ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/SMSUB/COGEL/2021 PROCESSO Nº 6012.2021/0009505-5
1. OBJETO:
1.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS tipo padrão, tipo super luxo e para portadores de necessidades especiais (PNE), incluindo os serviços de instalação, montagem e desmontagem, ações de manutenção diária, tais como, saneamento de avarias, serviços de limpeza e reposição de insumos.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
2.1 Cabine Sanitária Química, TIPO PADRÃO, individual e portátil, com as características mínimas (ITEM 1):
· Confeccionada em polietileno de alta densidade resistente e lavável;
· Com caixa para dejetos, mínimo 220 litros de capacidade;
· Assento sanitário com tampa;
· Teto translúcido (branco leitoso), para aproveitamento da iluminação externa;
· Piso antiderrapante;
· Entradas de ventilação;
· Trinco resistente à violação e com indicação “livre/ocupado” externo;
· Com opção de mictório;
· Com porta papel higiênico, devidamente abastecidos;
· Com identificação externa, através de adesivos como Masculino ou Feminino;
· Dimensão aproximada: 2,20 m de altura, 1,20 m de largura, 1,15m de profundidade, com abertura da porta em aproximadamente 150°.
2.2 Cabine Sanitária Química, TIPO SUPER LUXO, individual e portátil, com as características mínimas (ITEM 2):
· Confeccionada em polietileno de alta densidade resistente e lavável;
· Com caixa para dejetos;
· Com opção de espelho, de material inquebrável e de plástico;
· Assento sanitário com tampa e descarga com acionamento pelo pé;
· Pia com torneira e reservatório plenamente abastecido, com capacidade mínima de 50 (cinquenta) litros de água limpa, com acionamento de bomba tipo pedal;
· Capacidade de dejetos de, no mínimo, 220 (duzentos e vinte) litros;
· Teto translúcido (branco leitoso), para aproveitamento da iluminação externa;
· Piso antiderrapante;
· Entradas de ventilação;
· Trinco resistente à violação e com indicação “livre/ocupado” externo;
· Com opção de mictório;
· Com porta papel higiênico e porta papel toalha, devidamente abastecidos;
· Higienizador com gel, para lavagem a seco e assepsia das mãos;
· Com identificação externa, através de adesivos como Masculino ou Feminino;
· Dimensão aproximada: 2,20 m de altura, 1,20 m de largura, 1,15m de profundidade, com abertura da porta em aproximadamente 150°.
2.3 Cabine Sanitária Química para Portadores de Necessidades Especiais (PNE), individual e portátil, com as características mínimas (ITEM 3):
· Confeccionada em polietileno de alta densidade, resistente e lavável;
· Com caixa para dejetos mínimo 150 litros de capacidade;
· Assento sanitário com tampa;
· Teto translúcido (branco leitoso), para aproveitamento da iluminação externa;
· Piso antiderrapante, acessível com rampa de acesso para cadeirantes;
· Com barras de segurança laterais, para apoio e acessibilidade;
· Entradas de ventilação;
· Com identificação externa, através de adesivos como Masculino ou Feminino e identificação de PNE;
· Dimensão aproximada: 2,20 m de altura, 1,50 m de largura, 1,50m de profundidade, com abertura da porta em aproximadamente 150°.
3. DEMAIS SERVIÇOS:
3.1 CAMINHÃO SUCÇÃO/HIDROJATO: Caminhões tanque com capacidade de 20m³, equipamento combinado para sucção dos Sanitários Químicos após o término de cada evento, mais hidro para a lavagem dos mesmos diariamente, com capacidade de água de aproximadamente 1.000 litros, com motorista e ajudante para realizar a operação. Contemplando a destinação dos dejetos na Estação de Tratamento de Esgoto.
3.2 PESSOAL DA LIMPEZA: Deverão ser contratadas pessoas de ambos os sexos para limpeza, higienização (portando vassoura, saco de lixo, balde e desodorizador de ambiente) e reposição de insumos nos equipamentos durante todo o período do evento; deverão estar devidamente uniformizados e portando os devidos EPIs (máscara, óculos de proteção, luvas).
4. VIGÊNCIA:
4.1 A Ata de Registro de Preço é válida pelo período de 1 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período nos termos da legislação vigente.
4.2 Os contratos decorrentes deste registro de preços poderão ter a vigência de até 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato.
5. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
5.1 O horário e local a ser observado para o fornecimento do objeto, será definido pela CONTRATANTE, em função de suas necessidades, e devidamente comunicado à CONTRATADA com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada evento, por escrito.
5.1.1 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer simultaneamente até 4.900 (quatro mil e novecentos) banheiros por dia, com diárias de 24 (vinte e quatro) horas. Podendo ser solicitadas quantidades maiores das que foram descritas acima, desde que não haja recusa da Contratada
5.1.2 Os banheiros químicos individuas portáteis - objeto deste Termo de Referência, serão alocados em toda área da cidade de São Paulo, enquanto perdurar os eventos, em especial o Carnaval de Rua, incluindo pré e pós carnaval.
5.2 A Contratante poderá solicitar que as instalações estejam prontas até 2 (duas) horas antes do início da diária;
5.3 O fornecimento, armazenamento, transporte, manuseio até a entrega, deverá ser feita por funcionários devidamente preparados, para que os serviços sejam executados dentro das condições estabelecidas.
5.4 Os itens deverão ser entregues limpos e em condições de uso imediato;
5.5 Os banheiros deverão ser entregues com material de reposição para a água, porta-toalhas e portas sabonetes líquidos suficientes para o período de locação.
5.6 A manutenção dos banheiros, compreendendo a higienização total dos equipamentos, e a reposição dos itens deverão ocorrer três vezes ao dia, com programação preferencial às 5h00, às 11h00 e às 17h00.
5.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe para montagem e desmontagem nos locais e posicionamentos indicados pela CONTRATANTE.
5.8 A administração designará um servidor responsável pelo acompanhamento da execução do serviço bem como pela indicação dos locais.
5.9. A entrega do objeto fora do prazo estipulado gerará penalidades à Contratada, previstas no item 13 deste Termo de Referência.
6. RECEBIMENTO:
6.1. Os serviços deverão ser recebidos provisoriamente, no prazo de 05(cinco) dias, pelo servidor (a) designado (a) para o acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.2. Os serviços poderão ser rejeitados no todo, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
7.1. O serviço é medido por cada peça (banheiro químico), conforme o projeto indicado pela fiscalização.
7.2. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela fiscalização, será de 30 (trinta) dias contados da data de sua apresentação pelo Fiscal, ao Setor financeiro da Contratante.
7.2.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria licitante, obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ, apresentado nos documentos de habilitação e proposta, não se admitindo Nota/Fiscal emitida com outros CNPJs, mesmo aqueles das filiais.
7.3. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme Portaria nº 170/SF/2020.
7.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A;
7.6. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa vencedora.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, cabe à CONTRATADA o comprimento das seguintes obrigações:
8.1.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica e financeira exigidas na licitação;
8.1.2 Entregar o objeto de locação do presente Termo de Referência nos locais indicados em conformidade com as exigências definidas que tornaram a licitante vencedora do processo licitatório e de acordo com as cláusulas do instrumento contratual;
8.1.3 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Instrumento, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
8.1.4 Substituir no prazo de 12 (doze) horas qualquer banheiro que não apresente condições de uso, problemas estruturais e outros problemas que coloquem em risco a integridade física das pessoas;
8.1.5 Levar ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do objeto contratado, para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha ocorrer;
8.1.6 Os serviços de mobilização e desmobilização devem ser realizados com pessoal próprio, utilizando profissionais especializados e com equipamentos e ferramentas necessárias, sendo assumido pela licitante vencedora do certame todos os custos;
8.1.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;
8.1.8 Utilizar somente equipamentos de primeira qualidade na execução dos serviços, reservando-se a CONTRATANTE o direito de recusar qualquer equipamento que apresente vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou materiais empregados;
8.1.9 Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de falha e/ou negligência, dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado, arcando com as despesas necessárias ao restabelecimento das condições originais;
8.1.10 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução dos serviços, ou em conexão com ele.
8.1.11 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
8.1.12 Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estadual e/ou municipais, em consequência de fato a si imputável e relacionada aos serviços contratados;
8.1.13 Manter durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram sua contratação;
8.1.14 Adotar, além dos procedimentos estabelecidos nestas instruções, todas as normas legais que se relacionam com a execução do objeto deste Termo de Referência;
8.1.15 Proceder por sua conta as contratações de colaboradores eventuais que se façam necessários para os serviços de mobilização e desmobilização dos equipamentos;
8.1.16 Assumir integralmente responsabilidade pela boa execução e eficiência da prestação dos serviços, devendo ser efetuado de acordo com as normas de execução, instruções e demais documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização desses trabalhos.
8.1.17 Compete à CONTRATADA realizar o preenchimento dos reservatórios de água e a retirada do desague.
8.1.18 Deverá ser previsto manutenção em todo o período de locação, com máximo de 1 (uma) hora para atendimento da manutenção, a partir do acionamento, de reparo, vazamento ou outra avaria que possa ocorrer.
8.1.19 Os itens deverão ser desmontados imediatamente após o término do contrato, com prazo para conclusão de até 12 (doze) horas a partir do recebimento da Ordem de Desmobilização.
8.2 DA SUBCONTRATAÇÃO:
8.2.1 Será permitido à contratada, a subcontratação apenas, dos serviços de higienização/limpeza dos banheiros químicos, parcela de menor relevância no objeto.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo de Referência;
9.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e os termos de sua proposta;
9.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para providências cabíveis;
9.4 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
9.5 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9.6 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de incorrer em aplicação de penalidade.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1 Indicação do responsável técnico da licitante com habilitação necessária para a execução dos serviços, sendo exigida a inscrição como Técnico em Química ou outro profissional devidamente reconhecido pelo CRQ, dentro do prazo de vigência com todas as informações atualizadas.
10.2 Registro ou inscrição da empresa e de seu responsável na entidade profissional competente – Conselho Regional de Química (CRQ), com todas as informações atualizadas.
10.3 Capacidade técnico-profissional: Nos termos do Artigo 30, §1o, Inciso I da Lei 8.666/93, comprovação de possuir no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional de nível superior ou técnico, detentor de atestado ou certidão emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do respectivo Certificado de Comprovação Técnica – CCAT, expedido pelo CRQ da região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s) e que comprove a prestação de serviços sanitários químicos.
10.4 A comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro permanente da empresa deve ser feita mediante a apresentação de contrato social, carteira de trabalho acompanhada da ficha de registro de empregado, ambas com os dados devidamente atualizados, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviço autônomo, ou ainda, declaração de contratação futura em conformidade ao ANEXO III- F – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA.
10.5 Nos termos do Artigo 30, Inciso II, da Lei 8.666/93, comprovação de possuir em nome da empresa licitante, atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado devidamente registrados na entidade profissional
competente, comprovando aptidão e capacidade operacional para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, e que comprovem, a execução dos serviços de maior relevância, com os quantitativos mínimos definidos conforme a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO A COMPROVAR (50%) |
1 | Cabine Sanitária Química, TIPO PADRÃO | 18.000 |
2 | Cabine Sanitária Química, TIPO SUPER LUXO | 400 |
3 | Cabine Sanitária Química para Portadores de Necessidades Especiais (PNE) | 1.200 |
10.6. As certidões ou atestados deverão informar a data ou o período do fornecimento, a fim de se aferir a capacidade de fornecimento simultâneo de no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do quantitativo estimado dentro do mesmo período de 30 dias.
10.7. No caso de Xxxxxxxx(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser acompanhado(s) de cópia do competente contrato ou nota fiscal, salvo se expedido(s) por órgão ou empresa da Administração Pública Indireta.
10.8. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia, assinado(s) e com a identificação do representante que o(s) subscrevem.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA:
11.1. O critério de aceitação da proposta será o de MENOR VALOR GLOBAL TOTAL observados os quantitativos, as especificações e demais condições definidas neste Termo de Referência.
11.2. As especificações, quantidades e valores do objeto a ser entregues são:
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. Estimado Total | Unidade | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
1 | Cabine Sanitária Química, TIPO PADRÃO | 36.000 | DIÁRIA | R$ 280,92 | R$ 10.113.000,00 |
2 | Cabine Sanitária Química, TIPO SUPER LUXO | 800 | DIÁRIA | R$ 386,07 | R$ 308.853,33 |
3 | Cabine Sanitária Química para Portadores de Necessidades Especiais (PNE) | 2.400 | DIÁRIA | R$ 573,83 | R$ 1.377.200,00 |
VALOR GLOBAL TOTAL ESTIMADO: | R$ 11.799.053,33 |
Observações:
11.2.1. Preço unitário estimado, correspondente ao aluguel diário do item, considerando os custos de material, mão de obra, instalação, manutenção, desmonte dos itens, limpeza entre outros.
11.3 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer simultaneamente até 4.900 (quatro mil e novecentos) banheiros por dia, com diárias de 24 (vinte e quatro) horas. Podendo ser solicitadas quantidades maiores das que foram descritas acima, desde que não haja recusa da Contratada.
12. TRANSPORTE:
12.1. As peças deverão ser transportadas até o local de entrega indicado pela PMSP, conforme praxe do fabricante, devendo-se garantir proteção durante o transporte contra possíveis choques, danificação na estrutura, e demais providências a cargo da Contratada, como seguro e outras, que deverá cumprir com as normas exigidas na legislação em vigor.
12.2. O frete ocorrerá por conta da empresa fornecedora, ou seja, o preço do material englobará também a entrega no endereço indicado pela PMSP, dentro do Município de São Paulo.
13. PENALIDADES:
13.1. As penalidades aplicáveis são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, sendo que, com referência às multas, serão aplicadas conforme segue:
13.2. Advertência;
13.3. Multa pela não entrega do objeto no prazo estabelecido sobre o valor do contrato, a partir do qual se caracterizará a inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso, com as consequências daí advindas:
13.3.1. Multa por inexecução parcial do contrato: 30% (trinta por cento), quando entregue após as 2 (duas) horas que antecedem o evento.
13.3.2. Multa por inexecução total do contrato: 50% (cinquenta por cento), quando não houver entrega após o horário estabelecido para começo do evento.
13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de
outras.
13.5. Durante a execução dos serviços ora contratados a CONTRATADA deverá cumprir todas as suas obrigações trabalhistas. Caso a Contratante constate o descumprimento da legislação trabalhista no curso da execução do contrato, ou ainda havendo a informação nesse sentido, prestada pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho, aplicar-se-á a Contratada as sanções contratuais previstas no art. 78, XII e art. 88, III da Lei Federal 8.666/93 (declaração de inidoneidade), consoante determina o Decreto nº 50.983/09.
13.6. As multas aplicadas a Contratada deverão ser pagas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, pela mesma, da notificação para pagamento, podendo, entretanto, se for o caso, ser descontada do pagamento que lhe for devido pela Administração, ou de eventual garantia prestada pela Contratada.
13.7. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.8. Poderá ser proposta pelo gestor do contrato a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao invés de multa, caso entenda que a irregularidade constatada não é de natureza grave.
13.9. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, Decreto nº 31.503/92, e alterações subsequentes.
13.10. Os danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo de o ressarcimento, incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
13.11. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS: