GUIA PRÁTICO DO SEGURADO
PORTO SEGURO CARTÃO PROTEGIDO REALIZE
Condições Gerais
Agosto de 2021
Vigência a partir de 25/08/2021
Olá,
Pensando em você, o Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx facilitou o entendimento do seu contrato de seguro.
A partir de agora, além de desfrutar de um seguro completo, que irá garantir o seu cartão Renner, sua bolsa e seus pertences, você também contará com benefícios e serviços gratuitos, que apresentamos neste guia.
E, logo após, apresentamos de forma simples as condições gerais do seu contrato de seguro.
CONHEÇA SEU SEGURO
Não fique com dúvidas em seu seguro, na sua apólice estão as coberturas que você contratou. Para saber o que cada uma protege, consulte a partir do item 7. Riscos Cobertos das Condições Gerais.
Para tirar dúvidas sobre o seguro ou acionar um sinistro, de forma simples e ágil, ligue na Central 24h através do telefone 0000 000 0000.
Para utilizar o serviço de segurança digital acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx/ preencha os dados solicitados e no campo “Código de Resgate” digite o número da sua Apólice/Proposta. Em seguida verifique sua caixa de e-mail e siga as instruções.
Em caso de dúvidas entrar em contato com a central de atendimento no telefone
(00) 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx
Horário de atendimento de 2a a 6a feira das 9h00 às 18h00.
SERVIÇO
Confira o serviço gratuito que você pode usufruir com o Seguro Bolsa Segura:
1. SEGURANÇA DIGITAL
Mantendo o pagamento do seguro em dia, você terá direito a usufruir do serviço de segurança digital fornecido pela McAfee.
O serviço que estará disponível para instalação é o Multi Access que protegerá até 3 dispositivos como PC’s, Macs,
smartphones e tablets. E mais:
• Proteção contra ameaças online, fique protegido contra os recentes vírus e malware.
• Proteção em tempo real contra vírus de mobile, spam e redes de conexão wi-fi inseguras.
• Proteção contra perda de dados.
• Proteja seu dispositivo Android contra aplicativos de risco.
• Bloqueie sites maliciosos e de phishing.
a) Funcionalidades no PC
• Anti-Virus
• Anti-Spyware
• Anti-Phishing
• Anti-spam
• Firewall
• McAfee Assessor da Web
• McAfee QuickClean™
• Controle Parental
• Criptografia de Xxxxx
• File Shredder (exclusão definitiva de arquivos)
• Busca por Vulnerabilidades
b) Funcionalidades no MAC
• McAfee Active Protection™
• NetGuard – Firewall de Duas Vias
• Proteção da Web
• Proteção de Aplicativos
• Atualização Automática de Ameaças
c) Características do Android
• Deteção de Malware
• Proteção da Web
• Proteção do APP
• Bloqueio do APP e Perfis do APP
• Backup e Restauração dos Dados (contatos, SMS, registro de chamadas, arquivos de mídia)
• Bloqueio do Dispositivo e Alarme
• Localizar e Rastrear remotamente
• Câmera de Captura
• Limpar e Restauração Dados de Fábrica
• Bateria Ampliada
• Limpar Memória e Armazenamento
• Uso do Rastreamento de Dados
• Segurança Wi-Fi
• Detecta adulteração do dispositivo (jailbreaking)
d) Características do IOS
• Backup dos Contatos e Restauração em qualquer dispositivo
• Backup e Cofre de Fotos e Vídeos (iCloud)
• Alarme Remoto do Dispositivo (Scream)
• Localizar e Rastrear remotamente
• Câmera de Captura (apenas media vault)
• Limpar (Remoção dos Contatos)
• Uso da bateria do iPhone pelo relógio Apple
2. Matriz de Funcionalidades
SEGURANÇA | PC | MAC | Android | iOS |
Anti-malware | ✓ | ✓ | ✓ | |
Bloqueia virus, malware, ransomware, spyware, programas indesejados e mais. | ||||
Firewall | ✓ | |||
Xxxxxxx;ca Firewall ajuda a proteger seu PC contra ataques |
de hackers e malwares, bloqueando o acesso de atividade suspeita | ||||
AntiSpam | ✓ | ✓ | ||
Bloqueia mensagens perigosas antes de chegarem a sua caixa de entrada, removendo e-mails com links de risco e vírus | ||||
Anti-phishing | ✓ | ✓ | ||
Alerta você sobre ataques de phishing e sites de phishing | ||||
Verificador de Vulnerabilidade | ✓ | |||
Garante que o software e os aplicativos do seu computador estejam sempre atualizados e invulneráveis à ameaças conhecidas | ||||
Navegação mais segura na Web | ✓ | ✓ | ✓ | |
Evita sites de risco e ajuda a prevenir contra downloads perigosos. | ||||
Administração da Home Network | ✓ | |||
Identifica os nomes de todos os dispositivos conectados ao seu Wi-Fi. Te notifica sempre que um dispositivo novo ou desconhecido se conecta ao seu Wi-Fi. | ||||
CONTROLE PARENTAL | ||||
Filtragem de Conteúdo, Bloqueio de Programas, Painel de Controle de Controle Parental Bloqueia sites e buscas que você não quer que seus filhos vejam. Também lhe permite configurar quanto tempo seus filhos passam online | ✓ | |||
OTIMIZADOR DE PERFORMACE | ||||
McAfee® Shredder™ | ✓ | |||
Protege sua identidade e sua privacidade, deletando permanentemente arquivos confidenciais do seu PC —ideal para documentos de cobranças, informações financiais e outros arquivos pessoais | ||||
McAfee® QuickClean™ | ✓ | |||
Ajuda o seu PC a rodar suavemente, removendo cookies e arquivos temporários que te rastreiam online |
Bloqueio de Arquivos Ajuda a manter seus arquivos pessoais privados, armazenando- os no seu PC com a combinação de uma senha de proteção e encriptação | ✓ | |||
SENHA DO ADMINISTRADOR | ||||
Senha do Administrador com Autenticação Multi-fatores (True Key) | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
Reconhece seu rosto ou sua impressão digital, protege suas senhas, e instantaneamente loga você aos seus sites e aplicativos nos seus dispositivos |
2.1. Funcionalidades em Desktop
SEGURANÇA | PC | MAC |
Anti-malware | ✓ | ✓ |
Bloqueia virus, malware, ransomware, spyware, programas indesejados e mais. | ||
Firewall | ✓ | |
Seguran;ca Firewall ajuda a proteger seu PC contra ataques de hackers e malwares, bloqueando o acesso de atividade suspeita | ||
AntiSpam | ✓ | ✓ |
Bloqueia mensagens perigosas antes de chegarem a sua caixa de entrada, removendo e-mails com links de risco e vírus | ||
Anti-phishing | ✓ | ✓ |
Alerta você sobre ataques de phishing e sites de phishing | ||
Verificador de Vulnerabilidade | ✓ | |
Garante que o software e os aplicativos do seu computador estejam sempre atualizados e invulneráveis à ameaças conhecidas. | ||
Navegação mais segura na Web | ✓ | ✓ |
Evita sites de risco e ajuda a prevenir contra downloads perigosos. | ||
Administração da Home Network | ✓ | |
Identifica os nomes de todos os dispositivos conectados ao seu Wi-Fi. Te notifica sempre que um dispositivo novo ou desconhecido se conecta ao seu Wi-Fi |
2.1. 1. Funcionalidades em Desktop
CONTROLE PARENTAL | PC | XXX |
Filtragem de Conteúdo, Bloqueio de Programas, Painel de Controle de Controle Parental | ✓ | |
Bloqueia sites e buscas que você não quer que seus filhos vejam. Também lhe permite configurar quanto tempo seus filhos passam online | ||
OTIMIZADOR DE PERFORMACE | 1.3. | |
McAfee® Shredder™ | ✓ | |
Protege sua identidade e sua privacidade, deletando permanentemente arquivos confidenciais do seu PC — ideal para documentos de cobranças, informações financiais e outros arquivos pessoais | ||
McAfee® QuickClean™ | ✓ | |
Ajuda o seu PC a rodar suavemente, removendo cookies e arquivos temporários que te rastreiam online | ||
Bloqueio de Arquivos | ✓ | |
Ajuda a manter seus arquivos pessoais privados, armazenando-os no seu PC com a combinação de uma senha de proteção e encriptação | ||
SENHA DO ADMINISTRADOR | ||
Senha do Administrador com Autenticação Multi- fatores (True Key) | ✓ | ✓ |
Reconhece seu rosto ou sua impressão digital, protege suas senhas, e instantaneamente loga você aos seus sites e aplicativos nos seus dispositivos |
2.2. Funcionalidades em Dispositivos Móveis
SEGURANÇA | Android | iOS |
Anti-malware | ✓ | |
Bloqueia virus, malware, ransomware, spyware, programas indesejados e mais. | ||
Navegação mais segura na Web | ✓ | |
Evita sites de risco e ajuda a prevenir contra downloads perigosos. | ||
OTIMIZADOR DE PERFORMACE | ||
