PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas/MG realizará procedimento de licitação nº 43/2022, modalidade, Pregão Presencial para Registro de Preços, tipo menor preço, regime de execução: Menor preço Unitário, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata; em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 09:00 horas do dia 31/05/2022, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, nº 210, Centro, nesta cidade, tel.: (31) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000, oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pelo Pregoeiro oficial designado pela portaria nº 58/2021 de 08 de setembro de 2021 ou pregoeiro substituto designado pela Portaria nº 67 de 29 de novembro de 2021.
1 OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA PARA EVENTOS DIVERSOS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE MONTAGEM/DESMONTAGEM, INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO E TRANSPORTE, conforme especificação constante do Termo de Referência, Anexo III do edital.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2 - Não poderão participar deste pregão:
2.2.1. Os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.2.2. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Fortuna de Minas/MG.
3 ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sala de Licitação – Sede da Prefeitura de Fortuna de Minas/MG, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, – A/C do pregoeiro, até o dia 31/05/2022, às 09:00 horas, telefone ( 00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:.......................................................................................
MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
3.2. O interessado deverá entregar juntamente dos dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.4. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
3.5. As certidões descritas nos itens 3.3 e 3.4 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
3.6. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá- los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma do item 3.1.1 deste Edital.
3.6.1. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante.
3.7. O PREGOEIRO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
3.8. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
3.9 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
3.10 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
3.11 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
4 CREDENCIAMENTO
4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada; devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo em anexo, para facilitar sua interpretação.
4.5 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de xxxxxx.
4.7 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.8 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 As propostas comerciais serão apresentadas em língua portuguesa, datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
5.1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
5.1.2 Especificação detalhada do objeto;
5.1.3 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
5.1.4 Prazo de entrega de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da ordem de serviços.
5.1.5 A montagem, desmontagem e demais obrigações inerentes à execução do objeto licitado é de responsabilidade exclusiva do detentor da Ata de Registro de Preços.
5.1.6 A estrutura deverá ser entregue montada e/ou testada em até 06 horas antes do início do evento.
5.1.7 A desmontagem deverá ser realizada em até 48 horas após termino do evento.
5.2 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão.
5.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4 Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
5.5 Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
5.6 A licitante apresentará, FORA DO ENVELOPE, por ocasião da apresentação da Proposta Comercial, a Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme ANEXO V.
5.7 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6. HABILITAÇÃO
6.1.Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.1.1Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
6.1.2.1 No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
6.1.2.2 O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas.
6.1.3. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
6.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
6.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
6.2.3. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
6.2.4. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
6.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
6.3.1- Pelo menos um atestado técnico de capacidade emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a prestação de serviços compatível com o objeto deste Pregão.
6.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, apresentará:
6.4.1 Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 3 (três) meses da data de abertura da sessão, quando ausente indicação expressa de prazo de validade na certidão
6.4.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
6.5. Xxxxxxx ainda, as licitantes, apresentarem a seguinte declaração:
6.5.1. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei., conforme ANEXO VI.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
6.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor da Ata de Registro de Preços for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema.
7.2. Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances.
8 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% ( dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
8.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
8.4. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. 8.5. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e que ofertar o Menor Preço por item.
9 LANCES VERBAIS
9.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
9.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.4 Na sucessão de lances a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 0,05 (cinco centavos).
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
9.5 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
9.6 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
9.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
10 JULGAMENTO
10.1. Para julgamento das propostas, será levando em consideração o TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR ITEM, observados os prazos máximos para prestação de serviço, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
10.2. – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
10.2.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.2.1.1 – a ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
10.2.1.2 – apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.2.1.3– não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.2.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
10.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
10.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
10.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente da equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
10.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
10.7. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
10.8. As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.8.1 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
10.8.3 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
10.8.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.8.5. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
10.8.6 Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
10.8.7 O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
10.8.8. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
10.8.9. Os demais prestadores de serviços serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital.
10.8.10. A critério da Administração, no caso de desclassificação de todas as propostas ou inabilitação de todos os licitantes, poderão ser convocados para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas ou nova documentação, em obediência ao disposto no § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.8.11 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
10.8.12 É facultado a (o) Pregoeiro (a), caso o adjudicatário quando convocado não assinar a ata, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-la, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
10.9. Poderá a proposta do licitante, ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico- financeira. Neste caso, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.
10.10 A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Serviço, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
10.11. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município, a critério da administração, poderão ser firmados contratos dentro do prazo de validade do Registro.
11. RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
11.3. As razões do recursos e contrarrazões poderão ser protocolados no endereço Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX, encaminhados através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos correios.
11.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração.
11.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
11.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o pregoeiro devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até a assinatura da ata de registro de preços, sendo o resultado divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
12.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de prestadores de serviços a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de prestação de serviço nas condições estabelecidas.
13.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s)
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência a prestação do serviço, em igualdade de condições.
13.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
13.4. O preço registrado e os respectivos prestadores de serviços serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
13.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
13.6. A Administração convocará o prestador de serviço para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
13.7. Antes de receber o pedido de prestação de serviço e caso seja frustrada a negociação, o prestador do serviço poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
13.8. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do prestador do serviço e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
13.9. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item.
13.10. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais prestadores classificados ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
13.11. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial.
13.12. O órgão convocará o interessado para, a cada contratação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços:
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou
b) assinar o contrato.
13.13. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
14. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
14.1. O objeto do presente certame será prestado em conformidade com as especificações e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
14.2. .De acordo com a legislação o beneficiário é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
14.3. O detentor da Ata de Registro de Preços deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
14.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
14.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14.6. Deverão ser apresentadas em até 03 (três) dias úteis que antecederem a realização do evento, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica e/ou TRT - Termo de Responsabilidade Técnica, bem como os laudos técnicos ou memoriais descritivos, contendo especificações detalhadas dos equipamentos e materiais a serem utilizados nas prestações dos serviços, referentes a:
a) palco, tendas, camarotes, barracas, sonorização e iluminação.
