PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022 MODALIDADE: CONVITE Nº 001/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO REDESIGNADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022 MODALIDADE: CONVITE Nº 001/2022
1 COMUNICAÇÃO E OBJETO
1.1 O Municí&pio de Tangara& da Serra - MT, atrave& s da Comissa7 o Permanente de Licitaço7 es e Contratos, instituí&da atrave& s da Portaria n° 1960/GP/2021 de 06/12/2021, comunica a realizaça7 o de Processo Licitato& rio, na modalidade: CONVITE, do tipo: MENOR PREÇO, com empreitada: GLOBAL, para a: EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LUMINÁRIA LED, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx (Antiga Rua 09) – Jardim Monte Lí&bano, para atender a demanda da Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA, conforme Projeto Ba& sico, Cronograma Fí&sico-Financeiro, Memorial Descritivo e Planilha Orçamenta& ria em anexo, consoante a; s disposiço7 es da Lei n.º 8.666/93.
ITEM | DESCRIÇÃO | DOTAÇÃO | VALOR TOTAL | PRAZO DE EXECUÇÃO |
01 | EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LUMINÁRIA LED, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx (Antiga Rua 09) – Jardim Monte Lí&bano. | 2903 44.90.51.91.00- 1.1.751.000.000 | R$ 52.323,51 | 30 (TRINTA) DIAS |
TOTAL GERAL R$ 52.323,51 |
1.2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1.2.1 Podera7 o participar da licitaça7 o, empresas convidadas, inscritas ou na7 o no cadastro de fornecedores do municí&pio, bem como aquelas cadastradas que manifestarem interesse em participar do certame com antecedeD ncia de, no mí&nimo, 24 horas, da data marcada para a entrega dos envelopes.
1.2.2 As empresas na7 o cadastradas que, por conseguinte na7 o forem convidadas, manifestando o interesse em participar do certame, devera7 o requerer no protocolo geral desta Prefeitura a partir do dia 11 de FEVEREIRO de 2022 das 08h00 a; s 11h00 e das 13h00 a; s 16h00, ate& o prazo estipulado que trata o subitem 1.2.1.
1.2.3 Os projetos, planilhas, cronogramas de execuça7 o e memoriais descritivos sera7 o disponibilizados em um CD-ROM, devendo ser retirados junto a; Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o, localizada na Av. Brasil, nº 2351-N, Jardim Europa, Tangara& da Serra-MT, mediante apresentaça7 o do requerimento para participaça7 o do certame.
1.2.4 Os interessados devera7 o ter finalidade e ramo de atividade pertinente com o objeto licitado, e ainda atender a; s exigeDncias e condiço7 es estabelecidas por este Edital.
1.2.5 Do recebimento do Convite dara& recibo a; empresa convidada aceitando implicitamente todas as condiço7 es nele impostas, ficando sujeita a; s sanço7 es administrativas cabí&veis, devendo a mesma efetuar a devoluça7 o do referido recibo a; CPL.
1.2.6 Se a empresa enviar representante que na7 o seja so& cio-gerente ou diretor far-se-a& necessa& rio o credenciamento por procuraça7 o por instrumento pu& blico ou particular, conforme modelo Anexo XI, com firma reconhecida em carto& rio, com mença7 o expressa de que lhe confere amplos poderes, para praticar todos os atos no interesse da mesma junto a quaisquer o& rga7 os pu& blicos, ou ainda, com fins especí&ficos para representaça7 o em todos os termos da presente licitaça7 o, inclusive se for microempresa e empresa de pequeno porte, para ofertar nova proposta, quando for o caso.
1.2.7 A participaça7 o de representante de empresa na7 o credenciado, na forma deste Convite, na7 o implica na inabilitaça7 o da mesma, mas impede o representante de discordar ou de se manifestar contra as deciso7 es tomadas pela Comissa7 o, bem como de acesso aos documentos durante a sessa7 o de abertura dos envelopes de “Documentaça7 o e Proposta”.
1.2.8 So& tera7 o direito de usar a palavra, rubricar, ter acesso a; documentaça7 o e a; s propostas, apresentar reclamaço7 es ou recursos e assinar a ata, representante legal dos concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o.
1.2.9 Na7 o sera& admitida a participaça7 o de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;
1.2.10 O na7 o comparecimento de qualquer dos participantes na reunia7 o em que sera7 o recebidos os envelopes de documentaça7 o e propostas na7 o impedira& que ela se realize.
1.2.11 Na7 o podera7 o participar:
a) empresas que estejam impedidas de participar de licitaça7 o nos termos do art. 9º da Lei n. 8.666/93;
b) que esteja impedido de participar de licitaça7 o em raza7 o de ter sofrido penalidade de suspensa7 o ou ainda, que tenha sido declarado inidoD neo, nos termos da lei.
1.2.12 A participaça7 o da licitante no presente Convite significara& que tomou conhecimento de todas as informaço7 es que julgou necessa& rias, que examinou o conteu& do deste Convite e os encontrou corretos, e que aceita, integral e irretratavelmente os seus termos.
1.2.13 Caso o licitante ou representante de licitante se retire antes do te& rmino da sessa7 o, considerar-se-a& que este tenha renunciado ao direito de se manifestar e recorrer dos atos da CPL.
2 DATA, LOCAL E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1 No dia 25 de FEVEREIRO de 2022, a; s14h00, na Sala de Licitaço7 es, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000-X, 0x Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 78.300-000, a empresa interessada, fara& a entrega da DOCUMENTAÇAJ O DE HABILITAÇAJ O e de sua PROPOSTA COMERCIAL a; Comissa7 o de Licitaça7 o que, estara& reunida em Sessa7 o Pu& blica para essa finalidade.
3 APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
3.1 Os documentos de HABILITAÇAJ O e a PROPOSTA COMERCIAL exigidos neste edital devera7 o ser apresentados em ENVELOPES distintos e lacrados, contendo as seguintes indicaço7 es no seu anverso:
ENVELOPE 01- DOCUMENTOS DE HABILITAÇAJ O:
CONVITE Nº 001/2022
RAZAJ O SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
ENVELOPE 02- PROPOSTA COMERCIAL
CONVITE Nº 001/2022
RAZAJ O SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
3.1.1 Os envelopes de Propostas e Habilitaça7 o devera7 o ser entregues a; Comissa7 o de Licitaço7 es e Contratos no dia e hora da abertura do Certame, que aguardara& 10 (dez) minutos do hora& rio marcado para abertura do certame;
3.2 Todos os documentos exigidos devera7 o ser apresentados em original ou por qualquer processo de co& xxx devidamente autenticada em carto& rio, ou ainda, publicada em o& rga7 o de imprensa oficial, desde que perfeitamente legí&veis.
3.2.1 Quando os documentos forem apresentados em fotoco& pia, sem autenticaça7 o, a licitante devera& apresentar, na reunia7 o de abertura (subitem 2.1) os respectivos originais, a; Comissa7 o de Licitaça7 o que, apo& s conferi-los com os originais os autenticara& .
4 DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1 ENVELOPE 01- DOCUMENTOS DE HABILITAÇAJ O: devera7 o ser apresentados em uma via, todos os documentos relativos a; HABILITAÇAJ O JURIODICA e REGULARIDADE FISCAL: a seguir relacionados:
4.1.1 Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
4.1.2 Prova de inscriça7 o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurí&dicas do Ministe& rio da Fazenda (CNPJ);
4.1.3 Certida7 o de Quitaça7 o com a Fazenda Municipal;
4.1.4 Certida7 o de Quitaça7 o com a Fazenda Estadual;
4.1.5 CND (Certida7 o de De& bitos Relativos aos Tributos Federais, Previdencia& rios e a; Dí&vida Ativa da Unia7 o), emitida pelo Ministe& rio da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal), Consolidada de acordo com Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);
4.1.6 Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
4.1.7 Certida7 o Negativa de De& bitos Trabalhistas;
4.1.8 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaça7 o (anexo III);
4.1.8 Declaração de cumprimento das condiço7 es de habilitaça7 o para microempresas e empresas de pequeno porte (anexo IV);
4.1.9 Declaração de que a Licitante visitou o local das obras, recebeu todos os documentos constantes do Edital, e tomou conhecimento de todas as informaço7 es e das condiço7 es locais para o cumprimento das obrigaço7 es, objeto da licitaça7 o, inteirando-se das condiço7 es te& cnicas e da complexidade dos mesmos, assinada pelo representante legal da empresa (anexo V);
4.1.10 Declaração de que a licitante possui em seu quadro de pessoal, na data da apresentaça7 o da proposta, quantidade suficiente e necessa& ria de funciona& rios, bem como de Engenheiro Eletricista /
Técnico em Eletrotécnica detentor de Atestado de Capacidade Te& cnica, aptos para execuça7 o da obra para cumprimento do prazo de acordo com o cronograma fí&sico-financeiro (anexo VI);
4.1.11 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de Inscrição ou Registro da licitante e do Responsável Técnico, junto ao CREA / CFT, va& lidas na data da apresentaça7 o da proposta;
a.1) A Licitante deverá apresentar sua certidão jurídica de mesmo conselho que o seu responsável técnico pertencer.
