EDITAL
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000020/2021 PROCESSO: 003799/2021
• OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, A PEDIDO DE DIVERSAS SECRETARIAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE - ES.
• SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP): SIM.
• ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Administração.
• ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
• ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
• ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANS. URBANOS, GABINETE E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
• SOCIAL.DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO: compras de materiais.
• TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE.
• DA FORMA DE FORNECIMENTO: De uma só vez ou parceladamente, conforme solicitação de fornecimento expedida, consoante ao art. 6º inciso III da Lei nº 8.666/93.
• MODO DE DISPUTA: ABERTO
• LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP: NÃO
• RESERVA DE COTA ME/EPP: SIM
• EXIGE AMOSTRA: NÃO
• DATA: 25 de janeiro de 2022
• HORA: 13:00 (Brasília-DF)
• ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
• PREGOEIRO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, DECRETO N° 005/2018.
• VALOR MÉDIO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 87.879,46 (oitenta e sete mil oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos).
• PARECER APROVADO PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
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Sumário
MINUTA DE EDITAL...............................................................................................................................................
1. PREÂMBULO ............................................................................................................................................
2. DO OBJETO ECUSTO ESTIMADO ...........................................................................................................
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO .............................................................................................................
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ..........................................................................................................
5. DO CREDENCIAMENTO ..........................................................................................................................
6. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ..........................................................................................
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ....................................................................................................
8. DAAPRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ...............................................................
9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO .............................................................................................
10. DA SESSÃO..............................................................................................................................................
11. DOS ATOS POSTERIORES À SESSÃO.......................................................................................................
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ........................................................................
13. DAS AMOSTRAS ......................................................................................................................................
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ......................................................................................................
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ..............................................................................................
16. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU DO CONTRATO.............................................
17. DO REGISTRO DE PREÇOS, DA ATA E DO CADASTRO RESERVA ..........................................................
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ...........................................................................................................
19. DA SUBCONTRATAÇÃO .........................................................................................................................
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ..................................................................................................
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE .................................................................................................
22. DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA E RECEBIMENTO ..............................................
23. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃODA EXECUÇÃO ................................................................................
24. DA FORMA DE PAGAMENTO .................................................................................................................
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................................................................
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.....................................................................................................................
27. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO ...........................................................................................................
28. DO FORO.................................................................................................................................................
29. INTEGRAM ESTE EDITAL OSSEGUINTES ANEXOS:..................................................................................
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA............................................................................................................
ANEXO II – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS ........................................................................................
ANEXO III – MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADA...........................................................................
ANEXO IV – MODELO - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO.................
XXXXX X – MODELO - DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA....................
ANEXO VI- MODELO FICHA CADASTRAL.................................................................................................
ANEXO VII- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS..........................................................................
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO .....................................................................................................
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1. PREÂMBULO
1.1.1. O Município de Bom Jesus do Norte-ES, localizado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx xxxxx xx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.167.360/0001-39, por intermédio de pregoeiro Oficial designado pela Portaria nº. 005/2018, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS na forma ELETRÔNICA, modo de disputa “ABERTO” com critério de julgamento POR LOTE (ITEM), e o tipo de licitação de MENOR PREÇO, para compras e serviços comuns.
1.1.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este certame será regido pela Lei Federal. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal. 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas Leis Complementares. 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Decretos Federais nº. 3.555/2000, 7.892/2013, 9.488/2018 e 10.024/2019, Lei Municipal nº. 092/2009 e Decreto Municipal nº. 005/2018 e demais legislações complementares, e condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos.
1.2. DA FORMA DE FORNECIMENTO
1.2.1. A empresa Contratada deverá entregar os produtos de uma só vez ouparceladamente, conforme solicitação de fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte, seguindo as condições e especificações constantes neste edital, consoante ao art. 6º inciso III da Lei nº 8.666/93.
1.3. DA DATA E HORARIO DO CERTAME
Data da Realização | 25 de janeiro de 2022 às 13:00 (Horário de Brasília – DF) |
Encerramento de Recebimento das Propostas | 25 de janeiro de 2022 às 12:00 (Horário de Brasília – DF) |
Impugnações e Esclarecimentos | Até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública |
1.3.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
1.3.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Eletrônico no horário e data marcado, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anterior designado, independente de nova convocação.
1.4. O Edital completo está à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte – ES, Setor de Licitações, nos dias úteis, das 12h às 17h, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx 000, - Xxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX, a ser disponibilizado através de mídia gravada em
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dispositivo do interessado ou gratuitamente nos seguintes sites: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
1.5. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos § 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.6. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como por toda a movimentação do processo até a sua homologação ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. (Art. 19, IV, do Decreto nº. 10.024/2019).
2. DO OBJETO E CUSTO ESTIMADO
2.1. PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, A PEDIDO DE DIVERSAS SECRETARIAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE - ES.
2.2. DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.2.1. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Bom Jesus do Norte - ES, o TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I deste edital), o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
2.3. DESCRIÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADES E VALOR DE REFERÊNCIA.
2.3.1. As especificações dos itens, quantidades e o valor de referência unitário estão descritos detalhadamente no Termo de Referência, Anexo I que faz parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
2.4. CUSTO TOTAL ESTIMADO E DOTAÇÕES:
2.4.1. O valor estimado totaliza a importância de R$ 87.879,46 (oitenta e sete mil oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos).
2.4.2. A estimativa de custos foi realizada pelo Setor de Compras de Bom Jesus do Norte em conformidade com a lei de licitações e normativas vigentes.
2.4.3. As dotações e recursos orçamentários constam no termo de referência anexo I do edital.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
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3.1. O critério de julgamento será POR LOTE, e o tipo de licitação será a de MENOR PREÇO, admitindo-se, como critério de aceitabilidade, preços não superiores aos de referência demonstrados no ANEXO I deste Edital, observando-se o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
3.2. Faculta-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, porem será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor para cada item.
3.3. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
3.4. O pregoeiro poderá encaminhar as propostas de preços e os documentos de qualificação técnica da habilitação, serão analisados pela equipe técnica responsável pela elaboração do Termo de referência, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da compatibilidade da proposta com o preço ofertado bem como com as especificações técnicas do objeto, para subsidio de aceitabilidade da mesma.
3.5. O pregoeiro também poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. (Art. 17, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
3.6. É facultado o pregoeiro, em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação, conforme art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93 e art. 26, §9º da Lei nº 10.024.
3.7. O resultado do julgamento estará à disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que comprovarem por meio de documentação que a atividade da empresa é pertinente ao objeto desta licitação e que atendem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.
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4.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de sistema eletrônico, pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, acessado através de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
4.3. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão:
4.3.1. Credenciar-se previamente ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. (Art. 19, I, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.3.2. Remeter, no prazo estabelecido, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, os documentos de habilitação e proposta conforme estabelecido nos itens 7 a 9 deste edital e, quando necessário, os documentos complementares. (Art. 19, II, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.3.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 19, III, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.3.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (Art. 19, IV, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.3.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. (Art. 19, V, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.3.6. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; (art. 19, VI, do Decreto nº. 10.024/2019), e
4.3.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. (Art. 19, VII, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.4. A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA:
4.4.1. Que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital, conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos.
4.4.2. Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam.
4.4.3. Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma eletrônica.
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4.4.4. Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos. Caso tenham dúvidas das exigências contidas no edital, deve a licitante solicitar esclarecimentos nos termos do item 6 deste edital, ou, caso necessário impugnar o certame nas mesmas condições do item 6.
4.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
4.5.1. Empresa ou empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Bom Jesus do Norte, durante o prazo da sanção aplicada.
4.5.2. Empresa ou empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.5.3. Empresa ou empresário impedido de licitar nos moldes do artigo 7º da lei n. 10.520/02.
4.5.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.5.5. Empresa ou empresário cuja as atividades descritas em seus CNAEs ou objeto social não sejam pertinentes ao objeto deste pregão.
4.5.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
4.5.7. Sub empreitadas quais seja sua modalidade de serviços e/ou aquisições.
4.5.8. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
4.5.9. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
4.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.5.11. Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
4.5.12. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade
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técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
Note-se que “a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei nº. 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de nº. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU AC nº. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).
Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “... a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, AC nº. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1).
Caso haja a opção pela participação de empresas em consórcio, além da justificativa, a Administração deverá adaptar o presente edital nos termos do art. 33 da Lei nº. 8.666/93.
4.6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.6.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n. 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006.
4.6.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e através da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no item 9.6.4 do edital.
4.6.3. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que está apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006).
4.6.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste edital.
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4.6.5.1. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
4.6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste edital.
4.7. DAS COTAS E DOS BENEFICIOS ÀS ME, EPP E MEI
4.7.1. A presente licitação constitui-se em vários itens, divididos em itens para participação exclusiva de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e itens com cota principal disponível para ampla concorrência, nas seguintes condições:
4.7.2. Caso exista itens (Ampla Concorrência) - Interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendam às exigências de habilitação.
4.7.3. Somente às empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, por força do inciso III, do art. 48, da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/14, sem prejuízo de sua participação no item de ampla concorrência.
4.7.4. Por outro lado, na situação inversa, ou seja, se não houver vencedor na disputa da Ampla Concorrência, esta poderá ser destinada as Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que atendidas as exigências de habilitação técnicas mínimas pertinentes a cada item.
4.7.5. Caso o licitante vencedor do item exclusivo seja o mesmo da ampla concorrência do mesmo objeto (cota de ampla participação), a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, a ser compatibilizado pelo pregoeiro na fase de negociação no Sistema, conforme preceitua o parágrafo 3º do artigo 8º do Decreto Federal nº 8.538 de 06 de outubro de 2015.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. (Art. 9º, § 1º, do
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Decreto nº. 10.024/2019).
5.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 19, III, do Decreto nº. 10.024/2019).
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais bem como dos documentos anexados na plataforma e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 - Curitiba-PR, através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Nota explicativa 01: O credenciamento exigido no art. 9º do Decreto nº. 10.024/2019 constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame.
Nota explicativa 02: O Município de Bom Jesus do Norte - ES, através de Termo Cooperação Técnica passou a realizar seus Pregões Eletrônicos através da plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, e aquele que deseje participar na forma de licitante, terá que se cadastrar inicialmente no Portal da BLL, ao qual implicará pagamento de taxa de utilização da plataforma
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6. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
6.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, em campo próprio do sistema ou através do endereço eletrônico de pregoeiro oficial: “xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx” ou fisicamente no Protocolo Geral do município, devidamente instruídos. (Art. 23 e 24 do Decreto nº. 10.024/2019).
6.2. Caberá ao pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos e de impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. (Art. 23 e 24 §§ 1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
6.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnação serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. (Art. 23, § 2º, do Decreto nº. 10.024/2019).
6.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. (Art. 24, §1º do Decreto nº. 10.024/2019).
6.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. (Art. 24, §2º, do Decreto nº. 10.024/2019).
6.6. Acolhida a impugnação, será fixada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. (Art. 24, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
6.7. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer dentro do prazo citado no item 6.1.
6.8. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02 e legislação vigente.
6.9. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. (Art. 26 do Decreto nº. 10.024/2019).
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7.2. Até a data e o horário estabelecidos para encerramento do recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. (Art. 26, §6º, do Decreto nº. 10.024/2019).
7.3. Fica VEDADO ao licitante qualquer tipo elemento de identificação no sistema eletrônico, quanto ao registro de sua proposta de preços sob pena de desclassificação da empresa no certame, pelo pregoeiro.
7.4. A marca e o modelo deverá ser obrigatoriamente especificada, sob pena de desclassificação, se a marca identificar a empresa, colocar neste campo “MARCA PRÓPRIA”.
7.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. (Art. 26, §7º, do Decreto nº. 10.024/2019).
7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, conforme preceitua o art. 48, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019.
7.9. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão da licitante a todas as condições estipuladas neste Pregão e seus anexos, bem como, na legislação aplicável.
7.10. Os licitantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. (Art. 26, §8º do Decreto nº. 10.024/2019).
7.12. A proposta realinhada e os documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo designado pelo pregoeiro. (Art. 26, §9º, do Decreto nº. 10.024/2019).
8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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8.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema, juntamente com a proposta os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. (Art. 26 do Decreto nº. 10.024/2019).
8.2. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, que deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou por Servidor da Superintendência de Licitação (desde que presente os documentos originais) ou ainda em autenticação online desde que contenham:
8.2.1. O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartório digital.
8.2.2. Código de autenticidade e/ou protocolo para as certidões de expedição online.
8.2.3. Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de assinatura do responsável.
8.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da sessão de abertura do certame.
8.3.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
8.4. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento ou comprovantes de pagamento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, e nem documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
8.6. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
8.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo, para o presente certame.
9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC)
9.1.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por servidor da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte ES.
9.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no CRC (Certificado de Registro Cadastral) do município, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas, o CRC deverá ser anexado no campo “Outros Documentos” da plataforma. (Art. 26, §2º do Decreto nº. 10.024/2019).
9.1.3. As empresas, cadastradas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, exigida no item
9.5 deste edital bem como as declarações do item 9.6.
9.1.4. Para as modalidades de Pregão seja na forma eletrônica ou presencial fica FACULTADO a obrigatoriedade, podendo a licitante apresentar o CRC e os atestados de qualificação técnica e declarações, ou dos documentos dos subitens a seguir.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1. Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais da empresa (conforme o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor) ou outros documentos de identificação com foto; (Caso houver mais de um sócio, deverá ser encaminhado de todos os sócios).
9.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.2.3. No caso de sociedade por ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação e comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, bem como o Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior.
9.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.2.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de
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Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº. 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2.6. Em se tratando de Empresário Individual –EI – Apresentar o registro mercantil no órgão do comercio.
9.2.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971.
9.2.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira: Decreto de autorização para funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.9. Todos os documentos solicitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.2.10. Todos os atos constitutivos apresentados deverão guardar similaridade entre o objeto social e o objeto da contratação, sob pena de inabilitação.
9.3. RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
9.3.2. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.3.3. Certidão de Regularidade relativa a débitos trabalhistas (CNDT), de acordo com a lei nº.
12.440 de 2011 e Resolução Administrativa 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2011, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxx.xxx.xxx.xx), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx), ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
9.3.4. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
a) A comprovação de inscrição de contribuinte poderá se dar através de Alvará de Funcionamento.
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI, não será obrigatório à comprovação deste item.
9.3.5. Certidão de regularidade de débito com as fazendas e/ou Procuradorias:
9.3.5.1. FEDERAL:
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a) Certidão de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão de Tributos federais e quanto a Dívida Ativa da União, situação do sujeito passivo em relação aos tributos federais expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº. 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
9.3.5.2. ESTADUAL:
a) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, a Certidão Regularidade de Débito Fiscal (CND) expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário da licitante.
b) Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário da empresa. (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
9.3.5.3. MUNICIPAL:
a) Certidão de Regularidade de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário.
b) Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Municipal do respectivo domicílio tributário da empresa (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação municipal, quando será aceita a certidão unificada).
Nota: Em caso de as Certidões serem unificadas esta informação terá que estar explicita no documento ou o licitante deverá através de outro documento idôneo demonstrar que a certidão é de fato unificada.
9.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que está apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006)
9.3.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, e que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de apresentação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste edital.
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9.3.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
9.3.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste edital.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.4.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL e EXTRA JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
a) Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
9.4.2. As empresas interessadas em participar do referido processo licitatório que estejam em processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL deverão apresentar:
9.4.2.1. CERTIDAO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL expedida pelo órgão distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
a) A certidão citada no item anterior deverá ser acompanhada de comprovação que seu plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos da legislação em vigor;
b) A empresa em recuperação judicial com plano de recuperação acolhido, como qualquer licitante, deve demonstrar os demais requisitos exigidos pela legislação vigente para a efetiva habilitação econômico-financeira.
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1. A licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, que comprovem a aquisição de materiais no fornecimento de
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objeto similar ao especificado nesta licitação.
9.5.2. Os atestados de Capacidade Técnica deverá conter:
9.5.2.1. Razão Social, CNPJ e endereço atualizado da licitante;
9.5.2.2. Nome completo, CPF, telefone, cargo e assinatura do responsável pela sua emissão.
9.5.3. Na descrição deverão conter informações que permitam o fornecimento dos materiais, bem como aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o objeto licitado bem como o nome e cargo do declarante.
9.5.4. Não será aceito atestado emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui impessoalidade necessária para atestar sua própria capacidade técnica.
9.5.5. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante:
9.5.6. A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal.
9.5.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação, conforme art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93 e art. 26, §9º da Lei nº 10.024.
9.6. DECLARAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.6.1. Ficha cadastral conforme Anexo VI.
9.6.2. Declarações, conforme modelo do ANEXO III em original, contendo as seguintes declarações expressas:
1. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93.
2. Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Bom Jesus do Norte;
3. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
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assemelhados;
4. Declaração atestando a Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação;
5. Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação;
6. Declaração da licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato;
7. Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal;
9.6.3. Declaração de enquadramento e requerimento do benefício do tratamento diferenciado para microempresas ou empresa de pequeno porte conforme exigível no § 2º do artigo 13º do Decreto Federal nº. 8.538/2015 que que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos, deverá apresentar a declaração de enquadramento em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo IV em original e deverá apresentar ainda:
9.6.3.1. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL da Sede da Licitante, onde consta a opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
9.6.4. Declaração de requerimento para usufruir benefício da documentação tardia de acordo com modelo no Anexo V ao Edital, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
9.6.5. Todas as Declarações deverão estar assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato.
9.6.5.1. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, será feito a confirmação através, do contrato social ou equivalente (dentre os subitens 9.2.2 a 9.2.9 deste edital), que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.6.5.2. Caso seja procurador, além dos subitens 9.2.1 e uma das opções dos itens 9.2.2 a 9.2.9, também deverá apresentar:
a) Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular propostas, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, juntamente com os documentos
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de identidade do sócio administrador e do procurador;
b) Na apresentação de procuração de instrumento público ou particular, a proponente poderá apresentar cópia, neste caso deverá apresentar autenticada em cartório ou por servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais.
10. DA SESSÃO
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Durante a sessão a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. DO MODO DE DISPUTA
10.3.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. (Art. 31, I, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. (Art. 31, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.3.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. (Art. 32, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.3.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. (Art. 32, § 1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.3.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. (Art. 32, §2º, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.3.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. (Art. 32,
§3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.4. DA ANALISE DAS PROPOSTAS CADASTRADAS
10.4.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
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insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. (Art. 28, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.4.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.4.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; (art. 26, § Único, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.4.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.4.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. (Art. 19, IV, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.5. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.5.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. (Art. 29 do Decreto nº. 10.024/2019).
10.5.2. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. (Art. 30 do Decreto nº. 10.024/2019).
10.5.3. O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item.
10.5.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (Art. 30, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. (Art. 30, §4º, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.5.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. (Art. 30, §5º, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.5.7. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.5.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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10.6. DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
10.6.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. (Art. 34 do Decreto nº. 10.024/2019).
10.6.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. (Art. 35 do Decreto nº. 10.024/2019).
10.7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.7.1. Após a etapa de envio de lances de cada item, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
10.7.1.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
10.7.2. Todas as microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada (art. 44, §2º da Lei Complementar 123/2006).
10.7.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.7.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.7.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.7.6. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. (Art. 36, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
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10.7.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.8. DA NEGOCIAÇÃO
10.8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. (Art. 38 do Decreto nº. 10.024/2019).
10.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. (Art. 36, § 1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
11. DOS ATOS POSTERIORES À SESSÃO
11.1. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS VENCEDORAS
11.1.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao de referência estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. º 10.024/2019. (Art. 39, do Decreto nº. 10.024/2019).
11.1.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
11.1.3. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos. (Art. 17, VI, do Decreto nº. 10.024/2019).
11.1.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. (Art. 47, parágrafo único do Decreto nº. 10.024/2019).
11.1.4. São causas de desclassificação de proposta, dentre outras:
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11.1.4.1. Proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço de referência (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível
11.1.4.2. Apresentação de oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes;
11.1.4.3. Ausência ou insuficiência de informações sobre os serviços, materiais e equipamentos ofertados, não permitindo a verificação do atendimento às especificações exigidas;
11.1.4.4. Oferta de serviço ou materiais e equipamentos que não atenda às especificações mínimas exigidas, ou que seja de baixa qualidade;
11.1.4.5. Aquelas propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
11.1.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.1.6. Considera-se inexequível a proposta que não se reveste de condições de ser cumprida, tanto pela condição das especificação da marca\modelo ou que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.1.7. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação. (Art. 43, §2º, do Decreto nº.10.024/2019).
11.1.7.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.1.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.1.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
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11.1.10. O pregoeiro poderá requisitar a participação da unidade demandante ou de unidade especializada, para fins de verificação da conformidade da proposta com os requisitos do instrumento convocatório quando necessário, será analisada pela equipe técnica responsável pela elaboração do Termo de referência, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da compatibilidade da proposta com o preço ofertado bem como com as especificações técnicas do objeto, para subsidio de aceitabilidade damesma.
11.1.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.2. DA ANALISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.2.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação anexados no sistema, sem prejuízo da exigência de posterior encaminhamento dos originais ou das cópias autenticadas dos mesmos a fins de diligencia, caso julgue necessário.
11.2.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado, quando julgar necessário, apresente documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas, em formato digital, via sistema, sob pena de inabilitação. (Art. 43, §2º, do Decretonº.10.024/2019).
11.2.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.2.3. Na análise e julgamento dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida. (Art. 47 do Decreto nº. 10.024/2019).
11.2.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação, conforme art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93 e art. 26, §9º da Lei nº 10.024
11.2.5. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
11.2.6. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
11.2.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
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horário para a sua continuidade.
11.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar 123/2006.
11.2.9. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. (Art. 43, §4º, Do Decreto nº. 10.024/2019).
11.2.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.2.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, no caso de ocorrer a exigência da amostra, a sessão será suspensa para encaminhamento da mesma por parte do
(s) licitante (s) provisoriamente declarado (s) como vencedor (es), conforme item 13 deste Edital;
11.2.12. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxx
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/
d) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
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Nota Explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ -, na fase de habilitação é recomendação do TCU (Acórdão nº. 1.793/2010- Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.
A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
11.2.12.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº. 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.2.12.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.2.12.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.2.12.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.2.12.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2.13. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
11.2.14. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais bem como dos documentos anexados na plataforma e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
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12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DAS AMOSTRAS
13.1. Não será obrigatório a apresentação de amostras para o presente certame.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos, EXCLUSIVAMENTE via sistema, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. (Art. 44 do Decreto nº. 10.024/2019).
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
Nota explicativa: no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
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14.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. (Art. 44,
§3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
14.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. (Art. 44,
§1º e §2, do Decreto nº. 10.024/2019).
14.5. A petição Recursal deverá ser anexada em campo próprio do Sistema Eletrônico, devidamente instruídas contendo também: assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato, e-mail.
14.6. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
14.7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. (Art. 17, VII, do Decreto nº. 10.024/2019).
14.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. (Art. 44, §4º, do Decreto nº. 10.024/2019).
14.9. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14.10. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
14.11. Os autos do processo permanecerão com vistas e/ou cópia franqueada aos interessados na Superintendência de Licitações, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 14 às 18h, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxx/ES conforme disposto no § 5º do artigo
109 da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. (Art. 17, VIII e IX do Decreto nº. 10.024/2019).
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15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.4. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura de Bom Jesus do Nortepoderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
16. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU DO CONTRATO
16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo de 03 (três) dias uteis. (Art. 48 do Decreto nº. 10.024/2019).
16.2. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. (Art. 48, §1º do Decreto nº. 10.024/2019).
16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o artigo 21 deste edital. (Art. 48, §2º do Decreto nº. 10.024/2019).
16.4. O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital. (Art. 48, §3º do Decreto nº. 10.024/2019).
17. DO REGISTRO DE PREÇOS, DA ATA E DO CADASTRO RESERVA
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias uteis, (art. 13 do Decreto 7.892/2013) contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá
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ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante
(s) vencedor (s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os produtos/serviços ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
17.6. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, IMPRORROGAVEIS, contados a partir da publicação da respectiva ata. (Art. 12 do Decreto 7.892/2013).
17.7. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem nos autos do processo licitatório.
17.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. (Art. 16 do Decreto 7.892/2013).
17.9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.9.1. A Secretaria de Administração é o órgão responsável pela condução do conjunto de procedimentos para o registro de preços.
17.9.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços será a Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s).
17.9.3. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os produtos/serviços ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; (Decreto nº 8.250, de 2.014).
17.9.4. A ata de Registro de Preços assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da Prefeitura de Bom Jesus do Norte, portal de licitações, no mesmo link onde é retirado o edital.
17.9.5. Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada os sansões prevista neste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes conforme preceitua o Decreto
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7.892/2013, no Parágrafo Único do artigo 14.
17.9.6. Quando o licitante convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, será convocado os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, conforme preceitua o art. 13, Parágrafo Único do Decreto 7.892/2013.
17.9.7. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria.
17.9.8. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.
17.10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado deste certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Decreto nº. 9.488/2018.
17.10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.10.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens deste instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.10.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.10.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme preceitua o art. 22, §6º do Decreto 7.892/2013.
17.10.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (Art. 22, §7º do Decreto 7.892/2013).
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00.00.XX PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.11.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, vedada sua prorrogação.
17.12.DOS ACRÉSCIMOS E ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.12.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos e valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17.12.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura de Bom Jesus do Norte solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. (Art. 18, do Decreto 7.892/2013).
17.12.3. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
17.12.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá conforme preceitua o art. 19 do Decreto 7.892/2013:
17.12.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
17.12.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
17.12.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
00.00.XX CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações, conforme preceitua o art. 20 do Decreto 7.892/2013:
a) Quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou
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no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
17.13.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a b e d do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o art. 20, parágrafo único do Decreto 7.892/2013:
17.13.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, conforme preceitua o art. 21, parágrafo único do Decreto 7.892/2013:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
17.13.4. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
17.13.5. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
17.13.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
17.13.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
17.13.8. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
17.13.9. Caso a Prefeitura de Bom Jesus do Norte não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição infringida.
17.13.10. Efetivando o Cancelamento da Ata de Registro de Preços será acionado o Cadastro de Reserva conforme as condições expressas na Ata de Registro de preços e Edital.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena
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de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte.
18.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
18.4. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
18.5. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
18.6. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com a especificação do Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
20.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
20.3. A vencedora CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, até a sua entrega a CONTRATANTE;
20.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para CONTRATANTE;
20.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
20.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material a CONTRATANTE, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
20.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
20.8. A contratada deverá entregar os materiais em perfeitas condições de uso e sem vícios de fabricação;
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20.9. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui responsabilidade do fornecedor, quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela secretaria requisitante, nos termos do código de defesa do consumidor (lei n. 8.078/90);
20.10. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.
20.11. Respeitar as normas de controle de produtos/serviços e de fluxo de pessoas nas dependências dos Órgãos/entidades CONTRATANTE.
20.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
20.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado, o objeto com avarias ou defeitos;
20.14. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
20.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
20.17. A contratada será responsável todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto;
20.18. A contratada será responsável pelas contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais;
20.19. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações e na Lei nº. 10.520/2002.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Emitir ordem/autorização de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
21.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
21.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão;
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21.4. Efetuar o pagamento conforme a Instrução Normativa desta Prefeitura, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as devidas certidões;
21.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
21.6. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção;
21.7. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Produtos/serviços;
21.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
21.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Edital, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
22. DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA E RECEBIMENTO
22.1. O prazo de entrega dos produtos/serviços é de 05 (cinco) dias, contados do a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitidos pela Contratante, na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte – ES, ou em outros locais dentro do perímetro do Município.
22.2. Os produtos/serviços serão recebidos provisoriamente no ato de entrega, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Edital e na proposta;
22.3. Os produtos/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constante neste Edital e na proposta devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
22.4. Os produtos/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Só então a Contratante certificará a nota fiscal e encaminhará o documento em questão para fins de pagamento;
22.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
22.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
22.6. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA E SUPORTE
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22.6.1. Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto à marca/fabricante, modelo, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência.
22.6.2. Será efetuada, sem ônus para a Contratante, a troca dos produtos, que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, ou do tipo de defeito.
22.6.3. Os produtos deverão ser novos, estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente.
23. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
23.1. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
23.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
23.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
23.4. A fiscalização da futura Ata de Registro de Preços e do Contrato dela decorrente, ficará a cargo dos seguintes servidores:
23.4.1. A Secretaria designará neste ato, o (a) servidor (a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXX , matrícula nº XXXXXXXXXXXX.
24. DA FORMA DE PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atesto da nota fiscal pela contratante. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência
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do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
24.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
24.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Comete infração nos termos da Lei nº. 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
25.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas edital e no contrato e das demais penalidades legais, garantido o direito à ampla defesa aquele que:
a) Não assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
c) Apresentar documentação ou declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Comportar-se de modo inidôneo;
25.3. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido
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injustificadamente.
25.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
25.5. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores e descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeito às penalidades previstas na Lei n. 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa às seguintes sanções:
25.5.1. DA ADVERTÊNCIA
25.5.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave.
25.5.2. DA MULTA
25.5.2.1. Conforme disposto no (Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, ou a inexecução total ou parcial, garantido a prévia defesa a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante na Ata, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis, e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.
25.5.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável à culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal.
25.5.2.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos créditos
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constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
25.5.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
25.5.2.5. A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
25.5.2.6. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
25.5.3. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS.
25.5.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
25.5.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
25.5.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
25.5.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão da Ata ou Contrato.
25.5.4. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
25.5.4.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo do sansão aplicado com base no item 25.5.3.
25.5.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
1. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
2. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
3. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
25.5.4.3. A sanção estabelecida deste artigo é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
25.6. Independentemente das sanções administrativas a que se refere a este edital, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante.
25.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
25.8. As sanções previstas nos itens 25.5.1, 25.5.3 e 25.5.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 25.5.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
25.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666.
25.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo a execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrentes desses fatos.
26.2. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do TERMO DE REFERENCIA.
26.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
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condução ou do resultado do processo licitatório.
26.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo pregoeiro de acordo com as Leis vigentes.
27. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
27.1. Assegura-se ao Município de Bom Jesus do Norte - Es o direito de:
27.1.1. Revogar ou Anular a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado. (Art. 50 do Decreto nº. 10.024/2019).
27.1.2. Adiar a data da sessão pública.
27.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93. (Art. 50, § único do Decreto nº. 10.024/2019).
28. DO FORO
28.1. As partes contratantes elegem o foro de Bom Jesus do Norte - ES como competente para dirimir quaisquer questões oriundas, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
XXXXX XXX | MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADA |
ANEXO IV | DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
ANEXO V | DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA |
ANEXO VI | MODELO FICHA CADASTRAL |
ANEXO VII | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
ANEXO VIII | MINUTA DO CONTRATO |
Bom Jesus do Norte - ES, 10 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Bom Jesus do Norte - ES
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA (S) SECRETARIA (S) SOLICITANTE (S)
1.1 Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Fazenda.
2. DO OBJETO:
2.1 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, A PEDIDO DE DIVERSAS SECRETARIAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE - ES.
3. DA (S) JUSTIFICATIVA (S)
3.1 - Aquisição de tais objetos visa atender às necessidades das Secretarias Municipais na manutenção da limpeza e higienização dos ambientes pertencentes as secretarias solicitantes.
3.2 - DO REGIME DE FORNECIMENTO.
3.2.1 - A empresa Contratada deverá entregar os produtos de uma só vez ou parceladamente, conforme solicitação de fornecimento expedida pela Secretaria de Administração, seguindo as condições e especificações constantes no item 13 deste Termo, consoante ao Art. 6º inciso III da Lei nº 8.666/93;
4. DAS ESPECIFICAÇÕES
Ítem | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total | Exclusivo EPP/ME |
00001 | AGUA SANITARIA - 1 LITRO SOLUÇAO AQUOSA, A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO,TAMPA COM ROSCA E LACRE. EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DAOS DE IDENTIFICAÇÃO. CAIXA COM 12 UNIDADES DE 01 LITRO. | CX | 149 | Destinado a EPP/ME | |||
00002 | AMACIANTE DE ROUPAS PERFUMADO, AROMAS SUAVES, COM ROTULO DESCREVENDO CARACTERISTICAS DO PRODUTO, REGISTRO NA ANVISA. EMBALAGEM PLASTICA RESISTENTE COM 1,8 LITROS. CAIXA COM 06 UNIDADES DE 1,8 LITROS. | CX | 130 | Destinado a EPP/ME | |||
00003 | AROMATIZANTE DE AMBIENTE ESSENCIA LAVANDA - 200 ML | UND | 70 | Destinado a EPP/ME | |||
00004 | BALDE PLASTICO COM ALÇA DE FERRO COM CAPACIDADE PARA 30 LITROS. CORES VARIADAS | UND | 70 | Destinado a EPP/ME | |||
00005 | BALDE PLASTICO 5 LITROS COM ALÇA DE FERRO, COM CAPACIDADE PARA 5 LITROS. | UND | 149 | Destinado a EPP/ME |
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
00006 | BICO PLASTICO PARA TORNEIRA PARA JARDIM1/2 COM ROSCA | UND | 30 | Destinado a EPP/ME | |||
00007 | BORRIFADOR DE PLASTICO KIT COM 1O UNIDADES DE FRASCOS DE BORRIFADORES/ PULVERIZADOR COM RECIPIENTE TRANSPARENTE, APRESENTANDO TAMPA COM REGULAGEM DE JATO, POSSUINDO VALCULA LONGA QUE VAI ATE O FINAL DO FRASCO, RETENDO TODO O LIQUIDO QUE POSSUI DENTRO DELE. COM CAPACIDADE DE 500ML | PCOTE | 45 | Destinado a EPP/ME | |||
00008 | CERA LIQUIDA INCOLOR 850 ML PARA TIPOS DE PISO COMO: MARMORITE, GRANILITE, CERAMICAS, CERAMICAS VITRIFICADAS. COMPOSIÇÃO: PARAFINA, CARNAUBA, RESINA ACRILICA METALIZADA, EMULSIFICANTE, ALCALINIZANTE, AGENTE NIVELADOR, PLASTIFICANTE, FRAGANCIA E AGUA. | UND | 160 | Destinado a EPP/ME | |||
00009 | CLORO 1L CX COM 12 UNIDADES DE 1 LITRO | CX | 77 | Destinado a EPP/ME | |||
00010 | COADOR DE CAFÉ DE PANO, EM TECIDO 100% ALGODÃO, TAMANHO GRANDE, COM ARAME REFORÇADO. | UND | 116 | Destinado a EPP/ME | |||
00011 | DESENGORDURANTE MULTIUSO 500 ML, LIMPADOR DE USO GERAL, TUBO COM 500ML. UTILIZADO PARA LIMPEZA DE AZULEJOS, PLASTICO E ESMARALTOS FOGÕES E SUPERFICIES LAVAVEIS. INDICADO PARA REMOVER GORDURAS, FULIGEM, POEIRA, MARCAS DE DEDOS E SALTOS, RISCOS DE LAPIS. AROMA CAMPESTRE, LARANJA OU FLORAL . SEM A PRESENÇA DE AMONIA NA COMPOSIÇÃO. | UND | 15 | Destinado a EPP/ME | |||
00012 | DESINFETANTE ASPECTO FISICO LIQUIDO, SUPER CONCENTRADO PARA DESINFECÇÃO E AROMATIZAÇÃO DE AMBIENTES. ISENTO DE PARTICULAS INSOLUVEIS OU MATERIAIS PRECIPITADOS. COMPOSIÇÃO AROMATICA : LAVANDA, EUCALIPTO, PINHO OU FLORAL.EMBALAGEM CONTENDO PRAZO, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, NUMERO DE LOTE, VALIDADE E NUMERO DE REG NO MINISTERIO DA SAUDE. CAIXA COM 06 UNIDADES DE 02 LITROS. | CX | 283 | Destinado a EPP/ME | |||
00013 | DESODORIZADOR SANITARIO - PASTILHA ADESIVA ECOLÓGICA, NAO USA CESTINHA, FRAGANCIA DE LAVANDA. CADA EMBALAGEM CONTENDO 03 PASTILHAS. | UND | 190 | Destinado a EPP/ME | |||
00014 | DESODORIZANTE DE AMBIENTE AEROSOL, 36ML/302G, EMULSIFICANTE, ANTI-OXIDANTE, FRAGANCIA LAVANDA. | UND | 215 | Destinado a EPP/ME |
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
00015 | DETERGENTE lliquido, principio ativo linear alquil benzeno, sulfanato de sodio, teir minimo de 6 %, composiçao básica, neutro da fabricaçao e da validade do produto e devera ser biodegradavel testado dermatologicamente. COMPOSIÇAO EQUILIBRADA DE DETERGENTE QUE AUMENTA SUA EFICIENCIA NA REMOÇAO DE GORDURA DE LOUÇAS, TALHERES E PANELAS.CAIXA COM 25 UNIDADES DE 500 ML | CX | 81 | Destinado a EPP/ME | |||
00016 | ESPANADOR DE PÓ COM PENAS DE AVESTRUZ COM CABO DE PLASTICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40CM. CORES VARIADAS. | UND | 50 | Destinado a EPP/ME | |||
00017 | ESPONJA DE AÇO PARA LIMPEZA E POLIMENTO DE SUPERFICIES E OBJETOS DE ALUMINIO. PACOTINHO COM 08 UNIDADES DE 60 G | PCOTE | 192 | Destinado a EPP/ME | |||
00018 | ESPONJA DUPLA FACE PARA LIMPEZA, COM FORMATO RETANGULAR, ESPUMA DE POLIURETANO, FIBRA SINTETICA, COM MATERIAL ABRASIVO, NA COR VERDE AMARELA, ANTI BACTERICIDA. | UND | 408 | Destinado a EPP/ME | |||
00019 | FLANELA MATERIAL 100 % ALGODAO- COR LARANJA- ACABAMENTO NAS BORDAS - FLANELADA. APROXIMADAMENTE 28 CM X 38 CM. | UND | 275 | Destinado a EPP/ME | |||
00020 | FLANELA MATERIAL 100 % ALGODAO- COR LARANJA- ACABAMENTO NAS BORDAS - FLANELADA. APROXIMADAMENTE 48 CM X 38 CM. | UND | 30 | Destinado a EPP/ME | |||
00021 | FÓSFORO CORPO EM MADEIRA, CURTO, MINIMO DE 40 PALITOS, PCT COM 10 UNIDADES | CX | 4 | Destinado a EPP/ME | |||
00022 | LIMPA PISO CAIXA COM 12 UNIDADES DE 1 LITRO | CX | 60 | Destinado a EPP/ME | |||
00023 | LIMPA VIDROS 500 ML TIPO LIQUIDO, COR INCOLOR/AZUL. FRASCO PLASTICO DE 500ML COM GATILHO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, NUMERO DO LOTE, VALIDADE E NUMERO DO REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | UND | 30 | Destinado a EPP/ME | |||
00024 | LIMPADOR MULTIUSO de uso domestico.aromas diversos.Frasco plastico de 500 ml. A embalagem deverá constar dados de identificação, procedencia, numero do lote, validade do produto e advertencia. | UND | 200 | Destinado a EPP/ME | |||
00025 | LIXEIRA DE PLASTICO QUADRADA COM TAMPA VAI E VEM DE 100 LITROS. CORES VARIADAS | UND | 25 | Destinado a EPP/ME |
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
00026 | LIXEIRA PEQUENA COM TAMPA DE PLASTICO APROXIMADAMENTE 10 LITROS. | UND | 15 | Destinado a EPP/ME | |||
00027 | LIXEIRA PEQUENA SEM TAMPA DE PLASTICO APROXIMADAMENTE 10 LITROS. | UND | 88 | Destinado a EPP/ME | |||
00028 | LIXEIRA PLASTICA PARA BANHEIRO, COM PEDAL, APROXIMADAMENTE 7 LITROS. CORES VARIADAS | UND | 50 | Destinado a EPP/ME | |||
00029 | LUSTRA MÓVEIS 500ML, INDICADO PARA TODOS OS TIPOS DE MOVEIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, NÚMERO DE LOTE, VALIDADE DO PRODUTO E ADVERTENCIA. | UND | 90 | Destinado a EPP/ME | |||
00030 | LUVA DE BORRACHA, LUVA CONFECCIONADA EM MATERIAL LÁTEX, MULTIUSO, TAMANHO M E G.CANO CURTO. EMBALAGEM COM 1 PAR. | PCOTE | 180 | Destinado a EPP/ME | |||
00031 | LUVA DE PVC TAM 07 DE LIMPEZA PROFISSIONAL - ANTI DERRAPANTE PARA USO GERAL, COM LATEX NATURAL, ANATOMICAS E CONFORTAVEIS, RESISTENTES E DURAVEIS. INTERIOR 100% DE ALGODÃO, TAMANHO 7-M | UND | 30 | Destinado a EPP/ME | |||
00032 | MANGUEIRA JARDIM - 1/2 SILICONADA, TRANÇADA, VENDIDA POR METRO. CORES VARIADAS. | M | 350 | Destinado a EPP/ME | |||
00033 | MOP GIRATÓRIO ESFREGÃO COM BALDE COM CAPACIDADE DE 6 LITROS | UND | 16 | Destinado a EPP/ME | |||
00034 | PA DE LIXO - CABO LONGO DE METAL. CANO LONGO, APROXIMADAMENTE 80CM. | UND | 5 | Destinado a EPP/ME | |||
00035 | PANO DE CHAO 100 % ALGODAO. MEDIDA APROXIMADA DE 57 X 83 CM. | UND | 340 | Destinado a EPP/ME | |||
00036 | PANO DE PRATO COM BAINHA, COM ALTO PODER DE ABSORÇÃO LIQUIDA, 100% ALGODÃO. CADA PACOTE CONTEM 20 UNIDADES DE PANO DE PRATO | PCOTE | 70 | Destinado a EPP/ME | |||
00037 | PAPEL HIGIÊNICO BRANCO TIPO PICOTADO - FOLHA SIMPLES - BRANCO - FARDO COM 16 PACOTES COM 04 ROLOS DE 60 METROS . | FARD O | 414 | Destinado a EPP/ME | |||
00038 | PAPEL TOALHA DESCARTAVEL PARA BANHEIRO, INTERFOLHO, DUAS DOBRAS, INTERMEDIARIO, 100% DE FIBRA NATURAL, 20 X 20 COM ALTA ABSORÇÃO DE LIQUIDO, NAO DESMANCHA NAS MÃOS, IDEAL PARA DISPENSER DE PAPEL TOALHA, PROPRIO PARA SECAR AS MÃOS. CADA PACOTE CONTEM 1000 FOLHAS. | PCOTE | 300 | Destinado a EPP/ME | |||
00039 | PRENDEDOR DE ROUPA TRADICIONAL PLASTICO. PACOTE COM 12 UNIDADES. | PCOTE | 280 | Destinado a EPP/ME |
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
00040 | PÁ COM CABO DE 80 CM. PÁ DE LIXO DE METAL, CANO LONGO | UND | 35 | Destinado a EPP/ME | |||
00041 | RODO PLASTICO PARA A PIA E BORRACHA EM EVA, DE APROXIMADAMENTE 16 CM. CORES VARIADAS. | UND | 40 | Destinado a EPP/ME | |||
00042 | RODO MADEIRA 60CM COM CABO DE MADEIRA 1,20 , SUPORTE REFORÇADO COM 1 BORRACHA | UND | 53 | Destinado a EPP/ME | |||
00043 | RODO MÉDIO 40 CM COM CABO DE MADEIRA COM 1,20 M , SUPORTE REFORÇADO, LARGURA DE 40 CM , COM 02 BORRACHAS. | UND | 96 | Destinado a EPP/ME | |||
00044 | SABAO PASTOSO PARA USO DE COZINHA, TIPO 1. EMBALAGEM DE 500G | UND | 68 | Destinado a EPP/ME | |||
00045 | SABONETE EM BARRA - 90 G EM BARRA DE VARIOS AROMAS EM EMBALAGEM DE 90 G | UND | 260 | Destinado a EPP/ME | |||
00046 | SABONETE LIQUIDO PARA SABONETEIRA- 800ML ESPECIFICAÇÃO: ODOR FLORAL ALDEÍCO COM PH 6,5 - 8,5 EMBALAGEM COM 800ML, VALVULA DOSADORA NO BICO DO REFIL COMPATIVEL COM A SABONETEIRA. PRAZO DE VALIDADE 12( DOZE) MESES DA DATA DO RECEBIMENTO. | UND | 5 | Destinado a EPP/ME | |||
00047 | SABONETE LIQUIDO - 1 LITRO EMBALAGEM DE 01 LITRO FRAGANCIAS VARIADAS | UND | 170 | Destinado a EPP/ME | |||
00048 | SABÃO EM BARRA GLICERINADO COM 5 BARRAS, CADA UNIDADE COM 200G. CONTENDO 20 EMBALAGENS COM 5 UNIDADES. | CX | 122 | Destinado a EPP/ME | |||
00049 | SABÃO EM PÓ aspecto fisico pó(caixa) de 1kg,biodegradavel,aplicação lavar roupas,aditivos alvejante, odor floral, composição agua.aquil benzeno sulfato de sódio,convencional de primeira linha na embalagem devera constar a data de fabricação e validade. EMBALAGEM DE 01 KG | PCOTE | 634 | Destinado a EPP/ME | |||
00050 | SACO DE LIXO 100 L, CAPACIDADE 100L, PARA USO DE LIXO DOMESTICO, DE POLIETILENO, REFORÇADO, NA COR PRETA, CONSTANDO NA EMBALAGEM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, TAMANHO 75 X 90 X 0,80, PACOTE COM 100 UNIDADES | PCOTE | 751 | Destinado a EPP/ME | |||
00051 | SACO DE LIXO 200 LITROS. SACO DE LIXO DE POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 200L NA COR PRETA. PACOTE COM 100 UNIDADES | PCOTE | 110 | Destinado a EPP/ME | |||
00052 | SACO DE LIXO CAPACIDADE 50 LITROS, PARA USO DE LIXO DOMESTICO, DE POLIEITILENO, REFORÇADO, NA COR PRETA, CONSTANDO NA EMBALAGEM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, TAMANHO 63CM X 80CM ESPESSURA 12 MICRAS REFORÇADA, PACOTE COM 100 UNIDADES | PCOTE | 425 | Destinado a EPP/ME |
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
00053 | TAPETE PARA BANHEIRO DE MICROFIBRA ANTIDERRAPANTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40 X 60CM. CORES VARIADAS | UND | 80 | Destinado a EPP/ME | |||
00054 | TOALHA DE LAVABO 100% ALGODÃO, PACOTE COM 10 UNIDADES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 29 X 45CM. CORES VARIADAS | PCOTE | 65 | Destinado a EPP/ME | |||
00055 | VASSOURA DE PLASTICO/NYLON. VASSOURA PARA LIMPEZA EM GERAL. CERDAS MACIAS EM NYLON, BASE EM PROPILENO, CABO EM METAL. ULTRA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS E OXIDAÇÃO | UND | 60 | Destinado a EPP/ME | |||
00056 | VASSOURA TIPO GARI PARA VARRIÇÃO CABO COM 1,50M | UND | 345 | Destinado a EPP/ME | |||
00057 | VASSOURA DE PELO 40 CM - COM CABO 1,20 M | UND | 48 | Destinado a EPP/ME | |||
00058 | VASSOURA PIAÇAVA PIAÇAVA- COM CABO DE MADEIRA MEDINDO 1,20 M, CERDAS PRESAS COM CINTA METALICA. | UND | 145 | Destinado a EPP/ME | |||
00059 | VASSOURA SANITARIA com cerdas de nylon, cabo de madeira. | UND | 101 | Destinado a EPP/ME | |||
00060 | VINAGRE 6% - 5 LITROS, 50% MIAS CONCENTRADO QUE O VINAGRE DE ALCOOL TRADICIONAL, SOLUÇÃO ECOLOGICA E DE MULTIPLOS USOS DOMESTICOS. NÃO CONTEM PRODUTOS QUIMICOS E É PERFEITO PARA CONSERVAS E HIGIENAÇÃO DE ALIMENTOS. POSSUI 6% DE ACIDEZ E SEU ODOR EVAPORA ALGUNS MINUTOS APOS O USO | UND | 120 | Destinado a EPP/ME | |||
Total Geral | R$ |
5. DO CUSTO TOTAL ESTIMADO
O valor estimado totaliza a importância de global de R$ 87.879,46 (oitenta e sete mil oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos)..