14.6.1. A não apresentação da ART e/ou RRT e/ou TRT ensejará na aplicação das penalidades previstas na ata.
14.7. Proceder à montagem e desmontagem de toda infraestrutura, inclusive a parte elétrica, que deverá ser disponibilizada através de mão de obra e material, para o perfeito funcionamento, sendo que toda montagem deverá estar concluída, montada e/ou testada, no prazo de até 06 (seis) horas antes do inicio do evento, bem como providenciar a desmontagem que deverá ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do encerramento do evento.
15. PAGAMENTO
15.1. A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo III – Termo de referência.
15.2. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo III– Termo de Referência.
15.3. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, cabendo à beneficiária/detentora da ata de registro de preços manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
15.4. Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade;
15.5. O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes da prestação dos serviços, de modo a constituírem a única e total contraprestação;
15.6. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. - Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
16.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na ata, erros ou atrasos no seu cumprimento, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
16.2.1. advertência;
16.2.2. multa de:
16.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
16.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de serviços, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando for o caso;
16.2.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo da Ata de Registro de Preços, nos casos de:
16.2.2.3.1. Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
16.2.2.3.2. Transferência total ou parcial da Ata de Registro de Preços a terceiros; 16.2.2.3.3. Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município;
16.2.2.3.4. Descumprimento de cláusula da Ata de Registro de Preços.
16.2.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
16.3. - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Fortuna de Minas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
17 . DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
data fixada para o recebimento das propostas, no endereço Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx, XX, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
17.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, devendo protocolar o pedido no endereço acima ou enviá-lo para o e-mail. Sendo tempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Prestação de Serviço ou instrumento equivalente.
18.2. Caso o adjudicatário não preste o serviço, objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para execução do serviço.
18.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução do serviço, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
18.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
18.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78.
18.7. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.8. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
18.9. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.10. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
18.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
18.12. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.13. A(s) dotação(ões) orçamentária(s) específica(s) para acobertar a(s) despesa(s) deste Pregão é(são) a(s) de nº 02.08.05.13.392.1302.2147.3.3.90.39.00, não estando a(s) mesma(s) vinculada(s) a despesa, antes da assinatura do contrato ou ordem de prestação de serviços, por se tratar de registro de preços.
18.14. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, conforme disposto na Lei Municipal nº 815/2007.
18.15. Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 08:00 às 11:00 e de 12:30 às 16:30 horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.16. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Avenida Renato, nº 210 – Centro, Fortuna de Minas, ou por e-mail, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
Fortuna de Minas/MG, 17 de maio de 2022.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Pregoeiro
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA PARA EVENTOS DIVERSOS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE MONTAGEM/DESMONTAGEM, INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO E TRANSPORTE.
ITEM | UNIDADE | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR DA PROPOSTA: (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( )
OBS.:
No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
PRAZO DE ENTREGA: O ordem de serviço será entregue no prazo de 15 dias antes da realização do evento.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
O LICITANTE DEVERA FORNECER O OBJETO NOS SEGUINTES PRAZOS E CONDIÇÕES:
1 - Palcos, Iluminações, Estruturas, Sonorização e Painéis: Montados, testados e prontos com no mínimo 6 (seis) horas de antecedência antes do início do evento;
2 - Banheiros químicos e Camarins: Realizar no mínimo 1 (uma) limpeza diária, ou de acordo com a necessidade, não ultrapassando o limite de 3 (três) limpezas diárias a fim de deixar o mesmo em condições de uso, ficando a cargo da secretaria requisitante indicar a contratada as devidas indicações de gênero dos banheiros químicos;
3 - Geradores e Outras Maquinas / Equipamentos: Dispostos em local indicado pela secretaria requisitante com pelo menos 6 (seis) horas antes do início evento ou em horário previamente requisitado pela administração, devidamente acompanhado de um técnico para instalação, manutenção e apoio, abastecimento e translado incluso;
4 - Não serão contabilizadas diárias de montagem e desmontagem, bem como os dias em que não houver eventos. Os valores unitários devem cobrir transporte, montagem e desmontagem. A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries;
5 - A empresa é responsável também pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo a Contratante arcar com qualquer despesa relativa a dano, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas;
6 - Deverão ser apresentadas em até 03 (três) dias úteis que antecederem a realização do evento, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica e/ou TRT - Termo de Responsabilidade Técnica, bem como os laudos técnicos ou memoriais descritivos, contendo especificações detalhadas dos equipamentos e materiais a serem utilizados nas prestações dos serviços, referentes a:
a) palco, tendas, camarotes, barracas, sonorização e iluminação.
6.1.1. A não apresentação da ART e/ou RRT e/ou TRT ensejará na aplicação das penalidades previstas na ata.
7 - Proceder à montagem e desmontagem de toda infraestrutura, inclusive a parte elétrica, que deverá ser disponibilizada através de mão de obra e material, para o perfeito funcionamento, sendo que toda montagem deverá estar concluída, montada e/ou testada, no prazo de até 06 (seis) horas antes do inicio do evento, bem como providenciar a desmontagem que deverá ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do encerramento do evento.
8 - A montagem, desmontagem e demais obrigações inerentes à execução do objeto licitado é de responsabilidade exclusiva do detentor da Ata de Registro de Preços.
O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital bem como o serviço será prestado conforme estipulado neste edital.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: Nº. Cédula de Identidade:
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a) .............................., xxxxxxxx (a) da Cédula
de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela
Prefeitura Municipal de ............................., na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº , bem como formular propostas, dar lances
verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
....................................,......... de .................................. de .............