4.1.12 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO–PROFISSIONAL:
a) Comprovação de capacitação técnico-profissional através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica do profissional, para desempenho pertinente ao objeto licitado e compatí&vel em caracterí&sticas com o objeto da licitaça7 o, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente (CREA / CFT).
I - A capacitação técnico-profissional deve ser comprovada através de documentos que comprovem que a licitante conta com funcionário (atrave& s de CTPS, Registro de Empregados ou Contrato Particular de Prestaça7 o de Serviços), profissional de nível superior (por exemplo: Engenheiro Eletricista / Técnico em Eletrotécnica) ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica devidamente reconhecido pela entidade profissional competente (CREA / CAU), por execução de obras ou serviços de características semelhantes e de complexidade não inferior ao objeto licitado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que em quaisquer dos casos devera7 o estar devidamente grifados para melhor visualizaça7 o quando da xxx& xxxx por parte da Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o;
II - Para fins de comprovaça7 o de capacitaça7 o te& cnico-profissional, a empresa licitante podera& apresentar tantos atestados quantos julgar necessa& rio, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro ou que comprovem o seu ví&nculo com a empresa;
III - O(s) atestado(s) devera& (a7 o) possuir informaço7 es suficientes para qualificar as obras executadas, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s);
IV - No(s) atestado(s) devera& (a7 o) constar o(s) nome(s) do(s) profissional(is) a; que destinem-se a formaça7 o da prova de capacitaça7 o te& cnico - profissional;
V - Na7 o sera7 o aceitas Certidões de Acervo Técnico, somente Atestados de Capacidade Técnica reconhecidos pela entidade competente e acompanhados das planilhas com detalhamento dos itens executados.
VI - As planilhas com detalhamento dos itens executados sera7 o dispensadas de apresentaça7 o, desde que no escopo do Atestado de Capacidade Te& cnica apresentado, esteja claramente definido o objeto e passí&vel de ana& xxxx e aferiça7 o da capacitaça7 o te& cnica exigida.
VII - Comprovaça7 o da qualificaça7 o te& cnica profissional do responsa& vel te& cnico, mediante apresentaça7 o de atestado registrado no conselho de classe pertinente (CREA), fornecido por pessoa jurí&dica de direito pu& blico ou privado, demonstrando aptida7 o para desempenho de atividades pertinentes e compatí&veis em caracterí&sticas e quantidades com o objeto da licitaça7 o.
VIII - Na aptida7 o referida no item VII, devera& ser comprovada a efetiva execuça7 o pelo profissional, de serviços de caracterí&sticas semelhantes, limitadas estas exclusivamente a; s parcelas de maior relevaD ncia e valor significativo do objeto da licitaça7 o, a seguir discriminadas:
a) Rede de Distribuição de Energia Elétrica (de acordo com o Termo de RefereD ncia elaborado pelo Engenheiro Eletricista do Municí&pio).
4.1.13 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
4.1.13.1) Comprovaça7 o da qualificaça7 o te& cnica operacional da empresa sera& demonstrada atrave& s da apresentaça7 o de 01 (um) ou o somato& rio de atestados, emitido por pessoa jurí&dica de direito pu& blico ou privado. Nos termos do Aco& rda7 o TCU nº2326/2019, como forma de conferir autenticidade e veracidade das informaço7 es constantes nos atestados emitidos em nome das licitantes, sera7 o solicitadas as Anotaço7 es/Registros de Responsabilidade Te& cnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalizaça7 o competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados.
4.1.13.2) Na aptida7 o referida no item 4.1.13.1, devera& ser comprovada a efetiva execuça7 o pela empresa, de serviços de caracterí&sticas semelhantes, limitadas estas exclusivamente a; s parcelas de maior relevaD ncia e valor significativo do objeto da licitaça7 o, a seguir discriminadas:
a) Rede de Distribuição de Energia Elétrica (de acordo com o Termo de RefereD ncia elaborado pelo Engenheiro Eletricista do Municí&pio).
4.1.14 Declaração de indicação do responsável técnico;
4.1.14.1 A licitante devera& elaborar Declaraça7 o INDICANDO e DECLARANDO que o profissional, responsa& vel te& cnico indicado, se compromete em acompanhar e estara& disponí&vel para a execuça7 o completa do objeto licitado, assinada pelo:
a.1) representante legal da empresa quando o responsável técnico já inscrito na certidão de pessoa jurídica;
a.2) representante legal da empresa e responsável técnico quando o vínculo se apresentar somente no contrato de prestação de serviço.
4.1.15 Declaração de Responsabilidade pela Execução da Obra (Anexo VIII);
4.1.16 Declaração para Termo Aditivo Contratual (Anexo VII);
4.1.17 Termo de Credenciamento (Anexo XI).
5 JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
5.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1, a Comissa7 o de Licitaça7 o, depois de recebidos os ENVELOPES I e II dos representantes das Licitantes, procedera& a abertura do ENVELOPE I, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os quais sera7 o analisados e rubricados pelos membros da Comissa7 o Permanente de Licitaço7 es e pelos representantes legais das licitantes presentes, lavrando-se a respectiva Ata.
5.2. Concluí&da a Habilitaça7 o, na7 o existindo qualquer impugnaça7 o ou recurso, e havendo renuncia expressa dos Licitantes ao direito de recorrer contra o resultado do julgamento, a CPL dara& iní&cio a; abertura dos envelopes das "PROPOSTAS COMERCIAIS".
5.3. Considerar-se-a7 o inabilitadas as PROPONENTES que na7 o apresentarem qualquer dos documentos elencados no item 04, ou os apresentar em desacordo com as exigeDncias do presente Edital.
5.4. Os Envelopes, contendo as propostas de preços, sera7 o devolvidos fechados a; s PROPONENTES consideradas inabilitadas, desde que haja plena e expressa concordaD ncia por todas as licitantes, da decisa7 o proferida, inclusive com desisteDncia de interposiça7 o de recursos, os quais sera7 o registrados em ata.
5.5. Na hipo& tese de interposiça7 o de recursos tanto na fase de habilitaça7 o como das propostas comerciais, a Comissa7 o de Licitaça7 o e Contratos obedecera& aos dispostos no artigo 109, com suas alí&neas, incisos e para& grafos, da Lei 8.666/93.
5.6. A documentaça7 o constante no item 4.1: “4.1.3” Certida7 o de Quitaça7 o com a Fazenda Municipal; “4.1.4” Certida7 o de Quitaça7 o com a Fazenda Estadual; “4.1.5” Certida7 o de De& bitos Relativos aos Tributos Federais, Previdencia& rios e a; Dí&vida Ativa da Unia7 o; “4.1.6” Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; “4.1.7” Certida7 o Negativa de De& bitos Trabalhistas, cujo prazo de validade esteja vencido, a CPL fara& a verificaça7 o no site oficial do respectivo o& rga7 o e, se comprovada a; regularidade, sera& juntado aos autos o respectivo documento.
5.7. O ENVELOPE 02, contendo a PROPOSTA COMERCIAL devera& ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datadas e rubricadas pelo representante legal da licitante, devera& conter ainda junto a; proposta comercial os seguintes documentos:
5.7.1. O Prazo de validade da proposta que sera& de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura do processo licitato& rio, conforme previsto no item 2.1 do presente Edital;
5.7.2 Nu& mero da presente licitaça7 o;
5.7.3 Valor da proposta com preço em R$ (real), expresso em algarismos;
5.7.4 Marca e outras especificaço7 es do produto ofertado;
5.7.5 Declaração de que no preço proposto para a execuça7 o dos serviços, de acordo com os projetos e especificaço7 es que fazem parte integrante deste Edital, ja& esta7 o inclusas todas e quaisquer despesas com materiais, equipamentos e ferramentas, ma7 o de obra, encargos trabalhistas, encargos sociais, taxas devidas a o& rga7 os pu& blicos, emolumentos, enfim, quaisquer despesas necessa& rias para a realizaça7 o dos serviços;
5.7.6 Planilhas orçamentárias detalhadas, devidamente preenchidas, contendo unidades, quantidades, preços unita& rios e totais dos itens que compo7 em o serviço, assinada pelo Responsa& vel Te& cnico registrado no Sistema CONFEA/CREA’s;
5.7.7 Se a empresa desejar podera& utilizar-se da tabela SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custo e IOndices da Construça7 o Civil – e agregar os valores fornecidos por ela em suas composiço7 es de preços. Neste caso, devera& informar no cabeçalho da proposta de preço o meDs de refereD ncia utilizado, sendo que a localidade devera& ser a cidade de Cuiaba& ;
5.7.8 Para os itens de serviço utilizados da tabela SINAPI na7 o sera& necessa& ria apresentaça7 o da composiça7 o analí&tica dos preços, ja& que estas sa7 o disponí&veis a; consulta pu& blica atrave& s do endereço eletroD nico xxx.xxxxx.xxx.xx;
5.7.8.1 Todas as composiço7 es que na7 o forem equivalentes a; s da tabela SINAPI devera7 o ser detalhadas analiticamente e apresentadas junto com a proposta de preços. As composiço7 es analí&ticas sera7 o constituí&das pela especificaça7 o do serviço a ser executado, sua unidade de medida e a identificaça7 o dos componentes a serem utilizados, ou seja, insumos (materiais, ma7 o-de-obra e equipamentos) necessa& rios a; sua execuça7 o, associados a; s respectivas unidades e coeficientes de consumo, para executar uma quantidade unita& ria do serviço;
5.7.8.2 Xxxxxx& ser anexado junto a proposta de preços, para o caso das composiço7 es pro& prias cujos insumos na7 o sa7 o origina& rios da tabela SINAPI, cotaça7 o de preços elaborados pelas empresas fornecedoras onde o mesmo devera& constar o seu timbre e CNPJ.
