TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 255/2021/CPL
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 255/2021/CPL
TERMO DE CONTRATO Nº 255/2021/CPL, REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS 003/2021 QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISEU POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A COOPERATIVA DE TRABALHO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE CAPANEMA COOAF CAPANEMA.
O MUNICÍPIO DE VISEU, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ Nº 04.873.618/0001-17, situada
na Xxx Xx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx: Centro, CEP: 68.620-000, cidade de Viseu/PA, representada legalmente pelo excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador do CPF 000.000.000-00, em conivência com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ Nº 21.036.567/0001-98, situada na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 101 Centro, CEP: 68.620-000, cidade Viseu/PA, representada legalmente pela Secretária Municipal de Educação, Senhora Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileira, estado civil casada, portadora da cédula de identidade RG nº. 3002103 SSP/PA, devidamente inscrita no CPF sob o Nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a COOPERATIVA DE TRABALHO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE CAPANEMA COOAF CAPANEMA, CNPJ Nº 20.801.457/0001-02, sediada: Rua Barão do Rio
Branco, nº 469, Bairro: Igrejinha, CEP: 68.700-265, Cidade: Capanema, Estado: Pará, Telefone: (91) 00000- 0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portadora do CNH nº 00168800820 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Rio Branco, nº 513, Bairro: Igrejinha, Cidade: Capanema, Estado: Pará, CEP.: 68.700-265, doravante denominada simplesmente CONTRATADA na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente Contrato, para Aquisição de Gêneros Alimentícios para Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar, fundado nas especificações e quantidades estimadas nos termos do Edital de Chamamento nº 001/2021, e nas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
1 - O presente contrato tem fundamento legal nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2021, Lei de Licitação de nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução nº 038/2009- FNDE, ficando vinculado o edital de licitação ao presente contrato.
2 - O contrato é para Contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar 30% PNAE para atender as necessidades da merenda escolar do município de Viseu-PA, nas especificações e quantidades estimadas nos termos do Edital de Chamamento nº 001/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE | UNID | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | ||
1 | ABACATE REGIONAL: boa qualidade, sem machucados grau médio de amadurecimento. VALIDADE: grau de maturação adequado ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega nas unidades de ensino. | 4.400 | KG | R$ | 9,00 | R$ | 39.600,00 |
3 | ABÓBORA REGIONAL: novo integral tamanho médio, boa qualidade. Pesando aproximadamente 03 kg. VALIDADE: grau de maturação adequado ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega nas unidades de ensino. | 4.000 | KG | R$ | 3,90 | R$ | 15.600,00 |
4 | ALFACE: folhas novas, verde escuras, cor uniforme, livre de fungos e sujidades para o consumo. VALIDADE: grau de maturação adequado ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega nas unidades de ensino. | 100 | KG | R$ | 9,90 | R$ | 990,00 |
5 | BANANA PRATA: boa qualidade, grau médio de amadurecimento, tamanho médio. VALIDADE: grau de maturação adequada ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega nas unidades de ensino. | 11.000 | KG | R$ | 6,90 | R$ | 75.900,00 |
6 | CARIRU: 1° qualidade (folhas novas verdes, viçosas livres de fungos e sujidades para consumo. VALIDADE: grau de maturação adequada ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega nas unidades de ensino. | 400 | KG | R$ | 8,50 | R$ | 3.400,00 |
7 | CHEIRO VERDE: 1º qualidade (folhas novas verdes, viçosas livre de fungos e sujidades. VALIDADES: grau de maturação adequado ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega nas unidades de ensino. | 200 | KG | R$ | 14,00 | R$ | 2.800,00 |
8 | CHICÓRIA: folhas novas, verde escuras, cor uniforme, livre de fungos e sujidades para o consumo. VALIDADE: grau de maturação adequado ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega nas unidades de ensino. | 100 | KG | R$ | 8,50 | R$ | 850,00 |
9 | COCO SECO: 1º qualidade, íntegro, consistência firme, livre de fungos e sujidades. VALIDADE: grau de maturação adequada ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega nas unidades de ensino. | 1.147 | KG | R$ | 7,00 | R$ | 8.029,00 |
10 | COUVE MANTEIGA: folhas novas, verde escuras, cor uniforme, livre de fungos e sujidades para o consumo. VALIDADE: grau de maturação adequado ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega nas unidades de ensino. | 400 | KG | R$ | 10,00 | R$ | 4.000,00 |
11 | FARINHA DE MANDIOCA: regional, torrada, seca, de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. VALIDADE: não superior a 30 dias da data de entrega nas unidades de ensino. | 2.400 | Kg | R$ | 10,00 | R$ | 24.000,00 |
12 | FARINHA DE TAPIOCA: regional, torrada, seca, granulada, de primeira qualidade, isenta de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. VALIDADE: não superior a 30 dias da data de entrega nas unidades de ensino. | 960 | KG | R$ | 14,90 | R$ | 14.304,00 |
13 | GOIABA IN NATURA: boa qualidade, grau médio de amadurecimento, tamanho médio. VALIDADE: grau de maturação adequada ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega nas unidades de ensino. | 880 | KG | R$ | 7,90 | R$ | 6.952,00 |
14 | LARANJA REGIONAL: in natura, de boa qualidade, suculenta, maduras, sem lesões de origem físicas ou mecânicas. VALIDADE: grau de maturação adequado ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega nas unidades de ensino. | 19.800 | KG | R$ | 4,00 | R$ | 79.200,00 |
15 | MACAXEIRA: deverá apresentar odor agradável, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados, coloração não características. VALIDADE: grau de maturação adequado ao consumo a partir de 24 horas da data da entrega nas unidades de ensino. | 5.000 | KG | R$ | 5,00 | R$ | 25.000,00 |
16 | MAMÃO REGIONAL: boa qualidade, sem machucados grau médio de amadurecimento VALIDADE: grau de maturação adequado ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega nas unidades de ensino. | 3.000 | KG | R$ | 5,50 | R$ | 16.500,00 |
17 | MANGA REGIONAL: in natura, de boa qualidade, suculenta, maduras, sem lesões de origem físicas ou mecânicas. VALIDADE: grau de maturação adequado ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega nas unidades de ensino. | 1.450 | KG | R$ | 6,50 | R$ | 9.425,00 |
18 | MELANCIA REGIONAL: boa qualidade, sem machucados grau médio de amadurecimento. VALIDADE: grau de maturação adequado ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega nas unidades de ensino. | 20.000 | KG | R$ | 3,20 | R$ | 64.000,00 |
19 | MEL DE ABELHA - EM SACHE DE 10G: Consistência líquida viscosa, coloração levemente amarelada a castanho escura, com cheiro e sabor caracteristicos, isento de substância estranha à sua composição normal (carboidratos, vitaminas, minerais, enzimas, aminoácidos) sendo proibida a adição de corantes, aromatizantes e espessam-te de qualquer natureza, com peso liquido da 10 (dez) gramas em embalagem primária e devidamente certificado ( constatando de SIM, IMA ou SIF), de acordo com os termos da legislação vigente. | 10.000 | KG | R$ | 38,00 | R$ | 380.000,00 |
20 | MEL DE ABELHA EM GARRAFA DE POLIETILENO: Consistência líquida viscosa, coloração levemente amarelada a castanho escura, com cheiro e sabor caracteristicos, isento de substância estranhas à sua composição normal (carboidratos, vitaminas, minerais, enzimas, aminoácidos), sendo proibida a adição de corantes, aromatizantes e Espessam-te de qualquer natureza, com peso líquido de 1 kg em embalagem primária e devidamente certificado ( constando de SIM, IMA ou SIF), de acordo com os termos da Legislação Vigente. Com rotulagem e informações. Embalagem atóxica. | 8.000 | KG | R$ | 32,00 | R$ | 256.000,00 |
21 | OVO DE GALINHA CAIPIRA: de boa qualidade, tamanho médio, com casca limpa, integra, sem rachadura e sem deformação. | 50.000 | UND | R$ | 0,98 | R$ | 49.000,00 |
22 | PIMENTINHA DE CHEIRO: 1º qualidade, íntegra, consistência firme, livre de fungos e sujidades. VALIDADE: grau de maturação adequada ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega nas unidades de ensino. | 700 | KG | R$ | 7,20 | R$ | 5.040,00 |
27 | TANGERINA REGIONAL: in natura, de boa qualidade, suculenta, maduras, sem lesões de origem físicas ou mecânicas. VALIDADE: grau de maturação adequado ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega nas unidades de ensino. | 19.800 | KG | R$ | 9,50 | R$ | 188.100,00 |
28 | LIMÃO REGIONAL: in natura, de boa qualidade, suculenta, maduras, sem lesões de origem físicas ou mecânicas. VALIDADE: grau de maturação adequado ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega nas unidades de ensino. | 1.000 | KG | R$ 5,00 | R$ 5.000,00 |
TOTAL | R$ 1.273.690,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA DA FORMA DA ENTREGA DOS PRODUTOS.
3 - O CONTRATADO se sujeita ao fornecimento dos produtos objeto do presente contrato pelo sistema de requisição, cujo fornecimento será pago à medida da expedição da competente nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, durante o prazo de vigência do presente contrato.
3.1 - A Contratante comunicará por escrito o contratado à quantidade do produto a ser adquirido. O prazo para a entrega que será de 5 (cinco) dias. A Contratante irá autorizar por escrito um servidor que ficará responsável para expedir as requisições.
3.2 - O produto será entregue na Secretaria Municipal de Educação ou de acordo com o cronograma de entrega elaborado pela Secretaria Municipal e Educação, em embalagem e acondicionamentos de acordo o que se encontra disposto no Anexo I do Edital de Chamamento.
3.3 - Os produtos adquiridos por este contrato deverão ser entregues com o prazo mínimo de 05 (cinco dias) dias de validade do produto, após ser entregue pelo contratado.
3.4 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO DO PRODUTO
4 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelo fornecimento dos produtos, de acordo com as especificações e preço da proposta, abaixo relacionada no valor total da quantidade de REQUISIÇÃO de fornecimento de material do mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Contratado deverá entregar as requisições até o dia 30 de cada mês e serão pagas até com 30 dias do mês subsequente mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, durante o prazo de vigência do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os impostos decorrentes do fornecimento dos produtos adquiridos serão pagos integralmente pelo CONTRATADO, ficando a CONTRATANTE isento de quaisquer responsabilidades sobre os mesmos até então, incididos sobre as compras dos produtos constantes deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
PARÁGRAFO QUARTO - As despesas serão empenhadas conforme a apresentação das faturas de fornecimento dos produtos, acompanhadas das respectivas Notas Fiscais e requisição para fornecimento.
PARÁGRAFO QUINTO - O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO DO CONTRATO
5- O presente contrato terá validade com inicio na data de sua assinatura e seu termino em 31 de Dezembro de 2021 ou termino do período letivo.
CLÁUSULA SEXTA DA INADIMPLÊNCIA E DA RESCISÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
6- O CONTRATADO será responsabilizado por todo e qualquer prejuízo que vier a sofrer o Município- CONTRATANTE, em decorrência dos produtos fora do prazo de validade, adulterado, procedência duvidosa, estragado e outros, bem como do não fornecimento dentro do prazo para entrega, que porventura possa ocorrer ao longo da vigência deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se na entrega do produto contratado existir algum produto fora das condições adequadas para consumo a Contratante, irá rejeitar o produto e comunicará imediatamente ao CONTRATADO para efetuar a troca.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o Contratado não entregue os produtos no prazo e nas condições especificadas na proposta vencedora, ou desista da proposta de preços apresentada, aplicar-se-lhe-á suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Viseu, por um prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser cobrada multa de até 10% (dez por cento), do valor da proposta vencedora do lote, devidamente corrigido.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Contratante poderá aplicar a Contratada garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal do Contratado estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante analise da Contratante;
2- Multa de 20% (vinte por cento) por dia de atraso sobre o valor de cada produto pedido e não fornecido pelo Contratado, a partir da ordem de entrega, mediante requisição.
3 - Multa de 30% sobre o valor global do contrato, no caso de atraso por mais de cinco dias do fornecimento dos produtos, requeridos por requisição, salvo nos casos de força maior comprovado, contado da comunicação oficial.
PARÁGRAFO QUARTO - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Contratante - Administração Pública:
1 - Por 06 (seis) meses quando incidir em desistência do fornecimento dos produtos, sem motivação de força maior devidamente comprovada e aceita pela contratante;
2 - Por 01 (um) ano quando a Contratante tomar prejuízos com relação ao não fornecimento ou com o fornecimento de produtos estragados, adulterado ou fora de prazo de validade dos 60 dias a contar da data da entrega, com prejuízo a saúde de quem se alimentou do produto fornecido pela contratante em desacordo com o exigido em contrato;
3 - Constituem motivo de rescisão do presente contrato somente as hipóteses previstas no artigo 78, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
PARÁGRAFO QUINTO - A Contratante pagará juros de mora de 1% ao mês do valor da fatura mensal, a partir do 10º dia do mês subsequente a entrega das notas fiscais, por atraso do pagamento da fatura para o contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO
CLÁUSULA OITIVA DO ACRÉSCIMO DOS VALORES
7 - O valor global do presente contrato será de R$ 1.273.690,00 (Hum Milhão, Duzentos e Setenta e Três Mil, Setecentos e Noventa Reais).
8 -
haja necessidade, visando recompor os preços, mediante termo aditivo.
8.666/93, caso
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante a vigência deste contrato havendo a comprovação pelo CONTRATADO das defasagens dos preços dos produtos adquiridos para a execução deste contrato, as partes poderão ajustar um reajuste nos preços de comum acordo, deste que fique comprovado a alta dos preços dos produtos.
CLÁUSULA NONA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2021
08008 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
12.306.0025.2.020 APOIO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AGRICULTURA FAMILIAR
33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
10 - Fica eleito o foro da cidade de Viseu, para a solução de qualquer conflito deste Contrato, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e acertadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual forma e teor, juntamente com duas testemunhas idôneas, para que surta os efeitos de direito.
Viseu - PA, 22 de junho de 2021.
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Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ 21.036.567/0001-98
CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
COPERATIVA DE TRABALHO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE CAPANEMA CNPJ 20.801.457/0001-02
CONTRATADA
Testemunha:
1 - 2 -
CPF N° CPF N°