TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Objeto: Registro de preço para futura e eventual Contratação de empresa(s) habilitada(s) para Prestação de serviços de fornecimento de internet banda larga, incluindo instalação, manutenção e suporte técnico, para o município de Sapucaia - PA.
Item | Especificação | Unidade de medida | Quant. | Valor unitário | Valor total |
01 | Link dedicado de no mínimo 300 megabytes download e 300 megabytes upload. | mês | 36 | R$ 3.650,00 | 131.400,00 |
02 | Link dedicado de no mínimo 500 megabytes download e 500 megabytes upload. | mês | 24 | R$ 4.364,50 | 104.748,00 |
Valor global: R$ 236.148,00 (duzentos e trinta e seis mil cento e quarenta e oito reais). | R$ 236.148,00 |
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de um ano contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que se trata de uma necessidade constante no âmbito da administração publica, sendo assim a vigência plurianual é vantajosa.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, componente deste processo.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação de uma empresa especializada no fornecimento de serviços de internet destinada a atender às demandas da Prefeitura Municipal de Sapucaia/PA e suas Secretárias, estabelece critérios
e condições essenciais para garantir a eficácia, qualidade e regularidade na prestação dos serviços necessários para manter a conectividade adequada nos diversos setores municipais.
4.2. Certificação e Qualidade dos Serviços: Os serviços de internet fornecidos devem atender a todas as normas e regulamentações pertinentes, garantindo a segurança e eficiência da conexão. Certificação da conformidade com padrões estabelecidos para fornecimento de serviços de internet.
4.3. Garantia de Procedência e Qualidade. Garantia da procedência e qualidade dos serviços de internet, com certificação dos processos técnicos e utilização de equipamentos e tecnologias adequadas, assegurando a integridade e desempenho da conexão.
4.4. Ampla Variedade de Serviços: A empresa contratada deve dispor de uma ampla variedade de planos e serviços de internet, abrangendo diferentes velocidades e tecnologias, conforme necessário para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Sapucaia/PA.
4.5. Atendimento à Demanda e Disponibilidade: Capacidade para atender à demanda prevista, garantindo a disponibilidade de conexão conforme necessidade. Implementação de sistema eficiente de gestão de solicitações e acompanhamento adequado das intervenções necessárias na rede de internet.
4.6. Logística e Distribuição: Estrutura logística eficaz para assegurar o fornecimento rápido e seguro da conexão, considerando as especificidades da prestação de serviços de internet. Adoção de práticas sustentáveis e seguras durante as intervenções nos locais municipais.
4.7. Preços Competitivos e Transparência: Apresentação de preços competitivos e condizentes com o mercado, com clareza nas propostas comerciais. Transparência nos custos dos serviços de internet, incluindo taxas mensais, instalação, equipamentos e quaisquer encargos adicionais.
4.8. Canal de Comunicação e Suporte Técnico: Disponibilidade de canal de comunicação eficiente para solicitação de serviços, esclarecimento de dúvidas e suporte técnico quando necessário, garantindo uma comunicação fluida entre a empresa contratada e a Prefeitura Municipal de Sapucaia/PA.
4.9. Conformidade Legal: Compromisso em seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei para a prestação de serviços de internet.
4.10. A empresa contratada deverá possuir a estrutura necessária, tanto quantitativa quanto qualitativamente, para atender aos prazos e condições previstos no termo de referência. O cumprimento desses requisitos é crucial para assegurar a disponibilidade regular de conexão de internet e, por conseguinte, o bom funcionamento das atividades da Prefeitura Municipal de Sapucaia/PA.
4.11. A contratada deve esta disposta a dividir o montante contratado em vários pontos de acesso, inclusive em endereços indicados pela contratada, para atender órgãos e outros prédios que comporta serviços públicos.
Indicação de marcas ou modelos (art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
4.12. Na presente contratação não há indicação de marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares, entretanto a indicação de tecnologias.
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço.
4.13. Não haverá vedação de marcas ou modelos.
Subcontratação
4.14. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.15. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Vistoria
4.15.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09h00min às 10h00min e das 14h00min às 16h00min horas.
4.15.1.1. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.15.1.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.15.2. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável da licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.15.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. Modelo de execução do objeto
Prestação de serviços de fornecimento de internet banda larga, incluindo instalação, manutenção e suporte técnico, para a Prefeitura Municipal de Sapucaia - PA.
5.1. Escopo dos Serviços: A contratada deverá fornecer internet de alta velocidade para atender às necessidades da administração Publica do Municipal de Sapucaia – PA, conforme as especificações abaixo:
• Velocidade mínima de conexão: Conforme tabela no item 1 deste termo.
• Tecnologia: Rede óptica GPON.
• Endereços atendidos: A instalação deverá ocorrer no endereço indicado pela contrate na ordem de serviço.
5.2. Instalação: A instalação dos serviços deverá ser realizada no prazo máximo de 15 dias após recebida a ordem de serviço. A contratada será responsável por todos os custos de instalação, incluindo materiais, mão de obra e equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do serviço.
5.3. Manutenção e Suporte Técnico:
• Manutenção: A contratada deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva da rede e dos equipamentos fornecidos, garantindo a continuidade do serviço.
• Suporte técnico: O suporte deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, para resolução de problemas técnicos. O atendimento deverá ser realizado em até 2 horas após o chamado.
5.4. Disponibilidade do Serviço: A contratada deverá garantir uma disponibilidade mínima de 99% do serviço durante o mês. Em caso de interrupções superiores a 4 horas consecutivas, deverá ser aplicado desconto proporcional no valor mensal contratado.
5.5. Responsabilidades da Contratada:
• Garantir a instalação, configuração e manutenção de todos os equipamentos necessários ao funcionamento do serviço de internet.
• Prestar suporte técnico eficiente e ágil para resolução de problemas.
• Monitorar o serviço continuamente para garantir a qualidade e a estabilidade da conexão.
5.6. Responsabilidades da Contratante:
• Fornecer acesso aos locais onde será instalado o serviço de internet e aos pontos de manutenção.
• Informar à contratada com antecedência sobre qualquer alteração nas necessidades de serviço.
• Pagar as faturas dentro dos prazos estipulados em contrato.
5.7. Penalidades: Em caso de descumprimento dos prazos de instalação, manutenção ou suporte, ou de interrupções de serviço não justificadas, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
• Multa de 1% do valor anual contratado por cada dia de atraso na instalação.
• Desconto proporcional no valor mensal em caso de interrupções superiores ao permitido.
• Rescisão contratual em caso de reincidência de falhas graves ou descumprimento das obrigações.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021).
5.8. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução do objeto ou disponibilizar meio para comunicação entre o preposto e fiscais.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.18. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.20. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.21. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.22. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.23. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.24. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo V-1 para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1. não produzir os resultados acordados,
7.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única
medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 20(vinte) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de vinte e cinco dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
7.31. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional e CPF;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.13. Representante legal: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria
Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. Prova de regularidade junto a Controladoria-Geral da UNIÃO Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) e Certidão negativa correcional - Agentes Públicos (ePAD e CGU- PAD).
8.21.1. Certidão negativa correcional - Agentes Públicos (ePAD e CGU-PAD) só será exigida para pessoas físicas.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.23. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.24. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.25.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.25.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.25.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.25.4.1. às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 não estão obrigados a apresentar ECD, entretanto os documentos referidos devem estar devidamente registrado na respectiva junta comercial.
8.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
8.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.28. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.29. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.30. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.31. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.31.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de 5%, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.31.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.31.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.32. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.32.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.32.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.32.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.32.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.32.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.32.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.32.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 236.148,00 (duzentos e trinta e seis mil cento e quarenta e oito reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima no item 1 deste termo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
02 PODER PODER EXECUTIVO
03 UNIDADE PREFEITURA MUNICIPAL
00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAÇAS.
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
03 – ORGÃO Fundo municipal de Saúde.
00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
00.000.0000.0000 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS).
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
05 – FUNDEB
00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB ADMINISTRATIVO – Ensino.
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
Sapucaia – PA, 22 de agosto de 2024
Autorizado por;
XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DE
LIMA:9099118 LIMA:90991184220
4220
Dados: 2024.08.22
10:17:51 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Prefeito Municipal
Anexo I-1: Instrumento de Medição de Resultados para Prestação de Serviços de Internet.
1. Informações Gerais
O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é um anexo ao contrato entre o provedor de serviços de exames e o órgão contratante, que define, de maneira objetiva, os níveis esperados de qualidade na prestação dos serviços. A Fiscalização Técnica do contrato deve monitorar constantemente a execução do objeto, podendo utilizar o IMR para aferir a qualidade dos serviços prestados. Se a contratada não atender aos níveis de qualidade estabelecidos, podem ser aplicados redimensionamentos de pagamento e sanções contratuais. Isso ocorre nos casos em que a contratada:
• Não realiza os serviços conforme acordado, ou não atinge a qualidade mínima exigida;
• Não utiliza os recursos humanos e materiais conforme exigido.
2. Objetivo
O objetivo deste instrumento é monitorar e avaliar a qualidade e a eficiência dos serviços de internet links dedicados fornecidos pela contratada, garantindo que os parâmetros estabelecidos no contrato sejam cumpridos.
3. Forma de Avaliação
Durante a execução do contrato, o fiscal técnico designado deverá monitorar a qualidade dos serviços prestados, intervindo para corrigir quaisquer falhas, faltas ou irregularidades constatadas. O fiscal técnico deverá apresentar à contratada uma avaliação dos serviços executados, que deverá ser assinada pelo preposto da contratada, tomando ciência da avaliação. A contratada poderá apresentar justificativas para falhas na prestação dos serviços, que podem ser aceitas em casos excepcionais e comprovados.
4. Sanções
A aplicação de descontos no pagamento não configura sanção, mas se a qualidade dos serviços continuar abaixo do esperado, a contratante poderá aplicar penalidades previstas no contrato. O fiscal técnico pode realizar avaliações periódicas (diárias, semanais ou mensais) para aferir o desempenho dos serviços. O IMR associa o pagamento à qualidade dos serviços prestados, e a contratada deve cumprir as metas estabelecidas nos indicadores de desempenho para receber o pagamento integral.
5. Indicadores de Desempenho
Os seguintes indicadores de desempenho serão monitorados periodicamente para assegurar a qualidade do serviço:
• Disponibilidade do Serviço: Percentual de tempo em que o serviço de internet esteve disponível.
o Meta: ≥ 99% de disponibilidade mensal.
• Latência: Tempo médio que os pacotes de dados levam para trafegar entre o cliente e o ponto de conexão.
o Meta: ≤ 40 ms (milissegundos) para conexões nacionais e ≤ 100 ms para conexões internacionais.
• Taxa de Perda de Pacotes: Percentual de pacotes de dados que não são entregues em relação ao total enviado.
o Meta: ≤ 1% de perda de pacotes.
• Jitter: Variação no tempo de chegada dos pacotes de dados.
o Meta: ≤ 20 ms de jitter para conexões nacionais.
• Velocidade Contratada: Taxa de transmissão de dados (upload e download) que deve ser entregue conforme especificado no contrato.
o Meta: ≥ 95% da velocidade contratada em medições realizadas em horários de pico e fora de pico.
• Tempo de Resposta de Suporte Técnico: Tempo médio de resposta da contratada para o início do atendimento após a abertura de um chamado técnico.
o Meta: ≤ 2 hora para atendimento inicial.
• Tempo de Resolução de Incidentes: Tempo médio para resolver problemas que afetam o serviço.
o Meta: ≤ 4 horas para incidentes críticos.
6. Metodologia de Medição
• Periodicidade: A medição dos indicadores será realizada mensalmente, diariamente, ou conforme a frequência definida em contrato.
• Ferramentas de Medição: Utilização de ferramentas de monitoramento de rede, como ping, traceroute, e sistemas de monitoramento de SLA (Service Level Agreement).
• Relatórios: A contratada deverá fornecer relatórios mensais detalhados com os resultados das medições realizadas para cada um dos indicadores acima.
7. Penalidades
Em caso de não conformidade com os indicadores de desempenho definidos acima, a contratante poderá aplicar penalidades, que podem incluir descontos no pagamento mensal, multa, ou até a rescisão contratual, conforme estabelecido no contrato.
• Penalidade: Para cada 0,1% de disponibilidade abaixo de 99% no mês, será aplicado um desconto proporcional no valor da fatura mensal.
• Latência: Tempo médio que os pacotes de dados levam para trafegar entre o cliente e o ponto de conexão acima da meta por mais de duas horas consecutivas ou 3 dias acumulados desconto de 1% do valor mensal.
• Velocidade Contratada: Taxa de transmissão de dados (upload e download) entregues abaixo de 95% do contratado por um período superior a 24 horas multa acumulativa de 1% sobre o valor mensal.
Todas as penalidades financeiras serão descontadas no pagamento mensal.
8. Ajustes e Revisões
Este instrumento poderá ser revisado e ajustado mediante acordo entre as partes, sempre que necessário, para garantir que continue adequado às necessidades da contratante e ao contexto tecnológico.
9. Vigência
Este instrumento de medição de resultados entrará em vigor na data de assinatura pelas partes e será válido durante toda a vigência do contrato.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este instrumento define as expectativas de serviços e responsabilidades entre o órgão contratante e a empresa contratada, sendo parte integrante do contrato firmado. O objetivo é garantir a prestação de serviços de qualidade, em conformidade com o interesse público.
Sapucaia – PA, dia ... de ... de 2024
Contratante
Contratada