EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 - PROCESSO: 2022/30550/011208 COMPOSIÇÃO DO EDITAL
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 - PROCESSO: 2022/30550/011208 COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1. DO OBJETO
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6. DA SESSÃO PÚBLICA
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9. DOS ITENS EXCLUSIVOS ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14. DA HABILITAÇÃO
15. DOS RECURSOS
16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19. DO CONTRATO E CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21. DO REAJUSTE
22. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24. DO FORO
DAS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL: ANEXOS
ANEXO I – Critério de Julgamento e Relação/Descrição dos Produtos ANEXO II – Termo de Referência
ANEXO III – Minuta de Contrato
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços
MODELOS
MODELO 1 – Carta de Correção de Proposta de Preços MODELO 2 – Declaração Unificada
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MODELO 3 – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 - PROCESSO: 2022/30550/011208
PREÂMBULO | ||
A SUPERINTENDÊNCIA DA CENTRAL DE LICITAÇÃO da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação em tela na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos deste Edital e seus anexos. Este pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) e respectiva equipe de apoio designados pela Portaria 496/2022/SES/GASEC, DE 30 DE MAIO de 2022, expedida pelo Secretário de Estado da Saúde. O presente edital foi submetido a análise jurídica da Superintendência de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Saúde e da Procuradoria Geral do Estado. | ||
Processo: 2022.30550.011208 | Tipo de licitação: Menor Preço | |
Data da abertura: 07/02/2023 | Hora da abertura: 08h30min (Horário de Brasília) | |
Pregão Eletrônico N°: 003/2023 | ||
Retirada do Edital (portal/SISTEMA): xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Registro de Preços: ( X ) SIM | ( ) NÃO | |
SETORES RESPONSÁVEIS PELA SOLICITAÇÃO | ||
Superintendência de Vigilância em Saúde | ||
Diretoria do Laboratório Central – LACEN | ||
Gerência Administrativa – LACEN | ||
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30.550.10.305.1165.4353 PROGRAMA DO PPA: 1165 – Integração de Ações e Serviços de Saúde Ação PAS/LOA: 4353 – Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 FONTE DE RECURSOS/DETALHAMENTO: F-1.600.0000.251.2369 | ||
O preço estimado para contratação somente será divulgado após o término da fase de lances, conforme §§ 1º e 2º do artigo 15 do Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019. | ||
SERÁ ADOTADO PARA O ENVIO DE LANCES O MODO DE DISPUTA “ABERTO”. | ||
LEGISLAÇÃO APLICADA | ||
Constituição da República Federativa do Brasil, Artigo 37: Regula a atuação da Administração Pública; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, sendo aplicadas ainda todas as suas alterações; Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e altera outros dispositivos legais, alterada pela Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências; Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal; Decreto Federal nº 8.538, de 06/10/2015: Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal; Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto Estadual nº 2.434, de 06/06/2005: Dispõe sobre o regulamento da modalidade de licitação denominada Pregão, e adota outras providências; Decreto Estadual nº. 4.959, de 23/12/2013: Institui, no âmbito da Secretaria da Saúde, os sistemas de compra via internet Bionexo e Publinexo, e adota outras providências; Decreto Estadual nº 4.769, de 02/04/2013: Regulamenta o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual, e adota outras providências; Decreto Estadual nº. 4.954, de 13/12/2013: Define regras específicas para os órgãos e entidades do Poder Executivo, quanto à responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública, e adota outras providências; Decreto Estadual nº. 6.081, de 07/04/2020: Dispõe sobre o Regulamento Sistema de Registro de Preços, e adota outras providências; Portaria/SESAU nº 11, de 16/01/2015 (DOE nº 4.300, de 20/01/2015): Estabelece parâmetros, responsabilidades e rotinas sobre os Termos de Referência elaborados pelas áreas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências; Portaria/SESAU Nº. 108, de 05/03/2015, (DOE nº. 4.331, de 06/03/2015): Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins, regras específicas para apuração de eventuais descumprimentos de regras editalícias dos certames promovidos pela Superintendência de Compras e Central de Licitação, e adota outras providências. Demais legislações aplicáveis ao caso. | ||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS | ||
Pregoeiro (a): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||
Telefone: (000) 0000-0000/1715 E - mail: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx | ||
Endereço: Av. NS 01, AANO, Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-007 | ||
Horário de Atendimento: 08h:00min às 12h:00min – 14h:00min às 18h:00min |
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1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto o Registro de Preço para aquisição de MEIOS DE CULTURA destinados ao Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins (LACEN/TO) e Laboratório Regional de Saúde Pública de Araguaína (GLSPA/ARAGUAÍNA), conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência, Anexo II.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no SISTEMA e as especificações constantes do Anexo I deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.3. As quantidades constantes na especificação do Anexo I são estimativas, podendo a Administração não contratar a totalidade das mesmas.
1.4. Para fins deste Edital, produto(s), leia-se: MEIOS DE CULTURA.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação nesta licitação é exclusiva às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
2.2. Poderão participar deste Pregão os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e perante o Sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde para ter acesso ao Sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à XXXX.
2.3. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do SISTEMA ou a SES/TO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4. Poderão participar deste Pregão empresas em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
2.5. Poderão participar deste Pregão empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente.
2.6. Não poderão participar deste Pregão:
2.6.1. Empresa suspensa de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, durante o prazo da sanção aplicada;
2.6.2. Empresa impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, durante o prazo da sanção aplicada;
2.6.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.6.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.6.5. Empresa que seu ato de constituição e as respectivas alterações (estatuto, contrato social ou outro) não incluam o objeto deste Pregão;
2.6.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência e concordata;
2.6.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.6.8. Ainda não poderão participar do Pregão, aqueles de que trata o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993, ou que seu ramo de atividade (código e descrição da atividade econômica principal e/ou código e descrição das atividades econômicas secundárias) não contemple o objeto deste Pregão.
3. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
3.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública, via internet.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SISTEMA Eletrônico, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
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3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do SISTEMA para imediato bloqueio de acesso.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
4.1. Da impugnação:
4.1.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição enviada para o e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, obrigatoriamente com cópia para xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A licitante deverá confirmar recebimento do e-mail através do telefone (00) 0000-0000.
4.1.2. O(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Caso contrário, poderá abrir ou suspender a sessão, na forma da lei, antes do julgamento do mérito, se for o caso.
4.1.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.2. Do pedido de esclarecimentos:
4.2.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá pedir esclarecimento quanto ao ato convocatório deste Pregão mediante petição enviada para o e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, obrigatoriamente com cópia para xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A licitante deverá confirmar recebimento do e-mail através do telefone (00) 0000-0000.
4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.3.2. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no e-mail indicado pela Licitante e serão disponibilizadas no portal eletrônico www.publinexo.com.brficando acessível a todas as demais Licitantes para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a), e vincularão os participantes e a administração.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
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5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
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6. DA SESSÃO PÚBLICA
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6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do SISTEMA eletrônico.
6.3. Cabe a Licitante acompanhar as operações no SISTEMA eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo SISTEMA, pelo(a) Pregoeiro(a) ou de sua desconexão.
6.4. A sessão poderá ser reagendada a critério do(a) Pregoeiro(a) sempre que se fizer necessário, devendo a Licitante fazer os acompanhamentos devidos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, sendo que somente as consideradas classificadas participarão da fase de lances.
7.2. Serão desclassificadas pelo(a) Pregoeiro(a), motivadamente, as propostas:
a) Que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
b) Que não contenham a descrição do produto ofertado;
c) Que se identificar no SISTEMA, sendo que somente será considerada como identificação, a descrição do CNPJ ou da Razão Social completa da Licitante.
7.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor valor unitário por item.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de pelo menos R$ 0,01 (um centavo).
8.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Solução Publinexo, e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou contato telefônico (00) 0000-0000.
8.10.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
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8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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8.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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8.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.17. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.18. Em seguida a aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.18.1. no País;
8.18.2. por empresas brasileiras;
8.18.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.18.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.19. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9. DOS ITENS EXCLUSIVOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus arts 42 a 49.
9.2. Para cumprimento ao que dispõe o artigo 47 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Licitações cujos itens sejam de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são destinadas exclusivamente as microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.2.1. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo.
9.2.2. Para efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
a) No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) No caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
9.2.3. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/2006, receberá o mesmo tratamento concedido por esta Lei, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
9.2.4. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido por esta Lei, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
9.3. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da habilitação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
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9.4. As Licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparado, e que não possuem quaisquer dos impedimentos do §4º do art. 3º da Lei nº 123/2006, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007).
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9.5. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema como condição de participação no pregão. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, à declaração deverá ser enviada
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ao pregoeiro juntamente com a documentação constante do item 14.3.
10. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo SISTEMA, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o SISTEMA, de forma automática, convocará os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o SISTEMA fará sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
10.1.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo SISTEMA, decairá do direito previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta condição, o procedimento licitatório prossegue com os demais Licitantes.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente a Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação constante dos autos.
11.2. A negociação será realizada por meio do SISTEMA, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
11.3. Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o menor preço.
12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O preço estimado para contratação somente será divulgado após o término da fase de lances.
12.2. O(a) Pregoeiro(a) anunciará a Licitante vencedora, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.3. Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação constante dos autos.
12.4. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante dos autos, não será(ão) aceito(s), e portanto, não será(ão) adjudicado(s).
12.5. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, adotado o critério objetivo MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM, observado o PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA, obtidos por meio de pesquisa de mercado.
12.6. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA serão utilizados na análise dos valores ofertados pela Licitante, para fins de aceitação ou não da proposta comercial.
12.7. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o(a) Pregoeiro(a) divulgará o resultado do julgamento do preço, disponibilizando quando solicitado pelas Licitantes após o encerramento da etapa de lances, o preço estimado para contratação procedendo posteriormente à verificação da habilitação da Licitante, conforme as disposições deste Edital e seus Anexos.
12.8. Se a proposta de preços não for classificada ou se a Licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
12.9. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item(ns).
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12.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no SISTEMA Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
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13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
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13.1. A Licitante vencedora deverá adequar sua proposta de preço ao último lance, CONTENDO APENAS DUAS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, conforme regras matemáticas, e conter ainda:
a) As quantidades; discriminação dos produtos; espécie/tipo e procedência (se for o caso); marca; valor unitário e total da proposta;
b) A indicação e descrição detalhada das características técnicas do(s) produto(s) proposto(s) para o(s) respectivo(s)item(s) que compõe(m) o objeto desta licitação, em conformidade com os requisitos, especificações e condições estipuladas neste Edital, inclusive prazo de entrega, prazo de validade dos produtos e demais especificações que permitam aferir com precisão ao solicitado no Edital;
c) A razão social da proponente; endereço completo; telefone; fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando opcionalmente o banco, número da conta corrente e da agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame;
d) Prazo de entrega e garantia dos produtos; prazo de validade da proposta, e prazo de pagamento, na forma descrita no item 13.10, donde caso a proposta não conste estas informações, serão considerados os prazos do Edital;
e) Caso a Licitante envie a sua proposta de preços, contendo mais de duas casas depois da vírgula, a Comissão Permanente de Licitação fará o arredondamento “para menos” (ex: R$ 12,578; será arredondado para R$ 12,57).
13.1.1. Quanto à elaboração da proposta de preços, deve ser observado ainda que:
a) Solicitação de trocas de produto(s) requerido pela vencedora, somente será(ão) aceito(s) por motivo(s) devidamente justificado(s), mediante manifestação da área técnica;
b) Proposta de preços que apresente as informações técnicas conforme Modelo em anexo ao Termo de Referência.
