CURSO DE CAPACITA ÇÃO PARA L I CITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATO S DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CURSO DE CAPACITA ÇÃO PARA L I CITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATO S DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
GESTÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS
PLANEJAMENTO – ACOMPANH A MENTO - FISCALIZAÇÃO
Autor a s : M a r y ber g Br a ga N e to
Elz a Em i ItanI
I - Requisitos Legais Básicos II - Contratos Administrativos III - Execução do Contrato
IV - Penalidades Aplicáveis V - Alterações Contratuais VI - Rescisão e Anulação
VII - O Acompanhamento da Execução Contratual
ANEXOS
Anexo 2 - Avaliação de Qualidade
Anexo 3 - Avaliação dos Serviços Prestados – Limpeza, Asseio e Conservação Predial
Anexo 3-A - Avaliação dos Serviços Prestados – Vigilância
I - REQUISITOS LEGAIS BÁSICOS
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO, REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO: 1 - ORDEM NUMÉRICA, POR TIPO DE CONTRATO, POR ASSUNTO
Lei 8666
“Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Art. 61 – Todo contrato deve mencionar os nomes sas partes e os repre- sentantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou inexigibilidade, a sujeição dos con- tratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Parágrafo único – A publicação resumida do instrumento do contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias da- quela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.”
Formalizado o contrato e devidamente providenciada a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, a área de licitações/contratos deverá ser regis- tra-lo, por ordem numérica, por tipo de contrato e serviço, fornecendo cópia deste a todos os outros setores envolvidos com o andamento do contrato.
Após esta providência, aguardará futura necessidade de sua atuação, ou provocação de outros setores, ou na época de processamento de altera- ções contratuais.
2 - CADASTRO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, da
Secretaria de Governo e Gestão Estratégica
Decreto 45.623, de 10.01.01:
“Artigo 35 - Todos os contratos de serviços terceirizados deverão, obrigato- riamente, ser registrados no Cadastro de Serviços Terceirizados e seus valores ajustados aos parâmetros referenciais disponibilizados pela Secre- taria do Governo e Gestão Estratégica.”
Registrado o contrato no aplicativo e com os itens da planilha de orçamento devidamente devidamente classificados e quantificados, mensalmente de- verão ser informadas as ocorrências relativas à execução contratual, tais como alterações contratuais, vigência contratual, faturamento do mês, etc.
II - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
A peculiaridade do contrato administrativo é a supremacia do interesse pú- blico, que permite alterações no ajuste, até mesmo de forma unilateral pela Administração, nos casos previstos em lei, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial – art. 65.
Os Contratos Administrativos (+ Edital + Proposta), São regulados por: preceitos de direito público
princípios da teoria geral dos contratos disposições de direito privado
e definem:
⮚ direitos, obrigações e responsabilidades das partes;
⮚ condições de execução do contrato;
⮚ objeto e elementos característicos do serviço;
⮚ regime de execução;
⮚ preço, condições de pagamento;
⮚ reajuste – critérios, periodicidade, data-base;
⮚ atualização monetária;
⮚ prazos de execução;
⮚ prazo de recebimento do objeto do contrato;
⮚ crédito/previsão orçamentária;
⮚ garantias;
⮚ penalidades;
⮚ hipóteses de rescisão;
⮚ foro;
⮚ designação do gestor, etc.
Lei 8666
Art. 66. "O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial."
“Executar ou gerir o contrato é cumprir as cláusulas pactuadas, de acordo com a comum intenção das partes contratantes, manifestadas no momento da formalização.”
(Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – “Licitação e Contrato Administrativo”)
O execução imperfeita dos serviços, obriga, de imediato, à reparação, cor- reção, das falhas pela Contratada, que arcará com as despesas pertinentes
– art. 69.
A execução imperfeita dos serviços pode conduzir outras conseqüências que a Administração pode tomar, tais como glosas, sanções e, até mesmo rescisão do contrato.
As obrigações, responsabilidade e direitos das partes contratantes consta- rão do ajuste e são disciplinadas pelo Capítulo III – Dos Contratos – da Lei nº 8666/93,
III - EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
Formalizado o contrato, em consonância com as disposições integrantes do edital e proposta da Contratada – estão definidos quais os instrumentos destinados ao gerenciamento, o acompanhamento e a fiscalização do con- trato.
Cada uma das partes tem o dever contratual de cumprir o combinado na forma, no tempo e local estabelecidos no contrato.
Quem gerencia, acompanha e fiscaliza o contrato? Nesta fase de execução vários setores são envolvidos.
O setor de licitação e de contratos precisa acompanhar o andamento para verificar – o vencimento do prazo de vigência, a época de reajustamento, a necessidade de prorrogação da vigência contratual ou providências para nova contratação.
O setor de finanças deve acompanhar as condições financeiras do contrato
– libera medições nos valores corretos de acordo com a comprovação dos
serviços realizados, verifica o recolhimento dos encargos pela Contratada, ou penalidades aplicadas à Contratada, por inexecução contratual.
Conclusão:
Para que o contrato seja executado sem quaisquer problemas, deve haver uma atuação conjunta da equipe do Administração, envolvida nestas eta- pas.
Segundo o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado – TCE, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx,
“A execução do contrato administrativo é etapa das mais complexas que enfrenta o Poder Público e na qual, com freqüência, aparecem as maiores irregularidades e ilegalidades; superior, muitas vezes, ao momento da contratação e até mesmo da realização dos procedimentos licitatórios. É na implementação das medidas administrativas na fase de execução, que a Administração Pública brasileira apresenta enormes vícios e imperfeições, pois, na fase precedente, da licitação, há disputa e os concorrentes se autofiscalizam.
O contrato deverá ser executado obedecendo-se ao pactuado e à lei, respondendo o Gestor e o contratado, pelas suas falhas na inexecução total ou parcial.”
O gestor/fiscal deve acompanhar a execução dos serviços propriamente dita, verificando a correta utilização de materiais, equipamentos, contin- gente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos serviços, solicitação, quando for o caso, substituição dos mesmos por ina- dequação aos serviços, efetua glosas de medição por serviços mal execu- tados ou não executados, sugestão de aplicação de penalidades à Contra- tada por inadimplemento contratual, liberação das medições corretas nos prazos previstos para emissão de fatura para pagamento dos serviços prestados.
Art. 67. -“A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações perti- nentes a essa atribuição.
Art. 10 do Decreto 43.857
"Os órgãos e entidades da Administração designarão formalmente um ges- tor para cada contrato, que será responsável pelo controle e fiscalização do
fornecimento de materiais e execução dos serviços, inclusive pela regulari- dade da documentação pertinente, visando garantir o cumprimento das dis- posições contratuais."
O controle e fiscalização da execução dos serviços é poder-dever da Admi- nistração e será efetuada por servidor especialmente designado para o fim específico de acompanhar e fiscalizar o contrato.
Quem é o gestor?
Gestor do contrato é um funcionário da administração, designado pelo or- denador de despesa, que acompanhará a execução do contrato.
Sua designação deverá estar prevista no próprio instrumento contratual ou formalizada em termo próprio definindo suas atribuições e competências para dar ciência à Contratada.
Art. 67 - § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determi- nando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observa- dos.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do re- presentante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.”
Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
.....................
III – fiscalizar-lhes a execução;
IV – aplicar sansões motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste
Portanto, a gestão/fiscalização da execução contratual é poder-dever da administração.
Atribuições do gestor de contratos
o Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabeleci- das
o Conhecer a descrição dos serviços a serem executados (prazos, lo- cais, freqüência, etc.);
o Assegurar a perfeita execução dos serviços dentro do estabelecido nas especificações técnicas, solicitando, de imediato, a correção das imperfeições apontadas;
o Estabelecer formas de avaliação e qualidade dos serviços executa- dos;
o Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados;
o Manter registros de ocorrências durante a prestação dos serviços;
o Manter controle de medição dos serviços executados;
o Aprovar as medições dos serviços efetivamente executados;
o Liberar a fatura de prestação de serviços;
o Emitir atestados de realização dos serviços – parcial e final;
O Planejamento e a Fiscalização da Execução Contratual
A gestão contratual deve ser precedida de procedimentos que cabem à administração providenciar:
1) designação do gestor pelo ordenador de despesas;
2) providenciar cópia do contrato ( instrumento contratual, proposta da contratada e edital completo)
3) tomar conhecimento do escopo e das cláusulas contratadas, quais se- jam:
objeto do contrato - especificações técnicas, descrição dos serviços e elementos característicos do serviço, atividades a serem desenvolvidas pela Contratada
regime de execução
condições de execução do contrato – fornecimento de materiais, dispo- nibilização de equipamentos, uniformes aos empregados – horários, freqüência
vigência do contrato - prazos de execução, prorrogação prazo de recebimento do objeto do contrato
periodicidade e forma de medição dos serviços (limpeza por m2, no de posto dia), condições de glosas/descontos por má execução
preços unitários e total e condições de pagamento direitos, obrigações e responsabilidades das partes reajuste – critérios, periodicidade, data-base garantias
multas e penalidades aplicáveis por inexecução contratual hipóteses de rescisão
foro
4) estabelecer, com o preposto da Contratada, procedimentos (“check list”) que possibilitem facilitar a execução e o acompanhamento dos serviços contratados por ambas as partes
No ANEXO 1 encontra-se exemplo de procedimentos para a exe- cução de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.
5) estabelecer formas de controle e avaliação da execução dos serviços, elaborando formulários específicos para facilitar as respectivas avalia- ções periódicas;
Nos ANEXOs 3 e 3-A encontram-se exemplos de roteiros e formu- lários para a avaliação da Contratada para serviços de limpeza, asseio e conservação predial e vigilância e segurança.
6) verificar a qualidade dos serviços prestados, solicitando, sempre que possível, a opinião dos usuários dos serviços;
No ANEXO 2 encontra-se exemplo de avaliação de qualidade para a execução de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.
7) assegurar a perfeita execução do contrato - correspondência entre especificações e execução – utilizando-se dos formulários criados para esse fim;
8) registrar ocorrências durante a prestação dos serviços, determinado a regularização de eventuais faltas ou defeito;
Nota: As ocorrências apontadas na execução do contrato, bem como a ava- liação da contratada, servem de subsídios para a melhor descrição dos serviços e maior detalhamento das especificações técnicas para uma nova contratação, evitando, desta forma a repetição de eventuais fa- lhas apontadas.
O envolvimento do gestor do contrato na fase de elaboração do edital e especificações técnicas é fundamental para o sucesso da contratação dos serviços.
9) Comunicar, ao superior hierárquico, situações cujas providências es- capem à sua competência, propondo as providências cabíveis e manter “follow up” das decisões.
