CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE
Este instrumento se refere ao licenciamento da Plataforma de Captação e Inteligência Imobiliária de propriedade de FISGAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, a qual será regida pelos seguintes termos e condições:
FISGAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.931.430/0001-74, com
sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, empresa desenvolvedora da Plataforma de Busca Imobiliária, ora em diante denominada como CONTRATADA, e, de outro lado, CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica, qualificada conforme dados cadastrais informados à CONTRATADA previamente, doravante denominado CONTRATANTE.
1. DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o licenciamento por prazo determinado do uso do software de propriedade da CONTRATADA, na modalidade SaaS (Software as a Service), e disponibilizado à CONTRATANTE através do domínio e subdomínios provenientes de xxxxxx.xxx.xx (“PLATAFORMA”) de acordo com o plano eleito por esta última (“PLANO”), devidamente descrito com as respectivas funcionalidades no ANEXO I deste instrumento e escolhido quando do preenchimento do cadastro previamente realizado no site da CONTRATADA.
Parágrafo único: As informações referentes ao plano contratado, seus recursos, limitações e funcionalidades também estão descritas no site xxxxxx.xxx.xx.
A PLATAFORMA disponibilizada pela CONTRATADA à CONTRATANTE consiste em software submetido ao modelo SaaS (Software como Serviço), regido pela Lei nº 9.609/98, ou seja, cujo acesso é condicionado ao prévio pagamento do valor, com renovação automática na hipótese de pagamento feito através de boleto, PIX ou cartão de crédito – conforme Cláusula 2.
Os pagamentos deverão ser feitos antecipadamente pela CONTRATANTE, no exato valor atribuído ao PLANO escolhido por ela, conforme os termos da Cláusula 2.
Após a confirmação do pagamento, o acesso à PLATAFORMA será fornecido à CONTRATANTE através de credenciais de acesso (“USUÁRIO”) vinculadas diretamente aos seus dados pessoais e cuja utilização é de sua exclusiva e direta responsabilidade, sendo expressamente vedada a cessão deste acesso a terceiros a qualquer título, conforme a Cláusula 4, resguardada a hipótese prevista na Cláusula 3.
Parágrafo único: Para novos contratos, o acesso pleno às funcionalidades e informações da PLATAFORMA, bem como a disponibilização de saldos de CRÉDITOS adquiridos, serão concedidos em até 5(cinco) dias úteis após o pagamento, tendo em vista a necessidade de validação dos dados cadastrados junto ao CRECI regional do CONTRATANTE;
Os USUÁRIOS e as funcionalidades previstas no PLANO contratado pela CONTRATANTE serão disponibilizados na data de confirmação do recebimento do pagamento pela CONTRATADA, de acordo com os termos da Cláusula 2.
2. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor a ser cobrado pela CONTRATADA para o uso da PLATAFORMA será equivalente ao quanto atribuído ao PLANO escolhido pela CONTRATANTE, conforme ANEXO I (“Preço”).
O Preço a ser cobrado pela CONTRATADA, poderá sofrer modificações se o CONTRATANTE optar por outro PLANO, novas funcionalidades, outra quantidade de licenças oferecidas ou por plano personalizado.
Fica estabelecido que caso a CONTRATANTE opte pelo pagamento semestral ou anual, a CONTRATADA poderá, por mera liberalidade, conceder descontos calculados sobre valor do Preço (“Desconto”).
O pagamento do Preço será feito pela CONTRATANTE através da emissão de fatura emitida pela CONTRATADA e encaminhada via e-mail e/ou WhatsApp para a CONTRATANTE, a ser paga através de (a) boleto bancário, (b) transferência por PIX ou através de lançamento na fatura de (c) cartão de crédito, conforme autorização e opção do próprio CONTRATANTE.
a) Xxxxxx: a CONTRATANTE receberá automaticamente via e-mail e/ou WhatsApp todas as faturas referentes a sua assinatura. O boleto deverá ser pago até a data do vencimento.
b) PIX: a CONTRATANTE receberá automaticamente via e-mail e/ou WhatsApp todas as faturas referentes a sua assinatura. O pix deverá ser pago até a data do vencimento.
c) Cartão de crédito: a cobrança será feita automaticamente através de lançamento do valor devido pela CONTRATANTE na fatura do cartão de crédito cadastrado por ela, sendo a renovação do plano totalmente automática, com o que concorda expressamente a CONTRATANTE.
