Contract
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN-MT E A EMPRESA LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN DE MATO GROSSO, Autarquia
Estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 03.829.702/0001-70, sediado à Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Assessora Técnica II, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX’XXXXX, nomeada pelo Ato Governamental n.°26.505/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de julho de 2018, com delegação de poderes concedida pela Portaria n.° 830/2019/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de novembro de 2019, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n.° 218.XXXX SEJUSP/MT e inscrita no CPF sob o n.° 046.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada em Cuiabá/MT, e por seu Diretor de Administração Sistêmica, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, nomeado pelo Ato Governamental n.° 2.658/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de junho de 2019, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.° 100.XXXX SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 652.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Cuiabá/MT; e de outro lado a empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 02.491.558/0001-42, localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxx -XX, representada pelo seu Representante o Sr XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZÊDA, brasileiro, residente em São Paulo/SP portador da identidade nº 3.68X.XXX-XX SSP/BA e do CPF nº 454.XXX.XXX-XX, e pela sua Representante Sra VALKIRIA NAKAMACHI, brasileira, residente em São Paulo/SP portadora da cédula de Identidade RG 00.0XX.XXX SSP/SP e do CPF nº 336.XXX.XXX-XX, celebram o presente Instrumento, em conformidade com o Decreto Estadual nº 840/2017, Lei Federal nº 10.520/2002, e da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e ainda, pelas cláusulas a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos de carga, para atender a demanda do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso DETRAN/MT.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. O presente Contrato está vinculado ao Processo nº. DETRAN-PRO-2022/18166, denominado Pregão Eletrônico nº 023/2022/DETRAN/MT, fazendo parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DA ESPECIFICAÇÃO
3.1. O valor total do objeto contratado é de R$ 127.590,00 (cento e vinte mil e quinhentos noventa reais) conforme a proposta da contratada contendo os valores apresentados e adjudicados do processo licitatório denominado Pregão Eletrônico nº 023/2022/DETRAN/MT, conforme especificados abaixo:
Item | Descrição | Und | Qtd | Valor Unitário | Subtotal |
01 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO URBANO DE CARGA (VUC), TIPO CAMINHÃO BAÚ DIESEL, MODELO 3/4, COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO DA MEDIDA MÍNIMA EM METROS LINEARES DE 4,00 X 2,10 (2,000 OU 2,160 ALTURA), COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) TONELADAS, COM NO MÁXIMO 03 (TRES) ANOS DE USO, SEGURO TOTAL, MANUTENÇÃO COMPLETA POR CONTA DA CONTRATADA, KM LIVRE, AR CONDICIONADO, VIDRO ELÉTRICO, CAMBIO MANUAL, TRAVA ELÉTRICA, SEM MOTORISTA, ADESIVADO CONFORME MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL E APLICAÇÃO DA MARCA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. MENSAL. | MN | 12 | R$10.632,50 | R$127.590,00 |
TOTAL GERAL 127.590,00 (cento e vinte sete mil e quinhentos noventa reais) |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para pagamento do objeto serão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Entidade: 19301 - Departamento Estadual de Trânsito | ||
Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
2006 | 3390-3900 | 1.501.0000 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, incluindo o primeiro ano de prestação de serviços, se houver interesse entre as partes e nos termos do inciso II, art. 57, da Lei Federal de nº 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação formal pelo órgão/entidade CONTRATANTE, para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital;
6.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração;
6.3. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado;
6.4. Executar o objeto conforme estabelecido pelo CONTRATANTE, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
6.5. Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.6. Informar ao fiscal/gestor responsável os telefones de contatos, endereço do estabelecimento e endereço de e-mail;
6.7. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência;
6.8. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
6.9. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao objeto contratado, assim como ao cumprimento das obrigações assumidas;
6.10. Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.11. Atender às normas pertinentes ao Código Nacional de Trânsito, à AGER/MT e quaisquer outras normas pertinentes aos serviços de locação de veículos;
6.12. Dispor de instalações em Cuiabá e/ou Várzea Grande em no máximo 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato;
6.13. Dispor de centro de operação/garagem em Cuiabá/Várzea Grande, com equipamentos e tecnologia suficiente que viabilize a disponibilização do veículo dentro do expediente, para atender as solicitações em conformidade às disposições deste Termo de Referência, na sua cláusula de nº 06, DA EXECUÇÃO/ENTREGA DO OBJETO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO, e outros dispositivos legais da contratação;
6.14. A falta de quaisquer dos produtos, cujo serviço incumbe à CONTRATADA, não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução do objeto contratual e não a eximirá da penalidade a que está sujeira pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
6.15. Indenizar terceiros e/ou à CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições vigentes;
6.16. Disponibilizar para a locação o veículo, livre de quilometragem, livre de tributos, encargos sociais e trabalhistas;
6.17. Todo e qualquer tipo de atuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.18. Recolher as multas contratuais impostas/aplicadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação da contratante, sob pena de retenção de créditos decorrentes da execução do objeto ou suspensão de participar de licitação com a CONTRATANTE;
6.19. O veículo será objeto de vistoria, anotando-se na Ficha de Vistoria, fornecida pela CONTRATADA, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução;
6.20. Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal de nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017, e quando for o caso, a Consolidação das Leis do Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
6.21. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
6.22. Declarar o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento, inclusive quanto ao cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, se couber;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
7.2. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA considerado inadequado ou não qualificado para a execução dos objetos contratados, com ônus da substituição para a CONTRATADA;
7.3. Atestar a execução dos objetos e receber as faturas/notas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecidas;
7.4. Receber o veículo, verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo;
7.5. Permitir, quando necessário, o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução do objeto;
7.6. Efetuar inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos objetos e o atendimento das exigências requeridas;
7.7. Exercer a Fiscalização e Gestão dos objetos prestados, por servidores previamente designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer item que não esteja de acordo com as condições e exigências requeridas;
7.8. Efetuar o pagamento devido pela execução dos objetos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências;
7.9. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas na execução dos objetos;
7.10. Observar, conforme o caso, o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
7.11. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA, com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.12. Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida, na retirada;
7.13. Não sublocar/ceder o veículo, objeto do contrato;
7.14. Recolher o veículo, após a jornada de trabalho nas instalações da Autarquia, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas;
7.15. Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência (BO), fotos e laudo pericial;
7.16. Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos;
7.17. Permitir a condução do veículo somente por servidores oficialmente autorizados;
7.18. A CONTRATANTE somente se responsabilizará pela execução dos seguintes serviços: lavagem simples, reparo de pneus (furos e válvula), abastecimento de combustíveis, manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, com autorização da empresa contratada, nos equipamentos/acessórios instalados pelo CONTRATANTE;
7.19. Quando ocorrer multas, o contratante obrigar-se-á:
7.19.1. Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, informar o porquê de sua não identificação, caso a infração seja de responsabilidade do Estado;
7.19.2. Se a infração for de responsabilidade da CONTRATADA, informar à mesma de imediato porque motivo o condutor não foi identificado, bem como, porque o Estado não assumiu a responsabilidade pela multa, devolvendo a notificação à CONTRATADA;
7.19.3. Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração.
7.20. As multas somente poderão ser atribuídas como de responsabilidade do servidor após o devido processo legal, que apuradas as responsabilidades e atribuídos o ônus da multa, esta deverá ser ressarcida aos cofres públicos;
7.21. No término dos serviços, o veículo deverá ser devolvido à CONTRATADA, após realização de inspeção pela contratada e acompanhada por representante da CONTRATANTE;
8. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO/ENTREGA, CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas da Lei Federal de nº 8.666/1993, o Decreto Estadual de Mato Grosso de nº 840/2017, assim como, todas as normas correlatas vigentes;
8.2. O objeto deverá atender rigorosamente as especificações constante no Termo de Referência;
8.3. As licitantes, se necessário, deverão apresentar catálogo para todos os itens que compõem esta contratação, para fins de prévia conferência;
8.4. Os serviços deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias, em deslocamentos e transportes de materiais e mobiliários, no município de Cuiabá/MT e no interior do Estado de Mato Grosso, conforme a demanda necessária, entre a sede do DETRAN/MT e as suas Circunscricionais, e demais repartições, vice-versa;
8.5. O veículo será conduzido das dependências da CONTRATADA, para às dependências da CONTRATANTE, por motorista autorizado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, situado na Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx/XX;
8.6 O veículo deverá ser disponibilizado em no máximo 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, em caso de ocorrência eventual, de fatos inesperados e imprevisíveis, obrigando-se no mesmo prazo apresentar cópia autenticada dos documentos ou/e outros que atendam a legislação contemporânea do Sistema Nacional de Trânsito, os quais deverão ser avaliados e aceitos pelo CONTRATANTE. Em caso de troca de qualquer veículo, a CONTRATADA deverá atualizar os dados junto ao fiscal do contrato da CONTRATANTE;
8.7. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao setor demandante ou fiscal indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas;
8.8. Todos os veículos utilizados deverão ser de propriedade da CONTRATADA;
8.9. A CONTRATADA deverá manter regularizada toda a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios em conformidade a legislação vigente, e apólice de seguros válida, conforme estabelecida em cláusula específica;
8.10. Disponibilizar o veículo para locação com o tanque de combustíveis cheio, revisão mecânica e elétrica, revisada e em perfeitas condições de uso, com a documentação em dia, considerando-se inclusive a normatização existente para o ramo de locação de veículos;
8.11. A substituição do veículo locado será sem quaisquer custos para a CONTRATANTE, em qualquer ponto do território do Estado de Mato Grosso quando da ocorrência de quebra do veículo ou sinistro que inviabilizem o deslocamento seguro do veículo;
8.11.1. Para a substituição poderá ser utilizado provisoriamente veículos de até no máximo 06 (seis) anos de uso, emplacado em qualquer estado, até o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, para o reparo do veículo avariado;
8.11.2. Em caso de sinistro, a substituição provisória poderá ser efetuada com veículo de no máximo 06 (seis) anos de uso, emplacado em qualquer estado, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, para a troca definitiva por veículo de até 03 (três) anos de uso.
8.12. A substituição do veículo pelo reserva deverá ocorrer, num prazo máximo, 24 (vinte e quatro) horas para Cuiabá/Várzea Grande e 36 (trinta e seis) horas para o interior do estado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, quando da ocorrência de qualquer fato que inviabilizem o uso do veículo, inclusive quando agentes da adjudicada der causa;
8.13. A reposição do veículo, de propriedade da CONTRATADA, que não se apresente em perfeitas condições de utilização; para a substituição poderá ser utilizado, provisoriamente, veículo de até no máximo 06 (seis) anos de uso, emplacado em qualquer estado, até o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para o conserto do veículo avariado;
8.14. O veículo reserva, que irá substituir o principal, com no máximo de 06 (seis) anos de uso, deverá atender as especificações do objeto contratado;
8.15. A CONTRATANTE deve permitir, a qualquer tempo a realização de inspeção no veículo colocado à disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de quilometragem;
8.16. A licitante deverá relacionar o veículo disponível para realização do objeto da presente licitação, contendo modelo, ano, placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, atualizando esses dados em caso de substituição;
8.17. A CONTRATADA deverá assumir todas as despesas com o veículo de sua propriedade, inclusive as relativas à manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, e quando incidir sobre o veículo, Seguro DEPVAT, ou outros que virem a substituí-los e/ou que incidam direta ou diretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
8.18. A CONTRATADA deverá licenciar e emplacar, antes do ato da entrega, o veículo no território do Estado de Mato Grosso, cabendo toda a responsabilidade pelo recolhimento de tributos e posteriores regularizações;
8.19. A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todas as manutenções necessárias, devendo notificar a CONTRATANTE quando da necessidade de revisão obrigatória ou outros serviços necessários;
8.20. A CONTRATADA deverá emitir a fatura dos serviços de locação após o fechamento do mês anterior à locação;
8.21. A CONTRATADA deverá solicitar o veículo locado à CONTRATANTE para as revisões periódicas e necessárias. Sendo obrigada a substituir o veículo por outro de igual especificação, não sendo contado como alteração do estoque mínimo;
8.22. É de responsabilidade da CONTRATADA emitir autorização devidamente assinada pelos responsáveis legais da empresa, para instalação no veículo locado de sistema informatizado que auxiliará na gestão dos serviços de abastecimento de combustíveis por TRR (Transportador, Revendedor e Retalhista) e postos credenciados, com a utilização de cartão magnético ou micro processado, aplicam-se as mesmas disposições supracitadas para o veículo reserva;
8.23. A CONTRATADA deverá realizar prévia vistoria e teste do veículo locado, no ato de sua apresentação. No caso de rejeição do objeto por parte da CONTRATANTE, o mesmo deverá ser substituído num prazo de 06 (seis) horas, contadas a partir da determinação;
8.24. A CONTRATADA terá que providenciar o conserto e substituição de pneus em toda e qualquer hipótese, serviços de alinhamento e balanceamento no momento da troca do pneu ou quando caracterizar a impossibilidade de circulação do veículo, assim como, serviços mecânicos, auto elétrica, funilaria, pintura e outros serviços, inclusive substituição de peças, que sejam necessárias para o bom funcionamento;
8.25. A CONTRATADA será responsável por manter o veículo em plena operação, bem como adesivagem de acordo com as especificações informada preliminarmente pela CONTRATANTE, tal como, a troca de óleo, filtros, pastilhas de freios e outros quesitos de segurança, e ainda o conserto de pneus e rodas, inclusive a troca dos pneus quando tornar avariado ou inapropriado para o uso, em toda e qualquer hipótese;
8.26. A manutenção deverá obedecer a um cronograma programático de modo que o veículo esteja em dia com a troca de óleo, situação dos pneus, condições plenas de uso, entre outras;
8.27. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de óleo de câmbio, fluído de freio, fluído aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, de combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo;
8.27.1. Após cada manutenção preventiva e corretiva, a CONTRATADA deverá efetuar a lavagem completa do veículo;
8.27.2. A manutenção do veículo deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser justificado tecnicamente qualquer extrapolação do prazo acima estipulado;
8.27.3. A CONTRATADA deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto, roda e pneu, e conferência do alinhamento da direção;
8.27.4. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 1,6 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela T.W.I. (Tread Wear Indicatores – Indicador de Desgaste da Superfície de Rolamento).
8.28. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de guincho para o veículo, quando este estiver impossibilitado de locomoção, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
8.29. Para o caso de emergências, durante as viagens, a CONTRATADA deverá disponibilizar um telefone para assistência 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos finais de semana, a ser utilizado para o caso de problemas técnicos e elétricos no veículo locado;
8.30. Todo e qualquer tipo de atuação que a CONTRATADA venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.31. Visando à necessidade de proporcionar segurança através do monitoramento on-line, aos motoristas e passageiros que utilizam o veículo e ainda reduzir os custos de utilização do veículo de levantamentos imediatos proporcionados pelo sistema de B.I., integrado ao sistema de monitoramento, verificando também o cumprimento das normas de utilização do veículo determinadas pela CONTRATANTE, se faz imprescindível que o veículo quando disponibilizado pela CONTRATADA, esteja equipado com serviço de monitoramento por GPS/GSM/GPRS e gestão por Sistema de B.I. (Business Inteligence);
8.31.1. O fornecimento/instalação e manutenção do referido sistema é de total responsabilidade da CONTRATADA;
8.31.2. A CONTRATADA deverá dispor de treinamento ao Fiscal do Contrato, que irão operar o sistema;
8.31.3. A CONTRATANTE deverá disponibilizar condições de monitoramento do veículo contratado em locais determinados pela CONTRATANTE;
8.31.4. Todo o serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais, e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços;
8.31.5. O monitoramento deverá ser realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
8.31.6. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão ter as condições legais necessárias, inclusive certificado pela ANATEL;
8.32. O equipamento de serviço de monitoramento deverá apresentar as seguintes características mínimas:
8.32.1. Tecnologia de comunicação GSM/GPRS;
8.32.2. Tecnologia de localização GPS;
8.32.3. Antena GSM e GPS interna;
8.32.4. Temperatura de operação -200C até +800C;
8.32.5. Mínimo de três entradas digitais (sensor de ignição, sensor de porta e botão de pânico);
8.32.6. Mínimo de duas saídas digitais (atuador de bloqueio e atuador de sirene);
8.32.7. Uma interface serial para comunicação com terminal de dados;
8.32.8. Sensor GRPS com garantia de segurança dos dados;
8.32.9. Bateria backup interna;
8.32.10. Armazenamento em memória local mínima de 2.000 posições ou superior, possibilitando a reconstituição dos trajetos percorridos, inclusive nos locais onde houver perda do sinal do celular;
8.33. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de monitoramento que atenda a todos dos requisitos técnicos descritos abaixo e aos demais requisitos do Edital:
8.33.1. Visualização individual, parcial e global do veículo no mapa;
8.33.2. Servidor de mapas com comprovação através de contrato com provedor deste tipo de serviço;
8.33.3. Mapa digital de todo o território nacional, principalmente do Estado de Mato Grosso e da região metropolitana de Cuiabá, com arruamento, sentido de trânsito, rodovias e a informação de tráfego de veículo, on-line;
8.33.4. Posição (localização em mapa digital) em tempo real do veículo;
8.33.5. Situação da ignição do veículo (ligada/desligada);
8.33.6. Informação em tempo real da violação de pontos ou rota estabelecida para análise de atraso/adiantamento/descumprimento;
8.33.7. Deve ser permitida a construção de áreas geograficamente delimitadas no mapa digital (conhecidas como geocercas ou alvos) para alarmes de entrada e saída;
8.33.8. Definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
8.33.9. Deve ser permitida a criação de pontos de referência personalizados no mapa digital;
8.33.10. O mapa deve apresentar setas de direcionamento do sentido para onde o veículo está se deslocando;
8.33.11. Distância percorrida por faixa de horário do veículo;
8.33.12. Utilização dentro e fora do expediente por veículo;
8.33.13. Ociosidade do veículo;
8.33.14. Horários de utilização do veículo dentro e fora do expediente.
8.34. O sistema de B.I. (Business Intelligence), deverá ser totalmente web, permitindo o acesso pelo CONTRATANTE a todas as informações necessárias à gestão do veículo locado;
8.35. A CONTRATADA deverá em situações de substituição de veículos e/ou nos casos de devolução por término da vigência contratual entregar a CONTRATANTE, backup contendo todas as informações do monitoramento, no período em que o veículo foi utilizado pela CONTRATANTE;
8.36. A CONTRATANTE fornecerá a CONTRATADA até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente a quilometragem mensal do veículo fornecido/contratado, através de e-mail ou encaminhado de ofício na sede/filial da empresa em Cuiabá/Várzea Grande;
8.37. A CONTRATADA deverá encaminhar a infração e a penalidade de trânsito a CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a data de recebimento, juntamente com cópia do AR (Aviso de Recebimento), sob pena de responsabilizar-se solidariamente caso o condutor seja cerceado de seu direito de defesa, conforme legislação vigente. Decorrido os prazos de defesa, autuação de infração de trânsito (1º instância) e autuação de penalidade de infração de trânsito (2ª instância), em caso de indeferimento de recurso ou de não interposição de recurso, a CONTRATADA deverá pagar a multa e solicitar reembolso junto a CONTRATANTE, via nota de débito junto com o comprovante de pagamento;
8.38. Quando do recebimento da notificação de infração enviada pela CONTRATADA, A CONTRATANTE deverá identificar de imediato o condutor, ou, informar o porquê de sua não identificação, caso a infração seja de responsabilidade do Estado;
8.39. Se o condutor julgar necessário poderá entrar com recurso de multa de trânsito junto ao órgão competente, sendo de sua inteira responsabilidade a elaboração e defesa do recurso;
8.40. Os recursos de multas de trânsito deverão ser acompanhados pelo setor responsável pela utilização do veículo, que deverá informar ao setor a que o servidor esteja lotado sobre o resultado do julgamento;
8.41. Poderão os condutores do veículo, sofrerem medidas administrativas e disciplinares, de acordo com a gravidade da multa, de seus atos na condução do veículo oficial e do veículo auxiliar e suas sucessivas reincidências, onde serão consideradas as condições operacionais e circunstanciais que resultaram na incorreta condução do veículo;
8.42. Se a infração for de responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá informar à mesma de imediato porque motivo o condutor não foi identificado, bem como, porque o Estado não assumiu a responsabilidade pela multa, devolvendo a notificação à CONTRATADA;
DO SEGURO
8.43. O veículo deverá estar segurado pelo valor de mercado (FIPE), contra os seguintes eventos:
8.43.1. Colisão: perda total ou danos materiais por colisão, capotamento, abalroamento, queda, acidente, queda de objetos estranhos sobre o veículo, submersão por inundação ou alagamento de água doce, granizo, bem como despesas necessárias como socorro e salvamento;
8.43.2. Incêndio: perda total ou danos materiais parciais por incêndio, bem como despesas necessárias, como socorro e salvamento;
8.43.3. Roubo ou furto do veículo;
8.44. A franquia do seguro deverá ser do tipo reduzida;
8.45. Além da cobertura básica de colisão, incêndio e roubo indicada acima, deverão estar no seguro as seguintes proteções;
8.45.1. Danos materiais no mínimo: R$ 261.770,00;
8.45.2. Danos pessoais no mínimo: R$ 98.164,00.
8.46. Somente será necessário o pagamento de franquia pelo CONTRATANTE, ou providenciado o reparo nos veículos, nos casos de acidentes onde a culpa for identificada para o condutor do veículo locado, analisada através de boletim de ocorrência policial e procedimento administrativo interno;
8.47. Caso as informações do boletim de ocorrência policial e procedimento administrativo não apresentem conclusão para verificação de culpa, caberá à CONTRATADA providenciar laudo ou outro documento que comprove a culpa do condutor, para só então a CONTRATANTE providenciar a franquia ou conserto do veículo;
8.48. Em nenhuma hipótese será devida franquia para conserto de veículos de terceiros, restando tal responsabilidade por inteira conta da seguradora indicada pela contratada;
8.49. Na ocorrência de sinistro em que não se verifique a culpa do condutor do veículo locado (havendo culpa de terceiros), a responsabilidade pela franquia e pelo reparo do veículo será exclusivamente da seguradora, ou, em não estando esta condição prevista na apólice de seguro, da própria CONTRATADA.
8.50. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993, os objetos serão recebidos da seguinte forma:
8.50.1. Provisoriamente o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo órgão/entidade CONTRATANTE, no ato da entrega do objeto e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovado, emitirá recibo;
8.50.2. Definitivamente após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos objetos, incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal;
8.51. Sendo considerado insatisfatórias a prestação do fornecimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo a CONTRATADA sanar as situações verificadas;
8.52. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então, para recebimento definitivo, será desconsiderado, iniciando-se nova contagem assim que sanada as inconsistências;
8.53. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o fiscal responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades;
8.54. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório;
8.55. Satisfeitas as exigências e condições previstas, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal;
8.56. O aceite/aprovação do (s) produto (s) e/ou serviço (s) pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do (s) Produto (s) e/ou serviço (s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal nº 8.078/1990;
8.57. A (s) nota (s) fiscal (is) deverá (ão) ser emitidas nominalmente ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – CNPJ Nº 03.829.702/0001-70, devendo ser entregue ao fiscal da contratação.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto desta contratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização/gestão será exercida por servidores designados por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar o Contrato e sanar as dúvidas que surgirem, conforme o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.3. Demais obrigações, vide Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra que venha a alterá-la ou substitui-la.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA
12.1. O pagamento dos valores pactuados será realizado pela Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, a partir do atesto, pelo Fiscal do Contrato, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo aos critérios da legislação vigente ou instrução normativa/portaria.
12.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.1.3. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.2. Havendo erro nos documentos de cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA, sendo que o prazo para pagamento será acrescido do número de dias contados da data da comunicação da incorreção pelo CONTRATANTE até a data do recebimento dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem incidência de quaisquer acréscimos.
12.3. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação.
12.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do local em que foi executado o objeto.
12.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura existente em favor da CONTRATADA, enquanto existirem obrigações não cumpridas.
12.6. O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço/fornecimento foi executado em conformidade com as especificações do Contrato.
12.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
12.8. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
12.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
12.10. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos Órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
12.10.1. Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal.
12.10.2. Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
12.10.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS (art. 27, a, Lei Federal nº 8.036/1990, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS e.
12.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452/1943.
12.11. Os documentos constantes acima poderão ser modificados caso haja alteração na legislação vigente e ainda poderá ser solicitado algum documento complementar julgado necessário à complementação do processo.
12.12. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
12.13. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido à CONTRATADA deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que
os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
pagamento;
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo VP = Valor da parcela em atraso;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
13.1. Caso seja pertinente ao objeto, o Contrato poderá ser submetido a reajustamento de seus preços, conforme previsto no art. 55, inciso III, e art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666/1993.
DO REAJUSTE
13.2. Conforme prevê o art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, poderá concedido o reajuste do preço contratado, a requerimento da contratada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta no certame licitatório, como disciplina o art. 101 do Decreto Estadual nº 840/2017, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o IPCA-IBGE, restando sua análise de competência do CONTRATANTE, com base na seguinte fórmula:
R = (I – Io) . P
Io
Onde:
a) Para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual do objeto;
b) Para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado;
13.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
13.3.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão lógica do direito.
13.3.2. Após o pedido, o CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para resposta/conclusão do procedimento.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4.1. Após o pedido, o CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para resposta/conclusão do procedimento.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.5. Também durante a vigência da contratação, a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos preços para manter a equação econômico-financeira do contrato, mediante a comprovação dos fatos, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
13.5.1. Após o pedido, o CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para resposta/conclusão do procedimento;
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
14.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
14.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa;
14.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
14.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
14.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na tabela abaixo:
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1 | 1% |
2 | 2 | 2% |
3 | 3 | 3% |
4 | 4 | 4% |
5 | 5 | 5% |
6 | 6 | 6% |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Manter veículo fora das especificações contratuais. | 1 | Por ocorrência |
2 | Manter veículo sem a devida manutenção preventiva ou corretiva para a execução dos serviços. | 1 | Por ocorrência |
3 | Atrasar o início, suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 4 | Por ocorrência |
5 | Manter disponível veículo com mais de 6 (seis) anos de fabricação. | 4 | Por dia |
6 | Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal. | 6 | Por ocorrência |
7 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
10 | Informar alterações de telefone, endereço, conta bancária e e-mail. | 2 | Por ocorrência |
11 | Responder tempestivamente as indagações formuladas pela CONTRATADA. | 3 | Por ocorrência e por dia. |
12 | Apresentar informações atualizadas. | 5 | Por ocorrência. |
13 | Cumprir quaisquer itens não previstos nesta tabela de multas. | 1 | Por item e por ocorrência. |
14 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
15 | Manter regularizada a documentação do veículo, e disponibilizar a correspondente documentação comprobatória. | 4 | Por ocorrência |
16 | Em conformidade a Resolução do CONTRAN nº 919/2022, instalar extintor de incêndio no caminhão, efetuar as recargas quando necessário, e manter dentro do prazo de validade. | 4 | Por ocorrência |
17 | Disponibilizar o veículo quando solicitado pelo fiscal do contrato, na quantidade contratualmente estabelecida. | 4 | Por dia |
18 | Cumprir horário estabelecido pelo contato ou determinado pelo fiscal do contrato. | 1 | Por ocorrência e por hora |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
20 | Substituir, no prazo estabelecido, o veículo que esteja indisponível, sejam em razão de sinistros, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança. | 4 | Por ocorrência |
21 | Manter garagem e instalações/escritório, durante o período de vigência do contrato, em conformidade com as determinações contratuais do objeto. | 1 | Por ocorrência e por dia |
22 | Prestar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos. | 4 | Por ocorrência |
23 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no contrato. | 1 | Por item e por ocorrência |
24 | Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e alterações, na Lei nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações. | 3 | Por item e por ocorrência |
14.5. A aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na legislação vigente;
14.6. A autoridade competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta da CONTRATADA infrator, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade;
14.7. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não afasta a responsabilização da CONTRATADA nas esferas cível e criminal.
14.8. Quando a CONTRATADA alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto;
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis;
15.2. Tal rescisão poderá ocorrer, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte;
15.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
CONTRATO Nº 005/2023
15.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1.993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
16.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente contrato:
16.1.1. Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites previsto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato.
16.1.4. Fiscalizar a execução do ajuste.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO
17.1. Para a execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº 572/2016.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Todas as alterações que se fizerem necessários serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo;
18.2. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos três pilares das compras públicas conforme o artigo 3º da lei nº 8.666/93, na redação dada pela lei nº 12.349/2010, torna-se necessário que a CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvida na aquisição de bens, objeto da presente licitação, contida na Instrução Normativa da SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Lei n° 12.305 de 02 de agosto de 2010, Decreto Federal nº 7.746, de 5 de junho de 2012 e legislações correlatas;
18.3. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da contratação, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATO Nº 005/2023
19.2. E, por estarem entre si ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo.
Cuiabá – MT, data registrada digitalmente.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX DAL
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX DAL MAGRO:04661131100
MARQUES:652152811
XXXXX XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX
MAGRO:04661131100 Dados: 2023.01.18 08:50:37 -04'00'
MARQUES:65215281149
Dados: 2023.01.16 15:41:11
49 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX’XXXXX
Assessora Técnica II DETRAN/MT
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor de Administração Sistêmica DETRAN/MT
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
VALKIRIA
Assinado de forma digital
UZEDA:45487650500
XXXXXX XXXXXXXX
NAKAMASHI:3368700987 por VALKIRIA
UZEDA:45487650500
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZÊDA
Representante LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
4 NAKAMASHI:33687009874
VALKIRIA NAKAMACHI
Representante LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:97932035104
-04'00'
SILVEIRA:97932035104 Dados: 2023.01.18 09:23:41
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