CONTRATO DE RATEIO Nº 45/2021
CONTRATO DE RATEIO Nº 45/2021
CONTRATO DE RATEIO DAS DESPESAS DO PROGRAMA DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS - PRÓPOÇOS, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA – CIDEMA E O MUNICÍPIO ABAIXO QUALIFICADO.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SOCIAL E MEIO AMBIENTE – CIDEMA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 03.455.536/0001-90, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000- X, Xxxx 00, Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONSÓRCIO e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE Serra Alta/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 80.622.319/0001-98, com sede na Xx. Xxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxxx, representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, com amparo na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 11.107/2005, no Decreto nº 6.017/2007 e no Contrato de Consórcio Público, celebram o presente Contrato de Rateio, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato de Rateio tem por objeto disciplinar o repasse de recursos financeiros, pelo MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO, para custear as despesas do PROGRAMA DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS - PRÓPOÇOS.
2.1 O MUNICIPIO repassará ao CONSÓRCIO o valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), em 06 (seis) parcelas de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), na forma do quadro demonstrativo abaixo:
PARCELA | VALOR | VENCIMENTO |
1 | 2.200,00 | 10/06/2021 |
2 | 2.200,00 | 12/07/2021 |
3 | 2.200,00 | 10/08/2021 |
4 | 2.200,00 | 10/09/2021 |
5 | 2.200,00 | 11/10/2021 |
6 | 2.200,00 | 10 /11/2021 |
2.2 O MUNICÍPIO autoriza o débito dos valores devidos ao CONSÓRCIO na conta do FPM, no dia 10 de cada mês.
2.3 Poderá ser excluído do CONSÓRCIO, após prévia suspensão, caso o MUNICÍPIO não consigne, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações aprovada para o exercício de 2021.
a) 3.1.71 R$ 8.500,00
b) 3.3.71 R$ 3.200,00
c) 4.4.71 R$ 1.500,00
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente contrato vigorará do dia 01 de junho de 2021 até o dia 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
5.1 São obrigações do CONSÓRCIO:
a) colocar à disposição do MUNICÍPIO os serviços objeto do presente Contrato de Rateio;
b) orientar as Secretarias Municipais em relação aos procedimentos adotados;
c) encaminhar mensalmente o recibo do valor pago pelo MUNICÍPIO;
d) elaborar relatório detalhado das atividades desenvolvidas;
e) comunicar ao MUNICÍPIO as anormalidades verificadas durante a execução do programa.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
a) acompanhar os serviços oferecidos pelo CONSÓRCIO;
b) definir conjuntamente com o CONSÓRCIO a necessidade de novos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o CONSORCIO deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do MUNICÍPIO, todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente Contrato de Rateio.
7.2 A prestação de contas mensal ao MUNICÍPIO será feita na forma exigida pela Lei nº 4.320/1964 e disponibilizada no site do CONSÓRCIO para download do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 O MUNICÍPIO inadimplente com o CONSÓRCIO será notificado formalmente sobre sua inadimplência para que, no prazo assinalado, regularize a pendência.
8.2 A notificação da inadimplência implica a suspensão dos serviços do CONSÓRCIO até a regularização do débito.
8.3 Não sendo regularizada a inadimplência no prazo de 30 (trinta) dias, o MUNICÍPIO poderá ser excluído do CONSÓRCIO, após deliberação da Assembleia Geral, sem prejuízo do adimplemento do débito apurado.
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Chapecó, SC, 28 de maio de 2021.