxxxxx, designados através da Portaria IPEM/MG nº 16, de 30 de março de 2016.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 02 de setembro de 2016, às 9 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação sob demanda, de empresa especializada em fornecimento de coffee breaks e lanches para eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, em Contagem, Belo Horizonte e na Região Metropolitana de BH (RMBH), conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos
3 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e- mail: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 80, CINCO – Contagem/MG, CEP: 32.010-130, no horário de 08h30min as 17h00 horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.1.1 A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas, conforme o disposto na art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, no art. 17 da Lei Estadual nº 20.826, de 31 de julho de 2013, no art. 34 da Lei nº 11.448/2007, no art. 6º do Decreto nº 44.630/2007, de 03 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto nº 45.749 de 05 de outubro de 2011 e o artigo 3º da Resolução SEPLAG nº 58/2007, de 30 de novembro de 2007;
4.1.1.1 Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 5.4 deste edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, alterada pela Resolução SEPLAG/SEF nº 8.727 de 21 de setembro de 2012, deverá comprovar a condição de
Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 dias conforme o Decreto nº 44.786/2008, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.7Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.7.1 O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS.
6.7.2 A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
6.7.3 O disposto nos subitens 6.7.1 e 6.7.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
6.7.4 As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.7.1 e 6.7.2.
6.8O fornecedor Mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estaduais da sede do licitante e de Minas Gerais;
7.2.4 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.5 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.6 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS.
7.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.8 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 local e data de emissão;
7.4.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.1.4 comprovação de capacidade de fornecimento de, pelo menos, 100 % (cem por cento) da quantidade apresentada no Anexo I deste Edital;
7.4.1.5 período de fornecimento/prestação de serviço;
7.4.1.6 outros.
7.4.2 Para atendimento do quantitativo indicado no item 7.4.1.4, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
7.4.3 Cada atestado deverá demonstrar pelo menos 60 % de atendimento do quantitativo.
7.5 DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.2.3 Será realizada consulta no site da Controladoria-Geral da União - Portal da Transparência do Governo Federal – Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (CEIS), que tem como objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública para verificar a situação do fornecedor.
7.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7.6.4 Às microempresas e às empresas de pequeno porte será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da autoridade, para regularização da documentação fiscal, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor.
7.6.4.1 A não regularização da documentação, no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2DOS LANCES:
8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL PARA O LOTE ÚNICO, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de MENOR PREÇO, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, obedecendo o prazo máximo de 30 minutos.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.3.5.1 Sendo aceitável a oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.5.1.1 “Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.”
8.3.5.1.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.5.1.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.5.2 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 80, CINCO – Contagem/MG, CEP: 32.010-130.
8.3.7 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.7.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.8 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1 Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10 MINUTOS, manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio a intenção de recorrer.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 80, CINCO – Contagem/MG, CEP: 32.010-130, no horário de 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 9.1.
9.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.3.1 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não
havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
12.2 A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a previa conferencia pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
12.2.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
12.3 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.3.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
12.4 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
12.5 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 2331.19.122.701.2002.0001.339039.03.0.73.1.
13 – DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1 Advertência por escrito;
13.1.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
13.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
13.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 46, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.1.4declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
13.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.2.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.2.6 Prestação de serviço de baixa qualidade.
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
13.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.5 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4 Não mantiver a proposta;
13.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7 Cometer fraude fiscal.
13.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902 de 27 de janeiro de 2012.
13.7 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.7 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser solicitado também através do email xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
14.8 Este Edital possui 50 páginas numeradas.
Contagem, 22 de agosto de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1 OBJETO:
1.1. Fornecimento de coffee breaks e lanches para eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, em Contagem, Belo Horizonte e na Região Metropolitana de BH (RMBH), conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. Para julgamento das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, obtido de acordo com o Anexo II - Modelo de Proposta Comercial, observados os quantitativos, as especificações e demais condições definidas neste edital.
2 DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM:
2.1. Coffee Breaks
2.1.1 Os quantitativos POR PESSOA para o coffee break deverão ser fornecidos nas quantidades do exemplo abaixo:
Exemplo: coffee break tipo 1 para 30 pessoas
• bebida: 250 ml por pessoa x 30 = 7,5 litros
• salgado: 6 unidades por pessoa x 30 = 180 salgados
• mini sanduíche: 2 unidades por pessoa x 30 = 60 mini sanduíches
• bolo: 1 pedaço ou unidade por pessoa x 30 = 30 pedaços ou unidades de bolo
• guardanapo: 5 unidades por pessoa x 30 = 150 guardanapos
• copos descartáveis: 2 unidades por pessoa x 30 = 60 copos descartáveis
• bandejas descartáveis: no mínimo 6
• toalhas descartáveis: no mínimo 2.
2.1.2. O fornecimento do lanches e o coffee break tipo 1 abrange os seguintes itens e as respectivas especificações:
CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO/ LOCAL DE ENTREGA:
ITEM | QUANTIDADE | LOCAL | DESCRIÇÃO DO ITEM |
37010 - Kit | 250 | • Sede do Ipem-MG | Bebida, sanduiche e bolo, |
Lanches. | (Contagem). • Regional de Belo Horizonte do IPEM-MG. • Região Metropolitana de Belo Horizonte. | conforme cardápio. | |
47104 - Coffee | 1200 | • Sede do Ipem-MG | Coffee-break tipo1, com |
Breaks tipo 1 | (Contagem). • Regional de Belo | Bebidas, salgados variados, mini Sanduíche, | |
Horizonte do IPEM-MG. • Região Metropolitana | bolo, suco, refrigerante, café e descartáveis, | ||
de Belo Horizonte. | Conforme Cardápio. |
• Composição dos itens e quantitativos por pessoa
ITEM | DESCRIÇÃO | COMPOSIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVOS TOTAIS POR PESSOA |
1 | Lanche em kit individual | 1 tipo de bebida (refrigerante e/ou suco) | 200 ml (no mínimo) |
1 tipo de sanduiche | 1 unidade (mínimo 50g) | ||
1 tipo de bolinho recheado | 1 unidade (mínimo 40g) | ||
1 tipo de barra de cereais ou pipoca doce. | 1 unidade (mínimo 25 g) ou 2 pacotes (mínimo 40 g cada) | ||
1 tipo de fruta | 1 unidade | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | COMPOSIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVOS TOTAIS POR PESSOA |
2 | Coffee break tipo 1 | Mínimo 2 tipos de bebida (refrigerante e/ou suco) | 250 ml |
Água mineral com gás e/ou sem gás | 200 ml | ||
Mínimo 2 tipos de salgados | 6 unidades (mínimo 30g cada) | ||
Mínimo 1 tipo de mini sanduiche | 2 unidades (mínimo 30g cada) | ||
Mínimo 1 tipo de bolo | 1 pedaço ou unidade |
(mínimo 30 g cada) | |||
Guardanapos de papel | 5 unidades | ||
Copos descartáveis para suco ou refrigerante. | 2 unidades (200 ml) | ||
Bandejas descartáveis em papelão laminado: no mínimo uma (01) bandeja a cada 50 unidades de salgados, de sanduíches ou de bolos. Toalha de mesa descartável em papel, medidas aproximadas de 1,28 x 2,20m: no mínimo uma (01) - toalha; a cada 15 pessoas. | - | ||
Toalha de mesa descartável em papel, medidas aproximadas de 1,28 x 2,20m: no mínimo uma (01) - toalha; a cada 15 pessoas. | - |
• No Coffe Break tipo 1, estão sugeridas as quantidades mínimas de tipos de bebidas e comestíveis. Ou seja, o CONTRATANTE poderá solicitar mais do que 2 tipos de bebida, mais do que 2 tipos de salgados, mais do que 1 tipo de mini sanduíche e mais do que um tipo de bolo.