Otimizador de Bateria, Limpeza da Memória, Limpeza do Armazenamento | ✓ | |
Libera memória, amplia a bateria, limpa o armazenamento e rastreia o uso de dados. | ||
SENHA DO ADMINISTRADOR | ||
Senha do Administrador com Autenticação Multi- fatores (True Key) | ✓ | ✓ |
Reconhece seu rosto ou sua impressão digital, protege suas senhas, e instantaneamente loga você aos seus sites e aplicativos nos seus dispositivos | ||
SEGURANÇA WIFI |
VPN - Wi-Fi Seguro | ✓ | |
Protege usuários de ameaças da rede (Ataque Man-in-the- middle, detecção de ponto de acesso invasor, conexão de rede Wi-Fi insegura) Alerta de ameaça Wi-Fi pelo Android Watch | ||
ANTI-ROUBO | ||
Localizar e Rastrear | ✓ | ✓ |
Rastreamento remoto e em tempo real da localização, pelo site ou pelo smart watch — rastreia a localização do dispositivo no mapa | ||
Backup Remoto, Restaurar e Apagar | ✓ | APENAS CONTATOS |
Limpeza remota e restauração remota pelo site | ||
Bloqueio Remoto do Dispositivo e Alarme | ✓ | APENAS ALARME |
Bloqueio remoto e/ou alarme de som através do site ou do smart watch | ||
Câmera de Captura | ✓ | APENAS MÍDIA ARMAZENADA |
Automaticamente tira uma foto instantânea quando alguém tentar acessar o seu dispositivo, e envia a foto com a localização do dispositivo por e-mail. | ||
PRIVACIDADE | ||
Bloqueio do App & Perfil do App | ✓ | |
Bloqueia aplicativos de olhos curiosos e lhe permite criar perfis que sejam controlados para outros usuários (por exemplo perfis de crianças, perfis de convidados, etc.) | ||
Proteção do App | ✓ | |
Descubra quanta informação pessoal seus aplicativos podem acessar e compartilhar | ||
Mídia de Armazenamento | ✓ | |
Protege suas fotos e vídeos de olhos curiosos através de uma senha PIN ou um Touch ID | ||
Filtragem de ligações e SMS | ✓ | |
Bloqueia ligações e mensagens indesejadas baseado nas regras definidas do usuário |
2.3. Funcionalidades por plataforma
Segurança do Dispositivo: Proteção em tempo real com a tecnologia McAfee Active Protection™ | MMS 4.9 | MMS 2.0 | |
(Android) | (iOS) | ||
Detecção de Malware | Arquivos | ✓ | |
Emails | |||
SMS e mensagens de multi-mídia | ✓ | ||
Aplicativos/cartão de memória | ✓ | ||
Varredura incremental para alterações de aplicativos | ✓ | ||
Varredura em tempo real de arquivos baixados | ✓ | ||
Bloqueio de aplicativos maliciosos durante instalação |
Detecção de Malware pelo Android Watch | ✓ | ||
Verificação de Integridade do Dispositivo | Detecção da raiz | ✓ | ✓ |
Busca por vulnerabilidade OS | ✓ | ✓ | |
Limpeza de Malware | Quarentena | ||
Deletar e Relatar | ✓ | ||
Proteção de Malware Atualizada | Atualização manual e programada de assinaturas malware | ✓ | |
Proteção de Discador | Protege o dispositivo de ataques USSD que podem apagar dados do dispositivo ou restaurá-lo às configurações de fábrica | ✓ | N/A |
Segurança da Web via tecnologia SiteAdvisor® | Android | iOS | |
Proteção da Web | Bloqueia sites phishing e explorações de navegador | ✓ | |
Bloqueia sites maliciosos em SMS e mensagens multimídia | ✓ | ||
Bloqueia sites maliciosos em email, redes sociais e códigos QR | ✓ | ||
Segurança Wi-Fi | Android | iOS | |
Segurança Wi-Fi | Protege usuários de ameaças da rede (Ataque Man-in-the-middle, detecção de ponto de acesso invasor, conexão de rede Wi-Fi insegura) | ✓ | ✓ |
(Exceto n/w insegura) | |||
Alerta de ameaça Wi-Fi pelo Android Watch | ✓ | ||
Privacidade | Android | iOS | |
Proteção de App via McAfee Global Threat Intelligence™ baseado na nuvem | Relata risco de exposição de dados privados/sensíveis | ✓ | |
Bloqueio de App | Bloqueia Apps de olhos curiosos | ✓ | |
Perfis de App de múltiplos usuários | Compartilha Apps selecionados com outros em um perfil controlado (por exemplo perfis de crianças, perfis de convidados, etc.) | ✓ | |
Filtragem de ligações e SMS | Bloqueia ligações e mensagens indesejadas baseado nas regras definidas do usuário. | ✓ | |
Vault Local | Armazena fotos/vídeos importantes no Vault local através da senha PIN MMS de 6 dígitos do usuário | ✓ | |
Anti-Roubo | Android | iOS | |
Backup de Dados | Backup remoto de sites | ✓ | |
Contatos | ✓ | ✓ | |
SMS | ✓ | ||
Registro de ligações | ✓ | ||
Fotos/vídeos | ✓ | ✓ | |
(apenas iCloud) | |||
Restauração de Dados | Contatos | ✓ | ✓ |
SMS | ✓ |
Bloqueio do Dispositivo e Alarme | Bloqueio remoto de sites | ✓ | |
Bloqueio com ou sem alarme | ✓ | ||
Bloqueio automático na mudança do SIM | ✓ | ||
Bloqueio seguro via SMS | ✓ | ||
Bloqueio inseguro via SMS | ✓ | ||
Alarme remoto de sites | ✓ | ✓ | |
Alarme | ✓ | ✓ | |
Alarme de segurança via SMS | ✓ | ||
Bloqueio remoto pelo Android Watch | ✓ | ||
Anti-Roubo | Android | iOS | |
Localizar e Rastrear | Localização remota pelo site e localiza o dispositivo no mapa | ✓ | ✓ |
Soa um alarme pelo Android Watch ou Apple Watch | ✓ | ✓ | |
Rastreamento da localização remota e em tempo real pelo site - rastreia a localização do dispositivo no mapa continuamente | ✓ | ✓ | |
SOS – automaticamente salva a última localização conhecida do dispositivo em caso de bateria baixa | ✓ | ✓ | |
Localizar seguro via SMS | ✓ | ✓ | |
Envia uma mensagem de choque pelo site | ✓ | ✓ | |
Câmera de Captura—tira uma foto instantanêa com a localização do dispositivo e envia por email | ✓ | ✓ | |
(quebrar em alerta para o cofre local) | |||
Mensagem segura via SMS para preparar o gatilho da Câmera de Captura | ✓ | ||
Rastreamento remoto do SIM pelo site | ✓ | ||
Notifica amigo na mudança de SIM | ✓ | ||
Limpeza (Remoção de Dados) | Limpeza remota pelo site | ✓ | ✓ |
Contatos, fotos, vídeos e cartão | ✓ | ✓ | |
(apenas contatos) | |||
SMS e registros de ligação | ✓ | ||
Limpeza segura via SMS | ✓ | ||
Anti-Roubo | Android | iOS | |
Restauração de Fábrica Remota | Deleta os dados e aplicativos baixados do usuário restaurando o dispositivo às configurações de fábrica | ✓ | |
Restauração de fábrica segura via SMS | ✓ | ||
Proteção de Desinstalação | Ativar o MMS como Administrador do Dispositivo | ✓ | |
Otimizador de Performance | Android | iOS | |
Bateria Ampliada | Amplia a vida da sua bateria paralisando os aplicativos e desligando as configurações que gastam bateria no seu dispositivo | ✓ |
Bateria móvel ampliada remotamente pelo Android Watch | ✓ | ||
Limpeza de Memória | Libera memória (RAM) de aplicativos indesejados de segundo plano, acelera seu dispositivo e economiza bateria | ✓ | |
Limpeza de Armazenamento | Libera espaço do armazenamento interno removendo arquivos desnecessários e aplicativos indesejados | ✓ | |
Rastrea o Uso de Dados | Controla o uso de dados móveis configurando limites e identificando quais aplicativos consomem maior quantidade de dados | ✓ | |
Bateria do iPhone | Reconhece a bateria do seu iPhone pelo Apple Watch (complicação MMS disponível) | ✓ |
2.4. iOS X Android
Segurança Wi-Fi IOs | Segurança Wi-Fi Android | |
Baseado em | Análise comportamental do dispositivo | Varredura da Rede Ativa |
Detectar MITM no iPv4 | Envenenamento por ARP, Redirecionamento ICMP | Envenenamento por ARP |
Detectar MITM no iPv6 | Redirecionamento ICMP | |
Detectar descriptografia SSL / decapagem | ||
Detectar Pontos de Acesso Desonesto | ||
Detectar hotspots de Wi-Fi inseguros | (Roteiro para o futuro) |
3. Requisitos do Sistema
a) Sistema Operacional
• Microsoft Windows 10, 8.1, 8 ou 7 (32- ou 64-bit) Mac OS X 10.11 ou mais novo
• Google Android smartphones e tablets 4.1 ou mais novo
• Apple iOS 9 ou mais novo
b) Conexão de Internet
• Recomendada conexão de alta velocidade
• Supported Browsers:
• Internet Explorer 10.0 ou mais novo
• Firefox
• Google Chrome
• Safari (apenas em Mac e iOS OS)
c) Programas de E-mail suportados para o Anti-SPAM
• POP3—Windows Mail, Outlook, Netscape, IncrediMail, Thunderbird, Becky, Shuriken
• MAPI—Outlook
• Web—MSN/Hotmail ou contas com acesso IMAP/POP3
d) Requisitos para Anti-Spam Toolbar
• Microsoft Outlook 2007, 2013, 2016
• Thunderbird 38.0+
• McAfee Anti-Spam também suporta clientes de email POP3 (sem SSL) e contas de webmail.
Fale com a Porto Seguro, atendimento 24 horas:
0800 727 9505 – Atendimento a sinistros, reclamações, informações e cancelamento de seguros
0800-722 9855 – Atendimento exclusivo para deficientes auditivos e de fala.
0000-000-0000 - SAC – Decreto
0000-000-0000 - Ouvidoria - das 8h15 às 18h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
BENEFÍCIO
Confira o benefício gratuito que você pode usufruir com o Seguro Bolsa Segura:
TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
Mantendo o pagamento do Seguro Cartão Protegido em dia, você concorrerá a 1 sorteio no valor de R$10 mil por 12 meses. Confira mais detalhes sobre o Título de Capitalização.
REGULAMENTO – PROMOÇÃO
Bolsa Segura
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais pessoa jurídica com sede Av. Rio Branco, nº 1489, Campos Elíseos, São Paulo, CEP: 01205-0001, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.198.164/0001-60, na qualidade de PROMOTORA DO EVENTO e doravante denominada “Promotora” é subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, emitidos pela Porto Seguro Capitalização S.A., cuja Nota Técnica e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP por meio do Processo nº. 15414.900181.2019-08, e cederá gratuitamente aos participantes que preencherem as condições deste Regulamento o direito de participar do sorteio relativo aos referidos Títulos.
1. DA PROMOÇÃO
1.1. Esta é uma Promoção Comercial, doravante referida como Bolsa Segura, voltada à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vinculada à cessão de direitos sobre os sorteios lastreados em Títulos de Capitalização, nos moldes dos atos normativos competentes para regulamentar a matéria, editados pela SUSEP e neste Regulamento.
1.2. O prêmio, descrito no item 5, ao qual os participantes concorrerão, estão diretamente vinculados à distribuição dos Números da Sorte da série única, correlacionadas ao período de participação (item 2.2) e conforme regra de distribuição do prêmio, de acordo com o descrito no item 3 abaixo.
1.3. Este Regulamento e o Termo de Cessão de Direito de Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização, poderão ser obtidos no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.4. Os sorteios previstos neste Regulamento são lastreados por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, emitidos pela Porto Seguro Capitalização S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 16.551.758/001-78.
2. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
2.1. A Promoção vigorará por prazo indeterminado, com início em 18/03/2019.
2.2. Durante a vigência do seguro, ficará vinculado a cada apólice, emitida em razão da Promoção Seguro Bolsa Segura, um título de capitalização, desde que respeite todas as exigências de elegibilidade deste Regulamento.
2.4. A Promoção será válida em abrangência todo território nacional.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Promoção todas as pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no Brasil que tiverem adquirido, durante esta promoção, o seguro bolsa segura e estiver adimplente com o pagamento das parcelas.
3.2. Para que o Segurado concorra ao sorteio, o número da sorte será fornecido no momento da contratação do seguro bolsa segura, mediante a emissão da respectiva apólice de seguro.
3.3. Além do Segurado (denominado como contratante do seguro bolsa protegida), o Vendedor do seguro bolsa segura também concorrerá com o mesmo número e se sorteados receberão prêmios conforme estipulado no item 5 deste Regulamento. Para que o vendedor esteja elegível ao pagamento de premiação em caso de contemplação do Segurado, deverá estar vinculado, mediante a sua indicação no sistema do Parceiro, ao número da sorte no ato da venda do seguro, ou seja, antes da contemplação do sorteio.
3.4. A empresa Promotora reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação da Promoção, bem como os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.
3.5. O sistema de gerenciamento da Promoção será capaz de garantir a distribuição do prêmio aos participantes, de forma equiprovável e aleatória, desde que o participante esteja elegível a participar de acordo com as disposições deste regulamento.
3.6. Ficam impedidos de participar da promoção funcionários da sociedade de capitalização Porto Seguro Capitalização, envolvidos, direta ou indiretamente, na Campanha, bem como sócios, diretores, ou parentes destes até o terceiro grau, da referida sociedade de capitalização e/ou das empresas e instituições do mesmo grupo econômico.
3.7. Todos os participantes que receberem o número da sorte mediante a contratação do seguro com a emissão da respectiva apólice, terão o direito a participação de sorteio no mês subsequente ao pagamento da parcela do seguro.
3.8. Caso o participante tenha alguma dúvida, poderá consultar o regulamento disponibilizado no site:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4. DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
4 1. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado do primeiro mês de vigência do título. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título.
4.2. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
4.3. Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo número da sorte coincida com os 05 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, sendo observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte maneira:
a) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal.
b) para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes números da Loteria federal:
1º Prêmio | 2 | 4 | 8 | 9 | 2 |
2º Prêmio | 4 | 7 | 1 | 0 | 4 |
3º Prêmio | 1 | 3 | 2 | 2 | 7 |
4º Prêmio | 2 | 5 | 3 | 4 | 1 |
5º Prêmio | 3 | 9 | 6 | 7 | 2 |
Nesse exemplo, portanto a combinação sorteada será igual a 24.712.
c) Caso não haja um participante desta promoção comercial com o número da sorte correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, conforme regra definida no item 4.3, pelo simples fato do respectivo número da sorte não ter sido atribuído a nenhum participante desta promoção comercial, não haverá contemplação de sorteio.
d) Segurados após 95 (noventa e cinco) dias de inadimplência ou com apólice de seguro cancela por falta de pagamento ou por sinistro que vierem a ter o número da sorte contemplado não terão o direito ao pagamento de premiação.
e) Se o número contemplado corresponder à Segurado que não esteja elegível a premiação, e/ou não cumpra qualquer disposição deste Regulamento, o valor será pago a empresa promotora.
4.4. A divulgação do ganhador será feita após 15 (quinze) dias da realização dos sorteios a partir das 10h00, no horário de Brasília, por meio de contato telefônico, e-mail ou carta, ocasião em que será solicitada ao ganhador a documentação necessária para o pagamento do prêmio. Após o recebimento da documentação completa, o pagamento será efetuado em até (15) dias úteis. O pagamento será efetuado somente em conta corrente de titularidade do próprio ganhador.
5. DOS PRÊMIOS
5.1. Os contemplados informados como “contratantes do seguro bolsa segura” receberão como prêmio R$ 10.062,50 (dez mil e sessenta e dois reais), líquido de IR – Imposto de Renda, 25%, conforme legislação em vigor. Além disso o vendedor do seguro bolsa segura, desde que cumpra disposições do item 3.3. acima, receberão um prêmio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cada, líquido de IR – Imposto de Renda, 25%, conforme legislação em vigor
5.2. Os prêmios ficarão à disposição pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos. Passando o referido prazo, os ganhadores perderão o direito do seu recebimento, não havendo nada a reclamar da Sociedade de Capitalização, bem como da empresa promotora.
5.3. A responsabilidade da empresa promotora e da Sociedade de Capitalização encerra-se no momento do pagamento do prêmio.
5.2. O prêmio é pessoal e intransferível.
6. DESCLASSIFICAÇÃO
6.1. Em caso de tentativa de fraude ou qualquer outra forma de infração às condições descritas neste Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
6.1.1. Considera-se fraude, qualquer meio de obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
6.2. O participante será automaticamente desclassificado da Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização do seu nome, para divulgação da Promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de um 1 (um) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas nesta Promoção.
7.2. A autorização descrita no item 7.1, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora, tampouco em pagamento ao contemplado.
7.3. Esta Promoção tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro e serão automaticamente excluídos desta Promoção os participantes que tentarem burlá-los, com ou sem intuito de fraude, cabendo à Promotora todas as providências descritas no item 6 deste Regulamento.
7.4. Sem prejuízo das demais limitações de responsabilidade descritas neste Regulamento, a Promotora não se responsabiliza, em qualquer hipótese, por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, que tenham sido ocasionados por caso fortuito e/ou força maior, não sendo, nesse caso, portanto, devido aos Participantes qualquer direito a indenização.
7.5. A divulgação da Promoção será feita através da loja parceira desta promoção, a exclusivo critério da Promotora.
7.6. As dúvidas e as controvérsias oriundas das reclamações dos participantes deverão ser dirimidas através da Central 24 horas de Atendimento no 0800 727 9505.
7.7. O Regulamento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que a participação na Promoção implica na leitura, compreensão e aceitação total e irrestrita de todos os seus Itens. O participante reconhece e aceita expressamente que as Sociedades envolvidas nesta Promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação na Promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
7.8. As Sociedades envolvidas nesta Promoção não se responsabilizarão por nenhuma conduta, códigos morais estabelecidos, leis, normas de bom comportamento e ordem pública.
7.9. O consumidor reconhece e concorda que a participação nesta Promoção é uma escolha pessoal e que não lhe causa nenhum dano econômico.
7.10. A Promotora se reserva o direito de alterar os termos deste Regulamento, em caso de comprometimento de sua condução originalmente planejada, informando previamente os Participantes da Ação.
7.11. A aprovação dos Títulos de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
7.12. Fica eleito o Foro da Comarca de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais na qualidade de Promotora do Evento e proprietária dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela Porto Seguro Capitalização S/A, o que lhe confere o direito de participação no sorteio definido na Promoção Bolsa Segura, cede, gratuitamente, neste ato, aos participantes que preencherem as condições deste Regulamento o direito de participação no sorteio decorrente dos Títulos de Capitalização.
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO CARTÃO PROTEGIDO
Processo Susep 15414.000223/2007-67
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 18
5. ÂMBITO GEOGRÁFICO DE COBERTURA 18
9. VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO DO SEGURO E CANCELAMENTO DA COBERTURA 20
11. CONCORRÊNCIA DE APÓLICE 20
13. ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS 21
14. FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 22
15. OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO 22
19. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 24
20. PERDA DO DIREITOS À INDENIZAÇÃO 25
21. RESCISÃO, CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO E DIREITO DE ARREPENDIMENTO 26
23. OBRIGAÇÕES E RESTRIÇÕES DO ESTIPULANTE 27
24. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS 28
CONDIÇÕES ESPECIAIS CARTÃO PROTEGIDO
29
1. COBERTURA ADICIONAL – BOLSA PROTEGIDA 29
2. COBERTURA ADICIONAL – COMPRA PROTEGIDA 30
3. COBERTURA ADICIONAL – ROUBO APÓS SAQUE 31
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO CARTÃO PROTEGIDO
Processo Susep 15414.000223/2007-67
A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.
ACEITAÇÃO DO RISCO: ato de aprovação da proposta submetida à Seguradora para a contratação/alteração do seguro.
ACIDENTE/ACIDENTAL: acontecimento externo, imprevisto e involuntário do qual resultem danos às pessoas ou aos bens segurados.
AGRAVAMENTO DO RISCO: circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco inicialmente aceito pela Seguradora.
APÓLICE: documento emitido pela empresa formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente.
ATO ILÍCITO: toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause danos a outrem.
AVISO DE SINISTRO: comunicação da ocorrência de um Sinistro que o Segurado/beneficiário é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
BENEFICIÁRIO: pessoa física ou jurídica a qual é devida a indenização em caso de sinistro.
COAÇÃO: Constrangimento exercido sobre o segurado de maneira direta, com o escopo de lhe impedir a livre manifestação da vontade. Para fins de seguro será admitida apenas a coação física.
CONDIÇÃO/CLÁUSULA PARTICULAR: conjunto de cláusulas acrescentadas à apólice que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais de um plano de seguro, ampliando, restringindo, modificando ou cancelando disposições já existentes.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS: conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro.
CONDIÇÕES GERAIS: Conjunto de cláusulas que regem a contratação de um mesmo plano de seguro, estabelecendo obrigações e direitos, da sociedade seguradora, dos segurados, dos beneficiários e, quando couber, do estipulante.
CONDIÇÕES ESPECIAIS: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou Cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.
CORRETOR DE SEGUROS: intermediário, pessoa física ou jurídica- habilitado e autorizado a representar os segurados, angariar e promover contratos de seguro.
COURRIER: Palavra de origem francesa que significa mensageiro.
CULPA GRAVE: conduta lesiva, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia do agente, cujo resultado final, embora involuntário, era previsível no momento da ação, se equiparando ao dolo.
XXXX XXXXXX: ofensa que, embora não cause estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa ou de sua família, fere os princípios e valores morais.
DOLO: É toda espécie de artifício, engano ou manejo astucioso e consciente, executado ou promovido por uma pessoa com a intenção de causar prejuízo, proveito próprio ou alheio.
ENDOSSO/ADITIVO: documento que configura qualquer alteração no contrato, feito de comum acordo entre o segurado e a seguradora.
ESTELIONATO: obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
ESTIPULANTE: É Pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros. Pode, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao Segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do Segurado nos seguros facultativos.
EXTORSÃO: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
EVENTO: toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por uma apólice de seguro.
FRANQUIA: Participação compulsória do Segurado nos prejuízos advindos de um sinistro.
FRAUDE: Obtenção, para si para outrem, de vantagem ilícita, financeira ou material, em prejuízo alheio, mantendo ou até induzindo alguém em erro, mediante ardil, artifício ou qualquer outro meio que possa enganar. Iguala-se assim ao estelionato e ao dolo;
FURTO SIMPLES: Subtração, para si ou para outrem, do bem Segurado, sem ameaça ou violência física.
INDENIZAÇÃO: pagamento do prejuízo ao segurado ou beneficiário, em caso de sinistro coberto, dentro do limite contratado para a cobertura e de acordo com as condições da apólice
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA: valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em cada apólice, por evento ou série de eventos.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO: limite máximo de responsabilidade por parte da seguradora para cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO: pagamento da indenização relativa a um Sinistro.
LOCK-DOWN: é uma palavra de origem inglesa e significa: isolamento ou restrição de acesso imposto como uma medida de segurança, podendo se referir a qualquer bloqueio ou fechamento total de alguma coisa, especialmente um lugar.
LOCK-OUT: Paralisação dos serviços ou atividades de uma empresa ou empresas de atividades afins, por determinação de seus administradores ou do sindicato patronal respectivo.
NEGLIGÊNCIA: Termo utilizado para definir ato do Segurado em relação às suas obrigações ou bens, cuja decorrência possa causar ou agravar os prejuízos; falta de precaução.
PERÍODO DE COBERTURA: Entende-se por período de cobertura o prazo estipulado na apólice para que o segurado comunique à Seguradora, seu representante de seguros ou ao estipulante (quando for o caso) a perda, furto ou roubo do cartão, garantindo assim a cobertura durante esse período.
PRÊMIO: importância paga à Seguradora, para que esta assuma o risco a que o Segurado está exposto.
PRÊMIO ÚNICO: valor a ser pago para a garantia do risco, calculado para a vigência integral da apólice, podendo ser pago à vista ou parcelado.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO: É a forma de contratação na qual a Seguradora, em caso de sinistro amparado pela cobertura contratada, responde pelos prejuízos apurados, até o Limite Máximo de Indenização contratado.
PROPONENTE DO SEGURO: pessoa física ou jurídica que tendo interesse segurável propõe à Seguradora, a aceitação do risco, apresentando-lhe a Proposta de Seguro.
PROPOSTA DE SEGURO: documento mediante o qual o proponente expressa a intenção de aderir o Seguro, manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas nas Condições Gerais. A proposta é parte integrante do contrato.
PRO RATA [TEMPORIS]: cálculo do prêmio do seguro, proporcional aos dias de vigência do contrato.
REGULAÇÃO DE SINISTRO: conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.
REINTEGRAÇÃO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA: Recomposição do Limite Máximo de Indenização, relativo a uma ou mais das coberturas contratadas, após ter sido efetuado o pagamento de alguma indenização ao Segurado.
REPRESENTANTE DE SEGURO: Pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da Seguradora.
RISCO: evento futuro e incerto de natureza súbita e imprevista, independente da vontade das partes contratantes, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.
RISCO COBERTO: risco, previsto no seguro, que, em caso de concretização, dá origem a indenização ao Segurado.
ROUBO: É a subtração de bens, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido a possibilidade de resistência.
SALVADOS: bens que se resgatam de um sinistro ou de um atendimento e que ainda possuem valor comercial.
SEGURADORA: pessoa jurídica legalmente constituída, que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.
SINISTRO: ocorrência do risco coberto durante o período de vigência do seguro.
SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS: Considera-se seguro mais específico aquele que melhor individualiza ou situa o bem segurado.
SUB-ROGAÇÃO: É a transferência de direitos de regresso do Segurado para o Segurador mediante o pagamento da indenização, a fim de que possa agir em ressarcimento contra o terceiro causador.
TERCEIRO: Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente.
VALOR DE NOVO: custo de reposição aos preços correntes de mercado na condição de novo, no dia e local do respectivo sinistro.
VIGÊNCIA: intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor o contrato de seguro.
O seguro tem por objetivo garantir durante a vigência, e até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos ocasionados ao Segurado decorrentes dos riscos cobertos pertinentes ao cartão, previstos pelas coberturas contratadas.
3.1. Este seguro será contratado a primeiro risco absoluto, ou seja, em caso de sinistro a seguradora responderá pelos prejuízos apurados até Limite Máximo de Indenização fixado na apólice.
3.2. Este seguro possui Cobertura Básica com contratação obrigatória e Coberturas Adicionais que não poderão ser contratadas isoladamente.
3.3. A contratação do seguro poderá ocorrer da seguinte forma:
a) Através de Representante ou Estipulante de Seguros; ou
b) Por intermédio de um corretor de seguros devidamente habilitado.
3.4. A contratação do seguro poderá ser realizada por meios remotos, quando disponibilizado pela Porto Seguro ou seu Representante de Seguros, na forma estabelecida pela legislação específica.
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
Corresponde ao limite máximo de indenização para cada garantia contratada, discriminados na apólice e representarão a responsabilidade máxima por sinistro a cargo da Seguradora. O Segurado não poderá alegar excesso de Limite Máximo de Indenização em uma cobertura para compensar eventual insuficiência de outra.
5. ÂMBITO GEOGRÁFICO DE COBERTURA
O presente seguro abrange os eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre, ficando os eventuais encargos de tradução a cargo da seguradora.
6.1 Cobertura básica- Perda, Roubo, coação ou Extorsão
Estarão cobertas as compras e saques feitas com o cartão segurado mediante transações irregulares realizadas decorrentes de perda, roubo, coação ou extorsão do segurado, antes do aviso de sinistro.
7. EXCLUSÕES GERAIS
Este seguro não garante, em qualquer situação, as despesas, danos e/ou prejuízos decorrentes de:
a) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro e ainda causados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes.
b) confisco, nacionalização, sequestro, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de jure”(de direito) ou “de facto” (de fato) para assim proceder
c) perdas ou erros de informações ocasionados por falha de sistema;
d) emissão fraudulenta, ou qualquer outro tipo de fraude eletrônica independente da origem;
e) fissão nuclear, atos de hostilidade, guerra (declarada ou não), revolução, inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerrilha, guerra civil, química ou bacteriológica, invasão, rebelião, insurreição, revolução, conspiração, sedição, sublevação ou ato de autoridade pública, militar ou de usurpadores de autoridade ou atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” (de direito) ou "de facto” (de fato) ou a instigar a queda do mesmo por meio de atos de terrorismo ou subversão;
f) atos de vandalismo, motins, arruaças, convulsões sociais, protestos, manifestações, agitação, greves,
“lock-out” e tumulto ou quaisquer outras perturbações de ordem pública ou de qualquer natureza;
g) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente
h) compras e saques realizados por outro meio que não seja através do cartão segurado, salvo quando o representante de seguros disponibilizar compras e/ou saques somente através da apresentação de CPF, documento com foto e senha do cartão e o segurado esteja sendo vítima de extorsão ou coação;
i) erro de interpretação de datas causados por equipamentos eletrônicos;
j) compras e saques realizados fora do período de cobertura estipulado na apólice;
k) roubo, coação ou extorsão em que o Segurado não seja a própria vítima;
l) epidemias e pandemias, desde que declaradas pelos órgãos competentes;
m) determinação, orientação ou recomendação, por autoridades públicas, de fechamento, confinamento ou
“lock-down”;
n) compras via internet e/ou telefone;
o) despesas irregulares efetuadas em cartões;
p) cartões ou informações perdidas, furtadas ou roubadas, enquanto estejam sob custódia do fabricante,
“courrier”, mensageiro, serviço postal ou em trânsito sob responsabilidade destes;
q) cartões de crédito, débito (saques) e múltiplo, de empresas não estabelecidas legalmente para tais fins;
r) anuidades ou quaisquer tarifas do cartão Segurado;
s) perda do cartão com a senha;
t) furto simples ou qualquer outra modalidade de furto previsto em lei.
7.1. Os seguintes danos não estarão cobertos:
a) responsabilidade civil, danos corporais, danos morais e danos estéticos;
b) lucros cessantes e prejuízos indiretos, ainda que resultantes de risco coberto;
c) reembolso de despesas com elaboração ou cópia de documentos, laudos e orçamentos;
d) inadimplência do Segurado no pagamento das dívidas do cartão não decorrentes dos riscos cobertos;
8.1. A aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante Proposta assinada pelo Proponente, seu representante legal ou por Corretor de Seguros habilitado.
8.2. A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento.
8.3. À Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de Sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da Proposta de seguro na Seguradora, mesmo tratando-se de renovação.
8.3.1. A ausência manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo da Proposta, implicará a aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Seguradora provar que o proponente agiu com má-fé ou dolo.
8.4. Poderá a Seguradora solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do risco, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que a Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido.
8.5. Ficará a critério da Seguradora a decisão de informar ou não, por escrito, ao Proponente, ao seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a aceitação da proposta, por outro lado, a não aceitação da proposta será obrigatoriamente comunicada através de carta justificando o motivo da recusa.
8.6. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
8.7. Nos casos em que ocorrer a recusa da proposta com adiantamento de prêmio, total ou parcial, a Seguradora adotará as seguintes providências:
8.7.1. Devolverá os valores integralmente pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da formalização da recusa.
0.0.0.Xx hipótese de a Seguradora não efetuar a devolução do adiantamento dentro do prazo previsto no subitem 8.7.1, o valor devido será devolvido com atualização monetária (quando positiva) de acordo com IPCA/IBGE, além da aplicação de Juros de Mora de 12% ao ano “pro rata temporis” correspondente ao número de dias decorridos a partir do 11º dia, incluindo este.
8.8. No caso de extinção do índice pactuado, será aplicado o índice IPC/FIPE.
8.9. Se a proposta de seguro tiver sido recepcionada com adiantamento de valor para pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência será a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora.
8.10. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura dar- se-á no primeiro dia subsequente à data de sua aceitação, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
8.11. Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa.
9. VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO DO SEGURO E CANCELAMENTO DA COBERTURA
9.1. Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.
9.1.1. Mediante acordo entre as partes (Representante/Estipulante e Seguradora), o seguro poderá ter início de vigência divergente da data de vencimento da fatura do cartão.
9.2.A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apresentação de nova proposta pelo segurado à seguradora.
9.3 CANCELAMENTO DA COBERTURA
9.3.1 A cobertura iniciar-se-á às 24 (vinte e quatro) e vigorará pelo prazo estipulado na apólice, salvo se:
a) não forem cumpridas as determinações constantes do item “PAGAMENTO DO PRÊMIO”;
b) o cartão segurado, por qualquer motivo, for cancelado;
c) ocorrer o falecimento do Segurado.
10.1 Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais o que não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, optando o segurado por uma das formas de pagamento previstas na proposta.
10.2. O prazo limite para o pagamento do prêmio a data de vencimento escolhida pelo segurado ou estipulada no documento de cobrança, de acordo com a opção escolhida (boleto ou fatura do cartão). Se esta data cair no dia em que não houver expediente bancário o pagamento poderá ser realizado no dia útil subsequente.
10.3. Para seguros com vigência anual, será permitida a reabilitação da cobertura dentro do prazo máximo de 90 dias, ficando um eventual sinistro condicionado à proporção do seguro pago.
10.4. Não havendo a reabilitação do seguro neste período, a apólice será cancelada proporcionalmente ao prêmio pago.
10.5. O não repasse do prêmio, por parte do representante e/ou estipulante, até a data acordada entre as partes, acarretará no cancelamento do seguro.
10.6. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação prévia, sobre o eventual cancelamento do seguro.
10.7 Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Deve ser garantido ao segurado, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
10.8 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
11.1 O Segurado que, na vigência do presente contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, à todas às Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
11.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
b) valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ ou por terceiros, na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
c) danos sofridos pelos bens Segurados.
11.3.A indenização relativa a qualquer sinistro, não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura contratada.
00.0.Xx ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre às Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
11.4.1.Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
11.4.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;
b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o item
11.4.1. deste artigo.
11.4.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o item 11.4.2.deste artigo;
11.4.4. Se a quantia a que se refere o item 11.4.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
11.4.5. Se a quantia estabelecida no item 11.4.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
11.5.A sub-rogação relativa a salvados operar- se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga.
11.6. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota- parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da Seguradora.
13. ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS
13.1 Os limites máximos de indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e poderão ser alterados e/ou corrigidos nas seguintes situações:
13.1.1. Quando houver alteração nos limites de crédito do Segurado.
13.1.2. Anualmente pelo índice IPCA/IBGE, desde que a atualização seja positiva.
13.2. O segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da sociedade seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
14. FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
A seguradora indenizará o segurado, ou ao representante de seguros, quando for o caso, mediante acordo entre as partes, por uma das seguintes formas:
a. indenização em moeda corrente;
b. reembolso do conserto do bem, desde que previamente autorizado pela Seguradora, indenizando ao segurado o valor dos reparos.
15. OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO
15.1. Comunicar a seguradora, tão logo tenha conhecimento, sobre a ocorrência do sinistro através dos Canais de atendimento disponíveis, de seu corretor, seu representante ou estipulante (quando for o caso), informando detalhadamente o ocorrido com informações que possam contribuir para a análise do sinistro tais como data, hora, local , causas prováveis do sinistro e declaração de outros seguros que possam cobrir os mesmos bens e/ou valores reclamados;
15.2. solicitar bloqueio imediato do cartão, junto ao Representante do Seguros ou Estipulante (quando for o caso);
15.3. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, e for o caso;
15.4. Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas aquelas previstas neste contrato;
15.5. Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
15.6. Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente a propriedade da seguradora;
15.7. Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da Seguradora;
15.8. Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos.
15.9. Apresentar os bens objetos do seguro, no prazo estabelecido pela seguradora, nas situações em que a seguradora considerar necessário, sob pena de cancelamento do seguro.
00.0.Xxx a abertura do sinistro, será enviada a relação de documentos a serem entregues pelo segurado, e se iniciará a análise do sinistro. Após a entrega de todos os documentos básicos, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregue todos os documentos solicitados pela Seguradora necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.
16.2. Havendo cobertura e a seguradora não pagar a indenização no prazo previsto, incidirá sobre o valor a ser indenizado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da atualização do valor, prevista no item 16.1.
16.3.A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
00.0.Xx hipótese de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.5.Caso seja apurado que a indenização não é devida, o segurado e seu corretor serão comunicados formalmente da recusa com a justificativa dentro do prazo previsto no item 16.1.
16.6.Correrão, obrigatoriamente, por conta da Seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
a) as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) os valores referentes aos danos materiais comprovadamente efetuados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
00.0.0.Xx hipótese de falecimento do segurado ou do beneficiário da indenização, ou quando os bens forem objeto de inventário, a indenização será paga de acordo com o que estabelece o Código Civil Brasileiro.
16.7.Documentos Básicos em caso de sinistro:
a) boletim de ocorrência policial;
b) cópias do RG e CPF do Segurado;
c) extrato emitido pelo Estipulante/Representante comprovando todas as despesas dentro do prazo de cobertura;
d) cópia do comprovante de endereço do Segurado;
e) carta do Segurado comunicando a ocorrência do sinistro;
f) autorização de pagamento dos prejuízos indenizáveis ao Representante de Seguros ou ao Estipulante (quando for o caso); ou em caso de reembolso, cópia dos comprovantes de pagamento dos prejuízos indenizáveis ao Representante de Seguros ou Estipulante;
g) carta emitida pelo Representante de Seguros ou Estipulante (quando for o caso) comprovando o bloqueio do cartão.
16.7.1.. Em caso de contratação da cobertura adicional de Bolsa Protegida, os seguintes documentos deverão ser apresentados:
a) Boletim de ocorrência constando os itens que estavam na bolsa ou mochila sinistrada.
b) Nota fiscal de Aquisições, Manuais, Recibo de Compra e Venda (desde que conste a data de aquisição dos bens) com reconhecimento de firma em cartório ,Invoice, Declaração de Importação (A declaração deve ser feita em papel timbrado, e/ou conter carimbo de CNPJ da importadora com a descrição e valor dos bens), Cupom fiscal. Para os bens constantes na bolsa ou mochila.
c) declaração de outros seguros que possam cobrir os bens sinistrados.
d) nos casos em que existir outros seguros garantindo os mesmos bens sinistrados, deverá apresentar cópia da apólice e detalhamento do(s) valor(es) recebido(s) da(s) seguradora(s) concorrente(s).
e) quando o bem subtraído for aparelho celular, deverá informar o número do protocolo de bloqueio do(s) IMEI(s) junto à operadora de telefonia.
16.7.2.A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em razão do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
00.0.0.Xx hipótese de ocorrer solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir da entrega do documento solicitado e contando-se o prazo já decorrido.
17.1. Para determinação dos prejuízos indenizáveis a Seguradora tomará por base os seguintes critérios:
17.1.1. no que se refere a compras realizadas com o cartão, serão utilizados os extratos das faturas e outras movimentações que possam efetivamente comprovar o valor do prejuízo;
17.1.2. Para as coberturas de bens, quando tratar-se de perda total, a Porto Seguro utilizará o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado quando houver mercado para o bem usado, tomando por base o custo de reposição disponível no mercado, através de orçamentos realizados pela seguradora em sites de lojas oficias e/ou auxílio de peritos.
17.1.3. Caso não exista mercado para o bem usado, será aplicado sobre o valor de novo os métodos de Ross – Heidecke para equipamentos que tenham a comprovação da realização de manutenção preventiva ou método da Linha Reta para as demais máquinas e/ou objetos que não contenham este tipo de manutenção.
17.1.4. Informações Adicionais
17.1.4.1. No caso de não ser possível a obtenção de preços de bens idênticos, por estes se encontrarem fora de uso ou fabricação, ou por qualquer outra razão, o valor do bem será calculado com base em modelos similares (considerando característica, tecnologia ou capacidade).
17.1.4.2. Se, em virtude de determinação legal ou por qualquer outra razão, não se puderem repor ou reparar os bens sinistrados, ou substituí-los por outros semelhantes ou equivalentes, a Seguradora só será responsável pelas importâncias que seriam devidas se não houvesse tal impedimento.
17.1.4.3. Em qualquer caso a indenização nunca será superior ao Limite Máximo de Indenização
Importante: Estas cláusulas não desobrigam o segurado a apresentação dos documentos conforme consta
no item “Documentos em caso de sinistro”.
17.2. Métodos de Depreciação.
17.2.1. No cálculo de depreciação, ficará a critério da seguradora a aplicação dos seguintes métodos:
a) Método Comparativo de Dados de Mercado: método que apura o valor de mercado por meio de orçamentos de bens com características iguais e/ou similares ao equipamento segurado, no estado em que o equipamento se encontrava no dia anterior a ocorrência do sinistro.
b) Método Ross Heideck: para os bens que tenham a comprovação da realização de manutenção preventiva. Avalia o bem a ser indenizado pelos seguintes critérios:
-Idade: Considera a vida útil x idade do bem;
-Uso e estado de conservação: Avaliação do estado de conservação considerando as seguintes classificações: novo, regular, reparos simples, reparos importantes e sem valor comercial;
-Perda tecnológica: obsolescência, devido ao desenvolvimento e invenção de novas tecnologias e metodologias;
c)Método Linha Reta: para os bens que não contenham comprovação de manutenção preventiva. Consiste em dividir o valor depreciável de um bem uniformemente ao longo da vida útil.
18. SALVADOS
18.1 Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;
18.2 A Seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do Segurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.
18.3 No caso de perda total do objeto Segurado, a Seguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o Segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
19. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
19.1. Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva garantia, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao Segurado.
19.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática, ficando facultado à Seguradora sua aceitação.
20. PERDA DO DIREITOS À INDENIZAÇÃO
20.1. Além das hipóteses previstas em lei, a seguradora isenta-se de qualquer obrigação se:
a) O segurado, seu representante legal, o beneficiário ou corretor fizer declarações incorretas e/ou incompletas ou silenciar e/ou omitir de má-fé circunstâncias que possam influenciar na aceitação do seguro, na análise do risco ou no valor do prêmio. Nessa hipótese, ficará prejudicado o direito à indenização, o seguro será cancelado e o segurado ficará obrigado a pagar o prêmio vencido.
b) O segurado, seu representante legal, o beneficiário ou corretor fizer declarações incorretas e/ou incompletas ou silenciar e/ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação do seguro, na análise do risco ou no valor do prêmio e se não resultar de má-fé do segurado, a seguradora deverá:
20.1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível e/ou restringir termos e condições da cobertura contratada.
20.1.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível, deduzindo-a do valor a ser indenizado e/ou restringir termos e condições da cobertura contratada;
20.1.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
20.2. O segurado ou seu representante legal não observar ou descumprir quaisquer das obrigações previstas nas condições gerais e/ou especiais deste seguro;
20.3. Não tiver sido comunicado à seguradora a ocorrência de sinistro, tão logo tome conhecimento, e não tenham sido adotadas as providências imediatas para minimizar as consequências;
20.4. Não tiver sido comunicado, por escrito, à seguradora a pretensão de obter, em outra companhia, novo seguro para o mesmo interesse e risco;
20.5. Houver agravamento intencional do risco;
20.6. O segurado, seu representante ou o beneficiário procurar obter benefícios ilícitos deste seguro;
20.7. O segurado, seu representante ou o beneficiário agravar as circunstâncias do sinistro, fizer declarações inexatas ou omitir quaisquer informações, visando obter o pagamento de indenização indevida ou maior que a devida;
20.8. O segurado, seu representante ou o beneficiário praticar atos ilícitos, dolosos e/ou com culpa grave, equiparável ao dolo, assim como os sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais seja do segurado ou de seus empregados;
20.9. O segurado não apresentar os bens, objetos do seguro, para inspeção, no prazo estabelecido pela Seguradora, sempre que a Seguradora considerar necessário;
20.10. O segurado, seu representante ou o beneficiário providenciar o conserto ou descarte dos bens sinistrados à revelia da Seguradora, impossibilitando a caracterização do evento e a constatação dos danos;
20.11. O segurado ou seu representante não comunicar imediatamente à seguradora, logo que saiba, fato que agrave o risco, se ficar comprovado que o silenciou de má-fé ou não comunicar imediatamente à seguradora, qualquer alteração ocorrida durante a vigência que implique em modificação neste seguro e/ou pagamento
adicional de prêmio, tais como modificação ou alteração no Estabelecimento segurado ou no ramo de atividade exercido no local. Após a comunicação, a seguradora informará ao segurado, no prazo de 15 dias
— contados da data do recebimento do aviso de agravamento do risco —, a decisão de cancelar o contrato ou, conforme acordo entre as partes, de restringir a cobertura contratada. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio — calculada proporcionalmente ao tempo a decorrer. Na hipótese de continuidade do contrato, a seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível;
20.12. Caso a seguradora tenha conhecimento, posterior ao pagamento da indenização, de quaisquer das situações previstas na cláusula perda de direito, poderá cobrar do segurado o valor pago indevidamente, mediante repetição de indébito;
21. RESCISÃO, CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO E DIREITO DE ARREPENDIMENTO
21.1. Rescisão
a) Mediante acordo entre as partes: este seguro poderá ser rescindido integralmente a qualquer tempo, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
b) Por iniciativa do segurado: a qualquer tempo, desde que obtida a concordância da seguradora, que reterá o prêmio calculado proporcional ao tempo decorrido.
c) Por iniciativa da seguradora: a qualquer tempo, desde que o segurado concorde com a rescisão, onde a seguradora reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido;
21.1.2. Em caso de perda de direito: automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição de prêmio ou impostos, quando ocorrerem qualquer das situações previstas na cláusula Perda de Direitos;
21.1.3. Agravamento ou modificação do risco coberto: se o segurado, por escrito, comunicar à seguradora o agravamento ou a modificação do risco, a rescisão e o cancelamento do contrato serão efetivados 30 dias corridos após a data em que a seguradora enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar o contrato, o que implicará o fim da cobertura securitária. A seguradora também poderá rescindir o contrato quando souber do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação pelo Segurado. Nesse caso, deverá respeitar o prazo de 30 dias corridos, após a data em que enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar o contrato.
21.1.4. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento/rescisão ou da data do efetivo cancelamento/rescisão, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento/rescisão, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
21.2. CANCELAMENTO
21.2.1 As coberturas contratadas — previstas na apólice ou certificado de seguro ou no aditamento a ela referente
— ficarão automaticamente canceladas sem qualquer restituição de prêmio, taxas e/ou impostos, quando:
a) a indenização, ou a soma das indenizações pagas, atingirem o Limite Máximo de Garantia;
b) danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo segurado e/ou sócios, controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais.
c) as situações previstas na cláusula “Perda de Direitos à Indenização” ocorrerem.
21.3 RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
O contrato de seguro estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos na Cláusula
“PAGAMENTO DO PRÊMIO” referente à inadimplência do prêmio devido.
21.4 DIREITO DE ARREPENDIMENTO
21.4.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados, desde que não tenha sido utilizado nenhum serviço da apólice.
21.4.3 A Porto Seguro, fornecerá ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.
21.4.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato.
21.4.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.
22. SUB-ROGAÇÃO
22.1 Efetuado o pagamento da indenização, a Seguradora ficará sub-rogada até o valor da indenização paga em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela Seguradora ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação.
22.2 Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do Segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
22.3 É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do Segurador, os direitos a que se refere esta cláusula.
23. OBRIGAÇÕES E RESTRIÇÕES DO ESTIPULANTE
23.1.1 Fornecer à sociedade seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
23.1.2 Manter a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
23.1.3 Fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
23.1.4 Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança quando este for de sua responsabilidade;
23.1.5 Repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
23.1.6 Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
23.1.7 Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o segurado;
23.1.8 Comunicar, de imediato, à sociedade seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
23.1.9 Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
23.1.10 Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
23.1.11 Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante.
23.2 Nos seguros contributários, ou seja, seguro pelo qual o prêmio é pago pelo Segurado, se o Estipulante deixar de repassá-los à Seguradora no prazo previsto, a cobertura do seguro ficará prejudicada, podendo acarretar o cancelamento da apólice.
23.3. É expressamente vedado ao estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários:
a) Cobrar dos segurados quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela sociedade seguradora;
b) Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado;
c) Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
d) Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
23.4. É obrigatório constar no certificado individual e na proposta de adesão o percentual e seu valor de remuneração, devendo o segurado ser também informado sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.
23.5. A Porto Seguro é obrigada a informar ao segurado a situação de adimplência do estipulante ou sub-estipulante, sempre que solicitado.
23.6. Deve ser informado que qualquer modificação ocorrida na apólice vigente que implicar em ônus ou dever para os segurados dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
24. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS
Em cada sinistro indenizável, parcial ou total, ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória de acordo com o estabelecido na especificação da apólice.
A seguradora indenizará o valor que exceder a Participação Obrigatória do Segurado.
25. FORO
Fica estabelecido o Foro do domicílio do Segurado ou beneficiário, conforme o caso.
Decorridos os prazos estabelecidos pelo Código Civil, opera-se a prescrição.
Fica entendido e acordado que respeitando-se todo o conteúdo das Condições Gerais, Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e Cláusulas Particulares do presente contrato de seguro, ficam estabelecidos critérios e procedimentos em relação a situações de suspensão do pagamento de indenizações devidas pela Seguradora, nas quais o Segurado ou seu(s) beneficiário(s) ou país (es), estiver(em) inserido(s) em listas de embargos ou sanções expedidas por órgãos nacionais ou internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ou esteja(m) sujeito(s) às sanções previstas na legislação Brasileira ou Internacional, conforme descrito nas listas de embargos e sanções, não se limitando a estas:
a)Organização das Nações Unidas - ONU: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/
b)Reino Unido e União Europeia: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/
Nota: As listas acima poderão sofrer atualizações de acordo com seus Órgãos Reguladores.
Havendo, em meio a vigência da apólice, a inclusão do segurado, de seus beneficiários ou país(es), nas listas de Embargos e Sanções, as indenizações atreladas à este seguro estarão suspensas, pelo período em que o segurado, seus beneficiários ou país (es), estiverem incluídos em Listas de Sanções e Embargos, desde às 24 horas do dia da inclusão até às 24 horas do dia da exclusão ou eventual solução judicial.
Ratificam-se os demais Termos, Clausulas e Condições não modificados por esta Cláusula Particular.
CONDIÇÕES ESPECIAIS CARTÃO PROTEGIDO
1. COBERTURA ADICIONAL – BOLSA PROTEGIDA
1.1. Garante ao segurado (titular do cartão), até o Limite Máximo de Indenização contratado, durante o período de cobertura do seguro, as perdas e danos causados a bolsa, mochila, pasta ou carteira, em decorrência de:
a) Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra Xxxxxxxx;
b) Subtração cometida mediante arrombamento e/ou rompimento de obstáculo do local em que estava guardado a bolsa, mochila, pasta ou carteira, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenha sido constatado por inquérito policial.
Estarão cobertos os custos de reposição de qualquer um dos artigos listados abaixo, objeto de subtração, desde que sejam subtraídos em conjunto com a bolsa, mochila, pasta ou carteira:
a) smartphones
b) óculos de sol ou de prescrição;
c) cosméticos; Perfumes e Medicamentos
d) chaves, que estará limitado ao custo de reposição de todas as fechaduras relacionadas com o molho de chaves roubadas, desde que essas fechaduras sejam partes de, ou proporcionem acesso a, uma residência de propriedade de, alugada por, ou arrendada por, ou carro registrado em nome do detentor do cartão segurado, cônjuge ou pais do detentor do cartão segurado e
e) documentos, que estarão limitados aos custos de reposição da: Carteira Nacional de Habilitação do titular do cartão; registro do veículo de propriedade do titular do cartão; passaporte ou documento nacional de identificação do titular do cartão expedido pelo governo.
1.2. Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais que não conflitarem com a garantia desta cobertura.
Importante: A Cobertura de Bolsa Protegida só poderá ser contratada como adicional da cobertura básica de Cartão Protegido. Os eventuais prejuízos decorrentes da indevida utilização do cartão, não estarão amparados por esta cobertura.
1.3. Exclusões Específicas - Bolsa Protegida:
Além das Exclusões Gerais, constantes nas Condições Gerais, este seguro não ampara:
a) Subtração de objeto, acessório e/ou conteúdo não discriminado no item 1.1 destas condições especiais;
b) Extravio, perda ou desaparecimento inexplicável da bolsa e dos bens;
c) Subtração do bem deixado no interior de veículos automotores, salvo se comprovado a subtração através de destruição ou rompimento de obstáculos para subtração do bem;
d) Subtração de bens deixados em áreas abertas, ainda que particulares, quando não protegidas por muros ou grades;
e) mercadorias destinadas ou não para venda;
f) Danos ou prejuízos causados a terceiros.
g) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos cobertos deste seguro;
2. COBERTURA ADICIONAL – COMPRA PROTEGIDA
2.1. Quando contratada mediante pagamento adicional de prêmio, garante ao Titular do Cartão Segurado, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado e desde que a compra tenha sido realizada com o cartão segurado, os prejuízos decorrentes de:
2.2. Danos Físicos ao Bem – Prejuízos causados aos bens, desde que tal dano seja decorrente de acidentes de causa externa.
2.3. Subtração do Bem - Subtração de bens mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou Subtração cometida mediante arrombamento e/ou rompimento de obstáculo do local onde se encontra o bem, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenha sido constatado por inquérito policial.
2.4. Vigência da Cobertura
Essa cobertura tem vigência de 30 dias a contar da data da compra, de acordo com o registro na fatura do Cartão de Crédito. Após este período a cobertura será automaticamente extinta.
Para a presente cobertura adicional, os bens cobertos serão apenas eletrodomésticos, eletrônico, eletro-portátil adquirido através do Cartão de Crédito segurado, cujo pagamento integral do bem adquirido tenha sido efetuado por meio do mesmo Cartão.
Importante: A Cobertura de Compra Protegida só poderá ser contratada como adicional da cobertura básica de Cartão Protegido.
2.5. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Além das Exclusões Gerais, constantes das Condições Gerais, este seguro não cobre ainda, em caso de Subtração do Bem:
a) Xxxx não comprovados através de nota fiscal;
b) Obras de arte, coleções em geral, selos, raridades, antiguidades, joias, peles, canetas, lapiseiras, isqueiros, relógios, armas de fogo de qualquer natureza, livros considerados como raros e artigos fabricados e/ou contendo pedras e/ou metais preciosos e semipreciosos;
c)defeitos de fabricação
d) Artigos danificados através de alteração ou de sua tentativa (inclusive cortando, serrando ou moldando), tendo o segurado ciência prévia ou não de tal condição;
e) Objetos utilizados para revenda e/ou locação e/ou uso comercial em geral;
f) Objetos usados, reciclados, reconstruídos, remanufaturados, reparados, tendo o segurado ciência prévia ou não de tal condição;
g) Cheques de viagem; bilhetes de algum tipo; instrumentos negociáveis; ouro ou prata em barras; dinheiro ou equivalentes; moedas raras ou preciosas;
h) Propriedade filatélica ou numismática;
i) Títulos, dinheiro em espécie e/ou cheques, ou quaisquer papéis que representem valor;
j) Compras múltiplas de equipamento ou periféricos de transmissão de dados ou de equipamento de fotocópias comprados com cartão corporate;
k) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritos nos riscos garantidos desta cobertura.
l) Plantas, projetos, manuscritos, modelos, debuxos e moldes, livros de contabilidade, certidões, registros e documentos de qualquer espécie;
m) Bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos, remédios e semelhantes;
n) Xxxx do segurado em poder de terceiros assim como bens sub-locados;
o) Estelionato, extravio, perda ou simples desaparecimento dos bens;
p) Objetos deixados e/ou instalados ao ar livre, local aberto ou semi-aberto e/ou deixados sem supervisão em locais nos quais o público geral tem acesso;
2.6. DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
Além dos documentos em caso de sinistro poderá ser solicitado o comprovante de entrega dos bens adquiridos por meio do cartão de crédito segurado.
2.7. Permanecem válidas todas as exclusões previstas nestas Condições Gerais.
3. COBERTURA ADICIONAL – ROUBO APÓS SAQUE