SUMÁRIO
SUMÁRIO
01 - OBJETO
02 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
03 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04 - EXAME E OBTENÇÃO DO EDITAL
05 - DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
06 - DAS ALTERAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
07 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
08 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
09 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
10 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
12 - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 - DA GARANTIA CONTRATUAL
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E BRIEFING ANEXO II - DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
ANEXO III - PROPOSTA TÉCNICA: ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
ANEXO IV - PROPOSTA DE PREÇO: ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
ANEXO V - MINUTA PROPOSTA DE PREÇO ANEXO VI - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ANEXO VII - MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO PREVISTA NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
ANEXO X - DECLARAÇÃO ESPECIAL (EDITAL DE LICITAÇÃO)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS ANEXO XII - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO XIII - TABELA SINAPRO/PB
ANEXO XIV - MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, por sua Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Ato da Mesa Diretora nº 009/2019, publicado no Diário do Poder Legislativo em 05 de fevereiro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que realizará às 09:00 horas do dia 04 de julho de 2019, na Sala de reuniões do Centro Administrativo da ALPB, localizada à Praça Vidal de Negreiros nº 276 - 3º andar – Xxxx 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, Concorrência Pública nº 01/2019, tipo " melhor técnica ", a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº 12.232/2010, mediante a aplicação de forma complementar das Leis nº 4.680/65 e nº 8.666/93 e alterações posteriores, além das instruções Normativas da Secom/PR N° 04 e 05.
1. OBJETO
O objeto da presente concorrência é a contratação de serviços de publicidade institucional prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse.
1.1. Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, relacionados à execução do contrato;
b) à produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito do contrato;
c) à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias.
1.1.1. A contratação dos serviços, elencados no subitem 1.1, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, informar e orientar o público em geral.
1.1.2. O planejamento, previsto no subitem 1.1., objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, nos meios e veículos de divulgação, para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
1.1.3. As pesquisas e os outros instrumentos de avaliação previstos na alínea „a‟ do subitem
1.1. terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado, o público-alvo e os meios para divulgação das peças ou campanhas publicitárias;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a adequação das mensagens a serem divulgadas;
c) possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação de publicidade.
1.1.4 Os serviços previstos nos subitens 1.1 e 1.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, de relações públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
1.1.4.1 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente, os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de divulgação.
1.2 Para a prestação dos serviços será contratada 01 (uma) agência de propaganda, doravante denominada agência, licitante ou contratada.
1.2.1 Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
1.2.2 A agência atuará por ordem e conta da ALPB, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.1.1, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
1.2.3 A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nos subitens 1.1 e 1.1.1 deste Edital.
2. VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. Os serviços serão prestados de forma continuada, sendo o prazo de vigência do contrato de 12 (doze) meses, contados do início da prestação dos serviços, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento do contrato decorrente desta Licitação, no valor estimado em R$ 6.875.000,00 (Seis milhões oitocentos e setenta e cinco mil Reais), correrão por conta da seguinte classificação programática 01101.01031.5286.4398, no elemento de despesa 33903900.100.
3.2. A Contratante se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba indicada no item 3.1.
3.3. Os serviços serão solicitados à agência a ser contratada de modo a garantir que o valor efetivamente realizado não seja inferior a 10% (dez por cento) do total previsto pelo edital, a cada período de vigência do contrato e em suas eventuais prorrogações.
4. EXAME E/OU OBTENÇÃO DO EDITAL
Este edital, com seus elementos constitutivos, será fornecido gratuitamente, de segunda a sexta, das 8h às 13h, a partir da data de sua publicação, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxx 000/000 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, ou ainda no endereço eletrônico xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
5. DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
5.1. Esta Concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, exceto a análise e julgamento das Propostas Técnicas, que será feita pela subcomissão técnica.
5.2. A subcomissão técnica será constituída por 03 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que pelo menos 01 (um) deles não terá vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Contratante.
5.3. A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública a ser realizada antes da Sessão de Recebimento das Propostas, entre os nomes de uma relação que terá no mínimo, 9 (nove) integrantes, previamente cadastrados.
5.4. A relação dos nomes referidos no item 5.2 será publicada na imprensa oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias antes da data em que será realizada a sessão publica marcada para o sorteio.
5.5. Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se referem os itens
5.2 e 5.3 em até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à sessão pública marcada para o sorteio mediante apresentação, por escrito, das devidas justificativas à Comissão de Licitação.
5.6. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
5.7. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e publicação de nova lista, sem o nome do impugnado, respeitado o disposto neste item.
5.8. Será publicada nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido em lei.
5.9. Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
5.10. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no item 5.4.
5.11. Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
5.12. Caberá à Subcomissão Técnica:
5.12.1. Analisar individualmente e julgar o Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação, em conformidade com os termos deste edital;
5.12.2. Desclassificar as concorrentes que desatenderem as exigências legais e as estabelecidas neste edital, em especial as relacionadas a aposição de marca, sinal, etiqueta ou palavra que possibilite a identificação das proponentes no ENVELOPE Nº 1 e/ou documentos neles contidos;
5.12.3. Produzir e encaminhar à CPL todos os documentos necessários ao atendimento dos termos deste edital, relativos ao julgamento da qualificação técnica das concorrentes, neles compreendidas as planilhas com as pontuações dos quesitos e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram, em cada caso;
5.12.4. Manifestar-se, em caso de eventuais recursos dos concorrentes relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitada pela CPL.
6. DAS ALTERAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
6.1. As dúvidas decorrentes da interpretação deste edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação - CPL, até dois dias úteis antes da data de apresentação das Propostas Técnica, no endereço constante no preâmbulo deste edital.
6.2. As concorrentes não devem utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária - Envelope Nº 1, a identificação da sua proposta perante a subcomissão técnica.
6.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá emitir alterações e/ou esclarecimentos aos documentos que integram este edital, para revisar e/ou modificar quaisquer de suas partes, observando o art. 21, § 4º da Lei nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
7.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
7.2. As impugnações ao edital deverão ser formalizadas e protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Contratante, localizada à Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 276 - 2º andar – Xxxx 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX.
7.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, a concorrente que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder o recebimento das propostas, as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
7.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.5. Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicando-se as disposições contidas no art. 109, I e II da Lei 8.666/93.
7.6. O recurso será entregue na Divisão de Protocolo da Contratante.
7.6.1 Não serão considerados recursos que forem enviados por email.
7.7. Interposto o recurso serão intimados os demais proponetes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.8. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
7.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar da presente Licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no país, legalmente constituídas e estabelecidas, que atendam às condições exigidas neste edital.
8.2. Os serviços de publicidade previstos neste edital serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei no 4.680, de 18 de junho de 1965, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento.
8.2.1. O certificado de qualificação técnica de funcionamento previsto no caput deste artigo poderá ser obtido perante o Conselho Executivo das Normas - Padrão - CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.
8.3. É vedada a participação de empresas que, na data de sua abertura, apresentem quaisquer das seguintes situações:
8.3.1. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer pessoa que seja membro da Administração da Contratante;
8.3.2. Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública;
8.3.3. Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Contratante;
8.3.4 Que cujos sócios e/ou dirigentes estejam respondendo em qualquer esfera à ação que cause prejuízos ao patrimônio público ou que tenha infringido princípios da Administração Pública;
8.3.5. Que se enquadrem em qualquer das hipóteses previstas no art. 9° da Lei n° 8.666/93;
8.3.6. Que não possuam como objeto social, exclusivamente, a atividade de agência de publicidade;
8.3.7. Que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
8.3.8. Que apresente o Envelope nº 1 diferente daquele fornecido pela CPL.
8.4. A participação na presente Licitação implica e fará prova de que a concorrente:
8.4.1. Conhece e concorda com todas as especificações e condições do edital e seus anexos, com aceitação integral e irretratável de todos os seus termos, cláusulas e condições, submetendo-se às condições nele estabelecidas;
8.4.2. Não tenha dúvidas sobre quaisquer documentos que compõem o edital, não podendo reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que o integram; e,
8.4.3. Considerou que o edital e seus anexos referentes a esta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
8.4.4. A confirmação de que recebeu o Envelope Nº 1 fornecido pela CPL, bem como todos os documentos e informações necessárias à participação deste certame.
8.5. Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma Proposta.
9. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
9.1. As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, devendo, no ato de entrega dos envelopes, apresentar documento de credenciamento de acordo com o “Modelo de Carta de Credenciamento” (Anexo VII), separadamente dos envelopes, acompanhado de documento que o identifique como representante da licitante, de acordo com uma das seguintes formas:
9.1.1. Em sendo procurador legalmente constituído para tal fim, deverá apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, assinada pelo representante legal da empresa, acompanhada de cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública e cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente.
9.1.2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá apresentar cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, acompanhada da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
9.2. A ausência do documento de credenciamento ou sua incorreção não excluirá o licitante do certame, porém impedirá o representante de manifestar-se ou praticar qualquer ato inerente à licitação.
9.3. Em todas as fases desta Concorrência será admitido apenas um representante por Concorrente e não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Concorrente.
9.4. Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
9.5. Caso a Concorrente não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preço por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à CPL, na data, hora e local indicados neste edital.
9.6. Os documentos necessários para a representação das Concorrentes nas sessões deverão ser entregues à CPL apartados dos envelopes.
10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos deverão ser acondicionados em envelopes identificados conforme a seguir:
10.1.1. O envelope N° 1 será fornecido pela Contratante, mediante recibo identificado, e a pedido da Concorrente.
10.1.2. Os ENVELOPES Nº 2, 3, 4 e 5 serão providenciados pelas Concorrentes e poderão ser constituídos por embalagem (ns) adequada(s) às características de seu conteúdo, desde que inviolável(is) quanto às informações de que tratam, até a sua abertura.
10.1.3 A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras, conforme as orientações para a elaboração descritas no Anexo III do edital.
ENVELOPE Nº 1
10.2. O ENVELOPE Nº 1 deverá conter a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, elaborado com base no briefing, Anexo I composto de (Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação, Estratégia de Mídia e Não Mídia), conforme determina o art. 7º da Lei 12.232/2010:
I - raciocínio básico, sob a forma de texto, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da Contratante, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados;
II - estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pela Contratante;
III - ideia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária;
IV - estratégia de mídia e não mídia, em que o proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no briefing, apresentada sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação.
10.3. Somente será aceita pela CPL a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária no ENVELOPE Nº 1, o qual será fornecido pela Contratante.
10.4. O ENVELOPE Nº 1 será padronizado e fornecido previamente pela Contratante sem nenhum tipo de identificação na parte externa, para preservar, até a abertura do ENVELOPE Nº 2, o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária.
10.5. O ENVELOPE Nº 1 deverá estar fechado, sem lacre externo, sem rubrica ou qualquer tipo de identificação.
ENVELOPE Nº 2
10.6. O ENVELOPE Nº 2 (Via Identificada do Plano de Comunicação Publicitária) terá o mesmo teor da Via Não Identificada, sem os exemplos de peças referentes à Idéia Criativa, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Lei Federal nº 12.232/2010.
10.7. O ENVELOPE Nº 2 deverá ser fechado e rubricado no fecho, e identificado em seu exterior com os seguintes dados:
ENVELOPE Nº 2
PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA IDENTIFICADA (RACIOCÍNIO BÁSICO, ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA E ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA)
NOME E CNPJ DA CONCORRENTE CONCORRÊNCIA Nº 01/2019
10.8. O Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada - deverá ser datado e assinado na última página, bem como rubricado nas demais por quem detenha poderes de representação da Concorrente.
ENVELOPE Nº 3
10.9. O ENVELOPE Nº 3 deverá conter os documentos relativos à Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação. Devendo os documentos nele acondicionados terem a identificação da concorrente, bem como serem assinados na última página e rubricados nas demais.
10.10. O ENVELOPE Nº 3 deverá ser fechado e rubricado no fecho, e identificado em seu exterior com os seguintes dados:
ENVELOPE Nº 3
PROPOSTA TÉCNICA - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATO DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
NOME E CNPJ DA CONCORRENTE CONCORRÊNCIA Nº 01/2019
10.11. O ENVELOPE Nº 3 e os documentos nele contidos não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - via não identificada - ENVELOPE Nº 1 - e que permita a identificação da autoria deste, antes da abertura do ENVELOPE Nº 2.
ENVELOPE Nº 4
10.12. A Proposta de Preços deverá ser acondicionada no ENVELOPE Nº 4.
10.12.1 A proposta de preços deverá ser apresentada com a identificação da Agência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo responsável ou procurador da Agência devidamente credenciado, elaborada nos termos da minuta constante do Anexo IV.
10.12.2 Os critérios de apresentação e julgamento da Proposta de Preços encontram-se no
Anexo IV.
10.12.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da concorrente e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.13 O ENVELOPE Nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, ser identificado em seu exterior com os seguintes dados:
ENVELOPE Nº 4 PROPOSTA DE PREÇOS
NOME E CNPJ DA CONCORRENTE CONCORRÊNCIA Nº 01/2019
ENVELOPE Nº 5
10.14. O ENVELOPE Nº 5, não transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, deverá acondicionar os documentos de HABILITAÇÃO dos LICITANTES classificados no julgamento final das propostas, nos termos do inciso XI do art. 11 da Lei 12.232/2010.
10.15. O ENVELOPE Nº 5 deverá ser fechado e rubricado no fecho, e identificado com os seguintes dados:
ENVELOPE Nº 5
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME E CNPJ DA CONCORRENTE CONCORRÊNCIA Nº 01/2019.
10.16. O ENVELOPE Nº 5 deverá ser apresentado pelas concorrentes após a publicação do resultado do julgamento final das Propostas, em sessão pública específica, cujo local e data serão previamente divulgados na Imprensa Oficial, devendo conter os documentos de Habilitação que estão relacionados no Anexo VI.
10.17. A documentação exigida para a habilitação, descrita no Anexo VI, deverá ser apresentada em 01 (uma) via preferencialmente encadernada, de forma a não conter folhas soltas, em original, ou cópia da frente e do verso, autenticada por cartório, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para serem conferidos e autenticados pela CPL, e deverão ter todas as suas páginas preferencialmente numeradas e rubricadas pelo representante legal do licitante.
11. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
11.1. O presente certame será conduzido de acordo com os procedimentos estabelecidos neste edital e na legislação em vigor.
11.2 A participação de representante de qualquer concorrente dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item credenciamento.
11.3 Serão realizadas quatro sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste edital e na legislação em vigor.
11.4 De todas as sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelos membros da CPL e pelos representantes das Concorrentes presentes.
11.4.1 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os representantes das concorrentes presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar as Propostas e os Documentos de Habilitação nas sessões públicas.
11.5. Poderão ser admitidas, a critério da CPL, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros formais que não impliquem alteração do conteúdo das Propostas e Documentos de Habilitação, e desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
11.6. A CPL poderá, em qualquer fase do processo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
11.7. Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos ENVELOPES Proposta Técnica e de Preços.
11.8. A CPL poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicadas.
11.8.1 Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal na Contratante.
11.9. À exceção da Proposta Técnica, que será analisada e julgada pela subcomissão técnica, todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a este processo licitatório serão de responsabilidade da CPL, a qual será responsável pela condução das sessões públicas e pela composição do processo até o seu encerramento.
11.10. Os ENVELOPES das concorrentes desclassificadas ou inabilitadas que não puderem ser devolvidos nas sessões públicas ficarão à disposição das interessadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação no D.O.E. do julgamento final desta concorrência, após este prazo os mesmos serão destruídos.
DA PRIMEIRA SESSÃO
11.11 Dado início aos trabalhos na sessão pública de recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS (ENVELOPES Nº 1, 2, 3 e 4), a CPL identificará os representantes das concorrentes, por meio do documento de procuração - Anexo VII deste edital e de acordo com o disposto no item 9 - Credenciamento.
11.12 Em seguida serão recebidos os ENVELOPES nº 1, 2, 3 e 4, ocasião em que a CPL fará o exame da conformidade dos INVÓLUCROS com os critérios especificados neste edital para sua apresentação. Os invólucros padronizados com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.
11.13. Após o encerramento do prazo para recebimento dos ENVELOPES, que será declarado pela CPL na sessão pública, nenhum outro ENVELOPE, documento ou embalagem será recebido.
11.14. A CPL e as concorrentes ou os representantes nomeados de acordo com o item 11.4.1 rubricarão, no fecho, o ENVELOPES Nº 2 e 4, que permanecerão fechados, sob a sua guarda e responsabilidade.
11.15. Concluída essa etapa, serão apresentados os documentos do ENVELOPE Nº 1 contendo a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária e do ENVELOPE nº 3, contendo os documentos referentes à Capacidade de atendimento, Repertório e Relato de Solução de Problema de Comunicação.
11.16. A CPL colocará os documentos contidos nos ENVELOPES Nº 1 e 3 para exame, devendo estes ser rubricados por todos os presentes, ou por representantes eleitos por eles, de acordo com o item 11.4.1.
11.17. Antes do procedimento previsto no item anterior a CPL adotará medidas para evitar que seus membros ou os representantes das concorrentes possam, ainda que acidentalmente, identificar as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária.
11.18. Se, ao examinar os conteúdos dos ENVELOPES Nº 1 e Nº 3, a CPL e/ou os representantes das concorrentes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da
autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a CPL desclassificará as concorrente(s) e ficará de posse de todos os seus ENVELOPES até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
11.19. A comissão de licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos ENVELOPES padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
11.20. Havendo desistência expressa de todas as CONCORRENTES de interpor recursos em relação às decisões tomadas pela CPL na primeira sessão, os procedimentos licitatórios terão continuidade. Caso contrário, terá o licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata, para apresentar recurso.
11.21. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a CPL encaminhará os ENVELOPES nº 1 para análise individualizada e julgamento, em sessão privada, da subcomissão técnica.
11.22. Os documentos dos ENVELOPES Nº 1, 2, 3 e 4 serão guardados em caixas lacradas distintas. Os lacres serão rubricados pela CPL e pelas concorrentes ou pelos representantes nomeados de acordo com o item 11.4.1.
11.23. As caixas serão mantidas pela CPL em local seguro.
11.24. Feita a análise individualizada e o julgamento técnico do conteúdo do ENVELOPE nº 1, a subcomissão técnica entregará à CPL, os seguintes documentos:
a) Planilha contendo as pontuações de cada concorrente relativa aos quesitos analisados;
b) Justificativas escritas das razões que fundamentaram as pontuações, em cada caso;
c) Ata de julgamento das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária assinada por todos os membros da subcomissão técnica;
d) As vias apócrifas dos Planos de Comunicação Publicitária, com a indicação da pontuação final de cada um deles.
11.25. Após a entrega dos documentos relativos ao julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária e a apresentação da pontuação, a CPL encaminhará à subcomissão técnica as caixas lacradas contendo os documentos constantes dos ENVELOPES Nº 3 para análise.
11.26. Feita a análise individualizada e o julgamento técnico do conteúdo do ENVELOPE nº 3, a subcomissão técnica entregará à CPL os seguintes documentos:
a) Planilha contendo a pontuação final de cada concorrente relativa aos quesitos analisados;
b) As justificativas escritas das razões que fundamentaram as pontuações, em cada caso;
c) Ata de julgamento das propostas referentes à Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problema de Comunicação assinada por todos os membros da subcomissão técnica;
d) Todas as propostas referentes à Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções das concorrentes.
11.27. Será atribuída pontuação à proposta técnica desclassificada por descumprir o edital, exceto no tocante às condutas vedadas nos itens 11.27.1 e 11.27.2, cuja planilha ficará acondicionada em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da subcomissão técnica até que se expire o prazo para recurso:
11.27.1. Será vedada a aposição, em qualquer parte da via não identificada do plano de comunicação publicitária, de informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do invólucro que contém sua via identificada;
11.27.2. Será vedada a aposição no invólucro referente à capacidade de atendimento, ao repertório e ao relato de soluções de problemas de comunicação, assim como nos documentos nele contidos, de informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação da autoria do plano de comunicação publicitária, em momento anterior à abertura do invólucro que contém sua via identificada.
11.28. As planilhas a que se referem as alíneas “a” dos itens 11.24 e 11.26 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro da Comissão Técnica para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada concorrente.
DA SEGUNDA SESSÃO
11.29. Após a análise e pontuação das Propostas Técnicas (ENVELOPES Nº 1 e Nº 3) as concorrentes serão convocadas à comparecer a nova sessão pública para a apuração do resultado geral das Propostas Técnicas com os seguintes procedimentos:
11.29.1. Abertura do ENVELOPE Nº 2 - via identificada do Plano de Comunicação Publicitária;
11.29.2. Cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
11.29.3. Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica.
11.30. Proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
11.31. A CPL providenciará a publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b do inciso I do art. 109 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA TERCEIRA SESSÃO
11.32. Não tendo sido interposto o recurso, ou tendo havido sua desistência, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a CPL convocará as concorrentes para participar da terceira sessão pública para a abertura dos ENVELOPES Nº 4 - Proposta de Preços.
11.33. Serão conferidos o(s) lacre(s) da(s) caixa(s) contendo o ENVELOPE Nº 4 antes de sua abertura.
11.34. Após abertos os ENVELOPES Nº 4, as Propostas de Preço neles contidas serão rubricadas pelos membros da CPL e pelos representantes previamente credenciados das concorrentes presentes ou por aqueles nomeados de acordo com o item 11.4.1.
11.34.1. O Invólucro Nº 4 conterá a Planilha de Preços sujeitos a valoração, a ser preenchida apenas com as informações constantes no Anexo 4.
11.35. Examinado o cumprimento das exigências fixadas neste Edital para a elaboração da Proposta de Preço, será procedido o seu julgamento e identificação da Proposta de menor preço, e dado conhecimento ao representante da CONCORRENTE, conforme determina o inciso IX do §4° do art. 11 da Lei 12.232/2010 c/c incisos II, III e IV do § 1º do art. 46 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
11.35.1. Uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á a abertura das propostas de preço das licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;
11.35.2. No caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação;
11.35.3. As propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.
11.36. Somente os representantes legais das Agências poderão participar da negociação descrita nos itens 11.35.1.
11.37. Será declarada vencedora do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preço, a CONCORRENTE melhor classificada na Proposta Técnica que concordar em praticar os preços oferecidos pela CONCORRENTE ganhadora da Proposta de Preços, observado o disposto no item 11.35.2.
11.38. Após o julgamento e a negociação prevista no item 11.35.1, a CPL publicará o resultado do julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
DA QUARTA SESSÃO
11.39. Não havendo interposição de recurso ou sendo julgados os recursos interpostos e publicado o resultado, a AGÊNCIA cuja proposta tenha sido classificada será convocada para a apresentação do ENVELOPE Nº 5 – HABILITAÇÃO.
11.40. O ENVELOPE Nº 5 - HABILITAÇÃO da empresa classificada será recebido em Sessão Pública, para abertura e análise da conformidade de seu conteúdo com as condições estabelecidas na legislação em vigor e neste edital.
11.41. Após identificados os representantes das concorrentes, serão recebidos e abertos os ENVELOPES Nº 5, os Documentos de Habilitação neles contidas serão rubricadas pelos membros da CPL e pelos representantes previamente credenciados das concorrentes presentes ou por aqueles nomeados de acordo com o item 11.4.1.
11.42. A CPL poderá, ou não, analisar a conformidade dos documentos com as condições estabelecidas na legislação em vigor e no instrumento convocatório, na própria Sessão.
11.43. Da data em que for emitida a decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes, será aberto o prazo para interposição de recurso, nos termos da alínea a do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
12. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
12.1. Habilitada a concorrente, o procedimento será homologado e o objeto será adjudicado à AGÊNCIA melhor classificada.
12.2. Para a celebração do contrato, o licitante adjudicatário será convocado e deverá entregar à Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias:
a) os documentos a que se refere o item 4 do Anexo VI deste Instrumento Convocatório;
b) certidão negativa de recuperação judicial, extrajudicial ou falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data posterior à homologação.
12.2.1. Caso os documentos não atendam às condições deste edital, será dado à licitante o prazo de 05 dias para tomar as providências adequadas.
12.2.2. A não apresentação da documentação mencionada, a sua apresentação irregular, ou ainda, o não comparecimento da licitante adjudicatária, importará na decadência do direito de contratar sem prejuízo das sanções previstas nos art. 81 e 87 da Lei 8.666/93 e neste edital.
12.3. A concorrente vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela concorrente vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Contratante.
12.4. No ato da contratação, a Concorrente vencedora deverá apresentar: documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
12.5. A assinatura do contrato estará condicionada à regularidade de situação da vencedora.
12.6. A recusa injustificada da concorrente vencedora em assinar o contrato dentro do prazo ora estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se à Contratante o direito de, independente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova licitação ou convocar as concorrentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta vencedora.
12.7. As concorrentes remanescentes convocadas na forma do item anterior, que não concordarem em assinar o contrato, não estarão sujeitas às penalidades acima mencionadas.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Aquele que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados a Contratante pelo infrator, na forma da legislação.
13.2 As seguintes sanções poderão ser aplicadas às concorrentes, sem prejuízo da reparação dos danos causados a Contratante pelo infrator, na forma da legislação:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa;
13.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Contratante por período não superior a 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; e
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A Contratada entregará a Contratante comprovante de garantia, na modalidade caução em dinheiro e/ou fiança bancária e/ou seguro-garantia, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, como forma de garantir a perfeita execução do seu objeto.
14.1.1. O comprovante de garantia deverá ser entregue, no endereço da Contratante, bem como deverá ser entregue cópia do supracitado comprovante no momento da assinatura do contrato.
14.2. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando a Contratante autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
14.3. Utilizada a garantia, a Contratada obriga-se a integralizá-la no prazo de 05 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pela Contratante.
14.4. O valor da garantia somente será liberado à Contratada quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com a Contratante e mediante expressa autorização deste.
14.5. A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da Contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
14.6. Em caso de atualização do valor contratual estimado, a Contratante exigirá a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o percentual estabelecido neste edital, podendo admitir que seja oferecida nova garantia, escolhida pela Contratada entre as modalidades ora previstas.
14.7. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, não sendo aceito pela Contratante fiança bancária que não atenda aos seguintes requisitos:
a) prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao Contratante dos prejuízos por este sofridos em razão de descumprimento das obrigações da Contratada, independentemente de interpelação judicial;
c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
14.8. No caso de seguro-garantia, a apólice deverá indicar:
a) a Contratante como beneficiário;
b) que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada neste contrato, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente licitação não obriga necessariamente em contratação, podendo o Contratante revogá-la ou anulá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos proponentes da licitação. A Contratante poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimentos dos ENVELOPES ou para sua abertura.
15.2. A Concorrente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a não veracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da concorrente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3. É facultado à CPL ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos. Neste caso, ficarão suspensos todos os prazos eventualmente em curso, até o término efetivo das diligências promovidas.
15.4. A Agência intimada deverá prestar os devidos esclarecimentos adicionais, por escrito, no prazo determinado pela CPL, sob pena de inabilitação/desclassificação.
15.5. Todas as decisões deste edital, assim como os compromissos assumidos pela Agência vencedora, em sua proposta e seus respectivos anexos, farão parte do contrato independentemente de transcrição.
15.6. Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas às concorrentes mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões, se presentes representantes de todas as concorrentes, ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
15.7. Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela concorrente vencedora que tenham servido de base para o julgamento das Propostas.
15.8. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, a Agência que vier a ser contratada deverá comprovar que possui, na cidade de João Pessoa, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados pela Contratante.
15.9. A Contratada se obriga a manter, durante todo o processo, inclusive durante a execução do contrato, as condições de qualificação técnica e habilitação exigidas nesta concorrência.
15.10. Até a assinatura do contrato, a Agência vencedora poderá ser desclassificada caso envolva- se em atos ou fatos desabonadores, independentemente de solicitação, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
15.10.1. Se ocorrer a desclassificação da Agência vencedora por fatos referidos no item precedente, a Contratante poderá convocar as concorrentes remanescentes, por ordem de classificação, ou revogar esta Concorrência.
15.11. Se a Agência declarada vencedora se recusar a constituir a garantia contratual ou a assinar o contrato, a Contratante aplicará multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, além de poder aplicar as demais sanções e penalidades previstas neste edital.
15.12. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio de igualdade entre as concorrentes.
15.13. Havendo indícios de conluio entre as concorrentes ou de qualquer ato de má fé, a Contratante adotará as providências cabíveis junto aos Órgãos competentes do Poder Público.
15.14. É vedado às concorrentes tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, de acordo com o art. 93 da Lei 8.666/1993.
15.15. Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que sejam, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
15.16. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Subcomissão Técnica e pela Comissão Permanente de Licitação, conforme o caso.
15.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Circunscrição Judiciária da comarca de João Pessoa/PB.
15.18. A entrega de documentos de CREDENCIAMENTO, dos ENVELOPES, HABILITAÇÃO e PROPOSTAS implica a sujeição total da licitante aos termos deste Edital e de seus anexos.
15.19. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação deste instrumento convocatório.
15.20. É vedada a subcontratação de outra agência de propaganda para a execução dos serviços compreendidos no objeto do edital.
15.21. Os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista franqueada aos interessados na licitação.
João Pessoa, 08 de maio de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Presidente da CPL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2019 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E BRIEFING
1 - ÓRGÃO INTERESSADO E LOCALIZAÇÃO
1.1. Órgão interessado: Assembléia Legislativa da Paraíba.
1.2. Localização: Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx 000/000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX.
2 – ÁREA INTERESSADA
2.1. Diretoria Geral Adjunta de Comunicação e Divulgação da ALPB.
3 - RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Diretoria Geral Adjunta de Comunicação e Divulgação da ALPB.
4 – OBJETIVO
4.1. O presente projeto tem como objeto a contratação de agência de Publicidade Institucional, para prestação de serviços de: planejamento, conceituação, concepção, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição da publicidade aos veículos de comunicação e outros canais de divulgação, com o objetivo de promover informações relativas à Assembleia Legislativa da Paraíba, difundir suas ideias e informar o público em geral. Nas contratações de serviços de publicidade poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes:
I - Ao planejamento e à execução de pesquisa de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e as ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3o da Lei 12.223/2010;
II - À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
III - À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com as novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
4.2. Os contratos de serviços de publicidade terão por objetivo somente as atividades previstas no caput e no § 1o do art. 2° da Lei 12.232/2010, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.
4.3. As pesquisas e avaliações previstas no § 1o do art. 2o da Lei12.232/2010 terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.
4.4. É vedada a inclusão nas pesquisas e avaliações de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços
de publicidade.
4.5. A contratação acima descrita, que será processada dentro dos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanhará, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivo programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. As características e especificações do objeto da referida contratação são:
ESPECIFICAÇÕES
4.6. Para fins de análise e julgamento das propostas para a execução dos serviços, deverão ser observadas as especificações contidas no Briefing, o qual contém as exigências específicas para as propostas técnicas.
5 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar as empresas que atenderem a todas as condições exigidas, observada a necessária qualificação, em conformidade o art. 4º da lei 12.232/10 e suas alterações, certificação da Agência de Propaganda, entidade certificadora (CENP) e Normas-Padrão.
5.2. Os serviços objeto deste Projeto Básico serão prestados mediante solicitação emitida pela Diretoria Geral Adjunta de Comunicação e Divulgação da ALPB.
5.3. As empresas deverão ter experiência técnica devidamente comprovada e compatíveis com os serviços objeto deste Projeto Básico.
5.4. Os serviços deverão ser contratados por meio de licitação pública, do tipo melhor técnica que serão executados de forma continuada por se tratar de atividades imprescindíveis à consecução dos objetivos estabelecidos pela Assembleia Legislativa da Paraíba.
5.5. A Assembleia Legislativa da Paraíba poderá solicitar da Contratada a prestação dos serviços aos sábados, domingos e feriados, inclusive, para atender a realização de programas institucionais.
5.6. Caberá à Assembleia Legislativa da Paraíba, através da sua Diretoria Geral Adjunta de Comunicação e Divulgação, eleger os meios, formas e limites na criação e divulgação das peças publicitárias.
5.7. Caberá ao ente público a verificação da real vantagem na contratação, já que haverá como paradigma de avaliação apenas temas hipotéticos previstos no Briefing.
6 - PROPOSTA TÉCNICA E HABILITAÇÃO
6.1. A Proposta Técnica de cada concorrente deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras, conforme as orientações para a elaboração descritas no Anexo II.
7 - VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas derivadas dos serviços deste projeto serão definidas pelo Quadro Detalhado de Despesas.
7.2. O valor previsto para doze meses de contrato será de R$ 6.875.000,00 (Seis milhões oitocentos e setenta e cinco mil Reais), conforme média mensal estipulada para o presente exercício.
8 - MODALIDADE LICITATÓRIA
8.1. Os serviços do presente processo deverão ocorrer sob a modalidade concorrência pública, tipo
¨melhor técnica¨, na forma preceituada na Lei 12.232/10 e na Lei 8.666/93, de forma subsidiária.
9 - SUPORTE LEGAL
9.1. O presente Projeto Básico é arrimado pelos seguintes diplomas legais:
a) Constituição Federal (art. 37, XXI);
b) Lei 12.232/10;
c) Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores;
d) Legislação Publicitária em vigor;
e) Decreto 57.690/66;
f) Decreto 4.563/02.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou equivalente.
10.2. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
10.3. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
11.2. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
11.3. Manter, durante a vigência do contrato ou instrumentos equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
11.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da Contratante.
11.5. Se posicionar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
11.6. Centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE em João Pessoa-PB, onde, para esse fim, manterá escritório, sucursal ou filial, devendo apresentar estrutura de atendimento
compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais e respectivas qualificações:
a) 01 (um) Diretor Geral: possuir formação acadêmica e experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos, em gestão de equipes;
b) 01 (um) Diretor de Atendimento: possuir formação acadêmica e experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos, na função;
c) 01 (um) profissional de atendimento: possuir formação acadêmica e experiência comprovada, de no mínimo 01 (um) ano, em atendimento de publicidade;
d) 01 (um) profissional de criação: possuir formação acadêmica e experiência comprovada, de no mínimo 02 (dois) anos, na criação/redação publicitária;
e) 01 (um) profissional de criação para o meio digital: possuir formação acadêmica e experiência comprovada, de no mínimo 01 (um) ano, na criação/redação publicitária;
f) 01 (um) profissional de produção (impressa, eletrônica, digital e de design/computação gráfica): possuir experiência comprovada, de no mínimo 02 (dois) anos, em produção;
g) 01 (um) Diretor de Mídia: possuir formação acadêmica e experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos, em planejamento e execução de mídia;
h) 01 (um) profissional de mídia: possuir formação acadêmica e experiência comprovada em planejamento e execução de mídia.
11.7. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação e transferir à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas.
11.8. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
11.9. Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
12 - DOS PRAZOS
12.1. O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nos casos previstos na legislação vigente, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Início: Imediato.
Conclusão: 12 (doze) meses.
12.2. O prazo de vigência do contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura, podendo ser renovado conforme faculta o item 2.1 do presente instrumento.
13 - DO REAJUSTAMENTO
13.1. Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
13.2. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
14 - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Até trinta dias após a entrega total dos produtos solicitados.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93:
a) advertência;
b) multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato;
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inido1neidade para licitar ou contratar com a Administração, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
15.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
15.3. Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
BRIEFING
1 – CONSIDERAÇÕES
É imperiosa a necessidade dos representantes do povo, através dos Poderes constituídos pelo voto popular ou por força da Constituição, prestarem contas de suas atuações com o maximo de transparência e participação popular.
A nova fase da Assembleia Legislativa da Paraíba precisa estar em sintonia com os anseios da sociedade levando em conta os novos tempos com zelo às conquistas sociais. A transparência e a inclusão cidadã, mais a gestão de resultados proativos em favor dos parlamentares e da sociedade se traduz em compromissos de primeira ordem da nova Gestão.
Além da transparência absoluta e da inclusão cidadã, a Assembleia Legislativa da Paraíba adotará outras prioridades durante os próximos anos:
- Participação popular na apresentação de propostas e reclames, que serão devidamente encaminhados e respondidos;
- Otimização e qualificação da máquina pública;
- Realização de sessões itinerantes em todas as regiões do Estado;
- Prestação de contas dos parlamentares e ação conjunta com os demais poderes em busca de pautas comuns que tornem a Paraíba melhor e mais justa para todos, entre outras;
A aproximação com o público será uma busca incessante da nova gestão da Casa de Xxxxxxxx Xxxxxx, para isso programas e ferramentas serão desenvolvidas para que a população se aproprie do direito de participar do dia-a-dia do Legislativo estadual e a publicidade terá papel crucial nesse processo, seja através da expansão da TV Assembleia, viabilização da Assembleia FM, ou das ações de marketing que serão desenvolvidas.
A Assembleia Legislativa da Paraíba trabalhará com afinco para assegurar transparência na sua atuação, dando celeridade aos projetos de interesse dos paraibanos, dando espaço aos debates que engrandecem a nossa sociedade e dando publicidade de todas as suas ações administrativas, gastos e investimentos.
A atual Mesa Diretora, que foi eleita para o biênio 2019/2020, é o órgão colegiado de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa da Paraíba, composto por nove membros, eleitos por maioria absoluta dos votos, para mandato de dois anos. Todos os serviços da Casa, sejam legislativos ou administrativos, são de responsabilidade da Mesa Diretora. Bem como promulgar emendas à Constituição do Estado, adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito, entre outras atribuições.
A comunicação tem um papel fundamental para garantir a efetividade e a publicidade das ações da ALPB. O público precisa conhecer melhor o que acontece dentro da Assembleia. A TV Assembleia e a Assessoria de Comunicação cumprem a função de noticiar o cotidiano dos parlamentares. Expõem o resumo do dia-a-dia da Casa e esmiuçam as leis que estão tramitando para mudar a realidade da nossa sociedade.
Além disso, cabe a Comunicação Institucional da Assembleia, o papel de ser um propagador de ações de cidadania, de divulgação das belezas naturais, das riquezas culturais e do patrimônio histórico, riquissímo do nosso Estado.
A Assembleia Legislativa da Paraíba é a Casa do Povo. É neste espaço que os anseios da população paraibana se encontram e ganham corpo. É na Casa Epitácio Pessoa que a cidadania se fortalece e que o povo do nosso estado tem o maior amparo sobre os seus direitos.
Neste sentido, faz-se necessário dar amplitude e visibilidade às ações e pautas elaboradas pela Casa de Xxxxxxxx Xxxxxx.
2 - ASPECTOS DE MARKETING
2.1. Mercados Alvo
Paraibanos (as) / +18 ANOS
2.2. Políticas de Marketing
Utilizar a publicidade e a propaganda como principal tática do Marketing.
2.3. Objetivos/ Metas de Marketing
2.3.1. Promover a visibilidade das ações políticas e institucionais da Assembleia;
2.3.2. Incentivar a divulgação das leis produzidas pela ALPB;
2.3.3. Implantar linguagem única de marca e foco institucional;
2.4. Ações de Marketing
Propor e executar a linguagem publicitária promocional com foco em comunicação institucional.
2.5. Posicionamento de marca
É imperiosa a necessidade de posicionar a marca da Assembleia Legislativa da Paraíba como contribuinte para o processo de desenvolvimento do estado da Paraíba e para dar voz às reclamações do povo paraibano.
3 - ASPECTOS DE COMUNICAÇÃO
Para este caso, neste briefing, o aspecto que deverá ser levado em conta é o desenvolvimento de comunicação publicitária.
3.1. Público
Paraibanos (as) / +18 ANOS
3.2. POLÍTICAS DE COMUNICAÇÃO
- Comunicar as mensagens de utilidade pública, despersonificando seuschefes da gestão;
- Nunca expressar distinção, exclusão social ou preconceitos;
Nas eventuais assinaturas de campanhas, ações, promoções e peças de propaganda deverão constar “Assembleia Legislativa da Paraíba", independente do material a ser confeccionado;
Usar linguagem imperativa. Evitar gerúndio,ou pretérito futuro;
Posicionar a comunicação de maneira clara e nunca utilizar a redundância; Levar em conta SEMPRE o público alvo;
Para toda comunicação deverá constar análise de mídia técnica (dados, resultadosde audiência e possível recall);
3.3. Estratégia de Comunicação
Utilizar a propaganda (com tom INSTITUCIONAL) para elucidar, difundir e divulgar os trabalhos da Assembleia Legislativa da Paraíba.
Aplicada à linguagem (o que comunicar).
Repercutir a participação da Assembleia na sociedade paraibana; Fortalecer a ideia de nova gestão e novas práticas para a gestão pública;
Informar sobre as formas de participação do povo nas ações da Assembleia.
Objetivos de comunicação
Difundir a atuação da Assembleia Legislativa da Paraíba, em peças publicitárias.
Ações de Comunicação
Desenvolver campanha publicitária explorando as formas de atuação da Assembleia Legislativa da Paraíba.
3.4. VERBA
Verba proposta pelo brienfing: 500.000,00 (Quinhentos Mil reais).
3.5. PRAZO
Prazo para realização da campanha: 30 (trinta) dias.
4 - CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Os aspectos de marketing e comunicação e seu delineamento deverão ser levados em conta.
4.2.Todo o escopo de mídia deverá ter a defesa técnica sobre os meios/veículos utilizados.
4.3. As informações e o amparo para o delineamento da campanha devem ser retirados em fonte pública, a partir da imprensa, ou do website da Assembleia Legislativa da Paraíba.
4.4. Manual de Identidade Visual disponível em anexo.
5 - MIV – MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL
As propostas deverão respeitar o Manual de Identidade Visual da Assembleia Legislativa da Paraíba em todas as condições, conforme se encontra no site xx.xx.xxx.xx.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2019 ANEXO II
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Contratação, através de licitação, na modalidade “concorrência pública”, tipo “melhor técnica”, de uma agência para a prestação de serviços de publicidade institucional, para:
a) realização de estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa, compra de mídia e distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito a informação, de promover a venda de bens ou serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral;
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e geração de conhecimentos relativos à execução do contrato;
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinada a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com as novas tecnologias;
d) produção e execução técnica das peças e/ou material criado pela Contratada.
1.1.1. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos no objeto deste edital terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do anunciante, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
1.2. Será vedada a inclusão de quaisquer outras atividades no objeto desta concorrência, em especial as de assessoria de imprensa, promoção e de patrocínio, comunicação e relações públicas, ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
1.2.1. Não se incluem no conceito patrocínio mencionado no subitem anterior os patrocínios publicitários de que tratam o parágrafo único, inciso I e II do Art. 2º da Instrução Normativa nº 2, de 16 de dezembro de 2009.
1.3. Os serviços objeto da presente Concorrência serão contratados com Agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de atendimento, nos termos do art. 4º da Lei 12.232/2010.
1.4. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1o do art. 2o desta Lei.
1.4.1. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no caput deste artigo exigirá sempre a apresentação pelo contratado ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
1.4.2. No caso do § 1o deste artigo, o contratado procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
1.4.3. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no § 2o deste artigo.
1.5. A Agência não poderá subcontratar outras agências de propaganda para execução dos serviços previstos no item 1.1. e atuarão por conta e ordem da contratante na contratação de:
a) Fornecedores de serviços especializados para produção execução das peças, campanhas e materiais e para execução dos serviços conexos e complementares previstos no item 1.1.
b) Veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitário.
1.6. A Agência realizará os serviços com recursos próprios ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores.
1.7. A Agência atuará de acordo com solicitação da Contratante.
1.8. A Agência deverá centralizar o comando da publicidade da contratante em João Pessoa e manter, nessa cidade, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados.
1.9. A Agência contratada deve manter, à frente dos serviços, um representante credenciado por escrito, o qual será responsável pela direção dos serviços contratados e representará a Agência perante a Contratante.
1.10. A Contratada deverá possuir e manter, durante todo o período do contrato, uma área para atender as necessidades solicitadas por parte da Contratante, de modo a garantir a qualidade e eficácia dos trabalhos desenvolvidos conforme todas as exigências constantes nesse instrumento.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2019 ANEXO III
PROPOSTA TÉCNICA - ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. As concorrentes deverão comprovar que atendem aos requisitos previstos na Lei 12.232/2010, Instrução Normativa SECOM nº 4, de 21 de dezembro de 2010, e o disposto no Inciso IV do Art. 30 da Lei 8.666/1993.
2. O atendimento aos normativos acima referidos deverão ser comprovados por meio de Proposta Técnica estruturada em 4 (quatro) quesitos: Plano de Comunicação publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação.
3 - Plano de Comunicação Publicitária:
3.1. As concorrentes apresentarão Plano de Comunicação Publicitária, elaborado com base no briefing constante do Anexo I deste edital.
3.2. O Plano de Comunicação Publicitária deverá ser elaborado em 2 (duas) vias - IDENTIFICADA e NÃO IDENTIFICADA - que deverão ser acondicionadas separadamente nos ENVELOPES Nº 1 e Nº 2,conforme estabelecido no edital.
3.3. A Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do ENVELOPE Nº 2.
3.4. A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, com a identificação da licitante, sem os exemplos de peças e/ou material referentes à ideia criativa, e ser datada e assinada na última página e rubricada nas demais, pelo representante legal da concorrente.
3.5. O Plano de Comunicação Publicitária (Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação e Estratégia de Mídia e Não Mídia) deverá ser:
a) Elaborado em papel A4 branco com gramatura entre 75 e 90g/m2, orientação retrato;
b) Com espaçamento de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir das respectivas bordas;
c) Com texto e numeração das páginas em fonte arial tamanho 12 pontos, estilo “normal”, na cor preta;
d) Espaçamento simples entre linhas;
e) Textos justificados;
f) Sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;
g) Com todas as páginas numeradas sequencialmente, em algarismos arábicos no canto inferior direito da página;
h) Em caderno único, com espiral preto colocado à esquerda;
i) Capa e contracapa em papel A4 branco, com gramatura entre 75 e 90g/m2;
j) Sem identificação da concorrente;
k) Sem negrito, itálico ou sublinhado no texto.
3.6. Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráfico e/ou tabela, observadas as seguintes regras:
a) Os gráficos e/ou tabelas poderão ser editados em cores;
b) Os dados e informações dos quadros e/ou tabelas devem ser editados na fonte „arial‟, estilo
„normal‟, cor „automático‟, tamanho „10 pontos‟;
3.7. Os exemplos de peças e/ou material da idéia criativa devem ter formatos compatíveis com suas características e adequarem-se às dimensões do invólucro fornecido pelo Contratante.
3.8. Os exemplos de peças e/ou material integrantes do subquesito Idéia Criativa serão apresentados separadamente do caderno de que trata o item 3.5, devendo vir dentro do INVÓLUCRO Nº 1, com os seguintes padrões:
• Em caderno único, com espiral preto colocado à esquerda;
• Capa e Contracapa em papel branco;
• Sem identificação da concorrente;
3.9. Na elaboração das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do plano de mídia e não mídia, os proponentes poderão utilizar as fontes tipográficas que julgarem mais adequadas para sua apresentação, conforme inciso XI do art. 6º da Lei 12.232/2010, devendo ser apresentados em orientação paisagem, e papel A4.
3.10. No cálculo da alocação dos valores para a produção e veiculação da campanha da Xxxxx Xxxxxxxx, as concorrentes utilizarão como referencial a verba indicada no Briefing.
3.11. A Agência deverá centralizar o comando da publicidade da Contratante na cidade de João Pessoa e manter, nesta, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados.
3.12. Os textos pertinentes ao Plano de Comunicação Publicitária estão limitados a 10 (dez) laudas, ressalvados os roteiros das peças de que trata a alínea “c” do item 3.14 (Idéia Criativa) e os textos, tabelas, gráficos e planilhas referentes à Estratégia de Mídia e Não Mídia que não serão computados nesse limite de laudas.
3.13. Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não tem limitação quanto ao número de páginas.
3.14. O Plano de Comunicação Publicitária deverá compreender os seguintes quesitos:
a) Xxxxxxxxxx Xxxxxx - texto em que a concorrente apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação do Contratante, a compreensão sobre as informações constantes do briefing e os desafios de comunicação a serem enfrentados.
b) Estratégia de Comunicação - apresentação pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e/ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo anunciante, compreendendo:
b.1) Explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b.2) Explicitação e defesa dos principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
c) Idéia Criativa - a concorrente apresentará campanha publicitária com exemplos de peças que corresponderão à resposta criativa da agência aos desafios e metas por ela explicitados na estratégia de comunicação publicitária. Os exemplos estão limitados a 10 (Dez), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou da característica da peça e podem ser apresentados sob a forma de: roteiro, leiaute e storyboard impressos, para qualquer meio, e de protótipo ou “monstro”, para rádio e internet. Só se admitirão exemplos acabados de peças de não mídia. Dos exemplos apresentados devem constar 2 (duas) peças para o público interno e 1 (uma) peça com solução de comunicação no ambiente web. A concorrente terá liberdade para definir o formato de produção das peças para o ambiente web, mas deverá apresentá-las, em CD ou DVD, em formatos universais, como exemplo: PDF, JPG, MPGE.
OBS: As concorrentes apresentarão relação de todas as peças integrantes da campanha, incluídas as eventuais reduções e variações de formato.
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia, constituída de:
d.1) Texto em que a concorrente explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida, levando em consideração a verba disponível, as informações constantes do Briefing, apresentada sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação. A concorrente deverá demonstrar capacidade para atingir os públicos prioritários da campanha, podendo contemplar os canais de comunicação próprios da Contratante.
d.2) Simulação de plano de distribuição das peças da Idéia Criativa, acompanhada de tabelas, planilhas e texto com a explicitação das premissas adotadas e suas justificativas. Da simulação deverá constar um resumo geral com as informações sobre, pelo menos: o período de veiculação; os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em mídia, separadamente, por meios; e os valores (absolutos e percentuais) alocados em produção. No caso de não mídia, no resumo geral também deverão ser explicitadas as quantidades a serem produzidas de cada peça. Na simulação, os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos veículos. No cálculo da alocação dos valores para a produção e veiculação da campanha de que trata a Idéia Criativa, a concorrente utilizará como referencial a verba indicada no Briefing.
4 - Capacidade de Atendimento
4.1. A concorrente deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno único, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte Arial tamanho 12 pontos, em folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas na última por seu representante legal.
4.2. Os documentos e informações e o caderno único mencionados no item acima não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada - e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do ENVELOPE Nº 2.
4.3. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos em que a concorrente apresentará:
a) Relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do
contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
d) A sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do anunciante, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
5 - Repertório
5.1. A concorrente deverá apresentar os documentos e informações que constituem o Repertório na forma dos itens 4.1 e 4.2 anteriores.
5.2. O Repertório constituirá um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados/expostos/exibidos pelas concorrentes, preferencialmente nos últimos 3 (três) anos, para anunciantes que não a contratante, sob a forma de peças e respectivas memórias técnicas, nas quais se incluirá indicação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver. As concorrentes deverão apresentar 5 (cinco) peças produzidas, veiculadas ou distribuídas. Cada peça deverá conter ficha técnica com a identificação das concorrentes, título, data de produção, período de veiculação/exposição/ exibição e menção de pelo menos um veículo/espaço que a divulgou/expôs/exibiu. As peças eletrônicas e os spots e/ou jingles deverão ser fornecidos em CD ou DVD; e as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.
5.3. Se a concorrente apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no item 5.2, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional à prevista na alínea “c” do item 11 aplicando-se a regra de três simples.
5.4. As peças e/ou material não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela Contratante.
6 - Relatos de soluções de problemas de comunicação
6.1. A concorrente deverá apresentar os documentos que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação na forma descrita nos subitens 4.1 e 4.2, os quais consistirá na apresentação, pela licitante, de soluções bem sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
6.2. Deverão ser apresentadas 5 (cinco) relatos de soluções de problemas de comunicação, de no máximo 2 (duas) laudas cada, formalmente referendados pelos respectivos anunciantes, permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças de qualquer tipo para cada relato. Os relatos apresentados não podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pela Contratante. As peças eletrônicas e/ou os spots e/ou jingles deverão ser fornecidos em CD ou DVD; e as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.
6.2.1. A formalização do reverendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o
cargo ou função do signatário. Todas as páginas do relato devem ser assinadas pelo autor do referendo.
6.3. Se a concorrente apresentar relatos em quantidade inferior à estabelecida no item acima, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional à prevista na alínea “d” do item 11, aplicando- se a regra de três simples.
7 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
7.1. A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das concorrentes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. Serão levados em consideração no julgamento, pela subcomissão técnica, os seguintes atributos:
8.1. Plano de Comunicação Publicitária
8.1.1 No que se refere ao Raciocínio Básico, será levada em consideração a acuidade de compreensão:
a) Das funções e do papel do anunciante nos contextos social, político e econômico;
b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações do anunciante com seus públicos;
c) Das características do anunciante e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
d) Sobre a natureza e a extensão do objeto desta licitação;
e) Do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) pelo anunciante;
f) Das necessidades de comunicação do anunciante para enfrentar esse(s) xxxxxxx(s) ou problema(s).
8.1.2 No que se refere à Estratégia de Comunicação:
a) A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação do anunciante e a seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação;
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do anunciante com seus públicos;
d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação do anunciante;
e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre o anunciante, o mercado no qual se insere, seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, seus públicos, os resultados e metas por ele desejadas e a verba disponível.
8.1.3 No que se refere à Ideia Criativa:
a) Sua adequação ao(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação do anunciante;
b) Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
c) Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) Sua pertinência às atividades do anunciante e à sua inserção nos contextos social, político e econômico;
h) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
i) A exequibilidade das peças e ou do material;
j) A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
8.1.4 No que se refere à Estratégia de Mídia e Não Mídia:
a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios do anunciante, indicados no briefing;
e) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
f) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
8.2. No que se refere à Capacidade de Atendimento:
a) O porte e a tradição dos clientes, como anunciantes publicitários, e o período de atendimento a cada um;
b) A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias e a adequação das quantificações e qualificações desses profissionais às necessidades de comunicação publicitária da ALPB;
c) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
d) A funcionalidade do relacionamento operacional entre a ALPB e a licitante;;
e) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência que a licitante colocará regularmente à disposição do anunciante, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
8.3. No que se refere ao Repertório:
a) A originalidade da solução criativa e sua adequação à natureza do cliente, ao público-alvo e ao desafio de comunicação;
b) A clareza e precisão das mensagens e a adequação da linguagem às características dos meios e públicos-alvo;
c) A qualidade da produção, da execução e do acabamento das peças.
8.4. No que se refere aos Relatos de Soluções de Problema de Comunicação:
a) A evidência de planejamento publicitário;
b) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) A relevância dos resultados apresentados;
d) A concatenação lógica da exposição.
9 - A critério da Contratante, as ações de comunicação das concorrentes poderão ou não vir a ser produzidas e veiculadas, com ou sem modificações, caso as concorrentes venham a formalizar contrato de prestação de serviço com a Contratante.
10 - PONTUAÇÃO
10.1. A avaliação das Propostas Técnicas poderá resultar na pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
11 - Cada quesito poderá atingir a pontuação máxima descrita a seguir:
a) Plano de Comunicação Publicitária: 65 (sessenta e cinco) I Raciocínio Básico: 10 (dez)
II Estratégia de Comunicação: 25 (vinte e cinco) III Idéia Criativa - 20 (vinte)
IV. Estratégia de Mídia e Não Mídia: 10 (dez)
b) Capacidade de Atendimento: 15 (quinze)
c) Repertório: 10 (dez)
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 10 (dez).
11.1. Cada membro da subcomissão técnica atribuirá notas individuais a cada um dos quesitos, obedecidos a intervalos de 0,5 (meio) ponto e levando em consideração todos os itens previstos neste anexo.
11.2. A nota final do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da subcomissão técnica, com duas casas decimais, respeitada a pontuação máxima de cada quesito.
11.3. A nota final de cada concorrente corresponderá à soma das notas finais dos quesitos.
11.4. A subcomissão técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos neste instrumento convocatório;
11.4.1. Se persistir a diferença de pontuação após a reavaliação do quesito, os autores das pontuações deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito, a qual será assinada por todos os membros da subcomissão técnica e passará a compor o processo da licitação.
11.5. Se houver desclassificação de alguma Proposta Técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação da concorrente antes da abertura do ENVELOPE Nº 2 - via identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
11.6. A verificação de irregularidades nos documentos apresentados acarretará à licitante a penalização referente à perda da metade dos pontos 50% (cinqüenta por cento) do total obtidos no
cômputo geral da proposta técnica. Irregularidades em documentos obrigatórios implicarão na desclassificação sumária da empresa.
11.7. Serão classificadas as Propostas Técnicas das concorrentes que atenderem a todas as condições a seguir:
a) Obtiverem nota final igual ou superior a 80 pontos;
b) Obtiverem nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos no quesito Estratégia de Comunicação;
c) Obtiverem nota igual ou superior a 12 (doze) pontos no quesito Ideia Criativa;
d) Obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis) pontos no quesito Estratégia de Mídia e Não Mídia;
e) Obtiverem nota igual ou superior a 10 (dez) pontos no quesito Capacidade de Atendimento;
f) Não obtiverem nota 0 (zero) em nenhum quesito;
g) Xxxxxxxxx as demais exigências deste edital.
11.8. Em caso de empate, serão consideradas como melhores classificadas as concorrentes que tiverem obtido as maiores pontuações nos quesitos do Plano de Comunicação Publicitária, observando-se a ordem dos quesitos abaixo, até que se obtenha o desempate:
a) Estratégia de Comunicação;
b) Idéia Criativa;
c) Estratégia de Mídia e Não Mídia;
d) Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
11.9. Persistindo o empate após adotado o critério anterior, será considerada a nota obtida no quesito Capacidade de Atendimento. Por fim, serão consideradas as notas do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, consecutivamente.
11.10. Em último caso, não havendo mais forma de desempate pelo aspecto técnico, será adotado sorteio, a ser realizado na própria Sessão, ou em ato público para o qual todas as Agências serão convocadas, vedado qualquer outro processo. Caso o sorteio não ocorra na Sessão, todas as Agências serão comunicadas, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
11.10.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências, vedado qualquer outro processo. Todas as Agências serão comunicadas, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2019 ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS: ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. Será desclassificada a Proposta de Preços que:
a) Não atender as exigências deste edital e de seus Anexos;
b) Apresentar preços baseados em outra proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a prestação dos serviços;
c) Apresentar desconto superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 10% (dez por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Paraíba.
d) Apresentar qualquer acréscimo aos preços previstos na Tabela vigente do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Paraíba, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria licitante;
e) Apresentar percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento) e inferior a 5% (cinco por cento) referentes: à produção de peças e materiais, incidente sobre os custos de serviços realizados por terceiros; ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato; e, à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.
2. Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo 4.
3. A Comissão Permanente de Licitação atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados, conforme tabela a seguir:
DESCONTO/ HONORÁRIO | NOTAS |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços executados pela contratada, baseados na tabela de custos referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Paraíba. | N = 0,5 x desconto |
Percentual de honorários referentes a produção e execução técnica de peças incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680, de 1965. | N = 3,0 x (15,0 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato. | N = 3,0 x (15,0 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias. | N = 3,0 x (15,0 – Honorários) |
Observação: para efeito de cálculo das notas de cada licitante, os termos desconto e honorários serão substituídos nas fórmulas da coluna Notas pelas respectivas percentagens que constarem de sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo “%”. |
3.1 As notas serão calculadas com 01 (uma) casa decimal.
4. A nota geral de cada Proposta de Preços será obtida mediante o somatório das notas atribuídas à totalidade dos quesitos constantes na tabela acima.
preço.
4.1. A Proposta de Preços que obtiver a maior nota será considerada como a de menor
4.2. Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar,
sucessivamente o menor percentual de honorários referentes aos:
a) Preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes a produção e execução técnica de peças incidente sobre os custos de serviços especializados e prestados por fornecedores, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680, de 1965.
b) Preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) Preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
4.2.1. Permanecendo o empate, será analisada a proposta que apresentar o maior percentual de desconto sobre os custos dos serviços executados pela contratada, baseados na tabela de custos referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Paraíba.
4.3. Em último caso, não havendo mais forma de desempate, será adotado sorteio, a ser realizado na própria Sessão, ou em ato público para o qual todas as AGÊNCIAS serão convocadas, vedado qualquer outro processo.
4.3.1 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências, vedado qualquer outro processo. Todas as AGÊNCIAS serão comunicadas, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
5. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital, ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
6. Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: se houver discrepância entre os percentuais propostos, prevalecerá o montante por extenso e se a licitante não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada.
7. No preço proposto estarão inclusos os encargos sociais e trabalhistas, toda carga tributária, os custos dos serviços e demais despesas indiretas, necessários ao pleno e completo fornecimento dos serviços licitados.
8. Os percentuais apresentados e levados a efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração.
9. Pertencem a Contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação, nos termos do artigo 15, parágrafo único, da Lei Federal 12.232/20.
10. O ressarcimento dos custos dos serviços executados pela contratada será feito com base na tabela vigente referencial de custos internos do SINAPRO-PB.
11. A simples apresentação das propostas implicará a aceitação integral das condições fixadas neste edital, bem como a observância da legislação e normas legais pertinentes.
12. O prazo de validade das propostas será declarado pela Agência, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de sua apresentação.
13. Não serão consideradas quaisquer cláusulas ou condições especiais no corpo das propostas, oferta de vantagem não prevista neste edital.
14. Poderão ser admitidas, a critério da CPL, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros formais que não impliquem alteração do conteúdo das Propostas e desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
15. Uma vez conhecida a proposta de menor preço, a AGÊNCIA melhor classificada na proposta técnica, será chamada para se manifestar quanto à concordância em realizar os serviços pelo mesmo percentual da proposta de menor valor. Não havendo concordância, a CPL passará a chamar as demais concorrentes, pela ordem de classificação.
16. A AGÊNCIA convocada na forma do item 15 que não concordar com o preço da 1º classificada perderá o direito de contratar os serviços com a CONTRATANTE, não lhe cabendo nenhum tipo de indenização.
17. Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a CONTRATANTE poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, excluídas as causas da desclassificação. Todas as AGÊNCIAS classificadas nesta licitação serão comunicadas, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado da nova data de abertura dos envelopes PROPOSTA.
MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Contratante
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 01/2019.
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços de Publicidade Institucional, da licitação em referência.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL:
BANCO, AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE:
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente conhece e aceita os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a minuta de contrato que o integra.
3. REMUNERAÇÃO
3.1 Declaramos que na vigência do contrato a ser assinado com esta entidade adotaremos:
3.2. O desconto de ----------% (por extenso) sobre os custos dos serviços executados pela contratada, baseados na tabela de custos referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Paraíba;
3.3. Os honorários de % (por extenso) incidente sobre os preços de serviços especializados
prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peças e ou material, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680, de 1965;
3.4. Os honorários de % (por extenso) incidente sobre os preços de serviços especializados
prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
3.5. Os honorários de % (por extenso) incidente sobre os preços de serviços especializados
prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2019 ANEXO VI
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1. Para se habilitar, as CONCORRENTES cujas Propostas Técnicas e de Preços tiverem sido classificadas, deverão apresentar a Documentação na forma prevista neste Anexo, acondicionada no ENVELOPE Nº 5;
2. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. Comprovação de registro ou inscrição da licitante em qualquer uma das seguintes entidades:
a) Conselho Executivo de Normas Padrão - CENP, através do Certificado de Qualificação Técnica, emitido em nome da empresa licitante;
b) entidade equivalente à entidade prevista no item anterior, LEGALMENTE reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, nos termos do §1º do art. 4º da Lei 12.232/2010.
2.2. Atestados de capacidade técnica: apresentar atestados originais fornecidos por clientes (empresa pública ou privada), que comprovem o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação.
2.3. Comprovante do estabelecimento da licitante na cidade de João Pessoa, sendo que o estabelecimento deve possuir estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à Contratante.
2.4. Declaração Especial, conforme Anexo 11.
2.5. Declaração da licitante de que tratará da questão dos Direitos Autorais dos produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir, conforme Anexo 12.
2.6. Comprovação de registro ou inscrição da licitante na ABAP (Associação Brasileira de Agências de Publicidade) ou SINAPRO (Sindicado das Agências de Propaganda).
3. Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURIDICA
a) Cédula de identidade dos sócios;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4. Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho através da apresentação de Certidão de Débito Trabalhista (CNDT).
4.1 Têm os mesmos efeitos da certidão negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional, a certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
4.2 Observe-se que, para a comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal, poderá ser apresentada Certidão Conjunta, com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 2, de 31 de agosto de 2005. (Republicada por ter saído, no DOU n.º 169, de 10/09/2005, Seção 1, págs. 15, 16 e 17, com incorreção do Original).
4.3 Quando nas certidões não constar o prazo de validade, as mesmas deverão ter datas de expedição inferior a 60 (sessenta) dias, da data de apresentação da proposta.
5. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial de origem e que comprovem a boa situação financeira do licitante, conforme disposto a seguir. Fica vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM, “pro rata tempore”, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta apresentados na forma a seguir, conforme o caso:
a) Sociedades Empresariais - Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, autenticado pela Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
b) Sociedade por Ações - Publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede do licitante, e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme o caput do art. 289 e o parágrafo 5° da Lei n° 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante;
c) Sociedades Simples - Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
5.3 - As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração, devidamente registrado na Junta Comercial.
A comprovação da boa situação financeira da empresa poderá ser aferida por meio do capital social ou de seu patrimônio líquido, no percentual de 6% (seis por cento) do valor estimado da contratação ou mediante a apresentação de Índices de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,00; Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1,00, e Solvência Geral igual ou superior a 1,00,
extraídos do balanço patrimonial apresentado, calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número do registro no Conselho Regional de Contabilidade, através das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
LC =
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Local e Data:
Assinatura do Responsável pela Contabilidade:
Nº do CRC:
Justificativa para abordagem dos índices de liquidez:
Os índices de liquidez são medidas de avaliação e acompanhamento da capacidade econômico- financeira de uma empresa, buscando a satisfação dos compromissos firmados por ela junto a terceiros. Esta avaliação é feita por meio de um comparativo direto entre os direitos – leia-se disponibilidades de caixa e créditos realizáveis, ante suas obrigações no que tange desde o pagamento de fornecedores e de salários aos funcionários, passando pelo recolhimento dos impostos e encargos sociais oriundos da atividade corrente do negócio, até a distribuição de dividendos aos seus sócios ou acionistas.
Justifica-se a abordagem destes índices neste edital à luz da legislação contábil vigente no Brasil, bem como as melhores práticas gestão administrativa. Pois são observados alguns aspectos financeiros, a saber:
Índice de Liquidez Geral (LG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto e longo prazos, através dos recursos não caracterizados como ativos permanentes. Leia-se: Xxxxx Xxxxx como sendo o período compreendido dentro do exercício fiscal em curso; Longo Prazo como sendo o período que transcende o exercício fiscal corrente. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Geral (LG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante e realizável a longo prazo que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
Índice de Liquidez Corrente (LC): Sendo um dos índices mais amplamente utilizados na avaliação e análise de balanços, pode-se se dizer que este pode indicar a saúde financeira de uma empresa, pois indica quanto esta poderá dispor em recursos de curto prazo, a exemplo do caixa e aplicações financeiras e ainda os recebíveis de terceiros, utilizando-os para honrar os compromissos também de curto prazo, a exemplo de fornecedores, empréstimos e financiamentos de curto prazo, salários entre outros configurados como sendo Passivo Circulante. Sendo assim, pode-se de estabelecer
que na Liquidez Corrente (LC) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente, a capital de terceiros ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
Índice de Solvência Geral (SG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto, médio e longo prazos, considerando, também, os recursos caracterizados como ativos permanentes, ou seja, a totalidade dos ativos de uma empresa que poderão ser utilizados para honrar os compromissos de curto, médio e longo prazo. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Solvência Geral (SG) o fator ≥ 1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem ativos que correspondem a 01 (uma) vez o valor de suas obrigações exigíveis no decorrer de sua operação.
Portanto, à luz da Lei 8.666/93, em seu Art. 3º, podemos justificar a presença destes índices neste Edital buscando a proposta que melhor atenda as expectativas da CONTRATANTE.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
OBS.: No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
OBS.: - Preencher em papel timbrado da Empresa
- Apresentar juntamente com o RG (Cédula de Identidade)
- Esta Carta de Credenciamento não deverá vir inserida em nenhum dos envelopes, de modo a ser exibida pelo referido representante antes da abertura da sessão.
MODELO
À Contratante
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2019
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante) OBJETO:
Representar a outorgante perante a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no curso da Concorrência Pública nº 01/2019, que se realizará no dia / /2019.
PODERES:
Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos fiel cumprimento do presente mandato.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
DECLARAÇÃO PREVISTA NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
À Contratante
Ref: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2019
Prezados Senhores,
A...................(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ......................................, por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr.(Sra) ..........................................................., xxxxxxxx(a) do
Documento de Identidade nº. ........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
À Contratante
Ref: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2019
Prezados Senhores,
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr.(Sra) ........................................................., xxxxxxxx(a) do
Documento de Identidade nº. ........................ e do CPF nº .............................., DECLARA, sob as penalidades da Lei, estar ciente da obrigatoriedade de informar a superveniência, se houver, de algum fato impeditivo da manutenção das condições de habilitação.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
DECLARAÇÃO ESPECIAL
João Pessoa, ..... de de 2019.
À Contratante Prezados Senhores,
A empresa ,inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal, senhor (a) , portador da Cédula de Identidade n° , expedida pelo , inscrito no CPF sob o n° , DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, Concorrência nº 01/2019.
a) Que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas;
b) Que adota medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados na execução do objeto desta licitação.
c) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, seja da administração direta ou indireta, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;
d) Que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados da Contratante.
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal da empresa)
DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS
João Pessoa, ...... de .......................de 2019.
À Contratante Prezados Senhores,
A empresa ,inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal, senhor (a) , portador(a) da Cédula de Identidade n° , expedida pelo , inscrito no CPF sob o n°
, em relação a questão dos direitos autorais dos produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir, declara que:
a) Para os direitos de autoria intelectual (criação, textos, produção, direção, trilha sonora original, artefinalização e assemelhados) ou conexos, a inteira e exclusiva responsabilidade (por si ou por terceiros), garantimos à Contratante a cessão total dos direitos de uso, por tempo ilimitado inclusive diante da possibilidade de reclamações futuras, nos termos da Lei 9.610/98;
b) Para os direitos de imagem (atores e modelos) e para os direitos de uso de obras artísticas preexistentes (ou de sua reprodução), o licenciamento de uso durante o prazo de utilização do material, pela Contratante, com a definição de percentual do cachê original ou da licença original de uso, conforme o caso;
c) Adotaremos o compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso de obras artísticas preexistentes, inclusos nesses orçamentos;
d) O compromisso de que em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros - solicitar de cada terceiro que vier a ser contratado dois orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que a entidade escolha uma das opções;
e) Que nos casos de cessão de direitos por tempo limitado, condicionará a contratação de serviços com terceiros pelo período indicado pela Contratante, e que utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão;
f) O compromisso, quando a entidade optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, de fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços.
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal da empresa)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2019 ANEXO - XII
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAIBA E A AGÊNCIA
.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato representada pelo seu Diretor Geral Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.581.699 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, aqui denominada Contratante e, do outro lado na qualidade de Contratada a empresa
, inscrita no CNPJ nº. , situada à Rua
, neste ato representada por , portadora do RG nº
e CPF nº , resolvem celebrar por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei nº 12.232/2010, mediante a aplicação de forma complementar das Leis nº 4.680/65 e nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 458/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Este Contrato está vinculado aos termos do Edital de Licitação na modalidade Concorrência Pública nº 01/2019, tipo “Melhor técnica”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Contratação, através de licitação, na modalidade “concorrência pública”, tipo “melhor técnica”, de agência de publicidade institucional para prestação de serviços de:
a) Realização de estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa, compra de mídia e distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito a informação, de promover a venda de bens ou serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral;
b) Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e geração de conhecimento relativos à execução do contrato;
c) Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com as novas tecnologias;
d) Produção e execução técnica das peças e/ou material criado pela Contratada.
2.2. As obrigações contidas no edital e seus anexos, na proposta da Contratada, integram expressamente o objeto deste contrato. As obrigações neles previstas vinculam a Contratada, que será responsabilizado por qualquer inexecução ou inadimplemento.
2.3. O contrato de prestação de serviços de publicidade terá por objeto somente as atividades previstas no objeto, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, assessoria de comunicação e relações públicas, promoção e de patrocínio, ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão
contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.
2.4. É vedada a subcontratação de outra agência de propaganda para a execução dos serviços compreendidos no objeto deste edital.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O valor do presente contrato é de R$ (_ ), sendo este meramente estimativo em razão da expectativa de uso dos serviços de publicidade e da disponibilidade orçamentária, não estando a Contratante obrigada a utilizar a totalidade do valor contratado.
3.1.1 Será garantido à Contratada realizar serviços (receber) no mínimo de 10% do valor estimado para a Contratação.
3.2. Os recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de estão consignados na dotação orçamentária da .
3.3. Se a Contratante optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
3.4. A Contratante se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade das verbas previstas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos dar-se-ão da seguinte forma:
4.1.1. Valores relativos aos serviços de terceiros:
a) Condição de Pagamento: Fica estabelecido que os valores devidos com as operações com terceiros serão pagos pela Contratante em até 10 (dez) dias úteis após a realização dos serviços e entrega das respectivas notas fiscais e demais documentos relativos ao faturamento.
b) Condição de Faturamento: As Notas Fiscais referentes à prestação de serviço de terceiros deverão ser entregues pela contratada na sede da Contratante. Juntamente com o documento fiscal deverá ser entregue cópia das Notas Fiscais das empresas subcontratadas pela contratada, cópias dos orçamentos, cópia das ordens de compras devidamente assinadas, cópias das autorizações de publicação devidamente assinadas e cópias dos pedidos de inserção.
c) Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Contratada, descrita no contrato firmado entre as partes, sendo efetuada a retenção na fonte de tributos e contribuições descritas na legislação em vigor.
4.1.2. Valores relativos aos serviços prestados pela contratada:
a) Condição de Pagamento: Fica estabelecido que os valores devidos com os serviços prestados pela Contratada serão pagos pela Contratante, em até 10 (dez) dias úteis após a realização dos serviços e entrega das respectivas notas fiscais e demais documentos relativos ao faturamento.
b) Condição de Faturamento: As Notas Fiscais deverão ser entregues pela contratada na sede da Contratante.
4.2. Para efetivação de cada pagamento, será verificada todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3. Os pagamentos sofrerão as retenções de impostos, conforme legislação vigente.
4.4. Os pagamentos serão através de crédito na conta bancária da empresa contratada.
4.5. As datas citadas acima poderão sofrer alterações, mediante acordo entre as partes, em função de particularidades de alguma contratação.
4.6. Ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias da prestação dos serviços, não serão aceitas pela Contratante a cobrança de qualquer valor, que por erro ou omissão da Contratada, não tenham ocorrido à emissão da Nota Fiscal, quando da prestação dos serviços, independente de eventuais ônus da empresa adjudicada para com terceiros.
4.7. Para pagamento das despesas com veiculação, deverão constar dos procedimentos de execução do contrato os documentos fiscais apresentados pela contratada, a demonstração do valor devido ao veículo, sua tabela de preços, a indicação dos descontos negociados, os pedidos de inserção e, sempre que possível, relatório de checagem a cargo do veículo de comunicação.
4.8 Além da remuneração prevista, a Contratada fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
4.9. O desconto padrão de agência é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
4.10. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
4.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.12 Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
4.13. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
53
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
5.1. Após o período de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados pela tabela vigente da SINAPRO/PB, caso esta tenha sido reajustada.
5.2. Caso a Legislação Federal determine novos parâmetros para os reajustamentos contratuais, com periodicidade inferior a 12 (doze) meses, será firmado Termo de Aditamento, no sentido de se adequar às novas normas ressalvado o equilíbrio econômico-financeiro do mesmo, e, na moeda vigente na época.
5.3. O reajuste de preços dar-se-á após parecer jurídico e decisão fundamentada da Administração e se materializará mediante aditivo contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
6.2. Tanto a prorrogação de prazos, quanto a alteração deste Contrato, serão efetuadas mediante Termo de Aditamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Iniciar a prestação/execução dos serviços após a assinatura do Contrato, mediante solicitação da Contratante.
7.2 Prestar a Contratante os serviços ora contratados, obrigando-se a não assumir encargos de qualquer natureza, salvo por explícita concordância da Contratante.
7.3. Desde que observado o disposto no art. 14 da Lei 12.232/2010, efetuar e apresentar, antes das subcontratações, cotações de preços para aquisição de suprimentos, com pelo menos 03 (três) fornecedores, remetendo à Contratante para prévio exame e aprovação. A cada processo de cotação de preços, a Contratante reserva-se o direito de efetuar novas cotações, visando à obtenção da proposta mais vantajosa para Administração.
7.3.1. Todas as contratações de suprimentos deverão ser autorizadas pela Contratante.
7.4. Apresentar à Contratante todas as estimativas de custos para prestação dos serviços e outros subcontratados que lhe forem incumbidos.
7.5. Efetuar todos os pagamentos decorrentes de serviços executados por ordem da Contratante, dentro das condições e prazos estipulados nas faturas originais de serviços, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações;
7.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos financeiros e que redundem em aumento de despesas ou perdas de descontos;
7.7. Administrar e executar todos os contratos firmados com terceiros respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria Contratante.
7.8. Responder pelas consequências resultantes de qualquer ação judicial movida por terceiros contra a Contratante, com base na legislação de proteção a industrial ou de direitos autorais, relacionados com os serviços, objeto do presente contrato.
7.9. Na hipótese da Contratada violar direitos do autor e os direitos que lhe são conexos previstos na legislação específica, no ato da cessão dos referidos direitos à Contratante, será a mesma responsável pelos danos causados, além de outras cominações legais;
7.10. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta da Contratante, sem sua expressa autorização;
7.11. Informar à Contratante toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a prestação do serviço, para que sejam tomadas as providências necessárias.
7.12. Acompanhar a veiculação publicitária que lhe for incumbida pelo CONTRATANTE, por meio da conferência dos mapas de veiculação.
7.13. Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
7.14. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências dessa Contratante ou em outro local, executando o objeto da licitação, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
7.15. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto da licitação, mesmo que para isso outra solução não prevista neste Edital tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Contratante, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
7.16. Formalizar a cessão dos direitos de propriedade e de utilização dos materiais obtidos durante a prestação de serviços e dos produtos finais que foram gerados;
7.17. Manter total sigilo sobre os serviços executados, vedada a divulgação de qualquer informação sem a prévia autorização do Contratante.
7.18. Não sobrepor os planos de incentivo aos interesses do anunciante, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
7.19. Reservar e comprar espaço e/ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta do respectivo contratante, se previamente os identificar e tiver sido por ele expressamente autorizada.
7.20. Para o fornecimento de bens ou serviços especializados, exceto no que tange à compra de mídia, a contratada observará as seguintes condições:
a) Fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;
b) Apresentar, pelo menos, 3 (três) orçamentos coletados entre fornecedores que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
c) Exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
d) A cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação completa do fornecedor (nome, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação completa (nome, RG e CPF) e assinatura do responsável;
e) Juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de inscrição do fornecedor no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativo ao seu domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o serviço a ser fornecido.
7.21. Obter as licenças necessárias à execução dos serviços junto às repartições competentes.
7.22. A contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel entrega e execução dos serviços objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada;
8.2. Prestar toda a orientação e informação necessária requerida pela empresa licitante vencedora para melhor desempenho do objeto deste Edital;
8.3 Avaliar a qualidade da execução dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
8.4. Exigir o cumprimento de todos os itens deste Edital, segundo suas especificações;
8.5. Divulgar no sítio do anunciante na internet, em local específico para esse fim, as informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e de veículos de divulgação, garantindo o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
8.6. Avaliar semestralmente os serviços prestados pela contratada
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, a Contratante poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratante pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Multa;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Contratante;
9.2. Ressalvada a hipótese de força maior ou caso fortuito, a multa da cláusula 9.1(c) será imposta nos casos de inexecução parcial ou total do objeto licitado, e será calculada, progressivamente, por cada dia de inadimplemento, na forma abaixo:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da obrigação inadimplida, até o quinto dia corrido;
b) 0,7% (sete décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da obrigação inadimplida, do sexto até o décimo dia;
c) 1,0% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor da obrigação inadimplida, a partir do décimo primeiro dia corrido, limitado o percentual total da multa a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
9.3. A Contratada deverá comunicar à Contratante os fatos de força maior ou caso fortuito, dentro do prazo de 02 (dois) dias de sua verificação, instruindo o comunicado com os documentos necessários à respectiva comprovação. A Contratante, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
9.4. As sanções estabelecidas na cláusula 9.1. (a) a (d) não excluem o direito da Contratante de rescindir unilateralmente este Contrato, nos casos e formas previstos em lei, nem o direito aplicar outras penalidades e multas previstas no edital e seus anexos.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto este deixar de recolher, dentro do prazo estabelecido, qualquer multa que lhe for imposta.
9.6. A Contratada está sujeito, ainda, às demais disposições previstas nos artigos 81 a 108 da Lei 8.666/93.
9.7. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato, poderá a Contratante aplicar ao Contratado multa compensatória de 100% (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído a Contratante, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias ou outros fornecedores da Contratada.
9.7.1 O pagamento da referida multa não eximirá a Contratada da obrigação de restituir a Contratante o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária proferida pelo poder Judiciário ou pelas Instâncias Administrativas competentes.
9.8. As multas a que porventura a Contratada der causa serão descontadas de qualquer documento de cobrança já em processamento no órgão pagador da Contratante e dos que se seguirem, se for o caso, reservando-se a Contratante o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E SEGUROS.
10.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$
............ (...............................), na modalidade de ............................, correspondente a ....% ( por
cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93.
11.1.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2. A rescisão do contrato poderá ser:
11.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei Nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
11.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.2.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O gestor do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. No interesse da CONTRATANTE, o valor do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
13.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculados sobre o valor contratado.
13.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, na forma de extrato, de acordo com o que determina do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À AVENÇA
15.1. A presente contratação rege-se pelas Leis Nº 8.666/93, Lei 12.232/2010, e demais dispositivos legais, sendo os casos omissos solucionados à luz desta legislação. Aplica-se também ao presente contrato, as Instruções Normativas da Secom/PR N° 04 e 05.
15.2. As ações da CONTRATADA se guiarão pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que estejam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
15.3. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato – e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o Edital da Concorrência Nº 01/2019 e seus anexos, bem como as Propostas Técnicas e de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inadimplência da Contratada, com referência a encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, como o único foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relativas ao presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E assim, por estarem justas e Contratadas, as partes assinam este contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo:
João Pessoa, de de 2019.