FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO CONTRATO
FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO CONTRATO
UNIDADE: UPAE ARRUDA SETOR: COORDENAÇÃO GERAL
SOLICITANTE: XXXXXXX XXXXX GESTOR DO CONTRATO: XXXXX XXXXXXXXX
SERVIÇO: CONSULTA DE NEUROPEDIATRIA
APROVAÇÃO ASSESSORIA OPERACIONAL (AO): __
Orientações:
Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.
CHECK LIST
Solicitação da área demandante
Proposta validada e assinada pelo setor solicitante e Superintendência Geral;
Mapa de preços;
03 cotações de modo a comprovar que a proposta vencedora é a mais vantajosa à Administração Pública;
Termo de Homologação
Minuta de contrato (se houver)
DESCRITIVO DO OBJETO CONTRATADO
Objeto contratado (serviço/produto adquirido):
CONSULTA DE NEUROPEDIATRIA
Valor do serviço/produto e forma de pagamento:
VALOR POR CONSULTAS DE R$ 200,00. SENDO UMA OFERTA DE 50 CONSULTAS MENSAIS (O VALOR DE CONSULTAS PODE CHEGAR A R$ 10.000,00).
MÉDICO RECEBERÁ PELO QUANTITATIVO EXECUTADO
Vigência: 12 MESES
Data/Mês/Ano de início do contrato (prestação do serviço):
(OUTUBRO de 2023)
Telefone, e-mail e Contato do Contratado: E-mail: xxxxxx0000@xxxxx.xxx – Telefone.: (00)00000-0000
APROVAÇÃO ASSESSORIA INSTITUCIONAL (AI) PARA SOLICITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO AO JURÍDICO
ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA
DATA SOLICITAÇÃO AO JURÍDICO: __ __
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ESPECIFICAÇÕES
Nº 06/2023
RESUMO: Contratação de sociedade empresária para a prestação de serviços médicos na especialidade de NEUROPEDIATRA, para realizar consultas ambulatoriais na Unidade de Saúde abaixo descrita, administrada pela Organização Social de Saúde - OSS Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - SPCC. DEPUTADO XXXXXXX XXXX XXXXX – XXXX XXXXXX, localizada na
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx X/X, XXX: 00.000-000 xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
1. OBJETO
1.1 Visa o presente documento detalhar os procedimentos necessários para formalizar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos, para realizar consultas ambulatoriais, conforme discriminado no Anexo I, parte integrante deste Termo.
2. DAS PROPOSTAS DE PREÇO
2.1 A empresa interessada deverá apresentar proposta de preço com a descrição detalhada do serviço, conforme o objeto da contratação descrito no item 1, acima especificando o valor mensal e os valores unitários, com os quantitativos de consultas médicas e procedimentos diagnósticos, conforme o Anexo I do presente termo e, ainda, com os seguintes requisitos:
i) Prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta;
ii) Preço atualizado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
iii) No preço devem estar inclusas todas as despesas da proponente, referentes a prestação do serviço objeto do presente Processo de Contratação, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra e todos os encargos decorrentes das relações de emprego dos funcionários da proponente, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias,
responsabilizando-se a proponente pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da empresa.;
iv) A proposta deverá ser enviada minimamente em papel timbrado com carimbo da empresa ou do profissional (Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato;
2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, podendo a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - SPCC, através da unidade de saúde citada no objeto desse Processo de Contratação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da proposta ofertada.
2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação.
2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão
– SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC, no
período de 21 de Setembro de 2023 a 26 de Setembro de 2023 através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, em arquivo PDF digitalizado e assinado.
2.5 A análise das propostas ocorrerá no dia 27 de Setembro de 2023 e será realizada pelo Coordenador de Xxxxxxx e pela Supervisora de Compras do HCP Gestão. A proposta vencedora será aquela que melhor atender aos requisitos técnicos contidos no Anexo I do presente Processo de Contratação, inclusive, com relação ao menor preço global.
3. DO SERVIÇO
3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes e formalização de Termo Aditivo.
3.2. O pagamento pelo serviço prestado será realizado conforme a produção da CONTRATADA e na forma disposta no contrato de prestação de serviços.
3.3. A empresa contratada deverá garantir a realização de, no mínimo, 60 (sessenta) consultas médicas por semana, distribuídas em 03 (três) turnos de 20 (vinte) consultas, conforme especificações e valores mínimos dispostos no Anexo I do presente Termo.
