CONTRATO Nº 025/2017
CONTRATO Nº 025/2017
Aos 11 dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO – ESTADO DE MATO GROSSO,
devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 408.557.409- 49, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ZDRADEK DE LIMA E CIA LTDA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.19.677.026/0001-05, com sede na Xxx 00, Xx 000, Xxxxxx XX-000, na cidade de Matupá – MT, neste ato representada por sua proprietária a Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portadora do RG nº 1.483.196-1 SSP/MT e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Contrato o “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NA PARTE ELÉTRICA E DE AR CONDICIONADO DOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital nº 0104/2016 do respectivo Pregão Presencial nº 082/2016.
3 – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência de adesão, concernente à Licitação instaurada na modalidade de PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 082/2016, EDITAL Nº. 0104/2016, ficando, por conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade Por Item, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
5 – DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 – O preço global para os serviços a serem realizados, será de R$ 115.800,00 (Cento e quinze mil e oitocentos reais).
5.2 – Os pagamentos serão efetuados em até 15 (QUINZE) dias após o prestador do serviço finalizar o serviço, mediante verificação do Fiscal de Contrato e emissão da Nota Fiscal em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
5.3 – Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo – MT. Os dados bancários para pagamento são:
Banco: Caixa Econômica Federal - Agência Nº 4459
Conta corrente nº 0220-0 – Nome: Zdradek de Lima e Cia Ltda
5.4 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Serviço.
5.5 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.6 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.7 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.8 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
5.9 - A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos
ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
6 – DOS SERVIÇOS
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 420,00 | Hora | Prestação de serviços elétricos e manutenção de ar condicionado, por hora, trabalhada em veículos da linha leve (tipo passeio, utilitário, vans e camionetes) das marcas: FIAT, FORD, CHEVROLET,WOLKSVAGEM, CITROEN, TOYOTA. | 90,00 | 37.800,00 |
2 | 650,00 | Hora | Prestação de serviços elétricos e manutenção de ar condicionado, por hora, trabalhada em veículos da linha pesada (tipo caminhão e ônibus) das marcas: FORD, WOLKSVAGEM, | 120,00 | 78.000,00 |
MERCEDES-BENZ, AGRALE e Chevrolet. | |||||
TOTAL | 115.800,00 |
R$ 115.800,00 (Cento e quinze mil e oitocentos reais)
7 – DAS DESPESAS
7.1. Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Xxxxxxx, sendo que o Contratado encaminhará para a Prefeitura de Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos oriundos do orçamento do Município, à conta das seguintes rubricas orçamentárias, quais sejam:
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
Programa | 0005 | EDUCAÇÃO BASICA | |
Proj./Ativ. | 2023 | MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 25% | |
Dotação | 205 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
101 | 00-Recursos Ordinários | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 115.800,00
9 – PRAZOS
9.1 - Os serviços serão programados e o Licitante terá 48 (Quarenta e Oito Horas) horas
para realizar o serviço, após emissão das requisições. Com exceção dos veículos considerados essências, como ônibus escolares cujo prazo máximo será de 12 (doze) horas. Posteriormente serão emitidas as Notas Fiscais para posterior recebimento, em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010:
9.1.1 - Caso a Prefeitura Municipal de Matupá não seja atendida no prazo o contratante poderá sofrer as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e supra mencionada no item 13 deste contrato.
9.2 - Os serviços, objeto da presente licitação, deverão ser prestados conforme solicitações da Secretaria Municipal de Educação, após a emissão da ordem de serviço via fax ou e-mail, devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93.
9.3 - A Vigência do presente contrato é de 11/04/2017 a 11/04/2018, a contar da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
10.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
10.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.4 - A falta de quaisquer dos SERVIÇOS que compete ao presente contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
10.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
10.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
10.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
10.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
10.11 – Ocorrendo eventualmente falta dos serviços por parte do licitante, o mesmo deverá providenciar outro empresa para fazer a prestação dos serviços, para que não ocorra a falta dos mesmos as Secretarias de Matupá;
10.12 - A entrega dos serviços desta licitação deverá ser feita nos locais indicados pela contratante no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
10.13 -. Os serviços desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução;
10.14 - A CONTRATADA deverá obedecer aos padrões exigidos pelo contratante no momento da requisição do serviço referente a qualidade, inclusive quanto ao acabamento e demais requisitos necessários à perfeita execução dos serviços contratados;
10.15 - A CONTRATADA deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços empregados;
10.16 – Para a presente licitação será levado em conta à hora trabalhada para a execução
dos serviços conforme Tabela Tempária do SINDIREPA/PR, conforme descriminação dos serviços executados conforme as marcas e modelos contidas na mesma;
10.17 - Para a presente licitação será utilizada a Tabela Tempária do SINDIREPA/PR tendo em vista que o SINDIREPA/MT não possuir Tabela Tempária para veículos de grande porte e máquinas pesadas;
10.18 - Os orçamentos, com a descriminação dos serviços e horas necessárias para realização dos serviços ficarão sujeitas a aprovação ou não do setor de compras do Município;
10.18.1 - Em caso de aprovação o procedimento dos serviços poderá ter prosseguimento normal.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Fornecer a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
11.2 - Efetuar o pagamento à contratada nas condições estabelecidas neste Edital;
11.3 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Contratante:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
II - por acordo das partes:
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
13.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 13.2. b;
13.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na produto/serviços, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos/serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
13.3 - Se o Contratado não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.2, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 – RESCISÃO
15.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
15.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
15.1.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
15.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
15.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
15.1.1.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
15.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
15.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
15.1.1.8 - - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da Lei nº 8666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO
16-1 – Fica designado através da Portaria Nº 626/2017 os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
NOME SERVIDOR | MATRÍCULA |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 7677 |
17 – DA PUBLICAÇÃO
17-1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas as expensas da CONTRATANTE
18 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na Lei nº 8666/1993 e suas alterações. As partes contratantes elegem o foro de Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, 11 de abril de 2017.
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | ZDRADEK DE LIMA E CIA LTDA – ME Rep. Legal: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx |
=CONTRATANTE= | =CONTRATADA= |
T e s t e m u n h a s:
1ª - | 2ª - |
CPF nº | CPF nº |
RG nº | RG nº |