5.7.9 Planilha de Composiça7 o do BDI, com a composiça7 o dos itens de acordo com as normativas do o& rga7 o financiador e do gerenciador do recurso (Anexo XI), elaborada e assinada preferencialmente pelo responsa& vel te& cnico, devidamente registrado no conselho competente.
5.7.9.1 As empresas que optarem pela tributaça7 o substitutiva da Contribuiça7 o Previdencia& ria sobre a Receita Bruta (CPRB=0,0%) apresentara7 o em suas composiço7 es o BDI SEM DESONERAÇAJ O. Caso contra& rio, esta7 o sujeitas automaticamente ao novo percentual de CPRB=4,5%, conforme artigo 7º da Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015, onde o BDI apresentado xxxx& o BDI COM DESONERAÇAJ O.
5.7.9.2 As empresas devera7 o observar o tipo de BDI proposto pela Licitaça7 o, pois os serviços que compo7 e a planilha orçamenta& ria acompanhara7 o o modelo sugerido, com ou sem desoneraça7 o. Se os licitantes optarem por utilizar os preços da tabela SINAPI, devera7 o justificar em suas propostas a diferenciaça7 o que lhe cabera& , conforme o modelo de BDI escolhido, se abaixo do mí&nimo ou acima do ma& ximo.
5.8 Cronograma fí&sico-financeiro, com periodicidade, adequado ao prazo de execuça7 o estabelecido neste edital;
5.9 O prazo de execuça7 o dos serviços, conforme subitem 8.1 do presente Edital.
5.10 O julgamento levara& em consideraça7 o o menor preço apresentado, desde que atendidas a; s especificaço7 es do instrumento convocato& rio, conforme ana& xxxx a ser efetuada pela Comissa7 o.
5.11 Ocorrendo divergeDncia entre os preços unita& rio e total, sera& considerado como correto, para efeito de classificaça7 o e julgamento, o unita& rio, procedendo a Comissa7 o a; devida correça7 o do preço total.
5.12 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a licitaça7 o sera& decidida por sorteio, em sessa7 o pu& blica, na presença das licitantes.
5.13 Sera7 o desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com as especificaço7 es do edital e as consideradas inexequí&veis ou que ultrapassem o valor estimado.
5.14 Sera7 o considerados como erro formal/material, exceto substancial, a; queles que na7 o afetem a esseD ncia da proposta, por exemplo: inversa7 o de nu& meros, erro de digitaça7 o, erros de soma e erros de multiplicaça7 o, que na7 o resultem prejuí&zo para o entendimento das Propostas.
5.15 Na7 o sera7 o permitidos quaisquer adendos, acre& scimos ou retificaço7 es aos documentos e propostas depois de apresentados, todavia, diante de erro formal/material a Comissa7 o Permanente de Licitaço7 es podera& diligenciar o que julgar necessa& rio para complementar em sessa7 o, em obedieDncia ao princí&pio da ampla competitividade, bem como, determinar ou proceder de ofí&cio a correça7 o.
5.16 Apo& s julgamento das propostas, com a classificaça7 o final por ordem crescente nos termos dos crite& rios de avaliaça7 o deste Edital, a Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o fara& constar em ata a intimaça7 o dos licitantes sobre os resultados obtidos no procedimento, em seguida encaminhando o resultado do presente Processo a; Autoridade competente para homologaça7 o caso haja interesse.
6 DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 155/2016, as microempresas e empresas de pequeno porte devera7 o apresentar toda a documentaça7 o exigida para efeito de comprovaça7 o de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restriça7 o.
6.1.1 Havendo alguma restriça7 o na comprovaça7 o da regularidade fiscal e trabalhista, sera& assegurado o prazo de 05 (cinco) dias u& teis, cujo termo inicial correspondera& ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorroga& veis por igual perí&odo, a crite& rio da Administraça7 o Pu& blica, para a regularizaça7 o da documentaça7 o, pagamento ou parcelamento do de& bito, e emissa7 o de eventuais certido7 es negativas ou positivas com efeito de certida7 o negativa. Eventual interposiça7 o de recurso contra a decisa7 o que declara o vencedor do certame na7 o suspendera& o prazo supracitado.
6.2 A na7 o regularizaça7 o da documentaça7 o no prazo previsto no subitem 6.1.1, implicara& decadeD ncia do direito a; contrataça7 o, sem prejuí&zo das sanço7 es previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a; Administraça7 o convocar para nova sessa7 o pu& blica os licitantes remanescentes, na ordem de classificaça7 o, para contrataça7 o, ou revogar a licitaça7 o.
6.3 Sera& assegurada, como crite& rio de desempate, a prefereDncia de contrataça7 o para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situaço7 es em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou ate& 10% (dez por cento) superiores a; proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial na7 o seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-a& da seguinte forma:
6.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada podera& apresentar proposta de preço inferior a; quela considerada vencedora do certame, situaça7 o em que sera& adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.4.2 Na7 o ocorrendo a contrataça7 o da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.4.1, sera7 o convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipo& tese do subitem 6.3, na ordem classificato& ria, para o exercí&cio do mesmo direito.
6.4.3 No caso de equivaleDncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem acima citado, sera& realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro podera& apresentar melhor oferta.
6.4.4 Na hipo& tese da na7 o contrataça7 o nos termos previstos acima, o objeto licitado sera& adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.5 A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefí&cios concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 155/2016, deverão preencher e apresentar no envelope de habilitação o seguinte documento:
6.5.1 Declaração, sob pena de aplicação das sanço7 es administrativas cabí&veis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislaça7 o vigente, na7 o possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 155/2016, e tendo interesse em se beneficiar dos benefí&cios nela contidos para efeitos de licitaça7 o, quando e no que couber;
6.6 A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, alterada pela Lei Complementar 155/2016, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1 A contrataça7 o sera& pelo: MENOR PREÇO, com empreitada: GLOBAL;
7.2 A contrataça7 o decorrente desta licitaça7 o sera& formalizada mediante celebraça7 o de termo de contrato, observadas as cla& usulas e condiço7 es deste edital e da proposta vencedora;
7.3 O valor estimado para a contrataça7 o dos serviços sera& no ma& ximo de R$ 52.323,51 (cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e treDs reais e cinquenta e um centavo).
7.4 A licitante vencedora xxxxxx& entregar as obras em perfeitas condiço7 es de uso de acordo com as especificaço7 es contidas no Edital e seus anexos, em até 30 (trinta) dias, apo& s o recebimento da Ordem de Serviço;
7.4.1 A licitante deverá utilizar materiais de 1ª linha, devendo considerar incluídos nos preços todas as despesas, inclusive àquelas relativas a taxas, impostos, fretes, encargos sociais e demais despesas pertinentes ao objeto licitado.
7.5 Apo& s a finalizaça7 o do certame, a empresa vencedora, devera& informar a Unidade Administrativa solicitante, o nome de um funciona& rio de seu quadro de pessoal que ficara& obrigatoriamente responsa& vel em atender todas as solicitaço7 es da Secretaria solicitante, pois a na7 o informaça7 o deste implica em diversos problemas operacionais quanto a; solicitaça7 o de informaço7 es.
8 DO PRAZO CONTRATUAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1 O prazo ma& ximo para execuça7 o da obra, com todos os seus serviços, constante dos Projetos, dos Memoriais e Cronograma Fí&sico-Financeiro sera& de até 30 (trinta) dias, contados a partir da expediça7 o da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Engenharia do municí&pio.
8.2 O instrumento contratual vigorara& pelo perí&odo de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por interesse da Administraça7 o nos termos da Lei 8.666/93 e sera& solicitado conforme a necessidade.
9 DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 A Licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que na7 o celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentaça7 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, na7 o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça7 o do CONTRATO, comportar-se de modo inidoD neo ou cometer fraude fiscal, podera& ficar impedido de licitar e contratar com o Municí&pio, sem prejuí&zo das multas previstas no edital e em CONTRATO e das demais.
9.2 O inadimplemento total ou parcial das obrigaço7 es assumidas sujeitara& a (s) empresa (s) contratada (s) a; s sanço7 es previstas no capí&tulo IV da Lei n.º 8.666/93, garantida a pre& via defesa.
10 DAS FORMAS DE PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos sera7 o efetuados pela CONTRATANTE em ate& 30 (trinta) dias apo& s a emissa7 o do Atesto de conformidade na Nota Fiscal pelo servidor responsa& vel, atrave& s de depo& sito banca& rio, em conta corrente, em nome da contratada, na AgeDncia Banca& ria que a mesma informar para tal.
11 DA IMPUGNAÇÃO E RECURSO
11.1 Decaira& do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que na7 o o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, ou seja, até as 16h00 do dia 22/02/2022, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo no aspecto substancial.
11.1.1 Os pedidos de esclarecimento, provideD ncias ou impugnaço7 es ao edital, devera7 o ser protocolados devidamente instruí&dos contendo (assinatura, endereço, raza7 o social e telefone para contato), encaminhadas no seguinte endereço eletroD nico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser protocolados no Departamento de Licitaça7 o da Prefeitura Municipal de Tangara& da Serra, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx, Tel.: (00) 0000-0000, no prazo de ate& 02 (dias) dias u& teis, antes da data fixada para recebimento das propostas, no hora& rio de atendimento, de segunda a sexta-feira das 08h00 a; s 11h00 horas e das 13h00 a; s 16h00, ate& a data que trata o subitem 9.1.
11.2 Acolhida a impugnaça7 o contra o Edital que implique em alteraça7 o do mesmo, capaz de afetar a formulaça7 o das propostas, sera& designada nova data para a realizaça7 o do certame, quando sera& novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
11.3 A impugnaça7 o devera& ser dirigida a; Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o, no Departamento de Licitaço7 es do Municí&pio de Tangara& da Serra do Estado de Mato Grosso.
11.4 A impugnaça7 o feita tempestivamente pela licitante na7 o a impedira& de participar desta Tomada de Preços ate& o traD nsito em julgado pertinente a; decisa7 o.
11.5 Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega das propostas, a CPL poderá, por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante a emissão de errata.
12 DAS PENALIDADES
12.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentaça7 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça7 o de seu objeto, na7 o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça7 o do contrato, comportar-se de modo inidoD neo ou cometer fraude fiscal, ficara& impedido de licitar e contratar com a Administraça7 o Pu& blica e, sera& descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de ate& 5 (cinco) anos, sem prejuí&zo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominaço7 es legais.
12.2 A Administraça7 o podera& ainda, garantida a pre& via defesa da licitante vencedora, que devera& ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça7 o, sem prejuí&zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanço7 es:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí&veis.
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça7 o em atraso.
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na7 o fornecimento do objeto deste Prega7 o, calculada sobre o valor remanescente do contrato.
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cla& usula ou obrigaça7 o prevista neste Edital e na7 o discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contrataça7 o em descumprimento, contada da comunicaça7 o da contratante (via internet, fax, correio ou outro), ate& cessar a inadimpleDncia.
V) suspensão temporária de participar de licitaça7 o e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangara& da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administraça7 o Pu& blica enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniça7 o ou ate& que seja promovida a reabilitaça7 o, na forma da Lei, perante a pro& pria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administraça7 o tera& direito de recusar a execuça7 o da contrataça7 o, de acordo com sua convenieDncia e oportunidade, comunicando a; adjudicata& ria a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuí&zo da aplicaça7 o das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimpleDncia da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alí&nea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusa7 o dos procedimentos administrativos pertinentes, podera& implicar a imediata rescisa7 o unilateral deste Contrato, com a aplicaça7 o das penalidades cabí&veis.
IX) ocorrida a rescisa7 o pelo motivo retrocitado, a Contratante podera& contratar o remanescente mediante dispensa de licitaça7 o, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificaça7 o da licitaça7 o e as mesmas condiço7 es oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestaça7 o dos serviços ora contratados.
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, podera7 o elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasia7 o do pagamento dos valores devidos, nos termos dos artigos 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Co& digo Civil).
XI) na impossibilidade de compensaça7 o, nos termos da alí&nea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensaça7 o de valores, a Contratada sera& notificada a recolher aos cofres do Era& rio a importaD ncia remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisa7 o definitiva de aplicaça7 o da penalidade, sem prejuí&zo das demais sanço7 es legais cabí&veis.
XII) As sanço7 es acima descritas podera7 o ser aplicadas cumulativamente, ou na7 o, de acordo com a gravidade da infraça7 o.
XIII) O valor ma& xxxx das multas na7 o podera& exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contrataça7 o.
XIV) Xxxxxxx parte sera& responsa& vel perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV A multa, aplicada apo& s regular processo administrativo, devera& ser recolhida no prazo ma& ximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, sera& cobrada judicialmente.
XVI) As sanço7 es previstas nesta CLAO USULA sa7 o autoD nomas e a aplicaça7 o de uma na7 o exclui a de outra e nem impede a sobreposiça7 o de outras sanço7 es previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alteraço7 es.
XVII) As penalidades sera7 o aplicadas, garantido sempre o exercí&cio do direito de defesa, apo& s notificaça7 o endereçada a; Contratada, assegurando-lhe o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestaça7 o e posterior decisa7 o da Autoridade Superior, nos termos da lei.
13 DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A inexecuça7 o total ou parcial do Contrato da& ensejo a; sua rescisa7 o, pela parte inocente, e acarretara& as consequeD ncias previstas neste Instrumento e na legislaça7 o pertinente;
13.1.1 - Sem prejuí&zo de outras sanço7 es, constituem motivos para rescisa7 o do Contrato, pela
CONTRATANTE:
13.1.1.1 - O na7 o cumprimento do prazo contratual;
13.1.1.2 - O na7 o cumprimento de cla& usulas das especificaço7 es constantes dos Memoriais e dos Projetos;
13.1.1.3 - A lentida7 o na execuça7 o das obras, que leve a CONTRATANTE a presumir sua na7 o conclusa7 o no prazo contratual;
13.1.1.4 - O atraso injustificado no iní&cio das obras;
13.1.1.5 - A paralisaça7 o injustificada das obras;
13.1.1.6 - O desatendimento a; s determinaço7 es da FISCALIZAÇAJ O designada para acompanhar e fiscalizar a execuça7 o das obras;
13.1.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execuça7 o das obras;
13.1.1.8 - A decretaça7 o de faleDncia;
13.1.1.9 - A dissoluça7 o da sociedade;
13.1.1.10 - Razo7 es de interesse do Serviço Pu& blico.
13.2 A rescisa7 o do contrato sera& feita, mediante ao artigo 79 e seus incisos da Lei 8.666/93:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administraça7 o, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amiga& vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaça7 o, desde que haja convenieD ncia para a Administraça7 o;
III - judicial, nos termos da legislaça7 o.
Parágrafo único - Os casos de rescisa7 o contratual sera7 o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradito& rio e a ampla defesa.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A Licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que na7 o celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentaça7 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, na7 o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça7 o do contrato, comportar-se de modo inidoD neo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas no edital e em contrato e das demais.
14.2 O inadimplemento total ou parcial das obrigaço7 es assumidas sujeitara& a(s) empresa(s) contratada(s) a; s sanço7 es previstas no capí&tulo IV da Lei n.º 8.666/93, garantida a pre& via defesa.
15 DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 Ale& m das obrigaço7 es legais, regulamentares e demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a licitante adjudicata& ria, sob pena de eventual rescisa7 o contratual e aplicaça7 o das demais sanço7 es cabí&veis, inclusive multas a:
15.1.1 De acordo com o disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666/1993, xxxxxx& a contratada apresentar a comprovaça7 o da prestaça7 o da garantia no momento da celebraça7 o do respectivo termo contratual, abrangendo seus respectivos aditamentos, em cumprimento a; determinaça7 o contida no Aco& rda7 o TCU 1883/2011 – 1ª CaD mara, no valor de 5% (cinco por cento) da contrataça7 o, numa das seguintes modalidades e prazos:
15.1.2 Ate& a assinatura do Contrato, para cauça7 o em dinheiro ou tí&tulos da dí&vida pu& blica, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidaça7 o e de custo& dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econoD micos, conforme definido pelo Ministe& rio da Fazenda;
15.1.3 Ate& 10 dias úteis apo& s a assinatura do contrato, para as modalidades de Seguro-garantia e Fiança banca& ria.
15.2 A Contratante não aceitará como cumprimento de exigência editalícia e contratual que impõe a prestação de garantia, seguro-garantia ou fiança bancária que não assegurem a indenização de
prejuízos decorrentes de inadimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciários da contratada.
16 DA GARANTIA QUINQUENAL DE OBRAS PÚBLICAS
16.1 Do recebimento da obra:
16.1.1 - Para o recebimento da obra observar-se-a& o procedimento a seguir:
16.1.1.1 A fiscalizaça7 o do municí&pio verificara& se a obra esta& concluí&da de acordo com estabelecido nas especificaço7 es te& cnicas e, em caso positivo, propora& a sua aceitaça7 o proviso& ria, mediante a emissa7 o do Termo de Recebimento Proviso& rio, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93.