4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão apresentar proposta de preço as pessoas jurídicas cujo ramo de atuação descrito em contrato social seja compatível com o objeto do presente Processo de Contratação e que estejam devidamente habilitadas no respectivo conselho de fiscalização da respectiva atividade profissional.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 Os valores contidos no Anexo I do presente Termo são preços mínimos e para julgamento das propostas, será considerada vencedora a proponente que, estando de acordo com as especificações deste Processo de Contratação, ofertar o menor valor de remuneração mensal para a prestação de serviços, garantindo-se o número mínimo de consultas por turno, conforme especificado no Anexo I.
5.2 Para critério de desempate o julgamento se dará através de envio de comprovação de maior tempo de experiência anterior, conforme serviço a concorrer;
5.3 Apresentar maior tempo de certificações com capacitações atreladas a formação, conforme serviço a concorrer.
6. DO CONTRATO
6.1 Após a homologação do resultado fica a empresa vencedora convocada, desde já, a comparecer, por seu representante legal ou pessoa com poderes expressos para tanto, na administração da Unidade de Saúde citada no objeto desse Processo de Contratação, no prazo de cinco (05) dias a contar da data da homologação, para assinar o termo contratual.
6.2 No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, a UPAE DEPUTADO XXXXXXX XXXX XXXXX
– localizada na Avenida Professor Xxxx xxx Xxxxx S/N, CEP: 52.120-100 bairro do Arruda Recife-PE – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, convocará os proponentes remanescentes observados a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde UPAE DEPUTADO XXXXXXX XXXX XXXXX – localizada na Avenida Professor Xxxx xxx
Anjos, CEP: 52.120-100 bairro do Arruda Recife-PE – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde UPAE DEPUTADO XXXXXXX XXXX XXXXX – localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx, XXX: 00.000-000 xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx-XX – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer a pagar verba, a qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação por parte da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso.
7.3 A CONTRATADA não poderá ceder, subcontratar ou repassar, total ou parcialmente, sob qualquer hipótese, o objeto desta contratação.
7.4 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos habilitados para a executarem o serviço para prestação do contrato.
7.5 A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, antes do início da prestação do serviço, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços para cadastro em plataforma CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
7.6 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE até o dia 31 de março de cada ano, a certidão de regularidade com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE e o Registro de Qualificação de Especialista - RQE, por meio da qual comprove a habilitação legal para o exercício da medicina e a quitação das obrigações financeiras de cada um dos seus médicos perante o referido conselho.
7.7 A CONTRATADA deverá confeccionar relatórios e laudos para emissão APAC- Autorização para Procedimento de Alta Complexidade e quaisquer outros formulários exigidos pela CONTRATANTE ou pelo Gestor do SUS local.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A Fiscalização dos serviços será exercida pelo Diretor Médico e validada pelo Coordenador Administrativo Financeiro, ambos da unidade de saúde UPAE DEPUTADO XXXXXXX XXXX XXXXX – localizada na Avenida Professor Xxxx xxx
Anjos S/N, CEP: 52.120-100 bairro do Arruda Recife-PE, a quem incumbirá acompanhar a conformidade da prestação de serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar o que não atenda às especificações contidas no presente Processo de Contratação, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata correção da situação fática reprovada.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mensalmente através de depósito em conta bancária em nome e CNPJ da contratada, após a emissão da nota de serviço.
9.2 Os valores de referência e a composição do saldo a pagar em cada mês, para os serviços a serem prestados, estão descritos no Anexo I desse Processo de Contratação.
9.3 Na eventual necessidade de execução de procedimentos ou exames que não constam no contrato a CONTRATANTE pagará o equivalente a duas vezes o valor indicado na Tabela SUS para o serviço equivalente, deverá ser previamente e expressamente autorizado pela Coordenação Geral e Direção Médica da Unidade.
10. NORMAS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA E CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO
10.1 A CONTRATADA, suas entidades controladoras e controladas, seus respectivos administradores, prepostos, funcionários e representantes legais, comprometem-se, ainda que por intermédio de terceiros ou subcontratados, a:
i) Não oferecer, prometer, autorizar ou realizar qualquer pagamento, concessão de benefícios, presentes, entretenimentos, incentivos ou gratificações, bem como não oferecer qualquer vantagem em função dos serviços prestados na Unidade de Saúde UPAE DEPUTADO XXXXXXX XXXX XXXXX – localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx X/X, XXX: 00.000-000 xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx-XX a: oficial, agente, servidor ou representante de órgão ou entidade pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, ou qualquer pessoa que faça as suas vezes; candidatos ou detentores de mandatos eletivos, partidos políticos e seus representantes, ou qualquer parente, assessor ou pessoa próxima desses indivíduos;
ii) Não financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos;
iii) Não utilizar interposta pessoa física, ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
iv) Não frustrar, fraudar, obter ou manter benefício indevido em decorrência de licitações ou contratos públicos;
v) Não obstar qualquer atividade de investigação ou fiscalização em que estejam envolvidas, seja por parte do controle interno da CONTRATANTE ou dos órgãos de controle externo, inclusive no âmbito de agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
vi) Comunicar qualquer situação que configure violação ou suspeita de violação ao presente contrato, especialmente as situações que violem as Leis Federais nº 8.429/2009 e nº 12.846/2013, bem como a Lei Estadual nº 16.309/18 e o Decreto Municipal nº 27.627/2013, que institui o Código de Ética Municipal do Servidor da Prefeitura do Recife.
10.2 A CONTRATADA se compromete a não contratar pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham, em seu quadro societário, relação de parentesco, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, com os membros do corpo gerencial da Unidade de Saúde tomadora dos serviços, bem como do núcleo gestor da Organização Social de Saúde CONTRATANTE e suas entidades controladoras e controladas.
10.3 O não cumprimento das obrigações aqui previstas poderá ensejar a responsabilização por perdas e danos e a rescisão do contrato de prestação de serviços, sem prejuízo de comunicação/reporte às autoridades competentes.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A simples apresentação da proposta implica na aceitação livre e plena de todas as condições estipuladas neste Processo de Contratação.
11.2 A critério da unidade de saúde UPAE DEPUTADO XXXXXXX XXXX XXXXX
– localizada na Avenida Professor Xxxx xxx Xxxxx S/N, CEP: 52.120-100 bairro do Arruda Recife-PE - Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, por conveniência administrativa, a presente contratação poderá ser revogada ou ter adiada sua efetivação.
11.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação dos serviços adjudicados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
11.4 Dúvidas sobre este Processo de Contratação poderão ser esclarecidas pelos e- mails: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx .
11.5 A CONTRATANTE só efetivará o pagamento dos procedimentos desde que constem na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos- CBNH, caso aplicável.
11.6 O presente contrato não importa em exclusividade de serviços para com a CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregatício, de qualquer espécie.
12. DAS SANÇÕES
12.1 A multa moratória será cobrada do vencedor pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou dos prazos constantes de sua proposta ou do contrato.
12.2 A multa moratória acima mencionada será de sete centésimos por cento (0,07%) por dia de atraso no pagamento, até o limite de dez por cento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal.
12.3 A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato.
12.4 As multas previstas têm caráter de sanção administrativa e sua aplicação não exime a vencedora/locatária da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar à unidade de saúde UPAE DEPUTADO XXXXXXX XXXX XXXXX – localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx X/X, XXX: 00.000-000 xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx-XX – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
12.5 Na hipótese da CONTRATADA, descumprirem os horários de início e término dos turnos de trabalho, conforme determinado no item 3.5. do presente Processo de Contratação, estará sujeita à aplicação das sanções adiante discriminadas, respeitando-se a gradação também prevista nas referidas determinações.
12.6 No caso de atrasos excedentes e não justificados, aplicar-se-ão as seguintes sanções:
12.6.1. Notificação, por escrito, de descumprimento contratual, a ser aplicada única e exclusivamente na 1ª (primeira) ocorrência;
12.6.2. Multa correspondente ao valor unitário bruto do turno vigente à época do fato, a ser multiplicado pelo número total de atrasos ocorridos inclusive os que tenham recebido a notificação prevista no item 11.6. acima;
12.6.3. Desconto total no valor pago pelo turno de 4h (quatro horas) na saída antecipada, com pacientes agendados.
12.6.4 A extinção ou o término da vigência do Contrato de Gestão firmado entre a Organização Social de Saúde e o Estado de Pernambuco, opera automaticamente a
rescisão do contrato de prestação de serviços previsto no presente Processo de Contratação, independente de aviso prévio da Contratante.
12.6.5 A empresa CONTRATADA deverá garantir profissionais por turno em número suficiente para executar o quantitativo de consultas, exames e procedimentos médicos, conforme descrito no Anexo I do presente Processo de Contratação.
12.6.6 Os serviços contratados serão executados por meio de turnos diários de 4h (quatro horas), assim distribuídos durante o dia, cuja a preriodicidade será ajustada de comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, conforme o horário de funcionamento e cronograma das atividades da Unidade, das 7:00 (sete horas) às 17:00 (dezessete horas).
12.6.7 Dentre os serviços a serem realizados, que estão listados no Anexo I Processo de Contratação, a empresa alocará profissionais em número necessário e suficiente para execução da prestação do serviço, e, ainda, de acordo com a natureza e complexidades dos serviços prestados, pactuando-se desde já que o número de profissionais, o regime de atuação e os serviços do contrato podem variar ao longo da execução do contrato, mantendo-se, contudo, os valores fixados por consulta e/ou turno de trabalho, além de também Obedecerem-se, em todo caso, as METAS de QUANTIDADE e QUALIDADE presentes no Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de Pernambuco.
12.6.8 Cumprir todos os protocolos médicos indiciados pela CONTRATANTE, bem como suas regras e normas internas, inclusive com o devido preenchimento de formulários e prontuários médicos dos pacientes sob sua responsabilidade, de acordo com a orientação do Código de Ética Médica, prezando, precipuamente, pela sua clareza e objetividade.
12.6.9 Ter ou providenciar a certificação digital utilizada na Unidade tipo A1.
12.6.10 Disponibilizar profissionais médicos devidamente habilitados e capacitados, em quantitativo suficiente para cumprir ao objeto do contrato, de acordo com o pactuado com a CONTRATANTE, responsabilizando-se, inclusive, pela imediata substituição dos profissionais ausentes ou faltosos, independentemente da razão da falta ou ausência, nos termos do que estará previsto em CONTRATO, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
12.6.11Encaminhar à CONTRATANTE, para aprovação, até o dia 05 (cinco) do mês anterior à prestação do serviço, o cronograma de atedimento mensal, considerando a quantidade de turnos, o quantitativo de consultas previstos para o período. Na hipotese de alteração desse cronograma, assume a CONTRATADA a responsabilidade de comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias, também para aprovação.
12.6.12 Substituir, a qualquer tempo, mediante solicitação, mesmo que injustificada, da CONTRATANTE, quaisquer de seus profissionais que não estiverem desenvolvendo suas funções de modo satisfatório. no cumprimento da prestação do serviço.
12.6.13 Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados.
12.6.14 Zelar pela integridade dos pacientes que estiverem sobe seus cuidados, mesmo que indiretamente, em razão da prestação dos serviços contratados, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos caudados à CONTRATANTE, aos pacientes ou a terceiros, salvo quando decorrentes de força maior.
12.6.15 A empresa contratada deverá cumprir todos os protocolos médicos indicados pela CONTRATANTE, inclusive o correto preenchimento de formulários e prontuários médicos dos pacientes sob sua responsabilidade, de acordo com a orientação do Código de Ética Médica.
UPAE DEPUTADO XXXXXXX XXXX XXXXX – localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx, XXX: 00.000-000 xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx-XX, 16 de Maio de 2023.
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer
ANEXO I
Dos valores de referência previstos para contratação do serviço disposto neste processo, cujo pagamento será realizado conforme a produção, da seguinte forma:
Médico Especialista em NEUROPEDIATRA, para contratação no valor de R$9.000,00 (nove mil reais) mensais por especialista, para uma produção de 50 consultas/mês, com valor unitário da consulta de R$180,00 (Cento e Oitenta Reais), conforme especialidade descrita abaixo:
Consulta Ambulatorial | MÉDIA MÍNIMA/MÊS |
XXXXXXXXXXXXX | 00 |
UPAE ARRUDA
Página:
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SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras
Emitido por:
XXXXXXX.LUDMILA
Relatório de Solicitação de Compras
Em:
02/10/2023 09:06
Solicitação: 1809
Solicitante: XXXXXX XXXXXXX
Data Solic.: 29/09/2023
Data Máxima: 30/10/2023
Setor: 3
Motivo: 12
COORDENACAO GERAL CONTRATACAO DE SERVICO
Data da Impressão: 02/10/2023
Situação: ABERTA
Obs: Solicitamos a cotação de preços do produtos que seguem abaixo.
Dados da Solicitação | Dados da Última compra | |||||||||
Seq | Produto | Xxxx.XXX | Unidade | Quantidade | Cons. Méd Mensal | Est.Atual | Quantidade | Data | Vlr Unitário | Fornecedor |
1 1284 CONTRATACAO SERVICO MEDICO PJ P/ CONSULTA DE NEUROPEDIATRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,0000
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS DE NEUROPEDIATRIA TOTALIZANDO 50 CONSULTAS/MÊS PODENDO VARIAR CONFORME DEMANDA DA UNIDADE DE SAÚDE - UPAE ARRUDA.
Data
02 de Outubro de 2023 0,00
Valor Total Emissor
Somatório(Vl.Ult.Real * Qtd Solicitada)
Observação: O consumo é baseado nos últimos seis meses consolidados
MV 2000 - A SOLUÇÃO INTELIGENTE PARA A MODERNA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
UPAE ARRUDA
Página:
1 / 1
SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras
Emitido por:
XXXXXXX.LUDMILA
Relatório Mapa de Compras
Solicitação: 1809 Num Processo:
Em:
02/10/2023 09:09
Fornecedor Serviço | CLINICA DR KEYVID | XXXXX XXXXXXX |
1284 CONTRATACAO SERVICO MEDICO PJ | 10.000,00* | 12.000,00* |
Condição Pagamento Validade | 30 DIAS 26/12/2023 | 30 DIAS 25/12/2023 |
MV 2000 - A SOLUÇÃO INTELIGENTE PARA A MODERNA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
CLÍNICA DR XXXXXX XXXXXXX-
CNPJ:44.673.420/0001-04
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ESPECIFICAÇÕES Nº 06/2023
Recife, 26 de Setembro de 2023
CONTRATANTE: Unidade de saúde DEPUTADO XXXXXXX XXXX XXXXX – XXXX XXXXXX, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx X/X, XXX: 00.000-000 xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, por conveniência administrativa.
Proposta comercial para prestação de serviços à unidade solicitante :
SERVIÇO DE CONSULTAS AMBULATORIAIS NEUROPEDIATRIA :
OBJETIVO DA PROPOSTA :
1. Proporcionar aos pacientes uma melhor assistência no que tange ao exercício diagnóstico no município de Recife -PE;
2. Visibilidade da gestão na cidade e para toda região por proporcionar assistência de qualidade numa área escassa, demonstrando eficiência de gerência em serviço de saúde ;
3. Atender aos requisitos necessários solicitados pela parte contratante, visando a execução do serviço de qualidade;
4. Realização do serviço dentro dos prazos estipulados;
5. Contribuir com a gestão, para desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados;
DOS SERVIÇOS:
1. Realização de 50 consultas/mês;
DOS VALORES:
Valor unitário da consulta . R$ 200,00(duzentos reias ). Total de consultas/mês: 50 consultas/mês;
Valor total mensal: R$ 10.000,00(dez mil reais ).
Diretor
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx-XX – XXX.: 00000-000
E-mail: xxxxxx0000@xxxxx.xxx – Telefone.: (00)00000-0000
29/09/2023, 16:40 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 44.673.420/0001-04 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 23/12/2021 |
NOME EMPRESARIAL
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CLINICA DR XXXXXX XXXXXXX
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.40-2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
32.50-7-06 - Serviços de prótese dentária (Dispensada *)
46.18-4-02 - Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares (Dispensada *)
46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 46.64-8-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
47.73-3-00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos (Dispensada *)
86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares 86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
86.30-5-04 - Atividade odontológica
86.30-5-06 - Serviços de vacinação e imunização humana
86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente 86.40-2-02 - Laboratórios clínicos
86.40-2-04 - Serviços de tomografia
86.40-2-06 - Serviços de ressonância magnética
86.40-2-09 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
86.40-2-99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente 86.50-0-01 - Atividades de enfermagem
86.50-0-03 - Atividades de psicologia e psicanálise (Dispensada *) 86.50-0-04 - Atividades de fisioterapia (Dispensada *)
86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde (Dispensada *)
87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
NÚMERO
25
COMPLEMENTO
********
CEP
63.250-000
BAIRRO/DISTRITO
RODOVIARIO
MUNICÍPIO
MILAGRES
UF
CE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
23/12/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 29/09/2023 às 16:39:53 (data e hora de Brasília). Página: 1/2
about:blank 1/2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
23/12/2021
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
UF
CE
MUNICÍPIO
MILAGRES
BAIRRO/DISTRITO
RODOVIARIO
CEP
63.250-000
COMPLEMENTO
********
NÚMERO
25
LOGRADOURO
R XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
87.30-1-99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
NOME EMPRESARIAL
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
29/09/2023, 16:40 about:blank
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 44.673.420/0001-04 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 23/12/2021 |
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 29/09/2023 às 16:39:53 (data e hora de Brasília). Página: 2/2
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
07/05/2018
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
UF
PE
MUNICÍPIO
ARCOVERDE
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
CEP
56.506-550
COMPLEMENTO
2 PAVMTOSUPERIOR SALA 08
NÚMERO
176
LOGRADOURO
R GERMANO MAGALHAES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
PORTE
ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX PEDIATRIA
NOME EMPRESARIAL
XXXXX XXXXXXX XX X XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
29/09/2023, 16:59 about:blank
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 30.382.234/0001-01 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 07/05/2018 |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 29/09/2023 às 16:59:16 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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NOTA EXPLICATIVA SC 1809
Informamos que no dia 27 de setembro de 2023 foi realizada reunião para análise das propostas de preço dos interessados para realização de consultas de Neuropediatria na UPAE ARRUDA, objeto do Processo de Seleção nº 1809.
Após o dia 26 de Setembro, termino final para apresentação de propostas, verificamos a manifestação de interesse de 2 empresas, conforme descriminado a seguir:
A empresa CLINICA DR XXXXXX XXXXXXX apresentou uma proposta de valor R$ 200,00 para a execução de cada consulta de neuropediatria.
A empresa XXXXX XXXXXXX XX X XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX apresentou uma proposta de valor R$ 230,00 para a execução de cada consulta de neuropediatria.
É sabido que o fluxo do processo de compras se deu em função das cotações obtidas, seguindo a normativa de fluxo de compras vigente no setor na presente data à qual reitera que todas as compras deverão conter no mínimo 03 orçamentos, sendo que para os casos com menos de 03 cotações deverá constar justificativa adequada no processo.
Desta feita, considerando o prazo de divulgação do processo de contratação, a necessidade de conclusão do mesmo, a apresentação de proposta de duas empresas vimos, por meio deste, informar que a empresa selecionada para contratação no processo 1809 foi a CLINICA DR XXXXXX XXXXXXX, cnpj 44.673.420/0001-04, ela oferta o melhor custo benefício para a Organização.
UPAE ARRUDA
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SOULMV - Sistema de Compras Relatório de Ordem de Compra
Emitido por:
Em:
XXXXXXX.LUDMILA 02/10/2023 11:34
Ord. Compra: 3102 Nº Processo:
Solicitação: 1809 Situação:
AUTORIZADA
Solic:COORDENACAO GERAL
Dt Ord. Compra: 02/10/2023
Fornecedor:
3489 CLINICA DR XXXXXX
- XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
CNPJ/CPF: 44.673.420/0001-04 Insc Est.:
Endereço: R XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Nr.: 25
Compl.:
Bairro: RODOVIARIO Cep: 63250000
Cidade: MILAGRES Contato(s):
Telefone Comercial : (00) 0000-0000 E-Mail : XXXXXXXX@XXXXXXX.XXX
UF: CE
Conta: - Agência: - Banco:
Comprador: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER
Endereço: PROFESSOR XXXX XXX XXXXX, S/N
Cidade: RECIFE Bairro: ARRUDA
Nº CNPJ: 10.894.988/0005-67
Insc. Est.:
Fone/Fax: 00000000 -
Responsável: XXXXXXX.XXXXXXX CEP: 52120100
UF: PE
Sr. Fornecedor: Autorizo o faturamento e envio dos produtos abaixo relacionados.
Obs:
Cód. Condição de Pgto.: 7 Desc. Condição de Pgto.: 30 DIAS
Período p/ Entrega:
01/11/2023
à 03/11/2023
R$ - REAL
Serviço Valor Serviço
1284 CONTRATACAO SERVICO MEDICO PJ P/ CONSULTA DE NEUROPEDIATRIA
10.000,00
Especificação: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS DE NEUROPEDIATRIA TOTALIZANDO 50 CONSULTAS/MÊS PODENDO VARIAR CONFORME DEMANDA DA UNIDADE DE SAÚDE - UPAE ARRUDA.
10.000,00
Total dos Serviços(+): | 10.000,00 |
Valor Total do Frete( C.I.F. ), Não Incluso na Nota(+): | 0,00 |
Valor Total do ICMS(+): | 0,00 |
Valor dos Descontos(-): | 0,00 |
Valor Outros (+): | 0,00 |
Valor Total (=): | 10.000,00 |
COMPRADOR/SUPERVISOR | GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS | CONTABILIDADE | DIRETORIA | |
Data | Data | Data | Data | |
SUPRI-01-283
MV 2000 - A SOLUÇÃO INTELIGENTE PARA A MODERNA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR