ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 067/2018 indicado acima, conferindo-lhe poderes para:...................................(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar defesa prévia e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc).
Salvador de _ de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
........................................,(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do
seu representante legal sr (a).................................RG nº , DECLARA, sob as penas da lei, em
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Empregamos menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI - MODELO DA MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE , QUE
ENTRE SI, CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E NA FORMA
ABAIXO:
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13 937.032/0001-
60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Xxxxxxx, xx 000, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado pelo seu Presidente, DES Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Britto, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado,....................................., inscrita no CNPJ sob nº.................................................., doravante designada
simplesmente CONTRATADA, representada por …................................, inscrito no CPF/MF sob nº
…................................................., resolvem, tendo em vista o constante do PA nº 2018/37583, relativo ao Pregão Eletrônico nº 067/2018, com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Habilitada nos termos do Pregão Eletrônico nº 067/2018 devidamente homologada em ............, e publicação no DPJ, edição de............., obriga-se a CONTRATADA SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO em formato PDF, com recebimento, armazenamento temporário, preparação, migração entre sistemas, digitalização, conferência, validação, gestão de qualidade, tratamento de imagens e indexação de autos de processo de matérias judiciais e administrativas, através de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), com regime de execução por empreitada por preço unitário, com a finalidade de atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pelo prazo de 36 meses, tudo em perfeita observância às condições e especificações constantes do EDITAL, seus ANEXOS e PROPOSTA VENCEDORA, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.
Parágrafo primeiro: Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste certame.
DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto deste contrato será fornecido ........ de forma (parcelada).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - O objeto indicado na cláusula primeira será fornecido pela CONTRATADA em conformidade com a descrição pormenorizada contida em edital e seus anexos, partes integrantes deste contrato, sem pagamento de quaisquer despesas adicionais por parte do CONTRATANTE, obrigando-se, ainda, a:
a) Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos, durante toda a vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições estipulados, cuja inobservância implicará em infração passível de penalidade prevista contratualmente.
b) Disponibilizar, nas suas próprias instalações, toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços de suporte especializado a sistemas de informação na modalidade remota e presencial.
c) Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, em virtude de culpa ou dolo, decorrentes da execução deste Contrato, de sua responsabilidade ou de seus prepostos, ainda que tão somente objetiva, desde que sobrevenha prejuízo para a CONTRATANTE ou terceiros, o que propiciará o desconto do valor correspondente no faturamento ou da garantia oferecida, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
d) Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, assistência médica e hospitalar de seus empregados, quando atuando no âmbito do presente Contrato.
e) Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal, por meios próprios ou mediante vale-transporte,
inclusive em casos de paralisações dos transportes coletivos
f) Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no Poder Judiciário da Bahia.
g) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, mantendo reserva de recursos técnicos e humanos para evitar a interrupção indesejada dos mesmos, bem como cumprir a meta mínima de produtividade diária e mensal estabelecida pela CONTRATANTE, caso haja risco ao seu cumprimento.
h) Firmar Termo de Responsabilidade e Manutenção de Sigilo pelas informações a que tiver acesso durante a execução dos serviços, arcando judicialmente pelas consequências do uso indevido das mesmas.
i) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem dirigidas.
j) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios e documentos, entre outros pertinentes.
k) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, incluindo indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales-transporte, entre outros, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhes defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE.
l) Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
m) Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, equipamentos, insumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto.
n) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
o) Comunicar, imediatamente, por escrito, qualquer anormalidade que impeça ou prejudique o funcionamento ou andamento dos serviços, prestando ao contratante os esclarecimentos técnicos e/ou procedurais necessários para a normalização dos serviços.
p) Participar de eventuais reuniões de alinhamento em relação ao serviço prestado, a ser realizada em data e horário definido pelo CONTRATANTE.
q) Designar e apresentar o preposto do Contrato.
r) Qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços contratados, ainda que resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido na via pública, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do presente Contrato.
s) Xxxxxxxx, em sendo necessário, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) exigidos legalmente para cada tipo de serviço.
t) Caberá ainda a CONTRATADA cumprir fielmente as demais obrigações determinadas no edital, em especial aquelas descritas no Anexo I do referido instrumento.
u) A prestação dos serviços ocorrerá em Salvador, Capital do Estado, no local a ser indicado pela CONTRATADA.
v) Os serviços serão executados pela CONTRATADA e terá a supervisão dos fiscais da CONTRATANTE.
x) No Polo Central de Processamento Documental haverá fiscal indicado pela CONTRATANTE, que realizará todo o acompanhamento da execução do serviço, bem como, fará deliberações, além de promover as assinaturas pertinentes a liberações e recebimentos de peças processuais.
aa) A CONTRATADA realizará serviços de: recebimento, armazenamento temporário, identificação do processo, verificação dos documentos, higienização, migração do SAIPRO/SAJ para o PJE, digitalização, cadastramento em sistema de gestão, indexação, gestão de qualidade, remontagem e devolução.
ab) A CONTRATADA se responsabilizará pelos documentos digitalizados, certificando as características dos processos e documentos, indicados no Anexo I do edital.
ac) A CONTRATADA deverá atender a dinâmica da execução e o fluxo dos trabalhos, nos termos do item 2.1 do Anexo I do edital.
ad) Proceder corretamente com as atividades relacionadas ao recebimento, preparação, higienização, digitalização, validação, migração, indexação, conferência, remontagem e envio eletrônico a CONTRATANTE, além de pesquisa e atendimento a consulta de documentos em processamento, controle de qualidade, recomposição e devolução dos documentos, nos termos do Anexo I do edital, especificamente aqueles descritos nos itens 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.6.1, 2.6.2, 2.6.3, 2.7, do Termo de Referência.
ae) Disponibilizar no Polo Central de Processamento de imagens: Mão de obra especializada, Solução para registro e controle de recebimento de documentos, Solução de software para captura, indexação, controle de qualidade e gestão dos documentos digitalizados, Certificado Digital, Link de Comunicação, Software de Compressão de arquivos, Aparato Tecnológico necessário à execução dos Serviços.
af) Executar os serviços com mão de obra especializada, com a equipe mínima de profissionais descritos no item 3.1 do Anexo I do edital.
ag) A CONTRATADA deverá possuir a solução de software de controle e recebimento de documentos e possuir as funcionalidades mínimas descritas no item 3.2 do Anexo I do edital, bem como a solução de Documentlmaging que atenda os pré-requisitos definidos no item 3.3 do Anexo I do edital, além de se responsabilizar pelo desenvolvimento de customização especifica, utilizando os conceitos de Segurança da Informação e de ECM (Enterprise Content Management), nos termos do item 3.4 do Anexo I do edital.
ah) Fornecer e utilizar certificados digitais padrão ICP-Brasil, modelo token, com validade de 36 (trinta e seis) meses, necessários à inserção documental digital nos Sistemas Judiciais do TJBA.
ai) Utilizar a solução de Software para Compressão de Arquivos e OCR com os requisitos mínimos exigidos no item 3.7 do Anexo I do edital.
aj) Disponibilizar solução sistêmica na forma de plano executivo, a ser aprovado pela CONTRATANTE, que englobe a digitalização dos processos físicos incluindo sua captura, higienização, tratamento, visualização, armazenamento de imagens, migração entre os sistemas SAIPRO/SAJ e PJE, indexação e classificação de conteúdo digitalizado, garantindo a total integridade do processo de conversão e tratamento digital de documentos.
al) Comprovar o cumprimento de todos os requisitos técnicos exigidos, a qualquer momento, a critério da CONTRATANTE;
am) Providenciar a imediata substituição dos equipamentos em desconformidade com os requisitos técnicos estabelecidos;
an) Manter todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas.
ao) Manter atualizada junto à CONTRANTE a relação nominal dos funcionários designados para a prestação dos serviços, indicando a função e qualquer alteração na sua frequência, como atestados, faltas ou em caso de substituição.
ap) Fornecer Cópias das carteiras de trabalho autenticadas ou cópias simples juntamente com os documentos originais (para conferência por servidor da CONTRATANTE) que comprovem sua condição de empregadora direta de toda a mão de obra que irá executar de forma residente o objeto contratual.
aq) Responsabilizar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos manuseados por seus funcionários,
ficando vedada expressamente a retirada de qualquer material ou documento do ambiente de trabalho.
ar) Responsabilizar-se pelo zelo de todos os documentos manuseados por seus funcionários, evitando a danificação, mudança de ordem e o extravio de folhas.
as) Sujeitar-se a todas as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE a fim de garantir a segurança dos processos físicos e das informações manipuladas pelas equipes da CONTRATADA.
at) Registrar todas as indisponibilidades ocorridas que prejudiquem a execução do serviço, fazendo constar a data/hora inicial e final da indisponibilidade, a descrição do fato ocorrido e sua repercussão, bem assim a quem atribui a ocorrência.
au) Guardar e disponibilizar à CONTRATANTE o registro de todas as ocorrências realizadas no banco de dados provisório e das interações realizadas com banco de dados definitivos (“logs”), pelo período que durar a garantia dos serviços a serem realizados.
av) Disponibilizar mensalmente via e-mail, aos endereços eletrônicos indicados pela CONTRATANTE, as informações referentes ao número de processos digitalizados, indexados e inseridos no PJE, sempre que necessário.
ax) É obrigatória a utilização de crachás de identificação pelos funcionários, cabendo à CONTRATADA fiscalizar e zelar pela aplicação dessa regra.
az) A CONTRATADA deverá observar a possível necessidade de manter reserva técnica para cumprir a meta mínima de produtividade diária e mensal estabelecida pela CONTRATANTE, caso haja risco ao seu cumprimento.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - Além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, o
CONTRATANTE obriga-se ainda, a:
a) Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.
b) Fornecer a infraestrutura para o armazenamento (grupo de storages alocados no Datacenter TJBA) definitivo dos documentos digitalizados.
c) Proceder com a Infraestrutura necessária que permita fazer a migração/upload dos dados digitalizados para o sistema processual da CONTRATANTE, com um segmento de rede necessário à execução dos serviços.
d) Se responsabilizar por toda a logística de movimentação da documentação entre as Comarcas do Interior do Estado e das Unidades da Capital até o POLO CENTRAL DE PROCESSAMENTO, em quantitativos diários suficientes para cumprimento das metas de produtividade.
e) Realizar os pagamentos referentes aos serviços prestados, nos termos do Contrato firmado entre as partes.
j) Zelar para que, durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
k) Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
l) Aplicar as sanções conforme previsto no contrato.
m) É de responsabilidade da CONTRATANTE, disponibilizar o acesso à aplicação de migração, ao PJE, bem como aos manuais de sistemas disponíveis.
n) A CONTRATANTE se responsabilizará pelo fornecimento de caixas boxes para armazenamento dos processos.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUINTA: O valor global do presente contrato é de R$ …... ( ), observados os Anexos
do Edital e a proposta vencedora O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados os valores discriminados na tabela abaixo.
Item | Un | Especificação | Qtde | Preço Unitário | Subtotal |
Total R$ |
Parágrafo primeiro: Nos preços referidos no caput desta cláusula estão inclusos todos os custos inerentes à prestação dos serviços contratados, sem exceção, inclusive salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e rescisórios dos empregados da CONTRATADA, assim como fardamento, transporte de qual- quer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, deprecia- ção, aluguéis, insumos em geral, administração, impostos, taxas e emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, venham a incidir sobre o cumprimento deste contrato.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - O pagamento deverá ser efetuado à CONTRATADA, mensalmente, conforme demanda efetivamente executada, após conferência, atesto e aceite do que atuará como responsável, de acordo com os serviços descritos em relatório, apresentação das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, descontadas eventuais glosas, nos termos do item 15.1 do Anexo I do edital, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.
Parágrafo primeiro: Para efeito de pagamento, observar-se-á:
a) Serviços de Digitalização, migração entre sistemas e Indexação: O faturamento ocorrerá após a apresentação por parte da CONTRATADA, do relatório com o número de imagens digitalizadas com referência a período específico;
b) Junto ao relatório com o número de imagens digitalizadas com referência a período específico, a CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal e certidões ao setor responsável pela fiscalização, para posterior pagamento;
c) A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço;
d) A CONTRATADA deverá entregar a fatura referente à prestação dos serviços do mês anterior, acompanhada de relatório de produtividade do respectivo mês observando sempre a meta mínima de IMAGENS digitalizadas;
e) O pagamento será realizado conforme a seguinte fórmula: Preço ofertado por folha digitalizada para o item, multiplicado pela quantidade de imagens digitalizadas, indexadas e migradas no PJE por mês;
f) O prazo para pagamento será em até 8 (oito) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal com o respectivo relatório de produtividade com o respectivo atesto do fiscal do Contrato;
g) O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal no âmbito dos governos Federal (Receita Federal, Previdência Social e FGTS), Estadual e Municipal.
h) As Notas Fiscais ainda deverão estar acompanhadas de:
1.Comprovantes da quitação das obrigações trabalhistas do mês vencido (equivalente ao mês de referência/competência dos serviços objeto da Nota Fiscal emitida);
2. Comprovantes da quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários do mês vencido (equivalente ao mês de referência/competência dos serviços objeto da Nota Fiscal emitida), devidamente pagos no mês de apresentação da Nota Fiscal, especialmente:
2.1. Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
2.2 Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
2.3. Certidões Negativas de Débito:
a) de Tributos Contribuições Federais;
b) de Tributos Contribuições Estaduais;
c) de Tributos Contribuições Municipais;
d) de Regularidade do FGTS (CRF);
e) do INSS (CND);
f) de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo segundo: Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da CONTRATADA será estabelecido e utilizado o Acordo de Nível de Serviço (doravante denominado ANS) entre as partes. O ANS deve ser considerado e entendido pela CONTRATADA como um compromisso de qualidade que assumirá junto ao CONTRATANTE, conforme previsto no item 3.1 e 9 do Anexo I do edital.
Parágrafo terceiro: O valor a ser pago pela realização dos serviços objeto deste contrato será apurado em razão do cumprimento do ANS, podendo, em caso de descumprimento do acordo, ocorrer desconto e/ou redução no valor a ser pago.
Parágrafo quarto: Eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados serão devidamente apurados em processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de penalidade, sem prejuízo de possível rescisão do contrato, na forma prevista na lei.
Parágrafo quinto: O pagamento devido à empresa contratada será efetuado, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e condicionado ao ateste da fatura pelo Gestor do Contrato, e desde que não haja pendência a ser regularizada pela contratada, com o respectivo relatório de produtividade com o respectivo atesto do fiscal do Contrato.
Parágrafo sexto: A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação exigida na legislação e no contrato implicará na sua devolução à CONTRATADA para regularização, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
Parágrafo sétimo: A CONTRATADA deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006, quando for pertinente ao objeto licitado.
Parágrafo oitavo: Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acompanhada da Fatura correspondente.
Parágrafo nono: A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 13.100.722/0001-60. End. 5ª Xx. xx XXX, 000, XXX-00.000-000 – Xxxxxxxx-Xxxxx.
Parágrafo décimo Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores e a contratada tenha direito à complementação, deverá apresentar Nota Fiscal Complementar, cuja liquidação e pagamento ocorrerá nos
mesmos prazos previstos e desde que mantida a regularidade fiscal.
Parágrafo décimo primeiro: As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
DA GARANTIA
CLÁUSULA SÉTIMA – Será exigida, como condição para a celebração do contrato, a prestação, pela CONTRATADA, de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o preço global do objeto a ser contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura deste instrumento.
Parágrafo primeiro: A garantia será prestada em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato acrescido de mais três meses do término da vigência contratual.
Parágrafo segundo: O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando-se o índice mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da caução e da devolução do seu valor.
Parágrafo terceiro: A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimento definitivo do objeto do contrato ou a comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos recursos humanos envolvidos na Prestação de Serviços, quando for o caso, inclusive garantidas eventuais demandas judiciais decorrentes da presente contratação, nos termos do Instrumento Contratual, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos ao CONTRATANTE.
Parágrafo quarto: A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao CONTRATANTE.
Parágrafo quinto: No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Parágrafo sexto: O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
Parágrafo sétimo: A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA OITAVA - Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, nos termos exigidos no Anexo I do edital e na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
Parágrafo primeiro: O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
Parágrafo segundo: Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05;
Parágrafo terceiro: O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual 9.433/05, observando ainda as condições indicadas no item 14 do Anexo I do edital:
Parágrafo quarto: O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
Parágrafo quinto: Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
Parágrafo sexto: Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
Parágrafo sétimo: A Administração indicará servidores (fiscal e suplente) por meio de portaria devidamente publicada, para acompanhar o presente objeto deste certame.
DOS PRAZOS
CLÁUSULA NONA – No prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do contrato, a contratada deverá apresentar a relação contendo o nome dos colaboradores incumbidos da prestação dos serviços, podendo o contratante rejeitar os membros da equipe que não justificarem a sua aptidão, ficando a contratada obrigada a substituí-los no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
O prazo para a execução dos serviços de digitalização será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação de cada Ordem de Serviço, a ser emitida pela CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data publicação resumida no Diário do Poder Judiciário, podendo ser prorrogado, mediante Termos Aditivos, até o limite legal, se comprovada a necessidade e a vantagem de sua continuidade para Administração e observados os requisitos:
I. os serviços tenham sido prestados regularmente;
II. a Administração mantenha o interesse na realização do serviço;
III. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
IV. a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
Parágrafo segundo: A publicação resumida deste instrumento no Diário da Justiça Eletrônico é condição para a sua eficácia e validade, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
Parágrafo terceiro: A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 140 da Lei estadual nº 9.433/05 e deverá ser solicitada ainda no prazo de vigência do contrato, previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, antes do termo final do contrato.
Parágrafo quarto: A CONTRATADA deverá apresentar, semanalmente, relatório de evolução das atividades realizadas, evidenciando avanço no domínio do ambiente e da base de conhecimento.
Parágrafo quinto: Os prazos para execução do serviço deverão seguir a dinâmica determinada no item 14 do Anexo I.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, quando for o caso.
Parágrafo primeiro: A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
Parágrafo segundo: O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo
máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
Parágrafo terceiro: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente as condições estabelecidas no edital e seus anexos e na proposta vencedora, para execução do objeto deste contrato, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
Parágrafo primeiro: À CONTRATADA, na hipótese de inexecução contratual, seja parcial ou total, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, serão aplicadas, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e outras cominações legais, MULTA DE MORA:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação principal;
b) caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento já realizado.
c) em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado e de,
d) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo segundo: Na hipótese da contratada negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Parágrafo terceiro: As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo quarto: A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
Parágrafo sexto: Xxxxx punidos com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que
incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos I,IV,VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo sétimo: Xxxxx punidos com a pena de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo oitavo: Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
Parágrafo primeiro: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo segundo: O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo terceiro:Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo quarto: No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
Parágrafo quinto: O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo primeiro: Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
DA REGÊNCIA LEGAL
CLÁUSULA DÉCIMA- QUARTA - Submete-se, o presente contrato às disposições contidas na Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Complementar nº 123/2006, das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além dos Decretos Judiciários nº 12/03, 44/03, 13/06, 28/08 e 784/14 do TJBA, bem como aos demais dispositivos legais aplicáveis, obrigando a CONTRATADA a firmar todo e qualquer instrumento de retificação que tenha por objeto o cumprimento de prescrição legal e ou editalícia.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade
Fonte
Unidade Gestora
Elemento de despesa
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA- As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
SUB-ELEMENTO
No exercício subsequente, o respectivo orçamento consignará dotação própria para atender a despesa.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do cumprimento do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.
Salvador, de de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas (nome CPF) Testemunhas (nome CPF)
Declaro que o extrato do aditivo foi publicado no
DJE de / / 2018.
(nome, cargo e cadastro do declarante)
MINUTA DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº XX/XX DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS CELEBRADO ENTRE O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA E A XXXXXXXXXX.
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Tribunal de Justiça da Bahia , CNPJ nº
, situada à , neste ato representada pelo seu titular , autorizado pelo Decreto nº _, publicado no D.J.E. de _ / / , denominado CONTRATANTE, e a Empresa
CNPJ nº , Inscrição Estadual/Municipal nº , situada à _, neste ato representada pelo Sr(s). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº
, emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº , denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante do processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem aditar o contrato nº XX/XX, celebrado em XX/XX/XX, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRORROGAÇÃO COM REVISÃO E REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) meses, com início em XX/ XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Em face da ......(indicar o fato imprevisível), fica procedida a revisão dos preços contratados, consoante o art. 143, II, [“d”] ou [“e”], da Lei estadual nº 9.433/05, bem assim o reajustamento, este em função do aniversário da proposta, ocorrido em / / _, conforme o art. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/ XX | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM REVISÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) meses, com início em XX/ XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Em face da (indicar o fato imprevisível), fica procedida a revisão dos preços contratados,
consoante o art. 143, II, [“d”] ou [“e”], da Lei estadual nº 9.433/05, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) meses, com início em XX/ XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Em face do aniversário da proposta, ocorrido em _ / / , fica concedido o reajustamento, conforme os arts. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM RENÚNCIA A REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) meses, com início em XX/ XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Durante o novo período de vigência, serão mantidos os mesmos preços ora praticados, renunciando a CONTRATADA a reajustamento e/ou revisão.
§2º O valor global mensal do contrato permanece de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM PEDIDOS DE REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO PENDENTES CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) meses, com início em XX/ XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Serão mantidos os preços vigentes, até que sejam analisados os pedidos de revisão e/ou reajustamento constantes do(s) processo(s) / _.
§2º O valor mensal do contrato permanece de R$ NXNNN,NN (XXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários, perfazendo o valor global de R$ NXNNN,NN (XXXXXX).
§3º Caso o deferimento dos pedidos de revisão e/ou reajustamento projete valores superiores aos definidos em portaria de preços unitários máximos publicados pela SAEB, será procedida à respectiva adequação, sob pena de rescisão do contrato.
CONCESSÃO DE REVISÃO SEM PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a (indicar o fato
imprevisível), consoante o art. 143, II, [“d”] ou [“e”] da Lei estadual nº 9.433/05, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/ XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CONCESSÃO DE REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a concessão de reajustamento, haja vista o aniversário da proposta, ocorrido em / / , consoante o art. 144 c/c art. 146 da Lei estadual nº 9.433/05, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CONCESSÃO DE REVISÃO e REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a ......(indicar o fato imprevisível), consoante o art. 143, II, [“d”] ou [“e”] da Lei estadual nº 9.433/05, bem assim o reajustamento, este em função do aniversário da proposta, ocorrido em / / , conforme o art. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRI- ÇÃO DO ITEM | QUANTITATI- VO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA
As despesas para o pagamento do contrato e respectivo aditivo correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
CLÁUSULA TERCEIRA
Dão-se por quitados os pagamentos do principal e os acessórios das parcelas vencidas e já pagas concernentes ao contrato ora aditivado, ressalvados apenas os eventuais pleitos de revisão ou reajustamento já formulados, e que se encontram pendentes de análise pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA
Ficam retificadas as cláusulas em desacordo com as modificações ora inseridas, bem assim ratificadas as demais.
Salvador, _ de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas (nome CPF) Testemunhas (nome CPF)
Declaro que o extrato do aditivo foi publicado no
DJE de / / .
(nome, cargo e cadastro do declarante)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCI- AS DE HABILITAÇÃO
Para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, a licitante deverá apresentar, anexo a esta Declaração, a Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos de- mais casos.
O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer res- trição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
Declaramos, para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, que:
( ) NÃO ESTAMOS ENQUADRADOS na condição de microempresa, nem de empresa de pequeno porte.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de MICROEM- PRESA e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) Para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrên- cias posteriores.
( ) Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
O signatário declara neste ato, sob as penas da legislação aplicável, que é representante legal da entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, ao órgão competente e à entidade contratante, qual- quer alteração relativa ao enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento da situação acima de- clarada.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 1º DO DECRETO JUDICIÁRIO
Nº 95/14 e Resolução do CNJ nº 229/16
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razão social/ CNPJ) NÃO INCORRE em nenhuma das hipóteses deliberadas no art. 1º do Decre-
to Judiciário nº 95/14 e Resolução do CNJ nº 229/16.
Salvador de _ de 20_ .
_ RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Declaramos, que tomamos conhecimento de todos os requisitos técnicos do Edital, em especial àqueles previstos no 9.2.3.8 e 9.2.3.9 .........................................................(razão social/ CNPJ) .....................................
Salvador de _ de 20_ .
_ RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA