TERMO DE REFERÊNCIA – COLETA DE PREÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA – COLETA DE PREÇOS
1.0. DO OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a Contração de empresa para a prestação de serviços na área de saúde e segurança do trabalho conforme as obrigatoriedades das legislações trabalhistas e previdenciárias atuais, em conformidade com escopo abaixo, realizando: Elaboração de LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); envios mensais dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial, GRO (gerenciamento de riscos ocupacionais) em conformidade com a NR01, incluindo treinamentos e assessoria de saúde e segurança do trabalho prestada a Câmara Municipal de Vereadores de Limoeiro/PE.
2.0. JUSTIFICATIVA
2.1. Para contratação:
2.1.1 A contratação pleiteada é justificada pela obrigatoriedade de atendimento aos ditames do artigo, 7º, do inciso XXII da Constituição Federal, do Capítulo V da CLT, com a redação dada pela Lei nº. 6.514/1977 e as Normas Regulamentadoras- NRs 01, 07, 09, 15 e 16, a saber:
a) A NR01 descreve a Disposições Gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, que tem como objetivo estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
b) A NR 07 dispõe sobre o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do programa nas organizações, com o objetivo de proteger e preserva r a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.
c) A NR 09, estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
d) A NR 15, descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, de fine as situações que, vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, demonstrem a caracterização do exercício insalubre e também os meios de protegê-los da exposição nociva à saúde.
e) A NR 16, descreve as atividades e operações perigosas, as quais constam nos anexos da referida norma do MTE– Ministério do Trabalho e Emprego, as segurando ao empregado a percepção de adicional incidente sobre o seu salário base.
f) O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento laboral e individual do empregado, destinado ao levantamento de informações referentes a atividade que exerce, exposição a agentes nocivos, registros ambientais com base no LTCAT, resultado de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PGR (NR-1) e dados administrativos.
2.1.2. Ele serve à empresa como instrumento de informações a serem encaminhadas ao INSS.
a) LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, conforme estabelece o Art.58 da Lei n º8 .213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefício da previdência social, é o documento onde são identificados os agentes físicos, químico s e/ou biológicos aos quais o trabalhador está exposto e que são prejudiciais à saúde ou à integridade física. É instrumento para o fornecimento de in formações ao sistema previdenciário para fins de concessão da aposentadoria especial.
b) Os exames médicos e complementares consistem em um rol de exames que são solicitados e monitorados pelo médico do trabalho, de acordo com os riscos em que os trabalhadores estão expostos.
2.1.3. A contratação constante do objeto em questão é justificada pela inexistência no quadro funcional desse Conselho de profissionais habilitados para a referida prestação dos serviços.
2.1.4. Acrescente-se, ainda, que a contratação pretendida nesse Termo implicará em benefícios destinados a garantir e preservar a saúde e integridade dos trabalhadores desta Câmara frente aos riscos dos ambientes de trabalho, bem como o monitoramento da saúde dos trabalhadores através do PCMSO, a fim de prevenir qualquer situação que possa comprometer a saúde dos/as mesmos/as. A identificação dos possíveis riscos e a implantação das devidas medidas de controle possibilitarão para a manutenção da saúde dos (as) funcionários (as), com a prevenção da ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, contribuindo, assim, com a proteção do ambiente organizacional e para qualidade de vida dos (as) funcionários (as).
2.1.5. Finalmente, a contratação pretendida objetiva, ainda, atender as determinações estabelecidas no Decreto 8.373/14, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Providenciarias e Trabalhistas – eSocial, com vistas ao cumprimento da 4ª Fase, a ser implementada a partir de janeiro de 2023, na qual deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
3.0.DOS SERVIÇOS
3.1. As características e especificações e quantitativo do objeto da referida contratação são:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | Serviços na área de saúde e segurança do trabalho conforme as obrigatoriedades das legislações trabalhistas e previdenciárias atuais, em conformidade com escopo abaixo, realizando: Elaboração de LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); envios mensais dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial, GRO (gerenciamento de riscos ocupacionais) em conformidade com a NR01, incluindo treinamentos e assessoria de saúde e segurança do trabalho. | Mês | 12 | R$ 4.288,89 | R$ 51.466,68 |
Valor Global R$ 51.466,68 (cinquenta e um mil quatrocentos e sessenta e seis mil e sessenta e oito reais), pagas em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.288,89 (quatro mil duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
OBS: O valor estimado deste TR foi levado em consideração cotações em fornecedores/prestador de serviço em potencial, uma vez que não foram localizados no TOME CONTA e outras fontes de pesquisa que tivesse os serviços com as especificações descritas acima.
Serão executados os seguintes serviços:
3.2. Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, em conformidade com a PORTARIA Nº 6.730, de 9 de março de 2020, com vigência obrigatória a partir de 03 de janeiro de 2022, instituído pela PORTARIA Nº 8.873, de 23 de julho de 2021. No caso da ausência de Riscos Químicos, físicos e biológicos poderá ser emitida Declaração de Inexistência de Riscos – DIR.
3.3. Elaboração do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO em conformidade com a PORTARIA Nº 6.734, de 9 de março de 2020, com vigência obrigatória a partir de 03 de janeiro de 2022, instituído pela PORTARIA Nº 8.873, de 23 de julho de 2021.
3.3.1. Elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT em conformidade com:
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022
DECRETO Nº 10.410, DE 30 DE JUNHO DE 2020
3.3.2. Geração e envio dos eventos de SST no eSocial – eventos, S-2220 (através do fornecimento das informações pela contratante - ASOs dos funcionários) e S-2240, em conformidade com a PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, atualizada pela PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
3.3.3. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em conformidade com a NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS; Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.
3.4. DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.4.1. Reunião presencial com a empresa para alinhamento das informações e definições de responsáveis para intermediar comunicação, agendamento de visita técnica, bem como os procedimentos e protocolos que a contratante já adota para controle dos riscos ocupacionais aos quais seus trabalhadores estejam expostos, processos e postos de trabalho.
3.4.2. PGR - Elaborar inventario de riscos subsidiado pelas avaliações exploratórias e documentação existente na empresa para direcionamento assertivo na necessidade de avaliações a agentes físicos, químicos e biológicos de acordo com o estabelecido na nova NR9, bem como subsidiar na elaboração do PCMSO, conforme itens:
3.4.2.1 Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas.
3.4.2.2. O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.
3.4.2.3 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
3.5. As propostas deverão contempla 1 (uma) avaliação quantitativa de ruído e as avaliações qualitativas dos agentes químicos, físicos biológicos, ergonômicos e de acidentes referentes a avaliações preliminares.
3.6. PGR - Elaborar plano de ação com respectivo cronograma de ação elaborado por profissional especializado em Segurança e Saúde do Trabalho, conforme item:
1.5.5.2.1 A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme o subitem 1.5.4.4.5.
1.5.5.2.2 Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados
3.7. PCMSO - Elaborar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional em conformidade com a nova NR 7 da PORTARIA Nº 6.734, DE 9 DE MARÇO DE 2020.
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.
7.2.1 Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
7.3 DIRETRIZES
7.3.1 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da organização no campo da saúde de seus empregados, devendo estar harmonizado com o disposto nas demais NR.
7.3.2 São diretrizes do PCMSO:
a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
j) subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
k) subsidiar ações de readaptação profissional;
l) controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.
3.8. LTCAT – Elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho conforme determinado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 128, DE 128 DE JANEIRO DE 2015 e demais requisitos legais determinados pelas legislações:
Art. 261. Fica assegurada a concessão da aposentadoria especial ao segurado que até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, tenha cumprido a carência exigida e tenha caracterizado o exercício de atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme o caso, independentemente de idade mínima, podendo haver enquadramento nesta condição:
I - por categoria profissional até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032, de 1995; e
II - por exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, em qualquer época.
• LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
• DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
• DECRETO Nº 10.410, DE 30 DE JUNHO DE 2020
O Documento do LTCAT será confeccionado parametrizado com os códigos das tabelas do eSocial versão S.1.0
3.9. Realização do Gerenciamento de Risco Ocupacional, incluindo:
Atualização, e revalidação dos programas de PGR e PCMSO Atualização/revisão e renovação dos programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), e de controle médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) sempre que necessário; Período de vigência do contrato Auxilio dos programas PGR e PCMSO
Apoio a gestão na implementação dos programas PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
Período de vigência do contrato
Treinamentos NR 10 e NR 35 Teórico através da plataforma on-line. Presencial apenas NR 35 com toda equipe reunida operacional; Equipe administrativa: atendimento ao cliente através da plataforma on-line; Sempre que avaliado a necessidade pela equipe Técnica sendo necessário a atualização da equipe
Realização do PAE (Plano de atendimento Emergencial); Elaborar e Auxiliar na implementação
Transmissão e monitoramento mensal dos eventos S2210; S2220; S2240 no eSocial; Manutenção dos envios mensais dos serviços de SST no eSocial;
Orientações sobre os laudos e exames; Envio do evento S2220 no eSocial (ASO realizado pelo cliente);
Monitoramento de vencimento dos exames-relatório único; Manutenção e monitoramento mensal;
Relatórios mensais do Serviços
Relatórios descritivos com informações do Serviços
Realizados mensalmente para conhecimento da gestão/diretoria. Envios mensais.
Visitas Técnicas
São previstas visitas técnicas mensalmente Período de vigência do contrato Realização de PPP Perfil
Profissiográfico Previdenciário
Sempre que necessário solicitado pela gestão no período de vigência do contrato.
3.10. Confecção dos documentos e emissão de ART.
3.11. Entrega do documento em formato digital assinado eletronicamente de acordo com o DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021:
Art. 184. Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, incluídos aqueles relativos a normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, compostos por dados ou por imagens, nos termos do disposto no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 , no Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020 , no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 2019 , e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 .
Lei nº 12.682, art. 2º-A:
Art. 2º-A. Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos ou privados, compostos por dados ou por imagens, observado o disposto nesta Lei, nas legislações específicas e no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) (Regulamento)
Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020,
Este Decreto regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 , e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 , para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
Lei nº 13.874, art. 3º: inciso X: arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, conforme técnica e requisitos estabelecidos em regulamento, hipótese em que se equiparará a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público;
Lei nº 13.709:
Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
3.12. Envio dos eventos de SST no eSocial para carga inicial.
3.13. Evento S-2210 / CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho deve ser emitido nas seguintes situações:
3.13.1. Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;
3.13.2. Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
OBS.: esse evento tem prazo de 1(um) dia útil após o acontecimento para ser enviado. Em caso de acidente com ÓBITO o prazo para envio é IMEDIATO.
OBS.: Para geração desse evento é necessário que as informações do acidente sejam enviadas até as 16 horas do dia para envio do evento, e será cobrado valor para transmissão, pois só é enviado em caso de acidente:
• As informações deverão ser a nós devolvida via checklist que será disponibilizado e orientado quanto ao seu preenchimento ou,
• Fornecimento dos documentos necessários ao preenchimento do evento;
• É obrigatório a apresentação do atestado/declaração do médico que atendeu o acidentado (esse evento não pode ser gerado sem essa informação).
3.14. Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do trabalhador
3.14.1. Deve nos ser fornecido cópia do PCMSO em meio eletrônico, quando aplicável.
3.15. Os ASO e exames complementares devem ser a nós enviados no mínimo até o último dia do mês da realização para que possamos respeitar as regras do eSocial conforme abaixo:
• Enviar ASO e exames complementares em arquivo digital ou o check list devidamente preenchido e assinado pelo responsável da empresa.
• Prazo de envio desse evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame.
• Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
3.16. O envio do exame demissional é obrigatório, exceto para os casos abaixo:
3.16.1. No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
3.16.2. As informações para geração desse evento não possuem periodicidade, deve ser respeitado os prazos definidos no PCMSO e enviados sob essa condição.
3.16.3. As informações do médico emitente do ASO/coordenador do PCMSO deverão estar corretas e legíveis.
Obs.: Só serão enviadas informações de ASO e exames complementares realizados após a obrigatoriedade pela empresa ao envio dos eventos de SST de acordo com o cronograma oficial de implantação do e-Social.
3.17. Evento S-2240 – Monitoramento das Condições Ambientais (PPP eletrônico)
3.17.1. Para geração desse evento é necessário o fornecimento do LTCAT em arquivo eletrônico ou demonstrações ambientais equivalentes que atenda ao disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS 128, de 29 de março de 2022:
§ 1º A partir da implantação em meio digital do PPP ou de documento que venha a substituí-lo, esse formulário deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, avulsos e cooperados vinculados a cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes prejudiciais à saúde.
§ 3º A declaração de inexistência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no PPP poderá ser feita:
I - para a Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR 1, com redação dada pela Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020;
II - para o Micro Empreendedor Individual - MEI sempre que nas fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas de acordo com a atividade econômica de desenvolvida, nos termos do item 1.8.2 da NR 1, com redação dada pela Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos; e
III - para todas as empresas quando no inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de que trata o item 1.5.7 da NR 1 do Ministério do Trabalho
e Previdência for constatada a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social.
3.17.2. Deve ser enviada carga inicial desse evento para todos os trabalhadores com vínculo de trabalho com a empresa.
3.17.3. Caso haja mudança no ambiente de trabalho, essas alterações devem ser informadas até o último dia do mês da ocorrência.