Assinatura do Outorgante
(reconhecer firma como pessoa jurídica)
A PESSOA JURÍDICA DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
1.1. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física.
3.1. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ANEXO III – TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA | |||
FINALIDADE: SUPRIR AS DEMANDAS DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE APOIO A EVENTOS E CAMPANHAS DESENVOLVIDAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. | |||
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA PARA EVENTOS DIVERSOS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE MONTAGEM/DESMONTAGEM, INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO E TRANSPORTE. | |||
ITEM | UNIDADE | QUANT. | DESCRIÇÃO |
01 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 40 | PALCO COBERTO EM LONA ANTI CHAMA MEDINDO 12X10 METROS EM ALUMÍNIO Q-30, PISO EM MADEIRA NAVAL COM ACABAMENTO NAS LATERAIS EM ESTRUTURA METÁLICA (METALON E CANTONEIRA) CARPETADO, NA COR DE INTERESSE DA CONTRATANTE, COM 02 TORRES PARA FLY EM ALUMÍNIO Q-30, COM NO MÍNIMO 10 METROS DE ALTURA E 02 METROS DE LARGURA, CAMARIM E HOUSE-MIX |
02 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 40 | PALCO COBERTO EM LONA ANTI CHAMA MEDINDO 10X08 METROS EM ALUMÍNIO Q-30, PISO EM MADEIRA NAVAL COM ACABAMENTO NAS LATERAIS EM ESTRUTURA METÁLICA (METALON E CANTONEIRA) COM 02 TORRES PARA FLY EM ALUMÍNIO Q-30, COM NO MÍNIMO 08 METROS DE ALTURA, E 02 METROS DELARGURA, CAMARIM E HOUSE-MIX |
03 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 60 | TABLADO MEDINDO 12X10 METROS, PISO EM MADEIRA NAVAL COM ACABAMENTO NAS LATERAIS EM ESTRUTURA METÁLICA (METALON E CANTONEIRA) DE0,60 CM A 1,0 METRO DE ALTURA,CARPETADO, NA COR DE INTERESSE DA CONTRATANTE, COM ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO EM ESTRUTURA METÁLICA, COM GUARDA CORPO DE NO MÍNIMO 1,20 MTS, COM ESPAÇAMENTO DE 0,15 CM NO MÁXIMO, DENTRO DAS EXIGÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS, ESCADA COM CORRIMÃO. PARA ATE 05 DIAS DE EVENTO |
04 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 60 | TABLADO MEDINDO 10X08 METROS, PISO EM MADEIRA NAVAL COM ACABAMENTO NAS LATERAIS EM ESTRUTURA METÁLICA (METALON E CANTONEIRA) DE0,60 CM A 1,0 METRO DE ALTURA, CARPETADO, NA COR DE INTERESSE DA CONTRATANTE,COM ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO EM ESTRUTURA METÁLICA, COM GUARDA CORPO DE NO MÍNIMO 1,20 MTS, COM ESPAÇAMENTO DE 0,15 CM NO MÁXIMO, DENTRO DAS EXIGÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS,ESCADA COM CORRIMÃO. PARA ATE 05 DIAS DE EVENTO |
05 | SERVIÇO/ | 60 | TABLADO MEDINDO 08X06 METROS, PISO EM |
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
LOCAÇÃO | MADEIRA NAVAL COM ACABAMENTO NAS LATERAIS EM ESTRUTURA METÁLICA (METALON E CANTONEIRA) DE0,60 CM A 1,0 METRO DE ALTURA, CARPETADO, NA COR DE INTERESSE DA CONTRATANTE,COM ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO EM ESTRUTURA METÁLICA, COM GUARDA CORPO DE NO MÍNIMO 1,20 MTS, COM ESPAÇAMENTO DE 0,15 CM NO MÁXIMO, DENTRO DAS EXIGÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS, ESCADA COM CORRIMÃO PARA ATE 05 DIAS DE EVENTO | ||
06 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 70 | TABLADO MEDINDO 06X04 METROS, PISO EM MADEIRA NAVAL COM ACABAMENTO NAS LATERAIS EM ESTRUTURA METÁLICA (METALON E CANTONEIRA) DE 0,60 CM A 1,0 METRO DE ALTURA, CARPETADO, NA COR DE INTERESSE DA CONTRATANTE,COM ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO EM ESTRUTURA METÁLICA, COM GUARDA CORPO DE NO MÍNIMO 1,20 MTS, COM ESPAÇAMENTO DE 0,15 CM NO MÁXIMO, DENTRO DAS EXIGÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS,ESCADA COM CORRIMÃO PARA ATE 05 DIAS DE EVENTO |
07 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 25 | SOM DE GRANDE PORTE -MATERIAL PARA PA EQUIPAMENTO DE SOM CONTENDO 02 PA LINE ARRAY ORIGINAL, CADA UM CONTENDO 12 CAIXAS DE ALTA COM NO MÍNIMO 2 FALANTES E 02 DRIVE DE TITÂNIO CADA E 12 CAIXAS DE SUBGRAVE COM 02 FALANTES DE 18' CADA. POR LADO. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR DO TIPO: DAS AERO 50, EV, ATTACK LAS 212, FZ, JBL, NORTON. 01 MIXER DIGITAL NO MÍNIMO DE 48X16 CANAIS PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO: PM5D RH, MIDAS PRO 6, M7CL, DIGI, DIGICO,01 PROCESSADOR DIGITAL DE 08 SAÍDAS E 04ENTRADAS. OU DOIS DE 06SAÍDAS 01 INTERCOM COM 04 PONTOS.AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL COM OPA. MATERIAL PARA MONITOR01 MIXER DIGITAL NO MÍNIMO DE 48X24 CANAIS TIPO: PM5D RH, MIDAS PRO 6, M7CL, DIGI, DIGICO,01 MULTICABO DE 56 VIAS COM MEDUSA E SPRINTER. 10 SUB-SNAKE DE 12 VIAS CADA, 25 DIRECT BOX PASSIVO. 10 DIRECT BOX ATIVO COM SELETOR DE GAIN. 15 MICROFONES LINHA SM 57 PADRÃO DEQUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO:SHURE OU SANNHEISER OU AKG. 15 MICROFONES LINHA SM 58 PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO:SHURE OU SANNHEISER OU AKG. 10 MICROFONES LINHA SM 81 PADRÃO DEQUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO:SHURE OU SANNHEISER OU AKG; 04 MICROFONES SEM FIO LINHA BETA 58 PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR |
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
TIPO:SHURE OU SANNHEISER OU AKG. 02 KITS DE MICROFONE PARA BATERIA 1ª LINHA PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO:SHURE OU SANNHEISER OU AKG.; 02 AMPLIFICADORES PARA FONES DE 08 SAÍDAS CADA, 16 FONES; 01 BATERIA AMERICANA COMPLETA, 01 SISTEMA PARA CONTRABAIXO DE 4X10 E 1X15 MAIS CABEÇOTE, 01 SISTEMA PARA GUITARRADE 4X12 MAIS CABEÇOTE, 150 CABOS BALANCEADOS XLR.20 CABOS P-10. 15 RÉGUAS DE AC COM 06 SAÍDAS CADA (METAL). 25 PEDESTAIS GRANDES; 10 PEDESTAIS PEQUENOS, 08 MONITORES COM 02 FALANTES DE 12' E UM DRIVE DE TITÂNIO CADA. AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL COM MONITORES; 02 SIDE FILL PROCESSADO, LINE ARRAY LR ORIGINAL, CONTENDO 06 CAIXAS DE ALTA POR LADO E 02 CAIXAS DE SUBGRAVE COM 02 FALANTES DE 18' CADA CAIXA, POR LADO, AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL PARA O SIDE. | |||
08 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 60 | SOM DE MEDIO PORTE -MATERIAL PARA PA EQUIPAMENTO DE SOM CONTENDO 02 PA LINE ARRAY ORIGINAL, PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO DAS AERO 50, EV,ATTACK LAS 212, FZ, JBL CADA UM CONTENDO 08 CAIXAS DE ALTA DE CADA LADO E 08 CAIXAS DE SUBGRAVE COM 02 FALANTES DE 18' CADA. POR LADO. 01 MIXER DIGITAL NO MÍNIMO DE 48X16 CANAISPADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO: PM5D RH, MIDAS PRO 6, M7CL, DIGI MIX RACK, DIGICO.01 PROCESSADOR DIGITAL DE 08 SAÍDAS E 04 ENTRADAS. OU 02 DE 06 SAÍDAS. 01 INTERCOM COM 04 PONTOS. AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL COM O PA. MATERIAL PARA MONITOR. 01 MIXER DIGITAL NO MÍNIMO DE 48X16 CANAIS PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO: PM5D RH, MIDAS PRO 6, M7CL, DIGI, DIGICO. 01 MULTICABO DE 48 VIAS COM MEDUSA E SPRINTER. 06 SUB-SNAKE DE 12 VIAS CADA.15 DIRECT BOX PASSIVO; 05 DIRECT BOX ATIVO COM SELETOR DE GAIN. 10 MICROFONES SM 57 PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG; 10 MICROFONES LINHA SM 58 PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG; 06 MICROFONES XXXXX XX 00 XXXXXX X ; QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG; 04 MICROFONES SEM FIO LINHA BETA 58 PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG; 02 KITS DE MICROFONE PARA BATERIA. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIPO SHURE, SANNHEISER OU AKG. 01 AMPLIFICADORES PARA FONES DE 08 SAÍDAS |
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
CADA, 8 FONES, 01 BATERIA AMERICANA COMPLETA; 01 SISTEMA PARA CONTRABAIXO DE 4X10 E 1X15 MAIS CABEÇOTE; 01 SISTEMA PARA GUITARRA DE 4X12 MAIS CABEÇOTE, 100 CABOS; BALANCEADOS XLR.15 CABOS P-10; 10 RÉGUAS DE AC COM 06 SAÍDAS CADA (METAL). 20 PEDESTAIS GRANDES; 05 PEDESTAIS PEQUENOS; 04 MONITORES COM 02 FALANTES DE 12' E UM DRIVE DE TITÂNIO CADA; AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL COM O PA E MONITORES. 02 SIDE FILL PROCESSADO, LINE ARRAY LR ORIGINAL, CONTENDO 04 CAIXAS DE ALTA POR LADO E 02 CAIXAS DE SUBGRAVE COM 02 FALANTES DE 18' CADA CAIXA, POR LADO; AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL PARA MONITORES E SIDE. | |||
09 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 20 | GRID EM ALUMÍNIO Q-30-38 DE 10X08X06 COM 02 LINHAS COM 06 PÊS COM BASE DE 0,70X0,70 CM |
10 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 20 | GRID EM ALUMÍNIO Q-30 DE 08X06X05 COM 01 LINHA COM 04 PÊS COM BASE DE 0,70X0,70 CM |
11 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 30 | ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE – ILUMINAÇÃO, 12 REFLETORES PAR 64; 40 PARES LED; 30 BEAM 200 7R; 12 ELIPSOIDAL COM IRIS; 08 MINI BRUT. DE 06 LÂMPADAS; 08 SUPER STROBO 3000.; 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA 3000; 02 VENTILADORES TURBO; 02 MÓDULOS DIGITAIS DMX DE 12X400096 UNIDADES DE PRO-POWER; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO PARA ATENDER OS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A (AVOLITE 2010, GRAND MA2) |
12 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 30 | ILUMINAÇÃO DE MEDIO PORTE; 12 REFLETORES PAR 64; 20 PAR LED; 12 BEAM 200 7R; 06 ELIPSOIDAL COM IRIS; 04 MINI BRUT DE 06 LÂMPADAS; 04 SUPER STROBO 3000; 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA 3000; 02 VENTILADORES TURBO; 02 MÓDULOS DIGITAIS DMX DE 12X4000 48 UNIDADES DE PRO-POWER; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO PARA ATENDER OS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO DE QUALIDADE IGUALOU SUPERIOR A (AVOLITE 2010, GRAND MA2) |
13 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 30 | ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE;12 REFLETORES PAR 64; 12 PAR LED; 06 BEAM 200 7R; 02 MINI BRUT DE 06 LÂMPADAS; 02 SUPER STROBO 3000; 01 MÁQUINA DE FUMAÇA 3000; 01 VENTILADORES TURBO; 01 MÓDULO DIGITAIS DMX DE 12X4000; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO PARA ATENDER OS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO |
14 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 30 | ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE;12 REFLETORES PAR 64; 12 PAR LED; 06 BEAM 200 7R; 02 MINI BRUT DE 06 LÂMPADAS; 02 SUPER STROBO 3000; 01 MÁQUINA DE FUMAÇA 3000; 01 VENTILADORES TURBO; 01 MÓDULO DIGITAIS DMX DE 12X4000; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO PARA ATENDER OS EQUIPAMENTOS |
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
DE ILUMINAÇÃO PARA EVENTO DE 02 DIAS | |||
15 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 30 | ILUMINAÇÃO BASICA ,12 PAR LED; 01 MÁQUINA DE FUMAÇA 3000. 01 VENTILADORES TURBO; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO PARA ATENDER OS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO |
16 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 400 | BANHEIRO QUIMICO- SANITÁRIO QUÍMICO FORNECIMENTO DE BANHEIROS QUÍMICOS INDIVIDUAL, PORTÁTIL, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, COM TETO TRANSLÚCIDO, PORTA INDICADORA DE MASCULINO/FEMININO E LIVRE/OCUPADO; DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 1,22M DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO E PORTA PAPEL E PAPEL HIGIÊNICO E PESSOAL PARA FAXINA PERMANENTE DURANTE O PERÍODO DO EVENTO. |
17 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 20 | BANHEIRO QUIMICO PNE SANITÁRIO QUÍMICO PNE (PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS); FORNECIMENTO DE BANHEIROS QUÍMICOS PATA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) INDIVIDUAL, PORTÁTIL, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, COM TETO TRANSLÚCIDO, PORTA INDICADORA DE MASCULINO/FEMININO E LIVRE/OCUPADO; DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 2,22M DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO E PORTA PAPEL, E PAPEL HIGIÊNICO E PESSOAL PARA FAXINA PERMANENTE DURANTE O PERÍODO DO EVENTO. |
18 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 06 | BANHEIROS CONTÊINERES; FORNECIMENTO DE CONTÊINERES, EXECUÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM, TRANSPORTE, HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE BANHEIRO EM CONTÊINERES MASCULINO/FEMININO, CONTENDO NO MÍNIMO 07 (SETE) VASOS SANITÁRIOS, MICTÓRIOS, DIVISÓRIAS E PORTAS COM TRAVA, COMPOSTO DE CAIXAS DE DEJETOS E PORTA PAPEL HIGIÊNICO E PESSOAL E EQUIPAMENTOS PARA ESGOTAMENTO E FAXINA PERMANENTE DURANTE O PERÍODO DO EVENTO |
19 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 120 | TENDA 10X10 METROS 4 METROS ALTURA TENDAS EM ESTRUTURA METÁLICA COM CALHA DOS 04 LADOS COM 4 METROS DE ALTURA MEDINDO10X10 METROS COM COBERTURA DE LONA ANTICHAMA EFECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO |
20 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 120 | TENDA 10X10 METROS 3,5 METROS ALTURA TENDAS EM ESTRUTURA METÁLICA COM CALHA DOS 04 LADOS COM 3,5 METROS DE ALTURA MEDINDO10X10 METROS COM COBERTURA DE LONA ANTICHAMA E FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO |
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
21 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 40 | TENDA 10X10 METROS 3 METROS ALTURA TENDAS EM ESTRUTURA METÁLICA COM CALHA DOS 04 LADOS COM 3 METROS DE ALTURA MEDINDO10X10 METROS COM COBERTURA DE LONA ANTICHAMA E FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO |
22 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 100 | TENDA 08X08 METROS TENDAS EM ESTRUTURA METÁLICA COM CALHA DOS 04 LADOS COM 3 METROS DE ALTURA MEDINDO 08X08 METROS COM COBERTURA DE LONA ANTICHAMA E FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO |
23 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 30 | TENDA 05X05 METROS TENDAS EM ESTRUTURA METÁLICA COM CALHA DOS 04 LADOS MEDINDO 05X05 METROS COM COBERTURA DE LONA ANTICHAMA E FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO. |
24 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 80 | TENDA 3X3M, TETO PIRAMIDAL COM SAIA E LONA ANTICHAMA, BALCÃO DE 3 LADOS. |
25 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 6 | GRUPO GERADOR DE ENERGIA 250 KVA GERADOR DE ENERGIA A DIESEL LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA A DIESEL, 250 KWA'S OU SUPERIOR, SILENCIADO, TRIFÁSICO COM ATERRAMENTO, MÓDULO CABINADO COM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA ESTABILIZADA PARA USO MÍNIMO DE 16 HORAS DIÁRIAS, COM COMBUSTÍVEL INCLUSO E 01 TÉCNICO DURANTE TODO FUNCIONAMENTO. |