10) Atualizar mensalmente o cadastro de contratos de serviços terceiriza- dos
11) Xxxxxx o registro de informações todos os contratos sob sua custódia, verificando a vigência, necessidades de prorrogação ou nova contrata- ção, tomando as providências cabíveis, quando necessário;
12) Observar as épocas para reajustamento dos preços contratados, pro- cedendo às negociações para adequação dos preços unitários quando forem verificadas majorações que resultem em preços acima do 3º quartil.
A gestão da execução contratual é :observância de todas as disposições contratuais para assegurar a realização do objeto com perfeição, pelo con- tratado, isto é, com emprego de material, equipamento, mão-de-obra sufici- ente para manter a qualidade dos serviços, durante todo o prazo de vigên- cia.
A gestão do contrato é indispensável para a execução fiel do ajuste, nos termos pactuados pelas partes, evitando que Contratada ou contratante descumpram cláusulas total ou parcialmente.
A fiscalização não elimina nem reduz a responsabilidade civil da Contrata- da.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execu- ção do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fisca- lização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
O gestor do contrato deve observar as obrigações e responsabilidades da Contratada, conforme contratualmente estabelecido, entre as quais:
⮚ Designar por escrito, no início do contrato e manter durante a vigência contratual, preposto com poderes para resolução de quaisquer ocor- rências no local dos serviços.
⮚ Executar o objeto do contrato de acordo com as clausulas constan- tes no contrato e com qualidade estabelecida nas especificações técnicas;
⮚ Xxxxxx os empregados envolvidos na prestação de serviços em nú- mero necessário e suficiente e devidamente uniformizados e portando crachás de identificação;
⮚ Fornecer vales refeição a seus empregados, observado o princípio da razoabilidade, sem ônus para estes e para a Contratante;
⮚ Recolher os encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados envolvidos na prestação de serviços, apresentando à Contratante a comprovação desses recolhimentos;
⮚ Comprovar recolhimentos dos encargos fiscais decorrentes da presta- ção dos serviços objeto do contrato.
Postura do Representante da Administração
Não interferir na Autonomia do Terceirizado.
não permitir, admitir, possibilitar ou dar causa a atos de :
• habitualidade
• subordinação, vinculação hierárquica
• prestação de contas
• controle de freqüência
• supervisão direta sobre os empregados da Contratada.
• aplicação de sanção ou penalidade administrativa ou funcional
A intervenção da contratante na operacionalização da execução só se justi- fica se houver paralisação dos serviços pela Contratada, que possa acar- retar prejuízos para a Administração, com comprometimento de interesses públicos.
É preciso verificar se a execução da prestação de serviço desses últi- mos se faz de modo rigorosamente conforme estabelecido nas cláusu- las, especificações e memoriais descritivos do contrato.
Se utilizar de mecanismos de controle sobre a execução do contrato de prestação de serviços, através de fiscalização dos registros controlados por supervisor da empresa Contratada.
A gestão do contrato pela Administração refere-se à orientação da execu- ção, que é diferente da operacionalização da execução, que é dada pela Contratada:
CONTRATANTE → orientação da execução | CONTRATADA → operacionalização da execução |
fornecimento de normas e diretri- zes para execução dos serviços, conforme previstos no edital, pro- posta da Contratada e contrato. | autonomia técnico-operacional e eco- nômica na realização dos serviços, conforme responsabilidade contratual. |
A gestão/execução contratual refere-se, portanto, à observância de todas as disposições contratuais para assegurar a realização do objeto com per- feição, pelo contratado, quer dizer, com emprego de material, equipamento, mão-de-obra suficiente para manter a qualidade dos serviços, durante todo o prazo de vigência.
Apurado o defeito a Contratada tem o dever de eliminá-lo por sua conta e risco e às suas expensas.
IV - PENALIDADES APLICÁVEIS
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a aplicação de penalidades à Contratada, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei 8666/93.
INEXECUÇÃO CONTRATUAL
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Art. 78. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, proje- tos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do con- tratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade desi- gnada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na for- ma do § 1º do art. 67 desta lei;
À empresa contratada que descumprir cláusulas contratuais deverão ser aplicadas as penalidades previstas em contrato e na legislação vigente. Além de sofrer multas, obviamente deixará de receber pelos serviços não prestados ou indevidamente prestados. (cláusula de glosa)
Aplicar penalidades à Contratada, que não executa bem o contrato, é dever dos funcionários da Administração, diante da constatação de inadimple- mento. Todas as obrigações, direitos e deveres da Contratada estão pre- vistos no contrato e devem ser observados pelo gestor/fiscal do contrato.
A pena a ser imposta à Contratada, pela autoridade competente, resultará sempre de documento detalhado e fundamentado, do qual constará a cláu- sula contratual não cumprida.
Se a pena imposta for de multa, deverá ser valorado o custo de acordo com o fixado em lei e resolução própria de cada Secretaria, podendo ser des- contada a importância devida, do faturamento seguinte da Contratada ou da garantia contratual depositada. Concluindo, este tipo de pena é auto- executável. Uma vez imposta pela Administração, pode imediatamente ser cobrada.
Outra forma de coibir descumprimento do contrato é a aplicação de san- ções por inadimplemento, entre as quais multas por inexecução total ou parcial, que não devem ser confundidas com disposições contratuais quanto a glosas.
A garantia contratual pode igualmente ser retida, total ou parcialmente, em decorrência de inadimplemento contratual.
As penas podem ser, também de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. A diferença delas reside na amplitude. Ambas impedem a Contratada de participar de licitações e contratações. Só que a suspensão temporária e impedimento de contratar por período de até dois anos restrin- ge-se ao órgão que aplicou a pena. Se foi a Secretaria da Segurança, só a
ela se refere. Já a inidoneidade da Contratada veda sua participação em procedimentos licitatórios e contratos de todas a Administração Pública.
O Tribunal de Contas divulga semestralmente a lista das empresas que so- frem estes tipos de penalidades.
SUBCONTRATAÇÃO
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das respon- sabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
Entre os direitos, obrigações e responsabilidades da contratada, destaca- se:
- executar pessoalmente (pessoa jurídica) o contrato, sem transferir respon- sabilidades ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Administra- ção.
A Lei nº 8666/93 não veda a subcontratação, porém, inexistindo previsão no edital de forma e limites de subcontratação, esta é ilegal.
Para a execução de serviços contínuos não é recomendada a subcontrata- ção de parte desses serviços.
Os Estudos do Governo sobre Serviços Terceirizados enfatizam a reco- mendação de inclusão de vedação da subcontratação,
Nota : observar a recomendação constante dos Volumes de Serviços Terceirizados
V - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.
O fiscal/gestor do contrato não pode alterar o objeto ou onerar a execução do contrato a pretexto de necessidades do serviço, sob pena de alterar a relação inicial, obrigando-se a formalizar novo contrato ou alterar preços contratados (reequilíbrio econômico-financeiro).
No decorrer do andamento do contrato, podem haver modificações nas condições inicialmente pactuadas: no projeto básico (especificações técni- cas – quantidade, qualidade, forma de execução dos serviços), no local onde são executados os serviços, no prazo de vigência, nos preços iniciais, na forma de pagamento.
Quaisquer modificações obrigam à alteração contratual com vistas à ade- quação do contrato à nova situação. O contrato sempre deve ser aditado, mesmo que as alterações não influam no preço.
Situações Mais Comuns
1 - Acréscimo ou supressão de serviços - Variações de quantidades – sem alteração de preços unitários, mantidas as demais condições do con- trato inicial.
As quantidades dos serviços contratados podem ser acrescidas em decor- rência de mudança das instalações físicas da contratante, como por exem- plo - mudança de prédio – que pode influir na alteração de alguns tipos de contratos de serviços como, vigilância/portaria (maior ou menor número de postos), limpeza (a área a ser limpa aumenta ou diminui), lavanderia de hospital (maior ou menor número de leitos, portanto mais quilos de roupa para lavar).
A conseqüência será o aumento do valor inicial atualizado do contrato em até 25%, ficando a Contratada obrigada a aceitar o aditamento, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8666/93.
As quantidades dos serviços podem, ainda, ser reduzidas em até 25% do valor inicial atualizado do contrato, ficando a Contratada obrigada a aceitar o aditamento, conforme § 1º do artigo 65 da Lei 8666/93.
Pode ocorrer redução em percentual maior que 25%, desde que haja acor- do entre os contratantes, em conformidade com os § 2º - II do artigo 65 da Lei 8666/93.
Em um prédio de determinado órgão, foi verificada a desativação de quatro andares, que passaram a ser ocupados por órgão diverso do contratante, mas cujos serviços de limpeza continuaram a ser pagos indevidamente. A Contratada recebia sem prestar os serviços.
O órgão que passou a ocupar os andares contratou outra empresa limpado- ra e passou a pagar pelos serviços de limpeza. Portanto, o pagamento do mesmo local era ilegalmente pago duas vezes por órgãos e para empresas diferentes.
2 – Modificação do projeto ou especificações - Num contrato de alimen- tação, foi estabelecido no projeto básico que o fornecimento seria de refei- ções preparadas. Posteriormente, foi alterada verbalmente a forma para
fornecimento de gêneros “in natura”, ou seja, alimentos crus, sem prepara- ção.
O contrato deve ser aditado para constar a alteração, devendo, inclusive ser demonstrado que a relação financeira inicial não ficou mais cara, ou mais barata, mantendo-se o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
3 – Reequilíbrio econômico-financeiro - Restabelecimento da relação contratual inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da Admi- nistração para justa remuneração dos serviços.
A ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, de conseqüências incal- culáveis, retardadores ou impeditivos da execução contratual, ou, ainda, casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual (art. 65 II d da Lei 8666/93), obriga à alteração do contrato com vistas à manutenção do equilíbrio eco- nômico-financeiro do contrato.
O contrato administrativo é bilateral, tendo as partes obrigações e direitos recíprocos. Ao objeto do contrato buscado pela Administração com a tercei- rização dos serviços correspondem necessariamente as obrigações atribuí- das à Contratada.
A Administração objetiva a prestação do serviço e a Contratada o valor a ser pago, incluindo-se aí, o lucro.
Por ocasião da assinatura do contrato é estabelecida a relação, ou equação econômico-financeira entre as partes, que deverá ser mantida durante todo o período de vigência do contrato, durante toda a execução.
Qualquer alteração substancial, seja nas especificações dos serviços, seja decorrente de interesse público ou de situações imprevistas e imprevisíveis, que possa tornar o contrato inexequível, causando prejuízo a qualquer das partes, obriga à modificação do contrato existente, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Ou seja, se o serviço não mais é prestado a contento e o preço pago não cobre as despesas da Contratada, nem dá lucro, como conseqüência de fatos novos e estranhos à vontade das partes, o contrato deve ser revisto.
Assim é que os fatos imprevisíveis e imprevistos e o caso fortuito (evento da natureza – inundação, p.ex.), a força maior (evento humano – greve ge- ral, p.ex) e o fato do príncipe (determinação estatal, geral – lei, medida pro- visória,etc.), que se constituam em obstáculos à execução do contrato, im- plicando em ônus excessivo para uma parte e vantagens demais para a
outra, tornam obrigatória a revisão ou recomposição extraordinária de pre- ços.
Caracterizam-se como fatos novos e excepcionais, não previstos quando da formalização do contrato, por exemplo, a criação de encargos ou tributos (impostos novos, p.ex.) durante a execução do contrato,
NOTA :
O reequilíbrio econômico-financeiro não se confunde com reajuste ou com correção monetária. Ambos são previsões contratuais, não fatos novos ou imprevistos.
O reajuste é a majoração dos preços iniciais destinada a compensar infla- ção, ou elevações de mercado, decorrentes de desvalorização da moeda ou aumento geral de custos durante o período da execução.
A correção monetária, por sua vez, também decorre da desvalorização da moeda. Só que o pagamento é devido em razão da mora da Administração no pagamento das faturas da Contratada, no prazo de vencimento previsto. É devida em conformidade com o princípio que veda o locupletamento ilícito da Administração.
VI - RESCISÃO E ANULAÇÃO
O contrato pode ser encerrado pela Administração, antes do vencimento do prazo inicialmente fixado, de forma excepcional, em conseqüência de resci- são ou anulação.
Os motivos e conseqüências de rescisão contratual unilateral, amigável ou judicial estão previstos na Lei 8666/93 – art. 77 a 80.
A anulação do contrato por ilegalidade é dever da autoridade competente, devendo haver sempre justificativa por escrito, nos termos do artigo 49 da Lei 8666/93.
Pelo artigo 59 da mesma lei, os efeitos da declaração de nulidade têm efeito retroativo, desconstituindo efeitos jurídicos já produzidos e os que de- veriam ser produzidos.
A anulação é ato declaratório de invalidade, por despacho ou decreto, por ilegalidade preexistente. Torna inválida a licitação, devendo ser declarado o motivo e o fundamento legal. Pode decorrer de determinação do Poder Ju- diciário.
A nulidade do contrato pode acarretar a obrigação de indenizar a Contrata- da por despesas realizadas e pode ocasionar a responsabilização dos agentes públicos que provocaram a ilegalidade, após competente apuração por sindicância e processo administrativo.
VII - O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Os serviços executados são medidos mensalmente, de acordo com os quantitativos preços unitários pactuados no contrato. O pagamento das fa- turas da Contratada será liberado integral ou parcialmente, de acordo com o que constar das medições aprovadas pelo gestor/fiscal do contrato.
MEDIÇÃO: consiste em registrar os quantitativos de serviços efetivamente realizados, nos termos da descrição dos serviços definida na especificação técnica, constante do contrato.
O período coberto da medição deve ser mensal, cobrindo do 1º ao último dia do mês.
Portanto, recomenda-se, portanto, que a a 1ª medição seja ‘pró rata' pelos dias contados da data de início do contrato até o último dia do mesmo mês.
UNIDADES DE MEDIDA:
Para os serviços que dispõem de manual para contratação, deve ser utilizada a unidade definida no estudo.
Vigilância/segurança patrimonial / portaria : posto dia Limpeza, asseio e conservação predial : m2
GLOSAS
O gestor/fiscal que libera as medições dos serviços, deve observar todos os dados citados, sugerindo glosas ou aplicação de penalidades pecuniári- as, por inadimplemento parcial ou total do contrato.
APROVAÇÃO:
De posse dos quantitativos totais mensais dos serviços efetivamente realizados, compara-se com os quantitativos informados pela contratada.
O consenso nos quantitativos medidos, equivale à aprovação da medição, podendo a contratada emitir a fatura de prestação dos serviços pela aplicação dos respectivos preços unitários contratados para se obter o valor total a ser faturado.
Nota : este procedimento evitará transtornos de se efetuar glosas
Por que? a base de cálculo dos recolhimentos a serem efetuados pela contratada será o valor da fatura emitida. Se a contratada emitir e encaminhar as faturas sem a prévia aprovação da medição.
PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAL
A execução dos serviços segundo especificado em contrato reflete o custo pactuado, devendo ser mantida durante todo o ajuste a qualidade dos ser- viços.
Os preços pactuados serão pagos a partir das quantidades efetivamente medidas, definindo-se o valor mensal. Em conseqüência, os valores das medições serão liberados total ou parcialmente, conforme o caso.
Considerando-se que o valor da unidade de medida constante do contrato é composto por custos de mão-de-obra (salários + encargos), de material, de equipamento, de lucro da empresa, conseqüentemente, a ausência de qualquer destes componentes na execução contratual implicará diretamente na diminuição do valor a ser pago.
Assim, o pagamento integral do valor mensal, neste caso, significa que o órgão contratante estará pagando indevidamente por faltas sem reposição ou por empregados, equipamento ou materiais, que não são, de fato, utili- zados na realização dos serviços, causando, desse modo, prejuízos ao erá- rio.
FATURAMENTO
Aprovada a medição, a Contratada é autorizada a emitir a fatura de prestação de serviços, que é encaminhada para o pagamento.
Os recolhimentos de encargos trabalhistas, comerciais, previdenciários, na forma da legislação vigente, devem acompanhar cada fatura da Contratada.
PAGAMENTO DAS FATURAS
As condições de pagamento serão aquelas constantes do contrato, deven- do ser observada tramitação adequada para liberação, em tempo hábil para pagamento pela Secretaria da Fazenda.
A documentação que permite a liberação do pagamento à Contratada é composta de notas fiscais/faturas, medições aprovadas pelo gestor, cópias de guias de recolhimento de encargos e comprovação/atestado de realiza- ção dos serviços.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previden- ciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos estabeleci- dos neste artigo, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
2º A Administração poderá exigir, também, seguro para garantia de pessoas e bens, devendo essa exigência constar do edital da licitação ou do convite.
Constitui-se como OBRIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE DA CONTRATA-
DA o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e co- merciais resultantes da execução do contrato e apresentar, por ocasião da entrega da fatura, os respectivos comprovantes de pagamento / recolhi- mento à Contratante.
COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO
Por ocasião da entrega da fatura, a contratada deverá apresentar os com- provantes de recolhimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais :
Documentos a serem apresentados:
- GFIP
- cópia do recolhimento do ISS
Quando da emissão do documento de cobrança a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURI- DADE SOCIAL”.
A retenção para a seguridade social é o equivalente a 11% (onze por cento) do valor do serviço;
A falta do destaque do valor da retenção quando da emissão do documento de cobrança, pela CONTRATADA, constitui infração ao § 1° do artigo 31 da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9711/98.
Conforme previsto no item 27 da Ordem de Serviço INSS/DAF n° 209/99, o valor do destaque da retenção efetuado no documento de cobrança não deverá ser deduzido do valor bruto do respectivo documento, devendo constar tal retenção apenas como simples destaque, a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o seu valor.
A Administração emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada CONTRATADA.
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE:
Reter 11% sobre os valores devidos obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil, caso esse não o seja.
Entregar à CONTRATADA a cópia da GPS.
INFRAÇÃO
Os órgãos do Estado são responsáveis solidários por esses débitos, isto é, havendo sonegação poderá o Estado ser compelido a honrar o pagamento não efetuado pela Contratada. E, esta responsabilidade poderá recair sobre o funcionário que libera os pagamentos, sem verificar o efetivo cumprimento da lei.
A falta de destaque, pela CONTRATADA, do valor da retenção na fatura, resulta em infração legal, nos termos do § 1 ° do artigo 31 da Lei 8212/91 atualizada.
A falta de apresentação do demonstrativo mensal ou a sua elaboração em desacordo com o disposto na OS 209/99, constitui infração ao artigo 32, inciso III da Lei 8212/91.
A falta de apresentação da Folha de Pagamento distinta por estabeleci- mento da CONTRATADA, constitui infração ao artigo 31, § 5°, da Lei 8212/91.
A elaboração de folha de pagamento em desacordo com as disposições da OS 209/99 sujeita a CONTRATADA a autuação por descumprimento ao artigo 32, inciso I, da Lei 8212/91 combinado com o artigo 31, § 5°, da mesma Lei, com as alterações introduzidas pela Lei 9711/98, e o artigo 000, § 0x xx Xxxxxxx xx 0000/00.
CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL
A falta de recolhimento ao INSS, pela Administração, das importâncias re- tidas da CONTRATADA, no prazo legal, enseja crime contra a seguridade social.
Na falta do recolhimento da importância retida por parte da Administração serão adotadas pelo INSS providências imediatas para o recebimento da contribuição retida ou para a constituição formal do crédito, sem prejuízo
da comunicação da ocorrência, em tese, de crime contra a Seguridade Social previsto na alínea “d” do art. 95 da Lei 8212/91
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
O instituto da responsabilidade solidária somente permanecerá nos casos em que não houver a retenção pela Administração, a título de antecipação compensável, e posterior recolhimento em nome da CONTRATADA.
Nesses casos, a Administração, continuará exigindo as guias de recolhi- mento da CONTRATADA e comprovação de recolhimento de suas obriga- ções junto ao INSS, referente a suas subcontratadas; tudo isto com base no artigo 71 da Lei 8666/93.
Mesmo nos casos de Empreitada Total, por força do item 15.1 da OS 209/99, a Administração tem a faculdade de efetuar a retenção nos termos do artigo 31 da Lei 9711/98, ficando suprimida a responsabilidade solidária.
Para os demais casos, com retenção, a Administração é a responsável di- reta pelo recolhimento ao INSS, em nome da CONTRATADA.
Por sua vez a CONTRATADA é a única responsável pelo recolhimento ao INSS, das importâncias devidas por suas subcontratadas; motivo pelo qual a Administração não exigirá quaisquer comprovações a esse título, em nome de subcontratada; exceção feita aos casos previstos no item 20 da OS 209/99.
RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços:
a ) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscaliza- ção, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b ) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta lei;
..............
2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela
perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
3º O prazo a que se refere a alínea b do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
4º Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes ca- sos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada; II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea a, desta lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
Art. 75. Xxxxx disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
ATESTADOS DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
Durante a vigência contratual, além da fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a contratante deverá avaliar a qualidade dos serviços prestados, mediante mecanismos que atestem periodicamente o andamento da execução dos serviços. A avaliação dos serviços deve, sempre que possível, ser feita também pelos usuários, para verificar se os termos contratados são adequados e se estão sendo cumpridos.
Após a avaliação dos serviços prestados, atestando a qualidade dos serviços executados, a administração deverá emitir Atestado de Realização dos Serviços - Parcial ou Definitivo (final).
Os Atestados de Realização dos Serviços – Parcial deverão ser emitidos concomitante à aprovação da medição mensal dos serviços, atestando a nota de qualidade dos serviços prestados
O Atestado de Realização dos Serviços Definitivo é emitido ao término da vigência contratual, que servirá, tanto para liberação da garantia contratual como para emissão de atestado
Ressalta-se que a liberação da fatura de prestação de serviços sem a devida avaliação e medição dos serviços prestados, mesmo registradas as ocorrências de descumprimento contratual, e o não desconto dos valores relativos que poderiam resultar em glosas, constitui-se de omissão por parte do gestor
Em muitos casos, os gestores optam por não glosar os pagamentos, nem multar as Contratadas, porque:
⇒ não confiam na fiscalização exercida,
⇒ porque ignoram as disposições contratuais especialmente quanto á descrição e qualidade dos serviços a serem prestados, à forma de medição de serviços prestados. Penalidades previstas, etc.
⇒ ou porque, mantém um relacionamento de camaradagem com as empresas contratadas, evitando, assim, descontar seus pagamentos, causando, conseqüentemente, prejuízos à Administração.
Anexo 1
I. PROCEDIMENTOS DE HIGIENIZAÇÃO/LIMPEZA
Fonte : USP (adaptado)
locais | freqüência | produto | utensílio | equipamento | turno | método |
halls de entrada | diária e sempre que necessário (várias vezes ao dia) | água, detergente, lustra móveis | pano, vassoura, rodo e flanelas | - | manhã | limpar toda superfície (piso), sempre que neces- sário. passar lustra móveis em todos os balcões e tirar pó dos equipamentos |
banheiro manter / desinfe- tar | (2 x dia) | desinfetante / detergente | aspersor universal | - | manhã/tarde | limpar os cestos de papel, abastecer com sabão, papel higiênico e papel toalha. limpar e desinfetar as louças sanitárias e o piso. ao final aspergir o desinfetante sobre toda a superfície. |
telefones | diária | limpa telefone | panos e flanelas | - | manhã | passar sobre toda a super- fície do telefone e nos bocais |
cinzeiros de mesa | - | - | panos | - | manhã | passar pano úmido após esvaziar |
cinzeiros de coluna | diária | - | pano / flanela / água | - | meio do dia | limpar a parte metálica, brilhar o restante |
cinzeiros - caixa de areia | diária | - | - | - | meio do dia | manter limpa e catada, manter nível de areia |
parte plástica dos cinzeiros de coluna | Diária conservar | - | panos | - | meio do dia | passar pano úmido sobre a superfície |
cestos de lixo corredores e escritórios salas de repro- grafia e banhei- ros | diária 3 x dia | - | saco de lixo saco de lixo | - | manhã manhã, meio do dia e a tarde | retirar o lixo retirar o lixo |
corrimão | diária | - | panos | - | tarde | tirar o pó com pano úmido |
garagens | diária | - | vassoura piaçava | - | manhã | varrição e catação |
capachos | diária | - | vassoura mágica | aspirador | manhã | passar a vassoura mágica e aspirar |
tapetes | diária | - | aspirador | manhã | aspirar | |
vassoura mágica | - | durante o dia | passar a vassoura mágica uma vez ao dia | |||
carpetes e simi- lares | diária | - | vassoura mágica | aspirador | manhã | passar a vassoura mágica uma vez ao dia e sempre que for solicitado. aspirar |
paviflex manter | (2 x dia) | água | vassoura de pêlo, pa- nos e baldes | aspirador de pó | manhã tarde | varrer ou aspirar, passar pano úmido com técnica dos dois baldes |
locais | freqüência | produto | utensílio | equipamento | turno | método |
elevadores | diária | pasta limpadora, água, álcool, glice- rina e produto adequado | esponja, panos, flanelas, baldes e escovas | - | manhã | passar em pequenas quantidades a pasta limpadora para limpar e manter com água / álcool / glicerina. limpar com produto ade- quado |
mesas, armá- rios, mesinha de madeira e envernizados em geral | diária | lustra móveis | panos, flanelas | - | manhã | retirar o pó com pano úmido e pouco produto, espalhar unifor- memente sobre toda a superfície e lustrar (limpar atrás dos armários tam- bém) |
armários de aço, arquivos / assemelhados | diária | - | pano úmido | - | manhã | passar sobre toda a superfície |
vulcapiso e durbeton | diária | água | baldes, panos e rodos | - | tarde | manter com panos úmi- dos |
paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, madeira, etc. | diária | - | vassouras, panos, flanela e saco de lixo | - | salas pela manhã, corre- dores a tarde ou quando solicitado | varrer pisos removendo os detritos, acondicionan- do-os apropriadamente e retirando-os para lugar indicado pela contratante, passar pano úmido e polir |
laboratórios | diária | - | - | - | - | varrer pisos removendo os detritos, acondicionan- do-os apropriadamente e retirando-os para lugar indicado pela contratante, passar pano úmido e polir. limpar os balcões que estejam desocupados com sane- ante domissanitário de- sinfetante, limpar as mesas com tampo de fórmica com saneante domissanitário desinfe- tante. |
cerâmica manter | diária | desinfetante | vassouras e pano úmido | - | tarde | varrição / catação / pas- sar pano úmido |
oficina -área administrati- va | diária | efetuar toda a limpeza de piso, equipamentos, banheiros, etc., de acordo com a descrição de cada item | ||||
extintores de incêndio | diária | panos/água | - | - | tarde | remover o pó |
forrações de couro em assentos e poltronas | diária | pano | - | aspirador | - | aspirar e remover o pó |
copas | - - - | - manhã manhã | - passar pano em toda superfície limpar completamente | |||
piso frio e azulejos fogões / fornos de microondas | diária diária | pano, água, limpa- dor multiuso sabão em pedra | vassoura, balde, rodo, esponja, esponja de aço esponja de aço, pano e balde |
locais | freqüência | produto | Utensílio | equipamento | turno | método |
recicláveis | (2 x semana) | saco de ráfia branco | - | tarde | recolher os papéis e acondicionar em local indicado pela contratante | |
lavar / desinfe- tar | semanal | água / detergente / desinfetante | aspersor universal, escovas, lavatinas, esponjas, panos, baldes e desodori- zador de vaso | enceradeira com disco | noite ou fim de semana | lavar as paredes e portas esfregando bem, lavar as louças sanitárias, enxa- guar bem, lavar o piso, enxaguar e secar tudo, abrilhantar os metais sani- tários e espelhos, aspergir o desinfe- tante sobre toda a superfície. |
2ª feira pela manhã | repor desodorizadores | |||||
cestos de lixo | semanal ou quando soli- citado | - | panos e saco de lixo | - | 6ª feira ao final do dia | trocar os sacos de limpeza limpar os cestos se necessário |
corrimão | semanal | - | panos / esponja | - | fim de semana | lavar quando da lavagem da escada |
grani- to/granulite lavar | semanal | detergente | rodos, esponjas, panos e baldes | enceradeira com escova normal ou abrasiva | fim de semana | lavar toda a superfície, enxaguar bem, secar |
paviflex lavar | semanal | água/deterg ente / pro- duto ade- quado | baldes, panos e esponjas | enceradeira com disco abrasivo | fim de semana | com pouca água e detergente aspergir sobre a superfície e lavar com a ence- radeira e disco indicado, enxaguar e secar |
granito / gra- nulite manter | (2 x dia) ou quando ne- cessário | água | panos úmidos / balde/ rodos | - | manhã tarde | varrer ou aspirar, passar pano úmido com técnica dos dois baldes |
carpete de madeira | diária | água | panos, baldes e rodo | - | manhã | tirar pó, passar pano úmido |
Plurigoma limpar | diária e quando soli- citado | vassoura de pelo e / ou piaçava | - | manhã | varrer e passar pano úmido | |
painéis de aço, (quadros de aço, busto - saguão) | semanal | detergente | panos, aspersor universal, esponjas de espuma, baldes | - | fim de semana | aplicar produto com aspersor e passar esponja úmida, em seguida secar |
vulcapiso e durbeton | semanal | detergente, cera a base de água | esponjas, escovas, baldes, rodos, panos, disco abra- sivo | enceradeira, aspirador de pó, água | fim de semana | lavar, secar, encerar, lustrar |
pavi- flex,mármore, cerâmi- ca,marmorite, plurigoma, madeira, etc. | semanal | - | cera, flanela, pano de chão | - | - | encerar / lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares |
cerâmica lavar | semanal | água / detergente / sabão | baldes/panos | enceradeira com disco ou escova | fim de semana | lavar e secar |
locais | freqüência | produto | Utensílio | equipamento | turno | método |
escadas | seguir conforme tipo de piso de cada local | |||||
laboratórios | semanal | - | - | - | - | lavar os pisos |
cimentado e pedras | semanal ou quando soli- citado | saco de xxxx | xxxxxxxxx e pás | - | durante a sema- na | varrição e catação |
prateleiras de aço (almoxarifa- do) | semanal | água | panos / baldes | - | tarde | passar sobre a superfície e secar |
placas de co- munic. visual | semanal | - | espanador / pano seco | - | tarde | passar sobre toda a superfície |
extintores, caixa de mangueira | semanal | - | pano úmido | - | tarde | passar sobre toda a superfície |
copas do reitor, do vice-reitor e secretaria geral / piso frio / azu- lejos | semanal | água, sabão, esponja | vassoura, balde, rodo | “vaporetto” | final de semana | lavar toda superfície |
cinzeiros caixa de areia | quinzenal | - | - | - | final de semana | - |
metais (amare- los, pés de mesa) | quinzenal | lustra móveis ou limpador de metais | panos, flanelas | - | fim de semana | com pouco produto, aplicar sobre as superfícies metálicas em mo- vimentos circulares até aparecer mancha preta, esperar 01 hora e lustrar |
quadros de aviso / feltro | quinzenal | - | pano úmido | aspirador | fim de semana | aspirar com cuidado retirar pó e resíduos |
aço inox | quinzenal ou quando soli- citado | produto adequa- do | flanela | - | manhã | passar em pequenas quantidades a pasta limpadora para limpar e manter |
pátios e áreas verdes (alta freqüência) | quinzenal | - | vassouras, sacos de lixo | - | - | varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos, acondicio- nando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante. retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apro- priadamente e retirando-os para local indicado pela contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da contratante, observada a legisla- ção ambiental vigente e de medi- cina e segurança do trabalho. |
vidros internos (divisórias / espelhos) sem grau de risco | quinzenal | detergente / limpa vidros / água | esponjas, escovas, panos, baldes e rodinho | - | durante a sema- na | lavar toda a superfície e manter com limpa-vidros ou água |
locais | freqüência | produto | Utensílio | Equipamento | turno | método |
laminado melamínico | mensal ou quan- do requisitado mensal ou quan- do solicitado | limpador multiuso - | esponjas, panos, baldes panos / esponja | - - | fim de semana fim de semana | lavar com pouca água, enxaguar, secar, manter com panos úmidos desligar o aparelho da tomada e passar pano úmido sobre toda a superfície, secar |
capachos lavar | mensal | shampu, água, desinfetante | baldes | aspirador, ence- radeira para carpete | fim de semana | aspirar, lavar, secar e desinfetar toda a superfície |
Plurigoma lavar | mensal | detergente | escova de nylon | enceradeira c/ escova de nylon | fim de semana | lavar, retirando todas as manchas. passar produto adequado para borracha |
armários de aço / arqui- vos/assem. | mensal | limpador multiuso | panos/flanelas | - | manhã | passar produto / dar brilho |
prateleira de aço (almoxari- fado | mensal | detergente | esponjas, panos, baldes | - | tarde | passar com pouca água sobre a superfície e secar |
fundo falso | mensal ou quan- do necessário | detergente / água | pano, balde, rodo | aspirador | noite | levantar seqüencialmente as placas, aspirar e limpar |
pátios e áreas verdes (média freqüência) | mensal | - | vassouras, sacos de lixo | - | - | varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos, acondicio- nando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante. retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apro- priadamente e retirando-os para local indicado pela contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da contratante, observada a legisla- ção ambiental vigente e de medi- cina e segurança do trabalho. |
copas | - | - | - | - | - | - |
piso frio e | mensal | sabão líquido, | pano, balde, | - | fim de semana | lavar e secar |
azulejos | água sanitária e | rodo, esponja, | ||||
removedor | esponja de aço | |||||
fogões / fornos | mensal | sabão em pedra, | esponja de aço, | - | fim de semana | limpar completamente |
de microondas | limpa forno | pano, balde e | ||||
espátula | ||||||
exaustores de | mensal | removedor / | esponjas, pano, | - | fim de semana | passar esponja com removedor |
cozinha | detergente | balde e escada | até tirar a gordura, passar pano | |||
até limpar totalmente | ||||||
madeira en- | bimestral ou | lustra moveis | panos, flanelas | - | fim de semana | aplicar o lustra móveis com pano |
vernizada | quando solicitado | úmido / flanela |
locais | freqüência | produto | Utensílio | equipamento | turno | método |
garagens | bimestral | solupan ou ácido muriáti- co / água | baldes / rodos e máscaras | máquina de alta pressão de água mínima de 1,200 psi | fim de sema- na | aspergir o produto na concentração indicada e jatear / secar |
carpetes e similares | bimestral ou quando solicitado | shampoo, água, desin- fetante | baldes | Aspirador enceradeira | fim de sema- na | aspirar, lavar, secar e desinfetar toda a superfície |
cimentado e pedras | bimestral ou quando solicitado | água/solupan, água / ácido muriático, detergente | vassouras, pás, baldes, rodos | máquina de alta pressão acima de 1,200 psi | fim de sema- na | varrição, catação, aspergir o produto na concentração indicada, enxaguar e secar |
pátios e áreas verdes (baixa freqüência) | bimestral | - | vassouras, sacos de lixo | - | - | varrer as áreas pavimentadas, remo- vendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante. retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autori- zado, situado na área circunscrita de propriedade da contratante, observa- da a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho. |
paredes e rodapés | bimestral | pano úmido | produto adequa- do | - | - | limpar e remover manchas |
cortinas e persianas | bimestral ou quando solicitado | produto ade- quado | flanela | aspirador | - | retirar pó das cortinas e persianas limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequa- dos |
vidros exter- nos com grau de risco) | trimestral ou quando solicitado | detergente / limpa vidros / águas anti- embaçante | esponjas, esco- vas, panos, baldes flanelas e rodinhos | balancins, andai- mes, etc. cinto de segurança e epi's | durante a semana | lavar toda a superfície, inclusive as esquadrilhas com detergente, esfre- gar bem, enxaguar. manter com água/álcool ou limpa vidros. limpar todos os vidros externos - face exter- na |
paredes pinta- das | semestral ou quando solicitado | detergente | esponjas, panos, baldes, manguei- ra e escovas | - | fim de sema- na | esfregar toda superfície de baixo para cima, em faixas de 1 metro. enxaguar bem, secar, remover manchas |
locais | freqüência | produto | Utensílio | equipamento | turno | método |
luminárias | semestral ou quando solicitado | detergente / amoníaco | esponjas, panos, baldes, escovas | - | quando requi- sitado | preferencialmente durante o dia, com pouca água e detergente, limpar toda superfície das lâmpadas, suportes, refletores, secar as manchas pretas de curto circuito (saem com água e amoníaco), Fazer o trabalho sem energia com acompanhamento de eletricista indicado pela contratante. Limpar por dentro e por fora |
Teto lami- nado | semestral | detergente / água | panos, baldes, escovas, esponjas | - | Noite ou fim de semana | Lavar com panos, água e secar |
Oficina – área ope- racional | semestra | Solução desen- graxante | Equipamento apro- priado | - | - | lavar o piso com solução desengra- xante usando equipamento apropria- do |
almoxari- fados e/ou galpões área ad- ministrati- va e ope- racional | seguir periodicidade e procedimentos de limpeza dos banheiros, cinzeiros, móveis e equipamentos em geral, conforme descrito em cada item supracitado | |||||
lajes | semestral ou quando solicitado | - | vassoura piaçava | cinto de segu- rança e epi's | - | varrição e catação |
teto | semestral ou quando solicitado | - | vassoura de teto | cinto de segu- rança e epi's | - | varrição |
forro | semestral ou quando solicitado | pano, água, limpador multiuso | xxxxxxxx xx xxxx | - | - | - |
xxxxxxxx | xxxxxx xxxxxxxxxx | - | - | - | - | efetuar limpeza geral do local |
observações:
1. a contratada deverá disponibilizar luvas e/ou outros equipamentos de segurança individual (epi's), sem- pre que necessário.
2. melhor produtividade dos serviços de limpeza em vidros com superfícies lisas, poderá ser obtida por meio de utensílio disponível no mercado, denominado "limpador de vidros magnético com rodo e es- ponja".
ANEXO 2
RELATÓRIO DE ANÁLISE QUALITATIVA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
Fonte : USP (adaptado)
AVALIAÇÃO
ÓRGÃO / UNIDADE: DEPTO:
A. ROTINA DIÁRIA
DESCRIÇÃO SERVIÇOS / PROCEDIMENTOS O B R I N
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PISO (INCLUI BANHEI-
Varrer ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
Passar Pano Úmido ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
ROS) Lustrar ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
Lavar ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Retirar ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
LIXO Recolher para local apropriado
(Reciclável) ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TELEFONE Limpar ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARPETES (TAP-
TES/CAPACHOS) Aspirar
❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Mobiliário ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
REMOÇÃO DE PÓ Equipamentos ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CINZEIROS Limpar ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEGENDA: O = ÓTIMO B = BOM R = REGULAR I =INSATISFATÓRIO N = NÃO APLICÁVEL
DESCRIÇÃO SERVIÇOS / PROCEDIMENTOS O B R I N
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ELEVADORES LIMPAR ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COPA LIMPAR ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
B. ROTINA SEMANAL
DESCRIÇÃO SERVIÇOS / PROCEDIMENTOS O B R I N
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PISO
(inclui BANHEROS)
Lavar ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
Encerar ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
Lustrar ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Divisórias ❑ ❑ ❑ ❑ ❑ LIMPEZA Paredes / Quadros ❑ ❑ ❑ ❑ ❑ Lustres ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
C. ROTINA QUINZENAL
DESCRIÇÃO SERVIÇOS / PROCEDIMENTOS O B R I N
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
VIDROS Janelas ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
VIDROS Divisórias ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Varrer ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
PÁTIOS Remoção de Lixo ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEGENDA: O = ÓTIMO B = BOM R = REGULAR I =INSATISFATÓRIO N = NÃO APLICÁVEL
D. ROTINA MENSAL
DESCRIÇÃO SERVIÇOS / PROCEDIMENTOS O B R I N
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
VIDROS Janelas ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
VIDROS Divisórias ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Varrer ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
PÁTIOS Remoção de Lixo ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PERSIANAS E VEN- TILADORES
Limpar / Aspirar ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARPETES (TAPE-
TES/CAPACHOS) Lavar / Aspirar
❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
E. ROTINA BIMESTRAL
DESCRIÇÃO SERVIÇOS / PROCEDIMENTOS O B R I N
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MÓVEIS Encerar ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARPETES (TAPE- TES/CAPACHOS)
Aplicação de Produto Adequado / Aspirar
❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PISO Aplicação de Produto Adequado ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Varrer ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
PÁTIOS Remoção de Lixo ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PERSIANAS E COR- TINAS
Limpar com Produto Adequado
/ Aspirar
❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAREDES Limpar / Remoção de Manchas ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEGENDA: O = ÓTIMO B = BOM R = REGULAR I =INSATISFATÓRIO N = NÃO APLICÁVEL
F. ROTINA TRIMESTRAL
DESCRIÇÃO SERVIÇOS / PROCEDIMENTOS O B R I N
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
VIDROS Janelas ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
G. ROTINA SEMESTRAL
DESCRIÇÃO SERVIÇOS / PROCEDIMENTOS O B R I N
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TETO / FORRO Limpar / Lavar ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUMINÁRIAS Limpar ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LAJES Limpar ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAPOTECA Limpar ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
H. DE ORDEM GERAL
DESCRIÇÃO SERVIÇOS / PROCEDIMENTOS O B R I N
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Uniformes ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
EPI's (Luvas, etc.) ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
FUNCIONÁRIO Assiduidade ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
Treinamento ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EQUIPAMENTOS E Qualidade ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
MATERIAL EPRE-
GADO Quantidade ❑ ❑ ❑ ❑ ❑
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEGENDA: O = ÓTIMO B = BOM R = REGULAR I =INSATISFATÓRIO N = NÃO APLICÁVEL
Nº DE QUESITOS PONTUADOS / GRAU DE SATISFAÇÃO | O | B | R | I |
TOTAL DE QUESITOS AVALIADOS NO PERÍODO
PERCENTUAL DE AVALIAÇÃO / GRAU DE SATISFAÇÃO (*) | O | B | R | I |
(*) NÚMERO DE QUESITOS PONTUADOS CORRESPONDENTES A CADA GRAU DE SATISFAÇÃO DIVIDIDO PELO TOTAL DE QUESITOS AVALIADOS.
PERCENTUAL DE AVALIAÇÃO(**)
(**) SOMATÓRIA DOS PERCENTUAIS APURADOS PARA AS SEGUINTES GRADUAÇÕES: ÓTIMO E BOM.
OBSERVAÇÕES DE ORDEM GERAL:
São Paulo, em de de 200_
AVALIADOR/ USUÁRIO DOS SERVIÇOS Assinatura/Carimbo
FISCAL DO CONTRATO Assinatura/Carimbo
GESTOR DO CONTRATO Assinatura/Carimbo
ANEXO 3
EXEMPLO- AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL
1. INTRODUÇÃO
Fonte : Sabesp (adaptado)
Este procedimento tem como referências os Estudos de Serviços Terceiriza- dos do Governo do Estado “Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial” – Volume 3, Especificações Técnicas e Padrões de Edital de Licitação e Termo de Contrato.
2. OBJETIVOS
Definir e padronizar a avaliação de desempenho da Contratada, na execução dos contratos de Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial.
3. CONCEITOS
ADF Avaliação de Desempenho de Fornecedor.
Aspectos é o conjunto de elementos que serão avaliados durante
a prestação dos serviços. Ex: Mão-de-obra, Equipa- mentos e Produtos de Limpeza, Administração e Ge- renciamento.
Aviso de Insuficiência é o documento emitido pelo Gestor do Contrato notifi-
cando a Contratada sobre os problemas ocorridos du- rante a execução do objeto contratual.
Gestor do Contrato é o profissional designado para acompanhar e controlar
a execução de determinado contrato, cabendo-lhe as- segurar o cumprimento do objetivo e das atividades contratados.
Conceitos conceitos que serão utilizados nesse procedimento - A
(Atendido), N (Não Atendido) e P (Parcialmente Atendi- do) - identifica cada item observado: serviços de limpe- za, asseio e conservação predial.
Conceito Final é o resultado da multiplicação das pontuações dos itens
avaliados pelos respectivos pesos, em função dos que- sitos definidos nas Especificações Técnicas e no Termo de Contrato. Quando o cálculo resultar ≥ 60% o con- ceito será denominado “SUFICIENTE”. Caso seja < 60% o conceito será denominado “INSUFICIENTE” .
Contratada é a empresa que formalizou Termo de Contrato com a
Administração para a prestação dos serviços.
Defesa Prévia para efeito deste Procedimento, é a oportunidade
Constitucional assegurada à Contratada de se mani- festar contrariamente à pretensão de ato decisório pu- nitivo que lhe afete, previamente à aplicação de quais- quer penalidades previstas.
FAC – LAC é o Formulário Auxiliar de Avaliação de Contratada –
Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conser- vação Predial, no qual são registradas as avaliações e os conceitos atribuídos à Contratada no desempenho de suas atividades.
Fiscalização pessoa e/ou Unidade designada para fiscalizar a exe- cução dos serviços.
Fiscalização é o preposto do Gestor de Contrato no local da presta- ção dos serviços, cuja atividade está restrita à fiscaliza- ção / controle da execução dos mesmos.
Item é cada atividade que permite uma análise por meio dos quesitos definidos nas Especificações Técnicas e no Termo de Contrato. Ex.: Cumprimento das Atividades, Periodicidade da Fiscalização, etc.
Objeto escopo do instrumento de contratação celebrado com a Contratada.
Peso parâmetro numérico que atribui grau de importância aos itens avaliados pelo FAC-LAC.
Relatório das Instala- ções
síntese dos índices de conformidade obtidos pela Contratada em todas as Frentes de Serviços em que atua.
Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial
para efeito deste Procedimento é o conjunto de servi- ços executados por uma Contratada no período, por frente de serviço.
4. REGRAS GERAIS
A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial se faz por meio de análise dos seguintes aspectos: Mão- de-obra, Equipamentos e Produtos de Limpeza, Administração e Gerencia- mento, em conformidade com as Especificações Técnicas dos serviços.
4.1 Critérios:
A avaliação limita-se a atribuição no FAC - LAC dos conceitos A (Atendido), N (Não Atendido) e P (Parcialmente Atendido), equivalentes aos valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado.
O valor 3 (três) é atribuído quando o desempenho da Contratada “Atende” às especificações.
O valor 1 (um) é atribuído quando o desempenho da Contratada “Atende Par- cialmente” às especificações.
O valor 0 (zero) é atribuído quando o desempenho da Contratada “Não Aten- de” às especificações.
Os aspectos são avaliados segundo a relação a seguir: IC = 100 x ∑ (TxPi) / 3 x ∑P
Onde:
IC : Índice de conformidade
T : Conceito do item avaliado (valores 0 ou 1 ou 3) Pi : Peso do item avaliado
∑P: Somatório dos pesos dos itens avaliados
a) Quando não for possível analisar determinado item, este não será avaliado e conseqüentemente deverá ser desconsiderado da fórmula. Para isso, o mesmo não deverá ser preenchido no FAC - LAC, devendo-se deixar a célula sem preenchimento. Ex.: Nas instalações que não envolvam a con- tratação de mão-de-obra, os itens que se referem a mão-de-obra não se- rão avaliados.
b) Na incidência de conceito “INSUFICIENTE”, a Unidade responsável realiza reunião até dez dias após a medição do período, visando ciência por parte da Contratada quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação.
c) Quando a Contratada solicitar prazo visando o atendimento de determina- do item, deve nessa oportunidade formalizar o fato, possibilitando que a fiscalização analise o pedido e acompanhe a regularização do mesmo quanto ao novo período, para que se atinja o nível de suficiência. Nesse caso o item não é avaliado e conseqüentemente, nesse período, deverá ser desconsiderado da fórmula devendo a respectiva célula no FAC - LAC permanecer sem preenchimento.
d) Na avaliação do aspecto Mão de Obra, os itens de composição são ponde- rados obedecendo os seguinte percentuais:
Cumprimento das Atividades | 35% |
Assiduidade e Rotatividade | 35% |
Qualificação | 20% |
Uniforme e Identificação | 10% |
TOTAL | 100% |
e) Na avaliação do aspecto Equipamentos e Produtos de Limpeza, os itens de composição são ponderados obedecendo os seguintes percentuais:
Equipamentos e Acessórios 50%
Produtos de Limpeza 50%
TOTAL 100%
f) Na avaliação do aspecto Administração e Gerenciamento, os itens de composição são ponderados obedecendo os seguinte percentuais:
Periodicidade da fiscalização | 30% |
Gerenciamento das Atividades Operacionais | 25% |
Gerenciamento das Atividades Administrativas | 15% |
Atendimento às Solicitações | 15% |
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | 15% |
TOTAL | 100% |
4.2 Penalidades:
O Gestor do Contrato deverá aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência: na ocorrência de conceito “INSUFICIENTE” por 02 (duas) avaliações subseqüentes ou 03 (três) alternadas, no perí- odo de 12 (doze) meses, em quaisquer dos Aspectos, a Contra- tada poderá ser advertida por escrito, após considerações do Gestor do Contrato e juntadas cópias das avaliações no período.
b) Multa: na ocorrência de conceito “INSUFICIENTE” por 03(três) avaliações subseqüentes ou 04(quatro) alternadas, no período de 12(doze) meses, em quaisquer dos Aspectos, poderá ser aplicada multa a Contratada segundo cláusula específica do Termo de Contrato, após considerações do Gestor do Contrato.
5. RESPONSABILIDADES
5.1 Fiscalização:
- Responsável pela Avaliação da Contratada utilizando-se do FAC – LAC e encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato junta- mente com a justificativa para os itens “Não Atendidos ou Parcialmente Atendidos”.
5.2 Gestor do Contrato
- Responsável pela Consolidação das Avaliações recebidas dos Gerentes de Planta e pelo encaminhamento das consolidações e do Relatório das Instalações à Contratada.
- Responsável pelo envio mensal à Contratada, no fechamento das medi- ções, do Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada mês a mês a performance global da Contratada.
- Responsável pela aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a Defe- sa Prévia à Contratada.
- Responsável pela emissão da ADF – Avaliação do Desempenho de For- necedor - Parcial ou Final.
6. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
- Avaliação da Contratada.
- Fiscalização efetua o acompanhamento diário durante o mês em avalia- ção, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avali- ação da Contratada. Efetua a avaliação da Contratada utilizando-se do FAC-LAC;
- Envia o FAC – LAC mensal ao Gestor do Contrato em até 05 (cinco) dias após o fechamento das medições demonstrando a performance da Con- tratada em relação aos conceitos (Insuficiente ou Suficiente) alcançados pela mesma e a(s) justificativa(s), anexa(s), para os itens “Não Atendidos ou Parcialmente Atendidos”, mesmo que o conceito atingido na avaliação tenha sido “SUFICIENTE”.
- De posse dos FAC-LAC o Gestor do Contrato, consolida as avaliações re- cebidas dos diversos Gerentes de Planta atendidos por determinado con- trato, observando o menor índice de conformidade atribuído a cada um dos aspectos em uma única avaliação global para apresentação à Contratada.
- Envia também à Contratada, Relatório das Instalações contendo os índi- ces de conformidade obtidos em cada Frente de Serviço avaliada.
- Na consolidação, havendo conceito “INSUFICIENTE”, apresenta à Con- tratada, até 10 (dez) dias após a medição do período, o Aviso de Insufici- ência FAC – LAC, visando ciência por parte da mesma quanto ao desem- penho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação.
- Apresenta à Contratada justificativa anexa ao FAC – LAC para os itens “Não Atendidos ou Parcialmente Atendidos”, mesmo que o conceito atingi- do na avaliação tenha sido SUFICIENTE.
- Aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste pro- cedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada.
- Envia mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a performance global da Contratada em relação aos conceitos (Insuficiente ou Suficiente) alcançados pela mesma.
- Emite a ADF Parcial, quando solicitada, ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue:
Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver Conceito Final acumulado > 60% e ausência de penalidades pre- vistas no item 4.2 deste;
Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contra- tada, apesar de obter Conceito Final acumulado > 60%, já tenha sido pe- nalizada de acordo com o item 4.2 a) deste;
Conceito Geral Ruim e Desempenho Não Recomendado: quando a Con- tratada, além de obter Conceito Final acumulado < 60%, já tenha sido pe- nalizada de acordo com o item 4.2 b) deste.
7. ANEXOS
7.1 FAC – LAC - Formulário Auxiliar de Avaliação de Contratada – Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial.
7.2 ROTEIRO - Roteiro para preenchimento do FAC - LAC.
7.3 MODELOS – Relatório das Instalações e Quadro Resumo.
4 - FAC – LAC - Formulário Auxiliar de Avaliação de Contratada – Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial.
Fonte : Sabesp (adaptado)
FAC - LAC FORMULÁRIO AUXILIAR DE AVALIAÇÃO DE CONTRATADA Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial | |||
Contrato nº | Unidade | Período | Data |
Área de aplicação | |||
Contratada | |||
Responsável pela Fiscalização | Gestor do Contrato |
GRUPO 1 – MÃO-DE-OBRA | Peso (a) | Con- ceito A/P/N | Nota (b) | Total Indice de | |
(c=a x b) | Conformidade Total = (d/3) = | ||||
1 – CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES | 35% | ||||
2 – ASSIDUIDADE / PRODUTIVIDADE | 35% | ||||
3 - QUALIFICAÇÃO | 20% | ||||
4 – UNIFORMES E IDENTIFICAÇÃO | 10% | ||||
Total do Grupo 1 | (d) = |
GRUPO 2 – EQUIPAMENTOS / PRODUTOS D LIMPEZA | Peso (a) | Con- ceito A/P/N | Nota (b) | Total Indice de | |
(c=a x b) | Conformidade Total = (d/3) = | ||||
1 – EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS | 50% | ||||
2 – PRODUTOS DE LIMPEZA | 50% | ||||
Total do Grupo 2 | (d) = |
GRUPO 3 – ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO | Peso (a) | Con- ceito A/P/N | Nota (b) | Total Indice de | |
(c=a x b) | Conformidade Total = (d/3) = | ||||
1 – PERIODICIDADE DA FISCALIZAÇÃO | 30% | ||||
2 – GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS | 25% | ||||
3 – GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | 15% | ||||
4 – ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES | 15% | ||||
5 – SALÁRIOS, BENEFÍCIOS E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS | 15% | ||||
Total do Grupo 3 | (d) = |
CONCEITO = |
Procedimento de preenchimento A – Atendido P – Parcialmente atendido N – Não atendido Em branco – Não avaliado | Fiscalização Data : | Responsável Contratada Data : | Gestor do Contrato Data : |
7.2 ROTEIRO - Roteiro para preenchimento do FAC - LAC.
Este roteiro é um instrumento que tem por finalidade subsidiar o correto e completo preenchimento do FAC – Formulário Auxiliar de Avaliação da Con- tratada.
As orientações que o compõem visam dar suporte às ações e decisões de avaliação na busca contínua de excelência administrativa que norteiam o rela- cionamento com a Contratada.
Obs.1: Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e anexar justificativa.
Obs.2: Avaliar cada item segundo os critérios abaixo, e em caso de item NÃO AVALIADO, deixar a célula sem preenchimento.
Grupo 1 - Mão -de-obra | (A - Atendido, P - Parcialmente Atendido, N - Não Atendido) | |
1,1 | Cumprimento das atividades especificadas | Cumprimento das atividades definidas nas especifica- ções técnicas dos serviços |
1,2 | Assiduidade e Produtividade de empregados | Cumprimento integral dos horários e da frequência de trabalho |
Índice de produtividade de empregados x Produtividade esperada | ||
1,3 | Qualificação / Atendimento ao público e Postu- ra | Conduta dos empregados da Contratada |
Qualificação e habilitação da mão-de-obra disponibili- zada pela Contratada | ||
1,4 | Uniforme e Identificação | Identificação dos empregados (crachá) e uso de uni- formes em bom estado de conservação |
Grupo 2 - Equipamentos e Produtos de Limpeza | (A - Atendido, P - Parcialmente Atendido, N - Não Atendido) | |
2,1 | Equipamentos e acessórios | Utilização de equipamentos e acessórios compatíveis e em bom estado, (funcionalidade, conservação, segu- rança, higiene e limpeza) |
Equipamentos e acessórios compatíveis e que otimi- zem o trabalho, observadas as regras da Vigilância Sanitária | ||
2,2 | Produtos de Limpeza | Produtos de limpeza compatíveis e que otimizem o trabalho, observadas as regras da Vigilância Sanitária |
Grupo 3 - Administração e Gerenciamento | (A - Atendido, P - Parcialmente Atendido, N - Não Atendido) | |
3,1 | Periodicidade da inspeção / fiscalização das instalações | Execução de inspeção / fiscalização dos postos por parte da Contratada na periodicidade acordada |
3,2 | Gerenciamento das atividades operacionais | Administração das atividades operacionais Ex.: Os relatórios gerenciais emitidos pela Contratada atendem às necessidades da Contratante (prazo e conteúdo)? |
3,3 | Gerenciamento das atividades administrativas | Desenvolvimento das atividades administrativas |
3,4 | Atendimento às solicitações | Atendimento às solicitações da Contratante conforme condições estabelecidas em contrato |
3,5 | Salários, benefícios e obrigações trabalhistas | Cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Contratada Ex.: Empregados com Carteira de Trabalho registrada ou equivalente, salários, benefícios e obrigações tra- balhistas em dia, procedimento 050/03, obrigações relativas à legislação específica |
7.3 - Relatório das Instalações e Quadro Resumo.
Fonte : Sabesp (adaptado)
Relatório das Instalações
Endereço | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Conceito |
End. 1 | 50% | 60% | 80% | Insuficiente |
End. 2 | 80% | 75% | 55% | Insuficiente |
End. 3 | 70% | 80% | 90% | Suficiente |
… | ||||
End. n | 75% | 65% | 70% | Suficiente |
Av. Global | 50% | 60% | 55% | Insuficiente |
Quadro Resumo
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | … | Acumulado | |
Grupo 1 | 50% | 60% | 80% | 70% | 65% | |
Grupo 2 | 80% | 75% | 55% | 65% | 69% | |
Grupo 3 | 70% | 80% | 90% | 70% | 78% | |
Conceito | Insuficiente | Suficiente | Insuficiente | Suficiente | Suficiente |
ANEXO 3-A
AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA / SEGURANÇA PATRIMONIAL
Fonte : Sabesp (adaptado)
1. INTRODUÇÃO
Este procedimento tem como referências os Estudos de Serviços Terceirizados do Governo do Estado “Prestação de Serviços de Vigilância / Segurança Patrimonial” - Volume 1 - e “Prestação de Serviços de Controle, Operação e Fiscalização de Porta- rias e Edifícios” – Volume 2, Especificações Técnicas e Padrões de Edital de Licita- ção e Termo de Contrato.
2. OBJETIVOS
Definir e padronizar a avaliação de desempenho da Contratada, na execução dos contratos de Prestação de Serviços de Segurança Patrimonial, compreendendo os serviços de vigilância/segurança patrimonial, os serviços de controle, operação e fis- calização de portarias e edifícios, e os serviços de vigilância eletrônica e monitora- mento remoto.
3. CONCEITOS
ADF Avaliação de Desempenho de Fornecedor.
Aspectos é o conjunto de elementos que serão avaliados durante a
prestação dos serviços. Ex: Mão-de-obra, Vigilância Ele- trônica e Monitoramento Remoto e Administração e Gerenci- amento.
Aviso de Insuficiência é o documento emitido pelo Gestor do Contrato notificando
a Contratada sobre os problemas ocorridos durante a exe- cução do objeto contratual.
Gestor do Contrato é o profissional designado para acompanhar e controlar a
execução de determinado contrato, cabendo-lhe assegurar o cumprimento do objetivo e das atividades contratados.
Conceitos conceitos que serão utilizados neste procedimento - A
(Atendido), N (Não Atendido) e P (Parcialmente Atendido) - identifica cada item observado: serviços de limpeza, asseio e conservação predial.
Conceito Final é o resultado da multiplicação das pontuações dos itens
avaliados pelos respectivos pesos, em função dos quesitos definidos nas Especificações Técnicas e no Termo de Con- trato. Quando o cálculo resultar ≥ 60% o conceito será de- nominado “SUFICIENTE”. Caso seja < 60% o conceito será denominado “INSUFICIENTE” .
Contratada é a empresa que formalizou Termo de Contrato com a Ad-
ministração para a prestação dos serviços.
Defesa Prévia para efeito deste Procedimento, é a oportunidade Constitu-
cional assegurada à Contratada de se manifestar contraria- mente à pretensão de ato decisório punitivo que lhe afete, previamente à aplicação de quaisquer penalidades previstas.
FAC – SP é o Formulário Auxiliar de Avaliação de Contratada – Pres-
tação de Serviços de Segurança Patrimonial, no qual são registradas as avaliações e os conceitos atribuídos à Con- tratada no desempenho de suas atividades.
Fiscalização pessoa e/ou Unidade designada para fiscalizar a execução
dos serviços.
Item é cada atividade que permite uma análise por meio dos que- sitos definidos nas Especificações Técnicas e no Termo de Contrato. Ex.: Cumprimento das Atividades, Eficiência do Sistema, etc.
Objeto escopo do instrumento de contratação celebrado entre a SABESP e a Contratada.
Peso parâmetro numérico que atribui grau de importância aos itens avaliados pelo FAC-SP.
Relatório das Instala- ções
síntese dos índices de conformidade obtidos pela Contrata- da em todas as Frentes de Serviços em que atua.
Serviços de Segurança Patrimonial
para efeito deste Procedimento é o conjunto de serviços executados por uma Contratada no período, por frente de serviço.
4. REGRAS GERAIS
A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de Segurança Patrimonial deve ser efetuada por meio de análise dos aspectos: Mão-de-obra, Vigilância Eletrônica e Monitoramento Remoto e Administração e Gerenciamento, em conformidade com as Especificações Técnicas dos serviços.
4.1 Critérios:
A avaliação limita-se a atribuição no FAC - SP dos conceitos A (Atendido), N (Não Atendido) e P (Parcialmente Atendido), equivalentes aos valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado.
O valor 3 (três) é atribuído quando o desempenho da Contratada “Atende” às especi- ficações.
O valor 1 (um) é atribuído quando o desempenho da Contratada “Atende Parcial- mente” às especificações.
O valor 0 (zero) é atribuído quando o desempenho da Contratada “Não Atende” às especificações.
Os aspectos são avaliados segundo a relação a seguir:
IC = 100 x ∑ (TxPi) / 3 x ∑P Onde:
IC : Índice de conformidade
T : Conceito do item avaliado (valores 0 ou 1 ou 3) Pi : Peso do item avaliado
∑P: Somatório dos pesos dos itens avaliados
a) Quando não for possível analisar determinado item, este não será avaliado e conseqüentemente deverá ser desconsiderado da fórmula. Para isso, o mesmo não deverá ser preenchido no FAC - SP, devendo-se deixar a célula sem preen- chimento. Ex.: Nas instalações que não envolvam a contratação de mão-de-obra, os itens que se referem a mão-de-obra não serão avaliados.
b) Na incidência de conceito “INSUFICIENTE”, a Unidade responsável realiza reuni- ão até dez dias após a medição do período, visando ciência por parte da Contra- tada quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medi- ção e avaliação.
c) Quando a Contratada solicitar prazo visando o atendimento de determinado item, deve nessa oportunidade formalizar o fato, possibilitando que a fiscalização anali- se o pedido e acompanhe a regularização do mesmo quanto ao novo período, para que se atinja o nível de suficiência. Nesse caso o item não é avaliado e con- seqüentemente, nesse período, deverá ser desconsiderado da fórmula devendo a respectiva célula no FAC - SP permanecer sem preenchimento.
d) Na avaliação do aspecto Mão de Obra, os itens de composição são ponderados obedecendo os seguinte percentuais:
Cumprimento das Atividades | 20% |
Cobertura / Assiduidade | 25% |
Qualificação / Atendimento ao Público / Postura | 25% |
Uniforme e Identificação | 10% |
Equipamentos, Acessórios e Veículos | 20% |
TOTAL 100%
e) Na avaliação do aspecto Vigilância Eletrônica e Monitoramento Remoto, os itens de composição são ponderados obedecendo os seguintes percentuais:
Especificação Técnica dos Serviços / Qualidade dos Equipa-
mentos 10%
Instalação / Mudança de Local 10%
Eficiência do Sistema 30%
Atendimento da Central de Monitoramento 20%
Atendimento às Ocorrências 30%
TOTAL 100%
f) Na avaliação do aspecto Administração e Gerenciamento, os itens de composi- ção são ponderados obedecendo os seguinte percentuais:
Periodicidade da fiscalização | 30% |
Gerenciamento das Atividades Operacionais | 25% |
Gerenciamento das Atividades Administrativas | 15% |
Atendimento às Solicitações | 15% |
Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | 15% |
TOTAL | 100% |
4.2 Penalidades:
O Gestor do Contrato deverá aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência: na ocorrência de conceito “INSUFICIENTE” por 02 (duas) avaliações subseqüentes ou 03 (três) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos Aspectos, a Contratada poderá ser advertida por escrito, após considerações do Gestor do Contrato e juntadas cópias das avaliações no período.
b) Multa: na ocorrência de conceito “INSUFICIENTE” por 03(três) avalia- ções subseqüentes ou 04(quatro) alternadas, no período de 12(doze) meses, em quaisquer dos Aspectos, poderá ser aplicada multa a Contratada segundo cláusula específica do Termo de Contrato, após considerações do Gestor do Contrato.
5. RESPONSABILIDADES
5.1 Fiscalização:
- Responsável pela Avaliação da Contratada utilizando-se do FAC – SP e encami- nhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato juntamente com a justifi- cativa para os itens “Não Atendidos ou Parcialmente Atendidos”.
5.2 Gestor do Contrato
- Responsável pela Consolidação das Avaliações recebidas das Fiscalizações e pelo encaminhamento das consolidações e do Relatório das Instalações à Con- tratada.
- Responsável pelo envio mensal à Contratada, no fechamento das medições, do Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada mês a mês a performance global da Contratada.
- Responsável pela aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a Defesa Pré- via à Contratada.
- Responsável pela emissão da ADF – Avaliação do Desempenho de Fornecedor – Parcial ou Final.
6. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
- Avaliação da Contratada.
- A Fiscalização efetua o acompanhamento diário durante o mês em avaliação, re- gistrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação da Con- tratada. Efetua a avaliação da Contratada utilizando-se do FAC-SP;
- Envia o FAC – SP mensal ao Gestor do Contrato em até 05 (cinco) dias após o fechamento das medições demonstrando a performance da Contratada em rela- ção aos conceitos (Insuficiente ou Suficiente) alcançados pela mesma e a(s) jus- tificativa(s), anexa(s) ao FAC – SP, para os itens “Não Atendidos ou Parcial- mente Atendidos”, mesmo que o conceito atingido na avaliação tenha sido “SU- FICIENTE”.
- De posse dos FAC – SP o Gestor do Contrato consolida as avaliações recebidas das diversas fiscalizações atendidas por determinado contrato, observando o me- nor índice de conformidade atribuído a cada um dos aspectos em uma única ava- liação global para apresentação à Contratada.
- Envia também à Contratada, Relatório das Instalações contendo os índices de conformidade obtidos em cada Frente de Serviço avaliada.
Na consolidação, havendo conceito “INSUFICIENTE”, apresenta à Contratada, até 10 (dez) dias após a medição do período, o Aviso de Insuficiência FAC – SP, visando ciência por parte da mesma quanto ao desempenho dos trabalhos reali- zados naquele período de medição e avaliação.
- Apresenta à Contratada justificativa anexa ao FAC – SP para os itens “Não Aten- didos ou Parcialmente Atendidos”, mesmo que o conceito atingido na avaliação tenha sido SUFICIENTE.
- Aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedi- mento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada.
- Envia mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a performance global da Con- tratada em relação aos conceitos (Insuficiente ou Suficiente) alcançados pela mesma.
- Emite a ADF Parcial, quando solicitada, ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue:
Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver Conceito Final acumulado > 60% e ausência de penalidades previstas no item 4.2 deste;
Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contratada, apesar de obter Conceito Final acumulado > 60%, já tenha sido penalizada de acordo com o item 4.2 a) deste;
Conceito Geral Ruim e Desempenho Não Recomendado: quando a Contratada, além de obter Conceito Final acumulado < 60%, já tenha sido penalizada de acordo com o item 4.2 b) deste.
7. ANEXOS
7.1 FAC – SP - Formulário Auxiliar de Avaliação de Contratada – Prestação de Ser- viços de Segurança Patrimonial.
7.2 ROTEIRO - Roteiro para preenchimento do FAC - SP.
7.3 MODELOS – Relatório das Instalações e Quadro Resumo.
7.1 - FAC-SP Formulário Auxiliar de Avaliação da Contratada
Prestação de Serviços de Vigilância / Segurança Patrimonial
Fonte : Sabesp (adaptado)
FAC SP FORMULÁRIO AUXILIAR DE AVALIAÇÃO DE CONTRATADA Serviços de Vigilância / Segurança Patrimonial | |||
Contrato nº | Unidade | Período | Data |
Área de aplicação | |||
Contratada | |||
Responsável pela Fiscalização | Gestor do Contrato |
GRUPO 1 – MÃO-DE-OBRA | Peso (a) | Con- ceito A/P/N | Nota (b) | subtotal Indice de (c=a x b) Conformidade | |
Total = (d/3) = | |||||
1 – CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES | 20% | ||||
2 – COBERTURA / ASSIDUIDADE | 25% | ||||
3 - QUALIFICAÇÃO / ATENDIMENTO AO PÚBLICO / POSTURA | 25% | ||||
4 – UNIFORMES E IDENTIFICAÇÃO | 10% | ||||
5 – EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS | 20% | ||||
Total do Grupo 1 | (d) = |
GRUPO 2 – VIGILÃNCIA | Peso (a) | Con- ceito A/P/N | Nota (b) | Total Indice de (c=a x b) Conformidade | |
Total = (d/3) = | |||||
1 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS | 50% | ||||
2 - ATENDIMENTO ÀS OCORRÊNCIAS | 50% | ||||
Total do Grupo 2 | (d) = |
GRUPO 3 – ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO | Peso (a) | Con- ceito A/P/N | Nota (b) | Total Indice de (c =a x Conformidade | |
b) | Total = (d/3) = | ||||
1 – PERIODICIDADE DA FISCALIZAÇÃO | 30% | ||||
2 – GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS | 25% | ||||
3 – GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | 15% | ||||
4 – ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES | 15% | ||||
5 – SALÁRIOS, BENEFÍCIOS E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS | 15% | ||||
Total do Grupo 3 | (d) = |
CONCEITO FINAL |
Procedimento de preenchimento A – Atendido P – Parcialmente atendido N – Não atendido Em branco – Não avaliado | Fiscalização Data : | Responsável Contratada Data : | Gestor do Contrato Data : |
7.2 - ROTEIRO - Roteiro para preenchimento do FAC - SP.
Este roteiro é um instrumento que tem por finalidade subsidiar o correto e completo preen- chimento do FAC – Formulário Auxiliar de Avaliação da Contratada.
As orientações que o compõem visam dar suporte às ações e decisões de avaliação na busca contínua de excelência administrativa que norteiam o relacionamento com a Con- tratada.
Obs.1: Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e anexar justificativa.
Obs.2: Avaliar cada item segundo os critérios abaixo, e em caso de item NÃO AVALIA- DO, deixar a célula sem preenchimento.
Grupo 1 - Mão -de-obra (Vigilância/Portaria) | (A - Atendido, P - Parcialmente Atendido, N - Não Atendido) |
Cumprimento das atividades especificadas | Cumprimento das atividades definidas nas especifica- ções técnicas dos serviços |
Cobertura do posto / Assiduidade de empregados | Cobertura dos postos |
Cumprimento integral dos horários e da frequência de trabalho | |
Qualificação / Atendimento ao público e Postura | Conduta dos empregados da Contratada com o cli- ente e com o público |
Qualificação e habilitação da mão-de-obra disponibili- zada pela Contratada | |
Uniforme e Identificação | Identificação dos empregados (crachá) e uso de uni- formes em bom estado de conservação |
Equipamentos, acessórios e veículos | Utilização de equipamentos e acessórios compatíveis e em bom estado, (funcionalidade, conservação, segurança, higiene e limpeza), inclusive os veículos de ronda |
Grupo 2 – Vigilância Eletrônica e Monitoramento Remoto | (A - Atendido, P - Parcialmente Atendido, N - Não Atendido) |
Especificação técnica dos serviços e qualidade dos equipamentos | Conformidade dos equipamentos fornecidos / instala- dos pela Contratada e os serviços prestados de acor- do com o especificado |
Instalação / mudança de local dos equipamentos | Atendimento dos prazos estabelecidos para instala- ção / mudança de local dos equipamentos |
Eficiência do sistema | Atendimento do sistema quanto às necessidades em termos de segurança das instalações |
Manutenção, reparo e troca dos equipamentos nos prazos estabelecidos, garantindo a continuidade da prestação dos serviços | |
Atendimento da Central de Monitoramento | Atendimento das solicitações da Sabesp por parte da Central de Monitoramento da Contratada nos prazos estabelecidos e acordados |
Atendimento às ocorrências | Atendimento das ocorrências dentro do prazo máximo estabelecido e na qualidade desejada |
Grupo 3 – Administração e Gerenciamento | (A - Atendido, P - Parcialmente Atendido, N - Não Atendido) |
Periodicidade da inspeção / fiscalização das instala- ções | Execução de inspeção / fiscalização dos postos da Sabesp por parte da Contratada na periodicidade acordada |
Gerenciamento das atividades operacionais | Administração das atividades operacionais Ex.: Os relatórios gerenciais emitidos pela Contratada atendem às necessidades da Sabesp (prazo e conteú- do)? |
Gerenciamento das atividades administrativas | Desenvolvimento das atividades administrativas |
Atendimento às solicitações | Atendimento às solicitações da Sabesp conforme con- dições estabelecidas em contrato |
Salários, benefícios e obrigações trabalhistas | Cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Contratada Ex.: Empregados com Carteira de Trabalho registrada ou equivalente, salários, benefícios e obrigações tra- balhistas em dia, procedimento 050/03, obrigações relativas à legislação específica |
7.3 - MODELO DE Relatório das Instalações e Quadro Resumo.
Fonte : Sabesp (adaptado)
Relatório das Instalações
Endereço | Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Conceito |
End. 1 | 50% | 60% | 80% | Insuficiente |
End. 2 | 80% | 75% | 55% | Insuficiente |
End. 3 | 70% | 80% | 90% | Suficiente |
… | ||||
End. n | 75% | 65% | 70% | Suficiente |
Av. Global | 50% | 60% | 55% | Insuficiente |
Quadro Resumo
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | … | Acumulado | |
Grupo 1 | 50% | 60% | 80% | 70% | 65% | |
Grupo 2 | 80% | 75% | 55% | 65% | 69% | |
Grupo 3 | 70% | 80% | 90% | 70% | 78% | |
Conceito | Insuficiente | Suficiente | Insuficiente | Suficiente | Suficiente |