3.17.4. A ausência de exposição a riscos também deve ser enviada ao e-Social.
3.17.5. Toda vez que ocorrer alteração no ambiente de trabalho, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS 128, de 29 de março de 2022, deverá ser informado através do evento S-2240:
3.17.6. Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput serão considerados como alteração do ambiente de trabalho ou em sua organização, entre outras, aquelas decorrentes de:
I - mudança de leiaute;
II - substituição de máquinas ou de equipamentos;
III - adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV - alcance dos níveis de ação estabelecidos na legislação trabalhista, se aplicável
3.18. 4ª FASE: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240
3.18.1. NÃO ESCOPO
3.18.1.1 Esta proposta não contempla a realização de exames médicos e avaliações quantitativas que não estejam expressamente descritas, bem como documentos que não estão mencionados no escopo.
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL
Engenheiro de Segurança do Trabalho; Médico do Trabalho (Responsável pelo PCMSO);
4.0. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) Permitir a CONTRATADA o acesso às dependências para efetivação da prestação de serviços no horário estabelecido pela Câmara;
b) Convocar a qualquer momento a CONTRATADA para prestar esclarecimento ou sanar dúvidas decorrentes da entrega dos itens.
c) Oferecer todas as informações necessárias ao bom andamento do fornecimento;
d) Efetuar o pagamento nas condições e nos prazos estipulados;
Designar servidor para fiscalizar, acompanhar e atestar a entregados itens estipulados no contrato.
5.0. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Efetuara a prestação de serviços no local determinado pela Câmara, por meio de veículo adequado sendo vedado à utilização de meios alternativos de transporte;
b) Efetuara a prestação de serviços nos horários determinados pela Câmara;
c) Efetuara a prestação de serviços com qualidade e em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, cumprindo, rigorosamente, todas as Normas que regulamentam este tipo de fornecimento;
d) O Serviço deverá ser efetuada por funcionários devidamente fardados e com crachá de identificação para que possam ter acesso aos locais de destino.
e) Realizar, sempre que necessário entrega aos sábados, respeitando os horários determinados pela Câmara, uma vez que podem acontecer situações emergenciais necessitando deste item;
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato as condições de habilitação em compatibilidade com as obrigações assumidas no Termo de Referência e Edital.
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
h) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
i) Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
j) Indicar, no início da execução do contrato, endereço eletrônico institucional para recebimento de cópia da ordem de fornecimento e/ou quaisquer outros documentos/informações necessárias para a efetiva execução contratual;
Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE sobre eventuais alterações do endereço eletrônico institucional indicado no item anterior
6.0. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
6.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.0. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.1.1 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto da carta contrato.
7.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3. Constatando-se, junto ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP, sendo:
EM=Encargos moratórios;
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP=Valor da parcela a ser paga.
I=Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX) I = ( TX / 100 ) 365
TX = Percentual da taxa anual = Taxa SELIC vigente no momento da apuração;
8.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
8.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. cometer fraude fiscal;
8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.2.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
8.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
8.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
8.2.5.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
8.1 deste Termo de Referência.
8.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
8.3. As sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
8.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
8.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
8.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
8.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.13. Para fins de aplicação das penalidades, serão observadas as disposições da Instrução Normativa Nº 01/2017, da Secretária-geral da Presidência da República.
9.0. DA PROPOSTA
9.1. Os licitantes deverão apresentar proposta de preço, com validade de 90 (noventa) dias conforme Termo de Referência.
10. DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante todo período da vigência do CONTRATO a contar da data de sua assinatura.
12.0. DA CAPACIDADE TÉCNICA
12.1. Para fins de qualificação técnica será cobrado do licitante que apresente:
12.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
12.3. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem nenhum outro que não tenha se originado de contratação.
12.4. Os atestados apresentados poderão ser diligenciados de acordo com § 2º do art. 42, da Lei 14.133/21.
13.0. DO REAJUSTAMENTO
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante todo período da vigência do CONTRATO a contar da data de sua assinatura.
14.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta da câmara e, cujo elemento de despesa constará no respectivo contrato e nota de empenho, observando as condições estabelecidas no processo licitatório.
15.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O objeto, especificado e quantitativo constante deste Termo de Referência, são referências a serem verificadas de uma forma geral, indispensavelmente deve ser respeitado. Assim, este Termo jamais é exaustivo, havendo sempre a possibilidade de exceções, que justificadas, serão prontamente acatadas.
15.2. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão jamais constituir pretexto para a Contratada pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, a Contratada como especializada em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no valor global da sua proposta também as complementações por acaso omitidas nas especificações, mais implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto.