13.1.2. As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos, caso existam erros, serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro(a) na forma seguinte:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de transcrição das quantidades previstas no Edital: será mantido o preço unitário e corrigida a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o preço total;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
e) Item que não constar da proposta enviada quando solicitada pelo(a) Pregoeiro(a): será incluído o item, preservando as informações da proposta digital da empresa cadastrada no SISTEMA, adequando ao último lance ofertado e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
13.2. O valor total da proposta será ajustado pelo(a) Pregoeiro(a) em conformidade com os procedimentos acima;
13.3. A correção poderá ser realizada pelo Pregoeiro(a) por meio de carta de correção - Modelo 1, obedecendo aos critérios acima citados, a qual será encaminhada para a Licitante, que poderá contestar no prazo de até vinte e quatro horas contadas do respectivo envio, donde, caso não o faça, considerar-se-á aceita a correção realizada pelo(a) Pregoeiro(a).
13.4. A Licitante que abandonar o certame ou deixar de enviar a documentação indicada nesta condição será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas em Lei, bem como neste Edital.
13.5. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
13.6. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SES/TO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
13.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
13.8. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a produtos e instalações de propriedade da Licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
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13.9. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
13.10. Independente de transcrição por parte da Xxxxxxxxx, obrigatoriamente as propostas terão:
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a) O prazo de validade da proposta: no mínimo 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da abertura da sessão inaugural;
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b) O prazo de entrega dos produtos: conforme Termo de Referência, Anexo II;
c) O prazo de pagamento: conforme Termo de Referência, Anexo II;
d) O prazo de validade dos produtos: conforme Termo de Referência, Anexo II;
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.1.1. SICAF;
14.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
14.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
14.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
14.2. A habilitação parcial das Licitantes será verificada conforme os itens acima descritos e da documentação de habilitação exigida no item 14.4.
14.3. As Licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, constantes dos artigos 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666/1993, no que couber.
14.4. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta, a seguinte documentação:
a) Atestado(s) de capacidade técnica ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido produtos, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação;
b) Licença/Alvará de Funcionamento expedido pelo Município/Distrito sede da Licitante, dentro do prazo de validade.
b.1)Caso a Licença/Alvará de Funcionamento esteja vencida, será aceito protocolo de solicitação de renovação, desde que tenha sido requerido antes do vencimento constante no documento e ou/legislação Estadual ou Municipal/Distrital de onde a Licitante estiver instalada;
c) Apresentar comprovação da boa situação financeira da Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) E Liquidez Corrente (LC) igual ou maiores que 01 (um), automaticamente pelo SICAF.
d) Declaração Unificada, conforme Modelo 2;
e) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar a respectiva declaração, conforme Modelo 3;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (caso conste no SICAF o envio é dispensado);
14.5. Do envio da proposta atualizada com o último lance e documentos complementares:
14.5.1. As empresas vencedoras serão convocadas para enviar a proposta atualizada com o último lance, no prazo de 02 (duas) horas, em arquivo único via sistema que deverá conter: razão social; número do CNPJ; endereço completo; telefone; fax; e-mail; banco; agência; conta-corrente, descrição detalhada do produto; marca; fabricante; procedência; espécie, se for o caso; tipo/modelo, se for o caso; unidade; quantidade; valor unitário; valor total; valor global da proposta; prazo de garantia; prazo de entrega dos produtos; prazo de validade da proposta; prazo de pagamento, além dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
14.5.2. Os documentos remetidos nas formas dos subitens acima descritos poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a);
14.5.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao protocolo geral da Secretaria de Estado da Saúde, aos cuidados da Superintendência de Compra e Central de Licitação, no endereço descrito no preâmbulo deste Edital;
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14.6. Será aberto processo administrativo para os fins de aplicação de sanção a empresa que não enviar a documentação exigida no Edital, ou que ficar inabilitada por não cumprir com os termos do Edital, bem como por prestar declaração falsa, já que quando do cadastramento da proposta, DECLARA que cumpre com os requisitos de habilitação do Edital.
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14.7. O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por documentos extraviados, nem os que chegarem fora do
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prazo estabelecido, ocasião em que a Licitante será inabilitada, sendo convocadas as Licitantes subsequentes em ordem de classificação, se for o caso.
14.8. Disposições gerais acerca dos documentos de habilitação
a) O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar portais eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação das Licitantes.
b) Caso a data de validade de alguma certidão constante do SICAF esteja vencida, a Licitante deverá apresentar a certidão regularizada juntamente com o SICAF.
c) Caso algum dos documentos de habilitação venha a perder a validade no curso da licitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
d) Ainda que apresente o SICAF, a Licitante deverá apresentar os demais documentos relacionados no item
14.4 deste Edital.
e) Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos portais eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, caso a Comissão de Licitação julgue conveniente.
f) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabilitada.
g) O não atendimento a qualquer das condições previstas no item 14 e seus subitens provocará a inabilitação da Licitante vencedora.
h) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da Licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
i) Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
i.1) Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos referidos na alínea anterior serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
j) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
k) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, donde havendo alguma restrição na comprovação de regularidade será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
l) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao(a) Pregoeiro(a) convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
m) A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativa de débito, ou positiva com efeito de negativa, vigentes.
n) A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao(a) Pregoeiro(a) convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
o) Se a Licitante não atender as exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará as documentações subsequentes, na ordem classificatória, que atenda tais exigências.
p) Não serão aceitos documentos com a vigência vencida, ou qualquer tipo de protocolo, exceto se o Edital permitir.
q) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora.
r) O atestado de capacidade técnica deverá estar emitido em nome e com CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial(is) da Licitante.
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15. DOS RECURSOS
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15.1. Declarado a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do SISTEMA, manifestar sua intenção de recurso.
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15.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a) Pregoeiro(a) a adjudicar o objeto a Licitante vencedora.
15.3. O(a) Pregoeiro(a)examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do SISTEMA.
15.4. A Licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do SISTEMA, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via SISTEMA, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
15.5. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a Licitante interessada poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
15.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente.
15.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
16.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, em conformidade com Decreto N.º 8.250, de 23 de Maio de 2014.
16.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
16.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
16.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
16.4. A autoridade competente deverá informar uma data/hora para o cadastro de reserva (mínimo de 24hs) para que os fornecedores registrem seu interesse no fornecimento de um item, ao mesmo preço do vencedor do certame, caso o mesmo se recuse a assinar o contrato. (através do sistema e/ou e-mail).
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
17.2. O objeto deste Pregão será adjudicado a Licitante vencedora.
17.3. A homologação deste Pregão compete ao Secretário de Estado da Saúde/TO.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Da Formalização da Ata de Registro de Preços
18.1.1. A SES/TO convocará a primeira Licitante classificada e, se for o caso, as demais classificadas que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço;
18.1.2. Quando convocada a primeira Licitante classificada e, se for o caso, as demais classificadas que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação, deverá comprovar as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
18.1.3. A SES/TO convocará formalmente, via telefone e/ou e-mail, a Licitante vencedora para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, informando o local, a data e o horário, a assinatura da Ata de Registro de Preços;
18.1.4. O prazo para que a Licitante vencedora compareça, após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SES/TO;
18.1.5. No caso de a Licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com a Licitante seguinte antes de efetuar seu registro;
18.1.6. A SES/TO poderá ainda, encaminhar, por e-mail, a Ata de Registro de Preços para que seja assinada por pessoa legalmente autorizada a firmar compromissos em nome da empresa;
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18.1.7. Caso a SES/TO opte por enviar a Ata na forma do item acima (18.1.6), a Adjudicada deverá prover sua assinatura e devolução, de forma digital (escaneada), através de seu e-mail (da empresa), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), ficando, neste caso dispensado o envio da via original.
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18.1.8. A devolução da Ata deverá ser, obrigatoriamente, no e-mail do(a) Pregoeiro(a) indicado no Preâmbulo
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do Edital.
18.1.9. A SES/TO, julgando necessário, poderá notificar a adjudicada que providencie a devolução da Ata original devidamente assinada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, ficando, neste caso dispensado o envio da via original, observado o item 18.1.5.
18.1.10. Em qualquer das situações previstas nos subitens antecedentes que tratam da assinatura da Xxx, a Licitante que não os atender, decaíra do direito de registro, ocasião em que a SES/TO convocará as Licitantes remanescentes obedecendo à ordem de classificação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei;
18.1.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
18.1.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
18.2. Da Vigência da Ata de Registro de Preços
18.2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
18.3. Da Participação e Adesão ao Registro de Preços
18.3.1. A Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Tocantins (SES/TO) é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
18.3.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da SES/TO;
18.3.3. Cabe ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras resultantes da ata, assumidas com a SES/TO e órgãos participantes;
18.3.4. As aquisições ou contratações adicionais referenciadas no item 18.3.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens deste Edital e registrados na Ata de Registro de Preços para a SES/TO e órgãos participantes;
18.3.5. O total de utilização de cada item não pode exceder ao dobro do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
18.3.6. Após a autorização da SES/TO, o órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
18.3.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
18.3.8. A concessão de adesão se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata;
18.3.9. Eventuais dúvidas acerca da adesão serão elucidadas conforme o Decreto Federal nº 7.892/2013.
18.4. Da Administração da Ata de Registro de Preços
18.4.1. A SES/TO é responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
18.4.2. A convocação do fornecedor beneficiário pelo contratante será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
18.4.3. O fornecedor beneficiário convocado na forma da condição anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
18.4.4. Quando comprovada a hipótese acima, a SES/TO poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de sanções.
18.5. Do Controle e das Alterações de Preços
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18.5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços ou bens registrados, cabendo a SES/TO promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993.
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18.5.2. Nas hipóteses de alteração de preços registrados em ata, será observado o disposto nos artigos 18 e 19
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do Decreto Federal nº 7.892/2013.
18.6. Do Cancelamento do Registro de Preços
18.6.1. O fornecedor beneficiário terá seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
18.6.1.1. A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
18.6.1.2. Por iniciativa da SES/TO, quando o fornecedor:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, quando estes tornarem superiores aos praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas por decurso do prazo de vigência, ou quando não restarem fornecedores registrados;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Reg. de Preços;
18.6.1.3. Quando caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
18.6.1.4. Em quaisquer hipóteses acima, concluído o processo, a SES/TO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
19. DO CONTRATO E CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
19.1. Nos casos de formalização de contrato o mesmo terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração, conforme estabelecido no inciso I, art. 57 da Lei n 8.666/93. 15.2.1.
19.2. A contagem da vigência contratual será a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.
19.3. Homologado o Pregão, a Licitante será convocada de acordo com a necessidade da Administração para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a(s) Nota(s) de Empenho(s) ou assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado.
19.4. Quando a empresa adjudicatária, após convocada, recusar-se a retirar a “Nota de Empenho”, não apresentar situação fiscal regular, não assinar o contrato, negar ou retardar a entrega do(s) produto(s) objeto deste Pregão, a SES/TO convocará formalmente as Licitantes remanescentes na ordem de classificação do certame para contratar com a Administração.
19.5. Cometendo a adjudicatária uma das situações previstas acima, sem motivo justo e não acatado pela SES/TO, ficará caracterizado descumprimento total da obrigação assumida, estando à empresa sujeita às penalidades previstas em Lei.
19.6. A sujeição à penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às Licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação nos mesmos termos propostos a primeira adjudicatária.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos do Decreto nº 10.024, de 2019, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o contrato ou a ata de registro de preços ;
20.1.2. não entregar a documentação exigida no edital;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. causar o atraso na execução do objeto;
20.1.5. não mantiver a proposta;
20.1.6. falhar na execução do contrato;
20.1.7. fraudar a execução do contrato;
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20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.1.9. declarar informações falsas; e
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20.1.10. cometer fraude fiscal.
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20.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 20.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
20.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.7. As sanções descritas no item 20.2 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que convocados não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
20.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DO REAJUSTE
21.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
21.2. Após o interregno de um ano, os preços poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
21.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
21.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE poderá pagar à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
21.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
21.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
21.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
22. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
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22.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 )
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I= 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Ao Secretário da Saúde compete anular este Pregão de ofício, por ilegalidade, ou por provocação de qualquer pessoa, e cancelá-lo ou revogá-lo todo ou em parte, por considerá-lo inoportuno, inconsistente ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
23.2. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito a ampla defesa e o contraditório.
23.3. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
23.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
23.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
23.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas, exceto em caso de normas editadas pelo Governo do Estado e Federal.
23.9. Não serão aceitos documentos com a vigência vencida, exceto se, e nos casos que o Edital permitir;
23.10. A participação neste Pregão implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos, leis e normas aplicáveis;
23.11. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SES/TO, sem prejuízo do disposto no artigo 25 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
23.12. Este Edital é instrumento de adesão, donde todos que participem estão automaticamente de acordo com suas condições.
23.13. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, salvo nos casos expressamente permitidos.
23.14. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia de início inclui-se o último.
24. DO FORO
24.1. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o da comarca de Palmas - TO, com exclusão de qualquer outro.
Palmas, 09 de janeiro de 2023.
(Assinatura digital)
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
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Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 - PROCESSO: 2022/30550/011208 ANEXO I
Critério de Julgamento e Relação/Descrição dos Produtos
01. Do critério de julgamento:
a) Será vencedora a Licitante que atender as exigências do Edital e apresentar o menor valor unitário por item;
b) A proposta deverá conter apenas duas casas decimais após a vírgula;
c) O preço estimado para contratação somente será divulgado após o término da fase de lances.
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02. Da Relação/Descrição dos produtos:
Item | Descrição do Item | Unid | Quant. |
01 | ÁGAR BACTERIOLÓGICO (BACTERIOLOGICAL AGAR) – FRASCO C/ 500G. Agente gelificante usado na preparação de meios de cultura que atenda as seguintes especificações: Cinzas: < 12%; Cálcio(Ca): < 0,5%; Magnésio(Mg): < 0,1%; Transparência: < 10NTU; Perda por secagem: < 20%; Ponto de fusão do gel: > 85ºC; Ponto de solidificação: 32 – 41ºC; Força do Gel: < 1,5 (%) ou > 600 (g/cm2). | Fr. | 02 |
02 | ÁGAR B.H.I. - ÁGAR INFUSÃO CÉREBRO E CORAÇÃO (BRAIN HEART INFUSION AGAR) – FRASCO C/ 500G: Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Cérebro de bezerro, infusão de 200.0g 7.0 g Coração de boi, infusão de 250.0g 9.8 g Peptona proteose 10.0 g Dextrose 2.0 g Cloreto de sódio 5.0 g Fosfato dipotássico 2.5 g Agar 15.0 g | Fr. | 06 |
03 | ÁGAR BAIRD PARKER BASE (BAIRD-PARKER AGAR BASE) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 950 ml de água purificada: Caseína de digestão pancreática 10.0 g Extrato de carne 5.0 g Extrato de levedura 1.0 g Glicina 12.0 g Piruvato de sódio 10.0 g Cloreto de lítio 5.0 g Agar 20.0 g | Fr. | 04 |
04 | AGAR BATATA DEXTROSADO (POTATO AGAR) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Amido de batata (a partir de infusão)* 4.0 g Dextrose 20.0 g Agar 15.0 g (*) – aprox. 200 g de infusão de batatas. | Fr. | 02 |
05 | AGAR CARVÃO (REGAN-LOWE CHARCOAL AGAR BASE) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1.000 ml de água purificada: Extrato de carne 10.0 g Caseína de digestão pancreática 10.0 g Amido solúvel 10.0 g Cloreto de sódio 5.0 g Carvão (ativado) 4.0 g Niacina (ácido nicotínico) 0.01 g Ágar 12.0 g | Fr. | 04 |
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06 | AGAR CITRATO DE XXXXXXX (XXXXXXX CITRATE AGAR) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Fosfato de amônio dihidrogênio 1.0 g Fosfato dipotássico 1.0 g Cloreto de sódio 5.0 g Citrato de sódio 2.0 g Sulfato de magnésio 0.2 g Agar 15.0 g Azul de bromotimol 0.08 g | Fr. | 02 |
07 | AGAR CROMOGÊNICO PARA IDENTIFICAÇÃO E ISOLAMENTO DE CANDIDA (CHROMOGENIC CANDIDA AGAR) OU CHROMAGAR AGAR – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Cromopeptona 10.2 g Glicose 20.0 g Mistura cromogênico 2.0 g Cloranfenicol 0.5 g Agar 15.0 g | Fr. | 03 |
08 | ÁGAR E.M.B. (XXXXXX) / EOSINA AZUL DE METILENO (EOSIN METHYLENE BLUE AGAR, XXXXXX) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Digestão pancreática de gelatina 10.0 g Lactose 10.0 g Fosfato dipotássico 2.0 g Eosina y 0.4 g Azul de metileno 0.065 g Agar 15.0 g | Fr. | 03 |
09 | AGAR FENILALANINA (PHENYLALANINE AGAR) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: DL – fenilalanina 2.0 g Extrato de levedura 3.0 g Cloreto de sódio 5.0 g Fosfato dissódico 1.0 g Agar 12.0 g | Fr. | 03 |
10 | ÁGAR HEKTOEN ENTÉRICO (HEKTOEN ENTERIC AGAR) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Peptona protease 12.0 g Extrato de levedura 3.0 g Sais Biliares nº03 9.0 g Lactose 12.0 g Sacarose 12.0 g Salicina 2.0 g Cloreto de sódio 5.0 g Tiossulfato de sódio 5.0 g Citrato férrico de amônia 1.5 g Azul de bromotimol 0.065 g Fucsina ácida 0.10 g Agar 14.0 g | Fr. | 02 |
11 | ÁGAR L.I.A. - AGAR LISINA FERRO (LYSINE IRON ÁGAR) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Peptona 5.0 g Extrato de levedura 3.0 g Dextrose 1.0 g L-lisina HCl 10.0 g | Fr. | 02 |
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Citrato férrico de amônia 0.5 g Tiossulfato de sódio 0.04 g Púrpura de bromocresol 0.02 g Ágar 15.0 g | |||
12 | ÁGAR MACCONKEY (MACCONKEY AGAR) C/ SAIS BILIARES, CRISTAL VIOLETA E NACL – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Gelatina de Digestão Pancreática 17.0 g Peptonas (carne e caseína) 3.0 g Lactose 10.0 g Sais biliares No.3 1.5 g Cloreto de Sódio 5.0 g Ágar 13.5 g Vermelho Neutro 0.03 g Cristal Violeta 1.0 mg | Fr. | 03 |
13 | XXXX XXXXXXX-XXXXXX (XXXXXXX-XXXXXX XXXX) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Extrato de carne em pó 2.0 g Caseína de digestão ácida 17.5 g Amido 1.5 g Agar 17.0 g | Fr. | 04 |
14 | ÁGAR NUTRIENTE (NUTRIENTE AGAR) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Extrato de carne 1.0 g Extrato de leveduras 2.0 g Peptona 5.0 g Cloreto de sódio 5.0 g Agar 15.0 g | Fr. | 04 |
15 | ÁGAR P.C.A. - ÁGAR PADRÃO DE CONTAGEM (PLATE COUNT AGAR) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Digestão pancreática de caseína 5.0 g Extrato de leveduras 2.5 g Dextrose 1.0 g Agar 15.0 g | Fr. | 04 |
16 | AGAR S.S. - ÁGAR SALMONELLA SHIGELLA – (SALMONELLA SHIGELLA AGAR) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Extrato de carne bovina 5.0 g Digestão enzimática de caseína 2.5 g Digestão enzimática de tecido animal 2.5 g Lactose 10.0 g Sais biliares 8.5 g Citrato de sódio 8.5 g Tiossulfato de sódio 8.5 g Citrato férrico 1.0 g Verde brilhante 0.330mg Vermelho neutro 0.025 g Ágar 13.5 g | Fr. | 02 |
17 | ÁGAR SABOURAUD DEXTROSE 4% (SABOURAUD DEXTROSE AGAR) – FRASCO C/ 500G: Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Digestão péptica de tecido animal 5.0 g Digestão pancreática de caseína 5.0 g Dextrose 40.0 g | Fr. | 06 |
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Agar 15.0 g | |||
18 | ÁGAR SABOURAUD DEXTROSE 4% COM CLORANFENICOL (SABOURAUD DEXTROSE AGAR WITH CHLORAMPHENICOL) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Digestão péptica de tecido animal 5.0 g Digestão pancreática de caseína 5.0 g Dextrose 40.0 g Cloranfenicol 0.05 g Agar 15.0 g | Fr. | 04 |
19 | ÁGAR SAL MANITOL (MANNITOL SALT AGAR) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Digestão pancreática de caseína 5.0 g Digestão péptica de tecido animal 5.0 g Extrato de carne 1.0 g Cloreto de sódio 75.0 g D-manitol 10.0 g Vermelho fenol 25.0 mg Agar 15.0 g | Fr. | 04 |
20 | ÁGAR T.S.A. - TRIPTONA DE SOJA (TRYPTIC SOY AGAR) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Digestão pancreática de caseína 15.0 g Digestão papaica de soja 5.0 g Cloreto de sódio 5.0 g Agar 15.0 g | Fr. | 03 |
21 | ÁGAR T.S.I. - ÁGAR TRÍPLICE AÇÚCAR FERRO (TRIPLE SUGAR IRON AGAR) - FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Extrato de carne 3.0 g Extrato de levedura 3.0 g Digestão pancreática de caseína 15.0 g Peptona proteose no.3 5.0 g Dextrose 1.0 g Lactose 10.0 g Sacarose 10.0 g Sulfato ferroso 0.2 g Cloreto de sódio 5.0 g Tiossulfato de sódio 0.3 g Agar 12.0 g Vermelho de fenol 24.0 mg | Fr. | 03 |
22 | ÁGAR TCBS (TCBS AGAR) - ÁGAR TIOSSULFATO – CITRATO – BILE - SACAROSE – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Extrato de leveduras 5.0 g Peptonas bacteriológicas 10.0 g Citrato de sódio 10.0 g Tiossulfato de sódio 10.0 g Bile bovina 8.0 g Sacarose 20.0 g Cloreto de sódio 10.0 g Citrato de ferro (III) 1.0 g Azul de bromotimol 0.04 g Azul de timol 0.04 g Agar 14.0 g | Fr. | 04 |
23 | ÁGAR UREIA BASE (CHRISTENSEN) - BASE AUTOCLAVÁVEL - (UREA AGAR BASE- ACC. XXXXXXXXXXX) – FRASCO C/ 500G. | Fr. | 03 |
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Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Peptona 1.0 g Glicose 1.0 g Cloreto de sódio 5.0 g Fosfato dissódico 1.2 g Fosfato de potássio dihidrogênio 0.80 g Vermelho de fenol 0.012 g Agar 15.0 g | |||
24 | ÁGAR X.L.D. – AGAR XILOSE – LISINA - DESOXICOLATO (XYLOSE–LYSINE- DEOXYCHOLATE AGAR) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Xilose 3.5 g L-lisina 5.0 g Lactose 7.5 g Sacarose 7.5 g Cloreto de sódio 5.0 g Extrato de levedura 3.0 g Vermelho de fenol 0.08 g Desoxicolato de sódio 2.5 g Citrato férrico amoniacal 0.8 g Tiossulfato de sódio 6.8 g Agar 13.5 g | Fr. | 04 |
25 | A.P.A. – ÁGUA PEPTONADA ALCALINA (ALKALINE PEPTONE WATER) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Digestão péptica de tecido animal 10.0 g Cloreto de sódio 10.0 g | Fr. | 06 |
26 | A.P.T. – ÁGUA PEPTONADA TAMPONADA (BUFFERED PEPTONE WATER) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Peptona de caseína 10.0 g Cloreto de sódio 5.0 g Tamponado com: Fosfato dissódico 3.5 g Fosfato monopotássico 1.5 g Ou Hidrogenofosfato dissódico duodeca 9.0 g Dihidrogenio fosfato de potássio 1.5 g | Fr. | 04 |
27 | CALDO B.H.I. – CALDO DE INFUSÃO DE CÉREBRO E CORAÇÃO (BRAIN HEART INFUSION BROTH) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Cérebro de bezerro, infusão de 200g 7.7 g Coração de boi, infusão de 250g 9.8 g Peptona proteose 10.0 g Dextrose 2.0 g Cloreto de sódio 5.0 g Fosfato dipotássico 2.50 g | Fr. | 03 |
28 | CALDO EC (EC MEDIUM) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Triptose 20.0 g Lactose 5.0 g Sais biliares nº 3 1.5 g Fosfato dipotássico 4.0 g Fosfato monopotássico 1.5 g | Fr. | 02 |
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Cloreto de sódio 5.0 g | |||
29 | CALDO LACTOSE (LACTOSE BROTH) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Extrato de carne 3.0 g Peptona 5.0 g Lactose 5.0 g | Fr. | 03 |
30 | CALDO L.S.T. – CALDO LAURIL SULFATO TRIPTOSE (LAURYL TRYPTOSE BROTH) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Triptose 20.0 g Lactose 5.00 g Cloreto de sódio 5.00 g Fosfato de dipotássico 2.75 g Fosfato monopotássico 2.75 g Lauril sulfato de sódio 0.10 g | Fr. | 03 |
31 | CALDO MR-VP (METHYL RED - VOGES PROSKAUER) MR-VP BROTH – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Digestão enzimática de caseína 3.5 g Digestão enzimática de tecido animal 3.5 g Dextrose 5.0 g Fosfato de Dipotássico 5.0 g | Fr. | 02 |
32 | CALDO R.V. – CALDO RAPPAPORT – VASSILIADIS (RAPPAPORT VASSILIADIS BROTH, MODIFIED ) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Digestão pancreática de caseína 4,54 g Cloreto de sódio 7.20 g Fosfato monopotássico 1.45 g Cloreto de magnésio (anidro) 13.4 g Oxalato de verde malaquita 0,036 g | Fr. | 03 |
33 | CALDO TETRATIONATO BASE (TETRATHIONATE BROTH BASE) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Peptona de caseína 2.5 g Peptona de carne 2.5 g Mistura de bile c/ sal 1.0 g Carbonato de cálcio 10.0 g Tiossulfato de sódio 30.0 g | Fr. | 03 |
34 | CALDO T.S.B. – CALDO TRIPTICASEÍNA DE SOJA (TRYPTIC SOY BROTH) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Digestão pancreática de caseína 17.0 g Digestão papaica de soja 3.0 g Dextrose 2.5 g Cloreto de sódio 5.0 g Fosfato dipotássico 2.5 g | Fr. | 03 |
35 | CALDO VERDE BRILHANTE 2% BILE (BRILLIANT GREEN BILE BROTH 2%) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Peptona 10.0 g Bílis (bile) 20.0 g Lactose 10.0 g Verde brilhante 13.3 mg | Fr. | 02 |
36 | MEIO SIM (SULFATO/INDOL/MOTILIDADE ÁGAR) – FRASCO C/ 500G. | Fr. | 03 |
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ESPECIFICAÇÕES: Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Digestão pancreática de caseína 20.0 g Digestão péptica de tecido animal 6.1 g Dextrose 1.0 g Sulfato de amônio ferroso 0.2 g Tiossulfato de Sódio 0.2 g Agar 3.5 g | |||
37 | CALDO EC MUG (EC MUG BROTH) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Triptose 20.0 g Lactose 5.0 g Sais biliares 1.5 g Fosfato dipotássico 4.0 g Fosfato monopotássico 1.5 g Cloreto de sódio 5.0 g 4-metilumbeliferil-beta-d-glucuronida 0.05 g | Fr. | 05 |
38 | ÁGAR VRBG – AGAR VERMELHO VIOLETA BILE GLICOSE (VIOLET RED BILE GLUCOSE AGAR) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Glicose monohidratada 10.0 g Digestivo Pancreático de Gelatina 7.0 g Cloreto de Sódio 5.0 g Extrato de Levedura 3.0 g Sais Biliares 1.5 g Vermelho Neutro 0.03 g Violeta Cristal 0.002 g Agar Bacteriológico 15.0 g | Fr. | 03 |
39 | ÁGAR DRBC – ÁGAR DICLORAN ROSA BENGALA CLORANFENICOL (DCHLORAN ROSE BENGALCHLORAMPHENICOL AGAR – DRBC AGAR) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada: Peptona 5.0 g Dextrose (Glucose) 10.0 g Fosfato Monopotássico 1.0 g Sulfato de Magnésio 0.5 g Rosa de Bengala. 0.025 g Cloranfenicol 0.1 g Dicloran 0.002 g Agar 15.0 g | Fr. | 02 |
40 | ÁGAR DG-18 - ÁGAR DICLORAN GLICEROL 18 (DICHLORAN-GLYCEROL DG- 18 AGAR) – FRASCO C/ 500G. Fórmula aprox. para 1000ml de água purificada, Digestão Enzimática da Caseína 5.0 g D-glicose 10.0 g Fosfato Dipotássico 1.0 g Sulfato de Magnésio 0.5 g Diclorano 0.002 g Cloranfenicol 0.1 g Agar 15.0 g | Fr. | 02 |
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA – 24/2022/SES/SVPPS/DLCSP/GAL
SOLICITANTE(S) | |
Superintendência de Vigilância em Saúde Diretoria do Laboratório Central – LACEN Gerência Administrativa – LACEN | Ramal: 3223 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Classificação Orçamentária: 30.550.10.305.1165.4353 Programa do PPA: 1165 – Integração de Ações e Serviços de Saúde Ação PAS/LOA: 4353 – Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Fonte de Recursos/Detalhamento: 1.600.0000.251.2369 Ata de registro de preços: ( X ) SIM ( ) NÃO |
1. DO OBJETO
1.1. Ata de Registro de preço para eventual e provável aquisição de MEIOS DE CULTURA destinados ao Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins (LACEN/TO) e Laboratório Regional de Saúde Pública de Araguaína (GLSPA/ARAGUAÍNA) .
1.2. As especificações dos produtos almejados nos levam a diversos interessados e a expectativa é de que o produto final entregue seja o mesmo, qualquer que seja o contratado, sendo assim o produto é de NATUREZA COMUM.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no SISTEMA e as especificações constantes neste Termo de Referência, prevalecerá o último.
Do valor estimado, conforme mapa de cotação é de R$ 65.483,04 (sessenta e cinco reais quatrocentos e oitenta e três reais e quatro centavos).
2. DA JUSTIFICATIVA
Considerando o Estudo Técnico Preliminar, a Diretoria apresentou as seguintes justificativas para aquisição
destes produtos:
O Lacen/TO é referencia estadual e tem como missão o controle de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, para a Vigilância Epidemiológica e a Vigilância Ambiental em Saúde. Desempenha, por conseguinte, como laboratório central, importante função no diagnóstico dos agravos de saúde pública no Estado, portanto sendo de grande importância estar suprido de insumos estratégicos para execução de sua rotina laboratorial.
Os meios de cultura são insumos preparados em laboratórios que fornecem os nutrientes para o crescimento e desenvolvimento de microrganismos (como bactérias e fungos) fora do seu habitat natural utilizados para atender as demandas dos Laboratório de Microbiologia de Alimentos (alimentos e águas minerais), Laboratório de Microbiologia Ambiental (água de consumo humano dos municípios e outros efluentes), Laboratórios de Diagnóstico da Tuberculose, Meningite, Coqueluche, Bacteriologia, Micologia e do Laboratório de Saúde Pública de Araguaína (LSPA).
Além dos nutrientes e condições ambientais favoráveis para esse cultivo, muitos critérios devem ser considerados. Diferentes microrganismos possuem diferentes necessidades, por isso o meio de cultura é adaptado para satisfazer essas necessidades, utilizando nutrientes específicos dependendo do microrganismo de interesse. Além desses fatores, deve ser levado em conta o pH e a quantidade de oxigênio ou mesmo a sua ausência, por isso a necessidade de solicitar vários tipos de meios de cultura que serão preparados e utilizados pelos laboratórios internos do Lacen na realização de análises e exames de diagnóstico e sua falta pode acarretar na paralização e atrasos nas atividades desses setores.
Com esta aquisição, será possível manter os estoques de meios de cultura em nível satisfatório, de tal modo a permitir um fluxo de realização de análises, sem eventuais interrupções por falta destes insumos.
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As aquisições destes produtos, podem se enquadrar nos incisos I e IV do Art. 3° do Decreto Federal n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações, sendo assim, o Sistema de Registro de Preços uma alternativa de aquisição eficaz, pois garante o atendimento das necessidades de consumo que são variáveis, através do abastecimento contínuo por meio das aquisições programadas conforme a demanda de consumo atualizada e
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o quantitativo existente em estoque, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, evitando danos ao erário devido à perda dos equipamentos.
Ainda em relação ao Sistema de Registro de Preços, e, tendo em vista o preconizado no Art.15, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como no Art. 16° do Decreto Federal n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações, a existência de preços registrados não obriga a administração pública a realizar contratação, portanto tal medida não acarretará prejuízos ao erário público caso as aquisições não venham a ser necessárias.
Informamos que o objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, nos termos do Decreto Federal n° 10.024, 20 de setembro de 2019.
No tocante ao critério de julgamento adotado para esta aquisição, explicitamos que será por menor preço por item, considerando as características do objeto a se adquirir, estando em conformidade com o preconizado nos artigos 3º, § 1º, Inciso I e 15° Inciso IV da Lei 8.666/1993, de modo a majorar a competitividade do certame e a economia de escala.
Assim, a fim de zelar pelo bem maior do cidadão - a vida, e, cumprindo com os princípios e diretrizes do Sistema único de Saúde – SUS, atendendo aos objetivos do Plano Plurianual. O PPA – 2020/2023 é composto por objetivos, diretrizes e metas, onde um dos objetivos é: “Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde”. Dentre as ações orçamentárias para o alcance do objetivo está a ação 4353 – Fortalecimento do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde, atendendo aos problemas de saúde e agravos da população através de procedimentos especializados realizados por equipe multiprofissional no Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins e seu Laboratório Regional.
Perante aos fatos relatados e a fim de evitar o desabastecimento do LACEN/TO e LSPA/ARAGUAÍNA, consequentemente acarretar danos à saúde da população, solicitamos análise e prosseguimento do feito.
2.2. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO:
Para os quantitativos definimos as seguintes premissas:
Trabalhamos com os níveis de consumo de antes da pandemia e atualizamos com as novas expectativas; Baseamos o consumo anual medido pelas pesagens no processo de produção de cada meio de cultura; Descontamos do quantitativo os frascos de meios de cultura com validade encontrada no almoxarifado; Definimos a embalagem de 500G, como padrão, por ser mais facilmente encontrada no mercado; Consideramos para garantia de matéria-prima, manter um frasco em uso e outro de reserva no almoxarifado; Estimamos um fator correção de 30% a mais, sendo 10% para atender as perdas de processo incluindo as sobras de meios vencidos; 10% para suprir às expectativas de crescimento da demanda e mais 10% para reforçar os estoques anuais nos finais de contrato.
Item 01) Ágar bacteriológico: Componente usado nas formulações do ágar saboraud, águar B.H.I, ágar muller- hinton, ágar regan-lowe, água peptonada e água peptonada alcalina, etc, tendo seu consumo obtido pelo controle dos frascos consumidos nas pesagens em cada formulação, chegando-se a necessidade de 02 frascos de 500gr,
Item 02) Ágar B.H.I : Meio sólido recomendado para cultivo de bactérias patogênicas exigentes, leveduras e bolores; dosagem do fabricante de 52,0g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, recomenda-se a aquisição de 06 frascos de 500g;
Item 03) Xxxx Xxxxx-Xxxxxx: Ágar recomendado para isolamento e enumeração e Staphylococcus coagulase positivo de alimentos e outros materiais, de uso exclusivo do Laboratório de Análise Microbiológicas de Alimentos, recomendado pelo fabricante, usar 63,0g/litro de meio, baseando-se nos controles de consumo de frasco por ano e demais premissas anteriores, recomenda-se a aquisição de 04 frascos de 500g;
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Item 04) Ágar Batata Dextrose: Meio sólido recomendado para cultivo de leveduras e fungos; dosagem do fabricante de 42,0g/litro e usando-se as considerações e premissas anteriores, chega-se a necessidade de aquisição de 02 frasco c/ 500g;
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Item 05) Ágar Carvão: Meio usado exclusivamente para o diagnóstico da Coqueluche para o cultivo de microrganismos fastidiosos, particularmente Bordetella pertussis; dosagem do fabricante de 51,01g/litro e usando-se as premissas anteriores, recomenda-se a aquisição de 04 frascos de 500g;
Item 06) Ágar Citrato de Xxxxxxx: Meio sólido recomendado para a diferenciação entre coliformes fecais e membros do grupo aerogenes com base na utilização do citrato; dosagem do fabricante de 24,28g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, chega-se a necessidade de 02 frascos de 500g;
Item 07) Ágar Cromogênico Candida: Meio cromogênico sólido recomendado para o isolamento e identificação para Candida albicans; dosagem do fabricante de 47,70g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, chega-se a aquisição de 03 frascos de 500g;
Item 08) Ágar E.M.B: Meio sólido é um meio recomendado para diferenciação ligeiramente seletiva, utilizado para o isolamento e diferenciação de bacilos entéricos gram-negativos Enterobacteriaceae e outros bastonetes gram-negativos; dosagem do fabricante de 35,96g/litro e usando-se as considerações e premissas anteriores, chega-se a 03 frascos de 500g;
Item 09) Ágar Fenilalanina: Meio sólido recomendado para diferenciação de enterobactérias; dosagem do fabricante de 26,0g/litro e usando-se as considerações e premissas anteriores, chega-se a previsão de 03 frascos de 500G;
Item 10) Ágar Hektoen Entérico: Meio sólido seletivo recomendado para isolamento e diferenciação de bacilos entéricos gram-negativos, utilizado para isolar e diferenciar Salmonella e Shigella, dosagem do fabricante de 76,0g/litro e usando-se as considerações e premissas anteriores, chega-se a previsão de 02 frasco de 500g;
Item 11) Ágar L.I.A: Meio sólido recomendado para diferenciação de microrganismos, especialmente Salmonella (incluindo S. Arizona fermentadora de lactose) com base na descarboxilaçao e desaminação da lisina e produção de H2S; dosagem do fabricante de 34,50g/litro e usando-se as considerações e premissas anteriores, chega-se a previsão de 02 frascos de 500G;
Item 12) Ágar MacConkey: Meio sólido seletivo recomendado para enterobactérias com a finalidade de detecção, isolamento, contagem de coliformes e patógenos intestinais da água, laticínios e materiais biológicos; dosagem do fabricante de 51,50g/litro e usando-se as considerações e premissas anteriores, chega- se a previsão de 03 frasco de 500g;
Item 13) Xxxx Xxxxxx-Xxxxxx: Meio sólido recomendado para realizar testes de sensibilidade aos antimicrobianos; dosagem do fabricante de 36,00g/litro e usando-se as considerações e premissas anteriores, chega-se a previsão de 04 frasco de 500g;
Item 14) Ágar Nutriente: Meio sólido recomendado para diversas aplicações laboratoriais, utilizado para análise de água, alimentos e leite (produtos lácteos) de acordo com a ISO 12780; dosagem do fabricante de 28,00g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, chega-se a previsão de 04 frasco de 500g;
Item 15) Ágar PCA: Meio sólido, usado principalmente, para o controle do ambiente de trabalho das Cabines de Segurança Biológica de quase todos os laboratórios internos do Lacen; dosagem do fabricante de 23,50g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, chega-se a previsão de aquisição de 04 frasco de 500g;
Item 16) Agar S.S.(Salmonella-Shigella): Meio altamente seletivo para o isolamento de Salmonella spp. e algumas espécies de Shigella a partir de amostras clínicas e de alimentos; dosagem do fabricante de 53,0g/litro usando-se as premissas e considerações anteriores, chega-se a necessidade de 02 frascos de 500 g.
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Item 17) Ágar Sabouraud: Meio sólido, usado principalmente, para o controle do ambiente de trabalho das Cabines de Segurança Biológica de quase todos os laboratórios internos do Lacen; dosagem do fabricante de 65,00g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, chega-se a aquisição de 06 frascos de 500g;
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Item 18) Ágar Sabouraud com Cloranfenicol: Meio sólido usado exclusivamente na Micologia para o isolamento de fungos patogênicos e não patogênicos, em especial os dermatófitos; dosagem do fabricante de 65,50g/litro, considerando-se as premissas anteriores, recomendamos a aquisição de 04 frasco de 500g;
Item 19) Ágar Sal Manitol: Meio sólido muito usado para o isolamento de Staphylococcus aureus de amostras biológicas como urina, secreções, feridas e exudatos; dosagem do fabricante de 111,00g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, recomendamos a aquisição de 04 frasco de 500g;
Item 20) Ágar TSA: Meio sólido recomendado para o cultivo, isolamento e manutenção de microrganismos fastidiosos (exigentes); dosagem do fabricante de 40,00g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, chega-se a previsão de 03 frascos de 500g;
Item 21) Ágar TSI: Meio sólido recomendado para diferenciação de enterobactérias de acordo com a fermentação da lactose, glicose e sacarose; a produção de sulfito de hidrogênio e o dióxido de carbono; dosagem do fabricante de 64,50g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, chega-se a previsão de 03 frascos de 500g;
Item 22) Ágar TCBS: Meio sólido recomendado para diferenciação seletiva, utilizado para o isolamento e cultivo de Vibrio cholerae e de outras espécies Vibrio existentes em amostras clínicas e em outros materiais; dosagem do fabricante de 88,00g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, recomendamos a aquisição de 04 frascos de 500g;
Item 23) Ágar Ureia Base (Autoclavável): Meio sólido recomendado para detectar a produção da enzima urease por bactérias e fungos; dosagem do fabricante de 24,00g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, recomendamos a aquisição de 03 frascos de 500g;
Item 24) Ágar XLD: Meio sólido recomendado para o isolamento e diferenciação de bacilos entéricos gram- negativos; dosagem do fabricante de 56,68g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, recomendamos a aquisição de 04 frasco de 500g;
Item 25) Água Peptonada Alcalina (APA): Meio líquido, sendo um meio de caldo para enriquecimento do Vibrio cholera e Vibrio spp., em alimentos, água e amostras clínicas; dosagem do fabricante de 20,00g/litro para o APA 1% e 40,00g/l para o APA 2%, usando-se as considerações e premissas anteriores, recomendamos a aquisição de 06 frascos de 500g
Item 26) Água Peptonada Tamponada (APT): Meio líquido, sendo um meio de caldo para pré-enriquecimento não seletivo de bactérias patogênicas, particularmente Enterobacterias, à partir de produtos alimentares e outros materiais; dosagem do fabricante de 25,50g/litro; usando-se as considerações e premissas anteriores, recomendamos a aquisição de 04 frascos de 500g;
Item 27) Caldo B.H.I.: Meio líquido recomendado e utilizado para o enriquecimento e isolamento seletivo de Salmonella spp., harmonizado de acordo com os requerimentos USP/EP/JP; dosagem do fabricante de 37,00g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, chega-se a previsão de 03 frascos de 500g;
Item 28) Caldo E.C.: Meio líquido recomendado como um meio de cultivo para demonstração seletiva de coliformes termotolerantes, que tem como principal representante a Escherichia coli, em águas, alimentos e outros materiais; dosagem do fabricante de 37,00g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, chega-se a previsão de 02 frascos de 500g;
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Item 29) Caldo Lactose: Meio líquido recomendado e utilizado para cultivo e detecção de Salmonella spp. e coliformes em água, produtos lacticínios e produtos farmacêuticos; dosagem do fabricante de 13,00g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, chega-se a previsão de 03 frascos de 500g;
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Item 30) Caldo L.S.T.: Meio líquido recomendado para cultivo e para demonstração orientativa de coliformes, para enriquecimento seletivo dos mesmos, nas análises de águas, alimentos e outros materiais; dosagem do
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fabricante de 35,50g/litro, usando-se as considerações anteriores, recomendamos a aquisição de 03 frascos de 500g
Item 31) Caldo MR-VP: Meio líquido utilizado para diferenciação de coliformes baseado nos testes Vermelho Metil e no Voges-Proskauer, recomendado pela ISO 6785: 2001 e IDF 93: 2001, sua demanda está sendo gerada pelo Setor de Microbiologia de Alimentos, com previsão de análise de mais de 50amostras/ano, com a dosagem do fabricante de 17,00g/litro, adotando-se as previsões de aumento do número de amostras a serem analisadas por ano e as premissas anteriores, recomendamos a aquisição de 02 frascos de 500g;
Item 32) Caldo RV (Rappaport-Vassiliadis): Meio líquido recomendado e utilizado para o enriquecimento e isolamento seletivo de Salmonella spp., harmonizado de acordo com os requerimentos USP/EP/JP; dosagem do fabricante de 26,60g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, chega-se a previsão de aquisição de 03 frascos de 500g:
Item 33) Caldo Tetrationato (Base): Meio liquido recomendado e utilizado com iodo para recuperação de Salmonella spp. em um ambiente laboratorial; dosagem do fabricante de 46,00g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, recomendamos a aquisição de 03 frasco de 500g;
Item 34) Caldo T.S.B.: Meio líquido recomendado como um caldo altamente nutritivo, para o crescimento da maioria das espécies de bactérias, incluindo as fastidiosas e fungos; dosagem do fabricante de 30,00g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, recomendamos a aquisição de 03 frascos de 500g;
Item 35) Caldo V.B. (Verde Brilhante 2% bile): Meio líquido recomendado e indicado para o enriquecimento seletivo e enumeração de Escherichia coli e outros coliformes fecais em água, leite e outros alimentos; dosagem do fabricante de 40,00g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, chega-se a previsão de aquisição de 02 frascos de 500g;
Item 36) Meio SIM: Meio recomendado para diferenciação de enterobactérias com base na motilidade dos microorganismos e produção de sulfito de hidrogênio e indol; dosagem do fabricante de 30,00g/litro, considerando-se as premissas anteriores, recomendamos a aquisição de 03 frascos de 500g:
Item 37) Caldo EC MUG: Meio usado na detecção fluorogênica de escherichia col; sua demanda está sendo gerada pelo Setor de Microbiologia de Alimentos, com previsão de análise de mais de 50amostras/ano, com a dosagem do fabricante de 37,05g/litro, adotando-se as previsões de aumento do número de amostras a serem analisadas por ano, a recomendação do setor é para a aquisição de 05 frascos de 500g;
Item 38) Ágar VRBG: Meio seletivo , contendo corantes bile e vermelho violeta, para isolamento e enumeração de enterobactérias em alimentos, leite e produtos lácteos; sua demanda está sendo gerada pelo Setor de Microbiologia de Alimentos, com previsão de análise de mais de 50amostras/ano, com a dosagem do fabricante de 40,50g/litro, adotando-se as previsões de aumento do número de amostras a serem analisadas por ano e as premissas anteriores, recomendamos a aquisição de 03 frascos de 500g;
Item 39) Ágar DRBC: Meio usado para o isolamento seletivo de fungos-leveduras e bolores de importância em alimentos; sua demanda está sendo gerada pelo Setor de Microbiologia de Alimentos, com previsão de análise de mais de 30amostras/ano, com a dosagem do fabricante de 31,50g/litro, adotando-se as previsões de aumento do número de amostras a serem analisadas por ano e considerando as premissas anteriores, recomendamos a aquisição de 02 frascos de 500g;
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Item 40) Ágar DG18 (Dichloran Glycerol): Meio usado para a enumeração de leveduras osmofílicas viáveis e bolores xerofílicos em alimentos ou produtos com uma atividade de água menor ou igual a 0,95; sua demanda está sendo gerada pelo Setor de Microbiologia de Alimentos, com previsão de análise de mais de 30amostras/ano, com a dosagem do fabricante de 31,50g/litro, adotando-se as previsões de aumento do número de amostras a serem analisadas por ano e adotando-se as premissas anteriores, recomendamos a aquisição de 02 frascos de 500g;
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3. DOS PRODUTOS
3.1. Os meios de cultura a serem adquiridos possuem especificação técnicas conforme descritas no Anexo I do
Edital.
3.2. DA QUALIDADE DOS PRODUTOS:
3.2.1. Os produtos devem:
a) Xxx entregues obedecendo rigorosamente às cláusulas do Edital e seus anexos;
b) Apresentar qualidade, integridade da embalagem, sem falhas ou quaisquer outras avarias;
c) Os produtos deverão estar acondicionados em embalagem original do fabricante, com nome do responsável técnico, contendo data de fabricação e validade, número de lote e contato do fabricante ou seu representante legal, acompanhado ou disponibilizado em site da internet, das informações relativas ao controle de qualidade, instruções de uso, certificado de análise, informações técnicas e FISPQ.
d) Ser transportados adequadamente de acordo com as condições em que seja mantida a sua qualidade;
e) Ser acondicionados em embalagens lacradas, devidamente identificados e em perfeitas condições de armazenagem.
3.2.2. Os produtos em desacordo com este Termo de Referência, Edital e seus anexos ou com a legislação vigente aplicada, serão rejeitados pela Secretaria da Saúde.
3.3. DA VALIDADE DOS PRODUTOS:
3.3.1. Os produtos devem ter a validade mínima de 03 (três) anos e/ou entregar o produto com no mínimo 75% do seu prazo de validade contados da data do recebimento definitivo da entrega, devendo a data de fabricação ser informada pelo próprio fabricante no produto em sua embalagem. Será considerada como parâmetro de avaliação a data do atesto da nota fiscal. Se o produto tiver 05 (cinco) anos de validade, entre a data de fabricação e a data de vencimento, deverá ser entregue com pelo menos 3,75 anos, ou seja, com três anos e nove meses de validade remanescente. Se o produto tiver 12 (doze) meses de validade, entre a data de fabricação e a data de vencimento, deverá ser entregue com pelo menos 09 (nove) meses de validade remanescente.
3.3.2. Só será aceito a entrega dos produtos com validade inferior a 2/3 da validade total do produto mediante autorização prévia da área solicitante.
3.3.2.1. A empresa deverá solicitar antecipadamente a autorização e apresentar carta de comprometimento de troca, através do envio, via endereço eletrônico para o e-mail xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
3.3.2.2. Nos casos de autorização favorável, a empresa deverá apresentar juntamente com a nota fiscal no ato da entrega, “Carta de Comprometimento de Troca”, bem como, a autorização da entrega emitida pela SES.
3.3.2.3. Será solicitada a troca dos produtos que se enquadram no item 3.3.2., 60 dias antes do vencimento do produto, devendo a empresa realizar a substituição do quantitativo informado dentro deste período, sem ônus para SES-TO.
3.3.3. Caso a empresa não realize a troca solicitada dentro do prazo mencionado no item 3.3.2.3, serão adotadas providencias quanto ao descumprimento do edital.
3.4. DA IDENTIFICAÇÃO / EMBALAGEM DOS PRODUTOS:
3.4.1. Os produtos fornecidos deverão possuir embalagem, contendo:
a) nome e website do fabricante;
b) data da validade;
c) lote do produto;
3.4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
3.4.2. Não se admitirá proposta de preços cujo valor ofertado para o item seja superior ao preço máximo que a SES se propõe a pagar.
3.4.3. A natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do art. 3°, inciso II do Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS LICITANTES
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4.1. As licitantes devem apresentar documentos técnicos conforme itens 13.1.1 e 14.4 do Edital.
5. DAS AMOSTRAS
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5.1. Caso julgue necessário, a SES/TO poderá solicitar amostra dos produtos da empresa vencedora, objetivando verificar se os produtos ofertados atendem as exigências do Edital e de seus anexos, nos termos do artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/1.993.
5.1.1. As amostras serão aferidas por uma Comissão avaliadora composta por, no mínimo, três servidores, lotados tanto na SES/TO sede (equipe técnica), como em uma de suas Unidades.
5.1.1.1. A comissão será composta por profissionais técnicos (farmacêuticos, biólogos em saúde, bioquímicos, enfermeiros e etc.) e profissionais responsáveis pelas áreas técnicas de acordo com a especificidade do objeto.
5.1.2. Cada amostra deverá ser identificada com uma etiqueta contendo as seguintes informações:
5.1.3. Amostra para Análise, além dos dados completos da referida amostra;
5.1.4. Licitação: número da licitação e do item a que se referem;
5.1.5. Fornecedor: nome, telefone e e-mail;
5.1.6. Representante: nome, telefone e e-mail.
5.2. A metodologia de avaliação técnica consiste de etapas que estão descritas abaixo:
5.2.1. Verificar se a amostra enviada atende ao descritivo do Edital, bem como se corresponde à proposta apresentada.
5.2.2. Avaliar tecnicamente a amostra no que tange à qualidade, se o objetivo de uso será alcançado sem prejudicar o resultado pretendido e sem comprometer a técnica, dentre outros pontos. Podendo ser realizado tanto na SES/TO sede (equipe técnica) como em uma de suas Unidades.
5.2.3. Verificar se o produto ofertado possui algum alerta de restrição na ANVISA ou mesmo nas Unidades do Estado onde existe controle de qualidade.
5.3. Dessa forma, o não atendimento a qualquer um dos requisitos acima torna a proposta do licitante para o item passível de desclassificação.
6. DAS CONDIÇÕES DE PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo de 30 (TRINTA) dias corridos, contados a partir da data do
envio da Nota de Xxxxxxx via endereço eletrônico ou conforme necessidade da Administração após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado, ou salvo, se por motivo justo, a CONTRATADA solicitar prorrogação, e este pedido ser aceito pela SES-TO;
6.1.1. A nota de xxxxxxx será enviada ao fornecedor pela Diretoria de Xxxxxxx/SES-TO, pelo seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
6.1.2. A empresa deverá fornecer na proposta de preços o endereço eletrônico em que a SES/TO deverá enviar as Notas de Empenho das aquisições referentes a este Termo de Referência;
6.1.3. Fica sob a responsabilidade de a empresa informar a Diretoria de Compras-SES/TO através do e-mail acima mencionado, qualquer alteração que venha ocorrer no endereço eletrônico informado pela empresa, durante a vigência deste Termo de Referência.
6.1.4. Nos casos de entrega parcelada, o cronograma de entrega constará na Nota de empenho;
6.2. Se a CONTRATADA não cumprir o prazo de entrega ou recusar-se a assinar o contrato, sem justificativa formal aceita pela CONTRATANTE, decairá seu do direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se as penalidades previstas no Edital, sendo convocados os licitantes remanescentes em ordem de classificação para contratar com a SES/TO;
7. DO LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS.
7.1. Os produtos devem ser entregues em dia e horário comercial, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00
e das 14:00 às 17:00 horas, a qual deve ser realizada em a conformidade com a Nota de Xxxxxxx, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93.
7.2. A entrega dos produtos deverá ser feita no seguinte endereço: LACEN situado: Xxxxxx 000 Xxx, Xx. LO -15 Conj. 02, Lt. 01, Centro, Palmas – TO, Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. Relativo às condições de fornecimento, a CONTRATADA deverá:
8.1.2. Entregar os produtos obedecendo rigorosamente às condições do Edital e seus anexos;
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8.1.3. Entregar os produtos obedecendo rigorosamente às condições do Contrato, se houver;
8.1.4. Entregar os produtos obedecendo rigorosamente à legislação vigente inerente ao objeto;
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8.1.5. A empresa ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento;
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8.1.6. Nas operações ou prestações, relativas à aquisição de mercadorias ou serviços por órgão da administração pública estadual, suas autarquias e fundações, o licitante deverá apresentar sua proposta deduzido o ICMS incidente na operação ou prestação, nos termos do Decreto 2.912 de 29 de dezembro de 2006 e suas alterações.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS.
9.1. O recebimento será confiado a uma Comissão composta de, no mínimo, 3 (três) membros (servidores)
devidamente autorizados, conforme estabelece o §8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93;
9.2. Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho, que poderá estar acompanhada da Relação de Itens ou de outro documento emitido pela SES/TO;
9.3. O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda:
9.3.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação, bem como se a Nota Fiscal(NF)/Fatura encontra lavrada sem incorreções.
9.3.2. A SES/TO terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, contados da data de recebimento, para verificar se os produtos fornecidos e a NF/Fatura estão em consonância com o Edital e com seus anexos.
9.3.3. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação.
9.3.4. Após o recebimento provisório a SES/TO atestará a Nota Fiscal se constatado que os produtos atendem ao edital;
9.3.5. Caso os produtos se encontrem desconforme ao exigido no Edital, a SES/TO notificará a Contratada para substituí-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação;
9.3.6. Neste caso, o recebimento do(s) produto(s) escoimado(s) dos vícios que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo, estando a Contratada passível de penalidade(s) pelo descumprimento das condições editalícias;
9.3.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
9.3.8. A carga e a descarga serão por conta da Contratada, sem ônus de frete para a SES/TO.
9.4. A SES recusará os produtos nas seguintes hipóteses:
9.4.1. Qualquer situação em desacordo entre os produtos e o Edital de licitação e de seus Anexos ou a Nota de Empenho;
9.4.2. Nota Fiscal/Fatura com especificação do objeto, quantidades em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e na proposta adjudicada;
9.4.3. Apresentarem vícios de qualidade, funcionamento ou serem impróprios para o uso, ou ainda defeitos de fabricação e transporte e armazenamento inadequado;
9.4.4. Ainda que ocorra a situação prevista na línea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a SES/TO, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato (quando for o caso) e iniciar outro processo Licitatório.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2. Fornecer o objeto deste Termo de Referência, nas condições e especificações estipuladas neste Edital, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e quando for o caso, nas ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação.
