E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2018
(Processo nº 2018001040)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ASSEMBLEIA, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Administrativo nº 2.817 de 20 de fevereiro de 2018, torna público, para ciência de todos os interessados, na forma das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decretos Estaduais nº 7.468/2011, 7.466/2011, Lei Complementar nº 117/2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2018001040, a abertura de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado à AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DOS SOFTWARES DE ARQUITETURA E ENGENHARIA ARCHITECTURE ENGINEERING CONSTRUCTION COLLECTION MULTI-USER, AUTOCAD LT, SKETCHUP PRO SINGLE-USER E
LUMION PRO, nos termos e condições definidas neste edital e em seus anexos.
OS ITENS 01, 02, 03 e 05 SÃO DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), ENQUANTO OS ITENS 04 E 06 SÃO ABERTOS À DISPUTA GERAL.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública de pregão eletrônico, por meio do sistema eletrônico COMPRASNET.GO.
DATA: 22 de maio de 2018 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente na ASSEMBLEIA ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública deste pregão será remarcada e o edital republicado com nova data e horário, pelos mesmos meios que se deu originariamente.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição e renovação de SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DOS SOFTWARES DE ARQUITETURA E ENGENHARIA ARCHITECTURE ENGINEERING CONSTRUCTION COLLECTION MULTI-USER, AUTOCAD LT, SKETCHUP PRO SINGLE-USER E LUMION PRO, para atender às demandas da ASSEMBLEIA, de acordo com os termos e especificações constantes neste edital e em seus anexos.
1.2. O objeto desta licitação está dividido em seis itens distintos, sendo OS ITENS 01, 02, 03 e 05 SÃO DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), ENQUANTO OS ITENS 04 E 06 SÃO ABERTOS À DISPUTA GERAL.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. A participação neste pregão eletrônico está condicionada ao prévio credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO, que se dará de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação e ou senha individual.
2.1.1. O sistema Comprasnet.GO será acessado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cuja administração está a cargo da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SUPRILOG/SEGPLAN, órgão responsável pelo credenciamento e orientação dos interessados em operá-lo.
2.1.2. Como condição para participação do pregão por meio eletrônico, além do credenciamento, a documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal deverá ser comprovada por meio de certificado de registro cadastral emitido pelo Cadastro Único do Estado - CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
2.1.3. Nos termos do art. 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123/2006, art. 7º e 09º da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 22 e 25 da Lei Complementar Estadual nº
117/2015, os ITENS 01, 02, 03 e 05 são destinados EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).
2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ASSEMBLEIA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.1. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
2.4. A participação dos licitantes dar-se-á por meio da digitação de sua senha de identificação e encaminhamento da proposta de preço, que deverá ocorrer no período de até 30 (trinta) minutos após o horário previsto para início da sessão pública deste pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.5. Como requisito para participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital.
2.6. Iniciada a sessão pública deste pregão eletrônico, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
2.7. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, pessoa jurídica que:
2.7.1. Esteja com seu direito de licitar suspenso ou impedida de contratar com a ASSEMBLEIA ou o Estado de Goiás, nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.7.2. Foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes para a punição ou que não tenha se reabilitado perante a autoridade que o aplicou a penalidade, consoante art. 82 da Lei
Estadual nº 17.928/2012;
2.7.3. Se enquadre em alguma das situações descritas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.7.4. Encontre-se em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.7.5. Tenha, na condição de sócio, controlador, diretor ou outra função, qualquer servidor e/ou deputado estadual da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás em exercício, bem como seus parentes até terceiro grau.
2.7.6. Esteja reunida em consórcio;
2.7.7. Não estiver devidamente cadastrada, com o status homologado ou credenciado, junto ao CADFOR – Cadastro Único de Fornecedores do Estado de Goiás e perante o sistema Comprasnet.GO;
2.7.8. Não se enquadre na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), especificamente para participação nos ITENS 01, 02, 03 e 05.
2.8. São impedidas de participar do presente certame as empresas constantes do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Lei Federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
CAPÍTULO III – DAS ETAPAS DO PREGÃO ELETRÔNICO
FASE 1 - DO REGISTRO DE PROPOSTAS:
3.1. A sessão pública deste pregão eletrônico terá início dia 22 de maio de 2018, às 09 horas, momento a partir do qual os licitantes terão 30 (trinta) minutos para registro de suas propostas de preços, as quais deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.1.1. Ao registrar sua proposta o licitante deverá especificar o preço unitário do item, expresso em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a realização do fornecimento.
3.1.1.1. Entenda-se por preço unitário, o valor por unidade de cada item, e por preço total do item, o valor correspondente à multiplicação do seu preço unitário pela quantidade a ser fornecida;
3.1.1.2. Ao registrar o preço unitário do item, o sistema calculará automaticamente seu respectivo valor total.
3.1.2. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS, conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observada, dentre outras coisas, a transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
3.1.3. O registro de proposta no sistema vincula o licitante, que deverá garantir a entrega dos equipamentos objeto desta licitação pelos preços consignados em sua proposta declarada vencedora, sem direito a qualquer reajuste.
3.1.4. Encerrado o período destinado ao registro e encaminhamento de propostas, sem identificar os licitantes participantes, o sistema divulgará automaticamente a quantidade e os valores das propostas recebidas, quando não será mais permitido a realização de emenda, complementação, acréscimo ou retificação nas mesmas.
3.1.5. Caso duas ou mais propostas sejam registradas com o mesmo valor, o sistema, automaticamente, classificará como primeira colocada aquela recebida e registrada primeiro.
3.1.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante antes do encerramento da etapa de lances implicará na desclassificação da proposta e exclusão do certame, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções legais.
3.1.7. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, deverá ser observada a descrição deste edital.
FASE 2 - ETAPA DE LANCES:
3.2. Após o encerramento do período destinado ao registro de propostas, terá início a etapa competitiva, quando todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
3.2.1. Os lances a serem registrados no sistema deverão corresponder ao preço unitário do item, isto é, o preço por cada unidade do produto.
3.2.1.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, que necessariamente deverão ser inferiores ao último ofertado e registrado por ele no sistema, sendo rejeitados automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
3.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes. No entanto, seu detentor não será identificado.
3.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
3.2.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível ou que decorra claramente de erro de digitação.
3.2.5. A fase de lances terá duas etapas distintas: a primeira, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, enquanto na segunda transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contando mais 1 (um)
minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
FASE 3 – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP):
3.3. Encerrada a etapa competitiva dos ITENS 04 e 06, será verificado se a melhor oferta válida foi apresentada por MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), e caso não seja, será observado se há alguma empresa enquadrada dessa forma com proposta de preço até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço registrado.
3.3.1. Havendo MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) com oferta até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, as propostas serão consideradas empatadas, nos termos do art. 6º, §2º da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, e assim, como critério de desempate, estas terão preferência de contratação.
3.3.2. A preferência de contratação somente será concedida no caso do empate descrito no subitem anterior, e consistirá na possibilidade da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) melhor classificada apresentar novo lance, único e final, em valor inferior àquele da melhor oferta válida, a qual sua proposta está empatada, e assim, caso exerça este direito, será considerada vencedora e terá seus documentos de habilitação analisados.
3.3.3. Sob pena de preclusão, o direito de preferência descrito no subitem anterior deverá ser exercido após o encerramento da rodada de lances, com apresentação da nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
3.3.4. Na hipótese da não contratação da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontre na situação descrita no subitem 3.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.3.5. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontrem em situação de empate, o sistema automaticamente realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no subitem 3.3.2.
3.3.6. Caso as MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) não exerçam o direito de preferência previsto no subitem 3.3.2 ou, se após exercê-lo, forem inabilitadas, o licitante originalmente detentor da melhor proposta será considerado vencedor e terá seus documentos de habilitação analisados.
3.3.7. Para os ITENS 01, 02, 03 e 05 não se aplicam os benefícios descritos neste Capítulo, tendo em vista que os mesmos se encontram reservados à participação exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme determina os artigos 7º e 9º da Lei nº 17.928/2012.
3.3.8. Em observância ao disposto no art. 9º da Lei 17.928/12, os ITENS 01, 02, 03 (COTA RESERVADA) e 05 (COTA RESERVADA) são destinados à Participação Exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
3.3.9. Não havendo vencedor para os ITENS 03 e/ou 05 (COTAS RESERVADAS), estes poderão ser adjudicados aos licitantes vencedores das respectivas cotas principais, ou, diante de recusa, aos licitantes remanescentes, desde que aceitem efetuar o fornecimento por preço igual ou inferior ao registrado pelo primeiro colocado.