• Os sabores/recheios dos tipos de bebidas, salgados, mini sanduíches e bolos do lanche e coffee break tipo 1 poderão ser escolhidos, a critério do CONTRATANTE, dentre as opções contidas nos cardápios a seguir:
Cardápio para lanche | |||
Item | Sabores/Recheios | ||
Bebidas | Suco pronto ou em embalagem cartonada longa vida (normal ou light ou diet, podendo ser à base de soja) | Manga | |
Pêssego | |||
Uva | |||
Laranja | |||
Abacaxi | |||
Caju | |||
Maracujá | |||
25 |
Morango | ||
Limão | ||
Maçã | ||
Açaí | ||
Achocolatado líquido pronto | Chocolate | |
Morango | ||
Maçã | ||
Banana | ||
Refrigerantes de 1ª linha em lata ou pet (normal ou light ou diet) | Cola | |
Guaraná | ||
Laranja | ||
Limão | ||
Sanduíche | Pão francês recheado com presunto e mussarela. | |
Pão de batata recheado com alface, tomate e patê de frango. | ||
Pão de forma sem casca recheado com presento e mussarela. | ||
Cachorro quente | ||
Bolo | Chocolate | |
Cenoura | ||
Fubá | ||
Laranja | ||
Banana | ||
Nozes |
Cardápio do coffee break tipo 1 | ||
Item | Sabores/recheio | |
Bebidas | Suco pronto ou em embalagem cartonada longa vida (normal ou light ou diet, podendo ser à base de soja). | Manga |
Pêssego | ||
Uva | ||
Laranja | ||
Abacaxi | ||
Caju | ||
Maracujá | ||
Refrigerante de 1ª linha | Cola |
(normal ou light ou diet). | Guaraná | |
Laranja | ||
Limão | ||
Salgados | Quibe | |
Esfiha de carne | ||
Coxinha de frango | ||
Empada (frango/palmito/queijo) | ||
Risole (carne, queijo ou milho) | ||
Folheados | ||
Quiche | ||
Enroladinho (presunto e queijo ou salsicha) | ||
Pão de queijo | ||
Mini sanduíche | Tipo de pão: pão de forma sem casca (comum ou integral), mini pão francês, pão de batata ou bisnaguinha. | |
Tipo de recheio: fatia de presunto ou de peito de peru, patê (presunto, frango ou atum) ou salsicha. | ||
Tipo de Queijo: minas, mussarela, requeijão ou ricota. | ||
Tipo de complemento: Alface, rúcula, tomate, ervas aromáticas, milho, passas, cenoura, azeitona. | ||
Bolo com cobertura | Sabores: chocolate, nozes, formigueiro, cenoura, fubá, laranja, limão, banana, côco ou maracujá. | |
Cobertura: açúcar de confeiteiro / chocolate / outros. |
3.3. Na proposta comercial, deverá ser apresentado preço POR PESSOA para cada tipo de coffee break e para cada tipo de lanche, além de preço total POR LOTE, e o preço com ICMS e sem ICMS
(nos casos descritos no item).
3.3.1. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
3.4. Visando ao dimensionamento de lotes econômicos adequados aos quantitativos estimados e às entregas a serem feitas pela CONTRATADA, os pedidos de fornecimento de coffee breaks e lanches devem ser feitos POR PESSOA e, preferencialmente, com base no número mínimo de participantes por evento, conforme descrito a seguir:
Item | Número mínimo de participantes por evento |
Coffee break | 6 pessoas |
Lanche em kit individual | 6 pessoas |
3.5. Os coffee breaks e lanches serão fornecidos e entregues pelo CONTRATADO em locais, datas e horários estabelecidos pelo CONTRATANTE.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) a iniciar o fornecimento de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA.
4.3. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada.
4.3.1. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento.
4.3.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato
inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor.
4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA).
4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas.
4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos.
4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE.
4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência.
4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos.
4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE.
4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital.
4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada.
4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE.
4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência.
4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência.
4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.
5. ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO
5.1. Visando à garantia da qualidade no fornecimento de coffee breaks e lanches, foram definidos critérios de cumprimento da especificação, pontualidade na entrega e agilidade na solução de problemas, conforme ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO, que terá vigência a partir da primeira entrega realizada pela CONTRATADA.
5.2. A meta é o alcance de 100% nos indicadores do ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO, que serão apurados por meio de avaliação a ser realizada pelo CONTRATANTE, após cada entrega de coffee break ou lanche.
5.3. A CONTRATADA terá retorno (feedback) sobre seu resultado, que poderá impactar o valor do faturamento do fornecimento, caso a meta não seja alcançada.
5.4. Os indicadores do ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO, para cada um dos critérios, estão descritos a seguir.
ACORDO DE NÍVEL DE FORNECIMENTO
1º. Indicador: ESPECIFICAÇÃO | |
Finalidade | Garantir que os fornecimentos sejam realizados pela CONTRATADA de acordo com as quantidades e as especificações do pedido. |
Forma de acompanhamento | Comparação entre os itens do pedido de fornecimento e os itens fornecidos para cada evento. Deverá ser verificado por representante do CONTRATANTE se a quantidade de itens entregues confere com a quantidade solicitada, considerando inclusive os tipos e sabores/recheios dos itens entregues conferem com os do pedido. |
Mecanismo de cálculo | x = Quantidade de itens entregues em conformidade com o pedido / Quantidade de itens componentes do coffee break/lanche no pedido |
2º. Indicador: PONTUALIDADE | |
Finalidade | Garantir a pontualidade nos fornecimentos realizados pela CONTRATADA. |
Forma de acompanhamento | Verificação do horário de entrega de cada fornecimento realizado e do horário de entrega solicitado no pedido. |
Mecanismo de cálculo | Entregas realizada até 30 minutos antes OU 15 minutos depois do horário agendado = 100%. |
Entregas realizadas de 45 a 30 minutos antes OU de 15 a 30 minutos depois do horário agendado = 85%. | |
Entregas realizadas antes de 45 minutos OU 30 minutos depois do horário agendado = 75%. |
5.5. O CONTRATANTE poderá recusar o recebimento caso as entregas sejam anteriores a 45 minutos ou posteriores a 30 minutos do horário agendado com o CONTRATADO.
3º. Indicador: AGILIDADE NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS | |
Finalidade | Impedir que problemas que possam surgir, por culpa da CONTRATADA, prejudiquem a realização adequada e satisfatória do coffee breaks e do lanches. |
Forma de acompanhamento | Constatação da não ocorrência de problemas causados pela CONTRATADA no fornecimento ou avaliação do impacto de problemas causados por culpa da CONTRATADA no fornecimento realizado. |
Mecanismo de cálculo | Sem problemas ou problemas por culpa da CONTRATADA resolvidos SEM impacto negativo para o evento = 100% |
Problemas por culpa da CONTRATADA resolvidos COM impacto negativo para o evento = 85% | |
Problemas por culpa da CONTRATADA NÃO resolvidos = 75% |
5.6. No término de cada evento, o CONTRATANTE realizará a avaliação do Nível de Fornecimento em formulário próprio, conforme modelo adiante.
5.7. Os resultados das apurações dos 3 (três) indicadores do Acordo de Nível de Fornecimento somados e divididos por 3 (três) – ou seja, a média da apuração dos indicadores - fornecerá o percentual final a ser aplicado ao valor total do pedido, obtendo-se assim o valor a ser faturado para o respectivo fornecimento de coffee break ou lanche, até o limite de redução de 25% no valor do pedido. Exemplos:
• se o percentual de itens cumpridos corresponder a 93%, o valor a faturar corresponderá a 93% do pedido (ou seja, um pedido de R$ 500,00 que obtiver 93% de itens cumpridos, deverá faturado no valor de R$ 465,00);
• se o percentual de itens cumpridos corresponder a 75%, o valor a faturar corresponderá a 75% do pedido (ou seja, um pedido de R$ 500,00 que obtiver 75% de itens cumpridos, deverá faturado no valor de R$ 375,00);
• se o percentual de itens cumpridos for inferior a 75%, o valor a faturar corresponderá a 75% do pedido (ou seja, um pedido de R$ 500,00 que obtiver 65% de itens cumpridos, deverá faturado no valor de R$ 375,00).
5.8. O formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, a ser preenchido no término de cada evento pelo servidor responsável pelo coffee break/lanche e entregue ao responsável pela gestão do contrato no órgão/entidade CONTRATANTE, deverá conter as informações descritas a seguir.
Identificação do contratante: |
Gestor do contrato: |
Responsável pelo evento: |
Data do pedido ao fornecedor (anexar cópia do pedido): |
Data, local e hora agendada para a entrega: | |||||
ITEM DO ACORDO DE FORNECIMENTO | DE | NÍVEL | AVALIAÇÃO | OCORRÊNCIAS | |
1º. Indicador: ESPECIFICAÇÃO | |||||
Quantidade de itens componentes do coffee break ou lanche no pedido | |||||
Quantidade de itens entregues em conformidade com o pedido (verificar inclusive se os tipos e sabores/recheios dos itens entregues conferem com os do pedido) | |||||
SUBTOTAL 1: ATENDIMENTO ESPECIFICAÇÃO (%) (Fórmula: Quantidade de itens entregues em conformidade com o pedido / Quantidade de itens % componentes do coffee break ou lanche no pedido) Ex: Conferência dos tipos de salgados e bebidas; quantitativos entregues, descartáveis, etc. em comparação ao pedido. | |||||
2º. Indicador: PONTUALIDADE | |||||
Hora agendada para a entrega do coffee break/lanche. | h | ||||
Hora da break/lanche. | entrega | do | coffee | h | |
SUBTOTAL 2: ATENDIMENTO PONTUALIDADE (%) | |||||
(Entregas realizada até 30 minutos antes OU até 15 minutos depois do | % |
horário agendado = 100%; Entregas realizadas de 45 a 30 minutos antes OU de 16 a 30 minutos depois do horário agendado = 85%; Entregas realizadas anteriores a 45 minutos OU acima de 30 minutos do horário agendado =75%). | ||
3º. Indicador: SOLUÇÃO DE PROBLEMAS | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA verificados no fornecimento. | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA solucionados SEM impacto negativo para o evento. | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA solucionados COM impacto negativo para o evento. | ||
Quantidade de problemas por culpa da CONTRATADA não resolvidos. | ||
SUBTOTAL 3: SOLUÇÃO DE PROBLEMAS (%) (Sem problemas ou resolvidos SEM impacto negativo para o evento = 100%; resolvidos COM impacto % negativo para o evento = 85%; NÃO resolvidos = 75%). | ||
GERAL | ||
TOTAL (%) (Fórmula: [SUBTOTAL 1+ SUBTOTAL 2+ SUBTOTAL 3] / 3. | % | |
Datar e assinar: |
6. RECOMENDAÇÕES REFERENTES À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
6.1. Utilizar e fornecer preferencialmente descartáveis que causem menor impacto negativo ao ambiente como, por exemplo, copos de papel em vez de copos de plástico, sem onerar o valor da contratação.
6.2. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos.
6.3. Fazer uso racional de água e energia e adotar controles de nível de ruído e de poluição.
6.4. Evitar desperdício, adotar práticas de melhor aproveitamento dos alimentos e reduzir a produção de resíduos alimentares.
6.5. Primar pela qualidade dos itens fornecidos e manter critérios de qualificação de fornecedores, levando em consideração também as ações ambientais por estes realizadas.
6.6. Adotar critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, privilegiando produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato.
6.7. Utilizar preferencialmente, para transporte dos alimentos, veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Os itens de lanches e coffee break deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo Contratante, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas.
7.1 LOCAL DE ENTREGA:
• Na Sede do IPEM/MG, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 80, CINCO, Contagem/MG;
• No escritório regional do IPEM/MG de Belo Horizonte situado na Xxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxx;
• Outro endereço localizado na região metropolitana de Belo Horizonte.
8 CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO:
O fornecimento será parcelado de acordo com as necessidades do IPEM-MG e o pagamento será em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal.
9 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
A área competente para conferir e fiscalizar o objeto contratado será a Assessoria de Comunicação/Chefia de Gabinete do IPEM, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, do CONTRATANTE, observados os art. 67, 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93. Ao referido setor competirá zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do Contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA do sucedido, fazendo-o por escrito, assim como das providências exigidas pelo CONTRATANTE para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total do Contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA.
I – A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela Lei Civil.
II – O CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, caso as mesmas afastem-se das especificações deste Contrato, do Edital, seus Anexos e da proposta da CONTRATADA.
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO DE COMPRAS N.º 2331032/00028/2016. (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||
Lote único – Item 01- Lanche em kit individual. Quantidade: 250. | Valor unitário (com ICMS) | Valor unitário (sem ICMS) | Valor Total (com ICMS) | Valor Total (sem ICMS) |
R$ | R$ | R$ | R$ | |
Item 02 - Coffee break tipo 1. Quantidade: 1200. | Valor unitário (com ICMS) | Valor unitário (sem ICMS) | Valor Total (com ICMS) | Valor Total (sem ICMS) |
R$ | R$ | R$ | R$ | |
Valor total do lote 1: itens (1) + (2) | R$ | |||
Prazo de entrega | Conforme edital de licitação/minuta de contrato. | |||
Prazo de Validade da Proposta |
Local de Entrega | Na empresa Contratante |
Banco/Agência/Conta. | |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. | |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A
,
CNPJ
nº.
,
com
sede
à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A
,
CNPJ
nº.
,
com
sede
à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Processo de Compras nº 2331032/000028/2016.
CONTRATO N.º
Contrato de prestação de serviços de fornecimento de lanches/coffee break que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS e a empresa .
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, PROCESSO DE COMPRAS n.º 2331032/00028/2016, para contratação sob demanda, de empresa especializada em fornecimento de coffee breaks e lanches para eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, em Contagem, Belo Horizonte e na Região Metropolitana de BH (RMBH), conforme condições e especificações contidas neste contrato, no Edital de licitação e seus Anexos.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e, nº. 45.902 de 27 de janeiro de 2012 e nº. 37.924 de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE
Órgão ou Entidade: INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Endereço: RUA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 80, CINCO, CONTAGEM/MG, CEP: 32.010-130.
CNPJ: 17.322.264/0001-64
Representante Legal: <inserir nome, número do MASP e do CPF> Telefone para contato: (00) 0000-0000
CONTRATADA
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF> Telefone para contato:
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação sob demanda, de empresa especializada em fornecimento de coffee breaks e lanches para eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, em Contagem, Belo Horizonte e na Região Metropolitana de BH (RMBH), conforme condições e especificações contidas neste Contrato, no Edital de Licitação e seus Anexos que juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição.
2.1 Todos os fornecimentos, descritos no objeto deste contrato e no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº. 008/2016, somente serão realizados mediante autorização escrita do CONTRATANTE.
2.2 O fornecimento de coffee breaks e lanches será solicitado por meio físico ou eletrônico, devendo o CONTRATANTE especificar a finalidade a que se destina o pedido (tipo de evento a ser realizado) e o tipo de coffee break/lanche a ser fornecido.
2.3 Após o recebimento da solicitação de fornecimento, o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE em até 24 horas, ou em prazo menor se acordado quando da solicitação pelo CONTRATANTE, tabela detalhada para que o CONTRATANTE possa selecionar, dentre as opções apresentadas pelo CONTRATADO, os itens de lanche ou coffee break a serem fornecidos para cada evento a ser realizado, de acordo com os padrões/tipos estabelecidos no Termo de Referência do Edital do Pregão ELETRÔNICO - PROCESSO DE COMPRAS n.º 2331032/00028/2016.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ XX ( XX ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, distribuídos da seguinte forma.
LOTE ÚNICO – AQUISIÇÃO DE E LANCHES E COFFEE BREAK | ||||
ITEM | QUANT. | CODIGO / MATERIAL | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 250 | 37010 - Lanche tipo 2 – com bebida, sanduiche, bolo, pipoca ou barra de cereal e fruta, conforme cardápio constante anexo I. | R$ | R$ |
02 | 1200 | 47104 - Coffee Break tipo 1 (básico), com bebidas, salgados simples, mini sanduíche, bolo e descartáveis, conforme cardápio constante no anexo I. | R$ | R$ |
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
• Na Sede do IPEM/MG, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 80, CINCO, Contagem/MG.
• No escritório regional do IPEM/MG de Belo Horizonte situado na Xxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxx.
• Outro local da região metropolitana de Belo horizonte.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de dias.
II - O recebimento do objeto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado os serviços em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
I - Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso.
II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
§ 1º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
§ 2º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
Cláusula Sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 2331.19.122.701.2002.0001.339039.03.0.73.1.
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I- formalizar, junto ao CONTRATADO, os pedidos de coffee breaks e de lanches por meio de formulário próprio, informando todo o detalhamento dos itens solicitados, conforme padrões/tipos estabelecidos no Termo de Referência do Edital.
II- realizar, o pagamento ao CONTRATADO pelos valores efetivamente comprovados e aprovados na execução contratual;
III- aplicar as penalidades previstas no Edital e neste instrumento contratual na hipótese de o CONTRATADO não cumprir no todo ou em parte o compromisso assumido, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos fornecimentos, arcando o referido CONTRATADO com quaisquer prejuízos que tal ato venha acarretar a Administração;
IV- credenciar junto ao CONTRATADO os servidores do Órgão que ficarão responsáveis pela solicitação do fornecimento;
V- verificar a conformidade da realização dos fornecimentos com as normas especificadas no Edital, inclusive fazendo a avaliação de cada fornecimento, conforme o Acordo de Nível de Fornecimento descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão ELETRÔNICO - PROCESSO DE COMPRAS n.º 2331032/000028/2016.
VI- solicitar ao CONTRATADO a correção e/ou substituição dos fornecimentos realizados com erros, imperfeições ou em desacordo com o objeto contratado;
VII- encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do contrato, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
VIII- acompanhar e fiscalizar, por meio de responsável especialmente designado para esse fim, a execução dos fornecimentos contratados, podendo em decorrência de falhas por ventura observadas, solicitar ao enviar trimestralmente ao gestor do registro de preços as críticas sobre o atendimento e produtos entregues pela CONTRATADA, juntando, quando necessário, fotos dos coffee breaks e lanches.
§ 2º - DA CONTRATADA
I - a empresa CONTRATADA estar apta a iniciar o fornecimento de coffee breaks e lanches no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras após a assinatura de cada contrato;
II - enviar à unidade executora, até o 5°. (quinto) dia útil do mês subsequente ao faturamento o relatório mensal referente aos coffee breaks e lanches fornecidos;
III - mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários ao fornecimento de coffee breaks e lanches;
IV - quitar todas as despesas e encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais, que são de sua inteira responsabilidade;
V - fornecer ao CONTRATANTE as informações solicitadas e atender as exigências, observações e recomendações que forem formuladas de acordo com o Edital do Pregão ELETRÔNICO - - PROCESSO DE COMPRAS n.º 2331032/000 /2016 e seus Anexos;
VI - sempre que houver demanda a ser atendida, apresentar tabela detalhada, para que o CONTRATANTE possa selecionar, entre as opções apresentadas pelo CONTRATADO, os itens de coffee break ou lanche a serem fornecidos para cada evento a ser realizado, de acordo com os padrões/tipos estabelecidos no Termo de Referência do Edital do Pregão ELETRÔNICO - PROCESSO DE COMPRAS n.º 2331032/00028/2016; VII - enviar ao CONTRATANTE, sempre que for solicitado, tabela de itens, classificados de acordo com os tipos de coffee breaks e lanches para eventos relacionados no Termo de Referência do Edital do Pregão ELETRÔNICO - PROCESSO DE COMPRAS n.º 2331032/00028/2016;
VIII - manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, e demais informações de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato, sendo vedada a divulgação dos referidos dados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, a menos que autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
IX - analisar e responder em tempo hábil, ao CONTRATANTE, dúvidas quanto à sua contratação e às suas demandas de fornecimento;
X - ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
XI - aceitar, em todos os aspectos, a fiscalização por parte do CONTRATANTE dos fornecimentos realizados;
XII - manter pessoal qualificado e em número suficiente para a execução do fornecimento de coffee breaks e lanches;
XIII - garantir entrega de qualidade;
XIV - comprovar a regularidade e cumprimento da legislação pertinente, inclusive, dentre demais obrigações legais, manter atualizado Alvará Sanitário expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretaria da Saúde do Estado ou Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência para emissão do Alvará pelo Município;
XV - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XVI - Designar e credenciar junto ao CONTRATANTE pelo menos dois responsáveis pelo atendimento das demandas solicitadas por este.
XVII - disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução do contrato;
XVIII - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
XIX - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
XX - arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XXI - responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XXII - promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
XXIII - manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes; XIV - a CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
XXV -responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando- se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
Cláusula Oitava - DAS SANÇÕES
A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, ou por fraudar a execução deste, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - advertência formal - por escrito - ao CONTRATADO, sobre o descumprimento do contrato e respectivas obrigações assumidas, e determinação de adoção das medidas necessárias de correção;
II - multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual nº. 44.431 de 29 de dezembro de 2006, por prazo definido no art. 6º. da Lei nº. 13.994 de 18 de setembro de 2001 e no art. 26 do Decreto nº. 45.902/12.declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 18, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, nos termos do artigo 34, II, do Decreto nº. 45.902/2012.
a) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual não poderá ultrapassar o prazo 5 (cinco) anos.
V - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste contrato.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço ou fornecimento de bens de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º Deverá ser assegurado o direito de defesa prévia do CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dia úteis, contados da comunicação oficial do CONTRATANTE, e de 10 (dez) dias para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
§ 4º O recolhimento das multas previstas no inciso V, desta Cláusula, deverá ser feito por meio de guia própria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua exigibilidade.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º também poderão ser aplicadas àquele que: I-deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
II- apresentar declaração ou documentação falsa;
III- ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
IV- não mantiver a proposta;
V- falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
VI- comportar-se de modo inidôneo;
VII- cometer fraude fiscal.
§ 6º 1.8 As penalidades contidas nesta Cláusula não impedem a rescisão unilateral deste Contrato.
§ 7º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
§ 8º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, neste ato representado pela Assessoria de Comunicação/Chefia de Gabinete, Xxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste Instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
Xxxxxxxx Xxxxxx Quarta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Contagem, xx de xxxxxxxxx de 2016.
CONTRATANTE: INXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX- XXXX-XX.
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: