Fundação das Artes de São Caetano do Sul
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2024.
Fundação das Artes de São Caetano do Sul
Necessidade da Administração: Contratação por inexigibilidade de licitação, de músico para compor o Concerto da Mostra de Música junto a Orquestra Sinfônica da Fundação das Artes de São Caetano do Sul, que será realizado no Teatro Timochenco Wehbi da FASCS.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O objeto é a contratação por Inexigibilidade do (a) músico (a) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, haja vista que a Lei 14.133/21 estabelece em seu art. 74°, que é inexigível Licitação sempre que houver inviabilidade de competição. Chega-se a esta conclusão, levando-se em conta que a arte não segue métodos e não é objetiva, não podendo comparar uma prática/atuação neste seguimento com outra.
A contratação do músico, destaque no cenário musical tradicionalista, conhecido e consagrado pelos munícipes da região e seus visitantes, faz-se necessária para composição do Concerto da Mostra de Música junto a Orquestra Sinfônica da FASCS.
1.1 Descrição detalhada:
Item | Descrição | Un. | Quant. |
01 | Concertos da Mostra de Música junto a Orquestra Sinfônica da Fundação das Artes de São Caetano do Sul | Sv | 01 |
Datas: 25/06/2024 e 30/06/2024
Local: Teatro Timochenco Wehbi da Fundação das Artes de São Caetano do Sul Horário: 20h30
A contratação compreende as respectivas especificações descritas na tabela acima, a escolha do artista decorre da sua consagração perante a crítica especializada e, principalmente, opinião pública, visando atrair diversos participantes para o evento, contribuindo para divulgação e valorização do município, assim como enaltecendo os artistas locais.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação se justifica pela necessidade de compor junto a Orquestra Sinfônica o Concerto da Mostra de Música do semestre de 2024. Em primeira ordem as Cordas e os Metais, que serão de grande valor para o desenvolvimento dos alunos e ganho de repertório para a formação Sinfônica dos mesmos. Fora selecionado o (a) músico (a) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx para contratação, perante sua consagração no cenário do segmento musical ao qual atua, tanto referente a crítica especializada quanto a opinião pública. A qualidade dos serviços prestados pelo músico é comprovada através de seu histórico de apresentações em Orquestras da região.
A licitação é dispensável por se enquadrar na Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 74, inciso II, onde alega:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II- contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. ”
3. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
O valor referente à apresentação artística do (a) músico (a) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx para o Concerto da Mostra de Música junto da Orquestra Sinfônica da Fundação das Artes de São Caetano do Sul, no evento relacionado ao semestre de 2024, é de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Este valor inclui os custos de cachê, alimentação e transporte. Ficando sob a responsabilidade da Contratante o fornecimento de Sonorização e Iluminação para realização da atividade, e os demais termos encaminhados na proposta.
Por tratar-se de atividade de cunho cultural e artística, onde cada artista apresenta particularidades, e custos relacionados a estas, de forma diferenciada, torna-se difícil a comparação deste tipo de serviço. Desta forma, para efeito de verificação da razoabilidade do valor da contratação foi realizada a comprovação de que o valor acertado se encontra em condições e preços vantajosos à Administração. Para tanto, fora encaminhado comprovações, através de contratos, notas ou recibos com os valores cobrados pela realização de eventos de mesma natureza, a fim de justificar o valor do serviço.
4. PARTICIPAÇÃO NA INEXIGIBILIDADE.
O contratado encaminhará, através de e-mail, a proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço, os dados do músico. Juntamente com as documentações e certidões trabalhistas e de regularidade fiscal.
O preço ofertado será de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
5. FORMA, PRAZO E LOCAL:
Os serviços têm natureza de bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput, artigo 6°, da Lei Federal nº 14.133/2021, exigida justificativa prévia do contratante. A prestação do serviço ocorrerá no Teatro Timochenco Wehbi da Fundação das
Artes de São Caetano do Sul, nos dia 25 de junho de 2024 e 30 de junho de 2024, as 20:30 horas, de modo a compor o Concerto da Mostra de Música do semestre de 2024.
6. ASPECTOS DA CONTRATAÇÃO
Será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente para formalização da contratação. O contratado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, por
solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
• Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
• A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Termo de Referência e seus anexos;
• A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
O prazo de vigência da contratação é de 30 dias, conforme prazo de validade da proposta, prorrogável por igual período a bem do interesse desta Administração.
Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Termo de Referência, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação por Inexigibilidade do (a) músico (a) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, para compor o Concerto da Mostra de Música junto a Orquestra Sinfônica da Fundação das Artes de São Caetano do Sul, no evento do semestre de 2024 que ocorrerá no Teatro Timochenco Wehbi da Fundação das Artes de São Caetano do Sul, conforme especificações deste Termo.
A escolha deve-se ao fato da singularidade do serviço contratado, por trata-se de cunho artístico e cultural, nos termos da Lei nº 14.133/2021, que prevê em seu artigo 74, os casos em que se justifica inexigibilidade de licitação devido à inviabilidade de competição.
Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990, a garantia legal estabelecida pelo prazo de 30 dias a contar a partir da assinatura do contrato.
8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto será recebido:
• Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações deste termo de referência, da proposta do fornecedor e Contrato quando couber.
• Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no termo de referência, da proposta do fornecedor e Contrato quando couber, e sua consequente aceitação.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, na proposta do fornecedor e no Contrato, quando couber.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme os termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal (is) ou por seu (s) respectivo (s) substituto (s);
II - Compete ao Fiscal do Contrato abaixo identificado exercer a verificação
concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal (is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;
III - Compete ao Gestor do Contrato abaixo identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
10. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
A forma de pagamento da Fundação das Artes de São Caetano do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumprida pela CONTRATADA todas as condições pactuadas:
O pagamento do serviço será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pela execução da atividade;
O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Fundação das Artes, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato;
O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal.
As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, a Fundação das Artes efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização.
A Fundação das Artes, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A contratação será realizada por meio de Inexigibilidade, nos termos dos artigos 74º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para a prestação do serviço pretendido a contratada deverá comprovar que se enquadra como profissional artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), conforme proposta encaminhada e anexa.
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário. | Valor Total |
01 | Apresentação no Concerto da Mostra de Música junto a Orquestra Sinfônica da Fundação das Artes de São Caetano do Sul | 01 | R$ 950,00 | R$ 950,00 |
Este valor se refere aos custos de cachê, alimentação e transporte. Ficando sob responsabilidade do Contratante abastecer o local de apresentação com equipamentos de sonorização e iluminação para perfeita execução do objeto.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos (quando aplicável);
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz (quando aplicável);
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) (quando aplicável);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado (quando aplicável);
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado (quando aplicável);
VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Chefe de Compras e Licitações Fundação das Artes de São Caetano do Sul