EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 04/2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 04/2022
Edital de Concorrência Pública, destinado a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica, do tipo concreto betuminoso usinado a quente/CBUQ, drenagem pluvial e sinalização viária, no Município, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Viação/SEMPOV.
XXXXXX XXXX, na condição de Prefeito Municipal de Portão/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para o conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal, sito a Rua 9 de Outubro, 229, centro, no Departamento de Compras, no dia 2 de Junho de 2022, às 9h, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n° 15/2022, com a finalidade de receber os envelopes de documentação e proposta financeira, para execução de pavimentação asfáltica, do tipo concreto betuminoso usinado a quente/CBUQ, drenagem pluvial e sinalização viária, no Município.
1. DO OBJETO e CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.1 - Do Objeto:
1.1.1 - O presente edital tem por finalidade a contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação asfáltica, do tipo concreto betuminoso usinado a quente/CBUQ, drenagem pluvial e sinalização viária, em via denominada Estrada Transaçoriana, com extensão de 3.210 metros e área de 22.635m², com o fornecimento de material e mão de obra, conforme Projeto Básico - Anexo I, parte integrante deste.
- Total da Planilha Orçamentária/P.O.: R$5.710.506,01 (cinco milhões, setecentos e dez mil, quinhentos e seis reais e um centavo).
- Prazo de Execução: O prazo de execução dos serviços será de até 6 (seis) meses, iniciada sua contagem a partir da data de emissão e recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município, obedecido o cronograma físico-financeiro.
1.1.2 - A licitante executará os serviços em atendimento ao orçamento detalhado, memorial descritivo, memória de cálculo, especificações técnicas, cronograma físico-financeiro global, cálculo de BDI, planilha de composições e de encargos sociais e projetos, partes integrantes do presente edital.
1.2 - Condições de Participação:
1.2.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências constantes neste procedimento licitatório e em seus anexos.
1.2.2 - Estarão impedidos de participar da presente licitação:
1.2.2.1 - As licitantes suspensas do direito de licitar com a Administração Municipal, no prazo e nas condições do impedimento;
1.2.2.2 - As licitantes que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal;
1.2.2.3 - As licitantes que estejam em concordata, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
1.2.2.4 - As licitantes que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura;
1.2.2.5 - As licitantes enquadradas no artigo 9°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações; e
1.2.2.6 - As licitantes que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com este Município, quer com outros órgãos e entidades públicas.
2. DO CREDENCIAMENTO e RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
2.1 - Do Credenciamento:
2.1.1 - O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, conforme o caso, deverá apresentar:
a.1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores;
a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
a.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) procuração, através de instrumento público ou de instrumento particular (com firma reconhecida) em que conste preferencialmente: o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para ofertar lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em tela (ou em licitações públicas) em nome da empresa licitante; ou
b.2) credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo II deste edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal(ais) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação:
- No caso de apresentação do credenciamento conforme a letra “b.2” acima, o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa (contrato social ou documentação equivalente).
2.1.2 - O Município não se responsabiliza por envelopes enviados via Correio ou outro meio de transporte, entregues após o horário fixado neste procedimento licitatório.
2.2 - Do Recebimento das Propostas:
2.2.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 2 envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICAN° 04/2022 ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 04/2022 ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
3.1 - Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elaboração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar n° 123/06.
3.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.1.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no §1°, do artigo 43, da Lei Complementar n° 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.2 - Na licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.2.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.
3.3 - Para efeito do disposto no artigo 44, da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
3.3.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
3.3.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, do caput do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2°, do artigo 44, da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.3.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2°, do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.3.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.3.5 - O disposto no artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01):
4.1 - Para efeitos de participação no certame as empresas interessadas deverão apresentar no envelope n° 01 (Habilitação) os seguintes documentos:
4.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação:
A apresentação dos documentos constantes no subitem 4.1.1 para o efetivo credenciamento da licitante supre a necessidade destes no envelope da habilitação.
4.1.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ;
b) Prova de inscrição da licitante no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade da licitante com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade da licitante junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de regularidade da licitante perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinada pelo contador responsável, apresentados na forma da lei, que demonstrem a boa situação financeira da empresa, conforme fórmulas e índices adiante descritos;
a.1) Licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil;
a.2) Para a comprovação da boa situação financeira, deverá apresentar em formulário próprio a demonstração e cálculo do atendimento aos índices mínimos assinado pelo Contador Responsável, sob a pena de desqualificação, mediante a aplicação das fórmulas abaixo:
• LIQUIDEZ CORRENTE: AC / PC = índice mínimo: 1,50
• LIQUIDEZ GERAL: (AC + ARLP) / (PC + PELP) = índice mínimo: 1,00
• GRAU DE ENDIVIDAMENTO: (PC + PELP) / AT = índice máximo: 1,00
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
Observação:
- É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data da Sessão Pública.
4.1.4 - HABILITAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional, da classe pertinente;
b) Prova de Registro do Responsável Técnico da licitante no Conselho Regional, da classe pertinente;
Observação:
Caso a empresa vencedora da licitação e seu responsável técnico sejam de outro Estado, esta deverá apresentar à Comissão de Licitações, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de emissão do contrato, as provas de registros constantes das letras “a” e “b” do subitem 4.1.4, com o visto do Conselho Regional competente, sob pena de rescisão do instrumento contratual.
c) Declaração assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico da licitante, de plena submissão ao edital de Concorrência Pública n° 04/2022, bem como, de ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas, responsabilizando-se ainda, pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados;
Observação:
- Havendo o interesse da licitante em verificar a condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, esta deverá agendar junto ao Setor de Planejamento, com o Eng. Civil, XXXXX XXXXXXXXXXXX, data e horário para visitação nos locais das obras, através do fone (00) 0000-0000, Ramal 218;
- A visita abrangerá uma reunião com os representantes técnicos das licitantes, onde os membros responsáveis pela Prefeitura prestarão todos os esclarecimentos necessários na prestação dos serviços contratados, seja em termos de qualidade, tecnologia e procedimentos considerados mais adequados pelo Município.
e) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacitação técnico-profissional, registrado no CREA, em nome do responsável técnico da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com características, quantidades e prazos, compatíveis com o ora licitado.
e.1) O atestado técnico apresentado pela licitante deverá comprovar a execução mínima de 50% (cinquenta por cento) do objeto ora licitado, sob pena de sua inabilitação no certame.
e.2) A comprovação de aptidão, através da apresentação do atestado, registrado no CREA ou no devido Conselho Regional competente de fiscalização, deverá estar acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico/CAT, para os emitidos a partir de 5/05/2005, de conformidade com a Instrução da Presidência do CREA/RS n° 077/2005, conforme prevê o Art. 30, § 1°, da Lei Federal n° 8.666 e alterações posteriores;
f) Comprovação do vínculo da licitante com o Responsável Técnico que figura no atestado previsto no subitem 4.1.4 - “e”, devendo se dar através de um dos seguintes documentos:
- Ficha de Registro de Empregados e/ou respectiva anotação na CTPS, quando se tratar de profissional com vínculo empregatício;
- Contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente quando se tratar de sócio ou diretor;
- Contrato de prestação de serviço com vigência indeterminada, quando se tratar de profissional contratado.
g) Licenciamento ambiental válido, emitido por órgão competente, da usina de asfalto e dos materiais oriundos da lavra de basalto. Deverão ser relacionadas instalações de britagem e usina de asfalto a quente, com Licença de Operação em vigor, cujas cópias devem figurar em anexo. No caso em que qualquer das instalações de britagem e usina de asfalto não for de propriedade da licitante, deverá ser apresentada declaração de disponibilidade do proprietário para atendimento do objeto licitado, com firma reconhecida em Cartório, cumpridas as determinações deste subitem;
h) Laudo do ensaio de qualidade dos materiais destinados à execução da drenagem pluvial, emitido pelo CIENTEC ou outro órgão pertinente. As empresas que não possuem produção própria deverão acrescentar juntamente com o laudo solicitado, declaração formal de comprometimento de fornecimento emitida pelo titular do Laudo, com firma reconhecida em cartório, cumpridas as determinações deste subitem;
4.1.5 - OUTROS DOCUMENTOS:
a) Declaração assinada pelo representante legal, em cumprimento ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Anexo III deste edital;
b) Declaração assinada pelo representante legal, sob as penas da Xxx, de que não foi considerada inidônea para licitar, sob as penas da Lei, Xxxxx XX deste edital;
c) Termo de Renúncia do prazo recursal, se habilitada, assinado pelo representante legal da licitante, preferencialmente nos moldes do Anexo V (Facultado).
d) Declaração informando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas/CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa.
4.2 - Os documentos de habilitação das licitantes poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Comissão de Licitações;
4.2.1 - A autenticação de documentos por servidor do Município de Portão se dará no Setor de Licitações até às 13h do dia útil anterior a data da Sessão Pública.
5. DO ENVELOPE N° 02 (PROPOSTA FINANCEIRA):
5.1 - Para efeitos de participação no certame, às empresas interessadas deverão apresentar no envelope n° 02 (Proposta Financeira), os seguintes documentos:
a) Planilha de orçamento global, discriminando os itens da obra, onde deverão constar os quantitativos, preços unitários e totais, indicando separadamente os preços globais de material e mão de obra;
b) Cronograma físico-financeiro, declaração BDI e Encargos Sociais, conforme modelo deste edital;
c) Prazo de execução conforme descrição do edital;
d) Prazo de pagamento conforme descrição do edital;
e) Validade da proposta conforme descrição do edital.
Observação:
- As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações em linguagem clara e explícita, em uma via, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante técnico e por seu responsável legalmente constituído, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, sendo admitidos valores expressos em REAIS (somente duas casas após a vírgula);
- As propostas serão admitidas como baseada no conhecimento de todas as condições locais que possam influenciar no custo e no prazo de execução dos serviços, não sendo acolhida qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas nas informações do edital.
- As planilhas serão verificadas pela comissão de licitações, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
- Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
- Erro de adição: serão retificados, conservando-se parcelas corretas e trocando-se a soma.
- Serão desclassificadas as propostas das licitantes que não aceitarem as correções acima procedidas.
- Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6. DO JULGAMENTO:
6.1 - O julgamento das propostas financeiras classificadas, segundo os parâmetros estabelecidos nesta Concorrência Pública, será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, levando em conta o menor preço global, dando-se a classificação final do certame no sentido de que o primeiro colocado seja o encontrado na proposta de menor, e os demais, na ordem crescente dos valores ofertados.
6.2 - Serão consideradas excessivas, acarretando a desclassificação da licitante, as propostas financeiras com valor global superior ao estabelecido pelo Município, constante no subitem 1.1 do presente edital.
6.3 - Serão consideradas inexequíveis, acarretando a desclassificação da licitante, as propostas financeiras que apresentarem o preço global irrisório, aplicando-se para tal fim, o cálculo previsto no Art. 48, da Lei Federal n° 8.666/93.
6.4 - Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos Art. 43 e 44, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio na forma escolhida pelo responsável da licitação, em ato público, convocando-se previamente todos os licitantes.
7. DOS RECURSOS:
7.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do Art. 109 da Lei n° 8.666/93.
8. DOS PRAZOS RECURSAIS:
8.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666/93.
8.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 2 anos.
9. DAS PENALIDADES:
9.1 - Caso a licitante se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa sobre o valor global da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.1.1 - Caso a licitante não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do Município a sua aceitação.
9.1.2 - Vencido(s) o(s) prazo(s), o Município oficiará à licitante comunicando-a da data limite.
9.1.3 - A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicadas as sanções de que trata o subitem 9.1, sem prejuízo da aplicação do contido no item 9.2.
9.1.4 - A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela licitante acarrete consequências de pequena monta.
9.1.5 - Pela inexecução total da obrigação, o Município rescindirá o contrato e aplicará multa de 10% sobre o valor global do contrato.
9.1.6 - Em caso de inexecução parcial da obrigação, será aplicado o percentual de 5% sobre o valor global do contrato.
9.1.7 - No caso reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicada ao licitante a sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos.
9.1.8 - Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.2 - Fica estipulado o percentual de 0,25% sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste edital, independente da notificação prevista no subitem 9.1.2.
9.3 - As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do Município, pela licitante, serão deduzidas dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do Município, ou cobrados judicialmente.
9.3.1 - Se a licitante não tiver valores a receber do Município, terá prazo de 5 dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
9.4 - A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o Município aplique à licitante as demais sanções previstas no subitem 9.1.
9.5 - A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contrativo.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e FISCALIZAÇÃO:
10.1 - Do Pagamento:
10.1.1 - A cada etapa concluída do cronograma físico-financeiro, a licitante emitirá o respectivo documento fiscal de cobrança, em perfeita obediência aos valores estabelecidos e quantitativos executados, o qual será submetido ao fiscal da obra ou serviço, para o devido atestado de execução, que será realizado conforme a liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, haja vista que o valor da presente contratação se efetivará mediante a transferência de valores do Contrato de Repasse MDR911764/2021 e, portanto, as partes se sujeitam aos normativos do referido convênio.
10.1.2 - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS/GFIP (com comprovante de pagamento efetivo), INSS/GPS (com comprovante de pagamento efetivo) e SEFIP/Relatório, comprovando o regular registro de seus colaboradores.
10.1.3 - Haverá retenção, nos termos dispostos na legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia ao licitante.
10.1.4 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo por Lei, e o Município compensará a licitante com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
10.2 - Da Fiscalização:
10.2.1 - A fiscalização dos serviços executados pela licitante será exercida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Viação, através de fiscal nomeado por Portaria, que poderá embargar, no todo ou em parte os serviços.
§ 1° - Constatada qualquer irregularidade ao disposto neste contrato, o Município lavrará auto de Constatação de Irregularidade e notificará a licitante sobre eventuais providências que a mesma deva tomar para saná-las e das sanções administrativas aplicadas.
§ 2° - A comunicação entre as partes, quando necessária, será efetuada por escrito.
11. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
11.1 - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro:
11.1.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela licitante, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
11.2 - Do Reajuste:
11.2.1 - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico- financeiro, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IPCA-IBGE, positivo, ou outro que vier a substituí-lo por Lei.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
12.1 - As despesas decorrentes da presente contratação serão suportadas com recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
NÚMERO | SETOR | SECRETARIA |
1982-344905191000000 | Obras em andamento | SEMPOV |
12.2 - Na execução dos serviços, objeto do presente edital, será utilizado para pagamento o montante de até R$3.828.065,00 (Três milhões, oitocentos e vinte oito mil e sessenta e cinco reais), provenientes de Recursos Federais, e em contrapartida os demais valores recairão para o Município.
13. DA GARANTIA:
13.1 - Será exigida da Contratada a prestação de garantia no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do mesmo, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
13.1.1 - Seguro garantia ou fiança bancária deverá ser com vencimento igual ou superior à vigência do Contrato Administrativo, sendo que a emissão do termo de início da obra fica condicionada a apresentação desta garantia contratual.
13.1.2 - A Garantia prestada pelo licitante será liberada ou restituída após a execução do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - A apresentação da proposta pela licitante implica na sua aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria, e, se porventura o licitante for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta Tomada de Preços;
14.2 - A licitante vencedora deverá fornecer ART/RRT, do profissional que fará a execução efetiva do serviço, no momento da assinatura do Termo de Liberação;
14.3 - A licitante vencedora deverá manter no local dos serviços um diário para anotações relativas à execução dos serviços;
14.4 - A licitante vencedora deverá manter no local um “PREPOSTO” com amplos poderes de decisão, conforme Art. 68, da Lei Federal n° 8.666/93;
14.5 - Não serão consideradas as propostas que não atendam, no todo ou em parte, às disposições do presente edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos;
14.6 - Sob hipótese alguma será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na Reunião do Recebimento;
14.7 - Não serão admitidas, modificações ou substituições das propostas ou outros documentos;
14.8 - Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações;
14.9 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os licitantes retardatários;
14.10 - A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
14.11 - O Município reserva-se o direito de aceitar total ou parcialmente quaisquer propostas apresentadas, ou a todas rejeitar, sem que caiba ao proponente indenização de qualquer espécie;
14.12 - Constituem rescisão do contrato, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a
fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no Contrato (Art. 78, Inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93);
14.13 - A licitante vencedora assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar ao Município, quando na execução do serviço;
14.14 - Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do participante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros o ao Município;
14.15 - Na execução dos serviços, obriga-se a licitante a respeitar a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
14.16 - A minuta de contrato, Anexo VI, é parte integrante do processo licitatório;
14.17 - A Lei Federal n° 8.666/93, regerá as hipóteses não previstas neste edital.
Maiores informações terão os interessados no horário das 9h às 13h, na Prefeitura Municipal de Portão/RS, sito à Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, ou pelo fone (00) 0000-0000, Ramal 209.
Portão/RS, 29 de Abril de 2022.
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II MODELO
À Prefeitura Municipal de Portão Concorrência Pública n° 04/2022 A/C Comissão de licitação
CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
A empresa .........................................................., com sede na ,
inscrita no CNPJ sob n° .............................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
................................................., através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos da Concorrência Pública n° 04/2022, realizada pela Prefeitura Municipal de Portão, o(a) Sr(a) ......................................., xxxxxxxx(a) da cédula de
identidade sob n° ....................................., com amplos poderes de decisão, podendo, para tanto, praticar todos os atos pertinentes a esta modalidade de licitação, declarar a intenção ou renunciar ao direito de interpor recurso, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, em nome desta empresa defender todos nossos direitos e interesses.
..(Município).., .... de de 2022.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
*Reconhecer Firma
ANEXO III MODELO
À Prefeitura Municipal de Portão Concorrência Pública n° 04/2022 A/C Comissão de licitação
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Prezados Senhores,
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Concorrência Pública n° 04/2022, que, em cumprimento ao disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei Federal n° 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n° 9.854/99, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 anos em qualquer trabalho.
Ressalva: Emprega menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. ( ) Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
..(Município).., .... de de 2022.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO IV MODELO
À Prefeitura Municipal de Portão Concorrência Pública n° 04/2022 A/C Comissão de licitação
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa ............................................................, inscrita no CNPJ sob n°
.........................................., com sede na ............................................................................., por
intermédio de seu representante legal, Sr(a), , portador(a)
da Carteira de Identidade n° ...................... e do CPF n° , DECLARA, sob as penas
da Lei, nos termos do § 2°, do artigo 32, da Lei Federal n° 8.666/93 que até esta data, não ocorreu nenhum fato superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação em epígrafe.
..(Município).., .... de de 2022.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO V MODELO
À Prefeitura Municipal de Portão Concorrência Pública n° 04/2022 A/C Comissão de licitação
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL
A empresa ............................................................., inscrita no CNPJ sob n° ,
com sede na ........................................................................, estando ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 5 xxxx xxxxx relativos à fase de habilitação (Art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações), se considerada devidamente habilitada, vem por meio de seu representante legal, Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n° ................................... e do CPF n° ,
recusá-lo para fins do procedimento licitatório.
..(Município).., .. de de 2022.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO N° ../2022 OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Nesta Cidade, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 87.344.016/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado Nesta Cidade, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, apto. 302, centro, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e CI n° 9010633817, expedida pela SJS/RS.
CONTRATADA: ........................
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONTRATANTE e CONTRATADA, ajustam a prestação de serviços com o fornecimento de materiais, tendo como fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do edital Concorrência Publica n° ../2022, regendo-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1. DO OBJETO:
1.1 - O presente Contrato tem por finalidade a execução dos serviços de pavimentação asfáltica, do tipo concreto betuminoso usinado a quente/CBUQ, drenagem pluvial e sinalização viária, em via denominada Estrada Transaçoriana, com extensão de 3.210 metros e área de 22.635m², com o fornecimento de material e mão de obra, da CONTRATADA ao CONTRATANTE, conforme Projeto Básico - Anexo I, parte integrante do instrumento editalício.
1.2 - A CONTRATADA executará os serviços em atendimento ao orçamento detalhado, memorial descritivo, memória de cálculo, especificações técnicas, cronograma físico-financeiro global, cálculo de BDI, planilha de composições e de encargos sociais e projetos, partes integrantes do presente edital.
2. DO VALOR e RECURSOS:
2.1 - Do Valor:
2.1.1 - Pela execução e conclusão dos serviços constantes do objeto contratual, a CONTRATADA perceberá o valor global de até R$......... (..............), sendo o valor global de material de até R$......... (..............) e o valor global de mão de obra de até R$......... (..............), valores estes entendidos pelas partes como justo e suficiente para sua total execução.
2.2 - Dos Recursos:
2.2.1 - As despesas oriundas do presente instrumento serão suportadas com recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
NÚMERO | SETOR | SECRETARIA |
1982-344905191000000 | Obras em andamento | SEMPOV |
2.2.2 - Na execução dos serviços, objeto do presente edital, será utilizado para pagamento o montante de até R$3.828.065,00 (Três milhões, oitocentos e vinte oito mil e sessenta e cinco reais), provenientes de Recursos Federais, e em contrapartida os demais valores recairão para o CONTRATANTE.
3. DO PAGAMENTO:
3.1.1 - A cada etapa concluída do cronograma físico-financeiro, a CONTRATADA emitirá o respectivo documento fiscal de cobrança, em perfeita obediência aos valores estabelecidos e quantitativos executados, o qual será submetido ao fiscal da obra ou serviço, para o devido atestado de execução, que será realizado conforme a liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, haja vista que o valor da presente contratação se efetivará mediante a transferência de valores do Contrato de Repasse MDR911764/2021 e, portanto, as partes se sujeitam aos normativos do referido convênio.
3.1.2 - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS/GFIP (com comprovante de pagamento efetivo), INSS/GPS (com comprovante de pagamento efetivo) e SEFIP/Relatório, comprovando o regular registro de seus colaboradores.
3.1.3 - Haverá retenção, nos termos dispostos na legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia a CONTRATADA.
3.1.4 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo por Lei, e o CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
4. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO e DO REAJUSTE:
4.1 - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro:
4.1.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
4.2 - Do Reajuste:
4.2.1 - O valor pactuado pelas partes não sofrerá reajustes durante a execução do objeto constante do presente contrato.
5. DO PRAZO e RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
5.1 - Do Prazo:
5.1.1 - A CONTRATADA entregará os serviços constantes do objeto deste instrumento no prazo de até 6 meses, obedecendo ao cronograma físico-financeiro, iniciada a contagem dos prazos a partir da data de emissão e recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo CONTRATANTE.
5.1.2 - O prazo de vigência do presente contrato é de até .. (................) meses, contados de sua assinatura.
5.2 - Do Recebimento dos Serviços:
5.2.1 - O recebimento do objeto da licitação se dará:
a) Provisoriamente: será feito pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização dos serviços, para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos e outros dados pertinentes ao serviço, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes em até
15 (quinze) dias da notificação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, do término do serviço.
b) Definitivamente: será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado, assinado pelas partes, após vistoria que comprove estar o objeto do contrato em conformidade com os termos contratuais. O Recebimento Definitivo deverá ser assinado após transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias do Recebimento Provisório.
Parágrafo Primeiro: Encontrada alguma irregularidade durante o prazo de recebimento, será fixado prazo, não superior a 30 (trinta) dias, para a devida correção, na forma do art. 69 da Lei Federal n° 8.666/1993, após o qual, em não havendo a regularização, o fato será reduzido a termo, que será encaminhado à autoridade competente, para que adote os procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
Parágrafo Segundo: O Recebimento Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela execução do Contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1 - Executar fielmente as obrigações do presente instrumento;
6.1.2 - Fornecer ART/RRT do profissional responsável pela execução efetiva da obra e/ou serviço, no momento da assinatura do Termo de Liberação do Serviço.
6.1.3 - Manter no local dos serviços um diário para anotações relativas à execução da obra e/ou serviços;
6.1.4 - Manter no local da obra e/ou serviço um “PREPOSTO” com amplos poderes de decisão, conforme Art. 68, da Lei Federal n° 8.666/93;
6.1.5 - Assumir inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o CONTRATANTE, quando da execução da obra e/ou serviço;
6.1.6 - Assumir todas as despesas decorrentes da contratação, bem como, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados quando em serviço, bem como, quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros ou ao CONTRATANTE;
6.1.7 - Respeitar a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho, quando da execução da obra e/o serviço;
6.1.8 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.9 - Não subempreitar, totalmente ou parcialmente, a obra e/ou serviço contratado, salvo, em situação previamente consultada e acordada com a fiscalização da CONTRATANTE.
6.1.10 - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios,defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado;
6.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
6.2.1 - Efetuar o devido pagamento das obras e/ou serviços executados pela CONTRATADA, em conformidade com o disposto no item de n° 3 do presente contrato;
6.2.2 - Determinar as providências necessárias quando as obras e/ou serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso;
6.2.3 - Designar servidor pertencente ao quadro do CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato
7. DAS SANÇOES:
7.1 - Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa sobre o valor global da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1.1 - Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
7.1.2 - Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
7.1.3 - A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicadas as sanções de que trata o subitem 7.1, sem prejuízo da aplicação do contido no item 7.2.
7.1.4 - A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
7.1.5 - Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato e aplicará multa de 10% sobre o valor global do contrato.
7.1.6 - Em caso de inexecução parcial da obrigação, será aplicado o percentual de 5% sobre o valor global do contrato.
7.1.7 - No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos ao CONTRATANTE, será aplicada à CONTRATADA a sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 anos.
7.1.8 - Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2 - Fica estipulado o percentual de 0,25% sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste edital, independente da notificação prevista no subitem 7.1.2.
7.3 - As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidas dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
7.3.1 - Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá prazo de 5 dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
7.4 - A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 7.1.
7.5 - A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contrativo.
8. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1 - Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
8.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como, na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
9. DA FISCALIZAÇÃO e GESTÃO DO CONTRATO:
9.1 - A fiscalização dos serviços executados pela CONTRATADA será exercida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Viação, através de fiscal nomeado por Portaria, que poderá embargar, no todo ou em parte os serviços.
§ 1° - Constatada qualquer irregularidade ao disposto neste contrato, o CONTRATANTE lavrará auto de Constatação de Irregularidade e notificará a CONTRATADA sobre eventuais providências que a mesma deva tomar para saná-las e das sanções administrativas aplicadas.
§ 2° - A comunicação entre as partes, quando necessária, será efetuada por escrito.
9.2 - A gestão do presente instrumento será exercida pelo Sr. XXXXXX XXX XXXXXX.
10. ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
10.1 - Este contrato poderá ser alterado conforme disposto no Art. 65, da lei de licitações n° 8.666/93 e alterações posteriores.
11. DA GARANTIA:
11.1 - A CONTRATADA prestará garantia no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do mesmo, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
11.1.1 - Seguro garantia ou fiança bancária deverá ser com vencimento igual ou superior à vigência do Contrato Administrativo, sendo que a emissão do termo de início da obra fica condicionada a apresentação desta garantia contratual.
11.1.2 - A Garantia prestada pela LICITANTE será liberada ou restituída após a execução do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 - O presente contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório sob a modalidade Concorrência Pública, de n° .../2022, com aplicabilidade da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, onde este for omisso.
12.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Portão/RS, com exclusão dos demais, para dirimir quaisquer dúvidas advindas da interpretação do presente.
12.3 - Por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, na presença de 2 testemunhas para que surtam seus efeitos legais.
Portão/RS, .. de de 2022.
CONTRATADA XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal