EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019
1 - PREÂMBULO
1.1 - O Município de Rio Paranaíba, Estado de Minas Gerais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, no dia 31/05/2019 - 16:00 horas, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em sessão pública, no setor de licitações, situado no prédio sede da prefeitura.
1.2 - O pregão será realizado pela Pregoeira, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Equipe de Apoio e será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2.006, Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014 e suas alterações posteriores, bem como demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
2 - DO OBJETO
2.1 - O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada em organização de eventos, para produção, organização e execução de todos os serviços envolvidos na “40ª FESTA DO FAZENDEIRO”, compreendendo o fornecimento de serviços de mão de obra e toda a estrutura necessária à realização do evento, hospedagem, fotografia, produção de eventos, apresentação de artistas locais, regionais e nacionais, recepção/portaria, mestre em cerimônia, assistente de produção e decoração, conforme condições, descrições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, sendo vedada a participação de empresas ou entes que, pelos documentos de sua constituição, não provarem que se destinam as atividades previstas no Edital ou que a elas se dediquem secundária e esporadicamente.
3.2 - A observância da vedação constante no item 3.1 e as demais declarações que prestar são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, irá se sujeitar às penalidades cabíveis.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e pressupõe a aptidão da empresa para a execução do objeto na forma e quantidade previstas neste Edital.
3.4 - Não poderão participar deste Pregão:
a) Os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
c) Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba;
d) Empresas que tenham como proprietário ou sócio o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou sanguíneo, até segundo grau, ou por adoção, bem como empresas que tenham servidor municipal como proprietário ou sócio;
e) Que não atendam às exigências do edital.
4 - DA SESSÃO PÚBLICA
4.1 - Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro(a), no momento da abertura da Sessão Pública do Pregão, que ocorrerá:
Local: CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA - SETOR DE LICITAÇÕES, SITUADA A XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 0000, - XXX XXXXXXXXX/XX
Data: 31/05/2019 Horário: 16:00 HORAS
4.2 - Na hipótese de não haver expediente na data mencionada, a licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.3 - Quanto à apresentação da documentação exigida no Credenciamento, Proposta e Habilitação, é facultado aos licitantes a apresentação dos documentos originais para a autenticação das cópias pelo Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio na sessão do Pregão, nos termos da legislação pertinente, ou, cópia autenticada por Tabelião de Notas. Os documentos serão recebidos pelo Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio, que se julgarem necessário, verificarão sua autenticidade e veracidade. Caso apresentado em originais sem a devida cópia, os mesmos não serão devolvidos, fazendo parte do presente processo.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Xxxxxxxxx(a), devidamente munido de documento que o autorize a participar deste certame, a formular ofertas de preços na fase de lances verbais e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar- se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - A ausência ou o não credenciamento do representante legal da empresa no decurso da sessão pública não inabilitará a proponente, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como implicará na decadência de todo e qualquer direito atribuído aos licitantes, sendo que este não poderá questionar quaisquer atos relativos a presente licitação.
5.3 - O credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame, se dará mediante apresentação fora dos envelopes 01 e 02, dos seguintes documentos:
a)- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b)- Comprovante de Inscrição Estadual ou Cópia de Documento onde conste o número da inscrição ou ainda, Declaração de Isenção de Inscrição Estadual assinada pelo Contador responsável, com assinatura/firma reconhecida em Cartório e identificação do número do Conselho de Classe respectivo, ou ainda, Cópia de Documento onde conste o número da inscrição (apresentar cópia autenticada em Cartório ou original para autenticação).
c)- Comprovante de Inscrição Municipal ou Cópia de Documento onde conste o número da inscrição (apresentar cópia autenticada em Cartório ou original para autenticação).
d)- Na hipótese de o representante não constar no Contrato Social da empresa, o mesmo deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração ou, o Modelo de Credenciamento, conforme Xxxxx XXX, indicando o representante da Empresa Licitante para responder por este Pregão.
e)- Cópia dos Documentos pessoais do representante da Empresa Licitante (Cópia Autenticada ou apresentar o Original para autenticação).
f)- Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e Última Alteração Estatutária ou Contratual da Empresa Licitante (Cópia Autenticada ou apresentar o Original para autenticação).
g) - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos do Edital, conforme Anexo V do Edital.
h) - Declaração da Não Ocorrência de Fato Impeditivo à sua habilitação, conforme Anexo VI.
i) - CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL do respectivo
Estado da Licitante ou por Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, emitida no ano do exercício fiscal vigente, para fins de comprovação da condição de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Empresas Equiparadas (Microempreendedor Individual - MEI). Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a certidão/declaração da Junta Comercial.
5.3.1 - Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas.
5.3.2 - Os documentos provenientes da Internet terão sua autenticidade certificada, junto aos sites dos órgãos emissores.
5.3.3 - Para todos os documentos cuja validade não possa ser identificada no mesmo, serão considerados os emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da sessão.
6 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 - Após o credenciamento passa-se à fase do recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação", sendo vedada, a partir deste momento a admissão de novos participantes no certame.
6.2 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”:
6.2.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão estar lacrados, devidamente fechados e sem rasuras para serem entregues ao Pregoeiro(a);
6.2.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA ENVELOPE I - PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2019
PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA ENVELOPE II - HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2019
PROPONENTE:
6.3 - A Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba não se responsabilizará pelos envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não forem entregues ao Pregoeiro(a) designado, no local, data e horário definidos, neste Edital.
7 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE I
7.1 - O prazo de validade das propostas será de 120 (cento e vinte) dias, conforme estabelecido no edital.
7.2 - As propostas comerciais deverão ser elaboradas obedecendo ao ANEXO II, deste Edital, devendo ser impressa em uma via, em papel timbrado da empresa proponente, redigida em língua portuguesa (salvo expressão técnica de uso corrente em outro idioma) com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões; conter exatamente todas as informações solicitadas no referido modelo, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízos à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
7.3 - Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
7.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
7.5 - Os licitantes credenciados que, convocados dentro do prazo de validade da proposta apresentada, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Redação adaptada do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002).
8-- DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro(a) iniciará a sessão pública do pregão presencial.
8.1.1 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1.2 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.1.3 - O lançamento das propostas será de acordo com o lote único.
8.1.4 - Dentre as propostas aceitas e lançadas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço e, as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.1.5 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de percentual de descontos nas condições definidas na cláusula anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.2 - DOS LANCES VERBAIS
8.2.1 - Aos licitantes classificados na forma estabelecida, será dada a oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores de percentuais de descontos distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor percentual de desconto e os demais.
8.2.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.2.3 - Serão aceitos lances com valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais).
8.2.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro(a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3 - DO JULGAMENTO
8.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.3.1.1- Durante a elaboração da programação deste evento, foi constatado que não há processos licitatórios vigentes neste município para nenhum dos itens que compõem o lote do presente certame, o que torna menos complexo, principalmente em função da data de realização do evento e o início da atual gestão, a contratação global para este serviço em especial. Ademais, mostra-se vantajosa técnica e economicamente a adoção do menor preço global, haja vista que o objeto pode ser executado em sua
integralidade por diversas empresas que atuam no ramo, mantendo-se a competitividade do certame ao propiciar a ampla participação de potenciais licitantes, sendo inviável faticamente a adoção do menor preço por item, a fim de manter a uniformidade dos serviços, reduzindo os riscos de conflitos entre as partes e o número de contratos a serem gerenciados pelo Município, evitando assim um possível prejuízo ao conjunto ou complexo técnico do objeto licitado ou provável prejuízo ao erário com a perda da economia de escala.
8.4 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada e a ocorrência de empate, nos termos do Art. 44 §§ 1º e 2º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.1.1 - Havendo empate, nos termos do item anterior, se a licitante estiver como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será adotado o procedimento do art.44 e 45 da Lei Complementar Federa nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações vigente.
8.4.1.2 - Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.1.3 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo registrado o seu menor preço obtido.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do certame.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro(a) deverá negociar para que seja obtido um menor preço.
8.5 - Da sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
9 - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE II
O envelope nº II - HABILITAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Estadual competente;
d) - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Municipal competente;
e) - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
f) - Prova de regularidade perante a justiça do trabalho, mediante apresentação de certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
g) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, devidamente assinado pelo representante legal, conforme modelo Xxxxx XX.
h- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou consolidado, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Prova de equilíbrio econômico-financeiro, mediante apresentação da Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida por Fórum ou Cartório Distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, em no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para entrega dos envelopes (apresentar cópia autenticada em Cartório ou original para autenticação).
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Em virtude de as atividades previstas no objeto estarem sujeitas à fiscalização estadual e por envolverem a sanidade dos animais que estarão presentes no evento, solicita- se a apresentação da qualificação técnica ainda na habilitação, prezando assim a celeridade do processo e buscando assegurar o bem da coletividade e a segurança pública. Sendo assim, os licitantes deverão apresentar, juntamente com os demais comprovantes solícitos, dentro do Envelope II - Habilitação, os seguintes documentos:
⮚ Um atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em papel timbrado, comprovando a prestação de serviços com características semelhante às do objeto desta licitação.
⮚ Certidão atualizada de Registro e Quitação da Empresa junto ao CREA da empresa licitante.
⮚ Certidão atualizada de Registro e Quitação junto ao CREA dos responsáveis técnicos Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico e Engenheiro Eletricista.
⮚ O Vínculo empregatício do responsável técnico deverá ser comprovado no registro do CREA da empresa e também através de contrato de prestação de serviços registrado em cartório, ou cópia autenticada da ficha de registro de empregado, com respectivo carimbo do Ministério do trabalho ou cópia autenticada de páginas da CTPS.
⮚ Atestado(s) devidamente registrado no CREA, de desempenho anterior, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de acervo técnico, em nome da empresa (qualificação técnico-operacional) e de profissional de nível superior (qualificação técnico- profissional), detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), comprovando a execução de serviços com características técnicas semelhantes às do objeto do presente Edital.
⮚ A Certidão de Acervo Técnico (CAT) deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional.
⮚ Contrato com empresa prestadora dos serviços de manuseio de fogos de artifícios registrado em cartório, a qual deverá ter licença de atividade pertinente ao objeto (manuseio de fogos de artifícios).
⮚ Carteira de Blaster do profissional do responsável pelo show pirotécnico.
⮚ Certidão de inscrição no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) da empresa licitante e do responsável técnico.
⮚ O vínculo empregatício do responsável técnico deverá ser comprovado mediante contrato de prestação de serviços registrado em cartório ou cópia autenticada da ficha de registro de empregado, com respectivo carimbo do Ministério do trabalho ou cópia autenticada de páginas da CTPS.
⮚ Certificado de registro junto ao IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) da empresa licitante.
⮚ Cadastro no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais da empresa licitante.
DA VISITA TÉCNICA:
a) A visita de vistoria tem por objetivo dar à Prefeitura a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando- se futuras alegações de desconhecimento das características dos serviços licitados, resguardando a Prefeitura de possíveis inexecuções contratuais, propiciando ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto. Sendo assim, haverá a visita técnica obrigatória, podendo esta ser realizada entre os dias 20/05/2019 a 30/05/2019, desde que solicitada mediante agendamento prévio com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência com o Gestor do Contrato, com a posterior apresentação da Declaração de Realização da Visita Técnica, em conformidade com o modelo do Anexo VII.
9.1.1 - Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas.
9.1.2 - Os documentos provenientes da Internet terão sua autenticidade certificada, junto aos sites dos órgãos emissores.
9.1.3 - Para todos os documentos cuja validade não possa ser identificada no mesmo, serão considerados os emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da sessão.
9.2 - Em nenhuma hipótese será admitida a entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito do Pregoeiro(a) em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
9.3 - É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a entrega, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, sob pena de ser inabilitada.
9.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.5 - As empresas enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte e empresas equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.5.1 - Em atendimento à LC 147/2014, havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.5.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, os demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo c o n c e d i d o o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante vencedora.
10.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - O recurso contra a decisão do(à) da Pregoeira terá efeito suspensivo.
10.5 - Os recursos (memoriais e contrarrazões) deverão observar os mesmos requisitos previstos para a impugnação do Edital (item 15.5 E 15.6), no que se refere à forma, à assinatura e ao envio (protocolo) para o Setor de Licitações.
10.6 - A decisão de impugnação e de recurso será dada aos interessados através de comunicação por escrito, via e-mail.
11 – DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.2 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro(a) adjudicará o objeto e encaminhará o referido processo para homologação da Autoridade Competente e posteriormente convocará o classificado para assinatura do Contrato, no qual constará o preço do licitante vencedor, podendo ainda, ao preço do primeiro colocado, serem classificados os fornecedores subsequentes observando a colocação do último valor ofertado.
11.3 – Após a apresentação do documento solicitado para fins de assinatura do Contrato, o mesmo será formalizado, com observância das disposições previstas na Lei, e será subscrito pela Autoridade Superior da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba-MG.
12 – AUTORIZAÇÃO PARA O FORNECIMENTO
12.1 - A Execução será realizada após a indicação do vencedor, sendo formalizado através de Autorização de Fornecimento, conforme o disposto no art. 62 da Lei 8.666/93 e no Contrato.
12.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a Autorização do fornecimento.
12.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da Autorização de Fornecimento, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar a Autorização do Fornecimento, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax ou Correio ou e-mail.
12.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.4 - Os quantitativos totais expressos neste Edital são estimados e representam as previsões para contratação durante a validade do Contrato.
12.5 - O Licitante Vencedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade deste Contrato.
12.6 - O Licitante Vencedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante toda a duração do contrato.
12.7 - Caso o Licitante Vencedor não apresente situação regular no ato da emissão da Autorização de Fornecimento, não compareça quando convocado no prazo estipulado, ensejará, nestas hipóteses, a convocação dos licitantes remanescentes, observadas a ordem de classificação.
12.8 - É vedado ao licitante subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão sem
a prévia autorização do Gestor do Contrato.
12.9 - Nos casos de subcontratação, quando porventura a documentação exigida estiver no nome da subcontratada, a licitante adjudicatária deverá apresentar comprovação de vínculo entre ambas.
12.10 - As Adjudicatárias poderão subcontratar os serviços de cada item, assumindo por isso todas as responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não cabendo á Administração Municipal efetuar qualquer pagamento em favor da subcontratada.
13 - DA VIGÊNCIA, DAS ESPECIFICAÇÕES, DA FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO
13.1 - O Contrato de Prestação de Serviços terá validade para até 120 (cento e vinte) dias, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado na conformidade da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.2 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
13.3 - A Contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do referido Contrato.
13.4 - O Município de Rio Paranaíba convocará a licitante para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a convocação, assinar o Contrato.
13.5 - Caso a licitante vencedora não compareça para assinar o Contrato ou não o encaminhe via Correios em Original Assinado, reservar-se-á o Município de Rio Paranaíba, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para apresentação das exigências, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive o preço atualizado, ou ainda, revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para as partes.
13.6 - Estima-se o valor total máximo para a contratação em até R$ 355.333,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais) com base nos parâmetros dispostos neste Termo de Referência- Especificações do Objeto.
13.7 - O valor indicado no item anterior corresponde à média dos preços praticados no mercado conforme apuração da Comissão Organizadora, para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
13.8 - O evento será realizado em local público, no prédio do Parque de Exposições Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx s/nº, no período de 28/08/2019 a 01/09/2019. As atrações das noites deverão ocorrer conforme cronograma da programação, constante neste Termo.
13.9 - A empresa contratada ficará responsável por toda organização e custos do evento, equipamentos, segurança, pessoal, bandas, inclusive custos de alvarás do Corpo de Bombeiros, da Vara da infância e Juventude e da Prefeitura Municipal, alimentação e hospedagem de toda equipe envolvida no evento. A divulgação do evento através das mídias de rádio e TV e de material impresso será de responsabilidade da empresa contratada.
13.10 - Não será cobrada portaria de entrada no evento.
13.11 - Além das obrigações habitualmente solicitadas nos Processos Licitatórios e neste Termo de Referência, a Contratada poderá explorar as seguintes receitas:
a) - A obtenção de cota de patrocinadores do evento e os recursos com ela obtidos, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
b) - Contratar com exclusividade o fornecedor de bebidas.
c) - Comercializar a venda de souvenires, tais como copos, camisetas, bonés, etc.
d) - Comercializar espaço na festa para depósito de bebidas, boates, venda de camarotes e praça de alimentação.
13.12 - A contratada disponibilizará som e DJ todos dias, conforme programação, para a realização
de matinê.
13.13 - A contratada deverá estar com toda a estrutura montada e instalada 48 (quarenta e oito) horas antes do início do evento.