10.3. Entregar os produtos na presença do(s) servidor (es) devidamente designado(s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado neste Termo, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação, marca, lote, validade e quantidade correta dos produtos.
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10.4. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete.
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10.5. Fornecer o nome e o endereço do fabricante com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor;
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10.6. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
10.7. A contratada fica obrigada atender as especificações e manter a qualidade e validade dos produtos exigida conforme edital, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo à SES/TO.
10.8. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.9. Não substituir o(s) produto(s) empenhado(s), sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10.10. Responsabilizar-se pelo preço apresentado na proposta.
10.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de ineficiências ou irregularidades cometidas na execução do contrato, inclusive no desabastecimento das Unidades de Saúde mantidas e Administradas pela Secretaria de Saúde, fato que será levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual e Federal para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.12. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
10.13. Comunicar a SES/TO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
10.14. Manter a qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato.
10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão.
10.16. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custos necessários ao cumprimento do objeto.
10.17. Nos casos em que o Laboratório Fabricante ou produto venha a ser interditado ou o produto tenha seu registro cancelado pela ANVISA ou a fabricação esteja em atraso, descontinuada temporariamente ou definitivamente, durante a vigência da ata de registro de preços, a empresa vencedora deverá substituir o produto por outro compatível ao solicitado, devendo previamente protocolar, a proposta acompanhada da documentação, para obter autorização da Secretaria Estadual de Saúde para o produto, sem custo para o Estado.
10.18. A empresa fica obrigada a cumprir o descrito no item 3.3.2.3.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.2. Disponibilizar o local de entrega e a Comissão responsável pelo recebimento.
11.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
11.4. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital, por meio de servidores designados especialmente para esse fim, procedendo ao atesto na respectiva nota fiscal, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
11.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
11.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital.
11.7. Comunicar à CONTRATADA até o 5° (quinto) dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento, dos produtos adquiridos.
11.8. Fiscalizar a execução do objeto, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso.
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11.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato.
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11.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. DO PAGAMENTO
12.1. A CONTRATANTE terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contados da
sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da CONTRATADA.
12.2. O prazo previsto para pagamento que será em conformidade com a Alínea “a” do Inciso XIV do Artigo 40, da Lei n° 8.666/93.
12.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor(es) competente(s), condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a própria Nota de Empenho.
12.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
13. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
13.1. Conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, a fiscalização e acompanhamento
da execução do objeto será por meio da Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública, observando que:
13.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
13.3. A indicação de fiscal e gestor do contrato se dará no momento oportuno da formalização contratual, por meio de portaria designando os servidores responsáveis por desempenhar tais funções;
13.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
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13.6. A fiscalização ocorrerá ainda, nos termos da Portaria nº. 131/2008 de 05 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 2.642 de 06 de maio de 2008, ou outra portaria que venha a substituí-la na época da assinatura do contrato, bem como na forma do Manual do Gestor de Contratos do Tribunal de Contas do Estado;
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13.7. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,
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inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o produto adquirido, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último.
14. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E MULTA
14.1. Comete infração administrativa, nos termos do artigo 49 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro 2019,
o licitante/adjudicatário que:
14.1.1 - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
14.1.2 - não entregar a documentação exigida no edital;
14.1.3 - apresentar documentação falsa;
14.1.4 - causar o atraso na execução do objeto;
14.1.5 - não mantiver a proposta;
14.1.6 - falhar na execução do contrato;
14.1.7 - fraudar a execução do contrato;
14.1.8 - comportar-se de modo inidôneo;
14.1.9 - declarar informações falsas; e,
14.1.10 - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.
14.2 Serão aplicadas as Sanções Administrativas previstas nos Artigos 86 a 87 da Lei Federal nº.8.666/93 em caso de descumprimento das obrigações e condições de fornecimento.
14.3 A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da Contratada assegurará a Contratante, o direito de rescisão nos termos do artigo 77, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citado no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
14.4 A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666\93 e suas alterações.
15. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
15.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, conforme Decreto Nº 6.081, de 07 de abril de
2020.
15.2. Nos casos de formalização de contrato o mesmo terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração, conforme estabelecido no inciso I, art. 57 da Lei n 8.666/93.
15.2.1. A contagem da vigência contratual será a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.
15.3. Os preços contratados poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
16. FORMA COMO OS PRODUTOS SERÃO SOLICITADOS
16.1. Os produtos serão solicitados por meio do envio da Nota de Xxxxxxx.
16.2. A Nota de Xxxxxxx será enviada por e-mail ao fornecedor pela SES/TO.
17. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL DE POLÍTICA NACIONALDE RESÍDUOS
17.1. Qualquer insumo utilizado deverá seguir todos os critérios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº
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12.305, de 2 de agosto de 2010.
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MODELO
Modelo de Proposta de Preços
[Papel timbrado da empresa]
PROPOSTA DE PREÇOS
A Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins,
Assunto: Pregão Eletrônico nº. /2023 – Processo Administrativo /2022.
Senhor Xxxxxxxxx, segue abaixo nossa proposta de preços devidamente realinhada conforme fase de lances, do Pregão Eletrônico em epígrafe, conforme segue:
Item | Und. | Descrição | Qtd. | Vlr. Unitário | Vlr. Total |
Produto: Nome comercial: Fabricante: Quantidade por embalagem: Validade do produto: Número do registro do produto na ANVISA/MS: | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA DE PREÇOS |
DADOS GERAIS
Endereço completo:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Banco:
Agência:
Conta-corrente:
CNPJ:
Prazo de entrega:
Prazo de pagamento:
Declaro que aceito todas as condições do Edital. Local / data
Atenciosamente,
Nome completo e assinatura do responsável
Notas:
a) Poderá ser adotado outro modelo deste que contenha todas as informações acima;
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b) Caso o produto seja isento, no campo “Nº. do Registro na ANVISA”, deve ser informado a norma que isenta de Registro;
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c) Estando o registro vencido, apresentará a cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, conforme parágrafo 6º do artigo 14, do Decreto Federal nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977, acompanhada de cópia da publicação do registro vencido
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ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E NAS CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O ESTADO DO TOCANTINS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E DE OUTRO COMO CONTRATADA, A EMPRESA ................
O ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Capital, através da Secretaria Estadual de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 25.053.117/0001-64, pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Saúde, XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, nomeado Secretário da Saúde, pelo Ato Governamental de nº. 1.309 – NM. publicado no Diário Oficial do Estado nº. 5.954, de 25 de outubro de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
.............................................................. pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro, na
..................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................, Inscrição
Estadual sob nº , doravante denominada CONTRATADA, representada por seu titular,
o(a) Sr.(a) ...................................., brasileiro(a), xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº .. -
SSP-.........., CPF nº , resolvem celebrar o presente CONTRATO, elaborado de acordo
com a minuta aprovada pela SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS e pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, observadas as disposições da Lei nº 8.666/1993 e subsidiariamente a Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 6.081/2020, Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de MEIOS DE CULTURA destinados ao Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins (LACEN/TO) e Laboratório Regional de Saúde Pública de Araguaína (GLSPA/ARAGUAÍNA), no prazo e nas condições a seguir ajustadas, decorrentes do Pregão Eletrônico nº XXX/2023, com motivação e finalidade descritas no Termo de Referência do órgão requisitante.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A aquisição deste Contrato as quantidades e observações constantes do Objeto da Licitação do Pregão Eletrônico nº XXX/2023, conforme Processo nº 2022/30550/011208 parte integrante deste Contrato, com motivação e finalidade descritas no Termo de Referência do órgão requisitante.
Item | Qtd | Und | Especificações | Preço Unitário | Preço Global |
VALOR TOTAL |
(AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO CONTRATADO SERÃO INSERIDAS NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO, COM BASE NA PROPOSTA DA EMPRESA VENCEDORA)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição do(s) produto(s) o valor total de R$ ..........................
(...........................................................).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS:
3.1.1. Os produtos devem:
a) Xxx entregues obedecendo rigorosamente às cláusulas do Edital e seus anexos;
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b) Apresentar qualidade, integridade da embalagem, sem falhas ou quaisquer outras avarias;
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c) Os produtos deverão estar acondicionados em embalagem original do fabricante, com nome do responsável técnico, contendo data de fabricação e validade, número de lote e contato do fabricante ou seu representante
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legal, acompanhado ou disponibilizado em site da internet, das informações relativas ao controle de qualidade, instruções de uso, certificado de análise, informações técnicas e FISPQ.
d) Ser transportados adequadamente de acordo com as condições em que seja mantida a sua qualidade;
e) Ser acondicionados em embalagens lacradas, devidamente identificados e em perfeitas condições de armazenagem.
3.1.2. Os produtos em desacordo com o Edital e seus anexos ou com a legislação vigente aplicada, serão rejeitados pela Secretaria da Saúde.
3.2. DA VALIDADE DOS PRODUTOS:
3.2.1. Os produtos devem ter a validade mínima de 03 (três) anos e/ou entregar o produto com no mínimo 75% do seu prazo de validade contados da data do recebimento definitivo da entrega, devendo a data de fabricação ser informada pelo próprio fabricante no produto em sua embalagem. Será considerada como parâmetro de avaliação a data do atesto da nota fiscal. Se o produto tiver 05 (cinco) anos de validade, entre a data de fabricação e a data de vencimento, deverá ser entregue com pelo menos 3,75 anos, ou seja, com três anos e nove meses de validade remanescente. Se o produto tiver 12 (doze) meses de validade, entre a data de fabricação e a data de vencimento, deverá ser entregue com pelo menos 09 (nove) meses de validade remanescente.
3.2.2. Só será aceito a entrega dos produtos com validade inferior a 2/3 da validade total do produto mediante autorização prévia da área solicitante.
3.2.2.1. A empresa deverá solicitar antecipadamente a autorização e apresentar carta de comprometimento de troca, através do envio, via endereço eletrônico para o e-mail xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
3.2.2.2. Nos casos de autorização favorável, a empresa deverá apresentar juntamente com a nota fiscal no ato da entrega, “Carta de Comprometimento de Troca”, bem como, a autorização da entrega emitida pela SES.
3.2.2.3. Será solicitada a troca dos produtos que se enquadram no item 3.2.2., 60 dias antes do vencimento do produto, devendo a empresa realizar a substituição do quantitativo informado dentro deste período, sem ônus para SES-TO.
3.2.3. Caso a empresa não realize a troca solicitada dentro do prazo mencionado no item 3.2.2.3, serão adotadas providencias quanto ao descumprimento do edital.
3.3. DA IDENTIFICAÇÃO / EMBALAGEM DOS PRODUTOS:
3.3.1. Os produtos fornecidos deverão possuir embalagem, contendo:
a) nome e website do fabricante;
b) data da validade;
c) lote do produto;
CLÁUSULA QUARTA -DAS CONDIÇÕES DE PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo de 30 (TRINTA) dias corridos, contados a partir da data do envio da Nota de Empenho via endereço eletrônico ou conforme necessidade da Administração após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado, ou salvo, se por motivo justo, a CONTRATADA solicitar prorrogação, e este pedido ser aceito pela SES-TO;
4.1.1. A nota de xxxxxxx será enviada ao fornecedor pela Diretoria de Xxxxxxx/SES-TO, pelo seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
4.1.2. A empresa deverá fornecer na proposta de preços o endereço eletrônico em que a SES/TO deverá enviar as Notas de Empenho das aquisições referentes ao Edital e seus anexos;
4.1.3. Fica sob a responsabilidade de a empresa informar a Diretoria de Compras-SES/TO através do e-mail acima mencionado, qualquer alteração que venha ocorrer no endereço eletrônico informado pela empresa, durante a vigência do Edital e seus anexos.
