RECIBO DO EDITAL Nº 025/2018-PP PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2018 (FAVOR ENVIAR VIA E-MAIL)
RECIBO DO EDITAL Nº 025/2018-PP PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2018 (FAVOR ENVIAR VIA E-MAIL)
Para Editais retirados o licitante interessado em participar deste Pregão Presencial, deve, encaminhar a COPEL os dados necessários, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte da Comissão Permanente de Licitação, através do e- mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx. Horário de expediente para duvidas questionamentos e retirada de edital na sede da COPEL é das 08h00 as 12h00 horas.
Preencher os seguintes dados:
NOME DA LICITANTE:
ENDERECO:
CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE: ( ) FAX: ( ) E-MAIL: PESSOA PARA CONTATO:
DATA:
CNPJ:
(Assinatura do responsável)
OBS.: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei. Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão Presencial diretamente ao licitante.
EDITAL Nº 025 / 2018 - PP
Contratação de empresa para fornecimento de fraldas e artigos de uso infantil para as creches, conforme especificação e condições constantes do Edital e do Termo de Referência a fim de atender as necessidades do Município de Antas.
V - Finalidade da licitação/objeto:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025 / 2018 PARTE A - PREÂMBULO
Lei Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos n.ºs 3.555 e 3.693, bem como pela Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/06 e 147/14.
I - Regência Legal
Secretaria Municipal de Educação, Cultuara, Turismo, Esporte e Lazer
II - Órgão/Repartição interessada e setor:
III - Número de ordem: | IV - Tipo de licitação: | ||
(X) | Nº 025/2018 | Menor Preço Item |
VI - Processo administrativo | VII - FORMA DE EXECUÇÃO |
095/2018 | Indireta |
VIII - Regime de Execução | IX - Prazo | |
Indireto Por Preço Global | Parcelada | O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, até 31 de dezembro de 2018. |
X - Local data e horário para início da sessão pública da licitação: | |||
Endereço: | Secretaria de Administração e Finanças, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000- 000. | ||
Data: | 08 de junho de 2018 | Horário: | 11h00min |
XIII - Aquisição, local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento: | |||||
O Edital poderá ser consultado e/ou adquirido na Secretaria de Administração e Finanças, no endereço previsto no item X deste Edital, com a Comissão de Licitação. | |||||
Horário: | 08.00 as 12h00 horas | Telefone: | (000) 0000-0000 | ||
Servidor responsável e portaria de designação: | Jailton Xxxx xxx Xxxxxx | ||||
Designado Pregoeiro através da Portaria Nº 001/2018. |
1 – OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de fraldas e artigos de uso infantil para as creches, conforme especificação e condições constantes do Edital e do Termo de Referência a fim de atender as necessidades do Município de Antas.
1.1 - A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I deste Instrumento.
1.2 - O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, está indicado no item IX do preâmbulo.
1.3 - O tipo da licitação está indicado no item IV do preâmbulo deste Edital.
1.4 - A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do anexo IV deste convocatório.
1.5 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6 - O objeto desta licitação não poderá sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Não poderão participar desta licitação:
2.2.1. - Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição, sendo vedada também à firma cujo dirigente majoritário participe como acionista de outra empresa do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação;
2.2.2. - Empresas em concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação, ou concordata em recuperação Judicial ou Extrajudicial;
2.2.3 - Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública.
2.3. - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.4. - Somente serão admitidas a participar desta licitação pessoas jurídicas, observadas as seguintes exigências:
a) As empresas deverão comprovar REGULARIDADE JURÍDICO FISCAL, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL, em obediência ao que estabelecem os artigos 27, 28, 29,30, 31, 32 e 33 da Lei 8.666/93.
b) Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
c) A documentação a ser apresentada para cadastramento deverá atender as exigências da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e ser apresentada em até 01 (um) dia útil antes da data marcada para o certame para que o Certificado de Registro Cadastral seja expedito em até 24 (vinte e quatro) horas.
3 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (PREGÃO PRESENCIAL)
3.1 - Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capitulo II da Lei 8.666/93, com as alterações decorrentes da Lei 8.883/94 e alterações posteriores, tudo combinado com o Art. 37, XXI da Constituição Federal, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 123 de 14 de dezembro de 2006 de 147/2014.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou por um representante que, devidamente munido de documento que credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a cópia do RG ou outro documento equivalente com foto.
4.2 - O Credenciamento far-se-á mediante a apresentação de documento de identidade:
4.2.1 - Se sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social e cópia de documento de itentidade com foto, todos os documento tem que esta autenticada, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2.2 - Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, se representante, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar de todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, com cópia do contrato social e documento de indentificação com foto do autorgante e do autorgado, todos os documento tem que esta autenticada.
4.3 - Comprovante de retirada do Edital com carimbo de CNPJ acompanhado de recibo;
4.4 - Comprovação de estrutura administrativa mínima através da declaração e/ou certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura em nome da licitante ou sócio caso seja proprietário, e contrato de locação do imóvel reconhecido firma caso seja locatária a empresa licitante acompanhado da declaração e/ou certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura.
4.5 – Comprovação de possuir o Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Secretaria de Administração deste Município pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, válido à data prevista para entrega da proposta, como forma indispensável de participação nesta licitação.
4.6 - Apresentar no Credenciamento com firma reconhecida a Declaração de Responsabilidade e Inexistência de Fatos Impeditivos e de inteiro conhecimento e aceitação dos termos do Edital.
4.7 - O documento de credenciamento deverá obedecer preferencialmente o modelo do Anexo II.
4.8 - Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Atendimento às Exigências de Habilitação e Tratamento Direfenciado previstas neste edital, Anexo V, a entidade de menor porte que quiser usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° dessa mesma Lei, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, a declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador acompanhado da Certidão de Regularidade e os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
4.9 - O documento de credenciamento e a declaração mencionada nos subitens anteriores serão entregues separadamente dos envelopes de “PROPOSTA” e de “DOCUMENTAÇÃO”.
4.9.1 - No caso da não apresentação desses documentos, a licitante ficará excluída da
etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.10 - As cópias dos documentos apresentados para credenciamento deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação. Para que documentos solicitados a título de credenciamento sejam autenticados por servidor da Comissão Permanente de Licitação, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, no horário de expediente do setor, não se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de documentos de habilitação durante o processamento do certame.
4.11 - Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência das propostas.
5 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - ENVELOPE “A”
5.1 - As Propostas de Preços e os documentos que a instruírem devem ser entregues em original, datilografados apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinada pelo representante legal ou mandatário especificadamente credenciado.
5.2 - Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas por sua signatária, devendo ser suas folhas obrigatoriamente numeradas, passiva de desclassificação da mesma.
5.3 – Declaração de disponibilidade imediata dos equipamentos e/ou material e/ou pessoal técnico necessário à execução do objeto licitado, com firma reconhecida em Cartório, sob pena de desclassificação.
5.4 - Deverão as propostas serem entregues em envelope devidamente fechados e indevassáveis, e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Preços e endereçada à Comissão de Licitação, com indicação do nome ou razão social, modalidade, número da licitação (Pregão Presencial).
5.5 - Para a correta elaboração da Proposta de Preços, deverá a empresa atender e aceitar integralmente todas as exigências de documentação do Edital e seus anexos.
6 - HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
6.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Cópia do ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Cópia da Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante, em plena validade;
e) Cópia de RG dos sócios ou documento equivalente;
6.2 - A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União incluindo Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social - INSS (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, do domicílio/sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio/sede da licitante;
f) Certidão de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal (sítio: xxx.xxxxx.xxx.xx);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para com o Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
6.2.1 - Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das Leis Complementares nº 123/06 e 147/14:
As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto nas Leis Complementares nº 123/06 e 147/14, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da sua regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato deverão apresentar também, declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei supracitada, conforme o modelo do Anexo V deste Edital.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520, especialmente a definida no art. 7º.
6.3 - A Qualificação Econômica - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com data de no máximo 30 (trinta) dias da data da sessão da abertura dos envelopes contendo toda a documentação de habilitação.
b) Comprovação do Capital Social ou Patrimônio líquido com o limite de no mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor global estimado do Item, apresentando Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, emitida no exercício vigente;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Observações: serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas: Publicados em Diário Oficial; ou Publicados em jornal de grande circulação; ou Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2. Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA): Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 123, de 05 de dezembro de 2006 e atualizada pela Lei nº 147/2014, – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4. Sociedade criada no exercício em curso: Fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante juntamente com sua abertura.
5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
d) Na habilitação em licitações para serviço/fornecimento de bens para pronta entrega e locação de material, não será exigido das microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do ultimo exercicio social de acordo com o art. 3° do Decreto Federal nº 6.204 de 05 de setembro de 2007.
e) Dispensar o MEI da apresentação do balanço. A fundamentação desta tese é a de que os MEIs estão dispensados de manter contabilidade formal, não possuindo livro diário ou livro caixa e a exigência de balanço imputaria ônus excessivo ao microempresário. Ademais, estariam os MEIs desobrigados de produzir balanço patrimonial, conforme o § 2º do art. 1.179 do Código Civil.
6.4 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.4.1 - Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação (Pregão Presencial), através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.4.2 - Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente, em plena validade, se for o caso;
6.4.3 - Certidão Negativa de Registro Impeditivos de Contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa da empresa e dos Sócios; (xxx.xxx.xxx.xx);
6.4.4 - Certidão Negativa da Justiça Federal da pessoa Jurídica e de seus sócios e/ou empresário: xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx;
6.4.5 - Certidão Negativa da Justiça Eleitoral de seus sócios e/ou empresário: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxxxx;
Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares – TCU: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxx/Xxxxxxxx/xxxx.xxxxx;
6.4.6 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (6 - DA HABILITAÇÃO), serão apresentadas para fins de habilitação as seguintes declarações:
6.4.7 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal. (Modelo a seguir):
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ n º. ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
6.4.11 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos
realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho os menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei (modelo a seguir).
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n º. ..............................., declara, sob as
penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7 - ORDEM DOS TRABALHOS
7.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, ao Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8 - ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital.
8.2 - AO PREGOEIRO fará, primeiramente, a abertura do envelope “A Preço”, conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes.
8.3 - Ao Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados.
8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
8.5 - Ao Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso.
8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários.
8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8.9 - Os documentos procedentes de cópia devem ser autencicados em cartário ou pelo Agente Público da COPEL de Antas - BA, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
8.9.1 - A empresa que deixar de apresentar os documentos procedentes de cópias sem autenticação conforme o que determina o iten 8.9, estaram automaticamente dezabilitada.
9 - LANCES VERBAIS
9.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o lance mínimo deverá ser de 1% (um por cento) do menor preço apresentado. Na elaboração do contrato será observada a porcentagem de desconto no total proposto onde será distribuído o novo preço já com desconto oferecido.
10 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
10.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, ao Pregoeiro terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para decidir o recurso, para a realização do certame.
10.4 - Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do decorrente.
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão dao Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6 - Não é aceita manifestação de impugnação por meio de E-mail ou Fax, o mesmo deve ser protocolado na Prefeitura Municipal, no setor de protocolo.
11 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Será de Menor Preço Item.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - Entendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.
12 - CONTRATAÇÃO
12.1 - Para a contratação, em caso de negociação, o participante vencedor deverá encaminhar no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova proposta de preço com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal.
12.2 - O adjudicatário da presente licitação deverá apresentar amostra de todos os itens para serem conferidas por preposto da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura num prazo de até 02 (dois) após o certame, caso a amostra não seja compatível com a espeficicação do objeto a proposta da licitante será desclassificada e será convocada a segunda colocada no certame para a apresentação da amostra e assim sucessivamente. Havendo interposição de recurso, o adjudicatário deverá aguardar o esgotamento de todos os prazos, até que a decisão final seja publicada no Diário Oficial do Municipio.
12.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido das Leis Complementares nº. 123/06 e 147/14, que se sagrarem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
12.5 - Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.6 - Para a assinatura do contrato o adjudicatário deverá se fazer representar por:
a) Xxxxx que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e suas alterações, além de comunicação expressa da empresa onde mencione qual o sócio que assinará o contrato;
b) Procurador com poderes específicos.
c) Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
d) O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.
12.7 - O contrato a ser firmado obedecerá a Minuta do Xxxxx XXX deste Edital.
12.8 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, com a devida atualização.
13 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
UNIDADE | PROJ./ATIV. | ELEM. DE DESPESA | FONTE |
02.04.01 | 2401 – 2403 - 2409 | 3.3.90.30.00 | 01 – 15 - 19 |
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento devido ao contratado será efetuado através de transferencia bancaria na conta da contratada, em até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao fornecimento, após emissão da Nota Fiscal Eletronica e Certidões Fiscais, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação (Pregão Presencial) pela Secretaria requisitante.
15 - REAJUSTAMENTO
15.1- Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses.
15.2 - Em consonância com a Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a revisão de preços, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
16 - REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO.
16.1 - A Contratante procederá ao acompanhamento e à fiscalização do cumprimento do contrato, como pactuado, na forma da Lei 8.666/93.
17 - SANÇÃO/INADIMPLEMENTO
17.1 - A inexecução parcial ou total do contrato sujeitará a contratada à suspensão ou à declaração de sua inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Antas - Bahia.
17.2 - A multa por descumprimento do contrato corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
17.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Antas/BA e com outros entes municipais;
18 - RESCISÃO
18.1 - A inexecução parcial ou total do objeto da licitação (Pregão Presencial) ensejará a rescisão contratual, observadas, para tanto, as disposições da Seção V, Capitulo III da
Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.666/94.
19 - REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO
19.1 - A licitação (Pregão Presencial) poderá ser revogada ou anulada nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, com as alterações inclusas na Lei 8.883/94.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá o Pregoeira, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo, com renovação de todos os prazos exigidos em Lei.
20.2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação (Pregão Presencial), a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo Licitatório.
20.3 - No ato da aquisição do Edital, o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo, acompanhado dos anexos:
I - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS II - CREDENCIAL/PROCURAÇÃO
III - PLANILHA DE DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO IV - MINUTA DO CONTRATO
V - DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
VI - DECLARAÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
20.4 - Ao Pregoeiro poderá, em qualquer fase da Licitação (Pregão Presencial), suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos trabalhos.
20.5 - Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade das empresas a serem contratadas.
20.6 - As apresentação das propostas implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições do edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação (Pregão Presencial).
20.7 - As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação (Pregão Presencial) serão prestados pelao Pregoeiro, de 2º a 6º feira, das 08:00 às 12:00 horas, na sede, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000.
Antas, BA, 21 de maio de 2018.
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I
(MODELO PROPOSTA DE XXXXX)
.................................... , .............. de ........................de.................
Ao Pregoeiro Oficial,
Pregão Presencial nº 025/2018
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de fraldas e artigos de uso infantil para as creches, conforme especificação e condições constantes do Edital e do Termo de Referência a fim de atender as necessidades do Município de Antas.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
01 | COLÔNIA INFANTIL testada dermatologicamente acondicionado em frascos com no mínimo 1l (um litro), contendo no rótulo: modo de usar, indicação quantitativa, composição, lote e data de fabricação, prazo de validade, informações toxicológicas, registro ou notificação do Ministério da Saúde, técnico responsável, fabricante, distribuidor e/ou importador, origem, fragrância. | UND | 100 |
02 | CONDICIONADOR INFANTIL, acondicionado em frasco de no mínimo 200 ml - fórmula sem álcool e com PH balanceado, sendo suave. Contendo no rótulo: modo de usar, indicação quantitativa, composição, lote e data de fabricação, prazo de validade, informações toxicológicas, registro ou notificação do Ministério da Saúde, técnico responsável, fabricante, distribuidor e/ou importador, origem, fragrância. | UND | 100 |
03 | CREME DENTAL INFANTIL: com flúor, acondicionado em bisnaga de no mínimo 90 gramas e caixa de papel cartão plastificada, contendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade, número do registro no Ministério da Saúde e selo de aprovação na Associação Brasileira de Odontologia (A.B.O). | UND | 300 |
04 | ESCOVA DENTAL INFANTIL: com formato anatômico, confeccionada em material atóxico, com cabo em polipropileno, com cerdas flexíveis em nylon com pontas polidas e arredondadas, e pigmento que facilitem a escovação; Embalada individualmente, contendo os dados de identificação do produto, procedência, selo de aprovação da associação brasileira de odontologia (A.B.O); | UND | 500 |
05 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, tamanho GRANDE, gel ultra absorvente, com barreiras lateral ante vazamento, multi ajustável, elástico nas pernas, formato anatômico, pacotes com no mínimo 28 unidades (fraldas) por pacote, contendo agentes nutrientes e hidratantes aplicados na camada que fica em contato com a pele. | PCT | 600 |
06 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, tamanho MEDIO, gel ultra absorvente, com barreiras lateral ante vazamento, multi ajustável, elástico nas pernas, formato anatômico, pacotes com no mínimo 32 unidades (fraldas) por pacote, contendo agentes nutrientes e hidratantes aplicados na camada que fica em contato com a pele. | PCT | 600 |
07 | HASTES FLEXIVEIS – Produzido em material de prolipropeno, algodão hidrófilo, carboximetilcelulose, bactericida e anti-germe, testado dermatologicamente e indicado para crianças, contendo no rótulo: nome do fabricante, registro nos órgãos competentes, data de fabricação, lote, embalado em caixa com no mínimo 300 unidades de hastes; | CAIXA | 80 |
08 | LENÇO DESCARTÁVEL UMEDECIDO, enriquecido com extrato de aloe vera, lenolina e vitamina E, testado dermatologicamente, NÃO PODENDO CONTER NA SUA FÓRMULA ÁLCOOL ETÍLICO, acondicionado em embalagem com no mínimo 400 lenços medindo no mínimo 17 x 12 centímetros cada; | PCT | 300 |
09 | LENÇOL SOLTEIRO- Material: 100% algodão, Dimensões: 1,40 x 2,20 m, Cor: azul claro, Características Adicionais: sem elástico nas extremidades. Cor: A escolha da administração. | UND | 200 |
10 | SABONETE INFANTIL EM BARRA DE 80 GRAMAS: sabonete cremoso, composto de gordura animal e vegetal, fragrância, dióxido de titânio, óleo de amêndoas, etileno diamino tetracético dissódico, ácido etidrônico, butil hidroxi tolueno, óxido de ferro hidratado e óxido de ferro. Acondicionado em caixa de papel resistente de maneira individual em barras de no mínimo 80 gramas. | UND | 200 |
11 | SHAMPOO INFANTIL, acondicionado em frasco de no mínimo 200 ml - fórmula sem álcool e com PH balanceado, sendo suave. Contendo no rótulo: modo de usar, indicação quantitativa, composição, lote e data de fabricação, prazo de validade, informações toxicológicas, registro ou notificação do Ministério da Saúde, técnico responsável, fabricante, distribuidor e/ou importador, origem, fragrância. | UND | 200 |
12 | TOALHA BANHO - Material: 100 % algodão felpuda, Dimensões: 0,80 x 1,40 m. Cor: A escolha da administração. | UND | 200 |
Declaramos que,
1) Nos preços indicados em nossa proposta estão computadas todas as despesas com o fornecimento, a exemplo de tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) O período contratual será até 31 de dezembro de 2018, com execução do objeto licitado após a assinatura do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante, num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.
4) O pagamento devido ao contratado será efetuado através de transferencia bancaria, na conta da contratada, em até 05 (cinco) dias do mês subsequente ao fornecimento, após emissão da Nota Fiscal Eletronica e Certidões Fiscais, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação (Pregão Presencial) pela Secretaria requisitante.
5) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO N° 025/2018 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 095/2018
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) _ , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Prefeitura Municipal de Antas Estado da Bahia praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão presencial n.º 025/2018 , usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação. Dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial para licitação na modalidade Pregão Presencial nº 025/2018 .
Local, data e assinatura.
RECONHECER FIRMA(S)
PLANILHA DE DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. Id./Órgão Exp. | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES?
( ) Sim
( ) Não
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO N° 025/2018 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO ADM N° 095/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /2018,
PARCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE ANTAS E DO OUTRO, A EMPRESA DECORRENTE DO PREGÃO Nº
/2018, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ANTAS, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA
MUNICIPAL DE ANTAS, inscrita no CNPJ nº 13.818.217/0001-71, situada a XXX XXXX XXXXX, 00, XXXXXX, XXXXX/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, RG nº 95665463 SSP/BA, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxx, situada na xxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxx, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na xxxxxxxx, CEP: xxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxx, SSP/xx, CPF nº. xxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme Processo Administrativo nº. 095/2018 e de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei N° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de
, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão N°
/2018 e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art. 55, XI da Lei Nº 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei N° 8.666/93).
O fornecimento será executado diretamente pela CONTRATADA, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, visando à perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei N° 8.666/93).
Os itens serão fornecidos pelo preço constante na proposta da Contratada, conforme tabela em anexo:
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§ 2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, CNDT e prova de regularidade perante o FGTS - CRF.
§ 3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 4° - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 5º - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado; todavia, se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução dos valores dos mesmos,
determinados pelo Governo Federal e em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico- financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados pelo Governo Federal;
§ 6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§ 7º - Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§ 8° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos fornecimentos efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018, por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
(Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)
O fornecimento do objeto desta licitação será executado de acordo com as necessidades, mediante emissão de autorização.
§ 1° - O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei N. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento de 2018, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
UNIDADE | PROJ./ATIV. | ELEM. DE DESPESA | FONTE |
02.04.01 | 2401 – 2403 - 2409 | 3.3.90.30.00 | 01 – 15 - 19 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS
PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei N° 8.666/93).
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei Nº 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos fornecimentos, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei N° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei Nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - Advertência;
II - Multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei N° 8.666/93).
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Nº 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei N° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente:
• Constam do Processo Administrativo que o originou;
• Não contrariem o interesse público;
II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - Nos preceitos do Direito Público;
IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando- se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei N° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei Nº 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei N° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei Nº 8.666/93 fica designado o servidor
- CPF Nº , Secretário Municipal de
deste Município, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei N° 8.666/93).
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei Nº 8.666/93).
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de , Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
(BA), de de .
Prefeitura Municipal de Antas
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E ATENDIMENTO AS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N° 025/2018 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 095/2018
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta
§ 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta
§ 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14.
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06 e 147/14, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação
, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINTURA
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
PREGÃO N° 025/2018 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 095/2018
DECLARAÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Eu, (Nome do contado ), Técnico em Contabilidade, inscrito no CRC sob o nº ( ), DECLARO para todos os fins e direitos que a empresa (nome da empresa ), inscrita no CNPJ sob o nº ( ), sediada na (endereço , Estado, Cidade, CEP:), é optante pelo SIMPLES NACIONAL como dispõe as Leis Complementares nº 123/06 e 147/14 e encontra-se enquadrada como (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte), estando dispensada da apresentação do Balanço Patrimonial, conforme o regimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Por ser a verdade, assino a presente.
XX, Estado da(o) XXX, em XXX de XXXX de 2018
Nome do contador CRC/xx nº xxx CPF: xxxx