ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 200/2023 – M.C.A.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 200/2023 – M.C.A.
PREGÃO Nº 85/2023 – M.C.A. – Forma Eletrônico
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL – PR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Curitiba, Centro, Céu Azul – PR, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP – PR, e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado Órgão Gerenciador, e a empresa, daqui por diante denominada fornecedora:
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-00X0-0000 e informe o código 56E1-43A8-12D1-9124
Empresa L. DE AB DANTAS, CNPJ: 42.726.388/0001-52, com sede na AV XXXXX
XXXXXXXX, nº 3981, Xxxxxx XXXXX E SILVA, Município de Porto Velho – RO, representada pela Sra. XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX DANTAS CPF: 000.000.000-00 Telefone: (69)
00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; Doravante denominado Fornecedor.
Firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, sujeitando-se às normas constantes na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata de Registro de preços é o Registro de preços para futuras aquisições de equipamentos/materiais de informática (adaptador de rede, AP de teto, roteador, cabo de rede, pendrive, filtro de linha, fonte, gabinete, HD, hub switch, kit processador, memória, monitor, nobreak, e outros) para a utilização de todas as Secretarias Municipais. (Registro de Preços com vigência de 12 meses); conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo PREGÃO Nº 85/2023 – M.C.A – Forma Eletrônica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRODUTOS, QUANTIDADES, VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os preços registrados, valores unitários e totais, as quantidades estimadas e especificação dos produtos, são os conforme tabela abaixo:
Nº Lote | Nº Item | Qtde | Uni. | Descrição do produto | marca | Preço Unitário | Preço Total do Item |
15 | 1 | 73,0 | Uni | HD SSD 240 GB / 2.5" conexão sata lll, leitura sequencial 540MB/s Escrita sequencial 500MB/s ECC MTTF 1,5 Milhoes de Horas | WALRAM | 89,9900 | 6.569,27 |
21 | 1 | 15,0 | Uni | Memória 8Gb DDR4 2666 Mhz | KINGSTON | 84,9900 | 1.274,85 |
Valor total da Ata de Registro de Preços | 7.844,12 |
2.2. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de vigência do Registro de Preços, exceto e excepcionalmente em face a fato superveniente e desconhecido entre as partes, sendo assim no mesmo índice. Devendo o fornecedor efetuar a comprovação do aumento através de nota fiscal de compra antes e depois do aumento ou através de tabela de composição de custos. Caso os preços de mercado baixem o fornecedor deverá conceder desconto no mesmo índice. Sempre observando para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido. Os empenhos/ordens de compras
emitidas antes do protocolo do pedido de reajuste dos preços deverão ser fornecidos nos valores contratados, não cabendo reajuste para os empenhos já emitidos.
2.3. Os preços dos bens a serem adquiridos correspondem aos constantes nesta Ata de Registro de Preços, conforme tabela constante no item 2.1 da Cláusula Segunda, sendo que o valor estimado para a aquisição de bens durante o prazo de vigência da ata é de R$ 7.844,12 (sete mil oitocentos e quarenta e quatro reais e doze centavos);
2.4. As dotações orçamentárias para aquisição dos produtos objeto da presenta Ata de Registro de Preços, serão indicados pela Secretaria solicitante no momento do pedido da aquisição, conforme relação de dotações previstas na Legislação Orçamentária do Município e/ou constantes no edital da presente licitação.
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CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Do prazo de Entrega: Os produtos deverão ser entregues conforme prazo de 15 (quinze) dias contados da emissão da Ordem de Compras; sendo que os produtos serão solicitados parceladamente conforme a necessidade da Administração Municipal, tendo como período de retirada o prazo de vigência do presente registro de preços. A Nota Fiscal deverá constar o destaque do IR no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da IN RFB nº 1.234, de 2012, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la.
3.2. Do Local de Entrega: Os produtos deverão ser entregues no Município de Céu Azul – PR – CEP: 85.840-000, no local indicado na ordem de compras, no horário das 08:00 às 16:00 horas de segunda a sexta, na quantidade solicitada.
3.3. Das Condições de Entrega e Recebimento:
3.3.1. Os produtos deverão atender as especificações e marcas cotadas e especificações contidas no
ANEXO 1 do edital.
3.3.2. O produto deverá vir acompanhado da Nota fiscal devidamente preenchida em nome do
Município de Céu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01.
3.3.3. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
3.3.4. Todo produto que – mesmo atendendo a marca cotado- apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento irregular, que não for novo sem uso, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades;
3.3.5. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do(s) produto (s) constantes do anexo 1 do edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular.
3.3.6. Todas as hipóteses irregularidades são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e a aplicação de penalidades
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais preenchidas corretamente na quantidade entregue, e aceita pela Administração Municipal. Caso ocorra alguma
irregularidade no fornecimento o pagamento ficará suspenso até a devida regularização da entrega pelo fornecedor.
4.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
4.3. A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.5. Obs.: Retenção IR
Considerando o Decreto Municipal nº 6.971/2023, bem como a IN RFB nº 1234/2012, que trata da retenção do IR- Imposto de Renda no momento do pagamento da fatura.
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Para tanto, deverá informar na nota fiscal a retenção do IR, a base de cálculo, a alíquota, o valor a ser retido e o valor líquido da nota fiscal.
Não havendo campos específicos para tais informações na nota fiscal, a informação deverá ser informada no campo dados adicionais da nota.
Em sendo optante do Simples Nacional e considerando a previsão da não retenção constante no Inciso XI do Art. 4º da IN RFB 1234/20212, informamos que para cada nota fiscal a ser emitida ao Município de Céu Azul – CNPJ: 76.206.473/0001-01, deve constar a seguinte declaração:
“DECLARAMOS SER OPTANTE AO SIMPLES NACIONAL, NÃO DEVENDO SER RETIDO IR NA FONTE, CONFORME PREVISTO NO INCISO XI DO ART. 4º DA IN RFB 1234/20212”
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1. O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 16 de novembro de 2023 a 15 de novembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6.1. Compete a Administração Municipal:
a) Administrar a presente ata de registro de preços;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
c) Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas;
6.2. Compete ao Fornecedor:
a) Fornecer pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, os produtos/serviços aqui registrados dentro dos padrões definidos no Anexo III do Edital de Pregão nº. 85/2023.
b) Apresentar as notas fiscais devidamente preenchidas para que seja efetuado o seu pagamento;
c) Cumprir com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como quanto ao constante no Edital do Pregão nº. 85/2023, propostas de preços e documentação de habilitação apresentada.
d) Manter a regularidade fiscal, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, apresentada na habilitação da licitação.
e) Apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, sempre que houver alteração;
CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Administração quando:
a) o fornecedor não cumprir com as condições estabelecidas no instrumento convocatório e na presente ata de registro de preços;
b) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução do Registro de Preços;
c) os preços registrados se apresentarem superiores aos do mercado e o fornecedor não reduzir para o patamar dos praticados no mercado;
d) poderá ser cancelado no Registro de Preços do produto com qualidade e desempenho inferiores dos esperados e desejados pela administração;
e) o fornecedor der causa à rescisão por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93;
f) por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
7.2. Pela empresa fornecedora, mediante solicitação por escrito, comprovando a impossibilidade de cumprir com as exigências diante de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, com antecedência de no mínimo de 30 (trinta) dias.
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7.2.1. Caso não se verifique fundamentação em sua solicitação a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e Lei 10.520/02, conforme o caso, bem como aquelas dispostas no respectivo instrumento convocatório.
7.3. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação pela Administração, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiaria da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
I – Multa moratória, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação por parte da beneficiária da ata na seguinte proporção:
I.1 – de 1% (um por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 1 (um)
dia; dias;
I.2 – de 3% (três por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 2 (dois
I.3 – de 6% (seis por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 3 (três)
a 5 (cinco) dias;
I.4 – de 10% (dez por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, acima de 5 (cinco) dias;
I.5 – no caso de reincidência:
I.5.1 – do item I.1 será aplicada a multa do item I.2;
I.5.2 – do item I.2 será aplicada a multa do item I.3;
I.5.3 – do item I.3 será aplicada a multa do item I.4;
I.5.4 – do item I.4 a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido; II – Multa compensatória, de até 20% (vinte por cento), sobre o valor da parte inadimplida, nas seguintes hipóteses, entre outras:
a) Fraude na execução do objeto registrado;
b) Comportamento inidôneo;
c) Cometimento de fraude fiscal;
III – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal de Céu Azul;
8.2. A partir do 6º (sexto) dia útil de atraso injustificado da entrega estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no inciso II do item 8.1.
8.3. O valor da multa poderá ser descontada do pagamento a ser efetuado ao fornecedor.
8.3.1. Esgotados os meios administrativos para a cobrança do valor devido pelo fornecedor à Administração, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.4. A sanção prevista no inciso II do item 8.1 poderá ser aplicada cumulativamente com as multas previstas nos incisos I e III do mesmo item.
8.5. Caso o prejuízo exceda o valor da multa do inciso II do item 8.1 fica autorizado ao credor exigir indenização suplementar.
XXXXXXXX XXXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
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a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.Integram a presente ata todos os documentos constantes no processo de Pregão nº 85/2023, bem como deve ser cumprido o constante no processo de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002, o Decreto Municipal nº 1.863/2006, o Decreto Municipal nº 1.864/2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações.
10.2. Fica designado o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, como gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços.
10.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
10.4. E, por assim estarem justas e compromissadas, assinam a presente ATA de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Céu Azul, 16 de novembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX DANTAS
Prefeito Municipal L. DE AB DANTAS
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Fiscal e Gestor da Ata de Registro de Preços
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