4.1.4. Nos casos de entrega parcelada, o cronograma de entrega constará na Nota de empenho;
4.2. Se a CONTRATADA não cumprir o prazo de entrega ou recusar-se a assinar o contrato, sem justificativa formal aceita pela CONTRATANTE, decairá seu do direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se as penalidades previstas no Edital, sendo convocados os licitantes remanescentes em ordem de classificação para contratar com a SES/TO;
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CLÁUSULA QUINTA -DO LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS.
5.1. Os produtos devem ser entregues em dia e horário comercial, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, a qual deve ser realizada em a conformidade com a Nota de Xxxxxxx, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93.
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5.2. A entrega dos produtos deverá ser feita no seguinte endereço: LACEN situado: Xxxxxx 000 Xxx, Xx. LO -15
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Conj. 02, Lt. 01, Centro, Palmas – TO, Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Relativo às condições de fornecimento, a CONTRATADA deverá:
6.1.2. Entregar os produtos obedecendo rigorosamente às condições do Edital e seus anexos;
6.1.3. Entregar os produtos obedecendo rigorosamente às condições do Contrato, se houver;
6.1.4. Entregar os produtos obedecendo rigorosamente à legislação vigente inerente ao objeto;
6.1.5. A empresa ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento;
6.1.6. Nas operações ou prestações, relativas à aquisição de mercadorias ou serviços por órgão da administração pública estadual, suas autarquias e fundações, o licitante deverá apresentar sua proposta deduzido o ICMS incidente na operação ou prestação, nos termos do Decreto 2.912 de 29 de dezembro de 2006 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS.
7.1. O recebimento será confiado a uma Comissão composta de, no mínimo, 3 (três) membros (servidores) devidamente autorizados, conforme estabelece o §8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93;
7.2. Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho, que poderá estar acompanhada da Relação de Itens ou de outro documento emitido pela SES/TO;
7.3. O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda:
7.3.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação, bem como se a Nota Fiscal(NF)/Fatura encontra lavrada sem incorreções.
7.3.2. A SES/TO terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, contados da data de recebimento, para verificar se os produtos fornecidos e a NF/Fatura estão em consonância com o Edital e com seus anexos.
7.3.3. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação.
7.3.4. Após o recebimento provisório a SES/TO atestará a Nota Fiscal se constatado que os produtos atendem ao edital;
7.3.5. Caso os produtos se encontrem desconforme ao exigido no Edital, a SES/TO notificará a Contratada para substituí-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação;
7.3.6. Neste caso, o recebimento do(s) produto(s) escoimado(s) dos vícios que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo, estando a Contratada passível de penalidade(s) pelo descumprimento das condições editalícias;
7.3.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
7.3.8. A carga e a descarga serão por conta da Contratada, sem ônus de frete para a SES/TO.
7.4. A SES recusará os produtos nas seguintes hipóteses:
7.4.1. Qualquer situação em desacordo entre os produtos e o Edital de licitação e de seus Anexos ou a Nota de Empenho;
7.4.2. Nota Fiscal/Fatura com especificação do objeto, quantidades em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e na proposta adjudicada;
7.4.3. Apresentarem vícios de qualidade, funcionamento ou serem impróprios para o uso, ou ainda defeitos de fabricação e transporte e armazenamento inadequado;
7.4.4. Ainda que ocorra a situação prevista na línea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a SES/TO, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato (quando for o caso) e iniciar outro processo Licitatório.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
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8.2. Fornecer o objeto do edital e seus anexos, nas condições e especificações estipuladas no Edital, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e quando for o caso, nas ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação.
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8.3. Entregar os produtos na presença do(s) servidor (es) devidamente designado(s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado no Termo, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação, marca, lote, validade e quantidade correta dos produtos.
8.4. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete.
8.5. Fornecer o nome e o endereço do fabricante com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor;
8.6. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
8.7. A contratada fica obrigada atender as especificações e manter a qualidade e validade dos produtos exigida conforme edital, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo à SES/TO.
8.8. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
8.9. Não substituir o(s) produto(s) empenhado(s), sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.10. Responsabilizar-se pelo preço apresentado na proposta.
8.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de ineficiências ou irregularidades cometidas na execução do contrato, inclusive no desabastecimento das Unidades de Saúde mantidas e Administradas pela Secretaria de Saúde, fato que será levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual e Federal para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.12. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
8.13. Comunicar a SES/TO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
8.14. Manter a qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato.
8.15. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão.
8.16. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custos necessários ao cumprimento do objeto.
8.17. Nos casos em que o Laboratório Fabricante ou produto venha a ser interditado ou o produto tenha seu registro cancelado pela ANVISA ou a fabricação esteja em atraso, descontinuada temporariamente ou definitivamente, durante a vigência da ata de registro de preços, a empresa vencedora deverá substituir o produto por outro compatível ao solicitado, devendo previamente protocolar, a proposta acompanhada da documentação, para obter autorização da Secretaria Estadual de Saúde para o produto, sem custo para o Estado.
8.18. A empresa fica obrigada a cumprir o descrito no item 3.2.2.3.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.2. Disponibilizar o local de entrega e a Comissão responsável pelo recebimento.
9.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.4. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital, por meio de servidores designados especialmente para esse fim, procedendo ao atesto na respectiva nota fiscal, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
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9.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital.
9.7. Comunicar à CONTRATADA até o 5° (quinto) dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento, dos produtos adquiridos.
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9.8. Fiscalizar a execução do objeto, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso.
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9.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato.
9.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. A CONTRATANTE terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contados da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da CONTRATADA.
10.2. O prazo previsto para pagamento que será em conformidade com a Alínea “a” do Inciso XIV do Artigo 40, da Lei n° 8.666/93.
10.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor(es) competente(s), condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a própria Nota de Empenho.
10.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2. Após o interregno de um ano, os preços poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
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Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
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11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE poderá pagar à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
11.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
12.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 )
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I= 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
13.1. Conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, a fiscalização e acompanhamento da execução do objeto será por meio da Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública, observando que:
13.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
13.3. A indicação de fiscal e gestor do contrato se dará no momento oportuno da formalização contratual, por meio de portaria designando os servidores responsáveis por desempenhar tais funções;
13.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
13.6. A fiscalização ocorrerá ainda, nos termos da Portaria nº. 131/2008 de 05 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 2.642 de 06 de maio de 2008, ou outra portaria que venha a substituí-la na época da assinatura do contrato, bem como na forma do Manual do Gestor de Contratos do Tribunal de Contas do Estado;
13.7. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o produto adquirido, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E MULTA
14.1. Comete infração administrativa, nos termos do artigo 49 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro 2019, o licitante/adjudicatário que:
14.1.1 - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
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14.1.2 - não entregar a documentação exigida no edital;
14.1.3 - apresentar documentação falsa;
14.1.4 - causar o atraso na execução do objeto;
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14.1.5 - não mantiver a proposta;
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14.1.6 - falhar na execução do contrato;
14.1.7 - fraudar a execução do contrato;
14.1.8 - comportar-se de modo inidôneo;
14.1.9 - declarar informações falsas; e,
14.1.10 - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.
14.2. Serão aplicadas as Sanções Administrativas previstas nos Artigos 86 a 87 da Lei Federal nº.8.666/93 em caso de descumprimento das obrigações e condições de fornecimento.
14.3. A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da Contratada assegurará a Contratante, o direito de rescisão nos termos do artigo 77, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citado no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
14.4. A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666\93 e suas alterações.
CÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. A duração contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração, conforme estabelecido no inciso I, art. 57 da Lei n 8.666/93.
15.2. A contagem da vigência contratual será a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORMA COMO OS PRODUTOS SERÃO SOLICITADOS
16.1. Os produtos serão solicitados por meio do envio da Nota de Xxxxxxx.
16.2. A Nota de Xxxxxxx será enviada por e-mail ao fornecedor pela SES/TO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL DE POLÍTICA NACIONALDE RESÍDUOS
17.1. Qualquer insumo utilizado deverá seguir todos os critérios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30.550.10.305.1165.4353
PROGRAMA DO PPA: 1165 – Integração de Ações e Serviços de Saúde
Ação PAS/LOA: 4353 – Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30
FONTE DE RECURSOS/DETALHAMENTO: F-1.600.0000.251.2369
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias após assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO CONTROLE
O presente contrato será submetido à fiscalização da entidade de controle externo competente, de conformidade com a fonte de recursos que subvencionam a presente aquisição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado nas formas e condições previstas no artigo 65 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
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O presente Instrumento, inclusive os casos omissos regulam-se pela Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/19, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993 e Decreto Estadual nº 2434/2005.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FISCAL DO CONTRATO
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O fiscal do contrato bem como o seu respectivo suplente, referente ao presente contrato, serão indicados pelo gestor da pasta através de portaria assinada e publicada no Diário Oficial do Estado.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Capital do Estado do Tocantins - Vara da Fazenda Pública, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxx, aos .......... de de 2023.
................................
PELO CONTRATANTE
................................
PELA CONTRATADA
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TESTEMUNHAS:
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ANEXO IV
MINUTA DA ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 000/2023
Considerando que o julgamento da licitação é MENOR PREÇO e com base no Decreto Federal n° 7.892/2013 e Decreto Estadual nº 6.081/2020 fica HOMOLOGADA e ADJUDICADA a Ata de Registro de Preços, do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n° 000/2023 da Secretaria da Saúde/TO, aos preços das empresas baixo relacionadas e classificadas no certame e demais discriminações, constantes em suas Propostas de Preços, anexada aos autos:
Empresas:
ITEM | QTD | UNID | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
01. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Prazo de validade
a) A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal 8.666/1993.
1.2. Do local e prazo de entrega
O local e prazo de entrega será na conformidade do Termo de Referência, anexo do Edital.
1.3. Condições para Contratação:
a) As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
b) O total de utilização de cada item não pode exceder ao dobro do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
c) Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
1.4. Condições de Gerais:
a) As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
b) É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1.5. Das Assinaturas:
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de
lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Palmas - TO, de de 2023. Gestor
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Empresas:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 - PROCESSO: 2022/30550/011208
CADASTRO DE RESERVA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º XXX/2023
Empresa:
ITEM | QTD | UNID | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
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Nota Explicativa: De acordo com o art. 11, I, II, IV e §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 7.892/13, será incluída na ata de registro de preços, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. Não havendo a formação de cadastro de reserva, suprimir o item.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 - PROCESSO: 0000/00000/000000
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MODELO 1
Carta de Correção de Proposta de Preços
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MODELOS
CARTA DE CORREÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS | |||||
Pregão Eletrônico nº.: Processo: Empresa: Nota: carta elaborada com base no item 14.3, do Edital. | |||||
Item | Unidade | Descrição resumida | Marca | Vlr Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Total | |||||
Pregoeiro |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 - PROCESSO: 2022/30550/011208
MODELO 2
Declaração Unificada
Ref.: Pregão Eletrônico N° /2023.
A empresa , CNPJ nº. , com sede na
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 - (Comprovação do atendimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal)
Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
***Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ); (***Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
2 - (Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação)
Na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, bem como não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3 - (Atendimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93)
Não existe em meu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de Gerência, Administração ou Tomada de Decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 - PROCESSO: 2022/30550/011208
MODELO 3
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Ref.: Pregão Eletrônico N° /2023.
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (
) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
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