FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS PROCESSO DE CONTRATÇÃO n. 012/2020 TERMO CONTRATUAL n. 01/2020
FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS
PROCESSO DE CONTRATÇÃO n. 012/2020
TERMO CONTRATUAL n. 01/2020
Contrato de prestação de serviços de palestrante que a FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS celebra com a empresa NUVEM COMUNICAÇÃO DIGITAL EIRELI
As Partes:
CONTRATANTE: FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS - FECAM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Florianópolis, SC, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, CNPJ 00.000.000/0001-90, representada neste ato pelo seu Diretor Executivo, o Sr. Xxx Xxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00;
CONTRATADA: NUVEM COMUNICAÇÃO DIGITAL EIRELI, CNPJ 24.474.639/0001-77, com Inscrição Distrital (DF) - 0776196500189, sediada na SMAS, TRECHO 3, CONJUNTO 2, EDIFÍCIO THE UNION OFFICE Bloco E, Sala 305, Brasília, DF, representada neste ato pela sua proprietária, a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00;
Têm entre si, justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PALESTRANTE, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objetivo normatizar a contratação de serviços personalíssimos de palestrante, para proferir palestra no dia 29 de janeiro de 2020, no local Centro de Eventos do Hotel Cambirela, em Florianópolis, SC, no âmbito da realização do evento promovido pela CONTRATANTE, intitulado “CONVERSAS DE IMPACTO”, especificamente no decorrer do painel Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx.
1.1.1 O palestrante que proferirá a palestra será, necessariamente, o Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor total a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços prestados, será R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única, após à prestação dos serviços e apresentação da respectiva nota fiscal corretamente preenchida.
2.2 A CONTRATANTE também será responsável pelo reembolso, caso não as tenha providenciado diretamente, das seguintes despesas geradas exclusivamente pela pessoa do palestrante:
2.2.1 Passagem aérea em classe econômica Brasília, DF – Florianópolis, SC (ida) e Florianópolis, SC – Brasília, DF (retorno);
2.2.2 Taxi ou Uber utilizados exclusivamente para a execução do objeto do presente contrato, mediante comprovação;
2.2.2.1 As despesas de transporte não serão devidas pela CONTRATANTE quando forem substituías por transporte especial providenciado diretamente por esta.
2.2.3 Despesa de hospedagem, quando não for providenciada pela CONTRATANTE.
2.2.3 Alimentação.
2.3 O valor a ser pago pelos serviços inclui todos e quaisquer tributos incidentes e taxas de agenciamento.
2.4 O pagamento do valor referente ao preço dos serviços será realizado por meio de depósito bancário, em conta corrente com os seguintes dados:
2.4.1 Titular: NUVEM COMUNICAÇÃO DIGITAL EIRELI
2.4.2 Banco: ITAÚ/UNIBANCO S.A.
2.4.3 Agência: 0522
2.4.4 Conta Corrente: 37642-5
CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1 A CONTRATADA se compromete a prestar serviços de intelecto pessoal por intermédio do Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, que proferirá palestra para o público presente em consonância com tema do painel “Mídias sociais e comunicação social das Prefeituras em ano eleitoral”, no dia 29 de janeiro de 2020, no Centro de Eventos do Hotel Cambirela, em Florianópolis, SC, no âmbito do evento promovido e organizado pela CONTRATANTE, nominado CONVERSAS DE IMPACTO.
3.2 Caso o comparecimento do palestrante não se confirme, devido a qualquer motivo impeditivo não causado pela CONTRATANTE, fica esta desobrigada ao pagamento pelos serviços, sem prejuízo ao direito de reparação por eventuais danos, quando causados por culpa da CONTRATADA.
3.3 A CONTRATANTE se compromete a disponibilizar microfone, telão, projetor de imagens e microcomputador com Power Point, entrada de vídeo, conexão com a internet, e sonorização do local.
CLÁUSULA QUARTA – USO DE IMAGEM DO PALESTRANTE E DO CONTEÚDO DA PALESTRA
4.1 A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar, sem ônus adicional, a imagem e mencionar o nome do palestrante e o conteúdo da palestra na divulgação do evento, seja por meios próprios ou por meio de terceiros, em qualquer modalidade de meio de comunicação.
4.2 A CONTRATADA e o Palestrante autorizam, sem ônus financeiro adicional, o registro audiovisual da palestra, para arquivo, divulgação e uso pedagógico por parte da CONTRATANTE, por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES CONTRATUAIS
5.1 A parte que não cumprir parcial ou totalmente as obrigações ora pactuadas, deverá ressarcir as perdas e danos decorrentes sofridos pela outra, mais multa de 20% sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA
6.1 Este contrato tem vigência até o adimplemento das obrigações pactuadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
7.1 A CONTRATADA declara, sob pena de rescisão por justa causa da presente contratação e sem prejuízo da aplicação de sanções adicionais admitidas pelo ordenamento jurídico pátrio, que não se enquadra nos motivos impeditivos de contratação expressos no REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES da FECAM (Anexo Único da Resolução FECAM 011/20161), especialmente no que se refere a:
Art. 16. Não poderão participar das contratações para aquisição de bens ou serviços pela FECAM:
I - as pessoas físicas que detenham vínculo trabalhista com a FECAM, bem como os membros do Conselho Deliberativo, Executivo Fiscal da FECAM;
II - as pessoas físicas com relação de parentesco em relação àquelas expressas no inciso anterior, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou por afinidade, bem como cônjuge ou companheiro;
III - as pessoas jurídicas cujos poderes de administração sejam exercidos por quaisquer das pessoas físicas expressas nos incisos anteriores.
IV - as pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com a FECAM decorrente de penalidade aplicada previamente.
CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
8.1 Considerando o fato de a CONTRATANTE ser mantida essencialmente por recursos públicos, advindos dos municípios catarinenses, subsiste a obrigação de dar transparência a todos os termos da presente contratação, motivo pelo qual as partes autorizam a publicação integral do presente instrumento, bem como dos demais documentos que compõe os autos do respectivo processo.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Eventuais casos omissos e divergências acerca deste contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
9.2 A CONTRATADA assume responsabilidade exclusiva no tocante à remuneração do palestrante.
9.3 As partes elegem o foro da comarca de Florianópolis, SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir possíveis questões jurídicas, decorrentes deste contrato.
9.4 E por estarem de acordo, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nominadas e firmadas.
Florianópolis, SC, 27 de janeiro de 2020.
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX PARAENSE
Diretor Executivo da FECAM Nuvem Comunicação Digital Eireli
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
PALESTRANTE
TESTEMUNHAS:
1) Assinatura_______________________ 2) Assinatura________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
1 Publicada nas p. 590-593, da Edição n. 2073 do Diário Oficial dos Municípios – DOM, na data de 01/09/2016. Disponível em <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/>
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