26 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 10 | GRUPO GERADOR DE ENERGIA 180 KVA GERADOR DE ENERGIA A DIESEL LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA A DIESEL, 180 KWA'S OU SUPERIOR, SILENCIADO, TRIFÁSICO COM ATERRAMENTO, MÓDULO CABINADO COM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA ESTABILIZADA PARA USO MÍNIMO DE 16 HORAS DIÁRIAS, COM COMBUSTÍVEL INCLUSO E 01 TÉCNICO DURANTE TODO FUNCIONAMENTO. |
27 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 04 | GRUPO GERADOR DE ENERGIA 110 KVA GERADOR DE ENERGIA A DIESEL LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA A DIESEL, 110 KWA'S OU SUPERIOR, SILENCIADO, TRIFÁSICO COM ATERRAMENTO, MÓDULO CABINADO COM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA ESTABILIZADA PARA USO MÍNIMO 16 HORAS DIÁRIAS, COM COMBUSTÍVEL INCLUSO E 01 TÉCNICO DURANTE TODO FUNCIONAMENTO. |
28 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 600 | GRADIL GRADES DE CONTENÇÃO GRADE DE CONTENÇÃO TUBULAR, CONTENDO TUBO COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 2,0 M X 1,0 M, EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
29 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 06 | EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO DEEVENTOS AO VIVO VIVO VIA TV- INTERNET. CÂMERAS, TRIPÉS, MICROFONES, ENCORDER, NOTEBOOK, CONEXÃO DE |
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
INTERNET, SERVIDOR DE STREAMING, HOSPEDAGEM DE TRANSMISSÃO AO VIVO E TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O MESMO. PLATAFORMA DE TRANSMISSÃO SIMILAR COMO FACEBOOK E YOUTUBE OU SUPERIOR. COM NO MÍNIMO 06 HORAS DE TRANSMISSÃO POR DIA | |||
30 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 30 | FILMAGEM E FOTOSVIDEO POR CINEGRAFISTA FILMAGEM PRESENCIAL COM NO MÍNIMO 1 HORA DE VÍDEO E 150 FOTOS POR CINEGRAFISTA COM ATUAÇÃO JORNALÍSTICA E GRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS QUANDO HOUVER NUMEROSO PÚBLICO PRESENTE NO EVENTO. ATUAÇÃO DEFINIDA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA AGENDA E NECESSIDADE DO MUNICÍPIO. QUALIDADE DE IMAGEM EM FULLHD PARA TODAS AS GRAVAÇÕES. OS ARQUIVOS SERÃO EDITADOS ENTREGUES SEMPRE COM 3 CÓPIAS. FORMATO DE ARQUIVO ENTREGUE PARA REPRODUÇÃO DE DVD PLAYER, PENDRIVE, E PROPAGAÇÃO EM REDES SOCIAIS |
31 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 30 | CAMARINS CAMARINS COM AR CONDICIONADO, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 4,00 X 4,00 M, PISO EM CARPETE ANTICHAMA, APLICADO SOBRE TABLADO DE MADEIRA, PAREDES EM PAINÉIS TS FORMICALIZADOS FRENTE E VERSO NA COR BRANCA, ACOPLADOS A PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADOS COM MÍNIMO DE 2,20M DE ALTURA E PORTA EM TS COM FECHADURA E NO MÍNIMO 2 CHAVES E ILUMINAÇÃO, TETO EM PERGOLADO VAZADO, OS DOIS AMBIENTES DEVERÃO SERINTERCOMUNICADOS COM COBERTURA E TER ACESSOS PARA O PALCO E PARA A ÁREA EXTERNA, CADA CAMARIM DEVERÁ TER NO MÍNIMO 02 PONTOS DE ENERGIA EM PLENO FUNCIONAMENTO, CADA CAMARIM DEVERÁ TER NO MÍNIMO 2 PONTOS DE ENERGIA PARA ATE 05 DIAS DE EVENTO |
32 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 10 | CAMERAS DE SEGURANÇA MONTAR NO MÍNIMO 03 CÂMERAS DE 360º (GRAUS) DE FILMAGEM E VISUALIZAÇÃO, DE ALTA RESOLUÇÃO CAPAZ DE VISUALIZAR E FILMAR NO MÍNIMO UM RAIO DE150 METROS DE DISTÂNCIA.SISTEMA DE CPU PARA GRAVAÇÃO E VISUALIZAÇÃO EM TEMPO REAL COM NO MÍNIMO 01 HD DE 01 TÉRA DE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO, 01 MONITOR DE NO MÍNIMO DE 32” CABEAMENTO E CONEXÕES PARA LIGAR TODO EQUIPAMENTO, SENDO QUE A CENTRAL DE MONITORAMENTO PODERÁ FICAR ATÉ 350 METROS DAS CÂMERAS. TÉCNICO DE PLANTÃO NO LOCAL DO EVENTO DURANTE TODOS OS DIAS NO HORÁRIO DO EVENTO PARA OPERAR O SISTEMA INFORMATIZADO DE SEGURANÇA |
33 | SERVIÇO/ | 15 | PROJETOR E TELÃO TELÃO: 3,5 X 2,0 MT. PROJETOR |
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
LOCAÇÃO | DE ALTA DEFINIÇÃO APARELHO P/ REPRODUÇÃO DE MÍDIAS DIVERSAS, (DVD, USB, ETC.) OPERADOR DO EQUIPAMENTO DURANTE O PERÍODO/TEMPO DE USO | ||
34 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 10 | PAINEL DE LED LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED, MEDINDO CADA 6,00X 4,00, CONTENDO, NO MÍNIMO, MÓDULOS DE LED DE ALTA RESOLUÇÃO 6,00 MM - OUT DOOR; 03 CABOS DE 16MM DE NO MÍNIMO 50 METROS COM 04 VIAS; 03 CABOS TERRA (VERDE) DE 35MM COM NO MÍNIMO 25 METROS; 02 NOTEBOOK; 03 AC DO LED - DISTRIBUIDORA STEAK - 3 PRO POWER; 03 APARELHOS DE DVD PLAYER;06 BUMPERLED 10MM 2 METROS; 03 CASES SINAL PAINEL LED - 10MM; 02 CONTROLADORAS DE VÍDEO; 01 LEDSINK; 08 CINTAS COM CATRACAS DE 15 METROS; 02 DISTRIBUIDORES DE SINAL DE VIDEORCA;16 TALHAS DE 01 TONELADA COM 10 METROS; ESTRUTURA DE BOX PARA FIXAÇÃO DOS PAINÉIS DE LED COM AS DIMENSÕES DE 6,00M DE LARGURA POR 9M DE ALTURA COM UM QUADRO DE 6 X 4 COM SLEVEE PARA MELHOR FIXAÇÃO DO PAINEL DE LED; 05 PRATICÁVEIS DE 2,00 X 1,00; 03 CABO DE RCA COM NO MÍNIMO 100 METROS; 03 CABOS DE RCA COM NO MÍNIMO 50 METROS; INCLUINDO PROJEÇÃO SIMULTÂNEA, INDIVIDUALMENTE E ENTRE AMBOS, DE FILMAGEM DO EVENTO, COM, NO MÍNIMO, 02 CÂMERAS DIGITAIS, 01 MIXER DE VÍDEO KRAMMER, 05 MONITORES DE 5", 01 DVD PLAYER, 01 NOTEBOOK, TODO CABEAMENTO VGA E SDI PARA AS CÂMERAS, BEM COMO TODA A FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA E REPRODUÇÃO DO MATERIAL DE DVD DO DJ/VJ |
35 | SERVIÇO | 30 | LOCUÇÃO E CERIMONIAL - LOCUÇÃO DE EVENTOS DO MUICIPÍO NO MINIMO 04 HORAS |
36 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 80 | TENDA 3MX3M, TETO PIRAMIDAL E SAIA COM LONA ANTICHAMA, BALCAO DE 03 LADOS ATE 04 DIAS DE EVENTO |
37 | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 200 | GRADIL 3MX2M PARA MONTAGEM DE ARENA |
38 | SERVIÇO/ HORA | 100 | GRAVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE ÁUDIO PROPAGANDA EM CARRO DE SOM EM RUAS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO COMBUSTÍVEL E MOTORISTA. |
39 | SERVIÇO/ HORA | 80 | GRAVAÇÃO DIVULGAÇÃO DE ÁUDIOPROPAGANDA EM MOTO DE SOM EM RUAS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO COMBUSTÍVEL E MOTORISTA. |
Observação:
1. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
1.1 O desembolso se fará mediante rubrica da dotação orçamentária nº 02.08.05.13.392.1302.2147.3.3.90.39.00, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira emitida pela área competente.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços devendo o licitante proponente proceder à entrega da nota fiscal na Secretaria requisitante,
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o menor preço unitário.
4. DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
4.1 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão da Ata de registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 Prestar os serviços conforme especificações deste Edital, e em consonância com a proposta de preços apresentada, de forma parcelada e imediata após o recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento) dos Serviços e no local especificado na mesma.
5.2 Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo MUNICÍPIO;
5.4 Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto deste Pregão;
5.5 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
5.6 Arcar com todas as despesas com transporte dos funcionários para a prestação do serviço, bem como taxas, impostos e encargos sociais incidentes direta ou indiretamente sobre os serviços, tais como ISS e INSS; ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do licitante vencedor;
5.7 Emitir Nota Fiscal, mensalmente, em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais;
5.8 Apresentar na Nota Fiscal os dados bancários para depósito dos pagamentos, considerando a razão social da Prefeitura: “Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas”.
5.9 O licitante deverá fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e produtos necessários à execução dos serviços;
6 - PRAZO DE ENTREGA:
6.1 O ordem de serviço (Nota de Autorização de Fornecimento) será entregue no prazo de 15 dias antes da realização do evento.
7 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES:
7.1 - Palcos, Iluminações, Estruturas, Sonorização e Painéis: Montados, testados e prontos com no mínimo 6 (seis) horas de antecedência antes do início do evento;
7.2 - Banheiros químicos e Camarins: Realizar no mínimo 1 (uma) limpeza diária, ou de acordo com a necessidade, não ultrapassando o limite de 3 (três) limpezas diárias a fim de deixar o mesmo em condições de uso, ficando a cargo da secretaria requisitante indicar a contratada as devidas indicações de gênero dos banheiros químicos;
7.3 - Geradores e Outras Maquinas / Equipamentos: Dispostos em local indicado pela secretaria requisitante com pelo menos 6 (seis) horas antes do início evento ou em horário previamente requisitado pela administração, devidamente acompanhado de um técnico para instalação, manutenção e apoio, abastecimento e translado incluso;
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
7.4 - Não serão contabilizadas diárias de montagem e desmontagem, bem como os dias em que não houver eventos. Os valores unitários devem cobrir transporte, montagem e desmontagem. A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries;
7.5 - A empresa é responsável também pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo a Contratante arcar com qualquer despesa relativa a dano, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas;
7.6 - Deverão ser apresentadas em até 03 (três) dias úteis que antecederem a realização do evento, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica e/ou TRT - Termo de Responsabilidade Técnica, bem como os laudos técnicos ou memoriais descritivos, contendo especificações detalhadas dos equipamentos e materiais a serem utilizados nas prestações dos serviços, referentes a:
a) palco, tendas, camarotes, barracas, sonorização e iluminação.
7.6.1. A não apresentação da ART e/ou RRT e/ou TRT ensejará na aplicação das penalidades previstas na ata.
7.7 - Proceder à montagem e desmontagem de toda infraestrutura, inclusive a parte elétrica, que deverá ser disponibilizada através de mão de obra e material, para o perfeito funcionamento, sendo que toda montagem deverá estar concluída, montada e/ou testada, no prazo de até 06 (seis) horas antes do inicio do evento, bem como providenciar a desmontagem que deverá ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do encerramento do evento.
7.8 - A montagem, desmontagem e demais obrigações inerentes à execução do objeto licitado é de responsabilidade exclusiva do detentor da Ata de Registro de Preços.
O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital bem como o serviço será prestado conforme estipulado neste edital.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: Nº. Cédula de Identidade:
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022
VALIDADE: 12 meses
Aos --- ( dias do mês de maio de 2022, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, nº. 210, centro, nesta cidade, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx , nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2022, Tipo Menor Preço, por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme processo nº 43/2022 RESOLVE registrar os preços para a prestação dos serviços constantes nos anexos desta ata, beneficiário , localizado na xxx , xx xx xxxxxx , xx xxxxxx xx , xxxxxx xx , xxxx CNPJ é
, neste ato representado por
, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO ITEM | DO | QUANTIDADE/ VALOR | ||||||
Órgão gerenciador | Total a registrada por adesão | e | ser limite | Limite adesões | decorrente | de | |||
QUANT | R$ UN | R$ TOTAL | QUANT | R$ | QUANT | R$ | |||
01 - DO OBJETO:
I - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA PARA EVENTOS DIVERSOS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE MONTAGEM/DESMONTAGEM, INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO E TRANSPORTE.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a contratar os serviços referidos nesta ata.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para contratação do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
04 - DO PREÇO
I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 32/2022.
II - Em cada prestação de serviços decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº32/2022,que integra o presente instrumento de compromisso.
III - Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 32/2022 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05 - DO PAGAMENTO
I - Em todos os serviços, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Secretaria da Fazenda, em até 30 dias, após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal.
II - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, cabendo à beneficiária/detentora da ata de registro de preços manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III - Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade;
IV - O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes da prestação dos serviços, de modo a constituírem a única e total contra prestação;
V - O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços.
VI - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100) 30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
06 - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
I - Se a qualidade dos serviços não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, poderá ser aplicada a penalidade prevista.
II - Após a realização dos serviços deverá ser encaminhado à Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas, Setor de Compras a nota fiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso.
III - A empresa prestadora, quando do recebimento da Ordem de serviço enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
IV - A cópia da ordem de serviço referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
V - Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
VI - Manter durante o período de execução do objeto, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federais, Estadual, e Municipal, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
VII - Deverão ser apresentadas em até 03 (três) dias úteis que antecederem a realização do evento, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica e/ou TRT - Termo de Responsabilidade Técnica, bem como os laudos técnicos ou memoriais descritivos, contendo especificações detalhadas dos equipamentos e materiais a serem utilizados nas prestações dos serviços, referentes a:
a) palco, tendas, camarotes, barracas, sonorização e iluminação.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
VIII - A não apresentação da ART e/ou RRT e/ou TRT ensejará na aplicação das penalidades previstas na ata.
IX - Proceder à montagem e desmontagem de toda infraestrutura, inclusive a parte elétrica, que deverá ser disponibilizada através de mão de obra e material, para o perfeito funcionamento, sendo que toda montagem deverá estar concluída, montada e/ou testada, no prazo de até 06 (seis) horas antes do inicio do evento, bem como providenciar a desmontagem que deverá ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do encerramento do evento.
X - A montagem, desmontagem e demais obrigações inerentes à execução do objeto licitado é de responsabilidade exclusiva do detentor da Ata de Registro de Preços.
07 - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na ata, erros ou atrasos no seu cumprimento, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. multa de:
7.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
7.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de serviços, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando for o caso;
7.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo da Ata de Registro de Preços, nos casos de:
7.1.2.3.1. Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
7.1.2.3.2. Transferência total ou parcial da Ata de Registro de Preços a terceiros;
7.1.2.3.3. Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município;
7.1.2.3.4. Descumprimento de cláusula da Ata de Registro de Preços.
7.1.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
7.2. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Fortuna de Minas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
08 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 32/2022, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
9 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, I da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
II - A cada prestação de serviços serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, I, da Lei Federal 8.666/93.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
*no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
II – Ocorrendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços pelos motivos constantes nas letras “A” a “D” do item I, é facultado à administração: convocar os demais licitantes classificados para assinar a ata de registro de preços pelo mesmo preço.
11 - DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I - A execução dos serviços do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria requisitante.
12 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
I - O regime de execução será INDIRETA – MENOR PREÇO POR ITEM.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº-----/2022 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado.
II - Fica eleito o foro desta Comarca de Sete Lagoas para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Fortuna de Minas/MG, de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal De Fortuna De Minas
Testemunhas: CPF nº: CPF nº
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º
DA LEI Nº 10.520/2002
,CNPJ
, sediada , por
intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº
/ , DECLARA expressamente que :
cumpre plenamente os requisitos de habilitação e com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx, 00000-000 (00) 0000-0000