3.3.9.1. Se a mesma empresa vencer o ITEM 04, a contratação do ITEM 03 (COTA RESERVADA) deverá ocorrer pelo preço registrado para o ITEM 04 (COTA PRINCIPAL), caso este tenha sido menor do que o obtido no ITEM 03 (COTA RESERVADA).
3.3.9.2. Do mesmo modo, se uma mesma empresa vencer o ITEM 06, a contratação do ITEM 05 (COTA RESERVADA) deverá ocorrer pelo
preço registrado para o ITEM 06 (COTA PRINCIPAL), caso este tenha sido menor do que o obtido no ITEM 05 (COTA RESERVADA).
FASE 4 - DA NEGOCIAÇÃO:
3.4. Ao final da etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
3.4.1. O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
FASE 5 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
3.5. Ao final da sessão, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para análise, no prazo de até 4 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, preferencialmente por e-mail, para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a Proposta de Preços nas condições determinadas pelo CAPÍTULO IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório, conforme consta no CAPÍTULO V - DA HABILITAÇÃO.
3.5.1. A regularidade cadastral do licitante que apresentou a melhor oferta será verificada pelo Pregoeiro junto ao CADFOR para a averiguação de sua conformidade com o edital e, em caso de irregularidade, ao final da sessão, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, para que o licitante possa encaminhar via e-mail, para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a documentação atualizada, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão.
3.5.2. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista neste edital, para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório, devendo a comprovação se dar mediante a remessa da documentação,
com o encaminhamento do original ou cópia autenticada, inclusive da proposta e planilha de custos, como condição indispensável para a contratação.
3.5.2.1. Os documentos deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Licitação, situada na sala nº 2008 do Anexo Juarez Magalhães da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, cujo endereço consta no rodapé deste edital.
3.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal dos licitantes enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, contado da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da ASSEMBLEIA.
3.5.4. O tratamento favorecido previsto no subitem acima somente será concedido se os licitantes apresentarem toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
3.5.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à ASSEMBLEIA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
3.5.6. O CRC, emitido pelo CADFOR, será impresso pelo Pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e caso ele apresente “status irregular” será assegurado ao licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão, no prazo e condições descritas nos subitens 3.5.1 e 3.5.3.
3.5.7. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, e se necessário, poderá solicitar amostras ou documentos complementares a fim de subsidiar o julgamento da proposta.
3.5.8. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital será ele declarado vencedor. Todavia, se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.5.8.1. Se na proposta considerada vencedora o preço do item for superior ao seu preço estimado indicado no Termo de Referência (Anexo 01) deste edital, o Pregoeiro efetuará a negociação para sua adequação a este e, não sendo possível atingi-lo, a proposta será desclassificada e será restabelecida a etapa de lances.
3.5.8.2. Se nenhum dos licitantes atingir o preço estimado, a licitação será fracassada.
3.5.9. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes, constituindo meio legal de prova as informações obtidas pelo mesmo.
FASE 6- DOS RECURSOS:
3.6. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo sistema, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor.
3.6.1. Da decisão do Pregoeiro de declarar o vencedor, ao final da sessão do pregão eletrônico caberá recurso, com a concessão do prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do mesmo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
3.6.2. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser apresentadas em local próprio do sistema, e excepcionalmente, encaminhadas por e-mail para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mas não serão conhecidos os recursos interpostos
após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
3.6.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
3.6.4. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
FASE 7 - DO JULGAMENTO:
3.7. O critério de julgamento adotado neste pregão será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
3.7.1. O objeto deste pregão será adjudicado por item para o licitante que apresente o menor preço ao final da etapa de lances e que satisfaça todas as exigências habilitatórias, bem como as relativas à proposta;
3.7.2. O licitante vencedor deverá encaminhar para o endereço constante no rodapé deste edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão, o original ou cópia autenticada da proposta, planilha de custos e demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das exigências não contempladas ou que apresentem irregularidades no cadastro obrigatório;
3.7.3. O Pregoeiro poderá promover diligências destinadas a embasar sua decisão no tocante ao julgamento das propostas.
FASE 8 - DA HOMOLOGAÇÃO:
3.8. Não havendo recursos, será verificada a regularidade dos atos procedimentais e, uma vez constatada, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, e em seguida encaminhará os autos ao Diretor Geral da ASSEMBLEIA para análise e homologação do certame.
3.8.1. Havendo recursos, a regularidade dos atos procedimentais será verificada após a decisão final sobre os mesmos.
3.8.2. Desde que observados o contraditório e a ampla defesa, o Diretor Geral da ASSEMBLEIA poderá deixar de homologar ou cancelar esta licitação por razões de conveniência e interesse público.
CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços a ser encaminhada para análise, conforme previsão do item 3.5, deverá estar readequada ao preço ofertado e registrado como de menor lance e ser preferencialmente formatada nos termos do Modelo de Apresentação de Proposta (Anexo 02) deste edital, contendo as especificações técnicas de forma clara, completa e detalhada e demais referências que identifiquem o produto ofertado, bem como os preços unitário e total do item, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a realização do fornecimento.
4.1.1. A Proposta de Preços deverá conter o nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, banco, agência e conta para creditar o pagamento e informar o prazo de validade da proposta.
4.1.2. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, e caso o licitante não seja convocado neste período, estará exonerado dos compromissos assumidos neste certame.
4.1.3. Entenda-se por preço unitário, o valor por unidade de cada item, e por preço total do item, o valor correspondente à multiplicação do seu preço unitário pela quantidade a ser fornecida.
4.1.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, de valor zero, incompatíveis com o valor de mercado ou cujos equipamentos não atendam as especificações exigidas neste edital.
4.1.5. A Proposta de Preços deverá estar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, que deverá estar devidamente qualificado no
documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF.
4.1.6. O envio da Proposta de Preços implicará na aceitação plena e tácita de todos os termos, prazos e condições estipulados e exigidos no instrumento convocatório.
CAPÍTULO V – DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SUPRILOG/SEGPLAN e da documentação complementar especificada no item 5.2.
5.1.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
5.2. O licitante vencedor deverá encaminhar via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, a seguinte documentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Comprovante de seu enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para fins de obtenção dos benefícios legais destinados a essas empresas.
b.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil por meio de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da data de realização do certame;
c) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a
todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Sefaz (Secretaria da Fazenda de Goiás);
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa;
g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
h) Certificado de regularidade quanto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
i) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
j) Declaração de inexistência de fato impeditivo, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993.
5.3. Para as informações que apresentem irregularidades ou que não estejam contempladas no CRC, sobretudo as descritas no subitem anterior, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, para que o licitante possa encaminhar via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a documentação atualizada a fim de comprovar sua regularidade, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão.
5.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, contendo a indicação do número de sua inscrição no CNPJ.
5.5. Caso o licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a apenas um deles, com mesmo número de inscrição no CNPJ.
5.5.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.6. O documento que não possuir prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, salvo aquele que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.
5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
CAPÍTULO VI – DO CONTRATO
6.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará a licitação, e em seguida enviará o processo à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais para a formalização do respectivo instrumento contratual.
6.1.1. Após a formalização do contrato (Anexo 03) para as licenças Architecture Engineering Construction Collection e AutoCAD LT (Itens 02, 05 e 06), o licitante vencedor será convocado para assiná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da sua notificação, podendo este prazo ser prorrogado, desde que haja justificativa aceita pela Assembleia.
6.1.2. Em relação à formalização da aquisição das licenças dos softwares SketchUp Pro Single-User e Lumion Pro (Itens 01, 03 e 04), o contrato será substituído por instrumento equivalente, qual seja a Ordem de Fornecimento, nos termos do art. 62,
§ 4º da Lei Federal nº 8666/93.
6.2. O Diretor-Geral da Assembleia, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº 8.666/93, art.51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 designará o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias para assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes do instrumento contratual.
6.3. A Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no controle da execução do contrato decorrente desta licitação.
6.4. O(s) contrato(s) a ser(em) firmado(s) para a aquisição das licenças Architecture Engineering Construction Collection e AutoCAD LT (Itens 02, 05 e 06) terá(ão) vigência pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, podendo ser prorrogados, caso haja interesse das partes, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, IV da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.5. As contratações decorrentes desta licitação terão valor fixo e irreajustável durante todo o período de vigência contratual.