A CONTRATANTE deverá optar pela forma de pagamento no momento da contratação, sendo facultado a ela o poder de alterar ao longo da vigência deste contrato, através solicitação endereçada à CONTRATADA com no mínimo 7 (sete) dias da de vencimento da mensalidade através do e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pelos demais nossos canais de comunicação oficiais.
Após o pagamento, será emitida a competente Nota Fiscal em nome da CONTRATANTE, no valor do pagamento feito por ela, e disponibilizada para CONTRATADA.
Caso a CONTRATANTE não proceda com o pagamento do boleto até a data do vencimento ou, por qualquer razão, o lançamento dos valores ora contratados na fatura do cartão de crédito cadastrado seja negado, a CONTRATADA se reserva o direito de interromper temporariamente o acesso da CONTRATANTE à PLATAFORMA, até que a sua situação financeira seja regularizada, independente de aviso ou notificação, sem prejuízo do direito de cobrança do
que for devido em razão do presente contrato; a suspensão não significa o cancelamento do contrato, que permanece em vigor, em todas suas cláusulas, até o seu encerramento.
Em caso de cancelamento do contrato, todas as informações, históricos, dados mercadológicos, acessos e a própria conta da CONTRATANTE terão seus dados armazenados nos servidores da CONTRATADA por até 60 (sessenta) dias, sendo reservado o direito de acesso à CONTRATANTE mediante a completa quitação de qualquer pendência financeira para com a CONTRATADA, sendo reservado à CONTRATADA direito de excluí-los quando superado este prazo.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Manter o tempo de atividade e disponibilidade da PLATAFORMA à CONTRATANTE (Uptime), em percentual igual ou superior a 90% (noventa por cento), permitindo total utilização e acesso às informações por meio do respectivo USUÁRIO, resguardada a possibilidade de instabilidade da PLATAFORMA dentro dos parâmetros previstos nesta Cláusula.
A CONTRATADA concede à PLATAFORMA uma garantia limitada ao consumidor final de que o sistema apresentará um desempenho substancialmente de acordo com o descrito nos termos de uso, sob condições normais de uso (“Garantia Limitada”).
A CONTRATADA taxativamente nega quaisquer outras garantias associadas à PLATAFORMA, incluindo aquelas que recaiam sobre o desempenho de suas funcionalidades.
Parágrafo Primeiro: Além da Garantia Limitada expressamente referida na presente cláusula, a CONTRATADA não oferece quaisquer outras, expressa ou implicitamente, com respeito ao licenciamento, aplicabilidade em determinadas finalidades, qualidade, garantia de comercialização, entre ou outros.
A CONTRATADA, em virtude do presente contrato, não concederá qualquer garantia e, neste ato, desconhece expressamente qualquer compromisso ou garantia de qualquer sorte com relação ao licenciamento.
Parágrafo Segundo: Em nenhuma hipótese configurará responsabilidade da CONTRATADA pelo reembolso de quaisquer taxas, pelo custo de novas aquisições de serviços similares, ou por quaisquer danos, especiais, consequenciais ou incidentais relacionados à PLATAFORMA e, sob nenhuma hipótese, a CONTRATADA será responsável pelo pagamento de qualquer tipo de indenização maior que o montante dos valores recebidos por força deste contrato.
As cláusulas deste contrato designam os riscos existentes entre a CONTRATADA e a LICENCIADA, seu uso e seus resultados. Os preços da CONTRATADA refletem esta designação e distribuição de risco e limitação da responsabilidade.
A CONTRATADA envidará todos os seus melhores esforços para prover os serviços descritos no presente instrumento, de acordo com as melhores práticas de mercado.
A CONTRATADA poderá, sem ônus ou aviso prévio, incluir, excluir, suspender de forma permanente ou temporária, fazer modificações em qualquer das funcionalidades oferecidas pela PLATAFORMA, bem como proceder alterações em seus respectivos planos que comtemplem os acessos a tais funcionalidades.
Neste sentido, a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por falhas na prestação dos serviços ocasionadas, além de outras, por (i) caso fortuito ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle, incluindo ataques de vírus; eventos não previsíveis relacionados aos produtos, serviços e tecnologia utilizados pela CONTRATANTE; (ii) imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas da CONTRATANTE; (iii) falhas ou vícios nos equipamentos da CONTRATANTE; (iv) irregularidades na respectiva operação pela CONTRATANTE; (v) falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços contratados pela CONTRATANTE junto a terceiros; (vi) serviços por qualquer meio controlados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;
(v) desapropriação, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer.
A CONTRATADA deverá prestar atendimento à CONTRATANTE através de pessoal capacitado, com padrão de qualidade compatível com o mercado e oferecer suporte técnico, oneroso ou não, dependendo dos termos contratados, em relação ao uso da Plataforma, o qual será prestado através de requisições realizadas via e-mail, no endereço xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pelos demais nossos canais de comunicação oficiais. As respostas às requisições recebidas serão enviadas o mais breve possível, dependendo do volume de requisições atendidas.
A CONTRATADA poderá fornecer, na hipótese de contratação dos PLANOS destinados às Imobiliárias, previstos no ANEXO I, ou outros PLANOS personalizados, desde que com valor superior a estes, treinamento ONLINE de utilização da PLATAFORMA, em caráter oneroso ou não, dependendo dos termos da proposta comercial, a serem ministrado por um de seus representantes através exemplos práticos das funcionalidades disponíveis.
A CONTRATADA se reserva o direito de ministrar um único treinamento conjunto a todos os USUÁRIOS mantidos pela CONTRATANTE que se enquadre nos parâmetros previstos na presente Cláusula, o que poderá ser estendido por mera liberalidade de sua parte.
A CONTRATADA não tem a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o acesso, conteúdo ou os dados transmitidos ou armazenados pela CONTRATANTE, por conseguinte, a CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade sobre quaisquer veiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético, porventura realizadas pela CONTRATANTE.
Embora a CONTRATADA utilize as melhores tecnologias e empenhe seus maiores esforços, não possui condições de controlar, em caráter prévio, a ausência de vírus nos conteúdos da CONTRATANTE e/ou de terceiros transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição, ou acessíveis por meio da utilização dos serviços, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações em equipamentos de informática ou nos documentos eletrônicos e fichários, armazenados ou transmitidos sem o seu controle direto.
A CONTRATADA não se obriga a realizar customizações/alterações/personalizações na PLATAFORMA eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE, podendo, contudo, implementá-las por mera liberalidade, se solicitadas.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
O pagamento tempestivo dos valores previstos no PLANO escolhido.
O fornecimento de dados precisos e corretos nas pesquisas realizadas na PLATAFORMA, inclusive com a devida identificação de seus usuários quando por esta for solicitado.
Para o acesso à PLATAFORMA, a CONTRATANTE deverá providenciar, às suas expensas, todos os equipamentos necessários para acesso e visualização daqueles, incluindo, quando solicitado, as configurações mínimas de software e hardware que serão solicitadas pela CONTRATADA, assim como todos os aparelhos e meios necessários, incluindo, mas não se limitando, a links de acesso, circuitos de rede e/ou comunicação, computadores, servidores, acesso à internet. Todos os custos e despesas necessários para acesso e visualização da PLATAFORMA serão de única responsabilidade da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE não poderá usar qualquer serviço disponível na Internet pela CONTRATADA associado à PLATAFORMA de maneira que possa danificar, desativar, sobrecarregar ou prejudicar tais serviços ou interferir no seu uso ou aproveitamento por qualquer outra parte.
A CONTRATANTE não poderá tentar obter acesso não autorizado a qualquer serviço, conta, rede ou sistema de computador relativos aos serviços disponíveis pela CONTRATADA na Internet.
Ademais, a CONTRATADA ficará isenta de responsabilidade caso haja qualquer tipo de interrupção ou oscilação no serviço decorrente de acesso da CONTRATANTE à Internet ou a qualquer outra forma de acesso ao portal da CONTRATADA.
A CONTRATANTE deverá tomar todas as medidas de segurança para que os USUÁRIOS por ela CONTRATADOS e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, bem como comunicar à CONTRATADA, imediatamente, qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento.
A CONTRATANTE deverá manter absoluto sigilo e zelar pela ética e tratamento seguro de todas as informações, agindo de acordo com as diretrizes estipuladas pelos Termos e Condições de Uso e Políticas de Privacidade publicadas pela CONTRATADA, bem como a total aderência de seus usuários a todos os aspectos inerentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018.
A CONTRATANTE compromete-se a não nomear USUÁRIOS que não sejam seus funcionários, prepostos, gerentes, formalmente contratados ou pessoas a ela diretamente ligadas, sendo responsável pela manutenção do sigilo dos dados expostos na PLATAFORMA durante todo o uso, bem como por toda e qualquer conduta praticada pelos terceiros nomeados nesta Cláusula durante o uso da PLATAFORMA.
A CONTRATANTE assume toda e qualquer responsabilidade pelas operações de pesquisas na PLATAFORMA, assim entendidas as transações em meio virtual que impliquem transferência de dados ou informações confidenciais da CONTRATANTE e dos titulares de dados por ela disponibilizados, tais como códigos e senhas, dados pessoais de titulares pesquisados, dados publicados por terceiros, dados públicos, entre outros, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade advinda das referidas operações.
A CONTRATADA poderá, sem ônus ou aviso prévio, efetuar o cancelamento do contrato e/ou o bloqueio imediato do acesso da CONTRATANTE à PLATAFORMA na hipótese de ser constatada a nomeação de USUÁRIO não qualificado, sem qualquer ônus e sem prejuízo das demais penalidades aqui previstas.
É de responsabilidade da CONTRATANTE o treinamento dos seus respectivos usuários da PLATAFORMA, e de todas as pessoas que tiverem acesso aos dados deles provenientes, quanto às diretrizes legais, regulamentos, normas, e a todos os aspectos inerentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018.
A CONTRATANTE, na qualidade de CONTROLADOR dos dados, deverá indicar e informar em até 30 dias a CONTRATADA, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), um ENCARREGADO responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Caso o ENCARREGADO não seja indicado, o próprio CONTRATANTE, no caso de pessoa física, ou o seu representante, no caso de pessoa jurídica, será automaticamente apontado como o ENCARREGADO junto a ANPD.
Caso a CONTRATADA identifique o uso da PLATAFORMA por USUÁRIO que não cumpra os requisitos descritos na cláusula 3, bem como cometa alguma infração de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ou verifique qualquer evento de quebra de segurança gerado pela CONTRATANTE, fica estipulada a possibilidade de rescisão imediata deste instrumento, bem como o dever de reparação integral das perdas e danos, materiais ou morais, eventualmente experimentados pela CONTRATADA ou por terceiros afetados, além de lucros cessantes e demais responsabilizações legais pelas quais deverá arcar a CONTRATANTE, excluindo a CONTRATADA do polo passivo ou responsabilidade sobre qualquer tipo de passivo ou contingência baseados em infrações ou quebras de segurança em apreço.
Fica vedado a CONTRATANTE imputar qualquer tipo de responsabilidade ou embasamento legal sobre o uso e exploração da PLATAFORMA sem previa anuência da CONTRATADA, tal como creditar a CONTRATANTE qualquer tipo de referência que não tenha qualquer vínculo com a PLATAFORMA, com o objetivo de minimizar ou isentar sua responsabilidade como CONTROLADORA dos dados.
5. PRAZO E RESCISÃO
No caso de contratação de um plano mensal, o presente contrato é celebrado por um prazo indeterminado, podendo então quaisquer das partes rescindir unilateralmente, mediante notificação expressa à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O plano mensal cujo contrato estiver em pleno vigor, será renovados para períodos de 30 dias, mediante o pagamento da fatura mensal, seja ele realizado automaticamente por iniciativa da CONTRATADA através de seus meios de pagamentos, ou mediante a iniciativa expressa de pagamento realizado por parte da CONTRATANTE, em cumprimento dos termos do contrato em vigor.
Os planos semestrais e anuais, serão celebrados pelo período contratado, tendo um período mínimo inicial de carência de 3(três) meses, passando após esse período a vigorar pelo prazo contratado de seis ou doze meses, podendo quaisquer das partes rescindir unilateralmente, encerrar antecipadamente, ou exercer o direito de desistência antecipada mediante notificação expressa à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Em caso de rescisão do contrato, encerramento antecipado, ou quaisquer desistências antecipadas de planos semestrais ou anuais por parte da CONTRATANTE, mesmo no caso de opção de substituição deste por um plano de menor vigência, tal encerramento antecipado pela CONTRATANTE será possível apenas após o período mínimo inicial de 3(três) meses, mediante a expressa intenção de encerramento através de aviso prévio de 30 dias.
Os planos semestrais e anuais, serão renovados automaticamente pela CONTRATADA, no aniversário do período originalmente contratado, em todos os seus termos e formas de pagamento, salvo mediante a notificação expressa por parte da CONTRATANTE de não renovação, comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Por ser o encerramento antecipado considerado uma infração contratual, este acarretará a perda proporcional do desconto especial concedido sobre os valores regulares da mensalidade do plano mensal equivalente, e esta diferença será cobrada para todo o período em que o contrato esteve em vigor, acrescidos de multa de 10% sobre o valor de cada uma das mensalidades futuras constantes do contrato encerrado pela CONTRATANTE.
Na eventualidade de, após os recálculos dos valores efetivamente devidos pela CONTRATANTE, serem identificados valores a serem devolvidos pela CONTRATADA, tais valores serão devolvidos através do mesmo meio de pagamento originalmente escolhido pela CONTRATANTE para realizar os pagamentos do plano, e serão seguidas as regras e restrições impostas pelos agentes do meio de pagamento escolhido, sobre os quais a CONTRATADA não exerce nenhum controle discricionário.
A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais atrasos que ocorram nas devoluções ou reembolsos processados através de operadoras de cartão de crédito, limitando a sua responsabilidade a, mediante a efetivação de eventual acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, realizar a imediata comunicação da solicitação de reembolso à respectiva operadora de cartão.
Em caso de rescisão proposta pela CONTRATADA, em razão de inadimplência da CONTRATANTE referente aos valores contratuais, fica a CONTRATADA autorizada a realizar débitos em saldo existente de CRÉDITOS, até o valor da dívida.
Caso o saldo em CRÉDITOS existente na conta seja insuficiente para quitar os valores em atraso, permanece a obrigação da CONTRATANTE em liquidá-los, sob pena de a CONTRATADA prosseguir com as demais ações de cobrança.
Em caso de violação das disposições contratuais pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender, por tempo indeterminado, o acesso aos serviços contratados, bem como rescindir o presente contrato, sem que esta incorra em qualquer ônus.
6.CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DOS DADOS
A propriedade intelectual sobre o todas as tecnologias, algoritmos, ou similares, criadas pela CONTRATADA e disponibilizadas através da PLATAFORMA para execução dos serviços não são objeto deste contrato e são de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
Através deste contrato, a CONTRATADA cederá apenas o acesso ao uso de suas tecnologias, sem necessitar de apresentação, ou fornecimento de código fonte ou estrutura interna do produto.
A CONTRATANTE não poderá, em nenhum formato, copiar, reproduzir, adaptar, traduzir, alienar, modificar, alugar, vender, ceder, transferir, descompilar ou fazer engenharia reversa da PLATAFORMA, no todo ou em parte. Fica vedada também a utilização ferramentas de captura de dados dentro da plataforma, cessão a terceiros ou revenda do direito de uso aqui convencionado.
Na hipótese de a CONTRATANTE desrespeitar os direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA ou agir com o intuito de prejudicar a CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando, as formas expostas nesta cláusula, a CONTRATADA poderá efetuar o bloqueio imediato do acesso da CONTRATANTE, rescindindo o presente contrato sem ônus para a CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das medidas judiciais cabíveis.
Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 e Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que tratam da proteção da propriedade intelectual do software e da proteção dos direitos autorais.
Todas as informações ou materiais que digam respeito, direta ou indiretamente, ao objeto da presente licença de uso ou à PLATAFORMA da CONTRATADA deverão ser tratados pela CONTRATANTE com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento ou utilização por parte de terceiros, sob pena do pagamento das perdas e danos causados à CONTRATADA ou à terceiros titulares de dados em razão do descumprimento da obrigação.
A CONTRATADA protege a confidencialidade de dados pessoais que lhe são confiados ou por elas coletados, de modo a seguir as determinações e medidas de segurança, técnicas e
administrativas necessárias ao cumprimento do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), e aptas a proteger dados pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado.
A coleta de dados pessoais para tratamento é realizada pela CONTRATADA em nome da CONTRATANTE, na qualidade de OPERADORA, nos termos definido pela legislação em vigor, com base em medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade e confidencialidade, bem como garantir o respeito aos princípios e direitos estabelecidos pela legislação aplicável, por conta e ordem da CONTRATANTE.
As PARTES convencionam que a única e exclusiva finalidade do tratamento de dados feito através da PLATAFORMA, através de dados públicos e autenticados, é a efetivação de negócios imobiliários alinhados aos interesses de proprietários de imóveis (titulares de dados) que demonstram disposição em negociá-los no mercado imobiliário, através da realização de captações imobiliárias e a realização de atividades que viabilizem as suas efetivas comercializações, tais como, mas não se limitando, a avaliação creditícia dos potenciais e atuais clientes da CONTRATANTE, e demais atividades visando a efetivação dos possíveis negócios decorrentes do legítimo interesse entre a CONTRATANTE e os seus atuais e potenciais clientes.
A CONTRATANTE compromete-se a zelar pelos dados pessoais que lhes forem disponibilizados mediante o acesso à PLATAFORMA da CONTRATADA, fundamentando-se em pelo menos 1 (uma) das 10 (dez) bases legais estabelecidas no Artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) para coletar, tratar, armazenar e compartilhar dados pessoais, responsabilizando-se pelo uso das informações obtidas a partir do referido acesso, de forma a tomar todas as providências necessárias para assegurar a segurança, a não divulgação a terceiros e o respeito aos direitos de titulares de dados.
O CONTRATANTE, na qualidade de CONTROLADORA nos termos definido pela lei em vigor, se compromete a cumprir as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e respeitar os princípios dispostos no Art. 6º para os dados pessoais que forem pesquisados através da PLATAFORMA, como segue:
I - Finalidade: Assegurar a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, ou em acordo com a legitima base legal e hipóteses de tratamento previstas na legislação, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - Adequação: Assegurar a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, ou em acordo com o contexto do tratamento;
III - Necessidade: Limitar o tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - Livre Acesso: Garantir, aos titulares, a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - Qualidade dos dados: Garantir, aos titulares, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - Transparência: Garantir, aos titulares, as informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - Segurança: Utilizar as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - Prevenção: Adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - Não discriminação: Garantir a impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - Responsabilização e Prestação de Contas: demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Fica vedada a utilização dos dados pessoais para finalidades distintas daquelas determinadas no Artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) ou acordadas entre as PARTES, qual seja, efetivação de negócios imobiliários alinhados aos interesses de proprietários de imóveis (titulares de dados) que demonstram disposição em negociá-los no mercado imobiliário, através da realização de captações imobiliárias e a realização de atividades que viabilizem as suas efetivas comercializações, tais como, mas não se limitando, a avaliação creditícia dos potenciais e atuais clientes da CONTRATANTE, e demais atividades visando a efetivação dos possíveis negócios decorrentes do legitimo interesse entre a CONTRATANTE e os seus atuais e potenciais clientes, respondendo a CONTRATANTE por qualquer prejuízo ocasionado pelo uso indevido dos dados expostos na PLATAFORMA da CONTRATADA.
Na hipótese de a CONTRATANTE não cumprir com o dever de sigilo e obrigação de proteção de dados aqui estabelecidas, a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato e suspender de imediato o acesso à PLATAFORMA, sem ônus ou comunicação prévia, sendo a CONTRATANTE responsável pelo pagamento de quaisquer prejuízos ocasionados à CONTRATADA ou aos titulares de dados pessoais, além de arcar com valores decorrentes de perdas e danos, patrimoniais ou morais, lucros cessantes e outras despesas judiciais, administrativas ou de qualquer natureza, que atinjam as partes afetadas.
As informações confidenciais somente poderão ser divulgadas a terceiros após prévia e expressa autorização pela outra parte, além dos casos expressamente previstos em lei ou
aqueles decorrentes de decisão judicial e/ou administrativa. Nestas hipóteses, a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA, para fins de que sejam tomadas as providências cabíveis.
Fica garantido à CONTRATADA o direito de denunciação à lide para fins de incluir a CONTRATANTE em eventuais demandas judiciais e/ou administrativas que envolvam o uso indevido dos dados pessoais expostos na PLATAFORMA, ou qualquer violação de direitos dos titulares de dados ocorrida em razão do descumprimento das cláusulas deste contrato pela CONTRATANTE.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Parte que der ensejo à ação judicial para discutir qualquer disposição constante no presente Contrato deverá arcar com o pagamento das custas judiciais iniciais, bem como com os valores provenientes de eventual perícia técnica que vier a ser requerida por ela ou determinada pelo competente Juízo, prevista a possibilidade de ressarcimento, se vencedora.
Qualquer omissão ou tolerância das Partes em exigir o cumprimento das condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
A CONTRATADA reserva o direito de modificar eventuais Termos e Condições de Uso e/ou Política de Privacidade a qualquer tempo, através de atualização que será devidamente publicada no domínio xxxxxx.xxx.xx, reservando a CONTRATADA também a faculdade de envio da versão atualizada à CONTRATANTE, por e-mail ou WhatsApp. Caso a CONTRATANTE mantenha a contratação e os respectivos USUÁRIOS ativos após a vigência das atualizações, ficará configurada a anuência e aceitação tácita por parte dela em relação a todos os termos e condições ali previstos.
Os termos deste contrato poderão ser revisados e/ou alterados periodicamente pela CONTRATADA, hipótese na qual a versão atualizada será enviada à CONTRATANTE para seu conhecimento e anuência, sendo que a ausência de anuência por parte dela implicará na rescisão automática do presente contrato, que vigerá até o último dia do mês contratado e pago pela CONTRATANTE anteriormente ao envio da versão revisada/alterada do presente instrumento.
As Partes declaram que a relação comercial mantida entre elas em hipótese alguma poderá ser utilizada como de existência de vínculo empregatício, diante de sua natureza específica e singular.
A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar o nome, imagem e marca da CONTRATANTE, com fim exclusivo de divulgação de seus clientes em canais de comunicação impresso ou digital durante a vigência deste contrato, sem para isto receber qualquer contrapartida financeira.
8. FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Campinas, no Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.
Por estarem assim justos e contratados, as partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001.
9 - DEFINIÇÕES
Para melhor compreensão deste contrato de licença da Plataforma e em particular a cláusula de confidencialidade e proteção de dados nela contida, consideram-se
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Agentes de tratamento: o controlador e o operador.
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entres privados.
Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
Códigos maliciosos: é qualquer programa de computador, ou parte de um programa, construído com a intenção de provocar danos, obter informações não autorizadas ou interromper o funcionamento de sistemas e/ou redes de computadores.
Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes.
Endereços na Web e aplicativos: endereços na web e aplicativos por meio dos quais o usuário acessa os serviços e conteúdos disponibilizados.
Terceiro: Pessoa ou entidade que não participa diretamente em um contrato, em um ato jurídico ou em um negócio, ou que, para além das partes envolvidas, pode ter interesse num processo jurídico.
Usuário: todas as pessoas naturais que utilizarem o serviço acesso a plataforma.