Anexos:
1. DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
2. DECLARAÇAO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP;
3. DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Limoeiro - PE, 03 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 1º Secretário da Mesa Diretora
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ................................., XXXXXXXX(A) DA CARTEIRA
DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO
NO INC. V DO ART. Nº 75 DA LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, ACRESCIDO PELA LEI Nº9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
( )1.
............................... (DATA)
ANEXO II
DECLARAÇAO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP
(NOME DA EMPRESA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. ., inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no , DECLARA, para fins,
sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,de 14/12/2006.
Declara ainda que, por preencher os requisitos legais, pretende usufruir do direito de preferência para contratação na presente licitação, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não se enquadrando nas vedações constantes dos parágrafos 4º e 9º, art. 3º, do referido Diploma Legal.
............................... (DATA)
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
DECLARAMOS para os devidos fins de direito e a quem possa interessar que a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NÃO POSSUIR sócio ou dirigente na condição de cônjuge, companheiro ou parente, na linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agentes público (vereadores) vinculados ao Poder Legislativo de Limoeiro e com os ocupantes de cargo de direção, chefia e membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Limoeiro/PE.
............................... (DATA)
ANEXO IV
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA FORMA COMO DEVERÃO SER APRESENTADOS:
1.1. Obrigatoriamente, da mesma sede e igualdade de C.N.P.J., ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
2.1.1 O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via Internet, terá sua autenticidade verificada pelo Agente de contratação.
2.1.2. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em Português, firmada por tradutor juramentado.
2.1.3. O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade. Na hipótese de no documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira.
1.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.2.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
2.3.1.1-Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.3.1.2- No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.2.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
1.2.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples-exceto cooperativas no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
1.2.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2.5. REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts.15a21 da lei 5.764/71;
b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros),consoante art.47 dalei5.764/71;
c) Ata de fundação da cooperativa;
d) Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;
e) Regimento Interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g) Editais das 03(três) últimas assembleias gerais extraordinárias.
1.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1. –Apresentação de no mínimo 01(um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove os fornecimentos contido no mesmo escopo do sistema solicitado no edital.
1.3.1.2. –No (s) referido(s) atestado deverá, obrigatoriamente, constar razão social/C.N.P.J/endereço/contato/nome e cargo de quem o emitiu.
1.3.1.3. - Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial ou pelo próprio concorrente.
1.3.2. Comprovação de registro do licitante e seus responsáveis técnicos, frente ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA-CRQ e/ou Conselho Regional de Arquitetura eUrbanismo do Brasil - CAU, da região da sede do licitante, válido até a data de apresentação da proposta e respectiva documentação;
1.3.2.1 – Certidão de registro do profissional/ responsável técnico em órgão regulador e/ou conselho profissional competente, válido até a data de apresentação de proposta e respectiva documentação;
Profissionais/Técnicos responsáveis:
a). Engenheiro de Segurança do Trabalho b). Médico do trabalho
1.3.2.2 – Comprovar que o referido Responsável Técnico designado pertence ao quadro da empresa ou dele fará parte caso seja vencedora do presente certame. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada ou da ficha de Registro do Empregado;
b) Instrumento de contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado no registro público, nos termos do Art. 221, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
c) ART Cargo-Função ou equivalente, emitido pelo conselho regional de fiscalização profissional competente;
d) Contrato social, alteração contratual ou equivalente na forma da lei, quando o responsável técnico for sócio da empresa;
1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e/ou concordata expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
1.4.1.1. Certidão Negativa de Processo Judicial Eletrônico ( PJE) da sede da Pessoa Jurídica para fins de participação em licitação, dentro do prazo de validade constante no documento.
1.4.1.1.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
1.5. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.5.1. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial da licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
1.5.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (C.N.P.J.) com situação ativa
1.5.3. Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no.8.212/1991
1.5.4. Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede da empresa licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual
1.5.5 Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede da empresa licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal sede da licitante.
1.5.6. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial da licitante, devendo o mesmo ter igualdade de C.N.P.J. com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
1.5.7. No caso de COOPERATIVA, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados. Para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
1.5.7.1. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será prestado, produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
1.5.7.2. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
1.5.7.3. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que prestarão, produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
1.5.7.4. Caso a COOPERATIVA tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
1.5.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art.642-A da CLTc/c o art. 62, Inciso III da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
1.5.9. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
A) Comprovação de Optante do Simples Nacional;
B) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx – TCU;