6.6. Como condição para a celebração do contrato e durante toda a vigência contratual, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento convocatório e em seus anexos.
6.7. O licitante vencedor se obriga a realizar o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos previstos neste edital e em seus anexos, adotando todas as medidas necessárias para tanto.
6.8. A proposta de preços do licitante vencedor, bem como o presente edital e seus anexos integram o contrato a ser firmado, independentemente de sua expressa transcrição naquele instrumento, e assim, todas as exigências e condições previstas nesses documentos deverão ser observadas durante a fase de execução contratual.
6.9. Eventuais vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta poderão ser acrescentadas pela ASSEMBLEIA ao contrato a ser assinado, desde que esta entenda ser pertinente e compatível com os termos deste edital.
6.10. Caso o licitante vencedor não assine o contrato ou não mantenha as condições de habilitação, a ASSEMBLEIA poderá examinar e verificar a aceitabilidade das propostas
subsequentes, na ordem de classificação, procedendo sua convocação e contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
6.10.1. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, a ASSEMBLEIA deverá negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo licitante inicialmente vencedor, bem como verificar se o licitante atende a todos os requisitos relativos à proposta e habilitação exigidos neste edital.
CAPÍTULO VII – DO FORNECIMENTO
7.1. A ASSEMBLEIA convocará o(s) CONTRATADO(S) para a retirada da respectiva Ordem de Fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decaimento do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no Item 10 do Termo de Referência (Anexo 01).
7.2. Por ocasião da emissão da Ordem de Fornecimento, a ASSEMBLEIA verificará, por meio do CADFOR e de outros meios, se o CONTRATADO mantém as condições de habilitação.
7.3. A Ordem de Fornecimento vincula-se aos termos do edital deste pregão eletrônico, bem como do respectivo Contrato e da proposta vencedora.
7.4. O CONTRATADO obriga-se a fornecer os softwares nas condições estabelecidas no edital, no Contrato e na sua proposta, independentemente de sua expressa e completa transcrição na Ordem de Fornecimento.
7.5. Para a retirada da Ordem de Fornecimento referida no item 7.1, o CONTRATADO deverá comprovar documentalmente que o faz por meio de seu representante legal, com poderes para tal.
7.5.1. Será permitido o envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico (e- mail), desde que o CONTRATADO indique formalmente o endereço eletrônico (e- mail) para o qual o documento deverá ser encaminhado.
7.5.1.1. O prazo a que se refere o subitem 7.1 começará a contar do dia subsequente ao do envio da Ordem de Fornecimento, independentemente de confirmação de seu recebimento.
CAPÍTULO VIII - DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
8.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
8.1.1. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá à sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, nos termos do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
8.1.2. As solicitações de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação, situada na sala 2008 do Anexo Xxxxxx Xxxxxxxxx do Palácio Alfredo Nasser, localizado no endereço constante no rodapé deste edital.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.2. Ocorrendo desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após sua comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2.1. Se a desconexão do Pregoeiro ocorrer no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2.2. Eventual instabilidade ou lentidão do sistema Comprasnet.Go deverá ser reportada ao gestor do mesmo (SEGPLAN) e não implicará na repetição de fases da licitação.
9.3. A ASSEMBLEIA poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará em caso de ilegalidade.
9.3.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
9.3.2. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.4. O registro de proposta no sistema eletrônico vincula o licitante e implica na aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente pregão eletrônico.
9.5. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
9.6. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente pregão que não possa ser resolvida administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro.
9.7. Integram este Instrumento Convocatório, para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos:
• ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA;
• ANEXO 01-A – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
• ANEXO 02 - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA;
• ANEXO 03 – CONTRATO PARA O ITEM 02;
• ANEXO 04 – CONTRATO PARA OS ITENS 05 E 06;
• ANEXO 05 – ORDEM DE FORNECIMENTO.
Goiânia, 09 de maio de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DOS SOFTWARES DE ARQUITETURA E ENGENHARIA ARCHITECTURE ENGINEERING CONSTRUCTION COLLECTION MULTI-USER, AUTOCAD LT, SKETCHUP PRO SINGLE-USER E LUMION PRO, com o objetivo de regularizar e padronizar o licenciamento dos softwares existentes, visando atender as necessidades de atualização tecnológica do parque de softwares da ASSEMBLEIA, conforme termos, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos.
1.2. O termo “subscrição” utilizado neste Termo de Referência representa o período de meses em que as licenças adquiridas se mantêm ativas e funcionais para uso pela ASSEMBLEIA.
1.3. Com a formalização da contratação de licenças pela ASSEMBLEIA, a CONTRATADA será responsável pelo fornecimento/disponibilização de acesso às licenças pela quantidade de meses indicada na subscrição de cada licença, sendo de 36 (trinta e seis) meses para as suítes de aplicativos Architecture Engineering Construction Collection e AutoCAD LT e de forma perpétua para as suítes Sketchup Pro Single-User e Lumion Pro.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. As licenças de uso das suítes de aplicativos Architecture Engineering Construction Collection e AutoCAD LT xxxxxxx possuir um contrato de suporte e garantia com obrigações futuras, devendo abranger todo o período de disponibilização e garantia das licenças.
2.1.1. Os contratos referentes às licenças supracitadas possuirão o prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, podendo ser prorrogados, caso haja interesse das partes, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, IV da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.2. A aquisição das licenças de uso dos softwares Sketchup Pro e Lumion Pro será imediata e não acarretará obrigações futuras. A garantia deverá ser prestada nos termos do fabricante. A licença será perpétua, ou seja, o fornecedor deverá disponibilizar de forma irrestrita e por tempo indeterminado as licenças com todas as funcionalidades das versões adquiridas.
2.2.1. Para a formalização da aquisição das licenças perpétuas dos softwares mencionados no Item 2.2, o Termo de Contrato será substituído pela Ordem de Fornecimento, nos termos do art. 62, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade a aquisição de subscrição de licenças de uso dos softwares Architecture Engineering Construction Collection e AutoCAD LT por um período de 36 (trinta e seis) meses e licenças perpétuas dos softwares Sketchup Pro e Lumion Pro. A aquisição tem como objetivo regularizar e padronizar o licenciamento dos softwares existentes, visando atender as necessidades de atualização tecnológica do parque de softwares da Assembleia.
3.2. A aquisição por um período de 36 (trinta e seis) meses justifica-se pela maior economia devido ao período mais longo de subscrição dos softwares e ao ganho de escala. Ademais, as áreas de obras, engenharia e arquitetura possuem necessidade contínua de uso dos softwares supracitados.
3.3. Considerando o Memorando nº 017/18/SCOE, que solicita licenças de software e computadores para apoiar os projetos e trabalhos da obra da nova sede da Assembleia, é imprescindível a aquisição de licenças de uso de softwares de arquitetura e engenharia, tendo em vista a retomada das obras da sede da Assembleia Legislativa de Goiás.
3.4. O AutoCAD é um software do tipo CAD - computer aided design ou desenho auxiliado por computador - criado e comercializado pela Autodesk desde 1982. O software está incluso no pacote Architecture Engineering Construction Collection. É utilizado principalmente para a elaboração de peças de desenho técnico em duas dimensões (2D) e para criação de modelos tridimensionais (3D). Além dos desenhos técnicos, o software disponibiliza, em suas versões mais recentes, vários recursos para visualização em diversos formatos. É amplamente utilizado em arquitetura, design de interiores, engenharia civil, engenharia mecânica, engenharia geográfica, engenharia elétrica e em vários outros ramos da indústria. O Revit Architecture da
Autodesk é um software para a arquitetura criado dentro do conceito de Modelagem das Informações de Construção (BIM). O software está incluso no pacote Architecture Engineering Construction Collection. O software permite ao usuário criar utilizando modelagem paramétrica de elementos. O SketchUp é um software de desenho em múltiplas dimensões, para estruturar projetos arquitetônicos e de engenharia. O AutoCAD LT é uma versão com recursos limitados que oferece apenas as ferramentas essenciais para o desenvolvimento dos projetos. Uma das vantagens da versão LT é o seu baixo custo comparado a uma versão completa do software. O Lumion é uma ferramenta de visualização e renderização dos trabalhos. Ele trabalha o cenário, a composição de cena, ou seja, permite a continuidade do projeto 2D e 3D nos aplicativos AutoCAD, Sketchup, 3DSmax, entre outros. Após a conclusão do projeto, importa-se as estruturas 3D para o Lumion criando a apresentação final.
3.5. Os softwares serão utilizados pelos servidores da área de engenharia e arquitetura da Assembleia. Para garantir que os servidores desempenhem as funções administrativas e legislativas é necessário o investimento em softwares e recursos de Tecnologia da informação.
3.6. As licenças serão distribuídas conforme a tabela de quantitativos, sendo possível a utilização por 2 (dois) usuários em turnos distintos (matutino e vespertino), por tratar-se de licenças corporativas multiusuário.
3.7. A aquisição permitirá melhores condições para os servidores executarem as atividades relacionadas a obras, engenharia e arquitetura.
3.8. Pelo fato de tais produtos representarem requisitos essenciais em todo ambiente computacional do órgão, faz-se necessário que estes estejam com a garantia de direitos de atualização e abertura de chamados de suporte vigentes junto ao fabricante compatível com as licenças que serão adquiridas.
3.9. A ASSEMBLEIA necessita integrar e otimizar o uso de soluções nas áreas administrativas, visando maior colaboração e produtividade de seus profissionais, regularizando os softwares e adicionando mais serviços e recursos para tal.
3.10. Assim, nota-se que a contratação se mostra imprescindível para que a Assembleia alcance os objetivos estratégicos assumidos outrora, quais sejam de desenvolver, implantar, manter e evoluir aplicações, de promover a gestão da informação e de processos institucionais e de promover a padronização.
3.11. São benefícios e objetivos da contratação, entre outros:
a) Maior disponibilidade dos serviços de TI e consequente melhor produtividade do usuário final;
b) Padronizar e tornar a Assembleia compliance com os softwares existentes;
c) Aumento na eficiência das aplicações;
d) Melhorar a capacidade de resposta e a eficiência da TI, economizando recursos e aumentando produtividade, permitindo foco em inovação;
e) Aumentar o portfólio de serviços oferecidos pela Assembleia a seus colaboradores, tornando-a mais competitiva e inovadora.
3.12. Dentre as soluções pesquisadas, baseado nas funcionalidades e definição dos critérios necessários, após consulta à Seção de Arquitetura e Ambientação e Assessoria Adjunta de Controle de Obras e Serviços de Engenharia, as soluções que atendem a todos os requisitos tidos como obrigatórios são Autocad, Revit, Sketchup e Lumion. Outras soluções atendem de forma parcial.
3.13. É fato que algumas seções da Assembleia já fazem o uso do Autocad, Revit e Sketchup, possuindo conhecimento organizacional nas suítes citadas, elemento com alto impacto nos processos de trabalho e nos níveis de produtividade dos servidores da área de engenharia e arquitetura, tendo em vista seu uso em larga escala nas suas atividades diárias e o legado de inúmeros arquivos utilizando essa suíte.
3.14. A Assembleia tem como missão garantir as condições necessárias para que o poder legislativo preste assistência de excelência no atendimento às demandas da sociedade. Nessas condições, as áreas e seus diversos departamentos utilizam dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações providos pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI para consecução de suas metas e objetivos com o fito de atingir a sociedade goiana a partir da modernização da gestão do poder Legislativo Goiano.
3.15. Ressaltamos que a aquisição das licenças é essencial para que esta Casa de Leis desenvolva suas atividades constitucionais e legais.
3.16. Nesse sentido, para alcance de parte das metas decorrentes de seus objetivos, a Assembleia, por meio da STI, necessita adquirir as licenças dos softwares citados, com o intuito de atender a demanda pelos aplicativos de Engenharia e Arquitetura, mitigando riscos de paralisação nas atividades da área de obras, engenharia e arquitetura.
3.17. Com relação ao quantitativo de cada licença, a metodologia e os dados utilizados que ensejaram na fixação do quantitativo solicitado foi obtida por meio de um levantamento realizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, baseado no quantitativo de usuários e tipo de uso das licenças na Seção de Arquitetura e Ambientação e Assessoria Adjunta de Controle de Obras e Serviços de Engenharia. O levantamento consta em detalhes na tabela abaixo:
Software | QUANTIDADE | |
Seção de Arquitetura e Ambientação | Assessoria Adjunta de Controle de Obras e Serviços de Engenharia | |
AEC Collection | 06 | 04 |
Sketchup Pro | 04 | 03 |
AutoCAD LT | - | 24 |
Lumion Pro | 04 | 03 |
4. PLANILHA DE QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS
ITEM 01 (EXCLUSIVO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP) | |||||
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
01 | 07 | Licença | Licenças de uso perpétuas do software SketchUp Pro Single- User | 3.791,06 | 26.537,42 |
Valor total estimado para o item: 26.537,42 (Vinte e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos) |
ITEM 02
(EXCLUSIVO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP)
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
01 | 24 | Licença | Licenças de uso do software AutoCAD LT (LimiTed) pelo período de 36 (trinta e seis) meses | 3.035,60 | 72.854,40 |
Valor total estimado para o item: 72.854,40 (Setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) |
ITEM 03 (COTA RESERVADA) (EXCLUSIVO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP) | |||||
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
01 | 01 | Licença | Licenças de uso perpétuas do software Lumion Pro | 15.902,00 | 15.902,00 |
Valor total estimado para o item: 15.902,00 (Quinze mil, novecentos e dois reais) |
ITEM 04 (COTA PRINCIPAL) (DISPUTA GERAL) | |||||
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
01 | 06 | Licença | Licenças de uso perpétuas do software Lumion Pro | 15.902,00 | 95.412,00 |
Valor total estimado para o item: 95.412,00 (Noventa e cinco mil, quatrocentos e doze reais) |
ITEM 05 (COTA RESERVADA) (EXCLUSIVO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP) | |||||
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
01 | 02 | Licença | Licenças de uso da suíte de aplicativos Architecture Engineering | 31.560,67 | 63.121,34 |
Construction Collection Multi-User pelo período de 36 (trinta e seis) meses | |||||
Valor total estimado para o item: 63.121,34 (Sessenta e três mil, cento e vinte e um reais e trinta e quatro centavos) |
ITEM 06 (COTA PRINCIPAL) (DISPUTA GERAL) | |||||
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
01 | 08 | Licença | Licenças de uso da suíte de aplicativos Architecture Engineering Construction Collection Multi-User pelo período de 36 (trinta e seis) meses | 31.560,67 | 252.485,36 |
Valor total estimado para o item: 252.485,36 (Duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) |
4.1. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
a) O VALOR UNITÁRIO ESTIMADO corresponde ao preço máximo a ser pago pela ASSEMBLEIA por cada unidade do produto descrito no respectivo item.
b) O VALOR TOTAL ESTIMADO corresponde ao resultado da multiplicação do valor unitário estimado pela quantidade total do produto descrito no respectivo item.
4.2. As especificações técnicas detalhadas do presente objeto constam no ANEXO 01-A – Descrição Detalhada das Especificações Técnicas.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. O fornecimento dos softwares será executado por meio da emissão de Ordem de Fornecimento ou outro instrumento similar.
5.2. Todos os softwares deverão ser entregues em uma única parcela, de forma imediata, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo.
5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo meio mais adequado (via download em site oficial, mídia digital, entre outros) e em acordo com a ASSEMBLEIA os softwares adquiridos de acordo com os quantitativos solicitados.
5.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar o certificado do fabricante que comprove o registro da respectiva licença no site do criador do software.
5.4. As novas versões das licenças adquiridas, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas em até 07 (sete) dias, a partir do lançamento oficial da nova versão.
5.5. A versão deve ser a última disponível no mercado na data do fornecimento/disponibilização das licenças.
5.6. Os softwares deverão ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal.
5.7. O prazo de entrega dos produtos/disponibilização das licenças poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado o motivo, nos termos do art. 57, §1º e seus incisos, da Lei nº 8.666/1993.
5.7.1. Para os fins previstos neste subitem, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação, antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
5.8. A ASSEMBLEIA deverá, em até 05 (cinco) dias após a liberação das licenças, verificar a conformidade técnica dos produtos fornecidos, em relação ao especificado. Constatada a ocorrência de divergência entre o produto entregue e suas respectivas especificações ou qualquer defeito, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a sua correção ou substituição em até 05 (cinco) dias, contados a partir da notificação da ocorrência por parte da ASSEMBLEIA, sem prejuízo do prazo de entrega, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas.
