TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº /2019
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº /2019
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO E DO OUTRO O HOSPITAL DA FUNDAÇÃO CASA DE CARIDADE DE SÃO LOURENÇO PARA CESSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO PARA FINS DE ESTRUTURAR O ATENDIMENTO AMBULATORIAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS E LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.188.219/0001-21, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxx, na cidade de São Lourenço – MG, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sua Excelência, a Senhora CÉLIA SHIGUEMATSU CAVALCANTI XXXXXXX XXXX, doravante denominado CEDENTE, e de outro o HOSPITAL DA FUNDAÇÃO CASA DE CARIDADE DE SÃO LOURENÇO, pessoa
jurídica de direito privado, certificada pelo Ministério da Saúde como Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE), inscrita no CNPJ sob o nº 24.824.195/0001-52, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, neste Município, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Diretor, DR. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem por objeto a cessão de uso de parte do imóvel caracterizado pela fração da Unidade de Pronto Atendimento Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – UPA, conforme descritivo presente no ANEXO I e seus projetos arquitetônicos, de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO, situada na Rua Xxxxx Xxxxx Mayor, Bairro Federal, em São Lourenço – MG.
Cláusula Segunda – DA FINALIDADE:
2.1. O bem imóvel especificado na Cláusula Primeira poderá ser utilizado pelo HOSPITAL DA FUNDAÇÃO CASA DE CARIDADE DE SÃO LOURENÇO, para fortalecimento da prestação de serviços ao SUS no Município de São Lourenço e região, com a disponibilização mínima dos serviços listados no ANEXO II, tendo por finalidade específica a estruturação do serviço de urgência e emergência ambulatorial aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como de laboratório de análises clínicas.
2.2. O CESSIONÁRIO deverá prestar os serviços em plena observância às normas emanadas do Poder Público (Secretaria Municipal e Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde) e do Conselho Federal e Regional de Medicina, sempre visando à qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUS.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES:
3.1. O HOSPITAL DA FUNDAÇÃO CASA DE CARIDADE DE SÃO LOURENÇO
obriga-se a:
a) Utilizar-se do imóvel exclusivamente nos termos definidos neste instrumento e seus anexos, com o objetivo de promover a melhoria na assistência à saúde prestada aos usuários do SUS da cidade de São Lourenço e região;
b) Utilizar o imóvel através da transferência da capacidade de atendimento hoje instalada no Pronto Socorro e Laboratório de análises clínicas no prédio atual do CESSIONÁRIO, sendo que possível e futura ampliação de equipamentos e atendimentos se dará por esforço conjunto entre as partes;
c) Xxxxxx a fração do imóvel cedido em perfeitas condições de uso, correndo, por sua conta e responsabilidade, todas as despesas de conservação, manutenção, e outras que se fizerem necessárias no curso da cessão;
d) Xxxxxx durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para definição do seu nome como beneficiária da indicada cessão de uso do bem;
e) Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso do imóvel cedido, bem como dos bens que o compõem;
f) Permitir a fiscalização do Município de São Lourenço e demais órgãos competentes quanto à regular utilização do bem e à vinculação a finalidade do objeto da concessão;
g) Cumprir as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre a atividade de apoio vinculada à mencionada cessão de uso, eximindo o CEDENTE de quaisquer dessas responsabilidades;
h) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à CEDENTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes;
i) Garantir o funcionamento dos serviços objeto deste contrato, quando da sua implementação efetiva, durante todos os dias da semana, nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive feriados e finais de semana;
j) Assegurar que todos os seus funcionários estejam devidamente identificados, quando em serviço utilizando uniforme ou crachá padronizado pelo CESSIONÁRIO;
k) Realizar as adequações físicas necessárias na fração do prédio cedido para que a implantação do serviço ambulatorial de urgência e emergência, bem como do laboratório de análises clínicas, seja realizada com a maior brevidade possível;
l) Sujeitar à aprovação prévia do CEDENTE para a realização de qualquer obra de majoração ou diminuição do espaço físico que venha a alterar substancialmente o Projeto original a ser utilizado pela CESSIONÁRIA;
m) Permitir a utilização do elevador já instalado no prédio, em caso de necessidades especiais de acessibilidade, às pessoas que venham a utilizar da fração reservada ao Município CEDENTE, conforme ANEXO I e seus projetos arquitetônicos;
n) Responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos equipamentos porventura cedidos pelo Poder Público para execução do objeto deste contrato;
o) Obter licenças, alvarás, autorizações e demais atos pertinentes, junto às autoridades competentes, necessárias ao funcionamento da atividade de apoio a que a presente cessão de uso se destina;
p) Observar durante o tempo convencionado neste termo, as obrigações previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Orgânica Municipal, aplicável de forma subsidiária, cuja inobservância, permitirá ao Município de São Lourenço denunciar o contrato e rescindi-lo de imediato, motivadamente, além de sujeitar o CESSIONÁRIO às
responsabilidades decorrentes de tal descumprimento, com respectivo ressarcimento por prejuízos advindos do descumprimento contratual;
q) Não embaraçar a reversão da área constituinte da presente cessão de uso, ao término da vigência deste Contrato, independentemente de ato especial;
3.2. O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO obriga-se a:
a) Permitir a utilização de parte do imóvel definido no ANEXO I para que o HOSPITAL DA FUNDAÇÃO CASA DE CARIDADE DE SÃO LOURENÇO promova a implantação dos serviços descritos no objeto deste contrato;
b) Garantir e disponibilizar os recursos financeiros necessários já contratualizados em apartado, quando implantado o Pronto Atendimento e o Laboratório de análises clínicas, ao custeio destes serviços e a sua manutenção durante todo o período de execução deste instrumento;
c) Facilitar a atuação das autoridades fazendárias, sanitárias ou trabalhistas que venham a fiscalizar as obrigações legais da CESSIONÁRIA;
d) Acompanhar com regularidade quadrimestral a execução deste contrato e, notificar sempre que necessário o CESSIONÁRIO acerca de qualquer descumprimento, para correção imediata, visando evitar prejuízos ao cumprimento do objeto deste contrato;
Cláusula Quarta – DA VIGÊNCIA:
4.1. O presente Contrato possui um prazo de vigência de 25 (vinte e cinco) anos, devendo ser o mesmo o ratificado através de Lei Municipal, contados da data da publicação da lei autorizativa;
4.2. O presente instrumento de cessão de uso poderá ser prorrogado por igual período, mediante a formalização de Termo Aditivo, observado a legislação vigente à época.
Cláusula Quinta – DA VISTORIA:
5.1. Precederá à transmissão efetiva, uma vistoria no imóvel cedido, anotando-se as condições gerais, em laudo escrito e assinado pelas partes contratantes, que integrará o presente instrumento como anexo;
5.2. Vistoria semelhante se realizará quando da finalização de todas as adequações físicas necessárias ao pleno funcionamento do objeto deste contrato e da liberação do alvará competente por parte do Município, procedendo de forma imediata à anotação, em laudo escrito, com anexo fotográfico e assinado pelas partes.
Cláusula Sexta – DA VEDAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA CESSÃO:
6. A presente concessão de uso não poderá ser transferida, em nenhuma hipótese, por ato unilateral do CESSIONÁRIO.
Cláusula Sétima – DAS NOTIFICAÇÕES:
7. Cabe ao CEDENTE informar e enviar notificações acerca do descumprimento do objeto deste contrato, bem como de eventuais intimações ou citações recebidas durante o período do contrato em vigor, respondendo ao CEDENTE por eventuais prejuízos que possa ocasionar em caso de omissão.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA ENTREGA:
8. Expirada a vigência do contrato, por ocasião da entrega das chaves, o CEDENTE realizará uma vistoria no espaço ora cedido, a fim de verificar se o mesmo se encontra nas mesmas condições em que foi recebido pelo CESSIONÁRIO.
Parágrafo Único: Por ocasião da entrega do espaço destinado para exploração de serviços de saúde cedidos e de acordo com a vistoria acima descrita, o CONCESSIONÁRO compromete-se a entregar o bem nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso do imóvel e dos bens porventura cedidos.
Xxxxxxxx Xxxx – DA EXTINÇÃO:
9. A presente Cessão de uso, extinguir-se á:
a) No prazo final do presente instrumento, caso não haja renovação mediante Termo Aditivo;
b) Por utilização, do bem ora cedido, diversa da estipulada neste instrumento;
c) Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência de 180 (cento e oitenta) dias;
d) Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente;
e) Com a rescisão unilateral nos termos desta cessão de bem e pela contrariedade de normas federais;
f) Pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
g) Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
h) Pela lentidão do seu cumprimento, levando o CEDENTE comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento;
i) Pelo atraso injustificado no início dos serviços objeto deste Termo;
j) Pela paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CEDENTE;
k) Pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem autorização do CEDENTE;
l) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
m) Xxxx cometimento reiterado de faltas na sua execução;
n) Pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
o) Pela dissolução do CESSIONÁRIO;
p) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CEDENTE e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o Contrato;
q) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
r) Em caso de encerramento das atividades originariamente contratadas e/ou falência do
CESSIONÁRIO;
9.1. A inexecução total ou parcial do Contrato por culpa do CESSIONÁRIO enseja sua rescisão, com as consequências contratuais previstas em Lei de acordo com os artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicáveis à espécie;
9.2. Caso o CEDENTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução até que o CESSIONÁRIO cumpra integralmente a condição contratual infringida;
9.3. No caso de rescisão por parte do CESSIONÁRIO deverá esta notificar ao Município num prazo não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, com conteúdo fundamentado e comprovação.
Parágrafo único – Em se tratando de rescisão unilateral, por parte do CEDENTE, em função do compromisso do CESSIONÁRIO em desmobilizar serviços hoje prestados na sua sede, para ampliação de serviços ao SUS está deverá ser comunicada, por escrito, ao Hospital São Lourenço com um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta dias) com o objetivo de permitir a organização e alocação dos serviços desmobilizados na sede do CESSIONÁRIO.
Xxxxxxxx Xxxxxx– DAS PENALIDADES:
10. Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e da propositura da competente ação civil de ressarcimento ao Município dos prejuízos decorrentes da inadimplência contratual, o proponente ficará sujeito as seguintes penalidades, sempre precedido do devido processo administrativo, em que seja assegurado a ampla defesa e o contraditório:
a) Será aplicada multa de 20 UFMs, quando a CESSIONÁRIA;
a.1) recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
a.2) prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b) Importará na perda da cessão de uso ao CESSIONÁRIO se este transferir ou ceder o objeto deste ajuste a terceiros;
c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até dois anos, dependendo da gravidade da falta;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave, com anotação no registro cadastral.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira– DOS RECURSOS:
11. Dos atos praticados pelo CEDENTE cabem os recursos previstos no art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda – DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. A fração do imóvel, objeto deste contrato, será entregue pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO, em condições de conservação e uso, observado o item 3.1, alínea k deste Termo, por meio de laudo de vistoria próprio devidamente assinado pelas partes, devendo o CEDENTE comunicar, em até 10 (dez) dias da entrega do imóvel, qualquer defeito, vício ou avaria eventualmente constatados no bem, que eventualmente tenham ocorrido anteriormente à data de entrega dos mesmos.
12.2. Na hipótese de ser constatada qualquer avaria grave, defeito ou vício no bem dentro do prazo prescrito de vigência deste ajuste, que tenho sido causado diretamente pelo CEDENTE, caberá a este o dever de promover o devido reparo do bem, devolvendo-o ao CESSIONÁRIO em perfeitas condições de uso.
12.3. Caberá ao CESSIONÁRIO exercer o pleno direito de uso do imóvel, objeto deste contrato, em caráter gratuito, não sendo devido por este qualquer remuneração ao CEDENTE.
12.4. As benfeitorias voluptuárias deverão ser custeadas exclusivamente pelo CESSIONÁRIO que poderá a qualquer tempo, levantar tais benfeitorias desde que não implique em danos ao imóvel.
12.5. As demais benfeitorias, bem como o custo com a realização das adequações físicas necessárias para a implementação dos serviços a serem prestados (item 3.1, alínea k deste Termo), será de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO, sem direito a qualquer indenização por parte do CEDENTE, inclusive quando da entrega do imóvel.
12.6. No caso de haver a rescisão antecipada do contrato por parte do Município de São Lourenço, o mesmo, deverá colocar à disposição da população, imediatamente, os mesmos
serviços ampliados pelo hospital que irá fechar, para que o atendimento ao usuário de saúde não fique comprometido, bem como, o CEDENTE deverá indenizar o CESSIONÁRIO pelos gastos oriundos da devolução antecipada do imóvel.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – DO FORO:
13. As partes signatárias deste instrumento elegem o Foro da Comarca de São Lourenço, Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo.
E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo de Cessão de Uso, que terá sua eficácia condicionada à aprovação do Projeto de Lei a ser enviada à Câmara Municipal, ratificando os termos do presente Contrato com sua posterior publicação nos meios oficiais do Município de São Lourenço/MG, para que produza os efeitos legais.
São Lourenço/MG, 12 de dezembro de 2019.
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Freitas Lima Prefeita Municipal
HOSPITAL DA FUNDAÇÃO CASA DE CARIDADE DE SÃO LOURENÇO
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da Diretoria Executiva
Testemunhas:
Ass. #1: Nome completo:
Ass. #2: Nome completo:
CPF: CPF:
XXXXX X – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
- Endereço: Rua Xxxxx Xxxxx Mayor, Bairro Federal, em São Lourenço/MG.
- Área pavimento térreo cedida: 1.399,46m²
- Área pavimento superior cedida: 679,06m²
- ÁREA TOTAL CEDIDA: 2.078,52m²
- Fazem parte integrante deste ANEXO I, três cópias dos projetos arquitetônicos térreo, superior e fachadas, e o laudo de vistoria previsto no item 5.1 deste Termo de Cessão, emitidos pela Diretoria de Engenharia do Município de São Lourenço, previamente verificado pelo Engenheiro responsável do CESSIONÁRIO.
- A área cedida ao HOSPITAL consta na cor preta dos projetos arquitetônicos, sendo que área que continuará a ser usufruída pelo Município está destacada na cor verde.
ANEXO II – SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELO CESSIONÁRIO
O CESSIONÁRIO no imóvel cedido, nos termos da Cláusula Segunda deste termo, prestará serviços de: