DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
LICITAÇÃO Nº 2023/04275 (8558) PROCESSO LICITAÇÕES-E: 1029702
EDITAL
OBJETO: Contratação de serviços de publicidade a serem prestados por 4 (quatro) Agências de Propaganda para o Banco do Brasil S.A. e demais empresas que integram o Conglomerado Banco do Brasil, inclusive as que vierem integrá-lo.
IMPORTANTE
RETIRADA DO EDITAL |
No endereço Eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx/ |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS |
IMPORTANTE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA1 | SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA |
De 15/01/2024 Até 07/02/2024 | 07/02/2024 | Em data a ser oportunamente marcada em aviso específico |
Até às 10h | 10h | - |
1 - Recebimento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1, 2 e 3); Abertura das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e 3). Recebimento das Propostas de Preços (Invólucro nº 4) e Documentos de Habilitação (Invólucro nº 5) No endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx/ e sessão on-line via Microsoft Teams no link a ser divulgado oportunamente no referido site em aviso específico. |
ÍNDICE
4 RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4
7 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
8 DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 8
10 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 12
11 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 13
13 PROPOSTA TÉCNICA (INVÓLUCROS Nº 1, 2 E 3) E PROPOSTA DE PREÇOS (INVÓLUCRO Nº 4) 21
14 HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 21
15 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 22
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 28
ANEXO 2 - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO 33
ANEXO 4 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 66
ANEXO 5 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 69
ANEXO 6 - MODELO DE DECLARAÇÃO 74
ANEXO 7 - MODELO DE PROCURAÇÃO 75
ANEXO 8 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES 76
ANEXO 9 - TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 77
ANEXO 10 - MINUTA DO CONTRATO 79
LICITAÇÃO ELETRÔNICA DISEC Nº 2023/04275 (8558)
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da Gerência de Soluções Contratações Estratégicas e Monitoria - Gerência Executiva Contratações, da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio – DISEC, torna público que realizará a presente LICITAÇÃO na forma ELETRÔNICA, adotando o critério de julgamento Melhor Técnica, para a contratação de serviços de publicidade.
Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob o regime das Leis n.º 4.680, de 18.06.1965 e nº 13.303, de 30.06.2016. Aplicam-se também a esta LICITAÇÃO os Decretos nº 3.722, de 09.01.2001, 8.945, de 27.12.2016, e o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no sítio eletrônico do Banco do Brasil (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxx) em 27.08.2021, e os termos deste Edital, cuja minuta foi aprovada pelos Pareceres Jurídicos DIJUR - COPUR/ADLIC 3986511-001, de 06.12.2022, 3986504-001, de 28.12.2022, 4195470-001, de 15.05.2023;
4725626, de 05.10.2023.
SEÇÃO I
1 OBJETO
1.1 A presente LICITAÇÃO tem por objeto a contratação de serviços de publicidade a serem prestados por 4 (quatro) agências de propaganda, doravante denominadas AGÊNCIA, LICITANTE ou CONTRATADA, para o Banco do Brasil S.A., doravante denominado BANCO ou CONTRATANTE e para as demais empresas que integram o Conglomerado Banco do Brasil, inclusive as que vierem integrá-lo, conforme especificações descritas no Anexo 1 deste Edital.
Do cadastramento no “Licitações-e”
1.2 A Licitação Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, no Portal Licitações-e (xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx/), doravante denominado “Sistema Licitações-e”; “Licitações-e”, “Portal” ou “Sistema”, e em sessão on-line via Microsoft Teams, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.3 Os LICITANTES interessados em participar desta Licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil
S.A. sediadas no País.
1.3.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis no Manual que pode ser acessado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx- x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx/, no link correspondente a este edital.
1.3.2 Os LICITANTES deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, conforme modelo constante do ANEXO 7, com firma reconhecida, atribuindo poderes específicos para apresentar propostas técnicas e propostas de preços, bem como praticar, em seu nome, os demais atos necessários para a participação na licitação de que trata este Edital.
1.3.2.1 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
1.3.2.2 Admite-se a apresentação de procuração assinada digitalmente, com certificado digital ICP Brasil, nos termos da MP 2.200-2/2001, ou outro certificado digital
que as partes reconheçam como autêntico, íntegro e válido, dispensado o reconhecimento de firma neste caso.
1.4 O credenciamento da LICITANTE e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
1.5 As decisões desta licitação serão registradas diretamente no portal Licitações-e.
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por empregados do Banco do Brasil S.A., designados em Comissão Especial de Licitação – CEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal Licitações-e, ressalvadas a composição e competências da Subcomissão Técnica prevista no item 12 (membro externo).
1.7 Em caso de problemas de conexão ou dúvidas relacionadas ao Portal Licitações-e, os interessados deverão entrar em contato por meio dos seguintes números de telefone:
• Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
• Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
1.8 Para todas as referências de data e hora citadas neste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
2 VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 Os serviços serão prestados de forma continuada, sendo o prazo de vigência dos contratos de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura e prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.2 Na prorrogação, o BANCO poderá renegociar, se necessário, as formas e/ou os percentuais de remuneração praticados com as AGÊNCIAS contratadas, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter vantajosidade para o BANCO e/ou garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
2.3 O BANCO poderá, a qualquer tempo, se necessário, negociar revisão das formas e/ou dos percentuais de remuneração praticados com as contratadas, em decorrência das dinâmicas e referências de mercado, por meio de termo aditivo, mediante acordo entre as partes.
3 ORÇAMENTO
3.1 Item Orçamentário: 75.858.010 – Propaganda e Publicidade.
3.2 A soma das despesas com os contratos resultantes desta LICITAÇÃO está estimada em até R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais), nos primeiros 12 (doze) meses de sua vigência.
3.3 O BANCO se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade da verba indicada no subitem 3.2.
3.4 No interesse do BANCO, as CONTRATADAS poderão aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.5 Desde que acordado entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido no subitem anterior.
3.6 Se o BANCO optar pela prorrogação dos contratos que vierem a ser assinados, as dotações necessárias ao atendimento das despesas previstas serão consignadas nos próximos exercícios financeiros.
4 RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 A retirada deste Edital poderá ser feita no Portal Licitações-e (xxxxx://xxxxxxxxxx- x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx/), cujo número de processo e de edital são, respectivamente, 1029702 e 2023/04275(8558).
4.2 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas à Comissão Especial de Licitação – CEL, para o correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias úteis antes da data da Primeira Sessão Pública, de apresentação das Propostas Técnicas e de Preços.
4.2.1 As consultas deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo “assunto”: “ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2023/04275(8558)” e serão respondidas diretamente no Portal Licitações-e (xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx- estatico/), no link correspondente a este Edital, no campo “MENSAGENS”.
4.3 As LICITANTES não devem utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possibilitem, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária - Invólucro nº 1, a identificação da sua proposta perante a Subcomissão Técnica.
4.4 Os questionamentos serão respondidos no endereço indicado no subitem 4.2.1, sem indicar o nome da consulente e de seu representante.
4.5 É de inteira responsabilidade das LICITANTES acessarem assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
4.6 Os atos e procedimentos do processo serão divulgados exclusivamente por meio eletrônico, no Portal Licitações-e (xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx/).
5 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Primeira Sessão Pública, qualquer pessoa poderá apresentar pedido de impugnação do ato convocatório desta licitação.
5.2 As impugnações ao Edital deverão ser formalizadas e enviadas para o correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx. O encaminhamento das impugnações dar-se-á por intermédio da CEL. Os pedidos de impugnação serão respondidos em até 3 (três) dias úteis.
5.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não aponte, dentro do prazo estipulado no subitem 5.1, falhas ou irregularidades que o viciariam. A impugnação feita tempestivamente não terá efeito de recurso e não impedirá a LICITANTE de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6 FASE RECURSAL ÚNICA
6.1 Concluído o julgamento dos documentos de habilitação e publicado o resultado, as LICITANTES deverão manifestar interesse em recorrer, por meio do Portal Licitações-e no prazo de 24 (vinte e quatro horas) a contar da data da publicação. Conforme subitens
6.3 e 6.8, os recursos poderão abranger os atos decorrentes do julgamento das propostas técnicas, das propostas de preços e do julgamento da habilitação.
6.1.1 A revogação, a anulação ou a declaração de fracasso da Licitação também são atos em face dos quais os interessados deverão manifestar interesse em recorrer, por meio do Portal Licitações-e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da publicação do resultado/decisão.
6.2 A falta da manifestação quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos no subitem 6.1, importará decadência desse direito, ficando a instância competente autorizada a homologar o procedimento e adjudicar o objeto às 4 (quatro) LICITANTES mais bem classificadas no julgamento das propostas técnicas e propostas de preços e que forem habilitadas por terem cumprido as exigências do Edital, observada ainda a possibilidade de adjudicação para quantidade menor que 4 (quatro) LICITANTES, conforme previsto nos subitens 11.34 e 11.34.1 da Seção II.
6.3 Findado o prazo para manifestação da intenção de recurso e havendo a manifestação de interesse em recorrer, a LICITANTE poderá, a partir do dia útil subsequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar suas razões dos recursos contra as decisões referentes à classificação ou desclassificação das propostas e/ou habilitação ou inabilitação das LICITANTES, que deverão der enviadas para o e-mail xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, e seu encaminhamento dar-se-á por meio da Comissão Especial de Licitação.
6.3.1 Apresentado recurso válido e tempestivo, os demais LICITANTES serão intimados, por meio do Portal Licitações-e para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
6.4 Caberá à CEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões e, no que for necessário, com base em manifestação da Subcomissão Técnica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los, nesse mesmo prazo, à instância competente para a decisão final.
6.5 O prazo para interposição de recurso e/ou impugnação aos recursos será contado a partir da intimação do ato.
6.6 Durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou contrarrazões aos recursos, estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo às LICITANTES, mediante solicitação por mensagem no Portal Licitações-e.
6.7 Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela LICITANTE.
6.8 Os recursos das decisões referentes ao julgamento das Propostas Técnicas, de preços e da habilitação ou inabilitação terão efeito suspensivo, podendo a CEL, motivadamente e se houver interesse para o BANCO, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
6.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.10 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto às 4 (quatro) LICITANTES mais bem classificadas quanto às Propostas Técnicas e de Preços, devidamente habilitadas, e que atenderem a todas as disposições deste Edital, observada ainda a possibilidade de adjudicação para quantidade menor que 4 (quatro) LICITANTES, conforme previsto nos subitens 11.34 e 11.34.1 desta Seção II.
7 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 As Propostas Técnicas, as Propostas de Preços e os documentos de Habilitação das LICITANTES deverão ser entregues à CEL no Portal Licitações-e (xxxxx://xxxxxxxxxx- x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx/), em 05 (cinco) invólucros (assim denominadas as pastas de arquivo eletrônico) distintos e separados, em arquivos digitais executáveis em sistema operacional Windows, conforme estabelecido a seguir, observados os conteúdos dispostos no Anexo 2 (Proposta Técnica e Proposta de Preço) e no Anexo 5 (documentos de Habilitação) deste Edital.
INVÓLUCRO Nº 1
7.2 Os arquivos do Invólucro nº 1 deverão ser apresentados sem identificação da LICITANTE e deverá conter a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, composto do Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.
7.3 Para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, os documentos do Invólucro nº 1 não poderão:
a) possuir alguma forma de identificação;
b) apresentar informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação inequívoca da LICITANTE;
7.3.1 A CEL desclassificará a LICITANTE que apresentar o Invólucro nº 1 com alguma das características elencadas no subitem 7.3.
7.4 Os conteúdos que constituirão o Invólucro nº 1 estão relacionados no Anexo 2 deste Edital.
INVÓLUCRO Nº 2
7.5 O Invólucro nº 2 deverá conter a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária e Estratégia de Mídia e Não Mídia), sem as peças da Ideia Criativa.
7.6 O arquivo do Invólucro nº 2 deverá ser apresentado com a devida identificação da LICITANTE na primeira página do arquivo com os seguintes dados:
PROPOSTA TÉCNICA - INVÓLUCRO Nº 2 – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
– VIA IDENTIFICADA (RACIOCÍNIO BÁSICO, ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA E ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA)
NOME E CNPJ DA LICITANTE LICITAÇÃO Nº 2023/04275 (8558) BANCO DO BRASIL S.A. DISEC/GESIC
7.7 A via identificada do Plano de Comunicação Publicitária, sem as peças que constituem a Ideia Criativa, deverá constituir-se em uma cópia da via não identificada, com a identificação da LICITANTE, e ser datado e assinado na última página (assinatura eletrônica ou física), por quem detenha poderes de representação da LICITANTE.
INVÓLUCRO Nº 3
7.8 O Invólucro nº 3 deverá conter os documentos relativos à Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
7.9 Os arquivos de texto (.pdf) do Invólucro nº 3 deverão ser apresentados com a devida identificação da LICITANTE na primeira página do arquivo com os seguintes dados:
PROPOSTA TÉCNICA - INVÓLUCRO Nº 3 – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
NOME E CNPJ DA LICITANTE LICITAÇÃO Nº 2023/04275 (8558) BANCO DO BRASIL S.A. DISEC/GESIC
7.10 Os documentos relativos à Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, deverão ser encaminhados no Invólucro nº 3, com a identificação da LICITANTE, datados e assinados na última página (assinatura eletrônica ou física), por quem detenha poderes de representação da LICITANTE.
7.11 Os documentos do Invólucro nº 3 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que conste da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária - Invólucro nº 1 - e possibilite a identificação inequívoca da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
7.12 Os conteúdos que constituirão o Invólucro nº 3 estão relacionados no Anexo 2 deste Edital.
INVÓLUCRO Nº 4
7.13 O Invólucro nº 4 deverá conter a Proposta de Preços das LICITANTES, conforme o modelo do Anexo 04 deste edital.
7.14 Todas as LICITANTES deverão comparecer, por meio do Licitações-e e em sessão on-line via Microsoft Teams, à Segunda Sessão Pública, na data e hora de sua realização, quando serão abertos e julgados os Invólucros nº 4 (Proposta de Preços) somente das LICITANTES declaradas classificadas pela CEL no julgamento das Propostas Técnicas.
7.15 Os conteúdos que constituirão o Invólucro nº 4 estão relacionados no Anexo 2 deste Edital.
INVÓLUCRO Nº 5
7.16 O Invólucro nº 5 conterá os documentos de HABILITAÇÃO das LICITANTES.
7.17 Os arquivos do Invólucro nº 5 deverão conter a identificação da licitante.
7.18 Na data de realização da Segunda Sessão Pública, serão abertos os Invólucros nº 5 (documentos de habilitação) somente das LICITANTES com propostas técnicas declaradas classificadas pela Comissão Especial de Licitação (CEL).
7.19 Os documentos de Habilitação que constituirão o conteúdo do Invólucro nº 5 estão relacionados no Anexo 5.
7.20 Os arquivos dos invólucros nº 1, 2, 3, 4 e 5 deverão ser enviados, via Portal Licitações-e, até a data e hora limites previstas na folha de rosto deste Edital.
7.21 Os Invólucros nº 2, contendo a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária e Estratégia de Mídia e Não Mídia), sem as peças da Ideia Criativa, serão abertos na Segunda Sessão Pública, em data a ser oportunamente marcada, ocasião em que serão cotejados com as vias não identificadas para a identificação de seus autores.
7.22 A CEL não lançará nenhum código, sinal ou marca nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
7.23 Os Invólucros nº 5, contendo os documentos de Habilitação descritos no Anexo 5, das LICITANTES que tiverem as propostas técnicas classificadas na Segunda Sessão Pública, serão abertos nessa mesma Sessão, em data a ser oportunamente marcada.
8 DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 A LICITANTE interessada em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no portal xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx- estatico/, encaminhando via upload os arquivos que compõem a proposta técnica, a proposta de preços e os documentos de habilitação, de acordo com cada pasta do Portal Licitações-e correspondentemente nomeada (Invólucro nº 1; Invólucro nº 2; Invólucro nº 3; Invólucro nº 4 e Invólucro nº 5), conforme previsto nos subitens 7.2, 7.5, 7.8, 7.13 e 7.16 deste Edital.
8.1.1 As instruções de acesso ao Portal Licitações-e podem ser obtidas no link indicado no subitem 1.1.3.1.
8.1.2 Os LICITANTES deverão atentar para o correto encaminhamento (upload) dos arquivos pretendidos dentro do prazo estabelecido na primeira página deste Edital. Cada arquivo está limitado ao tamanho de 1 GB (1024 MB).
8.1.3 É recomendado que os LICITANTES, preferencialmente, façam o encaminhamento dos arquivos (upload) entre as 16h e 22h de cada dia, tendo em vista ser horário de menor uso do sistema Licitações-e. Também é recomendado que os LICITANTES não deixem para as últimas horas que antecedem a Primeira Sessão Pública para fazer o encaminhamento dos arquivos.
8.1.4 O BANCO não se responsabilizará por eventual impossibilidade de encaminhamento dos arquivos (upload) por erros e inconsistências atribuíveis aos LICITANTES e/ou decorrentes do congestionamento causado pela utilização simultânea excessiva do portal Licitações-e.
8.2 O encaminhamento das Propostas Técnicas, Propostas de Preços e Documentos de Habilitação, por intermédio do portal xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx/, pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A LICITANTE declarará no Portal Licitações-e, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.2.1 Terá sua proposta desclassificada a LICITANTE que:
8.2.1.1 Ao encaminhar a proposta técnica, a proposta de preços, os documentos de habilitação, ou se comunicar via Chat de mensagens, utilize campos textuais ou anexos para registrar ou inserir qualquer informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro tipo de ação ou elemento que permita a identificação do Invólucro nº 1 antes da abertura do Invólucro nº 2.
8.3 A partir da publicação do Edital, constará do site Licitações-e a data a partir da qual será permitido o encaminhamento da proposta técnica, da proposta de preços e dos documentos de habilitação. A partir dessa data a LICITANTE poderá encaminhar sua proposta fazendo o upload dos arquivos pertinentes a cada invólucro, conforme subitens 7.2, 7.5, 7.8, 7.13 e 7.16.
8.4 Até a data e horário limite previstos para acolhimento da proposta, caso a LICITANTE queira substituir um arquivo, deve excluir o arquivo anterior e fazer o encaminhamento (upload) da nova versão. Após a data e horário limite previstos para acolhimento, não é mais possível incluir, excluir ou substituir arquivo.
8.5 O Portal Licitações-e não permite que outros LICITANTES visualizem, alterem ou façam
download de proposta e demais documentos de outra LICITANTE.
8.5.1 Na data e horário agendado para a abertura da Primeira Sessão Pública, o sistema Licitações-e permitirá à CEL proceder a abertura das pastas dos invólucros nº 1 e 3.
8.5.2 Encerrada a Primeira Sessão Pública, a CEL encaminhará os documentos dos Invólucros nº 1 para análise e julgamento pela Subcomissão Técnica, conforme subitem 11.23.
8.5.3 Concluída a análise e julgamento dos documentos dos Invólucros nº 1, a Subcomissão Técnica não terá mais acesso aos documentos dos Invólucros nº 1.
8.5.4 Em seguida, os documentos dos Invólucros nº 3 serão encaminhados pela CEL para análise e julgamento da Subcomissão Técnica, conforme subitem 11.26.
8.5.5 Concluída a análise e julgamento dos documentos dos invólucros nº 3, a CEL convocará os LICITANTES para a Segunda Sessão Pública.
8.5.6 Na data e horário agendado para a abertura da Segunda Sessão Pública, a CEL fará a abertura dos invólucros nº 2, 4 e 5.
8.6 Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal no Banco do Brasil S.A., subsequente aos ora fixados.
8.7 Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
SEÇÃO II
9 CONDIÇÕES À PARTICIPAÇÃO
9.1 Poderão participar desta LICITAÇÃO apenas as empresas que atenderem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos.
9.2 Nenhuma LICITANTE poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
9.3 As LICITANTES que prestam serviços similares aos do objeto desta licitação a Instituições Financeiras Bancárias concorrentes do Banco do Brasil S.A. devem estar cientes de que a contratação decorrente do presente certame está condicionada à desistência da prestação desses serviços, antes da eventual assinatura do contrato com o BANCO.
9.3.1 A desistência referida no item anterior deverá ser declarada pela LICITANTE, conforme Anexo 4 deste Edital, que deverá ser apresentado no Invólucro nº 5.
9.4 Estarão impedidas de participar desta licitação as LICITANTES que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
9.4.1 tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
9.4.2 estejam constituídas sob a forma de consórcio;
9.4.3 estejam cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO;
9.4.4 sejam declaradas inidôneas pela União, condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, ou que constem em listas restritivas do Conselho de Segurança da ONU (CSNU), por envolvimento com terrorismo ou seu financiamento, observada a legislação brasileira que reconheça as sanções aplicadas;
9.4.5 estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
9.4.6 Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado, exceto empresas sob controle do próprio BANCO, que tenham como administrador, procurador, controlador ou sócio que seja:
I.funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, incluindo aqueles que exerçam cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, ou qualquer cargo em comitê;
II.membro da Administração desta Instituição, ou dirigente, assim entendido o ocupante de qualquer cargo estatutário;
III.responsável técnico do objeto deste Edital, ainda que subcontratado. IV.ocupantes de cargos ou empregos descritos no art. 2º da Lei 12.813/2013.
V.cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou membro da administração do BANCO, de empregado do BANCO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, bem como de autoridade do ente público a que o BANCO está vinculado.
9.4.7 Sociedades anônimas de capital aberto, exceto empresas sob controle do próprio BANCO, que tenham administrador, procurador, controlador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, que seja:
I. funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, incluindo aqueles que exerçam cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, ou qualquer cargo em comitê;
II. membro da Administração desta Instituição ou dirigente, assim entendido o ocupante de qualquer cargo estatutário;
III. responsável técnico do objeto deste Edital, ainda que subcontratado;
IV. ocupantes de cargos ou empregos descritos no art. 2º da Lei 12.813/2013;
V. cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou membro da administração do BANCO, de empregado do BANCO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, bem como de autoridade do ente público a que o BANCO está vinculado.
9.4.8 Empregado do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;
9.4.9 Empresas de cujo administrador, procurador ou membro de seu quadro societário seja atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado, dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
9.4.10 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
9.4.11 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BB ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo a sanção ou sancionada nos termos da Lei 12.846/2013, enquanto perdurarem seus efeitos;
9.4.12 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção ou sancionada nos termos da Lei 12.846/2013, enquanto perdurarem seus efeitos;
9.4.13 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
9.4.14 Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
9.4.15 Sociedades cooperativas - em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 - uma vez que a execução dos serviços enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços.
9.4.16 Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;
9.4.17 Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, administrador ou procurador tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S.A há menos de 6 (seis) meses.
9.4.18 constituam empresa estrangeira que não funcione no País;
9.5 A participação na presente licitação implica para a LICITANTE:
9.5.1 a confirmação de que recebeu todos os documentos e informações necessárias à participação deste certame;
9.5.2 a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, Cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos;
9.5.3 a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
9.6 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
9.8 As LICITANTES assumirão todos os custos de preparação e apresentação das Propostas e dos documentos de Habilitação exigidos nesta LICITAÇÃO, ressaltando que o BANCO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
9.9 Para a análise das condições de participação das LICITANTES, poderão ser realizadas consultas ao SICAF (Registro de Ocorrências); ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, no Portal da Transparência mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CADIN), disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e à Lista de inidôneos mantida pelo TCU.
9.10 As LICITANTES, para fins de faturamento quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), deverão observar que os códigos dos serviços vinculados ao objeto contratual, segundo a Lei Complementar nº 116/2003, é:
1711 Publicidade - Honorários Agência Publicidade = ISSQN: item 10.08 da LC116/03;
1712 Publicidade - Produção (Fornecedor Sediado no DF) = ISSQN: item 17.06 da LC116/03;
1713 Publicidade - Produção (Fornecedor Não Sediado no DF) = sem ISSQN;
1726 Publicidade - Veiculação = ISSQN: item 10.08 da LC116/03;
3003 Publicidade - Ferramentas (Fornecedor Sediado no Exterior) = sem ISSQN; e
3015 Publicidade - Ferramentas = sem ISSQN
10 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
10.1 Nos atos de abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas (Primeira Sessão Pública) e na sessão para identificação da autoria das Propostas, apuração do resultado geral das Propostas Técnicas e abertura dos invólucros contendo os documentos de Habilitação (Segunda Sessão Pública), o representante da LICITANTE deverá efetuar o login no portal Licitações-e, conforme subitem 1.3, ação esta que o credencia a participar das sessões do certame.
10.2 Estarão impedidos de se manifestar nas sessões e responder pela LICITANTE aqueles que não comprovarem ser seu legítimo representante, conforme previsto no subitem 1.3, e não efetuar o login no Licitações-e, na forma deste Edital.
10.3 Em todas as fases desta LICITAÇÃO será admitido apenas um representante por LICITANTE e não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma LICITANTE, preservando o princípio do sigilo das propostas.
10.4 Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento, na forma do subitem 1.3.
10.5 A falta de representante nas sessões, conforme item 10.2, não impedirá o encaminhamento de Propostas Técnicas, Propostas de preços e Documentos de Habilitação pelo Licitações-e, conforme na forma dos subitens 7.1 e 8.1.
11 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
11.1 O presente certame será conduzido de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Edital e na legislação em vigor.
11.2 Serão realizadas 2 (duas) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação em vigor.
11.3 De todas as sessões públicas, será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada eletronicamente pelos membros da CEL, após aprovação dos representantes das LICITANTES presentes na sessão on-line, com o registro do “de acordo” no campo de mensagens do Licitações-e.
11.4 A CEL e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital e em seus Anexos busquem o atingimento das finalidades da licitação, evitando-se o apego a formalismos exagerados, irrelevantes ou desarrazoados, que não contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa e a igualdade de oportunidade de participação dos interessados, nos termos do art. 31, caput, da Lei nº 13.303/2016. Para tanto, poderão, no interesse do BANCO, relevar aspectos puramente formais nas Propostas Técnicas, de Preços e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas LICITANTES, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta LICITAÇÃO.
11.5 É facultado à CEL, à Subcomissão Técnica ou à instância a elas superior, em qualquer fase do processo, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, sendo vedada a inclusão posterior de documento exigido neste Edital e em seus Anexos. Havendo diligências, ficarão suspensos todos os prazos eventualmente em curso, até o término efetivo das diligências promovidas.
11.5.1 Nesse caso, deverão ser adotados os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
11.5.2 As LICITANTES intimadas no âmbito das diligências previstas no subitem 11.5 deverão prestar os devidos esclarecimentos adicionais, por escrito, no Portal Licitações-e, em campo apropriado, ou por e-mail, conforme designado pelo BANCO, no prazo determinado pela CEL ou Subcomissão Técnica, ou instância a elas superior, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
11.6 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar ou assistir as sessões de abertura dos invólucros com as propostas técnicas.
11.7 A CEL poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicadas.
11.8 À exceção da Proposta Técnica, que será analisada e julgada por uma Subcomissão Técnica, todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a este processo licitatório serão de responsabilidade da CEL, a qual será responsável pela condução das sessões públicas e pela composição do processo até o seu encerramento.
11.9 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Portal Licitações-e, com acompanhamento em tempo real por todas as LICITANTES, ou por meio das atas das sessões a partir da publicação no Portal Licitações-e.
11.10 O não encaminhamento de documentos pela LICITANTE, nos prazos determinados no Edital e/ou pela CEL, ensejará a abertura de Processo Administrativo, sendo garantidos o contraditório e ampla defesa da LICITANTE.
PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA
11.11 Até a data e horário limites previstos na capa deste Edital, as LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
11.12 Na data e horário definidos na capa deste Edital, as LICITANTES deverão acessar o link da Primeira Sessão Pública que será realizada de forma on-line (live), transmitida ao vivo e gravada pelo aplicativo Microsoft Teams.
11.12.1 O link da Primeira Sessão Pública constará de aviso específico publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx/, no link correspondente a este Edital, no campo DOCUMENTOS.
11.12.2 Concomitantemente, as LICITANTES também deverão acessar e realizar login com usuário e senha no portal Licitações-e para acompanhamento da licitação on- line e envio de mensagens por intermédio de seus representantes.
11.13 A partir do horário previsto na capa do Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando da CEL.
11.14 A CEL credenciará os representantes das LICITANTES, por meio do Portal Licitações-e, de acordo com o disposto no item 10.
11.15 Na sequência, serão abertas as pastas dos Invólucros nº 1 contendo a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária e as pastas dos Invólucros nº 3, contendo os documentos referentes à Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação para confirmação pública de seu encaminhamento pelas LICITANTES.
11.15.1 Se, ao abrir as pastas dos Invólucros nº 1 e 3 na Primeira Sessão Pública for possível constatar a identificação inequívoca da autoria do Invólucro nº 1 antes da Segunda Sessão Pública, a CEL desclassificará a LICITANTE.
11.16 Os arquivos dos Invólucros nº 1 serão oportunamente disponibilizados pela CEL para a Subcomissão Técnica, que fará a conferência da nomenclatura e propriedades dos arquivos para averiguar se porventura há elementos que possam identificar a sua autoria. As licitantes devem excluir os metadados ou metainformações dos arquivos para impedir que, ainda que acidentalmente, seja possível identificar a autoria da proposta técnica antes da Segunda Sessão Pública.
11.17 A CEL adotará medidas para evitar que seus membros ou os representantes das LICITANTES possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
11.18 Se, ao examinar os conteúdos dos Invólucros nº 1 a Subcomissão Técnica constatar ocorrência(s) que possibilite(m), a identificação inequívoca da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Subcomissão Técnica desclassificará a LICITANTE.
11.19 A CEL não lançará nenhum código, sinal ou marca nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
11.20 Concluídos os procedimentos da Primeira Sessão Pública, os Invólucros nº 1 e nº 3, assim como os respectivos documentos não serão acessados no sistema Licitações-e até o momento em que forem disponibilizados, pela CEL, para a Subcomissão Técnica.
11.21 Os Invólucros nº 2, 4 e 5, permanecerão fechados e não acessados até o momento oportuno de sua abertura e análise, conforme previsto no Edital.
11.22 Encerrada a Primeira Sessão Pública, a CEL divulgará o resultado da sessão no Portal Licitações-e (xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx/).
11.23 Publicado o resultado, a CEL encaminhará os documentos dos Invólucros nº 1 para análise individualizada e julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, em sessão reservada, da Subcomissão Técnica.
DOS TRABALHOS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
11.24 A Subcomissão Técnica será constituída de acordo com o item 12 e ficará responsável pela análise individualizada das Propostas Técnicas das LICITANTES e pelo julgamento de seus quesitos e subquesitos, observados os termos dispostos no Anexo 2 deste Edital.
11.25 Concluídos a análise individualizada e o julgamento do conteúdo dos Invólucros nº 1, a Subcomissão Técnica entregará à CEL, mediante emissão de recibo, os seguintes documentos, devidamente acondicionados em envelopes lacrados e rubricados nos fechos por seus membros:
a) planilha contendo as pontuações de cada LICITANTE relativas aos quesitos e subquesitos analisados;
b) justificativas escritas das razões que fundamentaram as pontuações finais, em cada caso;
c) ata de julgamento das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica;
11.25.1 A Subcomissão Técnica também devolverá para a CEL todas as vias não identificadas dos Planos de Comunicação Publicitária.
11.26 Ocorrida a devolução dos arquivos dos Invólucros nº 1 pela Subcomissão Técnica, com os documentos mencionados no subitem 11.25, a CEL entregará para a Subcomissão Técnica, mediante emissão de recibo, os arquivos dos Invólucros nº 3 para análise individualizada e julgamento da Capacidade de Atendimento e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
11.27 Concluídos a análise individualizada do Invólucro nº 3 e o julgamento de seus quesitos e subquesitos, a Subcomissão Técnica entregará para a CEL, mediante emissão de recibo, os seguintes documentos, devidamente acondicionados em envelopes lacrados e rubricados nos fechos por seus membros:
a) planilha contendo as pontuações de cada LICITANTE relativas à Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
b) as justificativas escritas das razões que fundamentaram as pontuações finais, de cada quesito e subquesito; e
c) ata de julgamento da Capacidade de Atendimento e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica;
11.27.1 A Subcomissão Técnica também devolverá para a CEL todas as vias dos documentos que compõem o Invólucro nº 3.
11.28 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos e subquesitos, a ser lançada, com destaque para a desclassificação, nas planilhas dispostas nas alíneas “a” dos subitens 11.25 e 11.27, que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, exceto nos casos em que o descumprimento decorrer da identificação da LICITANTE antes da abertura do Invólucro nº 2 – via identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
11.29 As planilhas a que se referem as alíneas “a” dos subitens 11.25 e 11.27 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro da Subcomissão Técnica para os quesitos e subquesitos que constituem a Proposta Técnica de cada LICITANTE.
11.30 Além das atribuições acima previstas, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos e impugnação aos recursos de LICITANTES, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, a partir de solicitação da CEL.
SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA
11.31 Concluídos a análise individualizada dos Invólucros nº 1 e 3 e o julgamento de seus quesitos e subquesitos pela Subcomissão Técnica, as LICITANTES serão convocadas pela CEL para comparecerem à Segunda Sessão Pública, para a apuração do resultado geral das Propostas Técnicas, a identificação da autoria das propostas, por meio da abertura dos Invólucros nº 2, proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação; a abertura dos Invólucros nº 4 (Proposta de Preços) e abertura dos Invólucros nº 5 (Documentos de Habilitação) das LICITANTES cujas propostas técnicas forem declaradas classificadas, nos termos do item 5 do Anexo 2 deste Edital, na mesma Sessão.
11.31.1 A Segunda Sessão Pública será realizada de forma on-line (live), transmitida ao vivo e gravada pelo aplicativo Microsoft Teams.
11.31.2 O link da Segunda Sessão Pública constará de aviso específico publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx/, no link correspondente a este Edital, no campo DOCUMENTOS.
11.31.3 Concomitantemente, as LICITANTES também deverão acessar e realizar login com usuário e senha no portal Licitações-e para acompanhamento da licitação on-line e envio de mensagens por intermédio de seus representantes.
11.32 Na Segunda Sessão Pública, serão adotados os seguintes procedimentos:
11.32.1 credenciar os representantes das LICITANTES presentes, na forma do subitem 10.1;
11.32.2 abertura do Invólucro nº 2 – via identificada do Plano de Comunicação Publicitária, cujo conteúdo será conferido pelos membros da CEL.
11.32.3 cotejo dos documentos constantes dos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada) com os conteúdos dos Invólucros nº 1 – Via Não Identificada), para identificação de sua autoria;
11.32.4 elaboração de planilha geral com as pontuações finais dos quesitos e subquesitos das Propostas Técnicas de cada LICITANTE.
11.32.5 declarar as LICITANTES classificadas e desclassificadas no julgamento final das Propostas Técnicas, observado o disposto no item 5 do Anexo 2 deste Edital, e declaração das 4 (quatro) LICITANTES mais bem classificadas no julgamento da Proposta Técnica;
11.32.6 abertura dos Invólucros nº 4, com as Propostas de Preços, somente das LICITANTES que tiverem suas Propostas Técnicas declaradas classificadas, cujos documentos serão conferidos pela CEL;
11.32.7 análise do cumprimento, pelas LICITANTES, das exigências estabelecidas no Anexo 2 deste Edital para elaboração das Propostas de Preços e identificação da proposta de menor preço;
11.32.8 divulgação das LICITANTES classificadas e desclassificadas no julgamento das Propostas de Preços;
11.32.9 declaração das 4 (quatro) LICITANTES vencedoras do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, conforme critérios previstos no Anexo 2 deste Edital, e que:
11.32.9.1 tenham sido mais bem classificadas no julgamento da Proposta Técnica, nos termos estabelecidos no item 5 do Anexo 2 deste Edital;
11.32.9.2 tenham apresentado a Proposta de menor preço, ou concordado em praticá-lo, nos termos estabelecidos no item 6 do Anexo 2 deste Edital;
11.32.10 abertura dos Invólucros nº 5 – HABILITAÇÃO das LICITANTES cujas propostas técnicas forem declaradas classificadas, nos termos do subitem 11.32.5 cujos documentos serão conferidos pelos membros da CEL.
11.32.11 consultar e imprimir as respectivas declarações de “Situação do Fornecedor” e “Linhas de Fornecimento do Fornecedor” das LICITANTES que optarem pela habilitação por meio do SICAF;
11.32.12 analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação das LICITANTES classificadas nos termos do subitem 11.32.5 com as condições estabelecidas na legislação em vigor e neste Edital;
11.32.13 divulgar, na própria Sessão, o resultado da habilitação caso a CEL conclua o julgamento dos documentos de habilitação na própria Sessão;
11.32.14 informar, na própria Sessão, que o resultado do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, bem como o resultado da habilitação, caso não se cumpra o previsto no subitem 11.32.13 deste Edital, será publicado na forma do subitem 11.33 deste Edital, abrindo-se prazo para interposição de recurso na forma prevista no item 6 deste Edital;
11.33 Encerrada a Segunda Sessão Pública, e concluído o julgamento dos documentos de habilitação, a CEL divulgará o resultado do julgamento final das Propostas Técnicas, das Propostas de Preços, com indicação da ordem de classificação das LICITANTES, bem como do resultado da habilitação, no Portal Licitações-e (xxxxx://xxxxxxxxxx- x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx/). Com a publicação, abrir-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que as LICITANTES manifestem o interesse em recorrer contra as decisões de todas as fases do processo, conforme item 6 deste Edital.
11.33.1 É de inteira responsabilidade das LICITANTES o monitoramento do sistema Licitações-e para verificar se houve a publicação retratada no subitem 11.33.
11.34 Habilitadas as LICITANTES e passada a fase recursal, o procedimento será homologado e o objeto será adjudicado às 4 (quatro) LICITANTES mais bem classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de preços, conforme previsto no subitem
11.32.9 desta Seção II.
11.34.1 Caso não haja a classificação de 4 (quatro) LICITANTES no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, o BANCO poderá decidir, exclusivamente a seu critério, pela homologação do procedimento licitatório e pela adjudicação do objeto para quantidade menor que 4 (quatro) LICITANTES.
11.35 A declaração de vencedor somente ocorrerá após a Segunda Sessão Pública.
12 SUBCOMISSÃO TÉCNICA
12.1 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação – CEL, exceto a análise e julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e 3), que será feita pela Subcomissão Técnica.
12.2 A Subcomissão Técnica será constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que 1 (um) deles não terá vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o BANCO.
12.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio da Loteria Federal, a ser realizado antes da Primeira Sessão Pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, previamente cadastrados e divulgados pelo BANCO, respeitando-se a constituição descrita no item 12.
12.4 O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o BANCO, nos termos dispostos no subitem 12.2.
12.5 A relação prevista no subitem 12.3 conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e dos que não mantenham vínculo com o BANCO.
12.6 O sorteio obedecerá ao procedimento a seguir estabelecido:
12.6.1 A lista com os nomes dos indicados referidos no subitem 12.3 será divulgada no Portal Licitações-e, seguindo a ordem alfabética e separada por indicados internos e externos. Nesta mesma ocasião, será indicada a data do sorteio, a acontecer com intervalo mínimo de 5 (cinco) dias após a divulgação, recaindo sobre a próxima extração da Loteria Federal.
12.6.2 Para os membros externos ao BANCO, na ordem alfabética, serão atribuídos os números de 1 a 3 para o primeiro nome, de 4 a 6 para o segundo nome, de 7 a 9 para o terceiro nome. O número 0 será desconsiderado para o sorteio do membro externo.
12.6.3 Para os membros internos do BANCO, na ordem alfabética, serão atribuídos os números de 1 a 3 (Banco - Comunicação, publicidade ou marketing) e 4 a 6 (Banco - mídia off-line e on-line). Os números 0, 7, 8 e 9 serão desconsiderados para o sorteio dos membros internos.
12.6.4 Caso o número de indicados seja acima de 9 (nove), a distribuição dos números prevista nos subitens 12.6.2 e 12.6.3 será ajustada para a realidade do total de membros indicados.
12.6.5 Serão sorteados inicialmente os membros titulares, na seguinte ordem: em primeiro lugar, o membro externo e, na sequência, os dois membros internos do BANCO, sendo, necessariamente, o primeiro 1 (um) membro titular especialista nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing e o segundo 1 (um) membro titular especialista na área de publicidade, com ênfase em mídia off-line e on-line.
12.6.6 Definidos os membros titulares, a ordem do sorteio definirá a suplência, sendo o quarto sorteado o primeiro suplente externo e o último nome restante será automaticamente indicado como segundo suplente externo.
12.6.7 Na sequência do sorteio, serão definidos os suplentes dos membros internos do BANCO, de acordo com a ordem sorteada. O quinto nome a ser sorteado será o primeiro suplente do BANCO e assim, sucessivamente, até que reste o último nome entre os suplentes do BANCO, que será automaticamente o último suplente.
12.6.8 O sorteio da Loteria Federal é composto por 5 (cinco) prêmios com uma dezena de milhar cada um.
12.6.9 Para a ordem do sorteio serão consideradas todas as unidades de cada um dos cinco prêmios, após todas as dezenas, e assim, as centenas, unidade de milhão e dezena de milhão de cada prêmio, conforme planilha abaixo:
PRÊMIO | Dezena de Milhar | Unidade de Milhar | Centena | Dezena | Unidade |
1º prêmio | 2º suplente interno | 1º titular externo | |||
2º prêmio | 3º suplente interno | 1º titular interno | |||
3º prêmio | 2º titular interno | ||||
4º prêmio | 1º suplente externo | ||||
5º prêmio | 1º suplente interno |
12.6.9.1 O segundo suplente externo (terceiro nome da lista externa) será definido automaticamente por exclusão, ou seja, escolhido o primeiro suplente, o nome remanescente será o segundo suplente externo.
12.6.9.2 O quarto suplente interno (sexto nome da lista do BANCO) será definido automaticamente por exclusão, ou seja, escolhido o terceiro suplente do BANCO, o nome remanescente será o quarto e último suplente do BANCO.
12.6.10 O sorteio seguirá a ordem das cinco unidades de cada prêmio, das cinco dezenas de cada prêmio, das cinco centenas de cada prêmio, das cinco unidades de milhar de cada prêmio e das cinco dezenas de milhar de cada prêmio, pulando para a casa seguinte quando os números se repetirem ou forem desconsiderados na forma dos subitens 12.6.2 e 12.6.3 acima.
12.6.11 Caso os números do sorteio da data indicada não sejam suficientes para definição dos membros e dos suplentes, serão considerados os números contemplados no sorteio da Loteria Federal anterior ao da data indicada e assim, sucessivamente, até que se completem todos os nomes da lista.
12.6.12 Os últimos suplentes de cada lista não serão sorteados, sendo indicados automaticamente com o sorteio do suplente antecessor.
12.6.13 Para melhor compreensão, segue o exemplo:
Lista de membros externos | Números atribuídos para o sorteio |
Xxxxxx Xxxxxxxx | 1 a 3 |
Xxxxxx Xxxxx | 4 a 6 |
Xxxx xx Xxxxxxx | 7 a 9 |
Lista de membros internos BANCO | Números atribuídos para o sorteio |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 1 |
Lygia Fagundes Teles | 2 |
Xxxxxx Xxxxxxxx | 3 |
Especialistas na área de publicidade com ênfase em mídia off-line e on-line | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | 4 |
Clarice Lispector | 5 |
Xxxxx xx Xxxxxxx | 6 |
Números sorteados no dia 1º/09 – extração 5486
1º PRÊMIO | 37120 |
2º PRÊMIO | 03743 |
3º PRÊMIO | 58470 |
4º PRÊMIO | 09070 |
5º PRÊMIO | 88775 |
Definição de acordo com o sorteio:
PRÊMIO | Dezena de Milhar | Unidade de Milhar | Centena | Dezena | Unidade | ||
Início | |||||||
1º prêmio – 37120 | 3 - desconsiderado | 7 - desconsiderado | 1 – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (1º suplente BANCO) | 2 – Xxxxx Xxxxxxxx Teles (1º titular BANCO) | |||
0 - desconsiderado | |||||||
2º prêmio – 03743 | 0 - desconsiderado | 3 – desconsiderado | 7 – desconsiderado | 4 – Xxxxxxx Xxxxxxxx (2º Titular BANCO mídia off-line e on- line) | 3 – Xxxxxx Xxxxxxxx (1º titular externo) | ||
3º prêmio – 58470 | 5 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx (1º suplente BANCO mídia off-line e on-line) | 8 - desconsiderado | 4 – desconsiderado | 7 - Xxxx xx Xxxxxxx (1º suplente externo) | 0 - desconsiderado | ||
4º prêmio – 09070 | Fim | 9 - desconsiderado | 0 - desconsiderado | 7 - desconsiderado | 0 - desconsiderado | ||
5º prêmio – 88775 | 8 - desconsiderado | 7 - desconsiderado | 7 - desconsiderado | 5 – desconsiderado | |||
12.6.13.1 Xxxxxx Xxxxx foi indicado segundo suplente externo sem sorteio, sendo definido por exclusão por ser o último da lista, bem como Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx, que foram indicados, respectivamente, como segundo suplente do BANCO especialista nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing e suplente do BANCO especialista na área de publicidade com ênfase em mídia off-line e on-line, sem sorteio, pelo critério da exclusão, por serem os últimos da lista.
12.6.14 O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o BANCO, nos termos do subitem 12.2.
12.6.14.1 Adicionalmente, dentre os membros que possuem vínculo com o BANCO, necessariamente será sorteado, nesta ordem, 1 (um) membro titular especialista nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing e 1 (um) membro titular especialista na área de publicidade, com ênfase em mídia off-line e on-line;
12.7 Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se referem os subitens 12.2 e 12.3, em até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data do sorteio, mediante apresentação, por escrito, das devidas justificativas à CEL.
12.8 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da instância competente.
12.9 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da instância competente, implicará, se necessário, a elaboração e publicação de nova lista, sem o nome do impugnado, respeitado o disposto neste subitem.
12.9.1 Será publicada nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 12.3.
12.9.2 Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
12.10 O sorteio será apurado e divulgado pela CEL somente após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 12.6.1.
12.11 Após realização do sorteio, a Comissão de Licitação divulgará no portal Licitações-e, a lista com os nomes dos membros titulares e suplentes da Subcomissão Técnica.
12.12 Os membros da Subcomissão Técnica não poderão participar da Primeira Sessão Pública, destinada ao recebimento das Propostas Técnicas e de Preços, conforme previsto no subitem 11.6.
12.13 Os membros da Subcomissão Técnica assinarão as Declarações constantes dos Anexos 8 (Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses) e 9 (Termo de Sigilo e Confidencialidade) deste Edital e deverão cumprir rigorosamente os seus termos e condições.
12.14 Caberá à Subcomissão Técnica:
12.14.1 analisar cada Proposta Técnica e julgar a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em conformidade com os termos no Anexo 2 deste Edital;
12.14.2 desclassificar as LICITANTES que desatenderem as exigências legais e as estabelecidas neste Edital, em especial as relacionadas a aposição de informação, marca, sinal, etiqueta ou palavra ou outro elemento que possibilite a identificação inequívoca das LICITANTES nos invólucros e/ou documentos neles contidos, observado o disposto no subitem 11.28 deste Edital.
12.14.3 produzir e encaminhar à CEL todos os documentos necessários ao atendimento dos termos deste Edital, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas das LICITANTES, conforme disposto nos subitens 11.25 e 11.27;
12.14.4 manifestar-se, em caso de eventuais recursos e impugnação aos recursos das LICITANTES, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, quando solicitada pela CEL, conforme previsto no subitem 11.30;
13 PROPOSTA TÉCNICA (INVÓLUCROS Nº 1, 2 e 3) e PROPOSTA DE PREÇOS (INVÓLUCRO Nº 4)
13.1 A Proposta Técnica contemplará: Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
13.1.1 As orientações para a elaboração da Proposta Técnica estão descritas nos itens 1, 2, 3 e 4 do Anexo 2 deste Edital.
13.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os atributos da Proposta Técnica de cada LICITANTE, em cada quesito ou subquesitos, nos termos dispostos nos itens 2, 3, 4, e 5 do Anexo 2 deste Edital.
13.3 O julgamento das Propostas Técnicas será feito por uma Subcomissão Técnica, constituída nos termos do item 12 deste Edital
13.4 A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
13.5 O julgamento das Propostas Técnicas será feito pela Subcomissão Técnica, conforme as regras dispostas no item 12 e Anexo 2 deste Edital.
13.6 A Proposta de Preços contemplará os quesitos vinculados às formas de remuneração das LICITANTES, a serem aplicadas no decorrer da execução contratual, estando as orientações para sua elaboração descritas no item 6 do Anexo 2 deste Edital.
13.7 Devem ser observados pela CEL, como critério de classificação da Proposta de Preços, o cumprimento pelas LICITANTES das exigências estabelecidas no item 7 do Anexo 2 deste Edital.
13.8 O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços será feito pela CEL, observado o disposto no item 8 do Anexo 2 deste Edital.
14 HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
14.1 Serão analisados os documentos de Habilitação das LICITANTES declaradas classificadas pela CEL no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, conforme previsto no subitem 11.32.5.
14.2 As LICITANTES poderão optar pela forma de efetuar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira de acordo com as condições estabelecidas no Anexo 5 deste Edital.
14.3 Os documentos de habilitação exigidos deverão ser apresentados dentro do prazo de encaminhamento previsto na capa do Edital, conforme subitens 7.16 a 7.19 deste Edital, em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx.
14.4 A LICITANTE declarada classificada pela CEL, no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, que não tiver apresentado ou tiver apresentado intempestivamente os Documentos de Habilitação, será eliminada do certame.
14.5 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
14.5.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a
partir da data de sua emissão. Os documentos que porventura vençam no interstício temporal entre a apresentação e a efetiva análise da habilitação poderão ser atualizados. A LICITANTE deve manter suas condições de habilitação durante todo o período da licitação.
14.5.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
14.6 A CEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos LICITANTES.
14.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a LICITANTE à eliminação do certame, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
14.8 Serão inabilitados os LICITANTES que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
14.9 A inabilitação será justificada pela CEL e impedirá a LICITANTE de participar das fases posteriores.
15 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 Após o julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, a análise dos documentos de habilitação, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o BANCO e as LICITANTES vencedoras poderão firmar contratos específicos visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de contrato que integra este Edital – Anexo 10.
15.2 As LICITANTES vencedoras terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato.
15.2.1 Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por qualquer uma das LICITANTES vencedoras durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
15.3 No ato da contratação, as LICITANTES vencedoras deverão enviar para o e-mail xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx:
a) documento que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
b) declaração de que a LICITANTE não está prestando serviços de publicidade a empresas concorrentes mercadológicas do Banco do Brasil S.A.
c) a assinatura do contrato estará condicionada à manutenção das condições de participação (item 9) e exigências de habilitação (Anexo 5);
15.4 Considerando que o BANCO implementou a avaliação de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, ficam as LICITANTES vencedoras cientes da obrigatoriedade de responder e encaminhar o questionário indicado no Documento nº 7 da minuta do contrato, para o e- mail xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação para assinatura do contrato.
15.4.1 O preenchimento/encaminhamento do questionário indicado neste item poderá ser dispensado caso as LICITANTES vencedoras tenham entregado o mesmo preenchido, no prazo de 1 (um) ano, contado da data limite para assinatura do instrumento contratual que o tenha exigido.
15.5 A recusa injustificada das LICITANTES VENCEDORAS em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no subitem 15.2 caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se ao BANCO o direito de, independentemente de qualquer aviso
ou notificação, realizar nova licitação ou convocar as LICITANTES remanescentes, respeitada a ordem de classificação.
15.6 As LICITANTES remanescentes convocadas na forma do subitem 15.5, que não concordarem em assinar o contrato, não estarão sujeitos às penalidades mencionadas no item 18.
15.7 A critério do BANCO, a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica.
15.8 Nesse caso, o(s) representante(s) da LICITANTE deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à área restrita do Portal do Fornecedor-PFN (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) com uso de chave de acesso e senha previamente cadastrados.
15.8.1 As instruções sobre obtenção e utilização da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Portal Fornecedor (PFN), disponível no endereço:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > Documentos > Cartilha
15.8.2 O acesso ao ambiente para registro e acompanhamento das assinaturas se dará pelo seguinte caminho:
• Acesse a Área Restrita > Contratual > Contratos em Formalização
15.8.3 O acesso de representante da LICITANTE junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todas os atos ali praticados, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações.
15.8.4 Em caso de indisponibilidade do sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor da LICITANTE.
15.8.5 Após a conclusão da(s) assinatura(s) da LICITANTE, o Contrato será encaminhado para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO.
16 CONDIÇÕES CONTRATUAIS
16.1 Constam da Minuta de Contrato - Anexo 10.
17 GARANTIA
17.1 Será exigido de cada CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor total do instrumento contratual, na forma da minuta constante do Anexo 10, devendo ser apresentado ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato, o comprovante de uma das modalidades descritas a seguir:
a) caução em dinheiro;
b) fiança bancária; ou
c) seguro-garantia.
17.2 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco)
dias úteis contados da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
17.3 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
17.3.1 ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual
17.3.2 prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
17.3.3 Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no Artigo 129 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos);
17.3.4 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal do pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
17.3.5 declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no Artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do Artigo Segundo da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
17.3.6 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil; e
17.3.7 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
17.4 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no subitem 17.3.
17.5 Em se tratando de seguro-garantia:
17.5.1 a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice;
17.5.2 a apólice deverá conter cláusula adicional, que possua abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato, respeitando as Condições da Circular SUSEP Nº 662, de 11 de abril de 2022; e
17.5.3 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do BANCO.
17.6 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, e mediante expressa autorização deste.
17.7 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
17.8 O CONTRATANTE poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.
17.9 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A LICITANTE que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocada, não assinar o contrato, ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator, na forma da legislação.
18.2 As seguintes sanções poderão ser aplicadas às LICITANTES, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator, na forma da legislação:
18.2.1 advertência;
18.2.2 multa;
18.2.3 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
18.3 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o BANCO; e
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
18.4 A multa poderá ser aplicada nos percentuais e condições indicados no Contrato.
18.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
18.6 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
18.7 A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
18.8 A suspensão temporária descrita no subitem 18.2.3 poderá ser aplicada quando ocorrer:
18.8.1 apresentação de documentos falsos ou falsificados;
18.8.2 Não apresentação ou atraso na entrega dos documentos previstos no item 14 deste Edital, sem as justificativas aceitas pela CEL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
18.8.3 retirada da proposta, sem que a Comissão de Licitação tenha aceitado as justificativas apresentadas;
18.8.4 recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo BANCO;
18.8.5 reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
18.8.6 atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
18.8.7 reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
18.8.8 irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
18.8.9 condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.8.10 prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
18.8.11 prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a LICITANTE idoneidade para contratar com o BANCO;
18.8.12 Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO;
18.9 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18.9.1 Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
18.10 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
19 DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A presente licitação não obriga necessariamente em contratação. O BANCO poderá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, e deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento das LICITANTES da licitação.
19.2 Todas as decisões deste Edital, assim como os compromissos assumidos pelas LICITANTES vencedoras, em suas propostas e seus respectivos anexos, farão parte dos contratos, independentemente de transcrição.
19.3 Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas às LICITANTES mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões – se presentes representantes de todas as LICITANTES – por e-mail ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Portal Licitações-e.
19.4 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como os elementos apresentados pelas LICITANTES vencedoras que tenham servido de base para o julgamento das Propostas Técnicas.
19.5 As campanhas publicitárias propostas pelas LICITANTES no âmbito da Proposta Técnica deste certame poderão ser, posteriormente, ajustadas e executadas pelo BANCO, a seu critério, caso sejam de autoria de uma das empresas vencedoras.
19.6 No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, as AGÊNCIAS deverão comprovar que possuem, em Brasília (DF), estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados ao BANCO, representada, no mínimo, pelos perfis profissionais estabelecidos na Cláusula Décima Sexta da Minuta de Contrato constante do Anexo 10 deste Edital.
19.7 As LICITANTES vencedoras que vierem a firmar contrato com o BANCO se obrigam a manter durante todo o processo licitatório e durante a execução do contratual, as condições de qualificação técnica e habilitação exigidas nesta LICITAÇÃO.
19.8 O conteúdo das Propostas Técnicas e de Preços apresentadas pelas LICITANTES no presente certame não poderá ser informado, recebido ou discutido com qualquer outro participante do certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, antes da abertura oficial das propostas.
19.9 Até a assinatura do contrato, as LICITANTES vencedoras poderão ser desclassificadas caso envolvam-se em atos ou fatos desabonadores noticiados e comprovados, independentemente de solicitação.
19.9.1 Se ocorrer a desclassificação de LICITANTE vencedora por fatos referidos no item precedente, o BANCO poderá convocar as LICITANTES remanescentes, por ordem de classificação, ou revogar esta LICITAÇÃO.
19.10 Se as LICITANTES declaradas vencedoras se recusarem a constituir a garantia contratual ou a assinar o contrato, o BANCO aplicará as sanções e penalidades previstas no item 18.
19.13.1 O disposto no item anterior não se aplica às LICITANTES convocadas na forma do
subitem 15.6.
19.11 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio de igualdade entre as LICITANTES.
19.12 Havendo indícios de conluio entre as LICITANTES ou de qualquer ato de má fé, o BANCO adotará as providências cabíveis junto aos Órgãos competentes do Poder Público.
19.13 É vedado às LICITANTES tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, de acordo com o art. 337-I do Código Penal Brasileiro.
19.14 Antes do aviso oficial do resultado desta LICITAÇÃO, a ser publicado no Portal Licitações- e, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as propostas.
19.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
19.15.1 Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
19.15.2 Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
19.16 O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.17 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
19.17.1 Se o fato impedir a realização da sessão pública, esta será adiada;
19.17.2 Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
19.18 A LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.18.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.19 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Subcomissão Técnica e pela Comissão Especial de Licitação – conforme o caso.
19.20 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF.
Brasília (DF), 29 de novembro de 2023.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente Comissão Especial de Licitação
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1. OBJETO
1.1 Contratação de serviços de publicidade a serem prestados por 4 (quatro) agências de propaganda para o BANCO e para as demais empresas que integram o Conglomerado Banco do Brasil S.A., inclusive as que vierem integrá-lo, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1.2 Os serviços a serem prestados compreendem o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade por meio de veículos/plataformas de comunicação e divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens e serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
1.3 Também integram o objeto desta contratação, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados à atuação publicitária do BANCO, abrangendo conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas em decorrência da execução dos contratos;
b) à produção e à execução técnica das peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito dos contratos;
c) à criação, ao desenvolvimento, à contratação e/ou à implementação de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias, bem como à otimização e ao controle de sua execução.
1.4 Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob o regime da Lei nº 4.680/1965, da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações do Banco do Brasil - RLBB, publicado em 27/08/2021, obedecendo os termos e as condições estabelecidas neste Edital e nas Propostas Técnica e de Preços apresentadas no certame, independentemente de transcrição.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O estudo e o planejamento, previstos do subitem 1.2, objetivam subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos/plataformas de comunicação e divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos e superação dos desafios de comunicação e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
2.2 As pesquisas a que se refere a alínea ‘a’ do subitem 1.3 serão realizadas para subsidiar o desenvolvimento e a avaliação das campanhas publicitárias do BANCO. A escolha do fornecedor especializado (instituto de pesquisa) que realizará as pesquisas, especificadas no subitem 2.3, será feita em acordo entre AGÊNCIA e BANCO, pautada em critérios técnicos e seguindo procedimento de seleção de fornecedores, previsto na Cláusula Vigésima Terceira da Minuta de Contrato (Anexo 10). As pesquisas terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do BANCO, o público- alvo e os meios e veículos/plataformas de comunicação e divulgação, nos quais serão difundidas as peças e campanhas publicitárias;
b) aferir a proposição estratégica, a criação e as mensagens a serem divulgadas junto ao público-alvo da ação publicitária; e
c) possibilitar o acompanhamento, a readequação de estratégias, a mensuração de desempenho e a avaliação dos resultados das peças e campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem aderência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato.
2.3 Especificações das pesquisas:
a) Pré-teste de campanha: pesquisa vinculada à concepção e/ou ao desdobramento e à criação de campanhas, peças, materiais, projetos e ações publicitárias em todos os canais, incluindo as interativas, em canais como redes sociais e mobile, com o objetivo de testar a ação junto ao seu público-alvo, buscando identificar o entendimento dos conceitos e das mensagens a serem transmitidas, bem como a linha criativa mais adequada e outros elementos que compõem uma campanha, como atores, personagens, linguagem etc. Nessas pesquisas serão observadas as seguintes regras, cujos parâmetros de investimento poderão ser alterados no interesse do BANCO:
i. o BANCO poderá solicitar à CONTRATADA, sem custo adicional, a realização de 1 (uma) pesquisa de pré-teste a cada campanha ou fase de campanha, cujo investimento seja igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), de acordo com sua conveniência;
ii. o BANCO poderá solicitar à CONTRATADA, sem custo adicional, anualmente, a realização, de pesquisas de pré-teste, para até 2 (duas) campanhas ou fase de campanha, cujo investimento seja inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), de acordo com sua conveniência;
iii. As metodologias a serem utilizadas na pesquisa de pré-teste serão a qualitativa e quantitativa, a saber:
a. na etapa qualitativa, a realização de 6 (seis) a 10 (dez) Grupos de Discussão, presenciais ou on-line, em 3 (três) a 5 (cinco) praças, por pré-teste, a critério do Banco, de acordo com a necessidade do estudo;
b. na etapa quantitativa, a realização de 800 (oitocentas) entrevistas em 10 (dez) praças, com distribuição da amostra respeitando a participação regional;
iv. o escopo acima definido aplica-se a campanhas com público-alvo pessoa física, pessoa jurídica, inclusive nichos ou segmentos específicos desses grupamentos;
v. o escopo acima poderá ser substituído por outras técnicas de pesquisa, a critério do BANCO, respeitada a proporcionalidade de custo entre as técnicas;
vi. eventual necessidade de alteração técnica do escopo pré-definido nos incisos acima, será solicitada pelo BANCO e negociado entre as partes.
b) Avaliação de resultados: pesquisa realizada para verificar a performance dos Indicadores de Comunicação e demais elementos técnicos de cada campanha.
i. O BANCO terá direito a solicitar a realização de 1 (uma) pesquisa de avaliação de resultados a cada campanha ou fase componente de uma campanha cujo valor seja igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), de acordo com sua conveniência;
ii. O BANCO terá direito a solicitar, anualmente, a realização de até 5 (cinco) pesquisas de avaliação de resultados para campanha ou fase componente de uma campanha cujo valor seja inferior a R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), de acordo com sua conveniência;
iii. Tal direito não poderá ser transferido ou acumulado para campanhas futuras, salvo manifesta concordância da agência;
iv. Serão escolhidas até 10 (dez) praças para realização das pesquisas a cada campanha, de acordo com a necessidade do BANCO;
v. A metodologia a ser utilizada na pesquisa de avaliação de resultados é a quantitativa, com a realização de entrevistas face a face, respeitando o limite máximo de 2.000 (duas mil) entrevistas no total;
vi. As entrevistas face a face poderão ser substituídas por outras técnicas de pesquisa, a critério do BANCO, respeitada a proporcionalidade de custo entre as técnicas.
c) Percepção da publicidade: pesquisa realizada para analisar se as campanhas veiculadas pelo BANCO durante o ano foram percebidas pelos respectivos públicos- alvo, se os conceitos divulgados foram fixados e corretamente compreendidos e qual a contribuição dessas campanhas na percepção do posicionamento/propósito e na identidade da marca.
i. Serão realizadas até 2 (duas) pesquisas de Avaliação da Publicidade por ano;
ii. Serão escolhidas até 5 (cinco) praças para realização das pesquisas a critério do BANCO;
iii. As metodologias a serem utilizadas na pesquisa Avaliação da Publicidade são a qualitativa, com a realização de Grupos de Discussão presenciais, respeitando o limite máximo de 30 (trinta) grupos, e a quantitativa com a realização de, no máximo de 3.000 (três mil) entrevistas;
iv. As quantidades de grupos e/ou entrevistados, bem como as técnicas utilizadas, poderão ser substituídas, a critério do BANCO, respeitada a proporcionalidade de custo entre as técnicas;
v. Eventual necessidade de alteração técnica do escopo pré-definido nos itens acima, será solicitada pelo Banco e negociado entre as partes.
d) Geração de conhecimento para ações de publicidade: pesquisa realizada para avaliar a aceitação do público-alvo sobre diferentes ideias criativas/conceitos e/ou auxiliar na escolha de mercados/público-alvo, mensagens publicitárias, slogans, nomes, mídias ou veículos de comunicação.
i. Poderão ser realizadas até 2 (duas) pesquisas por ano, a serem demandadas pelo BANCO, independente de valor envolvido na campanha ou fase componente de uma campanha;
ii. A metodologia a ser utilizada será a qualitativa, com a realização de Grupos de Discussão presenciais, respeitando o limite máximo de 10 grupos, e a quantitativa com a realização de, no máximo de 1.000 (mil) entrevistas;
iii. Serão escolhidas até 5 (cinco) praças para realização das pesquisas a critério do BANCO;
iv. As quantidades de grupos e/ou entrevistados, bem como as técnicas utilizadas, poderão ser substituídas, a critério do BANCO, respeitada a proporcionalidade de custo entre as técnicas;
v. Eventual necessidade de alteração técnica do escopo pré-definido nos itens acima, será solicitada pelo Banco e negociado entre as partes.
2.4 O instituto de pesquisa ficará responsável pela realização das pesquisas, descritas nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’ do subitem 2.3, por período de 12 (doze) meses, para um melhor
aproveitamento do histórico das informações levantadas nas análises dos resultados e para uma execução mais ágil das pesquisas. Nos meses subsequentes, a critério do BANCO, o contrato com o instituto de pesquisa poderá ser renovado.
2.5 Qualquer intenção de alteração de instituto de pesquisa, a pedido das AGÊNCIAS, deverá ser informada ao BANCO, com um prazo mínimo de 2 (dois) meses do final do contrato vigente com o instituto, para sua análise e eventual anuência. Caso haja concordância do BANCO com a alteração, deverá ser iniciado novo processo de seleção de fornecedor especializado, tal como disposto no subitem 2.2.
2.6 A cotação de preços e a seleção dos fornecedores especializados, para realização dos serviços de pesquisa deverá ser realizada junto a empresas previamente cadastradas no Cadastro Técnico - CATEC de fornecedores do BANCO e no Cadastro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – Secom/PR.
2.7 Dentre os serviços especializados a que se refere a alínea ‘c’ do subitem 1.3 deste Anexo, compreendem:
a) as tecnologias e ferramentas de monitoramento, análise e otimização das ações publicitárias, a exemplo das ferramentas: Data Management Platform (DMP); Demand Side Platform (DSP); Mobile Management Platform (MMP); Customer Relationship Management (CRM); ferramentas de atribuição de mídia; mídia programática; Adserver; entre outras;
b) a implementação, execução e acompanhamento tempestivo de estratégias de mídia
on-line e de performance;
c) o monitoramento da atuação publicitária da concorrência, nas diversas mídias, inclusive mídias sociais, com apresentação trimestral das informações quantitativas e qualitativas solicitadas pelo BANCO; e
d) qualquer outra forma inovadora, que venha a surgir, destinada à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias, que se enquadre nesta categoria de serviços publicitários e que seja reconhecida pelo BANCO.
2.8 A seleção dos fornecedores especializados e a cotação de preços dos serviços, previstos nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 1.3, deverão ser realizadas junto a empresas cadastradas junto à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República – Secom/PR.
2.9 Os serviços e atividades complementares previstas nos subitens 1.2 e 1.3, os quais constituem o objeto da presente contratação, não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, de relações públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.10 Excluem-se do conceito de patrocínio acima mencionado os projetos de mídia relacionados à compra de tempos e espaços publicitários em veículos ou em plataformas de comunicação e divulgação.
2.11 Durante a execução contratual, não há impedimento de que a AGÊNCIA proponha estratégias de comunicação integrada, abrangendo, além do esforço publicitário, ações em outras ferramentas de comunicação, ficando a implementação dessas ações a critério do BANCO, no âmbito dos respectivos contratos.
2.12 As AGÊNCIAS contratadas não poderão subcontratar outra agência de propaganda para a execução dos serviços e das atividades complementares previstas nos subitens 1.2 e 1.3.
2.13 As AGÊNCIAS contratadas atuarão por conta e ordem do BANCO em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.3.
2.14 As AGÊNCIAS atuarão de acordo com as solicitações do BANCO, indistinta e independentemente de sua classificação no certame, e não terão, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços e das atividades complementares previstas nos subitens 1.2 e 1.3.
2.15 No desenvolvimento das ações de publicidade vinculadas ao objeto da presente contratação, o BANCO adotará o procedimento de Seleção Interna entre as AGÊNCIAS, conforme disposições constantes da Lei nº 13.303/2016 e do § 2º do art. 97 do Regulamento de Licitações do Banco do Brasil – RLBB, com metodologia aprovada pela área competente e divulgada na Imprensa Oficial (versão resumida) e no site do BANCO (versão integral) - xx.xxx.xx > O BB > Fornecedores > Compras e Contratações > Serviços de Publicidade e Patrocínio > Procedimento de seleção interna entre as Agências de Publicidade e Propaganda. A metodologia poderá ser alterada, a critério do BANCO, seguindo os preceitos legais de divulgação, bem como de comunicação formal paras as AGÊNCIAS contratadas.
ANEXO 2 - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. PROPOSTA TÉCNICA
1.1. Na elaboração das respectivas Propostas Técnicas, as LICITANTES deverão observar os
itens 7 e 13 do presente Edital, além das especificações estabelecidas neste Anexo.
1.2. A Proposta Técnica deverá ser estruturada de acordo com os seguintes quesitos e subquesitos:
QUESITOS | SUBQUESITOS |
1. Plano de Comunicação Publicitária | a. Raciocínio Básico |
b. Estratégia de Comunicação Publicitária | |
c. Ideia Criativa | |
d. Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
2. Capacidade de Atendimento | a. Clientes |
3. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação |
1.3. No julgamento dos quesitos e subquesitos que integram a Proposta Técnica, a Subcomissão Técnica deverá considerar as informações estabelecidas a seguir e aplicar, objetivamente, as regras de pontuação dispostas no item 6 e nas PLANILHAS DE AVALIAÇÃO – Invólucro nº 1 e Invólucro nº 3, constante do Documento nº 01, ambos do Anexo 2 deste Edital, com base na análise e no julgamento das informações apresentadas pelas LICITANTES.
2. QUESITO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
2.1. As LICITANTES apresentarão o Plano de Comunicação Publicitária elaborado com base no BRIEFING constante do Anexo 3 deste Edital.
2.2. O Plano de Comunicação Publicitária deverá ser elaborado em 2 (duas) vias – Não Identificada e Identificada – que deverão ser acondicionadas separadamente nos Invólucros nº 1 e 2, conforme subitens 7.1 a 7.7 deste Edital.
2.3. A via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação inequívoca de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 2.
2.4. A Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária, com os subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa, e Estratégia de Mídia e Não Mídia, deverá ser:
a. redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente;
b. elaborada em arquivo digital com formato PDF, dimensões A4, orientação retrato;
c. com espaçamento de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir da borda;
d. com texto e numeração das páginas em fonte arial 12, na cor preta;
e. com espaçamento simples entre linhas e duplo após os títulos e entretítulos e entre parágrafos;
f. com textos justificados;
g. sem recuos nos títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes;
h. com todas as páginas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página, pelo editor de textos, em algarismos arábicos no canto inferior direito da página;
i. ser apresentado em arquivo digital único, em formato PDF, e nomeado como “Plano de Comunicação.pdf”, contendo os 4 (quatro) subquesitos; e.
j. sem identificação da LICITANTE.
2.5. A Via Identificada do Plano de Comunicação Publicitária – sem os exemplos de peças e/ou materiais que integram o subquesito Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da Via Não Identificada, com a identificação da LICITANTE, ser apresentada em arquivo digital único, em formato PDF, e nomeado como “Plano de Comunicação_identificado.pdf” e ser datada e assinada (assinatura eletrônica ou física) na última página, pelo representante legal da LICITANTE.
2.6. Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos, quadros, infográficos e/ou tabelas, observando as seguintes regras:
a. os gráficos, quadros, infográficos e/ou tabelas poderão ser editados em cores; e
b. os dados e informações dos gráficos, quadros, infográficos e/ou tabelas devem ser editados na fonte arial tamanho 10.
2.7. As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, quadros, infográficos e/ou tabelas dos subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ser apresentadas na orientação paisagem.
2.8. Os exemplos de peças e/ou material integrantes do subquesito Ideia Criativa serão apresentados separadamente do arquivo digital único do Plano de Comunicação Publicitária.
2.9. Os exemplos de peças não poderão conter a identificação da LICITANTE e deverão ser corretamente referenciados sequencialmente em contagem única, conforme apresentadas por cada LICITANTE, considerando todos os exemplos apresentados e nomeadas sucessivamente como “Peça 01.*”, “Peça 02.*”, “Peça 03.*” (OBS.: * Extensão do arquivo) e assim sucessivamente conforme a quantidade de peças apresentadas.
2.10. As tabelas, gráficos, infográficos e planilhas do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão ser elaboradas com fontes e tamanhos habitualmente utilizados nesses documentos e ser editadas em cores.
2.11. No cálculo da alocação dos valores destinados à produção das peças e/ou materiais que integram o subquesito Ideia Criativa e à veiculação da campanha, do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia, as LICITANTES utilizarão como referencial a verba indicada no BRIEFING. Para composição dos custos de produção as LICITANTES deverão considerar os valores de mercado e para indicação dos custos de mídia, as LICITANTES deverão considerar valores de tabela cheia dos veículos, sem desconto, na data de divulgação deste Edital.
2.12. Para os veículos que estabelecem os preços para aquisição de tempos e espaços na modalidade leilão, deverão ser considerados os valores resultantes das simulações feitas nesses veículos/plataformas de comunicação e divulgação, conforme os parâmetros, objetivos e formatos de compra definidos na estratégia de mídia proposta pela LICITANTE.
2.13. As informações pertinentes ao Plano de Comunicação Publicitária estão limitadas a 16 (dezesseis) páginas, sendo 10 (dez) páginas para o conjunto de informações dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária e Ideia Criativa; e 6 (seis) páginas para o subquesito Estratégia de Midia e Não Mídia.
2.14. Os exemplos de peças e/ou materiais publicitários que integram o subquesito Ideia Criativa, não serão computados no limite estabelecido no subitem 2.13.
2.15. As tabelas, gráficos, infográficos e planilhas, relacionados ao subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia, não tem limitação quanto ao número de páginas e não serão computados no limite estabelecido no subitem 2.13. No entanto, a LICITANTE deve atentar para que a inserção dessas informações tenha por objetivo fundamentar e materializar a defesa e tática de mídia, evitando a inclusão de informações sem vinculação objetiva com estratégia e tática propostas nesse subquesito.
2.16. Na proposição dos conteúdos que compõem os subquesitos que integram o Plano de Comunicação Publicitária, as LICITANTES deverão considerar as informações dispostas a seguir:
SUBQUESITO RACIOCÍNIO BÁSICO
2.17. Apresentação em que a LICITANTE demonstrará sua compreensão e entendimento sobre as questões fundamentais a partir da análise do BRIEFING, para proposição da solução publicitária, com diagnóstico/avaliação a respeito dos desafios e objetivos de comunicação definidos pelo BANCO.
JULGAMENTO DO SUBQUESITO RACIOCÍNIO BÁSICO
2.18. Para avaliação do subquesito Raciocínio Básico, a Subcomissão Técnica deverá verificar a acuidade demonstrada pela LICITANTE na compreensão:
a. das características do BANCO e de sua estratégia em relação à comunicação publicitária;
b. da natureza, da extensão e da qualidade das relações do BANCO com seus públicos;
c. do papel e dos desafios do BANCO no atual contexto social, econômico e concorrencial; e
d. do desafio e dos objetivos de comunicação estabelecidos no BRIEFING.
SUBQUESITO ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
2.19. Apresentação em que a LICITANTE deve explicitar e defender o partido temático (elemento central da ideia criativa) e o slogan e seus desdobramentos que, de acordo com seu raciocínio básico, fundamentarão a proposta para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação, além de defender os principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar e que indicadores de mensuração de resultados serão aplicados.
JULGAMENTO DO SUBQUESITO ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
2.20. Para avaliação do subquesito Estratégia de Comunicação Publicitária, a Subcomissão Técnica deverá verificar:
a. a capacidade de concatenar os conhecimentos sobre o BANCO, o mercado no qual se insere, o desafio e os objetivos de comunicação junto aos públicos estabelecidos no BRIEFING, no âmbito da estratégia;
b. a adequação do partido temático (elemento central da ideia criativa), do slogan e seus desdobramentos, em face do desafio e dos objetivos de comunicação;
c. a consistência técnica da Estratégia de Comunicação Publicitária, destacadamente quanto ao que dizer, a quem dizer, como dizer e que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar; e que indicadores de desempenho aplicar;
d. a consistência técnica e exequibilidade da estratégia em todas as fases propostas, bem como seu alinhamento com o Raciocínio Básico;
e. a adequação e otimização no uso e distribuição do investimento disponibilizado no
BRIEFING.
SUBQUESITO IDEIA CRIATIVA
2.21. Apresentação da proposta de campanha publicitária, desenvolvida com base nas informações constantes do BRIEFING, contemplando:
2.21.1. uma relação de todas as peças e/ou materiais publicitários que julgar necessários para a execução da sua proposta, com descrição sucinta de cada uma, circunscrita à sua especificação e à explicitação de sua finalidade e funções táticas; e
2.21.2. até 12 (doze) exemplos das peças e/ou materiais publicitários, constantes da relação prevista no subitem anterior, que a LICITANTE julgar mais adequados para corporificar e ilustrar objetivamente sua proposta de campanha publicitária, observadas as condições estabelecidas a seguir:
2.21.2.1. Os exemplos das peças e/ou materiais dispostos no subitem 2.21.2 podem ser apresentados sob a forma de:
a. roteiro, leiaute ou storyboard, para qualquer peça e meio;
b. “monstro”/leiaute eletrônico, para TV, cinema, rádio e internet; ou
c. storyboard animado/animatic para TV, cinema e internet.
2.21.2.2. Na elaboração do “monstro” para TV, cinema ou internet poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas ou em movimento, além de trilha, voz de personagens e locução.
2.21.2.3. Os “monstros” e os storyboards animados deverão ser apresentados em formatos digitais, executáveis exclusivamente em computadores pessoais com sistema operacional Windows, e não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
2.21.2.4. As peças para a internet poderão ser produzidas em quaisquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, jpg, mpeg, mov, mp4 dentre outros, desde que possam ser reproduzidas, exclusivamente, em computadores pessoais com sistema operacional Windows.
2.21.2.5. Para fins de cômputo dos exemplos das peças que podem ser apresentadas, até o limite de 12 (doze), devem ser observadas as seguintes regras:
a. as reduções e variações de formato serão consideradas como peças individuais;
b. cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c. peças sequenciais, a exemplo de painéis sequenciais de mídia exterior/outdoor, serão consideradas uma peça, se o conjunto transmitir uma mensagem única;
d. um hotsite/página receptiva e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
e. um filme e o hotsite/página receptiva em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
f. um banner e o hotsite/página receptiva para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;
g. um hotsite/página receptiva cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado, será considerado uma peça.
JULGAMENTO DO SUBQUESITO IDEIA CRIATIVA
2.22. Para avaliação do subquesito Ideia Criativa, a Subcomissão Técnica deverá verificar:
a. a pertinência da campanha publicitária ao desafio e aos objetivos de comunicação estabelecidos no BRIEFING e o seu alinhamento com a Estratégia de Comunicação Publicitária proposta;
b. a originalidade da solução criativa, a criatividade na combinação dos elementos que a constituem e sua capacidade de contribuir para superação do desafio e alcance dos objetivos de comunicação estabelecidos no BRIEFING;
c. a adequação da linguagem com os públicos-alvo, a clareza das mensagens divulgadas e a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
d. a adequação das peças e/ou materiais com os meios e veículos/plataformas de comunicação e divulgação e com os canais proprietários do BANCO;
e. a exequibilidade das peças e/ou materiais, bem como de todos os elementos propostos, com base na verba referencial indicada no BRIEFING.
SUBQUESITO ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA
2.23. Apresentação em que a LICITANTE explicitará a defesa da estratégia e das táticas de mídia e não mídia, em consonância com os objetivos e públicos-alvo estabelecidos e com a Estratégia de Comunicação Publicitária e Xxxxx Xxxxxxxx, por ela proposta, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas, observadas as condições estabelecidas a seguir:
2.23.1. Na estratégia de não mídia deverão ser apresentadas as iniciativas publicitárias que não envolvam a aquisição de espaços e tempos publicitários, tais como o uso de canais proprietários do BANCO, a divulgação de conteúdo publicitários em suas plataformas e redes (sociais, vídeo, áudio etc), em formato orgânico, dentre outros a critério da LICITANTE.
2.23.2. Na simulação de plano de distribuição de mídia, a LICITANTE identificará todas as peças e ou materiais destinados à veiculação, à exposição ou à distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
2.23.3. A LICITANTE deverá informar em quais ferramentas e/ou plataformas de comunicação e divulgação realizou a(s) simulações de cada meio, de forma a projetar os resultados esperados, face aos objetivos de comunicação e ao investimento disponível, observadas as seguintes orientações:
a. os preços das inserções em veículos de comunicação e divulgação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso desta LICITAÇÃO;
b. devem ser desconsiderados os custos internos, os honorários referentes à execução da publicidade on-line e o repasse de parcela do desconto-padrão de agência, concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
c. para veículos/plataformas de comunicação e divulgação, que estabelecem os preços para aquisição de tempos e espaços na modalidade leilão (Ex: Google, Facebook, Instagram, Tik Tok, Twitter, Kwai etc), deverão ser utilizadas as ferramentas de simulação desses veículos/plataformas para definição dos investimentos, anexadas os documentos de comprovação dessas simulações, os quais não impactarão no limite de páginas disposto no subitem 2.13;
d. deve ser apresentado, ainda, quadro-resumo, com informações sobre, pelo menos:
i. o período de distribuição/veiculação das peças e/ou materiais publicitários de acordo com a estratégia proposta;
ii. os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos/plataformas de comunicação e divulgação, separadamente por meios;
iii. os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e/ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos/plataformas de comunicação e divulgação;
iv. Os valores (absolutos e percentuais) alocados em Adserver e envio de
links;
v. as quantidades a serem produzidas de cada peça e/ou material de não mídia;
vi. os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e/ou material de não mídia; e
vii. os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e/ou material de não mídia.
JULGAMENTO DO SUBQUESITO ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA
2.24. Para avaliação do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia, a Subcomissão Técnica deverá verificar:
a. o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários e a capacidade analítica aplicada, e evidenciada na estratégia e tática de ações de mídia e não mídia;
b. a adequação da estratégia e tática de mídia e não mídia em face do desafio e dos objetivos de comunicação apresentados no BRIEFING, bem como seu alinhamento com os subquesitos Estratégia de Comunicação e Ideia Criativa;
c. a consistência técnica do plano simulado, bem como a adequação dos resultados esperados para o atingimento dos objetivos de comunicação;
d. a economicidade e rentabilização da aplicação da verba estabelecida na tática de mídia, evidenciada pela adequação da seleção de meios, veículos, formatos e programação;
e. adequação da proposição de indicadores de desempenho, com uso de dados para formulação da estratégia e/ou da tática de mídia, bem como sua utilização para otimizações durante a campanha e avaliação de resultados; e
f. a adequação demonstrada no uso dos canais proprietários do BANCO, se for o caso.
2.25. A critério do BANCO, as propostas de campanhas das LICITANTES que vierem a ser contratadas, em decorrência do presente certame, poderão vir a ser produzidas e veiculadas, com ou sem modificações.
3. QUESITO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
3.1. A LICITANTE deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, em arquivo único a ser nomeado como “Capacidade de Atendimento.pdf”, com ou sem o uso de cores, em formato A4, em fonte Arial, tamanho 12, em páginas numeradas sequencialmente, a partir da primeira, assinadas (assinatura eletrônica ou física) na última por seu representante legal.
3.2. Os documentos e informações e o caderno específico não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada – que possibilite a identificação inequívoca da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
3.3. A Capacidade de Atendimento será constituída de informações em que a LICITANTE apresentará os seguintes subquesitos:
SUBQUESITO CLIENTES
3.4. Atestado(s), certidão(ões), declaração(ões) de, no máximo, 6 (seis) clientes para os quais a LICITANTE presta e/ou prestou serviços publicitários integrados de estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade por meio de veículos/plataformas de comunicação e divulgação, com a especificação do período de atendimento de cada um deles e o montante do orçamento publicitário.
3.4.1. É vedada a inclusão no montante de orçamento publicitário, executado pela LICITANTE, de valores referentes à execução de outros serviços de comunicação prestados ao declarante, tais como comunicação digital, live marketing (promoção), assessoria corporativa, relações públicas, assessoria de imprensa, dentre outras.
3.5. As LICITANTES deverão considerar o(s) período(s) de atendimento consecutivo mínimo de 12 (doze) meses, podendo ser apresentados atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) de clientes anteriores atendidos a partir de 1º de janeiro de 2019.
3.6. O(s) atestado(s), certidão(ões), declaração(ões) deverá(ão) ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a LICITANTE executado serviços de publicidade, pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, tal como definido no subitem 3.4.
3.7. O(s) atestado(s), certidão(ões), declaração(ões) deverá(ão) ser assinados (física ou eletronicamente) por representante das empresas declarantes, com indicação de nome, cargo/função, e-mail e telefone para contato.
JULGAMENTO DO SUBQUESITO CLIENTES
3.8. Para avaliação deste subquesito, será considerado o porte dos Clientes, com base no montante do orçamento publicitário executado, anualmente e exclusivamente, pela LICITANTE.
4. QUESITO RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
4.1. A LICITANTE deverá apresentar os documentos, as informações e as peças e/ou materiais publicitários que constituem este quesito em arquivo digital, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, e assinado (assinatura eletrônica ou física) na última por quem detenha poderes de representação da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
4.1.1. Cada relato deverá ser apresentado separadamente e ser nomeado como “Relato 01.pdf” e “Relato 02.pdf”. Os exemplos de peças devem seguir o previsto no subitem
4.8 abaixo.
4.2. Os documentos, as informações e as peças e/ou materiais publicitários mencionadas no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação inequívoca da autoria do Plano de Comunicação Publicitária antes da abertura do Invólucro nº 2.
4.3. Os relatos devem, obrigatoriamente, referirem-se a ações de publicidade concebidas, produzidas e veiculadas pela LICITANTE para os respectivos clientes, a partir de 1º de janeiro de 2019.
4.4. Deverão ser apresentados até 2 (dois) relatos, sendo preferencialmente 1 (um) relato de natureza mercadológica. A LICITANTE poderá escolher o segundo relato a ser apresentado, a seu critério, podendo referir-se à ação de publicidade institucional, de utilidade pública ou mercadológica.
4.4.1. Não serão aceitos relatos que envolvam serviços de natureza distinta ao objeto da presente contratação, tais como, ações de comunicação digital, de promoção, de patrocínio, de assessoria de imprensa e de relações públicas, dentre outras.
4.4.2. Se a LICITANTE apresentar quantidade de relatos inferior à estabelecida no subitem 4.4, sua pontuação máxima, nesse quesito, será proporcional à quantidade por ela apresentada.
4.5. Cada relato poderá ter no máximo 4 (quatro) páginas, em que serão descritos, de forma sucinta e objetiva, o problema de comunicação enfrentado pelo cliente, a estratégia de comunicação publicitária e estratégia de mídia implementada pela LICITANTE, bem como a demonstração dos resultados alcançados.
4.6. Será permitida a inclusão de até 10 (dez) peças e/ou materiais publicitários, em cada relato, independentemente do seu tipo ou de sua característica. No entanto, cada relato deverá conter, no mínimo, 3 (três) peças de publicidade on-line.
4.7. Também deverá ser apresentada 1 (uma) listagem de todas as peças e/ou materiais publicitários desenvolvidos no âmbito do relato, com breve descrição de sua finalidade tática.
4.7.1. A página adicional prevista no subitem 4.7 deverá ser incorporada ao final das 04 (quatro) páginas do relato, previstas no subitem 4.4, como página de número 5.
4.8. As peças eletrônicas, previstas no subitem 4.6, como filmes, banners, spots e/ou jingles, deverão ser apresentadas em arquivos digitais, executáveis em sistema operacional Windows, corretamente referenciadas sequencialmente em contagem única conforme apresentadas por cada LICITANTE, considerando todos os relatos apresentados e
nomeadas sucessivamente como “Peça 01.*”, “Peça 02.*”, “Peça 03.*” (OBS.: * Extensão do arquivo) e assim sucessivamente conforme a quantidade de peças apresentadas.
4.9. Cada relato deverá estar formalmente referendado pelo respectivo cliente quanto à veracidade das informações prestadas pela LICITANTE, podendo ser aceitas assinaturas eletrônicas ou físicas, com nome, cargo/função e informações de contato (e-mail e telefone), de forma a atestar a sua autenticidade.
4.9.1. O referendo poderá ser feito ao final de cada relato ou em página adicional, que, neste caso, não será computada do limite de 4 (quatro) páginas.
4.10. Os relatos apresentados neste quesito não poderão referir-se a ações desenvolvidas para o BANCO.
JULGAMENTO DO QUESITO RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
4.11. A avaliação de cada relato apresentado pela LICITANTE será feita com base nos critérios abaixo descritos:
a. a consistência das relações entre o problema de comunicação e a solução publicitária;
b. a evidência de planejamento estratégico e sua corporificação na solução publicitária;
c. a originalidade e contemporaneidade da solução publicitária proposta em todos os seus elementos;
d. a adequação das peças às características dos públicos-alvo e dos meios de comunicação;
e. a qualidade da produção e da execução e do acabamento das peças e/ou dos materiais;
f. a evidência dos resultados da estratégia de mídia e não mídia (on-line e/ou off-line);
g. demonstração da capacidade de diferenciação frente a concorrência e descrição dos indicadores definidos para medição do desempenho da ação; e
h. a relevância dos resultados apresentados, destacadamente quanto a sua contribuição para a performance de negócios, imagem ou mídia, se aplicável.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
5.1. O julgamento das Propostas Técnicas poderá resultar na pontuação máxima de 100 (cem) pontos e será apurado pela Subcomissão Técnica de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 2, 3 e 4, acima dispostos, e segundo as regras de pontuação indicadas nas PLANILHAS DE AVALIAÇÃO – Invólucro nº 1 e Invólucro nº 3, constantes do Documento nº 01 deste Anexo.
5.2. Cada membro da Subcomissão Técnica atribuirá uma pontuação para cada quesito ou subquesito, utilizando números inteiros, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), em múltiplos de 0,5 (cinco décimos), de acordo com os intervalos estabelecidos nas PLANILHAS DE AVALIAÇÃO – Invólucro nº 1 e Invólucro nº 3, constantes do Documento nº 01 deste Anexo.
0.0.0.Xx quesito Capacidade de Atendimento, a pontuação do subquesito Clientes será definida pelo cumprimento total, parcial (quando aplicável) ou não cumprimento dos critérios para eles estabelecidos.
5.3. A pontuação final de cada quesito e subquesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da Subcomissão Técnica, com 2 (duas) casas decimais.
5.4. A pontuação final da Proposta Técnica de cada LICITANTE corresponderá à soma das pontuações finais dos quesitos Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
5.5. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da sua pontuação máxima, observada a tabela do subitem 5.6, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos previstos neste Anexo.
5.5.1. Persistindo a diferença de pontuação, nos termos previstos no subitem 5.5, após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações destoantes, deverão registrar as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída nas atas de julgamento, previstas nas alíneas ‘c’ dos subitens
11.35 e 11.37 deste Edital.
5.6. Será declarada classificada pela CEL a LICITANTE cuja Proposta Técnica atenda as exigências constantes deste Edital, observadas as condições reunidas na tabela a seguir:
PONTUAÇÃO - QUESITOS E SUBQUESITOS | MÁXIMA | MÍNIMA |
1. Plano de Comunicação Publicitária | 75 | 56,25 |
a. Raciocínio Básico | 5 | 3,75 |
b. Estratégia de Comunicação Publicitária | 20 | 15,00 |
c. Ideia Criativa | 25 | 18,75 |
d. Estratégia de Mídia e Não Mídia | 25 | 18,75 |
2. Capacidade de Atendimento | 15 | 1,00 |
a. Clientes | 15 | 1,00 |
3. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | 10 | 0,25 |
Relato 1 | 5 | _ |
Relato 2 | 5 | _ |
PONTUAÇÃO - PROPOSTA TÉCNICA | 100 | 75 |
5.6.1 Os quesitos e subquesitos possuem individualmente uma nota mínima para a classificação da licitante, porém, o somatório das notas também possui um valor mínimo, que é de 75 pontos. A proposta da licitante não poderá ficar com valor mínimo em TODOS os quesitos e subquesitos, sob pena de não alcançar o somatório mínimo de 75 pontos.
5.7. Será considerada desclassificada pela CEL a LICITANTE cuja Proposta Técnica não atenda as exigências constantes deste Edital e/ou que incorra em qualquer uma das situações abaixo descritas:
a. apresentar informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação inequívoca da autoria do quesito Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, antes da abertura do Invólucro nº 2;
b. obtiver pontuação inferior aos valores mínimos estabelecidos para os quesitos e subquesitos, dispostos na tabela acima; e
c. apresentar qualquer documento, declaração ou atestado com conteúdo falso ou inverídico, mesmo que parcialmente.
5.8. A depender da gravidade da ocorrência, poderão ser relevados pela CEL e pela Subcomissão Técnica aspectos puramente formais que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação, nos termos do subitem 11.4 deste Edital.
5.9. Se houver empate que impossibilite a identificação das 4 (quatro) LICITANTES mais bem classificadas no julgamento da Proposta Técnica, serão observados como critérios de desempate as maiores pontuações obtidas, sucessivamente, nos seguintes quesitos:
a. quesito Plano de Comunicação Publicitária;
b. quesito Capacidade de Atendimento;
c. subquesito Ideia Criativa;
d. subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia;
e. subquesito Estratégia de Comunicação Publicitária;
f. quesito Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
g. subquesito Clientes
5.10. Persistindo o empate será adotado sorteio, a ser realizado na própria sessão, ou em ato público para o qual todas as LICITANTES serão comunicadas, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
5.11. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
6. PROPOSTA DE PREÇO
6.1. A Proposta de Preços contemplará quesito vinculado à remuneração das AGÊNCIAS a serem contratadas e as LICITANTES deverão observar os itens 7 e 13 do presente Edital, além das especificações estabelecidas neste Anexo, na elaboração das respectivas propostas.
6.2. A Proposta de Preços da LICITANTE deverá ser apresentada em documento único, em formato PDF, com a identificação da LICITANTE, com páginas numeradas sequencialmente, sem emendas ou rasuras, datada, assinada (assinatura eletrônica ou física) na última página, por quem detenha poderes de representação da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.3. O quesito a ser valorado pelas LICITANTES está disposto no subitem 2.1 do Modelo de Proposta de Preços constante do Anexo 4 deste Edital, ressalvado que, sem prejuízo da negociação prevista no subitem 7.6 deste Anexo, não será aceito:
a. Percentual de repasse ao BANCO inferior a 6,5% (seis e meio por cento), correspondente à parcela do desconto-padrão concedido pelos veículos de comunicação e divulgação à LICITANTE, referente à compra de tempo e espaço, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
6.4. O percentual de repasse de parcela do desconto-padrão disposto no subitem 6.3 deverá ser apresentado pelas LICITANTES em valores numéricos, com 1 (uma) casa decimal, e por extenso.
6.5. O percentual proposto é de exclusiva responsabilidade das LICITANTES e não lhes assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da Proposta de Preços deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, contados de sua apresentação.
6.7. Além do desconto-padrão, as LICITANTES farão jus a honorários 15% (quinze por cento), incidentes sobre o volume do investimento aplicado na distribuição de peças por meio de veículos/plataformas de comunicação e divulgação que não lhe proporcione o desconto-padrão, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965, referentes aos serviços prestados pela LICITANTE na execução da publicidade on-line.
6.8. As formas de remuneração previstas na Clausula Quarta da Minuta de Contrato (Anexo 10) aplicam-se também às veiculações realizadas no exterior, de acordo com a política de preços dos veículos/plataformas de comunicação e divulgação, no que diz respeito à prática, ou não, do desconto-padrão de agência.
6.9. O preço proposto na alínea ‘a’ do subitem 6.3, em conjunto com os honorários de 15% (quinze por cento) previsto no subitem 6.7, deve contemplar todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços e as obrigações contratuais estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo 10), tais como, mas sem se limitar a, de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre os serviços.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
7.1. As Propostas de Preço das LICITANTES classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.2. Será declarada desclassificada pela CEL a LICITANTE cuja Proposta de Preços não atenda as condições estabelecidas no item 6 deste Anexo, que contiver preços baseados em outra proposta ou que contiver qualquer condicionante para a entrega dos bens e serviços objeto desta contratação.
7.3. Se houver divergência entre o percentual expresso em algarismos e o expresso por extenso, a CEL considerará a informação apresentada por extenso.
7.4. Caso a Sessão Pública para abertura dos Invólucros nº 4 não ocorra na data inicialmente prevista, a CEL realizará diligência nos termos do §2º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016 e
§1º do Art. 21 do RLBB, com vistas a prorrogar o prazo de validade das Propostas de Preços disposto no subitem 6.7.
7.4.1. A LICITANTE que não aceitar prorrogar o prazo de validade expirado na abertura do Invólucro nº 4, ou antes do encerramento do certame, será desclassificada pela CEL.
7.5. Será considerada a Proposta de menor preço a que contiver, o maior percentual de repasse disposto na alínea ‘a’ do subitem 6.3.
7.6. Se as 4 (quatro) LICITANTES mais bem classificadas no julgamento técnico não tiverem apresentado a Proposta de menor preço, nos termos estabelecidos no subitem 7.5, a CEL deverá proceder com elas negociação que terá como objetivo firmar a adoção do percentual presente na proposta de menor preço entre as LICITANTES classificadas no julgamento técnico.
7.7. No caso de insucesso da negociação prevista no subitem anterior com qualquer das 4 (quatro) LICITANTES mais bem classificadas no julgamento técnico, procedimento
idêntico será adotado pela CEL, sucessivamente, com as demais LICITANTES, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para as 4 (quatro) contratações previstas no presente certame, podendo, ainda, o BANCO decidir, no seu interesse, pela homologação do procedimento licitatório e pela adjudicação do objeto para quantidade menor que 4 (quatro) LICITANTES.
7.8. A LICITANTE que não concordar em negociar sua Proposta de Xxxxx perderá o direito à contratação, não lhe cabendo nenhum tipo de indenização.
8. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS
8.1. O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços será feito de acordo com o critério de julgamento “melhor técnica”.
8.2. Serão declaradas vencedoras do julgamento final das Propostas Técnicas as 4 (quatro)
LICITANTES que:
a. tenham sido mais bem classificadas no julgamento da Proposta Técnica; e
b. tenham apresentado a Proposta de menor preço ou concordado em praticá-lo a partir da negociação prevista nos subitens 7.6 e 7.7.
DOCUMENTO Nº 01 DO ANEXO 2 PLANILHA DE AVALIAÇÃO - INVÓLUCRO Nº 1
PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA | CONCEITO / DESCRIÇÃO | NOTA | PESO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
SUBQUESITO RACIOCÍNIO BÁSICO | Ótimo | Destacou-se no atendimento do subquesito, com pouca ou nenhuma deficiência relacionada aos critérios avaliáveis. | 9,00 a 10,00 | 0,5 | 5 |
Muito Bom | Demonstrou alto atendimento do subquesito, com deficiências pouco significativas relacionadas aos critérios avaliáveis. | 5,50 a 8,50 | |||
Bom | Demonstrou atendimento mediano do subquesito, com deficiências significativas em relação aos critérios avaliáveis. | 3,00 a 5,00 | |||
Regular | Demonstrou baixo atendimento do subquesito, com deficiências estruturantes em relação aos critérios avaliáveis. | 0,50 a 2,50 | |||
Insuficiente | Não atendeu | 0 | |||
SUBQUESITO ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA | Ótimo | Destacou-se no atendimento do subquesito, com pouca ou nenhuma deficiência relacionada aos critérios avaliáveis. | 9,00 a 10,00 | 2,0 | 20 |
Muito Bom | Demonstrou alto atendimento do subquesito, com deficiências pouco significativas relacionadas aos critérios avaliáveis. | 5,50 a 8,50 | |||
Bom | Demonstrou atendimento mediano do subquesito, com deficiências significativas em relação aos critérios avaliáveis. | 3,00 a 5,00 | |||
Regular | Demonstrou baixo atendimento do subquesito, com deficiências estruturantes em relação aos critérios avaliáveis. | 0,50 a 2,50 | |||
Insuficiente | Não atendeu | 0 | |||
SUBQUESITO IDEIA CRIATIVA | Ótimo | Destacou-se no atendimento do subquesito, com pouca ou nenhuma deficiência relacionada aos critérios avaliáveis. | 9,00 a 10,00 | 2,5 | 25 |
Muito Bom | Demonstrou alto atendimento do subquesito, com deficiências pouco significativas relacionadas aos critérios avaliáveis. | 5,50 a 8,50 | |||
Bom | Demonstrou atendimento mediano do subquesito, com deficiências significativas em relação aos critérios avaliáveis. | 3,00 a 5,00 | |||
Regular | Demonstrou baixo atendimento do subquesito, com deficiências estruturantes em relação aos critérios avaliáveis. | 0,50 a 2,50 | |||
Insuficiente | Não atendeu | 0 | |||
SUBQUESITO ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA | Ótimo | Destacou-se no atendimento do subquesito, com pouca ou nenhuma deficiência relacionada aos critérios avaliáveis. | 9,00 a 10,00 | 2,5 | 25 |
Muito Bom | Demonstrou alto atendimento do subquesito, com deficiências pouco significativas relacionadas aos critérios avaliáveis. | 5,50 a 8,50 | |||
Bom | Demonstrou atendimento mediano do subquesito, com deficiências significativas em relação aos critérios avaliáveis. | 3,00 a 5,00 | |||
Regular | Demonstrou baixo atendimento do subquesito, com deficiências estruturantes em relação aos critérios avaliáveis. | 0,50 a 2,50 | |||
Insuficiente | Não atendeu | 0 |
PLANILHAS DE AVALIAÇÃO - INVÓLUCRO Nº 3
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO | CONCEITO / DESCRIÇÃO | NOTA | PESO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
SUBQUESITO CLIENTES | Nível A: Orçamento publicitário anual executado pela licitante não inferior a R$ 200 milhões (duzentos milhões). | Para cada cliente Nível A apresentado. | 1,25 | 2 | 15 |
Nível B: Orçamento publicitário anual executado pela licitante não inferior a R$ 100 milhões (cem milhões). | Para cada cliente Nível B apresentado. | 1,00 | |||
Nível C: Orçamento publicitário anual executado pela licitante não inferior a R$ 50 milhões (cinquenta milhões). | Para cada cliente Nível C apresentado. | 0,75 | |||
Nível D: Orçamento publicitário anual executado pela licitante não inferior a R$ 30 milhões (trinta milhões). | Para cada cliente Nível D apresentado.. | 0,50 |
RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO | CONCEITO / DESCRIÇÃO | NOTA | PESO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
- Relato 1: deve envolver ação publicitária preferencialmente de natureza mercadológica | Ótimo | Destacou-se no atendimento do Quesito, com pouca ou nenhuma deficiência relacionada aos critérios avaliáveis. | 9,00 a 10,00 | ||
Muito Bom | Demonstrou alto atendimento do Quesito, com deficiências pouco significativas relacionadas aos critérios avaliáveis. | 5,50 a 8,50 | |||
- Relato 2: deve envolver ação publicitária de natureza Institucional, ou de utilidade pública ou mercadológica, a critério da LICITANTE. | Bom | Demonstrou atendimento mediano do Quesito, com deficiências significativas em relação aos critérios avaliáveis. | 3,00 a 5,00 | 0,5 | 10 |
Regular | Demonstrou baixo atendimento do Quesito, com deficiências estruturantes em relação aos critérios avaliáveis. | 0,50 a 2,50 | |||
Insuficiente | O caso não cumpriu aos critérios avaliáveis. | 0 | |||
ANEXO 3 - BRIEFING
Este BRIEFING se destina a fornecer subsídios para elaboração da Proposta Técnica pelas agências de propaganda que participarão do processo de licitação do Banco do Brasil que visa a contratação de serviços de publicidade.
Fica a critério do BB a implementação ou não das propostas apresentadas pelas agências vencedoras da licitação.
1. Situação base
Considerado o banco mais sustentável do planeta pelo ranking Corporate Knights, o Banco do Brasil S.A. (BB) foi fundado há 215 anos. Ao longo desse período, o BB tem contribuído de maneira fundamental para o desenvolvimento nacional, sendo um importante protagonista na oferta de soluções e experiências relevantes na vida das pessoas, de forma inovadora, eficiente e íntegra.
Nos últimos anos, a competição no sistema financeiro se intensificou devido à ampliação de novos agentes no mercado e ao aumento da bancarização dos consumidores brasileiros, assim como o crescimento do nível de informação e de exigência destes. Tal cenário impulsionou o rebranding do Banco do Brasil, um processo bastante relevante que traz diretrizes pautadas em experiências de marca que tenham as pessoas no centro: clientes e colaboradores.
O propósito do Banco do Brasil, razão de ser da organização, traduz de maneira humanizada e socialmente engajada, a atuação e compromisso da empresa em criar valor para seus públicos de relacionamento: Ser próximo e relevante na vida das pessoas em todos os momentos.
Os valores da empresa igualmente orientam os princípios da organização:
o Proximidade: Somos presentes, proativos e empáticos para encantar nossos clientes.
o Eficiência: Otimizamos os recursos disponíveis para criar valor aos nossos públicos de relacionamento.
o Inovação: Inovamos para simplificar as soluções e facilitar a vida das pessoas.
o Compromisso com a sociedade: Consideramos o interesse coletivo na tomada de nossas decisões.
o Integridade: Atuamos pautados no respeito, confiança, ética e transparência.
o Diversidade: Promovemos a diversidade, a equidade e a inclusão para construir relações e resultados sustentáveis.
Ao longo de dois séculos, o Banco do Brasil se manteve competitivo no mercado, sempre participando do desenvolvimento do país. Para garantir a sustentabilidade da Empresa é importante construir novos atributos para a marca BB que reforcem a modernidade, inovação e foco no cliente, principalmente quando se trata do relacionamento com as novas gerações.
O posicionamento da marca traz diretrizes para que as experiências geradas em todos os pontos de contato com a marca busquem maximizar as conquistas das pessoas, de forma relevante, encorajadora, simples e humana.
1.1 Contexto Externo
O cenário internacional segue marcado por riscos e incertezas, tanto do ponto de vista econômico quando do ponto de vista geopolítico. No período recente, há uma queda importante da liquidez global em reposta ao efeito acumulado do aperto de juros e redução dos estímulos dos Bancos Centrais, que deve refletir negativamente sobre o investimento e comércio globais.
Os bancos centrais das principais economias permanecem determinados em promover a convergência das taxas de inflação para suas metas. O processo de desinflação ao redor do mundo segue em curso, apesar de núcleos de inflação ainda elevados e resiliência nos mercados
de trabalho de diversos países. Destaca-se, que a sinalização do Banco Central dos EUA de que manterá os juros em patamar contracionista por maior tempo que o inicialmente esperado e a perspectiva de menor crescimento na China exigem maior atenção por parte dos países emergentes. Neste sentido, esperamos desaceleração importante do crescimento dos Estados Unidos em 2024 (alta de 0,8% ante crescimento de 2,2% estimado para 2023).
Domesticamente, no primeiro e segundo trimestres, o PIB surpreendeu positivamente. Na segunda metade do ano, o setor agropecuário deve contribuir negativamente e o consumo das famílias tende a perder força, com desdobramentos no varejo e setor de serviços. Considerando as surpresas positivas com o PIB no primeiro semestre do ano e um desempenho mais moderado nos próximos meses, espera-se que a atividade econômica cresça 3,0% em 2023. Para 2024, projeta-se crescimento de 1,5%.
A autoridade monetária tem destacado que o atual estágio do processo desinflacionário tende a ser mais lento e que o cenário ainda exige serenidade e moderação na condução da política monetária. Em relação à inflação, os principais riscos de pressão residem no comportamento dos preços administrados e dos serviços. Mas, de forma geral, projeta-se um processo gradual de desinflação contínua, com o IPCA de 3,0% em 2024. Apesar da flexibilização monetária em curso, a taxa de juros básica continua em patamar contracionista, refletindo sobre a já esperada trajetória de desaceleração do mercado de crédito. Contudo, os efeitos da redução da taxa Selic e dos resultados positivos trazidos pelo programa Desenrola devem contribuir para uma evolução mais construtiva do crédito nos últimos meses de 2023. Para 2024, com o ciclo de flexibilização monetária avançando, a expectativa é de crescimento do crédito total do SFN equivalente a 9,8%.
No entanto, cabe destacar que existem riscos importantes para a continuidade ininterrupta da flexibilização monetária contemplada no cenário de 2024. Dentre estas, destaca-se o comportamento das expectativas de inflação – que podem ser afetadas por questões relacionadas ao risco de execução da meta fiscal em 2024 – e a trajetória de juros dos Estados Unidos, que pode refletir sobre a perspectiva da taxa de câmbio, gerando uma desvalorização adicional que acaba por impactar importantes indicadores de preços, entre eles IGPs e IPCA.
Por fim, quanto à política fiscal, apesar da peça orçamentária do próximo ano mostrar desafios para o governo zerar o déficit primário estabelecido pela nova regra fiscal, entende-se como factível a concretização, diante do compromisso demonstrado pelo governo e pelo Congresso na condução das questões fiscais ao longo deste ano.
Frente ao cenário atual, desenham-se algumas megatendências estratégicas para o ambiente ao qual o Banco do Brasil está inserido:
o Inteligência artificial: Segundo a última edição da pesquisa Febraban Tech, a Inteligência Artificial é uma das tecnologias prioritárias das áreas de TI dos bancos, e atualmente é aplicada principalmente em segurança cibernética automação e eficácia dos assistentes virtuais. As aplicações de biometria (100%), chatbot (100%) e a automação robótica de processos (92%) são as mais utilizadas e as consideradas mais importantes pelos bancos brasileiros.
o Economia de carbono neutro: Os consumidores estão tornando-se cada vez mais exigentes em relação às práticas sustentáveis das empresas, o que impulsiona as organizações a adotarem medidas de reestruturação e ações alinhadas à economia de carbono neutro. Como resposta, empresas de diversos setores movimentam-se para mostrar que estão comprometidas em reduzir sua pegada e buscar a neutralidade de carbono.
o Marcas inclusivas: Ser uma marca inclusiva envolve ir além de aspectos quantitativos e/ou de imagem para evidenciar uma abordagem para a diversidade e adotar uma mentalidade inclusiva em todos os aspectos do negócio, desde a criação de produtos e serviços, passando pela contratação e pelo relacionamento com parceiros e fornecedores, a
comunicação com os clientes, o ambiente de trabalho interno, culminando no relacionamento com a comunidade.
o Finanças integradas (embedded finance) – Diversas empresas que não atuam no mercado financeiro têm disponibilizado serviços ou ferramentas financeiras integradas ao seu core de atuação. Assim, organizações do varejo, telefonia e tecnologia se posicionam para além de seu modelo de atuação convencional, integrando-se diretamente à vida financeira dos clientes.
o Figital: Representa a integração dos canais físicos e digitais para proporcionar uma experiência mais completa e aprimorada para os consumidores. Isso implica aproveitar as vantagens do ambiente físico, como a interação pessoal, a tangibilidade dos produtos e a imersão sensorial, ao mesmo tempo em que se incorporam os benefícios da tecnologia digital, como a conveniência, a personalização e a acessibilidade.
Nos estudos de projeções do ambiente externo realizados no processo de revisão da estratégia do Banco do Brasil foram identificadas algumas incertezas:
o Estratégia das big techs no ecossistema de serviços financeiros: Como será a atuação das grandes empresas globais de tecnologia no mercado de serviços financeiros brasileiros? As gigantes de tecnologia atuarão em nichos e por meio de parcerias com bancos locais ou exercerão protagonismo e assumirão a liderança no mercado de serviços financeiros?
o Novos entrantes: Qual será o papel das fintechs no sistema financeiro nacional? Bancos atuarão como protagonistas e centralizadores do ecossistema financeiro, e as fintechs orbitarão esse ecossistema, ou as fintechs vão se tornar protagonistas no sistema financeiro, disponibilizando soluções altamente especializadas e atuando em redes de colaboração?
o Privacidade e segurança dos dados: Que importância o consumidor atribuirá à privacidade e proteção de seus dados? Receosos de terem sua privacidade violada, consumidores reagirão com desconfiança ao compartilhamento de dados pessoais com a finalidade de receberem benefícios e oferta de produtos e serviços mais personalizada ou consumidores confiarão nas organizações e estarão dispostos a compartilhar seus dados?
o Agenda ASG: Como as instituições financeiras reagirão à crescente demanda por questões ASG? As instituições financeiras não reagirão a tempo de promover alterações em seus modelos de gestão e oportunidades relacionadas ao alinhamento à agenda ASG ou as instituições financeiras promoverão adequações em seus modelos de gestão e explorarão oportunidades relacionadas ao alinhamento à agenda ASG, assumindo protagonismo na estruturação de um sistema de indução de práticas de sustentabilidade na cadeia produtiva doméstica?
o Novos hábitos de poupar da população: Como a população reagirá a crises globais? Crises globais gerarão incertezas e mudanças nos hábitos do consumidor, que passará a priorizar investimentos para uma melhor qualidade de vida futura, ou crises globais gerarão incertezas e mudanças nos hábitos do consumidor, que passará a priorizar gastos para uma melhor qualidade de vida no presente?
1.1.1 Cenário competitivo na indústria financeira
A aceleração da transformação digital tem permitido a entrada de novos players (fintechs, neobancos e big techs), acirrando a concorrência, reconfigurando os patamares de preços e ampliando a diversificação dos produtos, inclusive com o desenvolvimento de novos nichos de mercado.
Em grande medida, o avanço tecnológico foi um grande vetor, pois encurtou, e em alguns casos até mesmo eliminou, as barreiras de entrada para alguns segmentos de negócio considerados até então quase inacessíveis.
O uso de big data e analytics se tornou indispensável à empresa que quer saber e atender a necessidade e desejo do seu cliente, criar relacionamento e interesse pela marca. O avanço da multibancarização do consumidor brasileiro nos últimos anos mostra que uma parcela da nossa população não está mais fidelizada a uma instituição financeira e, ao mesmo tempo, está aberta aos novos entrantes desse ecossistema.
Em 2021, a indústria bancária realizou grandes avanços tecnológicos em canais digitais e na eficiência de suas operações, por meio da digitalização. Já em 2022, o foco se deu na consolidação de ações voltadas à construção de jornadas mais ágeis, customizadas e sem atritos.
E o movimento observado no ano passado se mantém em 2023, com os bancos cada vez mais orientados a dados, conscientes da necessidade de transformar a cultura organizacional paralelamente aos avanços tecnológicos, usufruindo dos benefícios dos investimentos em cloud. Destacam-se, também, a evolução no atendimento, cada vez mais digital e humanizado e a ascensão da pauta de ativos digitais, abrangendo temas emergentes, como NFTs e o Real Digital.
A indústria bancária é, quase sempre, a primeira a testar as tecnologias disruptivas do mercado, não apenas pelo fato de ser o setor que mais investe em TI no País, mas, principalmente, por buscar formas de diferenciação competitiva, e de melhorar a experiência dos clientes e a eficiência de suas operações.
1.1.1.1 Open Finance como aposta para manter a relevância
O ambiente tem se tornado mais competitivo com o Open Finance, à medida que facilita o acesso aos dados e ao histórico do cliente, e possibilita maior relacionamento com as diferentes instituições. Além disso, organizações “não bancárias” – iniciadoras de pagamento com expertise na captura de dados, entendimento sobre a jornada do cliente e oferta de produtos e serviços complementares – estão adentrando, por meio de embedded finance e banking as a service (BaaS), no sistema financeiro.
Junto à competição, existem oportunidades de gerar valor, por meio do aumento da base de clientes, das vendas de outros serviços e produtos, da definição mais inteligente de preços e da possibilidade de construir um melhor relacionamento, conforme o contexto e o momento de vida do cliente.
Um ponto importante é a adesão do cliente a este novo padrão. Atualmente, 80% dos bancos respondentes afirmam que até 10% de sua base de clientes aderiu ao Open Finance1, proporção ainda tímida. Para 2023, porém, a maior parte espera que a adesão aumente. Isso indica que o movimento está apenas começando e levará alguns anos para, de fato, se disseminar e amadurecer no mercado brasileiro.
Os benefícios, tais como comparação de produtos e serviços, facilitação de crédito, interoperabilidade nas transações e experiência de compra diferenciada, poderão ser experimentados pelos clientes, à medida que o mercado evolua nas jornadas digitais e que os clientes expandam a adesão.
1.2 Relação do brasileiro com dinheiro
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), o ano de 2023 começou com alta positividade, sendo que 73% das pessoas entrevistadas acreditavam que a vida iria melhorar.
Em setembro, 2023, o radar Febraban, Pesquisa Febraban-Ipespe, divulgou levantamento que traz que 48% dos brasileiros acreditam que o país está melhor. Se o recorte for para o público entre 16 e 24 anos, esse número sobe para 50%, demonstrando um otimismo e uma expectativa positiva sobre o ano restante.
1 Pesquisa Febraban 2023 – Tecnologia Bancária
Com a expectativa de melhora na economia e mediante a condição de haver excedente no orçamento doméstico, a maioria dos entrevistados optaria por “comprar imóvel” (30%) ou por “aplicar os recursos no sistema bancário” (20% na poupança e 24% em outros investimentos bancários), sem alteração no ranking registrado em junho. ‘Fazer cursos e melhorar a educação sua e da família” é um desejo de 17% dos entrevistados, em caso de sobras no orçamento familiar, voltando ao patamar de dezembro de 2021.
Segundo levantamento realizado pela MindMiners, em 2022, 61% dos brasileiros atrelam o assunto dinheiro a sensações negativas e 54% consideram tabu. Por outro lado, 39% relacionam finanças a sentimentos positivos como gratidão, confiança e tranquilidade. A pesquisa foi realizada com 2.200 pessoas em todo o País. Os sentimentos de insatisfação (26%) e insegurança (24%) foram citações de destaque entre os participantes que apontam o dinheiro como sentimento negativo.
Uma gestão financeira eficaz seria a maneira ideal de melhorar a relação econômica para 68% dos respondentes, enquanto 45% das pessoas disseram que teriam mais confiança se tivessem mais acesso a crédito e financiamentos.
A Pesquisa Raio-X do investidor, realizada pela Anbima, em 2022, revela uma grande diferença entre as classes sociais quando é analisada a utilização dos produtos bancários oferecidos pelas instituições financeiras. Enquanto 81% das pessoas da classe A/B afirmam ter conta corrente ou poupança em bancos tradicionais, 51% é o percentual na D/E. O mesmo ocorre quando perguntados sobre bancos digitais: 42% das pessoas da classe A/B apontam ter contas nessas instituições financeiras; 31% da classe C e apenas 16% entre os entrevistados da classe D/E. Quando se avalia o índice de bancarização, as diferenças entre a classe A/B e a D/E são grandes. Enquanto na A/B o índice de desbancarização é de 5%, na D/E é de 36%, mostrando a lacuna que há entre essas classes e, ao mesmo tempo, apontam para uma oportunidade de expansão bancária entre as pessoas de menor renda.
1.2.1 Novas gerações
A primeira geração de nativos digitais está redefinindo decisivamente o mundo bancário e financeiro, ganhando destaque como um segmento-chave de consumidores e se tornando os novos influenciadores do amanhã.
São consumidores que cresceram em meio a avanços constantes na tecnologia e esperam que isso aconteça. Quando questionados sobre as características de uma marca inovadora2, as mais citadas são “evolução contínua” e “adoção de novas tecnologias”, demonstrando que tecnologia é uma peça fundamental na inovação.
Eles entendem que a inovação é uma força cultural e sentiram, em primeira mão, o impacto social e cultural da inovação tecnológica: mídia social, economia gig e inteligência artificial. Isso significa que também consideram como inovação as ideias, as perspectivas e as novas e remixadas culturas provenientes dessa tecnologia.
Por ter nascido em um mundo digital, a nova geração espera que as marcas criem uma experiência fluida nos diferentes canais. Os indivíduos dessa geração se sentem à vontade usando tecnologia para transações financeiras, inclusive os apps bancários. São um pouco céticos em relação às instituições financeiras tradicionais, o que representa um grande desafio para o Banco do Brasil na intenção de ampliar o relacionamento com os clientes mais jovens.
2 A geração Z e suas principais tendências de consumo – Relatório Visa, 2022.
Para essa geração, um discurso diferente não é suficiente. É preciso ser verdadeiro e relevante para a realidade deles. Estão dispostos a cocriar e comparam experiências, independente do setor em que a empresa está inserida.
2. O Banco do Brasil
Presente em 92,9% dos municípios brasileiros, com 55.867 pontos de atendimento, entre rede própria, compartilhada e correspondentes. O BB faz parte da história e do dia a dia do país, apoiando o desenvolvimento econômico-financeiro local e oferecendo produtos e serviços adequados às necessidades de cada um dos seus mais de 82,6 milhões de clientes, seja o Jovem, inclusive o menor de idade, Universitário, Empreendedor Individual, Servidor Público, Profissional Liberal, Aposentado, Empresário do Comércio, Indústria ou Agronegócio, bem como Cooperativas, Empresas de todos os portes e segmentos, Governos Federal, Estadual e Municipal, além dos Poderes Judicial e Legislativo.
A sua rede externa é composta por 17 dependências, localizadas em 11 países. De forma complementar, o BB mantém acordo com outras instituições financeiras no exterior para atendimento a seus clientes. No fim de 2022, havia 621 bancos atuando como correspondentes do BB em 119 países.
2.1 Destaques Banco do Brasil
Nos nove meses de 2023, o Banco do Brasil apresentou um lucro líquido de R$ 25 bilhões. No mesmo período, o valor adicionado à sociedade alcançou R$ 64,4 bilhões, crescimento de 10,5% em relação a setembro de 2022.
Esse resultado é reflexo da disciplina na execução do planejamento estratégico. A busca constante pela excelência no atendimento e no relacionamento, de forma inovadora e eficiente, tem como objetivo a oferta de soluções hiperpersonalizadas para que brasileiros e brasileiras prosperem cada vez mais.
Com o cliente no centro de sua estratégia, o BB procura construir um relacionamento de longo prazo, sempre oferecendo uma experiência personalizada e de excelência, com a ampliação do uso de inteligência artificial, Big Data e Analytics, o que possibilita entender as necessidades e criar oportunidades em tempo real, que geram negócios e estreitam relacionamento. Assim, essa performance reflete o jeito Banco do Brasil de fazer negócio e demonstra o objetivo de entregar resultados sustentáveis e superar as expectativas dos clientes, mercado e sociedade.
Em setembro/23, a carteira de crédito classificada atingiu R$ 945,5 bilhões, crescimento de 9,8% em relação ao mesmo período de 2022.
Reafirmando o comprometimento com sua estratégia de sustentabilidade, o BB declarou o objetivo de alcançar R$ 500 bilhões em crédito sustentável até 2030. Ao final de setembro de 2023 foi atingido o valor de R$ 338,8 bilhões em operações de crédito sustentáveis, um crescimento de 5,5% em 12 meses. Esse montante foi contratado em linhas de crédito com grande enfoque ambiental e/ou social ou para financiar atividades e/ou segmentos que tragam impactos socioambientais positivos como os setores de energias renováveis, eficiência energética, construção, transporte e turismo sustentáveis, água, pesca, floresta, agricultura sustentável, gestão de resíduos, educação, saúde e desenvolvimento local e regional, para assim reforçar o papel transformador no desenvolvimento do país e na construção de um futuro cada vez mais sustentável para a sociedade.
2.1.1 Premiações e reconhecimentos
o O Banco do Brasil foi reconhecido como o banco mais sustentável do mundo pelo Ranking Global 100, da Corporate Knights, durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos, na
Suíça. Ainda, o BB foi a única empresa brasileira presente entre as 100 companhias mais sustentáveis, ocupando a 15ª posição no ranking geral. Ao todo foram avaliadas mais de seis mil empresas.
o O Banco do Brasil foi listado no Índice Dow Jones de Sustentabilidade (DJSI), da Bolsa de Nova Iorque, nas carteiras “World” e “Emerging Markets”; no Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), da Bolsa de Valores de São Paulo – B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, pelo 18º ano consecutivo; e no FTSE4 Good Index Series, da Bolsa de Valores de Londres.
o Global 500 – O BB é listado no ranking que reconhece as 500 marcas mais valiosas do mundo. A avaliação é da consultoria britânica Brand Finance e o resultado foi divulgado durante o Fórum Econômico de Davos, na Suíça.
o AVA Digital Awards 2023: reconhecimento internacional nas categorias Platinum e Gold, que acontece nos Estados Unidos. As premiações do mundo todo são avaliadas por profissionais que atuam no mercado de comunicação e marketing dos EUA.
o Women on Board (WOB): o BB é certificado pela WOB por diversidade de gênero em Conselho de Administração. A BB Asset Management também recebeu o selo.
o FIDInsiders 2023 – Finanças Digitais para a Sociedade: o Banco do Brasil foi reconhecido na categoria “Inovação na Oferta de Soluções Financeiras para o Pequeno e Médio Produtor Rural”.
o Top of mind: o BB é o banco mais lembrado pelos consumidores, na categoria Bancos, pela 33ª vez consecutiva, conforme pesquisa Datafolha.
o Rating "Excelente" em gestão de investimentos da Fitch Ratings pela sexta vez consecutiva.
o Forbes Brasil: Xxxxxxxx Xxxxxxxx é a CEO (principal executivo ou executiva de uma empresa) com melhor reputação no LinkedIn de acordo com a revista Forbes Brasil.
o Effie Awards 2023: a campanha “A linguagem da Acessibilidade” conquistou o ouro na premiação.
2.2 Capital humano
A cultura organizacional é pautada na promoção do orgulho de pertencimento, no protagonismo, na capacidade inovadora e no justo reconhecimento pelos resultados alcançados. A gestão de pessoas tem como direcionamento a diversidade do quadro funcional, a satisfação do funcionário, capacitação, gestão de talentos, saúde, segurança e bem-estar.
Hoje, são mais de 85 mil funcionários em todo o País e o nível de excelência das práticas de gestão de pessoas é atestado por vários prêmios nacionais e internacionais, entre os quais podemos destacar:
o Top Employers: reconhecido pelo décimo ano consecutivo pelo Instituto Top Employers. Trata-se da única empresa brasileira reconhecida em todas as edições da pesquisa.
o Forbes World’s Best Employers: pela terceira vez nos últimos quatro anos, o BB está listado entre os melhores empregadores do mundo pelo ranking da Forbes.
2.3 Gestão da Marca
A marca do Banco do Brasil é um ativo estratégico capaz de gerar diferenciação e valor para o negócio. A partir de um recente rebranding, a marca BB busca cada vez mais agregar modernidade e contemporaneidade nas suas experiências, dialogando de forma mais leve, humana e vibrante, principalmente como forma de aumentar a proximidade com o público mais jovem.
O modelo de gestão da marca é alicerçado por políticas, linguagem proprietária (Diretrizes de Marca BB disponível para download, conforme item 5 deste briefing), arquitetura de marcas,
sistema de identidade visual, manuais de marcas e diretrizes para naming (nomes de produtos e serviços).
O intuito é orientar a correta construção de percepção da imagem da marca, bem como monitorar as aplicações da identidade visual, garantir a proteção legal das marcas institucionais e dos produtos e avaliar as possibilidades de licenciamento e associação de marcas.
A marca é o maior fator de diferenciação de uma empresa em um ambiente competitivo, pois carrega em si toda a identificação, significado e atribuição de responsabilidade. Contribui no processo de decisão de compra do cliente, o qual é pautado, mesmo que inconscientemente, por experiências anteriores em todos os pontos de contato com a marca. A marca entrega aos negócios do Banco uma personalidade e um conjunto de valores ímpares.
O histórico e legado do Banco do Brasil comprovam que é possível uma empresa de sociedade de economia mista atuar de forma ágil, inovadora e relevante para a sociedade, mantendo a percepção de solidez e segurança, atributos construídos ao longo dos anos.
2.3.1 Territórios de Marca
Os territórios da marca são uma das principais diretrizes de conteúdo para concentrar os esforços em temas relevantes e que acrescentam uma atuação beyond the core, criando conexões positivas e emocionais com o público.
Os territórios da marca - Esporte, Cultura, Sustentabilidade e Tecnologia – contribuem com a construção de relação autêntica de proximidade e conexão, principalmente com o público mais jovem.
Cada território tem uma narrativa própria para orientar mensagens claras e verdadeiras:
2.3.1.1 Esporte
O Banco do Brasil acredita que o esporte é capaz de mudar vidas, destinos e histórias. É por isso que, há mais de 30 anos, investe em projetos que apoiam o desenvolvimento do esporte nacional.
O objetivo é consolidar o BB como o maior incentivador do esporte brasileiro na categoria bancos, projetando novos talentos, impulsionando atletas, fortalecendo modalidades, campeonatos e resgatando o orgulho da torcida pelo país.
O Banco do Brasil investe recorrentemente em patrocínios esportivos desde 1991, sendo um dos maiores apoiadores do esporte brasileiro, inclusive em esportes olímpicos dentre as modalidades patrocinadas, estão o vôlei, surfe, skate e corrida de rua, além de atletas individuais patrocinados em diferentes modalidades esportivas.
A marca quer estar mais próxima do público jovem, que se identifica com o estilo de vida ou com a prática do esporte. É essencial criar condições para que o esporte se desenvolva, por meio da geração de experiências e conteúdos que celebrem conquistas, impulsionem novos ídolos e façam com que a torcida continue vibrando.
Além disso, o BB está presente no cenário gamer, desde 2018, com o objetivo de ampliar a conexão com o público mais jovem. O desafio é conectar-se com a comunidade e consolidar a presença de marca com mais autoridade para se posicionar nesse cenário, de forma relevante e verdadeira.
No esporte o BB não é apenas patrocinador. A empresa está junto dos atletas, times e campeonatos de forma genuína e autêntica. Investir no esporte é uma forma da marca Banco do Brasil se conectar com o brasileiro.
2.3.1.2 Cultura
Quando a cultura gera conexão, ela tem o poder de impactar e transformar vidas. Ela inspira, sensibiliza e cria repertório. Promove o pensamento crítico e tem o poder de impactar vidas, por isso, o BB promove o acesso a produções culturais nacionais e internacionais, por meio de uma aproximação simples e inclusiva que provoque identificação e representatividade.
Em 33 anos de atuação, o Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) – com unidades no Rio de Janeiro, Brasília, São Paulo e Belo Horizonte – realizou mais de 4.500 projetos culturais e recebeu mais de 100 milhões de visitantes, consolidando-se como os um dos principais espaços culturais do país. A performance do CCBB também é destaque no cenário internacional, estando entre as instituições culturais mais visitadas do mundo anualmente.
No ano de 2022, mais de 3 milhões de visitantes passaram pelas quatro unidades do CCBB. O investimento em cultura tem contribuído para o fortalecimento da marca Banco do Brasil, sobretudo para a imagem de instituição que valoriza e investe no acesso e na formação cultural dos cidadãos brasileiros.
2.3.1.3 Sustentabilidade
O Banco do Brasil tem uma longa trajetória em sustentabilidade. O tema está presente na Estratégia Corporativa e a sua transversalidade fortalece a realização de iniciativas que traduzem nosso compromisso com a sustentabilidade e a busca por resultados sustentáveis.
No início de 2023, o BB foi reconhecido como o banco mais sustentável do mundo pelo ranking Global 100, da Corporate Knights. A divulgação ocorreu no Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça. O BB é a única empresa brasileira classificada figurando na 15ª posição entre as empresas em geral.
Visando ampliar o comprometimento com as prioridades globais de desenvolvimento sustentável e com o objetivo de apoiar nossos clientes na transição para um portfólio mais sustentável e gerar impacto positivo nas pessoas e no meio ambiente, foram estabelecidos os Compromissos 2030 para um mundo + sustentável. Assim, em 2023, o BB lançou os 12 compromissos para um Mundo mais Sustentável, envolvendo Crédito Sustentável, Investimento Responsável, Gestão ASG e Climática e Impactos Positivos na Cadeia de Valor.
E para reforçar o compromisso com a sociedade brasileira, por meio da pauta de responsabilidade social e direitos humanos, o Banco se tornou embaixador de três importantes movimentos de Direitos Humanos da Rede Brasil do Pacto Global da ONU. São eles: Elas Lideram 2030, Raça é Prioridade e Salário Digno, que buscam mobilizar empresas e organizações para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Isso se reflete no desempenho nos principais índices de sustentabilidade, como o Índice Dow Jones de Sustentabilidade (DJSI), o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da B3, e o FTSE4Good Index Series da Bolsa de Valores de Londres.
Nossos 12 compromissos:
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O Banco do Brasil é um dos vetores de desenvolvimento do País, tanto por meio do seu apoio e soluções para o Setor Público, como no seu compromisso com a transição para um mundo cada vez mais verde, inclusivo e sustentável.
2.3.1.4 Tecnologia
A tecnologia brasileira é um dos recursos mais valiosos ao considerar toda a cadeia produtiva deste segmento em diferentes partes do país.
Por isso, o BB apoia o desenvolvimento de comunidades por meio da capacitação de profissionais, investimento em startups, enriquecimento do debate, além da visibilidade aos diferentes valleys brasileiros como forma de fomentar a cena tecnológica nacional.
Assim, busca-se tracionar um ciclo virtuoso capaz de inspirar novas iniciativas, atrair talentos e criar soluções cada vez mais inovadoras e relevantes, colocando o Brasil no mapa mundial da inovação.
2.4 Papel Transformador
O BB exerce papel transformador na sociedade por meio da oferta de crédito, fomentando o empreendedorismo e a produção sustentável em todas as regiões do Brasil. A atuação inclui desde operações de microcrédito até soluções financeiras para grandes corporações empresariais, do mercado de capitais e de governos, com posição de destaque na concessão de crédito rural.
Como parte do sistema financeiro, o Banco assume uma responsabilidade crucial: direcionar a aplicação de recursos e auxiliar na transição de uma economia de alto impacto para uma economia sustentável, menos intensiva nas emissões de carbono e mais inclusiva, com correta gestão de riscos e elaboração de modelos inovadores de captação de investimentos.
Dessa forma, o BB adota a premissa de estruturar soluções financeiras sustentáveis, que viabilizem a utilização racional dos recursos naturais e a implantação de projetos mais eficientes, incorporando variáveis socioambientais no processo de avaliação de projetos, contribuindo assim, para que a sociedade possa acessar, de forma ágil e facilitada, as novas tecnologias, modelos de produção inovadores e gerar crescimento e desenvolvimento para o país.
Nos próximos anos, o BB continuará apoiando modelos para captação de recursos para investimento em projetos que tenham por premissa a sustentabilidade e em oportunidades para financiar reflorestamento, infraestrutura urbana, mobilidade, geração descentralizada de energia, eficiência energética e cadeias produtivas sustentáveis em atividades agrícolas e pecuárias.
2.4.1 Fundação Banco do Brasil
Em 1985, o BB instituiu sua fundação para contribuir com a transformação social dos brasileiros e com o desenvolvimento sustentável do país. A atuação da Fundação BB é vital para gerar valor aos clientes, à sociedade e ao meio ambiente.
Por meio da ética e da integridade como alicerce, da sensibilidade social com respeito à diversidade, do empoderamento social para sustentabilidade, da eficiência e da inovação para inclusão e da efetividade para a transformação socioambiental, buscamos ser reconhecidos pela sociedade como fomentador e multiplicador de soluções para a transformação socioambiental no Brasil.
A Fundação BB prioriza seu investimento socioambiental em seis eixos de atuação que ajudam o País a se reerguer e a se desenvolver. São eles: Tecnologia Social (eixo transversal), Educação para o Futuro, Meio ambiente e Renda, Saúde e Bem-estar, Ajuda Humanitária e Voluntariado.
O alcance dos programas e projetos, espalhados em todo território brasileiro, foi potencializado pela articulação de parcerias e apoios no investimento social. Nos últimos 10 anos, foram R$ 2,7 bilhões em investimento social e mais de 6 milhões de pessoas que tiveram suas vidas valorizadas e suas realidades transformadas.
2.5 Foco no Relacionamento
Com atendimento completo, humano e digital, o BB está presente onde e quando o cliente quiser, com produtos e serviços para todos os momentos de vida, provendo relacionamento de confiança e duradouro, proporcionando a melhor experiência e gerando satisfação.
O Banco do Brasil tem o cliente no centro de sua estratégia e constrói um relacionamento de longo prazo com ele oferecendo uma experiência de excelência. O BB olha para o cliente de uma forma completa e utiliza-se de inteligência analítica aplicada ao conhecimento sobre o cliente, quebrando barreiras tradicionais de segmentação e conhecendo os interesses, hábitos de consumo, estilos de vida, valores e afinidades dos clientes. Dessa forma, o Banco personaliza ainda mais o relacionamento com seus clientes, proporcionando boas experiências com produtos, serviços, assessoria e na comunicação. Ter “um BB para cada cliente” significa estar atento às necessidades da sociedade em constante transformação.
Para isso, o BB trabalha em quatro frentes: (i) engajamento e rentabilização, oferecendo assessoria humana e digital e desenhando suas ofertas de soluções considerando preferências individuais de cada cliente, por meio de sua estratégia de hiperpersonalização; (ii) fidelização e retenção, com relacionamento próximo e comunicação personalizada, melhorando a satisfação dos clientes; (iii) atuação em ecossistemas, trazendo a cadeia de valor, indo além do banking tradicional; e (iv) expansão e rejuvenescimento, otimizando as jornadas de consumo e atraindo novos clientes.
As ferramentas corporativas atualizam e analisam frequentemente as informações de mais de 104 milhões de clientes e potenciais clientes. Com uso de modelos preditivos, disponibiliza mais de dois bilhões de possibilidades de ofertas e mais de 480 milhões de indicações de negócios aderentes ao perfil de cada cliente. Essas ofertas e indicações de negócios são disponibilizadas nos canais de atendimento, proporcionando a geração de interações mais adequadas com hiperpersonalização da comunicação.
No Banco do Brasil, o cliente conta com atendimento em todo o país, no canal que ele escolher, de forma eficiente e especializada, o que resulta em uma experiência integral em todos os canais de atendimento, ampliando a capilaridade e garantindo a melhor conveniência para os clientes. O Banco viabilizou negócios e inovações para estar sempre próximo e disponível aos clientes, em qualquer lugar: nas agências, no App, no internet banking e nas redes sociais.
Nos últimos anos, houve evolução da migração das transações para canais digitais, foco do atendimento do BB para garantir comodidade e segurança. São 28 milhões de clientes ativos em canais digitais, sendo que 93% das transações são realizadas em canais digitais. Ao mesmo tempo, mantém-se relevante o contato humano, por meio físico ou remoto, para assessoria, realização de negócios e demandas de maior complexidade. A complementaridade é necessária para que a experiência seja fluida tanto no autosserviço digital como no atendimento presencial ou remoto.
O BB trabalha para melhorar a experiência dos novos clientes pelo aprimoramento constante nas portas de entrada digitais, que vêm entregando uma jornada mais amigável, segura e 100% digital no App BB. Essas melhorias proporcionam mais autonomia aos usuários e têm contribuído para o crescimento da entrada de clientes no Banco.
Umas dessas soluções é o Minhas Finanças, que permite ao cliente centralizar toda sua vida financeira no BB, com uma visão integrada de seus compromissos, lançamentos em contas e cartões, saldos e hábitos de consumo. Esse é um exemplo do investimento do Banco em ações de educação financeira, pois acredita no seu poder de contribuir para melhoria da qualidade de vida e para o fortalecimento da saúde financeira da população brasileira. Essa atuação busca reforçar o posicionamento de um banco que ajuda o cliente a entender o universo financeiro e a cuidar das suas finanças.
2.6 Canais de atendimento
Recentemente, o BB atualizou e modernizou seus aplicativos, internet banking, portal e assistentes virtuais. As mudanças trazem uma interface mais leve, nova navegação e mais segurança, entre outras melhorias. Isso tudo alinhado à estratégia de expansão das soluções disponíveis, plano de conversação para incentivo ao uso desses canais e utilização de inteligência analítica para identificar padrões de comportamento do cliente e implementação das ações para melhoria do engajamento.
O App BB permanece como um dos mais bem avaliados da indústria financeira, com nota 4,5 no Google Play (avaliado por mais de 6 milhões de usuários) e nota 4,7 na Apple Store (com 2,9 milhões de avaliações), em uma escala com pontuação máxima de cinco estrelas.
O portal teve um incremento no número de usuários orgânicos devido ao trabalho de SEO e, consequentemente, um incremento de usuários no topo de funil de contratação dos produtos.
Foi desenvolvido um índice de maturidade de SEO (IM-SEO) em quatro pilares, com o modelo atribuído e com as métricas estruturadas, ações estas que geraram impacto nos resultados. Com isso, o BB encerrou o ciclo de 2022 com quase 50% das palavras priorizadas na estratégia nas três primeiras posições de pesquisas, gerando um incremento de 36,1% quando comparado com períodos anteriores.
O atendimento por meio de texto teve uma participação relevante no aprimoramento do relacionamento com o público Varejo PF e PJ. Além do atendimento pelo WhatsApp do BB, que possibilita acesso aos principais serviços e operações, por meio de um Assistente Virtual e, em caso de dúvida mais específica, transferência para um dos nossos atendentes.
2.7 Rejuvenescimento da Base de Clientes
Engajar o público jovem é um dos direcionadores estratégicos para a atuação do BB e a adequação de produtos, serviços e abordagem a este momento de vida é uma das medidas fundamentais para garantir a geração de negócios e resultados sustentáveis no longo prazo.
Para o BB esse é um dos maiores desafios diante da geração nativa digital que possui desejos e necessidades distintas das gerações anteriores. Para isso, é preciso que as experiências de marca
proporcionem sensações que vão além das experiências tradicionais, evidenciando atributos mais inovadores e humanos.
O BB vem implementando uma série de novidades para se aproximar ainda mais do público jovem, tanto na linguagem quanto nos canais utilizados por este público, visando entregar experiências cada vez mais aderentes às demandas desse segmento de clientes.
2.7.1 BB Cash
Em outubro de 2022, foi lançada o BB Cash, uma conta bancária para jovens com idade entre 8 (oito) e 17 (dezessete). Com o objetivo de atrair e fidelizar o público jovem, é uma oportunidade de iniciar o processo de educação financeira de forma mais adequada às expectativas, necessidades, linguagem e momento de vida desse público.
O jovem que adere à BB Cash tem acesso a soluções de meios de pagamento, planejamento para o futuro e outros benefícios, como: cartão para compras on-line, depósitos, saldos, saques, extratos, transferências, inclusive por pix, poupança, fundos de investimentos e depósitos a prazo e demais produtos para pessoas físicas, respeitada a legislação em vigor para venda a menores. O responsável legal pode acompanhar a movimentação do BB Cash através do recebimento de mensagens via SMS.
O engajamento com esses clientes ultrapassa as ofertas propriamente bancárias, a exemplo da oferta de giftcards no Shopping BB, que podem ser usados para consumo de games on-line, por exemplo. O diferencial dessa solução é a simplicidade, construída para que todo fluxo de abertura, ativação da conta e serviços seja 100% digital, com pacote gratuito de serviços de entrada, sem necessidade de comparecer a uma agência física.
De outubro/22 a setembro/23, foram abertas 180 mil contas. Com este lançamento, o Banco do Brasil reforça sua presença junto ao público jovem, participando do início da sua vida financeira, demonstrando que pode ser parceiro dos clientes em todas as fases da vida.
Características da conta:
100% digital e grátis;
Cartão de crébito (função crédito debitando automaticamente da conta); Pagamento por aproximação;
Pix ilimitado;
Poupança;
Fundo de Investimento;
Gift Card e descontos no Shopping BB; Xxxxxx para pedir dinheiro aos pais;
Acompanhamento das movimentações pelos pais.
2.7.2 Ações de Relacionamento com o público jovem
O Banco do Brasil busca o relacionamento com o público jovem também por meio de ações beyond the core. O posicionamento por meio dos Territórios da Marca é tangibilizado no patrocínio esportivo em modalidades olímpicas como vôlei, skate e surf, na realização de circuitos de corrida de rua, no apoio à cultura, por meio do Centro Cultural Banco do Brasil, além da promoção de iniciativas de entretenimento em eventos, inclusive musicais, feiras e festivais de videogames, encontros de inovação e outros temas aderentes ao público mais jovem.
3. A comunicação do Banco do Brasil
Para garantir a sustentabilidade do negócio e fortalecer a imagem da empresa no atual cenário, as ações de comunicação são centradas no cliente, buscando evidenciar as vantagens e benefícios das soluções do Banco do Brasil, sempre se baseando em dados analíticos para tomada de decisão.
Anualmente, o BB define em seu Plano Anual de Comunicação (PAC) as principais ações de marketing e comunicação para o ano, a partir de direcionamentos estratégicos, de forma a contribuir para o atingimento dos objetivos da empresa.
O PAC observa os preceitos da Estratégia Corporativa Banco do Brasil, do Plano Diretor, da Plataforma da Marca e do Planejamento Integrado, levando-se em conta os desafios e a otimização dos recursos disponíveis. A melhor percepção da marca e do posicionamento do Banco frente aos seus públicos, aliada à boa performance das ações de comunicação apoiam as estratégias negociais e os OKRs definidos.
A execução das ações de comunicação de forma planejada e organizada tem contribuído para os seguintes indicadores:
a) Lembrança da Marca em ações de comunicação;
b) Satisfação com ações de comunicação;
c) Reconhecimento do posicionamento em ações de comunicação;
d) Entendimento da mensagem;
e) Intenção de relacionamento;
f) Performance de aquisição e engajamento;
g) Conversão de negócios.
Como destaque, podemos citar o movimento de incentivo à utilização da solução de cashback com pontos, trabalhada na primeira campanha publicitária massiva de 2022, que contribuiu para o pagamento recorde de prêmio, sendo destaque em reportagem da revista Exame.
Também é importante destacar a campanha de Investimento de 2022, com ênfase em Educação Financeira, que contribuiu para o alcance de 83% de novos investidores, a partir do target definido para a ação. Foram realizadas 90% a mais de simulações de investimento, com acréscimo em torno de 45% no volume investido em relação ao mesmo período de 2021.
A comunicação também contribuiu para ultrapassar a meta de clientes Universitários ativos, por meio de campanha publicitária específica para o target. Outro destaque foi a campanha de lançamento da conta BB Cash protagonizada pela Xxxxxx Xxxx, campeã mundial de street skate, que utilizou elementos do universo jovem como grafite, skate, games e se apropriou do Squad3 BB como ativo de conexão com este público. Como parte das ações de divulgação do BB Cash, foi desenvolvida a promoção Toy Arts BB, com a distribuição de bonecos alusivos aos amigos imaginários do Squad BB aos clientes que abriram a conta BB Cash pelo aplicativo do Banco do Brasil.
O lançamento da conta BB Cash proporcionou a abertura de 42 mil contas no período da campanha publicitária (outubro a dezembro/22) e fez o Banco chegar ao primeiro lugar no volume de pesquisas relacionadas a conta corrente com 17,2% de participação na ferramenta de busca de palavras do Google, liderando as top 10 marcas mais competitivas em novembro de 2022. No mesmo período, o termo BB Xxxx foi líder de buscas relacionadas à conta corrente na mesma plataforma.
Além disso, o BB possui como estratégia de performance a Mesa de Negócios Digitais com o objetivo de construir uma atuação de comunicação focada na atração de novos clientes e realização de negócios. Uma operação eficiente, data driven, com uso de inteligência analítica, que faz a oferta ativa de serviços digitais do BB, assim como trabalha pelo melhor posicionamento das informações pesquisadas na ferramenta de busca de palavras. Apesar do foco na conversão de negócios, a estratégia também contribui para o posicionamento da marca e construção de lembrança e consideração junto aos públicos de interesse da Empresa.
3 Squad BB é uma iniciativa que embala os territórios da marca, abrangendo atletas de diversas modalidades (esporte e games) e influenciadores, visando a construção de uma marca jovem e conectada com a nova audiência.
Já em 2023, o BB lançou a campanha massificada mercadológica com ações que oferecem ferramenta de gestão financeira pessoal para apoiar nos desafios do dia a dia, evidenciando a solução Minhas Finanças para o público pessoa física. A campanha abordou o tema da reorganização financeira, apresentando soluções reais e práticas de maneira didática, explorando as funcionalidades da plataforma Minhas Finanças, disponíveis no App BB.
Novos usuários tiveram uma boa participação da campanha no total do receptivo, caracterizando mais de 65% dos números e mais de 75% dos acessos levados para o receptivo via mídia. Além disso, observou-se um aumento de 46% na quantidade de acessos e de 21% na quantidade de usuários ao se comparar o período da veiculação da campanha com os meses anteriores.
Outro movimento importante foi a campanha voltada ao público varejo pessoa jurídica para divulgação da solução Painel PJ, que visa apoiar a gestão financeira da empresa. Com a campanha, houve um incremento de 38% na abertura de contas correntes PJ, além de um crescimento de 67% na média diária de acessos à ferramenta.
Ainda em 2023, o destaque foi para a atuação da marca nas redes Instagram e TikTok. No Instagram foram computados um total de 1.3 bilhões de impressões nos conteúdos, considerando o período de janeiro a setembro de 2023. Já no TikTok foram 1.6 bilhões de impressões no mesmo período.
Em relação aos vídeos, obteve-se, no Instagram, aproximadamente 237 milhões de visualizações e no TikTok 1.4 bilhões, considerando o mesmo período de janeiro a setembro de 2023, o que reforça a aproximação do Banco do Brasil com o público nativo digital por meio da entrega de conteúdo relevante e de interesse social, aliado a um esforço de mídia bem planejado e segmentado.
Já em YouTube, até setembro de 2023, foram 685 milhões de visualizações nos conteúdos da marca e 2.2 bilhões de impressões.
4. Desafio de comunicação
O Banco do Brasil tem atualmente mais de 82,6 milhões de clientes, os quais têm em média 47 anos de idade e mais de 17 anos de relacionamento com a empresa. A ampliação da base de clientes mais jovens é um importante direcionamento para garantir a sustentabilidade da empresa em médio e longo prazo.
Pesquisa realizada pelo Google4, mostra que 94% da população a partir de 16 anos possui uma conta corrente aberta e 65% possuem relacionamento com pelo menos três instituições financeiras. A ampliação da quantidade de novos bancos digitais e das operações e serviços disponibilizados acirram a concorrência na indústria financeira, especialmente em busca do público jovem.
O excesso de informação, a grande oferta de produtos semelhantes e as dificuldades que isso gera, torna o consumidor mais seletivo em relação às informações que processa, modificando o processo de escolha das empresas com que se relaciona, o qual passa pela percepção da reputação da marca e a capacidade de entrega de valores específicos. O consumidor busca empresas que abordem suas profundas necessidades e se posicionem com propósito, valores e prática coerentes.
O consumidor cada vez mais define a atuação das empresas e não compara mais as marcas dentro de uma indústria, compara posicionamento e experiências. Espera-se das marcas soluções que realmente resolvam seus problemas numa jornada simples e eficiente. Manter-se relevante é o principal desafio especialmente para as novas gerações. Soma-se a esse contexto a busca dos players pelo público jovem, seja como estratégia de rejuvenescimento de base ou pela expansão da carteira.
4 Pesquisa – A relação do brasileiro com o dinheiro. Google
Ao longo de sua história, o Banco do Brasil figura como protagonista e líder em diversos segmentos dentro da indústria financeira. O BB sempre esteve na vanguarda do mercado, com produtos e serviços inovadores, desenvolvidos sob medida para atender às necessidades dos diversos segmentos de clientes.
Mesmo diante desse protagonismo, a imagem do BB precisa ser trabalhada para que atributos relacionados à inovação e modernidade estejam mais presentes na sua marca ao ponto de impactar a percepção de valor por parte dos clientes e da sociedade.
Neste cenário, o Banco do Brasil busca pelo rejuvenescimento de sua base de clientes. A pesquisa de percepção da comunicação 2023 demonstra uma imagem positiva do Banco do Brasil, principalmente quando associado à confiança e segurança, mas não registra crescimento significativo na percepção de uma marca mais moderna e relevante. Além disso, ao avaliar o lado humano da marca nas suas comunicações, percebe-se uma lacuna significativa em relação ao patamar desejado pela empresa.
A percepção de uma marca mais moderna não está necessariamente ligada a uma marca digital. É preciso estar conectado ao novo consumidor com linguagem adequada, no momento e na velocidade necessárias.
O BB tem atuado na comunicação de forma cada vez mais científica, com decisões baseadas em dados para experiências adequadas ao perfil, canal e preferência do cliente. É preciso olhar para os dados e ter consciência de que eles são muito importantes para a tomada de decisão. Na comunicação do BB tudo deve ser medido para que haja uma avaliação da eficácia da ação com jornadas tagueadas/mapeadas e avaliação por meio ferramentas de coleta e análise de dados.
Assim, o desafio da presente ação de comunicação consiste em evoluir a percepção da marca, garantindo o legado que trouxe a empresa até a posição de protagonista, num incontestável diferencial mercadológico, focando não apenas nas soluções apresentadas, mas, em especial, na materialização de uma marca relevante, humana e encorajadora. Assim, a ação de publicidade deve contribuir para mudança de percepção da imagem do Banco, para tornar a empresa mais atrativa para o público jovem e efetivamente atrair novos clientes.
Para isso, o produto alvo da proposta é o BB Cash. Busca-se apresentar uma solução com atributos tangíveis, mensagens claras de forma a contribuir para que a marca Banco do Brasil seja percebida pelos seus diferenciais no mercado e seja assertiva o suficiente para gerar lembrança, satisfação, compreensão da mensagem e intenção de relacionamento com o público, considerando que o indicador de negócio está relacionado à ampliação da base de clientes jovens.
Espera-se que a solução de comunicação consiga distinguir o BB dos demais bancos para que o público perceba a qualidade da oferta inovadora e diferenciada, gerando engajamento e despertando o interesse em se relacionar com a marca.
Além disso, precisa garantir a identidade da marca BB, por meio dos seus elementos de linguagem, de posicionamento e dos territórios da marca, reforçando a percepção de uma marca com olhar humano que se preocupa com o cliente, o ajuda a entender o universo financeiro e cuidar das suas finanças e que entende as suas necessidades e desafios.
4.1 As propostas obrigatoriamente deverão:
Desenvolver estratégia de comunicação mercadológica baseada no conteúdo deste briefing:
1) Apresentar planejamento de conceituação e utilização do produto com visão de curto/médio prazo considerando fatores internos e externos do BB; com diagnóstico da atuação da concorrência na comunicação com mesmo público-alvo e produtos semelhantes para este
público; pesquisa sobre o público-alvo e seus hábitos de consumo de mídia e de produtos financeiros;
2) Apresentar conceito criativo e demonstrar como o conceito se aplica à oferta do produto/serviço, considerando o público-alvo da solução;
3) Apresentar estratégia de mídia adequada ao objetivo de comunicação;
4) Apresentar tática de mídia para implementação da estratégia de mídia e conteúdo;
5) Apresentar indicadores chaves de performance (KPI) de conteúdo, mídia e negócios para acompanhamento da campanha, fonte da coleta de dados e frequência de monitoramento;
6) Apresentar estratégia para campanha de endomarketing;
7) Demonstrar integração entre planejamento, conteúdo criativo e mídia de forma que a proposta apresente criatividade, inovação, consistência e viabilidade;
8) Seguir as orientações e diretrizes de Marca constantes no arquivo disponível para download, conforme item 5, deste briefing).
4.2 Objetivos da Comunicação
4.2.1 Geral
Posicionar o Banco do Brasil como atrativo para o público jovem em uma campanha publicitária mercadológica que promova a abertura de contas BB Cash.
4.2.2 Específicos:
Contribuir para a melhoria dos índices de lembrança da marca pelo público jovem; Apresentar as vantagens e benefícios do produto BB Cash;
Aumentar o número de novos clientes digitais por meio da conta BB Cash;
4.3 Público-alvo
4.3.1 Externo
Pessoas Físicas – Classe ABC, ambos os sexos, entre 18 a 40 - Responsáveis legais por crianças e adolescentes entre 8 e 17 anos, clientes e não clientes do Banco do Brasil.
Pessoas Físicas – Classe ABC, ambos os sexos, entre 8 e 17 anos, não clientes do Banco do Brasil.
4.3.2 Interno
Colaboradores BB em todo o Brasil.
4.4 Praças de comunicação
Território nacional. Reforço regional, se for o caso, nas principais praças que a licitante considerar relevantes para o cumprimento dos objetivos de comunicação, considerando o mercado e público- alvo a serem atingidos.
4.5 Período da ação de comunicação
O período de divulgação deve ser previsto a critério da licitante de acordo com a sua proposta de estratégia de comunicação e demais informações repassadas no presente documento.
4.6 Verba referencial para investimento
O valor do investimento destinado para a presente ação publicitária é de R$ 70.000.000,00 e deve absorver a produção, veiculação, desenvolvimento, exposição e/ou distribuição da campanha no mix de meios mais adequado para o atingimento dos objetivos traçados.
4.7 Recursos de comunicação e monitoramento da ação
A mídia digital veiculada nas campanhas publicitárias é servida através de um adserver, que disponibiliza métricas relacionadas à performance de mídia e adequação de marca das ações das campanhas. Além do adserver, o BB coleta e acompanha resultados de mídia diretamente das plataformas dos veículos, utilizando APIs e serviços de integração de dados.
A performance nas propriedades digitais do BB que recebem o tráfego das campanhas é acompanhada através da integração com ferramentas de analytics. O portal web do BB é tagueado e envia dados para serviços proprietários e externos de webanalytics. O app BB tem suas principais jornadas logadas e externas mapeadas, e esses dados são internalizados e enviados, de maneira controlada, para ferramentas de MMP (mobile measurement partner) para a otimização das campanhas.
Em redes sociais, as entregas de mídia são mensuradas e acompanhadas por ferramentas comerciais de monitoramento de redes e processos de tagueamento de temas mais relevantes.
4.7.1 Canais proprietários para público externo
a) Portal Banco do Brasil <xx.xxx.xx>;
b) Aplicativo BB;
c) Internet banking (área logada);
d) Blog BB conectado à ferramenta de analytics;
e) Material de comunicação de apoio às vendas (displays digitais, cartaz, cartazete, folder, filipetas, banner, móbile, wobbler, totem, backdrop digital, etc);
f) Perfis BB nas redes sociais;
g) WhatsApp com chatbot ativo e responsivo;
h) Eventos promocionais e patrocinados pelo Banco.
4.7.2 Canais proprietários para público interno
a) Intranet Banco do Brasil (formatos de textos, fotos, vídeos, pop ups, banners);
b) E-mail marketing;
c) Disparos para dispositivos móveis (SMS e WhatsApp);
d) Painéis eletrônicos (TVs e videowall);
e) Ações de engajamento.
5. Saiba Mais
a) Portal Banco do Brasil – xx.xxx.xx;
b) Relatório Anual Banco do Brasil – xx.xxx.xx/xx > Relação com Investidores;
c) Diretrizes e Manual da Marca BB – xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx,- contratacao-e-venda-de-imoveis/compras-e-contratacoes/servicos-de-publicidade > tópico Manuais
d) Redes Sociais oficiais BB;
e) Investimentos publicitários: Valores referentes ao investimento publicitário pagos nos últimos doze meses do contrato vigente para produção e veiculação, de acordo com Lei nº 12.232/2010, podem ser encontrados no site: xx.xxx.xx > Relação com Fornecedores > Compras e Licitações > Serviços de Publicidade.
ANEXO 4 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Comissão Especial de Licitação,
Ref.: Banco do Brasil S.A. – LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2023/04275 (8558)
BANCO DO BRASIL S.A.
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: | |
TELEFONES: | |
DADOS BANCÁRIOS | |
BANCO (nome e código): | |
AGÊNCIA: | CONTA: |
NOME E CPF/CNPJ DOS ACIONISTAS CONTROLADORES, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO QUE POSSUEM: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO]
1. REMUNERAÇÃO
1.1. Declaramos que estamos cientes de que na vigência do contrato a ser assinado com o Banco do Brasil S.A., a remuneração será a prevista na Cláusula Quarta da Minuta do Contrato constante do Anexo 10 deste Edital, decorrente do presente certame.
1.2. Estamos cientes de que, na prorrogação do contrato, o BANCO poderá renegociar, se necessário, as formas e/ou os percentuais de remuneração praticados, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter vantajosidade para o BANCO e/ou garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
1.3. Também estamos cientes de que o BANCO poderá, a qualquer tempo, se necessário, negociar revisão das formas e/ou dos percentuais de remuneração praticados, em decorrência das dinâmicas e referências de mercado, por meio de termo aditivo, mediante acordo entre as partes.
2. PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO
2.1. Declaramos que, na execução do contrato, propomos adotar os seguintes preços:
a. % (<percentual por extenso>) de repasse ao Banco do Brasil S.A., correspondente
à parcela do desconto-padrão nos concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, referentes à compra de tempo e espaço, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
2.2. O preço acima proposto, em conjunto com os honorários de 15% (quinze por cento), de remuneração para publicidade online, prevista na Clausula Quarta do Anexo 10, contempla todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços e das obrigações contratuais estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo 10), tais como de
pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre os serviços.
2.3. Os preços acima propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.4. O prazo de validade desta Proposta de Preços é de 90 (noventa) dias, contados de sua apresentação.
3. DIREITOS AUTORAIS
3.1. Declaramos que estamos cientes de que na reutilização de material com direitos controlados, em meios iguais e por períodos iguais aos inicialmente pactuados, o valor a ser pago pelo Banco do Brasil S.A. será de até 50% (cinquenta por cento) sobre, exclusivamente, o valor relativo ao direito autoral (equivalente a 70% do valor total contratado), nas seguintes condições:
3.1.1.Para imagens (foto, ilustração, 2D, 3D, entre outras) incidirá cobrança sobre valores de cachê de modelos/atores, dos honorários de fotógrafos/ilustradores ou, pelos direitos de uso de imagem adquirida de “bancos de imagens”. No caso de o orçamento/contrato contemplar mais de uma imagem e não tiverem sido especificados preços unitários de cachês e honorários, o percentual incidirá, no máximo, sobre o preço unitário apurado de acordo com simples regra de três;
3.1.2.Para peças fonográficas (jingle, spot, trilha, entre outras) incidirá cobrança sobre o valor total cobrado;
3.1.3.Para peças audiovisuais (filme, animação, vídeo, entre outras) incidirá cobrança sobre os valores de cachê de modelos/atores e dos honorários do diretor do filme, pelos direitos de uso de imagem. Especificamente para produções audiovisuais, também será pago pelo Banco do Brasil S.A. até 10% (dez por cento) sobre o total inicialmente contratado, em caráter de direito patrimonial;
3.1.4.Para cessão de uso de obras consagradas (poema, texto, música, obra de arte, entre outras) incidirá cobrança sobre o valor total cobrado pelos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras.
3.2. Declaramos que estamos cientes de que no caso de reutilização de qualquer dos materiais previstos no subitem 3.1, por período diferente do inicialmente contratado, o percentual de 50% (cinquenta por cento) incidirá, no máximo, sobre o valor apurado de acordo com simples regra de três.
3.3. Declaramos que, na reutilização de peças publicitárias e contratação de direitos autorais serão negociados, sempre, as melhores condições de preços para o Banco do Brasil S.A. e observadas todas as condições definidas na Cláusula Quinta da Minuta do Contrato constante do Anexo 10 deste Edital.
4. OUTRAS DECLARAÇÕES
4.1. Estamos cientes e de acordo com as disposições alusivas a direitos patrimoniais de autor e conexos, estabelecidas na Minuta de Contrato constante do Anexo 10 deste Edital.
4.2. Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como seus anexos, incluindo a Minuta de Contrato.
4.3. Declaramos, sob as penas da lei, que não nos enquadramos nas situações previstas no subitem 9.4 do Edital e não possuímos em nosso quadro societário ou de acionistas as pessoas citadas naquele item.
4.4. Para fins de comprovação do disposto nos subitens 9.4.6 e 9.4.7 do Edital, encontra-se anexa a esta carta-proposta certidão expedida por esta empresa com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas. (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA - CAPITAL ABERTO OU FECHADO)
4.5. As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.
4.6. Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
4.7. Comprometemo-nos a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados, a veículos/plataformas de comunicação e divulgação, transferindo ao Banco do Brasil S.A. todas as vantagens obtidas.
4.8. Garantimos o pagamento integral dos valores devidos aos fornecedores de bens e de serviços especializados, aos veículos/plataformas de comunicação e divulgação, após a liquidação das despesas e o pagamento a cargo do Banco do Brasil S.A., nos termos da Minuta de Contrato constante do Anexo 10 deste Edital.
4.9. Estamos cientes de que, em nenhum caso, sobreporemos nossos planos de incentivo aos interesses do Banco do Brasil S.A.
4.10. Declaramos que estamos cientes de que deveremos desistir de contrato(s) porventura existente(s) com empresas concorrentes do Banco do Brasil S.A., como condição para assinarmos o contrato decorrente desta licitação.
4.11. Assumimos o compromisso de orientar e supervisionar a execução dos serviços objeto do contrato, garantindo total responsabilidade por seus resultados.
4.12. Desde já declaramos cientes de que o Banco do Brasil S.A. procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
<LOCAL E DATA> <ASSINATURA E CARIMBO DA AGÊNCIA> OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE>
ANEXO 5 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
I Para se habilitar, todas as LICITANTES deverão encaminhar no Involucro nº 5 os documentos de Habilitação, na forma prevista neste Anexo e nas demais condições apresentadas no subitem 8.1 da Seção I deste Edital.
II As LICITANTES classificadas deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 2,0% do valor do contrato (Cláusula Trigésima do Anexo 10). A comprovação será feita mediante verificação dos dados do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na formação da legislação em vigor, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios.
III A critério da LICITANTE, a comprovação da regularidade de situação poderá ser feita junto ao BANCO, ou por meio do SICAF.
1. JUNTO AO BANCO
Para a comprovação junto ao BANCO, a LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos:
1.1. Habilitação Jurídica:
1.1.1. Para comprovar a habilitação jurídica a LICITANTE deverá apresentar documento de constituição, onde conste, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto desta licitação, podendo ser:
1.1.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresariais e sociedades simples, devidamente registrado; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;
1.1.1.1.1 os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação.
1.1.1.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício; e
1.1.1.3 portaria de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
1.1.1.5 prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se exigível, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.2. Qualificação Econômico-financeira:
1.2.1. certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
1.2.1.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias a partir da data da respectiva emissão;
1.2.1.2. para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
1.2.1.3. Para as empresas que estejam em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
1.2.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e perdas que comprovem possuir a LICITANTE boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios.
1.2.3. Entenda-se por “na forma da legislação em vigor”:
I - quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, conforme o caput do art. 289 e seu § 5º, da Lei nº 6.404/1976;
II - quando outra forma societária: balanço patrimonial acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969, autenticados pelo órgão competente de Registro do Comércio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido.
1.2.4. A comprovação da boa situação financeira da LICITANTE será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo obrigatório que todos os índices sejam maiores do que 1 (um):
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
LC =
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante_ Passivo Circulante
1.2.4.1. As LICITANTES que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) serão desclassificadas.
1.2.5. prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
1.2.6. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
1.3 A LICITANTE que optar pela habilitação junto ao BANCO também deverá apresentar a documentação relacionada nos itens 3. (Qualificação Técnica) e 4. (Documentos Complementares).
2. POR MEIO DO SICAF
2.1. A critério da LICITANTE, a apresentação dos documentos referentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira poderá ser substituída pela
habilitação parcial no SICAF, ficando a LICITANTE obrigada a encaminhar (upload), no Invólucro nº 5, o relatório do SICAF que comprove sua regularidade referente à Habilitação Jurídica. A CEL confirmará a regularidade da situação da LICITANTE, por meio de consulta on-line ao SICAF no dia de abertura dos Invólucros nº 5 (Documentos de Habilitação).
2.2. A LICITANTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 3 de 26.04.2018, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
2.2.1. satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar, que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial;
2.2.2. estar registrado no SICAF para linha de fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
2.2.3. A LICITANTE deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento do Invólucro nº 5 (documentos de Habilitação);
2.2.4. apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maior que 1,0 (um);
2.2.4.1. As LICITANTES que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) serão desclassificadas.
2.2.5. Apresentar a documentação relacionada nos itens 3. (Qualificação Técnica) e 4. (Documentos Complementares).
2.3. As questões relativas à regularidade de situação das LICITANTES que optaram pela comprovação por meio do SICAF, conforme subitem 2.2, deverão ser dirimidas pela LICITANTE diretamente junto à respectiva Unidade Cadastradora e não terão efeito suspensivo.
2.4. As AGÊNCIAS interessadas em participar desta licitação que não estejam habilitadas parcialmente no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer unidade cadastradora do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.5. Os documentos necessários para habilitação parcial no SICAF estão previstos no Manual do SICAF, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários necessários para registro.
2.6. A LICITANTE inscrita no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida no referido Sistema, deverá apresentar a documentação atualizada correspondente acondicionada no próprio Invólucro nº 5, sob pena de inabilitação.
2.7. Na hipótese de a LICITANTE ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de limite para encaminhamento (upload) dos Invólucros nº 5, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá encaminhar à CEL, no próprio Invólucro nº 5, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço - RSS”. Neste caso, poderá haver procedimento de diligência.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) as LICITANTES classificadas deverão apresentar os seguintes documentos/comprovantes de Qualificação Técnica:
3.1.1 comprovante que executam/executaram, sem restrição, serviços publicitários integrados de estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de publicidade por meio de veículos/plataformas de comunicação e divulgação. A comprovação será feita por meio de apresentação de uma ou mais declarações, expedidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, distintas umas das outras.
a) as declarações devem informar o montante do orçamento publicitário que as declarantes executaram para prestação dos serviços citados no item, sendo que o somatório dos orçamentos executados pelas LICITANTES não poderá ser inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), em período de 12 meses, a partir de janeiro de 2019, para serviços prestados concomitantemente;
b) Em substituição às declarações da alínea ‘a’, a LICITANTE poderá apresentar o relatório Monitor Evolution elaborado(s) pelo Kantar Ibope Media, sendo aceito(s) o(s) Relatório(s) que comprove(m) o investimento em veiculação, pela(s) declarante(s), de montante igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), em período de 12 meses, a partir de janeiro de 2019.
c) para efeito da comprovação do orçamento publicitário executado das declarantes igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), admitir-se-á o somatório dos valores informados nas declarações e/ou no(s) Relatório(s) Monitor(es), desde que os serviços tenham sido executados no mesmo período.
d) atendidos os requisitos anteriores, as LICITANTES poderão utilizar as mesmas declarações que apresentaram para atendimento do subquesito ‘Clientes’ do quesito ‘Capacidade de Atendimento’ da Proposta Técnica.
3.1.2 Certificado de qualificação técnica de funcionamento, emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) ou por entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, conforme disposto no art. 96 do RLBB;
a) o certificado de qualificação técnica de funcionamento emitido para a matriz da agência valerá para a filial; e
b) o documento obtido no site do CENP ou da entidade equivalente terá sua validade verificada pela CEL.
3.1.3 As LICITANTES deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade das declarações apresentadas.
4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
4.1. Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:
4.1.1. declaração indicando a forma escolhida para comprovação da Regularidade de Situação, dentre as opções estipuladas neste Anexo; ou seja, apresentação da documentação junto ao BANCO ou por meio do SICAF;
4.1.2. declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, bem como que inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, e que não possui em seus quadros as pessoas citadas no subitem 9.4 deste Edital, conforme minuta constante do Anexo 6.
5. CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
5.1. No caso de LICITANTE que funcione no país e que possua sua sede administrativa no exterior, as exigências de habilitação, caso necessário, poderão ser atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais estarão contidos no Invólucro nº 5.
5.2. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelos membros da CEL.
5.3. Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a Primeira Sessão Pública. Caso os documentos relacionados neste Anexo sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
5.4. As LICITANTES que alegarem estar desobrigadas da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos neste Edital deverão comprovar essa condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no subitem anterior.
5.5. Os documentos necessários para representação da LICITANTE, deverão ser entregues conforme subitens 1.3 e 10.1 deste Edital.
5.6. Os documentos de comprovação da regularidade de situação poderão ser apresentados em arquivos separados ou em arquivo único, e deverão estar assinados (assinatura eletrônica ou física) por representante legal da LICITANTE.
5.6.1. Sem prejuízo da utilização de outros meios legalmente aceitos, a CEL poderá confirmar a autenticidade, validade e regularidade de documentos que tenham sido emitidos pela internet, por meio de sítios oficiais emissores de certidões e certificados que possibilitem adotar essa medida.
5.7. Se a LICITANTE tiver filial, todos os documentos deverão estar ou em nome da matriz ou da filial, dependendo de quem seja a LICITANTE, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
5.8. A LICITANTE que apresentar documentos falsos, será inabilitada e estará sujeita a aplicação das sanções e penalidades previstas no item 18 da Seção II deste Edital.
5.9. A LICITANTE obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme subitem 4.1.2 deste Anexo.
ANEXO 6 - MODELO DE DECLARAÇÃO
Ref.: Licitação nº 2023/04275 (8558)
................................................................................ (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
b) não se enquadra em quaisquer das situações previstas no subitem 9.4 do Edital;
c) inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
d) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
..................................................................................
(data)
Representante Legal (Qualificação e assinatura)
ANEXO 7 - MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, nome empresarial, etc)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da licitação nº
2023/04275 (8558), que se realizará no (Nome e endereço da dependência).
PODERES: retirar editais, apresentar documentação e proposta, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
OBS.: no caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
A PRESENTE PROCURAÇÃO DEVERÁ TER FIRMAS RECONHECIDAS EM CARTÓRIO.
ANEXO 8 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES MEMBROS SUBCOMISSÃO TÉCNICA
Ref.: Licitação nº 2023/04275 (8558)
Eu, (<Qualificação: nome, nacionalidade, CPF, identidade (número, data e órgão de expedição>), declaro que:
a) Não possuo qualquer interesse pessoal no resultado da Licitação nº 2023/04275 (8558), instaurada pelo Banco do Brasil S.A. para contratação de serviços de publicidade e propaganda;
b) Não possuo vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou comercial/profissional com empresa ou qualquer sócio, administrador, empregado ou colaborador de empresa que atue no ramo de publicidade, propaganda e comunicação, objeto da presente licitação.
c) Não possuo qualquer vínculo comercial/profissional com empresa que preste qualquer tipo de serviço à empresa que atue no ramo de publicidade, propaganda e comunicação, objeto da presente licitação.
d) Estou isento de qualquer potencial conflito de interesse no exercício de minhas atribuições enquanto membro da Subcomissão Técnica responsável pelo julgamento técnico das propostas apresentadas na citada licitação.
[Local e data]
Assinatura do membro da Subcomissão Técnica
ANEXO 9 - TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE SUBCOMISSÃO TÉCNICA
Ref.: Licitação 2023/04275 (8558)
Eu, (<Qualificação: nome, nacionalidade, CPF, identidade (número, data e órgão de expedição>), declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento da informação e me comprometo, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa, a:
a) guardar o sigilo necessário sobre as informações e materiais de acesso restrito relativos à Licitação Eletrônica nº 2023/04275 (8558), sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, e a:
b) tratar as informações identificadas em qualquer tipo de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
c) preservar o conteúdo das informações identificadas em qualquer tipo de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;
d) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações identificadas em qualquer tipo de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito;
e) não adentrar ou permanecer na sala privativa onde serão realizados os trabalhos de análise e julgamento das propostas portando: (i) bolsas; (ii) mochilas; (iii) smartphones ou celulares; (iv) tablets; (v) notebooks; (vi) scanners; (vii) máquinas fotográficas ou qualquer outro equipamento eletrônico ou pertence pessoal que não seja necessário à realização dos trabalhos, devendo deixar os pertences pessoais no armário de segurança externo à sala.
f) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações identificadas em qualquer tipo de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito.
g) não deixar a sala privativa onde se realizarão os trabalhos portando qualquer documento, material ou rascunhos produzidos e/ou utilizados nas sessões de julgamento;
h) nunca permanecer ou deixar outro membro da Subcomissão Técnica sozinho na sala privativa, devendo sempre permanecer os três membros na citada sala;
j) descartar, por meio de fragmentação, quaisquer documentos, materiais ou rascunhos produzidos e/ou utilizados, quando não houver mais necessidade de reutilização ou de arquivamento dos mesmos no processo físico de licitação.
k) durante a realização dos trabalhos, manter os arquivos eletrônicos produzidos e/ou utilizados salvos apenas no disco rígido do computador disponível na sala privativa;
l) ao efetuar a impressão das fichas de avaliações individuais e das planilhas de consolidação das notas e pontuações com as respectivas justificativas, além de outros documentos que a Subcomissão Técnica achar necessários, checar a integridade e completude das informações impressas de acordo com o registrado nos arquivos eletrônicos, a fim de evitar a perda de parte ou da totalidade desses dados.
m) concluídos os trabalhos, acondicionar as fichas de avaliações individuais e as planilhas de consolidação das notas e pontuações com as respectivas justificativas, além de outros documentos porventura necessários à instrução do processo, em envelopes e lacrá-los, colhendo a assinatura de todos os membros da Subcomissão Técnica na parte externa do invólucro.
n) apagar/deletar, por completo, do disco rígido do computador (inclusive da lixeira), os arquivos eletrônicos produzidos e/ou utilizados, inclusive para rascunho, nas sessões de julgamento, quando não houver mais necessidade de reutilização ou de arquivamento dos mesmos no processo físico de licitação.
o) salvar em pendrive e acondicioná-las em envelope lacrado os arquivos eletrônicos porventura necessários à instrução do processo físico de licitação, colhendo a assinatura de todos os membros da Subcomissão Técnica na parte externa do invólucro.
p) ao final dos trabalhos da Subcomissão Técnica, solicitar a presença do Presidente da Comissão Especial de Licitação à sala privativa para entrega e recepção do(s) envelope(s) lacrado(s) contendo os documentos impressos e, se for o caso, as mídias físicas ou removíveis.
Por estar ciente e de acordo com o presente Xxxxx, o assino.
[Local e data]
Assinatura do membro da Subcomissão Técnica
ANEXO 10 - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº 2023/8558-XXXX, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DECORRENTE DA LICITAÇÃO Nº 2023/04275 (8558), REALIZADA EM CONFORMIDADE COM AS LEIS Nº 4.680, de 18.06.1965 e nº 13.303, de 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL (XXXX://XXX.XX.XXX.XX/XXXX) EM 27.08.2021, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE ou BANCO, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(A) DA GERÊNCIA COMPRAS, CONTRATOS E PAGAMENTOS, DA DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO, LOCALIZADA NO SETOR DE AUTAQUIAS NORTE, QUADRA 5, BLOCO B, EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, TORRE CENTRAL, 13º ANDAR, CEP 70040-912, BRASÍLIA (DF), NO FINAL QUALIFICADO(S), E DO OUTRO LADO, A EMPRESA ,
INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O Nº ................., COM SEDE/ESTABELECIDA NA ,
NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS (NOME, QUALIFICAÇÃO, RG, CPF), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA ou AGÊNCIA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA APROVADA PELOS PARECERES JURÍDICOS DIJUR - COPUR/ADLIC Nº 3986511-001, DE 06.12.2022, 3986504-001, DE 28.12.2022, 4195470-001, DE 15.05.2023 E 4725626-001, DE
05.10.2023.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a execução de serviços de publicidade para o CONTRATANTE e para as demais empresas que integram o Conglomerado Banco do Brasil S.A., inclusive as que vierem a integrá-lo, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade por meio de veículos/plataformas de comunicação e divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens e serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
Parágrafo Primeiro – Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados à atuação publicitária do CONTRATANTE, abrangendo conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas em decorrência da execução dos contratos;
b) à produção e à execução técnica das peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito dos contratos;
c) à criação, ao desenvolvimento, à contratação e/ou à implementação de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias, bem como à otimização e ao controle de sua execução.
Parágrafo Segundo - Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob o regime da Lei nº 4.680/1965, da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado em 27/08/2021, obedecendo os termos e as condições estabelecidas neste
contrato, no Edital da licitação que lhe deu origem e nas Propostas Técnica e de Preços apresentadas no certame, independentemente de transcrição.
Parágrafo Terceiro - É vedada a execução de quaisquer outras atividades não previstas no objeto deste contrato, em especial as atividades de promoção, de patrocínio, de relações públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
Parágrafo Quarto - Excluem-se do conceito de patrocínio mencionado no Parágrafo anterior, os projetos de mídia relacionados à compra de tempos e espaços publicitários em veículos ou em plataformas de comunicação e divulgação.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxx a execução contratual, não há impedimento de que a CONTRATADA venha a propor estratégias de comunicação integrada, abrangendo, além do esforço publicitário, ações em outras ferramentas de comunicação, ficando a implementação dessas ações a critério do CONTRATANTE, no âmbito dos respectivos contratos.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA atuará de acordo com as solicitações do CONTRATANTE indistinta e independentemente de sua classificação na licitação que deu origem a este ajuste e não terá, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos na presente Cláusula.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução dos serviços previstos no caput desta Cláusula e atuará por conta e ordem do CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados para a execução das atividades complementares de que trata o Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
Parágrafo Oitavo - O estudo e o planejamento, previsto no caput desta Cláusula, objetivam subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos/plataformas de comunicação e divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos e superação dos desafios de comunicação e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
Parágrafo Nono – As pesquisas a que se refere a alínea ‘a’ do Parágrafo Primeiro desta Cláusula serão realizadas para subsidiar o desenvolvimento e a avaliação das campanhas publicitárias do CONTRATANTE. A escolha do fornecedor especializado que realizará as pesquisas será feita em acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, pautada em critérios técnicos e seguindo procedimento de seleção de fornecedores, previsto na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Terceira. As pesquisas terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do BANCO, o público-alvo e os meios e veículos/plataformas de comunicação e divulgação, nos quais serão difundidas as peças e campanhas publicitárias;
b) aferir a proposição estratégica, a criação e as mensagens a serem divulgadas junto ao público-alvo da ação publicitária; e
c) possibilitar o acompanhamento, a readequação de estratégias, a mensuração de desempenho e a avaliação dos resultados das peças e campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem aderência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato.
Parágrafo Décimo - Especificações das Pesquisas:
a) Pré-teste de campanha: pesquisa vinculada à concepção e/ou ao desdobramento e à criação de campanhas, peças, materiais, projetos e ações publicitárias interativas, em canais como redes sociais e mobile, com o objetivo de testar a ação junto ao seu público- alvo, buscando identificar o grau de entendimento dos conceitos e das mensagens a serem transmitidas, bem como a linha criativa mais adequada e outros elementos que compõem uma campanha. Nessas pesquisas serão observadas as seguintes regras, as quais poderão ser alteradas no interesse do CONTRATANTE:
i. o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, sem custo adicional, a realização de 1 (uma) pesquisa de pré-teste a cada campanha ou fase de campanha, cujo investimento seja igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), de acordo com sua conveniência;
ii. o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, sem custo adicional, anualmente, a realização de pesquisas de pré-teste, para até 2 (duas) campanhas ou fase de campanha, cujo investimento seja inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), de acordo com sua conveniência;
iii. as metodologias a serem utilizadas na pesquisa de pré-teste serão a qualitativa e quantitativa, a saber:
a. na etapa qualitativa, a realização de até 6 (seis) Grupos de Discussão, presenciais ou on-line, em até 3 (três) praças, por pré-teste;
b. na etapa quantitativa, a realização de 800 (oitocentas) entrevistas em 10 (dez)
praças, com distribuição da amostra respeitando a participação regional;
iv. o escopo acima definido aplica-se a campanhas com público-alvo pessoa física, pessoa jurídica, inclusive nichos ou segmentos específicos desses grupamentos;
v. o escopo acima poderá ser substituído por outras técnicas de pesquisa, a critério do CONTRATANTE, respeitada a proporcionalidade de custo entre as técnicas;
vi. eventual necessidade de alteração técnica do escopo pré-definido nos incisos acima, será solicitada pelo CONTRATANTE e negociado entre as partes.
b) Avaliação de resultados: pesquisa realizada para verificar a performance dos Indicadores de Comunicação e demais elementos técnicos de cada campanha.
c) Percepção da publicidade: pesquisa realizada para analisar se as campanhas veiculadas pelo CONTRATANTE durante o ano foram percebidas pelos respectivos públicos-alvo, se os conceitos divulgados foram fixados e corretamente compreendidos e qual a contribuição dessas campanhas na percepção do posicionamento/propósito e na identidade da marca.
d) Geração de conhecimento para ações de publicidade: pesquisa realizada para avaliar a aceitação do público-alvo sobre diferentes ideias criativas/conceitos e/ou auxiliar na escolha de mercados/público-alvo, mensagens publicitárias, slogans, nomes, mídias ou veículos de comunicação.
Parágrafo Décimo Primeiro - O instituto de pesquisa ficará responsável pela realização dos pré-testes de campanha (alínea “a”) e das avaliações de resultados (alíneas “b”, “c” e “d”), do Parágrafo Xxxxxx, desta Cláusula, no período de 12 (doze) meses, para um melhor aproveitamento do histórico das informações levantadas nas análises dos resultados e para uma execução mais ágil. Nos meses subsequentes, a critério do CONTRATANTE, o contrato com o instituto de pesquisa poderá ser renovado.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx intenção de alteração de instituto de pesquisa, a pedido da AGÊNCIA, deverá ser informada ao BANCO, com um prazo mínimo de 2 (dois) meses do final do contrato vigente com o instituto. Caso haja concordância do BANCO com a alteração, deverá ser iniciado novo processo de seleção de fornecedor especializado, tal como disposto no Parágrafo Xxxx, desta Cláusula.
Parágrafo Décimo Terceiro - A cotação de preços e a seleção dos fornecedores especializados, para realização dos serviços de pesquisa deverá ser realizada junto a empresas previamente cadastradas no Cadastro Técnico - CATEC de fornecedores do CONTRATANTE e no Cadastro da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República – Secom/PR.
Parágrafo Décimo Quarto - Dentre os serviços especializados a que se refere a alínea ‘c’ do
Parágrafo Primeiro desta Cláusula, compreendem:
a) as tecnologias e ferramentas de monitoramento, análise e otimização das ações publicitárias, a exemplo das ferramentas: Data Management Platform (DMP); Demand Side Platform (DSP); Mobile Management Platform (MMP); Customer Relationship Management (CRM); ferramentas de atribuição de mídia; mídia programática; Adserver; entre outras;
b) a implementação, execução e acompanhamento tempestivo de estratégias de mídia on- line e de performance;
c) o monitoramento da atuação publicitária da concorrência, nas diversas mídias, inclusive mídias sociais, com apresentação mensal das informações quantitativas e qualitativas solicitadas pelo CONTRATANTE; e
d) qualquer outra forma inovadora, que venha a surgir, destinada à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias, que se enquadre nesta categoria de serviços publicitários e que seja reconhecida pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Quinto - A seleção dos fornecedores especializados e a cotação de preços dos serviços, previstos nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, deverá ser realizada junto a empresas cadastradas no Sistema de Referências de Custos (SIREF), da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República – Secom/PR. Excluem-se desse procedimento, a contratação de fornecedores especializados, pela CONTRATADA, sem custo para o CONTRATANTE, que constituem suas obrigações no âmbito deste ajuste.
Parágrafo Décimo Sexto - No desenvolvimento das ações de publicidade vinculadas ao objeto da presente contratação, o CONTRATANTE adotará o procedimento de Seleção Interna entre as CONTRATADAS, conforme disposições constantes da Lei nº 13.303/2016 e do § 2º do art. 97 do Regulamento de Licitações do Banco do Brasil – RLBB, com metodologia aprovada pela área competente e divulgada na imprensa oficial e no site do CONTRATANTE, em sua versão integral, (xx.xxx.xx > O BB > Fornecedores > Compras e Contratações > Serviços de Publicidade > Procedimento de seleção interna entre as Agências de Publicidade e Propaganda). A metodologia poderá ser alterada, a critério do CONTRATANTE, seguindo os preceitos legais de divulgação, bem como de comunicação formal paras as CONTRATADAS.
Parágrafo Décimo Sétimo - Os serviços serão solicitados à CONTRATADA por intermédio da Diretoria Marketing e Comunicação do CONTRATANTE, mediante apresentação das demandas de comunicação e/ou de briefing, conforme o caso.
VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços serão prestados de forma continuada, tendo o presente contrato a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Primeiro - Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar este contrato.
Parágrafo Segundo - Para decidir sobre a prorrogação deste contrato, o CONTRATANTE levará em consideração, principalmente, a vantajosidade e a qualidade dos serviços prestados no período contratual anterior.
Parágrafo Terceiro - Na prorrogação, o CONTRATANTE renegociará, se necessário, as formas e/ou os percentuais de remuneração praticados com as CONTRATADAS, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter vantajosidade para o CONTRATANTE e/ou garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, se necessário, negociar revisão das formas e/ou dos percentuais de remuneração praticados com as CONTRATADAS, em decorrência das dinâmicas e referências de mercado, por meio de termo aditivo, em acordo entre as partes.
RESCISÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - A rescisão deste contrato poderá ocorrer:
a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
i. não cumprimento de cláusulas contratuais ou editalícias, especificações, projetos ou prazos;
ii. cumprimento irregular de cláusulas contratuais ou editalícias, especificações, projetos e prazos;
iii. lentidão na execução do serviço publicitário, levando o CONTRATANTE a constatar a impossibilidade de sua conclusão no prazo estipulado;
iv. atraso injustificado no início do serviço;
v. paralisação do serviço, sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
vi. subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no contrato;
vii. desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE, decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
viii. cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;
ix. decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
x. dissolução da sociedade;
xi. alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
xii. razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo a que se refere o contrato, mediante aviso prévio à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
xiii. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato;
xiv. amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão; e
xv. judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro - A rescisão também poderá ocorrer quando a CONTRATADA:
a) não apresentar comprovante de garantia suficiente, na forma da Cláusula Décima Quinta, para garantir o cumprimento das obrigações contratuais;
b) motivar a suspensão dos serviços publicitários por parte de órgãos/entidades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
c) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária; inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;
d) Xxxxxx de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os relativos à sua capacidade econômico-financeira, ou deixar de comprovar o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas dos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços objeto do contrato;
e) assumir ou manter, durante a vigência deste ajuste, serviços similares aos do objeto deste contrato junto a concorrentes mercadológicos do Banco do Brasil S.A.;
f) for responsável por operações financeiras em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução deste contrato;
g) vier a ser declarada inidônea pela União;
h) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
i) utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
j) for envolvida em escândalo público e notório;
k) apresentar desempenho insatisfatório na prestação dos serviços, diagnosticado nas avaliações semestrais referidas na Cláusula Trigésima Primeira;
l) evidenciar seu envolvimento, inclusive com divulgação midiática, relacionando seus sócios ou dirigentes à lavagem de dinheiro ou outras atividades ilícitas, que possam causar danos à imagem do CONTRATANTE;
m) descumprir a vedação referida no Parágrafo Oitavo da Xxxxxxxx Xxxxxxxx Terceira;
n) praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira; e
o) for sancionada pela prática de ato tipificado no art. 5º, caput e incisos, da Lei nº 12.846, de 01/08/2013.
p) Não comprovar, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura deste contrato, a estrutura de atendimento e as ferramentas previstas na Cláusula Décima Sexta.
Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, observado o rito da Seção IX, Capítulo IX, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil.
Parágrafo Terceiro - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão deste contrato.
Parágrafo Quarto - A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
Parágrafo Quinto - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
Parágrafo Sexto - O CONTRATANTE poderá, observadas as disposições desta Cláusula, rescindir antecipadamente o presente contrato, em razão de inexecução de obrigações contratuais ou editalícias.
Parágrafo Sétimo - Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o pagamento de despesas originadas da prestação de serviços que tenham sido autorizadas pelo CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA até a data da rescisão e que estiverem previstas neste contrato.
Parágrafo Oitavo - A rescisão, por algum dos motivos previstos em lei ou neste contrato, não dará à CONTRATADA o direito à indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Nono - Caso o CONTRATANTE decida não rescindir este contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Décimo - A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção imediata dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
Parágrafo Décimo Primeiro - Rescindido este contrato, o CONTRATANTE imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados, entregando-os a quem bem entender,
sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão. Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o CONTRATANTE pelo que este tiver de despender além dos percentuais de remuneração e desconto originalmente previstos neste contrato, e a ressarcir perdas e danos que o CONTRATANTE venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA fará jus:
a) ao desconto-padrão de 20% (vinte por cento) concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, em conformidade com o art. 11 da Lei n° 4.680/1965, o art. 7º do Decreto nº 57.690/1966 e as Normas-Padrão do CENP, observadas as regras vigentes à época da autorização da veiculação, e o art. 99 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil; e
b) a honorários de 15% (quinze por cento) [OBS.: percentual conforme item 2.2 do Anexo 4 do Edital – definido pelo Banco] incidentes sobre o volume do investimento aplicado na distribuição de peças por meio de veículos/plataformas de comunicação e divulgação que não lhe proporcione o desconto-padrão, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965, referentes aos serviços prestados pela CONTRATADA na execução da publicidade on- line.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE a parcela de %
(percentual por extenso) [OBS.: percentual apresentado pela LICITANTE na proposta de preços
– item 2.1 – “a” do Anexo 4 do Edital] do desconto-padrão disposto na alínea ‘a’ da Cláusula Quarta, conforme Proposta de Preços e acordo negocial do certame que deu origem a este contrato.
Parágrafo Segundo - O desconto-padrão de que trata a alínea ‘a’ da Cláusula Quarta é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e distribuição de publicidade, por ordem e conta do CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
Parágrafo Terceiro - As formas de remuneração previstas nas alíneas ‘a’ e ‘b’ da Cláusula Quarta, observado o disposto no Parágrafo Primeiro, aplicam-se também às veiculações realizadas no exterior, de acordo com a política de preços dos veículos de comunicação e divulgação e das plataformas, no que diz respeito à prática, ou não, do desconto-padrão de agência.
Parágrafo Quarto – Nas veiculações realizadas no exterior, a CONTRATADA apresentará, juntamente com as tabelas de preços dos veículos programados, declarações expressas desses veículos nas quais seja explicitada sua política de preços no que diz respeito à remuneração da agência.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA não fará jus ao desconto-padrão de agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos/plataformas de divulgação e comunicação, em qualquer ação publicitária realizada no âmbito deste contrato.
Parágrafo Sexto – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelas despesas comprovadas e previamente autorizadas pelo CONTRATANTE, relativas aos serviços de produção e execução técnica de peças e materiais realizados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, inclusive dos serviços relacionados à criação, ao desenvolvimento, à contratação e/ou à implementação de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, independentemente de haver ou não veiculação que lhe proporcione o desconto-padrão de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação ou honorários, na forma das alíneas ‘a’ e ‘b’ desta Cláusula. São
exceções ao disposto neste parágrafo, os custos relacionados ao fornecimento de serviços que compõem as obrigações da CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo - Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse do CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo CONTRATANTE. Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, deverão ser apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
Parágrafo Oitavo - Na reutilização de peças, o pagamento atenderá ao disposto na Cláusula Quinta que trata dos Direitos Autorais.
Parágrafo Nono - A remuneração disposta nesta Cláusula compreenderá o conjunto de atividades realizadas integralmente pela CONTRATADA, incluídas aquelas que não gerem veiculação, conforme a Cláusula Primeira deste contrato, o inciso XXVIII do art. 12 do RLBB, os termos do Documento nº 4 deste contrato, bem como os serviços prestados no cumprimento das obrigações contratuais.
DIREITOS AUTORAIS
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, pelo período máximo permitido em lei, os direitos autorais e conexos de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade ou de seus prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
Parágrafo Primeiro - O valor dessa cessão é considerado incluso nas modalidades de remuneração definidas neste contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou mediante terceiros, com ou sem modificações, sempre autorizadas pelo titular dos direitos autorais e levadas a efeito por seu autor, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
Parágrafo Terceiro - A juízo do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes da estrutura do Poder Executivo Federal, sem que caiba a eles ou ao CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, realizar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
Parágrafo Quinto - Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão, e condicionará a contratação ao estabelecimento no ato de cessão/orçamento/contrato de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo mínimo a ser definido pelo CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos Parágrafos Sétimo a Oitavo desta Cláusula para a reutilização por igual período.
Parágrafo Sexto - Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, o valor a ser pago pelo CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado. Nestes casos, deve-se obedecer a composição de preço, onde 70% dos valores pagos dizem respeito ao direito autoral do material e 30% ao custo das produções.
Parágrafo Sétimo – Conforme previsto no Parágrafo Sexto desta Cláusula, na reutilização de material com direitos controlados, em meios iguais e por períodos iguais aos inicialmente pactuados, o valor a ser pago pelo CONTRATANTE será de até 50% (cinquenta por cento) sobre, exclusivamente, o valor relativo ao direito autoral (equivalente a até 70% do valor total contratado), nas seguintes condições:
a) para imagens (foto, ilustração, 2D, 3D, entre outras) incidirá cobrança sobre valores de cachê de modelos/atores, dos honorários de fotógrafos/ilustradores ou, pelos direitos de uso de imagem adquirida de “bancos de imagens”;
b) para peças fonográficas (jingle, spot, trilha, entre outras) incidirá cobrança sobre o valor total cobrado;
c) para peças audiovisuais (filme, animação, vídeo, entre outras) incidirá cobrança sobre os valores de cachê de modelos/atores e dos honorários do diretor do filme, pelos direitos de uso de imagem. Especificamente para produções audiovisuais, também será pago pelo CONTRATANTE até 10% (dez por cento) sobre o total inicialmente contratado, em caráter de direito patrimonial;
d) para cessão de uso de obras consagradas (poema, texto, música, obra de arte, entre outras) incidirá cobrança sobre o valor total cobrado pelos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras.
Parágrafo Oitavo - No caso de reutilização de qualquer dos materiais previstos no Parágrafo Sétimo desta Cláusula, por período diferente do inicialmente contratado, o percentual de 50% (cinquenta por cento) incidirá, no máximo, sobre o valor apurado de acordo com simples regra de três.
CLÁUSULA SEXTA - Quando o CONTRATANTE optar pela execução dos serviços com a cessão, de que trata a Cláusula Quinta, pelo período máximo permitido em lei, a CONTRATADA se compromete a fazer constar dos ajustes que vierem a celebrar com fornecedores - para a produção e execução técnica de peças e campanhas e a prestação de outros serviços - cláusulas escritas que:
a) explicitem a cessão pelo período máximo permitido em lei, por esses fornecedores, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes e demais trabalhos assemelhados; e
b) estabeleçam que o CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar os referidos direitos, diretamente ou por intermédio de fornecedores, com ou sem modificações, sempre autorizadas pelo titular dos direitos autorais e levadas a efeito por seu autor, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
Parágrafo Único - Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão, pelo período máximo permitido em lei ou por período menor, será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos unitários dos cachês de modelos/atores, dos honorários dos fotógrafos, diretores e ilustradores, da cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) ao material produzido e o da cessão dos demais direitos, inclusive uso de imagem.
Parágrafo Primeiro - No caso de o orçamento/contrato contemplar mais de uma imagem, peça fonográfica, audiovisual ou obra consagrada e na eventualidade do descumprimento do previsto no caput desta Cláusula, onde não seja especificado os valores unitários, o percentual de renovação/reutilização incidirá, no máximo, sobre o preço unitário apurado de acordo com simples regra de três.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com modelos/atores, cláusula de impedimento para atuação em
campanhas publicitárias ou outras ações públicas de cunho político-partidário e de empresas atuantes no mercado financeiro, concorrentes do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se compromete a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar em virtude de qualquer produção ou aquisição de direitos de uso de imagem, peça fonográfica, audiovisual ou obra consagrada, os percentuais de reutilização/renovação previstos na Cláusula Quinta deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA se compromete a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
a) a entrega ao CONTRATANTE de todo o material bruto produzido;
b) a cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material ao CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de fornecedores, com ou sem modificações, sempre autorizadas pelo titular dos direitos autorais e levadas a efeito por seu autor, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos; e
c) que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
CLÁUSULA NONA - A seu juízo, o CONTRATANTE poderá utilizar, em suas ações, peças e/ou materiais publicitários de outros órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos das peças e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA – Os pagamentos serão creditados em conta corrente mantida pela CONTRATADA no Banco do Brasil S.A, em até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação dos comprovantes de prestação dos serviços, nos termos do Documento nº 2 deste contrato, após a conformidade dos serviços atestados pelo CONTRATANTE e posterior emissão e entrega da respectiva nota fiscal/fatura e expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - As notas fiscais/faturas referentes aos pagamentos citados no caput desta Cláusula deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis após o registro da conformidade pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Os documentos de cobrança são compostos da Nota Fiscal ou Fatura da CONTRATADA e, em anexo, os documentos de comprovação de realização de serviços dos fornecedores e os documentos fiscais dos fornecedores contratados em nome do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá manter em arquivo, em meio físico e/ou digital, os orçamentos, faturas, comprovantes, notas fiscais, negociações, entre outros, que referenciam a contratação dos serviços, pelo período de 12 (doze) anos, os quais deverão estar à disposição do CONTRATANTE e/ou de órgãos fiscalizadores internos ou externos, para consulta e eventuais verificações de conformidade a qualquer tempo.
Parágrafo Quarto - A nota fiscal/fatura da CONTRATADA deverá:
a) conter o número deste contrato, número de protocolo (DOAC ou outro que vier a substituir) o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) conter agência e número da conta corrente;
c) conter a indicação dos serviços prestados (número do projeto MKT, número do serviço) e os respectivos valores; e
d) ser incluída no Portal do Fornecedor através de acesso por meio de chave J vinculada à CONTRATADA.
Parágrafo Quinto - As notas fiscais com CNPJ divergente daquele aprovado no Documento Operacional de Ação de Comunicação (DOAC) não serão quitadas, salvo se já apresentadas com a aprovação do mesmo nível decisório e com custo igual ou inferior ao aprovado.
Parágrafo Sexto - Os documentos fiscais recebidos para pagamento deverão estar de acordo com os dados das provisões no sistema do Banco (sistema MKT).
Parágrafo Sétimo - Deverá ser apresentada, até o dia 10 de cada mês, cópia da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, referente ao mês anterior, dos empregados envolvidos nos serviços executados nas dependências do CONTRATANTE, voltados às atividades do Núcleo de Mídia, comprovadamente entregue na rede bancária autorizada. A GFIP deverá:
a) Ser preenchida em nome da CONTRATADA;
b) Relacionar todos os empregados da CONTRATADA encarregados da execução dos serviços referentes ao Núcleo de Mídia previstos neste contrato;
c) Ser emitida para cada estabelecimento (CNPJ) do CONTRATANTE ou de forma global (apenas para o CNPJ da dependência contratante) que contemple todos os estabelecimentos, sendo necessária, independente do caso, a apresentação, em separado, de relação dos empregados encarregados da execução dos serviços previstos no presente contrato relativos ao Núcleo de Mídia, com a indicação das funções por eles desempenhadas e da dependência do CONTRATANTE para a qual os serviços foram prestados;
d) Ser correspondente a última competência de recolhimento vencida, imediatamente anterior à data de apresentação ao CONTRATANTE;
e) Ser emitida, de forma única, por competência, contemplando não somente os serviços previstos no presente contrato, mas em todos os contratos mantidos com o CONTRATANTE;
f) Caracterizar-se como retificadora, para fins de Previdência Social, quando suceder a anteriormente entregue na mesma competência e para o mesmo CNPJ do CONTRATANTE, por força do disposto no Manual da GFIP.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, até o dia 10 de cada mês:
a) Prova de quitação da folha de pagamento específica deste contrato em relação aos empregados atuantes no Núcleo de Mídia, relativa ao mês anterior ao da prestação de serviços, do crédito aos empregados dos valores referentes tanto à remuneração mensal quanto ao 13º salário, contendo o nome dos empregados e o valor do crédito promovido, em meio eletrônico através de upload dos documentos comprobatórios via Portal do Fornecedor (PFN);
b) Comprovantes específicos, se for o caso, do contrato de fornecimento de auxílio- transporte e auxílio alimentação e demais benefícios previstos pela convenção coletiva da categoria profissional envolvida, em relação aos empregados atuantes no Núcleo de Mídia, em meio eletrônico através de upload dos documentos comprobatórios via Portal do Fornecedor (PFN);
c) Relação de todos os trabalhadores envolvidos na execução dos serviços do Núcleo de Mídia, mensal e atualizada, de acordo com a competência a ser paga, em meio eletrônico (formato .xlsx, máximo de 20 MB), através de upload do arquivo no Portal do Fornecedor (PFN), contendo as informações para cada empregado, conforme Documento nº 8 deste contrato. Assinado o contrato, o CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA, arquivo lógico em formato .xlsx, conforme Documento nº 8;
d) Documento nº 9 – Informações ao Trabalhador, datado e assinado, referente a cada empregado da CONTRATADA atuante no Núcleo de Mídia relacionado no Documento nº 8 deste contrato. Este documento deve ser entregue por meio de upload do arquivo no Portal do Fornecedor (PFN): I) por ocasião da solicitação do primeiro pagamento; e II) sempre que houver inclusão de empregado na relação do Documento nº 8, juntamente com a documentação para o pagamento relativo ao mês de competência em que ocorreu a movimentação de empregado;
e) Relação dos empregados atuantes no Núcleo de Mídia despedidos ou demitidos no mês da prestação do serviço ao qual a nota fiscal/fatura se refere e respectivos comprovantes de quitação das verbas rescisórias dos contratos de trabalho (homologados pelo Sindicato da categoria ou pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), se a exigência da homologação for prevista na Convenção Coletiva da Categoria) ou declaração expressa de inexistência de empregados despedidos ou demitidos no período em referência;
f) Comprovantes de quitação das verbas relativas à concessão de férias, quando ocorrer tal movimentação no período, relativos aos empregados atuantes no Núcleo de Mídia.
Parágrafo Nono - Código(s) de serviço(s) da Lei Complementar nº 116/2003 para fins de faturamento pela CONTRATADA quanto ao ISSQN:
1711 Publicidade - Honorários Agência Publicidade = ISSQN: item 10.08 da LC116/03;
1712 Publicidade - Produção (Fornecedor Sediado no DF) = ISSQN: item 17.06 da LC116/03; 1713 Publicidade - Produção (Fornecedor Não Sediado no DF) = sem ISSQN;
1726 Publicidade - Veiculação = ISSQN: item 10.08 da LC116/03;
3003 Publicidade - Ferramentas (Fornecedor Sediado no Exterior) = sem ISSQN; e 3015 Publicidade - Ferramentas = sem ISSQN
Parágrafo Décimo - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste contrato ou de sua execução são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
Parágrafo Décimo Primeiro - O CONTRATANTE, quando fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar e obedecidos os prazos legais. Apenas serão aceitas notas fiscais com mais de um serviço, quando for aplicado o mesmo item da lei complementar nº 116/2003 e desde que o município de prestação também seja o mesmo para todos os serviços.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxx se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, o CONTRATANTE poderá devolvê-la. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
Parágrafo Décimo Terceiro - Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação de cobrança, a parte que verificar a diferença comunicará o fato imediatamente à outra parte, para as devidas correções no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, desde que tais correções não dependam de ações a serem tomadas por fornecedores, tais como emissão de cartas de correção, substituição de faturas, dentre outros. Para estes últimos casos, o prazo se estenderá para até 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Décimo Quarto - Nenhuma despesa será liquidada ou paga sem a efetiva comprovação da execução dos serviços a cargo da CONTRATADA ou de seus fornecedores.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - Os fornecedores contratados pela contratada devem apresentar os documentos referentes a isenções, conforme Instrução Normativa RFB nº 1234/12.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Antes da efetivação dos pagamentos, será realizada a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, na forma da Cláusula Trigésima Sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os pagamentos a fornecedores por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados, pela CONTRATADA, nos prazos e condições previamente aprovadas pelo CONTRATANTE e expressos pelos fornecedores em seus documentos fiscais.
Parágrafo Primeiro - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamentos serão de sua exclusiva responsabilidade.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, quinzenalmente, cópia dos comprovantes dos pagamentos feitos a fornecedores, incluídos os veículos e plataformas de comunicação/divulgação.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos efetuados na primeira quinzena do mês de competência deverão ter seus comprovantes enviados no dia 20 do mesmo mês, enquanto os comprovantes dos pagamentos realizados na segunda quinzena deverão ser entregues no dia 05 do mês subsequente ao pagamento.
Parágrafo Quarto - O não pagamento de fornecedores no prazo estipulado, ou a falta de apresentação de justificativa plausível, poderá implicar na suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
Parágrafo Quinto - Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, ou não justificada a impossibilidade de fazê-lo, contados da notificação do CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto - Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos nos parágrafos precedentes, o CONTRATANTE poderá, a seu critério e sem prejuízo de aplicar à CONTRATADA as penalidades contratualmente previstas, optar pela rescisão deste contrato e/ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente aos fornecedores especializados e/ou aos veículos/plataformas de comunicação e divulgação, conforme o caso, quando se tratar de serviços contratados com a intermediação da CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo – Caso haja o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações previstas nesta Cláusula, o CONTRATA NTE poderá, a seu critério, consignar judicialmente o pagamento dos valores devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Serão de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos financeiros e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos.
GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE
comprovante de garantia, em uma das modalidades previstas no Edital, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor deste contrato definido na Cláusula Trigésima, como forma de garantir a perfeita execução do seu objeto.
Parágrafo Primeiro – O comprovante de garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste contrato no seguinte endereço: BANCO DO BRASIL S.A. - CESUP FORNECEDORES – GEFOR BELO HORIZONTE (MG), Rua da
Parágrafo Segundo - O pagamento das notas fiscais/faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Quarto - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto - O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão deste contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, e mediante expressa autorização deste.
Parágrafo Sexto - A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência deste contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
Parágrafo Sétimo - Em caso de atualização do valor contratual estimado, o CONTRATANTE exigirá a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o percentual estabelecido no caput desta Cláusula, podendo admitir que seja oferecida nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas no caput desta Cláusula, desde que haja concordância do CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo – Em caso de caução em dinheiro, o valor depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
Parágrafo Nono - Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, não sendo aceito pelo CONTRATANTE fiança bancária que não atenda aos seguintes requisitos:
a) ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da contratada, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual;
b) prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato;
c) registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art.129 da Lei nº 6015/1973 (Lei de Registros Públicos);
d) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE, dos prejuízos por este sofridos em razão de descumprimento das obrigações da CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial;
e) declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595/1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
f) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil; e
g) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
Parágrafo Décimo - Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no Parágrafo Nono.
Parágrafo Décimo Primeiro – Em se tratando de seguro-garantia:
a) a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA neste contrato, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice;
b) deverá conter cláusula adicional, que possua abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até dois anos após a finalização deste contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP 662, de 11 de abril de 2022; e
c) não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do CONTRATANTE.
d) Havendo necessidade de alterações contratuais não previamente estabelecidas neste Contrato, deverá a CONTRATADA comunicar formalmente à SEGURADORA a alteração pretendida, solicitando-lhe o respectivo aceite em até 48 (quarenta e oito) horas, inclusive por meio da emissão de endosso, quando for o caso.
e) Na hipótese da alínea anterior, a CONTRATADA se compromete a contratar seguro- garantia cuja apólice traga a exigência de manifestação da SEGURADORA em até 48 (quarenta e oito) horas de sua comunicação, sob pena de configurar anuência tácita às alterações pretendidas.
f) Nas hipóteses de concessão de repactuação retroativa, o fornecedor deverá apresentar endosso à apólice original com efeitos retroativos, a fim de que o valor assegurado reflita o valor do contrato atualizado, inclusive no tempo.
SIGILO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, direta ou indiretamente, bem como a tratá- las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pelo CONTRATANTE no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) xxx.xx.xxx.xx/xxx.
Parágrafo Primeiro - Durante a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao CONTRATANTE, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de “Segurança da Informação instituídos e Orientadores” listados no Portal PSI.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, a qualquer título e comitentes, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
Parágrafo Quarto - Para fins de sigilo, a CONTRATADA obriga-se por seus administradores, empregados e prepostos, a qualquer título, e comitentes.
Parágrafo Quinto - Para os fins previstos na presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 5 deste contrato.
Parágrafo Sexto - O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação do Termo a que se refere o Parágrafo Xxxxxx desta Cláusula. A CONTRATADA terá o prazo de
48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
Parágrafo Sétimo - Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências do CONTRATANTE ou dela originárias, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA reconhece que as especificações técnicas, para fins de execução deste contrato, não são passíveis de apropriação, estando titularizadas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Nono - A CONTRATADA obriga-se a somente divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome do CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização.
Parágrafo Décimo - Para fins de sigilo, a CONTRATADA obriga-se a estabelecer quarentena de 3 (três) meses na indústria financeira para os sócios, presidentes, vice-presidentes, dirigentes e diretores da CONTRATADA que trabalhem na área de criação, planejamento e atendimento.
Parágrafo Décimo Primeiro - O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará:
a) na rescisão contratual, se vigente este contrato;
b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos, observado o disposto na
Cláusula Quinquagésima;
c) na adoção dos remédios jurídicos e sanções cabíveis; e
d) na aplicação de multa administrativa no montante definido na Cláusula Quadragésima Oitava.
Parágrafo Décimo Segundo - Para fins de sanção administrativa, o descumprimento da obrigação de sigilo tem caráter de irregularidade grave, podendo implicar suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Terceiro - Não será considerado quebra de sigilo quando:
a) a informação já era comprovadamente conhecida antes das tratativas de contratação, sejam elas diretas ou mediante procedimento licitatório;
b) houver prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, mediante autorização do CONTRATANTE, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
c) a informação foi comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente contrato; e
d) houver determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao CONTRATANTE, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura deste contrato, sob pena de rescisão e eventual aplicação de penalidades contratualmente previstas, que possui estrutura de atendimento, com dedicação exclusiva, compatível com o volume e as características dos serviços publicitários a serem prestados ao CONTRATANTE, representada, no mínimo pelos seguintes profissionais, que tenham graduação superior e as respectivas qualificações:
a) 1 (um) Diretor Geral de Conta: experiência comprovada de, no mínimo, 10 (dez) anos em gestão de equipes;
b) 1 (um) Diretor de Atendimento: experiência comprovada de, no mínimo, 8 (oito) anos em atendimento de publicidade e gestão de contas;
c) 4 (quatro) profissionais de atendimento: experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em atendimento de publicidade;
d) 1 (um) profissional de atendimento para o meio internet: experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em atendimento de publicidade on-line;
e) 1 (um) Diretor de planejamento e pesquisa: experiência comprovada de, no mínimo, 8 (oito) anos em planejamento de comunicação e marketing;
f) 1 (um) profissional de pesquisa: experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em planejamento de comunicação e marketing;
g) 1 (um) Diretor de Criação: experiência comprovada de, no mínimo, 8 (oito) anos na direção de criação publicitária;
h) 2 (duas) duplas de profissionais de criação: experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na criação/redação publicitária;
i) 2 (duas) duplas de profissionais de criação para o meio internet: experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na criação/redação para publicidade on-line;
j) 3 (três) profissionais de produção (impressa, eletrônica, digital e de design/computação gráfica): experiência comprovada de, no mínimo, 8 (oito) anos, em produção;
k) 1 (um) Diretor de Mídia: experiência comprovada de, no mínimo, 8 (oito) anos em planejamento e execução de mídia on-line e off-line;
l) 2 (dois) Gerentes de Mídia com experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em planejamento e execução de mídia on-line e off-line;
m) 4 (quatro) profissionais de mídia: experiência comprovada de, no mínimo 5 (cinco) anos, em planejamento e execução de mídia, sendo que, pelo menos, dois deles tenham experiência comprovada no planejamento e execução de mídia on-line;
n) 2 (dois) Analistas de Dados (Business Intelligence): possuir graduação superior ou estar frequentando curso superior na área, com experiência comprovada, de no mínimo, 3 (três) anos com análise e tratamento de dados de mídia on-line.
Parágrafo Primeiro - Para os profissionais listados no caput desta Cláusula deverão ser apresentadas informações de suas respectivas qualificações e experiências profissionais, na forma de currículo resumido que comprove as especificações exigidas, para prévia aprovação pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A atuação de profissionais relacionados às áreas de atendimento, checking e faturamento deve ser, obrigatoriamente, alocada fisicamente em Brasília (DF).
Parágrafo Terceiro - Em acordo com o CONTRATANTE, as CONTRATADAS poderão viabilizar a atuação de profissionais de outras áreas, com dedicação exclusiva, de forma remota, desde que não haja comprometimento da tempestividade e qualidade das entregas dos serviços. A critério do CONTRATANTE será estabelecido cronograma de reuniões presenciais com profissionais em atuação remota.
Parágrafo Quarto - A seu juízo, a CONTRATADA poderá utilizar-se, de forma complementar, da matriz ou de seus representantes em outros estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios, que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA se compromete a utilizar os profissionais indicados nas alíneas “a” a “n” do caput desta Cláusula na elaboração dos serviços objeto deste contrato. Caso a substituição de qualquer profissional se faça necessária ao longo da vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá apresentar currículo resumido com comprovação de experiência equivalente ou superior à exigida na contratação, para prévia aprovação do CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA manterá perante o CONTRATANTE, à frente dos serviços, representantes credenciados por escrito, o qual serão responsáveis pela direção dos serviços contratados.
Parágrafo Sétimo - As CONTRATADAS deverão, ainda, em conjunto, implementar e manter os serviços abaixo descritos, sem custos adicionais ao CONTRATANTE, os quais visam apoiar a perfeita execução contratual. Esses serviços estão especificados e detalhados no Documento nº 1 deste contrato, e os formatos de sua implementação deverão ser previamente aprovados pelo CONTRATANTE.
a) Gerenciamento de Dados de Pesquisas: banco de dados e ferramenta de gestão do histórico e dos relatórios com resultados de todas as pesquisas realizadas para o CONTRATANTE, no âmbito da vigência contratual;
b) Gerenciamento da Memória da Propaganda: banco de dados e ferramenta de gestão de todas as peças e/ou materiais produzidos por campanha publicitária, no âmbito da vigência contratual; e
c) Gerenciamento de Demandas de Produção: ferramenta tecnológica de apoio à especificação técnica, aprovação de custos e autorização da produção das peças e/ou materiais publicitários a serem produzidos no âmbito da vigência contratual.
Parágrafo Oitavo – Além dos serviços descritos no Parágrafo Sétimo desta Cláusula, as CONTRATADAS também deverão, em conjunto, implementar e manter, em Brasília (DF), o Núcleo de Estratégia, Análise e Informações de Mídia – NMBB, entidade sem personalidade civil ou jurídica e sem fins lucrativos, que tem como função assessorar o CONTRATANTE e as CONTRATADAS na implementação dos esforços e das estratégias de comunicação publicitária, no que diz respeito ao planejamento, pesquisa, análise, autorização, execução, acompanhamento, monitoramento, segurança da marca e controle de resultados das ações publicitárias, bem como na realização de atividades de operação relacionadas à execução publicitária do CONTRATANTE, que requeiram sua interveniência. O NMBB poderá ser instalado nas dependências do CONTRATANTE, no seu interesse, sendo o formato e as características de sua implementação previamente aprovadas pelo CONTRATANTE. As especificações do NMBB a serem observadas pelas CONTRATADAS estão detalhadas no Documento nº 1 deste contrato.
Parágrafo Nono - Quando os serviços forem realizados nas dependências do CONTRATANTE, este custeará apenas as despesas ordinárias de manutenção do espaço cedido, limitadas a aluguel do imóvel, energia elétrica, e condomínio, bem como à cessão, sem ônus, do mobiliário físico. Todas as demais despesas, tais como, mas sem se limitar àquelas destinadas a softwares, aplicativos e demais equipamentos e materiais necessários ao trabalho serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - O Núcleo de Mídia tem por função assessorar o CONTRATANTE e as agências no que diz respeito ao atendimento, análise, pesquisa, planejamento, execução, autorização, acompanhamento e controle das veiculações, conforme Documento nº 1 deste contrato
Parágrafo Décimo – No decorrer da vigência contratual, a CONTRATADA também deverá manter e disponibilizar ao CONTRATANTE amplo acesso, sem custos adicionais, aos serviços de:
a) assinatura de banco de imagens – fotos - royalty free, sem limite diário de downloads (padrão
Shutter Stock ou similar, versão Premium); e
b) assinatura de banco de imagens – vídeos - royalty free, sem limite diário de downloads
(padrão Shutter Stock ou similar, versão Premium).
Parágrafo Décimo Primeiro – Ao firmar contrato com empresas de checagem independente a CONTRATADA deverá fazer constar no referido instrumento que o CONTRATANTE terá acesso ao relatório de checagem, bem como aos dados brutos que o originou, os quais terão
a finalidade de subsidiar, durante a liquidação das despesas, a verificação, por amostragem, das veiculações realizadas.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – A critério do CONTRATANTE, o relatório de checagem, referido no parágrafo anterior, bem como os seus dados brutos, poderão ser encaminhados diretamente pela empresa de checagem ao CONTRATANTE, mediante solicitação.
Parágrafo Décimo Terceiro – A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de até 30 dias (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura deste contrato, sob pena de rescisão e eventual aplicação de penalidades contratualmente previstas, que detém as ferramentas/funcionalidades listadas abaixo, as quais devem ser colocadas à disposição do CONTRATANTE, bem como se compromete a designar os profissionais capacitados para operá-las:
a) Multimeios:
i. Análise e compreensão de hábitos e atitudes de como o consumidor pensa, compra, assiste e se conecta em 15 mercados brasileiros. Target Group Index, similar ou de superior qualidade;
ii. Monitora mensalmente o investimento publicitário e desempenho de marcas, anunciantes e categorias de produtos nos principais veículos de comunicação do país. Monitor Evolution, similar ou de superior qualidade;
iii. Otimiza o planejamento estratégico de comunicação, avaliando quantas pessoas do público-alvo serão influenciadas (alcance influente) e não apenas cobertas (alcance líquido). Permite uma visão holística de todo o processo de planejamento de mídia. Commspoint Planning, similar ou de superior qualidade;
b) TV:
iv. Análise do comportamento das audiências e embasa a programação de mídia.
Instar Analytics, similar ou de superior qualidade;
v. Otimiza de forma integrada e intuitiva o planejamento de televisão. Instar Planning, similar ou de superior qualidade;
vi. Ferramenta específica de monitoramento e análises de consumo de vídeo e plataformas de streaming. Cross Plataform View, similar ou de superior qualidade;
c) Rádio:
vii. Análise do comportamento das audiências e embasa a programação de mídia.
Easymedia, similar ou de superior qualidade;
viii. Otimiza de forma integrada e intuitiva o planejamento de rádio. Instar Rádio, similar ou de superior qualidade;
d) OOH/DOOH:
ix. Ferramenta de geomarketing para análises de mercado e planejamento de mídia exterior com base no perfil das famílias brasileiras, consumo, empresas e pontos de contatos. Geofusion, similar ou de superior qualidade;
e) Jornal/Revista:
x. Fornece serviços de auditoria e informação para edições impressas e digitais, além de inventários de OOH. IVC, similar ou de superior qualidade;
f) Internet:
xi. Mensura o tráfego recebido por diversas propriedades na internet, como portais, verticais, redes sociais, vídeos e outras. Fornece dados para o entendimento de potencial de impacto e coberturas das diversas presenças digitais. Com score, similar ou de superior qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA deverá manter, ao longo da vigência do contrato, certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos do art. 96 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A CONTRATADA se compromete a realizar os serviços com elevada qualidade técnica, operando como uma organização completa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A CONTRATADA obriga-se a obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e transferir, integralmente, ao CONTRATANTE, todas e quaisquer vantagens em:
a) veiculações: descontos especiais (além dos previstos em tabela); bonificações/reaplicações em espaço, tempo ou serviços; prazos especiais de pagamento;
b) serviços prestados por fornecedores especializados: descontos; serviços; volume; especificações técnicas; prazos especiais de pagamento e outras de natureza financeira.
Parágrafo Único - Não se aplicam ao disposto no caput desta Cláusula os planos de incentivo concedidos por veículos/plataformas de comunicação e divulgação à CONTRATADA, conforme disposições da Lei nº 12.232/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A CONTRATADA obriga-se a administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos/plataformas de comunicação e divulgação, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o CONTRATANTE.
CLAÚSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA e seus profissionais se guiarão pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que estejam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Os serviços serão realizados com recursos próprios da CONTRATADA ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores especializados e de veículos/plataformas de divulgação ou comunicação.
Parágrafo Primeiro - Qualquer que seja a forma de execução das atividades relacionadas ao objeto deste contrato, a responsabilidade pela boa execução dos serviços será sempre da CONTRATADA, a qual deverá obter anuência prévia e por escrito do CONTRATANTE de tudo o que vier a ser realizado por fornecedores, incluídos veículos/plataformas de comunicação e divulgação.
Parágrafo Segundo - Qualquer conteúdo desenvolvido pela CONTRATADA poderá ser incorporado à proposta da outra CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, independentemente de serem consideradas vencedoras em procedimentos de seleção interna.
Parágrafo Terceiro - Quando os serviços forem realizados por fornecedores especializados, a CONTRATADA obrigar-se-á a fazer cotação prévia de preços, observadas as disposições a seguir:
a) apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações de preços, necessariamente colhidas entre integrantes do cadastro de fornecedores descrito no Parágrafo Décimo desta Cláusula;
b) nas propostas devem constar cotação de todos os produtos ou serviços que a compõem, com o detalhamento de suas especificações e custos unitários e totais;
c) as propostas devem ser apresentadas no original, em papel timbrado, com a identificação completa do fornecedor (nome, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, dentre outros dados) e a identificação completa (nome, RG e CPF) e assinatura do responsável pela empresa fornecedora;
d) juntamente com as propostas deverão ser apresentados comprovantes de inscrição do fornecedor no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativo ao seu domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o serviço a ser fornecido;
e) se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para avaliação do CONTRATANTE;
f) o CONTRATANTE procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos serviços de fornecedores especializados em relação aos do mercado ou ao seu histórico de contratações similares;
g) no caso de os fornecedores apresentados não alcançarem os valores de mercado indicados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar nova cotação de preços;
h) em igualdade de especificações técnicas de bens e/ou serviços, dar preferência e contratar os fornecedores cujos preços eventualmente sejam objeto de Registros de Preços firmados com o CONTRATANTE; e
i) não contratar por preços superiores aos eventualmente constantes das Atas de Registros de Preços firmadas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – A contratação dos fornecedores especializados para execução das atividades complementares ao objeto do contrato, previstas no Parágrafo Primeiro da Clausula Primeira, estará condicionada ao atendimento de especificações técnicas e pré- requisitos definidos pelo CONTRATANTE, com o intuito de garantir a prestação dos serviços com a qualidade necessária ao atingimento dos objetivos do CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxx – O CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar mais informações sobre a empresa/fornecedor especializado e sobre as especificações técnicas apresentadas, bem como solicitar a substituição do fornecedor a qualquer tempo.
Parágrafo Sétimo - O desconto de antecipação de pagamento será integralmente transferido ao CONTRATANTE, caso este venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, sobrepor os planos de incentivo aos interesses do CONTRATANTE, preterindo veículos/plataformas de comunicação e divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos/plataformas de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
Parágrafo Nono - O descumprimento ao disposto no Parágrafo anterior poderá acarretar a aplicação das sanções previstas na Cláusula Quadragésima Sexta - Sanções Administrativas.
Parágrafo Décimo - A cotação dos preços deverá ser obtida junto a fornecedores cadastrados no Sistema de Referências de Custos (SIREF), da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República – Secom - PR, que estejam aptos a fornecerem os bens e/ou serviços relacionados com as atividades complementares ao objeto deste contrato, previstos no Parágrafo Primeiro da Clausula Primeira deste contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro - É vedada a cotação e contratação/aquisição de bens e serviços, para atendimento de demandas relativas ao objeto deste contrato, junto aos seguintes fornecedores:
a) com os quais a CONTRATADA, seus sócios, dirigentes ou empregados tenham, direta ou indiretamente, vínculo societário; ou
b) cujos sócios ou dirigentes tenham, com sócios, dirigentes ou empregados da CONTRATADA, vínculo de parentesco em linha reta ou colateral, de até terceiro grau; ou
c) cujos sócios ou dirigentes tenham, com empregado do CONTRATANTE, vínculo de parentesco em linha reta ou colateral, de até terceiro grau.