5.9. Ao final destes prazos, não tendo sido verificadas anormalidades ou após sanados todos os problemas eventualmente detectados, a ASSEMBLEIA deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo, iniciando-se a partir dessa data a contagem do prazo de garantia dos produtos fornecidos/licenças disponibilizadas.
5.10. A CONTRATADA deverá fornecer toda documentação técnica, original do fabricante, em língua portuguesa, que abranja configuração, instalação e gerenciamento dos produtos.
6. DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
6.1. Os softwares da suíte de aplicativos Architecture Engineering Construction Collection e AutoCAD LT deverão ter suporte técnico e atualização evolutiva das versões pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses.
6.1.1. A CONTRATADA deverá prever a garantia de atualização dos softwares SketchUp Pro Single-User e Lumion Pro, com a manutenção de funcionamento de todas as suas funcionalidades, cuja aquisição será de licenças perpétuas.
6.2. No caso de bugs ou falhas no software, a CONTRATADA deverá fornecer as atualizações necessárias à correção do problema, independentemente de tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à ASSEMBLEIA.
6.3. A cada nova liberação de versão, a CONTRATADA deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas. Os documentos poderão ser entregues por meio eletrônico.
6.4. O serviço de suporte será executado diretamente pela fabricante das licenças ou revenda autorizada, devendo ser iniciado no primeiro dia útil após o aceite definitivo.
6.5. A CONTRATADA deverá oferecer atendimento à ASSEMBLEIA por meio de Central de Suporte Técnico, que deverá pertencer ao fabricante do software ou revenda autorizada.
6.6. A Central de Atendimento ou Portal Web deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos durante 08 (oito) horas por dia, 05 (cinco) dias por semana (08 x 05), exceto finais de semana e feriados. O número de telefone fornecido deverá ser de discagem direta gratuita (DDG), ou de número de telefone fixo, com custo de ligação local.
6.7. A CONTRATADA deverá apresentar uma resolução para o problema em até 3 (três) dias úteis a contar da abertura do chamado.
6.8. Os atendentes deverão empregar a língua portuguesa no atendimento, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em inglês.
6.9. Toda e qualquer despesa decorrente da manutenção corretiva e/ou suporte remoto, realizados durante o período de garantia dos produtos instalados/licenças disponibilizadas será de responsabilidade da CONTRATADA.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Termo de Referência:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e em seus anexos;
b) Fornecer os produtos e serviços nos prazos e critérios estipulados neste Termo de Referência;
c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução do Contrato, inclusive os relativos a danos porventura causados à ASSEMBLEIA ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
d) Fornecer os produtos objeto deste Termo de Referência pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, entrega dos produtos, fretes, taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato ao fornecimento/prestação dos serviços;
e) Executar os serviços objeto deste Termo de Referência, observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir ou refazer, às expensas próprias, os serviços prestados em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes da sua execução, que os tornem inadequados ou impróprios para os fins a que se destinam;
f) Prestar todos os esclarecimentos, relacionados ao objeto deste Termo de Referência, que lhe forem solicitados pela ASSEMBLEIA, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução do Contrato;
7.2. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes do contato, sem o prévio e expresso consentimento da ASSEMBLEIA.
7.3. Aplicam-se ao contrato decorrente desta licitação, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei n° 8.078/1990.
8. OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA
8.1. São obrigações da ASSEMBLEIA, sem prejuízo de outras previstas neste Termo de Referência:
a) Designar o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias à sua fiel e perfeita execução, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências relacionadas com sua execução que estejam em desacordo com o avençado;
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste Termo de Referência.
c) Realizar a solicitação de fornecimento à CONTRATADA, formalizada por escrito, através de Ordem de Fornecimento, devidamente autorizada pelo Diretor Geral da ASSEMBLEIA ou seu representante legal.
d) Conferir, testar e, se for o caso, rejeitar os produtos fornecidos em desacordo com as descrições contidas neste Termo de Referência.
e) Efetuar o pagamento pelos produtos fornecidos pela CONTRATADA, observados os procedimentos necessários para tal fim.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada de cada produto fornecido, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que o mesmo fora fornecido em conformidade com o contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
9.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
9.3. O valor a ser efetivamente pago pela ASSEMBLEIA à CONTRATADA corresponderá ao valor unitário de cada item multiplicado pela quantidade fornecida.
9.4. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal a apresentação, pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, mediante a apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e
apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 9.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
9.5. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Termo de Referência, o prazo constante do subitem 9.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
9.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no subitem 9.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal / fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
9.7. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1. Caso o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato ou não retirar Ordem de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 10.2 deste Termo de Referência e das demais cominações legais.
10.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na retirada da Ordem de Fornecimento, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da CONTRATADA em firmar o contrato ou o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado em conformidade com o contratado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
10.2.1. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.2.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
10.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Termo, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
10.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso ocasione transtorno no fornecimento.
10.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Ordem de Fornecimento e o respectivo Contrato.
11. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
11.1. A fiscalização, assim como a gestão do Contrato celebrado entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases.
11.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como tomar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do Contrato, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos no Edital e seus anexos.
11.3. A Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no exercício de sua função.
11.4. Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da Ata de Registro de Preços, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento da Ata, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir instruções à CONTRATADA e comunicar possíveis alterações relacionadas à prestação do serviço;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx as providências necessárias para a regular execução d Contrato;
e) Promover, com a presença de representante da CONTRATADA, verificação dos serviços e/ou fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais / faturas ou outros
documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir qualquer substituição, reparação ou reexecução, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA juntamente com o setor competente da ASSEMBLEIA;
h) Acompanhar e controlar os prazos constantes do Contrato, mantendo interlocução com a CONTRATADA quanto aos limites temporais;
i) Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência do Contrato, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação;
j) Observar se as exigências do Edital, do Termo de Referência e do Contrato foram atendidas em sua integralidade;
k) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA, de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
12. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
12.1. Constitui parte integrante deste Termo de Referência o Anexo 01-A - Descrição Detalhada das Especificações Técnicas.
Goiânia, de de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Chefe da Assessoria Adjunta de Infraestrutura Secretária de Tecnologia da Informação
ANEXO 01-A
LICENÇAS DE USO DA SUÍTE DE APLICATIVOS ARCHITECTURE ENGINEERING CONSTRUCTION COLLECTION MULTI-USER, PELO PERÍODO DE 36 MESES
1. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. Deverão ter subscrição de 36 (trinta e seis) meses.
1.2. Deverão ser compatíveis com o sistema operacional Microsoft Windows 8 ou superior.
1.3. Deverão ser no idioma Português.
1.4. Deverão possuir forma de licenciamento do tipo multiusuário, ou seja, licenciamento em rede (network).
1.5. A suíte Architecture Engineering Construction deverá conter, no mínimo, os seguintes aplicativos:
1.5.1. AutoCAD;
1.5.2. AutoCAD Architecture;
1.5.3. AutoCAD MEP;
1.5.4. AutoCAD Civil 3D;
1.5.5. AutoCAD Map 3D;
1.5.6. AutoCAD Electrical;
1.5.7. AutoCAD Plant 3D;
1.5.8. AutoCAD Raster Design;
1.5.9. Vehicle Tracking;
1.5.10. Autodesk Fabrication CADmep;
1.5.11. Autodesk Advance Steel;
1.5.12. Autodesk Robot Structural Analysis Professional;
1.5.13. Autodesk Revit;
1.5.14. Autodesk Revit Live;
1.5.15. Autodesk Dynamo Studio;
1.5.16. Autodesk 3ds Max;
1.5.17. Autodesk Navisworks Manage;
1.5.18. Autodesk Structural Bridge Design;
1.5.19. Recap Pro;
1.5.20. Infraworks.
ANEXO 02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2018
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
O licitante vencedor deverá enviar sua proposta de preços, juntamente com o instrumento de outorga de poderes do representante legal da empresa, preferencialmente conforme modelo abaixo, à Comissão Permanente de Licitação, nos termos do CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2018 | ||||
Nome da empresa: | ||||
CNPJ: | ||||
Banco: | Agência: | Conta: | ||
Endereço: | ||||
CEP: | ||||
Telefone: (DDD) | Fax: (DDD) | |||
Email: | ||||
ITEM | ||||
Quant. | Unid. | Objeto | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor total: R$ (Valor total do item escrito por extenso) | ||||
Empresa beneficiária da desoneração tributária prevista na Lei Federal nº 13.161/2015, que alterou a Lei Federal nº 12.546/2011? ( ) SIM ( ) NÃO Obs: Caso seja beneficiária da desoneração tributária, apresentar planilha com valores e percentuais de tributos embutidos no preço da sua proposta. | ||||
Prazo de Validade da Proposta: |
Cidade, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes (Anexar a proposta)
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
Instruções de preenchimento da proposta:
A proposta de preços deverá conter todas as especificações e demais referências que identifiquem o software/produto de forma clara, completa e detalhada, bem como os preços unitários e total de cada Item, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos, e incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a realização do fornecimento/ disponibilização dos softwares.
Os valores unitários e totais de cada Item deverão ser grafados somente até os centavos e, caso o somatório ultrapasse duas casas decimais, deverão os valores ser arredondados da seguinte forma: quando a casa decimal imediatamente posterior às duas casas decimais dos centavos for igual ou superior a cinco, aumenta-se a casa decimal anterior em uma unidade, e quando for inferior a cinco, permanecerá a mesma inalterada, observando-se que o valor apresentado no lance final deverá ser de qualquer maneira preservado, procedendo- se aos arredondamentos, quando necessários, nos valores parciais e/ou individuais dos itens.
A proposta deverá informar, ainda, o prazo de validade da proposta, nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, Banco, Agência e Conta para creditar o pagamento e, ainda, estar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, o qual deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF.
ANEXO 03
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2018
CONTRATO – ITEM 02
(Processo nº 2018001040)
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS E
, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos..........dias do mês de......................do ano de 2018, no Palácio Alfredo Nasser, situado na Alameda dos Buritis, nº 231, Centro, em Goiânia-GO, no Gabinete da Presidência, compareceram as partes contratantes, a saber: de um lado, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.474.419/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, Deputado Estadual XXXX XXXXXXX XXXXX, RG nº 3.432.916, CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado, a empresa
, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por quem de direito, Sr.(a) ....................................., brasileiro(a),
................................................, xxxxxxxx(a) da CI n.º..................., e CPF nº. , para terem,
entre si, ajustado o contrato em epígrafe, de conformidade com o processo de nº 2018001040, o Edital do Pregão Eletrônico nº 28/2018 devidamente homologado, com sujeição às normas ditadas nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e normas estaduais correlatas, subsidiariamente pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a aquisição de 24 (vinte e quatro) licenças de uso do software AUTOCAD LT (LIMITED), com a prestação dos serviços de suporte técnico e atualização evolutiva das versões pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, nos termos e condições descritas neste Contrato.
1.2. O presente instrumento contratual vincula-se aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 28/2018, do Termo de Referência constante no Anexo 01 do Instrumento Convocatório e da proposta vencedora, tendo por fundamento legal a Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decretos Estaduais nº 7.468/2011 e nº 7.466/11, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, subsidiariamente pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente Contrato vigerá pelo período de 36 (trinta e seis) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário da Assembleia.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA EXECUÇÃO E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE a quantidade de 24 (vinte e quatro) licenças de uso do software AUTOCAD LT (LIMITED), de acordo com a sua proposta declarada vencedora, e nos prazos e condições descritas neste Contrato.
3.2. Todos os produtos deverão ser entregues/disponibilizados em uma única parcela, de forma imediata, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo.
3.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo meio mais adequado (via download em site oficial, mídia digital, entre outros) e em acordo com a CONTRATANTE os softwares adquiridos de acordo com os quantitativos solicitados.
3.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar o certificado do fabricante que comprove o registro da respectiva licença no site do criador do software.
3.4. As novas versões das licenças adquiridas, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas em até 07 (sete) dias, a partir do lançamento oficial da nova versão.
3.5. A versão deve ser a última disponível no mercado na data do fornecimento/disponibilização das licenças.
3.6. Os softwares deverão ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal.
3.7 A CONTRATANTE deverá, em até 05 (cinco) dias após a liberação das licenças, verificar a conformidade técnica dos produtos fornecidos, em relação ao especificado.
3.8. Constatada a ocorrência de divergência entre o produto entregue e suas respectivas especificações ou qualquer defeito, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a sua correção ou substituição em até 05 (cinco) dias, contados a partir da notificação da ocorrência por parte da CONTRATANTE, sem prejuízo do prazo de entrega, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas.
3.8.1. Ao final destes prazos, não tendo sido verificadas anormalidades ou após sanados todos os problemas eventualmente detectados, a CONTRATANTE deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo, iniciando-se a partir dessa data a contagem do prazo de garantia dos produtos fornecidos/licenças disponibilizadas.
3.9. O prazo de entrega dos produtos/disponibilização das licenças poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado o motivo, nos termos do art. 57, §1º e seus incisos, da Lei nº 8.666/1993.
3.9.1. Para os fins previstos neste subitem, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação, antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
3.10. A CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica original do fabricante, em língua portuguesa, que abranja configuração, instalação e gerenciamento dos softwares/produtos.
3.11. O descumprimento dos prazos previstos nos Itens 3.2, 3.4 e 3.8 desta Cláusula, bem como a não entrega/disponibilização dos softwares/produtos após o recebimento da Ordem de Fornecimento, implicarão na aplicação das penalidades cabíveis, nos termos constantes na Cláusula Décima deste Contrato, em consonância com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
3.12. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos softwares/produtos considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações constantes na proposta de preços vencedora e demais especificações técnicas previstas na Cláusula Quinta deste Contrato e no Anexo 01-A (Especificações Técnicas Detalhadas) do Termo de Referência (Anexo 01) do instrumento convocatório.
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO
4.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico aos softwares AUTOCAD LT (LIMITED) pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, se estendendo a garantia e o suporte técnico durante toda a vigência contratual, bem como disponibilizar à CONTRATANTE as atualizações evolutivas de suas versões, pelo mesmo período.
4.2. No caso de bugs ou falhas no software, a CONTRATADA deverá fornecer as atualizações necessárias à correção do problema, independentemente de tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à CONTRATANTE.
4.3. A cada nova liberação de versão, a CONTRATADA deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas. Os documentos poderão ser entregues por meio eletrônico.
4.4. O serviço de suporte deverá ser executado diretamente pela fabricante das licenças ou revenda autorizada, devendo ser iniciado no primeiro dia útil após o aceite definitivo.
4.5. A CONTRATADA deverá oferecer atendimento à CONTRATANTE por meio de Central de Suporte Técnico, que deverá pertencer ao fabricante dos softwares ou revenda autorizada.
4.6. A Central de Atendimento ou Portal Web deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos durante 08 (oito) horas por dia, 05 (cinco) dias por semana (08 x 05),
exceto finais de semana e feriados. O número de telefone fornecido deverá ser de discagem direta gratuita (DDG), ou de número de telefone fixo, com custo de ligação local.
4.7. A CONTRATADA deverá apresentar uma resolução para o problema em até 3 (três) dias úteis a contar da abertura do chamado.
4.8. Os atendentes deverão empregar a língua portuguesa no atendimento, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em inglês.
4.9. Toda e qualquer despesa decorrente da manutenção corretiva e/ou suporte remoto, realizados durante o período de garantia dos produtos instalados/licenças disponibilizadas será de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SOFTWARES E PREÇOS
5.1. Constam abaixo os softwares/produtos, preços e quantidades a serem fornecidas/disponibilizadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE:
Quant. | Um. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
24 | Licenças | Licenças de uso do software AutoCAD LT (LimiTed) pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | ||
Valor total: R$ (Valor total escrito por extenso) |
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR DO CONTRATO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
6.1. O valor total a ser pago pelos softwares será de R$ (valor total escrito por extenso), nos prazos e condições descritas na Cláusula Sétima deste Contrato.
6.2. As despesas com as aquisições decorrentes deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para o ano em exercício, Dotação Orçamentária nº 2018.101.01.031.4001.4001.04.100, Natureza de
Despesa nº 4.4.90.39.82 e Dotação Compactada nº , conforme DUEOF nº
, de / / .
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada de cada produto fornecido, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que o mesmo fora fornecido em conformidade com o contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
7.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.3. O valor a ser efetivamente pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA corresponderá ao valor unitário constante na Cláusula Quinta deste Contrato, multiplicado pela quantidade fornecida.
7.4. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal a apresentação, pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, mediante a apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 7.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
7.5. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Contrato, o prazo constante do item 7.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no item 7.1 e a data do efetivo
pagamento da nota fiscal / fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
7.7. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência Contratual, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 28/2018 e em seus anexos;
b) Fornecer os produtos e serviços nos prazos e critérios estipulados neste Contrato;
c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução do Contrato, inclusive os relativos a danos porventura causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
d) Fornecer os softwares/produtos objeto deste Contrato pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, entrega dos softwares/produtos, fretes, taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato ao fornecimento/prestação dos serviços;
e) Fornecer os softwares e executar os serviços porventura necessários, observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir ou refazer, às
expensas próprias, os serviços prestados em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes da sua execução, que os tornem inadequados ou impróprios para os fins a que se destinam;
f) Prestar todos os esclarecimentos relacionados ao objeto deste Contrato que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução contratual;
g) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução deste Contrato, conforme observado no art. 68, da Lei nº 8.666, de 1993.
h) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
i) Dar ciência ao Gestor do Contrato, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade de caráter urgente que verificar na execução do objeto e prestar os esclarecimentos necessários.
j) A CONTRATADA deverá avisar tempestivamente ao Gestor do Contrato a ocorrência de quaisquer erros, incoerências ou divergências que possam surgir durante a execução do Contrato, para que sejam tomadas as devidas providências.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Designar o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias à sua fiel e perfeita execução, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências relacionadas com sua execução que estejam em desacordo com o avençado.
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste Termo de Referência.
c) Realizar a solicitação de fornecimento à CONTRATADA, formalizada por escrito, através de Ordem de Fornecimento, devidamente autorizada pelo Diretor Geral da ASSEMBLEIA ou seu representante legal.
d) Conferir, testar e, se for o caso, rejeitar os softwares/produtos fornecidos em desacordo com as descrições contidas neste Contrato.
e) Efetuar o pagamento pelos softwares/produtos fornecidos pela CONTRATADA, observados os procedimentos necessários para tal fim.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. No caso de descumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993, no art. 80 da Lei Estadual nº 17.928/2012, sendo-lhe garantido o direito prévio à ampla defesa e ao contraditório.
10.2. A inexecução do Contrato, inclusive por atraso injustificado na retirada da Ordem de Fornecimento, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da CONTRATADA em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado.
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
10.2.1. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.2.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a CONTRATANTE poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente o Contrato ou acarrete transtornos na realização do fornecimento/prestação dos serviços.
10.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
10.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e não terá caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a obrigação da CONTRATADA de indenizar eventuais perdas e danos, não impedindo que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, e sujeitará a CONTRATADA às sanções e penalidades previstas na Cláusula Décima deste Contrato.
11.2. A rescisão do ajuste poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
II) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
III) Judicial, nos termos da legislação.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4. Os casos de rescisão do ajuste deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO GESTOR DO CONTRATO
12.1. O Diretor-Geral da Assembleia, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e dos artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012, designará o Gestor do Contrato e um substituto, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita realização do fornecimento/execução dos serviços e o cumprimento das demais obrigações estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, aplicando-se ao presente ajuste o art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO REAJUSTAMENTO
14.1. Os valores previstos na Cláusula Quinta deste Contrato são fixos e irreajustáveis durante todo o período de vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação do extrato deste instrumento no Diário da Assembleia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.
15.2. O CONTRATADO se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, no que couber.
15.3. Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir dúvidas ou questionamentos não solucionados em âmbito administrativo e que se referirem a interpretação ou omissão de cláusulas e termos deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, para que surta seus efeitos legais, sendo que uma via constituirá livro próprio da CONTRATANTE.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS DEPUTADO ESTADUAL XXXX XXXXXXX XXXXX (PRESIDENTE)
Testemunhas:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
1)
2)
ANEXO 04
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2018
CONTRATO – ITENS 05 E 06
(Processo nº 2018001040)
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS E
, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos..........dias do mês de......................do ano de 2018, no Palácio Alfredo Nasser, situado na Alameda dos Buritis, nº 231, Centro, em Goiânia-GO, no Gabinete da Presidência, compareceram as partes contratantes, a saber: de um lado, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 02.474.419/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, Deputado Estadual XXXX XXXXXXX XXXXX, RG nº 3.432.916, CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado, a empresa
, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por quem de direito, Sr.(a) ....................................., brasileiro(a),
................................................, xxxxxxxx(a) da CI n.º..................., e CPF nº. , para terem,
entre si, ajustado o contrato em epígrafe, de conformidade com o processo de nº 2018001040, o Edital do Pregão Eletrônico nº 28/2018 devidamente homologado, com sujeição às normas ditadas nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e normas estaduais correlatas, subsidiariamente pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a aquisição de _ (quantidade total escrita por extenso) licenças de uso da suíte de aplicativos ARCHITECTURE ENGINEERING CONSTRUCTION COLLECTION MULTI-USER, com a prestação dos serviços de suporte técnico e atualização evolutiva das versões pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, nos termos e condições descritas neste Contrato.
1.2. O presente instrumento contratual vincula-se aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 28/2018, do Termo de Referência constante no Anexo 01 do Instrumento Convocatório e da proposta vencedora, tendo por fundamento legal a Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decretos Estaduais nº 7.468/2011 e nº 7.466/11, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, subsidiariamente pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente Contrato vigerá pelo período de 36 (trinta e seis) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário da Assembleia.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA EXECUÇÃO E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE a quantidade de (quantidade total escrita por extenso) licenças de uso da suíte de aplicativos ARCHITECTURE ENGINEERING CONSTRUCTION COLLECTION MULTI-USER, de acordo com a sua proposta declarada vencedora, e nos prazos e condições descritas neste Contrato.
3.2. Todos os produtos deverão ser entregues/disponibilizados em uma única parcela, de forma imediata, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo.
3.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo meio mais adequado (via download em site oficial, mídia digital, entre outros) e em acordo com a CONTRATANTE os softwares adquiridos de acordo com os quantitativos solicitados.
3.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar o certificado do fabricante que comprove o registro da respectiva licença no site do criador do software.
3.4. As novas versões das licenças adquiridas, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas em até 07 (sete) dias, a partir do lançamento oficial da nova versão.
3.5. A versão deve ser a última disponível no mercado na data do fornecimento/disponibilização das licenças.
3.6. Os softwares deverão ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal.
3.7. A CONTRATANTE deverá, em até 05 (cinco) dias após a liberação das licenças, verificar a conformidade técnica dos produtos fornecidos, em relação ao especificado.
3.8. Constatada a ocorrência de divergência entre o produto entregue e suas respectivas especificações ou qualquer defeito, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a sua correção ou substituição em até 05 (cinco) dias, contados a partir da notificação da ocorrência por parte da CONTRATANTE, sem prejuízo do prazo de entrega, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas.
3.8.1. Ao final destes prazos, não tendo sido verificadas anormalidades ou após sanados todos os problemas eventualmente detectados, a CONTRATANTE deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo, iniciando-se a partir dessa data a contagem do prazo de garantia dos produtos fornecidos/licenças disponibilizadas.
3.9. O prazo de entrega dos produtos/disponibilização das licenças poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado o motivo, nos termos do art. 57, §1º e seus incisos, da Lei nº 8.666/1993.
3.9.1. Para os fins previstos neste subitem, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação, antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
3.10. A CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica original do fabricante, em língua portuguesa, que abranja configuração, instalação e gerenciamento dos softwares/produtos.
3.11. O descumprimento dos prazos previstos nos Itens 3.2, 3.4 e 3.8 desta Cláusula, bem como a não entrega/disponibilização dos softwares/produtos após o recebimento da Ordem de Fornecimento, implicarão na aplicação das penalidades cabíveis, nos termos constantes na Cláusula Décima deste Contrato, em consonância com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
3.12. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos softwares/produtos considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações constantes na proposta de preços vencedora e demais especificações técnicas previstas na Cláusula Quinta deste Contrato e no Anexo 01-A (Especificações Técnicas Detalhadas) do Termo de Referência (Anexo 01) do instrumento convocatório.
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO
4.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico aos softwares/licenças de uso da suíte de aplicativos ARCHITECTURE ENGINEERING CONSTRUCTION COLLECTION MULTI- USER pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, se estendendo a garantia e o suporte técnico durante toda a vigência contratual, bem como disponibilizar à CONTRATANTE as atualizações evolutivas de suas versões, pelo mesmo período.
4.2. No caso de bugs ou falhas no software, a CONTRATADA deverá fornecer as atualizações necessárias à correção do problema, independentemente de tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à CONTRATANTE.
4.3. A cada nova liberação de versão, a CONTRATADA deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas. Os documentos poderão ser entregues por meio eletrônico.
4.4. O serviço de suporte deverá ser executado diretamente pela fabricante das licenças ou revenda autorizada, devendo ser iniciado no primeiro dia útil após o aceite definitivo.
4.5. A CONTRATADA deverá oferecer atendimento à CONTRATANTE por meio de Central de Suporte Técnico, que deverá pertencer ao fabricante dos softwares ou revenda autorizada.
4.6. A Central de Atendimento ou Portal Web deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos durante 08 (oito) horas por dia, 05 (cinco) dias por semana (08 x 05), exceto finais de semana e feriados. O número de telefone fornecido deverá ser de discagem direta gratuita (DDG), ou de número de telefone fixo, com custo de ligação local.
4.7. A CONTRATADA deverá apresentar uma resolução para o problema em até 3 (três) dias úteis a contar da abertura do chamado.
4.8. Os atendentes deverão empregar a língua portuguesa no atendimento, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em inglês.
4.9. Toda e qualquer despesa decorrente da manutenção corretiva e/ou suporte remoto, realizados durante o período de garantia dos produtos instalados/licenças disponibilizadas será de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SOFTWARES E PREÇOS
5.1. Constam abaixo os softwares/produtos, preços e quantidades a serem fornecidas/disponibilizadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE:
Quant. | Um. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
10 | Licenças | Licenças de uso da suíte de aplicativos Architecture Engineering Construction Collection Multi-User, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | ||
Valor total: R$ (Valor total escrito por extenso) |
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR DO CONTRATO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
6.1. O valor total a ser pago pelos softwares será de R$ (valor total escrito por extenso), nos prazos e condições descritas na Cláusula Sétima deste Contrato.
6.2. As despesas com as aquisições decorrentes deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para o ano em exercício, Dotação Orçamentária nº 2018.101.01.031.4001.4001.04.100, Natureza de Despesa nº 4.4.90.39.82 e Dotação Compactada nº , conforme DUEOF nº
, de / / .
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada de cada produto fornecido, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que o mesmo fora fornecido em conformidade com o contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
7.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.3. O valor a ser efetivamente pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA corresponderá ao valor unitário constante na Cláusula Quinta deste Contrato, multiplicado pela quantidade fornecida.
7.4. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal a apresentação, pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, mediante a apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 7.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
7.5. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas
neste Contrato, o prazo constante do item 7.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no item 7.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal / fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
7.7. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência Contratual, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 28/2018 e em seus anexos;
b) Fornecer os produtos e serviços nos prazos e critérios estipulados neste Contrato;
c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução do Contrato, inclusive os relativos a danos porventura causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
d) Fornecer os softwares/produtos objeto deste Contrato pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, entrega dos softwares/produtos, fretes, taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato ao fornecimento/prestação dos serviços;
e) Fornecer os softwares e executar os serviços porventura necessários, observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir ou refazer, às expensas próprias, os serviços prestados em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes da sua execução, que os tornem inadequados ou impróprios para os fins a que se destinam;
f) Prestar todos os esclarecimentos relacionados ao objeto deste Contrato que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução contratual;
g) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução deste Contrato, conforme observado no art. 68, da Lei nº 8.666, de 1993.
h) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
i) Dar ciência ao Gestor do Contrato, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade de caráter urgente que verificar na execução do objeto e prestar os esclarecimentos necessários.
j) A CONTRATADA deverá avisar tempestivamente ao Gestor do Contrato a ocorrência de quaisquer erros, incoerências ou divergências que possam surgir durante a execução do Contrato, para que sejam tomadas as devidas providências.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Designar o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias à sua fiel e perfeita execução, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências relacionadas com sua execução que estejam em desacordo com o avençado.
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste Termo de Referência.
c) Realizar a solicitação de fornecimento à CONTRATADA, formalizada por escrito, através de Ordem de Fornecimento, devidamente autorizada pelo Diretor Geral da ASSEMBLEIA ou seu representante legal.
d) Conferir, testar e, se for o caso, rejeitar os softwares/produtos fornecidos em desacordo com as descrições contidas neste Contrato.
e) Efetuar o pagamento pelos softwares/produtos fornecidos pela CONTRATADA, observados os procedimentos necessários para tal fim.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. No caso de descumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993, no art. 80 da Lei Estadual nº 17.928/2012, sendo-lhe garantido o direito prévio à ampla defesa e ao contraditório.
10.2. A inexecução do Contrato, inclusive por atraso injustificado na retirada da Ordem de Fornecimento, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da CONTRATADA em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado.
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
10.2.1. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.2.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a CONTRATANTE poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente o Contrato ou acarrete transtornos na realização do fornecimento/prestação dos serviços.
10.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
10.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e não terá caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a obrigação da CONTRATADA de indenizar eventuais perdas e danos, não impedindo que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, e sujeitará a CONTRATADA às sanções e penalidades previstas na Cláusula Décima deste Contrato.
11.2. A rescisão do ajuste poderá ser:
IV) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
V) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
VI) Judicial, nos termos da legislação.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4. Os casos de rescisão do ajuste deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO GESTOR DO CONTRATO
12.1. O Diretor-Geral da Assembleia, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e dos artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012, designará o Gestor do Contrato e um substituto, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita realização do fornecimento/execução dos serviços e o cumprimento das demais obrigações estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, aplicando-se ao presente ajuste o art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO REAJUSTAMENTO
14.1. Os valores previstos na Cláusula Quinta deste Contrato são fixos e irreajustáveis durante todo o período de vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação do extrato deste instrumento no Diário da Assembleia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.
15.2. O CONTRATADO se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, no que couber.
15.3. Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir dúvidas ou questionamentos não solucionados em âmbito administrativo e que se referirem a interpretação ou omissão de cláusulas e termos deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, para que surta seus efeitos legais, sendo que uma via constituirá livro próprio da CONTRATANTE.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS DEPUTADO ESTADUAL XXXX XXXXXXX XXXXX (PRESIDENTE)
Testemunhas:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
1)
2)
ANEXO 05
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2018
ORDEM DE FORNECIMENTO | Nº | |||||
N° do Pregão Eletrônico: | 28/2018 | |||||
N° do Processo Administrativo: | 2018001040 | |||||
Unidade Requisitante: | Assessoria Adjunta de Infraestrutura | |||||
Fornecedor: | ||||||
CNPJ: | ||||||
Telefone: | ||||||
SOLICITAÇÃO: | ||||||
ITEM | ||||||
QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
SOMA: | ||||||
Dotação orçamentária: 2018.101.01.031.4001.4001.04.100 | Natureza da despesa: 4.4.90.39.82 | |||||
Prazo de Entrega, Recebimento e Formas de Fornecimento | Conforme Capítulo 5 do Termo de Referência (Anexo 01) do Edital do Pregão Eletrônico nº 28/2018. | |||||
Pagamento | Conforme Capítulo 9 do Termo de Referência (Anexo 01) do Edital do Pregão Eletrônico nº 28/2018. | |||||
Obrigações das Partes | Conforme Capítulos 7 e 8 do Termo de Referência (Anexo 01) do Edital do Pregão Eletrônico nº 28/2018, e em especial, manter durante a execução desta Ordem de Fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. | |||||
Da Rescisão do Contrato | Nos casos de cancelamento desta Ordem de Fornecimento aplicar-se-á, no que couber, os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. | |||||
Sanções, Penalidades e Multas | Conforme Capítulo 10 do Termo de Referência (Anexo 01) do Edital do Pregão Eletrônico nº 28/2018. | |||||
Legislação Aplicável à execução e casos omissos | Aplica-se a esta Ordem de Fornecimento o disposto nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decretos Estaduais nº 7.468/2011, 7.437/2011, 7.466/2011, 7.600/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria. Para os casos omissos que não possam ser resolvidos administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. | |||||
Para uso da Unidade Requisitante: Responsabilizo-me pela solicitação constante desta Ordem de Fornecimento. Em / / Chefe do Setor Requisitante |
Para uso da Diretoria-Geral: Autorizo o fornecimento. Em / / Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor-Geral |
Para uso do Fornecedor: Recebi uma via da Ordem de Fornecimento em / / Assinatura por extenso e anotar CPF/RG |
Observações: a) Esta Ordem de Fornecimento encontra-se vinculada aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 28/2018 e à proposta da vencedora do certame. |