16.1.1.2 Apo& s a entrega da u& ltima mediça7 o sera& dado prazo ma& ximo de 180 (cento e oitenta) dias para a observaça7 o do objeto contratado, ao final do qual a mesma sera& recebida definitivamente, mediante a emissa7 o do Termo de Recebimento Definitivo das mesmas, nos termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93.
16.1.1.3 Antes da assinatura do Termo de Recebimento, quer proviso& rio quer definitivo, a CONTRATADA devera& atender todas as exigeDncias da fiscalizaça7 o da CONTRATANTE, relacionadas com qualquer defeito ou imperfeiça7 o verificado, que devera7 o ser corrigidos pela CONTRATADA, sem qualquer oD nus para a CONTRATANTE;
16.1.1.4 A assinatura do Termo de Recebimento em definitivo na7 o implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigaço7 es a que se refere o Co& digo Civil Brasileiro.
16.2 Da garantia das obras:
16.2.1 A licitante contratada respondera& pela solidez e segurança das obras, objeto da presente licitaça7 o, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusa7 o das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Co& digo Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsa& vel, neste perí&odo, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados ví&cios ou irregularidade pelo municí&pio, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Efetuar a; CONTRATADA os pagamentos, nas condiço7 es estabelecidas neste Instrumento.
17.2 A CONTRATANTE em raza7 o da supremacia dos interesses pu& blicos sobre os interesses particulares podera& :
17.2.1 Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequaça7 o a; s finalidades de interesse pu& blico, respeitando os direitos da CONTRATADA.
17.2.2 Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infraça7 o contratual ou inaptida7 o da CONTRATADA.
17.2.3 Fiscalizar a execuça7 o do contrato.
17.2.4 Aplicar sanço7 es motivadas pela inexecuça7 o total ou parcial do ajuste.
17.3 Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA deve respeitar o equilí&brio econoD mico-financeiro, garantindo-lhe o pagamento da remuneraça7 o respectiva ou a indenizaça7 o por despesas ja& realizadas.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto, em rigorosa e estrita obedieD ncia a; s prescriço7 es e exigeDncias contidas no Termo de RefereDncia, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada.
18.2 Ale& m dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cla& usulas e documentos integrantes deste CONTRATO e sem alteraça7 o dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
18.2.1 Cumprir integralmente o objeto do presente CONTRATO;
18.2.2 Direcionar todos os recursos necessa& rios, visando a; obtença7 o do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfato& ria, sem oD nus adicionais de qualquer natureza a CONTRATANTE;
18.2.3 Fornecer os produtos de comprovada qualidade, de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislaça7 o pertinente aplica& veis em cada caso, mantendo durante toda a execuça7 o do CONTRATO, todas as condiço7 es de habilitaça7 o e qualificaça7 o exigidas neste procedimento licitato& rio, em compatibilidade com as obrigaço7 es assumidas;
18.2.4 Providenciar a imediata correça7 o dos defeitos apontados pela CONTRATANTE quanto aos produtos e serviços fornecidos, o objeto da contrataça7 o, em que se verifiquem ví&cios, defeitos ou incorreço7 es, no prazo assinalado pelo Municí&pio;
18.2.4.1 Na hipo& tese de descumprimento da obrigaça7 o no prazo assinalado, fica facultado a CONTRATANTE requerer que ela seja executada a; custa do detentor do CONTRATO, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor do CONTRATO;
18.2.5 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso a; s dependeDncias da CONTRATANTE.
18.2.6 Manter os seus empregados identificados, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente a; boa ordem e a; s normas disciplinares da CONTRATANTE;
18.2.7 Na7 o transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO;
18.2.8 Responsabilizar-se por todas as despesas da execuça7 o deste CONTRATO;
18.2.9 Aceitar, nas mesmas condiço7 es do CONTRATO, os acre& scimos que se façam necessa& rios nas compras, de ate& 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, na7 o sendo necessa& xxx a; comunicaça7 o pre& via da CONTRATANTE;
18.2.10 Cumprir todas as obrigaço7 es de natureza fiscal, trabalhista e previdencia& ria, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça7 o ao pessoal designado para a realizaça7 o do fornecimento, que na7 o tera7 o com a CONTRATANTE qualquer ví&nculo empregatí&cio;
18.2.11 Apresentar durante a execuça7 o do CONTRATO, caso seja solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislaça7 o em vigor, com relaça7 o a; s obrigaço7 es assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdencia& rios, tributa& rios, fiscais e comerciais;
18.2.12 Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial a CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execuça7 o do fornecimento objeto deste CONTRATO, na7 o sendo excluí&da, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça7 o ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
18.2.13 Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de auseDncia ou omissa7 o de fiscalizaça7 o por parte deste, pelos danos ou prejuí&zos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contradito& rio, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observaD ncia a; s exigeDncias das autoridades competentes e a; s disposiço7 es legais vigentes;
18.2.14 Submeter-se a; fiscalizaça7 o por parte da CONTRATANTE, bem como a; s disposiço7 es legais em vigor;
18.2.15 Manter, durante toda a execuça7 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço7 es assumidas, todas as condiço7 es de habilitaça7 o e qualificaça7 o exigidas na licitaça7 o, ale&m daquelas pertinentes a legislaça7 o trabalhista;
18.2.16 Apresentar ao Engenheiro(a) Fiscal da Obra a matrí&cula no Cadastro Especí&fico do INSS (CEI) no prazo estabelecido pelo Art. 49, § 1º, da Lei nº 8.212/1991, atualizada pela Lei nº 11.941/2009, qual seja, 30 (trinta) dias, contado do iní&cio de suas atividades.
19 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
19.1 Os preços contratados na7 o sofrera7 o reajuste no perío serviços.
do correspondente ao contrato de execuça7 o dos
19.2 Vencido o prazo do contrato de execuça7 o dos serviços, por fato de que na7 o tenha dado causa a
CONTRATADA, na ocorreDncia de fato superveniente a apresentaça7 o da proposta e que afete o equilíbrio
econoD mico-financeiro do contrato o mesmo podera& ser objeto de revisa7 o, ate& a recuperaça7 o do limite de
equilíbrio, nos termos da lei 8.666/93.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Das sesso7 es pu& blicas de processamento do presente Convite lavrar-se-a7 o atas das reunio7 es pu& blicas da Comissa7 o de Licitaço7 es que, apo& s lidas e aprovadas, sera7 o assinadas pelos seus membros, pelos representantes das Licitantes presentes e demais presentes.
20.2 Os termos dispostos neste edital, as cla& usulas e condiço7 es contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de du& vidas ou omisso7 es. Dessa forma, todos os anexos integram o edital, como se nele transcrito fosse, valendo suas condiço7 es e estipulaço7 es como normas para o procedimento e para a execuça7 o do objeto contratual.
20.3 A licitante devera& examinar as disposiço7 es contidas neste Edital e seus anexos, uma vez que a apresentaça7 o da Proposta de Preços e da Documentaça7 o de Habilitaça7 o subentende a aceitaça7 o incondicional de seus termos independentes de transcriça7 o, bem como, o conhecimento integral do objeto em licitaça7 o, na7 o sendo aceitas alegaço7 es de desconhecimento de qualquer pormenor constante do Edital.
20.3.1 Apo& s a homologaça7 o e adjudicaça7 o desta licitaça7 o, na7 o sera& permitido ao licitante declarado vencedor, o direito de cancelamento da proposta, ou rescindir o contrato correspondente, ficando o mesmo sujeito as penalidades previstas neste Edital, concomitantemente as demais normas previstas na legislaça7 o pertinente.
20.4 Os invo& lucros das licitantes inabilitadas sera7 o devolvidos aos seus respectivos.
20.5 A Comissão de Licitação, no interesse da Administraça7 o, podera& relevar omisso7 es puramente formais observada na documentaça7 o e nas propostas apresentadas, desde que na7 o contrariem a legislaça7 o vigente e na7 o comprometam a lisura da licitaça7 o e o cara& ter competitivo deste Convite.
20.6 EO facultada a; Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitaça7 o, a promoça7 o de diligeDncia destinada a esclarecer ou complementar a instruça7 o do processo licitato& rio, vedada a inclusa7 o posterior de documento ou informaça7 o que deveria constar originalmente da Documentaça7 o ou Propostas.
20.7 O Municí&pio podera& , de ofí&cio ou por provocaça7 o de terceiros, revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitaça7 o, por razo7 es de convenieDncia, oportunidade administrativa ou ilegalidade, devidamente comprovada, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.8 So& tera7 o direito de usar da palavra, rubricar as documentaço7 es e as propostas, apresentar reclamaço7 es ou recursos e assinar a ata, representantes legais dos concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o.
20.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-a& o dia do iní&cio e incluir-se-a& o do vencimento. So& se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Tangara& da Serra;
20.10 Os casos omissos no presente Edital sera7 o resolvidos de acordo com as disposiço7 es da Lei Federal nº. 8.666/93 e dos demais diplomas legais aplica& veis.
20.11 Para dirimir quaisquer du& vidas ou questo7 es relacionadas com o contrato de prestaça7 o de serviços vinculado a este Convite, as empresas licitantes devem se subordinar ao foro da Justiça Comum, da Comarca de Tangara& da Serra-MT, com exclusa7 o de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. 20.12. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria Municipal, nos telefones: 00000-0000000 ou (000) 0000-0000 e denuncie.
21 ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
Anexo I – Termo de RefereDncia
Anexo II – Planilhas Orçamenta& rias e Cronogramas Fí&sicos Financeiros
Anexo III - Declaraça7 o de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaça7 o
Anexo IV - Declaraça7 o de Cumprimento das Condiço7 es de Habilitaça7 o para ME e EPP
Anexo V - Declaraça7 o que recebeu todos os documentos e tomou conhecimento das informaço7 es
Anexo VI - Declaraça7 o de disponibilidade de pessoal e condiço7 es de execuça7 o do objeto
Anexo VII - Declaraça7 o para Termo Aditivo Contratual
Anexo VIII - Declaraça7 o de Responsabilidade pela Execuça7 o da Obra
Anexo IX - Modelo de Proposta
Anexo X - Modelo de Planilha de Composiça7 o do BDI
Anexo XI - Termo de Credenciamento
Anexo XII – Minuta do Contrato
Tangara& da Serra - MT, 11 de Fevereiro de 2
XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Este edital encontra-se juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Para& grafo u& nico, do artigo 38, da Lei 8.666/93.
XXXX XXXXXXXX
Procurador do Município OAB/MT 27.160-0
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX DA CPL PORTARIA Nº 1.960/GP/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000-X- 0x Xxxx- Xxxxxx Xxxxxx- XXX: 78.300-901- Tangará da Serra-MT Tel.: (65) 3311-4800-Fax: (00) 0000-0000
ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
ANEXO III CONVITE Nº 001/2022
MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaro para os devidos fins licitato& rios do Convite nº 001/2022, que a empresa , inscrita
no CNPJ (M.F.) sob o nº , possui todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto
a; s condiço7 es de qualificaça7 o jurí&dica, te& cnica, econoD mico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigeDncia para habilitaça7 o constante do Edital ensejara& aplicaça7 o de penalidade a; declarante.
, / /
Local, data
Assinatura
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE I.
ANEXO IV CONVITE Nº 001/2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA ME / EPP
AZ
MUNICIOPIO DE TANGARAO DA SERRA-MT Ref.: CONVITE Nº 001/2022
Prezados Senhores,
Pela presente, declar1mos, para podermos usufruir das prerrogativas legais, sob as penas da lei que esta empresa e& uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislaça7 o vigente, que na7 o ha& nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 155/2016, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitaça7 o exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsa& vel legal)
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL E ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE 1.
ANEXO V CONVITE Nº 001/2022
DECLARAÇÃO QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS TOMOU CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES E VISITOU O LOCAL DA OBRA
Declaramos sob as penas da lei, e para fins de participaça7 o no Processo Licitato& rio Convite nº 001/2022, junto a Prefeitura Municipal de Tangara& da Serra - MT, que recebemos todos os documentos do edital, visitamos o local das obras e tomamos conhecimento de todas as informaço7 es e das condiço7 es locais para o cumprimento das obrigaço7 es do objeto da licitaça7 o, inteirando-se das condiço7 es te& cnicas e da complexidade dos mesmos.
Por ser verdade, firmamos a presente declaraça7 o.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsa& vel legal)
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
ANEXO VI
SUGESTÃO DE MODELO DE DECLARAÇÃO CONVITE Nº 001/2022
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A empresa , CNPJ e Inscriça7 o estadual , situada na
, neste ato representada pelo seu Sr. , brasileiro, casado, CPF RG , para fins de participaça7 o na CONVITE Nº 001/CPL/2022, DECLARA, sob as penas da Lei, que a mesma possui disponibilidade de pessoal, bem como de Engenheiro Eletricista / Técnico em Eletrotécnica, detentor de Atestado de Capacidade Te& cnica, aptos para execuça7 o da obra para cumprimento do prazo de acordo com o cronograma fí&sico financeiro e condiço7 es para executar o objeto da presente licitaça7 o caso seja vencedora.
Declara ainda, estar ciente das obrigaço7 es constantes no edital, na minuta contratual, nas planilhas, plantas e memoriais descritivos, sendo que concorda com estas disposiço7 es.
E por ser verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL. ANEXAR AO ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
ANEXO VII
SUGESTÃO DE MODELO DE DECLARAÇÃO CONVITE Nº 001/2022
DECLARAÇÃO PARA TERMO ADITIVO CONTRATUAL
Eu, representante da Empresa , CNPJ nº , vencedora do certame licitato& rio , DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS cieD ncia que para qualquer Termo Aditivo Contratual, as obras ou os serviços de engenharia solicitados no aditivo na7 o podera7 o ser executados sem que esteja formalizado contratualmente com a Administraça7 o, admitindo-se a paralisaça7 o tempora& ria da obra, caso esta na7 o possa evoluir sem os acre& scimos solicitados.
Tangara& da Serra, , de 2022.
Assinatura do Representante da Empresa CPF
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE 1.
ANEXO VIII CONVITE Nº 001/2022
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DA OBRA
Eu, representante da Empresa , CNPJ nº , vencedora do certame licitato& rio , DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS cieD ncia da inteira responsabilidade desta Contratada pela solidez e segurança da obra, objeto da presente licitaça7 o, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusa7 o das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Co& digo Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsa& vel, neste perí&odo, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados ví&cios ou irregularidade pelo municí&pio, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
Tangara& da Serra, , de 2022.
Assinatura do Representante da Empresa CPF
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE 1.
ANEXO IX
SUGESTÃO DE MODELO DE PROPOSTA
ANEXO X
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
ANEXO XI CONVITE Nº 001/2022
SUGESTÃO MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) (nome do representante) , portador(a) da Carteira de Identidade nº (nu& mero) , e do CPF nº (nu& mero) a participar do CONVITE Nº 001/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Tangara& da Serra-MT, na qualidade de representante da empresa (nome da empresa) inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurí&dica nº . . / - , outorgando a; pessoa acima qualificada amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devoluça7 o documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitato& rio, inclusive a interposiça7 o de recursos administrativos. Declaro, tambe& m, estar ciente de que esta empresa respondera& , tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a).
Xxxxxxx& xx Serra, ......... de de 2022.
Nome e Assinatura do Representante Legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER O RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO XII CONVITE Nº 001/2022 MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIOPIO DE TANGARAO DA SERRA E A EMPRESA ............................, TENDO POR OBJETO: EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO PARA ILUMINAÇÃO
PÚBLICA COM LUMINÁRIA LED, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx (Antiga Rua 09) – Jardim Monte Lí&bano, para atender a demanda da Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA, conforme Projeto Ba& sico, Cronograma Fí&sico-Financeiro, Memorial Descritivo e Planilha Orçamenta& ria em anexo, consoante a; s disposiço7 es da Lei n.º 8.666/93.
Pelo presente Instrumento de Contrato Particular de Prestaça7 o de Serviços, que fazem entre si, o MUNICIOPIO DE TANGARAO DA SERRA – MT, pessoa jurí&dica de Direito Pu& blico Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.788.239/0001-66, no ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce& dula de Identidade 03913902 - SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa:............................................, adiante denominada, CONTRATADA, resolvem assinar o presente Contrato, aplicando-se os princí&pios contidos na Lei nº 8.666/93 e alteraço7 es, ajustam e contratam de conformidade com as cla& usulas e condiço7 es adiante estabelecidas:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente instrumento contratual e& celebrado com base na Lei nº 8.666/93 e suas alteraço7 es posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA, como vencedora do Procedimento Licitato& rio, modalidade de CONVITE Nº 001/2022, obriga-se a: EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LUMINÁRIA LED, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx (Antiga Rua 09) – Jardim Monte Lí&bano, para atender a demanda da Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA, conforme Projeto Ba& sico, Cronograma Fí&sico-Financeiro, Memorial Descritivo e Planilha Orçamenta& ria em anexo, consoante a; s disposiço7 es da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
2.1 O presente Contrato rege-se pelas disposiço7 es da Lei nº 8.666/93, alteraço7 es posteriores e demais disposiço7 es legais em vigor ou que venham disciplinar as licitaço7 es no aD mbito da Administraça7 o Municipal, vinculando-se integralmente aos termos do edital de licitaça7 o de convite e a; proposta do licitante vencedor, isto em homenagem ao contido no inciso XI do art. 55 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 Conforme proposta comercial final apresentada, o CONTRATANTE pagara& a; CONTRATADA pela prestaça7 o dos serviços e entrega dos produtos constante na mesma, conforme especificaço7 es do edital, o valor total de R$ (...) na sede da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO E DO FORNECIMENTO
4.1 Os pagamentos sera7 o efetivados mediante Termo de Constatação de Recebimento das Obras, emitido pela secretaria requisitante, em até 30 (trinta) dias apo& s a mediça7 o realizada pela Equipe Te& cnica de Engenharia do municí&pio e mediante nota fiscal e demais documentos pertinentes, atrave& s de depo& sito banca& rio, em conta corrente, em nome da contratada, na AgeDncia Banca& ria que a mesma informar para tal.
4.1.1 Os pagamentos estara7 o diretamente condicionados a; apresentaça7 o de comprovaça7 o de regularidade com todas as certido7 es exigidas em edital.
4.2 No preço contratado devera7 o considerar inclusas, ale& m do lucro, todas as despesas e custos necessa& rios ao perfeito fornecimento do produto, como por exemplo: impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdencia& rios, fiscais e comerciais, gastos com transportes, embalagens, preDmios de seguros, fretes e outras despesas, de qualquer natureza, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta contrataça7 o.
4.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreço7 es sera7 o devolvidas a; contratada e seu vencimento ocorrera& em 10 (dez) dias apo& s a data de sua apresentaça7 o va& xxxx.
4.4 Caso os pagamentos na7 o sejam efetuados nos prazos previstos neste Edital, por culpa do Município, o
valor sera& atualizado monetariamente a partir daquela data, ate& a do efetivo pagamento, pelo í&ndice oficial de correça7 o moneta& ria adotada pelo Governo Federal na e&poca.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Todas as despesas decorrentes deste procedimento correra7 o por conta de recursos consignados no
orçamento deste Município, alocado nas seguintes dotaço7 es orçamenta& rias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
2903 – EXTENSAJ O, MELHORAMENTO E MANUTENÇAJ O DA ILUMINAÇAJ O PUO BLICA.
00.00.00.00.00 – 1.1.751.000.000 – OBRAS E INSTALAÇOJ ES.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1 A Contratada devera& entregar as obras em perfeitas condiço7 es de uso nos locais indicados pela Secretaria solicitante, na presença do responsa& vel, de acordo com as especificaço7 es contidas no Termo de RefereDncia em ate& 30 (trinta) dias apo& s o recebimento da Ordem de Serviço.
6.1.1 A licitante devera& empregar produtos de 1ª linha, devendo considerar incluí&dos nos preços todas as despesas, inclusive a; quelas relativas a taxas, impostos, fretes, encargos sociais e demais despesas pertinentes ao objeto contratado.
6.1.2 Caso na7 o seja efetivada a entrega conforme previsto no edital, a empresa classificada em segundo lugar sera& convocada para o fornecimento dos mesmos.
6.2 O instrumento contratual vigorara& pelo perí&odo de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por interesse da Administraça7 o nos termos da Lei 8.666/93 e sera& solicitado conforme a necessidade.
6.3 O objeto de que trata este Contrato, devera7 o obedecer exatamente as especificaço7 es constantes no Edital e Anexos, na proposta da licitante vencedora e nas cla& usulas deste contrato, em conformidade com o disposto no Artigo 73, da Lei nº 8666/93.
6.4 Sera7 o deduzidos da contagem do prazo contratual os dias considerados como impratica& veis a; execuça7 o de serviços, por motivos de força maior, comprovados pela CONTRATADA e reconhecidos pela FISCALIZAÇAJ O que os fara& constar em relato& rio.
6.5 As obras devera7 o estar em perfeitas condiço7 es de uso, na7 o podendo estar danificado no ato da entrega, sob pena de devoluça7 o total do item licitado.
6.6 Considerar-se-a& como “data de conclusa7 o dos serviços”, para contagem de prazo, a da emissa7 o pelo CONTRATANTE do respectivo “Termo de Recebimento das obras”.
6.7 A contratada devera& informar por escrito, o nome do funciona& xxx que, ficara& obrigatoriamente responsa& vel em atender as solicitaço7 es da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS
7.1 Sem prejuí&zo das sanço7 es ajustadas na Cla& usula Sexta, ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE, a; CONTRATADA sera7 o aplicadas as seguintes multas:
7.1.1 O atraso na execuça7 o dos serviços implicara& na cobrança de uma multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar a; CONTRATADA os pagamentos, nas condiço7 es estabelecidas neste Instrumento.
8.2 O CONTRATANTE em raza7 o da supremacia dos interesses pu& blicos sobre os interesses particulares podera& :
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequaça7 o a; s finalidades de interesse pu& blico, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infraça7 o contratual ou inaptida7 o do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execuça7 o do contrato;
d) aplicar sanço7 es motivadas pela inexecuça7 o total ou parcial do ajuste.
8.3 Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilí&brio econoD mico-financeiro, garantindo-lhe o pagamento da remuneraça7 o respectiva ou a indenizaça7 o por despesas ja& realizadas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto, em rigorosa e estrita obedieDncia a; s prescriço7 es e exigeDncias contidas no Termo de RefereDncia, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
9.2 Ale& m dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cla& usulas e documentos integrantes deste CONTRATO e sem alteraça7 o dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
9.2.1 Cumprir integralmente o objeto do presente CONTRATO;
9.2.2 Direcionar todos os recursos necessa& rios, visando a; obtença7 o do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfato& ria, sem oD nus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
9.2.3 Executar a obra com os produtos de comprovada qualidade, de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislaça7 o pertinente aplica& veis em cada caso, mantendo durante toda a execuça7 o do CONTRATO, todas as condiço7 es de habilitaça7 o e qualificaça7 o exigidas neste procedimento licitato& rio, em compatibilidade com as obrigaço7 es assumidas;
9.2.4 Providenciar a imediata correça7 o dos defeitos apontados pela CONTRATANTE quanto aos produtos fornecidos, o objeto da contrataça7 o, em que se verifiquem ví&cios, defeitos ou incorreço7 es, no prazo assinalado pelo Municí&pio;
9.2.4.1 Na hipo& tese de descumprimento da obrigaça7 o no prazo assinalado, fica facultado ao CONTRATANTE requerer que ela seja executada a; custa do detentor do CONTRATO, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor do CONTRATO;
9.2.5 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso a; s dependeDncias da CONTRATANTE;
9.2.6 Manter os seus empregados identificados, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente a; boa ordem e a; s normas disciplinares da CONTRATANTE;
9.2.7 Na7 o transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO;
9.2.8 Responsabilizar-se por todas as despesas da execuça7 o deste CONTRATO;
9.2.9 Aceitar, nas mesmas condiço7 es do CONTRATO, os acre& scimos que se façam necessa& rios nas compras, de ate& 50% (cinquenta por cento), de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, na7 o sendo necessa& xxx a; comunicaça7 o pre& via da CONTRATANTE;
9.2.10 Cumprir todas as obrigaço7 es de natureza fiscal, trabalhista e previdencia& ria, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça7 o ao pessoal designado para a realizaça7 o do fornecimento, que na7 o tera7 o com o CONTRATANTE qualquer ví&nculo empregatí&cio;
9.2.11 Apresentar durante a execuça7 o do CONTRATO, caso seja solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislaça7 o em vigor, com relaça7 o a; s obrigaço7 es assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdencia& rios, tributa& rios, fiscais e comerciais;
9.2.12 Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execuça7 o do fornecimento objeto deste CONTRATO, na7 o sendo excluí&da, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça7 o ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
9.2.13 Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de auseDncia ou omissa7 o de fiscalizaça7 o por parte deste, pelos danos ou prejuí&zos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contradito& rio, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observaD ncia a; s exigeDncias das autoridades competentes e a; s disposiço7 es legais vigentes;
9.2.14 Submeter-se a; fiscalizaça7 o por parte da CONTRATANTE, bem como a; s disposiço7 es legais em vigor;
9.2.15 Manter, durante toda a execuça7 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço7 es assumidas, todas as condiço7 es de habilitaça7 o e qualificaça7 o exigidas na licitaça7 o, ale&m daquelas pertinentes a legislaça7 o trabalhista.
9.3 Apresentar ao Engenheiro(a) Fiscal da Obra a matrí&cula no Cadastro Especí&fico do INSS (CEI) no prazo estabelecido pelo Art. 49, § 1º, da Lei nº 8.212/1991, atualizada pela Lei nº 11.941/2009, qual seja, 30 (trinta) dias, contado do iní&cio de suas atividades;
9.4 Ficam fazendo parte do presente CONTRATO, independentemente de sua transcriça7 o, o EDITAL DA LICITAÇAJ O CONVITE Nº 001/2022 e seus Anexos, bem como a PROPOSTA DA CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O Município de Tangara& da Serra indica os profissionais de seu quadro funcional, ao) servidor (a)
XXXXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXX, matrí&cula XXXXXXXXX, e como suplente: XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF:
XXXXXXXX, matrí&cula XXXXX, designados (a) atrave&s do memorando nº XXX/XXXXX/XXXX, para atuar na fiscalizaça7 o do contrato, representando em seus atos o CONTRATANTE e tera& as atribuiço7 es delegadas em ato especí&fico e, ainda, as que se seguem:
10.1.1 Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os produtos em desacordo com o Edital;
10.1.2 Podera& a CONTRATANTE solicitar que a CONTRATADA, por escrito, que a mesma afaste e substitua de imediato, o empregado que na7 o esteja cumprindo a contento as obrigaço7 es assumidas pela mesma atrave&s do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentaça7 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça7 o de seu objeto, na7 o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça7 o do contrato, comportar-se de modo inidoD neo ou cometer fraude fiscal, ficara& impedido de licitar e contratar com a Administraça7 o Pu& blica e, sera& descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuí&zo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominaço7 es legais.
11.2. A Administraça7 o podera& ainda, garantida a pre& via defesa da licitante vencedora, que devera& ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça7 o, sem prejuí&zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanço7 es:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí&veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça7 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na7 o fornecimento do objeto deste Prega7 o, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cla& usula ou obrigaça7 o prevista neste Edital e na7 o discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contrataça7 o em descumprimento, contada da comunicaça7 o da contratante (via internet, fax, correio ou outro), ate& cessar a inadimpleDncia;
V) suspensão temporária de participar de licitaça7 o e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangara& da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administraça7 o Pu& blica enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniça7 o ou ate& que seja promovida a reabilitaça7 o, na forma da Lei, perante a pro& pria autoridade que aplicou a penalidade;
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administraça7 o tera& direito de recusar a execuça7 o da contrataça7 o, de acordo com sua convenieDncia e oportunidade, comunicando a; adjudicata& ria a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuí&zo da aplicaça7 o das penalidades previstas neste Instrumento;
VIII) a inadimpleDncia da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alí&nea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusa7 o dos procedimentos administrativos pertinentes, podera& implicar a imediata rescisa7 o unilateral deste Contrato, com a aplicaça7 o das penalidades cabí&veis;
IX) ocorrida a rescisa7 o pelo motivo retrocitado, a Contratante podera& contratar o remanescente mediante dispensa de licitaça7 o, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificaça7 o da licitaça7 o e as mesmas condiço7 es oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestaça7 o dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, podera7 o elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasia7 o do pagamento dos valores devidos, nos termos dos artigos 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Co& digo Civil);
XI) na impossibilidade de compensaça7 o, nos termos da alí&nea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensaça7 o de valores, a Contratada sera& notificada a recolher aos cofres do Era& rio a importaD ncia remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisa7 o definitiva de aplicaça7 o da penalidade, sem prejuí&zo das demais sanço7 es legais cabí&veis;
XII) As sanço7 es acima descritas podera7 o ser aplicadas cumulativamente, ou na7 o, de acordo com a gravidade da infraça7 o;
XIII) O valor ma& xxxx das multas na7 o podera& exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contrataça7 o;
XIV) Xxxxxxx parte sera& responsa& vel perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito;
XV A multa, aplicada apo& s regular processo administrativo, devera& ser recolhida no prazo ma& ximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, sera& cobrada judicialmente;
XVI) As sanço7 es previstas nesta CLAO USULA sa7 o autoD nomas e a aplicaça7 o de uma na7 o exclui a de outra e nem impede a sobreposiça7 o de outras sanço7 es previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alteraço7 es;
XVII) As penalidades sera7 o aplicadas, garantido sempre o exercí&cio do direito de defesa, apo& s notificaça7 o endereçada a; Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestaça7 o e posterior decisa7 o da Autoridade Superior, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 A inexecuça7 o total ou parcial deste Contrato da& ensejo a; sua rescisa7 o, pela parte inocente, e acarretara& as consequeD ncias previstas neste Instrumento e na legislaça7 o pertinente;
12.1.1 Sem prejuí&zo de outras sanço7 es, constituem motivos para rescisa7 o deste Contrato, pelo
CONTRATANTE:
12.1.1.1 O na7 o cumprimento do prazo contratual;
12.1.1.2 O na7 o cumprimento de cla& usulas das especificaço7 es constantes dos Memoriais e dos Projetos;
12.1.1.3 A lentida7 o na execuça7 o das obras, que leve ao CONTRATANTE a presumir sua na7 o conclusa7 o no prazo contratual;
12.1.1.4 O atraso injustificado no iní&cio das obras;
12.1.1.5 A paralisaça7 o injustificada das obras;
12.1.1.6 O desatendimento a; s determinaço7 es da FISCALIZAÇAJ O designada para acompanhar e fiscalizar a execuça7 o das obras;
12.1.1.7 O cometimento reiterado de faltas na execuça7 o das obras;
12.1.1.8 A decretaça7 o de faleDncia;
12.1.1.9 A dissoluça7 o da sociedade;
12.1.1.10 Razo7 es de interesse do Serviço Pu& blico.
12.2 A rescisa7 o deste contrato sera& feita, mediante ao artigo 79 e seus incisos da Lei 8.666/93:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administraça7 o, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amiga& vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitaça7 o, desde que haja convenieD ncia para a Administraça7 o;
III - judicial, nos termos da legislaça7 o;
Parágrafo único - Os casos de rescisa7 o contratual sera7 o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradito& rio e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 Ale& m das obrigaço7 es legais, regulamentares e demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a licitante adjudicata& ria, sob pena de eventual rescisa7 o contratual e aplicaça7 o das demais sanço7 es cabí&veis, inclusive multas a:
13.1.1 De acordo com o disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666/1993, xxxxxx& a contratada apresentar a comprovaça7 o da prestaça7 o da garantia no momento da celebraça7 o do respectivo termo contratual, abrangendo seus respectivos aditamentos, em cumprimento a; determinaça7 o contida no Aco& rda7 o TCU 1883/2011 – 1ª CaD mara, no valor de 5% (cinco por cento) da contrataça7 o, numa das seguintes modalidades e prazos:
13.1.2 Ate& a assinatura do Contrato, para cauça7 o em dinheiro ou tí&tulos da dí&vida pu& blica, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidaça7 o e de custo& dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econoD micos, conforme definido pelo Ministe& rio da Fazenda;
13.1.3 Ate& 10 dias úteis apo& s a assinatura do contrato, para as modalidades de Seguro-garantia e Fiança banca& ria.
13.2 A Contratante não aceitará como cumprimento de exigência editalícia e contratual que impõe a prestação de garantia, seguro garantia ou fiança bancária que não assegurem a indenização de prejuízos decorrentes de inadimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciários da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA QUINQUENAL DE OBRAS PÚBLICAS
14.1 Do recebimento da obra:
14.1.1 Para o recebimento da obra observar-se-a& o procedimento a seguir:
14.1.1.1 A fiscalizaça7 o do municí&pio verificara& se a obra esta& concluí&da de acordo com estabelecido nas especificaço7 es te& cnicas e, em caso positivo, propora& a sua aceitaça7 o proviso& ria, mediante a emissa7 o do Termo de Recebimento Proviso& rio, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93;
14.1.1.2 Apo& s a entrega da u& ltima mediça7 o sera& dado prazo ma& ximo de 180 (cento e oitenta) dias para a observaça7 o do objeto contratado, ao final do qual a mesma sera& recebida definitivamente, mediante a emissa7 o do Termo de Recebimento Definitivo das mesmas, nos termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93;
14.1.1.3 A licitante contratada respondera& pela solidez e segurança das obras, objeto da presente licitaça7 o, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusa7 o das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Co& digo Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsa& vel, neste perí&odo, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados ví&cios ou irregularidade pelo municí&pio, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado;
14.1.1.4 Antes da assinatura do Termo de Recebimento, quer proviso& rio quer definitivo, a CONTRATADA devera& atender todas as exigeDncias da fiscalizaça7 o do CONTRATANTE, relacionadas com qualquer defeito ou imperfeiça7 o verificado, que devera7 o ser corrigidos pela CONTRATADA, sem qualquer oD nus para o CONTRATANTE;
14.1.1.5 A assinatura do Termo de Recebimento em definitivo na7 o implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigaço7 es a que se refere o Co& digo Civil Brasileiro.
14.2 Da garantia das obras:
14.2.1 A CONTRATADA respondera& pela solidez e segurança das obras, objeto da presente licitaça7 o, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusa7 o das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Co& digo Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsa& vel, neste perí&odo, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados ví&cios ou irregularidade pelo municí&pio, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1 Os preços contratados na7 o sofrera7 o reajuste no perí&odo correspondente ao contrato de execuça7 o dos serviços.
15.2 Vencido o prazo do contrato de execuça7 o dos serviços, por fato de que na7 o tenha dado causa a
CONTRATADA, na ocorreDncia de fato superveniente a apresentaça7 o da proposta e que afete o equilíbrio
econoD mico-financeiro do contrato o mesmo podera& ser objeto de revisa7 o, ate& a recuperaça7 o do limite de
equilíbrio, nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
16.1 Os casos omissos neste Contrato sera7 o resolvidos pela legislaça7 o aplica& vel a; espe& cie, em especial pela Lei nº 8.666/93 e alteraço7 es posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO CONTRATUAL
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Tangara& da Serra, Estado de Mato Grosso, como foro competente para dirimir quaisquer questo7 es advindas da aplicaça7 o deste instrumento, com renu& ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Xxxxxxx& da Serra – MT,... de de 2022.