EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2021
DATA DA REALIZAÇÃO: 03 DE FEVEREIRO DE 2021 HORÁRIO: 09h
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DO PAÇO MUNICIPAL
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF sob o n° 78.121.936/0001-68, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo avaliação MENOR PREÇO obtido através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, empreitada por preço UNITÁRIO, objetivando a proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS E LOCADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
1.2. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de licitações do Paço Municipal, situada na XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX/XX, na data de 03/02/2021, às 09h, e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão ocorrerão no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente no Município de Três Barras do Paraná.
1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
1.5. Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS E LOCADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos.
2.1.1. Para efeito de aquisição, prevalecerá aquele fornecedor que apresentar o menor preço, sendo que o valor da referência será sempre o preço médio ao consumidor divulgado pelo Sistema de Levantamento de Preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, resumo semanal na cidade de Cascavel/PR, disponível no link xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxx.xxx, sobre o qual incidirá o percentual de desconto registrado.
2.1.2. As especificações e detalhamentos do objeto, termos e condições estão estabelecidos neste Edital, bem como no Termo de Referência (ANEXO VI).
2.2. A quantidade de combustíveis a ser entregue esta fixada naquela descrita no ANEXO VI deste edital, sendo que a entrega será parcelada conforme solicitação para atendimento das necessidades
atestadas pela secretaria solicitante.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s): a) 02.001.04.122.0002.2.002.3.3.90.30;
b) 03.001.04.122.0003.2.006.3.3.90.30;
c) 05.001.26.782.0006.2.014.3.3.90.30;
d) 05.003.15.452.0007.2.015.3.3.90.30;
e) 06.003.08.244.0005.2.021.3.3.90.30;
f) 07.001.10.301.0008.2.009.3.3.90.30;
g) 07.001.10.302.0021.2.012.3.3.90.30;
h) 08.001.27.812.0014.2.040.3.3.90.30;
i) 09.001.12.361.0010.2.028.3.3.90.30;
j) 09.001.12.361.0010.2.030.3.3.90.30;
k) 09.002.12.365.0011.2.029.3.3.90.30;
l) 09.002.12.365.0011.2.032.3.3.90.30;
m) 10.001.20.606.0015.2.041.3.3.90.30;
n) 10.002.18.541.0016.2.042.3.3.90.30;
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
a) Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
b) Lei Federal nº 10.520, 17 de julho de 2002;
c) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações;
d) Decreto Municipal nº 4252, de 5 de janeiro de 2021.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação empresas que:
5.1.1. Estejam legalmente constituídas e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.1.2. Atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
5.1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
5.2. Como requisito para a participação na licitação, a licitante deverá manifestar, através de declarações, que cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital e, quando for o caso, que a empresa está enquadrada no regime de microempresa (ME) e/ou empresa de pequeno porte (EPP).
5.2.1. O objeto possui a condição de AMPLA PARTICIPAÇÃO, ou seja, podem participar tanto microempresas e/ou empresas de pequeno porte (ME/EPP) quanto empresas de médio e grande porte;
5.2.2. Todas as empresas interessadas, independentemente do seu enquadramento, poderão cotar os preços do item do objeto, independente de seu enquadramento, sendo que será estendida as microempresas e/ou empresas de pequeno porte a preferência na contratação, conforme preconiza os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.3. É vedada a participação de:
5.3.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.3.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
5.3.2.1. No momento do credenciamento será verificada a existência de registros impeditivos da contratação no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxxxxxxxxxxXxx.xxxx). Caso haja algum registro impeditivo, a licitante será excluída do certame.
5.3.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Três Barras do Paraná;
5.3.4. Empresas com falência decretadas ou concordatárias;
5.3.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país; e,
5.3.6. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município de Três Barras do Paraná/PR (Art. 9 da Lei 8666/93);
5.4. Ressalta-se que o não cumprimento desta etapa acarretará a desclassificação da licitante.
6. ELEMENTOS INSTRUTORES
6.1. O caderno de Instruções para esta licitação está disponível aos interessados no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná, sito à XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX/XX, no horário de expediente, das 08h às 12h das 13h30 às 17h30.
6.2. Os interessados no certame também poderão ter acesso ao Edital através do Portal de Transparência localizado no site do Município de Três Barras do Paraná/PR, ou seja, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope “A”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS) MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ (NOME COMPLETO DA PROPONENTE) ENDEREÇO:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
DATA DE ABERTURA: 03 DE FEVEREIRO DE 2021 HORARIO: 09h
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital ou a proposta impressa emitida pelo sistema “kit Proposta” e na forma eletrônica (PEN DRIVE), atendendo as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO VI) e obedecendo às seguintes condições:
7.2.1. Deve ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
7.2.2. Suas páginas devem ser numeradas sequencialmente, de preferência encadernadas ou preparadas em pasta, devidamente fechada, para que não existam folhas soltas;
7.2.3. Não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
7.2.4. Deve conter nome, endereço, CNPJ do licitante, assim como endereço completo, telefone ou fax e preferencialmente endereço eletrônico, se houver, para contato;
7.2.5. Deve conter identificação do número do Pregão Presencial;
7.2.6. Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas.
7.2.7. A proposta de preços em meios eletrônicos deverá ser gerada a partir das orientações do ANEXO VIII deste edital, ser apresentadas gravadas em PEN DRIVE.
7.2.7.1. A não apresentação do arquivo digital (PEN DRIVE), ou o mesmo apresentar- se incompleto, ou não for possível efetuar a leitura dos dados, implicará na desclassificação da proposta.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter:
7.3.1. Descrição completa, detalhada, individualizada e precisa do objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos;
7.3.2. Indicação do desconto em percentual incidente sobre o preço médio ao consumidor a ser ofertado pelo proponente em conformidade com o Sistema de Levantamento de Preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, resumo semanal da cidade de Cascavel/Pr, disponível no link xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxx.xxx, onde serão incididos os valores unitários de descontos apresentados com no máximo 2 (duas) casas decimais, (dois dígitos após a vírgula, ex.: 0,00%);
7.3.3. Indicação do percentual de desconto unitário do item;
7.3.4. Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; e,
7.3.5. Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
7.4. Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
7.5. Juntamente com a proposta, no interior do envelope “A” (PROPOSTA DE PREÇOS), a licitante deverá apresentar:
a) PEN DRIVE contendo o arquivo da proposta de preços em meios eletrônicos.
7.6. A licitante deverá cotar na proposta (ANEXO I) para cada item os valores unitários e totais e todos os seus compostos para os itens que contenha mais de um composto, sob pena de desclassificação do item.
7.7. Não serão aceitas propostas encaminhadas via postal.
7.8. A simples apresentação da proposta implica na aceitação, submissão, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
8.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope “B”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
(NOME COMPLETO DA PROPONENTE) XXXXXXXX:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
8.2.1. Os documentos para este Pregão que necessitam ser autenticados e a licitante optar pela autenticação da Pregoeira ou membros da Equipe de Apoio, somente serão autenticados até o dia anterior a sessão de julgamento desta licitação, sendo assim, não serão autenticados documentos na data constante no item 1.2.
8.3. Os licitantes que possuem Certificado de Registro Cadastral do Município de Três Barras do Paraná em plena validade e optarem em apresentá-lo, juntamente com os documentos descritos nas alíneas “b” a “f” do subitem 8.5.2, bem como os documentos dos subitens 8.5.3,
8.5.4 e 8.5.5, ficam dispensados da apresentação dos demais documentos solicitados para habilitação.
8.4. Os licitantes não cadastrados no Município de Três Barras do Paraná devem apresentar todos os documentos solicitados no item 8.5 deste Edital.
8.5. No interior do envelope “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira.
8.5.1. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações e/ou Contrato Social Consolidado na última alteração devidamente registrado e em plena vigência, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
d) Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
8.5.2.1. Em caso de apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, considera- se certidão positiva com efeitos de negativa e serão aceitas somente as certidões onde conste a existência de débitos:
a) Não vencidos;
b) Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
c) Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e,
d) Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
8.5.2.2. Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos no período de 90 (noventa) dias que antecedem a data da sessão do Pregão.
8.5.3. A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a apresentação do seguinte documento:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
8.5.4. De forma a demonstrar sua Qualificação Técnica, os licitantes deverão apresentar:
a) Comprovação que possui registro de revendedor varejista na Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP para os itens cotados.
8.5.5. Deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
a) Declaração subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO IV deste Edital;
b) Declaração subscrita pelo representante legal, de que manterá durante a vigência do contrato a proibição constante do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO III.
9. REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL
9.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 9.3 abaixo.
9.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
9.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida a pregoeira, devidamente protocolado no Departamento de Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, durante o horário normal de expediente, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
9.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
9.5. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
10. SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO
10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 9.3.
10.2. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida a pregoeira, devidamente protocolado no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná.
10.3. A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
10.4. Desde que implique modificação(ões) do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1. No dia, hora e local estipulado no item 1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão a Pregoeira e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e apresentando os documentos constantes nos itens 11.5 e 11.6 deste Edital.
11.2. A não apresentação dos documentos citados no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome da licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
11.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
11.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou certificado de registro cadastral, junto ao Município de Três Barras do Paraná, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
11.5.2. Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.5.2.1. Apresentar declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO II);
11.5.2.2. As microempresas (ME) e/ou empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar juntamente com os demais documentos relativos ao credenciamento, ddeclaração (modelo livre) assinada pelo contador responsável da empresa, sob as penas da Lei, indicando que a empresa participante está enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante. Ambos os documentos deverão ter data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada no item 01 deste edital, sob pena da perda dos benefícios estatuídos pela Lei Complementar nº 123/2006;
11.5.2.3. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
11.5.2.4. Formular lances ou ofertas verbalmente;
11.5.2.5. Negociar com a Pregoeira a redução dos preços ofertados;
11.5.2.6. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
11.5.2.7. Assinar a ata da sessão;
11.5.2.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira; e,
11.5.2.9. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.6. Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo utilizar o modelo constante no Anexo V deste Edital (Termo de Credenciamento), com a subscrição preferencialmente reconhecida em Cartório, deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
11.7. A ausência da documentação referida nos subitens 11.5 e 11.6, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
11.8. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa da Pregoeira; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
11.9. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes “A” e “B”, serão retidos pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA E DOS ENVELOPES
12.1. Tão logo se encerre a etapa de credenciamento, a Pregoeira e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação, apresentando fora dos envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação), declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante no ANEXO II deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante e assinada por seu representante legal.
12.1.1. A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pela Pregoeira ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
12.2. Recebida e aceita pela Pregoeira a declaração mencionada no subitem 12.1, se for o caso, proceder-se-á o recebimento dos documentos que trata o subitem 11.5.2.2, os quais também deverão ser apresentados fora dos Envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação).
12.2.1. A não apresentação da documentação que comprova o enquadramento da empresa, implicará na perda do direito de preferência e de tratamento diferenciado, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006, dessa forma, sendo considerada empresa enquadrada em outros regimes.
12.3. A Pregoeira e Equipe de Apoio receberão os envelopes “A” (PROPOSTA DE PREÇOS) e “B” (HABILITAÇÃO) após a conferência dos documentos solicitados nos subitens 11.5.2.1 e 11.5.2.2.
13. ABERTURAS DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
13.1. A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
13.1.1. Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, a Pregoeira deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre.
13.2. A Pregoeira deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste Edital.
13.3. Será desclassificada a Proposta de Preços que não cumprir o disposto no item 7.2, 7.3, 7.4, 7.5,
7.6 e 7.7 deste Edital;
13.4. A Pregoeira procederá à classificação provisória das propostas de preços, procedendo à avaliação através do MENOR PREÇO POR ITEM obtido através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL DO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS DA ANP, começando pela proposta com o menor desconto unitário e terminando com a proposta com o maior desconto unitário.
13.5. A Pregoeira classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o autor da proposta com o maior desconto do item e todos os licitantes que tenham apresentado propostas de preço do item, no máximo, 10% (dez por cento) inferiores ao maior desconto do item ofertado.
13.6. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 13.5, a Pregoeira classificará para a etapa de apresentação de lances verbais, além do autor da proposta de maior desconto do item, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço do item tenha(m) sido classificada(s) em segundo lugar, independentemente do desconto do item da proposta estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.5.
13.7. Somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço do item tenha(m) sido classificada(s) em terceiro lugar, independentemente de o desconto do item estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.6.
13.7.1. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois dos demais na etapa de apresentação de lances.
13.7.2. Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos subitens anteriores, serão todas classificadas.
13.7.3. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, a Pregoeira poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
14. APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS
14.1. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de menor desconto do item, vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem crescente de desconto, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de maior desconto do item será o último a oferecer lance verbal.
14.2. Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve, obrigatoriamente, propor desconto do item maior que o contido na oferta anterior.
14.2.1. O intervalo mínimo do valor para cada novo lance será de 0,5% (meio por cento) para todos os itens.
14.3. Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
14.3.1. Em caso de ocorrência, o licitante desistente se sujeita às penalidades previstas neste Edital.
14.4. A desistência de um licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último desconto do item por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
14.5. A etapa de apresentação de lances verbais será declarada encerrada pela Pregoeira quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
14.6. Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, a Pregoeira poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo a Pregoeira, também, negociar para que seja obtido preço menor do item.
14.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem decrescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último desconto ofertado.
14.8. A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de maior desconto, com base na classificação de que trata o subitem 14.7, com vistas à redução do preço.
14.9. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
15. CLASSIFICAÇÃO FINAL, ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
15.1. Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, a Pregoeira procederá à nova classificação das propostas, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem decrescente de descontos unitários.
15.2. Para proceder à classificação, a Pregoeira considerará:
15.2.1. O último desconto ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2. O percentual de desconto contido na proposta escrita, no caso:
15.2.2.1. Dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2.2. Dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance.
15.3. Ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter maior desconto unitário.
15.3.1. A decisão da Pregoeira será baseada na comparação do preço obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
15.3.2. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
15.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
15.4. Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado ou com preço manifestamente inexequível, conforme dispõe o artigo 48, da Lei nº 8.666/1993.
15.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
15.4.2. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
15.4.2.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
15.4.2.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
15.4.2.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
15.4.2.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
15.4.2.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
15.4.2.6. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
15.5. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
15.6. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7. A preferência de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte que trata o subitem 5.2.2 deste Edital, será processada nos seguintes termos:
15.7.1. A pregoeira convocará a empresa qualificada como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de maior desconto, dentre aquelas cujos descontos sejam iguais ou inferiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, serão consideradas empatadas com a primeira colocada, para que apresente desconto superior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
15.7.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 15.7.1;
15.7.3. Não havendo a apresentação de novo desconto, superior ao desconto da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 15.7.1;
15.7.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 15.2.1, seja microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), não será assegurado o direito de preferência as demais, passando-se, desde logo, à negociação do desconto;
15.7.5. A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de maior desconto, obtida com base nas disposições dos subitens 15.7.1 e 15.7.4, ou na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 15.7, com vistas à redução do preço através de descontos maiores.
15.8. Considerada aceitável a oferta de menor preço obtido através do maior desconto, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
16. VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO(S) VENCEDOR(ES) E RECURSOS
16.1. Superada a etapa de classificação das propostas e de análise da proposta de preço do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, a Pregoeira abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, procedendo à verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições:
16.1.1. É facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação de habilitação, com a apresentação ou com a verificação realizada por meio eletrônico, fac-símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o(s) efeito(s) indispensável (is);
16.1.2. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte, por ocasião de participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006).
16.1.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º do art. 43, da Lei complementar nº 123/2006.
16.1.3. Não cabe ao Município qualquer responsabilidade em caso dos meios eletrônicos mencionados no subitem anterior não estarem disponíveis no momento da sessão;
16.1.4. É assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios do licitante classificado em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
16.1.5. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada as hipóteses de saneamento da documentação prevista no subitem 16.1.1:
16.1.5.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
16.1.5.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, observada a condição expressa no subitem 16.1.2;
16.1.5.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscais referentes à filial;
16.1.5.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões; e,
16.1.5.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
16.2. Havendo a inabilitação do licitante, poderá ser aplicada as sanções previstas neste Edital.
16.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, verificando sua
aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.4. Declarado o vencedor, ou vencedores, qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo a Pregoeira respeitar os seguintes procedimentos:
16.4.1. Após registrar o evento em ata, a Pregoeira pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada a Pregoeira, no setor de Protocolo do Município de Três Barras do Paraná.
16.4.2. Intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário.
16.4.3. O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo;
16.4.4. Cabe a Pregoeira receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
16.4.5. Cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
16.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.4.7. Decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à adjudicação e a homologação.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pela Pregoeira, do objeto da licitação ao licitante vencedor ou aos licitantes vencedores.
16.6. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da pregoeira e equipe de apoio até a efetiva formalização da contratação.
16.7. Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a Pregoeira determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
16.7.1. A suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após a Pregoeira ter declarado encerrada a etapa de apresentação de lances verbais.
16.7.2. A Pregoeira deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórios dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo reexibí-los na reabertura da sessão.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Encerrada a sessão pública, após análise integral do processo, a autoridade competente,
fundamentada nos atos da pregoeira e pareceres jurídicos, oficialmente adjudicará e homologará o resultado do Pregão, desde que não haja recurso.
17.1.1. Se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e à homologação do resultado do Pregão.
18. CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado oficialmente, durante o prazo de validade da proposta, para assinar o Contrato, cujo modelo consta em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação pelo Município.
18.2. É facultado a Pregoeira, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê- lo, examinando, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com a proponente para que seja obtido menor preço total do item, ou revogar este Pregão.
18.3. A recusa injustificada do(s) adjudicatário(s) em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
18.4. A execução do Contrato, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar Contrato.
18.6. O Município de Três Barras do Paraná poderá, quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para efetuar negociação ou fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando aos preços, atualizados de conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
18.7. Para fins de controle, o Município de Três Barras do Paraná poderá manter representante nos locais de entrega, ao qual caberá realizar o controle das quantidades e qualidade dos serviços prestados.
19. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. O prazo de execução do objeto deverá ocorrer de acordo com o Termo de Referência (ANEXO VI), após solicitação de entrega (pedido) expedida pelo órgão solicitante.
19.2. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura do mesmo.
19.3. Os prazos descritos nos subitens 19.1 e 19.2 poderão ser prorrogados de acordo com o artigo 57 da Lei 8.666/93.
20. PREÇO (VALOR MÁXIMO)
20.1. O valor máximo estimado para esta licitação são os valores fixados no item 7 do Termo de Referência (ANEXO VI), sendo que o valor total dos itens somam a importância de R$ 1.735.400,00
(Um milhão, setecentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais).
20.2. O preço unitário deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
20.3. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20.4. O preço poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos combustíveis registrados, cabendo ao Município de Três Barras do Paraná promover as necessárias negociações junto ao licitante.
20.4.1. Caso aplicado o percentual (%) de desconto sobre o valor do combustível e for obtido valor superior aquele praticado no mercado ou pela própria proponente a particulares, deverá obrigatoriamente ser aplicado o menor valor sob pena de aplicação de penalidades e ressarcimento de danos caso constatada a situação narrada.
20.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Município de Três Barras do Paraná deverá:
20.5.1. Convocar o licitante visando negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado.
20.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrado e o licitante, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso o Município de Três Barras do Paraná poderá:
20.6.1. Liberar o licitante do compromisso assumido sem aplicação de sanção, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
20.6.2. Convocar os demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.
20.7. Em qualquer hipótese, os preços decorrente da negociação não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original constante na proposta do licitante e o preço máximo estimado pela administração.
20.8. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município para o item a ser adquirido/contratado.
20.9. Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação do contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. O licitante vencedor deverá entregar os combustíveis de acordo com as necessidades de consumo da administração pública municipal, sendo de forma parcelada diretamente no tanque do veículo e/ou equipamento, após solicitação da Secretaria Municipal Requerente.
21.1.1. Os veículos/equipamentos que compõem a frota própria do Município e os veículos/equipamentos locados por este, deverão ser abastecidos nas instalações da fornecedora, mediante autorização formal (escrita).
21.1.2. A autorização será emitida pelo Município de Três Barras do Paraná, em duas vias,
devidamente assinadas pelo responsável da secretaria solicitante, ou por alguém designado pelo mesmo.
21.1.3. Somente serão recebidos os combustíveis em prazo diferente, caso haja necessidade por parte da fornecedora, quando do requerimento de prazo diferenciado deverá haver as justificativas, as quais serão analisadas pela Secretaria Municipal requerente, podendo ou não ser deferido.
21.2. Na ocasião do abastecimento, a fornecedora expedirá documento com os dados relativos à quantidade e tipo de combustível, assim como do veículo/equipamento e do motorista/operador.
21.2.1. O documento expedido será anexado na segunda via da autorização e devolvida para o respectivo motorista/operador na ocasião do abastecimento;
21.2.2. A fornecedora que fornecer diesel (comum e S10) deverá dispor de instalação apta a recepcionar veículos/equipamentos com comprimento e altura característicos de cada espécie, podendo ainda estarem sendo transportados em veículos prancha, aumentando ainda mais a altura do equipamento/veículo;
21.2.3. A fornecedora que fornecer gasolina e etanol, deverá dispor de instalação apta para recepcionar veículos com tamanho e altura característicos de cada espécie.
21.3. O(s) local(is) de abastecimentos deverá(ão) estar localizados nas dependências do território do Município de Três Barras do Paraná, preferencialmente na sede do Município, devendo estar na época da contratação, devidamente instalado e licenciado e apto para recepcionar e realizar abastecimentos em veículos/equipamentos próprios e locados da Administração Municipal.
21.4. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
21.5. Em atendimento ao disposto na legislação, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, origem e outros, devendo obedecer também às regulamentações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
21.6. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
21.7. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade qualidade.
21.8. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s), imediatamente, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
21.9. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
21.10. Os produtos serão aceitos provisoriamente pelo motorista/operador com a assinatura no comprovante de abastecimento, o recebimento definitivo será feito após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos, bem como da manutenção das condições de habilitação por parte da fornecedora.
21.11. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
21.12. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no contrato, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
21.13. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da nota fiscal.
22.1.1. O pagamento da obrigação deverá ocorrer em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
22.1.2. Será considerada como data de pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22.1.3. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordens bancárias ou transferências eletrônicas, disponibilizados pelas Instituições Financeiras, em que fique identificada a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, devendo este ser obrigatoriamente o fornecedor contratado (IN nº 89/2013 – TCE/PR).
22.2. A fornecedora deverá apresentar, no primeiro dia útil de cada quinzena, as autorizações de abastecimento entregues pelo Município quando dos abastecimentos da quinzena anterior.
22.3. Após a conferência das autorizações de abastecimento da quinzena anterior, o Município informará as inconformidades, se for o caso, e solicitará a emissão da nota fiscal.
22.4. A fornecedora deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(is), de forma individualizada de cada secretaria, após o aceite/conferência por parte do Município, em até 02 (dois) dias para dar início na realização dos procedimentos de pagamento.
22.5. A nota fiscal será atestada pelo responsável pelos abastecimentos de cada secretaria, após conferência do quantitativo com as autorizações de abastecimento emitidas pelo Município.
22.6. O pagamento somente será autorizado depois de atestado o recebimento definitivo pelo gestor da Secretaria, condicionado este à verificação da conformidade da Nota Fiscal em relação ao combustível efetivamente entregue.
22.6.1. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta nos sites oficiais.
22.7. Caso as consultas de regularidade fiscal sejam desfavoráveis, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis à fornecedora, prorrogáveis por igual período a critério do Município, para a regularização ou apresentação de sua defesa.
22.7.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente e, persistindo a irregularidade, o Município poderá adotar medidas necessárias à rescisão da contratação, assegurando a fornecedora ampla defesa.
22.7.2. Havendo a efetiva entrega dos combustíveis, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a fornecedora não regularize a sua situação perante a regularidade fiscal.
22.8. O Município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
22.9. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
22.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM= IxNxVP, onde:
EM= Encargos Moratórios devidos;
I= Índice de Compensação Financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I=[(TX/100)/365];
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; e, VP= Valor da prestação em atraso.
23. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1. São obrigações do Município de Três Barras do Paraná:
23.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
23.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
23.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
23.1.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do(s) produto(s), desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do Contrato.
23.1.5. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave durante a execução do fornecimento;
23.1.6. Solicitar a(s) mercadoria(s);
23.1.7. Verificação das quantidades e qualidade do(s) produto(s) entregues;
23.1.8. Fiscalizar a correta execução do cumprimento do objeto.
23.2. São obrigações do FORNECEDOR
23.2.1. Caberá ao FORNECEDOR, para a perfeita execução do fornecimento do objeto descrito neste Edital e em seus Anexos, o cumprimento das seguintes obrigações:
23.2.1.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do(s) produto(s), tais como salários, seguros de acidentes,
taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
23.2.1.2. Dispor da quantidade suficiente de combustíveis solicitado ao fornecimento, o qual deverá sujeitar-se à condição de depositário da(s) mercadoria(s) adquirida(s) até que totalmente requisitada(s), sem que nenhum ônus seja debitado ao Município pelo armazenamento;
23.2.1.3. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23.2.1.4. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
23.2.1.5. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Três Barras do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do(s) material(is);
23.2.1.6. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de Três Barras do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do(s) material(is);
23.2.1.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados Município de Três Barras do Paraná, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
23.2.1.8. Substituir qualquer produto que não atenda às especificações técnicas exigidas pelo Município de Três Barras do Paraná;
23.2.1.9. Comunicar por escrito ao Município de Três Barras do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
23.2.1.10. Entregar o(s) material(is) no prazo e formas ajustados;
23.2.1.11. Entregar o(s) material(is), conforme solicitação da Secretaria competente, do Município de Três Barras do Paraná.
23.2.1.12. Garantir a qualidade do(s) material(is), obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;
23.2.1.13. A Contratada obriga-se a garantir a Contratante, quando solicitado, analise da qualidade da(s) mercadoria(s) solicitada(s).
23.3. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
23.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Três Barras do Paraná.
23.3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Três Barras do Paraná;
23.3.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e,
23.3.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
23.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 23.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Três Barras do Paraná, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Três Barras do Paraná.
23.5. Deverá o fornecedor observar ainda o que segue:
23.5.1. É expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Três Barras do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
23.5.2. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Três Barras do Paraná;
23.5.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Edital.
24. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
24.1. Qualquer alteração que se faça necessária, poderá ser realizada desde que de acordo com a legislação e mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato.
24.2. A contratada ficara obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do disposto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
25.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I) Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas
cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
26. PENALIDADES
26.1. O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
26.1.1. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Três Barras do Paraná.
26.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
26.1.2.1. Advertência;
26.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
26.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
26.1.3.1. Deixar de assinar o Contrato;
26.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
26.1.3.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
26.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo;
26.1.3.5. Fizer declaração falsa;
26.1.3.6. Cometer fraude fiscal;
26.1.3.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato.
26.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
26.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
27. CANCELAMENTO DO CONTRATO
27.1. O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
27.2.1. Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
27.2.2. Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
27.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital.
28. DO FORO
28.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de Catanduvas/PR, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
29. ANEXOS DO EDITAL
29.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Modelo da Proposta de Preços;
b) ANEXO II – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração de Não utilização de Trabalho de Menor;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar;
e) ANEXO V – Modelo de Termo de Credenciamento;
f) ANEXO VI - Termo de Referência;
g) ANEXO VII - Minuta do Contrato;
h) XXXXX XXXX – Roteiro para elaboração de proposta eletrônica.
Três Barras do Paraná, 20 de janeiro de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A
Pregoeira do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021.
Abertura: 03 DE FEVEREIRO DE 2021, às 09h.
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), localizada na (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Inscrição Estadual ou NIRE nº XXX.XXXXX-XX, através desta, vem apresentar a proposta comercial relativa a licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021, objetivando fornecer os itens abaixo cotados, conforme especificações e anexos que fazem parte do referido edital:
LOTE 01 - COMBUSTÍVEIS
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE ESTIMADA | UNIDADE MEDIDA | (%) DESCONTO OFERTADO |
1 | Óleo Diesel Comum | 300.000 | Litro | |
2 | Óleo Diesel S10 | 100.000 | Litro | |
3 | Gasolina Comum | 65.000 | Litro | |
4 | Etanol | 20.000 | Litro |
Condições de Pagamento: Conforme edital. Validade da Proposta: 60 dias.
Cumpre-nos, ainda informar-lhes, que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
a) Que estamos cientes e concordamos com os termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do Contrato em anexo;
b) Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e despesas para a entrega dos combustíveis.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital (se acaso a empresa licitante apresentar a proposta impressa através do sistema kit proposta fornecido pelo Município às declarações neste anexo terão validade independente de transcrição na mesma).
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Pregoeira do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021.
Abertura: 03 DE FEVEREIRO DE 2021, às 09h.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021, e sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em seu edital, conforme previsto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de novembro de 2002.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO MENOR
A
Pregoeira do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021.
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, e para os fins previstos no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
A
Pregoeira do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETO, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada a informar à Contratante os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência, conforme determina o artigo 32º, § 2º, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e assinatura
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A
Pregoeira do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021.
Abertura: 03 DE FEVEREIRO DE 2021, às 09h.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr(a) (NOME DO CREDENCIADO), portador(a) da Cédula de Identidade nº X.XXX.XXX-X e CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, a participar da licitação instaurada pelo Município de Três Barras do Paraná, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL da empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETO, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), outorgando-lhe dentre outros poderes, o de formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, termo de contrato ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e Data.
PROPONENTE
Representante Legal
(Preferencialmente com firma reconhecida em Cartório)
OBS.: “A Carta Credencial deverá ser entregue pelo Representante Legal da empresa proponente, juntamente com documento de identidade, ao Presidente da Comissão Julgadora, antes da abertura dos envelopes”.
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
1.1. A elaboração deste Termo de Referência foi realizada de acordo com o estabelecido nos incisos I e II do artigo 8º e no inciso II, do artigo 21, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no DOU de 09/08/2000.
2. NECESSIDADES E OBJETIVOS
2.1. O Município de Três Barras do Paraná possui uma frota grande de veículos e equipamentos que utilizam combustíveis e necessita realizar abastecimentos para mantê-los em condições de uso e tráfego, com o máximo de eficiência e segurança. Necessita-se da contratação para ser estendida a todos os veículos de todas as categorias, bem como os equipamentos pertencentes à frota municipal, independentes de especificação, detalhamento e transcrição neste Termo de Referência.
2.2. O Município não dispõe de local apropriado e licenciado para armazenar combustíveis, dessa forma a contratação objetiva atender as necessidades operacionais dos serviços públicos (educação, saúde, assistência social, rodoviário, obras e serviços urbanos, fomento agropecuário, esportes, cultura, administração em geral), fornecidos à população, bem como dar condição para que os servidores que utilizam os veículos e equipamentos como meio (ferramenta) de trabalho.
2.3. A contratação do fornecimento aqui descrito justifica-se pela necessidade de se manter a frota oficial apta ao pronto atendimento das solicitações de deslocamento, serviço e/ou transporte.
2.4. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da contratação descrita, sendo os veículos e equipamentos ferramentas indispensáveis para a execução das tarefas diárias dos órgãos da administração pública, estando dessa forma, justificada o interesse público.
3. DO OBJETO
3.1. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS E LOCADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
3.1.1. As especificações dos itens encontram-se descritas no item 7 deste Termo de Referência.
3.2. Com relação a exigência de que os locais de abastecimento deverão estar localizados no território do Município de Três Barras do Paraná, preferencialmente na sede do Município, devendo estar na época da contratação, devidamente instalado, licenciado e apto para recepcionar e realizar abastecimentos, tem-se a justificativa de que caso os pontos de abastecimento estiverem numa distância maior – outros municípios – o Município terá um gasto excessivo de combustíveis para poder abastecer seus veículos. Ainda, mantendo esse entendimento, os equipamentos (máquinas pesadas) que são transportadas em veículos onerariam com fretes, com visíveis prejuízos ao erário. (Acórdão nº 520/2015 – TCU – 2ª Câmara)
3.3. Da aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 e atualizações posteriores
3.3.1. Justifica-se a não realização DE EXCLUSIVIDADE para Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte pelo fato de que, a exclusividade apesar do item que foi estimado abaixo de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), poderá representar prejuízos ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
3.3.1.1. Embora que a exclusividade ou a reserva de cotas é amparada na Lei Complementar nº 123/2006, conforme estabelece o artigo 48, temos ainda que a Lei visa ampliar a participação das empresas menores (ME/EPP) nas contratações públicas. Essa
condição não deve ser elevada acima do interesse público. Nessa visão, é importante analisar os princípios licitatórios da competitividade, da economicidade e da eficiência, buscando a proposta mais vantajosa para a administração.
3.3.1.2. Visto que o objeto trata-se de combustíveis, não será possível aplicar a exclusividade, pois, conforme subitem 3.4.1.1 deste Termo de Referência, o certame poderá representar prejuízos ao erário, além da necessidade de repetição de novos certames para os itens fracassados. A obrigatoriedade na exclusividade é atenuada na própria LC nº 123/2006, mais precisamente no seu artigo 49, onde o dispositivo prevê a possibilidade da não aplicação, ou seja, “não se aplica o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte quando não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”.
3.3.1.3. Outro fator determinante do artigo 49 (exceções), o qual estabelece que para a aplicação da exclusividade e das cotas reservadas, deverá ter na delimitação geográfica pretendida no mínimo 3 (três) possíveis fornecedores competitivos entre si, enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, situação esta, existente no território do Município de Três Barras do Paraná.
3.3.2. Todas as empresas interessadas, independentemente do seu enquadramento, poderão cotar os preços de todos os itens do objeto, sendo que será estendido às microempresas e/ou empresas de pequeno porte a preferência na contratação, conforme preconiza os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA (EXECUÇÃO) E PAGAMENTO
4.1. A empresa licitante vencedora deverá entregar os combustíveis de acordo com as necessidades de consumo da administração pública municipal, sendo de forma parcelada diretamente no tanque do veículo e/ou equipamento, após solicitação da Secretaria Municipal Requerente.
4.1.1. Os veículos/equipamentos que compõem a frota própria do Município e os veículos/equipamentos locados por este, deverão ser abastecidos nas instalações da fornecedora, mediante autorização formal (escrita).
4.1.2. A autorização será emitida pelo Município de Três Barras do Paraná, em duas vias, devidamente assinadas pelo responsável da secretaria solicitante, ou por alguém designado pelo mesmo.
4.1.3. Somente serão recebidos os combustíveis em prazo diferente, caso haja necessidade por parte da fornecedora, quando do requerimento de prazo diferenciado deverá haver as justificativas, as quais serão analisadas pela Secretaria Municipal requerente, podendo ou não ser deferido.
4.2. Na ocasião do abastecimento, a fornecedora expedirá documento com os dados relativos à quantidade e tipo de combustível, assim como do veículo/equipamento e do motorista/operador.
4.2.1. O documento expedido será anexado na segunda via da autorização e devolvida para o respectivo motorista/operador na ocasião do abastecimento;
4.2.2. A fornecedora que fornecer diesel (comum e S10) deverá dispor de instalação apta a recepcionar veículos/equipamentos com comprimento e altura característicos de cada espécie, podendo ainda estarem sendo transportados em veículos prancha, aumentando ainda mais a altura do equipamento/veículo;
4.2.3. A fornecedora que fornecer gasolina e etanol, deverá dispor de instalação apta para recepcionar veículos com tamanho e altura característicos de cada espécie.
4.3. O(s) local(is) de abastecimentos deverá(ão) estar localizados nas dependências do Município de Três Barras do Paraná, preferencialmente na sede do Município, devendo estar na época da contratação, devidamente instalado e licenciado e apto para recepcionar e realizar abastecimentos em veículos/equipamentos próprios e locados da Administração Municipal.
4.4. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
4.5. Em atendimento ao disposto na legislação, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, origem e outros, devendo obedecer também às regulamentações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
4.6. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
4.7. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência, no que se refere à quantidade qualidade.
4.8. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Termo de Referência, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s), imediatamente, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
4.9. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
4.10. Os produtos serão aceitos provisoriamente pelo motorista/operador com a assinatura no comprovante de abastecimento, o recebimento definitivo será feito após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos, bem como da manutenção das condições de habilitação por parte da fornecedora.
4.11. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
4.12. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no contrato, estará sujeito às sanções previstas no Edital.
4.13. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
4.14. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da nota fiscal.
4.14.1. O pagamento da obrigação deverá ocorrer em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
4.14.2. Será considerada como data de pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.14.3. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordens bancárias ou transferências eletrônicas, disponibilizados pelas Instituições Financeiras, em que fique identificada a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, devendo este ser obrigatoriamente o fornecedor contratado (IN nº 89/2013 – TCE/PR).
4.15. A fornecedora deverá apresentar, no primeiro dia útil de cada quinzena, as autorizações de abastecimento entregues pelo Município quando dos abastecimentos da quinzena anterior.
4.16. Após a conferência das autorizações de abastecimento da quinzena anterior, o Município informará as inconformidades, se for o caso, e solicitará a emissão da nota fiscal.
4.17. A fornecedora deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(is), de forma individualizada de cada secretaria, após o aceite/conferência por parte do Município, em até 02 (dois) dias para realização dos procedimentos de pagamento.
4.18. A nota fiscal será atestada pelo responsável pelos abastecimentos de cada secretaria, após conferência do quantitativo com as autorizações de abastecimento emitidas pelo Município.
4.17. O pagamento somente será autorizado depois de atestado o recebimento definitivo pelo gestor da Secretaria, condicionado este à verificação da conformidade da Nota Fiscal em relação ao combustível efetivamente entregue.
4.17.1. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta nos sites oficiais.
4.18. Caso as consultas de regularidade fiscal sejam desfavoráveis, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a fornecedora, prorrogáveis por igual período a critério do Município, para a regularização ou apresentação de sua defesa.
4.18.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente e, persistindo a irregularidade, o Município poderá adotar medidas necessárias à rescisão da contratação, assegurando a fornecedora ampla defesa.
4.18.2. Havendo a efetiva entrega dos combustíveis, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a fornecedora não regularize a sua situação perante a regularidade fiscal.
4.19. O Município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
4.20. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
5. CUSTOS COM IMPOSTOS, TAXAS, FRETES, E DEMAIS DESPESAS
5.1. Os custos na execução do objeto, bem como os custos com impostos, taxas, fretes e demais despesas serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s).
6. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado, devidamente justificado e fundamentado, conforme Artigo 57 da Lei 8.666/93..
7. RELAÇÃO E VALOR MÁXIMO DOS ITENS
7.1. As quantidades foram fixadas com base na média de abastecimentos realizados nos últimos 03 (três) anos. Para o item etanol foram aumentados o quantitativo devido a aquisição de 04 (quatro) veículos novos, os quais certamente farão uso de etanol.
7.2. Os preços estimados por litro está de acordo com a tabela mensal de síntese de preços praticados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP do mês de dezembro/2020, preço médio ao consumidor, relativo à cidade de Cascavel/Pr, obtida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxxxxx_Xxxxxxxxx.xxx, conforme segue:
LOTE 01 - COMBUSTÍVEIS
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE ESTIMADA | UNIDADE MEDIDA | PREÇO DO LITRO CONFORME ANP | PREVISÃO DE GASTOS EM R$ |
1 | Óleo Diesel Comum | 300.000 | Litro | 3,462 | 1.038.600,00 |
2 | Óleo Diesel S10 | 100.000 | Litro | 3,541 | 354.100,00 |
3 | Gasolina Comum | 65.000 | Litro | 4,296 | 279.240,00 |
4 | Etanol | 20.000 | Litro | 3,173 | 63.460,00 |
7.3. Os valores (percentuais de desconto mínimo) dos itens apresentados nas propostas não poderão ser inferiores a 0,5% (meio por cento).
7.3.1. O valor total estimado dos itens deste Termo de Referência totalizam a importância de R$ 1.735.400,00 (Um milhão, setecentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais).
7.4. O critério de julgamento das propostas será o de Maior Percentual Desconto ofertado.
7.5. O desconto ofertado será aplicado ao valor unitário do litro de cada tipo combustível, de acordo com o preço médio vigente na ocasião do abastecimento, o qual é obtido semanalmente junto à ANP, a exemplo do valor disposto no item 7.2.
8. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Documentação fiscal: As notas ficais devem ser emitidas em duas vias, com especificação da quantidade entregue.
8.2. Os materiais devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições em edital, inclusive no que diz respeito à apresentação.
8.3. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total de acordo com o especificado no Edital, observando o percentual de desconto a ser aplicado sobre o Preço Médio ao Consumidor do município de Cascavel/PR.
8.3.1. Para obtenção do valor do combustível em Reais (R$) será tomado o Preço conforme item
8.3 deste Termo de Referência, aplicado o percentual de desconto proposto pela licitante. Exemplo:
• Preço Médio da Síntese dos Preços Praticados ao Consumidor: R$ 3,462;
• Percentual de Desconto Proposto: 5%;
• Índice Multiplicador: (do percentual de 100% subtrair o percentual de desconto ofertado. Ex.: 100%-5%= Índice Multiplicador = 95%).
• Preço Final: (Preço TabelaXÍndice Multiplicador).
Calculando: 3,462X95%=3,288.
9. DOS REQUISITOS TÉCNICOS
9.1. As empresas licitantes deverão atender os requisitos como seguem:
9.1.1. O licitante deverá comprovar, por meio de certificado expedido pela ANP, que possui registro de revendedor varejista dos itens contados, junto Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
9.1.2. O licitante vencedor deverá possuir, à época da contratação, devidamente instalado e licenciado, no território do Município de Três Barras do Paraná, preferencialmente na sede do Município, posto de abastecimento contendo todos os equipamentos, maquinários e instalações necessárias ao abastecimento dos veículos/equipamentos de propriedade do Município e por este locados.
9.1.3. O licitante vencedor deverá possuir instalações aptas a recepcionar veículos e equipamentos de acordo com o objeto o qual se propor a fornecer, capaz de suportar altura e comprimento dos veículos e equipamentos.
10. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Os materiais devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições em edital, inclusive no que diz respeito à apresentação.
10.2. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total de acordo com o especificado no pregão.
11. DEMAIS REQUISITOS
11.1. As empresas licitantes/vencedoras de itens deverão atender os requisitos como seguem:
11.1.1. Os produtos, quando for entregue, devem conter volume em litros.
11.2. As empresas licitantes vencedoras de itens deverão ainda atender os requisitos relativos a qualidade, entre outros, como seguem:
11.2.1. Com referência a qualidade dos produtos, bem como aparência e demais exigências sobre a questão de segurança aplicar-se-á a legislação vigente independentemente de transcrição neste Termo de Referência;
11.2.2. Os materiais deverão ser de boa qualidade e deverão ser comercializados conforme normas dos órgãos normativos e fiscalizadores, tais como: INMETRO, ABNT e ANP.
12. DA FISCALIZAÇÃO E DA GERÊNCIA
12.1. O gerenciamento e a fiscalização das contratações decorrentes deste Termo de Referência caberão às Secretarias emitentes de cada ordem de compra ou emissão de empenho, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
12.2. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento conforme prescritos no contrato, inclusive com observância à qualidade, e verificando possíveis desacordos com as especificações do edital.
12.3. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o fornecimento licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela fornecedora, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
12.5. O fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto do contrato.
12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do fornecedor, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
Nota: Os preços obedecerão os preços médios ao consumidor apresentados na Tabela Síntese dos Preços Praticados – Resumo Semanal do Município de Cascavel/Pr, os quais são regimentados e controlados pela ANP – AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS.
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº XXX/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE BENS, EM REGIME DE EXECUÇÃO POR PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ E A EMPRESA (RAZÃO SOCIAL COMPLETA).
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n° 78.121.936/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, abaixo assinado, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, dentista, portador da Carteira de Identidade nº X.XXX.XXX-X e inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta cidade de Três Barras do Paraná/PR, doravante designado CONTRATANTE, de um lado e, de outro, a empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seus representantes legais, ao fim assinados, (QUALIFICAÇÃO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL), doravante designada CONTRATADA;
Estando às partes sujeitas as normas das Leis Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações subsequentes, AJUSTAM o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE BENS, em decorrência da Licitação Modalidade Pregão Presencial n° 02/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 55, I, Lei 8666/93)
1.1. O presente contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS E LOCADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, observadas as características e demais condições definidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 e seus Anexos.
PARAGRAFO ÚNICO - Os produtos deverão atender rigorosamente exigências e ser entregues em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as necessidades da CONTRATANTE, assim como ao que dispõe o Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 e seus anexos, bem como a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO (art. 55, III, Lei 8666/93)
2.1. A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, objeto deste Contrato, pelo VALOR CONTRATUAL de R$ X,XX (valor por extenso), conforme tabela abaixo:
LOTE 01 – COMBUSTÍVEIS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | (%) PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do Contrato, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO (art. 55, III, Lei 8666/93)
3.1. O pagamento será efetuado conforme especificado no edital item 22, mediante apresentação da nota fiscal acompanhada dos seguintes documentos:
- Atestado de recebimento do órgão solicitante;
- Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente contrato são oriundos das rubricas orçamentárias 3.3.90.30 consignadas a Lei Orçamentária Anual do Município de Três Barras do Paraná.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas em 02 (Duas) vias, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados através de transferência bancária, exclusivamente para a conta corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA (art. 55, IV, Lei 8666/93)
4.1 O objeto tem como regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, e será executado pela CONTRATADA de acordo com o Termo de Referência (ANEXO VI), após solicitação de entrega (pedido) expedida pelo órgão solicitante.
PARAGRAFO PRIMEIRO – As condições de fornecimento dos combustíveis são as mesmas descritas no item 21 e demais exigências contidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 e seus anexos.
PARAGRAFO SEGUNDO – Os combustíveis deverão ser de boa qualidade e, quando for o caso, deverão ter sua qualidade testada e aprovada pelos órgãos de normatização e fiscalização.
PARAGRAFO TERCEIRO – Os combustíveis serão aceitos provisoriamente, sendo que o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
PARAGRAFO QUARTO – Os combustíveis deverão ser entregues conforme solicitação das
Secretarias requerentes, no prazo exigido no PARAGRAFO PRIMEIRO.
4.2. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses iniciando a partir da assinatura do mesmo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os prazos contidos nesta cláusula poderão ser prorrogados, devidamente justificados e fundamentados, conforme Artigo 57 da Lei 8666/93.
4.3 O prazo de execução se estende ao prazo da vigência, sendo que a execução deverá ocorrer conforme especificado no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021.
CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS DO CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE se obriga, adicionalmente os encargos descritos no Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021, os encargos a seguir:
a) Promover, através de seu representante legal ou servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos bens sob todos os aspectos, especialmente em relação aos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio quaisquer indícios e falhas detectadas, comunicando imediatamente à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido neste Contrato, de acordo com o fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal;
c) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Dar condições para que a CONTRATADA execute fielmente e com qualidade o fornecimento dos bens objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA se obriga, adicionalmente os encargos descritos no Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021, os encargos a seguir:
a) Executar e cumprir fielmente o Contrato em estrita conformidade com todas as disposições contidas no Edital e seus Anexos referentes ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021;
b) Possuir quantitativos suficiente para atender as necessidades da CONTRATANTE a partir da data de assinatura deste Contrato, de forma regular sem interrupções, observando todas as normas específicas da legislação vigente com referencia a execução do objeto;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, à quitação das obrigações trabalhistas, previdenciária, tributárias e fiscais, como condição à percepção do valor faturado;
f) Enviar á CONTRATANTE Nota Fiscal com a discriminação do fornecimento realizado;
g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que por xxxxxxx possam vir a ocorrer, nos termos da Lei;
h) A CONTRATADA deverá apresentar-se sempre que a CONTRATANTE convocar;
i) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, independente da natureza, para o fornecimento contratado.
CLAÚSULA SÉTIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
7.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I) Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Contrato e do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES (art. 55, VII, Lei 8666/93)
8.1. A CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
a) Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos;
b) Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,5% (meio por cento) do valor total registrado por dia de atraso ou de demora;
c) Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplica- se o disposto no parágrafo segundo desta cláusula, com prazo de até 03 (três) dias para a efetiva substituição dos produtos;
5.2. Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Três Barras do Paraná, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na execução do objeto;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Será facultado à fornecedora o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO (art. 55, VIII e IX, Lei 8666/93)
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses:
a) Infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) Liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato;
d) E os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso da CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do MUNICÍPIO relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA não poderá durante a vigência do contrato, descumprir o que estabelece o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O Município, através da Secretaria requerente, exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre a execução do objeto do presente Contrato.
11.2. A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município, conforme estabelecido no Termo de Referencia do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021.
11.3. A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PARTES INTEGRANTES
12.1. As condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL n° 02/2021 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUCESSÃO E FORO
(art. 55, § 2º, Lei 8666/93)
13.1. As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Local e data.
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Representante Legal
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
XXXXX XXXX – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA ELETRÔNICA
O programa Cotação Eletrônica de Preços têm como objetivo registrar a proposta de preço oferecida pelo proponente, identificando o representante da empresa que foi o responsável pelo preenchimento dos dados, bem como a geração destas informações em arquivo para envio em conjunto com a proposta impressa que comporá o envelope da proposta de preços.
O conjunto de arquivos necessários à utilização são:
• Instalador.msi;
• Processo_ano_númerodoprocesso_númerodofornecedor.kit (Note que o nome do arquivo trás os dados: ano do processo e número do processo, para auxiliar na seleção quando existir mais de uma proposta na mesma pasta).
Observação: É necessário que o sistema operacional Windows já possua a instalação dos complementos:
• Microsoft .NET Framework 3.5, disponível no caminho
• Microsoft .NET Framework 4, disponível no caminho
1º PASSO – INSTALAÇÃO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS
Execute o programa “instalador.msi”, contido no arquivo compactado enviado pelo Município de Três Barras do Paraná que esta efetuando a licitação. Após o carregamento selecione a opção avançar.
Altere o caminho de instalação para C:\PRONIM\KIT PROPOSTA, depois escolha a opção avançar em todas as etapas.
Será criando na área de trabalho atalho com o nome de KIT PROPOSTA
2º PASSO – PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
a) Após a execução do aplicativo Cotação Eletrônica de Preços, será apresentada a tela a seguir. Efetue a leitura do quadro de saudações que está em azul.
b) Selecione a opção “iniciar cotação” e selecione a pasta em que está o arquivo fornecido pelo Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná e clique em abrir.
FASE 1 – PREENCHER PROPOSTA - Serão carregados no programa todos os lotes e itens que compõem a licitação, deste modo preencha a proposta, informando para cada item em que deseja participar o valor unitário*, a marca, o prazo de execução e validade da proposta.
Opções extras para o usuário
• Limpar proposta: Selecione está ação para limpar os dados já cadastrados
• Filtrar itens: Selecione está opção para selecionar o lote/item específico para cotação:
Concluído o preenchimento da proposta, clique em SALVAR PROPOSTA
Observação: É possível salvar a proposta em preenchimento e continuar preenchendo posteriormente.
* O campo valor unitário deve ser preenchido com valor igual ou menor que o valor apresentado, caso seja preenchido com valor maior que o edital o item será desclassificado pela Comissão de Licitações.
FASE 2 – CADASTRAR FORNECEDOR – Clique em Cadastrar Fornecedor
Preencher os campos a seguir e clique em salvar:
• o nome ou Razão Social Completa;
• o CPF ou CNPJ;
• Endereço completo;
• Selecionar o estado;
• Digitar a cidade e o CEP.
FASE 3 – CADASTRAR REPRESENTANTE LEGAL - Clique em cadastrar representante legal:
Preencher os campos a seguir e clique em salvar:
• o nome do representante legal;
• o CPF (ou CNPJ se for o caso) do representante legal;
• o cargo e a data de impressão da proposta.
Após o preenchimento dos dados (itens e representante), solicitamos que seja impresso a proposta para conferência e caso a mesma esteja de acordo com a vontade do proponente, a mesma será assinada e carimbada para posterior envio.
FASE 4 – FINALIZAR PROPOSTA:
Caso os dados digitados e conferidos, selecione a opção finalizar Proposta, para que :
Selecione um nome para o arquivo, bem como o local de gravação do mesmo:
Selecione um diretório e aponte o nome para o arquivo, sugerimos usar o mesmo no do arquivo
originalmente recebido, porém em pasta diferente o local de gravação do arquivo recebido.
Em seguida, grave o arquivo.KIT em PEN DRIVE, para ser enviado junto com a proposta impressa no interior do envelope.
Caso for necessário alterar alguma das informações constantes na proposta comercial após a mesma já estar finalizada, selecione a opção REABRIR PROPOSTA:
Observação: Caso for necessário reabrir a proposta, lembre-se que após alterar os dados, será necessário finalizá-la e imprimir novamente para que constem no relatório as alterações efetuadas.