6. DO RECURSO
( x ) Próprio ( ) Estadual ( x ) Federal ( )Convênio
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00005-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (020001.0412200032.004.33903000000.10010000000),
00005-1530000000 - MATERIAL DE CONSUMO (020001.0412200032.004.33903000000.15300000000),
00028-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (025001.0412200402.016.33903000000.10010
00008-1211000000 - MATERIAL DE CONSUMO (070001.1030100262.066.33903000000.12110000000)
00028-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (025001.0412200402.016.33903000000.10010000000)
00046-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (030001.0412200032.015.33903000000.10010000000)
00092-1111000000 - MATERIAL DE CONSUMO (050001.1236100112.039.33903000000.11110000000)
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
00126-1111000000 - MATERIAL DE CONSUMO (050001.1236500102.034.33903000000.11110000000)
00140-1111000000 - MATERIAL DE CONSUMO (050001.1236500132.046.33903000000.11110000000)
00228-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (080001.0812200032.080.33903000000.10010000000)
00228-1390001000 - MATERIAL DE CONSUMO (080001.0812200032.080.33903000000.13900010000)
00249-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (080001.0824300382.093.33903000000.10010000000)
00257-1390001000 - MATERIAL DE CONSUMO (080001.0824400342.088.33903000000.13900010000)
00309-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (110001.0412200442.115.33903000000.10010000000)
8. DA DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO ( X ) Aquisição de Materias
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação, vedada sua prorrogação.
11. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
11.1. As especificações e quantidades constam no Anexo I do Edital.
11.2. As coletas de preços, bem como o Mapa Comparativo encontram-se nos autos do processo nº 003799/2021, que deu origem ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 000020/2021, tendo sido analisados e dispensados aqueles que se apresentaram totalmente fora da realidade do mercado.
11.3. As marcas de referências que porventura existirem foram inseridas apenas como padrão de qualidade.
11.4. Será motivo de desclassificação as propostas apresentadas sem a "MARCA" dos produtos ofertados.
11.5. O objeto ofertado deverá ser de ótima qualidade e atender às especificações técnicas exigidas.
11.6. O objeto ofertado deverá ser novo e original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado, deverá estar adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais.
11.7. O objeto deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem.
11.8. Será recusado objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado,
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
11.9. Em hipótese alguma será aceito objeto recondicionado, remanufaturado, ou reciclado, ou com alguma característica que venha a comprometer o seu uso e utilização por esta administração.
11.10. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.
11.11. A Administração poderá solicitar testes do objeto junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do objeto ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que se proceda a substituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis; se não for realizada a troca, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas. No caso de falsidade, independente da substituição, os objetos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei 8.666/93.
11.12. As quantidades estimadas para os itens são para um período de 12 meses.
12. VALIDADE/GARANTIA:
12.1. Todos os objetos deverão ter a validade/garantia de no mínimo 06 (seis) meses.
12.2. Os objetos entregues fora da validade exigida, deverão ser trocados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação a ser emitida pelo Setor competente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES.
13. LOCAL DE ENTREGA:
13.1. A entrega do objeto deverá ser efetuada de acordo com a ordem de fornecimento emitida pelo Setor Competente, sendo o local de entrega o indicado na Autorização para Fornecimento de Material, ou seja, dentro dos limites territoriais do Município de Bom Jesus do Norte-ES.
13.2. A quantidade a ser entregue obedecerá à necessidade da Administração Pública Municipal;
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1. Cumprir o prazo de entrega do objeto, não podendo este prazo exceder a 05 (cinco) dias após a data do pedido de aquisição, sob pena da empresa contratada ser notificada pela Secretaria Municipal Solicitante da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES, em caso de descumprimentos do mesmo.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência da ata de
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
registro de preços, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
15.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
15.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações;
16. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
( X ) Pregão Eletrônico/ Registro de Preços/ Menor Preço por Item/ itens exclusivos e ampla concorrência
17. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.4. A fiscalização da futura Ata de Registro de Preços e do Contrato dela decorrente, ficará a cargo dos seguintes servidores:
17.4.1. A Secretaria Solicitante que designará neste ato, o (a) servidor (a) para acompanhamento e recebimento do objeto deste edital.
GABINETE DO PREFEITO
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
XXXXX XX – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000020/2021
Sessão Pública: 25 de janeiro de 2022, às 13:00.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Insc. Est.: |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-mail: |
Telefone: | Fax: |
Contato: | Telefone: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº. da Agência: |
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/FABRICANTE | MODELO | UNID. | QTD | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
5 | |||||||
TOTAL GERAL | R$ | ( ) |
1) Declaro para os devidos fins que estão inclusas na proposta todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro, frete, garantia, embalagem, transporte, armazenagem, tarifas, deslocamento de pessoal, lucro, seguro para entrega do bem no local indicado, impostos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
2) A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega:
, XX de XXXX de 2021
Assinatura do Representante Legal Nome: RG CPF
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADA
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000020/2021
Sessão Pública: 25 de janeiro de 2022, às 13:00.
DECLARAÇÕES CONSOLIDADAS
A Empresa , inscrita no CNPJ nº.
, localizada à , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) _ , portador (a) da Cédula de Identidade nº
e do CPF nº. , DECLARA para os devidos fins que em conformidade com a Lei nº. 8.666/93:
1) Que em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso V, artigo, 27 da Lei 8666/93, não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos.
2) Que nenhum dos sócios e/ou diretores desta empresa ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Bom Jesus do Norte.
3) Que a empresa não possui em seu quadro de empregados servidor público da ativa, ou dirigente do Município de Bom Jesus do Norte, exercendo funções de gerencia, chefia, assessoramento, administração ou tomada de decisão por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados
4) Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
5) Que sob as penas do art. 299 do Código Penal, teremos a disponibilidade, caso venhamos a vencer o certame, o objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto na Ata ou contrato, de acordo com a quantidade e especificações constantes no edital e seus anexos.
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
6) Que estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no edital e seus anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XXX/2020.
7) Que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
8) Que não estamos em inadimplência com a execução de serviços ou fornecimento de bens, nem descumprimos qualquer contratação com a Administração Pública Federal, estadual ou Municipal, ou seja, não fomos declaradas inidônea pelo Poder Público, em qualquer esfera.
9) Que cumpre todos os requisitos de habilitação solicitados no instrumento convocatório.
10) Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, XX de XXXX de 2021
Assinatura do Representante Legal Nome: RG CPF
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar expressamente.
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
ANEXO IV – MODELO - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000020/2021
Sessão Pública: 25 de janeiro de 2022, às 13:00.
ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa com sede na
(Endereço completo), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº. e inscrita no CNPJ sob nº.
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , declara para os devidos fins:
Que se ENQUADRA como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, está apto a usufruir do tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 49 e seguintes da Lei Complementar nº. 123/2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, LC 147/2014.
Que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006,
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, (CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial ou opção do Simples) para comprovação da condição na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
, XX de XXXX de 2021
Assinatura do Representante Legal Nome: RG CPF
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
XXXXX X – MODELO - DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000020/2021
Sessão Pública: 25 de janeiro de 2022, às 13:00.
DECLARAÇÃO
A Empresa _, inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , DECLARA para os devidos fins que em conformidade com as Leis nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 que cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame, exceto os documentos de regularidade fiscal com as restrições a seguir:
validade
validade
Portanto solicitamos usufruir dos benefícios dispostos no § 1º, artigo 43 da Lei 123/2006 da Lei Complementar Nº. 123/2006 e temos ciência que temos 5 (cinco) dias uteis para sua regularização, e a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação conforme termos do §2º do artigo 43 da Lei 123/2006.
, XX de XXXX de 2021
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG
CPF
Apenas para: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
ANEXO VI- MODELO FICHA CADASTRAL
PREGÃO | PRESENCIAL ( ) ELETRÔNICO (X ) | Nº. 020/2021 | |
RAZÃO SOCIAL | |||
FANTASIA | |||
NOME DOS SÓCIOS | RG | CPF | |
ENDEREÇO: RUA / AVENIDA | |||
BAIRRO | CIDADE | ||
ESTADO | CEP | ||
PORTE DA EMPRESA | |||
( ) MICRO EMPRESA ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( )EMPRESA DE MÉDIO E GRANDE PORTE | |||
OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL | ( ) SIM ( ) NÃO | ||
CNPJ: | INSC. ESTADUAL E/OU MUNICIPAL | ||
Nº. TELEFONE | Nº. FAX | ||
Nº. REG. JUNTA COMERCIAL | DATA DO REG. NA JUNTA COMER. | ||
NOME DO RESPONSÁVEL | Nº. TELEFONE CELULAR | ||
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO | Nº. TELEFONE CELULAR | ||
NOME BANCO | Nº. AGÊNCIA | Nº. CONTA |
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
ANEXO VII- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente INSTRUMENTO, o Município de Bom Jesus do Norte pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ-MF n°. 27.167.360/0001-39, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx 000, - Xxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
situada na , Bairro , CEP: , Cidade/UF, Telefone , endereço eletrônico: , sendo representada neste ato pelo(a) Senhor(a) , inscrito no CPF , denominada CONTRATADA, vencedora do (s) item (s) com o total de ( ), considerando o julgamento de MENOR PREÇO por item, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000020/2021, após a classificação da sua proposta e respectiva homologação, REGISTRA-SE o preço da empresa de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes pela Lei Federal. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal. 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas Leis Complementares. 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Decretos Federais nº. 3.555/2000, 7.892/2013, 9.488/2018 e 10.024/2019, e demais legislações complementares e condições estabelecidas no Edital, e seus anexos, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, A PEDIDO DE DIVERSAS SECRETARIAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE - ES.
Parágrafo Único - A execução do objeto aqui tratado obedecerá, fiel e integralmente, ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000020/2021, e a proposta da CONTRATADA, nesta ordem, ambos constantes no processo administrativo nº. 003799/2021 que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA — VIGÊNCIA E ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, vedada sua prorrogação.
2.2. DA ADESÃO
2.2.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao do órgão gerenciador,
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
conforme as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013 atualizada pelo Decreto 9.488/2018.
2.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme Artigo 22, § 2º do Decreto 7.892/2013 atualizada pelo Decreto 9.488/2018.
2.2.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens deste instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
2.2.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme preceitua o art. 22, §6º do Decreto 7.892/2013.
2.2.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (Art. 22, §7º do Decreto 7.892/2013).
CLÁUSULA TERCEIRA — GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Administração, no seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA — DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
4.1. Fica registrado conforme planilha abaixo, o preço, as especificações, os quantitativos, para a empresa detentora desta ata, e demonstrada também no relatório de vencedores do sistema no processo licitatório:
CNPJ n°
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
Item | Descrição do Produto | Unid. Medida | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total R$ ( ) |
CLÁUSULA QUINTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
5.1. O prazo de entrega dos produtos e/ou serviços é de 04 (quatro) dias, contados do a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitidos pela Contratante, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte, ou em em outros endereços informados pela solicitante dentro do perímetro do município.
5.2. Os produtos e/ou serviços serão recebidos provisoriamente no ato de entrega, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Edital e na proposta;
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constante neste Edital e na proposta devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Só então a Contratante certificará a nota fiscal e encaminhará o documento em questão para fins de pagamento;
5.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA — DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
6.1. Os produtos deverão ser garantidos pelos prazos descritos em cada item do Anexo I deste Termo de Referência;
6.2. - Durante o prazo de garantia dos produtos a CONTRATADA fica obrigada a substituir os produtos sempre que houver vício, no prazo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
do problema, sem ônus para o CONTRATANTE;
6.3. Durante o período de garantia dos produtos a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete;
CLÁUSULA SETIMA— DA SUBCONTRATAÇÃO.
7.1. NÃO SERÁ ADMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO.
CLÁUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com a especificação do Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
8.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
8.3. A vencedora CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, até a sua entrega a CONTRATANTE;
8.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para CONTRATANTE;
8.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
8.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material a CONTRATANTE, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
8.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.8. A contratada deverá entregar os materiais em perfeitas condições de uso e sem vícios de fabricação;
8.9. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui responsabilidade do fornecedor, quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela secretaria requisitante, nos termos do código de defesa do consumidor (lei n. 8.078/90);
8.10. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.
8.11. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos Órgãos/entidades CONTRATANTE.
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
8.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado, o objeto com avarias ou defeitos;
8.14. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.17. A contratada será responsável todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto;
8.18. A contratada será responsável pelas contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais;
8.19. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações e na Lei nº. 10.520/2002.
CLAUSULA NONA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Emitir ordem/autorização de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
9.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
9.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão;
9.4. Efetuar o pagamento conforme a Instrução Normativa desta Prefeitura, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as devidas certidões;
9.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
9.6. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção;
9.7. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Bens;
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
9.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
9.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Edital, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DECIMA — DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência da ata de registro de preços, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
10.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
10.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações, conforme preceitua o art. 20 do Decreto 7.892/2013:
a) Quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a; b e d do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o art. 20, parágrafo único do Decreto 7.892/2013:
11.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, conforme preceitua o art. 21, parágrafo único do Decreto 7.892/2013:
a) Por razão de interesse público; ou
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
b) A pedido do fornecedor.
11.4. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
11.5. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
11.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
11.8. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
11.9. Caso a Prefeitura de Bom Jesus do Norte não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição infringida.
11.10. Efetivando o Cancelamento da Ata de Registro de Preços será acionado os demais licitantes na ordem de classificação, conforme as condições expressas na Ata de Registro de preços e Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, ETC.
12.1. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS PENALIDADES.
13.1. Comete infração nos termos da Lei nº. 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
13.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
a) Não assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
c) Apresentar documentação ou declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Comportar-se de modo inidôneo;
13.3. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
13.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
13.5. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores e descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeito às penalidades previstas na Lei n. 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa às seguintes sanções:
13.5.1. DA ADVERTÊNCIA
13.5.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção maisgrave.
13.5.2. DA MULTA
13.5.2.1. Conforme disposto no (Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, ou a inexecução total ou parcial, garantido a prévia defesa a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante na Ata, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis, e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.
13.5.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável à culpa, ou em decorrência de acréscimos ou
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modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal.
13.5.2.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
13.5.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.5.2.5. A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
13.5.2.6. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.5.3. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS.
13.5.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
13.5.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
13.5.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
13.5.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão da Ata ou Contrato.
13.5.4. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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13.5.4.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo do sansão aplicado com base no item 25.5.3.
13.5.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
1. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
2. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
3. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
13.5.4.3. A sanção estabelecida deste artigo é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.6. Independentemente das sanções administrativas a que se refere a este edital, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante.
13.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13.8. As sanções previstas nos itens 13.5.1, 13.5.3 e 13.5.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 13.5.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666.
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13.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DOS ILÍCITOS PENAIS.
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e será objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
15.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão a conta dos recursos Próprios nas seguintes dotações orçamentária:
00005-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (020001.0412200032.004.33903000000.10010000000),
00005-1530000000 - MATERIAL DE CONSUMO (020001.0412200032.004.33903000000.15300000000),
00028-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (025001.0412200402.016.33903000000.10010000000)
00008-1211000000 - MATERIAL DE CONSUMO (070001.1030100262.066.33903000000.12110000000)
00028-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (025001.0412200402.016.33903000000.10010000000)
00046-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (030001.0412200032.015.33903000000.10010000000)
00092-1111000000 - MATERIAL DE CONSUMO (050001.1236100112.039.33903000000.11110000000)
00126-1111000000 - MATERIAL DE CONSUMO (050001.1236500102.034.33903000000.11110000000)
00140-1111000000 - MATERIAL DE CONSUMO (050001.1236500132.046.33903000000.11110000000)
00228-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (080001.0812200032.080.33903000000.10010000000)
00228-1390001000 - MATERIAL DE CONSUMO (080001.0812200032.080.33903000000.13900010000)
00249-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (080001.0824300382.093.33903000000.10010000000)
00257-1390001000 - MATERIAL DE CONSUMO (080001.0824400342.088.33903000000.13900010000)
00309-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (110001.0412200442.115.33903000000.10010000000)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
16.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
16.3. O representante da Secretaria anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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16.4. A fiscalização da futura Ata de Registro de Preços e do Contrato dela decorrente, ficará a cargo dos seguintes servidores:
16.4.1. A Secretaria de XXXXXXXXXX que designa neste ato, o (a) servidor (a) XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, matrícula nº XXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposições:
a) Todas as alterações que fizerem necessárias serão registradas por intermédio da lavratura de termo aditivo.
b) Integra está ata o disposto no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000020/2021, conforme descrito no edital e seus anexos e as propostas da contratada de cada item.
c) É vedado caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte.
Bom Jesus do Norte/ES, XX de XXXXXXXXXX de 20XX.
Município de Bom Jesus do Norte-ES Representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CONTRATADO
FISCAL DO CONTRATO
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ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente INSTRUMENTO, o Município de Bom Jesus do Norte pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ-MF n°. 27.167.360/0001-39, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx 000, - Xxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
situada na , Bairro , CEP:
, Cidade/UF, Telefone , endereço eletrônico: , sendo representada neste ato pelo(a) Senhor(a)
, inscrito no CPF ,denominada CONTRATADA, vencedora do (s) item (s) com o total de ( ), considerando o julgamento de MENOR PREÇO por item, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000020/2021, conforme descrito no Edital e seus Anexos, sujeitando- se as partes às normas constantes da Lei Federal. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal. 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas Leis Complementares. 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Decretos Federais nº. 3.555/2000, 7.892/2013, 9.488/2018 e 10.024/2019 e suas alterações, e demais legislações complementares, e condições estabelecidas no Edital, e seus anexos, bem como pelas disposições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Este Instrumento Contratual se encontra vinculado aos termos e condições da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, vinculados ao Edital e anexos do Processo Licitatório do tipo Pregão Eletrônico nº 000020/2021, bem como na proposta da contratada, no Processo Administrativo nº 003799/2021, no Termo de Referência.
1.2. Aplicam-se aos casos omissos, as noções gerais de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e as estabelecidas neste Termo, bem como nos demais documentos acostados no PROCESSO Nº. 003799/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. DO OBJETO
2.1.1. O objeto deste contrato é o (a) PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, A PEDIDO DE DIVERSAS SECRETARIAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE - ES, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte/ES.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. DO VALOR GLOBAL
3.1.1. Este instrumento tem o valor global estimado de R$ XXX ( ).
3.1.2. Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos fiscais, trabalhistas previdenciários e comerciais e, ainda os gastos com carregamento.
3.1.3. Como condição para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social, FGTS e CNDT.; Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, observando que no caso do Estado do Espirito Santo, deverá ser especifica para participação em licitações públicas, bem como as Certidões de Dívida Ativa e Débitos Gerais junto ao Município de Bom Jesus do Norte/ES, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
3.2. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.2.1. Os recursos financeiros necessários para a execução deste Contrato são oriundos da seguinte classificação orçamentária:
00005-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (020001.0412200032.004.33903000000.10010000000)
00005-1530000000 - MATERIAL DE CONSUMO (020001.0412200032.004.33903000000.15300000000)
00028-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (025001.0412200402.016.33903000000. 10010000000)
00008-1211000000 - MATERIAL DE CONSUMO (070001.1030100262.066.33903000000.12110000000)
00028-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (025001.0412200402.016.33903000000.10010000000)
00046-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (030001.0412200032.015.33903000000.10010000000)
00092-1111000000 - MATERIAL DE CONSUMO (050001.1236100112.039.33903000000.11110000000)
00126-1111000000 - MATERIAL DE CONSUMO (050001.1236500102.034.33903000000.11110000000)
00140-1111000000 - MATERIAL DE CONSUMO (050001.1236500132.046.33903000000.11110000000)
00228-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (080001.0812200032.080.33903000000.10010000000)
00228-1390001000 - MATERIAL DE CONSUMO (080001.0812200032.080.33903000000.13900010000)
00249-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (080001.0824300382.093.33903000000.10010000000)
00257-1390001000 - MATERIAL DE CONSUMO (080001.0824400342.088.33903000000.13900010000)
00309-1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO (110001.0412200442.115.33903000000.10010000000)
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O presente contrato terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, prazo que a contratada deverá entregar os objetos de acordo com a necessidade da Secretaria, sendo vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo
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com a especificação do Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
5.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
5.3. A vencedora CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, até a sua entrega a CONTRATANTE;
5.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para CONTRATANTE;
5.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
5.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material a CONTRATANTE, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
5.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.8. A contratada deverá entregar os materiais constantes deste Termo de Referência em perfeitas condições de uso e sem vícios de fabricação;
5.9. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui responsabilidade do fornecedor, quanto ao vício oculto, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela secretaria requisitante, nos termos do código de defesa do consumidor (lei n. 8.078/90);
5.10. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor;
5.11. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos Órgãos/entidades CONTRATANTE;
5.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.14. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
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assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.17. A contratada será responsável todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste termo de referência;
5.18. A contratada será responsável pelas contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais;
5.19. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
6.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
6.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão;
6.4. Efetuar o pagamento conforme a Instrução Normativa desta Prefeitura, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as devidas certidões;
6.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
6.6. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção;
6.7. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Bens;
6.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
6.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA em até 30 dias após a apresentação
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das certidões exigidas por Xxx, juntamente com a nota fiscal devidamente atestada pelo servidor Fiscal nominado no Termo de Referência.
7.2. A CONTRATANTE poderá fazer uso dos pagamentos devidos à contratada para compensar eventuais penalizações, atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamento.
7.3. Nas Notas Fiscais deverão ser discriminadas:
a) Razão social.
b) Número da nota fiscal,
c) Data de emissão,
d) Descrição do fornecimento do objeto
e) nas informações complementares e adicionais informar o número da ordem de compra/serviço, do empenho, identificação da origem da licitação (modalidade/numeração/processo)
f) não rasurar as notas.
7.4. O Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.5. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta da situação do Fornecedor, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa.
7.6. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
7.7. Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
7.8. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.9. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
7.10. Como condição para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social, FGTS e CNDT.; Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser especifica para participação em licitações públicas, bem como as Certidões de Dívida Ativa e Débitos Gerais junto ao Município de Bom Jesus do Norte/ES, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
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7.11. Escoado o prazo constante no item 7.1, fica a CONTRATANTE constituída em mora, devendo o valor indicado na Nota Fiscal/Fatura ser corrigido monetariamente até a data de seu efetivo pagamento, segundo os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
CLÁUSULA OITAVA – DO REALINHAMENTO DE PREÇOS E DO REAJUSTE
8.1. DO REAJUSTE
8.1.1. Os preços dos produtos/serviços objeto desta licitação será adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE.
8.2. DO REEQUILÍBRIO
8.2.1. O valor contratual poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da lei 8666/93, e observados os itens subsequentes deste termo de referência.
8.2.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
8.2.3. Para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos baseados em Atas de Registro de Preços vigentes, caberá à Procuradoria Geral do Município de Bom Jesus do Norte a análise jurídica e decisão do pedido e à Controladoria Geral a análise contábil.
8.2.4. Quanto aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste de preços de contratos cuja Ata de Registro de Preços já expirou, deverá ser observado o item anterior.
8.2.5. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste será registrado por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
9.1. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1.1.O prazo de entrega dos produtos e/ou serviços é de 05 (cinco) dias, contados do a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitidos pela Contratante, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte, ou em outros locais dentro do limite do perímetro do município;
9.1.2. Os produtos e/ou serviços serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelo (a)
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responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
9.1.3. Os produtos e/ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
9.1.4. Os produtos e/ou serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação. Só então a Contratante certificará a nota fiscal e encaminhará o documento em questão para fins de pagamento;
9.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
9.1.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.2. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
9.3. Os produtos deverão ser garantidos pelos prazos descritos em cada item do Anexo I deste Termo de Referência, sendo, na omissão dos itens, no mínimo 90 (noventa) dias;
9.4. Durante o prazo de garantia dos produtos a CONTRATADA fica obrigada a substituir os produtos sempre que houver vício, no prazo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação do problema, sem ônus para o CONTRATANTE;
9.5. Durante o período de garantia dos produtos a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete;
9.2. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.2.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
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inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4. A fiscalização do Contrato dela decorrente, ficará a cargo do (s) seguinte (s) servidore (s):
10.5. A Secretaria de XXXXXXXX que designa neste ato, o (a) servidor (a) XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, matrícula nº XXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato poderá ser alterado somente em um dos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93
e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pelo Município ou bilateralmente, em atendimento à conveniência administrativa, conforme os casos previstos nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93 e suas respectivas atualizações, podendo ser:
a) amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que, haja conveniência para a CONTRATANTE;
b) administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
c) judicial - nos termos da Legislação Processual.
12.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Contratante, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
A) CONSTITUEM motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa
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da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
c) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93.
12.3. A CONTRATADA reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública, em caso de inexecução total ou parcial, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
13.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
13.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
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13.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
13.3.1. Advertência;
13.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção maisgrave;
13.3.2. Multa;
13.3.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de fornecimento ou prestação de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.
13.3.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela Contratante, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
13.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
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13.3.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.3.3.1. - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada a inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
13.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
13.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a Contratante;
b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
13.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato.
13.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.3.4.1 Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
13.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à Contratada nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
d) Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
e) Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
f) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 as infrações penais tipificadas na Lei 14.333/2021 e serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTI CORRUPÇÃO
15.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Termo de Referencia que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O instrumento terá eficácia após publicação do extrato em Diário Oficial, em obediência ao disposto na Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo do presente contrato.
II. Integra este Contrato o disposto no Pregão Eletrônico nº 000020/2021, conforme descrito no Edital e seus Anexos e as propostas da contratada para cada item.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação Financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Bom Jesus do Norte/ES como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Bom Jesus do Norte/ES, XX de XXXXXXXXXXX de 201X.