13.14 - A manutenção com a montagem do palco, contratação mão de obra necessária e capacitada, bem como, instalação e operação da sonorização e desmontagem das instalações; salários; direitos sociais; e os eventuais direitos trabalhistas e criminais ficarão por conta da contratada e também danos a terceiros em razão das instalações do palco e aparelhos.
13.15 - Os custos de quaisquer natureza de tributos, taxa de bombeiros, ART, alimentação e hospedagem, traslado de integrantes, será de total responsabilidade da empresa contratada.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A recusa do adjudicatário em assinar a Autorização de Fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da entrega dos produtos, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratada:
14.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
14.1.2 - Multas moratória e/ou indenizatória;
14.1.3 - Rescisão unilateral da contratação sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização a Prefeitura por perdas e danos;
14.1.4 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba;
14.1.5 - Indenização da diferença de custo para contratação de outro licitante;
14.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
14.2 - As multas deverão observar os seguintes limites máximos:
14.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico e obras não cumpridas.
14.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
14.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de rescisão do contrato motivada pela Contratada.
14.2.4 - As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas como independentes.
14.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também, aplicada àqueles que:
14.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
14.4.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
14.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1 - Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.2 - Caberá ao(à) pregoeiro(a) decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 03 (três dias) úteis.
15.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, relativamente a eventuais falhas ou irregularidades que o viciariam, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.3.1 – Neste caso caberá ao pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, findando prazo no primeiro dia útil após a apresentação da impugnação.
15.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
15.5 - A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
15.6 – A impugnação deverá ser escrita, endereçada ao pregoeiro, assinada pela pessoa impugnante ou representante legal da empresa ou por procurador habilitado, fazendo juntar todos os documentos que julgar necessários para comprovar o alegado e mais a cópia de documento pessoal, contrato social ou equivalente e procuração, conforme o caso, devendo ser protocolado pessoalmente no Setor de Licitações da Prefeitura ou via postal. Nesse último caso, o impugnante deverá enviar por email, até a data limite para impugnação, todos os documentos enviados no ato da postagem e mais o COMPROVANTE POSTAL DE CORRESPONDÊNCIA emitido pelos Correios.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase dessa licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente ou o cancelamento do Contrato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.5 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.6 - É vedado ao Licitante Vencedor a subcontratação total ou parcial do objeto do preço arrematado em consequência da presente licitação sem a prévia autorização do Gestor do Contrato; a associação do Licitante Vencedor com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial, sendo permitida a fusão, cisão ou incorporação, desde que não afetem o cumprimento das obrigações constantes do Contrato.
16.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
16.8 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.9 - Os documentos exigidos no presente pregão poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por servidor membro da Equipe de Apoio ou Pregoeiro, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de Imprensa Oficial.
16.10 - Os interessados poderão solicitar gratuitamente o presente edital de Pregão e seus anexos, pelo email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirá-lo no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba, neste caso, apresentando qualquer unidade de armazenamento de dados (CD ou PenDrive) para cópia do Edital, sendo de inteira responsabilidade do interessado o teor dos dados constante na mesma.
Rio Paranaíba/MG, 15 de maio de 2019 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019
1 - INTRODUÇÃO
1.1 - Em cumprimento ao artigo 7º c/c artigo 6º, inciso IX, da lei 8.666/93 e suas alterações, foi elaborado o presente Termo, para que através de licitação, seja efetuada a contratação de empresa especializada em promoção de eventos para realização da 40ª Festa do Fazendeiro, neste município, que ocorrerá nos período de 29/08/2019 a 01/09/2019, no Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx-XX. Tal festa é tradicional na região e no município, e está prevista em seu calendário de festas.
2 - OBJETO
2.1 - Contratação de empresa especializada em organização de eventos, para produção, organização e execução de todos os serviços envolvidos na “40ª FESTA DO FAZENDEIRO”, compreendendo o fornecimento de serviços de mão de obra e toda a estrutura necessária à realização do evento, hospedagem, fotografia, produtor de eventos, apresentação de artistas locais, regionais e nacionais, recepção/portaria, mestre em cerimônia, assistente de produção e decoração, conforme especificações mínimas deste Termo de Referência:
Item | Quant. | Und | Descrição |
01 | 01 | Und. | Show Dia 28/08/2019: Show regional com duração de no mínimo uma hora e quarenta e cinco minutos. Início às 22:00 e organização do festival de pratos típicos. |
02 | 01 | Und. | Show Dia 29/08/2019: Show de Renome nacional (Sugestões: Xxxx Xxxxxxxx; Xxxxxx e Xxxxxxx; Xxxxx Xxxx e Xxxxxx; Xxx Xxxxxx e Xxxxxx; Xxx e Xxxxxx; Xxxxxxxx e Xxxxxxx; Xxxx Xxxxx; Xxxxxx; Xxxxx Xxxxx) Com duração de no mínimo uma hora e quarenta e cinco minutos. Início às 23:00 |
03 | 01 | Und. | Show Dia 30/08/2019: Show de Renome Nacional (Sugestões: Xxxxx x Xxxxxxx; Xxxxx x Xxxxxxx; Xxxx Xxxx e Xxxxxxxxx; Xxxxx e Xxxxxx Xxxx; Xxxx e Xxxxxxxxx; Xxxxxx e Xxxxx; Xxxx Xxxxxxx; Xxxx e Xxxxxx) Com duração de no mínimo uma hora e quarenta e cinco minutos. Início às 23:00 |
04 | 01 | Und. | Show Dia 31/08/2019: Show de Renome Nacional (Sugestões: Xxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx; Xxxxx e Xxxxxxx; Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxxx; Xxxxxxxx e Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxx) Com duração de no mínimo uma hora e quarenta e cinco minutos. Início às 23:00 |
05 | 04 | Und. | Show Dia 01/09/2019: Shows Regionais e convidados, com duração de no mínima de 4 horas de ritmo sertanejo. Início às 13:00 |
06 | 01 | Und. | • Organização da Missa Sertaneja • Queima do alho (arcar com todas as despesas e ajuda de custo para no mínimo 06 comitivas, servir refeições com cardápio sugerido de: Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Feijão Tropeiro, Paçoca, Costela e Leitoa no fogo de chão, bandejas e talheres para aproximadamente 5.000 pessoas) • Encontro de Motociclistas |
• Cavalgada e Festival do Carro de boi com trio elétrico para acompanhar os desfiles, arcar com transporte dos carros de boi, servir refeição para os carreiros, candeeiros, cavaleiros e amazonas (Aproximadamente 3000 Refeições). | |||
07 | 01 | Und. | Organização da Eleição da Rainha com três candidatas com despesas de maquiagem e cabelo para todos os dias de evento, com fornecimento de um traje de roupa típica, um vestido de gala, um par de sapato, um chapéu e uma bota para cada candidata, despesas com todas as fotos e filmagens promocionais, oferecimento de lanche nos eventos e curso de formação. |
08 | 01 | Und. | Organização da Comemoração de 40 anos da Festa do Fazendeiro através da confecção de um vídeo institucional sobre a história da Festa do Fazendeiro, produção de um documentário para o acervo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; promover um exposição das fotos antigas do acervo, fornecendo decoração, placas e certificados. |
09 | 01 | Und. | Divulgação do Evento: 500 Cartazes tamanho 65 x 30; 400 Adesivos 55 x 30; 10.000 Folders 20x15; 300 Minidoor 1,5M x 1,0M; 10 Outdoors; Divulgação em 5 Sites; 1.000 inserções de 40 segundos em no mínimo 5 Rádios da Região; 200 horas de Propaganda Volante em carro de som; panfletagem em Rio Paranaíba e cidades da região. |
10 | 01 | Und. | Palco de 14M de frente por 12M de profundidade com as seguintes características: altura do piso até o chão de 2,5m; piso de madeira de 168M², em maderite naval; estrutura da cobertura constituído com tubos de alumínio; lona com retardamento de chamas; 2 torres fly com pau de carga para 2 toneladas; área de serviço 3M de frente por 4M de profundidade com cobertura; house mix com pisos e grades de proteção lateral; 02 camarins em octanorme e estrutura para atender os artistas. |
11 | 01 | Und. | • Montagem de um Pórtico de entrada com no mínimo de 6Mx6M com lona impressa de no mínimo 1,20M de largura. • Painel Backdrop 3mx3m com logo da festa e da gestão municipal. |
12 | 200 | Serv. | Segurança privada desarmada • A segurança do local durante o evento ficará a cargo da licitante adjudicatária, devendo ser feita por empresa do ramo regularizada na forma da legislação vigente, observado o seguinte: • 40 Serviços de vigilantes a partir das 18:00 horas até o encerramento das atividades no local, em todos os dias de evento. • Todos os profissionais da vigilância deverão estar identificados com uniforme com distintivo que facilmente os distingam e equipamentos necessários à função; • Destaca-se no item vigilância a necessidade de revista individual, nos locais de acesso, os quais deverão ser operados pela contratada visando impedir a entrada de pessoas que estejam portando armas de fogo, instrumentos perfuro cortantes etc. |
13 | 50 | Serv. | Brigadistas • A licitante devera disponibilizar 10 brigadistas de incêndio por dia com formação e certificados mínimos exigidos pelo corpo de bombeiros de Minas Gerais |
14 | 60 | Serv. | Equipe de apoio, porteiros e carregadores • A licitante deverá disponibilizar 12 serviços por dia. |
15 | 01 | Und. | Eletricista de plantão durante o evento com todo material necessário |
16 | 01 | Und. | Taxa Ecad |
17 | x | x | Hospedagem, transporte, translado local, alimentação, abastecimento de camarim dos artistas e prestadores de serviços em geral. |
18 | 01 | Und. | Som e luz para shows: Sistema de som FLY de qualidade e profissional. P.A. no mínimo 12 x 12, sem distorção a um nível SPL de pelo menos 128 DBA, com um headroom de 6 DBA, medidos da posição do foh, apresentando uma resposta de frequência equilibrada e excelente cobertura local. A house-mix deve estar centralizada e cercada a uma distância de no mínimo 20 metros do PA com segurança. PA de eaw-sound, turbo-soud ou v meyer -dosc. O mixer console deve estar erguido a 0,30 cm do solo e bem centralizada. 2 mixer console Digi Desing, m7, si2, si3 ou pm5d. Periféricos de P.A.: 2cd player para abertura e alinhamento. 01 md player para gravação do show, 01 analisador de espectro com microfone, 01 comunicação PA / monitor, 01 microfone SM 58 Shure com cabo de 7 metros, 01 extensão com 6 pontos de AC 110 wts, 06 cabos XLR / XLR de 5 metros, 01 pedal de microfone, 02 Avalon insertando no PA vt 474. O processador do pa deve estar destravado na passagem e durante o show para os técnicos. Iluminação com 02 canhões Sky Walker, 01 mesa de luz (avolites); 24 lâmpadas par led 64 (foco 5); 24 lâmpadas par led 64 (foco 1); 24 acl (x); 20 elipsoidal (com iris); 24 moving bean 200; 06 mini brut (x); 02 máquinas de fumaça (com ventilador); 02 super strobo (dmx) e 13 dts 575. Uma estrutura em alumínio (treliça interna 15x13 metros) fechando um quadrado conforme o tamanho do palco e altura também, e uma treliça no meio do palco em cima das estruturas laterais. Gelatinas: 06 azul 199 (contra); 06 vermelho 26 (contra); 06 rosa 128 (contra); 08 lavanda 58 (frente); 08 azul 68 (frente); 08 - 61 (frente). O som deverá atender a todos riders técnicos dos artistas contratados para realização dos shows. Marcas apenas sugeridas. |
19 | 40 | MT | Arquibancada Coberta fabricada com tubo galvanizado GI de 2’’em chapa 13 mm, com 16 degraus e 01(uma) passarela, com início do primeiro piso a 1,40 m do nível do chão, passarela de 1,50 m de largura com rampas de acesso para pessoas portadoras de necessidades especiais e quebra-degraus entre intervalos dos assentos da arquibancada, assento antiderrapante medindo 0,55 m de largura, fabricado com metalon 7030 GI na chapa de 3 mm com maderite de 17 mm e com reforços de segurança em intervalo de 15 cm, encaixes de fixadores dos degraus com pinos, escada de acesso com 2,30 m de largura e espelho de degraus de 15 cm, parapeito de 1,50 m de altura, grade de proteção de 2,00 m de altura na traseira e nas laterais com intervalos de vão livre de 15 cm, sendo toda a ferragem galvanizada, com travamento em grades e pinos e sapatas de sustentação de 30 por 30 cm, obedecendo todas as Normas da ABNT e sistema de segurança conforme a Instrução Técnica n. 37 exigidas pelo Corpo de Bombeiro do Estado de Minas Gerais. Todas as arquibancadas são fechadas por lona nightandday (saia) em todo o seu perímetro traseiro. |
20 | 48 | Und. | Camarotes Vip: Fabricado com tubos galvanizados ou ferro, 02 (duas) escadas nas laterais dando acesso ao camarote, cobertura em alumínio e lonas anti-chamas. |
21 | 10 | Und. | Tendas tamanho 10M x 10M em formato pirâmide, base em estrutura |
metálica, lona branca anti-chamas e calha para captação e escoamento de águas pluviais, montadas no recinto da festa. | |||
22 | 05 | Und. | Tendas 5M x 5M em formato pirâmide, base em estrutura metálica, lona branca anti-chamas e calha para captação e escoamento de águas pluviais, montadas no recinto da festa. |
23 | 05 | Und. | Tendas 3M x 3M em formato pirâmide, base em estrutura metálica, lona branca anti-chamas e calha para captação e escoamento de águas pluviais, montadas no recinto da festa. |
24 | 06 | Und. | Barracas tamanho 4m x 3m em octanorme, montadas no recinto da festa. |
25 | 000 | XX | Xxxxxx de 1,20 metros de altura por 2,00 metros de comprimento em bom estado de uso. |
26 | 200 | MT | Fechamento sendo placas individuais de 2,45 metros de altura e 2,30 metros de largura. |
27 | 01 | Und. | Silo para os animais do rodeio todos os dias |
28 | 15 | Und. | Montarias em carneiros por dia |
29 | 01 | Und. | Locutor do rodeio para os 4 dias conforme cronograma. |
30 | 01 | Und. | Premiação aos competidores para os finalistas com valor mínimo de R$10.000,00 |
31 | 01 | Und. | Juiz de rodeio |
32 | 02 | Und. | Salva Vidas de rodeio |
33 | 01 | Und. | Humorista de rodeio |
34 | 01 | Und. | Medico Veterinário responsável pelo rodeio |
35 | 01 | Und. | Seguro dos competidores, público e estacionamento |
36 | 02 | Und. | Telões de LED medida 4M x 3M P10 para transmissão ao vivo e equipe técnica para filmagem |
37 | 01 | Und. | Fogos de artifício diariamente |
38 | 01 | Und. | Arena estilo americana 25metros x 40metros com 6 Bretes. |
39 | 30 | Und. | Xxxxxxxxx em touros em 4 dias conforme cronograma. |
40 | 01 | Und. | Som e iluminação para o rodeio P.A. No mínimo 8x8 e iluminação de arena 12 torres de Xxx Xxxxx, 6 lâmpadas 1000wats cada, 8 torres de Q30 com Moving Bin 300 e laser show |
41 | 12 | Und. | Banheiro químico |
42 | 03 | Und. | Gerador 260 KVA com ano e modelo no mínimo 2015, em funcionamento em média de 12 horas por dia, sendo que os gastos do diesel são por conta do contratado |
43 | 01 | Und. | Alvará Judicial; Projeto AVCB Projeto do corpo de bombeiros e execução do mesmo (placas, extintores, laudos, lâmpadas de emergência e taxas). |
44 | 01 | Und. | Estrutura para boate composta por no mínimo: • * Cobertura em alumínio tamanho 40 metros x 15 metros com fechamento lateral. • * Palco com tamanho mínimo 6 metros x 6 metros em alumínio, • * 02 camarins em octanorme tamanho mínimo 04 metros x 04 metros com estrutura para atender os artistas. • * Atrações musicais variadas (Bandas, Djs, duplas sertanejas) * Som e iluminação de médio porte com no mínimo PA 4X4 para atender à exigência dos artistas que irão se apresentar. |
45 | 01 | Und. | Parque de diversões composto por no mínimo: auto pista, barco, space loop, roda panorâmica, samba, touro mecânico, jipinho, trenzinho, tiro ao alvo, cama elástica. |
46 | 01 | Und | Serviço de Fotografia e Transmissão ao vivo do rodeio via internet, na página do facebook da empresa vencedora e na página oficial do Município de Rio Paranaíba. |
3 - DA MODALIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA VIGÊNCIA
3.1 - Modalidade Pregão Presencial, pelo critério de Menor Preço Global.
3.1.1 - Justificativa para adoção do critério de julgamento: Durante a elaboração da programação deste evento, foi constatado que não há processos licitatórios vigentes neste município para nenhum dos itens que compõem o lote do presente certame, o que torna menos complexo, principalmente em função da data de realização do evento e o início da atual gestão, a contratação global para este serviço em especial. Ademais, mostra-se vantajosa técnica e economicamente a adoção do menor preço global, haja vista que o objeto pode ser executado em sua integralidade por diversas empresas que atuam no ramo, mantendo-se a competitividade do certame ao propiciar a ampla participação de potenciais licitantes, sendo inviável faticamente a adoção do menor preço por item, a fim de manter a uniformidade dos serviços, reduzindo os riscos de conflitos entre as partes e o número de contratos a serem gerenciados pelo Município, evitando assim um possível prejuízo ao conjunto ou complexo técnico do objeto licitado ou provável prejuízo ao erário com a perda da economia de escala.
3.2 - O Contrato terá validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato.
3.2.1- O Contrato poderá ser prorrogado, havendo interesse da Administração, conveniência do objeto e acordo entre as partes, observadas as normas legais e editalícias.
4 - DO PREÇO E DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO
4.1 - Estima-se o valor total máximo para a contratação em até R$355.333,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e trinta três reais) com base nos parâmetros dispostos neste Termo de Referência- Especificações do Objeto.
4.2 - O valor indicado no item anterior corresponde à média dos preços praticados no mercado conforme apuração do setor de Licitações para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4.3 - O evento será realizado em local público, na área do Parque de Exposições Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no período de 28/08/2019 a 01/09/2019. As atrações das noites deverão ocorrer conforme cronograma da programação, constante neste Termo.
4.4 - A empresa contratada ficará responsável por toda organização e custos do evento, equipamentos, segurança, pessoal, bandas, inclusive custos de alvarás do Corpo de Bombeiros, da Vara da Infância e Juventude e da Prefeitura Municipal, alimentação e hospedagem de toda equipe envolvida no evento. A divulgação do evento através das mídias de rádio e tv e de material impresso será de responsabilidade da empresa contratada.
4.5 - Em todos os dias a entrada do evento principal na sede do Parque de Exposições será gratuita, com apresentação de artistas regionais, nacionais que usarão toda a estrutura montada para o evento.
4.6 - Além das obrigações habitualmente solicitadas nos Processos Licitatórios e neste Termo de Referência, a Contratada poderá explorar as seguintes receitas:
a) A obtenção de cota de patrocinadores do evento e os recursos com ela obtidos, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
b) Contratar com exclusividade o fornecedor de bebidas.
c) Comercializar a venda de souvenires, tais como copos, camisetas, bonés, etc.
d) Comercializar espaço na festa para depósito de bebidas, boates, venda de camarotes e praça de alimentação.
5 - ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO
5.1 - A contratada deverá estar com toda a estrutura montada e instalada 48 (quarenta e oito) horas antes do início do evento.
5.2 - A manutenção com a montagem do palco, contratação mão de obra necessária e capacitada, bem como, instalação e operação da sonorização e desmontagem das instalações; salários; direitos sociais; e os eventuais direitos trabalhistas e criminais ficarão por conta da contratada e também danos a terceiros em razão das instalações do palco e aparelhos.
5.3 - Os custos de quaisquer natureza de tributos, taxa de bombeiros, ART, alimentação e hospedagem, traslado de integrantes, será de total responsabilidade da empresa contratada.
5.4 - Com o intento de evitar confusão no momento da formulação da proposta, a relação dos itens, as demais especificações e as quantidades a serem adquiridas são constantes no Anexo do Modelo de Proposta Comercial, parte integrante do Edital.
6 - CRONOGRAMA DA PROGRAMAÇÃO:
Data | Programação |
28/08/2019 | - Festival de pratos típicos. |
29/08/2019 | - Abertura do Rodeio; - Show artístico. |
30/08/2019 | - Rodeio; - Show artístico. |
31/08/2019 | - Festival do Carro de Boi (12:00 hs); - Xxxxxx; - Show artístico. |
01/09/2019 | - Cavalgada (12:00 hs); - Queima do Alho e Show regional; - Final do Rodeio; - Eleição da Rainha; - Show Pirotécnico; |
Observações:
a)- Todos os dias a programação se encerrarão oficialmente às 6h00min (seis horas da manhã), podendo o horário ser antecipado por medida de segurança.
b)- A programação poderá sofrer alterações, considerando possíveis atrasos, devidamente registrados e comunicados ao Fiscal do Contrato pelo organizador do evento, que verificarão, juntamente, a questão surgida no momento.
7 - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 - Da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba-MG/Contratante:
7.1.1 - Receber e conferir os serviços prestados com base na Autorização e no processo licitatório.
7.1.2 - Atestar os serviços prestados, bem como sua nota fiscal/fatura.
7.1.3 - Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, na forma e prazo estabelecidos, contados do recebimento da mesma, devidamente atestada.
7.1.4 - Notificar o fornecedor sobre eventuais atrasos na prestação dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital ou no Contrato.
7.1.5 - Disponibilizar serviços médicos de plantão, com ambulâncias, enfermeiros e médicos no local de realização do evento.
7.1.6 - Arcar com as despesas de energia e Provisória da CEMIG.
7.1.7 - Disponibilizar a rede hidráulica e elétrica do parque.
7.1.8 - Disponibilizar um caminhão pipa e máquinas, se necessário.
7.1.9 - Realizar a pintura e limpeza do recinto (antes, durante e depois do evento).
7.1.10 - Providenciar a areia que será utilizada na montagem da Arena.
7.1.11 - Aplicar ao fornecedor as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.1.12 - Disponibilizar o parque de exposições.
7.2 - Do Fornecedor/Contratado:
7.2.1 - Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.2.2 - Entregar os serviços, nos prazos estabelecidos, devidamente conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e os tipos de serviços realizados.
7.2.3 - Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da prestação, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento.
7.2.4 - Substituir e/ou corrigir, às suas expensas, e imediatamente, a contar da comunicação verbal ou por escrito, os serviços que apresentarem erros e/ou defeitos.
7.2.5 - Em todo caso eventuais problemas com os serviços, responsabilizar-se pelo pagamento de fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem.
7.2.6 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.
7.2.7 - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais (inclusive ECAD) que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens solicitados.
7.2.8 - Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.9 - Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, para prestação dos serviços na cidade de Rio Paranaíba- MG.
7.2.10 - Fornecer os serviços com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
7.2.11 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelas Secretarias da Prefeitura Municipal, atendendo prontamente a todas as reclamações.
7.2.12 - Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondências.
7.2.13 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba.
7.2.14 - Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
7.2.15 - Solicitar da Prefeitura Municipal, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
7.2.16 - Apresentação de Registro ou Prova de Inscrição prévia em Órgão ou Entidade Profissional competente, autorizando a Prestação de Serviços de Segurança Privada, em atendimento à Portaria nº 3.233/2012 - DG/DPF de 10 de Dezembro de 2012 e suas alterações posteriores no ato da assinatura do contrato.
8 - FISCALIZAÇÕES DO CONTRATO
8.1 - A fiscalização do Contrato e o recebimento dos itens estão a cargo da Comissão Fiscalizadora a ser nomeada pela administração da contratante juntamente com a Secretaria Municipal Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
9 - DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pela Prefeitura, em até 3 pagamentos.
9.2 - Os pagamentos à contratada somente serão realizados mediante a apresentação da Nota Fiscal e do atestado de aceite pela Secretaria solicitante.
9.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
9.4 - O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na emissão da nota fiscal/fatura, deverá devolvê- la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
9.5 - O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado por meio de boleto bancário, depósito em conta bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
9.6 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará a Prefeitura plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9.7 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da contratada.
9.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.
9.9 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | = (6/100) / 365 | I= 0,00016438 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 - Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2019 e as posteriormente informadas, suplementadas, se necessário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER FICHA 479: 16.01.00 23.695.0009.2.0304 3 390 3900
Rio Paranaíba-MG, 15 de maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada em organização de eventos, para produção, organização e execução de todos os serviços envolvidos na “40ª FESTA DO FAZENDEIRO”, compreendendo o fornecimento de serviços de mão de obra e toda a estrutura necessária à realização do evento, hospedagem, fotografia, produtor de eventos, apresentação de artistas locais, regionais e nacionais, recepção/portaria, mestre em cerimônia, assistente de produção e decoração, conforme especificações.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do(s) item(s) abaixo discriminado(s), que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. ESTADUAL:
INSC. MUNICIPAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
AGÊNCIA :
Nº DA CONTA BANCÁRIA:
NOME DO RESPONSÁVEL P/ ASSINATURA DE CONTRATO: CARGO:
PROFISSÃO:
ESTADO CIVIL:
RG:
CPF:
NACIONALIDADE:
INSTRUMENTO QUE LHE OUTORGA PODERES PARA ASSINATURA DE CONTRATO: ( ) PROCURAÇÃO ( ) CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
2 - DOS VALORES:
Item | Quant. | Und | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | Und. | Show Dia 28/08/2019: Show regional com duração de no mínimo uma hora e quarenta e cinco minutos. Início às 22:00 e organização do festival de pratos típicos. | ||
02 | 01 | Und. | Show Dia 29/08/2019: Show de Renome nacional (Sugestões: Xxxx Xxxxxxxx; Xxxxxx e Xxxxxxx; Xxxxx Xxxx e Xxxxxx; Xxx Xxxxxx e Xxxxxx; Xxx e Xxxxxx; Xxxxxxxx e Xxxxxxx; Xxxx Xxxxx; Xxxxxx; Xxxxx Xxxxx) Com duração de no mínimo uma hora e quarenta e cinco minutos. Início às 23:00 | ||
03 | 01 | Und. | Show Dia 30/08/2019: Show de Renome Nacional (Sugestões: Xxxxx x Xxxxxxx; |
Xxxxx x Xxxxxxx; Xxxx Xxxx e Xxxxxxxxx; Xxxxx e Xxxxxx Xxxx; Xxxx e Xxxxxxxxx; Xxxxxx e Xxxxx; Xxxx Xxxxxxx; Xxxx e Xxxxxx) Com duração de no mínimo uma hora e quarenta e cinco minutos. Início às 23:00 | |||||
04 | 01 | Und. | Show Dia 31/08/2019: Show de Renome Nacional (Sugestões: Xxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx; Xxxxx e Xxxxxxx; Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxxx; Xxxxxxxx e Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxx) Com duração de no mínimo uma hora e quarenta e cinco minutos. Início às 23:00 | ||
05 | 04 | Und. | Show Dia 01/09/2019: Shows Regionais e convidados, com duração de no mínima de 4 horas de ritmo sertanejo. Início às 13:00 | ||
06 | 01 | Und. | • Organização da Missa Sertaneja • Queima do alho (arcar com todas as despesas e ajuda de custo para no mínimo 06 comitivas, servir refeições com cardápio sugerido de: Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Feijão Tropeiro, Paçoca, Costela e Leitoa no fogo de chão, bandejas e talheres para aproximadamente 5.000 pessoas) • Encontro de Motociclistas • Cavalgada e Festival do Carro de boi com trio elétrico para acompanhar os desfiles, arcar com transporte dos carros de boi, servir refeição para os carreiros, candeeiros, cavaleiros e amazonas (Aproximadamente 3000 Refeições). | ||
07 | 01 | Und. | Organização da Eleição da Rainha com três candidatas com despesas de maquiagem e cabelo para todos os dias de evento, com fornecimento de um traje de roupa típica, um vestido de gala, um par de sapato, um chapéu e uma bota para cada candidata, despesas com todas as fotos e filmagens promocionais, oferecimento de lanche nos eventos e curso de formação. | ||
08 | 01 | Und. | Organização da Comemoração de 40 anos da Festa do Fazendeiro através da confecção de um vídeo institucional sobre a história da Festa do Fazendeiro, produção de um documentário para o acervo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; promover um exposição das fotos antigas do acervo, fornecendo decoração, placas e certificados. |
09 | 01 | Und. | Divulgação do Evento: 500 Cartazes tamanho 65 x 30; 400 Adesivos 55 x 30; 10.000 Folders 20x15; 300 Minidoor 1,5M x 1,0M; 10 Outdoors; Divulgação em 5 Sites; 1.000 inserções de 40 segundos em no mínimo 5 Rádios da Região; 200 horas de Propaganda Volante em carro de som; panfletagem em Rio Paranaíba e cidades da região. | ||
10 | 01 | Und. | Palco de 14M de frente por 12M de profundidade com as seguintes características: altura do piso até o chão de 2,5m; piso de madeira de 168M², em maderite naval; estrutura da cobertura constituído com tubos de alumínio; lona com retardamento de chamas; 2 torres fly com pau de carga para 2 toneladas; área de serviço 3M de frente por 4M de profundidade com cobertura; house mix com pisos e grades de proteção lateral; 02 camarins em octanorme e estrutura para atender os artistas. | ||
11 | 01 | Und. | • Montagem de um Pórtico de entrada com no mínimo de 6Mx6M com lona impressa de no mínimo 1,20M de largura. • Painel Backdrop 3mx3m com logo da festa e da gestão municipal. | ||
12 | 200 | Serv. | Segurança privada desarmada • A segurança do local durante o evento ficará a cargo da licitante adjudicatária, devendo ser feita por empresa do ramo regularizada na forma da legislação vigente, observado o seguinte: • 40 Serviços de vigilantes a partir das 18:00 horas até o encerramento das atividades no local, em todos os dias de evento. • Todos os profissionais da vigilância deverão estar identificados com uniforme com distintivo que facilmente os distingam e equipamentos necessários à função; • Destaca-se no item vigilância a necessidade de revista individual, nos locais de acesso, os quais deverão ser operados pela contratada visando impedir a entrada de pessoas que estejam portando armas de fogo, instrumentos perfuro cortantes etc. | ||
13 | 50 | Serv. | Brigadistas |
• A licitante devera disponibilizar 10 brigadistas de incêndio por dia com formação e certificados mínimos exigidos pelo corpo de bombeiros de Minas Gerais | |||||
14 | 60 | Serv. | Equipe de apoio, porteiros e carregadores • A licitante deverá disponibilizar 12 serviços por dia. | ||
15 | 01 | Und. | Eletricista de plantão durante o evento com todo material necessário | ||
16 | 01 | Und. | Taxa Ecad | ||
17 | x | x | Hospedagem, transporte, translado local, alimentação, abastecimento de camarim dos artistas e prestadores de serviços em geral. | ||
18 | 01 | Und. | Som e luz para shows: Sistema de som FLY de qualidade e profissional. P.A. no mínimo 12 x 12, sem distorção a um nível SPL de pelo menos 128 DBA, com um headroom de 6 DBA, medidos da posição do foh, apresentando uma resposta de frequência equilibrada e excelente cobertura local. A house-mix deve estar centralizada e cercada a uma distância de no mínimo 20 metros do PA com segurança. PA de eaw-sound, turbo-soud ou v meyer -dosc. O mixer console deve estar erguido a 0,30 cm do solo e bem centralizada. 2 mixer console Digi Desing, m7, si2, si3 ou pm5d. Periféricos de P.A.: 2cd player para abertura e alinhamento. 01 md player para gravação do show, 01 analisador de espectro com microfone, 01 comunicação PA / monitor, 01 microfone SM 58 Shure com cabo de 7 metros, 01 extensão com 6 pontos de AC 110 wts, 06 cabos XLR / XLR de 5 metros, 01 pedal de microfone, 02 Avalon insertando no PA vt 474. O processador do pa deve estar destravado na passagem e durante o show para os técnicos. Iluminação com 02 canhões Sky Walker, 01 mesa de luz (avolites); 24 lâmpadas par led 64 (foco 5); 24 lâmpadas par led 64 (foco 1); 24 acl (x); 20 elipsoidal (com iris); 24 moving bean 200; 06 mini brut (x); 02 máquinas de fumaça (com ventilador); 02 super strobo (dmx) e 13 dts 575. Uma estrutura em alumínio (treliça interna 15x13 metros) fechando um quadrado conforme o tamanho do palco e altura também, e uma treliça no meio do palco em cima das estruturas laterais. Gelatinas: 06 azul 199 (contra); 06 vermelho |
26 (contra); 06 rosa 128 (contra); 08 lavanda 58 (frente); 08 azul 68 (frente); 08 - 61 (frente). O som deverá atender a todos riders técnicos dos artistas contratados para realização dos shows. Marcas apenas sugeridas. | |||||
19 | 40 | MT | Arquibancada Coberta fabricada com tubo galvanizado GI de 2’’em chapa 13 mm, com 16 degraus e 01(uma) passarela, com início do primeiro piso a 1,40 m do nível do chão, passarela de 1,50 m de largura com rampas de acesso para pessoas portadoras de necessidades especiais e quebra-degraus entre intervalos dos assentos da arquibancada, assento antiderrapante medindo 0,55 m de largura, fabricado com metalon 7030 GI na chapa de 3 mm com maderite de 17 mm e com reforços de segurança em intervalo de 15 cm, encaixes de fixadores dos degraus com pinos, escada de acesso com 2,30 m de largura e espelho de degraus de 15 cm, parapeito de 1,50 m de altura, grade de proteção de 2,00 m de altura na traseira e nas laterais com intervalos de vão livre de 15 cm, sendo toda a ferragem galvanizada, com travamento em grades e pinos e sapatas de sustentação de 30 por 30 cm, obedecendo todas as Normas da ABNT e sistema de segurança conforme a Instrução Técnica n. 37 exigidas pelo Corpo de Bombeiro do Estado de Minas Gerais. Todas as arquibancadas são fechadas por lona nightandday (saia) em todo o seu perímetro traseiro. | ||
20 | 48 | Und. | Camarotes Vip: Fabricado com tubos galvanizados ou ferro, 02 (duas) escadas nas laterais dando acesso ao camarote, cobertura em alumínio e lonas anti-chamas. | ||
21 | 10 | Und. | Tendas tamanho 10M x 10M em formato pirâmide, base em estrutura metálica, lona branca anti-chamas e calha para captação e escoamento de águas pluviais, montadas no recinto da festa. | ||
22 | 05 | Und. | Tendas 5M x 5M em formato pirâmide, base em estrutura metálica, lona branca anti- chamas e calha para captação e escoamento de águas pluviais, montadas no recinto da festa. | ||
23 | 05 | Und. | Tendas 3M x 3M em formato pirâmide, base em estrutura metálica, lona branca anti- |
chamas e calha para captação e escoamento de águas pluviais, montadas no recinto da festa. | |||||
24 | 06 | Und. | Barracas tamanho 4m x 3m em octanorme, montadas no recinto da festa. | ||
25 | 000 | XX | Xxxxxx de 1,20 metros de altura por 2,00 metros de comprimento em bom estado de uso. | ||
26 | 200 | MT | Fechamento sendo placas individuais de 2,45 metros de altura e 2,30 metros de largura. | ||
27 | 01 | Und. | Silo para os animais do rodeio todos os dias | ||
28 | 15 | Und. | Montarias em carneiros por dia | ||
29 | 01 | Und. | Locutor do rodeio para os 4 dias conforme cronograma. | ||
30 | 01 | Und. | Premiação aos competidores para os finalistas com valor mínimo de R$10.000,00 | ||
31 | 01 | Und. | Juiz de rodeio | ||
32 | 02 | Und. | Salva Vidas de rodeio | ||
33 | 01 | Und. | Humorista de rodeio | ||
34 | 01 | Und. | Medico Veterinário responsável pelo rodeio | ||
35 | 01 | Und. | Seguro dos competidores, público e estacionamento | ||
36 | 02 | Und. | Telões de LED medida 4M x 3M P10 para transmissão ao vivo e equipe técnica para filmagem | ||
37 | 01 | Und. | Fogos de artifício diariamente | ||
38 | 01 | Und. | Arena estilo americana 25metros x 40metros com 6 Bretes. | ||
39 | 30 | Und. | Xxxxxxxxx em touros em 4 dias conforme cronograma. | ||
40 | 01 | Und. | Som e iluminação para o rodeio P.A. No mínimo 8x8 e iluminação de arena 12 torres de Xxx Xxxxx, 6 lâmpadas 1000wats cada, 8 torres de Q30 com Moving Bin 300 e laser show | ||
41 | 12 | Und. | Banheiro químico | ||
42 | 03 | Und. | Gerador 260 KVA com ano e modelo no mínimo 2015, em funcionamento em média de 12 horas por dia, sendo que os gastos do diesel são por conta do contratado | ||
43 | 01 | Und. | Alvará Judicial; Projeto AVCB Projeto do corpo de bombeiros e execução do mesmo (placas, extintores, laudos, lâmpadas de emergência e taxas). | ||
44 | 01 | Und. | Estrutura para boate composta por no mínimo: • * Cobertura em alumínio tamanho 40 metros x 15 metros com fechamento lateral. |
• * Palco com tamanho mínimo 6 metros x 6 metros em alumínio, • * 02 camarins em octanorme tamanho mínimo 04 metros x 04 metros com estrutura para atender os artistas. • * Atrações musicais variadas (Bandas, Djs, duplas sertanejas) * Som e iluminação de médio porte com no mínimo PA 4X4 para atender à exigência dos artistas que irão se apresentar. | |||||
45 | 01 | Und. | Parque de diversões composto por no mínimo: auto pista, barco, space loop, roda panorâmica, samba, touro mecânico, jipinho, trenzinho, tiro ao alvo, cama elástica. | ||
46 | 01 | Und | Serviço de Fotografia e Transmissão ao vivo do rodeio via internet, na página do facebook da empresa vencedora e na página oficial do Município de Rio Paranaíba. |
Estimativa de Custo: R$
PREVISÃO DE RECEITAS / VALORES DE ARRECADAÇÃO | |
Vendas de Camarotes | |
Vendas de Bebidas e Espaço para Alimentação | |
Vendas de Patrocínios | |
VALOR TOTAL |
FECHAMENTO | |
Valor do Custo para Realização do Evento | |
Valor das Receitas / Arrecadação | |
Valor Máximo da Proposta |
3 - CONDIÇÕES GERAIS:
3.1 - A proposta terá validade de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de abertura do pregão.
3.2 - Os licitantes credenciados que, convocados dentro do prazo de validade da proposta apresentada, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
3.3 - O pagamento será efetuado conforme estabelecido no Edital, após a entrega e emissão de nota fiscal e aceitação do responsável pelo recebimento do objeto.
3.4 - Declaramos estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras despesas diretas e/ou indiretas, e quaisquer outros ônus, que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais serão de responsabilidade única e exclusiva do emitente da proposta.
(Local, Data)
Assinatura do Representante Legal Identidade/CPF
ANEXO III - CREDENCIAMENTO / PROCURAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba
Pregoeiro Municipal Processo nº. 027/2019
Pregão Presencial nº. 020/2019
A empresa , com inscrição no CNPJ sob o n°
, por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador(a) do CPF n° e RG , pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço (Logradouro, Número, Bairro, CEP e Município)), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
(Local, Data)
Assinatura do Representante Legal Identidade/CPF
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
(apresentação no ato do credenciamento)
À Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba
Pregoeiro Municipal Processo nº. 027/2019
Pregão Presencial nº. 020/2019
A Pessoa Física/Empresa , com inscrição no CPF/CNPJ n.º , residente/sediada na declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital presente Pregão Presencial, da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba-MG.
(Local, Data)
Assinatura do Representante Legal Identidade/CPF
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(apresentação no ato do credenciamento)
À Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba
Pregoeiro Municipal Processo nº. 027/2019
Pregão Presencial nº. 020/2019
A empresa , com inscrição no CNPJ sob o n°
, por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador(a) do CPF n° e RG , declara sob as penas da Lei, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório em epígrafe, da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local, Data)
Assinatura do Representante Legal Identidade/CPF
‘
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DO ART. 27, INCISO V, DA LEI 8666/93
À Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba
Pregoeiro Municipal Processo nº. 027/2019
Pregão Presencial nº. 020/2019
A empresa , com inscrição no CNPJ sob o n°
, por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador do CPF n° e RG
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art 27, da Lei nº 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Local, Data)
Assinatura do Representante Legal Identidade/CPF
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
À Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba
Pregoeiro Municipal Processo nº. 027/2019
Pregão Presencial nº. 020/2019
A empresa , com inscrição no CNPJ sob o n°
, por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador do CPF n° e RG
, DECLARA, sob as penas da Lei, que esteve no local onde será realizado o evento da “Festa do Fazendeiro”, visitando e tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações previstas no Edital. A visita realizada e os elementos técnicos fornecidos (projetos e planilhas) são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta bem como o desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas pela empresa em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços. Não serão aceitas reclamações posteriores sob alegação de aumento de serviços ou serviços e materiais não relacionados no Termo de Referência.
(Local, Data)
Assinatura do Representante Legal Identidade/CPF
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
Processo nº. 027/2019
Pregão Presencial nº. 020/2019
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE RIO PARANAÍBA, pessoa jurídica com sede à Rua Capitão Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 1065 - Bairro Novo Rio, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.602.045/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º , residente e domiciliado nesta cidade; e de outro,
A Empresa , estabelecida à Rua , cidade, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° , neste ato representada por , brasileiro, (estado civil), (profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º , portador do RG n. º , residente e domiciliado na Rua/Av. , doravante denominada CONTRATADA,
Fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em organização de eventos, para produção, organização e execução de todos os serviços envolvidos na “40ª FESTA DO FAZENDEIRO”, compreendendo o fornecimento de serviços de mão de obra e toda a estrutura necessária à realização do evento, hospedagem, fotografia, produtor de eventos, apresentação de artistas locais, regionais e nacionais, recepção/portaria, mestre em cerimônia, assistente de produção e decoração, conforme especificações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O objeto deste contrato será fornecido/executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I - Termo de Referência da Licitação que originou este Contrato, sendo que o Município reservará o direito de fiscalizar e acompanhar sempre que lhe convier o fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - Atribui-se para a presente contratação o valor de
3.2 - O objeto acima mencionado, somente será reajustado na hipótese de sobrevirem fatos supervenientes imprevisíveis ou previsíveis, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 -O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pela Prefeitura, em até 03 (três) parcelas e por processo legal, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento e aceite da Nota Fiscal.
4.2 - Os pagamentos à contratada somente serão realizados mediante a apresentação da Nota Fiscal e do atestado de aceite pela Secretaria solicitante.
4.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
4.4 - O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na emissão da nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o
vício.
4.5 - O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado por meio de boleto bancário, depósito em conta bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
4.6 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará a Prefeitura plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
4.7 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da contratada.
4.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O evento será realizado em local público, no prédio do Parque de Exposições Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nos dias 28/08/2019 a 01/09/2019. As atrações das noites deverão ocorrer conforme cronograma da programação, constante neste Termo.
5.2 - A empresa contratada ficará responsável por toda organização e custos do evento, equipamentos, segurança, pessoal, bandas, inclusive custos de alvarás do Corpo de Bombeiros, da Vara da infância e Juventude e da Prefeitura Municipal, alimentação e hospedagem de toda equipe envolvida no evento. A divulgação do evento através das mídias de rádio e tv e de material impresso será de responsabilidade da empresa contratada.
5.3 – Não será cobrada portaria de entrada no evento.
5.4 - Além das obrigações habitualmente solicitadas nos Processos Licitatórios e neste Termo de Referência, a Contratada poderá explorar as seguintes receitas:
a) - A obtenção de cota de patrocinadores do evento e os recursos com ela obtidos, serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
b) - Contratar com exclusividade o fornecedor de bebidas;
c) - Comercializar a venda de souvenires, tais como copos, camisetas, bonés;
d) - Comercializar espaço na festa para depósito de bebidas, boates, venda de camarotes e praça de alimentação.
5.5 - A contratada disponibilizará som e DJ todos dias, conforme programação, para a realização de matinê.
5.6 - A contratada deverá estar com toda a estrutura montada e instalada 48 (quarenta e oito) horas antes do início do evento.
5.7 - A manutenção com a montagem do palco, contratação mão de obra necessária e capacitada, bem como, instalação e operação da sonorização e desmontagem das instalações; salários; direitos sociais; e os eventuais direitos trabalhistas e criminais ficarão por conta da contratada e também danos a terceiros em razão das instalações do palco e aparelhos.
5.8 - Os custos de quaisquer natureza de tributos, taxa de bombeiros, ART, alimentação e hospedagem, traslado de integrantes, será de total responsabilidade da empresa contratada.
- CRONOGRAMA
Data | Programação |
28/08/2019 | - Festival de pratos típicos. |
29/08/2019 | - Abertura do Rodeio; - Show artístico. |
30/08/2019 | - Rodeio; - Show artístico. |
31/08/2019 | - Festival do Carro de Boi (12:00 hs); - Xxxxxx; - Show artístico. |
01/09/2019 | - Cavalgada (12:00 hs); - Queima do Alho e Show regional; - Final do Rodeio; - Eleição da Rainha; - Show Pirotécnico; |
Observações:
a)- Todos os dias a programação encerrará oficialmente às 6h00min (seis horas da manhã), podendo o horário ser antecipado por medida de segurança.
b)- A programação poderá sofrer alterações, considerando possíveis atrasos, devidamente registrados e comunicados ao Fiscal do Contrato pelo organizador do evento, que verificarão, juntamente, a questão surgida no momento.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - A vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada na conformidade da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.2 - O Município de Rio Paranaíba convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias corridos para receber a Autorização de Serviços e assinar o Contrato.
6.3 - Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, reservar-se-á o Município de Rio Paranaíba, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas no primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER. FICHA 479: 16.01.00 23.695.0009.2.0304 3 390 3900
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - O Município de Rio Paranaíba, através de seus responsáveis, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as possíveis deficiências verificadas em relatório, cuja cópia encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.2 - As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Rio Paranaíba em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.3 - A fiscalização do Contrato e o recebimento dos serviços estão a cargo da Comissão de Fiscalização a ser nomeada pelo Prefeito Municipal.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Da Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba/Contratante:
9.1.1 - Receber e conferir os serviços prestados com base na Autorização e no processo licitatório.
9.1.2 - Atestar os serviços prestados, bem como sua nota fiscal/fatura.
9.1.3 - Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, na forma e prazo estabelecidos,
contados do recebimento da mesma, devidamente atestada.
9.1.4 - Notificar o fornecedor sobre eventuais atrasos na prestação dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital ou no Contrato.
9.1.5 - Disponibilizar serviços médicos de plantão, com ambulâncias, enfermeiros e médicos no local de realização do evento.
9.1.6 - Arcar com as despesas de energia e Provisória da CEMIG.
9.1.7 - Disponibilizar a rede hidráulica e elétrica do parque.
9.1.8 - Disponibilizar um caminhão pipa e máquinas, se necessário.
9.1.9 - Realizar a pintura e limpeza do recinto (antes, durante e depois do evento).
9.1.10 - Providenciar a areia que será utilizada na montagem da Arena.
9.1.11 - Aplicar ao fornecedor as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9.1.12 - Disponibilizar o parque de exposições.
9.2 - Do Fornecedor/Contratado:
9.2.1 - Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
9.2.2 - Entregar os serviços, nos prazos estabelecidos, devidamente conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e os tipos de serviços realizados.
9.2.3 - Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da prestação, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento.
9.2.4 - Substituir e/ou corrigir, às suas expensas, e imediatamente, a contar da comunicação verbal ou por escrito, os serviços que apresentarem erros e/ou defeitos.
9.2.5 - Em todo caso eventuais problemas com os serviços, responsabilizar-se pelo pagamento de fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem.
9.2.6 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.
9.2.7 - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens solicitados.
9.2.8 - Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.9 - Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, para prestação dos serviços na cidade de Rio Paranaíba- MG.
9.2.10 - Fornecer os serviços com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
9.2.11 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelas Secretarias da Prefeitura Municipal, atendendo prontamente a todas as reclamações.
9.2.12 - Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondências.
9.2.13 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba.
9.2.14 - Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
9.2.15 - Solicitar da Prefeitura Municipal, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - Este contrato poderá ser alterado e prorrogado, com as devidas justificativas, de acordo com o que
dispõe o art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 - A Contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a)- multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93;
b)- multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c)- multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
d)- advertência.
11.2 - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11.3 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Rio Paranaíba, na Secretaria Municipal da Fazenda, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Município de Rio Paranaíba.
11.4 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município de Rio Paranaíba, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.5 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, devidamente justificado.
11.6 - À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou representar documentação falsa exigida, enseja o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Rio Paranaíba e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas nesse edital, no contrato e nas demais cominações legais;
11.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.8 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77, 78 e art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a)- venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua
capacidade econômico-financeira;
b)- for envolvida em escândalo público e notório;
c)- quebrar o sigilo profissional;
d)- utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Município de Rio Paranaíba;
e)- na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
12.2 - A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Rio Paranaíba, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Rio Paranaíba/MG, XX de XXXXXXXX de 2019. (ASSINATURAS)