CONVITE N.º 15/2014 PROCESSO N.º 444/2014
CONVITE N.º 15/2014 PROCESSO N.º 444/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ comunica aos interessados que às 10:00 horas do dia 21 do mês de março do ano de 2014, nas dependências do Setor de Compras e Licitações, situada na Rua Quaraí, n.º 88, serão recebidas as propostas financeiras e a documentação necessária para o presente convite.
Esta Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do presente Convite, regendo- se ainda a mesma pelo disposto na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Trânsito – SOTRAN, para Contratação de empresa para realizar serviço de corte de grama.
1. OBJETO
Item | Quant. | Unid. | Discriminação | Preço Unit. | Preço Total |
1. | - | - | Contratação de empresa para realizar serviços de corte grama por um período de 3(três meses); em 38 (trinta e oito) quadras conforme mapa em Anexo trevo de acesso do município de largo da Aduana Brasileira. - O serviço deverá ser realizado com roçadeira Lateral, deixando a grama com altura média de 3cm. -Os referidos locais deverão receber corte de grama a cada 15 dias. - Os equipamentos e materiais de consumo necessários a realizar o corte de grama serão de responsabilidade da empresa contratada. |
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 As propostas e a documentação serão recebidas pela Comissão de Licitação, em uma via
datilografada/digitadas em papel timbrado da proponente, assinada em sua última folha e rubricada nas demais, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou borrões, em dois envelopes distintos e fechados, contendo em sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DA BARRA DO QUARAÍ CONVITE N.º 15/2014
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE – NOME COMPLETO DA EMPRESA
AO MUNICÍPIO DA BARRA DO QUARAÍ CONVITE N.º 15/2014
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE – NOME COMPLETO DA EMPRESA
2.2 A entrega dos envelopes números 1 – Documentação e 2 – Proposta, deverá ocorrer até a data, horário e no local acima especificado, sendo que imediatamente após o horário indicado será realizada a abertura dos mesmos, não sendo admitidos acréscimos, correções e modificações à documentação e propostas apresentadas.
2.3 Em qualquer fase do procedimento, somente poderão praticar atos em nome das licitantes representantes credenciados ou titulares das mesmas com poderes de gestão.
2.4 Todos os documentos deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada ou em original. Não se realizará autenticação de documentos após a abertura da sessão, isto é, no momento da abertura dos envelopes.
2.5 Nenhum documento será aceito com rasuras, corretivos ou qualquer outro aspecto que possa tornar duvidosa a autenticidade ou dificulte a adequada identificação dos dados nele constante.
2.6 A apresentação da documentação e da proposta pela licitante implica total concordância com as condições do presente Convite.
2.7 Eventuais recursos a serem interpostos dos atos praticados no curso do presente procedimento licitatório observarão o disposto no art. 109 e seguintes da Lei Nº 8.666/93.
3. HABILITAÇÃO
O envelope n.º 01 deverá conter:
a) Certidão negativa de débitos junto ao FGTS;
b) Certidão negativa de débitos junto ao INSS;
c) Certidão negativa de débitos Trabalhistas;
d) Os licitantes com sede em Barra do Quaraí –RS deverão apresentar cópia autenticada e válida da certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND) com este município;
e) DECLARAÇÃO da proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de qualquer esfera (conforme modelo ANEXO I);
f) Certidão da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo no ANEXO II.
3.2 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 3.3, 6.1 a 6.5 deste Convite, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contabilista, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 3.1 deste edital.
3.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 3.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 3.1, deste Convite, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.4 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.5 O prazo de que trata o item 3.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 8.1 “b” deste Convite, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.7 Os documentos constantes do item 3.1, letras “a”,“b” e “c” poderão ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
3.8 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.9 O envelope n.º 02 deverá conter:
a) Proposta financeira, em moeda corrente nacional;
b) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
4. PROPOSTAS
4.1. A proposta financeira deverá conter o preço unitário do serviço ofertado, em moeda corrente
nacional, incluindo as despesas com frete, impostos, taxas, etc.
4.2. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias.
4.3. É vedada a alteração do preço e a antecipação de pagamento.
4.4. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
4.5. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo ou em parte, qualquer das disposições deste convite, bem como aquelas manifestadamente inexequíveis, presumindo-se como tais às que contiverem preços excessivos face aos praticados pelo mercado.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora,
levando em consideração o menor preço por Item.
5.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
5.3 Será considerada vencedora a proposta que, atendidas todas as especificações do Convite, oferecer o menor preço por item, serão considerados os valores indicados até duas casas após a vírgula. Obs.: Para fins de julgamento das propostas apresentadas por pessoas físicas, serão acrescidos a essas os encargos aos quais restará vinculada à administração.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas,
as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.2., deste Convite.
6.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
6.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item 6.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.4 O disposto nos itens 6.1 a 6.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte (que satisfaça as exigências do item 3.2, deste Convite).
6.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7. PAGAMENTO
7.1 O PAGAMENTO do(s) serviço(s) será efetuado, até o décimo dia útil, mediante a
apresentação da Nota Fiscal e contra nota de empenho a Tesouraria da Prefeitura pela empresa licitante, conforme execução previamente comprovada e autorizada pela secretaria responsável pela fiscalização dos serviços.
7.2 Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
7.3 Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
7.4 A Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
7.5 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Funcional | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
15.451.1501 | 2104 | 3.3.90.39 |
8. PENALIDADES
8.1 A empresa licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total dos serviços a serem prestados, em caso de descumprimento das condições estabelecidas no presente Convite, tais como: o atraso na execução, execução dos serviços em desacordo com a proposta ou não execução objeto desta licitação;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de um ano, no caso de inadimplemento da multa de que trata a alínea “b”, deste item;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
9. ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05(cinco) dias,
convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
9.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada;
9.3. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro neste edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de pena de multa, no valor correspondente a 10% (Dez por cento) do valor do contrato.
9.4. A minuta do contrato em anexo é parte integrante deste edital.
10. INFORMAÇÕES
10.1. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura
Municipal da Barra do Quaraí, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h, e pelo fone (00) 0000 0000 e 1002, xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Assessor Jurídico da Administração
Barra do Quaraí, 27 de março de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
CONVITE N.º 15/2014 PROCESSO N.º 444/2014
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF , CI (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ Processo n° /20 , na modalidade CONVITE N.° /20 , que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
(CIDADE), ............ de de 20 .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original)
ANEXO II
CONVITE N.º 15/2014 PROCESSO N.º 444/2014
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , CI (cargo na
empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na
qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ, Processo n° /20 , na modalidade CONVITE N.° /20 , que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
(CIDADE), ............ de de 20 .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original)
XXXXX XXX CONVITE N.º 15/2014
PROCESSO N.º 444/2014
MINUTA DE CONTRATO
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BARRA DO QUARAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/M.F sob o n.º 01.610.910/0001-59, com sede a Xxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. IAD CHOLI, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , n.º , na cidade de _ , inscrita no CNPJ sob o n.º: , neste ato representado pelo Sr(a)
, portador(a) da cédula de identidade n.º: , inscrito(a) no CPF sob o n.º , residente e domiciliado(a) xx
, x.x , xx xxxxxx xx _ , xxxxxxxxx denominado(a) simplesmente CONTRATADA, para o fornecimento do objeto, descrito na cláusula primeira deste contrato que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto, descrito abaixo, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º /20 , CONVITE nº
/20 , regendo-se o mesmo pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do convite e pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO OBJETO
Cláusula Primeira - O presente contrato tem por objetivo a realização dos serviços, a seguir transcritos:
DO PREÇO
Cláusula Segunda - O preço para o presente ajuste é de R$: ( ), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Terceira - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcional | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
15.451.1501 | 2104 | 3.3.90.39 |
DO PAGAMENTO
Cláusula Quarta - I - O PAGAMENTO do(s) serviço(s) será efetuado parceladamente, até o décimo dia útil, mediante a apresentação da Nota Fiscal e contra nota de empenho a Tesouraria da Prefeitura pela empresa contratada, conforme execução previamente comprovada e autorizada pela secretaria responsável pela fiscalização dos serviços.
II - Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à CONTRATADA, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
III - Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da CONTRATADA que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
IV - A Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a CONTRATADA discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
DO PRAZO
Cláusula Quinta - O prazo para a realização dos serviços será de 10 (dez) dias, sendo que estes deverão ter início no máximo em 02 (dois) dias a partir da data da ordem de serviço por parte da Secretaria competente.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula Sexta - O presente contrato passa a vigorar a partir de sua assinatura e terá seu término em 3 (três) meses, podendo, justificadamente, ser prorrogado.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Sétima - DOS DIREITOS – Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
DAS OBRIGAÇÕES - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar os serviços de acordo com as especificações da cláusula primeira deste contrato;
b) manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
d) assumir inteira responsabilidade pela indenização de danos causados a terceiros decorrentes de ação ou omissão voluntária, imperícia, negligência ou imprudência
praticada pelo contratado, ficando assegurado nos termos legais o direito de ampla e irrestrita defesa.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Oitava - A CONTRATANTE designará expressamente servidor e o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania – SEDESTRAB para exercer a fiscalização sobre a realização dos serviços.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Nona - O CONTRATANTE poderá modificar de forma unilateral o presente contrato para melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Xxxxxxxx Xxxxxx - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
DA RESCISÃO
Cláusula Décima Primeira - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo o presente contrato, deste que haja, conveniência para o CONTRATANTE, e
c) judicialmente nos termos da legislação.
Parágrafo Único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar.
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Cláusula Décima Segunda - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total dos serviços a serem prestados, em caso de descumprimento das condições estabelecidas no presente convite, tais como: o atraso na execução, execução dos serviços em desacordo com a proposta ou não execução objeto desta licitação;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de um ano, no caso de inadimplemento da multa de que trata a alínea “b”, deste item;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. Cláusula Décima Terceira - As partes elegem o Foro de Uruguaiana - RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Barra do Quaraí, RS, de de 20 .
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Município da Barra do Quaraí
Secretário Municipal de CNPJ 01.610.910/0001-59 Administração IAD CHOLI
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADO
1ª Testemunha 2ª Testemunha
Nome: Nome:
CPF: CPF:
CONVITE Nº 15/2014
DATA DE ABERTURA: 21/03/2014 HORÁRIO: 10:00 HORAS.
OBJETO: CONT. DE EMPRESA P/ SERV. DE CORTE DE GRAMA.
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP:
FONE/FAX: E-mail:
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
Declaramos ter recebido na integra este Convite e estamos de pleno acordo com as condições nela previstas.
ASSINATURA FUNCIONÁRIO E CARIMBO
Recebido em: / / , às horas.
Assinatura e Carimbo
OCORRÊNCIA
( ) Mudou-se ( ) Endereço Insuficiente
( ) Desconhecido ( ) Ausente
( ) Recusado ( )
Data: / /
Assinatura do responsável pela Informação
Obs.: Preencher a parte de cima do protocolo, assinar, carimbar e devolver via fax.
AUTORIZAÇÃO Nº 15/2014
O Secretário Municipal de Administração, conforme dispõe o “Caput” do Art. 38 da Lei Federal n.º 8666, de 21/06/1993, autoriza a abertura de licitação na modalidade CONVITE, tipo Menor Preço por item, do Processo Administrativo n.º 444/2014, para “CONT. DE EMPRESA P/ SERV. DE CORTE DE GRAMA.” a pedido da SOTRAN.
Barra do Quaraí, 12 de março de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração